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DJ_30_04_2024.html

última modificação 30/04/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3961/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000492-42.2017.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed62d42
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12.04.2024 - Id.
2700102. Recurso apresentado pelos reclamados em 24.04.2024 -
Id. f83fe03.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 8ea1852.
Preparo recursal realizado. As custas processuais deverão ser
pagas no final da fase de execução, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da Norma Consolidada. Garantia do juízo efetivada - Id.
e78094b.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PENHORA DE IMÓVEL
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, incisos LIV e LXXIV, 170, inciso III, da
Constituição Federal.
b) Violação do art. 4º,inciso III, da Lei nº 14.334/2022.
c) Divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim decidiu sobre o tema:
“(...)
Vê-se, pois, que a natureza assistencial da entidade prestadora de
serviços de saúde (beneficente ou filantrópica) é irrelevante para
fins de penhora de bens.
Assim, o fato de a entidade ser mantida com recursos provenientes
de convênio e parceria com o poder público, atendimento pelo SUS,
planos de saúde e particulares ou apenas de doações não impede a
execução de bens para o pagamento da dívida trabalhista e
respectivas contribuições previdenciárias.
Todavia, não é esse o caso dos autos, isso porque a penhora recaiu
sobre imóvel de propriedade do Hospital João XXIII, que é
sociedade empresária, o que descaracteriza a finalidade
assistencial de sua atuação, já que as entidades beneficentes e
filantrópicas não visam lucro, mas à prestação de serviços à
população (fls. 4571).
É por essa razão que os bens da parte executada respondem pelo
cumprimento de suas obrigações, independentemente da origem.
Vale lembrar que o Sistema de Assistência Social e de Saúde é
apenas comodatário do imóvel penhorado (fls. 4298-4299).
Não se desconhece tampouco se nega a importância dos serviços
prestados pelas executadas aos carentes e desvalidos de Campina
Grande e Região.
Acontece que, apesar de todos os esforços da Central Regional de
Efetividade e dos credores, estes concordando com um deságio de
30% de seus créditos, aquela designando diversas audiências de
conciliação (fls. 4281-4282 e 4358), as executadas não cumpriram o
Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) autorizado pelo
Ato TRT SCR 101/2019, culminando-se com a instauração do
Regime Especial de Execução Forçada (REEF) e,
consequentemente, a penhora do imóvel onde funciona o hospital
(fls. 602-603 e 3413-3421).
Quanto à reavaliação do imóvel (fls. 4656-4657), a questão deverá
ser levantada perante a Vara de origem com possibilidade de
recurso para essa instância revisora, já que é posterior à subida dos
recursos.
Por tais razões, impõe-se a manutenção da decisão de origem.
(...)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao segundo agravo de petição.
(...)”.
Verifica-se quea penhora incidiu sobre imóvel de propriedade do
Hospital João XXIII Ltda. - ME, devendo responder pelo
cumprimento das obrigações, por descaracterizada a finalidade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
assistencial de sua atuação, já que as entidades beneficentes e
filantrópicas não visam o lucro, mas à prestação de serviços à
população.
Aliado a isso, observa-se que o Sistema de Assistência Social e de
Saúde - SAS é apenas comodatário do imóvel penhorado. Assim,
não se vislumbra a alegada violação dos preceitos constitucionais
apontados.
Por fim, não é cabível recurso de revista por violação de dispositivo
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial na fase de
execução, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000736-25.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1338319
proferida nos autos.
RECORRENTE: JOSÉ MATHEUS DA COSTA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 - ID.
dee3c51; recurso apresentado em 25.04.2024 - ID. a3adf77).
Regular a representação processual (ID. c28d1a6).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACORDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL (ART. 93, IX, da CF; ART. 832, da CLT e ART.
458 do CPC)
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões
recursais, quase que integralmente, sem indicação ou destaque do
trecho, não é suficiente ao presente desiderato. Com efeito, para
atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões de
decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
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transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000736-25.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1338319
proferida nos autos.
RECORRENTE: JOSÉ MATHEUS DA COSTA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 - ID.
dee3c51; recurso apresentado em 25.04.2024 - ID. a3adf77).
Regular a representação processual (ID. c28d1a6).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACORDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL (ART. 93, IX, da CF; ART. 832, da CLT e ART.
458 do CPC)
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões
recursais, quase que integralmente, sem indicação ou destaque do
trecho, não é suficiente ao presente desiderato. Com efeito, para
atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões de
decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
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recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000556-81.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO MARGARIDA MARIA DE LIMA
MOUREIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a7880
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000556-
81.2023.5.13.0010
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDO: MARGARIDA MARIA DE LIMA MOUREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
b63eada; recurso apresentado em 24.04.2024 – ID. cd2f76f.
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
As insurgências não prosperam, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição dos temas da decisão
regional no início das razões de mérito do recurso de revista e fora
dos tópicos recursais adequados, dissociada das razões recursais,
não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT.
Por outro lado, também não satisfaz ao mencionado dispositivo
legal a transcrição de pequenos fragmentos do acórdão, que não
abrangem todos os fundamentos do Órgão julgador em relação aos
temas guerreados, como é o caso do presente recurso.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§1º-A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o C. TST, conforme
se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
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forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
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FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000760-59.2022.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE AMORIM
DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8ad193
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/04/2024 – Id.
3583619; recurso apresentado em 25/04/2024 – Id. 8d632df).
Regular a representação processual (Ids. 2c9c837, 53e861d e
7592ad7).
Preparo satisfeito (Custas - id. 54f86c0 / Depósito recursal - id.
de40b5a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES - ESTORNO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) violação aos arts. 442, 466 e 818, I da CLT;
c) violação ao art. 373, I do CPC;
d) violação aos arts. 2º e 3º da Lei 3.207/1957; e
e) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Ora, a política de estorno de comissões confessada pela
demandada não é admitida, o que deixa ainda mais sólida a
afirmação do reclamante de existência de diferenças de comissões
e da extrema dificuldade em acompanhar os relatórios
disponibilizados pela ré. Senão vejamos.
O artigo 466 da CLT, em seu caput e § 1º assim dispõe:
Art. 466. O pagamento de comissões e percentagens só é exigível
depois de ultimada a transação a que se referem.
§ 1º Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é
exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes
disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação
Na verdade, o fato de um cliente desistir da compra ou deixar de
pagar o preço ou as parcelas restantes não afasta o direito de o
empregado receber a comissão das respectivas vendas, uma vez
que estas foram ultimadas, conforme o art. 466 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Além disso, o art. 2º da CLT proíbe o empregador de transferir os
riscos do empreendimento para o empregado. Desse modo, se o
empregador antecipar o pagamento integral da comissão, abrindo
mão da faculdade de pagá-la proporcionalmente à medida que as
parcelas vencem, não poderá estornar a comissão do empregado,
caso o cliente não pague as prestações.
Desta forma, não se deve confundir a ultimação do negócio, que é o
momento em que se realiza o contrato, com o cumprimento da
obrigação dele resultante, que é o pagamento do preço.
Também não se pode confundir a simples inadimplência do
comprador com a sua insolvência, que é a situação que permite
estornar a comissão. É o que estabelece o art. 7º da Lei n.
3.207/1957: "Verificada a insolvência do comprador, cabe ao
empregador o direito de estornar a comissão que houver pago".“
A decisão recorrida está em conformidade com a iterativa e notória
jurisprudência do TST, no sentido de que, uma vez ultimada a
venda, é ilícito o estorno das comissões, mesmo diante da
inadimplência do comprador ou cancelamento do negócio, sob pena
de se transferir ao empregado os riscos da atividade econômica.
Nesta linha:
B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 .
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. 1) NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEMBOLSO DE DESPESAS.
USO DE VEÍCULO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2) ESTORNO DE
COMISSÕES. No tocante às comissões, o art. 466, caput da CLT,
dispõe que o pagamento das comissões somente é exigível depois
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
de ultimada a transação. Esta Corte Superior, ao interpretar o
referido dispositivo celetista, consolidou entendimento no sentido
que a expressão 'ultimada a transação' diz respeito ao momento em
que o negócio é efetivado e não àquele em que há o cumprimento
das obrigações decorrentes desse negócio jurídico. Considera-se,
desse modo, ultimada a transação quando aceita pelo comprador
nos termos em que lhe foi proposta, sendo, portanto, irrelevante
ulterior inadimplemento contratual ou desistência do negócio. Tal
entendimento está em harmonia com o princípio justrabalhista da
alteridade, que coloca, como se sabe, os riscos concernentes aos
negócios efetuados em nome do empregador sob ônus deste (art.
2º, caput , CLT). Assim, a jurisprudência desta Corte firmou-se no
sentido de que, uma vez ultimada a venda, é indevido o estorno das
comissões, ainda que inadimplente o comprador, sob pena de
transferir para o empregado os riscos da atividade econômica.
Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido." (TST-
ARR-1087-14.2013.5.09.0663, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado,
3ª Turma, DEJT de 6/12/2019)
No mesmo sentido, precedentes das demais Turmas do TST: TST-
RR-844-75.2010.5.09.0663, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann,
1ª Turma, DEJT de 18/5/2018; TST-ARR-1245-98.2013.5.12.0012,
Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT de 13/9/2019;
TST-ARR-422-81.2011.5.04.0024, Rel. Min. Guilherme Augusto
Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT de 8/6/2018; TST-ARR-21680-
78.2014.5.04.0013, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma,
DEJT de 21/9/2018; TST-ARR-885-20.2011.5.04.0025, Rel. Min.
Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT de 13/4/2018; TST-RR-
11359-04.2016.5.03.0025, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão,
7ª Turma, DEJT de 18/10/2019; TST-AIRR-20881-
52.2016.5.04.0017, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT
de 4/5/2020.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES - BASE DE CÁLCULO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) violação aos arts. 442 e 818, I da CLT;
c) violação ao art. 373, I do CPC;
d) violação aos arts. 2º e 3º da Lei 3.207/1957; e
e) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“(...) Conforme determina a regra prevista no art. 444, caput, da
CLT, "as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de
livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não
contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos
contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das
autoridades competentes".
Por sua vez, dispõe o art. 2º, primeira parte, da Lei n.º 3.207/1957,
"o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre
as vendas que realizar", sem nenhuma distinção entre os preços à
vista e a prazo para apuração da quantia devida.
Dessa forma, a exclusão dos juros e encargos financeiros das
vendas a prazo na base de cálculo das comissões pode ser objeto
de livre estipulação das partes interessadas (art. 444, caput, da
CLT), pois não contraria o ordenamento jurídico pátrio (art. 2º da Lei
n.º 3.207/1957).
Por outro lado, inexistindo pactuação expressa sobre o tema,
prevalece a inclusão dos juros e encargos financeiros das vendas a
prazo na base de cálculo das comissões, por se tratar de regra mais
favorável ao trabalhador. “
Vê-se que a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso,
porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do E. TST.
Por outro lado, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Por fim, a alegação de violação do disposto nos arts. 818, I da CLT
e 373, I, do CPC somente tem relevância em um contexto de
ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE E REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. DOS
CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA - ADC's 58 e 59 E
ADI's 5.867 e 6.021.
As questões referentes à suspensão da exigibilidade dos honorários
de sucumbência devidos pelo reclamante, redução dos honorários
devidos pela reclamada e aos critérios para atualização da dívida
não foram objeto de deliberação.
Assim, o exame de admissibilidade de recurso que ataca matérias
não abordadas no acórdão sob o enfoque pretendido é inviabilizado,
seja por falta de prequestionamento específico (art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT), seja por falta de fundamentos recursais que impugnem
diretamente a decisão recorrida (Súmula n. 422, I, do TST).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000623-04.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c416b6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/04/2024 - ID.
9fd0d14. Recurso apresentado em 22/04/2024 - ID. 1c5c72c.
Representação processual regular - IDs 58c89b5 e 1b350ba)
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
b88c8c2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - OMISSÃO QUANTO AO LAUDO PERICIAL
PRODUZIDO NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA Nº 0000093-
97.2023.5.13.0024.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489 do CPC.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia,
concluindo que “ o pedido formulado pelo reclamante refere-se ao
período de 06/12/2021 a 05/01/2023, não merece prosperar, uma
vez que a Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019 já
estava em vigência, cujo teor extirpou os intervalos térmicos do
quadro I do anexo 3 na NR 15 a partir daquela data.
Vê-se, pois, que a análise da prova emprestada para aferir se o
reclamante estava exposto a calor excessivo é desnecessária, pois
o intervalo para recuperação térmica foi extinto em período anterior
ao contrato de trabalho, inexistindo o direito as horas extras
decorrentes da supressão de tais intervalos, não havendo falar em
nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) De plano, registro que o direito vindicado encontra assento em
dispositivo expresso no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, presente na versão anterior a vigência da
Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que
suprimiu a fixação de limites de tolerância para exposição ao calor
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
O Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, vigente antes da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, estabelecia os limites de tolerância para exposição ao
calor em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso
no próprio local de trabalho, ressaltando no item 2..5.3.1 que "Os
períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para
todos os efeitos legais".
O repouso fixado na norma em questão tinha a finalidade de
permitir a recuperação térmica do trabalhador, preservando sua
saúde dos efeitos danosos da exposição ao calor excessivo, sendo
tal direito reconhecido como medida de proteção a saúde do
trabalhador, da mesma forma do intervalo previsto no artigo 253 da
CLT, também computado como de trabalho efetivo.
Dessa forma, observado o período de vigência do dispositivo citado,
havendo o enquadramento da atividade do empregado nas
condições estabelecidas no Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-
15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, entendo
possível o pagamento como hora extra, do período de intervalo para
recuperação térmica suprimido, independente da percepção de
adicional de insalubridade, aplicando por analogia o disposto na
Súmula 438 do TST que assim dispõe:
O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da
CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao
intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
Acosto-me, quanto a essa questão, a jurisprudência uniforme do C.
TST, que reconhece que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio. Cito algumas decisões que retratam o posicionamento
firme de várias Turmas da Corte Superior:
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS N.os 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. Considerando a competência do MTE para fixar
disposições complementares referentes à segurança e medicina do
trabalho e aquelas fixadas pela NR n.º 15, Anexo 3, Quadro I, da
Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, que garantem aos trabalhadores
expostos ao calor excessivo, não apenas o direito aos intervalos,
mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais, sua inobservância enseja o
pagamento do período correspondente como labor extra, nos
moldes previstos no art. 71, § 4.º, da CLT, aplicado analogicamente.
Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-13238-
83.2016.5.18.0201, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 08/02/2019).
"RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA PREVISTO NA NR 15 ANEXO 3. AGENTE
INSALUBRE CALOR. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no
sentido de ser devido o pagamento de horas extras quando não
concedidos os intervalos para recuperação térmica, previstos no
anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE. II. Recurso de
revista de que não se conhece" (RR-826-96.2015.5.17.0003, 4ª
Turma, Relator Desembargador Convocado Ubirajara Carlos
Mendes, DEJT 20/04/2018).
É certo que a jurisprudência majoritária do TRT da 13ª Região
caminha em sentido diverso.
Pois bem.
Tendo em vista que o pedido formulado pelo reclamante refere-se
ao período de 06/12/2021 a 05/01/2023., não merece prosperar,
uma vez que a Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de
2019 já estava em vigência, cujo teor extirpou os intervalos térmicos
do quadro I do anexo 3 na NR 15 a partir daquela data.
Nesse cenário, nego provimento ao recurso.“
Como se vê, o acórdão recorrido consignou expressamente que “o
pedido formulado pelo reclamante refere-se ao período de
06/12/2021 a 05/01/2023”, ou seja, posterior à edição da Portaria
SEPRT Nº 1.359/2019, que alterou o Anexo 3 da NR 15, excluindo a
previsão acerca dos intervalos para recuperação térmica.
A conclusão diversa, na forma pretendida pela recorrente, só se
poderia chegar mediante o reexame de fatos e provas, o que é
vedado, em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126
do TST.
Por fim, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial
ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser específica,
revelando a existência de teses diversas na interpretação de um
mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001299-52.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO JANAILTON PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f16f65
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA – AeC
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/04/2024 – ID.
9ea4695. Recurso apresentado em 25/04/2024 – ID. 0f078e3.
Representação processual regular – ID. c2f4103 - fls. 46-48 e
fc7af56
Preparo recursal mediante (IDs. 3932D38, b9d5536, e
complementação ID. 0e2c91f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO
Alegações:
a) violação ao art. 8º, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve o
deferimento do adicional de insalubridade pleiteado, com fulcro na
Súmula n. 448, II, do C. TST.
A título de prequestionamento a recorrente indicou o seguinte trecho
do acórdão (ID. 0f078e3):
“Após a realização de perícia técnica determinada pelo juízo de
origem, o expert, após avaliação in loco, em companhia das partes,
assim registrou no laudo pericial:
(...)
Diante das informações consignadas no laudo pericial e na
ausência de prova capaz de infirmar a conclusão do perito, correta a
sentença quando reconhece que os banheiros da reclamada, ainda
que utilizados apenas pelos funcionários, podem ser considerados
como de uso coletivo de grande circulação
(...)
Vê-se, portanto, que no caso concreto, estamos diante da situação
envolvendo limpeza de banheiro de uso coletivo, o que torna devido
o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
conforme dispõe o Anexo 14 da NR-15 do então MTE e
jurisprudência sedimentada na Súmula nº 448, II, do TST.
Por sua vez, a alegação recursal de que a Súmula 448, II do TST
cria direitos não previstos em lei e na norma do MTE, afrontando o
artigo 8º, § 2º da CLT, não merece prosperar.
A NR 15, anexo 14 prevê como sendo insalubre a coleta de lixo
urbano bem como sua industrialização.
O TST, na Súmula 448 não criou nova hipótese de
insalubridade, mas tão somente deu correta interpretação ao
que pode ser considerado lixo urbano para fins de incidência
da NR 15.
Sendo assim, aplica-se o entendimento sumulado ao caso, tendo
em vista que se constatou a higienização de instalação sanitária e
respectiva coleta de lixo em banheiros de uso coletivo de grande
circulação”.
Como se vê, o acórdão constatou que a limpeza de banheiro de uso
coletivo, torna devido o pagamento de adicional de insalubridade
em grau máximo, conforme dispõe o Anexo 14 da NR-15 do então
MTE e jurisprudência sedimentada na Súmula nº 448, II, do TST.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional ou legal mencionados.
Além disso, o Órgão Julgador firmou seu convencimento quanto à
matéria com base na perícia técnica realizada nos autos, não
infirmada por prova em contrário.
Nesse contexto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, a reanálise de fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000927-94.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALBINO DA SILVA
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add845d
proferida nos autos.
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001299-52.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO JANAILTON PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f16f65
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA – AeC
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/04/2024 – ID.
9ea4695. Recurso apresentado em 25/04/2024 – ID. 0f078e3.
Representação processual regular – ID. c2f4103 - fls. 46-48 e
fc7af56
Preparo recursal mediante (IDs. 3932D38, b9d5536, e
complementação ID. 0e2c91f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO
Alegações:
a) violação ao art. 8º, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve o
deferimento do adicional de insalubridade pleiteado, com fulcro na
Súmula n. 448, II, do C. TST.
A título de prequestionamento a recorrente indicou o seguinte trecho
do acórdão (ID. 0f078e3):
“Após a realização de perícia técnica determinada pelo juízo de
origem, o expert, após avaliação in loco, em companhia das partes,
assim registrou no laudo pericial:
(...)
Diante das informações consignadas no laudo pericial e na
ausência de prova capaz de infirmar a conclusão do perito, correta a
sentença quando reconhece que os banheiros da reclamada, ainda
que utilizados apenas pelos funcionários, podem ser considerados
como de uso coletivo de grande circulação
(...)
Vê-se, portanto, que no caso concreto, estamos diante da situação
envolvendo limpeza de banheiro de uso coletivo, o que torna devido
o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
conforme dispõe o Anexo 14 da NR-15 do então MTE e
jurisprudência sedimentada na Súmula nº 448, II, do TST.
Por sua vez, a alegação recursal de que a Súmula 448, II do TST
cria direitos não previstos em lei e na norma do MTE, afrontando o
artigo 8º, § 2º da CLT, não merece prosperar.
A NR 15, anexo 14 prevê como sendo insalubre a coleta de lixo
urbano bem como sua industrialização.
O TST, na Súmula 448 não criou nova hipótese de
insalubridade, mas tão somente deu correta interpretação ao
que pode ser considerado lixo urbano para fins de incidência
da NR 15.
Sendo assim, aplica-se o entendimento sumulado ao caso, tendo
em vista que se constatou a higienização de instalação sanitária e
respectiva coleta de lixo em banheiros de uso coletivo de grande
circulação”.
Como se vê, o acórdão constatou que a limpeza de banheiro de uso
coletivo, torna devido o pagamento de adicional de insalubridade
em grau máximo, conforme dispõe o Anexo 14 da NR-15 do então
MTE e jurisprudência sedimentada na Súmula nº 448, II, do TST.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional ou legal mencionados.
Além disso, o Órgão Julgador firmou seu convencimento quanto à
matéria com base na perícia técnica realizada nos autos, não
infirmada por prova em contrário.
Nesse contexto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, a reanálise de fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000970-43.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acdab22
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000970-43.2022.5.13.0001
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – ID
203e962; recurso apresentado em 22/04/2024 – ID 9895605).
Representação processual regular - IDs d29f9c2.
Juízo garantido (ID. a0993eb; 0424F41).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (IDs. d9ebb5f e
9895605).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000583-19.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CIRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa6c5a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO AUTOR CIRÔNIO FERREIRA DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – ID
b13cfe4 recurso apresentado em 25/04/2024 – ID e6a3d14).
Representação processual regular (ID. adb3585).
Inexigível o preparo (ID. 7a2ea70).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE – EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA
Alegações:
a) violação ao art. 8º, III, da CF;
b) violação aos arts. 81, I e III e 103, I do CDC;
Pretende o exequente o reconhecimento de sua legitimidade para
propor execução individual de título executivo, objetivando a
cobrança de valores decorrentes da ação coletiva 0000624-
36.2011.5.01.0026, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro –
SINDEPETRO.
A Turma julgadora assim decidiu:
(…).
Trata-se de pedido de execução individual de sentença proferida na
ação de cumprimento n. 0000624-36.2011.5.01.0026, proposta pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Petróleo no Estado
do Rio de Janeiro – SINDIPETRO, em face da Fundação Petrobras
de Seguridade Social – PETROS e Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRAS, que tramitou na 26ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro.
O enquadramento sindical é definido de acordo com a base
territorial do sindicato representativo de determinada categoria
profissional ou econômica. A definição de representação da
entidade sindical há que ser realizada à luz do princípio da
territorialidade, ou seja, o local de labor do empregado é que define
quais normas serão aplicadas ao contrato de trabalho. É a base
territorial que limita geograficamente a atuação e representação dos
sindicatos.
Note-se que, na sentença dos embargos de declaração (id.
160cd99), aquele juízo deixa bem clara a abrangência da sentença
ali proferida, qual seja a base territorial do ente sindical, in verbis:
1.3 Entretanto, é importante esclarecer que a representatividade de
cada sindicato é restrita à respectiva base territorial, bem como é
evidente que os efeitos da decisão não atingem os substituídos não
vinculados ao Plano Petros 1 da PETROBRÁS, e os autores de
demandas individuais, coletivas ou como substituídos por outras
entidades de classe, de ações idênticas.
No caso, vê-se que o exequente foi admitido nos quadros da
Petrobras, no cargo admissional de Taifeiro, em 15/09/75, e
desligado, em 19/01/1984, por motivo de aposentadoria (ID.
67297d3). E não consta dos autos que o agravante seja filiado
ao SINDIPRETROS (ID. 5e21f92), não podendo ele propor ação
de cumprimento da sentença proferida nos autos daquela ação,
uma vez que se trata de título executivo judicial do qual o
substituído não é beneficiário.
Esse Regional já decidiu nesse sentido, onde consta os mesmos
agravados:
(…).
Desse modo, o agravante não é parte legítima para postular
direitos reconhecidos na ação proposta pelo SINDIPETRO.
Logo, mantenho a sentença, por fundamentos diversos.
O Órgão julgador destacou que, embora a representação do
sindicato seja ampla, contemplando toda a categoria profissional,
nos termos art. 8º, III, da Constituição da República, certo é que
esta representação está limitada à base territorial do respectivo
sindicato, na forma do art. 8º, II, da mesma Carta Constitucional.
Nesse contexto, a coisa julgada formada na ação coletiva proposta
pelo SINDIPETRO não abrange os ex-empregados da Petrobras
que laboraram em outra localidade, distinta da base territorial do
respectivo sindicato, motivo pelo qual se conclui que o autor não é
parte legítima para postular a execução individual dos direitos
reconhecidos na ação coletiva proposta pelo SINDIPETRO, cuja
base territorial se restringe ao Estado do Rio de Janeiro.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Nesse contexto, entendeu pela ilegitimidade ativa do exequente,
mantendo a sentença por fundamentos diversos daqueles adotados
pelo Juízo de origem.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
direta e literal ao art. 8º, III, da CF, pois, como visto, o próprio art. 8º,
II, da mesma CF, instituiu a unicidade sindical territorial.
Por fim, a alegada afronta à legislação infraconstitucional não é
passível de análise em recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, supratranscrito.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000927-94.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALBINO DA SILVA
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add845d
proferida nos autos.
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000583-19.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CIRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa6c5a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO AUTOR CIRÔNIO FERREIRA DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – ID
b13cfe4 recurso apresentado em 25/04/2024 – ID e6a3d14).
Representação processual regular (ID. adb3585).
Inexigível o preparo (ID. 7a2ea70).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE – EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA
Alegações:
a) violação ao art. 8º, III, da CF;
b) violação aos arts. 81, I e III e 103, I do CDC;
Pretende o exequente o reconhecimento de sua legitimidade para
propor execução individual de título executivo, objetivando a
cobrança de valores decorrentes da ação coletiva 0000624-
36.2011.5.01.0026, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro –
SINDEPETRO.
A Turma julgadora assim decidiu:
(…).
Trata-se de pedido de execução individual de sentença proferida na
ação de cumprimento n. 0000624-36.2011.5.01.0026, proposta pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Petróleo no Estado
do Rio de Janeiro – SINDIPETRO, em face da Fundação Petrobras
de Seguridade Social – PETROS e Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRAS, que tramitou na 26ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro.
O enquadramento sindical é definido de acordo com a base
territorial do sindicato representativo de determinada categoria
profissional ou econômica. A definição de representação da
entidade sindical há que ser realizada à luz do princípio da
territorialidade, ou seja, o local de labor do empregado é que define
quais normas serão aplicadas ao contrato de trabalho. É a base
territorial que limita geograficamente a atuação e representação dos
sindicatos.
Note-se que, na sentença dos embargos de declaração (id.
160cd99), aquele juízo deixa bem clara a abrangência da sentença
ali proferida, qual seja a base territorial do ente sindical, in verbis:
1.3 Entretanto, é importante esclarecer que a representatividade de
cada sindicato é restrita à respectiva base territorial, bem como é
evidente que os efeitos da decisão não atingem os substituídos não
vinculados ao Plano Petros 1 da PETROBRÁS, e os autores de
demandas individuais, coletivas ou como substituídos por outras
entidades de classe, de ações idênticas.
No caso, vê-se que o exequente foi admitido nos quadros da
Petrobras, no cargo admissional de Taifeiro, em 15/09/75, e
desligado, em 19/01/1984, por motivo de aposentadoria (ID.
67297d3). E não consta dos autos que o agravante seja filiado
ao SINDIPRETROS (ID. 5e21f92), não podendo ele propor ação
de cumprimento da sentença proferida nos autos daquela ação,
uma vez que se trata de título executivo judicial do qual o
substituído não é beneficiário.
Esse Regional já decidiu nesse sentido, onde consta os mesmos
agravados:
(…).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Desse modo, o agravante não é parte legítima para postular
direitos reconhecidos na ação proposta pelo SINDIPETRO.
Logo, mantenho a sentença, por fundamentos diversos.
O Órgão julgador destacou que, embora a representação do
sindicato seja ampla, contemplando toda a categoria profissional,
nos termos art. 8º, III, da Constituição da República, certo é que
esta representação está limitada à base territorial do respectivo
sindicato, na forma do art. 8º, II, da mesma Carta Constitucional.
Nesse contexto, a coisa julgada formada na ação coletiva proposta
pelo SINDIPETRO não abrange os ex-empregados da Petrobras
que laboraram em outra localidade, distinta da base territorial do
respectivo sindicato, motivo pelo qual se conclui que o autor não é
parte legítima para postular a execução individual dos direitos
reconhecidos na ação coletiva proposta pelo SINDIPETRO, cuja
base territorial se restringe ao Estado do Rio de Janeiro.
Nesse contexto, entendeu pela ilegitimidade ativa do exequente,
mantendo a sentença por fundamentos diversos daqueles adotados
pelo Juízo de origem.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
direta e literal ao art. 8º, III, da CF, pois, como visto, o próprio art. 8º,
II, da mesma CF, instituiu a unicidade sindical territorial.
Por fim, a alegada afronta à legislação infraconstitucional não é
passível de análise em recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, supratranscrito.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000970-43.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acdab22
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000970-43.2022.5.13.0001
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – ID
203e962; recurso apresentado em 22/04/2024 – ID 9895605).
Representação processual regular - IDs d29f9c2.
Juízo garantido (ID. a0993eb; 0424F41).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (IDs. d9ebb5f e
9895605).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000021-73.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE S.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO A.C.F.D.M.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 77eb60a.
Processo Nº AP-0000362-58.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 264f2cc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA
O agravo de petição da parte executada não foi conhecido, por
incabível. Consta da ementa:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do Agravo de
Petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é a interpretação conjunta
do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897, "a", todos da CLT e da
Súmula 214 do TST.
Trata-se de decisão interlocutória irrecorrível de forma imediata, nos
termos na Súmula 214 do TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art.
893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso
imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional
do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação
mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de
incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal
Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado,
consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Ressalte-se que nenhuma das hipóteses excepcionais previstas na
referida súmula está configurada.
CONCLUSÃO
a) NEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000014-50.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIANE HERCULANO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 658f1b4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/04/2024 – ID.
9bc77f0; recurso apresentado em 23/04/2024 - ID. ee72c0d).
Regular a representação processual (ID. 60a7415 ).
Preparo satisfeito (Depósito recursal - ID. 24bebb2; Custas -
ID.75e7802).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao artigo 5º, LIV da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões
da Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Registre-,se, ainda, que não há que se falar na hipótese de que o
pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para prestação de
serviços terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o
pagamento dos empregados que realizarão os serviços, e que a
condenação da segunda reclamada de maneira subsidiária,
caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária das
reclamadas, relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na
sentença, uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância
fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das obrigações ali
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em
violação ao art. 5º, II, CF.”
Nos termos em que proferida, a decisão do acórdão está em
conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, pois consignou
expressamente que a relação havida entre as rés configura
prestação de serviços, inexistindo contrariedade à súmula e ao
dispositivo constitucional invocados.
Além disso, conclusão diversa, na forma pretendida pela recorrente,
só se poderia chegar mediante o reexame de fatos e provas, o que
é obstado, em sede de recurso de revista, pelo entendimento
vertido na Súmula 126 do TST.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Nego seguimento.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 15/04/2024 – ID.
9bc77f0; Recurso apresentado em 25/04/2024 - ID. d0889a1).
Regular a representação processual (IDs. 8bb9e3e e e2b6950).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 2f53fce; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao artigo 5º, II, da CF;
c) violação ao artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT; e
d) divergência jurisprudencial.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, bem como à suposta contrariedade à Súmula
invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do mesmo
objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da Turma
Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à OI S.A e TAM LINHAS AÉREAS LTDA (ID.
37e8785).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF e à Súmula 331,
IV, do TST.
Além disso, a alegada violação à legislação infraconstitucional e o
suposto dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 477, 8º da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos
casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal,
contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou
contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei
nº 13.015/2014.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Nego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revistas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001438-46.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ADERALDO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc4451
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05.04.2024 - Id.
cbcb1fe. Recurso apresentado pela reclamada em 25.04.2024 - Id.
14a4e25.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. c8b1bdd.
Preparo recursal isento, tendo em vista que a recorrente equipara-
se à Fazenda Pública, conforme se verifica no acórdão recorrido -
Id. f2855d7.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 22, inciso I, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 11, § 2º, da Norma Consolidada e 10 da
LeiEstadual nº 11.316/2019.
c) Violação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.
A transcrição dos trechos extraídos do acórdão recorrido, referentes
ao tema em comento, ocorreu no início do recurso de revista, de
forma dissociada das alegadas violações,restando desatendida a
exigência prevista no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nesse sentido, trilha a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE
ÓBICE PROCESSUAL. DECISÃO CONFIRMADA. A empresa
insurge-se contra o despacho agravado sem sequer mencionar a
qual tema se refere. Assim, como aduz que"transcreveu
devidamente o trecho do Acórdão objeto de insurgência"(pág. 605),
pressupõe-se que se reporta ao primeiro grupo de temas do
despacho, ao qual foi aplicado o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT, a saber, "DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
HORAS EXTRAS / LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA /
PAGAMENTO ACIMA DA 220 HORA MENSAL". Pois bem, ainda
que a empresa aduza que a obrigação recursal referente ao artigo
896, § 1º-A, da CLT foi cumprida a contento,da leitura do seu apelo
principal (RR, págs. 454-472), vê-se que, efetivamente, não foi
cumprida aexigência inserta no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque,
além da transcrição integral realizada sem destaques, mencionada
no despacho agravado, constata-se que houve transcrição
dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos
trechos do acórdão regional no início do apelo (págs. 467-
488),dissociados das razões recursais, não atende ao
comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014).
Precedentes. Quanto aos demais temas, a empresa a eles não se
refere, atraindo, neste momento processual, o óbice do instituto da
preclusão.Agravo conhecido e desprovido”.
(Processo: TST - Ag-AIRR-10498-05.2014.5.15.0138. Órgão
Judicante:7ª Turma. Relator:Ministro Alexandre de Souza Agra
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Belmonte. Julgamento:21/02/2024. Publicação:01/03/2024)
(Destaquei)
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, em virtude da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000566-43.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLAUDIANA PEDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ff2b3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO HOSPITAL SAMARITANO
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/04/2024 – ID
95b53cb recurso apresentado em 23/04/2024 – ID a01ffeb).
Representação processual regular (ID. 710b344).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 375bb61).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegação:
a) Violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF
O reclamado inconforma-se com a condenação ao pagamento das
verbas rescisórias, alegando que a reclamante não entrou em
contato com a atual gestão da empresa para tentar equacionar o
adimplemento das referidas parcelas.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O reclamado alega ser indevida a sua condenação ao pagamento
das verbas rescisórias, sob o fundamento de “que após o
fechamento do Hospital, a reclamante não mais retornou à
contestante para assinar o aviso prévio, tampouco para receber as
verbas rescisórias que faria jus”, de modo que “não pode a
reclamante se aproveitar de sua própria torpeza, eis que é vedado
pelo ordenamento jurídico pátrio” (fl.1398).
Diante das alegações do reclamado, não há dúvida acerca da
inexistência do pagamento dos haveres trabalhistas no momento da
rescisão contratual da reclamante.
Nota-se que a justificativa do Hospital pela inadimplência foi o fato
de a reclamante supostamente não ter procurado o hospital para
receber as verbas rescisórias.
Todavia, incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o
término do contrato, entregar ao empregado os documentos
que comprovem a comunicação da extinção contratual aos
órgãos competentes, bem como realizar o pagamento dos
valores constantes do instrumento de rescisão, conforme
determina a regra prevista no art. 477, § 6º, da CLT.
Caso comprovada a impossibilidade de pagamento das verbas
rescisórias diretamente ao trabalhador, cabia ao reclamado se
utilizar das medidas processuais cabíveis, visando a afastar a
mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu.
Sentença mantida, no aspecto.
Por sua vez, o recorrente não indicou, em suas razões recursais,
dispositivos legais ou constitucionais que eventualmente tenham
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
sido violados, se limitando a fazê-lo no cabeçalho do tópico, de
forma que não satisfez o requisito do art. 896, “c”, da CLT.
Ademais, pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma
Julgadora confirmou a procedência do pedido de pagamento das
verbas rescisórias em razão do descumprimento da referida
obrigação de pagar prevista no art. 477, § 6º, da CLT, inexistindo
mora imputável à trabalhadora. Não se vislumbra, pois, ofensa aos
dispositivos constitucionais mencionados.
Não fosse o bastante, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA DEDUÇÃO DO FGTS
Alegação:
a) Violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF
A Turma Julgadora assim decidiu sobre o tema:
(…).
O reclamado foi condenado somente ao pagamento do FGTS não
pago no curso do pacto laboral e que estava em aberto (julho de
2022), de forma que não há que se falar em valores a serem
compensados no curso do contrato, por ausência de recolhimento.
Quanto ao parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica
Federal, juntado por meio do documento “Termo de confissão
de dívida e compromisso de pagamento com o FGTS” (fls. 254-
259), o acordo com a CEF para parcelamento dos depósitos
não retira dele a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada da reclamante no
momento da rescisão do contrato de trabalho, uma vez que a
trabalhadora não participou da mencionada avença, não
devendo sofrer o ônus por conta da incapacidade do
reclamado de honrar seus compromissos trabalhistas.
(…).
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, “expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
O recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal,
uma vez que não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucionais tidos por violados e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recursais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Ademais, não vislumbro as violações alegadas, pois a Turma deixou
assente que o acordo com a CEF – parcelamento dos depósitos –,
não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada do empregado.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 840, § 1º, da CLT, 141 e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos foram superiores aos valores
delimitados na inicial, apurando valores totalmente em
descompasso com a realidade fática processual.
Quanto ao tema, assim entendeu a Turma Julgadora:
(…).
As regras previstas nos arts. 141 e 492 do CPC, concernentes à
congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação
arbitrada, devem ser interpretadas em conjunto com a disposição do
art. 840, § 1º, da CLT, bem como à luz dos princípios constitucionais
do amplo acesso à Justiça, dignidade da pessoa humana e
proteção social do trabalho (art. 1º, III e IV, e art. 5º, XXXV, da CF).
Em atenção a tais princípios, o C. TST aprovou a Instrução
Normativa nº 41/2018, a qual determina que “para fim do que dispõe
o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil”.
Desse modo, diante da disposição acima referida, o pedido
apresentado na petição inicial, com a indicação do seu valor, a que
se refere o art. 840, § 1º, da CLT, deve ser considerado como
meramente estimativo, uma vez que inexiste delimitação em sentido
contrário nos dispositivos do CPC aos quais a mencionada
Instrução Normativa faz referência.
Assim, diante do disposto no art. 840, § 1º, da CLT e na
Instrução Normativa nº 41/2018, e em observância aos
princípios constitucionais que regem o processo do trabalho,
os valores indicados na petição inicial da reclamação
trabalhista devem ser tidos como mera estimativa, não
servindo de limite a eventual condenação.
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
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Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477, DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV da CRFB/88;
b) violação ao art. 477, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
(…).
Relativamente à multa do art. 477 da CLT, não tem razão o
reclamado.
Isso porque foi reconhecida pelo juízo de origem a rescisão do
contrato de trabalho sem justa causa.
E, considerando que houve atraso no pagamento do acerto
rescisório, inclusive na entrega das guias rescisórias, incide o
fato gerador da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
E ainda que houvesse o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho, também seria devido o pagamento da multa.
Isso porque, se a empresa agiu de forma a descumprir
obrigação precípua do pacto laboral, acabou por ser ela a
causadora do rompimento contratual, mas sem se
responsabilizar pelo pagamento das verbas rescisórias
próprias dessa espécie de dissolução do contrato de emprego.
Sendo assim, nada mais justo de que a empregada receba também
a multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o
contrato de trabalho não mais subsistia desde a cessação do
trabalho.
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada.
Além disso, a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a multa
prevista no §8° do art. 477 da CLT é devida nas situações em que o
empregador der causa à mora, como estabelece a parte final da sua
Súmula n. 462.
Assim, o seguimento do recurso encontra óbice no §7° do art. 896
da CLT e na Súmula n. 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 483 da CLT; 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamado em face da condenação ao pagamento de
indenização por danos morais decorrentes da mora rescisória
patronal.
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:
(…).
No caso, a reclamante pleiteia o pagamento de indenização por
danos morais, em virtude do total inadimplemento das verbas
rescisórias pelo reclamado.
É certo que a referida circunstância não enseja, por si só, efetiva
violação aos seus direitos da personalidade, pois, apesar de se
revelar infração à ordem jurídica constitucional, resolve-se com a
condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias e da
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Esse é o entendimento do
C. TST, o qual também perfilho em vários casos, inclusive em
demandas ajuizadas contra o hospital reclamado.
Todavia, na situação em análise, há de ser observado que já
decorreram quase dois anos desde a data da dispensa, sem
que a reclamante tenha recebido as verbas rescisórias que lhe
são devidas.
O dano moral, neste caso, é, in re ipsa, em razão da angústia,
do aborrecimento, do sentimento de impotência da
trabalhadora em não ter a sua fonte de sustento, há tanto
tempo, o que deve ter ensejado o não cumprimento de seus
compromissos financeiros, além de ter sido privada de usufruir
das compensações legais para o período do desemprego.
Portanto, sendo incontestável o ato ilícito praticado pelo reclamado,
o qual resultou em violação da dignidade da reclamante, deve ser
mantida a sentença que impôs a responsabilização da empresa ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Pelos fundamentos expostos, a Turma Julgadora entendeu que a
conduta da recorrente na falta de pagamento das verbas rescisórias
após decorridos mais de dois anos da extinção contratual é
suficiente para configurar dano moral.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Por sua vez, para demonstração da divergência jurisprudencial, o
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recorrente deveria identificar precisamente a fonte em que foi
extraído o acórdão paradigma, com observância às exigências
estabelecidas no § 8º do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula
337 do TST; atender ao requisito da especificidade tratado na
diretriz da Súmula nº 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas
razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à
configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que
justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se
encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST); expor as razões do pedido de
reforma, inclusive mediante demonstração analítica abrangendo
impugnação específica entre as teses do acórdão recorrido e as
alegadas violações à ordem jurídica (art. 896, § 1ª-A, II e III, da
CLT).
O recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001236-69.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO JOSEILDO DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901d74c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 - ID
06b966e; recurso apresentado em 24/04/2024 - ID 3bf8edc).
Regular a representação processual (ID. 1aeac6a).
Dispensado o preparo recursal (justiça gratuita – ID 4baa4b7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho
mantido entre as partes.
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8° do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula no 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337, I, "b", do
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TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica
entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à
ordem jurídica (art. 896, § 1a-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e o aresto
paradigma trazido à apreciação (Súmula no 337, I, “b”, do TST), a
fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre uma e
outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Por isso, não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos artigos 186 e 927 do CC;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que deferiu ao reclamante
uma indenização por danos morais.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu integralmente o trecho do
capítulo impugnado do acórdão, sem nenhum destaque, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei
nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco
do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação,
a transcrição do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em
itálico, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde
da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância
dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-
A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da
argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o
trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o processamento do
recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido
dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido
(Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, também quanto a este tema, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000566-43.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLAUDIANA PEDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ff2b3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO HOSPITAL SAMARITANO
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/04/2024 – ID
95b53cb recurso apresentado em 23/04/2024 – ID a01ffeb).
Representação processual regular (ID. 710b344).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 375bb61).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegação:
a) Violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF
O reclamado inconforma-se com a condenação ao pagamento das
verbas rescisórias, alegando que a reclamante não entrou em
contato com a atual gestão da empresa para tentar equacionar o
adimplemento das referidas parcelas.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O reclamado alega ser indevida a sua condenação ao pagamento
das verbas rescisórias, sob o fundamento de “que após o
fechamento do Hospital, a reclamante não mais retornou à
contestante para assinar o aviso prévio, tampouco para receber as
verbas rescisórias que faria jus”, de modo que “não pode a
reclamante se aproveitar de sua própria torpeza, eis que é vedado
pelo ordenamento jurídico pátrio” (fl.1398).
Diante das alegações do reclamado, não há dúvida acerca da
inexistência do pagamento dos haveres trabalhistas no momento da
rescisão contratual da reclamante.
Nota-se que a justificativa do Hospital pela inadimplência foi o fato
de a reclamante supostamente não ter procurado o hospital para
receber as verbas rescisórias.
Todavia, incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o
término do contrato, entregar ao empregado os documentos
que comprovem a comunicação da extinção contratual aos
órgãos competentes, bem como realizar o pagamento dos
valores constantes do instrumento de rescisão, conforme
determina a regra prevista no art. 477, § 6º, da CLT.
Caso comprovada a impossibilidade de pagamento das verbas
rescisórias diretamente ao trabalhador, cabia ao reclamado se
utilizar das medidas processuais cabíveis, visando a afastar a
mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu.
Sentença mantida, no aspecto.
Por sua vez, o recorrente não indicou, em suas razões recursais,
dispositivos legais ou constitucionais que eventualmente tenham
sido violados, se limitando a fazê-lo no cabeçalho do tópico, de
forma que não satisfez o requisito do art. 896, “c”, da CLT.
Ademais, pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma
Julgadora confirmou a procedência do pedido de pagamento das
verbas rescisórias em razão do descumprimento da referida
obrigação de pagar prevista no art. 477, § 6º, da CLT, inexistindo
mora imputável à trabalhadora. Não se vislumbra, pois, ofensa aos
dispositivos constitucionais mencionados.
Não fosse o bastante, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA DEDUÇÃO DO FGTS
Alegação:
a) Violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF
A Turma Julgadora assim decidiu sobre o tema:
(…).
O reclamado foi condenado somente ao pagamento do FGTS não
pago no curso do pacto laboral e que estava em aberto (julho de
2022), de forma que não há que se falar em valores a serem
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
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compensados no curso do contrato, por ausência de recolhimento.
Quanto ao parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica
Federal, juntado por meio do documento “Termo de confissão
de dívida e compromisso de pagamento com o FGTS” (fls. 254-
259), o acordo com a CEF para parcelamento dos depósitos
não retira dele a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada da reclamante no
momento da rescisão do contrato de trabalho, uma vez que a
trabalhadora não participou da mencionada avença, não
devendo sofrer o ônus por conta da incapacidade do
reclamado de honrar seus compromissos trabalhistas.
(…).
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, “expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
O recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal,
uma vez que não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucionais tidos por violados e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recursais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Ademais, não vislumbro as violações alegadas, pois a Turma deixou
assente que o acordo com a CEF – parcelamento dos depósitos –,
não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada do empregado.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 840, § 1º, da CLT, 141 e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos foram superiores aos valores
delimitados na inicial, apurando valores totalmente em
descompasso com a realidade fática processual.
Quanto ao tema, assim entendeu a Turma Julgadora:
(…).
As regras previstas nos arts. 141 e 492 do CPC, concernentes à
congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação
arbitrada, devem ser interpretadas em conjunto com a disposição do
art. 840, § 1º, da CLT, bem como à luz dos princípios constitucionais
do amplo acesso à Justiça, dignidade da pessoa humana e
proteção social do trabalho (art. 1º, III e IV, e art. 5º, XXXV, da CF).
Em atenção a tais princípios, o C. TST aprovou a Instrução
Normativa nº 41/2018, a qual determina que “para fim do que dispõe
o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil”.
Desse modo, diante da disposição acima referida, o pedido
apresentado na petição inicial, com a indicação do seu valor, a que
se refere o art. 840, § 1º, da CLT, deve ser considerado como
meramente estimativo, uma vez que inexiste delimitação em sentido
contrário nos dispositivos do CPC aos quais a mencionada
Instrução Normativa faz referência.
Assim, diante do disposto no art. 840, § 1º, da CLT e na
Instrução Normativa nº 41/2018, e em observância aos
princípios constitucionais que regem o processo do trabalho,
os valores indicados na petição inicial da reclamação
trabalhista devem ser tidos como mera estimativa, não
servindo de limite a eventual condenação.
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477, DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV da CRFB/88;
b) violação ao art. 477, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
(…).
Relativamente à multa do art. 477 da CLT, não tem razão o
reclamado.
Isso porque foi reconhecida pelo juízo de origem a rescisão do
contrato de trabalho sem justa causa.
E, considerando que houve atraso no pagamento do acerto
rescisório, inclusive na entrega das guias rescisórias, incide o
fato gerador da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
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E ainda que houvesse o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho, também seria devido o pagamento da multa.
Isso porque, se a empresa agiu de forma a descumprir
obrigação precípua do pacto laboral, acabou por ser ela a
causadora do rompimento contratual, mas sem se
responsabilizar pelo pagamento das verbas rescisórias
próprias dessa espécie de dissolução do contrato de emprego.
Sendo assim, nada mais justo de que a empregada receba também
a multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o
contrato de trabalho não mais subsistia desde a cessação do
trabalho.
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada.
Além disso, a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a multa
prevista no §8° do art. 477 da CLT é devida nas situações em que o
empregador der causa à mora, como estabelece a parte final da sua
Súmula n. 462.
Assim, o seguimento do recurso encontra óbice no §7° do art. 896
da CLT e na Súmula n. 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 483 da CLT; 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamado em face da condenação ao pagamento de
indenização por danos morais decorrentes da mora rescisória
patronal.
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:
(…).
No caso, a reclamante pleiteia o pagamento de indenização por
danos morais, em virtude do total inadimplemento das verbas
rescisórias pelo reclamado.
É certo que a referida circunstância não enseja, por si só, efetiva
violação aos seus direitos da personalidade, pois, apesar de se
revelar infração à ordem jurídica constitucional, resolve-se com a
condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias e da
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Esse é o entendimento do
C. TST, o qual também perfilho em vários casos, inclusive em
demandas ajuizadas contra o hospital reclamado.
Todavia, na situação em análise, há de ser observado que já
decorreram quase dois anos desde a data da dispensa, sem
que a reclamante tenha recebido as verbas rescisórias que lhe
são devidas.
O dano moral, neste caso, é, in re ipsa, em razão da angústia,
do aborrecimento, do sentimento de impotência da
trabalhadora em não ter a sua fonte de sustento, há tanto
tempo, o que deve ter ensejado o não cumprimento de seus
compromissos financeiros, além de ter sido privada de usufruir
das compensações legais para o período do desemprego.
Portanto, sendo incontestável o ato ilícito praticado pelo reclamado,
o qual resultou em violação da dignidade da reclamante, deve ser
mantida a sentença que impôs a responsabilização da empresa ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Pelos fundamentos expostos, a Turma Julgadora entendeu que a
conduta da recorrente na falta de pagamento das verbas rescisórias
após decorridos mais de dois anos da extinção contratual é
suficiente para configurar dano moral.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Por sua vez, para demonstração da divergência jurisprudencial, o
recorrente deveria identificar precisamente a fonte em que foi
extraído o acórdão paradigma, com observância às exigências
estabelecidas no § 8º do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula
337 do TST; atender ao requisito da especificidade tratado na
diretriz da Súmula nº 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas
razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à
configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que
justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se
encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST); expor as razões do pedido de
reforma, inclusive mediante demonstração analítica abrangendo
impugnação específica entre as teses do acórdão recorrido e as
alegadas violações à ordem jurídica (art. 896, § 1ª-A, II e III, da
CLT).
O recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
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CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000897-19.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca352a8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/04/2024 - ID
ac50f43. Recurso apresentado em 25/04/2024 - ID d379363.
Representação processual regular - IDs 8294144 e 6d9a159.
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 714dc91; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 489, II, do CPC; e art. 832 da CLT.
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
sob o argumento de que este Regional não se pronunciou quanto às
questões suscitadas em sede de embargos declaratórios.
A Turma Julgadora, ao apreciar os referidos embargos de
declaração, destacou (ID 426f4a1):
(...) Esta Turma, com respaldo no laudo pericial e nas provas
produzidas nos autos, concluiu que o reclamante trabalhava com
energia elétrica de baixa tensão manuseando rede energizada.
Diante disso, manteve a decisão de origem que condenou a
reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade.
(...)
A reclamada requer o prequestionamento e aponta omissão de
diversos dispositivos normativos partindo do pressuposto de que a
condenação foi indevida já que o empregado teria trabalhado com
extra baixa tensão e rede desenergizada.
Ocorre que, conforme se extrai do acórdão acima mencionado, a
razão de decidir desta Turma foi a conclusão a que chegou de que
o empregado trabalhava com baixa tensão e rede energizada de
modo habitual, e não com extra baixa tensão e rede desenergizada
conforme pretende o embargante, sendo certo que os presentes
embargos foram veiculados com o intuito de revolver a matéria
fática o que é incabível neste momento processual.
Conforme ficou demonstrado pelo laudo pericial e pelas provas
testemunhais, o reclamante trabalhava habitualmente com energia
elétrica em tensão de 220 e 380 volts (baixa tensão) sem a
desenergização dos equipamentos, de modo que descabe as
insurgências do embargante vez que embasadas em premissas
fáticas não aceitas pelo acórdão vergastado.
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Portanto, a decisão colegiada, em razão dos fatos comprovados nos
autos, manteve a condenação ao adicional de periculosidade com
respaldo no anexo 4, item 1, "c" da NR 16 c/c item 10.2.8 da NR 10.
Não houve, portanto, qualquer omissão ou afronta aos dispositivos
elencados pela reclamada.
Por outro lado, para fins de prequestionamento, é suficiente que a
decisão tenha ventilado a questão jurídica recorrida, como no
presente caso.
Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
face da conclusão lógico-sistemática adotada no julgamento.
Este, inclusive é o entendimento da SDI-1 do TST, a qual editou a
OJ 118, (...).
Desse modo, restando demonstrado que o julgado não incorreu em
nenhum dos vícios elencados no art. 897-A da CLT, tendo em vista
que a Turma deste Regional enfrentou a matéria em sua totalidade,
não há como serem acolhidos os Embargos de Declaração.
Assim, não há como prevalecer a irresignação do embargante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao arts.
489, do CPC, 832, da CLT e 93, IX, da CF.
Nesse contexto, as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e LV, 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 370, 473, IV, 477, § 2º, I e II, 479 e 489, § 1º,
IV; e arts. 193 e 832 da CLT;
c) violação ao Anexo IV da NR 16, e NR 10;
d) contrariedade à Súmula 364 do C. TST;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento do adicional de periculosidade.
Requer o reconhecimento da nulidade da perícia realizada, sob o
argumento de que a mesma foi realizada em site desativado.
Alega, ainda, que “o reclamante sempre atuou em sistema de extra
baixa tensão e/ou com os equipamentos desenergizados, caindo
por terra o enquadramento proposto pela perícia”.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID 3ddaaad):
(...) Em análise ao laudo e aos esclarecimentos periciais verifica-se
que não há respostas evasivas ou superficiais por parte do perito,
tendo respondido de modo sucinto e claro àquilo que lhe foi
perguntado pelo juízo e pelas partes. Não há dificuldade em
compreender as informações prestadas, as quais se mostram
suficientes para embasar o juízo de valor por parte do julgador.
(...)
O experto mencionou ainda que, muito embora o local
periciado estivesse desativado, tanto o reclamante como
paradigma, afirmaram que referido lugar, no passado, era um
posto de trabalho, e que as fotos acostadas aos autos através
de perícias passadas, registraram, com veracidade, as
condições de trabalho existentes à época.
(...) Com efeito, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
formar seu convencimento de outra forma, caso considere ineficaz a
avaliação técnica. Contudo, a caracterização da periculosidade, por
vezes, demanda produção de prova técnica, de modo que
inexistindo nos autos outros elementos que permitam chegar à
conclusão diversa, há de prevalecer aquela consignada na perícia.
(...)
Para o caso em deslinde, o que se busca averiguar não é apenas a
exatidão das atividades desempenhadas pelo reclamante, mas sim
se no exercício do seu trabalho havia o contato com energia elétrica
que justificasse o reconhecimento da periculosidade.
Vejamos o que restou consignado no laudo pericial:
O desempenho de todas estas atividades impunha que o
reclamante mantivesse contato com partes energizadas,
consequentemente exposto ao risco do choque elétrico, risco de
queimaduras graves, correntes elevadas de curto-circuito e arco-
elétrico.
Cabe salientar que da análise da Ficha de EPI's apenas aos autos,
não ficou evidenciado o fornecimento de EPI específico de forma
contínua e sequenciada, capaz de eliminar ou atenuar o risco a qual
o reclamante estava exposto.
Por fim, verificou-se através da diligência pericial que os
procedimentos de manutenção dos equipamentos energizados
realizados pelo Reclamante, estão elencados na NR 16, Anexo 4,
itens 1-b e 1-c.
Do comentário supra-citado fica evidenciado que embora o
reclamante desenvolvesse atividades em contato com
equipamentos energizados, a reclamada não adotou medidas de
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proteção individual e/ou coletiva.
Assim sendo, as atividades executadas pelo Reclamante na função
de Técnico de Telecomunicação são consideradas PERICULOSAS,
segundo o Anexo 4 da NR-16.
Além do constatado pelo perito, a testemunha arrolada pelo autor foi
enfática ao afirmar que dentro da rede móvel, realizavam serviço de
manutenção, com manuseio de quadros elétricos de 380 volts, bem
como tinha contato com equipamentos energizados, esclarecendo
ainda que eram orientados a não desligarem (desenergizarem) tais
objetos porque tal procedimento poderia interromper o fornecimento
do serviço, prejudicando os usuários.
(...)
Conforme as NR's acima, portanto, o trabalho com energia de
baixa tensão sem ter havido a desenergização elétrica resulta
no enquadramento da atividade como perigosa.
O laudo pericial confirma o depoimento da testemunha no sentido
de que o reclamante laborava com equipamentos energizados de
baixa tensão, razão pela qual seu trabalho estaria enquadrado
como perigoso, atraindo o pagamento do correspondente adicional.
(...)
Portanto, as provas constantes dos autos embasam
suficientemente o convencimento de que havia trabalho em
condições de periculosidade, sendo, portanto devido o
adicional correlato, nos moldes expostos na sentença de
mérito.
Nada a deferir. (Grifos nossos).
Em seguida, quanto ao tema, o Regional reforçou sua posição ao
rejeitar os embargos de declaração opostos (ID 426f4a1):
Esta Turma, com respaldo no laudo pericial e nas provas
produzidas nos autos, concluiu que o reclamante trabalhava com
energia elétrica de baixa tensão manuseando rede energizada.
Diante disso, manteve a decisão de origem que condenou a
reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade.
(...)
A reclamada requer o prequestionamento e aponta omissão de
diversos dispositivos normativos partindo do pressuposto de que a
condenação foi indevida já que o empregado teria trabalhado com
extra baixa tensão e rede desenergizada.
Ocorre que, conforme se extrai do acórdão acima mencionado,
a razão de decidir desta Turma foi a conclusão a que chegou de
que o empregado trabalhava com baixa tensão e rede
energizada de modo habitual, e não com extra baixa tensão e
rede desenergizada conforme pretende o embargante, sendo
certo que os presentes embargos foram veiculados com o
intuito de revolver a matéria fática o que é incabível neste
momento processual.
Conforme ficou demonstrado pelo laudo pericial e pelas provas
testemunhais, o reclamante trabalhava habitualmente com
energia elétrica em tensão de 220 e 380 volts (baixa tensão)
sem a desenergização dos equipamentos, de modo que
descabe as insurgências do embargante vez que embasadas
em premissas fáticas não aceitas pelo acórdão vergastado.
Portanto, a decisão colegiada, em razão dos fatos comprovados nos
autos, manteve a condenação ao adicional de periculosidade com
respaldo no anexo 4, item 1, "c" da NR 16 c/c item 10.2.8 da NR 10.
(...).
Como se vê, restou consignado no acórdão que, como informado
pelo perito, “muito embora o local periciado estivesse desativado,
tanto o reclamante como paradigma, afirmaram que referido lugar,
no passado, era um posto de trabalho, e que as fotos acostadas aos
autos através de perícias passadas, registraram, com veracidade,
as condições de trabalho existentes à época”. Diante desse quadro,
o Órgão Julgador rejeitou a alegação de nulidade do laudo pericial
produzido.
Quanto a este ponto, a recorrente reproduziu trechos de decisões
de outros Regionais, com o objetivo de comprovar a alegada
divergência jurisprudencial quanto à matéria. Verifica-se, todavia,
que os acórdãos paradigmas citados não abrangem todos os
fundamentos da decisão ora impugnada, quanto ao tema. É que, no
presente caso, o Órgão Julgador destacou que, embora o local
periciado estivesse desativado, outros elementos de prova foram
capazes de corroborar as informações constantes do respectivo
laudo. Desse modo, a parte não atendeu ao disposto na Súmula 23
do TST, o que obsta o seguimento do apelo quanto a este aspecto.
Outrossim, a Turma Julgadora concluiu, com base nas provas
constantes dos autos, que, diferentemente do que alega a ora
recorrente, o empregado trabalhava com “baixa tensão e rede
energizada de forma habitual”, e não com extra-baixa tensão e rede
desenergizada. Assim, à luz do conjunto fático-probatório
apresentado, e com base no Anexo IV, item 1, “c”, da NR 16 c/c NR
10, item 10.2.8, este Regional decidiu por manter a condenação da
ré ao pagamento do adicional de periculosidade.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa seria
necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede
de recurso de revista, diante do óbice imposto pela Súmula 126 do
TST, inviabilizando, dessa forma, a análise das violações apontadas
pela recorrente.
Por tais razões, não há como se acolher a revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001054-14.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
RECORRIDO SERGIO FERNANDES BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be60990
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001054-14.2023.5.13.0032
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
RECORRIDO: SÉRGIO FERNANDES BALTORE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/04/2024 id -
b72f68c; recurso interposto em 23/04/2024 id - ad4c5ea).
Regular a representação processual (Id. 0b4d66e).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE
PLENÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 2°, 75-C, 469 e 912 da CLT;
b) violação ao art. 1°, 2° e 97 da CRFB/88;
c) violação à súmula vinculante n° 10 do STF;
d) violação do art. 114 do CC;
e) violação ao art. 412 do CPC.
A C. Turma decidiu na seguinte forma:
“A recorrente pugna pela reforma da sentença de primeira instância,
sob argumento de que a inclusão do reclamante em regime de
trabalho presencial em Brasilia-DF, não acarreta prejuízo para o
autor e para o relacionamento com seu filho autista.
Quanto ao seu mérito, a decisão judicial do magistrado da Vara do
Trabalho pautou-se na legislação que outorga proteção ao filho do
demandante , nos termos transcritos do caderno processual, in
verbis(ID. 2647281):
No plano infraconstitucional, a Lei nº 13.146/2015, conhecida como
o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e que se aplica, dentre
outras deficiências, também às pessoas portadoras de
Transporto de Espectro Autista - TEA, tratou de primar pela
elevação da dignidade humana e pela igualdade material,
reafirmando política inclusiva, a saber: Art. 1º É instituída a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão
social e cidadania.
O Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
mediante Decreto nº 6.949/2009, incorporando-o para seu plano
jurídico interno, inclusive por meio do referido Estatuto, e em seu
artigo 8º, estabeleceu que é "dever do Estado, da sociedade e da
família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à
paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à
educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à
habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à
cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à
comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
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ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre
outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal,
social e econômico."
Por sua vez, no plano interno foi aprovado o texto da
Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência de 1999, por meio do Decreto nº 3.956/2001, que
dispõe, dentre outros temas, sobre "tratamento, reabilitação,
educação, formação ocupacional e prestação de serviços completos
para garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida
para as pessoas portadoras de deficiência".
Ora, se o ordenamento jurídico brasileiro está edificado sobre
normas que priorizam interesses maiores, a exemplo do bem-estar
das pessoas com Transporto de Espectro Autista - TEA, e em
sendo a INFRAERO uma empresa pública, sua atuação deve
respeitá-los. A despeito de os argumentos da promovida serem
fundados em jurisprudência de outros tribunais, os casos não são
semelhantes ao que está em análise.
Quanto aos referidos argumentos, a recorrente afirma apenas que o
recorrido é bem remunerado e a cidade de Brasilia-DF oferta ótimos
serviços voltados para as pessoas com autismo, olvidando os fatos
de que uma mudança dessa monta, sendo o reclamante compelido
a laborar presencialmente na cidade de Brasília-DF, além de o
separar do referido dependente autista, que conta atualmente com
09 anos de idade, também privaria o menor de maior convívio no lar
e em caso de novo endereço, de todo um convívio social já
adquirido e construído nessa capital de João Pessoa-PB, inclusive
escolar, de lazer e cultural, e com o retorno do labor presencial,
também teria o convívio com a figura paterna minorado e
prejudicado.
Além disso, no laudo médico de ID. Eae6095, datado de
25/07/2022, há confirmação que o referido menor autista
apresenta dificuldades com situações novas e circunstâncias
que exigem ajustamento, adaptação e flexibilização. Alterações
no ambiente familiar deixará a criança desregulada, levando ao
agravamento no seu desenvolvimento cognitivo. No referido
documento médico também consta a informação de que seu pai, o
promovente, tem importante participação no tratamento do menor,
sempre alternando com a mãe da criança nas consultas, atuando no
aperfeiçoamento do menor e gerando segurança.
Compõe os autos segundo laudo médico, ID. E6657ea, datado de
22/09/2023, declarando que o menor autista necessita de
permanente tratamento terapêuticomultidisciplinar e que a
figura paterna é essencial e imprescindível na colaboração da
ação, inclusive permanecendo em teletrabalho para atuar na
companhia da criança.
Em terceiro laudo, ID. E6657ea, também nos autos, consta a
informação de que o menor possui um atraso global de
desenvolvimento neuropsicomotor e de linguagem restrição de
socialização, estereotipias motoras (comportamentos motores ou
verbais repetitivos, não direcionados a um objetivo, que se repetem
continuamente da mesma maneira durante um período de tempo e
em várias ocasiões e escolalia - é um distúrbio do desenvolvimento
da fala bastante comum em pessoas com autismo) associada a
comportamento de interesses restritos estando incluso nos
Transtorno do Especto Autista e Transtornos de Deficit de
Atenção e hiperatividade.
(...)
Esclareço que os referidos laudos foram produzidos por
profissionais diversos da área de saúde e deveriam ser
considerados pela empresa pública recorrente como de grande
importância na relação empregado e empregadora e na
manutenção do teletrabalho do autor da ação, até porque, nenhum
profissional iria ofertar um serviço de qualidade ao seu empregador
sob tal pressão psicológica.
Por outro lado, o autor da ação passou a compor os quadros da
reclamada em outubro do ano de 2020, de acordo com o
documento de ID. F68b67e, lotado na Capital Federal e em regime
de teletrabalho, ou seja, já existe um convívio peculiar do
promovente com seu filho com TEA - Transtorno do Espectro
Autista - CID 10:F84.0 no próprio lar.
(...)
Entretanto, em nenhum instante a INFRAERO apresentou razões
de conveniência de serviço ou desempenho inferior do reclamante,
no seu mister de Analista Superior II - Meteorologista, ou seja, a
empresa não apresenta motivo plausível ou necessidade de serviço
capaz de vincular o reclamante.
Aliás, diferente disso, que a INFRAERO confirma no seu recurso
ordinário que tal decisão - retorno para o trabalho presencial e em
capital diversa - foi tomada sob critérios subjetivos, sem
observância das condições pessoais de qualquer empregado, como
se extrai de transcrição literal dos autos (ID. D6f5add):
(...)
Nesse contexto, entendo que a sentença de primeira instância deve
ser preservada em todos seus termos, inclusive com a manutenção
da tutela de urgência concedida no primeiro grau, por se tratar de
medida imprescindível para a manutenção da saúde e estabilidade
do menor envolvido no caso concreto.” (g/n)
Como se vê pela leitura do acórdão acima transcrito, não houve
negativa de vigência aos dispositivos listados alhures. O acórdão
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
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recorrido, com base em diversos laudos médicos acostados aos
autos, entendeu pela aplicação de normas protetivas à pessoa com
deficiência.
Portanto, não se averiguam plausíveis a alegação de violação da
Cláusula de Reserva de Plenário, prevista no citado art. 97 da CF,
e, ou, de violação da Súmula Vinculante n° 10 do STF (“viola a
cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão
fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público,
afasta sua incidência, no todo ou em parte”), razão pela qual,
inviável o seguimento do presente apelo.
DO REGIME DE TELETRABALHO E DA TUTELA DE URGÊNCIA
Alegações:
a) violação aos arts. 8°, §3°, 75-C, 469, 611 da CLT;
b) violação ao art. 7°, XXVI, 37 da CRFB/88
A C. Turma decidiu na seguinte forma:
“A recorrente pugna pela reforma da sentença de primeira instância,
sob argumento de que a inclusão do reclamante em regime de
trabalho presencial em Brasilia-DF, não acarreta prejuízo para o
autor e para o relacionamento com seu filho autista.
Quanto ao seu mérito, a decisão judicial do magistrado da Vara do
Trabalho pautou-se na legislação que outorga proteção ao filho do
demandante , nos termos transcritos do caderno processual, in
verbis(ID. 2647281):
No plano infraconstitucional, a Lei nº 13.146/2015, conhecida como
o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e que se aplica, dentre
outras deficiências, também às pessoas portadoras de
Transporto de Espectro Autista - TEA, tratou de primar pela
elevação da dignidade humana e pela igualdade material,
reafirmando política inclusiva, a saber: Art. 1º É instituída a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão
social e cidadania.
O Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
mediante Decreto nº 6.949/2009, incorporando-o para seu plano
jurídico interno, inclusive por meio do referido Estatuto, e em seu
artigo 8º, estabeleceu que é "dever do Estado, da sociedade e da
família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à
paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à
educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à
habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à
cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à
comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade,
ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre
outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal,
social e econômico."
Por sua vez, no plano interno foi aprovado o texto da
Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência de 1999, por meio do Decreto nº 3.956/2001, que
dispõe, dentre outros temas, sobre "tratamento, reabilitação,
educação, formação ocupacional e prestação de serviços completos
para garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida
para as pessoas portadoras de deficiência".
Ora, se o ordenamento jurídico brasileiro está edificado sobre
normas que priorizam interesses maiores, a exemplo do bem-estar
das pessoas com Transporto de Espectro Autista - TEA, e em
sendo a INFRAERO uma empresa pública, sua atuação deve
respeitá-los. A despeito de os argumentos da promovida serem
fundados em jurisprudência de outros tribunais, os casos não são
semelhantes ao que está em análise.
Quanto aos referidos argumentos, a recorrente afirma apenas que o
recorrido é bem remunerado e a cidade de Brasilia-DF oferta ótimos
serviços voltados para as pessoas com autismo, olvidando os fatos
de que uma mudança dessa monta, sendo o reclamante compelido
a laborar presencialmente na cidade de Brasília-DF, além de o
separar do referido dependente autista, que conta atualmente com
09 anos de idade, também privaria o menor de maior convívio no lar
e em caso de novo endereço, de todo um convívio social já
adquirido e construído nessa capital de João Pessoa-PB, inclusive
escolar, de lazer e cultural, e com o retorno do labor presencial,
também teria o convívio com a figura paterna minorado e
prejudicado.
Além disso, no laudo médico de ID. Eae6095, datado de
25/07/2022, há confirmação que o referido menor autista
apresenta dificuldades com situações novas e circunstâncias
que exigem ajustamento, adaptação e flexibilização. Alterações
no ambiente familiar deixará a criança desregulada, levando ao
agravamento no seu desenvolvimento cognitivo. No referido
documento médico também consta a informação de que seu pai, o
promovente, tem importante participação no tratamento do menor,
sempre alternando com a mãe da criança nas consultas, atuando no
aperfeiçoamento do menor e gerando segurança.
Compõe os autos segundo laudo médico, ID. E6657ea, datado de
22/09/2023, declarando que o menor autista necessita de
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3961/2024
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permanente tratamento terapêuticomultidisciplinar e que a
figura paterna é essencial e imprescindível na colaboração da
ação, inclusive permanecendo em teletrabalho para atuar na
companhia da criança.
Em terceiro laudo, ID. E6657ea, também nos autos, consta a
informação de que o menor possui um atraso global de
desenvolvimento neuropsicomotor e de linguagem restrição de
socialização, estereotipias motoras (comportamentos motores ou
verbais repetitivos, não direcionados a um objetivo, que se repetem
continuamente da mesma maneira durante um período de tempo e
em várias ocasiões e escolalia - é um distúrbio do desenvolvimento
da fala bastante comum em pessoas com autismo) associada a
comportamento de interesses restritos estando incluso nos
Transtorno do Especto Autista e Transtornos de Deficit de
Atenção e hiperatividade.
(...)
Esclareço que os referidos laudos foram produzidos por
profissionais diversos da área de saúde e deveriam ser
considerados pela empresa pública recorrente como de grande
importância na relação empregado e empregadora e na
manutenção do teletrabalho do autor da ação, até porque, nenhum
profissional iria ofertar um serviço de qualidade ao seu empregador
sob tal pressão psicológica.
Por outro lado, o autor da ação passou a compor os quadros da
reclamada em outubro do ano de 2020, de acordo com o
documento de ID. F68b67e, lotado na Capital Federal e em regime
de teletrabalho, ou seja, já existe um convívio peculiar do
promovente com seu filho com TEA - Transtorno do Espectro
Autista - CID 10:F84.0 no próprio lar.
(...)
Entretanto, em nenhum instante a INFRAERO apresentou razões
de conveniência de serviço ou desempenho inferior do reclamante,
no seu mister de Analista Superior II - Meteorologista, ou seja, a
empresa não apresenta motivo plausível ou necessidade de serviço
capaz de vincular o reclamante.
Aliás, diferente disso, que a INFRAERO confirma no seu recurso
ordinário que tal decisão - retorno para o trabalho presencial e em
capital diversa - foi tomada sob critérios subjetivos, sem
observância das condições pessoais de qualquer empregado, como
se extrai de transcrição literal dos autos (ID. D6f5add):
(...)
Nesse contexto, entendo que a sentença de primeira instância deve
ser preservada em todos seus termos, inclusive com a manutenção
da tutela de urgência concedida no primeiro grau, por se tratar de
medida imprescindível para a manutenção da saúde e estabilidade
do menor envolvido no caso concreto.” (g/n)
Com base no voto transcrito acima, é possível concluir que não
houve violação dos dispositivos legais e constitucionais transcritos
acima.
O acórdão recorrido, com base nas provas produzidas nos autos,
que indicam que o reclamante é o genitor de uma criança com TEA,
e, com base em normas protetivas à pessoa com deficiência,
manteve a sentença recorrida que condenou a ré a manter o autor
em regime de teletrabalho.
Inviável o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000109-23.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac4313
proferida nos autos.
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – ID
0b285c9; recurso apresentado em 24/04/2024 – ID dc78ace).
Representação processual regular - ID 49c01ad; c4082a6.
Custas recolhidas - ID bf20bab - isenção do depósito recursal -
empresa em recuperação judicial – art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
No que diz respeito à alegada violação aos dispositivos
constitucionais mencionados, verifica-se que as razões recursais
não tratam do mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a
decisão da Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem legitimidade nem interesse para recorrer sobre o
redirecionamento da execução em face da segunda demandada (ID
e2f8949).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Além disso, as alegadas violações infraconstitucionais e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista, em processo que se encontra na fase de
execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – ID
0b285c9; recurso apresentado em 22/04/2024 – ID ab2b8c5).
Representação processual regular - ID bd46bcb.
Juízo garantido (IDs 91ec2fa ; 14fdc7b).
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 88fccc6).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000109-23.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac4313
proferida nos autos.
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – ID
0b285c9; recurso apresentado em 24/04/2024 – ID dc78ace).
Representação processual regular - ID 49c01ad; c4082a6.
Custas recolhidas - ID bf20bab - isenção do depósito recursal -
empresa em recuperação judicial – art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
No que diz respeito à alegada violação aos dispositivos
constitucionais mencionados, verifica-se que as razões recursais
não tratam do mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a
decisão da Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem legitimidade nem interesse para recorrer sobre o
redirecionamento da execução em face da segunda demandada (ID
e2f8949).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Além disso, as alegadas violações infraconstitucionais e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista, em processo que se encontra na fase de
execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – ID
0b285c9; recurso apresentado em 22/04/2024 – ID ab2b8c5).
Representação processual regular - ID bd46bcb.
Juízo garantido (IDs 91ec2fa ; 14fdc7b).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 88fccc6).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000500-94.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f9b2fe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 - Id
897602b; recurso apresentado em 25.04.2024 - Id 643e706).
Regular a representação processual (Id 70001f2)
Preparo satisfeito (Ids e552ce6 / ad28c8c / f5c0c2b / 96c90f5 /
571f70b / 371ac63)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da Constituição Federal e à Súmula 80
do C. TST.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade, sob o argumento de que o reclamante
não estava exposto a agentes químicos.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase
integralmente o teor do capítulo impugnado e não destacou os
trechos que revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, de modo que não restou atendido o requisito previsto no
mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgados a seguir transcritos, representados pelas suas
respectivas ementas:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.015/2014 -
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a
parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de
não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para
o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei,
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque
dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do
acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no
recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da
contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. No caso, a
reclamada transcreveu o inteiro teor dos tópicos recorridos,
sem distinção das partes específicas que consubstanciam o
prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de
revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação do
trecho objeto do prequestionamento. Logo, o recurso de
revista não preencheu o requisito elencado no mencionado art.
896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-1804-
02.2013.5.05.0222, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 19/04/2024).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000500-94.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f9b2fe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 - Id
897602b; recurso apresentado em 25.04.2024 - Id 643e706).
Regular a representação processual (Id 70001f2)
Preparo satisfeito (Ids e552ce6 / ad28c8c / f5c0c2b / 96c90f5 /
571f70b / 371ac63)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da Constituição Federal e à Súmula 80
do C. TST.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade, sob o argumento de que o reclamante
não estava exposto a agentes químicos.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase
integralmente o teor do capítulo impugnado e não destacou os
trechos que revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, de modo que não restou atendido o requisito previsto no
mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgados a seguir transcritos, representados pelas suas
respectivas ementas:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.015/2014 -
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a
parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de
não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para
o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei,
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque
dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do
acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no
recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da
contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. No caso, a
reclamada transcreveu o inteiro teor dos tópicos recorridos,
sem distinção das partes específicas que consubstanciam o
prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de
revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação do
trecho objeto do prequestionamento. Logo, o recurso de
revista não preencheu o requisito elencado no mencionado art.
896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-1804-
02.2013.5.05.0222, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 19/04/2024).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000706-89.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA VALDEVINO DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b187dc
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO
DECISÃO
RELATÓRIO
O agravo de instrumento interposto pelo reclamado teve seguimento
denegado, por inadequação da via eleita, conforme se verifica da
decisão acostada ao ID 40de8b2.
Não conformado, o demandado insurge-se através dos presentes
embargos declaratórios, alegando que a referida decisão é omissa e
contraditória, ao não aplicar, à hipótese, o princípio da fungibilidade
recursal (ID 4d1aac7).
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se o reclamado, através dos presentes embargos de
declaração, alegando que houve contradição e omissão na decisão
que denegou seguimento ao agravo de instrumento por ele
interposto, por inadequação da via eleita.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão, corrigir erro material, e no caso de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos
arts. 897-A da CLT e 1.022, incisos I, II e III do CPC.
Contudo, verifica-se que as argumentações do embargante não
prosperam, tendo em vista que nenhuma das hipóteses legais
restou configurada no presente caso.
Nesse sentido, não há que se falar em omissão ou contradição, já
que restou claro na decisão que, na hipótese vertente, não é
possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal, por ter ocorrido
erro grosseiro.
Isso porque o reclamado interpôs agravo de instrumento para atacar
o acórdão que não conheceu do recurso ordinário por ele interposto,
sendo que o art. 896, caput, da CLT, prevê que o recurso cabível
para confrontar decisões das Turmas do Tribunal em grau de
recurso ordinário é o recurso de revista, sendo totalmente
descabido o manejo de agravo de instrumento.
Desse modo, concluiu-se, na decisão embargada, pela inadmissão
do agravo de instrumento interposto pelo reclamado, por
inadequação da via eleita.
Por oportuno, cito o trecho da referida decisão em que se pode
verificar a fundamentação e a conclusão acima mencionadas (ID
40de8b2):
O sistema recursal trabalhista está previsto no Capítulo VI da CLT,
que vai do artigo 893 ao artigo 901.
Nesse contexto, artigo 896 da CLT, em seu caput, prevê:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando: (...).
Como se vê da dicção do artigo acima mencionado, o recurso
cabível para confrontar decisões das Turmas do Tribunal em grau
de recurso ordinário é o recurso de revista, sendo totalmente
descabido o manejo de agravo de instrumento.
Por tratar-se de erro grosseiro, nem mesmo é cabível a aplicação
do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese.
Assim, inadmissível o Agravo de Instrumento apresentado sob o ID
3fff47b, por inadequação da via eleita.
Destaco, ainda, que a decisão embargada encontra-se em
consonância com o entendimento do C. TST, como se vê do
seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE INTERPOSTO
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
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PELO TRIBUNAL REGIONAL. RECURSO INCABÍVEL. ERRO
GROSSEIRO. A reclamante interpôs agravo de instrumento
contra o acórdão do Tribunal Regional, proferido em recurso
ordinário. Pelo princípio da fungibilidade recursal, tal ato
processual constitui erro grosseiro, não suscetível de
correção. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
BENEFICENTE DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA FUNDIÁRIA. PREJUDICADO O
EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. (...). Agravo de
instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de
transcendência do recurso de revista (AIRR-1000773-
02.2019.5.02.0254, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 24/03/2023). (Grifo nosso).
No caso presente, verifica-se que as questões suscitadas nos
embargos de declaração não ensejam qualquer tipo de
saneamento, eis que não há nenhuma omissão ou contradição,
revelando, na verdade, mero inconformismo do embargante com o
teor da decisão proferida.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Por fim, considerando a adoção de tese explícita a respeito da
questão impugnada nos presentes embargos declaratórios, a
matéria encontra-se prequestionada, à luz da OJ 118 da SBDI-1 do
TST e da Súmula 297 daquela Corte.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/NT/LN
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000892-62.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e38de
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – ID
e1f4ed0; recurso apresentado em 23/04/2024 – ID a03d293).
Representação processual regular - ID 286e601.
Juízo garantido (IDs. a18fb1a, cabb78c e b151e5b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) violação ao art. 6°, §1°, da Lei 11.101/05;
d) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, §2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000114-11.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa5f862
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que negou
provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte
reclamada, ora recorrente.
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
Como o presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz
da referida Súmula, denega-se seguimento ao apelo, por incabível.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000114-11.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa5f862
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que negou
provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte
reclamada, ora recorrente.
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
Como o presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz
da referida Súmula, denega-se seguimento ao apelo, por incabível.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001056-71.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b8c1f
proferida nos autos.
RECORRENTE: JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/04/2024 – id.
ec58d82; recurso apresentado em 24/04/2024 – id. ccb0272).
Regular a representação processual (id. 2e4f721).
Preparo dispensado (justiça gratuita - id. 01a51a8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 357 do TST;
b) violação ao art. 447, §3°, do CPC/15.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
“Ao recorrer, a reclamada reitera contradita dirigida às pessoas
arroladas como testemunhas pelo reclamante, uma vez que
também possuem reclamação trabalhista em seu desfavor, todos
com o mesmo patrono, onde cada qual se alterna em rodízio como
testemunhas e reclamantes.
Aprecia-se.
De logo, esclareça-se que a suspeição no depoimento de
testemunha que subjaz na arguição de contradita não deve ser
presumida, e sim inequivocamente comprovada, pois, enquanto
testemunha, o seu depoimento não deve possuir um maior valor
probante do que a sua narrativa como parte, ou seja, esse não deve
se sobrepor àquele.
No entanto, faz tempo que a jurisprudência trabalhista, vazada
na Súmula 357 do TST, não considera suspeita pessoa arrolada
como testemunha que é parte em outro processo, ainda que
haja identidade entre as partes reclamadas, mesmo objeto e mesmo
advogado.
(...)
Nesse norte, apesar da evidente alternância em rodízio levada a
efeito entre reclamante e testemunhas por ele arroladas, e sem
perder de vista os outros processos relacionados em razões
recursais inclusive, todos com o mesmo patrono, forçoso
reconhecer que o Juízo a quo agiu em conformidade com a
citada jurisprudência, alinhando-se inclusive com a parte final
do artigo 5º, inciso LV, da CF, ao indeferir a contradita
apregoada.
Nada a reformar.” (g/n)
De plano, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súm. 357 do TST,
o que demonstra que a referida decisão está em perfeita sintonia
com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato que impede
a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 371 do CPC/15;
b) violação ao art. 59, 74, §2°, 818 da CLT;
c) contrariedade à Súm. 338 do C. TST.
O acórdão regional entendeu no seguinte sentido:
“Certamente, à luz do disposto no artigo 74, §2º, da CLT, a
obrigatoriedade de dispor de controles de frequência é dirigida
apenas aos estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores.
Mas, na hipótese de empregado motorista, como se qualifica o
reclamante e reconhece a reclamada, há de se considerar o artigo
2º, inciso V, alínea b, da Lei 13.103/2015, que assegura a esse
profissional, como direito, "ter jornada de trabalho controlada e
registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de
bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios
eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador".
Portanto, ainda que a empresa reclamada conte com menos de
vinte empregados, por possuir em seus quadros motoristas
empregados, de referida norma não pode se esquivar, razão pela
qual, ao se quedar inerte, deixando de juntar aos autos os controles
da jornada do reclamante, como tacógrafos, por exemplo, deve
arcar com as consequências de sua conduta, entre as quais a
prevista no item I, parte final, da Súmula 338 do TST, que assim
dispõe:
(...)
É certo que, consoante a própria expressão de referida construção
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
jurisprudencial, a presunção que decorre da não apresentação do
registro de ponto é relativa, e não absoluta, ou seja, pode ser elidida
por prova em contrário.
Não obstante, as provas orais colhidas em audiência não
amparam a tese da defesa.
De acordo com a contestação (id. 745b220), a jornada do
reclamante se estendia de segunda a sexta, das 8:00h às
18:00h/19:00h, com duas horas de intervalo, com folgas aos
sábados e domingos.
Não obstante, o depoimento da preposta traz informações que
permitem aferir que a carga horária de trabalho, a que se
sujeitava o reclamante, não condiz com os termos da
contestação (id. 0b8750e):
(...)
Extrai-se do trecho do depoimento acima transcrito a tentativa da
preposta de corroborar a jornada expressa na contestação quando
cita o término da jornada às 18horas, ao mesmo tempo que
reconhece que o autor sofreu o acidente, às 21horas, o que
evidencia clara extrapolação da jornada.
Ainda há o depoimento da única testemunha conduzida pela
reclamada, mas ela não soube dizer nada respeito da jornada
do reclamante (id. 0b8750e):
(...)
Assim, em conformidade com a narrativa exordial, levada em conta
pelo Juízo a quo, ao sentenciar, tenho que o reclamante trabalhava
das 7:00h às 19:00h, de domingo a domingo, e tinha folga a cada
15 dias (id. 4a68f9c).
Por fim, registra-se, apenas a título de esclarecimento que deixa-se
de analisar a prova emprestada acostada pela reclamada junto com
as razões finais, posto que apresentada quando já encerrada a
instrução. Trata-se de prova que sequer foi submetida ao crivo do
contraditório, dela não tendo oportunidade de se manifestar a parte
adversa.
Em consequência, mantém-se a condenação ao pagamento das
horas extras, domingos em dobro. (...)” (g/n)
Vê-se, assim, que o órgão julgador, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o
reclamante exercia labor extraordinário.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro possível
violação ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Igualmente, não há de se falar de violação do art. 818 da CLT, pois
a presente demanda não foi solucionada por meio de ônus
probatório, mas sim por meio da análise das provas produzidas nos
autos.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000565-89.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE SIMONE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124b9da
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/04/2024 – ID
a9f0b67; recurso apresentado em 16/04/2024 – ID 1af97ae).
Representação processual regular (ID 24f7e22).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 6bfe9c6 -
Pág. 4).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque (na
cor vermelha), não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que não permite identificar qual a tese exatamente
impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001132-62.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DA SILVA VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b08a7c6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - Id
d328a20; recurso apresentado em 09.04.2024 - Id 5b75156).
Regular a representação processual (Id c39f151)
Preparo satisfeito (Ids d39f15c / 26ddb91 / 6b9d426 / ac33003 /
7196a2a )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)violação à Súmula 331, IV, do TST;
b)violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
A reclamada insurge-se requerendo a exclusão da responsabilidade
subsidiária que lhe foi atribuída.
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora (Id 2bb7a39):
“A demandante não colacionou aos autos nenhum documento
relativo ao contrato firmado entre as empresas integrantes do polo
passivo, a fim de que fossem analisadas suas características.
No entanto, apresentou fotografias em que se encontra trajando
fardamento da CLARO, além de crachá da CLARO, o que
representa forte indício da prestação de serviços realmente em prol
da segunda reclamada, vendendo exclusivamente produtos desta
(ID. e2f7a3c).
Além disso, em audiência, a testemunha ouvida a rogo da
reclamante declarou o seguinte (ID. f87e337): (...) "que trabalhou
para a primeira reclamada de agosto de 2022 a fevereiro de 2023
como supervisor (...) que a empresa reclamada trabalhava para
Claro; que prestou serviço exclusivamente para Claro; que a
reclamante era vendedora da equipe do depoente (...)
Destaco que a recorrente reconhece a relação havida com a
primeira demandada, não obstante busque demonstrar que seria
uma parceria. Todavia, sequer trouxe aos autos o instrumento de
contrato, com os fins de comprovar os termos em que se deu
referida pactuação.
Ocorre que, para fins de reconhecimento da responsabilidade
subsidiária quanto aos créditos trabalhistas, é bastante a
constatação de uma relação triangular, em que o empregado,
mediante empresa prestadora de serviços, direciona sua força
de trabalho à atividade da empresa tomadora, na qual se inclui
a venda de serviços por esta oferecidos.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 725), o
Supremo Tribunal Federal assentou, como tese de aplicação
obrigatória pelo Judiciário, que " é lícita a terceirização ou qualquer
outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Logo, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade
subsidiária do tomador quanto às obrigações trabalhistas
inadimplidas por parte do empregador, como prevê o item IV da
Súmula 331 do TST.
Insta salientar que o próprio ordenamento jurídico reconhece a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Considerando que a demandante foi contratada pela primeira
demandada, mas prestou serviços exclusivamente em proveito
da segunda reclamada, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
aos dispositivos constitucionais indicados pela recorrente.
Vê-se, inclusive, que o entendimento adotado pelo Regional está
em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, expresso no item IV, da Súmula 331, o que
obsta o seguimento do recurso (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula
333, do TST).
Outrossim, verifica-se que a questão foi dirimida com base no
contexto fático-probatório constante nos autos, cuja reanálise é
inviável em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126,
do TST).
Por tais razões, resta obstado o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001004-78.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARIA ROSEMARY CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c00de
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001132-62.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b08a7c6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - Id
d328a20; recurso apresentado em 09.04.2024 - Id 5b75156).
Regular a representação processual (Id c39f151)
Preparo satisfeito (Ids d39f15c / 26ddb91 / 6b9d426 / ac33003 /
7196a2a )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)violação à Súmula 331, IV, do TST;
b)violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
A reclamada insurge-se requerendo a exclusão da responsabilidade
subsidiária que lhe foi atribuída.
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora (Id 2bb7a39):
“A demandante não colacionou aos autos nenhum documento
relativo ao contrato firmado entre as empresas integrantes do polo
passivo, a fim de que fossem analisadas suas características.
No entanto, apresentou fotografias em que se encontra trajando
fardamento da CLARO, além de crachá da CLARO, o que
representa forte indício da prestação de serviços realmente em prol
da segunda reclamada, vendendo exclusivamente produtos desta
(ID. e2f7a3c).
Além disso, em audiência, a testemunha ouvida a rogo da
reclamante declarou o seguinte (ID. f87e337): (...) "que trabalhou
para a primeira reclamada de agosto de 2022 a fevereiro de 2023
como supervisor (...) que a empresa reclamada trabalhava para
Claro; que prestou serviço exclusivamente para Claro; que a
reclamante era vendedora da equipe do depoente (...)
Destaco que a recorrente reconhece a relação havida com a
primeira demandada, não obstante busque demonstrar que seria
uma parceria. Todavia, sequer trouxe aos autos o instrumento de
contrato, com os fins de comprovar os termos em que se deu
referida pactuação.
Ocorre que, para fins de reconhecimento da responsabilidade
subsidiária quanto aos créditos trabalhistas, é bastante a
constatação de uma relação triangular, em que o empregado,
mediante empresa prestadora de serviços, direciona sua força
de trabalho à atividade da empresa tomadora, na qual se inclui
a venda de serviços por esta oferecidos.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 725), o
Supremo Tribunal Federal assentou, como tese de aplicação
obrigatória pelo Judiciário, que " é lícita a terceirização ou qualquer
outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Logo, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade
subsidiária do tomador quanto às obrigações trabalhistas
inadimplidas por parte do empregador, como prevê o item IV da
Súmula 331 do TST.
Insta salientar que o próprio ordenamento jurídico reconhece a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Considerando que a demandante foi contratada pela primeira
demandada, mas prestou serviços exclusivamente em proveito
da segunda reclamada, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
aos dispositivos constitucionais indicados pela recorrente.
Vê-se, inclusive, que o entendimento adotado pelo Regional está
em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, expresso no item IV, da Súmula 331, o que
obsta o seguimento do recurso (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula
333, do TST).
Outrossim, verifica-se que a questão foi dirimida com base no
contexto fático-probatório constante nos autos, cuja reanálise é
inviável em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126,
do TST).
Por tais razões, resta obstado o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001004-78.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARIA ROSEMARY CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c00de
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001083-42.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRENTE ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf7ca5c
proferida nos autos.
RECORRENTE: LUCIANO T. LACERDA LTDA
RECORRIDOS: ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA E
MATEUS SUPERMERCADOS S/A
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMADO LUCIANO
T. LACERDA LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer o Recorrente que todas as publicações, intimações e
quaisquer atos de comunicação no presente processo sejam
realizados exclusivamente em nome do Advogado Dr. Rodrigo
Madeiro Maciel, OAB/CE nº.28.360, com endereço profissional na
Av. Cambará, nº 152, Parangaba, Fortaleza/CE, CEP 60.710-410,
telefone (85) 98818-1854, e-mail:
rodrigo@rmadeiroadvogados.com.br, sob pena de nulidade dos
atos que vierem a ser praticados, nos termos do disposto no art.
272, § 5º, do vigente CPC.
Defiro o pedido. À SEJUD para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/04/2024 – ID.
e5f5709; recurso apresentado em 22/04/2024 – ID. bf40167).
Regular a representação processual ( ID. ecbe70d ).
Quanto ao preparo, o Tribunal acolheu a preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário do reclamado LUCIANO T.
LACERDA LTDA, por deserção, arguida em contrarrazões (ID.
59aa2e5).
Desta forma, observa-se que o recurso de revista está deserto,
porquanto não foi efetuado o recolhimento do depósito recursal
pertinente.
Outrossim, na presente hipótese, o acesso à justiça fora
plenamente garantido, considerando que a paridade de armas fora
cabalmente disponibilizada por meio do cumprimento do devido
processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento.
CONCLUSÃO
À SEJUD para as providências necessárias.
a) Denegoseguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta
ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001083-42.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRENTE ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf7ca5c
proferida nos autos.
RECORRENTE: LUCIANO T. LACERDA LTDA
RECORRIDOS: ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA E
MATEUS SUPERMERCADOS S/A
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMADO LUCIANO
T. LACERDA LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer o Recorrente que todas as publicações, intimações e
quaisquer atos de comunicação no presente processo sejam
realizados exclusivamente em nome do Advogado Dr. Rodrigo
Madeiro Maciel, OAB/CE nº.28.360, com endereço profissional na
Av. Cambará, nº 152, Parangaba, Fortaleza/CE, CEP 60.710-410,
telefone (85) 98818-1854, e-mail:
rodrigo@rmadeiroadvogados.com.br, sob pena de nulidade dos
atos que vierem a ser praticados, nos termos do disposto no art.
272, § 5º, do vigente CPC.
Defiro o pedido. À SEJUD para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/04/2024 – ID.
e5f5709; recurso apresentado em 22/04/2024 – ID. bf40167).
Regular a representação processual ( ID. ecbe70d ).
Quanto ao preparo, o Tribunal acolheu a preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário do reclamado LUCIANO T.
LACERDA LTDA, por deserção, arguida em contrarrazões (ID.
59aa2e5).
Desta forma, observa-se que o recurso de revista está deserto,
porquanto não foi efetuado o recolhimento do depósito recursal
pertinente.
Outrossim, na presente hipótese, o acesso à justiça fora
plenamente garantido, considerando que a paridade de armas fora
cabalmente disponibilizada por meio do cumprimento do devido
processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento.
CONCLUSÃO
À SEJUD para as providências necessárias.
a) Denegoseguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta
ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000751-27.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE 45.690.822 LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO MARIA KAROLINA SILVA ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLINA SILVA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19e210a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que negou
provimento ao agravo de instrumento interposto pelas partes
reclamadas, ora recorrentes.
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
Como o presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz
da referida Súmula, denega-se seguimento ao apelo, por incabível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000751-27.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE 45.690.822 LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO MARIA KAROLINA SILVA ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.690.822 LTDA
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
- CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE RETUMBA LTDA
- RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19e210a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que negou
provimento ao agravo de instrumento interposto pelas partes
reclamadas, ora recorrentes.
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
Como o presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz
da referida Súmula, denega-se seguimento ao apelo, por incabível.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000786-63.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e01df64
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/04/2024 – id.
cf86dbc; recurso apresentado em 23/04/2024 – id. 46e356f).
Regular a representação processual (id. 5c944e5 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita – id. eaf38b8 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
a) Divergência jurisprudenciais.
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença de improcedência do pleito de diferenças de comissões.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão
em suas razões recursais.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição da ementa do acórdão
no início das razões do recurso de revista e fora dos tópicos
recursais adequados não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da
CLT.
Com efeito, para atendimento do disposto no referido artigo, mister
se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o C. TST, conforme
se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ.
EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS
ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. […]. II. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão
regional em que repousa o prequestionamento da matéria
impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer
combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato
confronto do trecho transcrito com as violações,
contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas
razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a
decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do
pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu,
nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da
fundamentação adotada pelo Tribunal Regional . IV. Não sendo
possível a individualização do problema de aplicação normativa
como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a
emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1048-
50.2019.5.08.0205, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022).
Vê-se, também, que o recorrente sequer mencionou de forma
explícita e fundamentada os dispositivos de lei e constitucionais
tidos por violados, postulando tão somente o recebimento do
recurso “considerando o acórdão contrário a Constituição, preceitos
legais e os entendimentos do TST, STF e colegiados, por ser de
inteira Justiça”, o que vai de encontro à previsão contida no art. 896,
§ 1º-A, II, da CLT.
O que se percebe do exposto nas razões recursais é que a matéria
envolve insatisfação com o posicionamento desta Corte acerca da
avaliação fática e probatória realizada no caso em apreço, fato que,
por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária ora
pretendido.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST e inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000786-63.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e01df64
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/04/2024 – id.
cf86dbc; recurso apresentado em 23/04/2024 – id. 46e356f).
Regular a representação processual (id. 5c944e5 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita – id. eaf38b8 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
a) Divergência jurisprudenciais.
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença de improcedência do pleito de diferenças de comissões.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão
em suas razões recursais.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição da ementa do acórdão
no início das razões do recurso de revista e fora dos tópicos
recursais adequados não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da
CLT.
Com efeito, para atendimento do disposto no referido artigo, mister
se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o C. TST, conforme
se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ.
EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS
ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. […]. II. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão
regional em que repousa o prequestionamento da matéria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer
combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato
confronto do trecho transcrito com as violações,
contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas
razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a
decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do
pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu,
nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da
fundamentação adotada pelo Tribunal Regional . IV. Não sendo
possível a individualização do problema de aplicação normativa
como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a
emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1048-
50.2019.5.08.0205, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022).
Vê-se, também, que o recorrente sequer mencionou de forma
explícita e fundamentada os dispositivos de lei e constitucionais
tidos por violados, postulando tão somente o recebimento do
recurso “considerando o acórdão contrário a Constituição, preceitos
legais e os entendimentos do TST, STF e colegiados, por ser de
inteira Justiça”, o que vai de encontro à previsão contida no art. 896,
§ 1º-A, II, da CLT.
O que se percebe do exposto nas razões recursais é que a matéria
envolve insatisfação com o posicionamento desta Corte acerca da
avaliação fática e probatória realizada no caso em apreço, fato que,
por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária ora
pretendido.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST e inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000224-38.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf07d3f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 - ID
6dab501; recurso apresentado em 25/04/2024 - ID a448ef0).
Regular a representação processual (ID 92f62f0).
Preparo recursal satisfeito (IDs 1759aad e fa23fed).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECONHECIDA. TEMA 1.046 DO STF.
O reclamado, em sede de prejudicial de mérito, pede a aplicação,
ao caso, da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046.
O requerimento, na verdade, se constitui como pedido de reforma
do mérito da decisão, tanto que, neste tópico, o recorrente pleiteia a
improcedência dos pedidos autorais.
Desse modo, a questão será enfrentada quando da análise do
mérito do recurso.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
O recorrente requer a reforma do acórdão, para extinguir o processo
sem julgamento do mérito, aduzindo ser parte ilegítima na
demanda.
De acordo com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente
deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões
do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos
da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de
cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou
orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não traz arguição de contrariedade à Súmula ou
divergência jurisprudencial, tampouco aponta violação legal e/ou
constitucional, quanto ao tema, restando inobservado o teor da
Súmula 221 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
DO INDEVIDO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. LICENÇA SAÚDE
SUPERIOR A 15 DIAS. LICITUDE DOS DESCONTOS
REFERENTES A ADIANTAMENTOS SALARIAIS.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e LIV, 7º, VI e XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 611, 613, II, e 614, § 2º, da CLT;
c) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
d) afronta ao Tema 1.046 do STF;
e) contrariedade à Súmula 277 do TST.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve o
deferimento da reintegração do reclamante ao trabalho, bem como
a condenação ao pagamento dos respectivos salários.
Segundo o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
O recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal,
uma vez que não houve fundamentação específica entre o texto
sumulado e os dispositivos legais e constitucionais tidos por
violados e o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais. Em
outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão, quanto ao presente tema, e as
mencionadas violações.
Por fim, não vislumbro, na decisão impugnada, possível ofensa à
tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, uma vez que,
conforme destacado no acórdão, “o caso não versa sobre aplicação
de norma prevista em Acordo Coletivo de Trabalho” (ID 6888df5).
Por tais razões, não há como se dar seguimento à revista, quanto
ao tópico.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOS FUNDAMENTOS
LEGAIS E JURÍDICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.
AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO DA EMPRESA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 186, 926 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento da indenização por danos morais.
Quanto ao tema, a Turma Julgadora destacou (ID 6888df5):
Ao acolher o pleito autoral ora enfocado, o Julgador de primeiro
grau arrimou-se nos seguintes fundamentos:
Note-se que, ao suspender o pagamento dos salários do
empregado, a empresa agiu em desacordo com os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade. Tal atitude, abusiva e
desrespeitosa, vai de encontro ao princípio da dignidade da pessoa
humana, submetendo o laborista a situação constrangedora e
humilhante.
O ato irregular, evidentemente, causou prejuízo psíquico ao
empregado. Portanto, presentes os pressupostos correspondentes
ao dano decorrente do ato ilícito, ao nexo de causalidade e a culpa,
caracterizada pela atitude imprudente da empresa, é devida a
indenização compensatória requerida na inicial.
Concluindo, para a fixação do "quantum" devem ser utilizados os
critérios do bom senso e da razoabilidade. Na hipótese,
considerando as peculiaridades do caso, entendo cabível
estabelecer, como indenização por dano moral, o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
A sentença recorrida não merece reforma.
Consoante restou assentado em tópico próprio da presente
decisão, o reclamado descumpriu obrigação basilar
consistente no pagamento dos salários devidos após a
cessação do benefício previdenciário, sujeitando o autor ao
estado de limbo jurídico em virtude do qual ficou totalmente
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privado de renda, situação agravada diante do comprovado
estado de saúde que o acomete.
Não é demais ressaltar que o laudo de exame médico-pericial
elaborado nos autos do PJe 0010543-55.2022.4.05.8200, em
trâmite perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de João
Pessoa (f. 112 e seguintes) atestou a impossibilidade de o
reclamante exercer qualquer trabalho.
Ante o exposto, considero que o montante indenizatório estipulado
pelo Juízo de origem atendeu aos critérios de fixação previstos no
art. 223-G da CLT, obedecendo, ainda, os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Tese recursal rejeitada, nesse particular.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
violação aos dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo
recorrente.
Além disso, o aresto citado nas razões recursais, além de não
atender aos requisitos previstos na Súmula 337, I, “a”, e IV, “b” e “c”,
do TST, é originário de Turma da mencionada Corte Superior,
esbarrando, portanto, no óbice imposto pelo art. 896, alínea “a”, da
CLT, o que também inviabiliza o seguimento do apelo sob o ângulo
da alegada divergência jurisprudencial.
Desse modo, não há como se acolher a revista, quanto ao presente
tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001230-20.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93bc089
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.04.2024 - Id
a752d00; recurso apresentado em 18.04.2024 - Id 8546b0b)
Regular a representação processual (Id 38ef93e).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id bb853b3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a)violação ao item II, da Súmula 378, do TST;
b)violação aos artigos 5º, XXIII, 170, III e 193, da CF;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão Regional que indeferiu o
pagamento de indenização substitutiva em virtude de estabilidade
provisória.
Sustenta que “é incontestável que tem direito à estabilidade
acidentária referente aos 12 meses” (Id 8546b0b).
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
“Para verificar as reais condições de trabalho exercidas pelo autor,
o juiz condutor do Processo n. 000546-95.2023.5.13.0023
determinou a realização de prova pericial, tendo, no caso em
apreço, a expert trazido aos autos a seguinte conclusão (Id.
3bf5177): "...A) No caso do Reclamante, Robert Silva da Costa, não
há dúvidas de que o mesmo é portador das moléstias apresentadas,
uma vez que, foram acostados aos autos exames complementares
que comprovam a existência das doenças. Porém, durante exame
pericial verificou-se que o Autor NÃO apresenta sinais e sintomas
característicos destas patologias. Portanto, de acordo com os
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parâmetros da CIF\2003 O RECLAMANTE ATUALMENTE NÃO É
PORTADOR DE INCAPACIDADE FÍSICO- FUNCIONAL. B) De
acordo com a literatura médica apresentada, a etiologia (causa) das
patologias alegadas é multifatorial não podendo, portanto, o seu
surgimento ser relacionado somente a atividade laboral. Porém,
após análise do ambiente de trabalho, verificou-se que durante
execução das funções para a Ré o Autor estava exposto à
sobrecarga/repetitividade dos ombros e punhos que agravaram o
seu quadro clínico. Posto isto, concluo que EXISTE CONCAUSA
ENTRE AS PATOLOGIAS ALEGADAS E A ATIVIDADE LABORAL
DESEMPENHADA PELO RECLAMANTE PARA A
RECLAMADA...".
No parecer técnico, a perita disse que não há nexo causal entre o
trabalho e a doença, e não houve perda da capacidade laborativa,
tampouco invalidez. Disse, ainda, a expert que as doenças do
trabalhador não são provenientes do trabalho no momento atual,
ele, demandante, não é portador de incapacidade físico funcional e
tampouco de doença ocupacional, sendo o trabalhador uma pessoa
sedentária e com sobrepeso, que não realiza nenhuma atividade
física.
Ademais, conforme pontificado na decisão guerreada:
nos presentes autos, apenas houve a constatação da doença
ocupacional após a despedida. In casu, verifica-se que o autor
apresentou Laudo Médico em 04.04.2023, após o último dia
trabalhado, com diagnóstico de cendinopatia do supraespinhal;
Bursite subacromiodeltoidea. Ultrassonografia Punhos Derrame
articular espessamento sinovial intercárpico na face dorsal de
ambos os punhos, tendo sido demitido em 03/04/2023, e a perícia
médica realizada em 19/06/2023. Os registros funcionais do autor
(Id. a58c564) demonstram que o mesmo se manteve afastado do
trabalho, em virtude de duas licenças médicas curtas, sem contudo,
ter gozado de benefício previdenciário. Saliento, ainda, que o laudo
foi enfático no sentido da inexistência de elementos que
demonstrarem incapacidade laborativa, afirmando que no momento
da perícia, não foi constatada nenhuma incapacidade
laboral,estando o reclamante apto para a execução de quaisquer
tarefas laborais.
Denota-se, assim, pelas conclusões da perita, que não houve
comprovação de perda da capacidade laborativa, nem mesmo de
adoecimento em virtude das condições de trabalho realizadas,
requisito imprescindível para configuração da doença do trabalho,
como dispõe o art. 20, II, § 1º, a e c, da Lei 8.213/91, tendo a
expert, afirmado, categoricamente, como dito alhures, que
relativamente ao reclamante, ele não apresenta incapacidade
funcional, estando apto para realizar as mesmas atividades laborais.
O referido laudo também atestou que o autor está apto ao
desempenho de sua atividade e que não há invalidez, não havendo
prova de que fosse submetido a trabalhos além de suas forças. Isto
é, segundo o laudo pericial, não existe invalidez ou perda de
capacidade laborativa.
Por fim, lembro que o demandante não se afastou uma única
vez do trabalho, durante a contratualidade, em gozo de
benefício previdenciário, o que corrobora a conclusão da
perícia de que as enfermidades apontadas na exordial não
possuem causa ou concausa com as atividades
desempenhadas pelo autor em favor da vindicada.
Para tanto, basta olharmos o histórico de afastamentos do
trabalhador (Id. 5ac61d8 - Págs. 166), bem assim o depoimento do
próprio recorrente (Id. d69b50a, pág. 1.664 - dos autos da
Reclamação Trabalhista n. 000546-95.2023.5.13.0023), para
comprovarmos que existiram, apenas, 13 (treze) dias de
afastamento, um de 4 (quatro) dias e outro de 9 (nove) dias, por
doença durante o pacto laboral, porém, nunca se afastou pelo INSS,
por força de doença do trabalho.
Frise-se, inclusive, que o próprio recorrente em seu depoimento na
primitiva ação, afirmou que não pratica nenhuma atividade física.
Tanto que esta Turma recursal, ao apreciar o recurso ordinário da
ora recorrida, deu-lhe provimento, por entender que a doença do
demandante não o incapacitou para o labor (Processo n. 000546-
95.2023.5.13.0023, in DEJT 05/12/2023): [...]
Como se sabe, embora o julgador não esteja adstrito às conclusões
do laudo pericial (art. 479 do CPC), tal meio de prova apenas deve
ser rechaçado quando os demais elementos dos autos corroborem
ideia contrária às conclusões do perito. E isso não ocorre neste
processo, não tendo se desincumbido a parte autora, de provar as
suas alegações, com eventual refutação daquelas contidas no laudo
supradito (art. 818 CLT e 373, CPC).
Friso que este Colegiado vem apreciando idênticos processos da
mesma empresa ora recorrida (Processo n. 0000773-
56.2021.5.13.0023, in DEJT 11.10.2022; Processo n. 0000551-
47.2023.5.13.0014, in DJET 02.10.2023), tendo chegado à mesma
conclusão deste: inexistência de culpa ou dolo da acionada em
relação à enfermidade temporária de um ex-colaborador que
sequer causou invalidez ou perda de capacidade laborativa.
Assim, não merece guarida a pretensão recursal no particular,
devendo ser mantida a decisão que julgou improcedente a
reclamação trabalhista.”
Como se pode observar, o Colegiado deixou assentado que “o
demandante não se afastou uma única vez do trabalho, durante a
contratualidade, em gozo de benefício previdenciário, o que
corrobora a conclusão da perícia de que as enfermidades
apontadas na exordial não possuem causa ou concausa com as
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
atividades desempenhadas pelo autor em favor da vindicada.”
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
aos artigos indicados pelo recorrente.
Destaca-se que o entendimento adotado por este Regional, nos
moldes explicitados no texto decisório, está em conformidade com a
Súmula 378, item II, do TST, o que demonstra que a referida
decisão está em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, fato que impede a sua revisão, conforme
preceitua a Súmula 333/TST.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso suscitado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo Recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001230-20.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93bc089
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.04.2024 - Id
a752d00; recurso apresentado em 18.04.2024 - Id 8546b0b)
Regular a representação processual (Id 38ef93e).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id bb853b3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a)violação ao item II, da Súmula 378, do TST;
b)violação aos artigos 5º, XXIII, 170, III e 193, da CF;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão Regional que indeferiu o
pagamento de indenização substitutiva em virtude de estabilidade
provisória.
Sustenta que “é incontestável que tem direito à estabilidade
acidentária referente aos 12 meses” (Id 8546b0b).
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
“Para verificar as reais condições de trabalho exercidas pelo autor,
o juiz condutor do Processo n. 000546-95.2023.5.13.0023
determinou a realização de prova pericial, tendo, no caso em
apreço, a expert trazido aos autos a seguinte conclusão (Id.
3bf5177): "...A) No caso do Reclamante, Robert Silva da Costa, não
há dúvidas de que o mesmo é portador das moléstias apresentadas,
uma vez que, foram acostados aos autos exames complementares
que comprovam a existência das doenças. Porém, durante exame
pericial verificou-se que o Autor NÃO apresenta sinais e sintomas
característicos destas patologias. Portanto, de acordo com os
parâmetros da CIF\2003 O RECLAMANTE ATUALMENTE NÃO É
PORTADOR DE INCAPACIDADE FÍSICO- FUNCIONAL. B) De
acordo com a literatura médica apresentada, a etiologia (causa) das
patologias alegadas é multifatorial não podendo, portanto, o seu
surgimento ser relacionado somente a atividade laboral. Porém,
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após análise do ambiente de trabalho, verificou-se que durante
execução das funções para a Ré o Autor estava exposto à
sobrecarga/repetitividade dos ombros e punhos que agravaram o
seu quadro clínico. Posto isto, concluo que EXISTE CONCAUSA
ENTRE AS PATOLOGIAS ALEGADAS E A ATIVIDADE LABORAL
DESEMPENHADA PELO RECLAMANTE PARA A
RECLAMADA...".
No parecer técnico, a perita disse que não há nexo causal entre o
trabalho e a doença, e não houve perda da capacidade laborativa,
tampouco invalidez. Disse, ainda, a expert que as doenças do
trabalhador não são provenientes do trabalho no momento atual,
ele, demandante, não é portador de incapacidade físico funcional e
tampouco de doença ocupacional, sendo o trabalhador uma pessoa
sedentária e com sobrepeso, que não realiza nenhuma atividade
física.
Ademais, conforme pontificado na decisão guerreada:
nos presentes autos, apenas houve a constatação da doença
ocupacional após a despedida. In casu, verifica-se que o autor
apresentou Laudo Médico em 04.04.2023, após o último dia
trabalhado, com diagnóstico de cendinopatia do supraespinhal;
Bursite subacromiodeltoidea. Ultrassonografia Punhos Derrame
articular espessamento sinovial intercárpico na face dorsal de
ambos os punhos, tendo sido demitido em 03/04/2023, e a perícia
médica realizada em 19/06/2023. Os registros funcionais do autor
(Id. a58c564) demonstram que o mesmo se manteve afastado do
trabalho, em virtude de duas licenças médicas curtas, sem contudo,
ter gozado de benefício previdenciário. Saliento, ainda, que o laudo
foi enfático no sentido da inexistência de elementos que
demonstrarem incapacidade laborativa, afirmando que no momento
da perícia, não foi constatada nenhuma incapacidade
laboral,estando o reclamante apto para a execução de quaisquer
tarefas laborais.
Denota-se, assim, pelas conclusões da perita, que não houve
comprovação de perda da capacidade laborativa, nem mesmo de
adoecimento em virtude das condições de trabalho realizadas,
requisito imprescindível para configuração da doença do trabalho,
como dispõe o art. 20, II, § 1º, a e c, da Lei 8.213/91, tendo a
expert, afirmado, categoricamente, como dito alhures, que
relativamente ao reclamante, ele não apresenta incapacidade
funcional, estando apto para realizar as mesmas atividades laborais.
O referido laudo também atestou que o autor está apto ao
desempenho de sua atividade e que não há invalidez, não havendo
prova de que fosse submetido a trabalhos além de suas forças. Isto
é, segundo o laudo pericial, não existe invalidez ou perda de
capacidade laborativa.
Por fim, lembro que o demandante não se afastou uma única
vez do trabalho, durante a contratualidade, em gozo de
benefício previdenciário, o que corrobora a conclusão da
perícia de que as enfermidades apontadas na exordial não
possuem causa ou concausa com as atividades
desempenhadas pelo autor em favor da vindicada.
Para tanto, basta olharmos o histórico de afastamentos do
trabalhador (Id. 5ac61d8 - Págs. 166), bem assim o depoimento do
próprio recorrente (Id. d69b50a, pág. 1.664 - dos autos da
Reclamação Trabalhista n. 000546-95.2023.5.13.0023), para
comprovarmos que existiram, apenas, 13 (treze) dias de
afastamento, um de 4 (quatro) dias e outro de 9 (nove) dias, por
doença durante o pacto laboral, porém, nunca se afastou pelo INSS,
por força de doença do trabalho.
Frise-se, inclusive, que o próprio recorrente em seu depoimento na
primitiva ação, afirmou que não pratica nenhuma atividade física.
Tanto que esta Turma recursal, ao apreciar o recurso ordinário da
ora recorrida, deu-lhe provimento, por entender que a doença do
demandante não o incapacitou para o labor (Processo n. 000546-
95.2023.5.13.0023, in DEJT 05/12/2023): [...]
Como se sabe, embora o julgador não esteja adstrito às conclusões
do laudo pericial (art. 479 do CPC), tal meio de prova apenas deve
ser rechaçado quando os demais elementos dos autos corroborem
ideia contrária às conclusões do perito. E isso não ocorre neste
processo, não tendo se desincumbido a parte autora, de provar as
suas alegações, com eventual refutação daquelas contidas no laudo
supradito (art. 818 CLT e 373, CPC).
Friso que este Colegiado vem apreciando idênticos processos da
mesma empresa ora recorrida (Processo n. 0000773-
56.2021.5.13.0023, in DEJT 11.10.2022; Processo n. 0000551-
47.2023.5.13.0014, in DJET 02.10.2023), tendo chegado à mesma
conclusão deste: inexistência de culpa ou dolo da acionada em
relação à enfermidade temporária de um ex-colaborador que
sequer causou invalidez ou perda de capacidade laborativa.
Assim, não merece guarida a pretensão recursal no particular,
devendo ser mantida a decisão que julgou improcedente a
reclamação trabalhista.”
Como se pode observar, o Colegiado deixou assentado que “o
demandante não se afastou uma única vez do trabalho, durante a
contratualidade, em gozo de benefício previdenciário, o que
corrobora a conclusão da perícia de que as enfermidades
apontadas na exordial não possuem causa ou concausa com as
atividades desempenhadas pelo autor em favor da vindicada.”
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
aos artigos indicados pelo recorrente.
Destaca-se que o entendimento adotado por este Regional, nos
moldes explicitados no texto decisório, está em conformidade com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Súmula 378, item II, do TST, o que demonstra que a referida
decisão está em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, fato que impede a sua revisão, conforme
preceitua a Súmula 333/TST.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso suscitado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo Recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000258-84.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3790c03
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 15.03.2024 - Id. - 8af9b5c; recurso interposto em
25.04.2024, antes da decisão dos embargos de declaração –
Id.cdbdd01)
Regular a representação processual (Id. 0e85699).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo
A) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS
PELO RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA; B)
HORAS EXTRAS – CARGO DE GERENTE DE LOJA -
INEXISTÊNCIA DE AUTONOMIA – CONTROLE DA JORNADA DE
TRABALHO – INTERVALO INTRAJORNADA - INAPLICABILIDADE
DA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II DA CLT; e C) DO PAGAMENTO
DA GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40%, NO PERÍODO NA
FUNÇÃO DE GERENTE E SUBSTITUIÇÃO DE GERENTE (ID
f7e81ce – fl. 1390;1396 e 1402).
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, LV, LIV, XIII e XXXV; 7º, XVI, da CF;
b) violação aos arts. 8º e 10 da Declaração Universal dos Direitos
do Homem (DUDH); arts. 8º e 29 do Pacto de São José da Costa
Rica e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Político (PISDCP);
c) violação ao art. 62, II, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas
transcreveu o teor do capítulo impugnado, porém não destacou
adequadamente os trechos que revelam a resposta do tribunal
sobre a matéria objeto do apelo, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo (ID. f7e81ce – fls.
1392; 1396-1397; 1406-1407; 1413-1414)
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Registre-se que a falta de identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que
revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do
apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca
do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo
894, § 2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta
improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381,
SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
27/08/2021).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Quanto aos honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da
justiça gratuita, no julgamento da ADI 5766, o STF declarou a
inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que, em relação a
este último dispositivo (§ 4º do art. 791-A), a inconstitucionalidade
atinge somente a expressão "desde que não tenha obtido em juízo,
ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa".
Portanto, uma vez observada a suspensão de exigibilidade dos
honorários sucumbenciais devidos pelo autor, beneficiário da justiça
gratuita, não há se falar nas violações apontadas.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento o recurso de revista do reclamante quantos
aos temas propostos: A) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA; B) HORAS EXTRAS –
CARGO DE GERENTE DE LOJA - INEXISTÊNCIA DE
AUTONOMIA – CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO –
INTERVALO INTRAJORNADA - INAPLICABILIDADE DA
EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II DA CLT; e C) DO PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40%, NO PERÍODO NA FUNÇÃO
DE GERENTE E SUBSTITUIÇÃO DE GERENTE (ID f7e81ce – fl.
1390;1396 e 1402).
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as publicações sejam dirigidas ao causídico DANIEL
SEBADELHE ARANHA, sob pena de nulidade.
Indefiro o pedido, posto que o referido causídico consta como único
representante processual da reclamada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 15.04.2024 - Id. 8af9b5c; recurso interposto em
25.04.2024 – Id. cdbdd01)
Regular a representação processual (Id. 5510A4e – págs. 4 a 6).
Preparo realizado (Ids. 9db5f1d e 5510a4e- apólice seguro
garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO SEGUNDO V. ACÓRDÃO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DA VIOLAÇÃO AOS ARTS.
93, IX, CF/88, 832, CLT, 489, §1º, CPC E SÚMULA 459/TST.
Em suas razões recursais, a recorrente argumenta que “o Regional
não apreciou os argumentos do Recurso Ordinário obreiro e,
mesmo instado a fazê-lo em sede de embargos declaratórios,
quedou-se inerte”.
Não admito o recurso de revista no item.
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A SBDI-1 do TST firmou a compreensão de que, na preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de
atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas
razões do recurso de revista, os trechos pertinentes da decisão
recorrida e da petição dos embargos de declaração para o
necessário cotejo de teses.
A parte recorrente não cumpriu o ônus que lhe competia porquanto
não indicou os excertos da petição de embargos de declaração em
que se buscou o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os
vícios apontados, tampouco os trechos que demonstrem a recusa
do TRT à complementação da prestação jurisdicional, seja porque
rejeitou, seja porque ignorou o argumento contido nos embargos de
declaração (ID. Cdbdd01 – fls. 1445-1450).
Registre-se que a simples transcrição das decisões e da petição de
embargos, sem o devido destaques dos vícios apontados, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT.
Nesse sentido:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO
PELA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA
ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Da natureza especial do
recurso de revista decorre a necessidade de observância de
requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais cabe destacar
o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. A previsão contida no novel
dispositivo, juntamente com os incisos que lhe sucedem, representa
a materialização dos princípios da impugnação específica e
dialeticidade recursal, pois objetiva evitar que seja do órgão julgador
a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese
nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo
que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do
recurso interposto. Transpondo tal exigência para os casos em que
a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação
jurisdicional, constata-se que será necessária a demonstração,
inequívoca, de provocação da Corte de origem, mediante a
oposição de embargos de declaração, no que se refere à matéria
desprovida de fundamentação, com fulcro no entendimento da
Súmula nº 459 do TST, bem como do trecho do respectivo acórdão,
a fim de comprovar a recusa da Corte de origem em apreciar as
questões suscitadas nos embargos . A inobservância desse
procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação,
em sede de embargos de declaração, dos pontos sobre os quais o
Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar,
torna inviável a análise da nulidade. Assim, a parte recorrente, ao
arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve
indicar no recurso de revista: a) os excertos da petição de
embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento
do Tribunal Regional sobre os vícios apontados; e b) os
trechos que demonstrem a recusa do TRT à complementação
da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque
ignorou o argumento contido nos embargos de declaração.
Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega
provimento.(E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 20.10.2017).
No mesmo sentido: E-RR - 20462-66.2012.5.20.0004, Relator
Ministro João Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 8.9.2017 e E-ED-RR- 543-
70.2013.5.23.0005, Relator Ministro João Batista Brito Pereira,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
12.5.2017.
Por tais fundamentos, denego seguimento ao recurso quanto ao
tópico em comento.
DIFERENÇA DE PREMIAÇÃO APLICÁVEL A GERENTE DE LOJA
DO MAGAZINE LUIZA. INCLUSÃO DE PEDIDOS CANCELADOS E
VALORES DECORRENTES DE VENDAS A PRAZO. LIBERDADE
DO EMPREGADOR NA DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO DA
PREMIAÇÃO. ART 444 DA CLT. ÔNUS DA PROVA DO
RECLAMANTE. ART. 444 DA CLT. ART. 818 DA CLT. DISSENSO
JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICO. REFORMA DO ACÓRDÃO.
A título de prequestionamento, a recorrente destacou, em negrito,
os seguintes trechos do acórdão (ID. Cdbdd01 – 1453-1454):
(…)
Verifica-se que a relação das vendas efetuadas na loja é um dos
indicadores utilizados para o cálculo da pontuação que define o
percentual do prêmio a ser pago ao empregado, conforme o
faturamento da loja.
Dessa forma, ao excluir o valor da vendas canceladas pelos clientes
do cálculo da pontuação e do faturamento da loja, a prática da
empresa revela-se ilegal eis que, a teor do disposto no art. 2º da
CLT, os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador e,
desconsiderar os valores pelo cancelamento da venda já efetivada
para fins de cálculo dos prêmios, por fato alheio à sua vontade,
implica a transferência dos riscos do negócio ao empregado.
(…)
Dessa forma, não há como deixar de reconhecer que a premiação
paga ao reclamante é impactada negativamente pela conduta da
empresa que desconsiderou o valor total das vendas realizadas
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pela loja ao excluir as vendas canceladas.
(…)
Como já visto, as diferenças dos valores de vendas canceladas e a
prazo impacta no cálculo dos prêmios, uma vez que compõe o valor
de um dos indicadores e parte do faturamento.
(...)
(...). Todavia, o empregador não se desincumbiu do ônus de
comprovar a correta apuração e pagamento.
A pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o
seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do TST,
inclusive, por divergência jurisprudencial.
E somente tem relevância a alegação de violação do disposto nos
arts. 818, I, da CLT, em um contexto de ausência de provas ou
provas insuficientes, quando então se aplicam as regras de
distribuição do ônus da prova. Esse não é o caso dos autos, no qual
a questão foi dirimida com base na valoração da prova produzida.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelo
reclamante e reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000258-84.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3790c03
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 15.03.2024 - Id. - 8af9b5c; recurso interposto em
25.04.2024, antes da decisão dos embargos de declaração –
Id.cdbdd01)
Regular a representação processual (Id. 0e85699).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo
A) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS
PELO RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA; B)
HORAS EXTRAS – CARGO DE GERENTE DE LOJA -
INEXISTÊNCIA DE AUTONOMIA – CONTROLE DA JORNADA DE
TRABALHO – INTERVALO INTRAJORNADA - INAPLICABILIDADE
DA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II DA CLT; e C) DO PAGAMENTO
DA GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40%, NO PERÍODO NA
FUNÇÃO DE GERENTE E SUBSTITUIÇÃO DE GERENTE (ID
f7e81ce – fl. 1390;1396 e 1402).
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, LV, LIV, XIII e XXXV; 7º, XVI, da CF;
b) violação aos arts. 8º e 10 da Declaração Universal dos Direitos
do Homem (DUDH); arts. 8º e 29 do Pacto de São José da Costa
Rica e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Político (PISDCP);
c) violação ao art. 62, II, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
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do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas
transcreveu o teor do capítulo impugnado, porém não destacou
adequadamente os trechos que revelam a resposta do tribunal
sobre a matéria objeto do apelo, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo (ID. f7e81ce – fls.
1392; 1396-1397; 1406-1407; 1413-1414)
Registre-se que a falta de identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que
revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do
apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca
do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo
894, § 2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta
improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381,
SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
27/08/2021).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Quanto aos honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da
justiça gratuita, no julgamento da ADI 5766, o STF declarou a
inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que, em relação a
este último dispositivo (§ 4º do art. 791-A), a inconstitucionalidade
atinge somente a expressão "desde que não tenha obtido em juízo,
ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa".
Portanto, uma vez observada a suspensão de exigibilidade dos
honorários sucumbenciais devidos pelo autor, beneficiário da justiça
gratuita, não há se falar nas violações apontadas.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento o recurso de revista do reclamante quantos
aos temas propostos: A) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA; B) HORAS EXTRAS –
CARGO DE GERENTE DE LOJA - INEXISTÊNCIA DE
AUTONOMIA – CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO –
INTERVALO INTRAJORNADA - INAPLICABILIDADE DA
EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II DA CLT; e C) DO PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40%, NO PERÍODO NA FUNÇÃO
DE GERENTE E SUBSTITUIÇÃO DE GERENTE (ID f7e81ce – fl.
1390;1396 e 1402).
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as publicações sejam dirigidas ao causídico DANIEL
SEBADELHE ARANHA, sob pena de nulidade.
Indefiro o pedido, posto que o referido causídico consta como único
representante processual da reclamada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 15.04.2024 - Id. 8af9b5c; recurso interposto em
25.04.2024 – Id. cdbdd01)
Regular a representação processual (Id. 5510A4e – págs. 4 a 6).
Preparo realizado (Ids. 9db5f1d e 5510a4e- apólice seguro
garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO SEGUNDO V. ACÓRDÃO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DA VIOLAÇÃO AOS ARTS.
93, IX, CF/88, 832, CLT, 489, §1º, CPC E SÚMULA 459/TST.
Em suas razões recursais, a recorrente argumenta que “o Regional
não apreciou os argumentos do Recurso Ordinário obreiro e,
mesmo instado a fazê-lo em sede de embargos declaratórios,
quedou-se inerte”.
Não admito o recurso de revista no item.
A SBDI-1 do TST firmou a compreensão de que, na preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de
atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas
razões do recurso de revista, os trechos pertinentes da decisão
recorrida e da petição dos embargos de declaração para o
necessário cotejo de teses.
A parte recorrente não cumpriu o ônus que lhe competia porquanto
não indicou os excertos da petição de embargos de declaração em
que se buscou o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os
vícios apontados, tampouco os trechos que demonstrem a recusa
do TRT à complementação da prestação jurisdicional, seja porque
rejeitou, seja porque ignorou o argumento contido nos embargos de
declaração (ID. Cdbdd01 – fls. 1445-1450).
Registre-se que a simples transcrição das decisões e da petição de
embargos, sem o devido destaques dos vícios apontados, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT.
Nesse sentido:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO
PELA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA
ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Da natureza especial do
recurso de revista decorre a necessidade de observância de
requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais cabe destacar
o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. A previsão contida no novel
dispositivo, juntamente com os incisos que lhe sucedem, representa
a materialização dos princípios da impugnação específica e
dialeticidade recursal, pois objetiva evitar que seja do órgão julgador
a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese
nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo
que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do
recurso interposto. Transpondo tal exigência para os casos em que
a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação
jurisdicional, constata-se que será necessária a demonstração,
inequívoca, de provocação da Corte de origem, mediante a
oposição de embargos de declaração, no que se refere à matéria
desprovida de fundamentação, com fulcro no entendimento da
Súmula nº 459 do TST, bem como do trecho do respectivo acórdão,
a fim de comprovar a recusa da Corte de origem em apreciar as
questões suscitadas nos embargos . A inobservância desse
procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação,
em sede de embargos de declaração, dos pontos sobre os quais o
Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar,
torna inviável a análise da nulidade. Assim, a parte recorrente, ao
arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve
indicar no recurso de revista: a) os excertos da petição de
embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento
do Tribunal Regional sobre os vícios apontados; e b) os
trechos que demonstrem a recusa do TRT à complementação
da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque
ignorou o argumento contido nos embargos de declaração.
Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega
provimento.(E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 20.10.2017).
No mesmo sentido: E-RR - 20462-66.2012.5.20.0004, Relator
Ministro João Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 8.9.2017 e E-ED-RR- 543-
70.2013.5.23.0005, Relator Ministro João Batista Brito Pereira,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
12.5.2017.
Por tais fundamentos, denego seguimento ao recurso quanto ao
tópico em comento.
DIFERENÇA DE PREMIAÇÃO APLICÁVEL A GERENTE DE LOJA
DO MAGAZINE LUIZA. INCLUSÃO DE PEDIDOS CANCELADOS E
VALORES DECORRENTES DE VENDAS A PRAZO. LIBERDADE
DO EMPREGADOR NA DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO DA
PREMIAÇÃO. ART 444 DA CLT. ÔNUS DA PROVA DO
RECLAMANTE. ART. 444 DA CLT. ART. 818 DA CLT. DISSENSO
JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICO. REFORMA DO ACÓRDÃO.
A título de prequestionamento, a recorrente destacou, em negrito,
os seguintes trechos do acórdão (ID. Cdbdd01 – 1453-1454):
(…)
Verifica-se que a relação das vendas efetuadas na loja é um dos
indicadores utilizados para o cálculo da pontuação que define o
percentual do prêmio a ser pago ao empregado, conforme o
faturamento da loja.
Dessa forma, ao excluir o valor da vendas canceladas pelos clientes
do cálculo da pontuação e do faturamento da loja, a prática da
empresa revela-se ilegal eis que, a teor do disposto no art. 2º da
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CLT, os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador e,
desconsiderar os valores pelo cancelamento da venda já efetivada
para fins de cálculo dos prêmios, por fato alheio à sua vontade,
implica a transferência dos riscos do negócio ao empregado.
(…)
Dessa forma, não há como deixar de reconhecer que a premiação
paga ao reclamante é impactada negativamente pela conduta da
empresa que desconsiderou o valor total das vendas realizadas
pela loja ao excluir as vendas canceladas.
(…)
Como já visto, as diferenças dos valores de vendas canceladas e a
prazo impacta no cálculo dos prêmios, uma vez que compõe o valor
de um dos indicadores e parte do faturamento.
(...)
(...). Todavia, o empregador não se desincumbiu do ônus de
comprovar a correta apuração e pagamento.
A pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o
seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do TST,
inclusive, por divergência jurisprudencial.
E somente tem relevância a alegação de violação do disposto nos
arts. 818, I, da CLT, em um contexto de ausência de provas ou
provas insuficientes, quando então se aplicam as regras de
distribuição do ônus da prova. Esse não é o caso dos autos, no qual
a questão foi dirimida com base na valoração da prova produzida.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelo
reclamante e reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000456-29.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO EDUARDO SILVEIRA LUCAS FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff07726
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 - ID
cd1a4be; recurso apresentado em 28/04/2024 - ID 741f6bd).
Regular a representação processual (ID c8cab5d).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
44c1f87).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamante.
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A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
c285d43):
(...) O benefício da justiça gratuita é instituto que tem
fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal,
e sua regulamentação encontra-se na Lei n. 1.060/1950, no
artigo 14 da Lei n. 5.584/1970 e no artigo 790 da CLT. Este
último, prevê a presunção de miserabilidade jurídica em favor
dos empregados com renda igual ou inferior ao valor de 40%
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS (§ 3º do artigo 790 da CLT), sendo
em tal caso desnecessária a apresentação de declaração de
pobreza.
Tal presunção, contudo, se mantém quando apresentada
declaração pela parte requerente, nos termos do artigo 99, §§3º
e 4º, do CPC.
Esse dispositivo do CPC segue a linha do disposto na Lei n.
7.115/1983, que estabelece, em seu artigo 1º, ser a própria
declaração do interessado suficiente para " fazer prova de vida,
residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons
antecedentes". Vale registrar que, na aplicação do disposto na Lei
n. 7.115/83, mais especial que a CLT em relação ao tema, deve-se
ter como comprovado o estado de pobreza da parte autora.
Esse entendimento ainda é corroborado pelas disposições do artigo
99, § 2º, da CPC, segundo a qual, " o juiz somente poderá indeferir
o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade" e, ainda
assim, deverá, antes do indeferimento, "determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Neste ponto, caberá ao magistrado analisar as eventuais provas
carreadas aos autos com o fito de verificar a existência, ou não, dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Em outras
palavras, perquirir se a parte autora é ou não hipossuficiente.
Por se tratar de termo jurídico indeterminado, incumbe ao Juiz, ao
aplicar a regra jurídica, determinar em cada caso o perímetro e o
contorno das prescrições legais. Nessa tarefa, pertinente valer-se
do princípio do livre convencimento motivado do Juiz, inscrito no
artigo 371 do CPC.
Dadas essas balizas, passo a apreciar a prova produzida nos autos.
No caso em tela, o reclamante acostou aos autos contracheque
relativo ao mês de julho de 2023, no qual consta valor líquido da
remuneração no importe de R$ 5.554,26, montante que não
ultrapassa o valor do limite do teto do RGPS (ID. 708e0a5 - pág. 21)
Ademais, o reclamante apresentou pedido de gratuidade judiciária,
declarando "sob as penas da lei, que não possuo recursos
suficientes para custear qualquer demanda, sem prejuízo do
sustento próprio, pelo que, nos termos do artigo 98 do Código de
Processo Civil e da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950", que
goza de presunção relativa, admitindo prova em contrário (ID.
26a0d7 - pág. 10).
Logo, tendo o autor declarado a sua situação de
hipossuficiência econômica e ausente prova que infirme a sua
credibilidade, mostra-se correta a concessão dos benefícios da
justiça gratuita à autora.
Sobre o tema, é pertinente citar, ainda, a Súmula n. 463 do Tribunal
Superior do Trabalho - TST, segundo a qual: " A partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas do processo".
Portanto, nada a reformar. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que o autor apresentou
declaração de hipossuficiência econômica, sendo destacado, ainda,
não haver prova, nos autos, que infirme a credibilidade de tal
declaração. Diante disto, o Órgão Julgador concluiu estarem
preenchidos os requisitos necessários à concessão dos benefícios
da justiça gratuita ao reclamante, aplicando ao caso o disposto no
art. 99, § 3º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, entendimento esposado pela Turma Julgadora está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
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da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID c285d43):
(...) Diferente do alegado pela recorrente, o anuênio foi instituído
pelo regulamento de pessoal da EMATER/PB em 29/08/1994,
encontrando-se previsto no seu art. 59, (...)
O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio)
no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato de trabalho
do reclamante, uma vez que ele ingressou nos quadros da
EMATER/PB no ano de 2007, na vigência do regulamento do órgão.
O art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019, que extinguiu a
EMATER/PB, estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, não há incidência da prescrição total do art.
11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na hipótese
excepcional do próprio texto legal, (...). (Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, quanto ao tema, diante do óbice
imposto pela Súmula 333 do TST.
DA CONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO/ALTERAÇÃO DO
ANUÊNIO POR ACORDO COLETIVO.
Alegações
a) violação ao art. 7º, VI e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 611-A, V e VI, da CLT; e art. 927, IV, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
d) contrariedade ao Tema 1.046 do STF;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento das diferenças salariais, sob o
argumento de que os anuênios foram reduzidos através de norma
coletiva
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
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prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000064-92.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VINICIUS GUILHERME DA SILVA
MARIALVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GUILHERME DA SILVA MARIALVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d3ccd3
proferida nos autos.
RECORRENTE: VINICIUS GUILHERME DA SILVA MARIALVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12/04/2024 - ID
9ceea76. Recurso apresentado em 24/04/2024 - ID 612cb18.
Representação processual regular - ID 70d0e9d.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
b3dbcb3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
particularidades fático-jurídicas existentes no acórdão, de modo a
permitir a compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza
o prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
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adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância ao pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000485-34.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c92c0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/04/2024 - ID.
1140e4e; recurso interposto em 28/04/2024 ID. - cdeafa9).
Regular a representação processual (Id.- a4be5c4).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, os trechos transcritos no recurso não dizem respeito ao
acórdão recorrido, de modo que não restou atendido o pressuposto
forma de que trata o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000485-34.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c92c0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/04/2024 - ID.
1140e4e; recurso interposto em 28/04/2024 ID. - cdeafa9).
Regular a representação processual (Id.- a4be5c4).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, os trechos transcritos no recurso não dizem respeito ao
acórdão recorrido, de modo que não restou atendido o pressuposto
forma de que trata o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000307-21.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
RECORRENTE BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31a0da2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/03/2024 - ID
700745f; recurso apresentado em 13/03/2024 - ID ac81ae1).
Regular a representação processual (IDs d7cc426, 68807c4 e
434dc49).
Preparo recursal satisfeito (IDs 8f66d75 e c05c513).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e art. 489, § 1º, IV, do CPC.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois o Órgão Julgador teria deixado de se pronunciar acerca de
questões essenciais e de extrema relevância para o deslinde da
causa.
Destaca, ainda, que não houve a transcrição e análise da cláusula
11 das CCTs 2018/2020, a qual aduz autorizar a compensação das
horas extras laboradas com o valor pago a título de gratificação de
função.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração
opostos pela ora recorrente, destacou (ID e64fe02):
O banco embargante aduz que o acórdão recorrido restou omisso
quanto à compensação da gratificação de função com as horas
extras deferidas, nos termos da cláusula 11 da CCT 2018/2020,
cujo parágrafo primeiro assim preceitua:
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o
enquadramento de empregado na exceção prevista no §2º do artigo
224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a
gratificação de função, que é a contrapartida ao trabalho prestado
além da 6ª hora diária, de modo que a jornada somente é
considerada extraordinária após a 8ª hora trabalhada, o valor
devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente
deduzido/compensado com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista
neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018.
Debruçando-se especificamente sobre o debate jurídico referente à
compensação das horas extras com o valor da gratificação de
função paga ao empregado, o Tribunal Superior do Trabalho firmou
entendimento no sentido de que a previsão normativa em questão
não afronta direito absolutamente indisponível, razão pela qual deve
prevalecer, em respeito à orientação vinculante firmada pelo
Supremo Tribunal Federal por ocasião da definição do Tema 1046.
(...)
Sucede que o presente caso possui particularidade que o distingue
da ratio decidendi do julgado acima ementado.
Com efeito, o caso ora enfrentado não se refere à empregado
bancário que recebia a gratificação de função de que trata o art.
224, § 2º, da CLT.
No presente caso, ao revés, o autor, por ocasião da mudança de
"operador de financiamento" para "gerente bancário", teve parte das
comissões até então percebidas integrada ao salário, ao passo que
a outra parte foi alocada na rubrica "gratificação de função".
De acordo com o depoimento do preposto do banco réu, "quando
houve a mudança de operador de financiamento para gerente
houve uma mudança na remuneração; que antes recebia salário
fixo mais comissão; que em maio de 2014 virou bancário e então
não havia mais comissão, a média das comissões dos últimos 12
meses integrou ao salário fixo sem gratificação; que mostrado ao
depoente o compartivo dos contracheques existente na inicial, o
depoente não sabe ao certo como foi feito o fracionamento da
remuneração, acredita que parte da média das comissão foi
integrada, e outra parte foi para a gratificação de função" (ID
97b83ff - grifamos).
Não se trata, portanto, de efetiva gratificação de função enquanto
acréscimo salarial, mas de mera realocação dos valores já
recebidos em rubricas com novas nomenclaturas.
Conforme restou assentado no acórdão recorrido:
E ainda que se pretendesse discutir a questão sob o enfoque da
descaracterização do cargo de confiança bancário, melhor sorte não
teria a empreitada recursal da reclamada, na medida em que
restou demonstrado que a parcela denominada "gratificação de
função" não passa de uma tentativa de burla à legislação
trabalhista.
Com efeito, analisando-se os contracheques colacionados às fls. 30
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
e 31 dos presentes autos, constata-se que a transmudação do
cargo de "Operador Comercial" para "Gerente de
Financiamentos" não representa qualquer incremento salarial
efetivo, mas simples reordenação e redenominação de
rubricas.
Não por outra razão a própria reclamada, por ocasião do seu
depoimento pessoal, instada a falar sobre o tema diante do
"comparativo dos contracheques existente na inicial", afirmou que
"não sabe ao certo como foi feito o fracionamento da remuneração,
acredita que parte da média das comissão foi integrada, e outra
parte foi para a gratificação de função" (grifamos).
Ante o exposto, rejeito a tese recursal formulada pelo banco
embargante. (Grifos no original).
Da leitura do trecho do acórdão acima transcrito, percebe-se que
não só houve a transcrição da cláusula da CCT mencionada pelo
recorrente, bem como foram expostas as razões pelas quais a
Turma Julgadora decidiu pela não aplicação da referida cláusula ao
caso sob análise.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao arts.
489, do CPC, 832, da CLT e 93, IX, da CF.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO CUMULADO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO
VEDADA PELA NORMA COLETIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 114 do CC; e arts. 8º, § 3º, e 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 109 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que rejeitou o pleito de
compensação das horas extras deferidas com o valor recebido a
título de gratificação de função, pelo autor.
Ao analisar o tema, a Turma Julgadora assinalou (ID 088116b):
(...) Nessa esteira de raciocínio, não se afigura adequada a
compensação do valor recebido a título de gratificação de função
com as horas extras deferidas, visto que, no presente caso, não se
está a descaracterizar o cargo de confiança bancário, limitando-se a
decisão judicial a reconhecer a inaplicabilidade do art. 224, § 2º, da
CLT.
E ainda que se pretendesse discutir a questão sob o enfoque da
descaracterização do cargo de confiança bancário, melhor sorte não
teria a empreitada recursal da reclamada, na medida em que restou
demonstrado que a parcela denominada "gratificação de função"
não passa de uma tentativa de burla à legislação trabalhista.
Com efeito, analisando-se os contracheques colacionados às fls. 30
e 31 dos presentes autos, constata-se que a transmudação do
cargo de "Operador Comercial" para "Gerente de Financiamentos"
não representa qualquer incremento salarial efetivo, mas simples
reordenação e redenominação de rubricas.
Não por outra razão a própria reclamada, por ocasião do seu
depoimento pessoal, instada a falar sobre o tema diante do
"comparativo dos contracheques existente na inicial", afirmou que
"não sabe ao certo como foi feito o fracionamento da
remuneração, acredita que parte da média das comissão foi
integrada, e outra parte foi para a gratificação de função"
(grifamos).
Desse modo, rejeito o pleito recursal de compensação das horas
extras com a "gratificação de função" paga ao reclamante. (Grifos
no original).
Em seguida, quanto ao tema, o Regional reforçou sua posição ao
rejeitar os embargos de declaração opostos pela ora recorrente (ID
e64fe02):
O banco embargante aduz que o acórdão recorrido restou omisso
quanto à compensação da gratificação de função com as horas
extras deferidas, nos termos da cláusula 11 da CCT 2018/2020,
cujo parágrafo primeiro assim preceitua:
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o
enquadramento de empregado na exceção prevista no §2º do artigo
224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a
gratificação de função, que é a contrapartida ao trabalho prestado
além da 6ª hora diária, de modo que a jornada somente é
considerada extraordinária após a 8ª hora trabalhada, o valor
devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente
deduzido/compensado com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista
neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018.
Debruçando-se especificamente sobre o debate jurídico referente à
compensação das horas extras com o valor da gratificação de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
função paga ao empregado, o Tribunal Superior do Trabalho firmou
entendimento no sentido de que a previsão normativa em questão
não afronta direito absolutamente indisponível, razão pela qual deve
prevalecer, em respeito à orientação vinculante firmada pelo
Supremo Tribunal Federal por ocasião da definição do Tema 1046.
(...)
Sucede que o presente caso possui particularidade que o
distingue da ratio decidendi do julgado acima ementado.
Com efeito, o caso ora enfrentado não se refere à empregado
bancário que recebia a gratificação de função de que trata o art.
224, § 2º, da CLT.
No presente caso, ao revés, o autor, por ocasião da mudança de
"operador de financiamento" para "gerente bancário", teve parte das
comissões até então percebidas integrada ao salário, ao passo que
a outra parte foi alocada na rubrica "gratificação de função".
De acordo com o depoimento do preposto do banco réu, "quando
houve a mudança de operador de financiamento para gerente
houve uma mudança na remuneração; que antes recebia salário
fixo mais comissão; que em maio de 2014 virou bancário e então
não havia mais comissão, a média das comissões dos últimos 12
meses integrou ao salário fixo sem gratificação; que mostrado ao
depoente o compartivo dos contracheques existente na inicial, o
depoente não sabe ao certo como foi feito o fracionamento da
remuneração, acredita que parte da média das comissão foi
integrada, e outra parte foi para a gratificação de função" (...)..
Não se trata, portanto, de efetiva gratificação de função
enquanto acréscimo salarial, mas de mera realocação dos
valores já recebidos em rubricas com novas nomenclaturas.
(...)
Ante o exposto, rejeito a tese recursal formulada pelo banco
embargante. (Grifos nossos).
Como se vê, o Órgão Julgador destacou que o C. TST reconhece a
validade da norma coletiva que prevê a compensação das horas
extras com o valor da gratificação de função paga ao empregado,
por entender que a mesma não afronta direito absolutamente
indisponível, nos moldes da tese fixada pelo E. STF no julgamento
do Tema 1.046.
Todavia, também fora destacado na decisão que o presente caso
possui uma particularidade, já que não se refere a empregado
bancário que recebia a gratificação de função prevista no art. 224, §
2º, da CLT. Isso porque restou constatado que o autor não
percebia, efetivamente, gratificação de função enquanto acréscimo
salarial, uma vez que, conforme consignado no acórdão, houve
apenas “mera realocação dos valores já recebidos em rubricas com
novas nomenclaturas”.
Diante desse quadro, a Turma Julgadora decidiu por rejeitar o pleito
patronal de compensação das horas extras com a “gratificação de
função” paga ao reclamante.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro ofensa aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados pelo recorrente, tampouco afronta à Súmula invocada.
Além disso, a decisão paradigma citada nas razões recursais não
se presta a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial
quanto ao tema, uma vez que é originária de Turma do TST,
esbarrando no óbice imposto pelo art. 896, alínea “a”, da CLT.
Por tais razões, não há como se dar seguimento ao apelo, no
aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000378-96.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1eafa
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTERPOSTO PELO SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.04.2024 - ID. 9d96a0e; recurso
apresentado tempestivamente em 25.04.2024 – ID. 087bdb4.
Representação processual regular – Id. 7c98d00 ).
Juízo garantido – apólice de IDs. 130E8d2, 6956e3b.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO FGTS INCIDENTE SOBRE OS REFLEXOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV e XXXVI da CF.
O agravante impugna os cálculos de liquidação no que se refere ao
critério de apuração da base de cálculo do FGTS, alegando que,
embora o perito contábil tenha utilizado critério que não foi definido
na sentença exequenda, o acórdão recorrido acolheu os cálculos
elaborados, em afronta aos dispositivos constitucionais acima
mencionados.
Essa questão foi assim decida por este Regional:
Ao prestar os esclarecimentos acerca da referida matéria (ID.
502038c), o perito contábil explicou "que o repouso semanal
remunerado decorrente das comissões foi integrado na base de
cálculo do FGTS por constar na sentença, à fl. 2059 da ação
principal, expressa determinação nesse sentido".
De fato, analisando o trecho do referido decisum, verifica-se o
repouso semanal remunerado decorrente das comissões foi
integrado na base de cálculo do FGTS justamente por existir
determinação nesse sentido:
“A parcela correlativa à remuneração variável tem natureza salarial,
conforme entende a SBDI-1 do Colendo TST, devendo integrar a
base de cálculo da gratificação de função. Pelo que, tem-se
procedente o pleito de incorporação à remuneração já paga ao
autor, com reflexos disto sobre repousos semanais remunerados
(incluindo sábado e feriados - em face do contido no § 1º da
cláusula 8ª da Convenção Coletiva dos Bancários e Súmula 27 do
C. TST), e após e junto com as diferenças de repouso semanal
remunerado, reflexos em férias acrescidas de um terço, em décimos
terceiros salários, FGTS, nas horas extras pagas e nas postuladas
na presente ação, inclusive intervalares, na Participação nos Lucros
ou Resultados (PLR), bem assim verbas rescisórias e FGTS+40%.
(grifo acrescido)”.
Logo, por inexistir incorreção na conta, nada a reformar.
Como se pode observar, a Turma concluiu pela correção dos
cálculos de liquidação, tendo em vista que na decisão transitada em
julgado foi determinado expressamente que os reflexos das
comissões sobre o repouso semanal remunerado fossem integrados
à base de cálculo do FGTS, de modo que não há que se falar em
afronta ao art. 5º, XXXVI da CF, que trata sobre a violação da coisa
julgada.
Também não se vislumbra na decisão recorrida afronta ao art. 5º, II
e XXXV da CF, vez que sequer há pertinência temática com a
insurgência do recorrente.
Denego seguimento ao recurso quanto a esta questão.
DAS REMUNERAÇÃO VARIÁVEL- INTEGRAÇÃO EM RSR
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV e XXXVI da CF.
Insurge-se o recorrente contra a decisão do acórdão recorrido que
manteve inalterada a conta de liquidação, que considerou os
sábados como sendo dias de DSR.
Restou consignado no acórdão:
O executado aponta incorreção na conta, ao considerar os sábados
como sendo dias de DSR, justificando que isso só se daria na
apuração das horas extras, conforme previsto pelas convenções.
Também sem razão, nesse ponto.
A sentença proferida na ação principal determina, expressamente,
que o sábado seja considerado como dia de repouso semanal
remunerado, conforme se extrai inclusive do trecho acima transcrito.
Desse modo, a conta questionada encontra-se em sintonia com os
ditames do decisum.
Inclusive o TRT da 4ª Região, na Orientação Jurisprudencial 93, da
Seção Especializada em Execução, entende que:Inclusive o TRT da
4ª Região, na Orientação Jurisprudencial 93, da Seção
Especializada em Execução, entende que:
Assim, qualquer alteração neste momento no aspecto como
pretende o executado, ensejaria em violação à coisa julgada,
encontrando-se preclusa a oportunidade para renovar o exame da
matéria.
Isso posto, reformo a sentença para manter a condenação do
Banco reclamado nos reflexos sobre o repouso semanal
remunerado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, haja vista que os dias de
sábados foram considerados D.S.R em razão de determinação
expressa constante na decisão transitada em julgado.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Também não se vislumbra na decisão recorrida afronta ao art. 5º, II
e XXXV da CF, vez que sequer há pertinência temática com a
insurgência do recorrente.
Logo, denego seguimento ao recurso quanto a esta questão.
DAS DEDUÇÕES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV e XXXVI da CF.
O recorrente alega que o acórdão recorrido manteve os cálculos de
liquidação elaborados pelo perito designado, sem que tenha havido
a dedução de valores pagos ao reclamante, em afronta aos
dispositivos constitucionais indicados.
Restou consignado no acórdão:
O reclamado sustenta que não houve a dedução dos valores pagos
a idêntico título. Aponta, ainda, que a dedução dos valores pagos
não deve observar a competência mensal, mas o critério global de
apuração, sem limitação ao mês de competência.
O pedido formulado na exordial e deferido na sentença, versa sobre
o pagamento das diferenças de comissões que o autor deixou de
receber.
Assim, por corresponder tão somente às diferenças de comissões,
não se pode falar na dedução de valores pagos a idêntico título.
Nada a deferir.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, haja vista que a insurgência
do recorrente não foi acolhida pelo Órgão Julgador justamente por
ter ser sido deferido na decisão transitada em julgado o pagamento
de diferenças de comissões, o que torna incabível o pleito de
dedução de valores pagos a idêntico título.
Também não se vislumbra na decisão recorrida afronta ao art. 5º, II
e XXXV da CF, vez que sequer há pertinência temática com a
insurgência do recorrente.
Portanto, inviável o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO EXEQUENTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.04.2024 - ID. 9d96a0e; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2024 – ID.dd9a583.
Representação processual regular – Id. b346032.
Inexigível a garantia do juízo.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 1º, I, art. 6º, art. 7º, IV E III, da CF;
A recorrente postula a reforma do acórdão recorrido, no tocante aos
critérios adotados na atualização da dívida, aduzindo que os
cálculos de liquidação não observaram os critérios fixados pelo STF
nas ADC`s 58 e 59.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1o-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucionais tidos por violados e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recusais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e as
alegadas violações constitucionais.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000378-96.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1eafa
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.04.2024 - ID. 9d96a0e; recurso
apresentado tempestivamente em 25.04.2024 – ID. 087bdb4.
Representação processual regular – Id. 7c98d00 ).
Juízo garantido – apólice de IDs. 130E8d2, 6956e3b.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO FGTS INCIDENTE SOBRE OS REFLEXOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV e XXXVI da CF.
O agravante impugna os cálculos de liquidação no que se refere ao
critério de apuração da base de cálculo do FGTS, alegando que,
embora o perito contábil tenha utilizado critério que não foi definido
na sentença exequenda, o acórdão recorrido acolheu os cálculos
elaborados, em afronta aos dispositivos constitucionais acima
mencionados.
Essa questão foi assim decida por este Regional:
Ao prestar os esclarecimentos acerca da referida matéria (ID.
502038c), o perito contábil explicou "que o repouso semanal
remunerado decorrente das comissões foi integrado na base de
cálculo do FGTS por constar na sentença, à fl. 2059 da ação
principal, expressa determinação nesse sentido".
De fato, analisando o trecho do referido decisum, verifica-se o
repouso semanal remunerado decorrente das comissões foi
integrado na base de cálculo do FGTS justamente por existir
determinação nesse sentido:
“A parcela correlativa à remuneração variável tem natureza salarial,
conforme entende a SBDI-1 do Colendo TST, devendo integrar a
base de cálculo da gratificação de função. Pelo que, tem-se
procedente o pleito de incorporação à remuneração já paga ao
autor, com reflexos disto sobre repousos semanais remunerados
(incluindo sábado e feriados - em face do contido no § 1º da
cláusula 8ª da Convenção Coletiva dos Bancários e Súmula 27 do
C. TST), e após e junto com as diferenças de repouso semanal
remunerado, reflexos em férias acrescidas de um terço, em décimos
terceiros salários, FGTS, nas horas extras pagas e nas postuladas
na presente ação, inclusive intervalares, na Participação nos Lucros
ou Resultados (PLR), bem assim verbas rescisórias e FGTS+40%.
(grifo acrescido)”.
Logo, por inexistir incorreção na conta, nada a reformar.
Como se pode observar, a Turma concluiu pela correção dos
cálculos de liquidação, tendo em vista que na decisão transitada em
julgado foi determinado expressamente que os reflexos das
comissões sobre o repouso semanal remunerado fossem integrados
à base de cálculo do FGTS, de modo que não há que se falar em
afronta ao art. 5º, XXXVI da CF, que trata sobre a violação da coisa
julgada.
Também não se vislumbra na decisão recorrida afronta ao art. 5º, II
e XXXV da CF, vez que sequer há pertinência temática com a
insurgência do recorrente.
Denego seguimento ao recurso quanto a esta questão.
DAS REMUNERAÇÃO VARIÁVEL- INTEGRAÇÃO EM RSR
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV e XXXVI da CF.
Insurge-se o recorrente contra a decisão do acórdão recorrido que
manteve inalterada a conta de liquidação, que considerou os
sábados como sendo dias de DSR.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Restou consignado no acórdão:
O executado aponta incorreção na conta, ao considerar os sábados
como sendo dias de DSR, justificando que isso só se daria na
apuração das horas extras, conforme previsto pelas convenções.
Também sem razão, nesse ponto.
A sentença proferida na ação principal determina, expressamente,
que o sábado seja considerado como dia de repouso semanal
remunerado, conforme se extrai inclusive do trecho acima transcrito.
Desse modo, a conta questionada encontra-se em sintonia com os
ditames do decisum.
Inclusive o TRT da 4ª Região, na Orientação Jurisprudencial 93, da
Seção Especializada em Execução, entende que:Inclusive o TRT da
4ª Região, na Orientação Jurisprudencial 93, da Seção
Especializada em Execução, entende que:
Assim, qualquer alteração neste momento no aspecto como
pretende o executado, ensejaria em violação à coisa julgada,
encontrando-se preclusa a oportunidade para renovar o exame da
matéria.
Isso posto, reformo a sentença para manter a condenação do
Banco reclamado nos reflexos sobre o repouso semanal
remunerado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, haja vista que os dias de
sábados foram considerados D.S.R em razão de determinação
expressa constante na decisão transitada em julgado.
Também não se vislumbra na decisão recorrida afronta ao art. 5º, II
e XXXV da CF, vez que sequer há pertinência temática com a
insurgência do recorrente.
Logo, denego seguimento ao recurso quanto a esta questão.
DAS DEDUÇÕES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV e XXXVI da CF.
O recorrente alega que o acórdão recorrido manteve os cálculos de
liquidação elaborados pelo perito designado, sem que tenha havido
a dedução de valores pagos ao reclamante, em afronta aos
dispositivos constitucionais indicados.
Restou consignado no acórdão:
O reclamado sustenta que não houve a dedução dos valores pagos
a idêntico título. Aponta, ainda, que a dedução dos valores pagos
não deve observar a competência mensal, mas o critério global de
apuração, sem limitação ao mês de competência.
O pedido formulado na exordial e deferido na sentença, versa sobre
o pagamento das diferenças de comissões que o autor deixou de
receber.
Assim, por corresponder tão somente às diferenças de comissões,
não se pode falar na dedução de valores pagos a idêntico título.
Nada a deferir.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, haja vista que a insurgência
do recorrente não foi acolhida pelo Órgão Julgador justamente por
ter ser sido deferido na decisão transitada em julgado o pagamento
de diferenças de comissões, o que torna incabível o pleito de
dedução de valores pagos a idêntico título.
Também não se vislumbra na decisão recorrida afronta ao art. 5º, II
e XXXV da CF, vez que sequer há pertinência temática com a
insurgência do recorrente.
Portanto, inviável o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO EXEQUENTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.04.2024 - ID. 9d96a0e; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2024 – ID.dd9a583.
Representação processual regular – Id. b346032.
Inexigível a garantia do juízo.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 1º, I, art. 6º, art. 7º, IV E III, da CF;
A recorrente postula a reforma do acórdão recorrido, no tocante aos
critérios adotados na atualização da dívida, aduzindo que os
cálculos de liquidação não observaram os critérios fixados pelo STF
nas ADC`s 58 e 59.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1o-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucionais tidos por violados e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recusais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e as
alegadas violações constitucionais.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001120-81.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- MARIA HELOISA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08a5cb
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - Id
9ac9f00; recurso apresentado em 23.04.2024 - Id 8b708a9).
Regular a representação processual (Id 63cf258)
Preparo satisfeito (apólice de seguro garantia judicial em
substituição ao depósito recursal e custas - Ids bd31940 / 5d0854f /
1806378)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
b)violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC;
c)violação às Súmulas 393 e 459, do TST e 10, do STF;
A reclamada alega que, apesar da oposição dos embargos de
declaração, o acórdão foi omisso ao não enfrentar as teses da
defesa em relação à “nulidade do negócio jurídico pelo motivo
determinante e princípio da gravitação jurídica (art. 166, III e art.
184, ambos do CC)” (Id 8b708a9)
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora aos aclaratórios
(Id 05a9bcf):
No caso vertente, o acórdão discorreu clara e coerentemente
sobre as razões que levaram esta E. Corte a rejeitar a pretensão
da parte ré, no sentido de afastar a caracterização do vínculo
trabalhista, pela nulidade do negócio jurídico.
Reproduzo, por oportuno, trechos da decisão colegiada impugnada,
enfrentando a temática (ID. 90c31f8 ), in verbis:
A hipótese já é conhecida desta Corte.
É certo que a licitude do objeto é requisito à validade de qualquer
espécie de contrato, inclusive o de trabalho. Destarte, contrato de
emprego que tenha por objeto a atividade do "jogo do bicho" é nulo,
face à ilicitude do objeto (OJ n.º 199 da SDI-1 do TST).
Todavia, o caso em apreciação difere daquele espelhado na
Orientação Jurisprudencial acima explicitada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Isso porque resta indubitável, na hipótese, que, junto com a
atividade ilícita (venda de jogo do bicho), a trabalhadora
também desempenhava atividade lícita, atribuições estas
corroboradas pelas atas de audiência acostadas aos autos
como prova emprestada.
Com efeito, as testemunhas inquiridas nos referidos autos deixaram
claro que o exercício do labor para a Monte Carlo's também
envolvia tarefas lícitas no ramo comercial, consistentes em vendas
de recargas de celular e de outros jogos legalmente autorizados.
Em sendo assim, a hipótese retratada no presente feito realmente
não está contemplada pela OJ n. 199 da SDI-1, porquanto este
entendimento jurisprudencial diz respeito à nulidade do "contrato de
trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à
prática do jogo do bicho"
É acintosa a tentativa da reclamada em se valer da própria
torpeza, arguindo sua prática delituosa para obstar a formação
do liame empregatício, incidindo no fenômeno atentatório da
boa-fé objetiva contratual, consistente na defesa de pretensões
a partir do descumprimento de normas jurídicas.
Não há que se falar, portanto, em nulidade contratual, valendo
destacar que se mostra irrelevante, no caso, o fato de ser a
atividade lícita preponderante ou residual.
E, mesmo que se entendesse caracterizada a nulidade, ela seria
meramente parcial, não atingindo a atividade lícita, validamente
desempenhada durante a jornada de trabalho, o que atrai a
incidência das normas da CLT.
Logo, como a autora também se dedicava à atividade comercial
lícita, é plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício,
conforme bem decidiu o Juízo de origem.
(...)
Portanto, é incensurável o capítulo da sentença que afastou a
arguição de nulidade da relação contratual. (grifei).
Nesse aspecto, observa-se que pretende a embargante a reanálise
de fatos e provas, a fim de reconsiderar a decisão proferida, pois
em contrariedade aos seus interesses.
Ocorre que os embargos declaratórios não se destinam à
rediscussão da matéria já apreciada, a pretexto de qualquer
inconformismo da parte, que não se enquadre nos preceitos
específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do
CPC.
Desse modo, se a ré entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la.
Destaco, que, nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o julgador não está
obrigado a rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas
partes, quando já houver encontrado motivo suficiente para
proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pela embargante.
Assim, considerando a apreciação coerente e detalhada da matéria
jurídica posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão, na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.”
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas. A Turma se manifestou sobre todos os
elementos constantes nos autos, abordando de maneira clara e
suficiente as questões e decidindo que “resta indubitável, na
hipótese, que, junto com a atividade ilícita (venda de jogo do bicho),
a trabalhadora também desempenhava atividade lícita,
atribuições estas corroboradas pelas atas de audiência acostadas
aos autos como prova emprestada. Com efeito, as testemunhas
inquiridas nos referidos autos deixaram claro que o exercício do
labor para a Monte Carlo's também envolvia tarefas lícitas no
ramo comercial, consistentes em vendas de recargas de celular
e de outros jogos legalmente autorizados (Id 90c31f8)
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria posta em discussão foi
examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que o Colegiado apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de negativa de
prestação jurisdicional.
Portanto, vê-se que as alegações das recorrentes são meras
manifestações de inconformismo meritório, o que, por si só, não
autoriza o acesso à instância extraordinária.
Prejudicada a análise dos pleitos sucessivos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001120-81.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08a5cb
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - Id
9ac9f00; recurso apresentado em 23.04.2024 - Id 8b708a9).
Regular a representação processual (Id 63cf258)
Preparo satisfeito (apólice de seguro garantia judicial em
substituição ao depósito recursal e custas - Ids bd31940 / 5d0854f /
1806378)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
b)violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC;
c)violação às Súmulas 393 e 459, do TST e 10, do STF;
A reclamada alega que, apesar da oposição dos embargos de
declaração, o acórdão foi omisso ao não enfrentar as teses da
defesa em relação à “nulidade do negócio jurídico pelo motivo
determinante e princípio da gravitação jurídica (art. 166, III e art.
184, ambos do CC)” (Id 8b708a9)
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora aos aclaratórios
(Id 05a9bcf):
No caso vertente, o acórdão discorreu clara e coerentemente
sobre as razões que levaram esta E. Corte a rejeitar a pretensão
da parte ré, no sentido de afastar a caracterização do vínculo
trabalhista, pela nulidade do negócio jurídico.
Reproduzo, por oportuno, trechos da decisão colegiada impugnada,
enfrentando a temática (ID. 90c31f8 ), in verbis:
A hipótese já é conhecida desta Corte.
É certo que a licitude do objeto é requisito à validade de qualquer
espécie de contrato, inclusive o de trabalho. Destarte, contrato de
emprego que tenha por objeto a atividade do "jogo do bicho" é nulo,
face à ilicitude do objeto (OJ n.º 199 da SDI-1 do TST).
Todavia, o caso em apreciação difere daquele espelhado na
Orientação Jurisprudencial acima explicitada.
Isso porque resta indubitável, na hipótese, que, junto com a
atividade ilícita (venda de jogo do bicho), a trabalhadora
também desempenhava atividade lícita, atribuições estas
corroboradas pelas atas de audiência acostadas aos autos
como prova emprestada.
Com efeito, as testemunhas inquiridas nos referidos autos deixaram
claro que o exercício do labor para a Monte Carlo's também
envolvia tarefas lícitas no ramo comercial, consistentes em vendas
de recargas de celular e de outros jogos legalmente autorizados.
Em sendo assim, a hipótese retratada no presente feito realmente
não está contemplada pela OJ n. 199 da SDI-1, porquanto este
entendimento jurisprudencial diz respeito à nulidade do "contrato de
trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à
prática do jogo do bicho"
É acintosa a tentativa da reclamada em se valer da própria
torpeza, arguindo sua prática delituosa para obstar a formação
do liame empregatício, incidindo no fenômeno atentatório da
boa-fé objetiva contratual, consistente na defesa de pretensões
a partir do descumprimento de normas jurídicas.
Não há que se falar, portanto, em nulidade contratual, valendo
destacar que se mostra irrelevante, no caso, o fato de ser a
atividade lícita preponderante ou residual.
E, mesmo que se entendesse caracterizada a nulidade, ela seria
meramente parcial, não atingindo a atividade lícita, validamente
desempenhada durante a jornada de trabalho, o que atrai a
incidência das normas da CLT.
Logo, como a autora também se dedicava à atividade comercial
lícita, é plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
conforme bem decidiu o Juízo de origem.
(...)
Portanto, é incensurável o capítulo da sentença que afastou a
arguição de nulidade da relação contratual. (grifei).
Nesse aspecto, observa-se que pretende a embargante a reanálise
de fatos e provas, a fim de reconsiderar a decisão proferida, pois
em contrariedade aos seus interesses.
Ocorre que os embargos declaratórios não se destinam à
rediscussão da matéria já apreciada, a pretexto de qualquer
inconformismo da parte, que não se enquadre nos preceitos
específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do
CPC.
Desse modo, se a ré entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la.
Destaco, que, nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o julgador não está
obrigado a rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas
partes, quando já houver encontrado motivo suficiente para
proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pela embargante.
Assim, considerando a apreciação coerente e detalhada da matéria
jurídica posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão, na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.”
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas. A Turma se manifestou sobre todos os
elementos constantes nos autos, abordando de maneira clara e
suficiente as questões e decidindo que “resta indubitável, na
hipótese, que, junto com a atividade ilícita (venda de jogo do bicho),
a trabalhadora também desempenhava atividade lícita,
atribuições estas corroboradas pelas atas de audiência acostadas
aos autos como prova emprestada. Com efeito, as testemunhas
inquiridas nos referidos autos deixaram claro que o exercício do
labor para a Monte Carlo's também envolvia tarefas lícitas no
ramo comercial, consistentes em vendas de recargas de celular
e de outros jogos legalmente autorizados (Id 90c31f8)
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria posta em discussão foi
examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que o Colegiado apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de negativa de
prestação jurisdicional.
Portanto, vê-se que as alegações das recorrentes são meras
manifestações de inconformismo meritório, o que, por si só, não
autoriza o acesso à instância extraordinária.
Prejudicada a análise dos pleitos sucessivos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001195-51.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO AUGUSTO FERREIRA GOMES NETO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b59810
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECURSO DA EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04.04.2024 - Id.
c59ccdf. Recurso apresentado pela reclamada em 24.04.2024 - Id.
546a1c0.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 9abadac.
Preparo recursal isento, tendo em vista que a recorrente equipara-
se à Fazenda Pública, incidindo o disposto nos arts. 790-A, inciso I,
da Norma Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e
1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 11, § 2º, 468 da Norma Consolidada e 10da
Lei Estadualnº11.316/2019.
c) Violação das Súmulas nºs 51 e 294 do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A transcrição dos trechos extraídos do acórdão recorrido, referentes
ao tema em comento, ocorreu no início do recurso de revista, de
forma totalmente dissociada das alegadas violações e sem nenhum
destaque,restando desatendida a exigência prevista no art. 896, §
1º-A, incisos I e III, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nesse sentido, trilha a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE
ÓBICE PROCESSUAL. DECISÃO CONFIRMADA. A empresa
insurge-se contra o despacho agravado sem sequer mencionar a
qual tema se refere. Assim, como aduz que"transcreveu
devidamente o trecho do Acórdão objeto de insurgência"(pág. 605),
pressupõe-se que se reporta ao primeiro grupo de temas do
despacho, ao qual foi aplicado o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT, a saber, "DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
HORAS EXTRAS / LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA /
PAGAMENTO ACIMA DA 220 HORA MENSAL". Pois bem, ainda
que a empresa aduza que a obrigação recursal referente ao artigo
896, § 1º-A, da CLT foi cumprida a contento,da leitura do seu apelo
principal (RR, págs. 454-472), vê-se que, efetivamente, não foi
cumprida aexigência inserta no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque,
além da transcrição integral realizada sem destaques, mencionada
no despacho agravado, constata-se que houve transcrição
dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos
trechos do acórdão regional no início do apelo (págs. 467-
488),dissociados das razões recursais, não atende ao
comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014).
Precedentes. Quanto aos demais temas, a empresa a eles não se
refere, atraindo, neste momento processual, o óbice do instituto da
preclusão.Agravo conhecido e desprovido”.
(Processo: TST - Ag-AIRR-10498-05.2014.5.15.0138. Órgão
Judicante:7ª Turma. Relator:Ministro Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:21/02/2024. Publicação:01/03/2024)
(Destaquei)
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial, em virtude da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade anteriormente mencionado.
ANUÊNIOS
Alegações:
a) Violação do art. 7º, “caput”, inciso XXVI, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 767 da Norma Consolidada e 489, § 1º, inciso
VI, 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
c) Divergência jurisprudencial.
Os argumentos não procedem, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial, tendo em vista as mesmas razões já
expostas, por ocasião da análise do tema anteriormente abordado
pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DE AUGUSTO FERREIRA GOMES NETO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04.04.2024 - Id.
c59ccdf. Recurso apresentado pelo reclamante em 16.04.2024 - Id.
4ff8ea6.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. bb59d1c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Preparo recursal dispensado, tendo em vista que a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita em prol do reclamante
foi mantida mediante acórdão proferido nestes autos - Id. 122b3f2.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ANUÊNIOS
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, inciso XXXVI, 7º, inciso VI, da Constituição
Federal.
b) Violação dos arts. 468 da Norma Consolidada e 10 da Lei
Estadual nº 11.316/2019.
c) Violação da Súmula nº 51 (item I) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula que o anuênio seja implantado em caráter
definitivo, na folha de pagamento, calculado em 2%, durante todo o
período do contrato de trabalho com a incidência dos reflexos
legais. Requer a reforma do acórdão.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“(...)
No presente caso, a admissão do autor (1.10.2007) se deu em data
posterior à edição do regulamento, uma vez que este fora publicado
em 24.8.1994, prevendo o pagamento de 2% sobre o salário base,
por cada ano trabalhado, como já citado.
(...)
Não obstante isso, ficou comprovado nos autos que, por força de
instrumentos coletivos de trabalho celebrados entre o SINTER-PB e
a EMATER-PB, com vigência a partir de 1.6.1998, o anuênio
previsto no regulamento de pessoal da empresa foi reduzido para
1% (vide cláusula 14ª do ACT 1998/2000 - fl. 572).
No presente caso, não há que se falar em redução de parcela
trabalhista, porque o reclamante sempre recebeu o anuênio nos
moldes definidos pelo instrumento normativo da categoria, uma vez
que foi admitido após a vigência da norma coletiva que reduziu a
base de cálculo do benefício. Por isso mesmo, está conservado o
princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468), porque
não houve alterações das cláusulas do contrato de trabalho, muito
menos unilaterais.
Portanto, não há maior relevância a discussão sobre o Tema nº
1.046 do STF, porque não houve redução ou supressão de direito
durante a vigência do contrato de trabalho.
Nada obstante, nota-se que, no caso em exame, houve o
congelamento do valor da parcela, o que não foi autorizado pelo
retromencionado instrumento normativo.
Da análise dos holerites colacionados aos autos, extrai-se que, ao
menos desde setembro de 2020 (vide fls. 16-21), o valor do anuênio
permanece o mesmo, o que evidencia que a empresa deixou de
efetuar o pagamento do anuênio de 1% por ano de trabalho,
limitando-se a conceder apenas o valor nominal da parcela até
então paga antes da sucessão da EMATER.
Neste diapasão, dou parcial provimento ao apelo, para restringir a
condenação ao pagamento das diferenças salariais de anuênios a
partir do congelamento do valor, devendo ser observado o
percentual 1%.
Fica mantida a obrigação de fazer referente à efetiva implantação
do anuênio, mas deve ser observado o percentual de 1% por ano de
trabalho, em atenção à norma coletiva validamente pactuada entre
o sindicato profissional e a empresa demandada”.(Destacou)
Não houve violação aos dispositivos infralegais indicados, tampouco
contrariedade à Súmula 51 do TST, uma vez que a contratação do
recorrente ocorreu posteriormente à vigência da norma coletiva que
reduziu o valor do anuênio.
E não houve emissão de tese sobre os arts. 5º, inciso XXXVI, 7º,
inciso VI, da CF, o que inviabiliza o conhecimento do apelo no
tocante ao tópico.
Sobre a divergência jurisprudencial, o recorrente indicou apenas
arestos de turmas do TST, esbarrando no óbice do artigo 896, "a",
da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela
reclamada e reclamante. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001195-51.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO AUGUSTO FERREIRA GOMES NETO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FERREIRA GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b59810
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04.04.2024 - Id.
c59ccdf. Recurso apresentado pela reclamada em 24.04.2024 - Id.
546a1c0.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 9abadac.
Preparo recursal isento, tendo em vista que a recorrente equipara-
se à Fazenda Pública, incidindo o disposto nos arts. 790-A, inciso I,
da Norma Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e
1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 11, § 2º, 468 da Norma Consolidada e 10da
Lei Estadualnº11.316/2019.
c) Violação das Súmulas nºs 51 e 294 do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A transcrição dos trechos extraídos do acórdão recorrido, referentes
ao tema em comento, ocorreu no início do recurso de revista, de
forma totalmente dissociada das alegadas violações e sem nenhum
destaque,restando desatendida a exigência prevista no art. 896, §
1º-A, incisos I e III, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nesse sentido, trilha a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE
ÓBICE PROCESSUAL. DECISÃO CONFIRMADA. A empresa
insurge-se contra o despacho agravado sem sequer mencionar a
qual tema se refere. Assim, como aduz que"transcreveu
devidamente o trecho do Acórdão objeto de insurgência"(pág. 605),
pressupõe-se que se reporta ao primeiro grupo de temas do
despacho, ao qual foi aplicado o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT, a saber, "DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
HORAS EXTRAS / LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA /
PAGAMENTO ACIMA DA 220 HORA MENSAL". Pois bem, ainda
que a empresa aduza que a obrigação recursal referente ao artigo
896, § 1º-A, da CLT foi cumprida a contento,da leitura do seu apelo
principal (RR, págs. 454-472), vê-se que, efetivamente, não foi
cumprida aexigência inserta no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque,
além da transcrição integral realizada sem destaques, mencionada
no despacho agravado, constata-se que houve transcrição
dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos
trechos do acórdão regional no início do apelo (págs. 467-
488),dissociados das razões recursais, não atende ao
comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014).
Precedentes. Quanto aos demais temas, a empresa a eles não se
refere, atraindo, neste momento processual, o óbice do instituto da
preclusão.Agravo conhecido e desprovido”.
(Processo: TST - Ag-AIRR-10498-05.2014.5.15.0138. Órgão
Judicante:7ª Turma. Relator:Ministro Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:21/02/2024. Publicação:01/03/2024)
(Destaquei)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial, em virtude da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade anteriormente mencionado.
ANUÊNIOS
Alegações:
a) Violação do art. 7º, “caput”, inciso XXVI, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 767 da Norma Consolidada e 489, § 1º, inciso
VI, 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
c) Divergência jurisprudencial.
Os argumentos não procedem, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial, tendo em vista as mesmas razões já
expostas, por ocasião da análise do tema anteriormente abordado
pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DE AUGUSTO FERREIRA GOMES NETO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04.04.2024 - Id.
c59ccdf. Recurso apresentado pelo reclamante em 16.04.2024 - Id.
4ff8ea6.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. bb59d1c.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista que a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita em prol do reclamante
foi mantida mediante acórdão proferido nestes autos - Id. 122b3f2.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ANUÊNIOS
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, inciso XXXVI, 7º, inciso VI, da Constituição
Federal.
b) Violação dos arts. 468 da Norma Consolidada e 10 da Lei
Estadual nº 11.316/2019.
c) Violação da Súmula nº 51 (item I) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula que o anuênio seja implantado em caráter
definitivo, na folha de pagamento, calculado em 2%, durante todo o
período do contrato de trabalho com a incidência dos reflexos
legais. Requer a reforma do acórdão.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“(...)
No presente caso, a admissão do autor (1.10.2007) se deu em data
posterior à edição do regulamento, uma vez que este fora publicado
em 24.8.1994, prevendo o pagamento de 2% sobre o salário base,
por cada ano trabalhado, como já citado.
(...)
Não obstante isso, ficou comprovado nos autos que, por força de
instrumentos coletivos de trabalho celebrados entre o SINTER-PB e
a EMATER-PB, com vigência a partir de 1.6.1998, o anuênio
previsto no regulamento de pessoal da empresa foi reduzido para
1% (vide cláusula 14ª do ACT 1998/2000 - fl. 572).
No presente caso, não há que se falar em redução de parcela
trabalhista, porque o reclamante sempre recebeu o anuênio nos
moldes definidos pelo instrumento normativo da categoria, uma vez
que foi admitido após a vigência da norma coletiva que reduziu a
base de cálculo do benefício. Por isso mesmo, está conservado o
princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468), porque
não houve alterações das cláusulas do contrato de trabalho, muito
menos unilaterais.
Portanto, não há maior relevância a discussão sobre o Tema nº
1.046 do STF, porque não houve redução ou supressão de direito
durante a vigência do contrato de trabalho.
Nada obstante, nota-se que, no caso em exame, houve o
congelamento do valor da parcela, o que não foi autorizado pelo
retromencionado instrumento normativo.
Da análise dos holerites colacionados aos autos, extrai-se que, ao
menos desde setembro de 2020 (vide fls. 16-21), o valor do anuênio
permanece o mesmo, o que evidencia que a empresa deixou de
efetuar o pagamento do anuênio de 1% por ano de trabalho,
limitando-se a conceder apenas o valor nominal da parcela até
então paga antes da sucessão da EMATER.
Neste diapasão, dou parcial provimento ao apelo, para restringir a
condenação ao pagamento das diferenças salariais de anuênios a
partir do congelamento do valor, devendo ser observado o
percentual 1%.
Fica mantida a obrigação de fazer referente à efetiva implantação
do anuênio, mas deve ser observado o percentual de 1% por ano de
trabalho, em atenção à norma coletiva validamente pactuada entre
o sindicato profissional e a empresa demandada”.(Destacou)
Não houve violação aos dispositivos infralegais indicados, tampouco
contrariedade à Súmula 51 do TST, uma vez que a contratação do
recorrente ocorreu posteriormente à vigência da norma coletiva que
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reduziu o valor do anuênio.
E não houve emissão de tese sobre os arts. 5º, inciso XXXVI, 7º,
inciso VI, da CF, o que inviabiliza o conhecimento do apelo no
tocante ao tópico.
Sobre a divergência jurisprudencial, o recorrente indicou apenas
arestos de turmas do TST, esbarrando no óbice do artigo 896, "a",
da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela
reclamada e reclamante. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000563-22.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EZILAENE CHAVES MONTEIRO
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZILAENE CHAVES MONTEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b70f3e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02/04/2024 - ID.
daaf7e4. Recurso apresentado em 12/04/2024 - ID bb96d45.
Representação processual regular - ID. 18d1f9d.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id 0e20d1b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou:
No presente caso, a parte autora colacionou aos autos laudos
periciais produzidos em demandas análogas, na qualidade de prova
emprestada, por meio dos quais o expert supostamente teria
constatado a exposição de empregados da empresa demandada à
insalubridade em grau máximo.
Por outro lado, a reclamada trouxe outros laudos nos quais o
trabalho pericial foi igualmente realizado no mesmo ambiente de
trabalho, atestando porém a exposição à insalubridade no grau
médio.
A bem da verdade, a matéria trazida a descortino envolve o
enquadramento da situação controvertida aos termos da NR-15,
Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Previdência, que assegura ao
trabalhador, cuja atividade envolve agentes biológicos, o
recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo nas
seguintes condições:
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e
dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas
(carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização)
Portanto, aplicando-se a norma ao caso sob debate, são requisitos
cruciais para o reconhecimento do grau de insalubridade máximo
que o trabalho ou operações se deem em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados,
circunstâncias diferenciais relativamente ao grau médio de
insalubridade.
No caso dos autos, há de se destacar que o Hospital Metropolitano
não é referência no recebimento de doentes infecto contagiosos,
não fazendo parte da Lista de Núcleos Hospitalares de
Epidemiologia - NHE da Paraíba. Logo, não possui local específico
para isolamento de pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas. O que existe, na verdade, são salas de
isolamento destinadas a controlar infecção hospitalar, e evitar a
disseminação de bactérias resistentes.
Com efeito, é razoável admitir que os técnicos de enfermagem que
prestam serviços no hospital referido estão expostos a riscos
eventuais, gerados por situações de excepcionalidade, o que não é
suficiente para assegurar ao trabalhador o direito ao recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo, e sim, em grau médio.
Nesse contexto, considerando que a insalubridade em grau
máximo exige, principalmente, o contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, não
há substrato jurídico para qualificar e enquadrar a atividade do
reclamante na insalubridade pretendida, porque não atendidos
os requisitos dispostos na NR-15, Anexo 14. (Grifou-se)
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com os
objetos de seu uso não previamente esterilizados, e ante a previsão
do Anexo 14 da NR 15, indeferiu o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, observa-se que a
maior parte dos acórdãos mencionados pela recorrente são
originários de Turmas do TST, esbarrando no óbice do art. 896,
alínea “a”, da CLT.
E, quanto ao acórdão paradigma E-RR 0001023-68.2012.5.04.0019,
proveniente da SDI-1 do TST, também não se verifica a alegada
divergência, uma vez que naqueles autos restou decidido que “é
devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos
empregados que tenham contato permanente com pacientes com
doenças infectocontagiosas” e, no caso presente, o Órgão julgador
concluiu pela inexistência de contato da autora, de forma
permanente, com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001039-45.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ARTHUR FRANKLIN DOS SANTOS
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bacde52
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/04/2024 –
id.16/04/2024; recurso de revista interposto em 26/04/2024 – id.
a828742).
Representação processual formalizada (procuração no id. 307cb1a
e substabelecimento no id. cd656f6).
Preparo recursal não exigível (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao Sindicato autor, ora recorrente – id. 2117f02).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia, não
havendo falar em nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional.
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA AÇÃO CIVIL COLETIVA. EFICÁCIA DA COISA JULGADA.
BASE DE REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput e XXXV, 7º, XVI e 8º, III da
Constituição Federal.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Nesse quadro, restou comprovado que a localidade de
atuação do substituído (Município de Lagoa Seca, 03/05/2012 a
07/04/2013 e de 11/04/2013 a 29/06/2014), em cotejo com o
período e condições objeto de incidência da decisão exequenda,
não integra a base territorial do sindicato autor, conforme
evidenciado pelo estatuto de entidade sindical diversa, no caso, do
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de
Campina Grande e Região SINTRAF (f113a8c).
Vê-se, portanto, que não se sustentam as alegações de agravo ao
buscar interpretação ampliativa da abrangência territorial fixada da
ação coletiva, eis que as previsões contidas no art. 103, III, do
Código de Defesa do Consumidor, ainda que direcionadas à
categoria dos interesses discutidos, não poderia ser interpretada em
dissonância aos termos da decisão exequenda, sob pena de se
violar a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF).“
Frise-se, em primeiro lugar, que não se pode confundir competência
territorial com limites subjetivos da coisa julgada coletiva.
Enquanto a competência territorial do órgão julgador não limita os
efeitos erga omnes da sentença coletiva (Tema 1075 do STF), os
limites subjetivos só alcançam os substituídos que, ao tempo do
ajuizamento da ação, laboravam na base de representação do
sindicato.
No caso, a Turma concluiu que o município de Lagoa Seca não
integrava, ao tempo do ajuizamento da ação coletiva, a base de
representação do sindicato autor.
Inexistindo, pois, violação literal e direta aos dispositivos
constitucionais suscitados, forçoso negar seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001033-22.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98c676
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 – ID.
01074fa, recurso interposto em 25.04.2024 - ID. b75ca79).
Regular a representação processual (ID. 69f9ce8).
Preparo satisfeito (IDs. e3ab80c e a049bcb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF/88.
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do Acórdão
recorrido e do processo, devolvendo-se os autos ao Tribunal
Regional, para que seja proferida nova decisão, com superação da
omissão e da obscuridade suscitadas nos Embargos de Declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração, assim
decidiu:
De início, urge salientar que a omissão ensejadora de embargos
declaratórios consiste na ausência de pronunciamento, pelo
magistrado ou colegiado, acerca de algum pedido ou argumentação
relevante que tenha o condão de alterar o deslinde do feito, ou
mesmo em decorrência da ausência de fundamentação da decisão.
Por sua vez, a contradição que autoriza o manejo dos embargos,
corresponde à contradição interna, ou seja, aquela existente no
conteúdo da decisão, apresentando proposições inconciliáveis entre
si. A obscuridade, por seu turno, consubstancia-se na falta de
clareza com prejuízo para a certeza jurídica.
Releva pontuar que este Tribunal não está obrigado a se
pronunciar acerca de todos os questionamentos apresentados
pelas partes, como quer fazer
crer a embargante.
Adotando a Corte determinado fundamento, isso significa que as
demais teses porventura levantadas, as quais não são compatíveis
com a decisão proferida, restaram rechaçadas.
Em que pese dever o magistrado fundamentar sua decisão,
isso não significa que tenha a obrigação de dar respostas a
teses ou entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos; assim o é porque tais teses já se consideram,
por conclusão lógico-sistemática do decisum, devidamente
rechaçadas.
No caso em comento, não houve quaisquer das omissões,
contradições ou obscuridades apontadas pela embargante.
Da leitura do acórdão é fácil perceber que a tese acolhida é a
de que, na prática, a empresa reclamada explora o trabalho
realizado pelos motoristas vinculados à plataforma o que, em
conjunto com as demais provas que apontam pelo
preenchimento dos elementos fático-jurídicos da relação de
emprego, induz ao afastamento da tese defensiva de que a
reclamada trata-se apenas de uma empresa de tecnologia sem
ingerência no trabalho executado por seu intermédio.
As provas foram devidamente avaliadas, sem qualquer
omissão a esse respeito, conduzindo ao convencimento de que
a relação entre os motoristas vinculados à plataforma e a
reclamada configura verdadeira relação de emprego.
Destaca-se que não há qualquer ofensa aos princípios
constitucionais nesta decisão, seja por afronta à livre iniciativa e o
livre exercício da atividade econômica ou qualquer outro apontado
pelo embargante.
Não se trata, no caso, de obstaculizar a realização da atividade da
embargante em afronta aos ditames constitucionais, mas sim de
adequá-la ao ordenamento jurídico vigente. A atividade realizada
pela embargante não pode ser feita em detrimento dos direitos
constitucionais daqueles que lhe prestam serviços. No caso,
restando configurado o vínculo empregatício pelo preenchimento
dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, necessário se faz que os
direitos do empregado sejam assegurados em vista da sua
dignidade.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Impende ressaltar que não há qualquer embasamento jurídico para
a alegação de supressão de instância suscitada pela embargante. O
juízo de primeiro grau entendeu pelo não reconhecimento do
vínculo empregatício restando prejudicada a análise do pedido
referente às verbas trabalhistas. Ao recorrer da decisão, este
Tribunal, em razão do efeito devolutivo em profundidade, deve
decidir toda a matéria apta a ser julgada.
Quanto à definição das datas de início e fim do contrato, a
reclamada afirma que o órgão colegiado a condenou em período
superior ao devido. Alega que, ao contrário do que ficou consignado
na decisão, os relatórios de viagem trazem informações não
somente até dezembro de 2022, fazendo constar todas as corridas
realizadas desde 28/01/2021 até 10/06/2023. Sustenta que não há
provas de que o reclamante tenha comportem maiores
esclarecimentos; assim o é porque tais teses já se consideram, por
conclusão lógico-sistemática do decisum, devidamente rechaçadas.
No caso em comento, não houve quaisquer das omissões,
contradições ou obscuridades apontadas pela embargante. Da
leitura do acórdão é fácil perceber que a tese acolhida é a de que,
na prática, a empresa reclamada explora o trabalho realizado pelos
motoristas vinculados à plataforma o que, em conjunto com as
demais provas que apontam pelo preenchimento dos elementos
fático-jurídicos da relação de emprego, induz ao afastamento da
tese defensiva de que a reclamada trata-se apenas de uma
empresa de tecnologia sem ingerência no trabalho executado por
seu intermédio.
As provas foram devidamente avaliadas, sem qualquer
omissão a esse respeito, conduzindo ao convencimento de que
a relação entre os motoristas vinculados à plataforma e a
reclamada configura verdadeira relação de emprego.
Destaca-se que não há qualquer ofensa aos princípios
constitucionais nesta decisão, seja por afronta à livre iniciativa
e o livre exercício da atividade econômica ou qualquer outro
apontado pelo embargante.
Não se trata, no caso, de obstaculizar a realização da atividade
da embargante em afronta aos ditames constitucionais, mas
sim de adequá-la ao ordenamento jurídico vigente. A atividade
realizada pela embargante não pode ser feita em detrimento
dos direitos constitucionais daqueles que lhe prestam
serviços. No caso, restando configurado o vínculo
empregatício pelo preenchimento dos requisitos dos artigos 2º
e 3º da CLT, necessário se faz que os direitos do empregado
sejam assegurados em vista da sua dignidade.
Impende ressaltar que não há qualquer embasamento jurídico
para a alegação de supressão de instância suscitada pela
embargante. O juízo de primeiro grau entendeu pelo não
reconhecimento do vínculo empregatício restando prejudicada
a análise do pedido referente às verbas trabalhistas. Ao
recorrer da decisão, este Tribunal, em razão do efeito
devolutivo em profundidade, deve decidir toda a matéria apta a
ser julgada.
Quanto à definição das datas de início e fim do contrato, a
reclamada afirma que o órgão colegiado a condenou em período
superior ao devido. Alega que, ao contrário do que ficou consignado
na decisão, os relatórios de viagem trazem informações não
somente até dezembro de 2022, fazendo constar todas as corridas
realizadas desde 28/01/2021 até 10/06/2023. Sustenta que não há
provas de que o reclamante tenha realizado viagens no período de
28/02/2020 a 11/06/2023. Afirma, ainda, que houve omissão, na
medida em que o relatório não foi utilizado para fixação da
remuneração auferida.
Assim ficou decidido no acórdão embargado:
Quanto ao valor da remuneração mensal, a reclamada pede que, no
caso de reconhecimento do vínculo, sejam levados em
consideração os valores constantes do relatório juntado aos autos
(Id 349dc03), tendo o reclamante, em audiência, impugnado tal
documento ao argumento de que não havia o registro de todas as
corridas e de todos os valores devidos.
Ocorre que referido relatório, só traz os valores das entregas
realizadas até dezembro de 2022, de modo que, diante da
incompletude de informações, não poderá ser utilizado como base
para definição do valor da remuneração auferida pelo reclamante,
tampouco ser acolhido para definir com exatidão os dias
trabalhados para fins de definição da data de início do trabalho ou
de apuração das verbas devidas Desse modo, acolho o pedido do
reclamante no sentido de considerar a remuneração mensal no
importe de R$2.000,00.
Diante do exposto, não há como deixar de reconhecer a existência
de vínculo de emprego entre as partes, na modalidade intermitente,
com admissão em 28/02 /2020 na função de entregador/motorista,
com salário mensal médio no valor de R$ 2.000,00 e demissão em
11/06/2023, quando foi bloqueado, como indicado na petição inicial,
incumbindo à reclamada a obrigação de efetuar o registro do
contrato na CTPS do autor (Destaque nosso)
Nota-se que no acórdão já ficou definida a data de início e fim do
contrato, não havendo qualquer vício a ser suprido.
Não houve erro no julgado quando pontuou que o relatório de
viagem só trazia informações até dezembro de 2022 e que por isso
seria inservível para ser usado como prova do início e fim da
jornada e da remuneração auferida.
Analisando atentamente o referido relatório (Id 349dc03) percebe-se
que a partir de dezembro de 2022 há uma incompletude de
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informações, na medida em que não há o registro do valor das
corridas.
Diante disso, foi considerado que o relatório apresentado não serve
como prova irrefutável da definição do lapso contratual ou da média
da remuneração.
Não houve, portanto, quaisquer vícios nesse aspecto. GN
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que, não sendo a lide decorrente da relação de
trabalho, portanto, não é possível reconhecer a competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar os pleitos formulados
pelo Recorrido.
A Turma julgadora destacou:
Segundo a teoria da asserção, a competência é fixada a partir da
narrativa elaborada pelo reclamante em sua peça inicial.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de uma
relação de emprego buscando demonstrar a presença dos
elementos fático-jurídicos
elencados nos arts. 2º e 3º da CLT, conclui-se que a Justiça do
Trabalho é a competente para apreciar e julgar a presente causa.
Ademais, o precedente jurisprudencial referente à decisão proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do conflito de
competência n° 164.544/MG, trata de pedido de danos materiais e
morais ajuizado por motorista, em que pretende a reativação de sua
conta perante o Uber. Anote-se que, na própria decisão, há o
registro de que "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista". Desse modo, tal decisão é inaplicável ao
caso.
Reputo, portanto, competente esta especializada para o julgamento
do presente processo.
Como se infere da decisão guerreada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, posto que basta a parte suscite na
petição inicial a suposta existência de relação de emprego para que
esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a querela.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida a lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Portanto, não há que se falar em afronta à Constituição ou
divergência jurisprudencial, mormente porque as decisões trazidas
a cotejo não se prestam ao fim colimado, esbarrando no necessário
cotejo analítico.
DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que o acórdão, ao reconhecer o vínculo
empregatício, deixou de devolver à origem a apreciação de diversas
questões meritórias, configurando violação ao princípio da
legalidade, do contraditório e da ampla defesa.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração:
Impende ressaltar que não há qualquer embasamento jurídico para
a alegação de supressão de instância suscitada pela embargante. O
juízo de primeiro grau entendeu pelo não reconhecimento do
vínculo empregatício restando prejudicada a análise do pedido
referente às verbas trabalhistas. Ao recorrer da decisão, este
Tribunal, em razão do efeito devolutivo em profundidade, deve
decidir toda a matéria apta a ser julgada.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade ao
texto constitucional mencionado.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o processamento da revista.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
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d) divergência jurisprudencial.
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O cerne do litígio gira em torno da existência ou não de liame
empregatício entre as partes. Para o deslinde da questão convém
apreciarmos os requisitos da relação de emprego descritos nos arts.
2º e 3º da CLT (não eventualidade, subordinação, pessoalidade, e
onerosidade) dentro da perspectiva da nova morfologia assumida
pelas relações de trabalho a partir da deflagração da Revolução 4.0.
No caso em análise, guardando o devido respeito às decisões em
contrário, julgo estarem presentes todos os requisitos de uma
verdadeira relação de emprego.
A pessoalidade emerge claramente dos termos do contrato que
exige que o motorista seja identificado, classificando como
"intransferível" a licença obtida para uso do aplicativo, ou seja, o
serviço de condução do passageiro só pode ser exercido pelo
motorista cadastrado que acessa o aplicativo com uso de senha
pessoal intransferível.
As regras do contrato deixam claro que a empresa é, de fato, a
destinatária dos pagamentos efetuados pelos clientes que usam o
serviço de transporte. Aos motoristas cabe apenas receber um
percentual do valor pago pelo cliente, sem exercer qualquer
ingerência no valor do serviço prestado, cabendo exclusivamente à
empresa Uber o direito de alterar o cálculo do preço.
O pagamento de premiações de incentivo, destinadas a motoristas
que atingem o desempenho esperado ou que permanecem
disponíveis para o aplicativo só reforça a tese de que a empresa
reclamada explora efetivamente a atividade de transporte,
beneficiando-se diretamente do trabalho dos motoristas que a ela se
vinculam.
É importante deixar claro que embora o motorista receba um
percentual elevado do valor pago pelo cliente, que pode chegar a
80%, grande parte desse valor é consumido pelas despesas com o
veículo usado para a realização do serviço, sendo certo que tal
valor é definido exclusivamente pela empresa, única parte na
relação contratual que tem a possibilidade de ajustar sua margem
de lucro.
Quanto ao requisito da não eventualidade, é importante ressaltar
que a mera possibilidade do motorista se manter offline, escolhendo
o período de tempo que deseja disponibilizar para o labor vinculado
ao aplicativo não é suficiente para afastar o caráter de habitualidade
do contrato, sobretudo quando o labor se desenvolve com
regularidade ao longo de 2 anos e meio.
O labor eventual, estranho ao conceito de relação de emprego, é
aquele desempenhado de forma esporádica, que tem curta duração
e não se insere na dinâmica da empresa, o que nem de longe
configura o labor desenvolvido pelo autor, diretamente inserido na
atividade de transporte que, sem dúvida, é explorada pela empresa.
Por fim, resta avaliar o requisito da subordinação jurídica, elemento
tipificador da relação de emprego, cujo conceito tem assumido
novos contornos, adequados à nova realidade do trabalho onde o
contato pessoal entre empregado e empregador nem sempre se faz
presente.
A subordinação jurídica na relação mantida entre o motorista e a
empresa Uber é facilmente percebida pelo poder que a empresa
detém, com exclusividade, de definir os termos do contrato e gerir o
labor exercido por seus motoristas, impondo rígidas regras de
conduta, metas a serem atingidas e aplicando punições (bloqueios e
descadastramento).
Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre as
partes, sendo as condições do contrato compatíveis com a
modalidade contrato intermitente. GN
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, V e X da CF;
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
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Conforme expresso em diversos julgados anteriores, entendo
carecer a Justiça do Trabalho de competência para apreciar o
pedido de indenização por dano moral decorrente da ausência de
cobertura previdenciária, na medida em que não compete a este
Justiça Especializada cobrar as contribuições devidas em face da
relação de emprego reconhecida em Juízo.
Não obstante, esta Turma julgadora tem se posicionado de forma
diversa, acolhendo a pretensão do recorrente por considerar que o
descumprimento da obrigação contratual de registro da CTPS deixa
o trabalhador à margem da cobertura previdenciária, dano que
merece a devida indenização.
Dessa forma, considerando que as decisões dos Tribunais devem
prestigiar a observância do princípio da colegialidade, acolho a
posição majoritária da Turma nesse aspecto, para deferir a
indenização por dano moral.
Com relação ao valor da indenização a ser arbitrada em decorrência
do citado dano é certo que esta difícil tarefa fica ao arbítrio do
julgador que deverá procurar compensar o dano sem onerar
excessivamente aquele que está obrigado a indenizar.
Há de se observar que, por recomendação doutrinária e
jurisprudencial, deve o julgador, ao estipular o valor em questão, ter
em consideração os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade devendo, igualmente, considerar as nuances do
caso concreto.
Ademais, alguns critérios devem ser utilizados como parâmetros
para o balizamento da justa indenização, a exemplo da intensidade
do sofrimento, a gravidade da conduta, a natureza do bem jurídico
tutelado, a repercussão da ofensa e a posição social do ofendido, a
intensidade do dolo ou o grau de culpa do responsável e sua
situação econômica, entre outros aspectos.
Além dessas bases, agrego outra, igualmente contemplada pela
jurisprudência, que é o caráter pedagógico da condenação.
Desta forma, fixo o valor de R$ 2.000,00 a título de indenização
por danos morais para fins de reparação.
Entendeu a Turma que o descumprimento da obrigação contratual
de registro da CTPS deixa o trabalhador à margem da cobertura
previdenciária, fazendo jus o autor ao pagamento de indenização
por danos morais.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000793-49.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSEMAR DE ANDRADE
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSEMAR DE ANDRADE
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000700-83.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIANE RODRIGUES DA SILVA
CESAR
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RECORRENTE AURELIANO CESAR FERREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RECORRIDO EDNA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001208-38.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEANDRO VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001154-53.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NIDELSON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001224-92.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALISSON DE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-38.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE STEINMULLER RESTAURANTE CG
LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO MARCONDES DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001040-11.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCUS AURELIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000531-17.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES PEREIRA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
AGRAVADO CRISTIANE MARQUES GONCALVES
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARQUES GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000364-54.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000364-54.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001325-50.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000988-64.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001130-41.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001120-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
RECORRIDO COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001120-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
RECORRIDO COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001162-43.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000601-79.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CICERO FABIO DE SOUSA
ALVARENGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000601-79.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CICERO FABIO DE SOUSA
ALVARENGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FABIO DE SOUSA ALVARENGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000934-86.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000245-20.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000245-20.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000549-89.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO EDINARDO MEDEIROS PESSOA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000549-89.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO EDINARDO MEDEIROS PESSOA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINARDO MEDEIROS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001284-49.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000733-31.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000788-57.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001298-49.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000615-97.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000549-20.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CASSIA KELLE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000566-74.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LILIA JEANY SILVA TORRES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000554-42.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NAYSA LICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001271-51.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TATIANE SILVA GOMES
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
AGRAVADO LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001063-39.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.C.G.G.S.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 09b8d13.
Processo Nº AP-0000640-59.2022.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001059-02.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE I.W.D.S.A.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3fe153e.
Processo Nº ROT-0000177-43.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RECORRENTE EVERICE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RECORRIDO MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE
ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000177-43.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RECORRENTE EVERICE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RECORRIDO MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE
ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001146-82.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000888-10.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRENTE GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANDERSON GUERRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000461-93.2020.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000086-22.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000208-36.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDIVAELMA CLEMENTINO DE
SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EDIVAELMA CLEMENTINO DE
SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAELMA CLEMENTINO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000001-28.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECORRENTE OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000001-28.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIRO-0000931-91.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000975-69.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRENTE SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000726-36.2022.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO PAULIANO DO AMARAL
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000145-84.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECORRIDO LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000536-45.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000475-14.2019.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001378-28.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000888-25.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CLECIA DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIA DANTAS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000478-05.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000052-02.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000566-64.2020.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO KARLA CRISTIANY SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA CRISTIANY SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000061-43.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000114-67.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da antecipação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi antecipada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000114-67.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da antecipação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi antecipada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0001273-27.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001273-27.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO ADERSON VICENTE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000163-37.2024.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000163-37.2024.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000081-25.2024.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000081-25.2024.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-71.2024.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-71.2024.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000213-78.2024.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARCIO VALERIO BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VALERIO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000213-78.2024.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARCIO VALERIO BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0001302-61.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO WALTEMIR DA SILVA HILARIO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82c500
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários provenientes da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por JOSÉ RUBAN DE MACEDO contra RODOBORGES
EXPRESS E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA. e ATL
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA.
A análise dos autos revela que os reclamados, ora recorrentes, ao
apresentarem recurso ordinário (Id. 3fbfa12) não recolheram custas
e nem procederam ao recolhimento do depósito recursal, o qual são
devidos nos termos da condenação imposta na sentença recorrida
(Id. 3c7b7a6).
Pois bem.
Em primeiro, faz-se necessário mencionar que a reforma trabalhista
levada a cabo no ano de 2017, trouxe várias inovações para o
processo trabalhista. Contudo, há de se entender a complexidade
em aplicar a Lei 13.467/17 a processos em tramitação antes de seu
nascituro. Nessa hipótese, seria um flagrante desrespeito à vigência
de lei anterior, assim como, a evidência da insegurança jurídica e
desconstituição do ato jurídico perfeito. Ademais, a imposição das
novas regras às partes demandantes em processo em curso antes
da vigência dessa lei, seria uma surpresa agradável ou
desagradável às partes, porém, injusta uma vez que, à época do
ingresso da lide na justiça, outras regras eram impostas. No
entanto, quanto à admissibilidade do recurso interposto, há de se
observar as regras processuais vigentes à época da interposição.
No caso, o apelo foi interposto sob a vigência da nova lei, sendo,
pois, a ela submetido seus pressupostos de admissibilidade,
sobretudo, em relação à extensão dos benefícios da gratuidade
judiciária à dispensa do depósito recursal.
Ora, de acordo com o art. 790, § § 3º e 4º, da CLT:
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo.
Ocorre que o recorrente coligiu aos autos os documentos de Id.
932f901 e seguintes, os quais não servem para comprovar a
suposta dificuldade financeira alegada. Nessa linha, tem-se que os
extratos bancários anexados sequer constam o nome da
titularidade, bem como o balanço financeiro apresentado refere-se
ao ano de 2022.
Nesse contexto, destaco que, primando pela primazia da prolação
das decisões meritórias, previu o Novo CPC a possibilidade de
saneamento de vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76,
§§2º e 4º, onde consta previsão no sentido de que o julgador, ao
constatar irregularidade de representação ou incapacidade
processual, deve abrir prazo para oportunizar às partes a correção
do defeito, sob pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vem o § 2º e § 4º do art. 1.007 do CPC/15 e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.”
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do art. 932
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
do aludido Diploma dispõe que, “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados ao processo do trabalho.
Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao novo
regramento do CPC, inclusive, previsão no sentido da
desconsideração e do saneamento de vícios não reputados graves
– mais precisamente do § 11 do art. 896.
Assim, determino seja notificado o reclamado, ora recorrente, para
que possa realizar o pagamento das custas processuais e depósito
recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário por deserção.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/NBFM (29.04.24)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000591-62.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONNYONE DE DEUS OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO ANTONNYONE DE DEUS OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc5fda
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
ANTONNYONE DE DEUS OLIVEIRA contra a empresa NAJA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP.
A análise dos autos revela que a reclamada, ora recorrente, ao
interpor seu recurso ordinário (Id.6c933e5), não procedeu ao
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, os
quais devidos nos termos da condenação imposta na sentença
recorrida (Id. e623150).
Em suas razões do recurso ordinário (Id.6c933e5), a reclamada
busca a concessão dos benefícios da justiça gratuita, argumentando
que diante da notória crise econômica que assola o País, não tem, a
reclamada, atualmente, condições de pagar as custas judiciais e o
depósito recursal sem prejuízo de sua manutenção. Aduz que,
como prova das graves dificuldades financeiras que vem
enfrentando, a empresa registra a existência de dezenas de
reclamações trabalhistas em seu desfavor, o que pode ser
constatado mediante simples certidões positivas de débitos
trabalhistas.
Pois bem.
Sabe-se que a concessão do benefício da justiça gratuita é,
atualmente, regida pelo art. 790, § 4º, da CLT, que prevê: “O
benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo”.
Tem-se que o empregador, por assumir os riscos da atividade
econômica, conforme previsto no art. 2º da CLT, possui,
presumidamente, condições financeiras para arcar com as
despesas do processo, necessitando demonstrar, de forma
inequívoca, a real situação de carência financeira que alega, o que,
ao final, não se vê comprovado nos autos.
Note-se que a recorrente limitou-se, apenas, a alegar a
impossibilidade de arcar com o preparo recursal, sob o argumento
de que possui diversas demandas trabalhistas em seu desfavor,
sem contudo, trazer ao caderno processual qualquer documento
hábil que comprovasse sua condição financeira precária, que aliás,
independe de causas na seara trabalhista . A empresa requerente
deveria ter apresentado juntamente com seu pleito da gratuidade
judiciária, documentação capaz de comprovar a saúde financeira
precária e insuficiente da mesma.
Ora, o pleito desacompanhado de documentação, não tem a força
probante ao seu deferimento.
Com efeito, a hipossuficiência alegada requer prova robusta, a
exemplo de balanços patrimoniais, ou até mesmo a baixa da
empresa na receita.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Assim, ante a ausência de comprovação necessária, não considero
feita efetiva comprovação de impossibilidade financeira de arcar
com as despesas decorrentes desta reclamação trabalhista.
Nesse cenário, é de se observar que não há provas robustas, tal
como necessário, que confirmem a alegação da reclamada sobre a
impossibilidade de arcar com as despesas do processo, eis que não
demonstram a situação de hipossuficiência que alega.
Por não preencher os requisitos favoráveis à concessão, indefiro o
pedido de justiça gratuita do reclamado.
Acresça-se, por fim, que, com a nova ordem processual instaurada
pelo Código de Processo Civil – supletiva e subsidiariamente
aplicável ao processo do trabalho, nos termos da Instrução
Normativa n. 39/2015, do C. TST –, consagrou-se no ordenamento
pátrio, o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do
princípio da instrumentalidade das formas, bem como, o da
economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o atual CPC a desconsideração ou saneamento
de vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º,
onde consta previsão no sentido de que o julgador, ao constatar
irregularidade de representação ou incapacidade processual, deve
abrir prazo para oportunizar às partes a correção do defeito, sob
pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vêm os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC, e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
[…]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
art. 932 do aludido Diploma, dispõe que “antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível”.
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
preceptivos supraditos ao processo do trabalho.
Desta feita, seguindo a lógica da máxima que reza “pode o menos,
quem pode o mais”, e havendo autorização legal para o julgador
determinar a complementação de depósito recursal, pode este
também, consequentemente, conceder oportunidade à parte para
sanar a omissão quanto ao preparo não comprovado.
Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves – mais precisamente do §11 do art.
896.
Outrossim, sem nenhuma procedência a alegativa recursal de
inconstitucionalidade do art. 899, §§1º ao 11 , da CLT. Sabe-se que
o depósito recursal tem como objetivo a garantia do juízo para a
execução futura, acaso haja condenação da reclamada. Ademais, a
exigência do depósito recursal, prevista no art. 899 da CLT, é
definida em lei ordinária, a qual estabelece os pressupostos de
admissibilidade recursal. E ainda, não há que se falar em afronta
aos princípios de acesso à justiça, contraditório e ampla defesa,
tendo em vista que duplo grau de jurisdição não tem previsão
constitucional.
Assim, determino seja notificada a reclamada, ora recorrente,
para que possa realizar o pagamento das custas processuais e
do depósito recursal, este último em observância ao previsto
no §9º do art. 899 da CLT, no prazo de cinco dias, sob pena de
não conhecimento do recurso ordinário, nos termos do art. 932,
parágrafo único, do CPC.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ ML (28.04.24)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001186-37.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e885b41
proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos, vê-se que o Estado da Paraíba ingressou
com recurso ordinário, Id. N. 3b3a071, que não teve o juízo de
admissibilidade, bem como as partes não foram notificadas para fins
de contrarrazoar o recurso.
Desta forma, converto o julgamento em diligência e, determino a
notificação da empresa SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
EIRELI - ME e JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA para apresentarem,
querendo, contrarrazões ao recurso do Estado da Paraíba, no prazo
legal.
À SEGEJUD para notificação das partes.
Após, conclusos.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/MS(26/04/24)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001186-37.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e885b41
proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos, vê-se que o Estado da Paraíba ingressou
com recurso ordinário, Id. N. 3b3a071, que não teve o juízo de
admissibilidade, bem como as partes não foram notificadas para fins
de contrarrazoar o recurso.
Desta forma, converto o julgamento em diligência e, determino a
notificação da empresa SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
EIRELI - ME e JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA para apresentarem,
querendo, contrarrazões ao recurso do Estado da Paraíba, no prazo
legal.
À SEGEJUD para notificação das partes.
Após, conclusos.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/MS(26/04/24)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000168-81.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO SILVA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000168-81.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO SILVA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000150-44.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:30, por meio
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000150-44.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000218-37.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000218-37.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:35, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000266-69.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO JUNIOR FEITOSA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUNIOR FEITOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000266-69.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO JUNIOR FEITOSA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000214-60.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCONY HENRIK SILVA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONY HENRIK SILVA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000214-60.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCONY HENRIK SILVA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000304-84.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECORRENTE RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000304-84.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000205-04.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO ALEXANDRE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000205-04.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000203-22.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000203-22.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000157-49.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO PAULO II DE BRITO LISBOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO II DE BRITO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000157-49.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO PAULO II DE BRITO LISBOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000167-89.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000167-89.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000234-54.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000234-54.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000096-91.2024.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000096-91.2024.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001265-53.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001265-53.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000077-69.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELISANGELA KYARA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA KYARA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000077-69.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELISANGELA KYARA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001265-37.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001265-37.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000037-06.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CARLOS RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000037-06.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CARLOS RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- CARLOS RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000224-07.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000224-07.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000232-88.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 10:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000232-88.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 10:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001283-74.2023.5.13.0031
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 10:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001283-74.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 10:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000227-75.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000227-75.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001272-60.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001272-60.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000060-49.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FILIPE SILVA EUGENIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000060-49.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FILIPE SILVA EUGENIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SILVA EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000083-92.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000083-92.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- DARTAGNAN RAMOS NEGROMONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000181-70.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY PATRESY PEIXE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 10:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000181-70.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 10:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000229-45.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000229-45.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000165-07.2024.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/05/2024 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000165-07.2024.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/05/2024 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000047-22.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL ALUIZIO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/05/2024 11:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000047-22.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/05/2024 11:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000168-71.2024.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIEGO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/05/2024 10:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000168-71.2024.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIEGO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/05/2024 10:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001279-15.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/05/2024 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001279-15.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/05/2024 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000039-06.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE W.L.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO W.L.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
- W.L.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1890744.
Processo Nº RORSum-0000078-79.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a62eb
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário em Rito
Sumaríssimo, proveniente da 5ª Vara de do Trabalho de João
Pessoa/PB, interposto por ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA, reclamado, em face de MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS, reclamante.
O reclamado, através do recurso ordinário de ID. e997595, postula
a concessão da justiça gratuita, sob o argumento de que “a
empresa ultrapassa há meses uma severa, delicada e dificultosa
situação financeira, tendo reduzido seu quadro de funcionários em
mais de 70%, além de que se encontra atualmente devendo
royalties para o franqueado nacional há quase 7 meses, já tendo
recebido algumas cobranças mediante notificações para realizar o
pagamento”.
Ressalta que “a empresa se encontra também com dificuldades até
mesmo de manter alguns de seus recursos de trabalho, já tendo
sido recentemente notificada para devolver vários computadores
que foram anteriormente alugados”.
À análise.
A CLT dispõe em seu art. 790, o seguinte:
§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Na espécie, apesar de o reclamado ter afirmado que não possuem
condições de arcar com o preparo do recurso, não cuidou de
carrear aos autos documentos hábeis a comprovarem a situação
descrita.
Na verdade, os únicos documentos apresentados pelo reclamado
apenas registram o descumprimento de obrigações com a
franqueadora (ID. 7922007), referente a uma situação pretérita, que
não revela a situação real de faturamento da empresa.
Nessas circunstâncias, considera-se que não está provada a
situação de insuficiência financeira da parte reclamada, apta a
tornar impossível o recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita, entendo que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC/15, por se referir a dispositivo processual especificamente
utilizado no caso concreto, razão pela qual deve ser fixado prazo
para que os recorrentes comprovem o pagamento das custas e do
depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo de primeiro
grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder a comprovação do recolhimento de custas e do depósito
recursal referentes ao recurso ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
GDRR/TRCMD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001342-31.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ee54c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recursos provenientes da 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, interpostos nos autos em que figuram
como partes MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS (reclamante) e
COTEMINAS S.A. (reclamado).
O juízo de origem não recebeu o recurso ordinário interposto pela
parte reclamada, por deserção (ID.849b10e).
Inconformada, a parte reclamada interpõe agravo de instrumento,
pugnando pelo destrancamento do recurso ordinário. De início,
suscita o requerimento ao benefício da justiça gratuita, em razão de
sua incapacidade financeira, alegando ser “fato público e notório” as
dificuldades e limitações econômicas que vem enfrentando.
Vejamos.
A respeito do tema, o art. 790, § 4º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, tem a seguinte redação:
art. 790
[…]
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Como visto, não basta a simples declaração de hipossuficiência
para a concessão do benefício, sendo necessária a apresentação
de provas robustas do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do recorrente de arcar com o
preparo recursal.
Conquanto a parte recorrente alegue hipossuficiência, de modo que
não se encontraria em condição de arcar com o preparo, observa-se
que não cuidou de trazer aos autos documentos que provem
efetivamente a sua incapacidade econômica para os fins
processuais, motivo pelo qual concluo que, à míngua de provas
contundentes dessa incapacidade financeira, o deferimento da
medida se mostra inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade.
Tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita, entendo que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC/15, por se referir a dispositivo processual especificamente
utilizado no caso concreto, razão pela qual deve ser fixado prazo
para que a parte recorrente comprove o pagamento das custas e do
depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo de primeiro
grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis: :
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, proceder a comprovação do recolhimento de custas e do
valor do depósito recursal pela metade, referentes ao Recurso
Ordinário (CLT, art. 899), sob pena de deserção, tudo nos
termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, aplicado
supletivamente por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do
CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001342-31.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ee54c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recursos provenientes da 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, interpostos nos autos em que figuram
como partes MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS (reclamante) e
COTEMINAS S.A. (reclamado).
O juízo de origem não recebeu o recurso ordinário interposto pela
parte reclamada, por deserção (ID.849b10e).
Inconformada, a parte reclamada interpõe agravo de instrumento,
pugnando pelo destrancamento do recurso ordinário. De início,
suscita o requerimento ao benefício da justiça gratuita, em razão de
sua incapacidade financeira, alegando ser “fato público e notório” as
dificuldades e limitações econômicas que vem enfrentando.
Vejamos.
A respeito do tema, o art. 790, § 4º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, tem a seguinte redação:
art. 790
[…]
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Como visto, não basta a simples declaração de hipossuficiência
para a concessão do benefício, sendo necessária a apresentação
de provas robustas do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do recorrente de arcar com o
preparo recursal.
Conquanto a parte recorrente alegue hipossuficiência, de modo que
não se encontraria em condição de arcar com o preparo, observa-se
que não cuidou de trazer aos autos documentos que provem
efetivamente a sua incapacidade econômica para os fins
processuais, motivo pelo qual concluo que, à míngua de provas
contundentes dessa incapacidade financeira, o deferimento da
medida se mostra inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade.
Tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita, entendo que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC/15, por se referir a dispositivo processual especificamente
utilizado no caso concreto, razão pela qual deve ser fixado prazo
para que a parte recorrente comprove o pagamento das custas e do
depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo de primeiro
grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis: :
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, proceder a comprovação do recolhimento de custas e do
valor do depósito recursal pela metade, referentes ao Recurso
Ordinário (CLT, art. 899), sob pena de deserção, tudo nos
termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, aplicado
supletivamente por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do
CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000219-98.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSELIO ALVES DE MOURA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000219-98.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSELIO ALVES DE MOURA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 15:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000096-88.2024.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 16:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000096-88.2024.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 16:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000161-82.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANO DE ASSUNCAO TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE ASSUNCAO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000161-82.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANO DE ASSUNCAO TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000082-94.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 11:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000082-94.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 11:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000072-84.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TIBERIO FERNANDES AMARO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO FERNANDES AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000072-84.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TIBERIO FERNANDES AMARO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000095-06.2024.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000095-06.2024.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000131-75.2024.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE ALBERTO HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALBERTO HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000131-75.2024.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE ALBERTO HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-81.2024.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECORRENTE BRASILINO ALVES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILINO ALVES DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-81.2024.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASILINO ALVES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000203-31.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS JUNIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000203-31.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS JUNIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000222-50.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIEGO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000222-50.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIEGO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000039-06.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE W.L.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO W.L.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.L.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4346f99.
Processo Nº ROT-0000039-06.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE W.L.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO W.L.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a5933c.
Processo Nº AIRO-0000042-49.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WAGNER PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
AGRAVADO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- WAGNER PEREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000042-49.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WAGNER PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
AGRAVADO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000801-06.2021.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AGRAVADO FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL.
IRREGULARIDADES NAS NOTIFICAÇÕES DA PARTES
EXECUTADAS. Constatadas irregularidades na notificação da sócia
e da empresa executada sobre os atos processuais realizados nos
autos, deve ser reconhecida a nulidade processual por ofensa aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade processual, por irregularidades nas
intimações das executadas, suscitada de ofício por Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, reconhecendo a nulidade dos
atos processuais posteriores em relação à: a) SÓCIA executada,
desde a ausência de notificação, devendo os autos retornarem ao
Juízo a quo a fim de que a parte seja devidamente notificada da
decisão de ID. 2b4e71b, prosseguindo-se aos demais trâmites
executórios; b) EMPRESA executada, desde a última notificação
realizada por DJE em 15/06/2023 (ID. 1deccb8), determinando o
retorno dos autos à origem para que a parte seja devidamente
notificada da sentença de ID. 241ca4c, prosseguindo-se aos demais
trâmites executórios. As notificações destinadas às partes
executadas não devem ser realizadas via DJE enquanto não houver
patrono(a) constituído(a) nos autos.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000801-06.2021.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AGRAVADO FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL.
IRREGULARIDADES NAS NOTIFICAÇÕES DA PARTES
EXECUTADAS. Constatadas irregularidades na notificação da sócia
e da empresa executada sobre os atos processuais realizados nos
autos, deve ser reconhecida a nulidade processual por ofensa aos
princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade processual, por irregularidades nas
intimações das executadas, suscitada de ofício por Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, reconhecendo a nulidade dos
atos processuais posteriores em relação à: a) SÓCIA executada,
desde a ausência de notificação, devendo os autos retornarem ao
Juízo a quo a fim de que a parte seja devidamente notificada da
decisão de ID. 2b4e71b, prosseguindo-se aos demais trâmites
executórios; b) EMPRESA executada, desde a última notificação
realizada por DJE em 15/06/2023 (ID. 1deccb8), determinando o
retorno dos autos à origem para que a parte seja devidamente
notificada da sentença de ID. 241ca4c, prosseguindo-se aos demais
trâmites executórios. As notificações destinadas às partes
executadas não devem ser realizadas via DJE enquanto não houver
patrono(a) constituído(a) nos autos.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-83.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAROLINE TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade,
com ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para excluir a condenação da multa do Artigo
467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas ajustadas conforme planilha em
anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-83.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAROLINE TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade,
com ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para excluir a condenação da multa do Artigo
467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas ajustadas conforme planilha em
anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-83.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAROLINE TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE TOMAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade,
com ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para excluir a condenação da multa do Artigo
467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas ajustadas conforme planilha em
anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001339-82.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO FERNANDA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamada para determinar a
dedução do valor pago a título de adiantamento de 13º salário, bem
como para excluir dos cálculos apresentados o valor relativo às
contribuições previdenciárias, cota do empregador, tendo em vista
que seu recolhimento é realizado conforme a Lei 12.546 de 14 de
dezembro de 2011 e MP n.º 669/2015. Custas conforme planilha em
anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001339-82.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO FERNANDA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamada para determinar a
dedução do valor pago a título de adiantamento de 13º salário, bem
como para excluir dos cálculos apresentados o valor relativo às
contribuições previdenciárias, cota do empregador, tendo em vista
que seu recolhimento é realizado conforme a Lei 12.546 de 14 de
dezembro de 2011 e MP n.º 669/2015. Custas conforme planilha em
anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-56.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE HONORATO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ATUAL DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LITISCONSORTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar a reelaboração
dos cálculos de liquidação do julgado, individualizando-se as verbas
correspondentes à responsabilidade subsidiária de cada reclamada,
observados os prazos definidos na sentença, bem como para
determinar a dedução dos valores já recolhidos a título de FGTS, e
a correção do erro material detectado referente às diferenças
salariais, nos termos da fundamentação do voto em tela. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pela parte reclamada, conforme
planilha. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-56.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE HONORATO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ATUAL DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LITISCONSORTE
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar a reelaboração
dos cálculos de liquidação do julgado, individualizando-se as verbas
correspondentes à responsabilidade subsidiária de cada reclamada,
observados os prazos definidos na sentença, bem como para
determinar a dedução dos valores já recolhidos a título de FGTS, e
a correção do erro material detectado referente às diferenças
salariais, nos termos da fundamentação do voto em tela. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pela parte reclamada, conforme
planilha. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-56.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE HONORATO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ATUAL DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LITISCONSORTE
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar a reelaboração
dos cálculos de liquidação do julgado, individualizando-se as verbas
correspondentes à responsabilidade subsidiária de cada reclamada,
observados os prazos definidos na sentença, bem como para
determinar a dedução dos valores já recolhidos a título de FGTS, e
a correção do erro material detectado referente às diferenças
salariais, nos termos da fundamentação do voto em tela. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pela parte reclamada, conforme
planilha. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-56.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE HONORATO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE HONORATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ATUAL DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LITISCONSORTE
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar a reelaboração
dos cálculos de liquidação do julgado, individualizando-se as verbas
correspondentes à responsabilidade subsidiária de cada reclamada,
observados os prazos definidos na sentença, bem como para
determinar a dedução dos valores já recolhidos a título de FGTS, e
a correção do erro material detectado referente às diferenças
salariais, nos termos da fundamentação do voto em tela. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pela parte reclamada, conforme
planilha. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000070-93.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ACOLHIMENTO. Os
embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar
eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,
corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de
omissão que gerou erro nos cálculos de liquidação, os embargos de
declaração devem ser acolhidos para que seja sanada a falha, com
efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, com efeito modificativo, para que sejam
deduzidos na planilha de cálculos de ID 554d219 os valores já
pagos à título de cesta alimentação comprovados no ID 03a5a07.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000070-93.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ACOLHIMENTO. Os
embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar
eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,
corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de
omissão que gerou erro nos cálculos de liquidação, os embargos de
declaração devem ser acolhidos para que seja sanada a falha, com
efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, com efeito modificativo, para que sejam
deduzidos na planilha de cálculos de ID 554d219 os valores já
pagos à título de cesta alimentação comprovados no ID 03a5a07.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000234-47.2017.5.13.0018
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO GUILHERME SANTOS FERREIRA DA
SILVA(OAB: 3024/RN)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão recorrido nenhum dos
vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados não sendo inviável a sua utilização para fins de
rediscussão da matéria. Embargos de Declaração a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-04.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o
acórdão embargado não tratou do tema trazido à baila no agravo de
petição interposto pelo reclamado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada, conforme
disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, sem,
contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado. Embargos
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para sanar vício relativo a pedido subsidiário do
reclamado no que tange à redução do grau de insalubridade para o
mínimo (10%), nos termos da fundamentação, sem emprestar,
contudo, efeito modificativo ao julgado. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento amparado
pelo Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-04.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o
acórdão embargado não tratou do tema trazido à baila no agravo de
petição interposto pelo reclamado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada, conforme
disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, sem,
contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado. Embargos
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para sanar vício relativo a pedido subsidiário do
reclamado no que tange à redução do grau de insalubridade para o
mínimo (10%), nos termos da fundamentação, sem emprestar,
contudo, efeito modificativo ao julgado. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento amparado
pelo Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000449-55.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE M.L.D.N.C.
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO M.L.D.N.C.
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização dos embargos declaratórios
sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão
tenha se manifestado, explicitamente, a respeito da questão. Logo,
constatando-se que o acórdão embargado não revela qualquer dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000449-55.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE M.L.D.N.C.
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO M.L.D.N.C.
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.D.N.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização dos embargos declaratórios
sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão
tenha se manifestado, explicitamente, a respeito da questão. Logo,
constatando-se que o acórdão embargado não revela qualquer dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000449-55.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE M.L.D.N.C.
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO M.L.D.N.C.
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização dos embargos declaratórios
sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão
tenha se manifestado, explicitamente, a respeito da questão. Logo,
constatando-se que o acórdão embargado não revela qualquer dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-92.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização dos embargos declaratórios
sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão
tenha se manifestado, explicitamente, a respeito da questão. Logo,
constatando-se que o acórdão embargado não revela qualquer dos
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-92.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização dos embargos declaratórios
sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão
tenha se manifestado, explicitamente, a respeito da questão. Logo,
constatando-se que o acórdão embargado não revela qualquer dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-92.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização dos embargos declaratórios
sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão
tenha se manifestado, explicitamente, a respeito da questão. Logo,
constatando-se que o acórdão embargado não revela qualquer dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000584-64.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000584-64.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
coerente. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000584-64.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-48.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-48.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-48.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000948-33.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão recorrido nenhum dos
vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados não sendo inviável a sua utilização para fins de
rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000948-33.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão recorrido nenhum dos
vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados não sendo inviável a sua utilização para fins de
rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000948-33.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão recorrido nenhum dos
vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados não sendo inviável a sua utilização para fins de
rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000948-33.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão recorrido nenhum dos
vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados não sendo inviável a sua utilização para fins de
rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001000-51.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA
ANOTAÇÃO DA CTPS. OMISSÃO EXISTENTE. Embargos
acolhidos para suprir omissão quanto à definição de prazo para
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela reclamada para, suprindo
omissão, determinar que a anotação da CTPS deve ser realizada no
prazo de 48h após o trânsito em julgado da ação, nos termos do
artigo 880 da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001000-51.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA
ANOTAÇÃO DA CTPS. OMISSÃO EXISTENTE. Embargos
acolhidos para suprir omissão quanto à definição de prazo para
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela reclamada para, suprindo
omissão, determinar que a anotação da CTPS deve ser realizada no
prazo de 48h após o trânsito em julgado da ação, nos termos do
artigo 880 da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001024-57.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO DIOGO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-45.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELE LOURENCO DE SOUZA
PAZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE LOURENCO DE SOUZA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração, consoante
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Evidenciada a existência de erro material no acórdão
impugnado, o qual não altera o resultado do julgamento, os
embargos de declaração devem ser acolhidos para que seja sanada
a falha, sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional almejada.Embargos acolhidos parcialmente,
sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos pela reclamante para,
reconhecendo a existência de erro material, sem atribuir efeito
modificativo ao julgado, sanar o referido vício presente na
fundamentação do acórdão embargado, de forma que onde se lê:"a
reclamante em sua peça inicial afirmou que a partir de janeiro de
2017 trabalhou na fábrica de Mogeiro na função de costura", lê-se
"a reclamante em sua peça inicial afirmou que a partir de maio de
2017 trabalhou na fábrica de Alagoa Grande na função de costura".
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-45.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELE LOURENCO DE SOUZA
PAZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração, consoante
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Evidenciada a existência de erro material no acórdão
impugnado, o qual não altera o resultado do julgamento, os
embargos de declaração devem ser acolhidos para que seja sanada
a falha, sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional almejada.Embargos acolhidos parcialmente,
sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos pela reclamante para,
reconhecendo a existência de erro material, sem atribuir efeito
modificativo ao julgado, sanar o referido vício presente na
fundamentação do acórdão embargado, de forma que onde se lê:"a
reclamante em sua peça inicial afirmou que a partir de janeiro de
2017 trabalhou na fábrica de Mogeiro na função de costura", lê-se
"a reclamante em sua peça inicial afirmou que a partir de maio de
2017 trabalhou na fábrica de Alagoa Grande na função de costura".
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001150-13.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITO
MODIFICATIVO. Constatado que o acórdão embargado não tratou
de um pleito trazido à baila na petição inicial, os embargos de
declaração devem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada,
conforme disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
sem, contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado. Embargos
de declaração acolhidos parcialmente.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PRAZO PARA ANOTAÇÃO DA
CTPS. OMISSÃO EXISTENTE. Embargos acolhidos para suprir
omissão quanto à definição de prazo para cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para sanar vício relativo à omissão na
apreciação do pleito de pagamento das verbas vincendas, sem
emprestar, contudo, efeito modificativo ao julgado. EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE os Embargos Declaratórios para, suprindo omissão,
determinar que a anotação da CTPS seja realizada no prazo de 48h
após o trânsito em julgado da ação, nos termos do artigo 880 da
CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001150-13.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITO
MODIFICATIVO. Constatado que o acórdão embargado não tratou
de um pleito trazido à baila na petição inicial, os embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
declaração devem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada,
conforme disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC,
sem, contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado. Embargos
de declaração acolhidos parcialmente.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PRAZO PARA ANOTAÇÃO DA
CTPS. OMISSÃO EXISTENTE. Embargos acolhidos para suprir
omissão quanto à definição de prazo para cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para sanar vício relativo à omissão na
apreciação do pleito de pagamento das verbas vincendas, sem
emprestar, contudo, efeito modificativo ao julgado. EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE os Embargos Declaratórios para, suprindo omissão,
determinar que a anotação da CTPS seja realizada no prazo de 48h
após o trânsito em julgado da ação, nos termos do artigo 880 da
CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001155-75.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Incabível a
interposição dos aclaratórios para revisão de provas, fatos ou teses,
que são inerentes à análise meritória do recurso principal.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001155-75.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Incabível a
interposição dos aclaratórios para revisão de provas, fatos ou teses,
que são inerentes à análise meritória do recurso principal.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001218-69.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALNAIR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNAIR JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001218-69.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALNAIR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-45.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZANI MARTINS TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Constatando-se a omissão contida no
Acórdão, devem os embargos serem acolhidos, para sanar a falha e
preencher a lacuna detectada, assegurando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional almejada. Embargos acolhidos.EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para sanar a omissão alegada, esclarecer que as
diferenças salariais, bem como os reflexos já deferidos, deverão ser
apuradas sobre as parcelas vencidas e vincendas, por todo período
não prescrito, até a efetiva implantação na folha de pagamento da
obreira do patamar salarial devido em face do enquadramento na
faixa salarial reconhecida no acórdão, não estando, assim, limitada
ao valor já apurado na planilha de cálculo. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos Declaratórios. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-45.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Constatando-se a omissão contida no
Acórdão, devem os embargos serem acolhidos, para sanar a falha e
preencher a lacuna detectada, assegurando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional almejada. Embargos acolhidos.EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para sanar a omissão alegada, esclarecer que as
diferenças salariais, bem como os reflexos já deferidos, deverão ser
apuradas sobre as parcelas vencidas e vincendas, por todo período
não prescrito, até a efetiva implantação na folha de pagamento da
obreira do patamar salarial devido em face do enquadramento na
faixa salarial reconhecida no acórdão, não estando, assim, limitada
ao valor já apurado na planilha de cálculo. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos Declaratórios. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000166-63.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUCAS SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização dos embargos declaratórios
sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão
tenha se manifestado, explicitamente, a respeito da questão. Logo,
constatando-se que o acórdão embargado não revela qualquer dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000166-63.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUCAS SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização dos embargos declaratórios
sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão
tenha se manifestado, explicitamente, a respeito da questão. Logo,
constatando-se que o acórdão embargado não revela qualquer dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000343-39.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RECORRIDO ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. Constatando-se que o
acórdão embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000343-39.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RECORRIDO ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. Constatando-se que o
acórdão embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-86.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-86.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-90.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-90.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WAGNER WANDERLAN DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA
ANOTAÇÃO DA CTPS. OMISSÃO EXISTENTE. Embargos
acolhidos para suprir omissão quanto à definição de prazo para
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela reclamada para, suprindo
omissão, determinar que a anotação da CTPS deve ser realizada no
prazo de 48h após o trânsito em julgado da ação, nos termos do
artigo 880 da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WAGNER WANDERLAN DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WANDERLAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA
ANOTAÇÃO DA CTPS. OMISSÃO EXISTENTE. Embargos
acolhidos para suprir omissão quanto à definição de prazo para
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela reclamada para, suprindo
omissão, determinar que a anotação da CTPS deve ser realizada no
prazo de 48h após o trânsito em julgado da ação, nos termos do
artigo 880 da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-69.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS PREVISTOS NO ART.
461 DA CLT. COMPROVAÇÃO. Em que pese a diferença de tempo
de serviço entre reclamante e paradigma para o empregador seja
superior a 4 anos, o reclamante foi contratado antes dos
paradigmas, pelo que se afasta o requisito temporal. Ademais, não
restou comprovado nos autos a diferença de atribuições entre os
empregados, de forma que impõe-se a reforma da sentença para
reconhecer a diferença salarial decorrente da equiparação. Recurso
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PERÍCIA TÉCNICA CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
LAUDO. Nomeado perito Engenheiro de Segurança do Trabalho,
nos termos do artigo 195 da CLT, com o objetivo de aferir a
existência de ambiente insalubre e, após a análise minuciosa
constatando que o ambiente e as condições de trabalho se mostram
nocivas ao empregado, deve prevalecer a conclusão pericial, à
míngua de provas contundentes que invalidem sua conclusão.
Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto para acrescer à condenação a diferença salarial
do período de 11/10/2021 até o final do contrato com reflexos nas
parcelas de aviso prévio, 13º salários, férias com adicional de 1/3 e
FGTS com indenização de 40%. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas e honorários advocatícios, ajustados
conforme planilha. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-69.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS PREVISTOS NO ART.
461 DA CLT. COMPROVAÇÃO. Em que pese a diferença de tempo
de serviço entre reclamante e paradigma para o empregador seja
superior a 4 anos, o reclamante foi contratado antes dos
paradigmas, pelo que se afasta o requisito temporal. Ademais, não
restou comprovado nos autos a diferença de atribuições entre os
empregados, de forma que impõe-se a reforma da sentença para
reconhecer a diferença salarial decorrente da equiparação. Recurso
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PERÍCIA TÉCNICA CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
LAUDO. Nomeado perito Engenheiro de Segurança do Trabalho,
nos termos do artigo 195 da CLT, com o objetivo de aferir a
existência de ambiente insalubre e, após a análise minuciosa
constatando que o ambiente e as condições de trabalho se mostram
nocivas ao empregado, deve prevalecer a conclusão pericial, à
míngua de provas contundentes que invalidem sua conclusão.
Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto para acrescer à condenação a diferença salarial
do período de 11/10/2021 até o final do contrato com reflexos nas
parcelas de aviso prévio, 13º salários, férias com adicional de 1/3 e
FGTS com indenização de 40%. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas e honorários advocatícios, ajustados
conforme planilha. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001066-49.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A), por intempestividade,
arguida pela reclamante em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A), por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a realização
de cálculo de liquidação individualizado da parcela da condenação
relativa à responsabilidade subsidiária imposta à litisconsorte,
limitada ao período de contrato a partir de 01/03/2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001066-49.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A), por intempestividade,
arguida pela reclamante em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A), por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a realização
de cálculo de liquidação individualizado da parcela da condenação
relativa à responsabilidade subsidiária imposta à litisconsorte,
limitada ao período de contrato a partir de 01/03/2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001066-49.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A), por intempestividade,
arguida pela reclamante em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A), por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a realização
de cálculo de liquidação individualizado da parcela da condenação
relativa à responsabilidade subsidiária imposta à litisconsorte,
limitada ao período de contrato a partir de 01/03/2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001066-49.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A), por intempestividade,
arguida pela reclamante em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A), por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a realização
de cálculo de liquidação individualizado da parcela da condenação
relativa à responsabilidade subsidiária imposta à litisconsorte,
limitada ao período de contrato a partir de 01/03/2022. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.: Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-56.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
RECORRIDO EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir a condenação ao
pagamento de 1/12 a título de 13º salário, bem como restringir a
condenação ao depósito do FGTS tão somente quanto ao mês de
setembro de 2023, conforme planilha em anexo. Custas já
recolhidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-56.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
RECORRIDO EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir a condenação ao
pagamento de 1/12 a título de 13º salário, bem como restringir a
condenação ao depósito do FGTS tão somente quanto ao mês de
setembro de 2023, conforme planilha em anexo. Custas já
recolhidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001265-07.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JAIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JAIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS
EXTRAS. DEFERIMENTO. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO VÁLIDO.
JORNADA FIXADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA - É
obrigatória a anotação dos horários de trabalho para os
empregadores com mais de 20 (vinte) empregados, nos termos do
art. 74, § 2º, da CLT. Contudo, carreados aos autos controles de
jornada de trabalho que demonstram ter sido adulterados ou que
expressam conteúdo invariável de anotação, mostram-se estes
imprestáveis, presumindo-se verdadeira a jornada apontada na
peça inicial, nos moldes da Súmula 338, item III, do TST a ser
balizada pela prova colhida nos autos. DANOS MORAIS. o
reconhecimento do dano moral somente é possível diante da prova
inequívoca não só da conduta ilícita que se atribui ao empregador,
mas também da ocorrência do efetivo dano à imagem, à honra ou à
moral do empregado, ônus que competia ao reclamante, nos termos
do art. 818, I, da CLT, todavia, não produziu nenhuma prova nesse
sentido. Assim, não configurados os elementos autorizadores da
pretensa responsabilização das reclamadas, nos termos dos arts.
186, 187 e 927 do CC, incabível a condenação em danos morais.
Recurso parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. DOMINGOS EM DOBRO. O próprio preposto da
reclamada, em audiência, afirmou que o reclamante laborava dois
domingos por mês, o que não se encontra consignado nos cartões
de ponto, que apresentam apenas um dia de labor no domingo ao
longo de todo o período comprovado. Assim, diante da confissão do
preposto, cabível o pagamento em dobro dos domingos
trabalhados. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para excluir a condenação em indenização
por danos morais (jornada extenuante e condições de trabalho). EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para
condenar as reclamadas ao pagamento em dobro do labor em dois
domingos por mês, conforme depoimento do preposto das
reclamadas, considerando-se a jornada alegada na inicial, das 07h
às 15h, tudo conforme planilha de cálculo em anexo. Custas
ajustadas conforme planilha. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001265-07.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JAIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JAIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS
EXTRAS. DEFERIMENTO. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO VÁLIDO.
JORNADA FIXADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA - É
obrigatória a anotação dos horários de trabalho para os
empregadores com mais de 20 (vinte) empregados, nos termos do
art. 74, § 2º, da CLT. Contudo, carreados aos autos controles de
jornada de trabalho que demonstram ter sido adulterados ou que
expressam conteúdo invariável de anotação, mostram-se estes
imprestáveis, presumindo-se verdadeira a jornada apontada na
peça inicial, nos moldes da Súmula 338, item III, do TST a ser
balizada pela prova colhida nos autos. DANOS MORAIS. o
reconhecimento do dano moral somente é possível diante da prova
inequívoca não só da conduta ilícita que se atribui ao empregador,
mas também da ocorrência do efetivo dano à imagem, à honra ou à
moral do empregado, ônus que competia ao reclamante, nos termos
do art. 818, I, da CLT, todavia, não produziu nenhuma prova nesse
sentido. Assim, não configurados os elementos autorizadores da
pretensa responsabilização das reclamadas, nos termos dos arts.
186, 187 e 927 do CC, incabível a condenação em danos morais.
Recurso parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. DOMINGOS EM DOBRO. O próprio preposto da
reclamada, em audiência, afirmou que o reclamante laborava dois
domingos por mês, o que não se encontra consignado nos cartões
de ponto, que apresentam apenas um dia de labor no domingo ao
longo de todo o período comprovado. Assim, diante da confissão do
preposto, cabível o pagamento em dobro dos domingos
trabalhados. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para excluir a condenação em indenização
por danos morais (jornada extenuante e condições de trabalho). EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para
condenar as reclamadas ao pagamento em dobro do labor em dois
domingos por mês, conforme depoimento do preposto das
reclamadas, considerando-se a jornada alegada na inicial, das 07h
às 15h, tudo conforme planilha de cálculo em anexo. Custas
ajustadas conforme planilha. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001265-07.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JAIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JAIR SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS
EXTRAS. DEFERIMENTO. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO VÁLIDO.
JORNADA FIXADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA - É
obrigatória a anotação dos horários de trabalho para os
empregadores com mais de 20 (vinte) empregados, nos termos do
art. 74, § 2º, da CLT. Contudo, carreados aos autos controles de
jornada de trabalho que demonstram ter sido adulterados ou que
expressam conteúdo invariável de anotação, mostram-se estes
imprestáveis, presumindo-se verdadeira a jornada apontada na
peça inicial, nos moldes da Súmula 338, item III, do TST a ser
balizada pela prova colhida nos autos. DANOS MORAIS. o
reconhecimento do dano moral somente é possível diante da prova
inequívoca não só da conduta ilícita que se atribui ao empregador,
mas também da ocorrência do efetivo dano à imagem, à honra ou à
moral do empregado, ônus que competia ao reclamante, nos termos
do art. 818, I, da CLT, todavia, não produziu nenhuma prova nesse
sentido. Assim, não configurados os elementos autorizadores da
pretensa responsabilização das reclamadas, nos termos dos arts.
186, 187 e 927 do CC, incabível a condenação em danos morais.
Recurso parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. DOMINGOS EM DOBRO. O próprio preposto da
reclamada, em audiência, afirmou que o reclamante laborava dois
domingos por mês, o que não se encontra consignado nos cartões
de ponto, que apresentam apenas um dia de labor no domingo ao
longo de todo o período comprovado. Assim, diante da confissão do
preposto, cabível o pagamento em dobro dos domingos
trabalhados. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para excluir a condenação em indenização
por danos morais (jornada extenuante e condições de trabalho). EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para
condenar as reclamadas ao pagamento em dobro do labor em dois
domingos por mês, conforme depoimento do preposto das
reclamadas, considerando-se a jornada alegada na inicial, das 07h
às 15h, tudo conforme planilha de cálculo em anexo. Custas
ajustadas conforme planilha. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001265-07.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JAIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JAIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS
EXTRAS. DEFERIMENTO. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO VÁLIDO.
JORNADA FIXADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA - É
obrigatória a anotação dos horários de trabalho para os
empregadores com mais de 20 (vinte) empregados, nos termos do
art. 74, § 2º, da CLT. Contudo, carreados aos autos controles de
jornada de trabalho que demonstram ter sido adulterados ou que
expressam conteúdo invariável de anotação, mostram-se estes
imprestáveis, presumindo-se verdadeira a jornada apontada na
peça inicial, nos moldes da Súmula 338, item III, do TST a ser
balizada pela prova colhida nos autos. DANOS MORAIS. o
reconhecimento do dano moral somente é possível diante da prova
inequívoca não só da conduta ilícita que se atribui ao empregador,
mas também da ocorrência do efetivo dano à imagem, à honra ou à
moral do empregado, ônus que competia ao reclamante, nos termos
do art. 818, I, da CLT, todavia, não produziu nenhuma prova nesse
sentido. Assim, não configurados os elementos autorizadores da
pretensa responsabilização das reclamadas, nos termos dos arts.
186, 187 e 927 do CC, incabível a condenação em danos morais.
Recurso parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. DOMINGOS EM DOBRO. O próprio preposto da
reclamada, em audiência, afirmou que o reclamante laborava dois
domingos por mês, o que não se encontra consignado nos cartões
de ponto, que apresentam apenas um dia de labor no domingo ao
longo de todo o período comprovado. Assim, diante da confissão do
preposto, cabível o pagamento em dobro dos domingos
trabalhados. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para excluir a condenação em indenização
por danos morais (jornada extenuante e condições de trabalho). EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para
condenar as reclamadas ao pagamento em dobro do labor em dois
domingos por mês, conforme depoimento do preposto das
reclamadas, considerando-se a jornada alegada na inicial, das 07h
às 15h, tudo conforme planilha de cálculo em anexo. Custas
ajustadas conforme planilha. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000451-62.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVANTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVADO ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. REELABORAÇÃO
EM CONFORMIDADE COM DIRETRIZES DA SENTENÇA. Tendo
a sentença estabelecido o critério de apuração da remuneração,
cabível a reelaboração dos cálculos a fim de que a base de cálculo
utilizada leve em consideração as diretrizes da sentença. Agravo de
Petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para que a remuneração utilizada como base
de cálculo seja apurada conforme critério da sentença, não sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
cabível, portanto, a dedução dos valores pagos a título de férias,
domingos e feriados. Custas da execução devidas pela executada,
no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000451-62.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVANTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVADO ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. REELABORAÇÃO
EM CONFORMIDADE COM DIRETRIZES DA SENTENÇA. Tendo
a sentença estabelecido o critério de apuração da remuneração,
cabível a reelaboração dos cálculos a fim de que a base de cálculo
utilizada leve em consideração as diretrizes da sentença. Agravo de
Petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para que a remuneração utilizada como base
de cálculo seja apurada conforme critério da sentença, não sendo
cabível, portanto, a dedução dos valores pagos a título de férias,
domingos e feriados. Custas da execução devidas pela executada,
no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000451-62.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVANTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVADO ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. REELABORAÇÃO
EM CONFORMIDADE COM DIRETRIZES DA SENTENÇA. Tendo
a sentença estabelecido o critério de apuração da remuneração,
cabível a reelaboração dos cálculos a fim de que a base de cálculo
utilizada leve em consideração as diretrizes da sentença. Agravo de
Petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para que a remuneração utilizada como base
de cálculo seja apurada conforme critério da sentença, não sendo
cabível, portanto, a dedução dos valores pagos a título de férias,
domingos e feriados. Custas da execução devidas pela executada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001190-04.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE LIMA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para excluir da condenação o aviso prévio (30 dias), 13º
salários proporcionais de 2022 e 2023 e férias proporcionais com
adicional de 1/3, excluindo-se igualmente a parcela de dedução dos
valores pagos que se referem a tais títulos. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas alteradas
conforme planilha em anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001190-04.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para excluir da condenação o aviso prévio (30 dias), 13º
salários proporcionais de 2022 e 2023 e férias proporcionais com
adicional de 1/3, excluindo-se igualmente a parcela de dedução dos
valores pagos que se referem a tais títulos. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas alteradas
conforme planilha em anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-12.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE MARIO MALUCK SILVA E MELO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARIO MALUCK SILVA E MELO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MALUCK SILVA E MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as
horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada,
nos dias em que a jornada efetivamente ultrapassou o limite de 6
horas diárias, na forma da fundamentação supra e planilha em
anexo, parte integrante desta decisão. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-12.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE MARIO MALUCK SILVA E MELO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARIO MALUCK SILVA E MELO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as
horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada,
nos dias em que a jornada efetivamente ultrapassou o limite de 6
horas diárias, na forma da fundamentação supra e planilha em
anexo, parte integrante desta decisão. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001409-51.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUIZ HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do autor para condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais no importe de R$
3.000,00 (três mil reais) e indenização por danos materiais no
importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Por fim,
condena-se a reclamada a pagar honorários periciais no valor fixado
em sentença, bem como honorários sucumbenciais no percentual
de 10% sobre o valor da condenação em benefício dos advogados
do reclamante, tudo apurado conforme planilha de cálculo em
anexo. Custas invertidas, pela reclamada, conforme planilha. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001409-51.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do autor para condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais no importe de R$
3.000,00 (três mil reais) e indenização por danos materiais no
importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Por fim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
condena-se a reclamada a pagar honorários periciais no valor fixado
em sentença, bem como honorários sucumbenciais no percentual
de 10% sobre o valor da condenação em benefício dos advogados
do reclamante, tudo apurado conforme planilha de cálculo em
anexo. Custas invertidas, pela reclamada, conforme planilha. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000844-54.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 37c4e83).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-09.2018.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RECORRIDO DANIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - d4e60e3).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001138-08.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRENTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 9bbea94).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001138-08.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRENTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 9bbea94).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000683-15.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da presente Decisão, que
segue:
"Vistos etc.
Cuida-se de Tutela Cautelar Antecedente, ajuizada por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, em face de GILMARCIO OLIVEIRA
DE FRANCA, com o intuito de que seja atribuído efeito suspensivo
ao recurso ordinário por ele interposto nos autos do processo n.
0000150-44.2024.5.13.0004.
Alega que a sentença a quo reconheceu o vínculo empregatício
entre as partes, bem como condenou a ora requerente na obrigação
de fazer consistente na anotação da CTPS do reclamante e que tal
obrigação deveria ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria da Vara.
Diz que, entendendo haver omissão no julgado no que se refere ao
prazo de cumprimento da obrigação de fazer, interpôs embargos de
declaração, os quais foram rejeitados.
Aduz que a magistrada a quo consignou na sentença dos embargos
de declaração que a obrigação somente será cumprida após regular
intimação específica do reclamado, sem prejuízo da possibilidade
de cumprimento provisório, caso requerida pela parte autora, posto
que por disposição legal eventual recurso ordinário a ser interposto
possui apenas efeito devolutivo.
Alega que é imprescindível a atribuição de efeito suspensivo ao
recurso ordinário interposto nos autos de origem, ante a
possibilidade de ordem no sentido de anotação da CTPS antes do
trânsito em julgado, o que acarretaria uma insegurança jurídica para
as partes.
Aduz que, no que tange à probabilidade do direito, os fundamentos
apresentados na sentença são frágeis, estando presente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
verossimilhança da tese recursal.
Ao final, requer concessão de tutela provisória de urgência, de
natureza cautelar e incidental, ao efeito de se atribuir efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista n.º 0000150-44.2024.5.13.0004, com a consequente
suspensão das obrigações de fazer, até o trânsito em julgado da
sentença.
É o relatório.
D e c i d o:
De início, ressalto que a ação cautelar é o meio processual
adequado para emprestar efeito suspensivo a recursos na justiça do
trabalho, nos termos da Súmula n. 414, item I, segunda parte, do
TST, segundo a qual “a ação cautelar é o meio próprio para se obter
efeito suspensivo a recurso”.
Entretanto, sua concessão reveste-se do caráter da
excepcionalidade, uma vez que os recursos no processo do
trabalho são dotados, como regra, apenas do efeito meramente
devolutivo.
Assim, para a concessão da medida liminar, é necessário que haja
a plausibilidade jurídica da pretensão, bem como o risco
subjetivamente fundado de dano objetivo, isto é, o fumus boni juris e
o periculum in mora.
No caso dos autos, o Juízo a quo julgou procedente em parte a
reclamação trabalhista, reconhecendo o vínculo empregatício entre
as partes e condenando a empresa no pagamentos de diversas
verbas, bem como na obrigação de fazer de anotação do contrato
na CTPS do reclamante, vejamos:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECLARAR o vínculo
empregatício vínculo de emprego no período de 01.07.2021 até a
data da assinatura da presente sentença, por dispensada imotivada,
de iniciativa do empregador, na modalidade intermitente; 2 -
CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas,
decorrentes de demissão sem justa causa: a) aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, indenizado (36 dias) e reflexos; b)
13º salário integral e proporcional de toda a contratualidade; c)
férias + 1/3 integrais e proporcionais de toda a contratualidade,
observada a dobra dos períodos concessivos vencidos; d) FGTS
não recolhido de todo; e) multa de 40% do FGTS; tudo nos termos e
limites da fundamentação, conforme descrito em memória de
cálculo anexa, parte integrante da sentença. Extingue-se, sem
resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias não efetivamente
recolhidas no curso da relação jurídica. Condena-se o réu em
obrigação de fazer, consistente na anotação da CTPS, fazendo-se
constar como data de admissão o dia 01.07.2021 e como
desligamento a data de assinatura da presente sentença, acrescida
da projeção do aviso prévio de 36 dias, na função MOTORISTA,
com remuneração mensal média conforme resumos fiscais
anexados no id. 353e6f5, apurada pela contadoria do juízo. A
obrigação deverá ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação. (grifei)
Por entender que a sentença foi obscura em relação à obrigação de
fazer, se a mesma deveria ser cumprida de imediato ou somente
após o trânsito em julgado, a parte reclamada interpôs embargos de
declaração.
Os embargos foram rejeitados, constando na sentença o seguinte
destaque:“ é claro que a obrigação somente será cumprida após
regular intimação específica do reclamado, sem prejuízo da
possibilidade de cumprimento provisória caso requerida pela parte
autora, posto que por disposição legal eventual recurso ordinário a
ser interposto possui apenas efeito devolutivo”. (grifei)
Pois bem.
No caso dos autos, em um primeiro momento, entendo que a
sentença de embargos deixou dúvidas acerca do cumprimento da
obrigação de fazer, levando a crer que a anotação da CTPS poderia
ocorrer antes do trânsito em julgado, caso fosse requerido pela
parte, o que causaria insegurança jurídica para as partes.
Logo, havendo possibilidade de modificação pela Segunda Instância
da decisão atacada via recurso ordinário, é plausível que se lhe
atribua efeito suspensivo, uma vez factível o risco subjetivamente
fundado de dano objetivo ao requerente.
Diante do exposto e utilizando-me do poder geral de cautela,
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para atribuir efeito suspensivo ao
recurso ordinário interposto pela requerente nos autos da
reclamação trabalhista n. 0000150-44.2024.5.13.0004, no que se
refere à obrigação de fazer, até o julgamento do recurso ordinário.
Oficie-se, com urgência, o Juízo a quo.
Intime-se a requerente a respeito do deferimento da presente
liminar.
Cite-se, COM URGÊNCIA, o requerido para, querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende
produzir, nos termos do art. 306 do CPC.
À SGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000683-15.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da presente Decisão, que
segue:
"Vistos etc.
Cuida-se de Tutela Cautelar Antecedente, ajuizada por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, em face de GILMARCIO OLIVEIRA
DE FRANCA, com o intuito de que seja atribuído efeito suspensivo
ao recurso ordinário por ele interposto nos autos do processo n.
0000150-44.2024.5.13.0004.
Alega que a sentença a quo reconheceu o vínculo empregatício
entre as partes, bem como condenou a ora requerente na obrigação
de fazer consistente na anotação da CTPS do reclamante e que tal
obrigação deveria ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria da Vara.
Diz que, entendendo haver omissão no julgado no que se refere ao
prazo de cumprimento da obrigação de fazer, interpôs embargos de
declaração, os quais foram rejeitados.
Aduz que a magistrada a quo consignou na sentença dos embargos
de declaração que a obrigação somente será cumprida após regular
intimação específica do reclamado, sem prejuízo da possibilidade
de cumprimento provisório, caso requerida pela parte autora, posto
que por disposição legal eventual recurso ordinário a ser interposto
possui apenas efeito devolutivo.
Alega que é imprescindível a atribuição de efeito suspensivo ao
recurso ordinário interposto nos autos de origem, ante a
possibilidade de ordem no sentido de anotação da CTPS antes do
trânsito em julgado, o que acarretaria uma insegurança jurídica para
as partes.
Aduz que, no que tange à probabilidade do direito, os fundamentos
apresentados na sentença são frágeis, estando presente a
verossimilhança da tese recursal.
Ao final, requer concessão de tutela provisória de urgência, de
natureza cautelar e incidental, ao efeito de se atribuir efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista n.º 0000150-44.2024.5.13.0004, com a consequente
suspensão das obrigações de fazer, até o trânsito em julgado da
sentença.
É o relatório.
D e c i d o:
De início, ressalto que a ação cautelar é o meio processual
adequado para emprestar efeito suspensivo a recursos na justiça do
trabalho, nos termos da Súmula n. 414, item I, segunda parte, do
TST, segundo a qual “a ação cautelar é o meio próprio para se obter
efeito suspensivo a recurso”.
Entretanto, sua concessão reveste-se do caráter da
excepcionalidade, uma vez que os recursos no processo do
trabalho são dotados, como regra, apenas do efeito meramente
devolutivo.
Assim, para a concessão da medida liminar, é necessário que haja
a plausibilidade jurídica da pretensão, bem como o risco
subjetivamente fundado de dano objetivo, isto é, o fumus boni juris e
o periculum in mora.
No caso dos autos, o Juízo a quo julgou procedente em parte a
reclamação trabalhista, reconhecendo o vínculo empregatício entre
as partes e condenando a empresa no pagamentos de diversas
verbas, bem como na obrigação de fazer de anotação do contrato
na CTPS do reclamante, vejamos:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECLARAR o vínculo
empregatício vínculo de emprego no período de 01.07.2021 até a
data da assinatura da presente sentença, por dispensada imotivada,
de iniciativa do empregador, na modalidade intermitente; 2 -
CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas,
decorrentes de demissão sem justa causa: a) aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, indenizado (36 dias) e reflexos; b)
13º salário integral e proporcional de toda a contratualidade; c)
férias + 1/3 integrais e proporcionais de toda a contratualidade,
observada a dobra dos períodos concessivos vencidos; d) FGTS
não recolhido de todo; e) multa de 40% do FGTS; tudo nos termos e
limites da fundamentação, conforme descrito em memória de
cálculo anexa, parte integrante da sentença. Extingue-se, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias não efetivamente
recolhidas no curso da relação jurídica. Condena-se o réu em
obrigação de fazer, consistente na anotação da CTPS, fazendo-se
constar como data de admissão o dia 01.07.2021 e como
desligamento a data de assinatura da presente sentença, acrescida
da projeção do aviso prévio de 36 dias, na função MOTORISTA,
com remuneração mensal média conforme resumos fiscais
anexados no id. 353e6f5, apurada pela contadoria do juízo. A
obrigação deverá ser cumprida após regular intimação pela
Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação. (grifei)
Por entender que a sentença foi obscura em relação à obrigação de
fazer, se a mesma deveria ser cumprida de imediato ou somente
após o trânsito em julgado, a parte reclamada interpôs embargos de
declaração.
Os embargos foram rejeitados, constando na sentença o seguinte
destaque:“ é claro que a obrigação somente será cumprida após
regular intimação específica do reclamado, sem prejuízo da
possibilidade de cumprimento provisória caso requerida pela parte
autora, posto que por disposição legal eventual recurso ordinário a
ser interposto possui apenas efeito devolutivo”. (grifei)
Pois bem.
No caso dos autos, em um primeiro momento, entendo que a
sentença de embargos deixou dúvidas acerca do cumprimento da
obrigação de fazer, levando a crer que a anotação da CTPS poderia
ocorrer antes do trânsito em julgado, caso fosse requerido pela
parte, o que causaria insegurança jurídica para as partes.
Logo, havendo possibilidade de modificação pela Segunda Instância
da decisão atacada via recurso ordinário, é plausível que se lhe
atribua efeito suspensivo, uma vez factível o risco subjetivamente
fundado de dano objetivo ao requerente.
Diante do exposto e utilizando-me do poder geral de cautela,
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para atribuir efeito suspensivo ao
recurso ordinário interposto pela requerente nos autos da
reclamação trabalhista n. 0000150-44.2024.5.13.0004, no que se
refere à obrigação de fazer, até o julgamento do recurso ordinário.
Oficie-se, com urgência, o Juízo a quo.
Intime-se a requerente a respeito do deferimento da presente
liminar.
Cite-se, COM URGÊNCIA, o requerido para, querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende
produzir, nos termos do art. 306 do CPC.
À SGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-24.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO ELIOMAR DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de Id - d81fc12:
"(...)Portanto, entendo não ter restado comprovada, pela parte
reclamada, sua alegada condição de precariedade de recursos
capaz de lhe assegurar a isenção, de caráter excepcional, do
pagamento do preparo recursal.
É de se aplicar à hipótese, contudo, o
previsto no art. 899, § 9º, da CLT, quanto à redução do valor do
para asdepósito recursal pela metade microempresas, em favor da
reclamada/recorrente.
Isso posto, o pedido de gratuidade judiciária
e, INDEFIRO, convertendo o julgamento em diligência, determino a
notificação do demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o pagamento do depósito recursal, nos termos do artigo
899, § 9º, da CLT (pela metade), bem assim das custas
processuais, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (arts. 99, §§ 2º e 7º c/c 1.007, § 2º, do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000919-80.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARCIO JOSE BOSCO GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE BOSCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
demandada, para, suprindo a omissão apontada pela parte
embargante, determinar a observância da OJ 41 da SDI-1 do TST,
nos cálculos. Custas na forma da planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000919-80.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARCIO JOSE BOSCO GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
demandada, para, suprindo a omissão apontada pela parte
embargante, determinar a observância da OJ 41 da SDI-1 do TST,
nos cálculos. Custas na forma da planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000656-70.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
RECORRIDO JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado do despacho de Id. 4daec60, que se segue:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por JOSIMAR SILVA DE ARAÚJO
em face das empresas ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER
EUSTÁQUIO MIRABEAU - ME e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
A recorrente (ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER
EUSTÁQUIO MIRABEAU - ME) interpõe recurso ordinário sem
apresentar o devido preparo recursal, requerendo a concessão da
gratuidade judicial. Argumenta que não dispõe de condições
financeiras para efetuar o recolhimento do depósito do recurso e
das custas processuais, em razão da forte crise econômica que
abala o país, tendo sofrido expressivo comprometimento do seu
resultado financeiro (ID. aad6082).
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, comprovada, de
forma cabal, a carência de recursos financeiros, conforme
jurisprudência pacífica. Logo, é necessária a demonstração
inequívoca da precária situação financeira da parte requerente.
Assim, por ser a empresa recorrente uma pessoa jurídica, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Contudo, a reclamada não anexou prova da sua alegada situação
financeira precária.
A mera alegação de comprometimento do seu faturamento pela
crise financeira não é suficiente para configurar a hipossuficiência
da empresa.
Com vistas a atingir tal desiderato, ela deveria ter juntado seu
balanço financeiro e patrimonial anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em
consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo-lhe o prazo de 5
(cinco) dias para a realização do recolhimento das custas
processuais e do depósito recursal respectivo, sendo este reduzido
pela metade, nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, por se tratar de
empresa constituída sob a forma de EPP (ID. 29a90fe), sob pena de
não conhecimento do seu recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000656-70.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
RECORRIDO JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado do despacho de Id. 4daec60, que se segue:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por JOSIMAR SILVA DE ARAÚJO
em face das empresas ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER
EUSTÁQUIO MIRABEAU - ME e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
A recorrente (ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER
EUSTÁQUIO MIRABEAU - ME) interpõe recurso ordinário sem
apresentar o devido preparo recursal, requerendo a concessão da
gratuidade judicial. Argumenta que não dispõe de condições
financeiras para efetuar o recolhimento do depósito do recurso e
das custas processuais, em razão da forte crise econômica que
abala o país, tendo sofrido expressivo comprometimento do seu
resultado financeiro (ID. aad6082).
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, comprovada, de
forma cabal, a carência de recursos financeiros, conforme
jurisprudência pacífica. Logo, é necessária a demonstração
inequívoca da precária situação financeira da parte requerente.
Assim, por ser a empresa recorrente uma pessoa jurídica, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Contudo, a reclamada não anexou prova da sua alegada situação
financeira precária.
A mera alegação de comprometimento do seu faturamento pela
crise financeira não é suficiente para configurar a hipossuficiência
da empresa.
Com vistas a atingir tal desiderato, ela deveria ter juntado seu
balanço financeiro e patrimonial anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em
consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo-lhe o prazo de 5
(cinco) dias para a realização do recolhimento das custas
processuais e do depósito recursal respectivo, sendo este reduzido
pela metade, nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, por se tratar de
empresa constituída sob a forma de EPP (ID. 29a90fe), sob pena de
não conhecimento do seu recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000656-70.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
RECORRIDO JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado do despacho de Id. 4daec60, que se segue:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por JOSIMAR SILVA DE ARAÚJO
em face das empresas ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EUSTÁQUIO MIRABEAU - ME e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
A recorrente (ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER
EUSTÁQUIO MIRABEAU - ME) interpõe recurso ordinário sem
apresentar o devido preparo recursal, requerendo a concessão da
gratuidade judicial. Argumenta que não dispõe de condições
financeiras para efetuar o recolhimento do depósito do recurso e
das custas processuais, em razão da forte crise econômica que
abala o país, tendo sofrido expressivo comprometimento do seu
resultado financeiro (ID. aad6082).
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, comprovada, de
forma cabal, a carência de recursos financeiros, conforme
jurisprudência pacífica. Logo, é necessária a demonstração
inequívoca da precária situação financeira da parte requerente.
Assim, por ser a empresa recorrente uma pessoa jurídica, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Contudo, a reclamada não anexou prova da sua alegada situação
financeira precária.
A mera alegação de comprometimento do seu faturamento pela
crise financeira não é suficiente para configurar a hipossuficiência
da empresa.
Com vistas a atingir tal desiderato, ela deveria ter juntado seu
balanço financeiro e patrimonial anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em
consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo-lhe o prazo de 5
(cinco) dias para a realização do recolhimento das custas
processuais e do depósito recursal respectivo, sendo este reduzido
pela metade, nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, por se tratar de
empresa constituída sob a forma de EPP (ID. 29a90fe), sob pena de
não conhecimento do seu recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001113-23.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE DAMIAO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA E CONFEITARIA
ESPLANADA EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RECORRIDO DAMIAO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA E CONFEITARIA
ESPLANADA EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E CONFEITARIA ESPLANADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.120f1b3), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas partes,
provenientes da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
A reclamada, em suas razões recursais, pugna pelo
reconhecimento da não exigibilidade do depósito recursal, com
fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição, bem como pleiteia a
concessão da gratuidade judicial, em face de seu estado de
hipossuficiência.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto ao segundo grau de
jurisdição, indefiro o referido pleito, pelas razões a seguir expostas.
Primeiramente, quanto ao pleito de justiça gratuita, consigno que a
recorrente não juntou aos autos os documentos que comprovariam
seu estado de hipossuficiência financeira.
Quanto aos critérios para a concessão da justiça gratuita, segundo
o art. 790, § 4º, da CLT, c/c arts. 99 e seguintes do CPC, o benefício
em destaque exige a comprovação cabal do estado de
hipossuficiência, quando a parte requerente se trata de pessoa
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
jurídica, sendo esse o entendimento contido também no item II da
Súmula nº 463 do TST.
No caso dos autos, a reclamada deveria lastrear o requerimento em
prova inequívoca de sua deficiência financeira, demonstrando
cabalmente a total impossibilidade de arcar com as despesas
processuais, o que não fez, razão pela qual indefere-se o pleito de
justiça gratuita.
Indefiro, portanto, a dispensa do depósito recursal, na medida que
sua exigibilidade decorre de lei, como pressuposto de
admissibilidade dosrecursos,etemduplafinalidade: 1-
garantirojuízonascondenaçõescom representaçãopecuniária;e
2-evitarainterposiçãoderecursosmeramente protelatórios.
Assim, determino,comfundamentonaOJnº 269,itemII,daSBDI-
1/TST,asua notificação,para,noprazode 5
dias,comprovaraefetivaçãodopreparo recursal, como condição
para viabilizar o conhecimento do recurso ordinário, em
conformidade com o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001041-21.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO DYEGO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.da4e64a), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
oriundo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
reclamação trabalhista n° 0001041-21.2023.5.13.0030.
Verifica-se que o juízo sentenciante, inicialmente, fixou as custas
processuais, a serem pagas pelos reclamados, no valor de R$
4.361,78, conforme a planilha de cálculos de ID. 0e62449, anexa à
sentença de mérito.
A segunda reclamada (iFOOD) interpõe recurso ordinário,
apresentando seguro-garantia, para fins de suprir o depósito
recursal, e guia de recolhimento da União (ID. 020731a), relativa às
custas, sem o respectivo comprovante de pagamento.
Assim, tendo em vista que a reclamada não comprovou o
recolhimento tempestivo das custas processuais, deve ser intimada
para apresentar o comprovante de pagamento das custas
processuais, sob pena de deserção do apelo.
O requisito do preparo recursal somente é preenchido quando
comprovado o pagamento do depósito recursal e das custas
processuais de forma integral.
Por essas considerações, determino a notificação da empresa
recorrente (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A.), para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das
custas processuais, necessário ao processamento do seu
respectivo recurso ordinário, em conformidade com o art. 1.007, §
2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0005189-68.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LEOMAR ANDRADE DA COSTA
Endereço: PROFA MARIA DO CARMO, , SN
JD AEROPORTO - BAYEUX - PB - CEP: 58306-970
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 374c6ad proferido(a) nos autos em
epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADE SINDICAL. ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO DE TRABALHO DO SUBSTITUÍDO
PROCESSUALMENTE. EXTRAPOLAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O C. TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep nº 1000-
71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso
repetitivo, fixou a tese vinculante de que "o ato homologatório, uma
vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal,
resolve o mérito da causa (artigo 487, III, 'c', do CPC), produz coisa
julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao
processo, somente é passível de desconstituição por ação
rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via
da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos
à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse
jurídico no exame do recurso pendente de julgamento". Assim,
mesmo sob a égide do CPC de 2015, permanece válida a
compreensão da Súmula nº 259 do TST, segundo a qual "só por
ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no
parágrafo único do art. 831 da CLT", pelo que não se discute a
viabilidade de ação rescisória para desconstituir sentença
homologatória de acordo judicial.
2. A ampla e irrestrita legitimidade que o sindicato possui para
representar os empregados em juízo, conforme expresso
reconhecimento do E. STF (RE 883642 e RE 193503), não lhe
autoriza extrapolar os limites da autorização dada pela categoria
que representa, ainda mais a ponto de formalizar acordo em nome
do empregado processualmente substituído com outorga de
indistinta quitação de todo o contrato de trabalho, em indevida
renúncia a direito material do trabalhador, sendo imperioso, porém,
manter a eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do acordo
abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
3. Ação rescisória julgada parcialmente procedente, para
desconstituir a sentença homologatória do acordo judicial
restritivamente em relação ao autor e quanto à quitação integral do
contrato de trabalho, ante a extrapolação à autorização passada
pela categoria profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento
judicial quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à
redução da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%.
ACÓRDÃO
CORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, ARGUIDA PELA LÍBANO
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.;
REJEITO a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ARGUIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO; REJEITO a PRELIMINAR DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
JUDICIAL, ARGUIDA PELA LÍBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.; e, no MÉRITO: julgo
procedente em parte a presente ação rescisória, para, em juízo
rescisório, desconstituir a sentença homologatória do acordo
formalizado no Processo nº 0000925-95.2021.5.13.0026,
restritivamente em relação ao autor desta ação rescisória e no
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
tocante à quitação integral do seu contrato de trabalho, mantida a
eficácia do pronunciamento judicial em relação à dispensa do
pagamento do aviso prévio e à redução da multa rescisória do
FGTS de 40% para 20%, condenando os réus no pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais na
base de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, que é
de R$ 20.000,00.".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005189-68.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ, 14305 , fone (21) 2676-
3330, E-mail contatolimpparservicos.com.br
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 374c6ad proferido(a) nos autos em
epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADE SINDICAL. ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO DE TRABALHO DO SUBSTITUÍDO
PROCESSUALMENTE. EXTRAPOLAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O C. TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep nº 1000-
71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso
repetitivo, fixou a tese vinculante de que "o ato homologatório, uma
vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal,
resolve o mérito da causa (artigo 487, III, 'c', do CPC), produz coisa
julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao
processo, somente é passível de desconstituição por ação
rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via
da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos
à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse
jurídico no exame do recurso pendente de julgamento". Assim,
mesmo sob a égide do CPC de 2015, permanece válida a
compreensão da Súmula nº 259 do TST, segundo a qual "só por
ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no
parágrafo único do art. 831 da CLT", pelo que não se discute a
viabilidade de ação rescisória para desconstituir sentença
homologatória de acordo judicial.
2. A ampla e irrestrita legitimidade que o sindicato possui para
representar os empregados em juízo, conforme expresso
reconhecimento do E. STF (RE 883642 e RE 193503), não lhe
autoriza extrapolar os limites da autorização dada pela categoria
que representa, ainda mais a ponto de formalizar acordo em nome
do empregado processualmente substituído com outorga de
indistinta quitação de todo o contrato de trabalho, em indevida
renúncia a direito material do trabalhador, sendo imperioso, porém,
manter a eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do acordo
abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
3. Ação rescisória julgada parcialmente procedente, para
desconstituir a sentença homologatória do acordo judicial
restritivamente em relação ao autor e quanto à quitação integral do
contrato de trabalho, ante a extrapolação à autorização passada
pela categoria profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento
judicial quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à
redução da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%.
ACÓRDÃO
CORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, ARGUIDA PELA LÍBANO
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.;
REJEITO a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ARGUIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO; REJEITO a PRELIMINAR DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
JUDICIAL, ARGUIDA PELA LÍBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.; e, no MÉRITO: julgo
procedente em parte a presente ação rescisória, para, em juízo
rescisório, desconstituir a sentença homologatória do acordo
formalizado no Processo nº 0000925-95.2021.5.13.0026,
restritivamente em relação ao autor desta ação rescisória e no
tocante à quitação integral do seu contrato de trabalho, mantida a
eficácia do pronunciamento judicial em relação à dispensa do
pagamento do aviso prévio e à redução da multa rescisória do
FGTS de 40% para 20%, condenando os réus no pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais na
base de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, que é
de R$ 20.000,00.".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005189-68.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 374c6ad proferido(a) nos autos em
epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADE SINDICAL. ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO DE TRABALHO DO SUBSTITUÍDO
PROCESSUALMENTE. EXTRAPOLAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O C. TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep nº 1000-
71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso
repetitivo, fixou a tese vinculante de que "o ato homologatório, uma
vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal,
resolve o mérito da causa (artigo 487, III, 'c', do CPC), produz coisa
julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao
processo, somente é passível de desconstituição por ação
rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via
da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos
à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse
jurídico no exame do recurso pendente de julgamento". Assim,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
mesmo sob a égide do CPC de 2015, permanece válida a
compreensão da Súmula nº 259 do TST, segundo a qual "só por
ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no
parágrafo único do art. 831 da CLT", pelo que não se discute a
viabilidade de ação rescisória para desconstituir sentença
homologatória de acordo judicial.
2. A ampla e irrestrita legitimidade que o sindicato possui para
representar os empregados em juízo, conforme expresso
reconhecimento do E. STF (RE 883642 e RE 193503), não lhe
autoriza extrapolar os limites da autorização dada pela categoria
que representa, ainda mais a ponto de formalizar acordo em nome
do empregado processualmente substituído com outorga de
indistinta quitação de todo o contrato de trabalho, em indevida
renúncia a direito material do trabalhador, sendo imperioso, porém,
manter a eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do acordo
abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
3. Ação rescisória julgada parcialmente procedente, para
desconstituir a sentença homologatória do acordo judicial
restritivamente em relação ao autor e quanto à quitação integral do
contrato de trabalho, ante a extrapolação à autorização passada
pela categoria profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento
judicial quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à
redução da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%.
ACÓRDÃO
CORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, ARGUIDA PELA LÍBANO
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.;
REJEITO a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ARGUIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO; REJEITO a PRELIMINAR DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
JUDICIAL, ARGUIDA PELA LÍBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.; e, no MÉRITO: julgo
procedente em parte a presente ação rescisória, para, em juízo
rescisório, desconstituir a sentença homologatória do acordo
formalizado no Processo nº 0000925-95.2021.5.13.0026,
restritivamente em relação ao autor desta ação rescisória e no
tocante à quitação integral do seu contrato de trabalho, mantida a
eficácia do pronunciamento judicial em relação à dispensa do
pagamento do aviso prévio e à redução da multa rescisória do
FGTS de 40% para 20%, condenando os réus no pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais na
base de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, que é
de R$ 20.000,00.".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005189-68.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EMLUR
Endereço: AVENIDA MINAS GERAIS , 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 374c6ad proferido(a) nos autos em
epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADE SINDICAL. ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO DE TRABALHO DO SUBSTITUÍDO
PROCESSUALMENTE. EXTRAPOLAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O C. TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep nº 1000-
71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso
repetitivo, fixou a tese vinculante de que "o ato homologatório, uma
vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal,
resolve o mérito da causa (artigo 487, III, 'c', do CPC), produz coisa
julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao
processo, somente é passível de desconstituição por ação
rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via
da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos
à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse
jurídico no exame do recurso pendente de julgamento". Assim,
mesmo sob a égide do CPC de 2015, permanece válida a
compreensão da Súmula nº 259 do TST, segundo a qual "só por
ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no
parágrafo único do art. 831 da CLT", pelo que não se discute a
viabilidade de ação rescisória para desconstituir sentença
homologatória de acordo judicial.
2. A ampla e irrestrita legitimidade que o sindicato possui para
representar os empregados em juízo, conforme expresso
reconhecimento do E. STF (RE 883642 e RE 193503), não lhe
autoriza extrapolar os limites da autorização dada pela categoria
que representa, ainda mais a ponto de formalizar acordo em nome
do empregado processualmente substituído com outorga de
indistinta quitação de todo o contrato de trabalho, em indevida
renúncia a direito material do trabalhador, sendo imperioso, porém,
manter a eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do acordo
abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
3. Ação rescisória julgada parcialmente procedente, para
desconstituir a sentença homologatória do acordo judicial
restritivamente em relação ao autor e quanto à quitação integral do
contrato de trabalho, ante a extrapolação à autorização passada
pela categoria profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento
judicial quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à
redução da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%.
ACÓRDÃO
CORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, ARGUIDA PELA LÍBANO
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.;
REJEITO a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ARGUIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO; REJEITO a PRELIMINAR DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
JUDICIAL, ARGUIDA PELA LÍBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.; e, no MÉRITO: julgo
procedente em parte a presente ação rescisória, para, em juízo
rescisório, desconstituir a sentença homologatória do acordo
formalizado no Processo nº 0000925-95.2021.5.13.0026,
restritivamente em relação ao autor desta ação rescisória e no
tocante à quitação integral do seu contrato de trabalho, mantida a
eficácia do pronunciamento judicial em relação à dispensa do
pagamento do aviso prévio e à redução da multa rescisória do
FGTS de 40% para 20%, condenando os réus no pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais na
base de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, que é
de R$ 20.000,00.".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005203-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
Endereço: SANTA MARGARIDA, 0 , QD 22 LT 67
ALTO DO MATEUS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58091-050
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 31a4435 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADE SINDICAL. ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO DE TRABALHO DO SUBSTITUÍDO
PROCESSUALMENTE. EXTRAPOLAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O C. TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep nº 1000-
71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso
repetitivo, fixou a tese vinculante de que "o ato homologatório, uma
vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal,
resolve o mérito da causa (artigo 487, III, 'c', do CPC), produz coisa
julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao
processo, somente é passível de desconstituição por ação
rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via
da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos
à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse
jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. Assim,
mesmo sob a égide do CPC de 2015, permanece válida a
compreensão da Súmula nº 259 do TST, segundo a qual só por
ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no
parágrafo único do art. 831 da CLT", pelo que não se discute a
viabilidade de ação rescisória para desconstituir sentença
homologatória de acordo judicial.
2. A ampla e irrestrita legitimidade que o sindicato possui para
representar os empregados em juízo, conforme expresso
reconhecimento do E. STF (RE 883642 e RE 193503), não lhe
autoriza extrapolar os limites da autorização dada pela categoria
que representa, ainda mais a ponto de formalizar acordo em nome
do empregado processualmente substituído com outorga de
indistinta quitação de todo o contrato de trabalho, em indevida
renúncia a direito material do trabalhador, sendo imperioso, porém,
manter a eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do acordo
abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
3. Ação rescisória julgada parcialmente procedente, para
desconstituir a sentença homologatória do acordo judicial
restritivamente em relação ao autor e quanto à quitação integral do
contrato de trabalho, ante a extrapolação à autorização passada
pela categoria profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento
judicial quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à
redução da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ARGUIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO; REJEITO a PRELIMINAR DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
JUDICIAL, ARGUIDA PELA LIMPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA.; e, no MÉRITO: julgo procedente em parte a presente ação
rescisória, para, em juízo rescisório, desconstituir a sentença
homologatória do acordo formalizado no Processo nº 0000907-
77.2021.5.13.0025, restritivamente em relação ao autor desta ação
rescisória e no tocante à quitação integral do seu contrato de
trabalho, mantida a eficácia do pronunciamento judicial em relação
à dispensa do pagamento do aviso prévio e à redução da multa
rescisória do FGTS de 40% para 20%, condenando os réus ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor
atribuído à causa, que é de R$ 20.000,00. Custas pelos réus,
calculadas sobre R$ 20.000,00 ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005203-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ, 14305 , fone (21) 2676-
3330, E-mail contatolimpparservicos.com.br
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 31a4435 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADE SINDICAL. ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO DE TRABALHO DO SUBSTITUÍDO
PROCESSUALMENTE. EXTRAPOLAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O C. TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep nº 1000-
71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso
repetitivo, fixou a tese vinculante de que "o ato homologatório, uma
vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal,
resolve o mérito da causa (artigo 487, III, 'c', do CPC), produz coisa
julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao
processo, somente é passível de desconstituição por ação
rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via
da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos
à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse
jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. Assim,
mesmo sob a égide do CPC de 2015, permanece válida a
compreensão da Súmula nº 259 do TST, segundo a qual só por
ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no
parágrafo único do art. 831 da CLT", pelo que não se discute a
viabilidade de ação rescisória para desconstituir sentença
homologatória de acordo judicial.
2. A ampla e irrestrita legitimidade que o sindicato possui para
representar os empregados em juízo, conforme expresso
reconhecimento do E. STF (RE 883642 e RE 193503), não lhe
autoriza extrapolar os limites da autorização dada pela categoria
que representa, ainda mais a ponto de formalizar acordo em nome
do empregado processualmente substituído com outorga de
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
indistinta quitação de todo o contrato de trabalho, em indevida
renúncia a direito material do trabalhador, sendo imperioso, porém,
manter a eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do acordo
abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
3. Ação rescisória julgada parcialmente procedente, para
desconstituir a sentença homologatória do acordo judicial
restritivamente em relação ao autor e quanto à quitação integral do
contrato de trabalho, ante a extrapolação à autorização passada
pela categoria profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento
judicial quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à
redução da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ARGUIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO; REJEITO a PRELIMINAR DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
JUDICIAL, ARGUIDA PELA LIMPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA.; e, no MÉRITO: julgo procedente em parte a presente ação
rescisória, para, em juízo rescisório, desconstituir a sentença
homologatória do acordo formalizado no Processo nº 0000907-
77.2021.5.13.0025, restritivamente em relação ao autor desta ação
rescisória e no tocante à quitação integral do seu contrato de
trabalho, mantida a eficácia do pronunciamento judicial em relação
à dispensa do pagamento do aviso prévio e à redução da multa
rescisória do FGTS de 40% para 20%, condenando os réus ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor
atribuído à causa, que é de R$ 20.000,00. Custas pelos réus,
calculadas sobre R$ 20.000,00 ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005203-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 31a4435 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADE SINDICAL. ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO DE TRABALHO DO SUBSTITUÍDO
PROCESSUALMENTE. EXTRAPOLAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O C. TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep nº 1000-
71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso
repetitivo, fixou a tese vinculante de que "o ato homologatório, uma
vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal,
resolve o mérito da causa (artigo 487, III, 'c', do CPC), produz coisa
julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao
processo, somente é passível de desconstituição por ação
rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via
da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos
à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse
jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. Assim,
mesmo sob a égide do CPC de 2015, permanece válida a
compreensão da Súmula nº 259 do TST, segundo a qual só por
ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no
parágrafo único do art. 831 da CLT", pelo que não se discute a
viabilidade de ação rescisória para desconstituir sentença
homologatória de acordo judicial.
2. A ampla e irrestrita legitimidade que o sindicato possui para
representar os empregados em juízo, conforme expresso
reconhecimento do E. STF (RE 883642 e RE 193503), não lhe
autoriza extrapolar os limites da autorização dada pela categoria
que representa, ainda mais a ponto de formalizar acordo em nome
do empregado processualmente substituído com outorga de
indistinta quitação de todo o contrato de trabalho, em indevida
renúncia a direito material do trabalhador, sendo imperioso, porém,
manter a eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do acordo
abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
3. Ação rescisória julgada parcialmente procedente, para
desconstituir a sentença homologatória do acordo judicial
restritivamente em relação ao autor e quanto à quitação integral do
contrato de trabalho, ante a extrapolação à autorização passada
pela categoria profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento
judicial quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à
redução da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ARGUIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO; REJEITO a PRELIMINAR DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
JUDICIAL, ARGUIDA PELA LIMPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA.; e, no MÉRITO: julgo procedente em parte a presente ação
rescisória, para, em juízo rescisório, desconstituir a sentença
homologatória do acordo formalizado no Processo nº 0000907-
77.2021.5.13.0025, restritivamente em relação ao autor desta ação
rescisória e no tocante à quitação integral do seu contrato de
trabalho, mantida a eficácia do pronunciamento judicial em relação
à dispensa do pagamento do aviso prévio e à redução da multa
rescisória do FGTS de 40% para 20%, condenando os réus ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor
atribuído à causa, que é de R$ 20.000,00. Custas pelos réus,
calculadas sobre R$ 20.000,00 ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005203-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço: AVENIDA MINAS GERAIS , 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 31a4435 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADE SINDICAL. ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO DE TRABALHO DO SUBSTITUÍDO
PROCESSUALMENTE. EXTRAPOLAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O C. TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep nº 1000-
71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso
repetitivo, fixou a tese vinculante de que "o ato homologatório, uma
vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal,
resolve o mérito da causa (artigo 487, III, 'c', do CPC), produz coisa
julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao
processo, somente é passível de desconstituição por ação
rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via
da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos
à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse
jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. Assim,
mesmo sob a égide do CPC de 2015, permanece válida a
compreensão da Súmula nº 259 do TST, segundo a qual só por
ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no
parágrafo único do art. 831 da CLT", pelo que não se discute a
viabilidade de ação rescisória para desconstituir sentença
homologatória de acordo judicial.
2. A ampla e irrestrita legitimidade que o sindicato possui para
representar os empregados em juízo, conforme expresso
reconhecimento do E. STF (RE 883642 e RE 193503), não lhe
autoriza extrapolar os limites da autorização dada pela categoria
que representa, ainda mais a ponto de formalizar acordo em nome
do empregado processualmente substituído com outorga de
indistinta quitação de todo o contrato de trabalho, em indevida
renúncia a direito material do trabalhador, sendo imperioso, porém,
manter a eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do acordo
abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
3. Ação rescisória julgada parcialmente procedente, para
desconstituir a sentença homologatória do acordo judicial
restritivamente em relação ao autor e quanto à quitação integral do
contrato de trabalho, ante a extrapolação à autorização passada
pela categoria profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento
judicial quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à
redução da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ARGUIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO; REJEITO a PRELIMINAR DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
JUDICIAL, ARGUIDA PELA LIMPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA.; e, no MÉRITO: julgo procedente em parte a presente ação
rescisória, para, em juízo rescisório, desconstituir a sentença
homologatória do acordo formalizado no Processo nº 0000907-
77.2021.5.13.0025, restritivamente em relação ao autor desta ação
rescisória e no tocante à quitação integral do seu contrato de
trabalho, mantida a eficácia do pronunciamento judicial em relação
à dispensa do pagamento do aviso prévio e à redução da multa
rescisória do FGTS de 40% para 20%, condenando os réus ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor
atribuído à causa, que é de R$ 20.000,00. Custas pelos réus,
calculadas sobre R$ 20.000,00 ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004433-59.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR ANTONIO FERREIRA CIRILO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANTONIO FERREIRA CIRILO
Endereço: RUA PEDRO RAMOS COUTINHO , 96
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-149
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
50e9f8f proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Constatando-se a omissão no acórdão quanto ao pleito relativo aos
honorários sucumbenciais, formulado na contestação, impõe-se o
acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício
apontado.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, contentora da seguinte redação: " Isso posto, acolho
parcialmente os embargos de declaração, para, sanando a omissão
verificada e emprestando-lhes efeitos infringentes, condenar a
autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor dos patronos do réu, no importe de 10% sobre o valor
atualizado da causa (art. 85, §4°, III CPC). Custas isentas. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-24.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO METROPOLITANA DE
JOAO PESSOA - SINDMOTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Endereço: AVENIDA GENERAL OSORIO , 199
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-780
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
cee009b proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. MULTA
REVERTIDA EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DO SINDICATO.
IMPOSSIBILIDADE. Os empregados são os reais destinatários das
multas aplicadas em caso de descumprimento das normas
coletivas, e não a pessoa jurídica que os representa. Entender de
modo contrário desviaria a verdadeira função das normas coletivas
de trabalho que seria a proteção aos trabalhadores. Recurso a que
se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-24.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANA FARIAS DA NOBREGA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TASSIANA FARIAS DA NOBREGA CAVALCANTE
Endereço: CARLOS BORROMEU RIBEIRO, 105
ALTO DO MATEUS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58090-280
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
cee009b proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. MULTA
REVERTIDA EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DO SINDICATO.
IMPOSSIBILIDADE. Os empregados são os reais destinatários das
multas aplicadas em caso de descumprimento das normas
coletivas, e não a pessoa jurídica que os representa. Entender de
modo contrário desviaria a verdadeira função das normas coletivas
de trabalho que seria a proteção aos trabalhadores. Recurso a que
se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000659-23.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 330 , 1 ANDAR
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
67ad92f proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO
E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão
embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão,
contradição e/ou obscuridade, ou seja, não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Maioria, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo
Sindicato autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000659-23.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Endereço: CLIP - CONSTRUCOES LOGISTICAS E
INCORPORACOES DA PB, S/N , BR 101, Km 101, Galpões 129 e
130
CENTRO - CONDE - PB - CEP: 58322-900
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
67ad92f proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO
E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão
embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão,
contradição e/ou obscuridade, ou seja, não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Maioria, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo
Sindicato autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-16.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Endereço: AVENIDA BEAUREPAIRE ROHAN , 460
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
0857cf2 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. Na hipótese dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada e decorre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
da inobservância da Lei 8.666/93 em seu conjunto, inclusive quanto
ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão pela qual há
de ser reconhecida a sua condenação subsidiária. Recurso não
provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
segundo demandado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-16.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
Endereço: RUA SEVERINO PIMENTEL , 868
LIBERDADE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58414-150
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
0857cf2 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. Na hipótese dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada e decorre
da inobservância da Lei 8.666/93 em seu conjunto, inclusive quanto
ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão pela qual há
de ser reconhecida a sua condenação subsidiária. Recurso não
provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
segundo demandado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001055-05.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Endereço: AVENIDA FRANCA FILHO , 551
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-151
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
834aec1 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. NULIDADE
DE CITAÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO POSTAL SEM AVISO DE
RECEBIMENTO (AR). COMPROVANTE DE ENTREGA AO
DESTINATÁRIO. VALIDADE. À míngua de prova sobre o não
recebimento, considera-se válida a notificação postal quando
entregue no endereço do destinatário (Súmula 16 do TST), até
porque as normas que disciplinam o processo do trabalho não
exigem que o referido ato seja feito de forma pessoal, dispensando,
por conseguinte, o preenchimento do aviso de recebimento, serviço
adicional postal meramente optativo. NORMA COLETIVA. MULTA
POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE
FAZER. PROCEDIMENTO PRÉVIO. NÃO OBSERVÂNCIA.
INDEFERIMENTO. A análise da norma impositiva de penalidade
requer interpretação restritiva. Assim, prevendo a convenção
coletiva um procedimento a ser observado para aplicação da multa
por descumprimento de obrigações de pagar e de fazer, uma vez
ausente prova de sua efetiva observância, não há falar em
condenação da empresa ao respectivo pagamento. Recurso a que
se dá provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: " Isso posto,
DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar improcedente
a demanda. Custas processuais invertidas e dispensadas. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001055-05.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Endereço: AVENIDA GENERAL OSORIO , 199-201
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-780
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
834aec1 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. NULIDADE
DE CITAÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO POSTAL SEM AVISO DE
RECEBIMENTO (AR). COMPROVANTE DE ENTREGA AO
DESTINATÁRIO. VALIDADE. À míngua de prova sobre o não
recebimento, considera-se válida a notificação postal quando
entregue no endereço do destinatário (Súmula 16 do TST), até
porque as normas que disciplinam o processo do trabalho não
exigem que o referido ato seja feito de forma pessoal, dispensando,
por conseguinte, o preenchimento do aviso de recebimento, serviço
adicional postal meramente optativo. NORMA COLETIVA. MULTA
POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE
FAZER. PROCEDIMENTO PRÉVIO. NÃO OBSERVÂNCIA.
INDEFERIMENTO. A análise da norma impositiva de penalidade
requer interpretação restritiva. Assim, prevendo a convenção
coletiva um procedimento a ser observado para aplicação da multa
por descumprimento de obrigações de pagar e de fazer, uma vez
ausente prova de sua efetiva observância, não há falar em
condenação da empresa ao respectivo pagamento. Recurso a que
se dá provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: " Isso posto,
DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar improcedente
a demanda. Custas processuais invertidas e dispensadas. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004294-10.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
Endereço: RUA PAULINO PINTO , 141 , 903
CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-130
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
4f70bc9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Constatando-se a omissão no acórdão quanto a pleito relativo aos
honorários sucumbenciais, formulado na contestação, impõe-se o
acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício
apontado.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, contentora da seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando a
omissão verificada e emprestando-lhes efeitos infringentes,
condenar a autora ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do réu, no importe de 10%
sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4°, III CPC). Custas
isentas. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HCCiv-0000122-88.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
PACIENTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
COATOR JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR LUIS LEE JANG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
OSCAR LUIS LEE JANG
Endereço; RUA DA QUITANDA , 60 , 5
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-030
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
d812072 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDA COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas
atípicas - a exemplo da apreensão de passaporte -, com a finalidade
de concretizar o cumprimento de obrigação de pagar reconhecida
em título judicial, é plenamente possível, nos termos do art. 139, IV,
do CPC. Não há razão para, de forma apriorística, afastar a
possibilidade do uso de técnicas mandamentais na execução
trabalhista. Não obstante, essas medidas devem ser usadas com
parcimônia e cautela, sob pena de afrontarem, de forma
desproporcional, os direitos fundamentais do devedor. Além do
mais, o uso dessas ferramentas coercitivas pressupõe um mínimo
de plausibilidade quanto à efetividade do seu manejo. Da realidade
dos autos, entretanto, não se extrai essa plausibilidade. Nesse
sentido, não há evidência de que a restrição imposta pelo juízo a
quo possa conduzir, de alguma forma, à satisfação do crédito,
porque não se demonstrou nenhuma conduta concreta do devedor,
no sentido de camuflar sua situação patrimonial. Tampouco foi
demonstrado que o paciente manteria padrão de vida incompatível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
com o estado de insolvência até agora observado no curso da
execução. Desse modo, a ordem de suspensão do passaporte
constituiu medida excessiva, pois a retenção desse documento
ameaça o direito de ir e vir, impedindo que o paciente se desloque
para locais em que seja exigida a apresentação de passaporte,
restringindo, portanto, suas locomoções ao âmbito do território
brasileiro. Habeas corpus concedido, para cassar-se a ordem de
suspensão do passaporte do paciente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o habeas corpus, sem resolução de
mérito, em relação ao paciente KUN CHONG LEE, por ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o habeas corpus,
em relação aos demais pacientes, tão somente no que se refere à
suspensão dos seus respectivos passaportes, e, 3) no mérito,
CONCEDER o habeas corpus, para cassar a ordem de suspensão
dos respectivos passaportes dos pacientes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso os respectivos passaportes já tenham sido apreendidos ou
depositados perante a Polícia Federal, devem os pacientes procurar
aquele órgão de controle migratório, para resgate do documento.
Custas processuais isentas, em face da gratuidade constitucional do
instrumento do habeas corpus (art. 5º, LXXVII, da CF). Providencie
a Secretaria do Tribunal Pleno a retificação da autuação, excluindo-
se o Sr. KUN CHONG LEE do rol de pacientes. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HCCiv-0000122-88.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
PACIENTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
COATOR JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
Endereço: RUA DA QUITANDA , 60 , 5
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-030
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
d812072 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDA COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
atípicas - a exemplo da apreensão de passaporte -, com a finalidade
de concretizar o cumprimento de obrigação de pagar reconhecida
em título judicial, é plenamente possível, nos termos do art. 139, IV,
do CPC. Não há razão para, de forma apriorística, afastar a
possibilidade do uso de técnicas mandamentais na execução
trabalhista. Não obstante, essas medidas devem ser usadas com
parcimônia e cautela, sob pena de afrontarem, de forma
desproporcional, os direitos fundamentais do devedor. Além do
mais, o uso dessas ferramentas coercitivas pressupõe um mínimo
de plausibilidade quanto à efetividade do seu manejo. Da realidade
dos autos, entretanto, não se extrai essa plausibilidade. Nesse
sentido, não há evidência de que a restrição imposta pelo juízo a
quo possa conduzir, de alguma forma, à satisfação do crédito,
porque não se demonstrou nenhuma conduta concreta do devedor,
no sentido de camuflar sua situação patrimonial. Tampouco foi
demonstrado que o paciente manteria padrão de vida incompatível
com o estado de insolvência até agora observado no curso da
execução. Desse modo, a ordem de suspensão do passaporte
constituiu medida excessiva, pois a retenção desse documento
ameaça o direito de ir e vir, impedindo que o paciente se desloque
para locais em que seja exigida a apresentação de passaporte,
restringindo, portanto, suas locomoções ao âmbito do território
brasileiro. Habeas corpus concedido, para cassar-se a ordem de
suspensão do passaporte do paciente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o habeas corpus, sem resolução de
mérito, em relação ao paciente KUN CHONG LEE, por ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o habeas corpus,
em relação aos demais pacientes, tão somente no que se refere à
suspensão dos seus respectivos passaportes, e, 3) no mérito,
CONCEDER o habeas corpus, para cassar a ordem de suspensão
dos respectivos passaportes dos pacientes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso os respectivos passaportes já tenham sido apreendidos ou
depositados perante a Polícia Federal, devem os pacientes procurar
aquele órgão de controle migratório, para resgate do documento.
Custas processuais isentas, em face da gratuidade constitucional do
instrumento do habeas corpus (art. 5º, LXXVII, da CF). Providencie
a Secretaria do Tribunal Pleno a retificação da autuação, excluindo-
se o Sr. KUN CHONG LEE do rol de pacientes. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HCCiv-0000122-88.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
PACIENTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
COATOR JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGUERITA LEE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MAGUERITA LEE
Endereço: JACARANDAS DA PENINSULA, 1000 , BLOCO 2
APTO 701
BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22776-050
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
d812072 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDA COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas
atípicas - a exemplo da apreensão de passaporte -, com a finalidade
de concretizar o cumprimento de obrigação de pagar reconhecida
em título judicial, é plenamente possível, nos termos do art. 139, IV,
do CPC. Não há razão para, de forma apriorística, afastar a
possibilidade do uso de técnicas mandamentais na execução
trabalhista. Não obstante, essas medidas devem ser usadas com
parcimônia e cautela, sob pena de afrontarem, de forma
desproporcional, os direitos fundamentais do devedor. Além do
mais, o uso dessas ferramentas coercitivas pressupõe um mínimo
de plausibilidade quanto à efetividade do seu manejo. Da realidade
dos autos, entretanto, não se extrai essa plausibilidade. Nesse
sentido, não há evidência de que a restrição imposta pelo juízo a
quo possa conduzir, de alguma forma, à satisfação do crédito,
porque não se demonstrou nenhuma conduta concreta do devedor,
no sentido de camuflar sua situação patrimonial. Tampouco foi
demonstrado que o paciente manteria padrão de vida incompatível
com o estado de insolvência até agora observado no curso da
execução. Desse modo, a ordem de suspensão do passaporte
constituiu medida excessiva, pois a retenção desse documento
ameaça o direito de ir e vir, impedindo que o paciente se desloque
para locais em que seja exigida a apresentação de passaporte,
restringindo, portanto, suas locomoções ao âmbito do território
brasileiro. Habeas corpus concedido, para cassar-se a ordem de
suspensão do passaporte do paciente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o habeas corpus, sem resolução de
mérito, em relação ao paciente KUN CHONG LEE, por ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o habeas corpus,
em relação aos demais pacientes, tão somente no que se refere à
suspensão dos seus respectivos passaportes, e, 3) no mérito,
CONCEDER o habeas corpus, para cassar a ordem de suspensão
dos respectivos passaportes dos pacientes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso os respectivos passaportes já tenham sido apreendidos ou
depositados perante a Polícia Federal, devem os pacientes procurar
aquele órgão de controle migratório, para resgate do documento.
Custas processuais isentas, em face da gratuidade constitucional do
instrumento do habeas corpus (art. 5º, LXXVII, da CF). Providencie
a Secretaria do Tribunal Pleno a retificação da autuação, excluindo-
se o Sr. KUN CHONG LEE do rol de pacientes. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HCCiv-0000122-88.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
PACIENTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PACIENTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
COATOR JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZIANA NUNES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SUZIANA NUNES DIAS
Endereço: CORTEZ PEREIRA, 637
CIDADE NOVA - NATAL - RN - CEP: 59072-600
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
d812072 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDA COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas
atípicas - a exemplo da apreensão de passaporte -, com a finalidade
de concretizar o cumprimento de obrigação de pagar reconhecida
em título judicial, é plenamente possível, nos termos do art. 139, IV,
do CPC. Não há razão para, de forma apriorística, afastar a
possibilidade do uso de técnicas mandamentais na execução
trabalhista. Não obstante, essas medidas devem ser usadas com
parcimônia e cautela, sob pena de afrontarem, de forma
desproporcional, os direitos fundamentais do devedor. Além do
mais, o uso dessas ferramentas coercitivas pressupõe um mínimo
de plausibilidade quanto à efetividade do seu manejo. Da realidade
dos autos, entretanto, não se extrai essa plausibilidade. Nesse
sentido, não há evidência de que a restrição imposta pelo juízo a
quo possa conduzir, de alguma forma, à satisfação do crédito,
porque não se demonstrou nenhuma conduta concreta do devedor,
no sentido de camuflar sua situação patrimonial. Tampouco foi
demonstrado que o paciente manteria padrão de vida incompatível
com o estado de insolvência até agora observado no curso da
execução. Desse modo, a ordem de suspensão do passaporte
constituiu medida excessiva, pois a retenção desse documento
ameaça o direito de ir e vir, impedindo que o paciente se desloque
para locais em que seja exigida a apresentação de passaporte,
restringindo, portanto, suas locomoções ao âmbito do território
brasileiro. Habeas corpus concedido, para cassar-se a ordem de
suspensão do passaporte do paciente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o habeas corpus, sem resolução de
mérito, em relação ao paciente KUN CHONG LEE, por ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o habeas corpus,
em relação aos demais pacientes, tão somente no que se refere à
suspensão dos seus respectivos passaportes, e, 3) no mérito,
CONCEDER o habeas corpus, para cassar a ordem de suspensão
dos respectivos passaportes dos pacientes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso os respectivos passaportes já tenham sido apreendidos ou
depositados perante a Polícia Federal, devem os pacientes procurar
aquele órgão de controle migratório, para resgate do documento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Custas processuais isentas, em face da gratuidade constitucional do
instrumento do habeas corpus (art. 5º, LXXVII, da CF). Providencie
a Secretaria do Tribunal Pleno a retificação da autuação, excluindo-
se o Sr. KUN CHONG LEE do rol de pacientes. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HCCiv-0000122-88.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
PACIENTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
COATOR JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOO OK JANG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SOO OK JANG
Endereço: REPUBLICA DO LIBANO, 61 , SALA 705
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20061-030
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
d812072 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDA COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas
atípicas - a exemplo da apreensão de passaporte -, com a finalidade
de concretizar o cumprimento de obrigação de pagar reconhecida
em título judicial, é plenamente possível, nos termos do art. 139, IV,
do CPC. Não há razão para, de forma apriorística, afastar a
possibilidade do uso de técnicas mandamentais na execução
trabalhista. Não obstante, essas medidas devem ser usadas com
parcimônia e cautela, sob pena de afrontarem, de forma
desproporcional, os direitos fundamentais do devedor. Além do
mais, o uso dessas ferramentas coercitivas pressupõe um mínimo
de plausibilidade quanto à efetividade do seu manejo. Da realidade
dos autos, entretanto, não se extrai essa plausibilidade. Nesse
sentido, não há evidência de que a restrição imposta pelo juízo a
quo possa conduzir, de alguma forma, à satisfação do crédito,
porque não se demonstrou nenhuma conduta concreta do devedor,
no sentido de camuflar sua situação patrimonial. Tampouco foi
demonstrado que o paciente manteria padrão de vida incompatível
com o estado de insolvência até agora observado no curso da
execução. Desse modo, a ordem de suspensão do passaporte
constituiu medida excessiva, pois a retenção desse documento
ameaça o direito de ir e vir, impedindo que o paciente se desloque
para locais em que seja exigida a apresentação de passaporte,
restringindo, portanto, suas locomoções ao âmbito do território
brasileiro. Habeas corpus concedido, para cassar-se a ordem de
suspensão do passaporte do paciente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o habeas corpus, sem resolução de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
mérito, em relação ao paciente KUN CHONG LEE, por ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o habeas corpus,
em relação aos demais pacientes, tão somente no que se refere à
suspensão dos seus respectivos passaportes, e, 3) no mérito,
CONCEDER o habeas corpus, para cassar a ordem de suspensão
dos respectivos passaportes dos pacientes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso os respectivos passaportes já tenham sido apreendidos ou
depositados perante a Polícia Federal, devem os pacientes procurar
aquele órgão de controle migratório, para resgate do documento.
Custas processuais isentas, em face da gratuidade constitucional do
instrumento do habeas corpus (art. 5º, LXXVII, da CF). Providencie
a Secretaria do Tribunal Pleno a retificação da autuação, excluindo-
se o Sr. KUN CHONG LEE do rol de pacientes. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HCCiv-0000122-88.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
PACIENTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE KUN CHONG LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
COATOR JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KUN CHONG LEE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
KUN CHONG LEE
Endereço: DA ALFANDEGA, 252
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20061-022
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
d812072 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDA COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas
atípicas - a exemplo da apreensão de passaporte -, com a finalidade
de concretizar o cumprimento de obrigação de pagar reconhecida
em título judicial, é plenamente possível, nos termos do art. 139, IV,
do CPC. Não há razão para, de forma apriorística, afastar a
possibilidade do uso de técnicas mandamentais na execução
trabalhista. Não obstante, essas medidas devem ser usadas com
parcimônia e cautela, sob pena de afrontarem, de forma
desproporcional, os direitos fundamentais do devedor. Além do
mais, o uso dessas ferramentas coercitivas pressupõe um mínimo
de plausibilidade quanto à efetividade do seu manejo. Da realidade
dos autos, entretanto, não se extrai essa plausibilidade. Nesse
sentido, não há evidência de que a restrição imposta pelo juízo a
quo possa conduzir, de alguma forma, à satisfação do crédito,
porque não se demonstrou nenhuma conduta concreta do devedor,
no sentido de camuflar sua situação patrimonial. Tampouco foi
demonstrado que o paciente manteria padrão de vida incompatível
com o estado de insolvência até agora observado no curso da
execução. Desse modo, a ordem de suspensão do passaporte
constituiu medida excessiva, pois a retenção desse documento
ameaça o direito de ir e vir, impedindo que o paciente se desloque
para locais em que seja exigida a apresentação de passaporte,
restringindo, portanto, suas locomoções ao âmbito do território
brasileiro. Habeas corpus concedido, para cassar-se a ordem de
suspensão do passaporte do paciente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o habeas corpus, sem resolução de
mérito, em relação ao paciente KUN CHONG LEE, por ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o habeas corpus,
em relação aos demais pacientes, tão somente no que se refere à
suspensão dos seus respectivos passaportes, e, 3) no mérito,
CONCEDER o habeas corpus, para cassar a ordem de suspensão
dos respectivos passaportes dos pacientes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso os respectivos passaportes já tenham sido apreendidos ou
depositados perante a Polícia Federal, devem os pacientes procurar
aquele órgão de controle migratório, para resgate do documento.
Custas processuais isentas, em face da gratuidade constitucional do
instrumento do habeas corpus (art. 5º, LXXVII, da CF). Providencie
a Secretaria do Tribunal Pleno a retificação da autuação, excluindo-
se o Sr. KUN CHONG LEE do rol de pacientes. ".
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HCCiv-0000122-88.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
PACIENTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
COATOR JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
Endereço: RUA GENERAL ANTERO DE BRITO , 66
ALTO DO CEU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58027-733
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
d812072 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDA COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas
atípicas - a exemplo da apreensão de passaporte -, com a finalidade
de concretizar o cumprimento de obrigação de pagar reconhecida
em título judicial, é plenamente possível, nos termos do art. 139, IV,
do CPC. Não há razão para, de forma apriorística, afastar a
possibilidade do uso de técnicas mandamentais na execução
trabalhista. Não obstante, essas medidas devem ser usadas com
parcimônia e cautela, sob pena de afrontarem, de forma
desproporcional, os direitos fundamentais do devedor. Além do
mais, o uso dessas ferramentas coercitivas pressupõe um mínimo
de plausibilidade quanto à efetividade do seu manejo. Da realidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
dos autos, entretanto, não se extrai essa plausibilidade. Nesse
sentido, não há evidência de que a restrição imposta pelo juízo a
quo possa conduzir, de alguma forma, à satisfação do crédito,
porque não se demonstrou nenhuma conduta concreta do devedor,
no sentido de camuflar sua situação patrimonial. Tampouco foi
demonstrado que o paciente manteria padrão de vida incompatível
com o estado de insolvência até agora observado no curso da
execução. Desse modo, a ordem de suspensão do passaporte
constituiu medida excessiva, pois a retenção desse documento
ameaça o direito de ir e vir, impedindo que o paciente se desloque
para locais em que seja exigida a apresentação de passaporte,
restringindo, portanto, suas locomoções ao âmbito do território
brasileiro. Habeas corpus concedido, para cassar-se a ordem de
suspensão do passaporte do paciente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o habeas corpus, sem resolução de
mérito, em relação ao paciente KUN CHONG LEE, por ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o habeas corpus,
em relação aos demais pacientes, tão somente no que se refere à
suspensão dos seus respectivos passaportes, e, 3) no mérito,
CONCEDER o habeas corpus, para cassar a ordem de suspensão
dos respectivos passaportes dos pacientes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso os respectivos passaportes já tenham sido apreendidos ou
depositados perante a Polícia Federal, devem os pacientes procurar
aquele órgão de controle migratório, para resgate do documento.
Custas processuais isentas, em face da gratuidade constitucional do
instrumento do habeas corpus (art. 5º, LXXVII, da CF). Providencie
a Secretaria do Tribunal Pleno a retificação da autuação, excluindo-
se o Sr. KUN CHONG LEE do rol de pacientes. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000136-72.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR LUIS LEE JANG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
OSCAR LUIS LEE JANG
Endereço: RUA DA QUITANDA , 60 , 5
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-030
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
af1f656 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. APREENSÃO
DE CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MEDIDA
COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas atípicas - a
exemplo da apreensão de CNH -, com a finalidade de concretizar o
cumprimento de obrigação de pagar reconhecida em título judicial, é
plenamente possível, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Não há
razão para, de forma apriorística, afastar a possibilidade do uso de
técnicas mandamentais na execução trabalhista. Não obstante,
essas medidas devem ser usadas com parcimônia e cautela, sob
pena de afrontarem, de forma desproporcional, os direitos
fundamentais do devedor. Além do mais, o uso dessas ferramentas
coercitivas pressupõe um mínimo de plausibilidade quanto à
efetividade do seu manejo. Da realidade dos autos, entretanto, não
se extrai essa plausibilidade. Nesse sentido, não há evidência de
que a restrição imposta pelo juízo a quo possa conduzir, de alguma
forma, à satisfação do crédito, porque não se demonstrou nenhuma
conduta concreta do devedor, no sentido de camuflar sua situação
patrimonial. Tampouco foi demonstrado que o impetrante manteria
padrão de vida incompatível com o estado de insolvência até agora
observado no curso da execução. Por esse motivo, a excessiva
afetação dos direitos do impetrante fez com que a medida coercitiva
atípica passasse a ter caráter punitivo e demasiadamente oneroso
ao executado, sem trazer resultado útil à execução. Segurança
concedida, para cassar-se a ordem de suspensão da CNH do
impetrante.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o mandado de segurança, sem resolução
de mérito, em relação ao impetrante KUN CHONG LEE, por
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o
mandamus, em relação aos demais impetrantes, e, 3) no mérito,
CONCEDER a segurança, para cassar a ordem de suspensão das
respectivas CNHs dos impetrantes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso as respectivas CNHs já tenham sido apreendidas ou
depositadas perante o Detran, devem os impetrantes procurar
aquele órgão de trânsito, para resgate do documento. Custas
dispensadas. Providencie a Secretaria do Tribunal Pleno a
retificação da autuação, excluindo-se o Sr. KUN CHONG LEE do rol
de impetrantes. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000136-72.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
Endereço: RUA DA QUITANDA , 60 , 5
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-030
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
af1f656 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. APREENSÃO
DE CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MEDIDA
COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas atípicas - a
exemplo da apreensão de CNH -, com a finalidade de concretizar o
cumprimento de obrigação de pagar reconhecida em título judicial, é
plenamente possível, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Não há
razão para, de forma apriorística, afastar a possibilidade do uso de
técnicas mandamentais na execução trabalhista. Não obstante,
essas medidas devem ser usadas com parcimônia e cautela, sob
pena de afrontarem, de forma desproporcional, os direitos
fundamentais do devedor. Além do mais, o uso dessas ferramentas
coercitivas pressupõe um mínimo de plausibilidade quanto à
efetividade do seu manejo. Da realidade dos autos, entretanto, não
se extrai essa plausibilidade. Nesse sentido, não há evidência de
que a restrição imposta pelo juízo a quo possa conduzir, de alguma
forma, à satisfação do crédito, porque não se demonstrou nenhuma
conduta concreta do devedor, no sentido de camuflar sua situação
patrimonial. Tampouco foi demonstrado que o impetrante manteria
padrão de vida incompatível com o estado de insolvência até agora
observado no curso da execução. Por esse motivo, a excessiva
afetação dos direitos do impetrante fez com que a medida coercitiva
atípica passasse a ter caráter punitivo e demasiadamente oneroso
ao executado, sem trazer resultado útil à execução. Segurança
concedida, para cassar-se a ordem de suspensão da CNH do
impetrante.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o mandado de segurança, sem resolução
de mérito, em relação ao impetrante KUN CHONG LEE, por
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o
mandamus, em relação aos demais impetrantes, e, 3) no mérito,
CONCEDER a segurança, para cassar a ordem de suspensão das
respectivas CNHs dos impetrantes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso as respectivas CNHs já tenham sido apreendidas ou
depositadas perante o Detran, devem os impetrantes procurar
aquele órgão de trânsito, para resgate do documento. Custas
dispensadas. Providencie a Secretaria do Tribunal Pleno a
retificação da autuação, excluindo-se o Sr. KUN CHONG LEE do rol
de impetrantes. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000136-72.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
IMPETRANTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGUERITA LEE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MAGUERITA LEE
Endereço: RUA DA QUITANDA , 60 , 5
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-030
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
af1f656 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. APREENSÃO
DE CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MEDIDA
COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas atípicas - a
exemplo da apreensão de CNH -, com a finalidade de concretizar o
cumprimento de obrigação de pagar reconhecida em título judicial, é
plenamente possível, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Não há
razão para, de forma apriorística, afastar a possibilidade do uso de
técnicas mandamentais na execução trabalhista. Não obstante,
essas medidas devem ser usadas com parcimônia e cautela, sob
pena de afrontarem, de forma desproporcional, os direitos
fundamentais do devedor. Além do mais, o uso dessas ferramentas
coercitivas pressupõe um mínimo de plausibilidade quanto à
efetividade do seu manejo. Da realidade dos autos, entretanto, não
se extrai essa plausibilidade. Nesse sentido, não há evidência de
que a restrição imposta pelo juízo a quo possa conduzir, de alguma
forma, à satisfação do crédito, porque não se demonstrou nenhuma
conduta concreta do devedor, no sentido de camuflar sua situação
patrimonial. Tampouco foi demonstrado que o impetrante manteria
padrão de vida incompatível com o estado de insolvência até agora
observado no curso da execução. Por esse motivo, a excessiva
afetação dos direitos do impetrante fez com que a medida coercitiva
atípica passasse a ter caráter punitivo e demasiadamente oneroso
ao executado, sem trazer resultado útil à execução. Segurança
concedida, para cassar-se a ordem de suspensão da CNH do
impetrante.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o mandado de segurança, sem resolução
de mérito, em relação ao impetrante KUN CHONG LEE, por
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o
mandamus, em relação aos demais impetrantes, e, 3) no mérito,
CONCEDER a segurança, para cassar a ordem de suspensão das
respectivas CNHs dos impetrantes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso as respectivas CNHs já tenham sido apreendidas ou
depositadas perante o Detran, devem os impetrantes procurar
aquele órgão de trânsito, para resgate do documento. Custas
dispensadas. Providencie a Secretaria do Tribunal Pleno a
retificação da autuação, excluindo-se o Sr. KUN CHONG LEE do rol
de impetrantes. ".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000136-72.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZIANA NUNES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SUZIANA NUNES DIAS
Endereço: RUA DA QUITANDA , 60 , 5
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-030
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
af1f656 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. APREENSÃO
DE CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MEDIDA
COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas atípicas - a
exemplo da apreensão de CNH -, com a finalidade de concretizar o
cumprimento de obrigação de pagar reconhecida em título judicial, é
plenamente possível, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Não há
razão para, de forma apriorística, afastar a possibilidade do uso de
técnicas mandamentais na execução trabalhista. Não obstante,
essas medidas devem ser usadas com parcimônia e cautela, sob
pena de afrontarem, de forma desproporcional, os direitos
fundamentais do devedor. Além do mais, o uso dessas ferramentas
coercitivas pressupõe um mínimo de plausibilidade quanto à
efetividade do seu manejo. Da realidade dos autos, entretanto, não
se extrai essa plausibilidade. Nesse sentido, não há evidência de
que a restrição imposta pelo juízo a quo possa conduzir, de alguma
forma, à satisfação do crédito, porque não se demonstrou nenhuma
conduta concreta do devedor, no sentido de camuflar sua situação
patrimonial. Tampouco foi demonstrado que o impetrante manteria
padrão de vida incompatível com o estado de insolvência até agora
observado no curso da execução. Por esse motivo, a excessiva
afetação dos direitos do impetrante fez com que a medida coercitiva
atípica passasse a ter caráter punitivo e demasiadamente oneroso
ao executado, sem trazer resultado útil à execução. Segurança
concedida, para cassar-se a ordem de suspensão da CNH do
impetrante.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o mandado de segurança, sem resolução
de mérito, em relação ao impetrante KUN CHONG LEE, por
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
mandamus, em relação aos demais impetrantes, e, 3) no mérito,
CONCEDER a segurança, para cassar a ordem de suspensão das
respectivas CNHs dos impetrantes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso as respectivas CNHs já tenham sido apreendidas ou
depositadas perante o Detran, devem os impetrantes procurar
aquele órgão de trânsito, para resgate do documento. Custas
dispensadas. Providencie a Secretaria do Tribunal Pleno a
retificação da autuação, excluindo-se o Sr. KUN CHONG LEE do rol
de impetrantes. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000136-72.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOO OK JANG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SOO OK JANG
Endereço: RUA DA QUITANDA , 60 , 5
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-030
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
af1f656 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. APREENSÃO
DE CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MEDIDA
COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas atípicas - a
exemplo da apreensão de CNH -, com a finalidade de concretizar o
cumprimento de obrigação de pagar reconhecida em título judicial, é
plenamente possível, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Não há
razão para, de forma apriorística, afastar a possibilidade do uso de
técnicas mandamentais na execução trabalhista. Não obstante,
essas medidas devem ser usadas com parcimônia e cautela, sob
pena de afrontarem, de forma desproporcional, os direitos
fundamentais do devedor. Além do mais, o uso dessas ferramentas
coercitivas pressupõe um mínimo de plausibilidade quanto à
efetividade do seu manejo. Da realidade dos autos, entretanto, não
se extrai essa plausibilidade. Nesse sentido, não há evidência de
que a restrição imposta pelo juízo a quo possa conduzir, de alguma
forma, à satisfação do crédito, porque não se demonstrou nenhuma
conduta concreta do devedor, no sentido de camuflar sua situação
patrimonial. Tampouco foi demonstrado que o impetrante manteria
padrão de vida incompatível com o estado de insolvência até agora
observado no curso da execução. Por esse motivo, a excessiva
afetação dos direitos do impetrante fez com que a medida coercitiva
atípica passasse a ter caráter punitivo e demasiadamente oneroso
ao executado, sem trazer resultado útil à execução. Segurança
concedida, para cassar-se a ordem de suspensão da CNH do
impetrante.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o mandado de segurança, sem resolução
de mérito, em relação ao impetrante KUN CHONG LEE, por
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o
mandamus, em relação aos demais impetrantes, e, 3) no mérito,
CONCEDER a segurança, para cassar a ordem de suspensão das
respectivas CNHs dos impetrantes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso as respectivas CNHs já tenham sido apreendidas ou
depositadas perante o Detran, devem os impetrantes procurar
aquele órgão de trânsito, para resgate do documento. Custas
dispensadas. Providencie a Secretaria do Tribunal Pleno a
retificação da autuação, excluindo-se o Sr. KUN CHONG LEE do rol
de impetrantes. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000136-72.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE KUN CHONG LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KUN CHONG LEE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
KUN CHONG LEE
Endereço: RUA DA QUITANDA , 60 , 5
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-030
Fica V. Excelência/Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
decisão Id. af1f656 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. APREENSÃO
DE CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MEDIDA
COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas atípicas - a
exemplo da apreensão de CNH -, com a finalidade de concretizar o
cumprimento de obrigação de pagar reconhecida em título judicial, é
plenamente possível, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Não há
razão para, de forma apriorística, afastar a possibilidade do uso de
técnicas mandamentais na execução trabalhista. Não obstante,
essas medidas devem ser usadas com parcimônia e cautela, sob
pena de afrontarem, de forma desproporcional, os direitos
fundamentais do devedor. Além do mais, o uso dessas ferramentas
coercitivas pressupõe um mínimo de plausibilidade quanto à
efetividade do seu manejo. Da realidade dos autos, entretanto, não
se extrai essa plausibilidade. Nesse sentido, não há evidência de
que a restrição imposta pelo juízo a quo possa conduzir, de alguma
forma, à satisfação do crédito, porque não se demonstrou nenhuma
conduta concreta do devedor, no sentido de camuflar sua situação
patrimonial. Tampouco foi demonstrado que o impetrante manteria
padrão de vida incompatível com o estado de insolvência até agora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
observado no curso da execução. Por esse motivo, a excessiva
afetação dos direitos do impetrante fez com que a medida coercitiva
atípica passasse a ter caráter punitivo e demasiadamente oneroso
ao executado, sem trazer resultado útil à execução. Segurança
concedida, para cassar-se a ordem de suspensão da CNH do
impetrante.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o mandado de segurança, sem resolução
de mérito, em relação ao impetrante KUN CHONG LEE, por
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o
mandamus, em relação aos demais impetrantes, e, 3) no mérito,
CONCEDER a segurança, para cassar a ordem de suspensão das
respectivas CNHs dos impetrantes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso as respectivas CNHs já tenham sido apreendidas ou
depositadas perante o Detran, devem os impetrantes procurar
aquele órgão de trânsito, para resgate do documento. Custas
dispensadas. Providencie a Secretaria do Tribunal Pleno a
retificação da autuação, excluindo-se o Sr. KUN CHONG LEE do rol
de impetrantes. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000136-72.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
Endereço: RUA GENERAL ANTERO DE BRITO , 66
ALTO DO CEU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58027-733
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
af1f656 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO DEVEDOR. APREENSÃO
DE CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MEDIDA
COERCITIVA EXTREMA. O uso de medidas coercitivas atípicas - a
exemplo da apreensão de CNH -, com a finalidade de concretizar o
cumprimento de obrigação de pagar reconhecida em título judicial, é
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
plenamente possível, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Não há
razão para, de forma apriorística, afastar a possibilidade do uso de
técnicas mandamentais na execução trabalhista. Não obstante,
essas medidas devem ser usadas com parcimônia e cautela, sob
pena de afrontarem, de forma desproporcional, os direitos
fundamentais do devedor. Além do mais, o uso dessas ferramentas
coercitivas pressupõe um mínimo de plausibilidade quanto à
efetividade do seu manejo. Da realidade dos autos, entretanto, não
se extrai essa plausibilidade. Nesse sentido, não há evidência de
que a restrição imposta pelo juízo a quo possa conduzir, de alguma
forma, à satisfação do crédito, porque não se demonstrou nenhuma
conduta concreta do devedor, no sentido de camuflar sua situação
patrimonial. Tampouco foi demonstrado que o impetrante manteria
padrão de vida incompatível com o estado de insolvência até agora
observado no curso da execução. Por esse motivo, a excessiva
afetação dos direitos do impetrante fez com que a medida coercitiva
atípica passasse a ter caráter punitivo e demasiadamente oneroso
ao executado, sem trazer resultado útil à execução. Segurança
concedida, para cassar-se a ordem de suspensão da CNH do
impetrante.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Pelo exposto,
decide-se: 1) EXTINGUIR o mandado de segurança, sem resolução
de mérito, em relação ao impetrante KUN CHONG LEE, por
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC); 2) RECEBER o
mandamus, em relação aos demais impetrantes, e, 3) no mérito,
CONCEDER a segurança, para cassar a ordem de suspensão das
respectivas CNHs dos impetrantes abaixo elencados, em
decorrência da dívida trabalhista existente no processo nº 0000218-
93.2021.5.13.0005: 1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-
84; 2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07; 3.
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03; 4. SUZIANA NUNES
DIAS - CPF 012.590.824-58; 5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-
27. Caso as respectivas CNHs já tenham sido apreendidas ou
depositadas perante o Detran, devem os impetrantes procurar
aquele órgão de trânsito, para resgate do documento. Custas
dispensadas. Providencie a Secretaria do Tribunal Pleno a
retificação da autuação, excluindo-se o Sr. KUN CHONG LEE do rol
de impetrantes. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000166-10.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO CAVALCANTI DE
MELLO NETTO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
Endereço: AVENIDA CABO BRANCO , 3714 , 102
CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-010o
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
f363f5d proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO
DE BEM IMÓVEL. HIPOTECA LEGAL. QUITAÇÃO DO VALOR DO
LANÇO. LEVANTAMENTO DA HIPOTECA. DIREITO LÍQUIDO E
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CERTO DO ARREMATANTE. O art. 1.489 do CC enuncia que "Art.
1.489. A lei confere hipoteca: (...) V - ao credor sobre o imóvel
arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da
arrematação.". Nessa perspectiva, a hipoteca legal do bem
arrematado tem o propósito de assegurar o pagamento do valor do
lanço. Ou seja, o próprio bem adquirido em hasta pública é que
serve de garantia para a integral quitação do montante ofertado pelo
arrematante. Por conseguinte, uma vez quitado o preço, o
arrematante tem direito líquido e certo ao levantamento de tal
hipoteca. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE DA ROCHA,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
contentora da seguinte redação: " Pelo exposto, decide-se
CONCEDER a segurança, para determinar o imediato levantamento
da hipoteca legal que recai sobre o bem adquirido em hasta pública
pelo arrematante, ora impetrante. No mais, determina-se que o
Juízo da Central de Efetividade do TRT da 13ª Região adote as
seguintes medidas: 1) cesse imediatamente suas funções
jurisdicionais, nos autos da CPE nº 0000160-15.2021.5.13.0030; 2)
confirme que a hipoteca legal sobre o bem arrematado em hasta
pública tenha sido levantada perante o cartório imobiliário desta
Capital, e 3) devolva, in continenti, a CPE nº 0000160-
15.2021.5.13.0030 à 12ª Vara do Trabalho de Natal-RN,
transferindo-se-lhe o montante arrecadado com a alienação do
imóvel, por meio de conta judicial a ser indicada pelo juízo
deprecante. Custas dispensadas. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000166-10.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO CAVALCANTI DE
MELLO NETTO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CAVALCANTI DE MELLO NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCISCO CAVALCANTI DE MELLO NETTO
Endereço: RUA CORALIO SOARES DE OLIVEIRA , 516
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-260
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
f363f5d proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO
DE BEM IMÓVEL. HIPOTECA LEGAL. QUITAÇÃO DO VALOR DO
LANÇO. LEVANTAMENTO DA HIPOTECA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO DO ARREMATANTE. O art. 1.489 do CC enuncia que "Art.
1.489. A lei confere hipoteca: (...) V - ao credor sobre o imóvel
arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da
arrematação.". Nessa perspectiva, a hipoteca legal do bem
arrematado tem o propósito de assegurar o pagamento do valor do
lanço. Ou seja, o próprio bem adquirido em hasta pública é que
serve de garantia para a integral quitação do montante ofertado pelo
arrematante. Por conseguinte, uma vez quitado o preço, o
arrematante tem direito líquido e certo ao levantamento de tal
hipoteca. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE DA ROCHA,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
contentora da seguinte redação: " Pelo exposto, decide-se
CONCEDER a segurança, para determinar o imediato levantamento
da hipoteca legal que recai sobre o bem adquirido em hasta pública
pelo arrematante, ora impetrante. No mais, determina-se que o
Juízo da Central de Efetividade do TRT da 13ª Região adote as
seguintes medidas: 1) cesse imediatamente suas funções
jurisdicionais, nos autos da CPE nº 0000160-15.2021.5.13.0030; 2)
confirme que a hipoteca legal sobre o bem arrematado em hasta
pública tenha sido levantada perante o cartório imobiliário desta
Capital, e 3) devolva, in continenti, a CPE nº 0000160-
15.2021.5.13.0030 à 12ª Vara do Trabalho de Natal-RN,
transferindo-se-lhe o montante arrecadado com a alienação do
imóvel, por meio de conta judicial a ser indicada pelo juízo
deprecante. Custas dispensadas. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CCCiv-0000155-78.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
SUSCITANTE JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
SUSCITADO JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
Fica V. Excelência notificada para: tomar ciência do(a) decisão
Id. 0412cfa proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA. INEXISTÊNCIA DE
PREVENÇÃO. Nos termos do que preconiza os arts. 97 e 98 do
CDC, a execução de sentença coletiva pode ser promovida nos
próprios autos em que foi proferida a decisão genérica, mediante
iniciativa do ente legitimado, ou por meio do ajuizamento de ações
individuais de execução pelos substituídos beneficiários da
sentença genérica. Neste último caso, não haverá prevenção do
juízo prolator da decisão proferida na ação coletiva, de forma que a
distribuição da execução individual deve ser feita por sorteio.
Conflito de competência resolvido para declarar a competência da
10ª Vara de João Pessoa.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)
ADRIANA SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 23/04/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, conheço do conflito e declaro competente o
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, para processar
e julgar a ação de execução individual de sentença genérica
tombada sob nº 0000058-88.2024.5.13.0029. Comunicação
imediata da presente decisão aos Juízos conflitantes. Custas
processuais inexistentes. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000213-81.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERI ELESBAO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Endereço: RUA OLEGARIO MARIANO , 225
CATOLE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-124
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
fe31cfe proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
SUSPENSÃO DA CNH. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE OCULTAÇÃO
PATRIMONIAL OU OSTENTAÇÃO. MEDIDA
DESPROPORCIONAL E INÚTIL. CERCEIO DA LIBERDADE
PESSOAL. CONCESSÃO DA ORDEM. Em que pese o art. 139, IV,
do CPC autorize a adoção de medidas coercitivas atípicas, tal
dispositivo deverá ser aplicado com cautela, sempre tendo em vista
a satisfação do crédito exequendo. Isso porque a adoção de
medidas coercitivas atípicas está condicionada à efetiva capacidade
de induzir a parte devedora ao cumprimento da ordem judicial.
Todavia, no caso dos autos, não há indícios de ocultação
patrimonial, tampouco evidências de riqueza, que seja incompatível
com a condição de devedor insolvente. Assim, considerando que a
suspensão da CNH do executado, no caso em análise, é medida
que exorbita os limites da razoabilidade e da proporcionalidade e
não há qualquer garantia de que, com a adoção da medida, haverá
o efetivo adimplemento do crédito perseguido, deve ser concedida a
segurança, para confirmar a liminar deferida e cassar o ato
impugnado.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
CONCEDO A SEGURANÇA para confirmar a liminar deferida e
cassar o ato impugnado. Custas processuais, pelo impetrante, no
importe de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa na
inicial, porém dispensadas. Notifiquem-se as partes e o juízo dito
coator. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005196-60.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DAMIAO LUIZ TARGINO
Endereço: SETE DE SETEMBRO, 11
OITIZEIRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58088-670
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
78a3a86 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. SINDICATO ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. QUITAÇÃO GERAL
DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO DIREITO MATERIAL.
INEFICÁCIA DO ATO DE DISPOSIÇÃO. É certo que o sindicato
possui ampla legitimidade para a defesa dos interesses dos
trabalhadores vinculados à sua área de atuação; contudo, quando
atua em substituição processual, não é detentor da titularidade do
direito material, dele não podendo dispor mediante renúncia ou
transação, sem autorização expressa do empregado substituído.
Desse modo, a quitação ampla e geral firmada ao extinto contrato
de trabalho não possui eficácia em relação à parte autora desta
ação, que não concedeu à entidade sindical poderes para tanto
(inteligência da OJ 154 da SDI-II do TST). Ação rescisória julgada
procedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem resolução do
mérito, por ausência de recolhimento do depósito prévio; REJEITO
a preliminar de extinção do processo, sem resolução do mérito, por
inadequação; REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem
resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular; REJEITO a preliminar de
extinção do processo, com resolução do mérito, por decadência; e,
no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação rescisória, para, em juízo rescindente,
desconstituir a sentença homologatória do acordo formalizado no
processo nº 0000927-47.2021.5.13.0032, especificamente no que
trata sobre a quitação geral, ampla e irrestrita do extinto contrato de
trabalho do autor. Concedidos ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Honorários advocatícios devidos pelos réus em favor do
advogado do autor, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da causa, sob a condição suspensiva de que trata a parte final
do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais pelos réus, no
importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído
à causa na inicial, das quais a Emlur está dispensada do
recolhimento. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005196-60.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ , 14305
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
78a3a86 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. SINDICATO ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. QUITAÇÃO GERAL
DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO DIREITO MATERIAL.
INEFICÁCIA DO ATO DE DISPOSIÇÃO. É certo que o sindicato
possui ampla legitimidade para a defesa dos interesses dos
trabalhadores vinculados à sua área de atuação; contudo, quando
atua em substituição processual, não é detentor da titularidade do
direito material, dele não podendo dispor mediante renúncia ou
transação, sem autorização expressa do empregado substituído.
Desse modo, a quitação ampla e geral firmada ao extinto contrato
de trabalho não possui eficácia em relação à parte autora desta
ação, que não concedeu à entidade sindical poderes para tanto
(inteligência da OJ 154 da SDI-II do TST). Ação rescisória julgada
procedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem resolução do
mérito, por ausência de recolhimento do depósito prévio; REJEITO
a preliminar de extinção do processo, sem resolução do mérito, por
inadequação; REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem
resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular; REJEITO a preliminar de
extinção do processo, com resolução do mérito, por decadência; e,
no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação rescisória, para, em juízo rescindente,
desconstituir a sentença homologatória do acordo formalizado no
processo nº 0000927-47.2021.5.13.0032, especificamente no que
trata sobre a quitação geral, ampla e irrestrita do extinto contrato de
trabalho do autor. Concedidos ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Honorários advocatícios devidos pelos réus em favor do
advogado do autor, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da causa, sob a condição suspensiva de que trata a parte final
do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais pelos réus, no
importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído
à causa na inicial, das quais a Emlur está dispensada do
recolhimento. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005196-60.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
78a3a86 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. SINDICATO ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. QUITAÇÃO GERAL
DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO DIREITO MATERIAL.
INEFICÁCIA DO ATO DE DISPOSIÇÃO. É certo que o sindicato
possui ampla legitimidade para a defesa dos interesses dos
trabalhadores vinculados à sua área de atuação; contudo, quando
atua em substituição processual, não é detentor da titularidade do
direito material, dele não podendo dispor mediante renúncia ou
transação, sem autorização expressa do empregado substituído.
Desse modo, a quitação ampla e geral firmada ao extinto contrato
de trabalho não possui eficácia em relação à parte autora desta
ação, que não concedeu à entidade sindical poderes para tanto
(inteligência da OJ 154 da SDI-II do TST). Ação rescisória julgada
procedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem resolução do
mérito, por ausência de recolhimento do depósito prévio; REJEITO
a preliminar de extinção do processo, sem resolução do mérito, por
inadequação; REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem
resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular; REJEITO a preliminar de
extinção do processo, com resolução do mérito, por decadência; e,
no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação rescisória, para, em juízo rescindente,
desconstituir a sentença homologatória do acordo formalizado no
processo nº 0000927-47.2021.5.13.0032, especificamente no que
trata sobre a quitação geral, ampla e irrestrita do extinto contrato de
trabalho do autor. Concedidos ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Honorários advocatícios devidos pelos réus em favor do
advogado do autor, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da causa, sob a condição suspensiva de que trata a parte final
do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais pelos réus, no
importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído
à causa na inicial, das quais a Emlur está dispensada do
recolhimento. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005196-60.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço : MINAS GERAIS, 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
78a3a86 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. SINDICATO ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. QUITAÇÃO GERAL
DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO DIREITO MATERIAL.
INEFICÁCIA DO ATO DE DISPOSIÇÃO. É certo que o sindicato
possui ampla legitimidade para a defesa dos interesses dos
trabalhadores vinculados à sua área de atuação; contudo, quando
atua em substituição processual, não é detentor da titularidade do
direito material, dele não podendo dispor mediante renúncia ou
transação, sem autorização expressa do empregado substituído.
Desse modo, a quitação ampla e geral firmada ao extinto contrato
de trabalho não possui eficácia em relação à parte autora desta
ação, que não concedeu à entidade sindical poderes para tanto
(inteligência da OJ 154 da SDI-II do TST). Ação rescisória julgada
procedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem resolução do
mérito, por ausência de recolhimento do depósito prévio; REJEITO
a preliminar de extinção do processo, sem resolução do mérito, por
inadequação; REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem
resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular; REJEITO a preliminar de
extinção do processo, com resolução do mérito, por decadência; e,
no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação rescisória, para, em juízo rescindente,
desconstituir a sentença homologatória do acordo formalizado no
processo nº 0000927-47.2021.5.13.0032, especificamente no que
trata sobre a quitação geral, ampla e irrestrita do extinto contrato de
trabalho do autor. Concedidos ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Honorários advocatícios devidos pelos réus em favor do
advogado do autor, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da causa, sob a condição suspensiva de que trata a parte final
do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais pelos réus, no
importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído
à causa na inicial, das quais a Emlur está dispensada do
recolhimento. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005220-88.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
Endereço: R JANIO CARLOS DA SILVA, SN
TRINCHEIRAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58011-313
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
52cec1a proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. INOBSERVÂNCIA.
De acordo com o item V da Súmula 100 do TST, o direito à rescisão
se extingue em dois anos contados da data da homologação judicial
do acordo. No caso dos autos, a audiência em que foi firmado o
termo conciliatório ocorreu no dia 17.12.2021. Considerando que o
acordo judicial transita em julgado na data da sua homologação e
que o ajuizamento da presente ação somente se deu em
19.12.2023, após mais de dois anos do trânsito em julgado, operou-
se no caso a decadência do direito. Ação rescisória extinta, com
resolução do mérito, por decadência.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem resolução do
mérito, por ausência de recolhimento do depósito prévio; REJEITO
a preliminar de extinção do processo, sem resolução do mérito, por
inadequação; REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem
resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular; e ACOLHO a preliminar de
extinção do processo, com resolução do mérito, por decadência,
nos moldes do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários
advocatícios devidos pelo autor em favor dos advogados dos réus,
no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sob a
condição suspensiva de que trata a parte final do § 4º do art. 791-A
da CLT. Custas processuais pelo autor, no importe de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído à causa na inicial,
porém dispensadas. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005220-88.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ , 14305
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
52cec1a proferido(a) nos autos em epígrafe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. INOBSERVÂNCIA.
De acordo com o item V da Súmula 100 do TST, o direito à rescisão
se extingue em dois anos contados da data da homologação judicial
do acordo. No caso dos autos, a audiência em que foi firmado o
termo conciliatório ocorreu no dia 17.12.2021. Considerando que o
acordo judicial transita em julgado na data da sua homologação e
que o ajuizamento da presente ação somente se deu em
19.12.2023, após mais de dois anos do trânsito em julgado, operou-
se no caso a decadência do direito. Ação rescisória extinta, com
resolução do mérito, por decadência.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem resolução do
mérito, por ausência de recolhimento do depósito prévio; REJEITO
a preliminar de extinção do processo, sem resolução do mérito, por
inadequação; REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem
resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular; e ACOLHO a preliminar de
extinção do processo, com resolução do mérito, por decadência,
nos moldes do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários
advocatícios devidos pelo autor em favor dos advogados dos réus,
no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sob a
condição suspensiva de que trata a parte final do § 4º do art. 791-A
da CLT. Custas processuais pelo autor, no importe de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído à causa na inicial,
porém dispensadas. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005220-88.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
52cec1a proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. INOBSERVÂNCIA.
De acordo com o item V da Súmula 100 do TST, o direito à rescisão
se extingue em dois anos contados da data da homologação judicial
do acordo. No caso dos autos, a audiência em que foi firmado o
termo conciliatório ocorreu no dia 17.12.2021. Considerando que o
acordo judicial transita em julgado na data da sua homologação e
que o ajuizamento da presente ação somente se deu em
19.12.2023, após mais de dois anos do trânsito em julgado, operou-
se no caso a decadência do direito. Ação rescisória extinta, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
resolução do mérito, por decadência.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem resolução do
mérito, por ausência de recolhimento do depósito prévio; REJEITO
a preliminar de extinção do processo, sem resolução do mérito, por
inadequação; REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem
resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular; e ACOLHO a preliminar de
extinção do processo, com resolução do mérito, por decadência,
nos moldes do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários
advocatícios devidos pelo autor em favor dos advogados dos réus,
no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sob a
condição suspensiva de que trata a parte final do § 4º do art. 791-A
da CLT. Custas processuais pelo autor, no importe de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído à causa na inicial,
porém dispensadas. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005220-88.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
52cec1a proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. INOBSERVÂNCIA.
De acordo com o item V da Súmula 100 do TST, o direito à rescisão
se extingue em dois anos contados da data da homologação judicial
do acordo. No caso dos autos, a audiência em que foi firmado o
termo conciliatório ocorreu no dia 17.12.2021. Considerando que o
acordo judicial transita em julgado na data da sua homologação e
que o ajuizamento da presente ação somente se deu em
19.12.2023, após mais de dois anos do trânsito em julgado, operou-
se no caso a decadência do direito. Ação rescisória extinta, com
resolução do mérito, por decadência.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem resolução do
mérito, por ausência de recolhimento do depósito prévio; REJEITO
a preliminar de extinção do processo, sem resolução do mérito, por
inadequação; REJEITO a preliminar de extinção do processo, sem
resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular; e ACOLHO a preliminar de
extinção do processo, com resolução do mérito, por decadência,
nos moldes do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários
advocatícios devidos pelo autor em favor dos advogados dos réus,
no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sob a
condição suspensiva de que trata a parte final do § 4º do art. 791-A
da CLT. Custas processuais pelo autor, no importe de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído à causa na inicial,
porém dispensadas. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE FABRICACAO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
TRÊS LOTES DE MÓVEIS (SOFÁS E POLTRONAS). OS BENS
DOS LOTES 1 E 2 ENCONTRAM-SE NO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE/PB. OS BENS DO LOTE 3 ENCONTRAM-SE
NO MUNICÍPIO DE SOLANEA/PB
LOTE 1
1 (um) Sofá Versalhes, em veludo, sofá em L, medindo
2,40mX2,40m, com pés de madeira, almofadas soltas e mesa de
madeira acoplada, novo, avaliado em R$ 4.800,00;
02 (dois) Sofás Cama Luiza, em veludo, sofá cama 02 em 01,
retrátil, sem caixa atrás, que se transforma em uma cama, medindo
2,20m, espuma D33, novos, avaliado cada um em R$ 5.500,00,
perfazendo um total de R$ 11.000,00;
02 (dois) Sofás Vancouver, em facto original e linho premium, sofá
de 04 (quatro) lugares, retrátil, medindo 2,20m, com pés de madeira
e 04 (quatro) almofadas soltas, novos, avaliado cada um em R$
2.900,00, perfazendo um total de R$ 5.800,00;
02 (dois) Sofás Lisboa, em veludo, sofá com 04 (quatro) lugares,
retrátil e reclinável, com pilow nos assentos, com molas ensacadas
e pés de madeira, medindo 2,30m, novos, avaliado em R$ 4.800,00
cada, perfazendo um total de R$ 9.600,00;
03 (três) Poltronas Lia, em veludo premium, ergonômica, com pés
de metal, novos, avaliadas em R$ 1.250,00 cada, perfazendo um
total de R$ 3.750,00.
Os bens são novos, constantes do mostruário da loja da fábrica.
AVALIAÇÃO DO(S) BENS DO LOTE 1: R$ 34.950,00 (trinta e
quatro mil, novecentos e cinquenta reais)
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEN(S) DO LOTE 1: RUA JOÃO JOVIANO
DE MEDEIROS , 25, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
GRANDE/PB, CEP: 58411-235 (NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA)
FIEL DEPOSITÁRIO DOS BENS DO LOTE 1: WASHINGTON
PRIMO DA SILVA
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA DO LOTE 1 (Id
d5788ef):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240126110526770000000235
17432?instancia=1
LINKS PARA CONSULTA DAS FOTOS DOS BENS DO LOTE 1
Foto Sofá Versalhes (Id 6ed63dd):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2401261106110550000002
3517457?instancia=1
Foto Sofá Cama Luiza (Id 8c40ef7):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2401261106306220000002
3517460?instancia=1
Foto Sofá Vancouver (Id a003efc):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2401261106515970000002
3517467?instancia=1
Foto Sofá Lisboa (Id 195dcbd):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2401261107314600000002
3517479?instancia=1
Foto Poltrona Lia (Id 3242d9d):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2401261107330130000002
3517480?instancia=1
LOTE 2
02 (duas) Poltronas Sophia, em linho premium, com base giratória
de metal c/ pintura eletrostática, avaliadas em R$ 2.500,00 cada,
perfazendo um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
04 (quatro) Poltronas Paris, em couro ecológico, com pés de
madeira, avaliadas em R$ 950,00 cada, perfazendo um total de R$
3.800,00 (três mil e oitocentos reais);
02 (duas) Poltronas Bia, em veludo, com pés de madeira, avaliadas
em R$ 800,00 cada, perfazendo um total de R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais);
01 (um) Sofá Milão, em linho premium, sofá fixo com almofadas
soltas, medindo 2,20m, com base de madeira em toda extensão do
sofá, avaliado em R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais);
01 (um) Sofá Lotus, em linho premium, sofá fixo com almofadas
fixas, medindo 2,20m, com pés de metal c/ pintura eletrostática,
avaliado em R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais);
01 (um) Sofá Royalle, em veludo, sofá ergonômico, medindo 1,70m,
com pés de aço, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais)
02 (dois) Sofás Bianca, em camurça lisa, sofá 03 lugares, living
medindo 2,00m, com pés de madeira, avaliados em R$ 2.500,00
cada, perfazendo um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
01 (um) Sofá Confort, em veludo, sofá com 04 (quatro) lugares,
living, medindo 2,40m, com pés de madeira e 04 (quatro) almofadas
soltas, avaliado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
01 (um) Sofá Vancouver, em facto original, sofá de 04 (quatro)
lugares, retrátil, medindo 2,20m, com pés de madeira e almofadas
soltas, avaliado em R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos);
01 (um) Sofá Mônaco, em linho premium, sofá de 06 (seis) lugares,
retrátil e reclinável, pilow no assento, medindo 2,90m, com pés de
madeira e 03 (três) almofadas soltas, avaliado em R$ 9.500,00
(nove mil e quinhentos reais);
01 (um) Sofá Mônaco, em veludo, sofá de 02 (dois) lugares, retrátil
e pilow no assento, medindo 1,40m, com pés de madeira e 02
(duas) almofadas soltas, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais);
01 (um) Sofá Hotello, em linho premium, sofá ergonômico, medindo
3,00m, com pés de madeira, avaliado em R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais);
01 (um) Sofá Império, em linho premium, sofá living de desaine
arrojado, com almofadas fixas, inclusive nos braços, medindo
2,30m, com base de madeira em toda extensão do sofá, avaliado
em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
AVALIAÇÃO DO(S) BENS DO LOTE 2: R$ 55.700,00 (cinquenta e
cinco mil e setecentos reais)
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEN(S) DO LOTE 2:ALMIRANTE
BARROSO, 481, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58414-200 (NOVO HORIZONTE HOME LTDA)
FIEL DEPOSITÁRIO DOS BENS DO LOTE 2: WASHINGTON
PRIMO DA SILVA
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA DO LOTE 2 (Id
045a105):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240305130638292000000238
79219?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DAS FOTOS DOS BENS DO LOTE 2 (Id
679b0b9):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240430095529970000000244
29984?instancia=1
LOTE 3
01 (um) sofá belga, em veludo, duplo molejo no assento, com pilow
medindo 2,50m, com pes de madeira e 4 (quatro) almofadas soltas,
avaliado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
01 (um) Sofá Milão, em linho premium, sofá fixo com almofadas
soltas, medindo 2,20m, com base de madeira em toda extensão do
sofá, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
01 (um) Sofá Império, em linho premium, sofá living com design
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
arrojado, com almofadas fixas inclusive nos braços, medindo 2,30m,
com base de madeira em toda extensão do sofá, avaliado em R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
AVALIAÇÃO DO(S) BENS DO LOTE 3: R$ 13.200,00 (treze mil e
duzentos reais)
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEN(S) DO LOTE 3: GOVERNADOR JOAO
FERNANDES DE LIMA, 317, CENTRO, SOLANEA/PB - CEP:
58225-000 (NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA)
FIEL DEPOSITÁRIO DOS BENS DO LOTE 3: ANDRÉ FERREIRA
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA DO LOTE 3 (Id
dd48efc):https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2402091121218950
0000023653074?instancia=1
LINKS PARA CONSULTA DAS FOTOS DOS BENS DO LOTE 3
Foto Sofá Belga (Id edc8b16):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2402091122316520000002
3653109?instancia=1
Foto Sofá Milão (Id f962907):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2402091122319080000002
3653110?instancia=1
Foto Sofá Império (Id 06c9748):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2402091122321070000002
3653111?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.leiloespb.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público CLEBER DA SILVA MELO, JUCEP/PB 07/2013, com
endereço na Rodovia BR 101, Km 32,2, s/n, Distrito Industrial,
Bayeux/PB, Telefones: (83) 3045-9205, 99886-0414, E-mails:
leilaojudicial@leiloespb.com.br, gerencia@leiloespb.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.leiloespb.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
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extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
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art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6b3ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor de Jairo Alexandre de Oliveira, razão pela qual determino
sua exclusão do polo passivo da execução.
Intimem-se.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6b3ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor de Jairo Alexandre de Oliveira, razão pela qual determino
sua exclusão do polo passivo da execução.
Intimem-se.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85499de
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte executada no id.6b1b876, resta
cancelado o alvará id. f1c97ce (número de ordem 000130672024).
Expeça-se novo alvará, no sistema SIF, no montante de
R$43.835,95, importância correspondente ao remanescente dos
80% do depósito de R$ 66.044,94, em nome do CAMPINENSE
CLUBE, devendo o representante legal comparecer à instituição
financeira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com
procuração com poderes específicos para sacar o valor a ser
restituído.
Encaminhe-se, por malote digital, cópia deste despacho a Caixa
Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85499de
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte executada no id.6b1b876, resta
cancelado o alvará id. f1c97ce (número de ordem 000130672024).
Expeça-se novo alvará, no sistema SIF, no montante de
R$43.835,95, importância correspondente ao remanescente dos
80% do depósito de R$ 66.044,94, em nome do CAMPINENSE
CLUBE, devendo o representante legal comparecer à instituição
financeira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com
procuração com poderes específicos para sacar o valor a ser
restituído.
Encaminhe-se, por malote digital, cópia deste despacho a Caixa
Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdabf3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o processo 0000404-81.2019.5.13.0007 não consta
na planilha única de reunião das execuções e considerando que a
habilitação do crédito deve ser efetuada pela Vara de origem,
deverá a parte peticionante FLAVIO COSTA DE FARIAS (id.
5839568) direcionar seu requerimento ao Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, razão pela qual resta indeferido o
pedido de id. 5839568.
No mais, diante da atualização do crédito dos processos indicados
na petição de Id ea98732, intime-se a advogada Dra. GILVÂNIA
MACIEL VIRGÍNIO PEQUENO, OAB/PB 9328, para requerer o que
entender de direito no prazo de 05 dias.
Por fim, intime-se o advogado Dr. DIEGO DELLYNE COSTA
GONÇALVES, OAB/PB 15.744, para indicar os processos que
serão quitados com o pedido de adjudicação id. 60b38e3,
considerando os valores atualizados dos créditos. Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos
para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdabf3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o processo 0000404-81.2019.5.13.0007 não consta
na planilha única de reunião das execuções e considerando que a
habilitação do crédito deve ser efetuada pela Vara de origem,
deverá a parte peticionante FLAVIO COSTA DE FARIAS (id.
5839568) direcionar seu requerimento ao Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, razão pela qual resta indeferido o
pedido de id. 5839568.
No mais, diante da atualização do crédito dos processos indicados
na petição de Id ea98732, intime-se a advogada Dra. GILVÂNIA
MACIEL VIRGÍNIO PEQUENO, OAB/PB 9328, para requerer o que
entender de direito no prazo de 05 dias.
Por fim, intime-se o advogado Dr. DIEGO DELLYNE COSTA
GONÇALVES, OAB/PB 15.744, para indicar os processos que
serão quitados com o pedido de adjudicação id. 60b38e3,
considerando os valores atualizados dos créditos. Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos
para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-54.2019.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE DE MELO CARIRY
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDSON BARBOSA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO CARIRY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a14f94
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada transferência de crédito oriunda do
Projeto Garimpo, solicite-se a 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande a atualização do crédito do processo 0000766-
77.2019.5.13.0009.
Após, expeça-se alvará de transferência de crédito, observando a
ordem cronológica dos processos habilitados com crédito de
natureza alimentar: 0000562-36.2019.5.13.0008; 0000766-
77.2019.5.13.0009 e0000381-66.2018.5.13.0009.
Ato contínuo, atribuo força de ofício ao presente despacho para
comunicar às Varas deste Regional acerca da existência deste
processo piloto de reunião das execuções em desfavor da
COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA (ATO TRT SCR 41/2020) para eventuais habilitações de
processos existentes na fase de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-03.2020.5.13.0003
AUTOR ALEANDRO ANDRADE CORREIA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff696e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.896ff10, devolvam
-se os autos à Vara de Origem para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-03.2020.5.13.0003
AUTOR ALEANDRO ANDRADE CORREIA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff696e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id.896ff10, devolvam
-se os autos à Vara de Origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-56.2016.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6e023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da Decisão proferida no ID. ad2603e, exclua-se o
causídico representante da parte executada CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Bel.
TIAGO FERNANDES CHAVES, OAB/RS 105.831 nos termos
requeridos (ID. 147d9f6), excluindo-se também do cadastro
processual os advogados relacionados na petição de ID.c54c4c7,
conforme determinação contida no despacho de ID. 0a5a752
Por fim, atualiza-se a determinação de sobrestamento, já
determinada antes (#id:- 805b4d1), até 30/12/2024, procedendo-se
aos registros necessários no sistema PJe (tabela de movimentação
processual do CNJ) e anotações nos autos (GIGS).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001572-32.2016.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU EXCELLENCE RH SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO FERNANDO WAGNER PACHECO DE
SANTANA(OAB: 100699/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DA
PARAIBA
- EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7248735
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido de renúncia formalizado pelo causídico
representante da parte executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (ID. b4b4377), pois
desacompanhado de prova de que houve a devida comunicação ao
mandante (art. 112 do CPC).
Assim, não cumpridos os pressupostos necessários para
formalização da renúncia, indefere-se o pleito sob exame.
Por fim, mantenha-se sobrestado o curso da execução, por 1 ano,
nos termos da Decisão de ID. 615d8d7.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 31c31fb.
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281e35f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formalizado pelo causídico
representante da parte executada peticiona aos autos (ID. 58e6990)
pois desacompanhado de prova de que houve a devida
comunicação ao mandante (art. 112 do CPC).
Assim, não cumpridos os pressupostos necessários para
formalização da renúncia, indefere-se o pleito sob exame.
Por fim, aguarde-se, até 31/05/2024, a hasta designada
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-70.2021.5.13.0024
AUTOR IVANIZE FERREIRA ALVES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO HONORIO DE ANDRADE
MELO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3b101
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
d7aa98b, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000503-27.2023.5.13.0002
EXEQUENTE RONALDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
EXECUTADO JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
EXECUTADO CENTRALTEC INSTALACOES
TERMICAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ff15f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme requerido (ID. 8256050), exclua-se dos autos a petição
de ID. 1c8e8ae.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df24c11
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência a ordem judicial encartada nos autos (ID.
675a6e7).
Concomitantemente, intime-se o exequente par manifestação, no
prazo legal, quanto à proposta de acordo formulada pelo executado
na petição de ID.dc8c6e2 .
Cumpra-se. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df24c11
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência a ordem judicial encartada nos autos (ID.
675a6e7).
Concomitantemente, intime-se o exequente par manifestação, no
prazo legal, quanto à proposta de acordo formulada pelo executado
na petição de ID.dc8c6e2 .
Cumpra-se. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130356-16.2015.5.13.0020
AUTOR SEVERINO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JEUNESSE BEZERRA XAVIER
ADVOGADO POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO(OAB: 21448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTROS DE
IMÓVEIS - PILAR/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSARA BEZERRA XAVIER DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE INACIO BEZERRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAIVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão (ID.
da831f3).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f5497
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo União - PGF.
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VIEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f5497
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo União - PGF.
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-22.2016.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS COSTA SILVEIRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do auto de penhora
/ auto de reavaliação (Id 7ce2876).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000848-22.2016.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS COSTA SILVEIRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS COSTA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte interessada acerca do auto de
penhora / auto de reavaliação (Id 7ce2876).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-29.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b634c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente(ID. 2c501e3), devolvam
-se os presentes autos à Vara de Origem para as providências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-29.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b634c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente(ID. 2c501e3), devolvam
-se os presentes autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-58.2021.5.13.0026
AUTOR NIEDJA MARIA DA SILVA
BRASILEIRO PEREIRA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA MARIA DA SILVA BRASILEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141789c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente (ID. 8210cfd), devolvam
-se os presentes autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-58.2021.5.13.0026
AUTOR NIEDJA MARIA DA SILVA
BRASILEIRO PEREIRA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141789c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente (ID. 8210cfd), devolvam
-se os presentes autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 84f95e1.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE FABRICACAO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 84f95e1.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PRIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 84f95e1.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE HOME LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 84f95e1.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 84f95e1.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-72.2019.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85799b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-53.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho (Id
b56af73).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000102-64.2024.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 11:30, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000102-64.2024.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/05/2024 11:30, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000943-23.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TIAGO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RIBEIRO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:45, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000943-23.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TIAGO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MASTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:45, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FOCUS COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA as empresa
Focus Comunicação Ltda, CNPJ: 04.397.708/0001-89 e Rei dos
Reis Comércio de Livros e Acessórios Ltda, CNPJ:
11.250.480/0001-25 e com endereços ignorados, para responder à
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que entender
direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id.
c37b933, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em
que é autor: DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO, de teor
seguinte: seguinte:"A exequente requer o redirecionamento da
execução às empresas nas quais os sócios executados também
possuem participação. Analisando os dados do Infoseg, observo
que Mônica é sócia majoritária da empresa Focus Comunicação
Ltda, CNPJ: 04.397.708/0001-89, e Mônica e Gildo são sócios da
empresa Rei dos Reis Comércio de Livros e Acessórios Ltda,
CNPJ:11.250.480/0001-25 (Id.240a5da). Nesse sentido, defiro o
pedido de redirecionamento e determino a instauração do incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC. Inclua-se, inicialmente,
as empresas supracitadas nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
citando-as, em seguida, para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15dias (art. 135,
CPC)". 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DOS REIS COMERCIO DE LIVROS E ACESSORIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA as empresa
Focus Comunicação Ltda, CNPJ: 04.397.708/0001-89 e Rei dos
Reis Comércio de Livros e Acessórios Ltda, CNPJ:
11.250.480/0001-25 e com endereços ignorados, para responder à
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que entender
direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id.
c37b933, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em
que é autor: DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO, de teor
seguinte: seguinte:"A exequente requer o redirecionamento da
execução às empresas nas quais os sócios executados também
possuem participação. Analisando os dados do Infoseg, observo
que Mônica é sócia majoritária da empresa Focus Comunicação
Ltda, CNPJ: 04.397.708/0001-89, e Mônica e Gildo são sócios da
empresa Rei dos Reis Comércio de Livros e Acessórios Ltda,
CNPJ:11.250.480/0001-25 (Id.240a5da). Nesse sentido, defiro o
pedido de redirecionamento e determino a instauração do incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC. Inclua-se, inicialmente,
as empresas supracitadas nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
citando-as, em seguida, para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15dias (art. 135,
CPC)". 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000289-05.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b7d0f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por JULIANNE FRANÇA DE ARAÚJO contra RAIA
DROGASIL S/A, para condená-la ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 01/03/2024, sem qualquer menção a este processo ou
à Justiça do Trabalho, em data e local a serem definidos
oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se não for
cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas pela
Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo ou do
servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da
realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem
prejuízo da execução da multa;
obrigações de pagar:
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (03/12);
13º salário proporcional de 2024 (02/12).
Deve ser deduzido das verbas rescisórias o aviso prévio indenizado
de 30 dias, devido pelo trabalhador ao empregador na hipótese de
pedido de demissão.
Como o aviso prévio a ser deduzido é superior às demais
verbas deferidas, não há valores a serem executados.
Custas pela parte ré no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$
100,00, valor arbitrado à condenação para esse fim.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-05.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b7d0f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por JULIANNE FRANÇA DE ARAÚJO contra RAIA
DROGASIL S/A, para condená-la ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 01/03/2024, sem qualquer menção a este processo ou
à Justiça do Trabalho, em data e local a serem definidos
oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se não for
cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas pela
Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo ou do
servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da
realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem
prejuízo da execução da multa;
obrigações de pagar:
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (03/12);
13º salário proporcional de 2024 (02/12).
Deve ser deduzido das verbas rescisórias o aviso prévio indenizado
de 30 dias, devido pelo trabalhador ao empregador na hipótese de
pedido de demissão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Como o aviso prévio a ser deduzido é superior às demais
verbas deferidas, não há valores a serem executados.
Custas pela parte ré no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$
100,00, valor arbitrado à condenação para esse fim.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-07.2023.5.13.0001
AUTOR J.
ADVOGADO RENATO CARVALHO JORDAO(OAB:
10103/RN)
RÉU J.B.M.F.
RÉU F.F.C.
ADVOGADO VALERIA LOPES GERMANO(OAB:
50549/PR)
TESTEMUNHA R.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b06bfc9.
Processo Nº ATOrd-0001287-07.2023.5.13.0001
AUTOR J.
ADVOGADO RENATO CARVALHO JORDAO(OAB:
10103/RN)
RÉU J.B.M.F.
RÉU F.F.C.
ADVOGADO VALERIA LOPES GERMANO(OAB:
50549/PR)
TESTEMUNHA R.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b06bfc9.
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, da expedição de
alvará para liberação de crédito em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam a partes intimadas por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos (id.cbb443c
) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Ficam a partes intimadas por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos (id.cbb443c
) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000750-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANNY MIRELLY LANDIM LINARD
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 5110135), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b07bec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido ID a4d29b1.
Intimem-se as empresas Focus Comunicação Ltda, CNPJ:
04.397.708/0001-89 e Rei dos Reis Comércio de Livros e
Acessórios Ltda, CNPJ: 11.250.480/0001-25, por edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b07bec
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO:
Defiro o pedido ID a4d29b1.
Intimem-se as empresas Focus Comunicação Ltda, CNPJ:
04.397.708/0001-89 e Rei dos Reis Comércio de Livros e
Acessórios Ltda, CNPJ: 11.250.480/0001-25, por edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001
AUTOR EDNALVO ALVES DE BRITO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce85df
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068ca9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dentre os pleitos da parte autora, encontra-se o de pagamento de
diferença de adicional de insalubridade, em razão de entender que
o percentual pago deve ser de 40% (grau máximo).
A reclamada rebate, aduzindo, entre outras coisas, pagamento de
adicional de insalubridade em percentual estabelecido pelo acordo
coletivo de trabalho para a função desempenhada pelo autor.
Diante disso e considerando a decisão proferida no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000498-
74.2024.5.13.0000, que envolve matéria relativa à (im)possibilidade
de negociação coletiva do grau de adicional de insalubridade, em
que se determinou a suspensão dos processos que tratam dessa
matéria, inclusive citando como exemplo de processos com
posicionamentos divergentes ações em que a reclamada SP
Soluções Ambientais também figura no polo passivo, impõe-se
suspender o julgamento deste processo até ulterior fixação de tese
pelo E. Regional.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001
AUTOR EDNALVO ALVES DE BRITO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce85df
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068ca9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dentre os pleitos da parte autora, encontra-se o de pagamento de
diferença de adicional de insalubridade, em razão de entender que
o percentual pago deve ser de 40% (grau máximo).
A reclamada rebate, aduzindo, entre outras coisas, pagamento de
adicional de insalubridade em percentual estabelecido pelo acordo
coletivo de trabalho para a função desempenhada pelo autor.
Diante disso e considerando a decisão proferida no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000498-
74.2024.5.13.0000, que envolve matéria relativa à (im)possibilidade
de negociação coletiva do grau de adicional de insalubridade, em
que se determinou a suspensão dos processos que tratam dessa
matéria, inclusive citando como exemplo de processos com
posicionamentos divergentes ações em que a reclamada SP
Soluções Ambientais também figura no polo passivo, impõe-se
suspender o julgamento deste processo até ulterior fixação de tese
pelo E. Regional.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-55.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA ELIZABETE FREITAS DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ee6ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 3198507,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-55.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA ELIZABETE FREITAS DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE FREITAS DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ee6ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 3198507,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-15.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID bff00d0 e anexo, pelo prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-95.2016.5.13.0004
AUTOR RICARDO MARCEL CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARCEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131ef93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Convolo em penhora o depósito no Id.4cedca2 .
Intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131ef93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Convolo em penhora o depósito no Id.4cedca2 .
Intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8962df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 3e3fbd foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000499-56.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
REQUERENTE ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32e0de
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0001133-86.2023.5.13.0001, movida
por ELIDIANE BRITO DE CARVALHO em desfavor da empresa
DERMA LASER ATIVIDADE DE ESTÉTICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA.
Planilha de cálculos juntada no id. 8d7a54b , cujo valor totaliza:
R$7.725,01 e que é parte integrante da sentença prolatada nos
autos principais e dos quais a executada está cientificada.
O processo principal encontra-se na Instância Superior em grau de
recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face da
executada, a qual deve ser intimada, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f7f42
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-53.2016.5.13.0001
AUTOR DIELCA MARIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEN SOLUCOES SERVICOS E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELCA MARIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926f3ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-56.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c237ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia pela parte executada quanto a intimação ID
bb91ee0, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f7f42
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-56.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c237ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia pela parte executada quanto a intimação ID
bb91ee0, libere-se o valor constante dos autos para a parte
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2022.5.13.0001
AUTOR JUSCELANE AGUIAR DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d57eb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-53.2024.5.13.0001
AUTOR JUAN PONTES RAMOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN PONTES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0c978
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2383e3f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA HYGOR DE SOUZA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cba1d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, por videoconferência
para o dia 15/05/2024, às 10:00 horas, para o depoimento
presencial da testemunha do Autor, Sr. HYGOR DE SOUZA
ROCHA - CPF 068.779.804-33, a se realizar no endereço na 5ª
Vara do Trabalho de Natal - TRT 21, por meio da ferramenta
SISDOV.
Indicamos o LINK e ID DE ACESSO para acesso à audiência
pelo aplicativo Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733696157
ou pelo ID da reunião: 897 3369 6157
Dê-se ciência ao Juízo Deprecado.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-53.2024.5.13.0001
AUTOR JUAN PONTES RAMOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0c978
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2383e3f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA HYGOR DE SOUZA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cba1d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, por videoconferência
para o dia 15/05/2024, às 10:00 horas, para o depoimento
presencial da testemunha do Autor, Sr. HYGOR DE SOUZA
ROCHA - CPF 068.779.804-33, a se realizar no endereço na 5ª
Vara do Trabalho de Natal - TRT 21, por meio da ferramenta
SISDOV.
Indicamos o LINK e ID DE ACESSO para acesso à audiência
pelo aplicativo Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733696157
ou pelo ID da reunião: 897 3369 6157
Dê-se ciência ao Juízo Deprecado.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2022.5.13.0001
AUTOR JUSCELANE AGUIAR DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELANE AGUIAR DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d57eb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000499-56.2024.5.13.0001
REQUERENTE ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMA LASER ATIVIDADE DE ESTETICA E CUIDADO COM
A BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID d32e0de, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº
0001133-86.2023.5.13.0001, movida por ELIDIANE BRITO DE
CARVALHO em desfavor da empresa DERMA LASER ATIVIDADE
DE ESTÉTICA E CUIDADO COM A BELEZA LTDA. Planilha de
cálculos juntada no id. 8d7a54b , cujo valor totaliza:
R$7.725,01 e que é parte integrante da sentença prolatada nos
autos principais e dos quais a executada está cientificada.
O processo principal encontra-se na Instância Superior em grau de
recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é
permitida até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora." Assim,
determino o início da execução provisória em face da executada, a
qual deve ser intimada, para efetuar o pagamento do crédito, no
prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação
(art. 880 da CLT e art. 523 do CPC)".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos ID 8be719d, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000062-15.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos ID ae5c228, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d9e99
proferido nos autos.
RESULTADO DA PESQUISA SIMBA
SEVERINO GOMES DA SILVA1.
Foram pesquisados quatro bancos: Brasil, CEF, Real e Itaú
Unibanco. Esses três últimos responderam à pesquisa. A CEF
enviou extrato de FGTS com saldo de R$ 134,24, relativo a vínculo
com a empresa S.A. O Norte, ora juntado autos autos. Não foram
encontradas faturas de cartão de crédito nem aplicações
financeiras. O Itaú apresentou faturas de cartão de crédito, com
gastos corriqueiros de subsistência, numa média de quatro a cinco
mil reais por mês. E o Banco Real apresentou uma antiga proposta
de abertura de conta.
GADI1.
Foram pesquisados dois bancos: Brasil e CEF. Enviaram propostas
de abertura de contas.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo
de cinco dias, sob pena de início do prazo de prescrição
intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d9e99
proferido nos autos.
RESULTADO DA PESQUISA SIMBA
SEVERINO GOMES DA SILVA1.
Foram pesquisados quatro bancos: Brasil, CEF, Real e Itaú
Unibanco. Esses três últimos responderam à pesquisa. A CEF
enviou extrato de FGTS com saldo de R$ 134,24, relativo a vínculo
com a empresa S.A. O Norte, ora juntado autos autos. Não foram
encontradas faturas de cartão de crédito nem aplicações
financeiras. O Itaú apresentou faturas de cartão de crédito, com
gastos corriqueiros de subsistência, numa média de quatro a cinco
mil reais por mês. E o Banco Real apresentou uma antiga proposta
de abertura de conta.
GADI1.
Foram pesquisados dois bancos: Brasil e CEF. Enviaram propostas
de abertura de contas.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo
de cinco dias, sob pena de início do prazo de prescrição
intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-70.2024.5.13.0001
AUTOR VANIA CANDIDO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a643cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, sem resolução
do mérito, quanto ao pedido de recolhimento das contribuições
previdenciárias em atraso; extinguir o processo, com resolução do
mérito, em face do pedido de pagamento do FGTS de janeiro de
2022 até janeiro de 2006; e acolher parcialmente os demais
pedidos formulados por VÂNIA CÂNDIDO FARIAS DA SILVA contra
COTEMINAS S.A., para condená-la ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação e a
prescrição:
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 90 dias, que integra o contrato de
trabalho para todos os efeitos legais;
saldo de salário de novembro de 2023 (14 dias);
salários atrasados dos meses de setembro e outubro de 2023;
13º salário integral de 2023;
13º salário proporcional de 2024 (01/12);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias integrais 2023/2024 + 1/3;
férias proporcionais 2024 + 1/3 (01/12);
FGTS não recolhido de novembro de 2021 até o final do contrato de
trabalho (a ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS de todo o contrato de trabalho (a ser
recolhida em conta vinculada);
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salários atrasados, férias vencidas e proporcionais + 1/3,
13º salário proporcional, FGTS sobre aviso prévio e sobre a multa
de 40% (a ser recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa convencional prevista na cláusula quinta do ACT 2023/2025
(Id 5cae072);
indenização por danos morais, no importe de R$8.935,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-70.2024.5.13.0001
AUTOR VANIA CANDIDO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA CANDIDO FARIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a643cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, sem resolução
do mérito, quanto ao pedido de recolhimento das contribuições
previdenciárias em atraso; extinguir o processo, com resolução do
mérito, em face do pedido de pagamento do FGTS de janeiro de
2022 até janeiro de 2006; e acolher parcialmente os demais
pedidos formulados por VÂNIA CÂNDIDO FARIAS DA SILVA contra
COTEMINAS S.A., para condená-la ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação e a
prescrição:
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 90 dias, que integra o contrato de
trabalho para todos os efeitos legais;
saldo de salário de novembro de 2023 (14 dias);
salários atrasados dos meses de setembro e outubro de 2023;
13º salário integral de 2023;
13º salário proporcional de 2024 (01/12);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias integrais 2023/2024 + 1/3;
férias proporcionais 2024 + 1/3 (01/12);
FGTS não recolhido de novembro de 2021 até o final do contrato de
trabalho (a ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS de todo o contrato de trabalho (a ser
recolhida em conta vinculada);
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salários atrasados, férias vencidas e proporcionais + 1/3,
13º salário proporcional, FGTS sobre aviso prévio e sobre a multa
de 40% (a ser recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa convencional prevista na cláusula quinta do ACT 2023/2025
(Id 5cae072);
indenização por danos morais, no importe de R$8.935,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-93.2024.5.13.0001
AUTOR CLEISON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0834182
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se dos registros processuais do PJe, que os nomes da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
parte autora e de ambas as reclamadas não correspondem aqueles
que foram consignados na peça de ingresso de Id c81970b.
Em vista disso, concedo ao reclamante a prazo de 5 dias para
emendar a exordial, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-85.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GABRIELA DO NASCIMENTO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655ca17
proferida nos autos.
DECISÃO:
Uma vez que negou-se seguimento ao recurso ordinário interposto
pela parte demandada( Id.5e56074) , restou prejudicado o recurso
ordinário adesivo interposto pela parte autora (Id.2e079b8).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001715-33.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR EUDES ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b75bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitados pela executada os três Requisitórios de Pequeno Valor
expedidos.
Paguem-se aos credores. Dados bancários já contidos nos autos.
Registrem-se os valores.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-85.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655ca17
proferida nos autos.
DECISÃO:
Uma vez que negou-se seguimento ao recurso ordinário interposto
pela parte demandada( Id.5e56074) , restou prejudicado o recurso
ordinário adesivo interposto pela parte autora (Id.2e079b8).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-03.2023.5.13.0001
AUTOR FELIPE MORGAN FERNANDES
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b3ebc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
32c9524), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-03.2023.5.13.0001
AUTOR FELIPE MORGAN FERNANDES
ARAUJO
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MORGAN FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b3ebc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
32c9524), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-21.2023.5.13.0001
AUTOR BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ebb7b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. ) para conceder-lhe
o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar,
prazo que entendo suficiente para resolução de questões internas e
burocráticas.
Ressalto que a dilação de prazo visa tão-somente ao pagamento da
execução, não sendo permitida a utilização de eventual depósito da
dívida trabalhista para garantia do Juízo com objetivo de opor
Embargos à Execução, uma vez que o prazo para tanto já foi
ultrapassado.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, contunuem, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-21.2023.5.13.0001
AUTOR BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ebb7b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. ) para conceder-lhe
o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar,
prazo que entendo suficiente para resolução de questões internas e
burocráticas.
Ressalto que a dilação de prazo visa tão-somente ao pagamento da
execução, não sendo permitida a utilização de eventual depósito da
dívida trabalhista para garantia do Juízo com objetivo de opor
Embargos à Execução, uma vez que o prazo para tanto já foi
ultrapassado.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, contunuem, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-28.2024.5.13.0001
AUTOR JOCELIO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO DA SILVA VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671f70e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por GGP
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (ID. d2a0e37) contra
a sentença de embargos de declaração de ID. cad725e.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-28.2024.5.13.0001
AUTOR JOCELIO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671f70e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por GGP
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (ID. d2a0e37) contra
a sentença de embargos de declaração de ID. cad725e.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-11.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS CIPRIANO VALENTE
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CIPRIANO VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e94080e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-85.2024.5.13.0001
AUTOR RAYANA EVELYN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 569d5f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-11.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS CIPRIANO VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e94080e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-85.2024.5.13.0001
AUTOR RAYANA EVELYN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA EVELYN ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 569d5f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-56.2024.5.13.0001
AUTOR DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656a0a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
7889cd3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-98.2022.5.13.0001
AUTOR VALDENICE TRAJANO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bbd18f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Retornem os autos ao sobrestamento, enquanto se aguarda o
pagamento do crédito habilitado no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-68.2024.5.13.0001
REQUERENTE DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99fb14
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-30.2023.5.13.0001
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da97e7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Perita do Juízo, Dra. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, para informar nos autos os esclarecimentos adicionais
formulados pelo autor, no prazo de 05 dias, ou requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-30.2023.5.13.0001
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da97e7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Perita do Juízo, Dra. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, para informar nos autos os esclarecimentos adicionais
formulados pelo autor, no prazo de 05 dias, ou requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ed9d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id.6ff3608 ) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar, prazo que entendo suficiente para resolução de
questões internas e burocráticas.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABYO ALVES BARBOSA
- FABYO ALVES BARBOSA - ME
- ORLEDA ALVES BARROZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab24866
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por
DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em face de MARIA DE
FÁTIMA DIAS DE LIMA, consoante articulado em sua petição de Id.
031bc52.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Tempestividade
A Súmula 397 do C. TST admite, de forma expressa, o cabimento
de exceção de pré-executividade no processo trabalhista, in verbis:
Súmula nº 397 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE
SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO.
INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res.
137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada
perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face
de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada
em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se
consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais
aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção
de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de
descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ
11.08.2003)
Os nossos tribunais vêm sistematicamente observando referida
Súmula, razão pela qual deve ser conhecido o incidente.
DO MÉRITO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por DIOCLÉCIO
DE OLIVEIRA BARBOSA, ex-cônjuge da parte executada Orleda
Alves Barrozo, o qual alega sua ilegitimidade passiva por apenas
comportar a exequente redirecionar o processo de execução para o
ex-cônjuge nos casos previstos em lei.
Após análise dos autos, constato que não houve determinação para
a inclusão do excipiente na relação processual, nem sequer que
fosse realizado bloqueio de seus bens. O despacho de Id. 327502e
ordenou, apenas, que fosse realizada consulta da situação dos
veículos, in verbis:
"DESPACHO:
Considerando as alegações da exequente, determino a consulta ao
Renajud em face da executada falecida ORLEDA ALVES
BARROZO e do seu esposo, por cautela, DIOCLECIO DE
OLIVEIRA BARBOSA (CPF 082.032.704-25), com o fim de verificar
se os veículos constantes na manifestação da exequente
permanecem na titularidade deles.
Após resultado do convênio, retornem os autos conclusos.
Intime-se."
Apesar de admitido no Processo do Trabalho, a exceção de pré-
executividade apresentada por terceiro estranho à lide é incabível,
vez que existe remédio processual próprio para evitar a constrição
judicial do bem pertencente a quem não é parte no processo, qual
seja, os embargos de terceiro, na forma prevista no art. 1.046 e
seguintes do CPC.
Desta forma, extingo a Exceção de pré-executividade sem
resolução de mérito, por ausência de legitimidade e interesse
processual, tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Desta forma, extingo a Exceção de pré-executividade apresentada
por DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em face de MARIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
FÁTIMA DIAS DE LIMA sem resolução de mérito, por ausência de
legitimidade e interesse processual.
Tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab24866
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por
DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em face de MARIA DE
FÁTIMA DIAS DE LIMA, consoante articulado em sua petição de Id.
031bc52.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Tempestividade
A Súmula 397 do C. TST admite, de forma expressa, o cabimento
de exceção de pré-executividade no processo trabalhista, in verbis:
Súmula nº 397 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE
SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO.
INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res.
137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada
perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face
de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada
em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se
consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais
aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção
de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de
descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ
11.08.2003)
Os nossos tribunais vêm sistematicamente observando referida
Súmula, razão pela qual deve ser conhecido o incidente.
DO MÉRITO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por DIOCLÉCIO
DE OLIVEIRA BARBOSA, ex-cônjuge da parte executada Orleda
Alves Barrozo, o qual alega sua ilegitimidade passiva por apenas
comportar a exequente redirecionar o processo de execução para o
ex-cônjuge nos casos previstos em lei.
Após análise dos autos, constato que não houve determinação para
a inclusão do excipiente na relação processual, nem sequer que
fosse realizado bloqueio de seus bens. O despacho de Id. 327502e
ordenou, apenas, que fosse realizada consulta da situação dos
veículos, in verbis:
"DESPACHO:
Considerando as alegações da exequente, determino a consulta ao
Renajud em face da executada falecida ORLEDA ALVES
BARROZO e do seu esposo, por cautela, DIOCLECIO DE
OLIVEIRA BARBOSA (CPF 082.032.704-25), com o fim de verificar
se os veículos constantes na manifestação da exequente
permanecem na titularidade deles.
Após resultado do convênio, retornem os autos conclusos.
Intime-se."
Apesar de admitido no Processo do Trabalho, a exceção de pré-
executividade apresentada por terceiro estranho à lide é incabível,
vez que existe remédio processual próprio para evitar a constrição
judicial do bem pertencente a quem não é parte no processo, qual
seja, os embargos de terceiro, na forma prevista no art. 1.046 e
seguintes do CPC.
Desta forma, extingo a Exceção de pré-executividade sem
resolução de mérito, por ausência de legitimidade e interesse
processual, tudo nos termos da fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
III - DISPOSITIVO
Desta forma, extingo a Exceção de pré-executividade apresentada
por DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em face de MARIA DE
FÁTIMA DIAS DE LIMA sem resolução de mérito, por ausência de
legitimidade e interesse processual.
Tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000092-50.2024.5.13.0001
EXEQUENTE CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada para, querendo, se manifestar acerca da
planilha de cálculos (id. f053900), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000723-28.2023.5.13.0001
AUTOR GERALDO BATISTA MOURA
ADVOGADO MARIANA TERCILIA LIMA DE
LIRA(OAB: 54450/PE)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA MADALENA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b3797
proferida nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à reclamada quanto ao alegado na petição de id.
fb7e6f2.
Venham os autos conclusos para apreciação da impugnação de id.
3f7c303.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-28.2023.5.13.0001
AUTOR GERALDO BATISTA MOURA
ADVOGADO MARIANA TERCILIA LIMA DE
LIRA(OAB: 54450/PE)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA MADALENA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b3797
proferida nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à reclamada quanto ao alegado na petição de id.
fb7e6f2.
Venham os autos conclusos para apreciação da impugnação de id.
3f7c303.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000094-20.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUCIANA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada para, querendo, se manifestar
acerca da planilha de cálculos (id. fb2f665), no prazo de 08 dias,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-95.2016.5.13.0004
AUTOR RICARDO MARCEL CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARCEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f61e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos (?) devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-95.2016.5.13.0004
AUTOR RICARDO MARCEL CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f61e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos (?) devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada para, querendo, se manifestar
acerca da planilha de cálculos (id. 2039604), no prazo de 08 dias,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000266-59.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE PAULO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 271ee36:
“… requerer a intimação das partes para realização da perícia
para o dia 15 de maio de 2024, às 10:30hrs, na empresa DEXCO
S.A, com sede no endereço: Rua José Antônio Ferreira de
Miranda, nº 1457, Distrito Industrial, João Pessoa – PB. ...."
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000266-59.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE PAULO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 271ee36:
“… requerer a intimação das partes para realização da perícia
para o dia 15 de maio de 2024, às 10:30hrs, na empresa DEXCO
S.A, com sede no endereço: Rua José Antônio Ferreira de
Miranda, nº 1457, Distrito Industrial, João Pessoa – PB. ...."
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0054800-07.2011.5.13.0001
AUTOR ROMILDO NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO NUNES DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 48ddba5:
“… requerer a intimação das partes para realização da perícia
para o dia 15 de maio de 2024, às 09:00hrs, na praia do Cabo
Branco (Letreiro do Cabo Branco), João Pessoa - PB...".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 48ddba5:
“… requerer a intimação das partes para realização da perícia
para o dia 15 de maio de 2024, às 09:00hrs, na praia do Cabo
Branco (Letreiro do Cabo Branco), João Pessoa - PB...".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
NTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id 48ddba5:
“… requerer a intimação das partes para realização da perícia
para o dia 15 de maio de 2024, às 09:00hrs, na praia do Cabo
Branco (Letreiro do Cabo Branco), João Pessoa - PB...".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000418-78.2022.5.13.0001
AUTOR DANIEL DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001645-16.2016.5.13.0001
AUTOR ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE SOUSA
BANDEIRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE SOUSA
BANDEIRA - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
TESTEMUNHA Joana Adalgisa Leite da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-29.2024.5.13.0030
AUTOR FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id d8b8f7c:
"... Solicito a notificação das partes a respeito do agendamento
da perícia que se dará em: DATA: 17/05/2024 (SEXTA-FEIRA) -
HORÁRIO: 07:00h LOCAL: CLINOR CENTRO ENDEREÇO: Av.
Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB,
CEP 58013-240 - Contato: (83) 3015-2029. O Reclamante
deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e todos os
documentos médicos (exames, laudos, receitas, atestados,
afastamentos previdenciários) relacionados à sua patologia...".
"... Solicito o envio com antecedência da confirmação da
perícia para o e-mail: rodolfocoimbra.ortopedia@gmail.com....
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Solicito que as eventuais restrições ao uso de imagens do
Reclamante ou de dependências da Reclamada em formas de
fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas...".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000204-29.2024.5.13.0030
AUTOR FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id d8b8f7c:
"... Solicito a notificação das partes a respeito do agendamento
da perícia que se dará em: DATA: 17/05/2024 (SEXTA-FEIRA) -
HORÁRIO: 07:00h LOCAL: CLINOR CENTRO ENDEREÇO: Av.
Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB,
CEP 58013-240 - Contato: (83) 3015-2029. O Reclamante
deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e todos os
documentos médicos (exames, laudos, receitas, atestados,
afastamentos previdenciários) relacionados à sua patologia...".
"... Solicito o envio com antecedência da confirmação da
perícia para o e-mail: rodolfocoimbra.ortopedia@gmail.com....
Solicito que as eventuais restrições ao uso de imagens do
Reclamante ou de dependências da Reclamada em formas de
fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas...".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95cdb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomarem ciência e comparecer para
inspeção pericial no dia 16/05/2024, às 13h40 no endereço
indicado petição do Expert do Juízo inserida no Id feaa963:
"... Que as partes cumpram o que diz o artigo 473, § 3º do Código
de Processo Civil estabelecido pela Lei 13105 de 16 de março de
2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos solicitados no
momento da diligência pericial. Para maior transparência os
documentos devem ser entregues ao Perito no ato da perícia ou
anexados aos autos, antes da conclusão e inserção do Laudo
Pericial no processo. AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 16 de maio
de 2024 às 13h40min. ENDEREÇO: BR 101, KM 19, 53520-015,
Abreu e Lima – PE. - Estacionamento da feira livre de Abreu e
Lima – PE - Breno Picanço Araújo - Perito do Juízo - Fone: 83-
98868.2111...".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO URBANO DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95cdb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomarem ciência e comparecer para
inspeção pericial no dia 16/05/2024, às 13h40 no endereço
indicado petição do Expert do Juízo inserida no Id feaa963:
"... Que as partes cumpram o que diz o artigo 473, § 3º do Código
de Processo Civil estabelecido pela Lei 13105 de 16 de março de
2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos solicitados no
momento da diligência pericial. Para maior transparência os
documentos devem ser entregues ao Perito no ato da perícia ou
anexados aos autos, antes da conclusão e inserção do Laudo
Pericial no processo. AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 16 de maio
de 2024 às 13h40min. ENDEREÇO: BR 101, KM 19, 53520-015,
Abreu e Lima – PE. - Estacionamento da feira livre de Abreu e
Lima – PE - Breno Picanço Araújo - Perito do Juízo - Fone: 83-
98868.2111...".
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-79.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDENES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f6e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por JOSÉ
CLAUDENES DA SILVA contra SALOMÃO ANDRÉ DA SILVA
18278115877, rejeitar os pedidos formulados pela parte autora
contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$397,22, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-79.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDENES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO ANDRE DA SILVA 18278115877
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f6e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por JOSÉ
CLAUDENES DA SILVA contra SALOMÃO ANDRÉ DA SILVA
18278115877, rejeitar os pedidos formulados pela parte autora
contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$397,22, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-72.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILDA PARNAIBA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA PARNAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f34b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte autora de (Id fb9cf5a), onde requer
intimação de testemunha arrolada, indefiro por hora, a sua
intimação e o adiamento da audiência, devendo ser aguardado a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA
do dia 02/05/2024, às 14:30 horas, quando será analisado o
pedido, caso as partes não cheguem a um acordo.
A Audiência Inicial, por videoconferência será pelo aplicativo Zoom,
através do Link e Id de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85067751903 - ID da reunião: 850 6775 1903.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-80.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO RAMON MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RAMON MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0382da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 2ceafb2,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-80.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO RAMON MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0382da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 2ceafb2,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000409-45.2024.5.13.0002
AUTOR AUREMILSON BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREMILSON BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05bbe14
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Melhor analisando os autos, verifica-se assistir razão ao
demandante quando alega, na petição de ID. 061d5fd, inexistir
prevenção deste Juízo em face do Processo nº 0000846-
23.2023.5.13.0002, porquanto tal processo refere-se a pedido de
cumprimento de sentença proferida em ação coletiva.
Sendo assim, chama-se o feito à boa ordem processual, para, não
se configurando qualquer hipótese prevista no art. 286 do CPC, que
justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador em face do
processonº 0000846-23.2023.5.13.0002, que se redistribua a
presente ação a outro Juízo, aleatoriamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-31.2016.5.13.0002
AUTOR CAROLINA RAYSSA SPINELLIS
DOMINGOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGATEIO VIAGENS E TURISMO
LTDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU PJ EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA RAYSSA SPINELLIS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deaa763
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se as intimações retro (IDs. 88b8c67 e aaac626) por
edital, visto que a tentativa de notificação frustrada foi nos
endereços constantes dos bancos de dados oficiais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131339-69.2015.5.13.0002
AUTOR DAMIAO ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ARAUJO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216b293
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se prazo de 10 dias para a reclamada cumprir as
determinações do ID 1d54710 (comprovar nos autos a
implementação, nos contracheques do autor, do Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, o qual deverá
ser pago enquanto o autor permanecer na atividade de carteiro; e
apresentar a ficha financeira do reclamante, para a
complementação dos cálculos de liquidação), desta feita sob pena
de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a
10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-31.2024.5.13.0002
AUTOR GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ccbed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001090-49.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada a comprovar o pagamento
das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-82.2019.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO NUNES BEZERRIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: THIAGO NUNES BEZERRIL
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
Fica o executado Thiago Nunes Bezerril intimado para
providenciar
novo advogado nos autos, no prazo de 8 dias, considerando a
renúncia da advogada
Maria do Socorro Costa Cisne Barbosa.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000493-46.2024.5.13.0002
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AURICLECIO VIRGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b348d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Homologa-se o pedido de desistência da ação, formulado pelo
reclamante na petição de ID. e3205e6, para extinguir o feito nos
termos do art. 485, VIII, do CPC, determinando-se, por conseguinte,
o cancelamento da audiência aprazada.
Custas pelo autor no importe de R$1.244,92, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
Em face das razões expendidas no mencionado pedido de
desistência, desnecessário aguardar-se o prazo recursal, até
porque a presente ação sequer foi contestada.
Portanto, após a intimação da parte autora, arquivem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-16.2024.5.13.0002
AUTOR KARINA DA SILVA FREITAS
ADVOGADO GUILHERME SOARES DE
CARVALHO(OAB: 154055/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12be35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-76.2024.5.13.0002
AUTOR AELSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1120f23
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001148-52.2023.5.13.0002
AUTOR JOSIVALDO JOAQUIM FERNANDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-59.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEANE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14001ff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-59.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEANE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14001ff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-48.2024.5.13.0002
AUTOR EMILLY MAGALHAES VALERIO DA
SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU IAGO MEDEIROS NUTRICAO
ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
ADVOGADO GABRIEL ASFORA LACERDA(OAB:
32805/PB)
RÉU IAGO MEDEIROS COSTA
FERNANDES
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
ADVOGADO GABRIEL ASFORA LACERDA(OAB:
32805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY MAGALHAES VALERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada acerca do comprovante juntado pela
reclamada Id. 3514bcf .
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001299-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO HISLENYO CHAGAS DE
FARIAS
ADVOGADO TATIANE BRAGA DA COSTA
MONTEIRO(OAB: 27680/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO HISLENYO CHAGAS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdf960
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes acerca da apresentação dos
esclarecimentos periciais (ID. 53ae4c6).
Designa-se, ainda, audiência, do tipo Encerramento de instrução,
para o dia 06/05/2024, às 8h25min, dispensando a presença das
partes e advogados, facultando-se, ainda, a manifestação sobre os
esclarecimentos e apresentação de razões finais em memoriais até
o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO HISLENYO CHAGAS DE
FARIAS
ADVOGADO TATIANE BRAGA DA COSTA
MONTEIRO(OAB: 27680/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdf960
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes acerca da apresentação dos
esclarecimentos periciais (ID. 53ae4c6).
Designa-se, ainda, audiência, do tipo Encerramento de instrução,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
para o dia 06/05/2024, às 8h25min, dispensando a presença das
partes e advogados, facultando-se, ainda, a manifestação sobre os
esclarecimentos e apresentação de razões finais em memoriais até
o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-09.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580fa94
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-09.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580fa94
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000805-30.2022.5.13.0022
AUTOR HELDER CASTRO DE MELO SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A,
notificado para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados bancários de sua titularidade, para transferência de
numerário em seu favor (devolução saldo sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a768c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante das alegações do reclamante, nomeia-se o perito JOSÉ
RENATO CRESPO DE ALVARENGA para a realização de perícia
técnica, para verificação de insalubridade, devendo entregar o
laudo no prazo de 30 dias.
Nomeia-se, também, a perita JÚLIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO para a realização de perícia médica, para verificação da
alegada moléstia profissional, devendo entregar o laudo no prazo
de 30 dias.
QUESITOS no prazo comum de 10 dias, facultada a indicação de
perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para
ingressar na sede da reclamada quando da inspeção.
Intimem-se as partes e após o prazo de quesitos os peritos
nomeados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
- SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a768c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante das alegações do reclamante, nomeia-se o perito JOSÉ
RENATO CRESPO DE ALVARENGA para a realização de perícia
técnica, para verificação de insalubridade, devendo entregar o
laudo no prazo de 30 dias.
Nomeia-se, também, a perita JÚLIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO para a realização de perícia médica, para verificação da
alegada moléstia profissional, devendo entregar o laudo no prazo
de 30 dias.
QUESITOS no prazo comum de 10 dias, facultada a indicação de
perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para
ingressar na sede da reclamada quando da inspeção.
Intimem-se as partes e após o prazo de quesitos os peritos
nomeados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000451-31.2023.5.13.0002
REQUERENTE ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESSON MORREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfde50
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao exequente acerca do PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) trazido aos autos pela executada, a empresa Beta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Ambiental Ltda., no ID. 47b664c.
Quanto ao pedido de “exclusão da multa estipulada”, verifica-se que
não há valor de multa calculada ou determinação neste sentido.
Nada a deferir, portanto.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para que sejam
promovidas, com a maior brevidade possível, as pesquisas
eletrônicas elencadas na decisão de ID. 83b1779, cuja providência
ao seu cumprimento já restou determinada no despacho inspecional
de ID. 986a840.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000451-31.2023.5.13.0002
REQUERENTE ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfde50
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao exequente acerca do PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) trazido aos autos pela executada, a empresa Beta
Ambiental Ltda., no ID. 47b664c.
Quanto ao pedido de “exclusão da multa estipulada”, verifica-se que
não há valor de multa calculada ou determinação neste sentido.
Nada a deferir, portanto.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para que sejam
promovidas, com a maior brevidade possível, as pesquisas
eletrônicas elencadas na decisão de ID. 83b1779, cuja providência
ao seu cumprimento já restou determinada no despacho inspecional
de ID. 986a840.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-53.2023.5.13.0002
AUTOR JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JELLISON DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado acerca dos comprovantes juntados Id.
063b722.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-62.2024.5.13.0002
AUTOR LUKAS MISAEL FRANCO ALVES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU L R PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS MISAEL FRANCO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado acerca da juntada de documento pela
reclamada Id. 9d27bf8.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001029-91.2023.5.13.0002
AUTOR JEAN MICHEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c56d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-91.2023.5.13.0002
AUTOR JEAN MICHEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MICHEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c56d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0030500-75.2011.5.13.0002
AUTOR FABIANO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUCIANE GISELE PEREIRA VIEIRA
DOS SANTOS
RÉU TRANSROCA - TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16ea9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em harmonia com o acórdão do ID. 1b48273, atualize-se a conta, e,
em seguida, reitere-se o procedimento de bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD, em desfavor da executada, cujos valores
deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às
agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da executada no
BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
meio de convênios mantidos com os sistemas RENAJUD, INFOJUD
c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0030500-75.2011.5.13.0002
AUTOR FABIANO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUCIANE GISELE PEREIRA VIEIRA
DOS SANTOS
RÉU TRANSROCA - TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSROCA - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16ea9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em harmonia com o acórdão do ID. 1b48273, atualize-se a conta, e,
em seguida, reitere-se o procedimento de bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD, em desfavor da executada, cujos valores
deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às
agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da executada no
BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos, por
meio de convênios mantidos com os sistemas RENAJUD, INFOJUD
c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2017.5.13.0002
AUTOR LEANJACKSON SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510ae77
proferido nos autos.
DESPACHO
Em harmonia com o acórdão do ID. 3a4bc97, atualize-se a conta, e,
em seguida, reitere-se o procedimento de bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD, em desfavor da executada e seus sócios, cujos
valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às
agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome dos executados
no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos,
por meio de convênios mantidos com os sistemas RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2017.5.13.0002
AUTOR LEANJACKSON SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANJACKSON SOARES DE LIMA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510ae77
proferido nos autos.
DESPACHO
Em harmonia com o acórdão do ID. 3a4bc97, atualize-se a conta, e,
em seguida, reitere-se o procedimento de bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD, em desfavor da executada e seus sócios, cujos
valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às
agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome dos executados
no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos,
por meio de convênios mantidos com os sistemas RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000421-59.2024.5.13.0002
REQUERENTE MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1ce87
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
O executado, Banco Pan S.A., apresentou impugnação (ID.
20d09e4) aos cálculos de liquidação “do reclamante”, alegando a
ocorrência de diversos equívocos desde a apuração das horas
extras até a contribuição previdenciária encontrada, inclusive
anexou planilha (ID. 20d09e4).
Desnecessária manifestação da parte exequente.
É o breve relato.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Mister salientar que se trata a presente de ação de cumprimento
provisório de sentença havida nos autos da ação originária nº
0000769-82.2021.5.13.0002.
Registre-se, por oportuno, que as decisões proferidas nos autos
principais foram exaradas de forma líquida, de modo que os
cálculos integram os julgamentos ali ocorridos.
Nesse contexto, proferidos sentenças e acórdãos líquidos na fase
de conhecimento, em que a parte teve a devida oportunidade de
impugnar os títulos e os cálculos de liquidação, afigura-se inviável a
apresentação da irresignação na fase de cumprimento de sentença.
A propósito, há entendimento cristalizado pelo TRT da 13ª Região
(PB), por meio da Súmula nº 18, que estabelece o seguinte:
“IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Aprovada
conforme Resolução Administrativa nº 017/2014. Publicada no
DEJT em 17.03.2014, 18.03.2014 e 19.03.2014. É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou líquido na fase de conhecimento.”
Dito isto, com o devido respeito, não merece acolhimento a
pretensão da parte executada.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa rejeitar a impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença apresentada pelo Banco Pan
S.A.
Custas de execução, no importe de R$ 55,35, pelo banco
executado, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Independentemente de nova intimação, fica o executado citado para
quitar a dívida, em 48h, ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000421-59.2024.5.13.0002
REQUERENTE MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1ce87
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
O executado, Banco Pan S.A., apresentou impugnação (ID.
20d09e4) aos cálculos de liquidação “do reclamante”, alegando a
ocorrência de diversos equívocos desde a apuração das horas
extras até a contribuição previdenciária encontrada, inclusive
anexou planilha (ID. 20d09e4).
Desnecessária manifestação da parte exequente.
É o breve relato.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Mister salientar que se trata a presente de ação de cumprimento
provisório de sentença havida nos autos da ação originária nº
0000769-82.2021.5.13.0002.
Registre-se, por oportuno, que as decisões proferidas nos autos
principais foram exaradas de forma líquida, de modo que os
cálculos integram os julgamentos ali ocorridos.
Nesse contexto, proferidos sentenças e acórdãos líquidos na fase
de conhecimento, em que a parte teve a devida oportunidade de
impugnar os títulos e os cálculos de liquidação, afigura-se inviável a
apresentação da irresignação na fase de cumprimento de sentença.
A propósito, há entendimento cristalizado pelo TRT da 13ª Região
(PB), por meio da Súmula nº 18, que estabelece o seguinte:
“IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Aprovada
conforme Resolução Administrativa nº 017/2014. Publicada no
DEJT em 17.03.2014, 18.03.2014 e 19.03.2014. É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou líquido na fase de conhecimento.”
Dito isto, com o devido respeito, não merece acolhimento a
pretensão da parte executada.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa rejeitar a impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença apresentada pelo Banco Pan
S.A.
Custas de execução, no importe de R$ 55,35, pelo banco
executado, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Independentemente de nova intimação, fica o executado citado para
quitar a dívida, em 48h, ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-45.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAURILIO COSTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb0468
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do reclamante (ID. be35ac2), intime-se o
Sr. Perito, para que, proceda a novo agendamento da perícia, com
agendamento mínimo de 10 dias, para fins de possibilitar a
intimação da reclamada da diligência, por Oficial de Justiça.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-89.2024.5.13.0002
AUTOR DANILA SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU RENATA WANDERLEY PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU HERACLIO FELIPE BARBOSA
PIANCO
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERACLIO FELIPE BARBOSA PIANCO
- RENATA WANDERLEY PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27df150
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantém-se a audiência já designada, para fins de ratificação e
homologação do acordo apresentado, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-89.2024.5.13.0002
AUTOR DANILA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU RENATA WANDERLEY PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU HERACLIO FELIPE BARBOSA
PIANCO
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27df150
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantém-se a audiência já designada, para fins de ratificação e
homologação do acordo apresentado, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf627d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da reclamada Id. bd23e8f, mantém-se a
audiência designada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf627d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Diante da manifestação da reclamada Id. bd23e8f, mantém-se a
audiência designada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-21.2024.5.13.0002
AUTOR JOALLISON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALLISON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac86e18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 3774451.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001282-79.2023.5.13.0002
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO SUELEN SANTANA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80730f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao réu (a parte obreira) para, querendo, apresentar resposta aos
embargos declaratórios interpostos pela parte autora (a
empregadora), no prazo legal.
Concomitantemente, sem prejuízo do cumprimento da determinação
acima e em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, fica
designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar no dia
17/05/2024 às 09h15, de forma presencial, na sala de audiências
desta unidade.
Intimem-se as partes intimadas para comparecimento, sendo a
obreira compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-21.2024.5.13.0002
AUTOR JOALLISON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac86e18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 3774451.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001282-79.2023.5.13.0002
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO SUELEN SANTANA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN SANTANA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80730f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao réu (a parte obreira) para, querendo, apresentar resposta aos
embargos declaratórios interpostos pela parte autora (a
empregadora), no prazo legal.
Concomitantemente, sem prejuízo do cumprimento da determinação
acima e em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, fica
designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar no dia
17/05/2024 às 09h15, de forma presencial, na sala de audiências
desta unidade.
Intimem-se as partes intimadas para comparecimento, sendo a
obreira compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-16.2024.5.13.0002
AUTOR TAYNA RAYNNE FREIRE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA RAYNNE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6312351
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela reclamada,
tendo em vista que a concessão deste benefício à pessoas jurídica
somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de
recurso. No presente caso, os documentos acostados, por si só,
não se prestam a demonstrar tal situação.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias,
comprove a pagamento do valor referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-16.2024.5.13.0002
AUTOR TAYNA RAYNNE FREIRE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6312351
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela reclamada,
tendo em vista que a concessão deste benefício à pessoas jurídica
somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de
recurso. No presente caso, os documentos acostados, por si só,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
não se prestam a demonstrar tal situação.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias,
comprove a pagamento do valor referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6e0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada para que seja procedida à
penhora do imóvel indicado na petição ID e0b628d, cuja certidão se
encontra no ID d9d913c.
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6e0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada para que seja procedida à
penhora do imóvel indicado na petição ID e0b628d, cuja certidão se
encontra no ID d9d913c.
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-82.2019.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO NUNES BEZERRIL
- ZILJOMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a137ad0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
O IDPJ, na modalidade inversa, foi instaurado contra as empresas
SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA
(CNPJ 33.386.401/0001-80), SLIM LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA (CNPJ 46.167.293/0001-05) e SLIM CLÍNICA
ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA (CNPJ 46.188.149/0001-47),
em razão da participação do sócio retirante ZILJOMAR NUNES DA
SILVA (despacho no ID. 0e01c1c).
Melhor analisando, verifica-se a decisão do IDPJ no ID. 07394a4,
que o sócio ZILJOMAR NUNES DA SILVA não foi incluído no polo
passivo da execução naquela oportunidade:
No caso em tela, o ex-sócio ZILJOMAR NUNES DA SILVA retirou-
se da sociedade em 15/06/2018, tal
como registrado na JUCEP, e a presente ação foi ajuizada em
04/01/2019, portanto dentro do interregno
de dois anos posteriores contados a partir da data do registro de
afastamento do ex-sócio.
A responsabilidade do ex-sócio é, contudo, de caráter subsidiário,
ou seja, apenas em caso de insolvência dos atuais sócios é que
serão direcionados os atos expropriatórios em desfavor do sócio
retirante, tal como se depreende do exemplo jurisprudencial a seguir
transcrito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO
RETIRANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 10-A DA
CLT. LEI Nº 13.467/2017. Considerando que o Juízo reconheceu
que a responsabilidade do sócio retirante é subsidiária,
determinando que a execução primeiramente se processe em
relação aos atuais sócios da empresa executada, obedecendo a
diretriz da nova ordem prevista no art. 10-A da CLT, não há o que
reformar. Apelo improvido. (Processo: AP – 0001362-
82.2016.5.06.0002, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de
julgamento: 08/10/2018, Terceira Turma, Data da assinatura:
11/10/2018) (TRT-6 - AP: 00013628220165060002, Data de
Julgamento: 08/10/2018, Terceira Turma)
Sendo assim, o ex sócio acima mencionado não terá, por ora, seu
nome incluído no polo passivo da ação, sem prejuízo disto
acontecer em caso de restar infrutífera execução em desfavor dos
atuais sócios.
Intimem-se.
Desse modo, é inviável a instauração de IDPJ contra empresas de
ex-sócio ainda não incluído na relação processual. Portanto, chama-
se o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho do ID.
0e01c1c, no tocante à instauração do IDPJ, na modalidade inversa,
contra as empresas SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA
MEDICA LTDA, SLIM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
LTDA e SLIM CLÍNICA ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA.
Por sua vez, defere-se a instauração do IDPJ na pessoa do sócio
retirante ZILJOMAR NUNES DA SILVA, incluído nos autos para fim
exclusivo de comunicação, que, desde já, fica citado para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de 15 dias (art. 135, CPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-82.2019.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a137ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
O IDPJ, na modalidade inversa, foi instaurado contra as empresas
SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA
(CNPJ 33.386.401/0001-80), SLIM LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA (CNPJ 46.167.293/0001-05) e SLIM CLÍNICA
ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA (CNPJ 46.188.149/0001-47),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
em razão da participação do sócio retirante ZILJOMAR NUNES DA
SILVA (despacho no ID. 0e01c1c).
Melhor analisando, verifica-se a decisão do IDPJ no ID. 07394a4,
que o sócio ZILJOMAR NUNES DA SILVA não foi incluído no polo
passivo da execução naquela oportunidade:
No caso em tela, o ex-sócio ZILJOMAR NUNES DA SILVA retirou-
se da sociedade em 15/06/2018, tal
como registrado na JUCEP, e a presente ação foi ajuizada em
04/01/2019, portanto dentro do interregno
de dois anos posteriores contados a partir da data do registro de
afastamento do ex-sócio.
A responsabilidade do ex-sócio é, contudo, de caráter subsidiário,
ou seja, apenas em caso de insolvência dos atuais sócios é que
serão direcionados os atos expropriatórios em desfavor do sócio
retirante, tal como se depreende do exemplo jurisprudencial a seguir
transcrito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO
RETIRANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 10-A DA
CLT. LEI Nº 13.467/2017. Considerando que o Juízo reconheceu
que a responsabilidade do sócio retirante é subsidiária,
determinando que a execução primeiramente se processe em
relação aos atuais sócios da empresa executada, obedecendo a
diretriz da nova ordem prevista no art. 10-A da CLT, não há o que
reformar. Apelo improvido. (Processo: AP – 0001362-
82.2016.5.06.0002, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de
julgamento: 08/10/2018, Terceira Turma, Data da assinatura:
11/10/2018) (TRT-6 - AP: 00013628220165060002, Data de
Julgamento: 08/10/2018, Terceira Turma)
Sendo assim, o ex sócio acima mencionado não terá, por ora, seu
nome incluído no polo passivo da ação, sem prejuízo disto
acontecer em caso de restar infrutífera execução em desfavor dos
atuais sócios.
Intimem-se.
Desse modo, é inviável a instauração de IDPJ contra empresas de
ex-sócio ainda não incluído na relação processual. Portanto, chama-
se o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho do ID.
0e01c1c, no tocante à instauração do IDPJ, na modalidade inversa,
contra as empresas SLIM SAÚDE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA
MEDICA LTDA, SLIM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
LTDA e SLIM CLÍNICA ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA.
Por sua vez, defere-se a instauração do IDPJ na pessoa do sócio
retirante ZILJOMAR NUNES DA SILVA, incluído nos autos para fim
exclusivo de comunicação, que, desde já, fica citado para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de 15 dias (art. 135, CPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-43.2017.5.13.0002
AUTOR ANDERSON FELIPE GASPAR DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU SOS CELULAR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR 61927619491
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUANDERSON CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE GASPAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbff67
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do reclamante para expedição de mandado de
penhora de bens a ser cumprido no endereço indicado como sendo
a loja do executado (rua Duque de Caxias n° 200, BOX 159,
SHOPPING TERCEIRÃO, Bairro Centro, João Pessoa. CEP 58010-
820).
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-43.2017.5.13.0002
AUTOR ANDERSON FELIPE GASPAR DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU SOS CELULAR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR 61927619491
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUANDERSON CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
- JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 61927619491
- SOS CELULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbff67
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do reclamante para expedição de mandado de
penhora de bens a ser cumprido no endereço indicado como sendo
a loja do executado (rua Duque de Caxias n° 200, BOX 159,
SHOPPING TERCEIRÃO, Bairro Centro, João Pessoa. CEP 58010-
820).
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-86.2024.5.13.0002
AUTOR SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe68df3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 426f16e.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-86.2024.5.13.0002
AUTOR SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe68df3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 426f16e.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021200-94.2008.5.13.0002
AUTOR CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
AUTOR MEDITERRANNE CONSTRUCOES E
INCORPORCOES LTDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AUTOR VICENTE SERGIO TINTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE SERGIO TINTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes intimados para fins de ciência da ata de
audiência realizada em 30/04/2024 (ID. a28baf4), assim como para
se manifestarem, em cinco dias, sobre a proposta de conciliação
apresentada pela segunda executada consistente no pagamento de
R$ 20.000,00 para cada um dos exequentes, totalizando o valor de
R$ 60.000,00, para quitação integral da execução, no prazo de 5
dias úteis, em parcela única.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0021200-94.2008.5.13.0002
AUTOR CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
AUTOR MEDITERRANNE CONSTRUCOES E
INCORPORCOES LTDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AUTOR VICENTE SERGIO TINTINO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANNE CONSTRUCOES E INCORPORCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes intimados para fins de ciência da ata de
audiência realizada em 30/04/2024 (ID. a28baf4), assim como para
se manifestarem, em cinco dias, sobre a proposta de conciliação
apresentada pela segunda executada consistente no pagamento de
R$ 20.000,00 para cada um dos exequentes, totalizando o valor de
R$ 60.000,00, para quitação integral da execução, no prazo de 5
dias úteis, em parcela única.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0021200-94.2008.5.13.0002
AUTOR CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
AUTOR MEDITERRANNE CONSTRUCOES E
INCORPORCOES LTDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AUTOR VICENTE SERGIO TINTINO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes intimados para fins de ciência da ata de
audiência realizada em 30/04/2024 (ID. a28baf4), assim como para
se manifestarem, em cinco dias, sobre a proposta de conciliação
apresentada pela segunda executada consistente no pagamento de
R$ 20.000,00 para cada um dos exequentes, totalizando o valor de
R$ 60.000,00, para quitação integral da execução, no prazo de 5
dias úteis, em parcela única.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000679-06.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
TESTEMUNHA ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
TESTEMUNHA LUCIENE LUCENA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8510e93
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do autor (ID.
6b087ca), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
fa87f99 e 6387f03), que julgou improcedente a ação trabalhista.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força dosarts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000679-06.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
TESTEMUNHA ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
TESTEMUNHA LUCIENE LUCENA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8510e93
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do autor (ID.
6b087ca), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
fa87f99 e 6387f03), que julgou improcedente a ação trabalhista.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força dosarts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-54.2016.5.13.0022
AUTOR ANDERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d13a41
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da renúncia do valor excedente, defere-se o pedido de
expedição de RPV em favor do exequente (ID. a8fbe26), sem
necessidade de decurso de prazo para a apresentação de
embargos à execução.
Portanto, atualize-se a conta, e, em seguida, expeça-se a RPV.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-80.2024.5.13.0002
AUTOR RENATA GOMES PEREIRA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e177bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela parte
autora (ID. 08ee364), defere-se, excepcionalmente, a conversão da
audiência designada, para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83302661161
ID da reunião: 833 0266 1161
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-71.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS DANIEL DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0787ad6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela patrona
do reclamante (ID. 36702d1), defere-se, excepcionalmente, a
conversão da audiência designada, para a modalidade híbrida,
apenas para a sua participação de forma telepresencial, devendo os
demais participantes comparecerem presencialmente.
Consignando-se, ainda, que o link será fornecido no dia da
audiência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-71.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS DANIEL DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0787ad6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela patrona
do reclamante (ID. 36702d1), defere-se, excepcionalmente, a
conversão da audiência designada, para a modalidade híbrida,
apenas para a sua participação de forma telepresencial, devendo os
demais participantes comparecerem presencialmente.
Consignando-se, ainda, que o link será fornecido no dia da
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
audiência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002
AUTOR KLERISTON DE LIMA MOREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL, intimada para pagar o valor
atualizado dos créditos extraconcursais (ID. 53ede09) ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos
do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-56.2024.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON SANTOS MATA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante, notificado da disponibilização de numerário,
através de ALVARÁ ELETRÔNICO (número de ordem
000131122024), devendo comparecer diretamente na agência 4099
da Caixa Econômica Federal (Fórum Trabalhista), para
recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000873-06.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031a138
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por Leonardo Pereira da Silva na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Refrescos
Guararapes Ltda., para determinar o pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: diferenças salariais (e reflexos),
adicional de insalubridade (e reflexos) e honorários advocatícios;
(3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 10% do valor dos pedidos que sucumbiu
no processo, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-06.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031a138
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por Leonardo Pereira da Silva na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Refrescos
Guararapes Ltda., para determinar o pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: diferenças salariais (e reflexos),
adicional de insalubridade (e reflexos) e honorários advocatícios;
(3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 10% do valor dos pedidos que sucumbiu
no processo, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a9faa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu provimento ao Recurso Ordinário do segundo reclamado
(ESTADO DA PARAÍBA), para afastar a responsabilidade
subsidiária atribuído à mesma, mantendo, no mais, a decisão de
Primeiro Grau (ID. 8b0f8c7).
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria, para
apuração do quantum debeatur.
Proceda-se, também, a exclusão do segundo reclamado do polo
passivo da demanda.
Designa-se, ainda, o dia 22/05/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação da CTPS do
reclamante, com a observância dos seguintes parâmetros: a)
admissão em 24/08/2022 e saída em 04/08/2023 (já com a projeção
do aviso prévio); b) função de “marceneiro”; c) salário de R$
2.300,00, sob pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto,
sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais),
contada a partir do dia posterior ao que deveria comparecer à
CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente
subsequentes, tendo como limite, portanto, a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a reclamada, também, por Oficial de Justiça.
Por fim, expeçam-se ofícios à DRT e ao MPT, para que tomem as
providências que entenderem cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a9faa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu provimento ao Recurso Ordinário do segundo reclamado
(ESTADO DA PARAÍBA), para afastar a responsabilidade
subsidiária atribuído à mesma, mantendo, no mais, a decisão de
Primeiro Grau (ID. 8b0f8c7).
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria, para
apuração do quantum debeatur.
Proceda-se, também, a exclusão do segundo reclamado do polo
passivo da demanda.
Designa-se, ainda, o dia 22/05/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação da CTPS do
reclamante, com a observância dos seguintes parâmetros: a)
admissão em 24/08/2022 e saída em 04/08/2023 (já com a projeção
do aviso prévio); b) função de “marceneiro”; c) salário de R$
2.300,00, sob pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto,
sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais),
contada a partir do dia posterior ao que deveria comparecer à
CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente
subsequentes, tendo como limite, portanto, a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a reclamada, também, por Oficial de Justiça.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Por fim, expeçam-se ofícios à DRT e ao MPT, para que tomem as
providências que entenderem cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000794-03.2018.5.13.0002
AUTOR SANDRA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e5544
proferido nos autos.
DESPACHO
Realize-se pesquisa via sistema PREVJUD para obter informações
sobre eventual vínculo formal de emprego ou recebimento de algum
tipo de benefício previdenciário pela executada VERÔNICA ALVES
DA SILVA, CPF 011.282.114-67.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0053200-65.1999.5.13.0002
AUTOR SEVERINA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd67c03
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução nestes autos já se encontra integralmente garantida por
meio da habilitação do crédito exequendo havida nos autos do
processo 0009591-67.2008.4.05.8200 que tramita perante a 5ª Vara
da Justiça Federal da Paraíba.
Considerando-se que o Juízo da 5ª Vara da JFPB já promoveu à
transferência do valor remanescente obtido com a arrematação
ocorrida, tendo disponibilizado o referido numerário ao Juízo da
Central Regional de Efetividade da Justiça do Trabalho (CREF),
aguarda-se apenas a consequente repartição do quantum
transferido de modo a satisfazer os créditos trabalhistas devidos
pelos executados, em estrita observância à ordem cronológica das
habilitações havidas naquela ação.
Ante o exposto, como resta apenas a liberação dos valores em prol
dos credores, não incorrendo em nenhum novo ato executório em
desfavor dos executados, não se configura a hipótese de
suspensão do feito, nada obstante a notícia do deferimento da
recuperação judicial das empresas do grupo “UNIESP”.
Faz-se ainda necessário registrar que não há, nos autos,
instrumento procuratório passado em prol do advogado signatário
da petição ID. 61a93c3.
Indefere-se, portanto, o pedido dos executados Sociedade
Educacional de João Pessoa Ltda e União Nacional das Instituições
do Ensino Superior Particular do Brasil (ID. 61a93c3). Intime-se.
Atualize-se o débito exequendo da presente ação e comunique-se
imediatamente à CREF.
Após, aguarde-se o repasse da verba já disponibilizada conforme
explanado nos primeiros parágrafos desde despacho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0053200-65.1999.5.13.0002
AUTOR SEVERINA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd67c03
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução nestes autos já se encontra integralmente garantida por
meio da habilitação do crédito exequendo havida nos autos do
processo 0009591-67.2008.4.05.8200 que tramita perante a 5ª Vara
da Justiça Federal da Paraíba.
Considerando-se que o Juízo da 5ª Vara da JFPB já promoveu à
transferência do valor remanescente obtido com a arrematação
ocorrida, tendo disponibilizado o referido numerário ao Juízo da
Central Regional de Efetividade da Justiça do Trabalho (CREF),
aguarda-se apenas a consequente repartição do quantum
transferido de modo a satisfazer os créditos trabalhistas devidos
pelos executados, em estrita observância à ordem cronológica das
habilitações havidas naquela ação.
Ante o exposto, como resta apenas a liberação dos valores em prol
dos credores, não incorrendo em nenhum novo ato executório em
desfavor dos executados, não se configura a hipótese de
suspensão do feito, nada obstante a notícia do deferimento da
recuperação judicial das empresas do grupo “UNIESP”.
Faz-se ainda necessário registrar que não há, nos autos,
instrumento procuratório passado em prol do advogado signatário
da petição ID. 61a93c3.
Indefere-se, portanto, o pedido dos executados Sociedade
Educacional de João Pessoa Ltda e União Nacional das Instituições
do Ensino Superior Particular do Brasil (ID. 61a93c3). Intime-se.
Atualize-se o débito exequendo da presente ação e comunique-se
imediatamente à CREF.
Após, aguarde-se o repasse da verba já disponibilizada conforme
explanado nos primeiros parágrafos desde despacho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002
AUTOR MONICA ALVES LEAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU SARAH MACIEL ESPINOLA
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ALVES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50cb74f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se parte dos valores repassados, depositados nas contas
judiciais 1500116011055 e 3400131643475, em favor da exequente
MONICA ALVES LEAL, até o limite de seu crédito remanescente,
sendo autorizada a retenção de 30% daquele crédito,
correspondente aos honorários contratuais advocatícios, em
conformidade com os dados bancários informados na petição de ID.
6f9532c, observando-se os registros e cautelas de praxe.
Antes, porém, remetam-se os autos à Contadoria para realizar o
rateio e a apuração do saldo remanescente.
Por fim, aguarde-se novos repasses.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002
AUTOR MONICA ALVES LEAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU SARAH MACIEL ESPINOLA
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
- SARAH MACIEL ESPINOLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50cb74f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se parte dos valores repassados, depositados nas contas
judiciais 1500116011055 e 3400131643475, em favor da exequente
MONICA ALVES LEAL, até o limite de seu crédito remanescente,
sendo autorizada a retenção de 30% daquele crédito,
correspondente aos honorários contratuais advocatícios, em
conformidade com os dados bancários informados na petição de ID.
6f9532c, observando-se os registros e cautelas de praxe.
Antes, porém, remetam-se os autos à Contadoria para realizar o
rateio e a apuração do saldo remanescente.
Por fim, aguarde-se novos repasses.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-82.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL BONIFACIO DE ASSIS
NETO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU HELITECIO PEREIRA DA SILVA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU MARIA DAS VITORIAS DANTAS
PALHARES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845423a
proferido nos autos.
DESPACHO
A devedora subsidiária Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda
requer (ID. 3b9e7e0) que a Secretaria da Vara expeça a respectiva
guia para o recolhimento do valor das contribuições previdenciárias
devidas, ao argumento de que não tem conseguido gerar a guia
DARF no sítio da Receita Federal.
A Secretaria da Vara disponibilizou, no ID. 1e30fb7, guia DARF para
possibilitar o recolhimento previdenciária devido, a ser preenchido
com o código da Receita nº 6092 - Contribuições Previdenciárias -
Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho. Dê-se ciência à
requerente.
Aguarde-se, por cinco dias, a comprovação dos recolhimentos
previdenciários e fiscais pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, voltem-me os autos conclusos para apreciação
do IDPJ (ID. 8b53ebf).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000244-92.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644e594
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
A empresa reclamada apresentou impugnação ao laudo pericial
com quesitos suplementares.
Concedo à perita o prazo de 10 (dez) dias para prestar os
esclarecimentos solicitados e responder aos quesitos
suplementares.
Em seguida, designe-se audiência para encerramento da instrução
e apresentação de razões finais.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-92.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644e594
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
A empresa reclamada apresentou impugnação ao laudo pericial
com quesitos suplementares.
Concedo à perita o prazo de 10 (dez) dias para prestar os
esclarecimentos solicitados e responder aos quesitos
suplementares.
Em seguida, designe-se audiência para encerramento da instrução
e apresentação de razões finais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-95.2024.5.13.0003
AUTOR ODAIR JOSE BRUSTULIN
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4bde89
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000490-88.2024.5.13.0003
EMBARGANTE OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE
MOURA
ADVOGADO ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO(OAB: 18051/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed4039
proferida nos autos.
DECIDÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000490-88.2024.5.13.0003
EMBARGANTE OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE
MOURA
ADVOGADO ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO(OAB: 18051/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed4039
proferida nos autos.
DECIDÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-69.2022.5.13.0003
AUTOR EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60f1c54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito, os embargos à
execução opostos pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Aguarde-se o prazo concedido no item 2 da decisão proferida no Id
89680fe, à executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, para efetuar o pagamento da dívida.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação da executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, cumpram-se as
demais determinações contidas naquela decisão.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-69.2022.5.13.0003
AUTOR EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY RAIANE BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60f1c54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito, os embargos à
execução opostos pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Aguarde-se o prazo concedido no item 2 da decisão proferida no Id
89680fe, à executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, para efetuar o pagamento da dívida.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação da executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, cumpram-se as
demais determinações contidas naquela decisão.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-56.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a877d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Em face do trânsito em julgado do Acórdão proferido no Id
33597d9, remetam-se os autos à Contadoria, para elaborar a
planilha de cálculo, observando os parâmetros delineados no título
judicial exequendo.
2. Apresentada a conta, intimem-se as partes para para que
tomemciência dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos
do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, voltem
os autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, retornem os autosà Contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a
conta de liquidação.
5. Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-56.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a877d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Em face do trânsito em julgado do Acórdão proferido no Id
33597d9, remetam-se os autos à Contadoria, para elaborar a
planilha de cálculo, observando os parâmetros delineados no título
judicial exequendo.
2. Apresentada a conta, intimem-se as partes para para que
tomemciência dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos
do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, voltem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
os autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, retornem os autosà Contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a
conta de liquidação.
5. Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-87.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO ATO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para se manifestar sobre os termos da petição Id
dcc5705. Prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000212-87.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO ATO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para se manifestar sobre os termos da petição Id
dcc5705. Prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000546-58.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cd6e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 19/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da BB TECNOLOGIA E
SERVIÇOS S/A.(COBRA TECNOLOGIA S/A) para julgar
improcedente o pedido do SINDPD/PB, consistente na
aplicação das Convenções Coletivas firmadas em âmbito
regional aos empregados da reclamada, bem como a aplicação
das multas postuladas por descumprimento. Honorários
sucumbenciais e custas invertidas. Em relação ao recurso
ordinário do SINDPD/PB, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao
apelo para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, isento-o
do pagamento de custas, honorários advocatícios e despesas
processuais, diante da constatação de ausência de má-fé na
sua atuação na presente ação coletiva."
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado, arquivem-
se os autos definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000546-58.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cd6e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 19/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da BB TECNOLOGIA E
SERVIÇOS S/A.(COBRA TECNOLOGIA S/A) para julgar
improcedente o pedido do SINDPD/PB, consistente na
aplicação das Convenções Coletivas firmadas em âmbito
regional aos empregados da reclamada, bem como a aplicação
das multas postuladas por descumprimento. Honorários
sucumbenciais e custas invertidas. Em relação ao recurso
ordinário do SINDPD/PB, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao
apelo para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, isento-o
do pagamento de custas, honorários advocatícios e despesas
processuais, diante da constatação de ausência de má-fé na
sua atuação na presente ação coletiva."
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado, arquivem-
se os autos definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000438-92.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
REQUERENTE LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
REQUERIDO M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE MARTINS DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias. (vide impugnação do requerido Id
3f6a1fe).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000679-03.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON COSTA PONTES
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a18cc1
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (Id e232e62),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-63.2021.5.13.0003
AUTOR NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
RÉU CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
RÉU DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae26b3f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Diante do acórdão proferido, disponibilizado no Id 6cfe9f6, que
negou provimento ao recurso, prossiga-se com a execução,
intimando-se o executado Wilson Apóstolo dos Santos para pagar à
dívida, devidamente atualizada (iD 7d66be3), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, na forma do art. 880,
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-29.2024.5.13.0003
AUTOR VALDIR DA SILVA WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f0c83e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que o autor
postula o levantamento dos depósitos do FGTS, aduzindo que
trabalhou para a reclamada de 01/10/2008 a 31/08/2022, sendo
demitido, sem justo motivo e sem receber a integralidade de seus
créditos trabalhistas.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que o fim do enlace contratual deu-se em 31/08/2022,
com ajuizamento da reclamatória em 23/04/2024.
Tal dilação temporal, aliada ao fato de que o prazo para realização
de audiência encontra-se reduzido, evidencia que não há interesse
jurídico para sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte
requerente em sede de tutela antecipada, eis que tal espera não
enseja prejuízo ao postulante.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência, que
se encontra aprazada para o dia 16/05/2024.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000415-49.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70add67
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Dê-se vista à parte reclamada pelo prazo de 08 (oito) dias para
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante art. 879,
§2º, da CLT.
Apresentada impugnação fundamentada pelo(a) reclamado(a),
intime-se o(a) reclamante para resposta, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, as partes deverão ser intimadas que
permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será
considerada complexa e será nomeado perito para sua elaboração,
conforme art. 879, §6º, da CLT.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003
AUTOR LUCIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d1061
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O exequente requereu a realização de medidas executivas atípicas.
As executadas foram intimadas, contudo, não se manifestaram no
prazo concedido.
Sabe-se que o Art. 139, IV do CPC estabelece: "Art. 139. O juiz
dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
incumbindo-lhe: (…) IV – determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal,
proferiu decisão nos autos da RECLAMAÇÃO 61.122 DISTRITO
FEDERAL, fixando o seguinte:
"O novo Código de Processo Civil, ao ampliar as hipóteses em que
o magistrado pode promover a efetividade das decisões por meio de
medidas atípicas pretendeu solucionar a demora no cumprimento
das decisões judiciais e a ineficiência das execuções provocadas
por condutas renitentes contrárias ao direito, à boa-fé e aos deveres
de cooperação das partes no processo. Desse modo, é o contexto
fático dos autos que vai nortear o julgador na escolha na medida
coercitiva mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da
obrigação pelo devedor e que, por óbvio, as medidas restritivas não
alcançam aqueles absolutamente desprovidos de meios de cumprir
a obrigação, mas apenas os que se valem de subterfúgios,
ocultando patrimônio, para se furtar a solver o débito".
Ao final, cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, proferida nos autos do Processo 0000193-
11.2023.5.10.0000, que havia determinado a devolução de
passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista.
Considero que, nos presentes autos, estão evidentes a demora no
cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados com
vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias ao
dever de cooperação dos executados.
Portanto, determino, com fundamento do art. 139, IV do CPC, a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, dos sócios da executada:
MARIA ALBA BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-87) e
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES (CPF: 466.917.074-00).
Utilize-se a funcionalidade existente no RENAJUD, com vistas ao
registro da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Também determino o registro de restrições no Passaporte das
executadas MARIA ALBA BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-
87) e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES (CPF: 466.917.074-
00), (IMPEDIMENTO DE OBTER PASSAPORTE e IMPEDIMENTO
DE SAIR DO PAÍS), enquanto não houver a garantia integral do
débito apurado nos presentes autos, através do email
migracao.srpb@pf.gov.br.
Solicite-se, ainda, a inclusão dos dados das executadas acima
indicadas no sistema de alertas e restrições daquela instituição
(STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além da filiação e
da data de nascimento do referido devedor.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-26.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f505cd
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou da instância superior com a seguinte
decisão: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO."
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos.
Atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a parte executada para pagar a quantia devida, no
prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos dos
artigos 535, § 3º, II, do CPC e 53, do Ato TRT SGP Nº 145, de
2021.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003
AUTOR LUCIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d1061
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O exequente requereu a realização de medidas executivas atípicas.
As executadas foram intimadas, contudo, não se manifestaram no
prazo concedido.
Sabe-se que o Art. 139, IV do CPC estabelece: "Art. 139. O juiz
dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
incumbindo-lhe: (…) IV – determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal,
proferiu decisão nos autos da RECLAMAÇÃO 61.122 DISTRITO
FEDERAL, fixando o seguinte:
"O novo Código de Processo Civil, ao ampliar as hipóteses em que
o magistrado pode promover a efetividade das decisões por meio de
medidas atípicas pretendeu solucionar a demora no cumprimento
das decisões judiciais e a ineficiência das execuções provocadas
por condutas renitentes contrárias ao direito, à boa-fé e aos deveres
de cooperação das partes no processo. Desse modo, é o contexto
fático dos autos que vai nortear o julgador na escolha na medida
coercitiva mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da
obrigação pelo devedor e que, por óbvio, as medidas restritivas não
alcançam aqueles absolutamente desprovidos de meios de cumprir
a obrigação, mas apenas os que se valem de subterfúgios,
ocultando patrimônio, para se furtar a solver o débito".
Ao final, cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, proferida nos autos do Processo 0000193-
11.2023.5.10.0000, que havia determinado a devolução de
passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista.
Considero que, nos presentes autos, estão evidentes a demora no
cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados com
vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias ao
dever de cooperação dos executados.
Portanto, determino, com fundamento do art. 139, IV do CPC, a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, dos sócios da executada:
MARIA ALBA BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-87) e
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES (CPF: 466.917.074-00).
Utilize-se a funcionalidade existente no RENAJUD, com vistas ao
registro da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Também determino o registro de restrições no Passaporte das
executadas MARIA ALBA BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-
87) e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES (CPF: 466.917.074-
00), (IMPEDIMENTO DE OBTER PASSAPORTE e IMPEDIMENTO
DE SAIR DO PAÍS), enquanto não houver a garantia integral do
débito apurado nos presentes autos, através do email
migracao.srpb@pf.gov.br.
Solicite-se, ainda, a inclusão dos dados das executadas acima
indicadas no sistema de alertas e restrições daquela instituição
(STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além da filiação e
da data de nascimento do referido devedor.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001267-54.2016.5.13.0003
AUTOR CICERO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO EVANES CESAR FIGUEIREDO DE
QUEIROZ(OAB: 13759/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO RIBEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3245b68
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id 885797a, expeça-se ofício à 4ª Vara
de Fazenda Pública da Capital, solicitando a habilitação do crédito
exequendo, junto ao processo número 0821691-30.2018.8.15.2001,
onde a GADI - Empresa de Vigilância Ltda - ME é credora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001267-54.2016.5.13.0003
AUTOR CICERO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO EVANES CESAR FIGUEIREDO DE
QUEIROZ(OAB: 13759/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3245b68
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id 885797a, expeça-se ofício à 4ª Vara
de Fazenda Pública da Capital, solicitando a habilitação do crédito
exequendo, junto ao processo número 0821691-30.2018.8.15.2001,
onde a GADI - Empresa de Vigilância Ltda - ME é credora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000761-34.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA DE PAULA FARIAS
ANDRIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 768783c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA e EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES – EBSERH. Contudo, de ofício, sanando os erros
materiais detectados, determina-se a inclusão, nos cálculos
homologados, da parcela honorários advocatícios, em benefício do
sindicato autor, no importe de 15% do valor da condenação; bem
como a concessão de prazo em dobro para a executada, nos exatos
termos da fundamentação.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000761-34.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA DE PAULA FARIAS
ANDRIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 768783c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA e EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES – EBSERH. Contudo, de ofício, sanando os erros
materiais detectados, determina-se a inclusão, nos cálculos
homologados, da parcela honorários advocatícios, em benefício do
sindicato autor, no importe de 15% do valor da condenação; bem
como a concessão de prazo em dobro para a executada, nos exatos
termos da fundamentação.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-35.2024.5.13.0003
AUTOR LUKAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8634d1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a prescrição
parcial para extinguir o processo, com julgamento do mérito, em
relação aos pleitos anteriores a 27.03.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de LUKAS DA SILVA SOUZA, em desfavor de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 522,22, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-35.2024.5.13.0003
AUTOR LUKAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8634d1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a prescrição
parcial para extinguir o processo, com julgamento do mérito, em
relação aos pleitos anteriores a 27.03.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de LUKAS DA SILVA SOUZA, em desfavor de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 522,22, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-72.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado para cumprimento da obrigação de
fazer prevista na sentença proferida, qual seja: Deverá a reclamada
anotar a CTPS da reclamante para que conste como data de
extinção do contrato 08/05/2023 (projeção do aviso prévio), assim
como entregar as guias para habilitação no benefício do seguro-
desemprego. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
(anotação da CTPS e fornecimento das guias para seguro-
desemprego) será de dez dias, contados de sua notificação para
tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$
7.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS da reclamante e
expedirá alvará substitutivo para habilitação do seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-79.2024.5.13.0003
AUTOR JARDEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
21/05/2024 10:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87290198774 ID da reunião: 872 9019 8774 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-05.2024.5.13.0003
AUTOR DIEGO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
RÉU A P M COUTINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
21/05/2024 10:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86217601056 ID da reunião: 862 1760 1056 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000119-27.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE WELLISON OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a5709
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (Id 17fb955),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CESAR DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO CARINA DE LIMA SOARES
GUSMAO(OAB: 13715/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CESAR DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5374d9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a informação do perito (id a7fb860) acerca da ausência
de quitação dos honorários periciais, fixados no importe de R$
600,00 e, diante do insucesso nas pesquisas realizadas, inclua-se o
executado no SERASAJUD e registre-se seu nome no BNDT.
Deve a Secretaria do Juízo renovar as pesquisas por meio das
ferramentas judiciais de rastreio e constrição patrimonial, a fim de
tornar indisponíveis bens e valores de propriedade do executado em
volume capaz de fazer frente as parcelas impagas da presente
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CESAR DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO CARINA DE LIMA SOARES
GUSMAO(OAB: 13715/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5374d9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a informação do perito (id a7fb860) acerca da ausência
de quitação dos honorários periciais, fixados no importe de R$
600,00 e, diante do insucesso nas pesquisas realizadas, inclua-se o
executado no SERASAJUD e registre-se seu nome no BNDT.
Deve a Secretaria do Juízo renovar as pesquisas por meio das
ferramentas judiciais de rastreio e constrição patrimonial, a fim de
tornar indisponíveis bens e valores de propriedade do executado em
volume capaz de fazer frente as parcelas impagas da presente
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-72.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4926d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Dê-se início à execução, intimando-se a executada, para pagar ou
garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-27.2024.5.13.0003
AUTOR JACQUELINE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d42b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-94.2024.5.13.0003
AUTOR HEITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TRATO CERTO CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR DO NASCIMENTO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a49f0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/05/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001273-17.2023.5.13.0003
REQUERENTES RAFAELE BENZOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE JORGE TORRES
SILVA(OAB: 12633/PE)
REQUERENTES ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7458504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001273-17.2023.5.13.0003
REQUERENTES RAFAELE BENZOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE JORGE TORRES
SILVA(OAB: 12633/PE)
REQUERENTES ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELE BENZOTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7458504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-78.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO SANDRERRILDO
SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SANDRERRILDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a1565e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
para, sanando os vícios apontados, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada e na planilha que a
compõe, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-78.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO SANDRERRILDO
SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a1565e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
para, sanando os vícios apontados, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada e na planilha que a
compõe, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000360-98.2024.5.13.0003
EMBARGANTE JULIA SIMONE MEIRA CARTAXO DE
SA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGANTE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1834b22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decreto a extinção, sem resolução do mérito, dos
Embargos de Terceiro ajuizados por ELAHIR AMARAL DA
NOBREGA em face de JOSÉ LUIS FERNANDES DOS SANTOS e
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Custas, pelo embargado, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Promova-se a retificação do polo ativo, para constar, apenas, o
ESPÓLIO DE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA, excluindo-se
JULIA SIMONE MEIRA CARTAXO DE SA, que figura como a sua
representante, como requerido no Id 4132fd9.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000360-98.2024.5.13.0003
EMBARGANTE JULIA SIMONE MEIRA CARTAXO DE
SA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGANTE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
- JULIA SIMONE MEIRA CARTAXO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1834b22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decreto a extinção, sem resolução do mérito, dos
Embargos de Terceiro ajuizados por ELAHIR AMARAL DA
NOBREGA em face de JOSÉ LUIS FERNANDES DOS SANTOS e
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Custas, pelo embargado, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Promova-se a retificação do polo ativo, para constar, apenas, o
ESPÓLIO DE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA, excluindo-se
JULIA SIMONE MEIRA CARTAXO DE SA, que figura como a sua
representante, como requerido no Id 4132fd9.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-21.2024.5.13.0003
AUTOR SERGIO DE MORAIS MEIRA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MORAIS MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9df41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
REJEITAR as preliminares arguidas;
ACOLHER a prescrição total arguida pela parte reclamada, e
extinguir com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC,
os pedidos formulados por em face de , nos termos da
fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-05.2020.5.13.0003
AUTOR WALDEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU ROSA MARIA DE CASTRO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU R M DE CASTRO LTDA
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2470ec
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a responsável secundária para pagar a quantia de R$
2.598,26 (saldo remanescente - Id f01de1b), no prazo de 48h, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-61.2023.5.13.0003
AUTOR JULIA ROBERTO ALVES
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU LIONS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA ROBERTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c2a9c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a CTPS da autora foi devidamente anotada,
conforme comprovante de baixa judicial (Id 3a4fc69), expeçam-se
alvarás de FGTS e Seguro Desemprego em favor da autora.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo (Id d94ce85).
Intime-se a requerente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000875-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ERIVALDO SIMEAO DA SILVA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO SIMEAO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b366976
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. b785cf5.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.51bd05c, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
279f91d no valor de R$ 9.583,75, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-15.2024.5.13.0003
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALINE VITAL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c9002
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos do acordo ID92449e3, o qual tem força de
alvará para liberação do FGTS e processamento do seguro
desemprego, defiro o aditamento pretendido pelas partes
(ID970b337), quanto à anotação da CTPS obreira, com data de
admissão em 31.03.2024, para regularização junto ao e-social, a ser
providenciada pela reclamada, mantendo nos demais aspectos o
termo do acordo firmado (ID92449e3).
Ciência às partes, seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-15.2024.5.13.0003
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c9002
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos do acordo ID92449e3, o qual tem força de
alvará para liberação do FGTS e processamento do seguro
desemprego, defiro o aditamento pretendido pelas partes
(ID970b337), quanto à anotação da CTPS obreira, com data de
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
admissão em 31.03.2024, para regularização junto ao e-social, a ser
providenciada pela reclamada, mantendo nos demais aspectos o
termo do acordo firmado (ID92449e3).
Ciência às partes, seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003
AUTOR JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2f5a5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a liberação de valores ao autor e ao seu patrono, por
meio do alvará id 6518477, tenho por quitado o crédito autoral.
A título de honorários advocatícios, foi pago o importe de R$
2.611,32 (id 6518477), quando deveria ter ocorrido no total de R$
2.002,83, caso em foi paga a maior a quantia de R$ 608,49.
Todavia, como há importe devido sob tal rubrica, no total de R$
710,20, resta a ser liberado o valor de R$ 101,71 ao patrono do
trabalhador.
Em cumprimento ao determinado no item I da sentença de id
82b097b, libere-se ao patrono obreiro, o importe de R$ 101,71, a
título de honorários advocatícios sucumbenciais complementares,
observados os dados bancários constantes na petição de id.
acba767.
Na sequência, cumpra-se o disposto nos itens II e III da referida
decisão de id 82b097b.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003
AUTOR JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2f5a5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a liberação de valores ao autor e ao seu patrono, por
meio do alvará id 6518477, tenho por quitado o crédito autoral.
A título de honorários advocatícios, foi pago o importe de R$
2.611,32 (id 6518477), quando deveria ter ocorrido no total de R$
2.002,83, caso em foi paga a maior a quantia de R$ 608,49.
Todavia, como há importe devido sob tal rubrica, no total de R$
710,20, resta a ser liberado o valor de R$ 101,71 ao patrono do
trabalhador.
Em cumprimento ao determinado no item I da sentença de id
82b097b, libere-se ao patrono obreiro, o importe de R$ 101,71, a
título de honorários advocatícios sucumbenciais complementares,
observados os dados bancários constantes na petição de id.
acba767.
Na sequência, cumpra-se o disposto nos itens II e III da referida
decisão de id 82b097b.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-61.2024.5.13.0003
AUTOR RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a8693
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência no
prazo legal, deverá a parte autora e, se existentes, os litisconsortes,
apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
regramento disposto no artigo 800 da CLT.
Considerando a exiguidade de tempo, a audiência já designada
deverá ser cancelada.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-61.2024.5.13.0003
AUTOR RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a8693
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência no
prazo legal, deverá a parte autora e, se existentes, os litisconsortes,
apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
regramento disposto no artigo 800 da CLT.
Considerando a exiguidade de tempo, a audiência já designada
deverá ser cancelada.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-44.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df03849
proferido nos autos.
Vistos etc.
Haja vista todo o teor da certidão retro, torno sem efeito o
encerramento da instrução e converto o julgamento em diligência
para que seja designada nova audiência UNA, com as mesmas
características da anterior, de forma híbrida.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-44.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df03849
proferido nos autos.
Vistos etc.
Haja vista todo o teor da certidão retro, torno sem efeito o
encerramento da instrução e converto o julgamento em diligência
para que seja designada nova audiência UNA, com as mesmas
características da anterior, de forma híbrida.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 621eef6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da ausência de discordância acerca dos cálculos
apresentados:
1 - Homologo por decisão os cálculos de liquidação, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Em face à existência de depósito recursal, libere-o, em favor da
reclamante, devendo comprovar o valor efetivamente recebido, para
fins de abatimento junto ao seu crédito, no prazo de cinco dias.
3 - Cumprido o item precedente, promova ao ajuste dos cálculos,
ato contínuo, cite-se a reclamada para pagar a dívida
remanescente, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de execução.
4 - Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
nº 582/2013 do MF.
Dê-se ciência as partes por publicação no DEJT 13° Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 621eef6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da ausência de discordância acerca dos cálculos
apresentados:
1 - Homologo por decisão os cálculos de liquidação, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Em face à existência de depósito recursal, libere-o, em favor da
reclamante, devendo comprovar o valor efetivamente recebido, para
fins de abatimento junto ao seu crédito, no prazo de cinco dias.
3 - Cumprido o item precedente, promova ao ajuste dos cálculos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ato contínuo, cite-se a reclamada para pagar a dívida
remanescente, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de execução.
4 - Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
nº 582/2013 do MF.
Dê-se ciência as partes por publicação no DEJT 13° Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-96.2023.5.13.0003
AUTOR LAVENIUS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MOTOPECAS BARBOSA LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a parte exequente para se pronunciar acerca dos documentos
acostados pelo executado no Id 86926b7 e seus anexos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ACC-0000496-95.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 21/05/2024 11:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88060685367 ID da
reunião: 880 6068 5367 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000380-89.2024.5.13.0003
AUTOR EDVALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU M & T CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & T CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
08/05/2024 10:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/84323483904 ID da reunião: 843 2348 3904 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000383-44.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 16/05/2024 11:20, horas de forma híbrida,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86319128803 ID
da reunião: 863 1912 8803, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000383-44.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
Remarcada para o dia 16/05/2024 11:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB. com as
mesmas características da anterior.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-07.2024.5.13.0003
AUTOR CASSIO FEITOZA GAMA
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
RÉU EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FEITOZA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e36b6
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) adesivo interposto(s) dentro do prazo legal,
pelo que recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-79.2023.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO ALVES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c494d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra HB
ENSINO DE IDIOMAS LTDA .
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios HALLAN FELIX IFF (CPF: 032.713.274-40) e BEATRIZ LINS
DE ALBUQUERQUE RIBEIRO IFF (CPF: 884.554.084-72),
conforme petição ID76ddc2f.
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.
128980e, apenas quanto ao sócio HALLAN FELIX IFF ,
condicionando a inclusão da sócia retirante BEATRIZ LINS DE
ALBUQUERQUE RIBEIRO IFF, apenas em caso de execução
frustrada em relação ao sócio atual.
O sócio HALLAN FELIX IFF foi intimado, através do patrono d
executada, para se manifestar e requerer as provas cabíveis no
prazo legal, mantendo-se silente.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,
sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). .
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Sobre a aplicação do instituto menor da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho a lição de
MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio.
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo: LTr,
2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
dos sócios.
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista:
alguns aspectos teóricos e aplicação prática.Brasília: Revista
Eletrônica Execução Trabalhista. Junho 2012)
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica da empresa HB ENSINO DE IDIOMAS
LTDA (CNPJ 33.184.825/0001-62 ), redirecionando a execução
para HALLAN FELIX IFF (CPF: 032.713.274-40), mantendo a
constrição dos valores executados, realizada através da pesquisa
eletrônica SISBAJUD (id259d106).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-79.2023.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLAN FELIX IFF
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c494d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra HB
ENSINO DE IDIOMAS LTDA .
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios HALLAN FELIX IFF (CPF: 032.713.274-40) e BEATRIZ LINS
DE ALBUQUERQUE RIBEIRO IFF (CPF: 884.554.084-72),
conforme petição ID76ddc2f.
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.
128980e, apenas quanto ao sócio HALLAN FELIX IFF ,
condicionando a inclusão da sócia retirante BEATRIZ LINS DE
ALBUQUERQUE RIBEIRO IFF, apenas em caso de execução
frustrada em relação ao sócio atual.
O sócio HALLAN FELIX IFF foi intimado, através do patrono d
executada, para se manifestar e requerer as provas cabíveis no
prazo legal, mantendo-se silente.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). .
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Sobre a aplicação do instituto menor da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho a lição de
MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio.
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo: LTr,
2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
dos sócios.
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista:
alguns aspectos teóricos e aplicação prática.Brasília: Revista
Eletrônica Execução Trabalhista. Junho 2012)
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica da empresa HB ENSINO DE IDIOMAS
LTDA (CNPJ 33.184.825/0001-62 ), redirecionando a execução
para HALLAN FELIX IFF (CPF: 032.713.274-40), mantendo a
constrição dos valores executados, realizada através da pesquisa
eletrônica SISBAJUD (id259d106).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-60.2024.5.13.0003
AUTOR SAMARITANO DE LIMA SILVA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARITANO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados acerca do inteiro teor da petição Id 43eea97 - Indicação
de Data de Realização de Diligência Pericial -, informando pelo
senhor perito, Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, ficando as
partes intimadas para a realização da perícia para o dia 08 de maio
de 2024, às 13:00hrs, na empresa CONDOMINIO MANAIRA, com
sede no endereço: Rua Manoel Arruda Cavalcante, esquina com
Flavio Ribeiro, Nº. 805, Bairro Manaíra, João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000272-60.2024.5.13.0003
AUTOR SAMARITANO DE LIMA SILVA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados acerca do inteiro teor da petição Id 43eea97 - Indicação
de Data de Realização de Diligência Pericial -, informando pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
senhor perito, Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, ficando as
partes intimadas para a realização da perícia para o dia 08 de maio
de 2024, às 13:00hrs, na empresa CONDOMINIO MANAIRA, com
sede no endereço: Rua Manoel Arruda Cavalcante, esquina com
Flavio Ribeiro, Nº. 805, Bairro Manaíra, João Pessoa, PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000283-89.2024.5.13.0003
AUTOR VINICIUS JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados acerca do inteiro teor da petição Id 43eea97 - Indicação
de Data de Realização de Diligência Pericial -, agendado pela
senhora perita, Drª. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, ficando as partes intimadas para a realização da
perícia no dia 08/05/2024 às 14:00h no MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., localizado na Avenida Liberdade, 2211 –
Bayeux – PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000283-89.2024.5.13.0003
AUTOR VINICIUS JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados acerca do inteiro teor da petição Id 43eea97 - Indicação
de Data de Realização de Diligência Pericial -, agendado pela
senhora perita, Drª. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, ficando as partes intimadas para a realização da
perícia no dia 08/05/2024 às 14:00h no MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., localizado na Avenida Liberdade, 2211 –
Bayeux – PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000362-68.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados acerca do inteiro teor da petição Id 23042e8 - Indicação
de Data de Realização de Diligência Pericial -, agendado pela
senhora perita, Drª. LORENA MENEZES DONATO, ficando as
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
partes intimadas para a realização da perícia no dia 5 de julho de
2024, às 15h00 no fórum localizado na Rua: Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000362-68.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados acerca do inteiro teor da petição Id 23042e8 - Indicação
de Data de Realização de Diligência Pericial -, agendado pela
senhora perita, Drª. LORENA MENEZES DONATO, ficando as
partes intimadas para a realização da perícia no dia 5 de julho de
2024, às 15h00 no fórum localizado na Rua: Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000405-39.2023.5.13.0003
AUTOR WANDERLEY ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para apresentar dados bancários a
fim de que seja efetivada a transferência do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000323-44.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA CANDIDO DAS
NEVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO VANBASTEN SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO VANBASTEN SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA o RÉU:
MARCO VANBASTEN SILVA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ
053.078.684-21), atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos
autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para , no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca do valor bloqueado mediante o
SISBAJUD - Id befcfee:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24031817171486900000024
016610?instancia=1 , sob pena de preclusão.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000151-29.2024.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
a26a34d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-29.2024.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
a26a34d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-29.2024.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
a26a34d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-47.2019.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID #id:83c5f4a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
Ato ordinatório. Cientes também as partes acerca da certidão de id
#id:78f98dd .
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000575-47.2019.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID #id:83c5f4a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
Ato ordinatório. Cientes também as partes acerca da certidão de id
#id:78f98dd .
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000575-47.2019.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID #id:83c5f4a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
Ato ordinatório. Cientes também as partes acerca da certidão de id
#id:78f98dd .
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000575-47.2019.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID #id:83c5f4a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
Ato ordinatório. Cientes também as partes acerca da certidão de id
#id:78f98dd .
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001048-91.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e3f7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto de forma adesiva pela parte
reclamada (id:87186e3), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-19.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff5675
proferida nos autos.
Vistos etc
Registrado o movimento de homologação dos cálculos de id
a4d9014.
Aguarde-se o prazo para pagamento do acordo de 30 dias.
Efetuado o pagamento, deverá ser devolvido o depósito recursal à
reclamada que deverá indicar conta para a transferência.
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a quitação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-27.2023.5.13.0004
AUTOR DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190b7e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:cf37a15 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-19.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff5675
proferida nos autos.
Vistos etc
Registrado o movimento de homologação dos cálculos de id
a4d9014.
Aguarde-se o prazo para pagamento do acordo de 30 dias.
Efetuado o pagamento, deverá ser devolvido o depósito recursal à
reclamada que deverá indicar conta para a transferência.
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a quitação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-63.2023.5.13.0004
AUTOR KATIA GIOVANNA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU SEU PORTUGA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO PIRES DE CASTRO(OAB:
18461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEU PORTUGA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28468bf
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer relativa à
CTPS digital, sob pena de aplicação da multa prevista na sentença.
Prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá a parte autora informar
eventual descumprimento.
2. Concomitantemente, intime-se a parte devedora para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-63.2023.5.13.0004
AUTOR KATIA GIOVANNA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU SEU PORTUGA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO PIRES DE CASTRO(OAB:
18461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GIOVANNA HERCULANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28468bf
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer relativa à
CTPS digital, sob pena de aplicação da multa prevista na sentença.
Prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá a parte autora informar
eventual descumprimento.
2. Concomitantemente, intime-se a parte devedora para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-21.2023.5.13.0004
AUTOR VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caf6a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pelo autor (ID 5555cd8).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004
AUTOR FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA MARIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ea87c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Notifiquem-se a primeira reclamada e a parte autora, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, ajustarem data, hora e local para o
cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença
exequenda. Eventual descumprimento deverá ser comunicado
nos autos em igual prazo.
1.
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial.2.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
3.
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária
TAM LINHAS AEREAS S/A..
4.
Diante do exposto, convolo em penhora os depósitos recursais
efetuados pela TAM LINHAS AEREAS SA. (ID 34a519b).
5.
Intime-se a reclamada TAM LINHAS AEREAS SA. para
depositar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor de R$464,54
(Quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro
centavos), referente à diferença havida entre o valor da
6.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
condenação (ID 0db7ab0) e o total disponibilizado nos autos (ID
34a519b), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
Ciência às partes.7.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004
AUTOR FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ea87c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Notifiquem-se a primeira reclamada e a parte autora, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, ajustarem data, hora e local para o
cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença
exequenda. Eventual descumprimento deverá ser comunicado
nos autos em igual prazo.
1.
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial.2.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
3.
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária
TAM LINHAS AEREAS S/A..
4.
Diante do exposto, convolo em penhora os depósitos recursais
efetuados pela TAM LINHAS AEREAS SA. (ID 34a519b).
5.
Intime-se a reclamada TAM LINHAS AEREAS SA. para
depositar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor de R$464,54
(Quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro
centavos), referente à diferença havida entre o valor da
condenação (ID 0db7ab0) e o total disponibilizado nos autos (ID
34a519b), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
6.
Ciência às partes.7.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-74.2022.5.13.0004
AUTOR ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6106d30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID 18c2c1d) para impugnação aos
cálculos de liquidação.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
autora (ID 18c2c1d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0163400-45.2013.5.13.0004
AUTOR IDAIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU ROBERTO LONDRES GALLIZA DO
AMARAL MARINHO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO SERGIO IGNACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZE MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c82d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada LAIZE MOURA FERREIRA, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do valor bloqueado
mediante o SISBAJUD (ID 7cdb63f), sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001330-42.2017.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DORE E AQUINO COMERCIO DE
MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
RÉU MATHEUS LIMA DORE
ADVOGADO EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
RÉU SELMA MARIA FERREIRA DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe10374
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde em sobrestamento, por 180 dias, o cumprimento da carta
precatória executória sob ID. ac585f3, que originou o processo nº
0000289-68.2024.5.21.0005, em tramitação perante a 5ª Vara do
Trabalho de Natal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000216-58.2023.5.13.0004
EXEQUENTE CATARINA AZEVEDO VELOSO
PITAGORAS FREITAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA AZEVEDO VELOSO PITAGORAS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d206a79
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante da concordância expressa pela ré no ID d413ac5 quanto à
renúncia dos embargos, intime-se a autora para informar dados
bancários, atualize-se o crédito e expeça-se o RPV.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000596-23.2019.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c4b36
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere o valor na proporcionalidade devida;
Intime o autor para apresentar meios de prosseguimento da
execução, em 20 dias ou mesmo, nesse período, procure manter
entendimento com o réu, no sentido de apresentar forma de
negociação para um acordo possível e resolutivo para a quitação do
processo.
Inerte, leve os autos ao sobrestamento por 02 anos e,
consequentemente, aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-86.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO IGOR DE OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO IGOR DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5408cff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme os termos do Acórdão (ID e1dd99b), foi determinada a
suspensão da execução até decisão final do juízo falimentar.
Sendo assim, determino o sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por decisão judicial”.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-86.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO IGOR DE OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5408cff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme os termos do Acórdão (ID e1dd99b), foi determinada a
suspensão da execução até decisão final do juízo falimentar.
Sendo assim, determino o sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por decisão judicial”.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100100-27.2004.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS ALBERTO SIMAO PEREIRA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA(OAB: 4594/PB)
RÉU RAGE CONSTRUÇOES LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA(OAB: 4594/PB)
RÉU MICHEL DE LIMA SOARES
ADVOGADO LUIZ DA SILVA(OAB: 4594/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
VIGA LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA(OAB: 4594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SIMAO PEREIRA
- CONSTRUTORA E IMOBILIARIA VIGA LTDA - ME
- MICHEL DE LIMA SOARES
- RAGE CONSTRUÇOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76a32d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquive este processo, consoante determinado na sentença sob ID.
70574c3.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-65.2023.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3953f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o crédito do autor, com a dedução dos honorários
advocatícios contratuais, conforme os dados informados no id:
df09778.
Outrossim, tenho por pago o RPV referente à contribuição
previdenciária, conforme comprovante do id: 0406309 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-93.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a7b44
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de instrumento interposto pelo réu MT
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME
(ID. 684f324), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cafea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Intime-se a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer disposta no comando
sentencial.
2. Conforme os termos do Acórdão (ID be56501), foi determinado o
redirecionamento da execução em face da responsável subsidiária,
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
3. Sendo assim, convolo em penhora o depósito recursal efetuado
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. (ID 4d5f080). Ciência
às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-50.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b6aa5
proferido nos autos.
Vistos etc
A base do cálculo da previdência resta indicada na Ata de
homologação do acordo, sendo observada a proporcionalidade
entre o valor da condenação e o valor acordado, parte líquida da
autora., nos termos ali indicados. Maiores esclarecimentos deveriam
ser solicitados ao juiz que homologou o acordo, do CEJUSC,
quando os autos ainda estavam no segundo grau.
Entretanto, observa-se de uma simples análise aritmética, que no
cálculo do acórdão de id 999ba62, a previdência é equivalente a
pouco menos de 25% do crédito do autora (valor bruto) e, na Ata do
acordo, da mesma forma, pouco menos de 25% sobre o valor pago
a autora, desta vez líquido, conforme consta expressamente na ata.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELLENA CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cafea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Intime-se a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer disposta no comando
sentencial.
2. Conforme os termos do Acórdão (ID be56501), foi determinado o
redirecionamento da execução em face da responsável subsidiária,
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
3. Sendo assim, convolo em penhora o depósito recursal efetuado
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. (ID 4d5f080). Ciência
às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-50.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b6aa5
proferido nos autos.
Vistos etc
A base do cálculo da previdência resta indicada na Ata de
homologação do acordo, sendo observada a proporcionalidade
entre o valor da condenação e o valor acordado, parte líquida da
autora., nos termos ali indicados. Maiores esclarecimentos deveriam
ser solicitados ao juiz que homologou o acordo, do CEJUSC,
quando os autos ainda estavam no segundo grau.
Entretanto, observa-se de uma simples análise aritmética, que no
cálculo do acórdão de id 999ba62, a previdência é equivalente a
pouco menos de 25% do crédito do autora (valor bruto) e, na Ata do
acordo, da mesma forma, pouco menos de 25% sobre o valor pago
a autora, desta vez líquido, conforme consta expressamente na ata.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004
AUTOR KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d2e7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Defiro o pedido de parcelamento, devendo os depósitos serem
realizados até o dia 08 de cada mês.
2 - Intime a autora KELLY PEREIRA DE MAGALHAES para
informar dados bancários seus e do seu advogado, bem como para
juntar aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios.
Prazo: 05 dias.
3 - Atendido, expeça alvarás liberando o depósito sob ID. f22f134
(principal e honorários advocatícios contratuais) e ID. 1a70ed9
(honorários sucumbenciais).
4 - Registre o pagamento das custas processuais.
5 - Apure o remanescente, dando ciência às partes.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004
AUTOR KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d2e7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Defiro o pedido de parcelamento, devendo os depósitos serem
realizados até o dia 08 de cada mês.
2 - Intime a autora KELLY PEREIRA DE MAGALHAES para
informar dados bancários seus e do seu advogado, bem como para
juntar aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios.
Prazo: 05 dias.
3 - Atendido, expeça alvarás liberando o depósito sob ID. f22f134
(principal e honorários advocatícios contratuais) e ID. 1a70ed9
(honorários sucumbenciais).
4 - Registre o pagamento das custas processuais.
5 - Apure o remanescente, dando ciência às partes.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-89.2022.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
EXECUTADO GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA DA SILVA MADRUGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS CABRAL DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN - SABOR FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ead91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não havendo valores sobejantes nestes autos de cumprimento de
sentença, nada a deferir quanto à manifestação Id c38ff65.
Face à intimação Id af0d803, aguarde-se a indicação de dados
bancários pelo perito CARLOS CABRAL DE ARAUJO.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0066400-79.2012.5.13.0004
AUTOR EDUARDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dcac9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado pela parte autora (ID
0739e60), tendo em vista o contrato de honorários (ID d10d9b4),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
observe-se a retenção dos referidos valores, quando das futuras
liberações.
Aguarde-se a disponibilização de novos depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab36ed
proferida nos autos.
Vistos etc
Registrada a homologação dos cálculos. Inicie-se a execução.
O pedido de id Id a5b1aa4 será apreciado após o julgamento dos
embargos opostos.
Conclusos os autos para julgamento dos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab36ed
proferida nos autos.
Vistos etc
Registrada a homologação dos cálculos. Inicie-se a execução.
O pedido de id Id a5b1aa4 será apreciado após o julgamento dos
embargos opostos.
Conclusos os autos para julgamento dos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-96.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63bd6ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADAS (tramitação IDs 54ac2b6 e bb08868), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-96.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63bd6ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADAS (tramitação IDs 54ac2b6 e bb08868), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-60.2023.5.13.0004
AUTOR GERCINO ESTEVAM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f017d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Libere-se o saldo do depósito recursal (ID bc017ae) à reclamada,
observando-se os dados bancários indicados (ID 77b4222 - alvará
postado SIF).
2. Em relação ao pedido de devolução das custas processuais,
esclarece o Juízo que tal requerimento deverá ser formulado de
forma administrativa, ao setor responsável, perante o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
3. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090000-13.2004.5.13.0004
AUTOR JORGE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S A
RÉU PAULINO ANGELO VOLPATO
RÉU JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
RÉU LUCIANO HENRIQUE MACEDO DA
COSTA
RÉU CARLOS RENATO DE OLIVEIRA
RÉU CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
RÉU ANTONIO MACEDO CARNEIRO
AIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edba185
proferida nos autos.
Vistos etc
Diligencie a Secretaria, junto ao INFOSEG/DATAJUD/SNIPER, ou
outra ferramenta disponível quanto à existência de processo de
inventário, estado civil da parte a época do óbito e existência de
filhos.
Após, conclusos os autos.
Processo deverá permanecer sobrestado até o cumprimento das
diligências.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc866fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a interposição do agravo de petição Id 7f1f09e ,
indefere-se, por ora, a liberação de valores.
Ciência à parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-86.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEMARY RAMOS DAS NEVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARY RAMOS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca0f69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos, observo que decorreu o prazo legal sem
interposição de quaisquer recursos, razão pela qual determino a
intimação do perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para
retificar o cálculo na forma da fundamentação da decisão sob ID.
1cbe05f. Prazo: 20 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-86.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEMARY RAMOS DAS NEVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca0f69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos, observo que decorreu o prazo legal sem
interposição de quaisquer recursos, razão pela qual determino a
intimação do perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para
retificar o cálculo na forma da fundamentação da decisão sob ID.
1cbe05f. Prazo: 20 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-69.2016.5.13.0004
AUTOR FRANCISCA BERNADETE GOMES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BERNADETE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4865e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o processo até o repasse de eventual numerário
proveniente da penhora no rosto dos autos do processo 6041952-
20.2015.8.13.0024, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de
Belo Horizonte/MG.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011200-49.1996.5.13.0004
AUTOR ELINALDO DA SILVA LEMOS
ADVOGADO JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
RÉU EMSERV EMPRESA DE SERVICOS E
VIGILANCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO DA SILVA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b70bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualize-se o cálculo.
Face à informação Id eb769d5, oficie-se a Central de Apoio à
Execução /Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial -
CAEX /CMPP do TRT da 21ª Região, informando o número da
Carta Precatória Executória, bem como, solicitando a inclusão no
quadro de credores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-39.2019.5.13.0004
AUTOR MOYSES ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LONDRES RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
- MARCELO SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d08826
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DECISÃO
Recebo o recurso Id 4ecad6f interposto pela parte MOYSES
ANDRADE DA SILVA, como Agravo de Petição, determinando a
alteração do tipo de petição de Recurso Ordinário para Agravo de
Petição, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-59.2023.5.13.0004
AUTOR JARBAS GOMES LEITE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS GOMES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f0f93
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendido o despacho ID 432db20 em tempo hábil, recebo o Recurso
Ordinário interposto pela parte RECLAMADA (tramitação ID
d244075), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-43.2019.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE SOARES DE MELO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8110ea2
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos de liquidação.
Inicie-se a execução.
Convolo em penhora os depósitos dos autos. Ciência à executada
para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-43.2019.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE SOARES DE MELO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8110ea2
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos de liquidação.
Inicie-se a execução.
Convolo em penhora os depósitos dos autos. Ciência à executada
para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004
AUTOR WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO FLAVIA CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 28270/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e8542c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação #id:0d0a6e1 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004
AUTOR WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO FLAVIA CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 28270/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e8542c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação #id:0d0a6e1 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000172-05.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a6328a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:4eeb1e9 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-84.2024.5.13.0004
AUTOR DAVI FARIAS CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FARIAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eba7b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
9a5e9c8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-57.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO GOMES SOARES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc038f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:ce05aa0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-50.2024.5.13.0004
AUTOR MAIROBIS DEL VALLE MARIN
PEREIRA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIROBIS DEL VALLE MARIN PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068e2f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a reclamante estar residindo no estado do Paraná,
excepcionalmente defiro a realização da audiência no formato
exclusivamente telepresencial, tendo em vista que este Juízo não
realiza audiências híbridas, em face da inadequação do
equipamento da Unidade.
Dê-se ciência às partes, inclusive dos dados de acesso para a
referida audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-50.2024.5.13.0004
AUTOR MAIROBIS DEL VALLE MARIN
PEREIRA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068e2f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a reclamante estar residindo no estado do Paraná,
excepcionalmente defiro a realização da audiência no formato
exclusivamente telepresencial, tendo em vista que este Juízo não
realiza audiências híbridas, em face da inadequação do
equipamento da Unidade.
Dê-se ciência às partes, inclusive dos dados de acesso para a
referida audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-97.2024.5.13.0004
AUTOR LEONARDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VERO CAFE BISTRO LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERO CAFE BISTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ee011
proferido nos autos.
Vistos etc
Demonstrada ser o reclamado optante do SIMPLES, deverá a
mesma proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária
apenas em relação a cota do empregado, ou seja, R$497,96.
Ciência à parte.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-89.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR EUDJEAM COSTA DE SOUSA
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDJEAM COSTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e8513
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
c76dda1, pelo prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, podendo ser inclusive em peça única, as partes
poderão enviar memoriais de razões finais.
Após, inexistindo interesse em conciliação, concluam-se os autos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-65.2024.5.13.0004
AUTOR ISMAEL DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe40d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito da reclamada pelos mesmos motivos já expostos no
despacho de id 2672f7c, mantendo a audiência de instrução
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-92.2023.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b1e2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:91ddc54 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-89.2023.5.13.0004
AUTOR EUDJEAM COSTA DE SOUSA
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e8513
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
c76dda1, pelo prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, podendo ser inclusive em peça única, as partes
poderão enviar memoriais de razões finais.
Após, inexistindo interesse em conciliação, concluam-se os autos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-65.2024.5.13.0004
AUTOR ISMAEL DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe40d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito da reclamada pelos mesmos motivos já expostos no
despacho de id 2672f7c, mantendo a audiência de instrução
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-92.2023.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b1e2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:91ddc54 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001178-81.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bf402
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Vistos etc
Convertida a execução em definitiva em face do trânsito em julgado
da sentença.
Em razão da concessão do benefício da gratuidade judicial à
reclamada, proceda-se ao ajuste nos cálculos para exclusão das
custas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes, porém,
ficam sob a condição suspensiva.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001178-81.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bf402
proferido nos autos.
Vistos etc
Convertida a execução em definitiva em face do trânsito em julgado
da sentença.
Em razão da concessão do benefício da gratuidade judicial à
reclamada, proceda-se ao ajuste nos cálculos para exclusão das
custas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes, porém,
ficam sob a condição suspensiva.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-70.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaec5ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-55.2022.5.13.0004
AUTOR ISTENIO FERREIRA GUEDES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISTENIO FERREIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d649b7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000852-24.2023.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE MIQUEIAS MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- MIQUEIAS MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5128e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se ao exequente o seu crédito, ficando assinado o prazo de
dez dias para indicação de dados bancários.
Recolham-se os valores relativos ao FGTS e contribuições
previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos PJE/GPREC.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-61.2016.5.13.0004
AUTOR SEVERINO DO RAMO FREITAS
SILVA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU EDILEUZA CANDIDO NEVES
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50bfef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em
sobrestamento, sem manifestação da parte exequente no sentido
de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,
aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, §1° da
CLT.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais porventura
existentes, vinculadas aos presentes autos.
Intimem-se. Prazo de 08 dias para recurso.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-70.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaec5ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ADALBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ADALBERTO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99beac7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Há nos autos depósito do valor da condenação.
Após a efetivação dos pagamentos, alvarás já postados, arquivem-
se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ADALBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOTARO ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99beac7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Há nos autos depósito do valor da condenação.
Após a efetivação dos pagamentos, alvarás já postados, arquivem-
se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e0faa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por JOSE JONAS
DO NASCIMENTO MELO nos autos em que litiga com
COTEMINAS S.A. Alega, em síntese, erro material quanto ao
tópico 3.0 da sentença: DANO MORAL – AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO FGTS.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante, com razão, erro material quanto à inclusão
do tópico 3.0 da sentença, tal seja, 3.0 DANO MORAL – AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO FGTS. Que não há pedido nesse sentido.
De fato, não há pedido da parte nesse sentido, havendo mero erro
material na sentença em razão da não exclusão do tópico do
arquivo utilizado na prolação da sentença.
Embargos acolhidos para que seja DESCONSIDERADO o tópico
3.0 da sentença de que trata de dano DANO MORAL. O
acolhimento não enseja efeito modificativo diante da inexistência de
deferimento de tal verba no dispositivo do julgado.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos de declaração
opostos por JOSE JONAS DO NASCIMENTO MELO nos autos em
que litiga com COTEMINAS S.A , sem ensejar efeito modificativo ao
julgado, para excluir o tópico 3.0 DANO MORAL – AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO FGTS, que deverá ser desconsiderado.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e0faa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por JOSE JONAS
DO NASCIMENTO MELO nos autos em que litiga com
COTEMINAS S.A. Alega, em síntese, erro material quanto ao
tópico 3.0 da sentença: DANO MORAL – AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO FGTS.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante, com razão, erro material quanto à inclusão
do tópico 3.0 da sentença, tal seja, 3.0 DANO MORAL – AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO FGTS. Que não há pedido nesse sentido.
De fato, não há pedido da parte nesse sentido, havendo mero erro
material na sentença em razão da não exclusão do tópico do
arquivo utilizado na prolação da sentença.
Embargos acolhidos para que seja DESCONSIDERADO o tópico
3.0 da sentença de que trata de dano DANO MORAL. O
acolhimento não enseja efeito modificativo diante da inexistência de
deferimento de tal verba no dispositivo do julgado.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos de declaração
opostos por JOSE JONAS DO NASCIMENTO MELO nos autos em
que litiga com COTEMINAS S.A , sem ensejar efeito modificativo ao
julgado, para excluir o tópico 3.0 DANO MORAL – AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO FGTS, que deverá ser desconsiderado.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-52.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO GIL PANTALEAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GIL PANTALEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b3781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por 99
TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga com DIEGO GIL
PANTALEAO. Em síntese, alega omissões no julgado quanto aos
argumentos ao que tange ao Decreto nº 56.981/2016; em relação
ao valores efetivamente auferidos nos extratos de corridas e quanto
à habitualidade dessas corridas.
Notificado o embargado para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante omissão no julgado quanto à análise os
argumentos trazidos em sede de contestação, quanto ao disposto
no Decreto nº 56.981/2016, na Lei Federal 12.587/2012, e no
Código Civil, ao passo que as atividades da Reclamada e da
Plataforma tecnológica são previstas e regulamentadas pela Lei
Federal nº 12.965/14. E, ainda, omissão quanto à análise dos
extratos de corridas acostados aos autos, visto que determinada a
apuração dos valores com a média salarial mensal de R$2.800,00.
Também com base na prova carreada, alega omissão em relação à
tese de ausência de habitualidade das corridas realizadas.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que o tema do
reconhecimento do vínculo empregatício foi devidamente apreciado
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
na sentença, analisando-se minuciosamente todos os elementos
necessários à caracterização do vínculo, inclusive a habitualidade,
chegando-se à conclusão de que era necessário o seu
reconhecimento e, ainda, houve fundamentação para se chegar à
média salarial adotada. Com efeito, esta circunstância não dá azo à
oposição de embargos de declaração, por absoluta falta de previsão
legal, pois nítida está a pretensão da parte de modificar a sentença
por via inadequada.
Deve-se ressaltar, ainda, que o Juiz tem ampla liberdade na análise
dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo desnecessária a
manifestação sobre todas as teses apresentadas pelas partes,
bastando que indique os motivos que formaram seu convencimento,
fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93 da Constituição
Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida nos limites da
controvérsia estabelecida pelas partes (arts. 128 e 460 do CPC), o
que foi observado no presente caso.
Assim, no particular, tendo sido devidamente apreciada a matéria
trazida nos embargos declaratórios opostos, não se evidenciando
qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença, impõe-
se a sua rejeição, tendo em vista que essa não é a via processual
adequada para se obter a revisão do julgado com o qual a parte não
se conforma.
Ressalte-se, ainda, que houve análise do conjunto probatório dos
autos, inclusive para o arbitramento de média salarial de R$250,00
por semana, conforme sentença dos autos, id 9f500bd, página 17.
Pretende a embargante, na verdade, a reapreciação de provas o
que não é possível através da via escolhida.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA nos autos em que
litiga com DIEGO GIL PANTALEAO.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-52.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO GIL PANTALEAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b3781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por 99
TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga com DIEGO GIL
PANTALEAO. Em síntese, alega omissões no julgado quanto aos
argumentos ao que tange ao Decreto nº 56.981/2016; em relação
ao valores efetivamente auferidos nos extratos de corridas e quanto
à habitualidade dessas corridas.
Notificado o embargado para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante omissão no julgado quanto à análise os
argumentos trazidos em sede de contestação, quanto ao disposto
no Decreto nº 56.981/2016, na Lei Federal 12.587/2012, e no
Código Civil, ao passo que as atividades da Reclamada e da
Plataforma tecnológica são previstas e regulamentadas pela Lei
Federal nº 12.965/14. E, ainda, omissão quanto à análise dos
extratos de corridas acostados aos autos, visto que determinada a
apuração dos valores com a média salarial mensal de R$2.800,00.
Também com base na prova carreada, alega omissão em relação à
tese de ausência de habitualidade das corridas realizadas.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que o tema do
reconhecimento do vínculo empregatício foi devidamente apreciado
na sentença, analisando-se minuciosamente todos os elementos
necessários à caracterização do vínculo, inclusive a habitualidade,
chegando-se à conclusão de que era necessário o seu
reconhecimento e, ainda, houve fundamentação para se chegar à
média salarial adotada. Com efeito, esta circunstância não dá azo à
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
oposição de embargos de declaração, por absoluta falta de previsão
legal, pois nítida está a pretensão da parte de modificar a sentença
por via inadequada.
Deve-se ressaltar, ainda, que o Juiz tem ampla liberdade na análise
dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo desnecessária a
manifestação sobre todas as teses apresentadas pelas partes,
bastando que indique os motivos que formaram seu convencimento,
fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93 da Constituição
Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida nos limites da
controvérsia estabelecida pelas partes (arts. 128 e 460 do CPC), o
que foi observado no presente caso.
Assim, no particular, tendo sido devidamente apreciada a matéria
trazida nos embargos declaratórios opostos, não se evidenciando
qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença, impõe-
se a sua rejeição, tendo em vista que essa não é a via processual
adequada para se obter a revisão do julgado com o qual a parte não
se conforma.
Ressalte-se, ainda, que houve análise do conjunto probatório dos
autos, inclusive para o arbitramento de média salarial de R$250,00
por semana, conforme sentença dos autos, id 9f500bd, página 17.
Pretende a embargante, na verdade, a reapreciação de provas o
que não é possível através da via escolhida.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA nos autos em que
litiga com DIEGO GIL PANTALEAO.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001172-74.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e4ce67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por ALEXANDRE
VELOSO DE ALBUQUERQUE nos autos em que litiga com
BANCO BRADESCO S.A. Alega, em síntese, obscuridade quanto
aos critérios para quantificação da verba de representação, e
omissão quanto à implementação mensal da mesma.
Notificada a parte contrária para contrarrazões.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Sustenta o embargante obscuridade na sentença dos embargos
quanto aos critérios para quantificar a verba de representação
porque impossíveis de aplicação/apuração.
É obscura a sentença quando falta clareza sendo necessários
esclarecimentos de modo a não prejudicar a certeza jurídica do
título executivo, não sendo esta a hipótese dos autos.
Com efeito, o autor, sob o argumento de impossibilidade de
quantificação, requer, através dos embargos, um novo
pronunciamento do juízo quanto à base de cálculo para a verba
deferida de representação, o que não é possível através da via
escolhida.
Ressalte-se, ainda, por oportuno, que o a sentença de forma
expressa remete a apuração das verbas à fase de liquidação, que
se dará nos limites da fundamentação, em conformidade com os
documentos e informações já existentes nos autos, além de outros
que se reputem necessários pelo juízo, a serem apresentados
após regular intimação.
Quanto à omissão, assiste razão ao embargante uma vez que
constante o pedido na inicial. Passo a suprir o vício.
Declarada a natureza salarial da parcela, inclusive com deferimento
dos reflexos, é devida a sua implantação no contracheque do autor.
Após a quantificação da verba de representação, deverá ser
intimado o reclamado para implantação no prazo de 10 dias com
comprovação nos autos. Uma vez comprovada, deverão ser
apurados os valores vencidos até a implantação.
Embargos parcialmente procedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedentes em parte os embargos
de declaração opostos por ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE nos autos em que litiga com BANCO BRADESCO
S.A para, sanando omissão, deferir o pedido de implantação no
contracheque do autor da verba de representação.
Para o cumprimento da obrigação, após, na fase de liquidação, ser
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
quantificada a parcela, deverá o reclamado ser intimado para
cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias com
comprovação nos autos. Em seguida, ser apurados os valores
vencidos até a implantação.
Esta decisão é parte integrante da sentença embargada como se
nela estivesse transcrita.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001172-74.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e4ce67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por ALEXANDRE
VELOSO DE ALBUQUERQUE nos autos em que litiga com
BANCO BRADESCO S.A. Alega, em síntese, obscuridade quanto
aos critérios para quantificação da verba de representação, e
omissão quanto à implementação mensal da mesma.
Notificada a parte contrária para contrarrazões.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Sustenta o embargante obscuridade na sentença dos embargos
quanto aos critérios para quantificar a verba de representação
porque impossíveis de aplicação/apuração.
É obscura a sentença quando falta clareza sendo necessários
esclarecimentos de modo a não prejudicar a certeza jurídica do
título executivo, não sendo esta a hipótese dos autos.
Com efeito, o autor, sob o argumento de impossibilidade de
quantificação, requer, através dos embargos, um novo
pronunciamento do juízo quanto à base de cálculo para a verba
deferida de representação, o que não é possível através da via
escolhida.
Ressalte-se, ainda, por oportuno, que o a sentença de forma
expressa remete a apuração das verbas à fase de liquidação, que
se dará nos limites da fundamentação, em conformidade com os
documentos e informações já existentes nos autos, além de outros
que se reputem necessários pelo juízo, a serem apresentados
após regular intimação.
Quanto à omissão, assiste razão ao embargante uma vez que
constante o pedido na inicial. Passo a suprir o vício.
Declarada a natureza salarial da parcela, inclusive com deferimento
dos reflexos, é devida a sua implantação no contracheque do autor.
Após a quantificação da verba de representação, deverá ser
intimado o reclamado para implantação no prazo de 10 dias com
comprovação nos autos. Uma vez comprovada, deverão ser
apurados os valores vencidos até a implantação.
Embargos parcialmente procedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedentes em parte os embargos
de declaração opostos por ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE nos autos em que litiga com BANCO BRADESCO
S.A para, sanando omissão, deferir o pedido de implantação no
contracheque do autor da verba de representação.
Para o cumprimento da obrigação, após, na fase de liquidação, ser
quantificada a parcela, deverá o reclamado ser intimado para
cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias com
comprovação nos autos. Em seguida, ser apurados os valores
vencidos até a implantação.
Esta decisão é parte integrante da sentença embargada como se
nela estivesse transcrita.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- ERON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eecd59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por METRICA
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA nos autos em que litiga
com ERON BEZERRA DA SILVA e ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA. Alega, em
síntese, omissão/erro material na sentença quanto à
responsabilidade pelo cumprimento da obrigação de fazer.
Notificados os embargados para manifestações.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTEÇÃO
Sustenta a embargante omissão/erro material quanto à
responsabilidade pelo cumprimento da obrigação de fazer, tal seja,
anotação da CTPS.
A hipótese do autos auto é de erro material, uma vez que, conforme
parte expositiva do julgado, os pedidos foram julgados
improcedentes em relação à segunda reclamada, ora embargada,
METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, por ausência de
prova quanto à prestação de serviços no período da vigência do
contrato de terceirização.
Dessa forma, corrijo o erro material existente na parte dispositiva do
julgado para fazer constar a improcedência dos pedidos em relação
à segunda reclamada, METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA, e a procedência parcial dos pedidos apenas em relação à
primeira reclamada, ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA.
Assim, leia-se o dispositivo como sendo:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgam-
se improcedentes os pedidos em relação à METRICA
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, e PROCEDENTE EM
PARTE a reclamação proposta por ERON BEZERRA DA SILVA em
face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA, para: 1. DECLARAR o vínculo
empregatício no período de 12.01.2023 a 07.07.2023, na função de
Pedreiro, com remuneração variável; 2 - CONDENAR o réu pagar à
parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado e reflexos (30 dias);
b) férias + 1/3 proporcionais; c) 13º salário proporcional; d) FGTS de
todo o contrato de trabalho; e) multa de 40% do FGTS; f) multa do
art. 477, §8, da CLT; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante do
dispositivo".
Permanecem inalterados os demais itens do dispositivo do julgado.
Embargos procedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos de declaração
opostos por METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA nos
autos em que litiga com ERON BEZERRA DA SILVA e
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA, para que- corrigindo erro de digitação constante na parte
dispositiva do julgado, conforme razões acima indicadas, leia-se no
dispositivo da sentença ora embargada:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgam-
se improcedentes os pedidos em relação à METRICA
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, e PROCEDENTE EM
PARTE a reclamação proposta por ERON BEZERRA DA SILVA em
face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA, para: 1. DECLARAR o vínculo
empregatício no período de 12.01.2023 a 07.07.2023, na função de
Pedreiro, com remuneração variável; 2 - CONDENAR o réu pagar à
parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado e reflexos (30 dias);
b) férias + 1/3 proporcionais; c) 13º salário proporcional; d) FGTS de
todo o contrato de trabalho; e) multa de 40% do FGTS; f) multa do
art. 477, §8, da CLT; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante do
dispositivo".
Permanecem inalterados os demais itens do dispositivo do julgado.
Esta decisão é parte integrante da sentença embargada como se
nela estivesse transcrita.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eecd59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por METRICA
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA nos autos em que litiga
com ERON BEZERRA DA SILVA e ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA. Alega, em
síntese, omissão/erro material na sentença quanto à
responsabilidade pelo cumprimento da obrigação de fazer.
Notificados os embargados para manifestações.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTEÇÃO
Sustenta a embargante omissão/erro material quanto à
responsabilidade pelo cumprimento da obrigação de fazer, tal seja,
anotação da CTPS.
A hipótese do autos auto é de erro material, uma vez que, conforme
parte expositiva do julgado, os pedidos foram julgados
improcedentes em relação à segunda reclamada, ora embargada,
METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, por ausência de
prova quanto à prestação de serviços no período da vigência do
contrato de terceirização.
Dessa forma, corrijo o erro material existente na parte dispositiva do
julgado para fazer constar a improcedência dos pedidos em relação
à segunda reclamada, METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA, e a procedência parcial dos pedidos apenas em relação à
primeira reclamada, ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA.
Assim, leia-se o dispositivo como sendo:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgam-
se improcedentes os pedidos em relação à METRICA
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, e PROCEDENTE EM
PARTE a reclamação proposta por ERON BEZERRA DA SILVA em
face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA, para: 1. DECLARAR o vínculo
empregatício no período de 12.01.2023 a 07.07.2023, na função de
Pedreiro, com remuneração variável; 2 - CONDENAR o réu pagar à
parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado e reflexos (30 dias);
b) férias + 1/3 proporcionais; c) 13º salário proporcional; d) FGTS de
todo o contrato de trabalho; e) multa de 40% do FGTS; f) multa do
art. 477, §8, da CLT; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante do
dispositivo".
Permanecem inalterados os demais itens do dispositivo do julgado.
Embargos procedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos de declaração
opostos por METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA nos
autos em que litiga com ERON BEZERRA DA SILVA e
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA, para que- corrigindo erro de digitação constante na parte
dispositiva do julgado, conforme razões acima indicadas, leia-se no
dispositivo da sentença ora embargada:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgam-
se improcedentes os pedidos em relação à METRICA
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, e PROCEDENTE EM
PARTE a reclamação proposta por ERON BEZERRA DA SILVA em
face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA, para: 1. DECLARAR o vínculo
empregatício no período de 12.01.2023 a 07.07.2023, na função de
Pedreiro, com remuneração variável; 2 - CONDENAR o réu pagar à
parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado e reflexos (30 dias);
b) férias + 1/3 proporcionais; c) 13º salário proporcional; d) FGTS de
todo o contrato de trabalho; e) multa de 40% do FGTS; f) multa do
art. 477, §8, da CLT; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante do
dispositivo".
Permanecem inalterados os demais itens do dispositivo do julgado.
Esta decisão é parte integrante da sentença embargada como se
nela estivesse transcrita.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-13.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bbad16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos URBAN YOU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA nos autos em
que litiga com EDSON DA SILVA SANTOS . Alega, em síntese,
obscuridade e omissão em relação ao FGTS e previdência.
Notificado o embargado para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante contradição/obscuridade na sentença
embargada quanto ao FGTS, por "falta de clareza" da dedução do
valor do FGTS de R$680,76, valor rescisório.
Sem razão à parte, conforme consta expressamente na planilha de
cálculo, parte integrante da sentença, foi deduzido o valor total de
R$2.475,10 (corrigido) referente ao saldo e/ou saque do FGTS, o
que inclui o depósito da multa rescisória, observando, inclusive, o
extrato de id 06e052d.
Alega, ainda, sem razão, omissão/obscuridade em relação à
natureza indenizatória do adicional de férias.
Conforme consta expressamente na planilha de cálculo, não há
cobrança de previdência sobre as férias + 1/3.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por RBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA nos autos em que litiga com EDSON DA
SILVA SANTOS.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-13.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bbad16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos URBAN YOU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA nos autos em
que litiga com EDSON DA SILVA SANTOS . Alega, em síntese,
obscuridade e omissão em relação ao FGTS e previdência.
Notificado o embargado para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante contradição/obscuridade na sentença
embargada quanto ao FGTS, por "falta de clareza" da dedução do
valor do FGTS de R$680,76, valor rescisório.
Sem razão à parte, conforme consta expressamente na planilha de
cálculo, parte integrante da sentença, foi deduzido o valor total de
R$2.475,10 (corrigido) referente ao saldo e/ou saque do FGTS, o
que inclui o depósito da multa rescisória, observando, inclusive, o
extrato de id 06e052d.
Alega, ainda, sem razão, omissão/obscuridade em relação à
natureza indenizatória do adicional de férias.
Conforme consta expressamente na planilha de cálculo, não há
cobrança de previdência sobre as férias + 1/3.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por RBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA nos autos em que litiga com EDSON DA
SILVA SANTOS.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-24.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de08af7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por 99
TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga com MATEUS
ERIKSON LIMA DA SILVA. Em síntese, alega omissões no julgado
quanto aos argumentos ao que tange ao Decreto nº 56.981/2016;
em relação ao valores efetivamente auferidos nos extratos de
corridas e quanto à habitualidade dessas corridas.
Notificado o embargado para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante omissão no julgado quanto à análise os
argumentos trazidos em sede de contestação, quanto ao disposto
no Decreto nº 56.981/2016, na Lei Federal 12.587/2012, e no
Código Civil, ao passo que as atividades da Reclamada e da
Plataforma tecnológica são previstas e regulamentadas pela Lei
Federal nº 12.965/14. E, ainda, omissão quanto à análise dos
extratos de corridas acostados aos autos, visto que determinada a
apuração dos valores com a média salarial mensal de R$1.200,00.
Também com base na prova carreada, alega omissão em relação à
tese de ausência de habitualidade das corridas realizadas.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que o tema do
reconhecimento do vínculo empregatício foi devidamente apreciado
na sentença, analisando-se minuciosamente todos os elementos
necessários à caracterização do vínculo, inclusive a habitualidade,
chegando-se à conclusão de que era necessário o seu
reconhecimento e, ainda, houve fundamentação para se chegar à
média salarial adotada. Com efeito, esta circunstância não dá azo à
oposição de embargos de declaração, por absoluta falta de previsão
legal, pois nítida está a pretensão da parte de modificar a sentença
por via inadequada.
Deve-se ressaltar, ainda, que o Juiz tem ampla liberdade na análise
dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo desnecessária a
manifestação sobre todas as teses apresentadas pelas partes,
bastando que indique os motivos que formaram seu convencimento,
fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93 da Constituição
Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida nos limites da
controvérsia estabelecida pelas partes (arts. 128 e 460 do CPC), o
que foi observado no presente caso.
Assim, no particular, tendo sido devidamente apreciada a matéria
trazida nos embargos declaratórios opostos, não se evidenciando
qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença, impõe-
se a sua rejeição, tendo em vista que essa não é a via processual
adequada para se obter a revisão do julgado com o qual a parte não
se conforma.
Ressalte-se, ainda, que houve análise do conjunto probatório dos
autos, inclusive para o acolhimento do salário apontado na inicial,
conforme razões apresentadas na sentença id 41f677a, página 16.
Outrossim, não está o juízo obrigado a refutar ponto a ponto as
questões apresentadas, dede que pelo acolhimento de uma tese
rejeite necessariamente a outra.
Pretende a embargante, na verdade, a reapreciação de provas o
que não é possível através da via escolhida.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA nos autos em que
litiga com MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000030-98.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU MINERACAO COTO COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4b811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA opõe embargos de declaração da sentença proferida nos
autos em que litiga com MINERACAO COTO COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA . Em síntese, alega
omissões.
Notificada a parte embargada para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o embargante omissão no julgado porque não observado o
"novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), referente a
constitucionalidade da contribuição assistencial, onde julgou
constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de
contribuições assistenciais para todos de uma categoria, AINDA
QUE NÃO SEJAM SINDICALIZADOS, desde que assegurado o
direito de oposição".
Sem razão ao embargante. Com efeito, a sentença embargada de
forma clara e expressa, apresenta sob diversos fundamentos,
inclusive jurisprudência atualizada dos órgãos superiores, as razões
para a improcedência do pedido apresentado com a Inicial, não
havendo qualquer vício a ser sanado por meio da via escolhida.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida
nos embargos de declaração opostos por SINDICATO DAS EMP
DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA PARAIBA nos autos em
que litiga com MINERACAO COTO COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000030-98.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU MINERACAO COTO COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO COTO COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4b811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA opõe embargos de declaração da sentença proferida nos
autos em que litiga com MINERACAO COTO COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA . Em síntese, alega
omissões.
Notificada a parte embargada para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o embargante omissão no julgado porque não observado o
"novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), referente a
constitucionalidade da contribuição assistencial, onde julgou
constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de
contribuições assistenciais para todos de uma categoria, AINDA
QUE NÃO SEJAM SINDICALIZADOS, desde que assegurado o
direito de oposição".
Sem razão ao embargante. Com efeito, a sentença embargada de
forma clara e expressa, apresenta sob diversos fundamentos,
inclusive jurisprudência atualizada dos órgãos superiores, as razões
para a improcedência do pedido apresentado com a Inicial, não
havendo qualquer vício a ser sanado por meio da via escolhida.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida
nos embargos de declaração opostos por SINDICATO DAS EMP
DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA PARAIBA nos autos em
que litiga com MINERACAO COTO COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000216-24.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de08af7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por 99
TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga com MATEUS
ERIKSON LIMA DA SILVA. Em síntese, alega omissões no julgado
quanto aos argumentos ao que tange ao Decreto nº 56.981/2016;
em relação ao valores efetivamente auferidos nos extratos de
corridas e quanto à habitualidade dessas corridas.
Notificado o embargado para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante omissão no julgado quanto à análise os
argumentos trazidos em sede de contestação, quanto ao disposto
no Decreto nº 56.981/2016, na Lei Federal 12.587/2012, e no
Código Civil, ao passo que as atividades da Reclamada e da
Plataforma tecnológica são previstas e regulamentadas pela Lei
Federal nº 12.965/14. E, ainda, omissão quanto à análise dos
extratos de corridas acostados aos autos, visto que determinada a
apuração dos valores com a média salarial mensal de R$1.200,00.
Também com base na prova carreada, alega omissão em relação à
tese de ausência de habitualidade das corridas realizadas.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que o tema do
reconhecimento do vínculo empregatício foi devidamente apreciado
na sentença, analisando-se minuciosamente todos os elementos
necessários à caracterização do vínculo, inclusive a habitualidade,
chegando-se à conclusão de que era necessário o seu
reconhecimento e, ainda, houve fundamentação para se chegar à
média salarial adotada. Com efeito, esta circunstância não dá azo à
oposição de embargos de declaração, por absoluta falta de previsão
legal, pois nítida está a pretensão da parte de modificar a sentença
por via inadequada.
Deve-se ressaltar, ainda, que o Juiz tem ampla liberdade na análise
dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo desnecessária a
manifestação sobre todas as teses apresentadas pelas partes,
bastando que indique os motivos que formaram seu convencimento,
fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93 da Constituição
Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida nos limites da
controvérsia estabelecida pelas partes (arts. 128 e 460 do CPC), o
que foi observado no presente caso.
Assim, no particular, tendo sido devidamente apreciada a matéria
trazida nos embargos declaratórios opostos, não se evidenciando
qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença, impõe-
se a sua rejeição, tendo em vista que essa não é a via processual
adequada para se obter a revisão do julgado com o qual a parte não
se conforma.
Ressalte-se, ainda, que houve análise do conjunto probatório dos
autos, inclusive para o acolhimento do salário apontado na inicial,
conforme razões apresentadas na sentença id 41f677a, página 16.
Outrossim, não está o juízo obrigado a refutar ponto a ponto as
questões apresentadas, dede que pelo acolhimento de uma tese
rejeite necessariamente a outra.
Pretende a embargante, na verdade, a reapreciação de provas o
que não é possível através da via escolhida.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA nos autos em que
litiga com MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-17.2024.5.13.0004
AUTOR OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50b8302
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por 99
TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga com OSCAR
RODRIGUES CASTANHEIRA. Em síntese, alega omissões no
julgado quanto aos argumentos ao que tange ao Decreto nº
56.981/2016; em relação ao valores efetivamente auferidos nos
extratos de corridas e quanto à habitualidade dessas corridas.
Notificado o embargado para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante omissão no julgado quanto à análise os
argumentos trazidos em sede de contestação, quanto ao disposto
no Decreto nº 56.981/2016, na Lei Federal 12.587/2012, e no
Código Civil, ao passo que as atividades da Reclamada e da
Plataforma tecnológica são previstas e regulamentadas pela Lei
Federal nº 12.965/14. E, ainda, omissão quanto à análise dos
extratos de corridas acostados aos autos, visto que determinada a
apuração dos valores com a média salarial mensal de R$2.800,00.
Também com base na prova carreada, alega omissão em relação à
tese de ausência de habitualidade das corridas realizadas.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que o tema do
reconhecimento do vínculo empregatício foi devidamente apreciado
na sentença, analisando-se minuciosamente todos os elementos
necessários à caracterização do vínculo, inclusive a habitualidade,
chegando-se à conclusão de que era necessário o seu
reconhecimento e, ainda, houve fundamentação para se chegar à
média salarial adotada. Com efeito, esta circunstância não dá azo à
oposição de embargos de declaração, por absoluta falta de previsão
legal, pois nítida está a pretensão da parte de modificar a sentença
por via inadequada.
Deve-se ressaltar, ainda, que o Juiz tem ampla liberdade na análise
dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo desnecessária a
manifestação sobre todas as teses apresentadas pelas partes,
bastando que indique os motivos que formaram seu convencimento,
fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93 da Constituição
Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida nos limites da
controvérsia estabelecida pelas partes (arts. 128 e 460 do CPC), o
que foi observado no presente caso.
Assim, no particular, tendo sido devidamente apreciada a matéria
trazida nos embargos declaratórios opostos, não se evidenciando
qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença, impõe-
se a sua rejeição, tendo em vista que essa não é a via processual
adequada para se obter a revisão do julgado com o qual a parte não
se conforma.
Ressalte-se, ainda, que houve análise do conjunto probatório dos
autos, inclusive para o acolhimento do salário apontado na inicial,
conforme últimos parágrafos da pág. 16 da sentença embargada, id
Id 0923e0e.
Pretende a embargante, na verdade, a reapreciação de provas o
que não é possível através da via escolhida.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA nos autos em que
litiga com OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-17.2024.5.13.0004
AUTOR OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50b8302
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por 99
TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga com OSCAR
RODRIGUES CASTANHEIRA. Em síntese, alega omissões no
julgado quanto aos argumentos ao que tange ao Decreto nº
56.981/2016; em relação ao valores efetivamente auferidos nos
extratos de corridas e quanto à habitualidade dessas corridas.
Notificado o embargado para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante omissão no julgado quanto à análise os
argumentos trazidos em sede de contestação, quanto ao disposto
no Decreto nº 56.981/2016, na Lei Federal 12.587/2012, e no
Código Civil, ao passo que as atividades da Reclamada e da
Plataforma tecnológica são previstas e regulamentadas pela Lei
Federal nº 12.965/14. E, ainda, omissão quanto à análise dos
extratos de corridas acostados aos autos, visto que determinada a
apuração dos valores com a média salarial mensal de R$2.800,00.
Também com base na prova carreada, alega omissão em relação à
tese de ausência de habitualidade das corridas realizadas.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que o tema do
reconhecimento do vínculo empregatício foi devidamente apreciado
na sentença, analisando-se minuciosamente todos os elementos
necessários à caracterização do vínculo, inclusive a habitualidade,
chegando-se à conclusão de que era necessário o seu
reconhecimento e, ainda, houve fundamentação para se chegar à
média salarial adotada. Com efeito, esta circunstância não dá azo à
oposição de embargos de declaração, por absoluta falta de previsão
legal, pois nítida está a pretensão da parte de modificar a sentença
por via inadequada.
Deve-se ressaltar, ainda, que o Juiz tem ampla liberdade na análise
dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo desnecessária a
manifestação sobre todas as teses apresentadas pelas partes,
bastando que indique os motivos que formaram seu convencimento,
fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93 da Constituição
Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida nos limites da
controvérsia estabelecida pelas partes (arts. 128 e 460 do CPC), o
que foi observado no presente caso.
Assim, no particular, tendo sido devidamente apreciada a matéria
trazida nos embargos declaratórios opostos, não se evidenciando
qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença, impõe-
se a sua rejeição, tendo em vista que essa não é a via processual
adequada para se obter a revisão do julgado com o qual a parte não
se conforma.
Ressalte-se, ainda, que houve análise do conjunto probatório dos
autos, inclusive para o acolhimento do salário apontado na inicial,
conforme últimos parágrafos da pág. 16 da sentença embargada, id
Id 0923e0e.
Pretende a embargante, na verdade, a reapreciação de provas o
que não é possível através da via escolhida.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA nos autos em que
litiga com OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-74.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO RODRIGUES DA SILVA LIMA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef96ae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista promovida por JOÃO RODRIGUES DA SILVA LIMA em
face de GERAN - CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E
IMOBILIÁRIA LTDA - ME, para: 1- DECLARAR a rescisão indireta
do contrato de trabalho (art. 483, "d", da CLT), com efeitos a partir
da assinatura do presente título judicial; 2 - CONDENAR a parte
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal, as seguintes parcelas: a) aviso prévio proporcional
ao tempo de serviços e reflexos (33 dias); b) saldo de salário; c) 13º
salário proporcional de 2024; c) férias +1/3 integrais do período
2023/2024 (24 dias - simples); d) férias + 1/3 proporcionais; e)
diferenças de FGTS; f) multa de 40%; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme valores a serem apurados,
excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a dedução dos valores já devidamente quitados das
verbas objeto da presente condenação, cuja validade e efeitos
liberatórios dos recibos serão apreciados pelo juízo em posterior
fase de liquidação, em contraditório diferido, tendo em vista que o
contrato de trabalho se encontrava ativo e será necessária a juntada
de novos documentos.
Autoriza-se o processamento do seguro desemprego por alvará
judicial.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05% sobre
o valor da condenação, conforme valores a serem apurados em
fase de liquidação.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST)
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-74.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO RODRIGUES DA SILVA LIMA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef96ae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista promovida por JOÃO RODRIGUES DA SILVA LIMA em
face de GERAN - CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E
IMOBILIÁRIA LTDA - ME, para: 1- DECLARAR a rescisão indireta
do contrato de trabalho (art. 483, "d", da CLT), com efeitos a partir
da assinatura do presente título judicial; 2 - CONDENAR a parte
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal, as seguintes parcelas: a) aviso prévio proporcional
ao tempo de serviços e reflexos (33 dias); b) saldo de salário; c) 13º
salário proporcional de 2024; c) férias +1/3 integrais do período
2023/2024 (24 dias - simples); d) férias + 1/3 proporcionais; e)
diferenças de FGTS; f) multa de 40%; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme valores a serem apurados,
excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a dedução dos valores já devidamente quitados das
verbas objeto da presente condenação, cuja validade e efeitos
liberatórios dos recibos serão apreciados pelo juízo em posterior
fase de liquidação, em contraditório diferido, tendo em vista que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
contrato de trabalho se encontrava ativo e será necessária a juntada
de novos documentos.
Autoriza-se o processamento do seguro desemprego por alvará
judicial.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05% sobre
o valor da condenação, conforme valores a serem apurados em
fase de liquidação.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST)
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-63.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREZA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a1c8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por ANDREZA
COSTA DE SOUZA em face dePAGGO ADMINISTRADORA
LTDA e OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para: 1-
DETERMINAR à Secretaria do Juízo que proceda à retificação do
polo passivo, a fim de constar unicamente o réu OI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL” (CNPJ76.535.764/0001-43); 2 -
CONDENAR o réu a pagar à parte reclamante, no prazo legal, com
juros de correção monetária, as seguintes verbas: a) diferenças de
comissões, considerando a remuneração bruta registrada nas fichas
financeiras e o teto máximo de remuneração (incluídas as
comissões) previsto no regulamento interno da empresa, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, DSR e FGTS +
multa de 40%, por todo o contrato de trabalho; b) horas por labor
além-jornada, considerando a jornada descrita no depoimento
pessoal (08:00 às 22:00 horas, com intervalo de 01 hora, de
segunda à sábado), com adicional previsto nos ACT/CCT's
vigentes, divisor 220 e reflexos sobre RSRs (habitualidade - Súmula
nº 172 do TST) , aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%, no período não prescrito, conforme jornada de trabalho
arbitrada na fundamentação, por todo o contrato de trabalho; tudo
nos limites traçados na fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Autoriza-se a dedução dos valores já quitados a igual título,
constantes das fichas financeiras anexadas pelo réu.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(INSS, férias, licenças, dentre outros), anotadas na ficha de registro
do empregado.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Proceda a Secretaria com a imediata retificação do polo passivo.
Custas a cargo da reclamada, no valor de R$ 6.496,00, calculadas
sobre o valor da condenação (R$ 324.800,12)
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-63.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREZA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a1c8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por ANDREZA
COSTA DE SOUZA em face dePAGGO ADMINISTRADORA
LTDA e OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para: 1-
DETERMINAR à Secretaria do Juízo que proceda à retificação do
polo passivo, a fim de constar unicamente o réu OI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL” (CNPJ76.535.764/0001-43); 2 -
CONDENAR o réu a pagar à parte reclamante, no prazo legal, com
juros de correção monetária, as seguintes verbas: a) diferenças de
comissões, considerando a remuneração bruta registrada nas fichas
financeiras e o teto máximo de remuneração (incluídas as
comissões) previsto no regulamento interno da empresa, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, DSR e FGTS +
multa de 40%, por todo o contrato de trabalho; b) horas por labor
além-jornada, considerando a jornada descrita no depoimento
pessoal (08:00 às 22:00 horas, com intervalo de 01 hora, de
segunda à sábado), com adicional previsto nos ACT/CCT's
vigentes, divisor 220 e reflexos sobre RSRs (habitualidade - Súmula
nº 172 do TST) , aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%, no período não prescrito, conforme jornada de trabalho
arbitrada na fundamentação, por todo o contrato de trabalho; tudo
nos limites traçados na fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Autoriza-se a dedução dos valores já quitados a igual título,
constantes das fichas financeiras anexadas pelo réu.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(INSS, férias, licenças, dentre outros), anotadas na ficha de registro
do empregado.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Proceda a Secretaria com a imediata retificação do polo passivo.
Custas a cargo da reclamada, no valor de R$ 6.496,00, calculadas
sobre o valor da condenação (R$ 324.800,12)
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001189-13.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS MENEZES BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU STARNAV SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES
MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MENEZES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 510386a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por DOUGLAS
MENEZES BATISTA em face deSTARNAV SERVIÇOS
MARÍTIMOS LTDA. e PETRÓLEO BRASILEIRO SA -
PETROBRAS para: 1 - DECLARAR a responsabilidade subsidiária
da 2ª reclamada pelo cumprimento das obrigações reconhecidas no
presente título judicial, na qualidade de tomadora de serviços
terceirizados; 2 - CONDENAR os réus a pagarem à parte
reclamante (respondendo a Petrobras de forma subsidiária), com
juros e correção monetária, no prazo legal, férias + 1/3 em dobro,
conforme períodos delimitados na petição inicial; tudo nos termos e
nos limites da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa,
parte integrante do dispositivo.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo da 1ª reclamada, conforme
memória de cálculo anexa, respondendo a 2ª reclamada
subsidiariamente.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 1.107,68, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 55.383,99) serem recolhidas pela 1ª reclamada,
respondendo a 2ª reclamada subsidiariamente.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001189-13.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS MENEZES BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU STARNAV SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES
MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 510386a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por DOUGLAS
MENEZES BATISTA em face deSTARNAV SERVIÇOS
MARÍTIMOS LTDA. e PETRÓLEO BRASILEIRO SA -
PETROBRAS para: 1 - DECLARAR a responsabilidade subsidiária
da 2ª reclamada pelo cumprimento das obrigações reconhecidas no
presente título judicial, na qualidade de tomadora de serviços
terceirizados; 2 - CONDENAR os réus a pagarem à parte
reclamante (respondendo a Petrobras de forma subsidiária), com
juros e correção monetária, no prazo legal, férias + 1/3 em dobro,
conforme períodos delimitados na petição inicial; tudo nos termos e
nos limites da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa,
parte integrante do dispositivo.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo da 1ª reclamada, conforme
memória de cálculo anexa, respondendo a 2ª reclamada
subsidiariamente.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 1.107,68, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 55.383,99) serem recolhidas pela 1ª reclamada,
respondendo a 2ª reclamada subsidiariamente.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-38.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc2fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por THIAGO ANDRÉ
BEZERRA DA SILVA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A;
para: 1 - DECRETAR a extinção do processo, com julgamento do
mérito, da parte da postulação fulminada pela prescrição, relativa
aos créditos anteriores a 19.10.2018; 2 - CONDENAR a ré a pagar
ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) diferença salarial por acúmulo de função, no
percentual de 40%, incidente sobre o salário base vigente à época
dos fatos, com reflexos sobre FGTS, multa de 40%, 13º salário,
férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, DSR, horas
extras e adicional noturno, do período de 01.04.2021 (data da
promoção) até o ato demissional; b) adicional de periculosidade, no
período não prescrito, a incidir no percentual de 30% sobre o salário
base vigente à época dos fatos, com reflexos sobre aviso prévio,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, FGTS + multa de 40%; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores constantes na
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, a cargo da ré.
Honorários periciais a cargo da ré, parte sucumbente no objeto da
perícia, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 3.302,17, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 165.108,28), a cargo da ré.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-38.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc2fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por THIAGO ANDRÉ
BEZERRA DA SILVA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A;
para: 1 - DECRETAR a extinção do processo, com julgamento do
mérito, da parte da postulação fulminada pela prescrição, relativa
aos créditos anteriores a 19.10.2018; 2 - CONDENAR a ré a pagar
ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) diferença salarial por acúmulo de função, no
percentual de 40%, incidente sobre o salário base vigente à época
dos fatos, com reflexos sobre FGTS, multa de 40%, 13º salário,
férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, DSR, horas
extras e adicional noturno, do período de 01.04.2021 (data da
promoção) até o ato demissional; b) adicional de periculosidade, no
período não prescrito, a incidir no percentual de 30% sobre o salário
base vigente à época dos fatos, com reflexos sobre aviso prévio,
13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, FGTS + multa de 40%; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores constantes na
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, a cargo da ré.
Honorários periciais a cargo da ré, parte sucumbente no objeto da
perícia, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 3.302,17, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 165.108,28), a cargo da ré.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-54.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
SEGUNDO NETO
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
- LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
- LISTO TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f1bce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ANTONIO
GOMES DE OLIVEIRA SEGUNDO NETO em face de LISTO
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA;
LISTO TECNOLOGIA S.A. e LISTO SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A para, nos termos da fundamentação: 1 - DECLARAR
a responsabilidade solidária do réus pelo cumprimento das
obrigações deferidas no presente título juidicial, em razão da
formação de grupo econômico; 2 - DECLARAR a aplicação às
verbas deferidas no presente título judicial das disposição contidas
nas CCTs do funcionários de tecnologia, anexadas aos autos; 3 -
CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento, com juros
e correção monetária, das seguintes verbas: a) horas extras pela
extrapolação da jornada de trabalho, conforme jornada de trabalho
arbitrada na fundamentação, excedente à 8ª hora diária ou à 40ªh
semanal, pela condição mais benéfica, integrada ao salário a média
das comissões, com a incidência de adicional e divisor previstos nos
instrumentos coletivos anexados aos autos, conforme respectivas
vigências, além de reflexos sobre férias + 1/3, 13° salário, RSRs
(habitual - Súmula nº 172 do TST) e FGTS, referente a todo contrato
de trabalho; b) horas extras pela supressão do intervalo
intrajornada, correspondente a 45 minutos diárias, referente a todo
contrato de trabalho, com natureza indenizatória e sem reflexos,
conforme inteligência do art. 71, §4º, da CLT; c) multa
convencional, por infração (apenas uma), em favor do reclamante,
respeitados os valores e a vigência dos respectivos instrumentos
coletivos anexados aos autos; tudo nos termos e nos limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Determina-se a exclusão da base de cálculo dos feriados e
afastamentos devidamente comprovados nos autos (férias, licenças,
dentre outros).
Concede-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação, conforme
memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 4.050,96, calculadas sobre o valor da
condenação R$ 202.548,01, a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes (Súmula 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-54.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
SEGUNDO NETO
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA SEGUNDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f1bce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ANTONIO
GOMES DE OLIVEIRA SEGUNDO NETO em face de LISTO
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA;
LISTO TECNOLOGIA S.A. e LISTO SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A para, nos termos da fundamentação: 1 - DECLARAR
a responsabilidade solidária do réus pelo cumprimento das
obrigações deferidas no presente título juidicial, em razão da
formação de grupo econômico; 2 - DECLARAR a aplicação às
verbas deferidas no presente título judicial das disposição contidas
nas CCTs do funcionários de tecnologia, anexadas aos autos; 3 -
CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento, com juros
e correção monetária, das seguintes verbas: a) horas extras pela
extrapolação da jornada de trabalho, conforme jornada de trabalho
arbitrada na fundamentação, excedente à 8ª hora diária ou à 40ªh
semanal, pela condição mais benéfica, integrada ao salário a média
das comissões, com a incidência de adicional e divisor previstos nos
instrumentos coletivos anexados aos autos, conforme respectivas
vigências, além de reflexos sobre férias + 1/3, 13° salário, RSRs
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
(habitual - Súmula nº 172 do TST) e FGTS, referente a todo contrato
de trabalho; b) horas extras pela supressão do intervalo
intrajornada, correspondente a 45 minutos diárias, referente a todo
contrato de trabalho, com natureza indenizatória e sem reflexos,
conforme inteligência do art. 71, §4º, da CLT; c) multa
convencional, por infração (apenas uma), em favor do reclamante,
respeitados os valores e a vigência dos respectivos instrumentos
coletivos anexados aos autos; tudo nos termos e nos limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Determina-se a exclusão da base de cálculo dos feriados e
afastamentos devidamente comprovados nos autos (férias, licenças,
dentre outros).
Concede-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação, conforme
memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 4.050,96, calculadas sobre o valor da
condenação R$ 202.548,01, a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes (Súmula 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000368-72.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b7075
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o endereço correto
do réu, mesmo notificado especificamente para tal fim, extingo o
processo sem julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas dispensadas.
Dê-se ciência às partes e ao MPT.
Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-42.2024.5.13.0004
AUTOR JOACIL ALDO SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL ALDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5136dda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o endereço correto
do réu, mesmo notificada especificamente para tal fim, extingo o
processo sem julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas dispensadas.
Dê-se ciência às partes e, decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-30.2024.5.13.0004
AUTOR ANGELO CARLOS BATISTA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO CARLOS BATISTA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
666047a, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-30.2024.5.13.0004
AUTOR ANGELO CARLOS BATISTA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
666047a, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita psicóloga, no id f8d6680,
agendando vistoria in loco.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita psicóloga, no id f8d6680,
agendando vistoria in loco.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000243-75.2022.5.13.0004
AUTOR LIZANDRA FIDELIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
361785a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-23.2019.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar conta bancária para liberação de valor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000327-08.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da certidão de id bbc3166.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000327-08.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da certidão de id bbc3166.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-50.2024.5.13.0004
AUTOR MAIROBIS DEL VALLE MARIN
PEREIRA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIROBIS DEL VALLE MARIN PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos dados de acesso para a audiência de
instrução TELEPRESENCIAL designada para o dia 13/05/2024 às
14:30 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81459440930 ID da reunião: 814 5944
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
0930
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
cae3502, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-50.2024.5.13.0004
AUTOR MAIROBIS DEL VALLE MARIN
PEREIRA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos dados de acesso para a audiência de
instrução TELEPRESENCIAL designada para o dia 13/05/2024 às
14:30 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81459440930 ID da reunião: 814 5944
0930
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
cae3502, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-50.2024.5.13.0004
AUTOR MAIROBIS DEL VALLE MARIN
PEREIRA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos dados de acesso para a audiência de
instrução TELEPRESENCIAL designada para o dia 13/05/2024 às
14:30 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81459440930 ID da reunião: 814 5944
0930
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
cae3502, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001180-70.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
0c5bf1d, podendo as partes se manifestar em suas razões finais,
inclusive em peça única (ato ordinatório).
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
13/05/2024 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001180-70.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
0c5bf1d, podendo as partes se manifestar em suas razões finais,
inclusive em peça única (ato ordinatório).
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
13/05/2024 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001180-70.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
0c5bf1d, podendo as partes se manifestar em suas razões finais,
inclusive em peça única (ato ordinatório).
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
13/05/2024 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004
AUTOR GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ef770
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por TAM LINHAS AEREAS S.A. (sequencial
c6fddd1). A contadoria deverá retificar o cálculo na forma da
fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004
AUTOR GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ef770
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por TAM LINHAS AEREAS S.A. (sequencial
c6fddd1). A contadoria deverá retificar o cálculo na forma da
fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- LOJAS RENNER S.A.
- RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ec371
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide este Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa – PB:julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na impugnação oposta por LOJAS RENNER S.A. e
OUTRO (sequencial 30f2593);julgar PROCEDENTE o pedido
formulado na impugnação oposta porRITA DE CASSIA DA SILVA
PESSOA (sequencial 829fe68). A contadoria deverá retificar os
cálculos de liquidação, na forma da fundamentação supra.
No mais, a secretaria deverá atentar para o fato de que, em relação
à condenação da reclamante em honorários sucumbenciais, o
acórdão colegiado aplicou a condição suspensiva da
execução(sequencial 4e4c833 – Fl. 526), por ser a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ec371
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide este Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa – PB:julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na impugnação oposta por LOJAS RENNER S.A. e
OUTRO (sequencial 30f2593);julgar PROCEDENTE o pedido
formulado na impugnação oposta porRITA DE CASSIA DA SILVA
PESSOA (sequencial 829fe68). A contadoria deverá retificar os
cálculos de liquidação, na forma da fundamentação supra.
No mais, a secretaria deverá atentar para o fato de que, em relação
à condenação da reclamante em honorários sucumbenciais, o
acórdão colegiado aplicou a condição suspensiva da
execução(sequencial 4e4c833 – Fl. 526), por ser a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-54.2022.5.13.0004
AUTOR ERINALDO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64372d
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Homologo os cálculos de liquidação (id:1cf31a6) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
2.Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2023.5.13.0004
AUTOR CLEITON GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c649641
proferido nos autos.
DESPACHO
Dêem-se vistas às reclamadas do teor da petição do id: 19d1ac0 e
dos documentos a ela anexos para os devidos fins jurídicos. Prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000955-31.2023.5.13.0004
REQUERENTE NILBERTO BEZERRA BISPO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdad406
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte requerida CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o pagamento da quinta parcela, considerando o
deferimento do parcelamento da dívida, conforme despacho (ID
c18571e).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-83.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8674a8a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Ratifico, pelo presente despacho com força deAlvará Judicial, os
termos da sentença do dia 11/03/2024 (id: 2cfd9a6), com
autorização aos órgãos competentes para o processamento do
seguro-desemprego em face do autor DOUGLAS XAVIER DE
OLIVEIRA (CPF: 062.361.934-28), caso preenchidos os requisitos,
suprindo a inexistência de guias TRCT, CD/SD, dos comprovantes
de recolhimentos fundiários e da multa fundiária.
Contrato de trabalho com a reclamada RF MONTEIRO
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI (CNPJ:
24.423.354/0001-07), na modalidade de contratado por prazo
indeterminado, celebrado em 01/04/2021 com término em
25.02.2023, já observada a projeção do aviso prévio. Acresço que o
autor foi dispensado sem justo motivo em 25/01/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000057-81.2024.5.13.0004
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6adc6f
proferida nos autos.
Vistos etc
Não cumprido o acordo, determino a aplicação da multa de 100%.
Inicie-se a execução.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Central para a expedição
dos mandados de bloqueios conforme requeridos pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000057-81.2024.5.13.0004
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6adc6f
proferida nos autos.
Vistos etc
Não cumprido o acordo, determino a aplicação da multa de 100%.
Inicie-se a execução.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Central para a expedição
dos mandados de bloqueios conforme requeridos pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-71.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
LISIANE NOBREGA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação apresentada pelo autor nos ID's 7fa6c9a e
e2d1bf0. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000035-23.2024.5.13.0004
AUTOR RAFAEL DA SILVA APOLINARIO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:30c0f51 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001225-55.2023.5.13.0004
AUTOR GERVAZIO MARTINS TOMAZ
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
interpostos pela parte (ID #id:c250bf8 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001190-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MELO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:f4b008b ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000945-84.2023.5.13.0004
AUTOR MARCONI RAMALHO DE ARAUJO
SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de TRINTA dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 350,00), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001002-05.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DELV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela CEF, em anexo à
certidão de id bd4053a), podendo se manifestar em suas razões
finais, inclusive em peça única (ato ordinatório).
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
13/05/2024 às 13:27 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001002-05.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DELV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- DELV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela CEF, em anexo à
certidão de id bd4053a), podendo se manifestar em suas razões
finais, inclusive em peça única (ato ordinatório).
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
13/05/2024 às 13:27 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados através de certidão nos autos
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001190-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MELO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora MARIA DE FÁTIMA DE MELO
notificada dos embargos de declaração sob ID. f4b008b. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-36.2023.5.13.0004
AUTOR THAIS COSTA DA SILVEIRA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES
PINHEIRO(OAB: 52698/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:208ab10 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000505-54.2024.5.13.0004
AUTOR TIESSA CARVALHO SOARES PRATA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIESSA CARVALHO SOARES PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TIESSA CARVALHO SOARES PRATA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/06/2024 09:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89037914529
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000511-74.2024.5.13.0032
AUTOR WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WILSON CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/06/2024 11:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86435521946
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000506-39.2024.5.13.0004
AUTOR EDIMILSON BELMIRO ANDRE
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU CONSTRUMAIS INCORPORACAO E
OUTROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON BELMIRO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDIMILSON BELMIRO ANDRE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 23/05/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82522115224
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0114700-48.2007.5.13.0004
EXEQUENTE VILIBALDO CABRAL DE PAULO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARINETE PONTES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES PEREIRA
SANTANA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EXEQUENTE VERA LUCIA CABRAL SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VALBURGA BATISTA DA COSTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VALDERIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VAMBERTO TRIGUEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VITORIA ELIZABETH DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VICENTE EDMUNDO ROCCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VICTOR ARTURO JAIMES PENATE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINETE PONTES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar contas bancárias (despacho ID 682526a)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ACC-0000365-20.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
RÉU IWOF DO BRASIL LTDA
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da REMARCAÇÃO DA
AUDIÊNCIA para o dia 03/06/2024 10:00, cujo novo link para
acesso à audiência, é o seguinte :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81517662894
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000365-20.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
RÉU IWOF DO BRASIL LTDA
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da REMARCAÇÃO DA
AUDIÊNCIA para o dia 03/06/2024 10:00, cujo novo link para
acesso à audiência, é o seguinte :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81517662894
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130217-15.2015.5.13.0004
AUTOR EDYNEUSA MARIA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
ADVOGADO PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA
DA SILVEIRA(OAB: 17401/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYNEUSA MARIA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar contrato pactuado com a autora e conta bancária do
causídico.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000501-17.2024.5.13.0004
REQUERENTES LEONARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADJAILTON ALVES FERREIRA(OAB:
26055/PB)
REQUERENTES PARAIBA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
06/05/2024 às 08:40 - Conciliação em Conhecimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000501-17.2024.5.13.0004
REQUERENTES LEONARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADJAILTON ALVES FERREIRA(OAB:
26055/PB)
REQUERENTES PARAIBA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
06/05/2024 às 08:40 - Conciliação em Conhecimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-75.2024.5.13.0004
AUTOR CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b041d7b
proferido nos autos.
Vistos etc
Através da petição de id 83f0e05, pretende a reclamante a
expedição de alvarás para o levantamento do FGTS e
processamento do seguro desemprego, obrigações não objeto do
acordo homologado por este juízo.
Noutro aspecto, sequer há pedido na inicial quanto ao levantamento
dos depósitos fundiários e quanto ao seguro desemprego, razão
pela qual não há como ser deferida a pretensão da parte com a
petição de id 83f0e05.
Indefiro o pedido. Intime-se. Aguarde-se o pagamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-62.2020.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO LOPES DA CUNHA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RÉU RENTAX CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO AUGUSTO MALEZAN TOME(OAB:
96628/PR)
ADVOGADO THIAGO CONTE LOFREDO
TEDESCHI(OAB: 47750/PR)
RÉU THOMPSON E AZEVEDO & CIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO MALEZAN TOME(OAB:
96628/PR)
ADVOGADO THIAGO CONTE LOFREDO
TEDESCHI(OAB: 47750/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LOPES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd30f8
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-90.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VIEIRA FRANCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb92afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário
(ID. #id:89d2a83 ).
Entretanto, não efetuou o preparo.
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, afim de
viabilizar o conhecimento do recurso manejado. Com fulcro no art.
1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o prazo de 5 (cinco)
dias, para fins de comprovar o preparo do recurso, sob pena de
aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Intime-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000649-62.2023.5.13.0004
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57c746
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista do documento do id: 5fbbf8a à embargante.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a8eae0
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:883979c ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130757-63.2015.5.13.0004
AUTOR CICERO LECIANO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO LIGIA ARAUJO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LECIANO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d76db
proferido nos autos.
Vistos etc
Cumpra-se o acórdão regional, observando-se como termo final
29/02/2024, diante do que consta na petição da reclamada, d
bfb1e0e, não impugnada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-91.2023.5.13.0004
AUTOR ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:d1d147f ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE MARCELINO REGIS DE
MORAIS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
RÉU PORTUS AMBIENTAL COMERCIO,
SERVICOS E LOCACOES EIRELI
RÉU RITA DE CASSIA MOUZINHO SILVA
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA
RÉU M.C.M.A.
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d5c52
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID
3f5262e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Intimem-se os reclamados ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO e
THAIZA LUAR SALES SILVA, para se manifestarem acerca dos
valores bloqueados mediante o SISBAJUD (ID 110dc35), no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-63.2023.5.13.0004
AUTOR KATIA GIOVANNA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU SEU PORTUGA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO PIRES DE CASTRO(OAB:
18461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GIOVANNA HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187cc0a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Ratifico, pelo presente despacho com força de Alvará Judicial, os
termos da sentença do dia 02/04/2024 (id: 05bb397), com
autorização aos órgãos competentes para o processamento do
seguro-desemprego em face da autora KÁTIA GIOVANNA
HERCULANO DA SILVA (CPF: 108.979.634-07), caso preenchidos
os requisitos, suprindo a inexistência de guias TRCT, CD/SD, dos
comprovantes de recolhimentos fundiários e da multa fundiária.
Contrato de trabalho com a reclamada SEU PORTUGA SERVIÇOS
DE ALIMENTOS LTDA – ME (CNPJ: 22.490.292/0001-20), na
modalidade de contrato por prazo indeterminado, celebrado em
01/08/2022 com término em 30.12.2022, já observada a projeção do
aviso prévio. Acresço que a autora foi dispensada sem justo motivo
em 30/11/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
AUTOR ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10293fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a natureza das matérias discutidas no presente
processo, defiro o pedido de tramitação processual em Segredo de
Justiça.
Os demais pleitos (reconsideração de decisão de antecipação de
tutela, requerido pelo réu, e aplicação de penalidade por
descumprimento da decisão de antecipação de tutela, requerido
pelo autor), serão apreciados após os prazos concedidos em
audiência para manifestação pelas partes adversas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-28.2022.5.13.0004
AUTOR ADENILTON ANDRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILTON ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd662d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenha este processo em sobrestamento por 180 dias, enquanto
aguarda o cumprimento da carta precatória executória sob ID.
85c9379, que originou o processo nº 0000289-77.2024.5.21.0002,
em tramitação perante a 2ª Vara do Trabalho de Natal - RN. (ID.
9821206 e ID. 772e143).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-47.2024.5.13.0004
AUTOR NATHALIA KELLY GOMES DA SILVA
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA KELLY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb8919
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido para realização de audiência de instrução
telepresencial, tendo em vista a orientação da Corregedoria para
realização de instruções presenciais. Indefiro também o pleito de
audiência híbrida, ante a falta do equipamento adequado na
Unidade.
Faculta-se a parte autora o substabelecimento de advogado, caso
seja de sua conveniência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
AUTOR ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10293fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a natureza das matérias discutidas no presente
processo, defiro o pedido de tramitação processual em Segredo de
Justiça.
Os demais pleitos (reconsideração de decisão de antecipação de
tutela, requerido pelo réu, e aplicação de penalidade por
descumprimento da decisão de antecipação de tutela, requerido
pelo autor), serão apreciados após os prazos concedidos em
audiência para manifestação pelas partes adversas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-47.2024.5.13.0004
AUTOR NATHALIA KELLY GOMES DA SILVA
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb8919
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido para realização de audiência de instrução
telepresencial, tendo em vista a orientação da Corregedoria para
realização de instruções presenciais. Indefiro também o pleito de
audiência híbrida, ante a falta do equipamento adequado na
Unidade.
Faculta-se a parte autora o substabelecimento de advogado, caso
seja de sua conveniência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcff42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus cálculos periciais
(sequencial 61eaa9a – Fls. 1131-1152), nos embargos à execução
opostos porBANCO DO BRASIL S.A. (sequencial5f0a900 - Fls.
1169-1214) e na impugnação oposta porSINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA (sequencial c615a7e - Fls. 1225-1233).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72191bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Extingo a execução em relação à executada Abril Comunicações
S/A, uma vez que feito o pagamento integral de sua parcela do
crédito exequendo, conforme comprovante do id: 41d859c.
Dito isso, aguarde-se o julgamento dos dois embargos à execução
opostos: um pela executada Tam Linhas Aéreas S.A. (id: 1cb72a7),
outro pela executada Rappi Brasil Intermediação de Negócios LTDA
(id: 08869e5).
Registre-se, por oportuno, que a executada Contax S.A. interpôs
agravo de petição (id: 8684381).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcff42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus cálculos periciais
(sequencial 61eaa9a – Fls. 1131-1152), nos embargos à execução
opostos porBANCO DO BRASIL S.A. (sequencial5f0a900 - Fls.
1169-1214) e na impugnação oposta porSINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA (sequencial c615a7e - Fls. 1225-1233).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72191bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Extingo a execução em relação à executada Abril Comunicações
S/A, uma vez que feito o pagamento integral de sua parcela do
crédito exequendo, conforme comprovante do id: 41d859c.
Dito isso, aguarde-se o julgamento dos dois embargos à execução
opostos: um pela executada Tam Linhas Aéreas S.A. (id: 1cb72a7),
outro pela executada Rappi Brasil Intermediação de Negócios LTDA
(id: 08869e5).
Registre-se, por oportuno, que a executada Contax S.A. interpôs
agravo de petição (id: 8684381).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-83.2021.5.13.0004
AUTOR JOSENILDA NASCIMENTO DA
SILVEIRA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA NASCIMENTO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba658e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens dos devedores, intime a autora JOSENILDA NASCIMENTO
DA SILVEIRA para indicar meios de prosseguimento do feito ou
para requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte)
dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e
aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15b144
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho o despacho Id fc866fe.
Decorrido o prazo assinado Id 250b8de, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0128800-32.2012.5.13.0004
AUTOR EDILANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TELMA OLIVEIRA DE ALENCAR - ME
RÉU TELMA OLIVEIRA DE ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- EDILANE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c8cca
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-10.2024.5.13.0004
AUTOR BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDOON LUIZ DE ASSIS SPINELLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f9f3e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga com BRENDOON
LUIZ DE ASSIS SPINELLY. Alega, em síntese, diversas omissões
no julgado.
Notificado o embargado para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega a embargante, sem razão, omissão no julgado em relação à
prejudicial do mérito por inépcia da inicial.
Entretanto, como prejudicial de mérito, a reclamada em sua defesa,
item 3, suscitou apenas a prescrição quinquenal. Noutro aspecto, a
matéria de fato apresentada nos embargos se confunde com a
existência de relação de emprego a qual foi devidamente analisada
sendo apresentados na sentença as razões para o reconhecimento
do vínculo a partir de 26.10.2022.
A questão envolvendo o vínculo trabalhista, contrato de trabalho, foi
amplamente debatida por este juízo na sentença ora embargada
não sendo necessários quaisquer outras manifestações ou
fundamentos.
Ressalte-se, ainda, que o juiz não está obrigado a refutar ponto a
ponto os argumentos das partes desde que pelo acolhimento de
uma tese rejeite necessariamente a outra.
A mesma sorte em relação à forma da rescisão contratual, havendo
pronunciamento expresso do juízo quanto ao pedido da defesa,
conforme se observa da pág. 17 da sentença de id b167027.
Quanto à renda do autor e a matéria de defesa, também houve
manifestação expressa do juízo que assim se pronunciou: "Por fim,
o réu não se se desincumbiu dos seu ônus de comprovar a renda
auferida mês a mês pelo reclamante, embora plenamente possível o
efetivo controle e contabilização, limitando-se a apresentar o
histórico de viagens executadas, em uma extensa planilha de difícil
compreensão. Desse modo, não se desincumbiu do seu ônus
probatório de comprovar média salarial diversa da apontada na
petição inicial, a qual é presumida como verdadeira.", pág. 17 da
sentença.
Quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer, também
não há omissão a ser sanada. No dispositivo, a sentença remete à
fase de cumprimento de sentença a intimação da reclamada para
cumprimento da obrigação. Portanto, no momento oportuno, a
Secretaria providenciará a intimação da parte, com a previsão do
prazo, para cumprimento da obrigação de fazer, tal seja, anotação
da CTPS.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
nos autos em que litiga com BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-10.2024.5.13.0004
AUTOR BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f9f3e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga com BRENDOON
LUIZ DE ASSIS SPINELLY. Alega, em síntese, diversas omissões
no julgado.
Notificado o embargado para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega a embargante, sem razão, omissão no julgado em relação à
prejudicial do mérito por inépcia da inicial.
Entretanto, como prejudicial de mérito, a reclamada em sua defesa,
item 3, suscitou apenas a prescrição quinquenal. Noutro aspecto, a
matéria de fato apresentada nos embargos se confunde com a
existência de relação de emprego a qual foi devidamente analisada
sendo apresentados na sentença as razões para o reconhecimento
do vínculo a partir de 26.10.2022.
A questão envolvendo o vínculo trabalhista, contrato de trabalho, foi
amplamente debatida por este juízo na sentença ora embargada
não sendo necessários quaisquer outras manifestações ou
fundamentos.
Ressalte-se, ainda, que o juiz não está obrigado a refutar ponto a
ponto os argumentos das partes desde que pelo acolhimento de
uma tese rejeite necessariamente a outra.
A mesma sorte em relação à forma da rescisão contratual, havendo
pronunciamento expresso do juízo quanto ao pedido da defesa,
conforme se observa da pág. 17 da sentença de id b167027.
Quanto à renda do autor e a matéria de defesa, também houve
manifestação expressa do juízo que assim se pronunciou: "Por fim,
o réu não se se desincumbiu dos seu ônus de comprovar a renda
auferida mês a mês pelo reclamante, embora plenamente possível o
efetivo controle e contabilização, limitando-se a apresentar o
histórico de viagens executadas, em uma extensa planilha de difícil
compreensão. Desse modo, não se desincumbiu do seu ônus
probatório de comprovar média salarial diversa da apontada na
petição inicial, a qual é presumida como verdadeira.", pág. 17 da
sentença.
Quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer, também
não há omissão a ser sanada. No dispositivo, a sentença remete à
fase de cumprimento de sentença a intimação da reclamada para
cumprimento da obrigação. Portanto, no momento oportuno, a
Secretaria providenciará a intimação da parte, com a previsão do
prazo, para cumprimento da obrigação de fazer, tal seja, anotação
da CTPS.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
nos autos em que litiga com BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-04.2023.5.13.0004
AUTOR LENILSON CRISPIM SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON CRISPIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c383e56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por INTERFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA (sequencial ae6743c), para que o conteúdo da decisão
definitiva seja liquidado por perito em contabilidade (art. 879, § 6º,
da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria,
de acordo com a qualificação dos profissionais relacionados nos
arquivos da unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de
20 (vinte) dias.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-04.2023.5.13.0004
AUTOR LENILSON CRISPIM SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c383e56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por INTERFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA (sequencial ae6743c), para que o conteúdo da decisão
definitiva seja liquidado por perito em contabilidade (art. 879, § 6º,
da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria,
de acordo com a qualificação dos profissionais relacionados nos
arquivos da unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de
20 (vinte) dias.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000492-55.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1967968 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001257-79.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Ciência da diligência realizada, ids #id:8d1055d e #id:b53c2a3,
conforme Ata de audiência. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001257-79.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da diligência realizada, ids #id:8d1055d e #id:b53c2a3,
conforme Ata de audiência. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001257-79.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da diligência realizada, ids #id:8d1055d e #id:b53c2a3,
conforme Ata de audiência. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000348-27.2024.5.13.0022
AUTOR CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 13/05/2024 às
14:05 horas.
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000348-27.2024.5.13.0022
AUTOR CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 13/05/2024 às
14:05 horas.
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000217-06.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d7701d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO BRADESCO S.A. a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de
EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO, quanto aos seguintes
títulos:
a) implementar em folha de pagamento a parcela denominada
ANUÊNIO, ATS, através da Incorporação da progressão parcela de
2001, na forma do art. 323 do CPC, enquanto perdurar o contrato
de trabalho, que reflete em todas as demais parcelas que utilizem o
complexo remuneratório como base, à remuneração da parte
reclamante, no prazo de 10 dias contados da recepção de intimação
específica, sob pena de multa diária, na forma da fundamentação;
b) pagar as diferenças vencidas da incorporação acima referida,
respeitada a prescrição parcial acolhida, devidamente corrigida,
mais reflexos nas parcelas que se utilizem do ordenado básico, tais
como em bem como seus reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º
Salários, Gratificações Semestrais, PLR e FGTS (a ser recolhido em
conta vinculada), dentre outras;
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais a
serem inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-06.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d7701d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO BRADESCO S.A. a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de
EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO, quanto aos seguintes
títulos:
a) implementar em folha de pagamento a parcela denominada
ANUÊNIO, ATS, através da Incorporação da progressão parcela de
2001, na forma do art. 323 do CPC, enquanto perdurar o contrato
de trabalho, que reflete em todas as demais parcelas que utilizem o
complexo remuneratório como base, à remuneração da parte
reclamante, no prazo de 10 dias contados da recepção de intimação
específica, sob pena de multa diária, na forma da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
b) pagar as diferenças vencidas da incorporação acima referida,
respeitada a prescrição parcial acolhida, devidamente corrigida,
mais reflexos nas parcelas que se utilizem do ordenado básico, tais
como em bem como seus reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º
Salários, Gratificações Semestrais, PLR e FGTS (a ser recolhido em
conta vinculada), dentre outras;
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais a
serem inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000891-18.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LINDENBERG LEMOS DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG LEMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a77c305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
REJEITO, ambas as impugnações aos cálculos;
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. a258cd0, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou embargar, no prazo legal, eis que será adotado o rito atinente à
Fazenda Pública.
Publique
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000853-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINA FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a26fae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
REJEITO, ambas as impugnações aos cálculos;
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 51c9781, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou embargar, no prazo legal, eis que será adotado o rito atinente à
Fazenda Pública.
Publique
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001252-35.2023.5.13.0005
AUTOR LUZENIRA OLIRIA DE CARVALHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZENIRA OLIRIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4338bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos de uma Reclamação Trabalhista
proposta por LUZENIRA OLIRIA DE CARVALHO contra a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, onde pleiteia o pagamento de benefícios
trabalhistas alegadamente devidos. A reclamante foi admitida em
17/11/1981 e desligou-se em 30/04/2010, por meio de adesão ao
Plano de Apoio à Aposentadoria.
Devidamente citada e representada, a parte ré apresentou
contestação, defendendo, entre outras matérias, defesa processual
e a prescrição dos pedidos, o que conduziria à extinção do processo
com julgamento de mérito. No mérito, refuta as alegações
vestibulares pugnando pela improcedência dos pedidos.
Em audiência realizada, as partes não conciliaram.
Não houve produção de prova oral.
Encerrada a instrução as razões finais foram remissivas.
É o relatório, no que importa.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Das Preliminares Arguidas na Contestação
Do Cálculo das Verbas e da Indicação do Valor dos Pedidos –
Inépcia - Limitação
A defesa argumenta que a petição inicial é inepta por não indicar de
forma precisa os valores dos pedidos, classificando-os como
estimativas e não como montantes exatos.
Conforme o § 1º do art. 840 da CLT, a petição inicial deve conter a
breve exposição dos fatos e a indicação dos valores
correspondentes aos pedidos. No caso dos autos, a petição inicial
atende a esse requisito, pois, mesmo que os valores sejam
aproximados, eles fornecem uma base suficiente para que a defesa
possa se estabelecer de forma adequada. A alegação de inépcia
não prospera, uma vez que a petição inicial permite a compreensão
da causa, possibilita o exercício do direito de defesa e a formação
de um litígio adequado.
Portanto, esta preliminar é rejeitada.
Do Indeferimento da Petição Inicial por Ausência de Memória de
Cálculo
A contestação também aponta a ausência de uma memória de
cálculo detalhada como razão para indeferir a petição inicial.
No entanto, o art. 840, §1º, da CLT, não exige que a memória de
cálculo seja detalhada na petição inicial, mas apenas que os
pedidos sejam suficientemente especificados para que o valor da
causa possa ser apreciado. O entendimento predominante é que a
exigência de uma memória de cálculo detalhada na fase inicial
poderia ser excessivamente formalista e contrária à natureza menos
formalista do processo do trabalho.
Assim, desde que os pedidos sejam claros e o valor da causa esteja
indicado, como ocorreu no presente caso, a petição inicial deve ser
considerada apta.
Essa preliminar também é rejeitada.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
Prescrição Bienal:
A reclamada, em sua contestação, arguiu a prescrição total,
alegando que o direito pleiteado refere-se a um ato único ocorrido
em 1995, ano em que foi suprimido dos aposentados o auxílio-
alimentação, que até então era percebido pelos ativos.
Com efeito, a prescrição bienal é uma disposição de ordem pública
destinada a impor um limite temporal à possibilidade de se cobrar
direitos decorrentes das relações de trabalho após a cessação do
contrato de trabalho. Conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da
Constituição Federal, e o artigo 11 da CLT, os direitos oriundos da
extinção do contrato de trabalho prescrevem no prazo de dois anos.
No caso em tela, a reclamante reconheceu que seu contrato de
trabalho foi encerrado em 30/04/2010, e a ação foi ajuizada
somente em 07/12/2023, ultrapassando, portanto, o prazo bienal
previsto para a prescrição da pretensão de cobrança de benefícios
decorrentes do contrato de trabalho.
Ademais, resta incontroverso nos autos que a reclamante enquanto
aposentada jamais recebeu a parcela relativa ao auxílio-
alimentação, auferido tão-somente enquanto estava na ativa.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, através da
Súmula 326, claramente estabelece que a pretensão à
complementação de aposentadoria por parcela jamais recebida
prescreve em dois anos a contar da cessação do contrato de
trabalho, senão vejamos:
"TST. SÚMULA 326. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. A pretensão à
complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2
(dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho."
O direito pleiteado pela reclamante está diretamente ligado à
supressão do auxílio-alimentação aos aposentados ocorrida em
1995, caracterizado como ato único pelo empregador, que cessa a
continuidade do benefício aos aposentados, incluindo a reclamante.
Esta supressão não constitui uma lesão que se renova
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
mensalmente, mas uma alteração definitiva na política de
benefícios, fixada em um momento específico no tempo.
A defesa arguiu corretamente a prescrição como matéria de defesa,
destacando que os pedidos da reclamante se referem a uma
mudança de condição realizada há mais de duas décadas, muito
além do limite bienal para a cobrança de tais créditos após o
término do contrato de trabalho.
A reclamante, por sua vez, não apresentou argumentos ou provas
suficientes que pudessem levar à suspensão ou interrupção do
prazo prescricional, tampouco demonstrou qualquer ato contínuo de
violação que pudesse afastar a aplicação da prescrição bienal.
Sendo assim, pronuncio a prescrição total do direito de ação da
reclamante, extinguindo o processo com resolução do mérito em
consonância com o que dispõe o artigo 487, II do CPC.
Da justiça gratuita
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme
disposto no artigo 790, §3º da CLT.
Dos honorários advocatícios
Nos termos do art.791-A da CLT, e considerando o grau de zelo
profissional do nobre causídico d reclamada; o lugar de prestação
do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço,
condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
DECISÃO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos
formulados por LUZENIRA OLIRIA DE CARVALHO em face da
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com fulcro no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e no artigo 11 da CLT, pela prescrição bienal
incidente.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% do valor atribuído à
causa, ficando, contudo, suspensa tal obrigação em razão da
hipossuficiência econômica da autora.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa,
de R$ 189.969,29, no importe de R$ 3.799,39, das quais fica isenta
ante os benefícios da justiça gratuita concedidos.
Notifiquem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005
AUTOR GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c0e65d
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005
AUTOR GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c0e65d
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-32.2023.5.13.0005
AUTOR IZABELA MEDEIROS DE BRITO
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d16a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA LTDA a pagar, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está
apurado nas planilhas anexas em prol de IZABELA MEDEIROS DE
BRITO, quanto aos seguintes títulos: aviso prévio; férias
proporcionais, mais 1/3; FGTS, mais 40%; diferença salarial em
relação ao salário mínimo historicamente vigente; 13o salários
proporcionais em 2022 e 2023.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS da reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-32.2023.5.13.0005
AUTOR IZABELA MEDEIROS DE BRITO
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA MEDEIROS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d16a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE PSICOLOGIA TERAPIA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA LTDA a pagar, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está
apurado nas planilhas anexas em prol de IZABELA MEDEIROS DE
BRITO, quanto aos seguintes títulos: aviso prévio; férias
proporcionais, mais 1/3; FGTS, mais 40%; diferença salarial em
relação ao salário mínimo historicamente vigente; 13o salários
proporcionais em 2022 e 2023.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS da reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-04.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ DE SOUSA DINIZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE SOUSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de461a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA a pagar, no prazo e forma legais, com
juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas
anexas em prol de LUIZ DE SOUSA DINIZ, quanto aos seguintes
títulos:
a) determinar que a reclamada, em até dez dias, proceda à
reimplantação do adicional de insalubridade aos contracheques do
reclamante, em grau médio (20%), mantendo-se o benefício
enquanto o obreiro estiver atuando nas condições acima relatadas,
sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, até o limite de
trinta dias, oportunidade em que se aferirá a necessidade de outras
medidas coercitivas cabíveis;
b) a partir de dezembro/22 e até o cumprimento da obrigação
estipulada na alínea anterior, pagar o adicional de insalubridade em
grau médio, a ser apurado com base no salário mínimo
historicamente vigente, que reflete sobre as férias (mais 1/3), 13o
salários, horas extras, gratificação por tempo de serviço e FGTS (a
ser depositado, em dez dias, sob pena de execução e efetuação do
depósito por ordem judicial).
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação. A reclamada é isenta de custas e
depósito recursal.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALMON LEITE FELIX MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228d063
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id f5ab7d7),fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALMON LEITE FELIX MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228d063
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id f5ab7d7),fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000527-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0426d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
REJEITO, ambas as impugnações aos cálculos;
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. f442e24, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada
por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
Publique.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001099-02.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LAIS TENORIO DE MELO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2800c1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
pela devedora
HOMOLOGO, por sentença o cálculo de Id cffb65a para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão, fica desde já citada a reclamada para pagar ou
garantir a execução, nos termos e prazo do art. 880 da CLT, sob
pena de penhora.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001099-02.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LAIS TENORIO DE MELO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2800c1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
pela devedora
HOMOLOGO, por sentença o cálculo de Id cffb65a para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão, fica desde já citada a reclamada para pagar ou
garantir a execução, nos termos e prazo do art. 880 da CLT, sob
pena de penhora.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000883-41.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GILDIMAR LEITE BEZERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIMAR LEITE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93f93ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
REJEITO, ambas as impugnações aos cálculos;
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 1707040, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada
por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
Publique.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001937-86.2016.5.13.0005
AUTOR ERALDO CARLOS MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CARLOS MONTEIRO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab699d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação aos
cálculos manejada pela parte demandada, para julgá-la
improcedente.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada
por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
Publique.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000871-27.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE ARRUDA RAMALHO
RIBEIRO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARRUDA RAMALHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ec8a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
REJEITO, ambas as impugnações aos cálculos;
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 1c8f0a2, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada
por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
Publique.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000977-86.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ddf5eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação aos
cálculos manejada pela parte exequente, para julgá-la
improcedente.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 29954a1, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada
por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
Publique.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01792d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o banco-réu acerca dos embargos de declaração opostos, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01792d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o banco-réu acerca dos embargos de declaração opostos, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIAN LOPES COSTA
- CENTRO ORTODONTICO DE MANGABEIRA LTDA
- DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
- EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
- ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47de28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento retro.
Estando conforme, remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47de28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento retro.
Estando conforme, remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-91.2024.5.13.0005
AUTOR JESSICA DO NASCIMENTO NERY
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 073d04f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de
declaração opostos pelas LOJAS AMERICANAS S/A nos autos da
ação que lhe move JESSICA DO NASCIMENTO.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-91.2024.5.13.0005
AUTOR JESSICA DO NASCIMENTO NERY
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DO NASCIMENTO NERY
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 073d04f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de
declaração opostos pelas LOJAS AMERICANAS S/A nos autos da
ação que lhe move JESSICA DO NASCIMENTO.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-25.2022.5.13.0005
AUTOR MIRIAN ANDRE CANDIDO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR J.E.A.F.
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ASTECON - ASSISTENCIA TECNICA
EM EQUIPAMENTOS DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
RÉU AGNELIO ROSSY ARAUJO DE
OLIVEIRA
RÉU AECIO GERMANO ARAUJO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.A.F.
- MIRIAN ANDRE CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcfb2a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo, como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - ASTECON -
ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e determino a inclusão dos sócios
AÉCIO GERMANO ARAÚJO DE OLIVEIRA e AGNELIO ROSSY
ARAÚJO DE OLIVEIRA no polo passivo da execução.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial dos sócios, CITEM-SE pela via postal, os sócios da
empresa demandada, para que no prazo de 48 horas procedam ao
pagamento da dívida, com juros e atualização monetária, sob pena
de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar
a dívida, com constrição de ativos financeiros - inclusive. Silentes,
proceda a Secretaria do Juízo as constrições determinadas nesta
decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-45.2023.5.13.0005
AUTOR ROSANGELA DO NASCIMENTO
TEIXEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO
ALVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a404f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 15/05/224, o decurso do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-87.2024.5.13.0005
AUTOR LEONARDO MARCOLINO DE
ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA BR
AUTO CENTER
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MARCOLINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6cc41
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assumo os presentes autos, em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto.
Ante o noticiado nos autos pela patrona da parte reclamada, petição
de ID. 96c8319, proceda a Secretaria a inabilitação da advogada ali
mencionada.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-45.2023.5.13.0005
AUTOR ROSANGELA DO NASCIMENTO
TEIXEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO
ALVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a404f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 15/05/224, o decurso do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-87.2024.5.13.0005
AUTOR LEONARDO MARCOLINO DE
ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA BR
AUTO CENTER
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA BR AUTO CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6cc41
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assumo os presentes autos, em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto.
Ante o noticiado nos autos pela patrona da parte reclamada, petição
de ID. 96c8319, proceda a Secretaria a inabilitação da advogada ali
mencionada.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-22.2024.5.13.0005
AUTOR RANDERSON HENRIQUE JOSE
CALDAS LUCENA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 811fa1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem
-se a parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-22.2024.5.13.0005
AUTOR RANDERSON HENRIQUE JOSE
CALDAS LUCENA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON HENRIQUE JOSE CALDAS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 811fa1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem
-se a parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-17.2022.5.13.0005
AUTOR ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RÉU JESSICA DA SILVA MARQUES
70446622427
ADVOGADO GERSIKA CAMILA DA SILVA
BORBA(OAB: 50684/PE)
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU LEANDRO LUCIO DE SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JESSICA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GERSIKA CAMILA DA SILVA
BORBA(OAB: 50684/PE)
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO (DETRAN-PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dafb28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais. Há diligência em andamento via
SISBAJUD. Aguardem-se os resultados.
Proceda-se as pesquisas via RENAJUD, com atenção aos bens
indicados pela parte exequente(Id 53c519e).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28ceb4b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença.
Examinando os autos processuais, verifica-se objetivamente,
perpassando pelo cotejo do PJE - ORIGINÁRIO [0000167-
82.2021.5.13.0005] , observa-se que os autos baixaram da
Superior Instância, culminando com o processamento da execução
em definitivo.
E assim, converto a presente execução provisória em execução
definitiva e determino a Secretaria do Juízo que proceda
atualização da classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA(CUMSEN) em face do que dispõem o Artigo 179 -
Consolidação dos Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho - Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
fundamento expendido, determino a Secretaria do Juízo, que
proceda ao traslado das peças processuais necessárias ao
processamento da execução definitiva, do processo originário para
este processo, se necessário.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-17.2022.5.13.0005
AUTOR ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RÉU JESSICA DA SILVA MARQUES
70446622427
ADVOGADO GERSIKA CAMILA DA SILVA
BORBA(OAB: 50684/PE)
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU LEANDRO LUCIO DE SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JESSICA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GERSIKA CAMILA DA SILVA
BORBA(OAB: 50684/PE)
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO (DETRAN-PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
- JESSICA DA SILVA MARQUES
- JESSICA DA SILVA MARQUES 70446622427
- LEANDRO LUCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dafb28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais. Há diligência em andamento via
SISBAJUD. Aguardem-se os resultados.
Proceda-se as pesquisas via RENAJUD, com atenção aos bens
indicados pela parte exequente(Id 53c519e).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28ceb4b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença.
Examinando os autos processuais, verifica-se objetivamente,
perpassando pelo cotejo do PJE - ORIGINÁRIO [0000167-
82.2021.5.13.0005] , observa-se que os autos baixaram da
Superior Instância, culminando com o processamento da execução
em definitivo.
E assim, converto a presente execução provisória em execução
definitiva e determino a Secretaria do Juízo que proceda
atualização da classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA(CUMSEN) em face do que dispõem o Artigo 179 -
Consolidação dos Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho - Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
fundamento expendido, determino a Secretaria do Juízo, que
proceda ao traslado das peças processuais necessárias ao
processamento da execução definitiva, do processo originário para
este processo, se necessário.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000748-29.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c11d75e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte executada, intimem-
se a parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-29.2022.5.13.0005
AUTOR ROSEMARY ANDRADE DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92a756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo
que proceda a atualização da dívida e logo após, e proceda a
habilitação do crédito exequendo nos autos do processo piloto
informado pela parte executada(Id 880fbb4), que tramita na Central
Regional de Efetividade desta Jurisdição.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-62.2016.5.13.0005
AUTOR MARCELO DOS SANTOS CALISTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU JOSE INACIO DO NASCIMENTO
RÉU MARILENE GONCALVES RAMOS DO
NASCIMENTO
RÉU MERCADINHO TRIUNFO LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO TRIUNFO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32946a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e a teor da manifestação(Id
a23a17b), determino à parte executada - Sra. Marilene Gonçalves
Ramos do Nascimento, que faça carrear ao processo toda
documentação pessoal(RG, CPF, CNH, PASSAPORTE) e a
documentação referente aos seus proventos de aposentadoria,
sobre os quais recaio a constrição, segundo seus argumentos. Faça
carrear também, o instrumento de procuração. A documentação
deve ser carreada de forma inteligível, em cinco dias, sob pena de
indeferimento do pleito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-62.2016.5.13.0005
AUTOR MARCELO DOS SANTOS CALISTO
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU JOSE INACIO DO NASCIMENTO
RÉU MARILENE GONCALVES RAMOS DO
NASCIMENTO
RÉU MERCADINHO TRIUNFO LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32946a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e a teor da manifestação(Id
a23a17b), determino à parte executada - Sra. Marilene Gonçalves
Ramos do Nascimento, que faça carrear ao processo toda
documentação pessoal(RG, CPF, CNH, PASSAPORTE) e a
documentação referente aos seus proventos de aposentadoria,
sobre os quais recaio a constrição, segundo seus argumentos. Faça
carrear também, o instrumento de procuração. A documentação
deve ser carreada de forma inteligível, em cinco dias, sob pena de
indeferimento do pleito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-29.2022.5.13.0005
AUTOR ROSEMARY ANDRADE DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY ANDRADE DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92a756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo
que proceda a atualização da dívida e logo após, e proceda a
habilitação do crédito exequendo nos autos do processo piloto
informado pela parte executada(Id 880fbb4), que tramita na Central
Regional de Efetividade desta Jurisdição.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535e35c
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho o pedido retro formulado pela senhora perita, na petição de
ID. 4dabc6e, nomeando-se, de logo, a Médica Drª. MARCIA
PAULA DE MAIA MACEDO PORTO, para atuar nos autos na
condição de perita do Juízo, devendo o senhor perito, ora nomeada,
tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar laudo pericial
médico em 30 dias, observando- se, quando do AGENDAMENTO
DA PERÍCIA, bem como tomar ciência dos quisitos apresentados
nos autos pelas partes nos ids. - e455ecd e ide34008e.
Notifique-se a perita do Juízo na forma do Art. 7º, § 1º, do Prov.
TRT SCR 02/2020
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535e35c
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho o pedido retro formulado pela senhora perita, na petição de
ID. 4dabc6e, nomeando-se, de logo, a Médica Drª. MARCIA
PAULA DE MAIA MACEDO PORTO, para atuar nos autos na
condição de perita do Juízo, devendo o senhor perito, ora nomeada,
tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar laudo pericial
médico em 30 dias, observando- se, quando do AGENDAMENTO
DA PERÍCIA, bem como tomar ciência dos quisitos apresentados
nos autos pelas partes nos ids. - e455ecd e ide34008e.
Notifique-se a perita do Juízo na forma do Art. 7º, § 1º, do Prov.
TRT SCR 02/2020
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-33.2021.5.13.0005
AUTOR MARCIANA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU CAMMILA TALYTA SOUZA RAMOS
RÉU CAMMILA TALYTA SOUZA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465c8fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Somente mediante a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica é possível examinar a possibilidade de
inclusão de empresas e sócios no polo passivo da demanda.
Isto posto, defiro em parte o pleito autoral, e determino seja a
dívida atualizada e reiterada as pesquisas via
SISBAJUD/SNIPER/RENAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-06.2024.5.13.0005
AUTOR JAIRO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471dc2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação de ID.65935b1.
Concede-se à parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada RESIDENCE
SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA, a fim
de possibilitar a sua notificação.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIEDA FRANCILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd0ab5
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assumo os presentes autos, em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto
Ante a proximidade do reagendamento da perícia noticiado nos
autos pelo perito oficial, peça processual de ID. f092e24, falem as
partes, em 2 dias, sobre a modalidade da realização do exame
pericial ali requerido pelo senhor perito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam-se
os autos conclusos ao magistrado condutor do processo para
deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perto do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd0ab5
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assumo os presentes autos, em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto
Ante a proximidade do reagendamento da perícia noticiado nos
autos pelo perito oficial, peça processual de ID. f092e24, falem as
partes, em 2 dias, sobre a modalidade da realização do exame
pericial ali requerido pelo senhor perito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam-se
os autos conclusos ao magistrado condutor do processo para
deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perto do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2021.5.13.0005
AUTOR JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4455c57
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
De logo, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho(Id
7844e14).
Examinado os autos processuais, verifica-se que estar a tramitar
nesta Unidade Judiciária o PJE - CumPrSe 0000254-
67.2023.5.13.0005 - execução provisória, a qual agora passará a
tramitar definitivamente em conformidade com o Artigo 179 -
Consolidação dos Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho - Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.:
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva ”
Isto posto, determino a Secretaria do Juízo, que proceda ao traslado
das peças processuais necessárias ao processamento da execução
definitiva, e após proceda ao arquivamento definitivo deste
processo, após o efetivo cumprimento da sobredita regra, com as
cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2021.5.13.0005
AUTOR JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4455c57
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
De logo, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho(Id
7844e14).
Examinado os autos processuais, verifica-se que estar a tramitar
nesta Unidade Judiciária o PJE - CumPrSe 0000254-
67.2023.5.13.0005 - execução provisória, a qual agora passará a
tramitar definitivamente em conformidade com o Artigo 179 -
Consolidação dos Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho - Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.:
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva ”
Isto posto, determino a Secretaria do Juízo, que proceda ao traslado
das peças processuais necessárias ao processamento da execução
definitiva, e após proceda ao arquivamento definitivo deste
processo, após o efetivo cumprimento da sobredita regra, com as
cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131566-50.2015.5.13.0005
AUTOR RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
04989247698
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93be658
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a credora acerca dos embargos de declaração opostos, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000371-29.2021.5.13.0005
AUTOR UILMA CRISTIANE NOBREGA
BATISTA FORMIGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO CARMO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- UILMA CRISTIANE NOBREGA BATISTA FORMIGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: UILMA CRISTIANE NOBREGA BATISTA FORMIGA
Fica a parte Exequente, por seu advogado, intimada a tomar ciência
dos resultados das pesquisas CENSEC Id. 977371d para,
querendo, efetuar diligências pessoais junto aos cartórios, para, em
seguida, requer o que entender de direito no prazo de 10 dias; bem
como das pesquisas RENAJUD Id. d57e8ea e INFOJUD Id.
231dd87.
Fica advertida a parte exequente de que não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos (notadamente INFOJUD), copiá-los e nem
difundi-los, seja qual for o pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo
como prova emprestada, seja qual for a hipótese jurídica
processual, sob as penas da Lei e sem prejuízo de instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de quem
for encontrado em culpa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0131053-82.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
Fica a parte exequente intimada a tomar ciência do resultado da
pesquisa CENSEC Id. 59bdfbb, autos, para, querendo, manifestar-
se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000685-04.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895dea7
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário Id. 9e9c3d6 apresentado pela parte
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-04.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895dea7
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário Id. 9e9c3d6 apresentado pela parte
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000371-24.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica o consignatário intimado, por seu(s) patrono(s), acerca do
inteiro teor da Ata da audiência última realizada, ID. 94a810e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:58ee842 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:58ee842 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000278-95.2023.5.13.0005
AUTOR L.L.P.D.O.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.d.E.d.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.d.P.F.n.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.P.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ae3e28.
Processo Nº ATSum-0000338-34.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA LUISA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAYARA GONCALVES
SQUISATI(OAB: 91081/PR)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4288b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, conforme Ata de Audiência
#id:9d095eb.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-34.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA LUISA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAYARA GONCALVES
SQUISATI(OAB: 91081/PR)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DA BELEZA CENTRO ESPECIALIZADO EM
TERAPIAS ESTETICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4288b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, conforme Ata de Audiência
#id:9d095eb.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a31468
proferido nos autos.
DESPACHO.
Cumprida a diligência externa determinada (prova pericial), peça
processual de ID. 7a7a6c0, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a31468
proferido nos autos.
DESPACHO.
Cumprida a diligência externa determinada (prova pericial), peça
processual de ID. 7a7a6c0, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-34.2024.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ff70c
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o documento de ID. 9d9b863, apresente o senhor perito aos
autos o parecer técnico a seu encargo, no prazo de 10 dias, a fim
de possibilitar a tramitação processual.
Publique-se.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-34.2024.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ff70c
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o documento de ID. 9d9b863, apresente o senhor perito aos
autos o parecer técnico a seu encargo, no prazo de 10 dias, a fim
de possibilitar a tramitação processual.
Publique-se.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95c8e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da certidão #id:b18863e, intime-se a parte devedora
para efetuar o pagamento do complemento da contribuição
previdenciária, no valor de R$ 1.078,24,no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95c8e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da certidão #id:b18863e, intime-se a parte devedora
para efetuar o pagamento do complemento da contribuição
previdenciária, no valor de R$ 1.078,24,no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEFONSO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb7d48
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO.
V.
Cumprida a diligência externa determinada (prova pericial), peça
processual de ID. 8aa5450, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb7d48
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumprida a diligência externa determinada (prova pericial), peça
processual de ID. 8aa5450, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001143-21.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d052d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001143-21.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d052d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-74.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON MARIANO NUNES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ANDRE LUIZ ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
RÉU SIMPLES MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MARIANO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9758b
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o despacho de ID 612de8d, observando-se os dados
bancários da parte exequente e de seu advogado, constantes do ID
316c76e, quando da expedição dos alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-74.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON MARIANO NUNES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ANDRE LUIZ ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
RÉU SIMPLES MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO
- SIMPLES MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9758b
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o despacho de ID 612de8d, observando-se os dados
bancários da parte exequente e de seu advogado, constantes do ID
316c76e, quando da expedição dos alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001041-96.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
CONSIGNATÁRIO RISONALDO MONTEIRO
ADVOGADO RAQUEL CARDOSO DA MOTTA
SILVEIRA(OAB: 26563/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS E COMERCIO DE
RESIDUOS PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4366386
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assumo os presentes autos, em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto.
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), acerca do documento retro,
ID. 901796f, a fim de que, no prazo legal, possam requerer nos
autos o que entender de direito.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001041-96.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
CONSIGNATÁRIO RISONALDO MONTEIRO
ADVOGADO RAQUEL CARDOSO DA MOTTA
SILVEIRA(OAB: 26563/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONALDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4366386
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assumo os presentes autos, em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto.
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), acerca do documento retro,
ID. 901796f, a fim de que, no prazo legal, possam requerer nos
autos o que entender de direito.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-71.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANDERSON HERBERT SALVADOR
DE ARAUJO SIMOES - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bf28b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária e custas, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-71.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANDERSON HERBERT SALVADOR
DE ARAUJO SIMOES - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HERBERT SALVADOR DE ARAUJO SIMOES -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bf28b
proferido nos autos.
DESPACHO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária e custas, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000387-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE RUTH CHAVES CAVALCANTI
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:c181baa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-11.2023.5.13.0005
AUTOR KLEYTON RONY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON RONY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:1e1a009,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000727-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCA SONALLY MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SONALLY MELO DOS SANTOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717255e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO a manifestação da credora FRANCISCA
SONALLY MELO DOS SANTOS, representada pelo SINDICATO
DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA , e HOMOLOGO, por
sentença, a conta no Id. 6bddc28 para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a executada, ainda, para juntar o comprovante da
obrigação de fazer da implementação do adicional noturno após as
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
5h até o término da jornada.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou embargar, no prazo legal, eis que será adotado o rito atinente à
Fazenda Pública.
A executada suscita que goza dos privilégios da fazenda pública,
razão pela qual requer a isenção do pagamento das custas
processuais.
Conforme entendimento já sedimentado nesta Corte,a EBSERH é
equiparada à Fazenda Pública, devendo, portanto, ser isentada do
recolhimento das custas processuais.
Intimem-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000727-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCA SONALLY MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717255e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO a manifestação da credora FRANCISCA
SONALLY MELO DOS SANTOS, representada pelo SINDICATO
DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA , e HOMOLOGO, por
sentença, a conta no Id. 6bddc28 para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a executada, ainda, para juntar o comprovante da
obrigação de fazer da implementação do adicional noturno após as
5h até o término da jornada.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou embargar, no prazo legal, eis que será adotado o rito atinente à
Fazenda Pública.
A executada suscita que goza dos privilégios da fazenda pública,
razão pela qual requer a isenção do pagamento das custas
processuais.
Conforme entendimento já sedimentado nesta Corte,a EBSERH é
equiparada à Fazenda Pública, devendo, portanto, ser isentada do
recolhimento das custas processuais.
Intimem-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda74d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte BETA AMBIENTAL LTDA acerca do teor do
Protocolo #id:646d45f , no prazo de 5 dias.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-84.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b56fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-84.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b56fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-49.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO MEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:ddd1541.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000734-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JORGE VINICIUS SILVEIRA MENDES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:d3212dc.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000734-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JORGE VINICIUS SILVEIRA MENDES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VINICIUS SILVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:d3212dc.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-10.2022.5.13.0005
AUTOR SAMUEL CARNEIRO BATISTA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho Id 7669d43:
....Após, intime-se a demandada CONTAX S.A. para que, havendo
créditos extraconcursais, proceda ao pagamento da quantia que vier
a ser apurada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0051700-81.2001.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EURICELIA DANTAS BORJA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU ITALO BORJA DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU S DANTAS CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - ME
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EURICELIA DANTAS BORJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-29.2024.5.13.0005
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5c2305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de JONAS
PEREIRA DA SILVA, quanto aos seguintes títulos: aviso prévio;
saldo de salário; 13o salário de 2023 (8/12) e 2024(2/12); férias
proporcionais a 10/12, mais 1/3; FGTS, mais 40%; multa do art.
477 da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-09.2024.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93fdd86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de SEVERINO DOS RAMOS SILVA, quanto aos seguintes
títulos:
a) valor complementar não pago do TRCT;
b) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada).
c) multa do art. 477 da CLT;
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-29.2024.5.13.0005
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5c2305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de JONAS
PEREIRA DA SILVA, quanto aos seguintes títulos: aviso prévio;
saldo de salário; 13o salário de 2023 (8/12) e 2024(2/12); férias
proporcionais a 10/12, mais 1/3; FGTS, mais 40%; multa do art.
477 da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-09.2024.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93fdd86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de SEVERINO DOS RAMOS SILVA, quanto aos seguintes
títulos:
a) valor complementar não pago do TRCT;
b) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada).
c) multa do art. 477 da CLT;
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-02.2024.5.13.0005
AUTOR MAYARA KELLY BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b342ffa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A (em recuperação judicial)
e a TAM LINHAS AÉREAS S/A (esta em caráter subsidiário) a
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
pagar, no prazo e forma legais a MAYARA KELLY BEZERRA DO
NASCIMENTO, aquilo que já está apurado nas planilhas anexas,
com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
a) diferença de verbas rescisórias;
b) multa do art. 477 da CLT;
c) diferença salarial em 2022 (de janeiro a junho) e em 2023 (janeiro
a abril),
d) FGTS, parcelas em atraso;
e) 40% de multa sobre a totalidade do FGTS.
f) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-02.2024.5.13.0005
AUTOR MAYARA KELLY BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b342ffa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A (em recuperação judicial)
e a TAM LINHAS AÉREAS S/A (esta em caráter subsidiário) a
pagar, no prazo e forma legais a MAYARA KELLY BEZERRA DO
NASCIMENTO, aquilo que já está apurado nas planilhas anexas,
com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
a) diferença de verbas rescisórias;
b) multa do art. 477 da CLT;
c) diferença salarial em 2022 (de janeiro a junho) e em 2023 (janeiro
a abril),
d) FGTS, parcelas em atraso;
e) 40% de multa sobre a totalidade do FGTS.
f) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000353-37.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FABRICIO DE MATOS SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bda3a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à execução
manejados por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, para julgá-los PROCEDENTES EM PARTE,
para determinar que o pagamento da dívida se faça via
RPV/Precatório, conforme o caso.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o crédito e expeça-se a
RPV/Precatório, conforme seja cabível.
Sem custas processuais.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000353-37.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FABRICIO DE MATOS SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE MATOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bda3a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à execução
manejados por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, para julgá-los PROCEDENTES EM PARTE,
para determinar que o pagamento da dívida se faça via
RPV/Precatório, conforme o caso.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o crédito e expeça-se a
RPV/Precatório, conforme seja cabível.
Sem custas processuais.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001047-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74aedd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação aos
cálculos manejada pela parte demandada, para julgá-la
improcedente.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, citada por seus
advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e
seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante embargos à
execução.
Cumpra-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0001047-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74aedd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação aos
cálculos manejada pela parte demandada, para julgá-la
improcedente.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, citada por seus
advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e
seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante embargos à
execução.
Cumpra-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-14.2021.5.13.0005
AUTOR STEFANI LIMA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANI LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf6090
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema CENSEC, em atendimento
ao pedido #id:2615128.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001746-38.2016.5.13.0006
AUTOR LUCIANA ANDREA RIBEIRO
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ANDREA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2fa87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se a dívida e após, reiterem-se as pesquisas requeridas
pela parte exequente.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-20.2021.5.13.0005
AUTOR ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2852319
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo Id
7d65dd8, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0076600-11.2013.5.13.0005
AUTOR NATALICE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FRANCA
ADVOGADO ITALO ALVES DA CUNHA(OAB:
29087/PB)
RÉU DANIEL SILVESTRE DA SILVA
RÉU ONAIRA CLAUDIA PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU CONSTRUTORA ESPECIFICA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee02345
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-88.2021.5.13.0005
AUTOR AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
AQUINO&NERI ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f72aaa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª Região em
sede de Ação Rescisória(Embargos de Declaração - Id b782b80),
que transcrevo:
(...)ACÓRDÃO - ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores (as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE DA
ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
de declaração, para, sanando a omissão verificada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
emprestando-lhes efeitos infringentes, condenar a autora ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos patronos do réu, no importe de 10% sobre o valor
atualizado da causa (art. 85, §4°, III CPC). Custas isentas. ".
Observação: Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA atuaram em substituição a Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA e FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
respectivamente.(...)
Isto posto, determino a remessa deste processo à contadoria do
Juízo para que proceda a apuração dos honorários advocatícios
devidos pela empresa demandada, em cumprimento ao sobredito
Acórdão em dez dias, e após, intimem-se as partes da conta
apurada, em igual prazo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005
AUTOR LENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c32781
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Examinado os autos processuais e a teor da manifestação da parte
exequente(Id e86f3a3), tem-se objetivamente que somente a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica possibilita a análise da inserção de pessoas e/ou de
empresas no polo passivo da execução, e o reconhecimento ou não
da existência de grupo econômico - inclusive; razões pelas quais,
nada a deferir.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131016-61.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba6863
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131016-61.2015.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba6863
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-26.2022.5.13.0005
AUTOR GLEYDSON MATHEUS SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CRISTIANO ROBSON SILVA
ARRUDA
RÉU ANDREZA DA COSTA LEITE
RÉU CRISTIANO ROBSON SILVA
ARRUDA 08735758490
RÉU ANDREZA DA COSTA LEITE
11554554446
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON MATHEUS SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11d92f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao requerido mediante protocolo #id:cfe75b4,
eis que se encontra pendente a comprovação do recolhimento das
contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte
executada, planilha #id:cfcff17, conforme determinado na Decisão
de Homologação de Acordo Extrajudicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-96.2023.5.13.0005
AUTOR ISRAEL DE AZEVEDO LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DE AZEVEDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961d016
proferido nos autos.
DESPACHO
Apreciando as manifestações das partes (#id:8ad68df e
#id:ac53b73) não vejo razão para incidência da multa.
Entretanto, fica a parte reclamada advertida que não haverá nova
tolerância com atrasos, ainda
que ínfimos.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000434-49.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fbaea
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-96.2023.5.13.0005
AUTOR ISRAEL DE AZEVEDO LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961d016
proferido nos autos.
DESPACHO
Apreciando as manifestações das partes (#id:8ad68df e
#id:ac53b73) não vejo razão para incidência da multa.
Entretanto, fica a parte reclamada advertida que não haverá nova
tolerância com atrasos, ainda
que ínfimos.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005
REQUERENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adfb069
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisório, PJE ORIGINÁRIO Nº 521-
10.2021.5.13.0005.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
Examinado os autos processuais.
Seguro o Juízo.
Sobrestem-se o feito em face do que dispõe o Artigo 899(CLT),
aguardando-se o desfecho do processo originário, por 90 dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000097-60.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3be9f
proferida nos autos.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cumpra-se a liminar deferida em sede de Ação Rescisória (PJE -
000039-72.2024.5.13.0000) - Id 115a8e4.
Concomitantemente, determino a Secretaria do Juízo que diligencie
e proceda ao sobrestamento de todos os processos na fase de
execução individual, que tenham a empresa SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A no polo passivo da demanda e que tenham
como objeto o cumprimento da sentença genérica proferida neste
processo - AÇÃO CIVIL COLETIVA(PJE - 0001454-17.5.13.0005),
aguardando-se o julgamento do mérito da sobredita Ação
Rescisória.
Cópia da liminar deferida e desta decisão, nos autos das execuções
individuais em andamento e agora sobrestadas.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005
REQUERENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adfb069
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisório, PJE ORIGINÁRIO Nº 521-
10.2021.5.13.0005.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
Examinado os autos processuais.
Seguro o Juízo.
Sobrestem-se o feito em face do que dispõe o Artigo 899(CLT),
aguardando-se o desfecho do processo originário, por 90 dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-23.2023.5.13.0005
AUTOR VERUSKA KELLY MIGUEL DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERUSKA KELLY MIGUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e276377
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000097-60.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3be9f
proferida nos autos.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cumpra-se a liminar deferida em sede de Ação Rescisória (PJE -
000039-72.2024.5.13.0000) - Id 115a8e4.
Concomitantemente, determino a Secretaria do Juízo que diligencie
e proceda ao sobrestamento de todos os processos na fase de
execução individual, que tenham a empresa SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A no polo passivo da demanda e que tenham
como objeto o cumprimento da sentença genérica proferida neste
processo - AÇÃO CIVIL COLETIVA(PJE - 0001454-17.5.13.0005),
aguardando-se o julgamento do mérito da sobredita Ação
Rescisória.
Cópia da liminar deferida e desta decisão, nos autos das execuções
individuais em andamento e agora sobrestadas.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-02.2024.5.13.0005
AUTOR LEONARDO GONCALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e334187
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-51.2023.5.13.0005
AUTOR DORALICE SILVA DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be15ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-03.2024.5.13.0005
AUTOR MAURICIO GOMES QUARESMA
NETO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812f7cd
proferido nos autos.
6DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000308-96.2024.5.13.0005
REQUERENTES BODE E BRASA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO GERLANE FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 17117/PB)
REQUERENTES ERICA PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BODE E BRASA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c0cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária cota-parte reclamante, conforme
determinado no Termo de Audiência (#id:63c11aa ), no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000308-96.2024.5.13.0005
REQUERENTES BODE E BRASA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO GERLANE FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 17117/PB)
REQUERENTES ERICA PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c0cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária cota-parte reclamante, conforme
determinado no Termo de Audiência (#id:63c11aa ), no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-38.2023.5.13.0005
AUTOR ALICIA MAIZA VITORINO MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCUS ANTONIO DOS SANTOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA MAIZA VITORINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb0fb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Somente a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica possibilita a análise e inserção dos sócios e
empresas no polo passivo da demanda na fase de execução,
quando manejado pela parte interessada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000528-96.2021.5.13.0006
AUTOR WEVERTON MARINHO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ELIAS DA
SILVA(OAB: 18847/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL IDPJ
DESTINATÁRIO: NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da reclamação
supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem
e dele tiverem conhecimento, que o reclamado acima identificado,
fica intimado de que foi instaurado o Incidente da Desconsideração
da Personalidade Jurídica da empresa executada neste processo,
na forma prevista nos art. 133 e 137 do CPC e com adequação às
peculiaridades do processo trabalhista, ficando, também, intimada
para querendo, apresentar no prazo de 15 dias da data da
publicação deste Edital, as manifestações que entender pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000417-10.2024.5.13.0006
AUTOR JONAS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f0900
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-59.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARCOS EMILIO TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERENTE MARIA MONICA TEODORO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERENTE RIAN TEODORO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERIDO VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f2501
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença movida
pela parte exequente da Ação Principal nº 0162200-
60.2014.5.13.0006, com conexão com as demandas 0130110-
08.2014.5.13.0003 e 0000472-76.2016.5.13.0026, que se
encontram em grau de recurso perante o cTST, para julgamento do
AIRR interposto em face do acórdão regional que julgou
parcialmente provido ao recurso ordinário para reduzir a
indenização por dano moral no valor de R$ 200.000,00 para cada
autor, no total de R$ 600.000,00 em desfavor da reclamada.
Inclua-se no polo passivo desta Ação o patrono da parte reclamada
do processo principal para que tome ciência deste despacho.
Em consulta aos autos conexos, verifica-se que: nos autos AIRR-
130110-08.2014.5.13.0003 foi negado seguimento (08/05/2020),
sendo o Ag-E-Ag-AIRR também negado provimento com aplicação
de multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no
art. 1.021, § 4º, do CPC. ED rejeitados. Concluso em 13/03/2024
para decisão do agravo interposto (Gabinete do Ministro Evandro
Valadão). Nos autos AIRR - 472-76.2016.5.13.0026, 18/02/2022 -
Conclusos para voto/decisão (Gabinete da Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi). Foi negado seguimento ao AIRR interposto em
10.09.2019
Considerando que o processo principal e conexos, aguardam
julgamento na Instância Superior, logo, revela-se contrário ao
princípio constitucional da duração razoável do processo aguardar a
formação da coisa julgada na fase de conhecimento para posterior
início da execução. Ademais, o pedido de execução provisória
encontra guarida no art. 520 e seguintes do CPC, bem como no art.
899 da CLT.
Assim, ajustem-se os cálculos ao acórdão regional e intime-se a
parte demandada para efetuar o pagamento da condenação ou
garantir integralmente o juízo no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da
CLT, sendo eventual alienação de bens e liberação de valores só
ocorrerão quando transitada em julgado a fase de conhecimento do
processo principal.
Havendo o trânsito em julgado do processo principal, deverá a
Secretaria do Juízo anexar nestes autos, os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo
principal, conforme art. 179 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-59.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARCOS EMILIO TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERENTE MARIA MONICA TEODORO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERENTE RIAN TEODORO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERIDO VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EMILIO TEODORO DA SILVA
- MARIA MONICA TEODORO
- RIAN TEODORO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f2501
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença movida
pela parte exequente da Ação Principal nº 0162200-
60.2014.5.13.0006, com conexão com as demandas 0130110-
08.2014.5.13.0003 e 0000472-76.2016.5.13.0026, que se
encontram em grau de recurso perante o cTST, para julgamento do
AIRR interposto em face do acórdão regional que julgou
parcialmente provido ao recurso ordinário para reduzir a
indenização por dano moral no valor de R$ 200.000,00 para cada
autor, no total de R$ 600.000,00 em desfavor da reclamada.
Inclua-se no polo passivo desta Ação o patrono da parte reclamada
do processo principal para que tome ciência deste despacho.
Em consulta aos autos conexos, verifica-se que: nos autos AIRR-
130110-08.2014.5.13.0003 foi negado seguimento (08/05/2020),
sendo o Ag-E-Ag-AIRR também negado provimento com aplicação
de multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no
art. 1.021, § 4º, do CPC. ED rejeitados. Concluso em 13/03/2024
para decisão do agravo interposto (Gabinete do Ministro Evandro
Valadão). Nos autos AIRR - 472-76.2016.5.13.0026, 18/02/2022 -
Conclusos para voto/decisão (Gabinete da Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi). Foi negado seguimento ao AIRR interposto em
10.09.2019
Considerando que o processo principal e conexos, aguardam
julgamento na Instância Superior, logo, revela-se contrário ao
princípio constitucional da duração razoável do processo aguardar a
formação da coisa julgada na fase de conhecimento para posterior
início da execução. Ademais, o pedido de execução provisória
encontra guarida no art. 520 e seguintes do CPC, bem como no art.
899 da CLT.
Assim, ajustem-se os cálculos ao acórdão regional e intime-se a
parte demandada para efetuar o pagamento da condenação ou
garantir integralmente o juízo no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da
CLT, sendo eventual alienação de bens e liberação de valores só
ocorrerão quando transitada em julgado a fase de conhecimento do
processo principal.
Havendo o trânsito em julgado do processo principal, deverá a
Secretaria do Juízo anexar nestes autos, os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo
principal, conforme art. 179 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-74.2024.5.13.0005
AUTOR RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37bbe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 23/05/2024 08:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006
AUTOR JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7797394
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 3700105527774, suficientes para quitar o débito trabalhista
(autor e sucumbência) e parte das contribuições previdenciárias.
Libere-se o depósito recursal efetuado pela empresa reclamada em
favor do autor e de seu patrono, intimando-os para fornecerem a
este Juízo os dados bancários e contrato de honorários.
Calculado o remanescente (Id 8a89b7d), intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, no valor de R$
470,89.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000493-34.2024.5.13.0006
REQUERENTES LEANDRO LUIS DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERENTES MAMANGUAPE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUIS DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258564c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 07/05/2024 07:40
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82353560403
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006
AUTOR JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7797394
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
judicial 3700105527774, suficientes para quitar o débito trabalhista
(autor e sucumbência) e parte das contribuições previdenciárias.
Libere-se o depósito recursal efetuado pela empresa reclamada em
favor do autor e de seu patrono, intimando-os para fornecerem a
este Juízo os dados bancários e contrato de honorários.
Calculado o remanescente (Id 8a89b7d), intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, no valor de R$
470,89.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000493-34.2024.5.13.0006
REQUERENTES LEANDRO LUIS DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERENTES MAMANGUAPE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAMANGUAPE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258564c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 07/05/2024 07:40
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82353560403
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-58.2024.5.13.0006
AUTOR LUCAS FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU SERGIO MERCES DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MERCES DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98fc2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-58.2024.5.13.0006
AUTOR LUCAS FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU SERGIO MERCES DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98fc2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-41.2017.5.13.0006
AUTOR ASTROGILDO ROSAS DE
VASCONCELOS NETO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
RÉU REMULO MAELSON DE MORAES
REIS
RÉU MICHELLE MADRUGA MARQUES
MORAES REIS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO ROSAS DE VASCONCELOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb9803
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, observando-se a
retenção de 30% de honorários contratuais.
Intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca das
pesquisas realizadas pelo juízo no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000568-78.2021.5.13.0006
AUTOR JANAINA ALVES DO NASCIMENTO
MALHEIROS
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALVES DO NASCIMENTO MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0078e2
proferida nos autos.
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se a decisão regional,
que foi proferido de forma líquida.
O ATO TRT13 SCR Nº 063/2023 cuidou do procedimento de
reunião de execuções do Regime Especial de Execução Forçada
(REEF), na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas
trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de
execução, em face do executado , determina-se:
a) Cálculos atualizados e juntado no Id f84e805, habilite-se os
credores no processo piloto na Central Regional de Efetividade,
processo nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento
de formulário próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
d) controle de prazo pelo GIGS, até 31/12/2024, na atividade
“Reunido CRE”.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000568-78.2021.5.13.0006
AUTOR JANAINA ALVES DO NASCIMENTO
MALHEIROS
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0078e2
proferida nos autos.
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se a decisão regional,
que foi proferido de forma líquida.
O ATO TRT13 SCR Nº 063/2023 cuidou do procedimento de
reunião de execuções do Regime Especial de Execução Forçada
(REEF), na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas
trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de
execução, em face do executado , determina-se:
a) Cálculos atualizados e juntado no Id f84e805, habilite-se os
credores no processo piloto na Central Regional de Efetividade,
processo nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento
de formulário próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
d) controle de prazo pelo GIGS, até 31/12/2024, na atividade
“Reunido CRE”.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9f859
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A. .
Cálculos remanescentes atualizados (id. 065875e), com a dedução
dos depósitos recursais existentes nos autos, intime-se a reclamada
para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento ou garantir a
execução, sob pena de execução, no valor de R$ 1.521,69.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9f859
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A. .
Cálculos remanescentes atualizados (id. 065875e), com a dedução
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
dos depósitos recursais existentes nos autos, intime-se a reclamada
para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento ou garantir a
execução, sob pena de execução, no valor de R$ 1.521,69.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-80.2024.5.13.0006
AUTOR N.J.E.D.S.
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 9.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.J.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bb02b5e.
Processo Nº CumPrSe-0000062-97.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b48597
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Deixo de receber o gravo de petição interposto pela reclamada,
mantendo-se a decisão que rejeitou a exceção de incompetência
em razão do lugar(Id 85602b2), posto que se trata de decisão
interlocutória e sendo a sua natureza não terminativa, o debate
sobre a competência territorial dever aguardar o momento
processual adequado, a teor do disposto no art. 799, § 2º, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-97.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b48597
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Deixo de receber o gravo de petição interposto pela reclamada,
mantendo-se a decisão que rejeitou a exceção de incompetência
em razão do lugar(Id 85602b2), posto que se trata de decisão
interlocutória e sendo a sua natureza não terminativa, o debate
sobre a competência territorial dever aguardar o momento
processual adequado, a teor do disposto no art. 799, § 2º, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-23.2024.5.13.0006
AUTOR WILSON SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VS DATTA IMAGEM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7193b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Wilson Silva dos Anjos e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de VS Datta Imagem LTDA, para condená-
la ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, e multa do art. 477 da
CLT, mas com dedução do valor do aviso prévio; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Deverá ainda a reclamada depositar as competencias faltantes
relativas ao FGTS devido ao reclamante, sob pena de
estipulação de multa no descumprimento da obrigação.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-23.2024.5.13.0006
AUTOR WILSON SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7193b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Wilson Silva dos Anjos e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de VS Datta Imagem LTDA, para condená-
la ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, e multa do art. 477 da
CLT, mas com dedução do valor do aviso prévio; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Deverá ainda a reclamada depositar as competencias faltantes
relativas ao FGTS devido ao reclamante, sob pena de
estipulação de multa no descumprimento da obrigação.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-48.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772482c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de incompetência, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça a José Rogério
Alexandre Souza e julgo improcedente a sua reclamação em
face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA, pela incidência de
prescrição total. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.038,01, calculadas sobre o valor da causa (R$
51.900,31), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-48.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO ALEXANDRE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772482c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de incompetência, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça a José Rogério
Alexandre Souza e julgo improcedente a sua reclamação em
face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA, pela incidência de
prescrição total. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.038,01, calculadas sobre o valor da causa (R$
51.900,31), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-72.2023.5.13.0006
AUTOR EMANUEL SILVA DO AMARAL
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SILVA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7eee72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, confirmo a
decisão exarada em sede de tutela de urgência, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Emanuel Silva do Amaral
e julgo procedente a sua reclamação em face de Camará
Ambiental Eireli, para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (indenização por supressão de
estabilidade – salários e reflexos em férias + 1/3, 13º salário e
FGTS; indenização por danos morais; além de honorários de
sucumbência e periciais, aqueles em favor do advogado do
reclamante, estes em favor da perita do juízo), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais ou previdenciárias.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Dado o recolhimento pretérito da multa de 40% sobre o FGTS, a
reclamada poderá adotar uma de duas alternativas: Solicitar à
Caixa Econômica Federal, administrativamente, a devolução do
respectivo valor ou, quando de eventual futura demissão, abatê
-lo do montante a ser calculado sob a mesma rubrica.
Consideravelmente distinta a manifestação da perita do que
entendo ser a aplicação adequada do Ordenamento Jurídico,
ela deve ser notificada para ler a fundamentação desta
sentença.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-72.2023.5.13.0006
AUTOR EMANUEL SILVA DO AMARAL
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7eee72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, confirmo a
decisão exarada em sede de tutela de urgência, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Emanuel Silva do Amaral
e julgo procedente a sua reclamação em face de Camará
Ambiental Eireli, para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (indenização por supressão de
estabilidade – salários e reflexos em férias + 1/3, 13º salário e
FGTS; indenização por danos morais; além de honorários de
sucumbência e periciais, aqueles em favor do advogado do
reclamante, estes em favor da perita do juízo), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais ou previdenciárias.
Dado o recolhimento pretérito da multa de 40% sobre o FGTS, a
reclamada poderá adotar uma de duas alternativas: Solicitar à
Caixa Econômica Federal, administrativamente, a devolução do
respectivo valor ou, quando de eventual futura demissão, abatê
-lo do montante a ser calculado sob a mesma rubrica.
Consideravelmente distinta a manifestação da perita do que
entendo ser a aplicação adequada do Ordenamento Jurídico,
ela deve ser notificada para ler a fundamentação desta
sentença.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-40.2024.5.13.0006
AUTOR AMANNDA LIMA DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509f289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares
suscitadas pela reclamada e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por AMANNDA
LIMA DOS SANTOS MARTINIANO, Reclamante, qualificado(a) nos
autos eletrônicos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face de AEC
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CENTRO DE CONTATOS S/A, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Considerando também a sucumbência total da parte
autora nos pleitos formulados, assim como o disposto no caput e
nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467 /2017,
são devidos os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s)
dos reclamados, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que
fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado, de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Custas
a cargo do reclamante correspondente a 2% do valor atribuído à
causa, porém dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-40.2024.5.13.0006
AUTOR AMANNDA LIMA DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA LIMA DOS SANTOS MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509f289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares
suscitadas pela reclamada e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por AMANNDA
LIMA DOS SANTOS MARTINIANO, Reclamante, qualificado(a) nos
autos eletrônicos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Considerando também a sucumbência total da parte
autora nos pleitos formulados, assim como o disposto no caput e
nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467 /2017,
são devidos os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s)
dos reclamados, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que
fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado, de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Custas
a cargo do reclamante correspondente a 2% do valor atribuído à
causa, porém dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-70.2023.5.13.0030
AUTOR MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1ea3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
TRABALHISTA ajuizada em face das reclamadas, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-70.2023.5.13.0030
AUTOR MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1ea3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face das reclamadas, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-16.2024.5.13.0006
AUTOR ROMILSON JOSE DA LUZ
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc98e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos no id. b9757d9, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-16.2024.5.13.0006
AUTOR ROMILSON JOSE DA LUZ
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILSON JOSE DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc98e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Vistos etc.
Cálculos no id. b9757d9, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-10.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59fda46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
exigíveis via acionária, anteriores a 28.02.2019, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487,
II do CPC. e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ANDRE
ALVES DE AMORIM em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2019 e integral de 2020 a 2023;
b) férias em dobro 2019/2020/ 2020/2021; 2021/2022 e de forma
simples, 2022/2023 + 1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 05/02/2019, na função de
motorista com salário médio de R$ 1.400,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-10.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59fda46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
exigíveis via acionária, anteriores a 28.02.2019, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487,
II do CPC. e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ANDRE
ALVES DE AMORIM em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2019 e integral de 2020 a 2023;
b) férias em dobro 2019/2020/ 2020/2021; 2021/2022 e de forma
simples, 2022/2023 + 1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 05/02/2019, na função de
motorista com salário médio de R$ 1.400,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-57.2023.5.13.0026
AUTOR HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
intimada a indicar conta para devolução de valores no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000225-77.2024.5.13.0006
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ba9a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
exigíveis via acionária, anteriores a 28.02.2019, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487,
II do CPC. e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por CAIO RENAN
BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2019 e integral de 2020 a 2023;
b) férias em dobro 2019/2020; 2020/2021; 2021/2022 e de forma
simples, 2022/2023 + 1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 01/02/2018, na função de
motorista com salário médio de R$ 1.200,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-77.2024.5.13.0006
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ba9a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
exigíveis via acionária, anteriores a 28.02.2019, extinguindo tais
postulações com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487,
II do CPC. e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por CAIO RENAN
BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2019 e integral de 2020 a 2023;
b) férias em dobro 2019/2020; 2020/2021; 2021/2022 e de forma
simples, 2022/2023 + 1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 01/02/2018, na função de
motorista com salário médio de R$ 1.200,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-54.2024.5.13.0006
AUTOR RUBENS HENRIQUE SILVA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS HENRIQUE SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 904505b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por RUBENS HENRIQUE SILVA DE
FARIAS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a ao cumprimento da obrigação de pagar ao
reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2023;
b depósitos de FGTS (04.05.2023 a 29.02.2024), a serem efetuados
na conta vinculada do reclamante, em razão do contrato
permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se em
indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da parte reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 04.05.2023 , na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.800,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-54.2024.5.13.0006
AUTOR RUBENS HENRIQUE SILVA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 904505b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por RUBENS HENRIQUE SILVA DE
FARIAS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a ao cumprimento da obrigação de pagar ao
reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2023;
b depósitos de FGTS (04.05.2023 a 29.02.2024), a serem efetuados
na conta vinculada do reclamante, em razão do contrato
permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se em
indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da parte reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 04.05.2023 , na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.800,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-24.2024.5.13.0006
AUTOR KARIANNE REBECA SOARES DE
ASSIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARIANNE REBECA SOARES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e147240
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para o pedido de condenação da
Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS quanto ao
período contratual, extinguindo tais postulações sem resolução do
mérito; acolher a alegação de prescrição para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
01.03.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC. e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por KARIANNE REBECA SOARES DE
ASSIS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a ao cumprimento da obrigação de pagar ao
reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias simples 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 acrescidas de
1/3.
c) depósitos de FGTS (06.03.2019 a 01.03.2024), a serem
efetuados na conta vinculada da parte reclamante, em razão do
contrato permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se
em indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 01/12/2017, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.000,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-24.2024.5.13.0006
AUTOR KARIANNE REBECA SOARES DE
ASSIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e147240
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para o pedido de condenação da
Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS quanto ao
período contratual, extinguindo tais postulações sem resolução do
mérito; acolher a alegação de prescrição para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
01.03.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC. e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por KARIANNE REBECA SOARES DE
ASSIS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a ao cumprimento da obrigação de pagar ao
reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias simples 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 acrescidas de
1/3.
c) depósitos de FGTS (06.03.2019 a 01.03.2024), a serem
efetuados na conta vinculada da parte reclamante, em razão do
contrato permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se
em indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 01/12/2017, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.000,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-94.2022.5.13.0006
AUTOR ELLEN DINIZ RODRIGUES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DINIZ RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos documentos
registrados no id. 6dc315c, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000795-05.2020.5.13.0006
AUTOR PAULA RICARTE NOGUEIRA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU JULIO CESAR DIAS
RÉU JULIO CESAR DIAS 02434215408
RÉU ANDRE FELIPE ARAUJO ZENTENO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTHER VITORIA SOARES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RICARTE NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae995c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa JULIO
CESAR DIAS - CNPJ: 36.921.470/0001-35, executada nos
presentes autos.
Devidamente intimada acerca do incidente instaurado, a Sra Esther
Vitória Soares Dias não se manifestou.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
JULIO CESAR DIAS - CNPJ: 36.921.470/0001-35 restaram
negativas, inclusive, sem o menor interesse da executada em
cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se que a Sra Esther Vitória
Soares Dias, devidamente intimada acerca do incidente instaurado,
manteve-se silente quanto ao recebimento de valores depositados
por hóspedes.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para as pessoas de Esther
Vitória Soares Dias- CPF 112.471.974-17, intimando-a a pagar a
execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa JULIO CESAR DIAS -
CNPJ: 36.921.470/0001-35, redirecionando a presente execução
para a pessoa de Esther Vitória Soares Dias- CPF 112.471.974-
17, intimando-a a pagar a dívida exequenda, no prazo de 48 horas,
nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-67.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO CIRILO SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU IVANIO TRIGUEIRO BEZERRA
RÉU PATRICIA PAIVA TRIGUEIRO
BEZERRA
ADVOGADO IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:
7617/RO)
RÉU MAX FABIO BICHARA DANTAS
ADVOGADO IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:
7617/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CIRILO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c501e7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130429-30.2015.5.13.0006
AUTOR ANDRE MOTA ALVES
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
RÉU MONTEC MONTAGEM E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MOTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d2dc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-67.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO CIRILO SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU IVANIO TRIGUEIRO BEZERRA
RÉU PATRICIA PAIVA TRIGUEIRO
BEZERRA
ADVOGADO IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:
7617/RO)
RÉU MAX FABIO BICHARA DANTAS
ADVOGADO IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:
7617/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FABIO BICHARA DANTAS
- PATRICIA PAIVA TRIGUEIRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c501e7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130429-30.2015.5.13.0006
AUTOR ANDRE MOTA ALVES
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
RÉU MONTEC MONTAGEM E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEC MONTAGEM E CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d2dc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001098-14.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a401b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FABIO GONCALVES DE RUEDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GONCALVES DE RUEDA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab61713
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FABIO GONCALVES DE RUEDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab61713
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-34.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO BALBINO DE MIRANDA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BALBINO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9625867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por DIEGO BALBINO DE
MIRANDA em face de MATEUS SUPERMERCADOS S/A - CNPJ
nº 03.995.515/0270-14. Considerando a sucumbência total do
reclamante nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da parte reclamada, no percentual de 10%
do valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida, que
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$1.531,48, calculadas
sobre o valor arbitrado à exordial de R$76.574,21 (setenta e seis mil
quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), porém,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
dispensadas em virtude da concessão da gratuidade judicial. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-34.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO BALBINO DE MIRANDA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9625867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por DIEGO BALBINO DE
MIRANDA em face de MATEUS SUPERMERCADOS S/A - CNPJ
nº 03.995.515/0270-14. Considerando a sucumbência total do
reclamante nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da parte reclamada, no percentual de 10%
do valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida, que
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$1.531,48, calculadas
sobre o valor arbitrado à exordial de R$76.574,21 (setenta e seis mil
quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), porém,
dispensadas em virtude da concessão da gratuidade judicial. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000542-29.2020.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
EXECUTADO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO LUCIANA ALBUQUERQUE DE
MEDEIROS JACOME SOUTO
MAIOR(OAB: 21528/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para informar os dados
bancários(banco, agência, operação, conta corrente ou poupança),
para cumprimento do despacho Id 300fbc3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000333-09.2024.5.13.0006
AUTOR LAILA DE LOURDES ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILA DE LOURDES ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c0358b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora,
determino o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por LAILA DE LOURDES ROSENDO DA SILVA em desfavor de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA
CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas no valor de R$ 282,53 calculadas sobre o valor deR$
14.126,72,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-09.2024.5.13.0006
AUTOR LAILA DE LOURDES ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c0358b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora,
determino o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por LAILA DE LOURDES ROSENDO DA SILVA em desfavor de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA
CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas no valor de R$ 282,53 calculadas sobre o valor deR$
14.126,72,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-39.2022.5.13.0006
EXEQUENTE PAULO ALFREDO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALFREDO TELES DE HOLANDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2811a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Quitados os créditos do reclamante, dos honorários advocatícios e
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
sucumbenciais e inclusive dos honorários periciais.
Observa-se saldo à disposição o qual pende de transferência para a
conta vinculada do exequente, registrado no id. 61a69ae.
Ante o exposto, procedam a retirada do saldo em conta judicial
4500128434089, devendo transferir para a conta vinculada de autor
(FGTS).
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-39.2022.5.13.0006
EXEQUENTE PAULO ALFREDO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2811a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Quitados os créditos do reclamante, dos honorários advocatícios e
sucumbenciais e inclusive dos honorários periciais.
Observa-se saldo à disposição o qual pende de transferência para a
conta vinculada do exequente, registrado no id. 61a69ae.
Ante o exposto, procedam a retirada do saldo em conta judicial
4500128434089, devendo transferir para a conta vinculada de autor
(FGTS).
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-87.2023.5.13.0006
AUTOR KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f414ab7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, ID
292919a, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
A parte Ré interpôs Recurso Ordinário (ID. d0e99af) no prazo legal.
Todavia, desacompanhado das guias de recolhimento das custas
processuais e depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É
ônus da parte recorrente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu
apelo conhecido por deserção.
Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso apresentado pela
parte Ré, porque DESERTO.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-87.2023.5.13.0006
AUTOR KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSCYA FOOK COSTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f414ab7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, ID
292919a, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
A parte Ré interpôs Recurso Ordinário (ID. d0e99af) no prazo legal.
Todavia, desacompanhado das guias de recolhimento das custas
processuais e depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É
ônus da parte recorrente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu
apelo conhecido por deserção.
Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso apresentado pela
parte Ré, porque DESERTO.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000497-71.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDILSON GOMES GUIMARAES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE ANTONIA FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FERREIRA GUIMARAES
- EDILSON GOMES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ffc43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida no processo coletivo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008 da 10ª Vara do Trabalho de Brasília-DF
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação: a)
fichas financeiras da PETROS a partir de 2005; b) memória de
cálculo do Memória de cálculo do benefício complementar de
aposentadoria percentuais de contribuição e percentuais de
reajustes anuais incidentes sobre o benefício de aposentadoria do
reclamante; c) Tabelas salariais da PETROBRAS, aplicáveis ao
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
exequente referentes aos Acordo Coletivo Trabalhista 2005/2006 e
2006/2007.
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-10.2022.5.13.0006
AUTOR JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
RÉU MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694bb29
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte autora de expedição de mandado junto à
empresa para penhora de bens e equipamentos da empresa e que
a diligência seja acompanhada do advogado RODOLFO NOBREGA
DIAS (telefone/Whatsapp (83) 98868-9749/98825-7033).
Defiro a solicitação, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade.
Caso a medida acima não logre êxito faça-se a pesquisa CENSEC
a respeito da existência de testamentos, procurações e escrituras
públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e
inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil, envolvendo os
executados MARCOS PAULO CUNHA DE ARAUJO - CNPJ:
25.167.202/0001-53 e MARCOS PAULO CUNHA DE ARAUJO -
CPF: 077.678.494-30.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0166900-94.2005.5.13.0006
AUTOR JOSE IZAIAS BORGES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU VALERIA CRISTINA RAMOS
REINALDO RIBEIRO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU NORMANDO JOSE CAMELO
FRANCA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IZAIAS BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d55ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001189-51.2016.5.13.0006
AUTOR ARGEMIRO COSTA RAMOS
ADVOGADO CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA
LINS(OAB: 21050/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275ecf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não se insurgiu do
bloqueio SISBAJUD, deixando assim transcorrer o prazo processual
sem qualquer manifestação. Prazo transcorrido.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para no prazo de cinco
dias, indicar os seus dados bancários para que este Juízo proceda
a liberação do saldo à disposição deste Juízo em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0166900-94.2005.5.13.0006
AUTOR JOSE IZAIAS BORGES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU VALERIA CRISTINA RAMOS
REINALDO RIBEIRO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU NORMANDO JOSE CAMELO
FRANCA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMANDO JOSE CAMELO FRANCA
- VALERIA CRISTINA RAMOS REINALDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d55ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-95.2022.5.13.0006
AUTOR MARINALDO ELIAS BATISTA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSENY CARLOS COSTA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLOS COSTA
- MARINALDO ELIAS BATISTA
- SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4d49c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifiquem-se os autores SÉRGIO BARBOSA DE ALMEIRA,
JOSENY CARLOS COSTA e MARINALDO ELIAS BATISTA, bem
assim o advogado Dr Antonio Barbosa de Araujo à apresentação
dos dados bancários(banco, agência, conta corrente ou poupança e
operação) para expedição de Requisitório de Precatório, sendo a
informação imprescindível à autuação do expediente perante o
GPREC(sistema de gerenciamento de precatórios).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000331-39.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LUCIANO MATHEUS
KISSMANN(OAB: 101353/RS)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a5484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora,
determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ajuizada por
ANDRE DE ARAUJO SANTANA em desfavor de CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844
DA CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas no valor de R$ 3.113,36, calculadas sobre o valor deR$
155.567,83,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-39.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LUCIANO MATHEUS
KISSMANN(OAB: 101353/RS)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a5484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora,
determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ajuizada por
ANDRE DE ARAUJO SANTANA em desfavor de CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844
DA CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas no valor de R$ 3.113,36, calculadas sobre o valor deR$
155.567,83,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0068900-93.2014.5.13.0022
AUTOR DIEGO LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515b8c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido. Expeçam-se ofícios às empresas prestadoras de
serviço público de energia e água a fim que informe se existe
unidades consumidoras ativas em nome do executado pessoa
física.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130300-74.2015.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA FELIX DINIZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA MARLI DA COSTA RIBAS
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA FELIX DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc55302
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao cartório solicitando o inteiro teor da procuração
noticiada via consulta CENSEC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ca9d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à central regional de efetividade para
proceder à penhora de bens no endereço indicado pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-70.2024.5.13.0006
EXEQUENTE HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885be99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ratifico os atos praticados pelo juízo da 6ª VT de João Pessoa.
Analisando os autos, observa-se que o executado INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH apresentou proposta de
parcelamento da dívida (tramitação id.: 1c1b429).
Sendo assim, intimem-se as partes sobre a proposta de
parcelamento apresentada. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-70.2024.5.13.0006
EXEQUENTE HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885be99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ratifico os atos praticados pelo juízo da 6ª VT de João Pessoa.
Analisando os autos, observa-se que o executado INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH apresentou proposta de
parcelamento da dívida (tramitação id.: 1c1b429).
Sendo assim, intimem-se as partes sobre a proposta de
parcelamento apresentada. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57c7a68
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a recusa da parte exequente, prossiga-se a
execução.
Proceda-se ao bloqueio de contas da parte devedora, mediante
consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de veículos, através do
convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131399-79.2015.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Panamericano S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43ce8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conquanto seja possível a aplicação de medidas coercitivas
atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na execução do crédito
trabalhista, essas ações devem sempre ter em vista a satisfação do
crédito exequendo e não a mera penalização do executado
inadimplente.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte,
quando não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Vale ressaltar que, para o STF, as medidas atípicas previstas no
artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
É nesse sentido que vem decidindo as turmas deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo
de petição não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. SUSPENSÃO DE CNH. MEDIDA EXTREMADA.
CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a execução não deve ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo
a prática de atos da vida civil, mormente quando não se tem uma
perspectiva concreta de satisfação do débito exequendo. As
tentativas expropriatórias devem priorizar o patrimônio do devedor,
não sendo recomendável, salvo situações específicas, avançar
sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do CPC, embora compatível
com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não
sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131285-88.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08/05/2023, Publicação:
DJe 09/05/2023)
No caso desses autos, não demonstrado que os executados
apresentam sinais de ocultação de patrimônio, tampouco padrão
social ou econômico elevado, as providências requeridas pelo
exequente não trazem utilidade para o procedimento de execução.
Isto posto, indefiro os requerimentos de suspensão da CNH e do
passaporte das devedoras.
indefiro , ainda, o bloqueio nos carões de crédito dos executados,
pois eventuais créditos nessa modalidade não constituem
patrimônio dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA DE FATIMA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57c7a68
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a recusa da parte exequente, prossiga-se a
execução.
Proceda-se ao bloqueio de contas da parte devedora, mediante
consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de veículos, através do
convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-09.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ENELSON DA SILVA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49baef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de consulta ao sistema E - FINANCEIRA
(Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-98.2018.5.13.0022
AUTOR IGOR GOMES ALEXANDRE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE GALDINO FILHO
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GOMES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46b655
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, proceda à consulta RENAJUD do veículo indicado pelo
exequente.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-89.2019.5.13.0022
AUTOR EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU DANIEL BATISTA DA SILVA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TESTEMUNHA ERIC SOARES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANI MARIA SILVA DE LIMA - ME
- DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badadcb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, proceda-se à consulta PREVJUD, com a finalidade de
obter informações se a Senhora RITA DE CÁSSIA BEZERRA DA
SILVA (CPF: 217.526.644-34) era funcionária da reclamada
DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME .
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-89.2019.5.13.0022
AUTOR EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU DANIEL BATISTA DA SILVA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TESTEMUNHA ERIC SOARES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badadcb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, proceda-se à consulta PREVJUD, com a finalidade de
obter informações se a Senhora RITA DE CÁSSIA BEZERRA DA
SILVA (CPF: 217.526.644-34) era funcionária da reclamada
DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME .
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-73.2023.5.13.0022
AUTOR VALFREDO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALFREDO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ebef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-73.2023.5.13.0022
AUTOR VALFREDO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ebef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-80.2024.5.13.0022
AUTOR BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63272f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,
bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de
desoneração da folha de pagamento.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-80.2024.5.13.0022
AUTOR BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63272f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,
bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de
desoneração da folha de pagamento.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-72.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18099aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos de
declaração interpostos por L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, para sanar omissão e
reconhecer a condição da reclamada, de optante do simples
nacional, bem como autorizar a dedução de valores
comprovadamente já pagos, considerando os documentos já
anexados aos autos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-72.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L2 LAJES, PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18099aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos de
declaração interpostos por L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, para sanar omissão e
reconhecer a condição da reclamada, de optante do simples
nacional, bem como autorizar a dedução de valores
comprovadamente já pagos, considerando os documentos já
anexados aos autos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024600-80.2013.5.13.0022
AUTOR MARIA SONIA DIAS DA COSTA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SONIA DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ee878
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-72.2024.5.13.0022
AUTOR WILLAMES RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f103d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: b39031e.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-72.2024.5.13.0022
AUTOR WILLAMES RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f103d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: b39031e.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000608-12.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3953779
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, a partir do saldo integral das
contas judiciais, a partir do saldo integral das contas judiciais,
transfira-se os honorários advocatícios para conta da bancária da
advogada.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-89.2024.5.13.0022
AUTOR ASTROGILDO DA SILVA FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO DA SILVA FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c705cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o advogado subscritor da petição inicial para juntar aos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento procuratório,
ficando advertido de que o não cumprimento desta determinação
acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-57.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d541c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se as partes contrárias para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000608-12.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3953779
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, a partir do saldo integral das
contas judiciais, a partir do saldo integral das contas judiciais,
transfira-se os honorários advocatícios para conta da bancária da
advogada.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-57.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d541c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se as partes contrárias para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-03.2023.5.13.0022
AUTOR KESIANE DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO THAYS DE MELLO GIAIMO(OAB:
236642/SP)
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8028cdc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerimento das partes, fica designada audiência de
CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 08/05/2024, às
10h40, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-87.2023.5.13.0022
AUTOR RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
ADVOGADO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA
ROCHA(OAB: 87783/RJ)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
ADVOGADO FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8584e34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o crédito da reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observa-se o rateio e as contas noticiados na
conciliação tramitação id.: 0e25635.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-03.2023.5.13.0022
AUTOR KESIANE DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO THAYS DE MELLO GIAIMO(OAB:
236642/SP)
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIANE DA SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8028cdc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerimento das partes, fica designada audiência de
CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 08/05/2024, às
10h40, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-87.2023.5.13.0022
AUTOR RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
ADVOGADO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA
ROCHA(OAB: 87783/RJ)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
ADVOGADO FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8584e34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o crédito da reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observa-se o rateio e as contas noticiados na
conciliação tramitação id.: 0e25635.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
EXECUTADO CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaea54a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-80.2024.5.13.0022
AUTOR JEFERSON GOMES TAVARES
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3dbd0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JEFERSON GOMES TAVARES em face de HORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: aviso prévio indenizado e reflexos
deste sobre décimo terceiro e férias mais 1/3, saldo de salário,
décimos terceiros proporcionais, 1/3 de férias, FGTS de todo o
período mais 40%, e multa do artigo 477 consolidado e vale-
alimentação. Tudo conforme planilha que segue. Devidos
honorários advocatícios, calculados no percentual de 10% sobre o
valor das verbas deferidas.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS do obreiro
no período reconhecido de 05/10/2023 a 15/12/2023, na função de
motorista, com remuneração de R$2.300,00. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 211,31,
calculadas sobre R$ 10.565,66.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
EXECUTADO CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SUARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaea54a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-18.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA KARLA ALVES SILVA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU AVB DE ANDRADE SERVICOS E
COMERCIO EM GERAL LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA KARLA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e601174
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento retro (rastreamento dos correios), nada a
deferir neste momento. Aguarde-se o decurso de prazo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-31.2016.5.13.0022
AUTOR FLAVIO VIANA NEVES
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU RAISSA SOARES DANTAS
RÉU LE SAMURAI SERVI OS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VIANA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4612fd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Libere-se o saldo integral das contas judiciais ao exequente e seu
patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-31.2016.5.13.0022
AUTOR FLAVIO VIANA NEVES
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU RAISSA SOARES DANTAS
RÉU LE SAMURAI SERVI OS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LE SAMURAI SERVI OS DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4612fd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo integral das contas judiciais ao exequente e seu
patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f330b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para COTEMINAS S.A. para efetuar o
pagamento da dívida, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f330b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para COTEMINAS S.A. para efetuar o
pagamento da dívida, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000618-85.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
REQUERIDO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba32c58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Tendo em vista o silêncio da executada, transfira-se o saldo integral
das contas judiciais para uma conta judicial do processo principal.
Em seguida, arquivem-se o presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000618-85.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
REQUERIDO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba32c58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Tendo em vista o silêncio da executada, transfira-se o saldo integral
das contas judiciais para uma conta judicial do processo principal.
Em seguida, arquivem-se o presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-89.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS COSMO DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA GLEIDES TONY RAFAEL DE
FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389f299
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia, na ata de
audiência de ID: dec724f, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0142800-46.2013.5.13.0022
AUTOR EDSON PEREIRA NECO FILHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA NECO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4702b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a existência de outra conta judicial (vide extrato
retro), transfira-se o saldo integral da conta judicial para o ano
processo piloto nº 0000942-42.2017.5.13.0023, informando a
central regional de efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-89.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS COSMO DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA GLEIDES TONY RAFAEL DE
FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS COSMO DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389f299
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia, na ata de
audiência de ID: dec724f, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0142800-46.2013.5.13.0022
AUTOR EDSON PEREIRA NECO FILHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4702b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a existência de outra conta judicial (vide extrato
retro), transfira-se o saldo integral da conta judicial para o ano
processo piloto nº 0000942-42.2017.5.13.0023, informando a
central regional de efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555ea57
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555ea57
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001582-25.2016.5.13.0022
AUTOR LUCIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
OAB - ORDEN DOS ADVOGADOS DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DO SOCORRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c455160
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2024.5.13.0022
AUTOR FERNANDA MARTA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b788b80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência Inicial telepresencial do dia 17/05/2024 às 08:40
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2024.5.13.0022
AUTOR FERNANDA MARTA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b788b80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência Inicial telepresencial do dia 17/05/2024 às 08:40
horas, devendo as partes se fazerem presentes na nova data
designada, nos termos do Artigo 844 da CLT, ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
Notifiquem-se às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-19.2020.5.13.0022
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
- WILSON LEITE BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ac098
proferida nos autos.
Suspenda-se o feito e aguarde-se o desfecho do processo nº
0000348-20.2020.5.13.0005, no qual foi registrada a penhora sobre
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-19.2020.5.13.0022
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ac098
proferida nos autos.
Suspenda-se o feito e aguarde-se o desfecho do processo nº
0000348-20.2020.5.13.0005, no qual foi registrada a penhora sobre
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-40.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GUERRA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GUERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60172d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do débito das
contribuições previdenciárias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000356-04.2024.5.13.0022
EMBARGANTE JOSENIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5aff12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação devolvida por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-40.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GUERRA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60172d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do débito das
contribuições previdenciárias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000356-04.2024.5.13.0022
EMBARGANTE JOSENIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5aff12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação devolvida por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000682-32.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO PEREIRA
JERONIMO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93ed50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd11534
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado o acórdão liquido, reformando a sentença de
1º grau que não fez nenhuma vinculação com o processo indicado
pelo exequente, incabível nesta ação trabalhista a reforma do
cálculo requerida pelo exequente. Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd11534
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado o acórdão liquido, reformando a sentença de
1º grau que não fez nenhuma vinculação com o processo indicado
pelo exequente, incabível nesta ação trabalhista a reforma do
cálculo requerida pelo exequente. Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-32.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR JOSE RODRIGO PEREIRA
JERONIMO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO PEREIRA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93ed50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-41.2018.5.13.0022
AUTOR JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
- ANTONIO CAVALCANTE DE MACENA FILHO
- JANIELE ALVES DOS SANTOS
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5a959
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do sobrestamento a qualquer tempo para prosseguimento
da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se
.JFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-41.2018.5.13.0022
AUTOR JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5a959
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do sobrestamento a qualquer tempo para prosseguimento
da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se
.JFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-12.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE FAGNER COSTA
NUNES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FAGNER COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d60581
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pela parte reclamante. Renove-se a notificação à
reclamada por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOAB BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e2158
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiências no dia
16/05/2024 às 08:20 horas, para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOAB BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e2158
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiências no dia
16/05/2024 às 08:20 horas, para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-65.2023.5.13.0022
AUTOR GEDEAO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12082d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para Atualização da dívida.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-65.2023.5.13.0022
AUTOR GEDEAO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12082d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para Atualização da dívida.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-03.2024.5.13.0022
AUTOR JARDES GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDES GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8dfa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que foi acordado entre as partes em audiência,
conforme informado na petição de ID nº 4762ff8 .
Retifico o erro material ocorrido no termo de acordo de ID nº
5c6341b, para fazer constar o valor total acordado foi de R$
2.818,00 (R$ 2.016,00+ R$ 802,00), para os devidos fins de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Os demais termos ora conciliados permanecem inalterados,
conforme antes homologados.
Devendo, ainda, o reclamante informar o número do seu PIS,
conforme peticionado.
Notifiquem-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-03.2024.5.13.0022
AUTOR JARDES GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8dfa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que foi acordado entre as partes em audiência,
conforme informado na petição de ID nº 4762ff8 .
Retifico o erro material ocorrido no termo de acordo de ID nº
5c6341b, para fazer constar o valor total acordado foi de R$
2.818,00 (R$ 2.016,00+ R$ 802,00), para os devidos fins de direito.
Os demais termos ora conciliados permanecem inalterados,
conforme antes homologados.
Devendo, ainda, o reclamante informar o número do seu PIS,
conforme peticionado.
Notifiquem-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-45.2020.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOÃO
PESSOA(SECRETARIA FINANCEIRA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0136795
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-31.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIA MARIA AUGUSTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE
ANDRADE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2462f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a comprovação pela reclamada, aguarde-se a
quitação das demais parcelas do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-45.2020.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOÃO
PESSOA(SECRETARIA FINANCEIRA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0136795
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-83.2024.5.13.0022
AUTOR ITALO HENRIQUE ANDRADE
MOUREIRA SA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HENRIQUE ANDRADE MOUREIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa9896
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no qual se
pleiteia o pagamento das verbas rescisórias, tendo vista se tratarem
de verbas de natureza alimentar.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No caso em questão, vê-se que a pretensão do Autor se confunde
com o mérito da presente Ação Trabalhista.
Assim, entende o Juízo que se deve aguardar aapresentação da
defesa pelo Réu e instrução do feito.
Desta forma, vê-se que o pedido de tutela antecipada não preenche
os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência.
ISTO POSTO, INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao seu
deferimento.
Intimem-se as partes.
João Pessoa,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-31.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIA MARIA AUGUSTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE
ANDRADE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2462f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a comprovação pela reclamada, aguarde-se a
quitação das demais parcelas do acordo.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-55.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA FIRMINO DE
SANTANA NETA
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO WANESSA LARISSA TAVEIRA DA
CRUZ(OAB: 27761/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FIRMINO DE SANTANA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb41926
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando as contas bancárias já informadas.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-55.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA FIRMINO DE
SANTANA NETA
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO WANESSA LARISSA TAVEIRA DA
CRUZ(OAB: 27761/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb41926
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando as contas bancárias já informadas.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-63.2024.5.13.0022
AUTOR LILIANE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU REBECCA ALVES CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58a1b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de aditamento de ID: 2a296af . Proceda a secretaria
a alteração do valor da causa para R$ 49.695,96.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024500-28.2013.5.13.0022
AUTOR IVANIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7afa6f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000198-06.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARIA EDUARDA WANDERLEY
CABRAL CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGANTE CAROLINA WANDERLEY CABRAL
CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA WANDERLEY CABRAL CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1065a72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000198-06.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARIA EDUARDA WANDERLEY
CABRAL CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGANTE CAROLINA WANDERLEY CABRAL
CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1065a72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-74.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2966a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Destarte, intime-se a G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, na
qualidade de responsável subsidiário, para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-74.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
- MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2966a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Destarte, intime-se a G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, na
qualidade de responsável subsidiário, para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0142800-12.2014.5.13.0022
AUTOR AZENATE CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR MANUELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
RÉU MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8083f98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo executado. Renove-se com urgência o oficial
ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
(tramitação id.: bc6fe02).
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Devolva-se o saldo da conta judicial ao executado CARLOS
ROBERTO DE SA LIRA BRAGA.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-21.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO ALEXANDRE DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693c59d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-77.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a08c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-77.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a08c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-81.2016.5.13.0022
AUTOR DELOSMAR ESMAEL SULINO NERY
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR ESMAEL SULINO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ea0b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas dos sócios da
empresa executada, através do convênio SISBAJUD e de veículos,
através do convênio RENAJUD, bem como registre-se, ainda, a
inclusão de dados da sócia LUCIENE PEREIRA FERREIRA.
Não havendo êxito nos convênios acima, faça-se uso do convênio
INFOJUD com a finalidade de obter informações das declarações
de imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios fiscais dos
representantes legais da empresa executada, do sistema CNIB
(Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e uso do sistema
SERASAJUD com relação a sócia LUCIENE PEREIRA FERREIRA,
para fins de inclusão no seu cadastro de inadimplentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-24.2023.5.13.0022
AUTOR RICHARDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIAL SAO MIGUEL
COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL SAO MIGUEL COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e62dd4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do reclamante, autos
conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-24.2023.5.13.0022
AUTOR RICHARDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIAL SAO MIGUEL
COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARDSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e62dd4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do reclamante, autos
conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-84.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75956b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminar de limitação da condenação ao valor atribuído à
causa. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE em
face de FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, férias mais
o terço constitucional, FGTS mais 40% de todo o período, tomando-
se por base o salário de R$4.000,00 e o período laborado; horas
extras postuladas, com reflexos disto sobre aviso prévio, décimo
terceiro, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, sendo reconhecida
ainda a supressão de intervalo, tendo-se em 03 dias da semana o
autor usufruindo de apenas 15 minutos de intervalo para descanso;
adicional de periculosidade, com reflexos disto sobre aviso prévio,
décimo terceiro, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios na forma
da fundamentação.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS do obreiro
no período de 04 de outubro de 2021 a 07 de fevereiro de 2024,
com remuneração de R$ 4.000,00, cargo de moto currier.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitado ao montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.034,02,
calculadas sobre R$ 151.701,01.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-84.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75956b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminar de limitação da condenação ao valor atribuído à
causa. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE em
face de FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, férias mais
o terço constitucional, FGTS mais 40% de todo o período, tomando-
se por base o salário de R$4.000,00 e o período laborado; horas
extras postuladas, com reflexos disto sobre aviso prévio, décimo
terceiro, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, sendo reconhecida
ainda a supressão de intervalo, tendo-se em 03 dias da semana o
autor usufruindo de apenas 15 minutos de intervalo para descanso;
adicional de periculosidade, com reflexos disto sobre aviso prévio,
décimo terceiro, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios na forma
da fundamentação.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS do obreiro
no período de 04 de outubro de 2021 a 07 de fevereiro de 2024,
com remuneração de R$ 4.000,00, cargo de moto currier.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitado ao montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.034,02,
calculadas sobre R$ 151.701,01.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-12.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074e630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSÉ ANDERSON GOMES NOGUEIRA em face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
declarando a nulidade da decisão da reclamada que declarou
indevido o gozo da licença prêmio dos períodos de 03/01/2022 a
12/01/2022 total de dez dias e 29/06/2022 à 08/07/2022 total de dez
dias, computando na integralidade vinte dias da licença prêmio. O
descumprimento da obrigação de não fazer implica na multa de
R$20.000,00 (vinte mil reais) a favor da parte autora, além de
providências no âmbito penal. Honorários de sucumbência devidos
pela reclamada, no equivalente a 10% do valor arbitrado à
condenação.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação,
dispensadas ante o permitido legal (equiparação à Fazenda
Pública).
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-69.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON ALVES BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c0350
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva ad
causam. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por ALISSON ALVES BARBOSA
em face de PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA e TECMAR
TRANSPORTES LTDA, condenando as reclamadas, a reclamada
TECMAR TRANSPORTES LTDA de forma subsidiária, a
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário; aviso
prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais
mais 1/3 FGTS mais 40% de todo o período laborado; multa do
artigo 467 da CLT. Tudo conforme planilha de cálculos que segue,
devendo ser abatido da conta o valor de R$1.076,79
reconhecidamente recebido pelo autor; diferença salarial; horas
extras postuladas, com reflexos destas sobre 13º proporcional,
férias proporcionais + 1/3, saldo de salário, aviso prévio indenizado,
FGTS + multa dos 40%; intervalos suprimidos no equivalente a 40
minutos por dia trabalhado nos dias em que estava laborando nas
entregas; honorários de sucumbência; tudo conforme planilha de
cálculos.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E fase pré-judicial e na fase
judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC –
Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Deve a reclamada PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
realizar retificação da CTPS do autor fazendo constar como data de
ingresso o dia 03/01/2023, com remuneração de R$ 1.452,00, cargo
de auxiliar de carga e descarga. Descumprida a obrigação de fazer,
transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da
Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade
competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de
aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 353,90,
calculadas sobre R$ 17.695,06.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-69.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON ALVES BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c0350
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva ad
causam. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por ALISSON ALVES BARBOSA
em face de PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA e TECMAR
TRANSPORTES LTDA, condenando as reclamadas, a reclamada
TECMAR TRANSPORTES LTDA de forma subsidiária, a
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário; aviso
prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais
mais 1/3 FGTS mais 40% de todo o período laborado; multa do
artigo 467 da CLT. Tudo conforme planilha de cálculos que segue,
devendo ser abatido da conta o valor de R$1.076,79
reconhecidamente recebido pelo autor; diferença salarial; horas
extras postuladas, com reflexos destas sobre 13º proporcional,
férias proporcionais + 1/3, saldo de salário, aviso prévio indenizado,
FGTS + multa dos 40%; intervalos suprimidos no equivalente a 40
minutos por dia trabalhado nos dias em que estava laborando nas
entregas; honorários de sucumbência; tudo conforme planilha de
cálculos.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E fase pré-judicial e na fase
judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC –
Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Deve a reclamada PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
realizar retificação da CTPS do autor fazendo constar como data de
ingresso o dia 03/01/2023, com remuneração de R$ 1.452,00, cargo
de auxiliar de carga e descarga. Descumprida a obrigação de fazer,
transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da
Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade
competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de
aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 353,90,
calculadas sobre R$ 17.695,06.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-25.2017.5.13.0022
AUTOR DIOGO DUARTE TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DUARTE TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454b0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se a pesquisa junto ao INFOSEG, após autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002192-90.2016.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR AUGUSTO OLIVEIRA
LINS(OAB: 27812/PE)
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e90b0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao BANCO
CENTRAL.
Determino, entretanto, que sejam efetuadas as consulta aos
sistemas CCS e E-FINANCEIRA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022
AUTOR DANIELLE MACHADO DE
CARVALHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545cbd9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao sistema CRCJUD requisitando a certidão
de óbito do falecido, com o intuito de verificar se houve declaração
de inexistência de bens a inventariar e se o de cujus deixou filhos
ou herdeiros.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022
AUTOR DANIELLE MACHADO DE
CARVALHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MACHADO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545cbd9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao sistema CRCJUD requisitando a certidão
de óbito do falecido, com o intuito de verificar se houve declaração
de inexistência de bens a inventariar e se o de cujus deixou filhos
ou herdeiros.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000340-50.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MICHELL MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b0d06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a requerente SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA para comprovar, no prazo de quinze cinco,
os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$ 540,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0090600-38.2008.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bacb797
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
(tramitação id.: 7fe20a1), transfira-se o crédito da UNIÃO para para
o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (Lei n.º 9.008/95).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000270-33.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIEL SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17bff5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme saldo da conta judicial, observa-se que o depósito foi
efetuado dentro do prazo previsto na conciliação, pelo que indefiro o
pedido de multa.
Transfira-se o saldo da conta judicial para o reclamante e seu
patrono.
Em seguida, aguarde-se até 24/05/2024 a quitação das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090600-67.2010.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU FRANCISCO RAMIRO ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
01117011470
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- FRANCISCO RAMIRO ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b82f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de João Pessoa
requisitando, no prazo de quinze dias, a ficha de cadastro completa
do imóvel acima, contendo especialmente o número da matrícula do
imóvel.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000270-33.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIEL SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17bff5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme saldo da conta judicial, observa-se que o depósito foi
efetuado dentro do prazo previsto na conciliação, pelo que indefiro o
pedido de multa.
Transfira-se o saldo da conta judicial para o reclamante e seu
patrono.
Em seguida, aguarde-se até 24/05/2024 a quitação das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090600-67.2010.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU FRANCISCO RAMIRO ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
01117011470
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b82f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de João Pessoa
requisitando, no prazo de quinze dias, a ficha de cadastro completa
do imóvel acima, contendo especialmente o número da matrícula do
imóvel.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-58.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3cef88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela parte reclamante na petição de
tramitação de sequencial D nº a112bc1 , tendo em vista que os
argumentos apresentados não são suficientes para justificar a
destituição do perito nem o cancelamento da perícia.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 21/05/2024 às 08:20 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-58.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3cef88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela parte reclamante na petição de
tramitação de sequencial D nº a112bc1 , tendo em vista que os
argumentos apresentados não são suficientes para justificar a
destituição do perito nem o cancelamento da perícia.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 21/05/2024 às 08:20 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022
AUTOR VANDERLEIA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA MACIEL
- CARLOS EDUARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f5402
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
Conquanto seja possível a aplicação de medidas coercitivas
atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na execução do crédito
trabalhista, essas ações devem sempre ter em vista a satisfação do
crédito exequendo e não a mera penalização do executado
inadimplente.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte,
quando não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Vale ressaltar que, para o STF, as medidas atípicas previstas no
artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
É nesse sentido que vem decidindo as turmas deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo
de petição não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. SUSPENSÃO DE CNH. MEDIDA EXTREMADA.
CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a execução não deve ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo
a prática de atos da vida civil, mormente quando não se tem uma
perspectiva concreta de satisfação do débito exequendo. As
tentativas expropriatórias devem priorizar o patrimônio do devedor,
não sendo recomendável, salvo situações específicas, avançar
sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do CPC, embora compatível
com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não
sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131285-88.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08/05/2023, Publicação:
DJe 09/05/2023)
No caso desses autos, não demonstrado que os executados
apresentam sinais de ocultação de patrimônio, tampouco padrão
social ou econômico elevado, as providências requeridas pelo
exequente não trazem utilidade para o procedimento de execução.
Isto posto, indefiro os requerimentos de suspensão da CNH e do
passaporte das devedoras.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-51.2022.5.13.0022
AUTOR EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAPHAEL GOMES GALDINO
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f1ed9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao cartório Decarlinto Serviço Notaria na forma
requerida pela parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR VANDERLEIA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f5402
proferido nos autos.
DESPACHO
Conquanto seja possível a aplicação de medidas coercitivas
atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na execução do crédito
trabalhista, essas ações devem sempre ter em vista a satisfação do
crédito exequendo e não a mera penalização do executado
inadimplente.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte,
quando não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Vale ressaltar que, para o STF, as medidas atípicas previstas no
artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
É nesse sentido que vem decidindo as turmas deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo
de petição não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. SUSPENSÃO DE CNH. MEDIDA EXTREMADA.
CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a execução não deve ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo
a prática de atos da vida civil, mormente quando não se tem uma
perspectiva concreta de satisfação do débito exequendo. As
tentativas expropriatórias devem priorizar o patrimônio do devedor,
não sendo recomendável, salvo situações específicas, avançar
sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do CPC, embora compatível
com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não
sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131285-88.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08/05/2023, Publicação:
DJe 09/05/2023)
No caso desses autos, não demonstrado que os executados
apresentam sinais de ocultação de patrimônio, tampouco padrão
social ou econômico elevado, as providências requeridas pelo
exequente não trazem utilidade para o procedimento de execução.
Isto posto, indefiro os requerimentos de suspensão da CNH e do
passaporte das devedoras.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-75.2020.5.13.0022
AUTOR ELIAS LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1971794
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraindicar meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 10 (dez)
dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-76.2023.5.13.0022
AUTOR DEBORA GADELHA ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU WARY COMERCIO DE
MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARY COMERCIO DE MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa5f30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada WARY COMERCIO
DE MEDICAMENTOS PERFUMARIA E PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial à reclamante e ao seu patrono,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-76.2023.5.13.0022
AUTOR DEBORA GADELHA ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU WARY COMERCIO DE
MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA GADELHA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa5f30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada WARY COMERCIO
DE MEDICAMENTOS PERFUMARIA E PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial à reclamante e ao seu patrono,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-59.2019.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU HORESA INCORPORACOES DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
RÉU GEOVANA PINTO CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a6bed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta requerida pela parte exequente (PREVJUD).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-23.2020.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU FERNANDES TELECOM COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c78069
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada principal FERNANDES TELECOM
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-46.2023.5.13.0022
AUTOR JONAS MARTINS SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd80da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pelo reclamante (ID nº
e447efe ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-23.2020.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU FERNANDES TELECOM COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- FERNANDES TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c78069
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada principal FERNANDES TELECOM
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-46.2023.5.13.0022
AUTOR JONAS MARTINS SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MARTINS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd80da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pelo reclamante (ID nº
e447efe ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001165-72.2016.5.13.0022
AUTOR IRACELLE DE CASSIA VIEIRA
CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACELLE DE CASSIA VIEIRA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5befc26
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do resultado negativo da consulta requerida Decred,
retornem os autos ao sobrestamento, pelo prazo de dois anos, para
aguardar a manifestação da parte interessada ou o decurso do
prazo para a prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-22.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DE ARAUJO CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- SANDRO DE ARAUJO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a154fb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por SANDRO DE ARAÚJO CUNHA em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$827,47,
calculadas sobre R$ 41.373,93, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-22.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DE ARAUJO CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a154fb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por SANDRO DE ARAÚJO CUNHA em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$827,47,
calculadas sobre R$ 41.373,93, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-07.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541b530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; . No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARIA APARECIDA BEZERRA RODRIGUES em face de
PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da autora, no valor de R$ 6.440,00,
calculadas sobre R$ 322.000,00, dispensada ante a justiça gratuita
concedida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-07.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541b530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; . No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARIA APARECIDA BEZERRA RODRIGUES em face de
PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da autora, no valor de R$ 6.440,00,
calculadas sobre R$ 322.000,00, dispensada ante a justiça gratuita
concedida.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002170-32.2016.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
GOMES
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
AUTOR MARLENE DE OLIVEIRA RIBEIRO
SOUZA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60f0187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-38.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARIA VITORINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA VITORINO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d9656
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSE MARIA VITORINO DA SILVA
JUNIOR em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos
termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$571,59,
calculadas sobre R$ 28.579,80, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-38.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARIA VITORINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d9656
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSE MARIA VITORINO DA SILVA
JUNIOR em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos
termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$571,59,
calculadas sobre R$ 28.579,80, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-67.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8653aa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio do exequente, suspenda-se a execução e
aguarde-se em arquivo provisório, pelo período de 2 (dois) anos, a
manifestação da parte interessada ou o decurso do prazo para
aplicação a prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Intime-se a
parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000940-81.2018.5.13.0022
AUTOR ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS
NETO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
RÉU WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b761b1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio do exequente, suspenda-se a execução e
aguarde-se em arquivo provisório, pelo período de 2 (dois) anos, a
manifestação da parte interessada ou o decurso do prazo para
aplicação a prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Intime-se a
parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-07.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONDOMINIO EXPEDICIONARIOS III
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d0af6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do
qual se pleiteia expedição de Alvarás para saque do FGTS
depositado e processamento do seguro desemprego.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite, ao Autor, requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No presente caso, o Reclamante não foi dispensado,
fundamentando a exordial no pedido de rescisão indireta, a ser
apreciado somente após a apresentação de defesa e instrução
regular do feito.
Portanto, o caso narrado nos autos não preenche os requisitos
necessários para o deferimento da tutela de urgência.
Pelo exposto, INDEFERE-SE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA, ante a inexistência dos pressupostos legais
ao seu deferimento.
Ciência as partes.
João Pessoa - PB,
(datada e assinada eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-72.2014.5.13.0022
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA HIGINO E MELO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
RÉU RECIFE LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
RÉU SILVANO HIGINO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
RÉU RM CONSTRUCOES REFORMAS E
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU WANDERSON RODRIGO MELO DE
SOUZA
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ISIDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f83741c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-72.2014.5.13.0022
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA HIGINO E MELO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
RÉU RECIFE LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
RÉU SILVANO HIGINO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
RÉU RM CONSTRUCOES REFORMAS E
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU WANDERSON RODRIGO MELO DE
SOUZA
ADVOGADO JOSENILDO MORAIS DE
ARAUJO(OAB: 13651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA HIGINO E MELO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f83741c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-41.2024.5.13.0022
AUTOR FLAVIO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e2236
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
Concedo a dilação do prazo para comprovação do pagamento, por
mais 10 (dez) dias, contados a partir da intimação deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-43.2024.5.13.0022
AUTOR EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JOSE DUTRA RODRIGUES
07173847486
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e5769
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para O reclamado JOSÉ DUTRA RODRIGUES 07173847486
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-32.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0733826
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, indeferir o pedido de
pronúncia da prescrição quinquenal, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO
MARTINS DE OLIVEIRA em face do IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
aquele em face da SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA. , condenando este a pagar: a) aviso prévio indenizado (33
dias); b) 13° salário proporcional de 2021 (6/12); c) 13° salário
integral de 2022; d) 13° salário proporcional de 2023 (3/12); e)
Férias vencidas 2021/2022 + 1/3, de forma simples; f) férias
proporcionais 2022/2023 + 1/3 (9/12); g) FGTS + 40%; h) multa do
art. 477 da CLT; i) indenização equivalente ao valor das parcelas do
seguro desemprego; j) horas extras e reflexos; k) adicional noturno
e reflexos; l) dobras pelos feriados laborados; m) adicional de
periculosidade e reflexos; n) danos materiais pelo desgaste da
moto; bem como na obrigação de fazer no sentido de anotar a
CTPS do Autor, concedendo, ainda, a este, os benefícios da justiça
gratuita, tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transposto.
Custas processuais, pelo primeiro, segundo e terceiro Réus, no
importe de R$ 5.397,29, calculadas em face do valor da
condenação de 269.864,36.
Honorários advocatícios pelo Autor, ficando em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos ao patrono do Autor,
conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza das parcelas deferidas que forem de natureza salarial,
conforme disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91,
sendo que caso não pagas devem ser executadas.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-32.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0733826
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, indeferir o pedido de
pronúncia da prescrição quinquenal, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO
MARTINS DE OLIVEIRA em face do IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
aquele em face da SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA. , condenando este a pagar: a) aviso prévio indenizado (33
dias); b) 13° salário proporcional de 2021 (6/12); c) 13° salário
integral de 2022; d) 13° salário proporcional de 2023 (3/12); e)
Férias vencidas 2021/2022 + 1/3, de forma simples; f) férias
proporcionais 2022/2023 + 1/3 (9/12); g) FGTS + 40%; h) multa do
art. 477 da CLT; i) indenização equivalente ao valor das parcelas do
seguro desemprego; j) horas extras e reflexos; k) adicional noturno
e reflexos; l) dobras pelos feriados laborados; m) adicional de
periculosidade e reflexos; n) danos materiais pelo desgaste da
moto; bem como na obrigação de fazer no sentido de anotar a
CTPS do Autor, concedendo, ainda, a este, os benefícios da justiça
gratuita, tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transposto.
Custas processuais, pelo primeiro, segundo e terceiro Réus, no
importe de R$ 5.397,29, calculadas em face do valor da
condenação de 269.864,36.
Honorários advocatícios pelo Autor, ficando em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos ao patrono do Autor,
conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza das parcelas deferidas que forem de natureza salarial,
conforme disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91,
sendo que caso não pagas devem ser executadas.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 2d93f35, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 2d93f35, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 2d93f35, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: CARDOSO DA COSTA & CIA.
LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000279-92.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
- MARIA MARTINS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 278a115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000279-92.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 278a115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000361-26.2024.5.13.0022
EMBARGANTE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ed1c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000361-26.2024.5.13.0022
EMBARGANTE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ed1c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000515-44.2024.5.13.0022
EMBARGANTE ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES
DO CONDOMINIO JARDINS DE MAIO
CLUB RESIDENCE
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
EMBARGADO MANOEL BATISTA DOS SANTOS
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES DO CONDOMINIO
JARDINS DE MAIO CLUB RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0e6d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Considerando-se que a relação processual com o reclamado ainda
não foi formada, ante a não efetivação da notificação, homologo o
pedido de DESISTÊNCIA da ação, formulado pela parte autora, e
julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, VIII, do CPC.
Custas no importe de R$44,20 calculadas sobre R$ 12.000,00,
dispensadas.
Intime-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
RÉU FERNANDA PAULA C. DE S.
PEREIRA
RÉU FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PAULA C. DE S. PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica FERNANDA PAULA C. DE S. PEREIRA atualmente com
endereço incerto e não sabido, notificado(a) do bloqueio sisbajud Id.
fcb8772 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bafc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide: CONHECER e REJEITAR os argumentos
constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
Mantenho válidos os cálculos de liquidação de ID. fc3836f, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para pagar
no prazo de 48 horas sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO URBANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bafc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide: CONHECER e REJEITAR os argumentos
constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
Mantenho válidos os cálculos de liquidação de ID. fc3836f, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para pagar
no prazo de 48 horas sob pena de execução.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-60.2023.5.13.0025
AUTOR JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ISRAEL JOSE SANTINO
05979388656
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU ISRAEL JOSE SANTINO
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3793a2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação precisa de
bens.
II - Atualize-se no fluxo do Sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'Sobrestamento", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-93.2022.5.13.0025
AUTOR ERNANE FERREIRA SOARES
JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE FERREIRA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b55683
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 40f1ede, defiro o pedido de dilação
de prazo, conforme requerido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-93.2022.5.13.0025
AUTOR ERNANE FERREIRA SOARES
JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b55683
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 40f1ede, defiro o pedido de dilação
de prazo, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-60.2023.5.13.0025
AUTOR JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ISRAEL JOSE SANTINO
05979388656
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU ISRAEL JOSE SANTINO
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL JOSE SANTINO
- ISRAEL JOSE SANTINO 05979388656
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3793a2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação precisa de
bens.
II - Atualize-se no fluxo do Sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'Sobrestamento", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-89.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a17355
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 5ce1045, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000201-89.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a17355
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 5ce1045, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-34.2024.5.13.0025
AUTOR ANDREA LUCIA PEREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LUCIA PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a3be3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
declaro prescrito o direito de ação da reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 01.03.2019; e julgo PROCEDENTES, em parte,
os pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por
ANDREA LUCIA PEREIRA DE FRANCA, para condenar
COTEMINAS S.A., ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Diferenças de verbas rescisórias, no importe de R$ 28.591,04, na
forma apurada na inicial, relativo às verbas consignadas no TRCT
juntado aos autos;
2. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
3. FGTS não depositado (de novembro/2021 em diante), que devem
ser acrescidos da indenização rescisória de 40%, excluídos os
meses em que o contrato entre as partes esteve suspenso,
conforme ficha funcional da obreira juntada com a defesa;
4. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
da autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000237-34.2024.5.13.0025
AUTOR ANDREA LUCIA PEREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a3be3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
declaro prescrito o direito de ação da reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 01.03.2019; e julgo PROCEDENTES, em parte,
os pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por
ANDREA LUCIA PEREIRA DE FRANCA, para condenar
COTEMINAS S.A., ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Diferenças de verbas rescisórias, no importe de R$ 28.591,04, na
forma apurada na inicial, relativo às verbas consignadas no TRCT
juntado aos autos;
2. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
3. FGTS não depositado (de novembro/2021 em diante), que devem
ser acrescidos da indenização rescisória de 40%, excluídos os
meses em que o contrato entre as partes esteve suspenso,
conforme ficha funcional da obreira juntada com a defesa;
4. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
da autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-24.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MATIAS DA COSTA NETO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c417024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos anteriores a
18.02.2019, nos termos da fundamentação; e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por ANTONIO
MATIAS DA COSTA NETO para condenar a reclamada
COTEMINAS S.A. ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (18 dias);
3. Férias simples e proporcionais (12/12) acrescidas de 1/3;
4. 13º salário integral de 2023 e proporcional 2024 (03/12);
5. Salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023 e
janeiro/2024;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
6. FGTS dos meses não depositados a partir de outubro/2021,
acrescidos da indenização rescisória de 40% sobre todo o FGTS
(apurado e depositado), nos termos da fundamentação;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Deverá a empresa efetuar a baixa da CTPS do autor, para que
conste a saída no dia 18.02.2024, anotação que deverá ser
efetuada por meio digital, no prazo estipulado na fundamentação,
sob pena de multa diária.
Tudo calculado na planilha anexa, valores acrescidos de juros e
correção monetária. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-24.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MATIAS DA COSTA NETO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MATIAS DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c417024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos anteriores a
18.02.2019, nos termos da fundamentação; e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por ANTONIO
MATIAS DA COSTA NETO para condenar a reclamada
COTEMINAS S.A. ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (18 dias);
3. Férias simples e proporcionais (12/12) acrescidas de 1/3;
4. 13º salário integral de 2023 e proporcional 2024 (03/12);
5. Salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023 e
janeiro/2024;
6. FGTS dos meses não depositados a partir de outubro/2021,
acrescidos da indenização rescisória de 40% sobre todo o FGTS
(apurado e depositado), nos termos da fundamentação;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Deverá a empresa efetuar a baixa da CTPS do autor, para que
conste a saída no dia 18.02.2024, anotação que deverá ser
efetuada por meio digital, no prazo estipulado na fundamentação,
sob pena de multa diária.
Tudo calculado na planilha anexa, valores acrescidos de juros e
correção monetária. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-96.2024.5.13.0025
AUTOR JEAN SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN SANTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382fa9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos anteriores a
08.01.2019, nos termos da fundamentação; e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por JEAN
SANTOS DE MORAIS para condenar a reclamada COTEMINAS
S.A. ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado:
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (08 dias);
3. Férias simples e proporcionais (07/12) acrescidas de 1/3;
4. 13º salário integral de 2023 e proporcional 2024 (03/12);
5. Salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023;
6. FGTS dos meses não depositados a partir de 2021, acrescidos
da indenização rescisória de 40% sobre todo o FGTS (apurado e
depositado), nos termos da fundamentação;
7. Indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00;
8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Deverá a empresa efetuar a baixa da CTPS do autor, para que
conste a saída no dia 26.03.2024 (projeção do aviso prévio),
anotação que deverá ser efetuada por meio digital, no prazo
estipulado na fundamentação, sob pena de multa diária.
Tudo calculado na planilha anexa, acrescidos de juros e correção
monetária. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista,
até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de
correção monetária e de juros que vigentes para as condenações
cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré
judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-96.2024.5.13.0025
AUTOR JEAN SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382fa9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos anteriores a
08.01.2019, nos termos da fundamentação; e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por JEAN
SANTOS DE MORAIS para condenar a reclamada COTEMINAS
S.A. ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
após o trânsito em julgado:
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (08 dias);
3. Férias simples e proporcionais (07/12) acrescidas de 1/3;
4. 13º salário integral de 2023 e proporcional 2024 (03/12);
5. Salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023;
6. FGTS dos meses não depositados a partir de 2021, acrescidos
da indenização rescisória de 40% sobre todo o FGTS (apurado e
depositado), nos termos da fundamentação;
7. Indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00;
8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Deverá a empresa efetuar a baixa da CTPS do autor, para que
conste a saída no dia 26.03.2024 (projeção do aviso prévio),
anotação que deverá ser efetuada por meio digital, no prazo
estipulado na fundamentação, sob pena de multa diária.
Tudo calculado na planilha anexa, acrescidos de juros e correção
monetária. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista,
até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de
correção monetária e de juros que vigentes para as condenações
cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré
judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-98.2024.5.13.0025
AUTOR IZABEL MARIA DUARTE COSTA
MENEZES
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL MARIA DUARTE COSTA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d5eea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por IZABEL
MARIA DUARTE COSTA MENEZES em face da EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.
A autora e a demandada são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 641,63,
calculadas sobre o valor apontado na exordial (R$ 32.081,28),
porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-98.2024.5.13.0025
AUTOR IZABEL MARIA DUARTE COSTA
MENEZES
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d5eea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por IZABEL
MARIA DUARTE COSTA MENEZES em face da EMPRESA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.
A autora e a demandada são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 641,63,
calculadas sobre o valor apontado na exordial (R$ 32.081,28),
porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-85.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e68fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva
suscitada pela segunda reclamada; e, no mérito, julgo
PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados por
EDIVALDO SEBASTIÃO JÚNIOR para condenar a reclamada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, de forma
principal, e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., de forma subsidiária, ao adimplemento dos seguintes títulos,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, nos valores
apurados na planilha de cálculos que segue:
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
1Férias integrais e proporcionais (07/12) mais 1/3;2.
13º salário proporcional 2022 (12/12);3.
13º Salários de 2020 (07/12) e integral de 2021;4.
Férias 2020/2021 mais 1/3, em dobro;5.
Multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas rescisórias;6.
Multa do artigo 477 da CLT;7.
FGTS de todo o período contratual reconhecido (01.06.2020 a8.
01.11.2022), além da indenização de 40% do FGTS;
Indenização do seguro-desemprego (03 parcelas);9.
Adicional de periculosidade (30%) durante o período de
01.06.2020 a 01.11.2022, com repercussões em aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias mais 1/3, FGTS mais 40% e
demais verbas salariais deferidas;
10.
Horas extras com adicional de 50%, as serem apuradas com
base na jornada acima declinada, bem como os reflexos, face a
habitualidade, nas verbas de aviso prévio, férias mais 1/3,
décimos terceiros salários, RSR e FGTS mais 40%;
11.
Adicional noturno, no importe de 12 horas noturnas/semana, com
reflexos, face a habitualidade, nas verbas de aviso prévio, férias
mais 1/3, décimos terceiros salários, RSR e FGTS mais 40%;
12.
Feriados laborados, na forma apontada na fundamentação;13.
Indenização por desgaste e depreciação do veículo, que fixo em
R$ 100,00 por mês;
14.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
15.
Tudo apurado a seguir com base no salário de R$ 2.500,00. Sobre
a condenação há incidência de juros e correção monetária, na
forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes, observando-se as diretrizes da Súmula 427
do C. TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-85.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e68fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva
suscitada pela segunda reclamada; e, no mérito, julgo
PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados por
EDIVALDO SEBASTIÃO JÚNIOR para condenar a reclamada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, de forma
principal, e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., de forma subsidiária, ao adimplemento dos seguintes títulos,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, nos valores
apurados na planilha de cálculos que segue:
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
1Férias integrais e proporcionais (07/12) mais 1/3;2.
13º salário proporcional 2022 (12/12);3.
13º Salários de 2020 (07/12) e integral de 2021;4.
Férias 2020/2021 mais 1/3, em dobro;5.
Multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas rescisórias;6.
Multa do artigo 477 da CLT;7.
FGTS de todo o período contratual reconhecido (01.06.2020 a
01.11.2022), além da indenização de 40% do FGTS;
8.
Indenização do seguro-desemprego (03 parcelas);9.
Adicional de periculosidade (30%) durante o período de
01.06.2020 a 01.11.2022, com repercussões em aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias mais 1/3, FGTS mais 40% e
demais verbas salariais deferidas;
10.
Horas extras com adicional de 50%, as serem apuradas com
base na jornada acima declinada, bem como os reflexos, face a
habitualidade, nas verbas de aviso prévio, férias mais 1/3,
décimos terceiros salários, RSR e FGTS mais 40%;
11.
Adicional noturno, no importe de 12 horas noturnas/semana, com
reflexos, face a habitualidade, nas verbas de aviso prévio, férias
12.
mais 1/3, décimos terceiros salários, RSR e FGTS mais 40%;
Feriados laborados, na forma apontada na fundamentação;13.
Indenização por desgaste e depreciação do veículo, que fixo em
R$ 100,00 por mês;
14.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
15.
Tudo apurado a seguir com base no salário de R$ 2.500,00. Sobre
a condenação há incidência de juros e correção monetária, na
forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes, observando-se as diretrizes da Súmula 427
do C. TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001227-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f42a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS opostas pelo SEEB/PB – DANIEL
DINIZ DE ALMEIDA, e IMPROCEDENTE a oposta pelo BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A., nos termos dos fundamentos, e
cálculos que seguem anexos ao presente decisum, devidamente
retificados, e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas processuais pela executada no importe de R$ 55,35, já
inclusas no demonstrativo.
Custas processuais pelo exequente, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001227-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f42a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS opostas pelo SEEB/PB – DANIEL
DINIZ DE ALMEIDA, e IMPROCEDENTE a oposta pelo BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A., nos termos dos fundamentos, e
cálculos que seguem anexos ao presente decisum, devidamente
retificados, e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas processuais pela executada no importe de R$ 55,35, já
inclusas no demonstrativo.
Custas processuais pelo exequente, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-10.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca dos Embargos à Execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
(ID 5a64966).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000518-87.2024.5.13.0025
AUTOR MAYARA MOTA ALVES
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MOTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAYARA MOTA ALVES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
22/05/2024 08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85241146190
ID da Reunião: 85241146190
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000517-05.2024.5.13.0025
AUTOR SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 347750/SP)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/05/2024
10:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093050844
ID da Reunião: 83093050844
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-64.2019.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON ANDRE SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
03439957438
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANDRE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para ciência do resultado da pesquisa
CENSEC, com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes
autos. (ID c223a7b).
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita à tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-29.2024.5.13.0025
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo comum de cinco dias para se
manifestarem sobre o laudo pericial, juntado no Id 6d87d85, bem
como apresentarem suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-29.2024.5.13.0025
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo comum de cinco dias para se
manifestarem sobre o laudo pericial, juntado no Id 6d87d85, bem
como apresentarem suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000939-14.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fdaa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho de id. bea76ce, pelos seus próprios
fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-14.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fdaa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho de id. bea76ce, pelos seus próprios
fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-73.2024.5.13.0025
AUTOR GUILHERME ANTES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be1dac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-73.2024.5.13.0025
AUTOR GUILHERME ANTES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be1dac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-20.2024.5.13.0025
AUTOR JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b359d31
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-20.2024.5.13.0025
AUTOR JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b359d31
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-06.2024.5.13.0025
AUTOR JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0945b06
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-06.2024.5.13.0025
AUTOR JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CASTRO GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0945b06
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-64.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NILTON DE SOUZA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
30/04/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 30/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84582228184
ID da Reunião: 84582228184
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000235-64.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NILTON DE SOUZA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO DA SILVA SOBRINHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
30/04/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 30/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84582228184
ID da Reunião: 84582228184
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000235-64.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NILTON DE SOUZA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE NILTON DE SOUZA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução" designada para 30/04/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 30/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84582228184
ID da Reunião: 84582228184
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-29.2024.5.13.0025
AUTOR IGOR VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b31fdf
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
4b85a97.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
O requerimento acima será analisado por ocasião do julgamento.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais e
manifestarem interesse em conciliar, em 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-29.2024.5.13.0025
AUTOR IGOR VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b31fdf
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
4b85a97.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
O requerimento acima será analisado por ocasião do julgamento.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais e
manifestarem interesse em conciliar, em 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-63.2023.5.13.0025
AUTOR DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05878a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente
(ID f50e7e3), para determinar o prosseguimento da execução em
face da reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, condenada de forma subsidiária, ficando esta
notificada para quitar o saldo remanescente, no valor de R$ 282,48,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
Valor da execução em 30/04/2024: R$ 8.068,16.
Valor depósito atualizado no BB: R$ 7.785,68.
Saldo remanescente a depositar: R$ 282,48.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-63.2023.5.13.0025
AUTOR DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05878a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente
(ID f50e7e3), para determinar o prosseguimento da execução em
face da reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, condenada de forma subsidiária, ficando esta
notificada para quitar o saldo remanescente, no valor de R$ 282,48,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
Valor da execução em 30/04/2024: R$ 8.068,16.
Valor depósito atualizado no BB: R$ 7.785,68.
Saldo remanescente a depositar: R$ 282,48.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-45.2024.5.13.0025
AUTOR WLADIMIR MESSIAS FERNANDES
DA COSTA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR MESSIAS FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da Ata de Audiência (ID 488005f).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000113-85.2023.5.13.0025
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES IZENILDA RENATO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO SAULO SUENIO FAGUNDES DE
BARROS(OAB: 23272/PB)
REQUERENTES JOSINALDO CORDEIRO BORGES
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENILDA RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21154d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID 5d06b79,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000113-85.2023.5.13.0025
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES IZENILDA RENATO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO SAULO SUENIO FAGUNDES DE
BARROS(OAB: 23272/PB)
REQUERENTES JOSINALDO CORDEIRO BORGES
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO CORDEIRO BORGES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21154d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID 5d06b79,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-92.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SEVERINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9434d1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. As parcelas
subsequentes deverão ser pagas a cada 30 (trinta) dias, a contar da
data do depósito dos 30%. Libere-se o valor depositado em favor do
exequente. Apure-se o saldo remanescente após o pagamento de
cada parcela e liberem-se os valores em favor dos credores.
II - Fica o exequente intimado para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência da Caixa Econômica Federal, para fins
de transferência dos valores.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC) e inicie-se a
execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB em face da
executada.
IV.1 Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se a
EXECUTADA do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias sem
interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB
ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da
executada, visando a garantia desta execução, ficando desde já
nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este
Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na
jurisdição desta Vara do Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-92.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9434d1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. As parcelas
subsequentes deverão ser pagas a cada 30 (trinta) dias, a contar da
data do depósito dos 30%. Libere-se o valor depositado em favor do
exequente. Apure-se o saldo remanescente após o pagamento de
cada parcela e liberem-se os valores em favor dos credores.
II - Fica o exequente intimado para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência da Caixa Econômica Federal, para fins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
de transferência dos valores.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC) e inicie-se a
execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB em face da
executada.
IV.1 Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se a
EXECUTADA do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias sem
interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB
ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da
executada, visando a garantia desta execução, ficando desde já
nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este
Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na
jurisdição desta Vara do Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-10.2023.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
RÉU RENAN CIDRAO PINTO
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, deverá CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO indicar
nova conta ou retificar a conta bancária informada na ata de
audiência Id. 27877c5.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6bd9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução para o
dia 17.05.2024, às 10h30, em novo link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6bd9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução para o
dia 17.05.2024, às 10h30, em novo link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2024.5.13.0025
AUTOR EMMANUEL SANTOS VERGAL
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EFICIENGE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL SANTOS VERGAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26d3b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução para o
dia 31.05.2024, às 08h30, em novo link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-16.2024.5.13.0025
AUTOR JUAREZ DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JOANIO MONTEIRO DE LUCENA
98001175472
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9586e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 17.05.2024, às 09h00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2024.5.13.0025
AUTOR DAVID DE ANDRADE JUSTINO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE
TUBULACOES E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE ANDRADE JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4839760
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 17.05.2024, às 11h30.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2024.5.13.0025
AUTOR DAVID DE ANDRADE JUSTINO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE
TUBULACOES E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE TUBULACOES E
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4839760
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 17.05.2024, às 11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-89.2023.5.13.0025
AUTOR WANESSA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f6717
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 10.05.2024, às 08h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-89.2023.5.13.0025
AUTOR WANESSA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f6717
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 10.05.2024, às 08h30.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-91.2024.5.13.0025
AUTOR REMEN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REMEN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d1978
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 31.05.2024, às 09h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-11.2024.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef4e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 17.05.2024, às 09h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-11.2024.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef4e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 17.05.2024, às 09h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-54.2024.5.13.0025
AUTOR ADRIANO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- ADRIANO ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e6db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 31.05.2024, às 09h00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-24.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA GEISE DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU FUNDACAO VIRGINIUS DA GAMA E
MELO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SISTEMA TAMBAU DE
COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PARAIBA DOT COM INTERNET E
COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE
COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO PARAIBANA
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU RADIO PANATI LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO VIRGINIUS DA GAMA E MELO
- PARAIBA DOT COM INTERNET E COMUNICACAO LTDA
- RADIO E TELEVISAO PARAIBANA LTDA - EPP
- RADIO PANATI LTDA
- SISTEMA TAMBAU DE COMUNICACAO LTDA - EPP
- SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c9149
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 17.05.2024, às 08h00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-54.2024.5.13.0025
AUTOR ADRIANO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e6db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 31.05.2024, às 09h00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-24.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA GEISE DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU FUNDACAO VIRGINIUS DA GAMA E
MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SISTEMA TAMBAU DE
COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PARAIBA DOT COM INTERNET E
COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE
COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO PARAIBANA
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU RADIO PANATI LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GEISE DE OLIVEIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c9149
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 17.05.2024, às 08h00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAE DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7abb05
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução para o
dia 31.05.2024, às 10h30, em novo link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7abb05
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução para o
dia 31.05.2024, às 10h30, em novo link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-70.2024.5.13.0025
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7904cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 31.05.2024, às 11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-70.2024.5.13.0025
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7904cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
presencial para o dia 31.05.2024, às 11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-43.2024.5.13.0025
AUTOR CARLAN FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLAN FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e1217
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 877fc87, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-43.2024.5.13.0025
AUTOR CARLAN FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e1217
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 877fc87, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd950b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000019-06.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3652f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. 187134, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000019-06.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3652f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. 187134, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000314-43.2024.5.13.0025
REQUERENTES WESLEY QUARESMA DE SOUZA
ADVOGADO RILVES LIMA DE SOUZA(OAB:
11271/PB)
REQUERENTES PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS
LTDA
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimentos das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 212,77, conforme planilha de
cálculos Id. 908c84d, no prazo de 48h. sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000211-36.2024.5.13.0025
AUTOR BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f45ed7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 7793ebb, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-36.2024.5.13.0025
AUTOR BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDOON LUIZ DE ASSIS SPINELLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f45ed7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 7793ebb, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-20.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c823d0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-20.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c823d0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-95.2023.5.13.0025
AUTOR SAMANTHA SALES RIBEIRO
ADVOGADO DULCINEUZA OSIAS DE LUCENA
MOREIRA(OAB: 28848/PB)
RÉU CASA OFFICES COWORKING
SERVICOS LTDA
TESTEMUNHA EDILENE ANDRADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA SALES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4178d7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196)
pelo cumprimento integral do acordo.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-64.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN DE OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ALLIANCE PONTA DO SEIXAS
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MG AUTOMACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DE OLIVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c105c57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-64.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN DE OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ALLIANCE PONTA DO SEIXAS
CONSTRUCOES SPE LTDA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MG AUTOMACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE PONTA DO SEIXAS CONSTRUCOES SPE LTDA
- MG AUTOMACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c105c57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-39.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d7d72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por SERGIO JESUS DOS SANTOS, nos termos
dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum,
devidamente retificados, que seguem homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-39.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d7d72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por SERGIO JESUS DOS SANTOS, nos termos
dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum,
devidamente retificados, que seguem homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-34.2022.5.13.0025
AUTOR MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MENDONCA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para desconsiderar a intimação Id. a7271db, tendo em
vista que não houve bloqueios de valores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU HERCULES MIRANDA
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU REJANE RODRIGUES
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef4f7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente ação foi proposta em face da pessoa jurídica SUELDOS
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 02.706.509/0001-80. A
concessão dos beneficios da justiça gratuita à pessoa jurídica deve
ser precedida da comprovação da alegada incapacidade financeira
(Sumula 463, II, do TST), o que não foi feita. De outra banda, a
Portaria MF nº 75/2012 não autoriza o órgão da Justiça Trabalhista
a dispensar o pagamento das custas processuais e das
contribuições previdenciárias, cuja titularidade é da União. Dessarte,
indefiro a concessão do beneficio da justiça gratuita postulado no ID
645092f.
Ficam as partes notificadas para comparecerem na Secretaria da
vara, no dia 15/06/2024, as 10:00 horas, para para que a
reclamada proceda à retificação da CTPS da autora para constar a
data da saída dia 31/05/2011(ID 1e44284).
Fica a reclamada notificada para comprovar, no prazo de 10(dez)
dias, o pagamento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, conforme cálculo ID 6c7af76, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU HERCULES MIRANDA
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU REJANE RODRIGUES
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES MIRANDA
- JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- REJANE RODRIGUES
- SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef4f7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente ação foi proposta em face da pessoa jurídica SUELDOS
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 02.706.509/0001-80. A
concessão dos beneficios da justiça gratuita à pessoa jurídica deve
ser precedida da comprovação da alegada incapacidade financeira
(Sumula 463, II, do TST), o que não foi feita. De outra banda, a
Portaria MF nº 75/2012 não autoriza o órgão da Justiça Trabalhista
a dispensar o pagamento das custas processuais e das
contribuições previdenciárias, cuja titularidade é da União. Dessarte,
indefiro a concessão do beneficio da justiça gratuita postulado no ID
645092f.
Ficam as partes notificadas para comparecerem na Secretaria da
vara, no dia 15/06/2024, as 10:00 horas, para para que a
reclamada proceda à retificação da CTPS da autora para constar a
data da saída dia 31/05/2011(ID 1e44284).
Fica a reclamada notificada para comprovar, no prazo de 10(dez)
dias, o pagamento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, conforme cálculo ID 6c7af76, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU
SA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81015879105
ID da Reunião: 81015879105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO DA SILVA OLIMPIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81015879105
ID da Reunião: 81015879105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000907-77.2021.5.13.0025
AUTOR ADAILSON LOPES DE ARAUJO
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
AUTOR ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR ADAILTON AMARAL DA SILVA CRUZ
AUTOR ADALBERTO LOPES ALMEIDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e646d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes cientes do inteiro teor da Certidão(Acórdão
0005203-52.2023.5.13.0000 desconstituindo sentença
homologatória acordo em relação autor) - eb99b83, para
manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, retornem os autos
ao arquivo definitivo
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-50.2023.5.13.0025
AUTOR JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da7d72e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A e NÃO
CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CONTAX
S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,tudo conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-50.2023.5.13.0025
AUTOR JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da7d72e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A e NÃO
CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CONTAX
S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,tudo conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2024.5.13.0025
AUTOR EMMANUEL SANTOS VERGAL
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EFICIENGE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL SANTOS VERGAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMMANUEL SANTOS VERGAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81676492603
ID da Reunião: 81676492603
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87486826972
ID da Reunião: 87486826972
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAE DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAE DIGITAL S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 31/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87486826972
ID da Reunião: 87486826972
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
RÉU FERNANDA PAULA C. DE S.
PEREIRA
RÉU FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a8576
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-57.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO BENJAMIM DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49af850
proferido nos autos.
DESPACHO
Revejo o despacho de id. dab9cdf, para torná-lo sem efeito, eis que
sua postagem se deu por erro material, que induziu a erro este
subscritor.
Verifica-se no despacho de id 40386e2, que os autos retornaram do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
C. Tribunal Superior do Trabalho para cumprimento de decisão do
C. Supremo Tribunal Federal, proferida na reclamação
constitucional autuada sob o nº 65.895/PB.
Esta decisão CASSOU o acórdão do E. TRT da 13ª Região,
afastando o vínculo empregatício entre as partes, em observância
às decisões prolatadas na ADPF nº 324/DF, no RE 958.252 RG/MG
- Tema 725/RG e na ADC 48/DF.
Não há nada a executar.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-57.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO BENJAMIM DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO BENJAMIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49af850
proferido nos autos.
DESPACHO
Revejo o despacho de id. dab9cdf, para torná-lo sem efeito, eis que
sua postagem se deu por erro material, que induziu a erro este
subscritor.
Verifica-se no despacho de id 40386e2, que os autos retornaram do
C. Tribunal Superior do Trabalho para cumprimento de decisão do
C. Supremo Tribunal Federal, proferida na reclamação
constitucional autuada sob o nº 65.895/PB.
Esta decisão CASSOU o acórdão do E. TRT da 13ª Região,
afastando o vínculo empregatício entre as partes, em observância
às decisões prolatadas na ADPF nº 324/DF, no RE 958.252 RG/MG
- Tema 725/RG e na ADC 48/DF.
Não há nada a executar.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-19.2021.5.13.0025
AUTOR ANTONIO FERREIRA CIRILO
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
AQUINO&NERI ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83625c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes cientes do inteiro teor da Certidão(ACÓRDÃO ED
AR 0004433-59.2023.5.13.0000 condenando autora honorários
sucumbenciais) - a670ea0, para manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, retornem os autos
ao arquivo definitivo
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131728-82.2015.5.13.0025
AUTOR SERGIO RICARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f889429
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de reclamação trabalhista em trâmite desde 2015, com
liquidação complexa, conforme dispositivo abaixo transcrito (ID.
2d0e53d):
"Diante do exposto, REJEITO as preliminares e a prejudicial de
prescrição arguidas pela Reclamada e JULGO PROCEDENTES os
pedidos para CONDENAR a Reclamada na obrigação de pagar ao
Reclamante o AADC - Adicional de Atividade de Distribuição e/ou
Coleta Externa (AADC) cumulado com o adicional de periculosidade
(art. 193, §4º, da CLT) a partir de 14.out.2014, bem como os
respectivos reflexos nas parcelas de anuênios, gratificação de
função, GIP, trabalho em fins de semana, diferencial de mercado e
complemento de incentivo de produtividade, gratificações natalinas,
férias + 1/3 e horas extras, tudo nos termos e limites da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os
fins. CONDENO, também, a Reclamada na obrigação de pagar os
honorários advocatícios assistenciais diretamente ao SINTECT/PB ,
os quais arbitro em 15% do valor do crédito do Reclamante.”
O acórdão de ID. c789c64 deu "PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação os
reflexos das verbas deferidas sobre os anuênios e a gratificação de
incentivo por produtividade".
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de
diferenças salariais e reflexos.
Existem várias demandas semelhantes, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Deve o expert observar o critério de cálculos constante do acórdão
exequendo.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-76.2018.5.13.0025
AUTOR MARLISSON DE SANTANA
MARCOLINO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU MARCELO CARDOSO DE
CARVALHO
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLISSON DE SANTANA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12dc1b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-88.2024.5.13.0025
AUTOR HIGOR GOMES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d914b78
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada CONTAX S.A, de id.
958dbcf, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-88.2024.5.13.0025
AUTOR HIGOR GOMES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d914b78
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada CONTAX S.A, de id.
958dbcf, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-80.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANSELMO GOMES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9d385
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0001018-
48.2011.5.10.0008, da 10ª VT de Brasília-DF, onde foi determinada
a individualização das execuções.
A sentença de primeiro grau foi julgada improcedente.
O dispositivo do acórdão da ação coletiva assim determinou:
O Acórdão declarou prescritas as parcelas exigíveis antes de
04/07/2006.
Os demais recursos opostos não lograram êxito.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em benefício de aposentadoria, e pagamento das
diferenças do período, e seus reflexos sobre as verbas de natureza
salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-80.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANSELMO GOMES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9d385
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0001018-
48.2011.5.10.0008, da 10ª VT de Brasília-DF, onde foi determinada
a individualização das execuções.
A sentença de primeiro grau foi julgada improcedente.
O dispositivo do acórdão da ação coletiva assim determinou:
O Acórdão declarou prescritas as parcelas exigíveis antes de
04/07/2006.
Os demais recursos opostos não lograram êxito.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em benefício de aposentadoria, e pagamento das
diferenças do período, e seus reflexos sobre as verbas de natureza
salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779e61d
proferido nos autos.
DESPACHO
Acórdão (ID. d571211) prolatado de forma líquida (ID. 3e8630b -
cálculos e ID. 1ee8550 - saldo remanescente NEGATIVO).
Intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no
prazo de 5 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- JOSE HUMBERTO DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779e61d
proferido nos autos.
DESPACHO
Acórdão (ID. d571211) prolatado de forma líquida (ID. 3e8630b -
cálculos e ID. 1ee8550 - saldo remanescente NEGATIVO).
Intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no
prazo de 5 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-68.2022.5.13.0025
AUTOR JOSENALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9c82b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, em consulta ao sistema Sniper, que se trata empresário
individual, localizado no endereço RUA CICLO DO COURO, 1002 -
LAGOA AZUL, NATAL/RN, razão social VERUCIA V VICTOR
OLIVEIRA e nome fantasia NN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
DE LIMPEZA.
Notifique-se o referido empresário para que responda, em 5 dias, se
é empregador do executado (Josenaldo de Oliveira, CPF:
027.559.764-46 ) e se o for, que informe o respectivo salário e se já
existe outra penhora de salário ou coisa parecida na referida conta
do suposto empregado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-32.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c24ad0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o
pedido de tutela para que seja determinado o retorno do autor à
jornada de 36 horas semanais.
Pois bem.
Não tendo a parte autora demonstrado a ocorrência de qualquer
fato novo que justifique a reapreciação das questões que foram
oportunamente analisadas, mantenho pelos mesmos fundamentos,
a decisão proferida no Id. - de292f9 .
Conforme já exposto em referida decisão, entendo que não há
elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo, para assegurar o
deferimento da tutela, sobretudo porque suposta lesão alegada teve
início em janeiro de 2020, ou seja, já transcorridos 4 anos.
Novamente ressalto que o pedido realizado em sede de tutela
antecipada se confunde com o próprio mérito da ação, pelo que
entendo que deve ser examinado após a instrução processual, não
sendo possível seu imediato deferimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2d3eea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 9f276b5, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZALDO DE SA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2d3eea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 9f276b5, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84db681
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Determino o protocolo deste DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO, solicitando da Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e Estudos, Esplanada dos
Ministérios - Ministério da Economia, Bloco F, 5ºandar, CEP: 70059-
900, Brasília -DF, Protocolar documentos junto ao Ministério da
Economia https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-
junto-ao-ministerio-da-economia, o registro da CTPS digital do
contrato de trabalho do empregado JUAREZ MARTINS DA SILVA ,
CPF CPF: 978.749.224-68, Data de nascimento: 08/08/1956, Nome
da mãe: JOAQUINA GOMES MARTINS, com o empregador
BENEDITO ALVES FERNANDES CPF/004.435.224-72 , devendo
passar a constar como data de entrada em 01/03/1990 e demissão
em 25/08/2023, na função de trabalhador doméstico (caseiro) e
remuneração de 01 ( um) salário-mínimo legal
Devem ser anexados cópias da sentença e deste DESPACHO COM
FORÇA DE OFÍCIO.
Nos colocamos à inteira disposição do Ministério da Economia via e
-mail vt08jpa@trt13.jus.br e/ou atendimento da Equipe 8ª VT:
WhatsApp 083-3533-6308, para as demais informações que se
fizerem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84db681
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Determino o protocolo deste DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO, solicitando da Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e Estudos, Esplanada dos
Ministérios - Ministério da Economia, Bloco F, 5ºandar, CEP: 70059-
900, Brasília -DF, Protocolar documentos junto ao Ministério da
Economia https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-
junto-ao-ministerio-da-economia, o registro da CTPS digital do
contrato de trabalho do empregado JUAREZ MARTINS DA SILVA ,
CPF CPF: 978.749.224-68, Data de nascimento: 08/08/1956, Nome
da mãe: JOAQUINA GOMES MARTINS, com o empregador
BENEDITO ALVES FERNANDES CPF/004.435.224-72 , devendo
passar a constar como data de entrada em 01/03/1990 e demissão
em 25/08/2023, na função de trabalhador doméstico (caseiro) e
remuneração de 01 ( um) salário-mínimo legal
Devem ser anexados cópias da sentença e deste DESPACHO COM
FORÇA DE OFÍCIO.
Nos colocamos à inteira disposição do Ministério da Economia via e
-mail vt08jpa@trt13.jus.br e/ou atendimento da Equipe 8ª VT:
WhatsApp 083-3533-6308, para as demais informações que se
fizerem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0097400-60.2014.5.13.0026
AUTOR JOSE EDUARDO GOMES DAS
NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU PJ EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU REGATEIO VIAGENS E TURISMO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
7º Registro de imóveis do Recife
Intimado(s)/Citado(s):
- REGATEIO VIAGENS E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:
REGATEIO VIAGENS E TURISMO LTDA que se encontra em
local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0097400-
60.2014.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: JOSE EDUARDO
GOMES DAS NEVES e o(s) reclamado(s) RÉU: EUDES
MIRANDA, CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA -
ME, JULIO CESAR SOARES DA SILVA, REGATEIO VIAGENS E
TURISMO LTDA, PJ EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA -
ME na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
REGATEIO VIAGENS E TURISMO LTDA, fique intimado
:INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Citem-se as pessoas jurídicas
REGATEIO VIAGENS E TURISMO LTDA _CNPJ:12.335.817/0001-
08 e PJ EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA _
CNPJ:19.534.729/0001-76, para que,no prazo de 15 dias, defenda-
se acerca do pedido da parte exequente de ID 3ebc158, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
desconsideração inversa da personalidade jurídica. Transcorrido o
prazo para apresentação de defesa, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos. João Pessoa-PB, 30 de abril de
2024. O edital será publicado na forma da lei considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 679e6c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR os Embargos de Declaração interpostos
por LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 679e6c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR os Embargos de Declaração interpostos
por LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-45.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCO GONCALVES DE
FARIAS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GONCALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID b517596.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000625-65.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de ID 87a6acd
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000622-47.2022.5.13.0026
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do expediente de ID df22755, bem como, para requerer o
que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000898-44.2023.5.13.0026
REQUERENTES JANAINA DE LIMA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
REQUERENTES COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID 286b2c9
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000763-32.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
TACIANA RAQUEL SILVA SOBREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte executada para, no prazo de 30 dias,
querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001138-33.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU RONALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO 50414100468
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO 50414100468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 4d26e70.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 4d26e70.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 4d26e70.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 4d26e70.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 4d26e70.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 4d26e70.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 4d26e70.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 4d26e70.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-56.2016.5.13.0026
AUTOR KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERSON PAULLINNELY BRASIL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5d10ba5).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000026-29.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VALDILENE LOURENCO GOMES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. cc00489).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000026-29.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VALDILENE LOURENCO GOMES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE LOURENCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. cc00489).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000026-29.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VALDILENE LOURENCO GOMES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. cc00489).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 16/05/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 16/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81821443681
ID da Reunião: 81821443681
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 16/05/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 16/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81821443681
ID da Reunião: 81821443681
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000865-30.2018.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA SILVA ERCULANO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
68583982449
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANISIO FELIX DA SILVA 68583982449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6212904
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-30.2018.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA SILVA ERCULANO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
68583982449
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA ERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6212904
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0124500-87.2014.5.13.0026
AUTOR IVANILDO SEBASTIAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7399740
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora assevera que "Conforme se observa através dos
autos n. 0083900-36.2013.5.13.0001 (em anexo), o Reclamante, em
execução idêntica a presente, protocolou petição (...) suscitando
que a Executada JULIANA DAS NEVES MACIEL (CPF 022.226.954
-57) incorreu em fraude à execução por ter se utilizado de meios
fraudulentos para dilapidar seus patrimônios, de modo a prejudicar
a execução".
Deste modo, requer que este juízo "determine a penhora do referido
imóvel localizado no endereço Capitão João Freire, nº 620,
Expedicionários, João Pessoa–PB".
Foi determinado a inclusão no CNIB do imovél citado (#id:55f499a ),
o que impede qualquer transação futura sobre o bem. De outra
banda, oficiado, o cartório de registro de imóvel informa que
diversas outras penhoras recaem sobre o imóvel citado.
Isto posto, determino:
A retirada do sigilo da petição de #id:74d1fe3
A intimação da parte executada para falar sobre a r. petição, no
prazo de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-70.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE GERALDO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO M FILHO
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DOS SANTOS CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 03/07/2024 às
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0107500-45.2012.5.13.0026
AUTOR ROSEANE VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO ANDREA OLIVEIRA
DORNELAS(OAB: 16014/PB)
RÉU ALIRIO CLAUDINO DE PONTES
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA COUTINHO DA
SILVA
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS FREI DAMIAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU PONTES COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIRIO CLAUDINO DE PONTES
- ANTONIO DE PADUA COUTINHO DA SILVA
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FREI DAMIAO
LTDA - ME
- PONTES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a035309
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de #id:28f222f
Atualizem-se os cálculos e renovem-se as pesquisas SISBAJUD
reiteradas por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0107500-45.2012.5.13.0026
AUTOR ROSEANE VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO ANDREA OLIVEIRA
DORNELAS(OAB: 16014/PB)
RÉU ALIRIO CLAUDINO DE PONTES
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA COUTINHO DA
SILVA
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS FREI DAMIAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU PONTES COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE VIEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a035309
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de #id:28f222f
Atualizem-se os cálculos e renovem-se as pesquisas SISBAJUD
reiteradas por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-78.2020.5.13.0026
AUTOR GUSTAVO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU COOPERATIVA MISTA DOS
RECICLADORES DE PLASTICOS DE
GUARABIRA LTDA
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5060ab
proferida nos autos.
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Verifica-se que decorreu o prazo de três meses de suspensão
do feito, sem qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001007-97.2019.5.13.0026
AUTOR IVOMAR TAVARES DE MELO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SPEEDNETPE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVOMAR TAVARES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DO DESPACHO E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID cf58eeb.
DESPACHO
Infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD com as
executadas condenadas de forma principal, defiro como requerido
na petição da parte exequente no ID 23417f8. Volte-se a execução
em desfavor da parte condenada de forma subsidiária, CARAJÁS
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA.
Expeçam-se os alvarás à parte exequente e ao seu patrono,
honorários sucumbenciais e contratuais no percentual de 30%,
conforme contrato ID 5b36feb , para as contas indicadas na petição
de ID f89e6db.
Atualize-se os cálculos. Intime-se CARAJÁS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do saldo remanescente, sob pena de execução e
inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001007-97.2019.5.13.0026
AUTOR IVOMAR TAVARES DE MELO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SPEEDNETPE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DO DESPACHO E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID cf58eeb.
DESPACHO
Infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD com as
executadas condenadas de forma principal, defiro como requerido
na petição da parte exequente no ID 23417f8. Volte-se a execução
em desfavor da parte condenada de forma subsidiária, CARAJÁS
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA.
Expeçam-se os alvarás à parte exequente e ao seu patrono,
honorários sucumbenciais e contratuais no percentual de 30%,
conforme contrato ID 5b36feb , para as contas indicadas na petição
de ID f89e6db.
Atualize-se os cálculos. Intime-se CARAJÁS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do saldo remanescente, sob pena de execução e
inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000335-84.2022.5.13.0026
EXEQUENTE PEDRO JUNIOR AMANCIO DE LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475548f
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo de R$ 912,47 à empresa executada.
Recolha-se o importe faltante para previdência social (R$ 60,00).
Libere-se o saldo remanescente (decorrente de juros e correção
monetária sobre o principal), dividido entre a parte exequente (75%)
e seu advogado (25%), via alvará de transferência.
Cumpridas as determinações, retornem-se os autos conclusos para
sentença extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000335-84.2022.5.13.0026
EXEQUENTE PEDRO JUNIOR AMANCIO DE LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUNIOR AMANCIO DE LIMA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475548f
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo de R$ 912,47 à empresa executada.
Recolha-se o importe faltante para previdência social (R$ 60,00).
Libere-se o saldo remanescente (decorrente de juros e correção
monetária sobre o principal), dividido entre a parte exequente (75%)
e seu advogado (25%), via alvará de transferência.
Cumpridas as determinações, retornem-se os autos conclusos para
sentença extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-21.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON SILVA SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OLINDA MOVEIS PLANEJADOS JC
LTDA
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
Id.d82efb1 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000076-21.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON SILVA SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OLINDA MOVEIS PLANEJADOS JC
LTDA
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLINDA MOVEIS PLANEJADOS JC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
Id.d82efb1 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0002002-18.2016.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS SOARES NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff937f
proferido nos autos.
Despacho
Prossiga-se com os pagamentos, após devolva-se o saldo
sobejante da Gama Diesel. Intimem-se os beneficiários para
indicarem dados bancários no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-68.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DE FATIMA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU FLAMBOYANT COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS
NATURAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f50c0f
proferida nos autos.
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Verifica-se que decorreu o prazo de suspensão do feito, sem
qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-97.2022.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8031cf0
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Por se tratar de avanço contra os direitos fundamentais das partes
executadas, o que impede a aplicação das medidas atípicas,
conforme decidido pelo STF, logo, fica indefiro o requerimento de
ID. b0b39de.
2.INTIME-SE o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002002-18.2016.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff937f
proferido nos autos.
Despacho
Prossiga-se com os pagamentos, após devolva-se o saldo
sobejante da Gama Diesel. Intimem-se os beneficiários para
indicarem dados bancários no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1393fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento ID 5919917.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-55.2019.5.13.0026
AUTOR THAIS DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIVIA MARINA SACHA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE LIMA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c19bc1
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-18.2018.5.13.0026
AUTOR ADEILTON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e49474
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido do exequente, ínsito no ID 5e44d09, para utilização
do convênio CCS.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000856-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE YONA FRANCOIS DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5409670
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar
nos autos a documentação exposta em petição apresentada pelo
perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (ID. e6ad3c0), para fins
de conclusão dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-55.2020.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON DAVID ALVES DE
MACENA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DAVID ALVES DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c63e9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Despacho
Dê-se ciência ao exequente do teor do despacho de ID 1f5068b.
Prazo de 15 dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-30.2024.5.13.0026
AUTOR KLEBSON ALVES ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON ALVES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:2f7e088, bem como da planilha de cálculos de #id:95726ac
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-55.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA SILVA BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TGE BEM ESTAR COMERCIO DE
PRODUTOS NATURAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA EDUARDA SILVA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88661033427
ID da Reunião: 88661033427
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-86.2024.5.13.0026
AUTOR CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA COSTA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KATARINA COSTA DE HOLANDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89521061676
ID da Reunião: 89521061676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-86.2024.5.13.0026
AUTOR CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDIA LOPES DE HOLANDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89521061676
ID da Reunião: 89521061676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-86.2024.5.13.0026
AUTOR CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA COSTA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERICA COSTA DE HOLANDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89521061676
ID da Reunião: 89521061676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-86.2024.5.13.0026
AUTOR CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO COSTA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDERALDO COSTA DE HOLANDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89521061676
ID da Reunião: 89521061676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-86.2024.5.13.0026
AUTOR CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO LOPES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CLAUDIO LOPES DE HOLANDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89521061676
ID da Reunião: 89521061676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-86.2024.5.13.0026
AUTOR CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LOPES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA LOPES DE HOLANDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89521061676
ID da Reunião: 89521061676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao
2ºreclamado, conforme documento de Id.99b13e3, para, em 05
dias, apresentar novo endereço ou requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
42209e4. Reaute-se o feito com a desabilitação dos patronos
Marcelo Varaschin OAB/PR 21.407 , Demetryus Luiz Fracaro
Baldissera OAB/PR 54.602, Luiza Aparecida Cristina Martinez Paz
OAB/PR 110.371 e Airton José Alberton e Habilitação dos novos
patronos Everton de Meira Advogado - OAB/PR 82.974, Lucas
Pedro Amrein ,Advogado - OAB/PR 96.869 e Maria Clara Bertol
Copetti.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
42209e4. Reaute-se o feito com a desabilitação dos patronos
Marcelo Varaschin OAB/PR 21.407 , Demetryus Luiz Fracaro
Baldissera OAB/PR 54.602, Luiza Aparecida Cristina Martinez Paz
OAB/PR 110.371 e Airton José Alberton e Habilitação dos novos
patronos Everton de Meira Advogado - OAB/PR 82.974, Lucas
Pedro Amrein ,Advogado - OAB/PR 96.869 e Maria Clara Bertol
Copetti.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA COMERCIAL TRADING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
42209e4. Reaute-se o feito com a desabilitação dos patronos
Marcelo Varaschin OAB/PR 21.407 , Demetryus Luiz Fracaro
Baldissera OAB/PR 54.602, Luiza Aparecida Cristina Martinez Paz
OAB/PR 110.371 e Airton José Alberton e Habilitação dos novos
patronos Everton de Meira Advogado - OAB/PR 82.974, Lucas
Pedro Amrein ,Advogado - OAB/PR 96.869 e Maria Clara Bertol
Copetti.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO EVERTON DE MEIRA(OAB:
82974/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
42209e4. Reaute-se o feito com a desabilitação dos patronos
Marcelo Varaschin OAB/PR 21.407 , Demetryus Luiz Fracaro
Baldissera OAB/PR 54.602, Luiza Aparecida Cristina Martinez Paz
OAB/PR 110.371 e Airton José Alberton e Habilitação dos novos
patronos Everton de Meira Advogado - OAB/PR 82.974, Lucas
Pedro Amrein ,Advogado - OAB/PR 96.869 e Maria Clara Bertol
Copetti.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000327-39.2024.5.13.0026
AUTOR JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
designada para 18/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84503113178
ID da Reunião: 84503113178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000327-39.2024.5.13.0026
AUTOR JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 18/06/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84503113178
ID da Reunião: 84503113178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000179-28.2024.5.13.0026
AUTOR A.D.S.P.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61a0ecf.
Processo Nº ATOrd-0000179-28.2024.5.13.0026
AUTOR A.D.S.P.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 45806b9.
Processo Nº ATOrd-0000181-95.2024.5.13.0026
AUTOR FLAVIO JOSE TORREAO DE
VASCONCELOS LEITE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE TORREAO DE VASCONCELOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica a parte FLAVIO JOSE TORREAO DE VASCONCELOS LEITE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 15/05/2024 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 15/05/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88171159884
ID da Reunião: 88171159884
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000979-27.2022.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA FELIX DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. dadd90f, 3b468e2, 16ad508,
f4d2e27), enviados à Caixa Econômica Federal, para fins de
transferências de valores, recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias, conforme determinado em Despacho
de ID. e88c0da.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO BARBOSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84532608319
ID da Reunião: 84532608319
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 25/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84532608319
ID da Reunião: 84532608319
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REDE D'OR SAO LUIZ S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84532608319
ID da Reunião: 84532608319
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 25/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84532608319
ID da Reunião: 84532608319
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO DOS SANTOS SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 23/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84705879417
ID da Reunião: 84705879417
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84705879417
ID da Reunião: 84705879417
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. c0d3d3b, 189c6b1, 50314db,
691c4e5, 424812a, ed4801c), enviados à Caixa Econômica Federal,
para fins de transferências de valores,conforme determinado em
Despacho de ID. 6e19600.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 48ab34b . Prazo 5 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000345-60.2024.5.13.0026
AUTOR MARCELA LUIZA DOS SANTOS
MENEZES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA LUIZA DOS SANTOS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELA LUIZA DOS SANTOS MENEZES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
videoconferência" designada para 16/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84780947140
ID da Reunião: 84780947140
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-60.2024.5.13.0026
AUTOR MARCELA LUIZA DOS SANTOS
MENEZES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOJAS AMERICANAS S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84780947140
ID da Reunião: 84780947140
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-72.2024.5.13.0032
AUTOR JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/05/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83451443908
ID da Reunião: 83451443908
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-72.2024.5.13.0032
AUTOR JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAIRO DE OLIVEIRA BARROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83451443908
ID da Reunião: 83451443908
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000415-77.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89816497674
ID da Reunião: 89816497674
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000415-77.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89816497674
ID da Reunião: 89816497674
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-73.2024.5.13.0026
AUTOR SANDRA DUARTE LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DUARTE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRA DUARTE LIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
16/05/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82306796740
ID da Reunião: 82306796740
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-73.2024.5.13.0026
AUTOR SANDRA DUARTE LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82306796740
ID da Reunião: 82306796740
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-73.2024.5.13.0026
AUTOR SANDRA DUARTE LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AVON COSMETICOS LTDA. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82306796740
ID da Reunião: 82306796740
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000483-27.2024.5.13.0026
AUTOR TIAGO ANDRE FERNANDES
ADVOGADO THAYRINE FERNANDA CARRARA
MARIA RODRIGUES(OAB:
425504/SP)
RÉU BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E
TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIAGO ANDRE FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88426001616
ID da Reunião: 88426001616
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000469-43.2024.5.13.0026
AUTOR KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88029882887
ID da Reunião: 88029882887
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000469-43.2024.5.13.0026
AUTOR KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88029882887
ID da Reunião: 88029882887
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-70.2024.5.13.0026
AUTOR BENICIO FABIO PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO FABIO PEREIRA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BENICIO FABIO PEREIRA SILVESTRE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 10:45 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85159660904
ID da Reunião: 85159660904
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-70.2024.5.13.0026
AUTOR BENICIO FABIO PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/05/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85159660904
ID da Reunião: 85159660904
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-18.2024.5.13.0026
AUTOR ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ACACIO DE MEDEIROS BATISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83532248416
ID da Reunião: 83532248416
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-18.2024.5.13.0026
AUTOR ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83532248416
ID da Reunião: 83532248416
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000353-37.2024.5.13.0026
AUTOR DAVID JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85433474434
ID da Reunião: 85433474434
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000353-37.2024.5.13.0026
AUTOR DAVID JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JOSIMAR MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVID JOSIMAR MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85433474434
ID da Reunião: 85433474434
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000357-74.2024.5.13.0026
AUTOR JORDEANE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDEANE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JORDEANE GOMES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial (rito sumaríssimo)" designada
para 16/05/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial (rito sumaríssimo)
Data: 16/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85382708771
ID da Reunião: 85382708771
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000357-74.2024.5.13.0026
AUTOR JORDEANE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial (rito
sumaríssimo)" designada para 16/05/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial (rito sumaríssimo)
Data: 16/05/2024 11:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85382708771
ID da Reunião: 85382708771
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000357-74.2024.5.13.0026
AUTOR JORDEANE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDEANE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
11:30 horas, e a mesma será acessada pelo link já informado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000357-74.2024.5.13.0026
AUTOR JORDEANE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
11:30 horas, e a mesma será acessada pelo link já informado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0000415-77.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia 16/05/2024
11:00 horas, e a mesma será acessada pelo link já informado.
Ciente das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0000415-77.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia 16/05/2024
11:00 horas, e a mesma será acessada pelo link já informado.
Ciente das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000467-73.2024.5.13.0026
AUTOR SANDRA DUARTE LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DUARTE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
11:15 horas, e a mesma será acessada pelo link já informado.
Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000467-73.2024.5.13.0026
AUTOR SANDRA DUARTE LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
11:15 horas, e a mesma será acessada pelo link já informado.
Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000467-73.2024.5.13.0026
AUTOR SANDRA DUARTE LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
11:15 horas, e a mesma será acessada pelo link já informado.
Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0044900-17.2014.5.13.0026
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CICERO LEITE VALDIVINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 488a3d4, 897c986, a6f282b,
7de6801, 14142e1), enviados à Caixa Econômica Federal, para fins
de transferências de valores, conforme determinado em Despacho
de ID. f6b84bc.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000869-91.2023.5.13.0026
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU F. P. LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU BARNABE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TESTEMUNHA VINICIUS DE SOUZA AMORIM
TESTEMUNHA GABRIEL GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. P. LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Ficam as partes notificadas para comprovarem o recolhimento das
CUSTAS, no valor de R$ 600,00, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000869-91.2023.5.13.0026
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU F. P. LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU BARNABE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TESTEMUNHA VINICIUS DE SOUZA AMORIM
TESTEMUNHA GABRIEL GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Ficam as partes notificadas para comprovarem o recolhimento das
CUSTAS, no valor de R$ 600,00, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000409-70.2024.5.13.0026
AUTOR BENICIO FABIO PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO FABIO PEREIRA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
às 10:45 horas, e a mesma será acessada pelo link já informado.
Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000409-70.2024.5.13.0026
AUTOR BENICIO FABIO PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
às 10:45 horas, e a mesma será acessada pelo link já informado.
Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000469-43.2024.5.13.0026
AUTOR KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia 16/05/2024
10:30 horas, e a mesma será acessada pelo link já informado.
Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000469-43.2024.5.13.0026
AUTOR KLEBER HENRIQUE DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia 16/05/2024
10:30 horas, e a mesma será acessada pelo link já informado.
Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000343-72.2024.5.13.0032
AUTOR JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
às 10:15 horas, e a mesma será acessada através do link já
informado. Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000343-72.2024.5.13.0032
AUTOR JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
às 10:15 horas, e a mesma será acessada através do link já
informado. Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000345-60.2024.5.13.0026
AUTOR MARCELA LUIZA DOS SANTOS
MENEZES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA LUIZA DOS SANTOS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
às 10:00 horas, e a mesma será acessada através do link já
informado. Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000345-60.2024.5.13.0026
AUTOR MARCELA LUIZA DOS SANTOS
MENEZES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
às 10:00 horas, e a mesma será acessada através do link já
informado. Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000620-19.2018.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 17a178e, c8b1d74), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinado em Despacho de ID. f125a36.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000509-25.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO LUCAS DA SILVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO LUCAS DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANO LUCAS DA SILVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86184190454
ID da Reunião: 86184190454
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-18.2024.5.13.0026
AUTOR ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
às 08:15 horas, e a mesma será acessada pelo link já informado.
Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000309-18.2024.5.13.0026
AUTOR ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
às 08:15 horas, e a mesma será acessada pelo link já informado.
Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-83.2024.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
RÉU LACERDA SANTANA ADVOCACIA
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
às 08:30 horas. Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-83.2024.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
RÉU LACERDA SANTANA ADVOCACIA
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA SANTANA ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
às 08:30 horas. Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-65.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA LACERDA
SANTOS BORGES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA LACERDA SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.fd3d1ec
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.df3acce, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000183-65.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA LACERDA
SANTOS BORGES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.fd3d1ec
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.df3acce, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000183-65.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA LACERDA
SANTOS BORGES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.fd3d1ec
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.df3acce, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000173-21.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.5241e76
(REJEITAR ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada
pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de Id.3244560
(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR) , para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000173-21.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.5241e76
(REJEITAR ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada
pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de Id.3244560
(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR) , para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000031-17.2024.5.13.0026
AUTOR NATALIA PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.6ab2f88(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.2c086ea, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000031-17.2024.5.13.0026
AUTOR NATALIA PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.6ab2f88(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.2c086ea, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000031-17.2024.5.13.0026
AUTOR NATALIA PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.6ab2f88(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.2c086ea, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000031-17.2024.5.13.0026
AUTOR NATALIA PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.6ab2f88(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.2c086ea, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-37.2024.5.13.0026
AUTOR DAVID JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JOSIMAR MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
às 08:45 horas, e a mesma será acessada através link já
informado. Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000353-37.2024.5.13.0026
AUTOR DAVID JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas de que, por ordem do Exmo. Juiz Titular
desta Vara, a audiência inicial foi reaprazada para o dia16/05/2024
às 08:45 horas, e a mesma será acessada através link já
informado. Cientes das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0097400-60.2014.5.13.0026
AUTOR JOSE EDUARDO GOMES DAS
NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU PJ EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU REGATEIO VIAGENS E TURISMO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
7º Registro de imóveis do Recife
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO GOMES DAS NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Intime-se REGATEIO VIAGENS E TURISMO LTDA via EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0097400-60.2014.5.13.0026
AUTOR JOSE EDUARDO GOMES DAS
NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU PJ EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU REGATEIO VIAGENS E TURISMO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
7º Registro de imóveis do Recife
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Intime-se REGATEIO VIAGENS E TURISMO LTDA via EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0097400-60.2014.5.13.0026
AUTOR JOSE EDUARDO GOMES DAS
NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU PJ EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU REGATEIO VIAGENS E TURISMO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
7º Registro de imóveis do Recife
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Intime-se REGATEIO VIAGENS E TURISMO LTDA via EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0097400-60.2014.5.13.0026
AUTOR JOSE EDUARDO GOMES DAS
NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU PJ EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU REGATEIO VIAGENS E TURISMO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
7º Registro de imóveis do Recife
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Intime-se REGATEIO VIAGENS E TURISMO LTDA via EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000437-38.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de Id.4439a0d, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000232-43.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO COSTA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14305aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-43.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO COSTA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14305aa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-93.2019.5.13.0026
AUTOR ADRIANO TOMAS HONORATO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO TOMAS HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0295da
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspenda-se o prazo referido pelo despacho de #id:d2895f9
Juntem-se os relatórios PREVIJUD
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-09.2023.5.13.0026
AUTOR KARINE AUGUSTA RAULINO DA
SILVA MORAES
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE AUGUSTA RAULINO DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d2a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com Decisão ( Id.407943e ),
transitada em julgado no Id.2cad51b.
À Contadoria para atualização dos cálculos Id b57f628.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151200-03.2014.5.13.0026
AUTOR JOSELIO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RÉU L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- BJAX PARTICIPACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- JCONEX PARTICIPACOES S/A
- L & M INDUSTRIAS LTDA
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0273d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA intimada da efetivação de bloqueio, via sistema BACENJUD,
de numerário destinado à satisfação do débito em execução nos
presentes autos, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar manifestação.
Intime-se a parte ATLANTICA NEWS para contraminutar a petição
de #id:ceaebd5
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e243860
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela 1ª
Reclamada(Id.915d098 - NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA.), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-05.2021.5.13.0026
AUTOR ROZIETE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIETE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80a19b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o envio de oficio para as entidades apontadas pois, por se
tratarem de instituições financeiras ou bancos abarcados pelos
relatórios INFOJUD e SISBAJUD, já estariam presentes nos
relatórios juntados ao processo.
Indefiro o pedido de uso do sistema PANDORA uma vez que não
está disponível para esta Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-05.2021.5.13.0026
AUTOR ROZIETE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES
- MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80a19b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o envio de oficio para as entidades apontadas pois, por se
tratarem de instituições financeiras ou bancos abarcados pelos
relatórios INFOJUD e SISBAJUD, já estariam presentes nos
relatórios juntados ao processo.
Indefiro o pedido de uso do sistema PANDORA uma vez que não
está disponível para esta Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-47.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9d982
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de acolher o agravo apresentado, à mingua de interesse
recursal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-47.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9d982
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de acolher o agravo apresentado, à mingua de interesse
recursal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026
AUTOR ROMARIO JERONIMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO JERONIMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca33441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação à devedora LUCIANA GOMES HAZIN (CPF
001.730.357-52), o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em) pela
execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026
AUTOR ROMARIO JERONIMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca33441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação à devedora LUCIANA GOMES HAZIN (CPF
001.730.357-52), o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em) pela
execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019600-58.2011.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PONTES VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e53199
proferida nos autos.
Toma a petição como tutela de urgência e considerando a prova
carreada aos autos, defiro-a para determinar a imediata liberação
do valor bloqueado.
Outrossim, designe-se audiência de conciliação presencial para o
dia 22 de maio de 2024, às 9 e 30 da manhã, ciente desta data e
devidamente intimado o Sr. Walter Marques Cartaxo.
Cumpra a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019600-58.2011.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- GILSON BARROS DE ALENCAR
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e53199
proferida nos autos.
Toma a petição como tutela de urgência e considerando a prova
carreada aos autos, defiro-a para determinar a imediata liberação
do valor bloqueado.
Outrossim, designe-se audiência de conciliação presencial para o
dia 22 de maio de 2024, às 9 e 30 da manhã, ciente desta data e
devidamente intimado o Sr. Walter Marques Cartaxo.
Cumpra a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000359-44.2024.5.13.0026
REQUERENTES LUCIA DE FATIMA BARACUHY LEITE
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
REQUERENTES EDNA MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO VINICIUS PONTES DE
MEDEIROS(OAB: 24958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MATIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b060cd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 885d492
, valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
previdenciárias.
Custas pelas partes, pro rata, dispensadas face o permissivo legal.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) EDNA MATIAS DE ARAUJO -
CPF: 342.854.744-68, CTPS nº 66972, 0007 PB, referente à
relação empregatícia com a empregadora LUCIA DE FATIMA
BARACUHY LEITE - CPF 112.500.384-72, admissão em
01.02.2013 e demissão em 29.02.2024 (aviso prévio indenizado
com data projetada para 01.05.2024).
O silêncio da trabalhadora e de seu advogado, no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000359-44.2024.5.13.0026
REQUERENTES LUCIA DE FATIMA BARACUHY LEITE
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
REQUERENTES EDNA MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO VINICIUS PONTES DE
MEDEIROS(OAB: 24958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA BARACUHY LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b060cd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 885d492
, valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas pelas partes, pro rata, dispensadas face o permissivo legal.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) EDNA MATIAS DE ARAUJO -
CPF: 342.854.744-68, CTPS nº 66972, 0007 PB, referente à
relação empregatícia com a empregadora LUCIA DE FATIMA
BARACUHY LEITE - CPF 112.500.384-72, admissão em
01.02.2013 e demissão em 29.02.2024 (aviso prévio indenizado
com data projetada para 01.05.2024).
O silêncio da trabalhadora e de seu advogado, no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-32.2023.5.13.0026
AUTOR BRASIMAR HENRIQUE XAVIER
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSE JENNIFER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIMAR HENRIQUE XAVIER JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc56e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-32.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR BRASIMAR HENRIQUE XAVIER
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSE JENNIFER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc56e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BEATRIZ MAXIMO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 16/05/2024 11:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 16/05/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84841405804
ID da Reunião: 84841405804
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 16/05/2024 11:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 16/05/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84841405804
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ID da Reunião: 84841405804
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0112300-87.2010.5.13.0026
AUTOR REMILSON DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR DUVALCI GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUVALCI GOMES DA SILVA
- ELIAS DA CUNHA REGO
- REMILSON DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcdcb09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000025-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c4979d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000025-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c4979d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-98.2023.5.13.0026
AUTOR ADERBALDO CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBALDO CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e05e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
julgar IMPROCEDENTES o pedido de desconsideração inversa da
personalidade jurídica formulado por ADERBALDO CARVALHO
DOS SANTOS em face de PERNAMBUCO ALL PARK LTDA.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-98.2023.5.13.0026
AUTOR ADERBALDO CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e05e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
julgar IMPROCEDENTES o pedido de desconsideração inversa da
personalidade jurídica formulado por ADERBALDO CARVALHO
DOS SANTOS em face de PERNAMBUCO ALL PARK LTDA.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093100-31.2009.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA FELINTO DA SILVA
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47b003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-83.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCIO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
RÉU FABRICA DE VELAS PETRA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d93248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011700-29.2008.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JAILENE DE SOUZA AQUINO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT
EINSTEIN LTDA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU ANTONIO ALENCAR DINIZ
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILENE DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802e366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011700-29.2008.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR JAILENE DE SOUZA AQUINO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT
EINSTEIN LTDA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU ANTONIO ALENCAR DINIZ
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALENCAR DINIZ
- SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802e366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANA KERCIA VERAS BOGEA(OAB:
3549/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f250ecd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
Id.8e5500c ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000365-51.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ARILTON GOMES DE MELO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE MARIA JOSE DANTAS DE MELO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARILTON GOMES DE MELO
- MARIA JOSE DANTAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f26088
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a parte exequente para falar sobre a petição de
#id:c72c802
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000365-51.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ARILTON GOMES DE MELO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE MARIA JOSE DANTAS DE MELO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f26088
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a parte exequente para falar sobre a petição de
#id:c72c802
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000661-10.2023.5.13.0026
AUTOR J.M.D.A.
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU D.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ed1d800.
Processo Nº ATOrd-0000661-10.2023.5.13.0026
AUTOR J.M.D.A.
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU D.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ed1d800.
Processo Nº ATSum-0131816-86.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA - ME
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f20f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por LINDOW JONSON
LEITE LUSTOSA em face de MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO,
além do que, considerando protelatório o ED, impor ao embargante
multa de 1% sobre o valor da causa, reversível à embargada.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131816-86.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f20f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por LINDOW JONSON
LEITE LUSTOSA em face de MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO,
além do que, considerando protelatório o ED, impor ao embargante
multa de 1% sobre o valor da causa, reversível à embargada.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES MACENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO FALIMENTAR
Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª
Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante no despacho de Id.d14c99b, que
instrui a presente certidão, que revendo os autos do processo
suso, interposto pelo Reclamante, Sr. JOSE NUNES MACENA
NETO - CPF 251.636.984-00, em face da empresa Reclamada
executada, COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS - CNPJ
15.147.499/0001-31, deles verificou-se constar que a ação foi
proposta/autuada em 21/07/2022, tendo como objeto as verbas
elencadas na peça Inicial (ID a51012a). Após designada a
audiência e regular instrução, a ação foi julgada PROCEDENTE
quanto aos termos dos pedidos formulados pela parte
Reclamante em face da parte Reclamada, para condenar esta a
pagar, no prazo legal e após o trânsito em julgado, o valor
constante nos cálculos em anexo à decisão vinculada à
tramitação pelos Ids. 36cd97b e a82f33b. Quantum debeatur já
liquidado quando da prolação da sentença de mérito.
Embargos de Declaração interpostos pela parte reclamada, Id.
70bb40e. Sentença dos Embargos Declaratórios, Id. 46684f3,
acolhido parcialmente, emprestando efeito modificativo ao
julgado, para determinar a retificação dos cálculos(Id.7abd303).
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Houve interposição de Recurso Ordinário pela parte
reclamada(Id. 57e545b). Trânsito em julgado do acórdão em
09/08/2023, que por unanimidade resolve, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada,
para excluir da planilha de cálculos que integra a sentença, a
incidência da multa do art. 467, da CLT, sobre a multa do FGTS.
Custas reduzidas, conforme planilha de Id. 3256a78. Citação da
empresa executada, Id. 7f1081f. Embargos à Execução
interpostos pela empresa executada(Id.6d4d433). Sentença de
Id. 8deeaca, não conhece dos embargos à execução.
Interpostos Embargos Declaratórios pela empresa
executada(Id.4edf323). Sentença de Id. 8430f09, rejeita os
embargos declaratórios. Agravo de Petição interpostos pela
empresa executada(Id.ff12971). Acórdão de Id. 699bbc9, deu
provimento ao agravo de petição para determinar a retificação
dos cálculos, a fim de excluir a apuração de juros de 1% ao
mês na fase pré-judicial, incidindo somente o IPCA-E, e, a partir
do ajuizamento da ação, a SELIC. Cálculos retificados, Id.
d990563, e homologados pela decisão de Id. 4e7ccb1. Citação
da parte reclamada, Id. f70ea44, para pagamento do valor de R$
65.332,90, de crédito da parte exequente, R$ 2.158,37, de verba
previdenciária, R$ 3.169,03, de honorários advocatícios
sucumbenciais, para o Dr. Antonio Adriano Duarte Bezerra, R$
110,49, de IRPF sobre os honorários advocatícios
sucumbenciais, R$ 257,56, de IRPF sobre o crédito da parte
exequente, e R$ 1.420,57, de custas processuais, totalizando o
valor de R$ 72.448,92(setenta e dois mil, quatrocentos e
quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). Não houve
interposição de Embargos à Execução. Despacho de Id.
d14c99b, determinando a expedição da Certidão de Habilitação
de Crédito Trabalhista, vez que todas as medidas adotadas
pelo Juízo visando a solução da lide restaram infrutíferas.
Ainda, a empresa executada encontra-se em processo de
falência decretada em 09/08/2019, pelo MM Juízo da 4ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro nos autos do processo de nº
0056571-90.2017.8.19.0001, não tendo este Juízo meios para
impulsionar o processo após cumprido seu mister com a
expedição da certidão para habilitação do crédito trabalhista no
Juízo Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação
no quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano
de Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações
Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de
execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa
Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo
Falimentar, com a consequente suspensão da execução
trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes
traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.
Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente
certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação
processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas
assinadas eletronicamente e disponíveis à(s) parte(s)
interessada(s) na tramitação processual, cuja autenticidade
poderá ser consultada em
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor
de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão. Fica por meio desta, substituídos os créditos
anteriormente inscritos no QGC.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-18.2024.5.13.0029
AUTOR DANIELLE MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a01ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza declarar a revelia as reclamadas e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE a postulação formulada por
DANIELLE MONTEIRO DOS SANTOS em face de LACLE
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA
EIRELI - EPP e FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES
BEZERRA, solidariamente, para:
3.1 Condenar os reclamados no cumprimento da obrigação de fazer
consistente em proceder à baixa no contrato de trabalho, fazendo
constar a data de 10.04.2023, já observando a projeção do aviso-
prévio, o qual integra o tempo de serviço para todos os efeitos
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
legais, conforme art. 487, §6º da CLT e OJ 82 da SDI-I do TST, no
prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão,
contados no dia da apresentação do documento em Juízo e da
intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer.
Após, em caso de inércia, a referida anotação será realizada pela
Secretaria da Vara;
3.2 Condenar os reclamados no pagamento das seguintes
parcelas:salários em atraso dos meses de setembro/2022,
outubro/2022, novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023,
fevereiro/2023, saldo de salário de março/2023 (10 dias); aviso
prévio (30 dias); férias em dobro +1/3 (2020/2021); férias simples +
( 2021/2022), férias proporcionais (2022/2023 – 04/12)+1/3; 13º
salários integrais (2020, 2021 e 2022); 13° salário proporcional de
2023 (4/12); diferenças de FGTS+40% relativo a todo o pacto
laborativo e multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Para fins de
cálculo, deverá ser utilizado o salário de R$1.822,13. Autorizo a
dedução das parcelas quitadas a idêntico título.
3.3 Condenar os reclamados no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
3.4 Condenar os reclamados ao pagamento de indenização
substitutiva do seguro desemprego no importe de três parcelas do
benefício. Para fins de cálculo, deverá ser utilizado o salário de
R$1.822,13.
3.5 Independentemente do trânsito em julgado, deverá a Secretaria
da Vara providenciar a expedição de alvará judicial para liberação
de FGTS da reclamante dos recolhimentos eventualmente
realizados pela reclamada durante o período contratual.
4. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores apurados em conformidade com a planilha de cálculos
juntados pela Contadoria do Juízo no presente feito, a qual passa a
integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, a qual
observou a incidência de juros e correção monetária, na forma da lei
e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória, exceto o
saldo de salário e 13° salário.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C. TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei n° 8.541/92) do valor total da
condenação. Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as
parcelas de natureza salarial (artigo 28 da Lei n° 8212/91),
calculadas mês a mês, observando-se as alíquotas pertinentes e o
limite do salário de contribuição do empregado, nos termos da
Súmula 368 do TST. Estas serão atualizadas de acordo com os
critérios estabelecidos na legislação previdenciária (artigo 879,
parágrafo 4°, da CLT).
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$ 1.274,34
calculadas sobre R$ 63.716,81, valor que se arbitra para fins de
condenação.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS STYVEN COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THOMAS STYVEN COSTA DE MENEZES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/06/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/06/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81979941148
ID da Reunião: 81979941148
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/06/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/06/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81979941148
ID da Reunião: 81979941148
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001112-26.2023.5.13.0029
AUTOR ELIAS VENANCIO DA COSTA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES,
PERICIAS E CONSTRUÇÕES LTDA , notificada para efetuar o
Pagamento da guia Judicial de ID. 432786a , para recolhimento
de Custas Processuais, no valor de (R$ 100,00), Até 10/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000522-15.2024.5.13.0029
AUTOR WASHINGTON DE AZEVEDO
MONTEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON DE AZEVEDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WASHINGTON DE AZEVEDO MONTEIRO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 14/05/2024 13:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/05/2024 13:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83290555781
ID da Reunião: 83290555781
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000522-15.2024.5.13.0029
AUTOR WASHINGTON DE AZEVEDO
MONTEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 14/05/2024
13:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/05/2024 13:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83290555781
ID da Reunião: 83290555781
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-85.2024.5.13.0031
AUTOR ROBSON RODRIGO DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RODRIGO DA CONCEICAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba275f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 28/05/2024, às 09:30 horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 109e2f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1193a67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 47ace22 ao Id. 25e0ccc).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas repostas aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
IV- Quanto à petição de Id. 6498e2c e Id. 76af7a8, por cautela,
aguarde-se a decisão do MSCiv 0000654-62.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1193a67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 47ace22 ao Id. 25e0ccc).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas repostas aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
IV- Quanto à petição de Id. 6498e2c e Id. 76af7a8, por cautela,
aguarde-se a decisão do MSCiv 0000654-62.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 109e2f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cc21b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita do Juízo, Dra.
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. 5445998, o qual apresenta
os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 10/06/2024 às 15:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cc21b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita do Juízo, Dra.
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. 5445998, o qual apresenta
os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 10/06/2024 às 15:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cdee54
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cdee54
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae7032
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 7º do art. 22 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24
DE MARÇO DE 2017, determino que a parte exequente junte aos
autos os cálculos na planilha PJe Calc Cidadão, no prazo de 05
(cinco) dias, vez que, a planilha de Id. dce5a9d não possibilita a
verificação se os índices utilizados foram os determinados na
decisão de Id. cb58323.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-93.2022.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db5fc06
proferida nos autos.
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
no tocante a expedição e regular processamento dos ofícios RP de
Id. 3b15e64, pelo que nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “7”), ficam os autos sobrestados
aguardando o respectivo pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae7032
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 7º do art. 22 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24
DE MARÇO DE 2017, determino que a parte exequente junte aos
autos os cálculos na planilha PJe Calc Cidadão, no prazo de 05
(cinco) dias, vez que, a planilha de Id. dce5a9d não possibilita a
verificação se os índices utilizados foram os determinados na
decisão de Id. cb58323.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1ea0c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. e2363a6), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
(BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A), não tem potencial de lhe
trazer situação mais vantajosa no processo, pois eventual reforma
da sentença no tocante a esse tema só beneficiaria a empresa
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1ea0c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. e2363a6), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
(BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A), não tem potencial de lhe
trazer situação mais vantajosa no processo, pois eventual reforma
da sentença no tocante a esse tema só beneficiaria a empresa
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-61.2023.5.13.0029
AUTOR GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ea949
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamante do teor dos documentos de ID.f520175,
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-61.2023.5.13.0029
AUTOR GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ea949
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamante do teor dos documentos de ID.f520175,
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f112d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado ITAU UNIBANCO S.A. para juntar aos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação solicitada pelo
sr. perito (Id. 73b2ec1) qual seja:
(a) demonstrativos de pagamento de salário do período a partir
de novembro/2018; e, (b) ficha de registro de empregado com
indicação da evolução salarial, períodos de férias e
afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f112d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado ITAU UNIBANCO S.A. para juntar aos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação solicitada pelo
sr. perito (Id. 73b2ec1) qual seja:
(a) demonstrativos de pagamento de salário do período a partir
de novembro/2018; e, (b) ficha de registro de empregado com
indicação da evolução salarial, períodos de férias e
afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8625aa0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. d54fca3
ao Id. c1933cf), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8625aa0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. d54fca3
ao Id. c1933cf), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000848-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18533e2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
0d68297), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feddb6b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
31d4214 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se o executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feddb6b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
31d4214 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se o executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 180de10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id. 928cb05, com efeito devolutivo, vez
que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-69.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO MARTINHO SERRAO DA
COSTA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b18f1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através do
CNPJ-17.314.738/0001-26 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e7632
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a liberação dos valores depositados nos autos aos
credores nas contas indicadas no ID.5470c18, após atualize-se a
conta.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 180de10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id. 928cb05, com efeito devolutivo, vez
que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-69.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO MARTINHO SERRAO DA
COSTA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARTINHO SERRAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b18f1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através do
CNPJ-17.314.738/0001-26 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e7632
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a liberação dos valores depositados nos autos aos
credores nas contas indicadas no ID.5470c18, após atualize-se a
conta.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-71.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA PERPETUA LUCENA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PERPETUA LUCENA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee36f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"1.2 – MÉRITO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Configurada a ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dou
provimento ao recurso de revista, para, determinando a observância
da sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo, sob o nº TST-
DCG-1000295-05.2017.5.00.0000, julgar improcedente a ação.
Invertidos os ônus de sucumbência. Custas, pela reclamante, no
importe de R$167,11, calculadas sobre o valor da causa
(R$8.355,86), ficando dispensado do recolhimento, por ser
beneficiária da justiça gratuita (fl. 730). A parte arcará, ainda, com
os honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento)
sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa
até que se altere sua situação de hipossuficiência (art. 791-A, § 4º,
da CLT).", portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357063c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. d63ec6a
ao Id. 9ae1da4), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357063c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. d63ec6a
ao Id. 9ae1da4), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-61.2017.5.13.0029
AUTOR EDVALDO JUSTINO NUNES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6391cbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. b045dbf, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC
A DE ALMEIDA FUNDAC - CNPJ: 09.186.982/0001-22.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. a03cf93), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma com reunião de execuções na Central Regional de
Efetividade no processo piloto nº nº 0001561-09.2017.5.13.0024,
nos termos do ATO TRT SCR Nº 103/2019.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC
A DE ALMEIDA FUNDAC - CNPJ: 09.186.982/0001-22, que para
tanto deve ser citada.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, FUND
DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC - CNPJ: 09.186.982/0001-22, com a publicação desta
no DEJT, para embargar, no prazo legal, a execução no valor de
R$ 20.698,05, devida nos termos da decisão judicial transitado
em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-61.2017.5.13.0029
AUTOR EDVALDO JUSTINO NUNES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6391cbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. b045dbf, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC
A DE ALMEIDA FUNDAC - CNPJ: 09.186.982/0001-22.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. a03cf93), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma com reunião de execuções na Central Regional de
Efetividade no processo piloto nº nº 0001561-09.2017.5.13.0024,
nos termos do ATO TRT SCR Nº 103/2019.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC
A DE ALMEIDA FUNDAC - CNPJ: 09.186.982/0001-22, que para
tanto deve ser citada.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, FUND
DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC - CNPJ: 09.186.982/0001-22, com a publicação desta
no DEJT, para embargar, no prazo legal, a execução no valor de
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
R$ 20.698,05, devida nos termos da decisão judicial transitado
em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-52.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RAYSSA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb8026
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. cb03857 ao Id. c51c4bc),
bem como, recebo o Agravo de Petição interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (Id.
589d576 ao Id. e416994), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, os presentes recursos serão processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-52.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb8026
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. cb03857 ao Id. c51c4bc),
bem como, recebo o Agravo de Petição interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (Id.
589d576 ao Id. e416994), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
1º da CLT, os presentes recursos serão processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad317e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 25.255,22, atualizado
até 31/03/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad317e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 25.255,22, atualizado
até 31/03/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 257ab83
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
termos em que fica apreciada a petição de Id. 96b2555.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe3368
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O exequente requereu provimentos judiciais nos itens a, b, c, d, e, f
na petição de Id. 13b4cbd.
No item “a”, o exequente requer a penhora de imóvel que,
formalmente, pertence à INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA.
Já no item “b”, requer expedição de ofício à INCORPLAN
INCORPORAÇÕES LTDA para informações acerca de débito do
executado em relação àquele imóvel.
Com efeito, o reclamante alude à possível existência de uma
relação jurídica entre a referida empresa e o ora executado e que
tem por objeto o bem imóvel.
Nesse norte, antes de qualquer providência em relação ao aludido
bem, se faz necessário conhecer sobre a eventual indicada relação
jurídica, pelo que defiro a expedição de ofício à INCORPLAN
INCORPORAÇÕES LTDA com vista a que informe sobre se
mantém relação contratual com o ora executado e que envolva o
referido bem e em que situação o contrato se encontra.
Relativamente a afirmação do exequente de que o executado
modificou o CNPJ para o número 11.479.222/0001-55 para fraudar
a execução, a afirmação não merece guarida porque, inclusive,
esse foi o CNPJ informado pelo autor na inicial, de modo que fica
indeferida a aplicação de multa por litigância de má-fé por não haver
caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça.
Em relação à renovação de ofício ao INSS para informações de
vínculos de emprego do ora executado, a autarquia já respondeu (Id
9c7f22b) informando a inexistência de vínculos.
Posto isso:
1) Defiro a expedição de ofício à INCORPLAN INCORPORAÇÕES
LTDA com vista a que informe sobre se mantém relação contratual
com o ora executado e que envolva o r bem descrito na certidão do
CRI no Id 053dd4f e em que situação o contrato se encontra, sua
natureza, se jáfoi cumprido e, se não foi, quantas parcelas foram
pagas e quantas ainda restam a pagar.
2)Indefiro o pleito de aplicação de multa por fraude à execução (ato
atentatório à dignidade da justiça).
3)Indefiro a renovação de expedição de ofíco ao INSS.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f90910
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade,REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, por preclusão, suscitada pela exequente, em
sede de contraminuta; CONHECER do agravo de petição interposto
pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a
retificação da conta de liquidação a fim de que a correção monetária
e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira: 1) na fase
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do
ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º-F da Lei 9.494/1997, e 2.2) a partir do dia 09.12.2021, até o
efetivo pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021).
Custas de execução no valor de R$44,26, pela agravante, nos
termos do inciso IV, do art. 798-A, da CLT, porém dispensadas.",
portanto, determina o juízo:
Fica intimado o sr. perito contábil, Sr. José Roberto dos Santos
Júnior, para proceder com a adequação dos cálculos ao Acórdão do
e. TRT13, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f90910
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade,REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, por preclusão, suscitada pela exequente, em
sede de contraminuta; CONHECER do agravo de petição interposto
pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a
retificação da conta de liquidação a fim de que a correção monetária
e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira: 1) na fase
pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do
ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º-F da Lei 9.494/1997, e 2.2) a partir do dia 09.12.2021, até o
efetivo pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021).
Custas de execução no valor de R$44,26, pela agravante, nos
termos do inciso IV, do art. 798-A, da CLT, porém dispensadas.",
portanto, determina o juízo:
Fica intimado o sr. perito contábil, Sr. José Roberto dos Santos
Júnior, para proceder com a adequação dos cálculos ao Acórdão do
e. TRT13, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361bb88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV complementar o
saldo remanescente da execução no importe de R$ 18.334,54 (Id.
861a9b9) para que seus Embargos à Execução (Id. e7e49b1), tudo
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361bb88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV complementar o
saldo remanescente da execução no importe de R$ 18.334,54 (Id.
861a9b9) para que seus Embargos à Execução (Id. e7e49b1), tudo
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6cfd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 0e8d4b3 ao Id.
1002059), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
(RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA), não
tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no processo,
pois eventual reforma da sentença no tocante a esse tema só
beneficiaria a empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, que passaria a não responder de forma
subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária -
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6cccf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id. 30ad51a, com efeito devolutivo, vez
que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6cfd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 0e8d4b3 ao Id.
1002059), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
(RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA), não
tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no processo,
pois eventual reforma da sentença no tocante a esse tema só
beneficiaria a empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, que passaria a não responder de forma
subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária -
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-32.2022.5.13.0029
AUTOR ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc61ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6cccf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id. 30ad51a, com efeito devolutivo, vez
que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-32.2022.5.13.0029
AUTOR ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.M. COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc61ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ce147
proferido nos autos.
DESPACHO
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos cálculos pela parte reclamada -
Id.1435e45
II-Notifique-se a parte impugnada, Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua resposta a
impugnação
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ce147
proferido nos autos.
DESPACHO
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos cálculos pela parte reclamada -
Id.1435e45
II-Notifique-se a parte impugnada, Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua resposta a
impugnação
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3be66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. d81fd82), reporto-me ao
despacho de Id. 30e13c4, portanto, nada a deferir.
Aguarde-se a informação da distribuição da C.P.E. de Id. 4ab88d4.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f856a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à ação coletiva nº
0087700-29.2014.5.13.0004.
As partes apresentaram impugnações aos cálculos periciais e o
processo foi concluso para julgamento. Contudo, não houve
intimação para o perito apresentar esclarecimentos.
Desse modo,converto o julgamento em diligência a fim de
determinara intimação do perito para, no prazo legal, apresentar
respostas às impugnações aos cálculos opostas.
Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f856a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à ação coletiva nº
0087700-29.2014.5.13.0004.
As partes apresentaram impugnações aos cálculos periciais e o
processo foi concluso para julgamento. Contudo, não houve
intimação para o perito apresentar esclarecimentos.
Desse modo,converto o julgamento em diligência a fim de
determinara intimação do perito para, no prazo legal, apresentar
respostas às impugnações aos cálculos opostas.
Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b6c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O
LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
Quanto à petição de Id. 3876a4e, defiro o prazo de 30 (trinta) dias,
para comprovação nos autos do recolhimento das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b6c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O
LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
Quanto à petição de Id. 3876a4e, defiro o prazo de 30 (trinta) dias,
para comprovação nos autos do recolhimento das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001254-30.2023.5.13.0029
AUTOR T.F.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2c2718b.
Processo Nº ATOrd-0001254-30.2023.5.13.0029
AUTOR T.F.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.F.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2c2718b.
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 617db99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
b9e7f49, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 05/06/2024, às 15:20
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-47.2023.5.13.0029
AUTOR ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINGTON ALEXANDRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5913c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor da petição de ID.cb51e42, para que
requeira o que entender direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f512803
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento/manifestação com proposta de resolução
da lide pela via conciliatória do(s) demandado(s) - Id. ba0c844.
Portanto, SUSPENDA-SE, ATÉ SEGUNDA ORDEM, AS
DETERMINAÇÕES CONSTANTES NO DESPACHO ID. ed248a1 e
fica designada audiência conciliatória telepresencial (virtual) para o
dia 30/04/2024, às 15:10 horas, pela PLATAFORMA ZOOM,
cabendo ao advogado da parte encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e54bed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b4e5052), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 617db99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
b9e7f49, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 05/06/2024, às 15:20
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-47.2023.5.13.0029
AUTOR ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5913c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor da petição de ID.cb51e42, para que
requeira o que entender direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f512803
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento/manifestação com proposta de resolução
da lide pela via conciliatória do(s) demandado(s) - Id. ba0c844.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Portanto, SUSPENDA-SE, ATÉ SEGUNDA ORDEM, AS
DETERMINAÇÕES CONSTANTES NO DESPACHO ID. ed248a1 e
fica designada audiência conciliatória telepresencial (virtual) para o
dia 30/04/2024, às 15:10 horas, pela PLATAFORMA ZOOM,
cabendo ao advogado da parte encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ed0cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito do juízo, SR. CAYO
FARIAS PEREIRA, sob ID. f2e04b8, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 10/06/2024 às 14:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a268d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo
reclamante e pela reclamada, e ANULAR a decisão de ID. 09f4faf,
determinando, por conseguinte, a reabertura da instrução
processual, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas das partes
litigantes.", portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
o dia 10/06/2024 às 13:30 horas a qual se realizará na sala de
audiência desta Unidade Judiciária (10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa), localizada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em
cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023,
restando indeferido, desde já, qualquer pedido para participação
remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência de instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ed0cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito do juízo, SR. CAYO
FARIAS PEREIRA, sob ID. f2e04b8, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 10/06/2024 às 14:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a268d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo
reclamante e pela reclamada, e ANULAR a decisão de ID. 09f4faf,
determinando, por conseguinte, a reabertura da instrução
processual, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas das partes
litigantes.", portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
o dia 10/06/2024 às 13:30 horas a qual se realizará na sala de
audiência desta Unidade Judiciária (10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa), localizada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em
cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023,
restando indeferido, desde já, qualquer pedido para participação
remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência de instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-57.2023.5.13.0029
AUTOR JALYSON CARLOS DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELEVADORES ACTAPB COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JALYSON CARLOS DA CONCEICAO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44815ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS, sob ID. a2a7b55.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. ELISSON JORGE DOS
SANTOS MEDEIROS, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-57.2023.5.13.0029
AUTOR JALYSON CARLOS DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELEVADORES ACTAPB COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MANAIRA SHOPPING
CENTER
- ELEVADORES ACTAPB COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44815ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS, sob ID. a2a7b55.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. ELISSON JORGE DOS
SANTOS MEDEIROS, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO GOMES
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE MEDEIROS
- MARIA DO SOCORRO GOMES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a12049c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Em complementação à decisão de Id. d012def, arbitro os honorários
periciais em R$ 3.000,00 em favor do perito contábil José Roberto
dos Santos Júnior, considerando o grau de zelo do profissional; a
natureza e a importância da causa e o tempo exigido para o seu
serviço.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-13.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA HERMESSON DIEGO PONTES
SOARES
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a865778
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS, sob ID. 9ae7856.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. ELISSON JORGE DOS
SANTOS MEDEIROS, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-13.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA HERMESSON DIEGO PONTES
SOARES
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a865778
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS, sob ID. 9ae7856.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. ELISSON JORGE DOS
SANTOS MEDEIROS, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-85.2023.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbe873
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada (Id. 397c090).
Aguarde-se a audiência designada nos autos (AUDIÊNCIA
INSTRUTÓRIA NA FORMA PRESENCIAL para o dia 23/05/2024,
às 11:10 horas).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-85.2023.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbe873
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada (Id. 397c090).
Aguarde-se a audiência designada nos autos (AUDIÊNCIA
INSTRUTÓRIA NA FORMA PRESENCIAL para o dia 23/05/2024,
às 11:10 horas).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000348-06.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
CONSIGNATÁRIO KELLI CRISTINA DE PAULA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CONSIGNATÁRIO RENATO BORGES FERREIRA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf07c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que as notificações/intimações encaminhadas às
demandadas não foram entregues pela EBC, conforme ID.
155d28e/226f5d8, determino que o(a) demandante seja
notificado(a) via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitado(s), a
fim de que informe o correto/atual endereço das demandadas, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução de mérito, nos termos dos artigos 320 e 321 do
NCPC/2015.
Considerando ainda a proximidade da audiência designada (dia
02/05/2024),retire-se o processo da pauta.
Cumprido o determinado acima, inclua-se o processo em pauta,
dando ciência às partes, inclusive das penalidades no caso de
ausência. Inerte, voltem os autos conclusos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-43.2024.5.13.0029
AUTOR ELIDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU AMIRALDO0 BAUNILHA DIAS
RIENDYS GALVÃO
RÉU 20.654.260 EVA DE JESUS
FERNANDES
RÉU RILMARA GALVAO
RÉU RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR
GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ccaaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia
12/06/2024 às 15:20 horas, que se realizará na sala de audiência
desta Unidade Judiciária (10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa), localizada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em
cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023,
restando indeferido, desde já, qualquer pedido para
participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, ao reclamante, mediante seu patrono,
via DEJT, e as reclamadas, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, das
cominações previstas do art 844 da CLT em caso de ausência, bem
como que deverão trazer espontaneamente as suas testemunhas
para participarem da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-97.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS FERNANDES MEDEIROS E
SIVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU COLEGIO VIA KIDS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDES MEDEIROS E SIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8524a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-98.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05238e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 15:05 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-38.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIA HELENA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cc00c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024, às 10:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-16.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO GALDINO DE
SOUZA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO GALDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89254c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 16:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-98.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05238e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 15:05 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000512-68.2024.5.13.0029
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CLAILSON MORAIS DE LIMA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ee8dc
proferido nos autos.
DESPACHO
EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, parte
autora/requerente e REQUERENTES: CLAILSON MORAIS DE
LIMA demandada/requerida, devidamente qualificadas e
representadas, processualmente, por advogados distintos, conforme
procurações nos autos (Ids.9ecdb18 /e61e69a ), outorgando
poderes aos mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação
de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial
cujos termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.e9f6a4b ).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 04/05/2024, às 08:05 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000512-68.2024.5.13.0029
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CLAILSON MORAIS DE LIMA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILSON MORAIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ee8dc
proferido nos autos.
DESPACHO
EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, parte
autora/requerente e REQUERENTES: CLAILSON MORAIS DE
LIMA demandada/requerida, devidamente qualificadas e
representadas, processualmente, por advogados distintos, conforme
procurações nos autos (Ids.9ecdb18 /e61e69a ), outorgando
poderes aos mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação
de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial
cujos termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.e9f6a4b ).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 04/05/2024, às 08:05 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-23.2024.5.13.0029
AUTOR GERALDO BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c81e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-23.2024.5.13.0029
AUTOR GERALDO BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c81e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2024.5.13.0029
AUTOR SUERDSON CRISTHYAN DA SILVA
VICENTE DE FREITAS
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERDSON CRISTHYAN DA SILVA VICENTE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854276c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 28/05/2024, às 09:50 horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-83.2024.5.13.0029
AUTOR ATHOS AVELINO RAMALHO
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHOS AVELINO RAMALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5eab0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-83.2024.5.13.0029
AUTOR ATHOS AVELINO RAMALHO
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5eab0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-75.2024.5.13.0029
AUTOR JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1905c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 28/05/2024, às 09:10 horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-51.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON SEVERINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SEVERINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b323961
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (Id. 7329530).
Trata-se de petição da parte demandada (Id. e20c146).
Esclarece o juízo que a audiência designada é INICIAL
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-09.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE TOLENTINO DE
MELO NOGUEIRA
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU UNIUOL GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE TOLENTINO DE MELO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db2f63
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-51.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON SEVERINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b323961
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (Id. 7329530).
Trata-se de petição da parte demandada (Id. e20c146).
Esclarece o juízo que a audiência designada é INICIAL
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-15.2024.5.13.0029
AUTOR WASHINGTON DE AZEVEDO
MONTEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3aac71
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/05/2024, às 13:25 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-15.2024.5.13.0029
AUTOR WASHINGTON DE AZEVEDO
MONTEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON DE AZEVEDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3aac71
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/05/2024, às 13:25 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-60.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRINA MEDEIROS DOS
REIS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU SUB TAMBIA RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRINA MEDEIROS DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5905bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-06.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDA RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDA RAIMUNDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2a006
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 539dcd9 / ID. 15de011. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-06.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDA RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2a006
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 539dcd9 / ID. 15de011. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-08.2024.5.13.0029
AUTOR GUILHERME FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85cce50
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 15:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-08.2024.5.13.0029
AUTOR GUILHERME FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85cce50
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 15:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2024.5.13.0029
AUTOR ARMANDO CAVALCANTI DIAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CAVALCANTI DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0a319
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. d151b74 ao Id.
8e121bb), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000295-25.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CHOPP JAMPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99dba7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a notificação encaminhada à reclamada foi
devolvida pelo(a) Oficial de Justiça (ID. e803a47) sem êxito no
cumprimento, determino que a parte autora informe o novo
endereço da reclamada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MACEDO CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c586a38
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. ccbe34e, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica das executadas LA
PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA, FAACA BOTECO, BAR
E RESTAURANTE LTDA e FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor das executadas LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA, FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA e FAACA
GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA.
Notifiquem-se as executadas LA PARRILLA RESTAURANTE E
BAR LTDA, FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA e
FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA e seus
sócios ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO e CRISTINA DE
FATIMA VELLOSO CARRAZZONE para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c586a38
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. ccbe34e, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica das executadas LA
PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA, FAACA BOTECO, BAR
E RESTAURANTE LTDA e FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor das executadas LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA, FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA e FAACA
GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA.
Notifiquem-se as executadas LA PARRILLA RESTAURANTE E
BAR LTDA, FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA e
FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA e seus
sócios ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO e CRISTINA DE
FATIMA VELLOSO CARRAZZONE para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000517-90.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MARIA MARLENE DA SILVA
GUALBERTO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLENE DA SILVA GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc7a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-53.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO SANTIAGO BATISTA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SANTIAGO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021a735
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 16:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-30.2024.5.13.0029
AUTOR R.J.A.D.B.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.J.A.D.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bcabbb6.
Processo Nº ATSum-0000956-48.2017.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª Vara do Trabalho de Campina
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1563fad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização dos cálculos para a data de
08/11/2021, termos em que fica apreciada a petição de Id. cd32327.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-48.2017.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª Vara do Trabalho de Campina
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1563fad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização dos cálculos para a data de
08/11/2021, termos em que fica apreciada a petição de Id. cd32327.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-68.2019.5.13.0029
AUTOR ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a81b2d
proferida nos autos.
DECISÕES SOBRE IMPUGNAÇÕES DAS PARTES AOS
CÁLCULOS DA CONTADORIA
A – DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE AOS
CÁLCULOS
1 - Relatório
A reclamante apresentou impugnação aos cálculos.
A parte reclamada apresentou resposta.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da reclamante aos cálculos e a resposta da
reclamada são tempestivas. Satisfeitos esses requisitos, analiso os
demais e, se for o caso, o mérito de cada questão apresentada.
2.2 – Inépcia da impugnação da reclamante aos cálculos
Na impugnação, a diz a reclamante:
“Em sendo assim, concorda a Exequente com os cálculos
apresentados pela reclamada (Id 8612a1b), no tocante à fixação do
seu crédito e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor
do advogado da parte autora, visto que contempla a variação pela
SELIC no período de 26/04/2023 a 25/02/2024.
Requer pois a homologação dos referidos valores e que seja
autorizada a liberação de seu crédito e de seu advogado, utilizando-
se para tanto o depósito judicial existente nos autos (Id 34c4aaa).”
Na impugnação, a reclamante pede a homologação dos cálculso da
reclamada.
Com efeito, os cálculos que estão sendo discutidos são os da
Contadoria do Juízo, de modo que os pedidos das partes em suas
impugnações deveriam ser direcionados a manutenção ou mudança
da conta feita pela Contadoria.
Ao dizer que concorda com a conta da reclamada e pede a
homologação dela, a reclamante olvidou de impugnar a conta da
Contadoria do Juízo.
Não há, portanto, pedido em relação à conta da Contadoria, de
modo que entendo que a petição de impugnação é inepta.
Assim, decido não conhecer da impugnação da reclamante aos
cálculos da Contadoria.
A – DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS
CÁLCULOS DA CONTADORIA
1 – Relatório
A reclamada apresentou impugnação aos cálculo da Contadoria.
A reclamante apresentou resposta.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da reclamante aos cálculos e a resposta da
reclamada são tempestivas. Satisfeitos esses requisitos, analiso os
demais e, se for o caso, o mérito de cada questão apresentada.
2.2 – Honorários sucumbenciais ao advogado da parte
reclamada
A parte reclamada aduz que faltou o cálculo dos honorários
sucumbenciais.
A parte reclamante argumenta que a condenação foi invertida e não
cabe os honorários referidos pela reclamada.
Com efeito, a sentença decidiu pela improcedência total.
O Acórdão reformou a sentença e acolheu em parte os pedidos,
reformando a sentença quanto ao pedido condenatório em danos
morais, pelo que reconheceu o direito à parte reclamante, todavia,
em relação ao pedido condenatório ao pagamento de danos
materiais, manteve a sentença, de modo que, quanto ao pedido de
danos materiais permaneceu a sucumbência da parte reclamante,
pelo que cabe o cálculo de honorários sucumbenciais a favor do
advogado da reclamada quanto ao pedido em que a reclamante
sucumbiu (danos materiais), compreendendo-se que o percentual
deverá ser o fixado na sentença (5%) sobre o montante do pedido
sucumbente (danos materiais).
Decido conhecer e acolher a impugnação quanto aos honorários
sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, pelo que
determino a retificação dos cálculos para fazer constar a verba (5%)
sobre o pedido sucumbente (danos materiais), ficando sob condição
suspensiva a exigibilidade, cf. sentença.
2.3 – Questão de ordem pública – juros e correção monetária –
ADC 58
Nem a sentença nem o Acórdão teceram considerações sobre juros
e as correções monetárias, pelo que passo a considerar.
A planilha, nesse aspecto, não observou a decisão do STF no ADC
58.
Determino, pois, que os juros e as correções monetárias na conta
sigam a decisão do STF referida.
Nesse norte, decido determinar a retificação da planilha para
observação da decisão do STF no ADC 58 quanto aos juros e às
correções monetárias.
3 – Conclusão
Posto isso:
1) Decido não conhecer da impugnação da reclamante aos cálculos
da Contadoria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
2) Decido conhecer e acolher a impugnação quanto aos honorários
sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, pelo que
determino a retificação dos cálculos para fazer constar a verba (5%)
sobre o pedido sucumbente (danos materiais), ficando sob condição
suspensiva a exigibilidade, cf. sentença.
3) Decido determinar a retificação da planilha para observação da
decisão do STF no ADC 58 quanto aos juros e às correções
monetárias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-68.2019.5.13.0029
AUTOR ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a81b2d
proferida nos autos.
DECISÕES SOBRE IMPUGNAÇÕES DAS PARTES AOS
CÁLCULOS DA CONTADORIA
A – DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE AOS
CÁLCULOS
1 - Relatório
A reclamante apresentou impugnação aos cálculos.
A parte reclamada apresentou resposta.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da reclamante aos cálculos e a resposta da
reclamada são tempestivas. Satisfeitos esses requisitos, analiso os
demais e, se for o caso, o mérito de cada questão apresentada.
2.2 – Inépcia da impugnação da reclamante aos cálculos
Na impugnação, a diz a reclamante:
“Em sendo assim, concorda a Exequente com os cálculos
apresentados pela reclamada (Id 8612a1b), no tocante à fixação do
seu crédito e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor
do advogado da parte autora, visto que contempla a variação pela
SELIC no período de 26/04/2023 a 25/02/2024.
Requer pois a homologação dos referidos valores e que seja
autorizada a liberação de seu crédito e de seu advogado, utilizando-
se para tanto o depósito judicial existente nos autos (Id 34c4aaa).”
Na impugnação, a reclamante pede a homologação dos cálculso da
reclamada.
Com efeito, os cálculos que estão sendo discutidos são os da
Contadoria do Juízo, de modo que os pedidos das partes em suas
impugnações deveriam ser direcionados a manutenção ou mudança
da conta feita pela Contadoria.
Ao dizer que concorda com a conta da reclamada e pede a
homologação dela, a reclamante olvidou de impugnar a conta da
Contadoria do Juízo.
Não há, portanto, pedido em relação à conta da Contadoria, de
modo que entendo que a petição de impugnação é inepta.
Assim, decido não conhecer da impugnação da reclamante aos
cálculos da Contadoria.
A – DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS
CÁLCULOS DA CONTADORIA
1 – Relatório
A reclamada apresentou impugnação aos cálculo da Contadoria.
A reclamante apresentou resposta.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da reclamante aos cálculos e a resposta da
reclamada são tempestivas. Satisfeitos esses requisitos, analiso os
demais e, se for o caso, o mérito de cada questão apresentada.
2.2 – Honorários sucumbenciais ao advogado da parte
reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
A parte reclamada aduz que faltou o cálculo dos honorários
sucumbenciais.
A parte reclamante argumenta que a condenação foi invertida e não
cabe os honorários referidos pela reclamada.
Com efeito, a sentença decidiu pela improcedência total.
O Acórdão reformou a sentença e acolheu em parte os pedidos,
reformando a sentença quanto ao pedido condenatório em danos
morais, pelo que reconheceu o direito à parte reclamante, todavia,
em relação ao pedido condenatório ao pagamento de danos
materiais, manteve a sentença, de modo que, quanto ao pedido de
danos materiais permaneceu a sucumbência da parte reclamante,
pelo que cabe o cálculo de honorários sucumbenciais a favor do
advogado da reclamada quanto ao pedido em que a reclamante
sucumbiu (danos materiais), compreendendo-se que o percentual
deverá ser o fixado na sentença (5%) sobre o montante do pedido
sucumbente (danos materiais).
Decido conhecer e acolher a impugnação quanto aos honorários
sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, pelo que
determino a retificação dos cálculos para fazer constar a verba (5%)
sobre o pedido sucumbente (danos materiais), ficando sob condição
suspensiva a exigibilidade, cf. sentença.
2.3 – Questão de ordem pública – juros e correção monetária –
ADC 58
Nem a sentença nem o Acórdão teceram considerações sobre juros
e as correções monetárias, pelo que passo a considerar.
A planilha, nesse aspecto, não observou a decisão do STF no ADC
58.
Determino, pois, que os juros e as correções monetárias na conta
sigam a decisão do STF referida.
Nesse norte, decido determinar a retificação da planilha para
observação da decisão do STF no ADC 58 quanto aos juros e às
correções monetárias.
3 – Conclusão
Posto isso:
1) Decido não conhecer da impugnação da reclamante aos cálculos
da Contadoria.
2) Decido conhecer e acolher a impugnação quanto aos honorários
sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, pelo que
determino a retificação dos cálculos para fazer constar a verba (5%)
sobre o pedido sucumbente (danos materiais), ficando sob condição
suspensiva a exigibilidade, cf. sentença.
3) Decido determinar a retificação da planilha para observação da
decisão do STF no ADC 58 quanto aos juros e às correções
monetárias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-63.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA BARRETO CLEROT
ADVOGADO KELSON BARRETO VIEIRA(OAB:
14281/MA)
ADVOGADO NILVAN VIEIRA DA SILVA(OAB:
28550/PB)
RÉU LEON FRANCISCO CLEROT NETO
ADVOGADO KELSON BARRETO VIEIRA(OAB:
14281/MA)
ADVOGADO NILVAN VIEIRA DA SILVA(OAB:
28550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000389-70.2024.5.13.0029
AUTOR RICHELE CARLA BEZERRA
AVELINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELE CARLA BEZERRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-90.2024.5.13.0029
AUTOR JEAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b0416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar da inépcia da inicial relativo aos pedidos
de“bloqueio dos valores a receber da primeira reclamada da
segunda reclamada, conforme nota fiscal em anexo”, dessa forma,
julgar extinto, sem resolução do mérito, o processo quanto a esses
pontos;
2) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
07/03/2024, já com a projeção do aviso prévio,que deverá ser
procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite
de R$ 3.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS do reclamante, deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar a primeira e
segunda demandada, esta de forma subsidiária (ELIZABETH
CIMENTOS LTDA), a pagar ao reclamante os valores
correspondentes aos seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado;
-décimo terceiro salário proporcional;
-férias simples + 1/3;
-férias proporcionais + 1/3;
-FGTS + 40%;
-salário retido do mês de Dezembro/2023.
4)julgar improcedente os pedidos de pagamento dos salários
referentes aos meses de janeiro e fevereiro/2024, multa do § 8º do
art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT eindenização por danos
morais.
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-90.2024.5.13.0029
AUTOR JEAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b0416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar da inépcia da inicial relativo aos pedidos
de“bloqueio dos valores a receber da primeira reclamada da
segunda reclamada, conforme nota fiscal em anexo”, dessa forma,
julgar extinto, sem resolução do mérito, o processo quanto a esses
pontos;
2) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
07/03/2024, já com a projeção do aviso prévio,que deverá ser
procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite
de R$ 3.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS do reclamante, deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar a primeira e
segunda demandada, esta de forma subsidiária (ELIZABETH
CIMENTOS LTDA), a pagar ao reclamante os valores
correspondentes aos seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado;
-décimo terceiro salário proporcional;
-férias simples + 1/3;
-férias proporcionais + 1/3;
-FGTS + 40%;
-salário retido do mês de Dezembro/2023.
4)julgar improcedente os pedidos de pagamento dos salários
referentes aos meses de janeiro e fevereiro/2024, multa do § 8º do
art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT eindenização por danos
morais.
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000667-13.2020.5.13.0029
EXEQUENTE ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVAREZ & MARSAL
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b49016a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000667-13.2020.5.13.0029
EXEQUENTE ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVAREZ & MARSAL
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- AVB HOLDING S.A.
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b49016a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-75.2023.5.13.0029
AUTOR ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0403ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-75.2023.5.13.0029
AUTOR ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILTON PALMEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0403ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-59.2024.5.13.0029
AUTOR FILIPE SERRANO SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d5482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-79.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS DE ASSIS JOVELINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE ASSIS JOVELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e1887
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-59.2024.5.13.0029
AUTOR FILIPE SERRANO SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SERRANO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d5482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-79.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS DE ASSIS JOVELINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e1887
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-64.2024.5.13.0029
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1819a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-64.2024.5.13.0029
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1819a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU Espólio de Nilda Xavier de Sá Cruz -
CPF 038.594.364-49
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8a2ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher o pleito do exequente e desconsiderar,
inversamente, a personalidade jurídica da LTCRUZ ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ N.º 32.373.012/0001-58) e
reconhecer a responsabilidade dessa empresa pela dívida
exequenda.
2)Conceder a tutela de urgência cautelar para bloqueio de valores
até o limite do crédito exequendo que a LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA 32.373.012/0001-58 possa ter em virtude
do contrato vigente com o Município de Alhandra de nº 01862023,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
pelo que determino, desde já, a expedição de ofício ao referido
Município para bloqueio de valores (créditos) da empresa até o
limite do valor atualizado devido nesta execução.
2) Que, após expedido o ofício, proceder-se à citação da LTCRUZ
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ N.º
32.373.012/0001-58).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU Espólio de Nilda Xavier de Sá Cruz -
CPF 038.594.364-49
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8a2ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher o pleito do exequente e desconsiderar,
inversamente, a personalidade jurídica da LTCRUZ ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ N.º 32.373.012/0001-58) e
reconhecer a responsabilidade dessa empresa pela dívida
exequenda.
2)Conceder a tutela de urgência cautelar para bloqueio de valores
até o limite do crédito exequendo que a LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA 32.373.012/0001-58 possa ter em virtude
do contrato vigente com o Município de Alhandra de nº 01862023,
pelo que determino, desde já, a expedição de ofício ao referido
Município para bloqueio de valores (créditos) da empresa até o
limite do valor atualizado devido nesta execução.
2) Que, após expedido o ofício, proceder-se à citação da LTCRUZ
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ N.º
32.373.012/0001-58).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9654e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher o pleito do exequente e desconsiderar,
inversamente, a personalidade jurídica da CARINHO PARAIBA
MODA INFANTIL LTDA (CNPJ N.º 48.237.824/0001-06), e
reconhecer as responsabilidades dessa empresa pela dívida
exequenda.
2) Determinar a citação da CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA (CNPJ N.º 48.237.824/0001-06).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9654e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher o pleito do exequente e desconsiderar,
inversamente, a personalidade jurídica da CARINHO PARAIBA
MODA INFANTIL LTDA (CNPJ N.º 48.237.824/0001-06), e
reconhecer as responsabilidades dessa empresa pela dívida
exequenda.
2) Determinar a citação da CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA (CNPJ N.º 48.237.824/0001-06).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-29.2024.5.13.0029
AUTOR THIAGO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ade8f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-72.2024.5.13.0029
AUTOR JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce655c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-29.2024.5.13.0029
AUTOR THIAGO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ade8f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-72.2024.5.13.0029
AUTOR JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce655c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-74.2018.5.13.0029
AUTOR ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO GRAZIELA FERNANDES DAS
NEVES(OAB: 129850/MG)
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO GRAZIELA FERNANDES DAS
NEVES(OAB: 129850/MG)
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da44617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc,
Tendo em vista a devolução dos autos principais, determino o
cumprimento pela Secretaria das disposições contidas no Art. 162
da CPCG/JT, relativas à anexação aos autos do processo autuado
na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
0000837-19.2019.5.13.0029, dos arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas destes autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução
e arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas,
registros e demais procedimentos de estilo.
Cancele-se a perícia designada.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-74.2018.5.13.0029
AUTOR ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO GRAZIELA FERNANDES DAS
NEVES(OAB: 129850/MG)
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO GRAZIELA FERNANDES DAS
NEVES(OAB: 129850/MG)
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da44617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc,
Tendo em vista a devolução dos autos principais, determino o
cumprimento pela Secretaria das disposições contidas no Art. 162
da CPCG/JT, relativas à anexação aos autos do processo autuado
na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
0000837-19.2019.5.13.0029, dos arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas destes autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução
e arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas,
registros e demais procedimentos de estilo.
Cancele-se a perícia designada.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43e9d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43e9d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-70.2017.5.13.0028
AUTOR ANDREA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO SUELLEN DE CARVALHO QUEIROZ
MARTINS(OAB: 354699/SP)
RÉU GEORGIA JULIANE DE CARVALHO
TEIXEIRA
RÉU RHPROMO PROMOCOES E
EVENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO SUELLEN DE CARVALHO QUEIROZ
MARTINS(OAB: 354699/SP)
RÉU DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA
ADVOGADO FUED ALI LAUAR(OAB: 23043/MG)
ADVOGADO PATRICIA HELENA DE ARAUJO
GUIMARAES(OAB: 72150/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA
- LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- RHPROMO PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e81182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 23/02/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-70.2017.5.13.0028
AUTOR ANDREA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO SUELLEN DE CARVALHO QUEIROZ
MARTINS(OAB: 354699/SP)
RÉU GEORGIA JULIANE DE CARVALHO
TEIXEIRA
RÉU RHPROMO PROMOCOES E
EVENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO SUELLEN DE CARVALHO QUEIROZ
MARTINS(OAB: 354699/SP)
RÉU DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA
ADVOGADO FUED ALI LAUAR(OAB: 23043/MG)
ADVOGADO PATRICIA HELENA DE ARAUJO
GUIMARAES(OAB: 72150/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA COSTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e81182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 23/02/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4931e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4931e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3846f1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A quanto aos cálculos periciais
no que toca à questão da prescrição arguida pela parte.
Custas no importe de R$ 44,26 a cargo do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, nos termos do artigo 789-A da CLT, inciso V.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3846f1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A quanto aos cálculos periciais
no que toca à questão da prescrição arguida pela parte.
Custas no importe de R$ 44,26 a cargo do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, nos termos do artigo 789-A da CLT, inciso V.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-62.2021.5.13.0029
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806ba9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 16/03/2021, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db89eb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc,
Tendo em vista a devolução destes autos principais, determino o
cumprimento pela Secretaria das disposições contidas no Art. 162
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
da CPCG/JT, relativas à anexação aos autos do processo autuado
na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
0000625-56.2023.5.13.0029, dos arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas destes autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução
e arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas,
registros e demais procedimentos de estilo.
Cancele-se a perícia.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db89eb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc,
Tendo em vista a devolução destes autos principais, determino o
cumprimento pela Secretaria das disposições contidas no Art. 162
da CPCG/JT, relativas à anexação aos autos do processo autuado
na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
0000625-56.2023.5.13.0029, dos arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas destes autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução
e arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas,
registros e demais procedimentos de estilo.
Cancele-se a perícia.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da163ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer do mérito dos embargos à
execução ante a existência de coisa julgada material.
Custas no importe de R$ 44,26 pela executada.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da163ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer do mérito dos embargos à
execução ante a existência de coisa julgada material.
Custas no importe de R$ 44,26 pela executada.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-21.2024.5.13.0029
AUTOR MYCHELE DANIELLE FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MANAIRA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELE DANIELLE FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad13a43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-21.2024.5.13.0029
AUTOR MYCHELE DANIELLE FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MANAIRA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANAIRA ACADEMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad13a43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-28.2024.5.13.0029
AUTOR DJALMA MAURICIO NUNES DOS
PASSOS BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MAURICIO NUNES DOS PASSOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfb60de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-28.2024.5.13.0029
AUTOR DJALMA MAURICIO NUNES DOS
PASSOS BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfb60de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000344-10.2017.5.13.0030
AUTOR ALDENIR NEGREIROS SILVA
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) RAULINO DE OLIVEIRA
MACIEL, Endereço desconhecido, para tomar(em) ciência da
SENTENÇA idfb98ff4,
DISPOSITIVO
Isso posto, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente (art. 924,
V, do CPC c/c Súmula 327 do STF, art. 11-A da CLT) e JULGO
EXTINTA a execução.
Intime-se a parte exequente, via DEJT.
Decorrido o prazo recursal, proceda à exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa nas eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
30/04/2024. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000346-33.2024.5.13.0030
AUTOR PERICLES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)
reclamado(s) BETA AMBIENTAL LTDA
Endereço desconhecido, para comparecer(em) à audiência
Inicial, referente à Reclamação Trabalhista0000346-
33.2024.5.13.0030 que se realizará no dia 21/05/2024 09:30 horas,
na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-
João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).
Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato (art. 844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Eu, PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o
presente edital. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000346-33.2024.5.13.0030
AUTOR PERICLES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)
reclamado(s) LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
Endereço desconhecido, para comparecer(em) à audiência
Inicial, referente à Reclamação Trabalhista0000346-
33.2024.5.13.0030 que se realizará no dia 21/05/2024 09:30 horas,
na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-
João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).
Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato (art. 844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Eu, PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o
presente edital. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000358-47.2024.5.13.0030
AUTOR LEONIDAS DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b27047
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000358-47.2024.5.13.0030,
movido por LEONIDAS DE SOUZA NASCIMENTO em face de
EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, decido: extinguir, com resolução do
mérito, os pedidos anteriores a 27/03/2019, e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo do aviso prévio trabalhado
(R$ 1.537,90), 13° salário proporcional (1/12), férias do biênio
2022/2023 e proporcionais (4/12), todas acrescidas de 1/3, multa
fundiária de 40% sobre a totalidade dos depósitos efetuados e
sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-47.2024.5.13.0030
AUTOR LEONIDAS DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b27047
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000358-47.2024.5.13.0030,
movido por LEONIDAS DE SOUZA NASCIMENTO em face de
EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, decido: extinguir, com resolução do
mérito, os pedidos anteriores a 27/03/2019, e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo do aviso prévio trabalhado
(R$ 1.537,90), 13° salário proporcional (1/12), férias do biênio
2022/2023 e proporcionais (4/12), todas acrescidas de 1/3, multa
fundiária de 40% sobre a totalidade dos depósitos efetuados e
sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-97.2024.5.13.0030
AUTOR JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
ADVOGADO POLLYANA KARLA TEIXEIRA
ALMEIDA(OAB: 13767/PB)
ADVOGADO ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7c643
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-97.2024.5.13.0030
AUTOR JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
ADVOGADO POLLYANA KARLA TEIXEIRA
ALMEIDA(OAB: 13767/PB)
ADVOGADO ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7c643
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-41.2023.5.13.0030
AUTOR EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198410c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-a
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-41.2023.5.13.0030
AUTOR EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198410c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-a
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-19.2023.5.13.0030
AUTOR YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8620f57
proferido nos autos.
DESPACHO
Depósito recursal dado em garantia do juízo.
Aguarde-se, pois, o prazo para embargos.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-75.2018.5.13.0030
AUTOR THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA RODRIGUES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b33a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica pelo exequente para inclusão das
empresas TESS 2 SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
(CNPJ 17.144.886/001-40), LCC ACIOLY SERVIÇOS LTDA (CNPJ
35.342.591/0001-60) e SIGMA SOLUÇÕES E ASSESSORIA LTDA
(CNPJ 10.592.420/0001-68), no polo passivo da demanda, tendo
em vista a identidade societária com o sócio-administrador LUIZ
CARLOS CAVALCANTE ACIOLY, CPF 085.295.661-49, executado
(petição, id:08e3c3e).
Examino.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em relação
jurídica vertical com credores não-negociais, tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica em caso de “infração da
lei, (...) estado de insolvência [ou] sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores [trabalhadores]”, com inequívoca
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
A desconsideração inversa da personalidade jurídica, por sua vez, é
cabível na hipótese em que o executado, pessoa física, oculta seu
patrimônio transferindo-o a pessoa jurídica diversa, no intuito de
evitar a constrição de seus bens.
O instituto inverso tem como supedâneo o mesmo embasamento
jurídico que sustenta a sua teoria direta: objetiva coibir o uso
fraudulento da pessoa jurídica, impedindo que o executado possa
se valer de expedientes maliciosos para ocultar seu patrimônio.
No caso, a reclamada (TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME) descumpriu a determinação judicial de
pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e
nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de
insolvência), denotando que o sócio/administrador está se utilizando
da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos
causados aos empregados (CDC, art. 28, caput e §5º).
Da consulta realizada no Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER (id:8521416),
verifica-se que o executado LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY,
CPF 085.295.661-49, figura na condição de único sócio-
administrador das empresas TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA (CNPJ 17.144.886/001-40), LCC ACIOLY
SERVIÇOS LTDA (CNPJ 35.342.591/0001-60) e SIGMA
SOLUÇÕES E ASSESSORIA LTDA (CNPJ 10.592.420/0001-68).
Por conseguinte, outra medida não há senão a instauração de
Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica,
nos termos do art. 855-A, da CLT, com o fito de direcionar a
execução em desfavor das empresas acima identificadas, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas trabalhistas, em razão da
inexistência do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como réus,
as seguintes empresas: TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA (CNPJ 17.144.886/001-40), LCC ACIOLY
SERVIÇOS LTDA (CNPJ 35.342.591/0001-60) e SIGMA
SOLUÇÕES E ASSESSORIA LTDA (CNPJ 10.592.420/0001-68).
Impende ressaltar que o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica permite o exercício pleno do direito de
defesa antes da apreensão de bens dos sócios (art. 855-A da CLT e
arts. 133 a 137 do CPC). No entanto, com as inovações trazidas
pela Lei 13.467/2017, a CLT passou a autorizar a possibilidade do
uso da medida cautelar prescrita no art. 855-A, § 2º da CLT, no
curso do procedimento prescrito para o IDPJ.
Destarte, CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já
decorrido e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse
qualquer iniciativa dos devedores quanto ao cumprimento
espontâneo da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução
da demanda pela salutar via conciliatória, concede-se TUTELA DE
URGÊNCIA, de natureza cautelar, de que trata o art. 301 do CPC,
para que seja procedida a imediata penhora on line sobre o
patrimônio das mencionadas empresas, por meio dos convênios
SISBAJUD e outros, no limite da dívida em execução.
Citem-se as mencionadas empresas para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que as empresas
manifestem-se sobre a presente instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, venham-me os
autos conclusos para decisão do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-75.2018.5.13.0030
AUTOR THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b33a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica pelo exequente para inclusão das
empresas TESS 2 SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
(CNPJ 17.144.886/001-40), LCC ACIOLY SERVIÇOS LTDA (CNPJ
35.342.591/0001-60) e SIGMA SOLUÇÕES E ASSESSORIA LTDA
(CNPJ 10.592.420/0001-68), no polo passivo da demanda, tendo
em vista a identidade societária com o sócio-administrador LUIZ
CARLOS CAVALCANTE ACIOLY, CPF 085.295.661-49, executado
(petição, id:08e3c3e).
Examino.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em relação
jurídica vertical com credores não-negociais, tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica em caso de “infração da
lei, (...) estado de insolvência [ou] sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores [trabalhadores]”, com inequívoca
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
A desconsideração inversa da personalidade jurídica, por sua vez, é
cabível na hipótese em que o executado, pessoa física, oculta seu
patrimônio transferindo-o a pessoa jurídica diversa, no intuito de
evitar a constrição de seus bens.
O instituto inverso tem como supedâneo o mesmo embasamento
jurídico que sustenta a sua teoria direta: objetiva coibir o uso
fraudulento da pessoa jurídica, impedindo que o executado possa
se valer de expedientes maliciosos para ocultar seu patrimônio.
No caso, a reclamada (TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME) descumpriu a determinação judicial de
pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e
nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de
insolvência), denotando que o sócio/administrador está se utilizando
da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos
causados aos empregados (CDC, art. 28, caput e §5º).
Da consulta realizada no Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER (id:8521416),
verifica-se que o executado LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY,
CPF 085.295.661-49, figura na condição de único sócio-
administrador das empresas TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA (CNPJ 17.144.886/001-40), LCC ACIOLY
SERVIÇOS LTDA (CNPJ 35.342.591/0001-60) e SIGMA
SOLUÇÕES E ASSESSORIA LTDA (CNPJ 10.592.420/0001-68).
Por conseguinte, outra medida não há senão a instauração de
Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica,
nos termos do art. 855-A, da CLT, com o fito de direcionar a
execução em desfavor das empresas acima identificadas, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas trabalhistas, em razão da
inexistência do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como réus,
as seguintes empresas: TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA (CNPJ 17.144.886/001-40), LCC ACIOLY
SERVIÇOS LTDA (CNPJ 35.342.591/0001-60) e SIGMA
SOLUÇÕES E ASSESSORIA LTDA (CNPJ 10.592.420/0001-68).
Impende ressaltar que o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica permite o exercício pleno do direito de
defesa antes da apreensão de bens dos sócios (art. 855-A da CLT e
arts. 133 a 137 do CPC). No entanto, com as inovações trazidas
pela Lei 13.467/2017, a CLT passou a autorizar a possibilidade do
uso da medida cautelar prescrita no art. 855-A, § 2º da CLT, no
curso do procedimento prescrito para o IDPJ.
Destarte, CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já
decorrido e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse
qualquer iniciativa dos devedores quanto ao cumprimento
espontâneo da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução
da demanda pela salutar via conciliatória, concede-se TUTELA DE
URGÊNCIA, de natureza cautelar, de que trata o art. 301 do CPC,
para que seja procedida a imediata penhora on line sobre o
patrimônio das mencionadas empresas, por meio dos convênios
SISBAJUD e outros, no limite da dívida em execução.
Citem-se as mencionadas empresas para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que as empresas
manifestem-se sobre a presente instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, venham-me os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
autos conclusos para decisão do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-73.2020.5.13.0032
EXEQUENTE GERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb125b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Pertinente registrar que foi providenciado, utilizando-se do sistema
RENAJUD, bloqueio e restrição junto ao veículo:
HYUNDAI/CRETA16A PULSE - PLACA QFY6603 PB, consoante
documento id:8d6d6f4.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, coma
finalidade de proceder à penhora dos bens acima descritos,
prosseguindo a execução até o final.
Antes, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, fornecer
informação acerca da atual situação do bem, uma vez que a
consulta/restrição Renajud, isoladamente, não registra o nome do
credor fiduciário nem o saldo devedor de eventual contrato de
financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento
administrativo. Informações estas disponibilizadas pelos órgãos de
trânsito e necessárias para o regular procedimento da penhora e
alienação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-49.2022.5.13.0030
AUTOR PALLOVA NIGINSKA OLIVEIRA
SPOSITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204e24d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
negado provimento aos recursos interpostos pelas partes
reclamadas, decisão que foi mantida pelo C. TST.
II - Proceda a Secretaria da Vara à baixa na CTPS, com data de
06/08/2022, junto ao e-Social.
III - Considerando a determinação na sentença id:802d3c3, DOU
FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL AO PRESENTE DESPACHO, para
determinar à Caixa Econômica Federal liberar em favor de
PALLOVA NIGINSKA OLIVEIRA SPOSITO, CPF: 075.523.544-45,
100% (CEM POR CENTO) dos depósitos fundiários efetuados em
sua conta vinculada pela parte reclamada, CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ
n. 67.313.221/0001-90.
IV - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Intime-se a segunda parte reclamada para, no prazo de 15 dias,
quitar o débito apurado, no valor de R$ 6.736,73, uma vez que as
custas processuais foram pagas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001191-02.2023.5.13.0030
AUTOR NILTON BENTO ANGELO
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON BENTO ANGELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1539fb
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade processual, por afronta ao devido
processo legal (violação ao art. 321 do CPC), suscitada pelo
reclamante em suas razões recursais, determinando-se a anulação
dos atos processuais praticados e o retorno dos autos à Vara de
Origem, a fim de que o juízo primário possibilite à parte autora a
oportunidade para, no prazo de quinze dias, proceder à emenda da
petição inicial, mediante a indicação precisa do que deve ser
corrigido ou completado, sob pena de inépcia parcial da exordial.
PREJUDICADA a análise das demais matérias do Recurso
Ordinário do reclamante.
Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a
inicial, indicando as causas de pedir em relação aos seguintes
pedidos: salários trezenos, à exceção do salário trezeno
proporcional (verba com caráter estritamente rescisório); férias mais
um terço, à exceção das proporcionais (verba com caráter
estritamente rescisório) e; indenização adicional da Lei n° 7.238/84,
art. 9º.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-33.2024.5.13.0030
AUTOR JANIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3471572
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c6c97
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c6c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68bbb2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA CARTÓRIO
Considerando resposta do CNIB (id:bd42e5c), DOU FORÇA DE
OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para que o Cartório Eunápio
Torres, 6º Serviço Notarial e 2º Registral da Comarca de João
Pessoa, forneça a certidão de inteiro teor relativo ao imóvel de
mátricula nº 6192, no prazo de 15 dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68bbb2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA CARTÓRIO
Considerando resposta do CNIB (id:bd42e5c), DOU FORÇA DE
OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para que o Cartório Eunápio
Torres, 6º Serviço Notarial e 2º Registral da Comarca de João
Pessoa, forneça a certidão de inteiro teor relativo ao imóvel de
mátricula nº 6192, no prazo de 15 dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-96.2017.5.13.0030
AUTOR YASMIM KELLY EVARISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM KELLY EVARISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ad069
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o senhor LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
aparece em diversas movimentações do relatório do CCS, como
representante, responsável ou procurados.
Por ora, intime-se a parte autora, a fim de que requeira o que
entender, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-18.2024.5.13.0030
AUTOR DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a6ba2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-93.2024.5.13.0030
AUTOR BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc10725
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido retro.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-34.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7d93b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido retro.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-55.2024.5.13.0030
AUTOR VIVIANE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU YARA MARIA LOMBARDI
WANDERLEY PINA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU MARIA CELIA SOUTO MAIOR
LOMBARDI
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VITAL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cc711
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do ajuste/autorização dos
honorários contratuais localizado no anexo do id:d01bf0e.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento da avença
formalizada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-55.2024.5.13.0030
AUTOR VIVIANE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU YARA MARIA LOMBARDI
WANDERLEY PINA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU MARIA CELIA SOUTO MAIOR
LOMBARDI
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA SOUTO MAIOR LOMBARDI
- YARA MARIA LOMBARDI WANDERLEY PINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cc711
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do ajuste/autorização dos
honorários contratuais localizado no anexo do id:d01bf0e.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento da avença
formalizada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILENE DE SOUSA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3784284
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela parte executada, oposta no
id:81d0876.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-30.2024.5.13.0030
AUTOR RAIMUNDO CARIBE FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 815a501
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000094-30.2024.5.13.0030,
movido por RAIMUNDO CARIBE FILHO em face de COMPANHIA
HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, decido: extinguir, com
resolução do mérito, os pedidos anteriores a 29/01/2019, e, ainda,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DRA JULIA CRISTINA DOS
SANTOS MELO, a cargo da União, ante a sucumbência da parte
autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00 (um
mil reais), considerando as especificidades da matéria e a qualidade
do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da Resolução
nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a serem
pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se o
beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e a Il. Perita.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-30.2024.5.13.0030
AUTOR RAIMUNDO CARIBE FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO CARIBE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 815a501
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000094-30.2024.5.13.0030,
movido por RAIMUNDO CARIBE FILHO em face de COMPANHIA
HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, decido: extinguir, com
resolução do mérito, os pedidos anteriores a 29/01/2019, e, ainda,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DRA JULIA CRISTINA DOS
SANTOS MELO, a cargo da União, ante a sucumbência da parte
autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00 (um
mil reais), considerando as especificidades da matéria e a qualidade
do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da Resolução
nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a serem
pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se o
beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e a Il. Perita.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-19.2024.5.13.0030
AUTOR FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab333e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000334-19.2024.5.13.0030,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
movido por FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA em face de
FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
S/A, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-19.2024.5.13.0030
AUTOR FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab333e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000334-19.2024.5.13.0030,
movido por FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA em face de
FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
S/A, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df55a05
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante
(id:33d1593) e reclamada (id:bc533ad).
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifiquem-se as partes para que falem sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df55a05
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante
(id:33d1593) e reclamada (id:bc533ad).
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifiquem-se as partes para que falem sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000899-17.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GILMA LUCIA MOURA AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILDA DE LOURDES MOURA DE
AGUIAR HENRIQUES DE MIRANDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILSON CRISTOVAO DE AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDA DE LOURDES MOURA DE AGUIAR HENRIQUES DE
MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte aos esclarecimentos periciais de id: 2c5c9e2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000899-17.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GILMA LUCIA MOURA AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILDA DE LOURDES MOURA DE
AGUIAR HENRIQUES DE MIRANDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILSON CRISTOVAO DE AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA LUCIA MOURA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte aos esclarecimentos periciais de id: 2c5c9e2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000899-17.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GILMA LUCIA MOURA AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILDA DE LOURDES MOURA DE
AGUIAR HENRIQUES DE MIRANDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILSON CRISTOVAO DE AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CRISTOVAO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte aos esclarecimentos periciais de id: 2c5c9e2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000239-86.2024.5.13.0030
AUTOR ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:9fa99a, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000239-86.2024.5.13.0030
AUTOR ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:9fa99a, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-79.2024.5.13.0030
AUTOR MILIARDE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILIARDE MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a7a3f97, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-79.2024.5.13.0030
AUTOR MILIARDE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a7a3f97, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-79.2024.5.13.0030
AUTOR MILIARDE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a7a3f97, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000298-74.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO LEONOR FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU INOVE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LEONOR FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:cbeba92, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000298-74.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO LEONOR FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU INOVE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:cbeba92, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000298-74.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO LEONOR FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU INOVE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:cbeba92, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000705-17.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE NUNES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GERALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01938a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
do acordo (fd54c65), a partir da parcela de número 6, prevista para
pagamento até o dia 29/01/2024. .
Intime-se a parte reclamada para comprovar os pagamentos, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-86.2024.5.13.0030
AUTOR ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0dfb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Digam as partes, no mesmo prazo para manifestação sobre o laudo,
se tem interesse na produção de prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-86.2024.5.13.0030
AUTOR ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0dfb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Digam as partes, no mesmo prazo para manifestação sobre o laudo,
se tem interesse na produção de prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-89.2024.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA ROSILENE PATRICIO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE PATRICIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada para falar da impugnação aos
cálculos apresentada pela reclamada, id:c000731, no prazo de 8
dias, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000104-74.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e13ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos pela reclamada, id:675fee4.
Intime-se a parte adversa para manifestação no prazo de 8 dias.
Após, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-09.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO JOELMA CARINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)
ADVOGADO SARA RAQUEL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 28600/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9397dbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-09.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO JOELMA CARINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)
ADVOGADO SARA RAQUEL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 28600/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9397dbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000507-43.2024.5.13.0030
REQUERENTE JADY DE SOUZA ENEDINO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
REQUERIDO ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65699e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do artigo 105, § 4º, do CPC, proceda a Secretaria da
Vara a inclusão, na autuação, do advogado da parte executada
habilitado no processo de conhecimento.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, pagar o
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000507-43.2024.5.13.0030
REQUERENTE JADY DE SOUZA ENEDINO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
REQUERIDO ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADY DE SOUZA ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65699e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do artigo 105, § 4º, do CPC, proceda a Secretaria da
Vara a inclusão, na autuação, do advogado da parte executada
habilitado no processo de conhecimento.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-13.2024.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88ad04
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/06/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-15.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA SANTIAGO DA
CUNHA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SANTIAGO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A PARTE RECLAMADA EFETUOU O DEPÓSITO DO VALOR
CORRESPONDENTE AO RPV (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS). POR NÃO TER A PARTE RECLAMADA
COMUNICADO AO JUÍZO, REFERIDO VALOR SOMENTE FOI
PERCEBIDO NESTA DATA.
FICA O ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE CIENTE DE QUE
TEM O PRAZO DE 5 DIAS PARA INFORMAR SEUS DADOS
BANCÁRIOS, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
EM CASO DE SILÊNCIO, O VALOR SERÁ DEPOSITADO EM
QUALQUER CONTAR LOCALIZADA POR MEIO DO CCS.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000508-28.2024.5.13.0030
REQUERENTES FRANCINETE RIBEIRO DOMICIANO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
REQUERENTES CULTURAL CURSOS E
TREINAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURAL CURSOS E TREINAMENTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12c50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Estabelece o art. 855-B: "O processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a
representação das partes por advogado."(grifo nosso)
A análise dos autos revela que apenas a parte empregada
subscreveu a petição inicial, por meio de sua advogada.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 48 horas,
apresentarem petição conjunta, subscrita não só por seus
advogados, mas também pelo empregado e empregador, sob
pena de extinção do feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000508-28.2024.5.13.0030
REQUERENTES FRANCINETE RIBEIRO DOMICIANO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
REQUERENTES CULTURAL CURSOS E
TREINAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE RIBEIRO DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12c50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Estabelece o art. 855-B: "O processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a
representação das partes por advogado."(grifo nosso)
A análise dos autos revela que apenas a parte empregada
subscreveu a petição inicial, por meio de sua advogada.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 48 horas,
apresentarem petição conjunta, subscrita não só por seus
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
advogados, mas também pelo empregado e empregador, sob
pena de extinção do feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-09.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS DA SILVA LIMA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc6a533
proferida nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-09.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS DA SILVA LIMA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc6a533
proferida nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-51.2024.5.13.0030
AUTOR PATRICIA KELLY LAURENTINO
GOMES
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f70857
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 15 dias a consulta realizada ao CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-51.2024.5.13.0030
AUTOR PATRICIA KELLY LAURENTINO
GOMES
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY LAURENTINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f70857
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 15 dias a consulta realizada ao CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-43.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 073adbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-43.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 073adbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152e011
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, no momento, a conversão em perdas e danos, por
entender incabível.
Concedo novo prazo de 10 dias para a executada proceder à
correção do PPP, conforme petição de id:2178662.
No mais, mantenho o indeferimento dos demais pedidos que
constam na petição de id:ab0ef46.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152e011
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, no momento, a conversão em perdas e danos, por
entender incabível.
Concedo novo prazo de 10 dias para a executada proceder à
correção do PPP, conforme petição de id:2178662.
No mais, mantenho o indeferimento dos demais pedidos que
constam na petição de id:ab0ef46.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-39.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANA VERONICA DA SILVA
GUTIERREZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VERONICA DA SILVA GUTIERREZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84446ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho - julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIANA
VERONICA DA SILVA GUTIERREZ em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar: diferença dos títulos rescisório no valor
postulado de R$1.182,20, as diferenças das parcelas do FGTS não
depositadas, a multa de 40% sobre o FGTS não prescrito e a
diferença salarial.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial da
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
diferença salarial.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Fica autorizada a retenção da cota da reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-39.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANA VERONICA DA SILVA
GUTIERREZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84446ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho - julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIANA
VERONICA DA SILVA GUTIERREZ em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar: diferença dos títulos rescisório no valor
postulado de R$1.182,20, as diferenças das parcelas do FGTS não
depositadas, a multa de 40% sobre o FGTS não prescrito e a
diferença salarial.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial da
diferença salarial.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Fica autorizada a retenção da cota da reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39438d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN DA SILVA em face de GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. para condenar a pagar a
indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil
reais), valendo-me do quanto contido no art. 944 do CC e art. 223-G
da CLT.
Fixo os honorários periciais médicos em R$900,00, de
responsabilidade da parte ré, ora sucumbente na pretensão.
Fixo honorários periciais técnicos em R$900,00, de
responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão,
ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da União (STF - ADIn
de n° 5.677 e Súmula 457 do TST).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC e Súmula nº
439 do TST.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39438d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN DA SILVA em face de GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. para condenar a pagar a
indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil
reais), valendo-me do quanto contido no art. 944 do CC e art. 223-G
da CLT.
Fixo os honorários periciais médicos em R$900,00, de
responsabilidade da parte ré, ora sucumbente na pretensão.
Fixo honorários periciais técnicos em R$900,00, de
responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão,
ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da União (STF - ADIn
de n° 5.677 e Súmula 457 do TST).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC e Súmula nº
439 do TST.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001284-62.2023.5.13.0030
AUTOR DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYSYAKY HYTLHER DE OLIVEIRA FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a02e3df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
DENNYSYAKY HYTLHER DE OLIVEIRA FELIX em face de
INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, de
responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão,
ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da União (STF - ADIn
de n° 5.677 e Súmula 457 do TST).
Custas, no importe de R$436,92, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001284-62.2023.5.13.0030
AUTOR DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A
ILPISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a02e3df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
DENNYSYAKY HYTLHER DE OLIVEIRA FELIX em face de
INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, de
responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão,
ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da União (STF - ADIn
de n° 5.677 e Súmula 457 do TST).
Custas, no importe de R$436,92, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-71.2024.5.13.0030
AUTOR GEOVANNI LIMA DA SILVA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c16ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- acolher a prescrição quinquenal, nos termos dos artigos 7º, inciso
XXIX, da CF e 11 da CLT e artigo 487, II, do Código de Processo
Civil;
- julgar, no mérito, procedente em parte dos pedidos formulados por
GEOVANNI LIMA DA SILVA em face de COTEMINAS S.A. para
condená-la a:
a) pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário (23 dias), férias
simples de 2022/2023 e proporcionais de 2024 acrescidas de 1/3,
salários trezenos proporcionais de 2023 e de 2024, diferença dos
depósitos do FGTS (id.f97311e) e multa de 40% sobre o FGTS
sobre as parcelas, não prescritas, além da multa do art. 467 da CLT
(esta a incidir tão somente sobre as verbas estritamente rescisórias:
aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e multa de 40%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
sobre o FGTS), multa do art. 477 da CLT e salários retidos;
b) anotar a data de baixa na CTPS do autor, com sendo em
23/06/2024, a ser cumprida da obrigação no prazo de dez dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa de um salário mínimo em
caso de descumprimento.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, do salário retido e do salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-71.2024.5.13.0030
AUTOR GEOVANNI LIMA DA SILVA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c16ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- acolher a prescrição quinquenal, nos termos dos artigos 7º, inciso
XXIX, da CF e 11 da CLT e artigo 487, II, do Código de Processo
Civil;
- julgar, no mérito, procedente em parte dos pedidos formulados por
GEOVANNI LIMA DA SILVA em face de COTEMINAS S.A. para
condená-la a:
a) pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário (23 dias), férias
simples de 2022/2023 e proporcionais de 2024 acrescidas de 1/3,
salários trezenos proporcionais de 2023 e de 2024, diferença dos
depósitos do FGTS (id.f97311e) e multa de 40% sobre o FGTS
sobre as parcelas, não prescritas, além da multa do art. 467 da CLT
(esta a incidir tão somente sobre as verbas estritamente rescisórias:
aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e multa de 40%
sobre o FGTS), multa do art. 477 da CLT e salários retidos;
b) anotar a data de baixa na CTPS do autor, com sendo em
23/06/2024, a ser cumprida da obrigação no prazo de dez dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa de um salário mínimo em
caso de descumprimento.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, do salário retido e do salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-98.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e890e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
THIAGO DANTAS DE FREITAS em face de EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
e, por via de consequência, tornar sem efeito a liminar proferida no
id.de6d987.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$100,00, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-98.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e890e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
THIAGO DANTAS DE FREITAS em face de EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
e, por via de consequência, tornar sem efeito a liminar proferida no
id.de6d987.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$100,00, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-44.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO RICARDO CAVALCANTI
GUIMARAES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO CAVALCANTI GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbd335c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em face do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, acolher a prescrição total e extinguir o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo art. 11, §2°, da CLT, c/c o
art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e art. 487, II, do CPC.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$2.631,99, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-44.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO RICARDO CAVALCANTI
GUIMARAES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbd335c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em face do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, acolher a prescrição total e extinguir o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo art. 11, §2°, da CLT, c/c o
art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e art. 487, II, do CPC.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$2.631,99, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-91.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2730b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
procedentes em parte os pedidos formulados por ADRIEL
HENRIQUE CORDEIRO DO NASCIMENTO em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, para condená-las,
esta subsidiariamente, ao pagamento de aviso prévio indenizado,
ressarcimento dos descontos indevidos além dos reflexos sobre
20% de insalubridade e FGTS mais 40% do período, FGTS e a
multa de 40% sobre FGTS.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento, pelo
IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos reflexos sobre o adicional de insalubridade.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte autora no percentual
de 15% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-91.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2730b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
procedentes em parte os pedidos formulados por ADRIEL
HENRIQUE CORDEIRO DO NASCIMENTO em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, para condená-las,
esta subsidiariamente, ao pagamento de aviso prévio indenizado,
ressarcimento dos descontos indevidos além dos reflexos sobre
20% de insalubridade e FGTS mais 40% do período, FGTS e a
multa de 40% sobre FGTS.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento, pelo
IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos reflexos sobre o adicional de insalubridade.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte autora no percentual
de 15% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-18.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO CORREA DE SENA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CORREA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0039ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
RODRIGO CORREA DE SENA em face de EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$100,00, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-18.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO CORREA DE SENA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0039ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
RODRIGO CORREA DE SENA em face de EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DATAPREV.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$100,00, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-64.2024.5.13.0030
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, SERV COMP, INFORM
TEC. INFORM E TRAB PROCESS
DADOS, SERV COMP, INFORM E
TEC INFORM ESP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65ac1cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes os pedidos formulados por ANA
CAROLINA DA SILVA BARBOSA em face de SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS, SERV COMP, INFORM TEC. INFORM E TRAB
PROCESS DADOS, SERV COMP, INFORM E TEC INFOM ESP
para condená-la:
a) a se abster da cobrança do imposto assistencial sindical nos
contracheques da reclamante, sob pena de multa de R$5.000,00
(cinco mil reais), em caso descumprimento e conversão em favor da
reclamante, a contar da data de intimação do presente Decisum;
b) a pagar a restituição integral dos valores descontados de forma
indevida nos contracheques da autora referentes às contribuições
assistenciais (rubricas - códigos 760 e 771), sob pena de execução.
Expeça-se notificação à empresa MAXXIDATA INFORMATICA
LTDA, para dar-lhe ciência do teor desta decisão e para que deixe
de descontar dos contracheques da reclamante os valores
referentes às contribuições assistenciais (rubricas - códigos 760 e
771), sob pena das sanções penais e processuais cabíveis.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o
valor de R$6.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-30.2024.5.13.0030
AUTOR FELIPE LOPES MARINHO
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU 43.303.492 GILBERTO LIMA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LOPES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 22/05/2024 09:00,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae5b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da peça processual juntada (despacho processo 0000804-
67.2020.5.13.0005 - id:23d9ba1), remetam-se os presentes autos à
Central Regional de efetividade para fins de cumprimento do
despacho de id:ed0a7d3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SANTANA LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae5b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da peça processual juntada (despacho processo 0000804-
67.2020.5.13.0005 - id:23d9ba1), remetam-se os presentes autos à
Central Regional de efetividade para fins de cumprimento do
despacho de id:ed0a7d3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-98.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7687c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre ALINE
MONTEIRO DA SILVA - CPF 058.624.754-86, e INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO - CNPJ 10.443.512/0001-86.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar
nos autos o cumprimento da obrigação de fazer relativa a assinatura
da CTPS digital da autora, sob pena de multa de um salário
mínimo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO RICARDO LEAO ANSEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae5b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da peça processual juntada (despacho processo 0000804-
67.2020.5.13.0005 - id:23d9ba1), remetam-se os presentes autos à
Central Regional de efetividade para fins de cumprimento do
despacho de id:ed0a7d3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-98.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7687c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre ALINE
MONTEIRO DA SILVA - CPF 058.624.754-86, e INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO - CNPJ 10.443.512/0001-86.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar
nos autos o cumprimento da obrigação de fazer relativa a assinatura
da CTPS digital da autora, sob pena de multa de um salário
mínimo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-70.2023.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdbb745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Para quitação do valor executado a reclamada Alliance Holding e
Participações Ltda requer sejam levantados em favor da parte
reclamante os depósitos recusais efetuados nos autos, id:9d22213.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Os saldos nas contas judiciais 4099.042.04953263-0 e
4099.042.04957730-8, provenientes dos depósitos recursais,
totalizam R$ 14.991,53.
Diante da atualização dos cálculos (id:ed19039), resta saldo
sobejante para devolução à reclamada de R$ 85,15.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias, salientando que, caso não haja ajuste nesse
sentido, os valores serão liberados integralmente à parte
reclamante, no momento oportuno.
Intime-se a parte reclamada Alliance Holding e Participações Ltda,
para indicar dados bancários para devolução do saldo
remanescente.
Com os dados nos autos, providencie a Secretaria da Vara a
expedição dos competentes alvarás judiciais, atentando para a
natureza da dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E
RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte executada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-70.2023.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdbb745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Para quitação do valor executado a reclamada Alliance Holding e
Participações Ltda requer sejam levantados em favor da parte
reclamante os depósitos recusais efetuados nos autos, id:9d22213.
Os saldos nas contas judiciais 4099.042.04953263-0 e
4099.042.04957730-8, provenientes dos depósitos recursais,
totalizam R$ 14.991,53.
Diante da atualização dos cálculos (id:ed19039), resta saldo
sobejante para devolução à reclamada de R$ 85,15.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias, salientando que, caso não haja ajuste nesse
sentido, os valores serão liberados integralmente à parte
reclamante, no momento oportuno.
Intime-se a parte reclamada Alliance Holding e Participações Ltda,
para indicar dados bancários para devolução do saldo
remanescente.
Com os dados nos autos, providencie a Secretaria da Vara a
expedição dos competentes alvarás judiciais, atentando para a
natureza da dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E
RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte executada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030
AUTOR CAIO HENRIQUE TRINDADE
BARBOSA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
RÉU ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ
SANTOS
RÉU ALEGRA ADMINISTRADORA E
SERVICOS LTDA
RÉU RUSECLECIO VIEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE TRINDADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b819de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-36.2024.5.13.0030
AUTOR LUAN RODRIGUES PAREDES DA
PENHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU C R E SERVICOS E
REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RODRIGUES PAREDES DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2f55e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
LUAN RODRIGUES PAREDES DA PENHA em face de CR E
SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, conforme
fundamentação supra que passa a integrar este decisum como se
transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 269,99, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 13.499,34, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-67.2021.5.13.0030
AUTOR IJANDIRA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d5a8b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-67.2021.5.13.0030
AUTOR IJANDIRA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJANDIRA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d5a8b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-75.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed33609
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido reforma
a decisão de primeiro grau.
Cálculos no id:89d0bb6.
Há depósitos no SISCONDJ, insuficientes para quitação da dívida.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, informar os
seus dados bancários, bem como juntar aos autos o contrato de
honorários advocatícios, se for o caso.Dados bancários do perito
arquivados na Secretaria da Vara.
Com as informações nos autos, pague-se o crédito do perito e parte
do crédito da parte reclamante e seu advogado.
Em seguida, atualize-se a conta, intimando-se a parte reclamada
para quitar a dívida, em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-75.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed33609
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido reforma
a decisão de primeiro grau.
Cálculos no id:89d0bb6.
Há depósitos no SISCONDJ, insuficientes para quitação da dívida.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, informar os
seus dados bancários, bem como juntar aos autos o contrato de
honorários advocatícios, se for o caso.Dados bancários do perito
arquivados na Secretaria da Vara.
Com as informações nos autos, pague-se o crédito do perito e parte
do crédito da parte reclamante e seu advogado.
Em seguida, atualize-se a conta, intimando-se a parte reclamada
para quitar a dívida, em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS AURELIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6569a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os valores bloqueados nos autos, atentando-se para a
petição de id:5f657b2.
Em seguida, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-21.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811d0d1
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de primeiro grau.
Há depósitos no SISCONDJ, insuficientes para quitação da dívida.
Pague-se parcialmente o crédito da parte reclamante e do seu
advogado, atentando-se para a petição de id:a14f9de.
Em seguida, atualize-se a conta, intimando-se a parte reclamada
para quitar a dívida, em 48 horas, sob pena de execução.
Concomitantemente, encaminhe-se cópias da petição inicial e
sentença ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-22.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO FABIO DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIO DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ee356
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo para o pagamento
das contribuições previdenciárias em 15/05/2024, como
determinado na ata de audiência de id:23ccc07.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-22.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO FABIO DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ee356
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo para o pagamento
das contribuições previdenciárias em 15/05/2024, como
determinado na ata de audiência de id:23ccc07.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-97.2019.5.13.0030
AUTOR PRISCILA SA DE CARVALHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU ROSHELLIA CHRISTINA DE ARAUJO
ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU ROSHELLIA CHRISTINA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS
ESPORTIVOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27fa8ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-97.2019.5.13.0030
AUTOR PRISCILA SA DE CARVALHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU ROSHELLIA CHRISTINA DE ARAUJO
ROLIM
RÉU ROSHELLIA CHRISTINA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS
ESPORTIVOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSHELLIA CHRISTINA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27fa8ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-41.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVAN DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a069a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-41.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVAN DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a069a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-56.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DA SILVA MOURA
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a8734
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução. Prazo de 2 dias para razões finais, podendo
as partes acenar com a possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000399-11.2024.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS MORAES DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000399-11.2024.5.13.0031
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, Juíza
Substituta da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude
da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA, com endereço incerto e não sabido, acerca da AUDIÊNCIA
UNA, aprazada no feito em epígrafe, que se realizará no dia
03/06/2024 ás 10:00 horas, na sala de audiências da 12ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n, 5º andar, João Agripino, João Pessoa/PB
(Fórum Maximiano Figuereido), F.: (83)3533-6382, quando poderá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência deverá V.
Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos
e/ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com documento
de identificação, preferencialmente suas respectivas CTPS. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª.
estar presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. O(A) reclamado(a),
quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica. Ficam mantidas as cominações estabelecidas nas
notificações/editais e publicações anteriores. O presente edital será
publicado no Diário eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na
sede desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. A presente
ação trabalhista foi autuada de forma eletrônica com utilização do
sistema PJe podendo ser consultada através da internet utilizando-
se o link https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 30 de abril de 2024.
Eu, MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi o
presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001185-89.2023.5.13.0031
AUTOR CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7df2fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO].
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por CLAYTON DE FRANCA
BARBOSA em face de BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução:
III.1 horas extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, com
adicional de 50%, nos termos do artigo 7º, XIII, da Carta
Constitucional e conforme jornada fixada, assim como suas
repercussões em aviso prévio, férias com terço constitucional, 13º
salários, RSR, FGTS e multa fundiária rescisória de 40%;
III.2 adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), a ser
calculado sobre o seu salário-base, assim como seus reflexos em
aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários,
FGTS e multa fundiária rescisória de 40%;
III.3 indenização equivalente aos depósitos fundiários incidente
sobre as verbas rescisórias devidas ao autor, bem como a multa
fundiária rescisória de 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Devem ser excluídos os dias de falta(s) não justificada(s).
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em favor
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor
líquido do crédito apurado em seu favor.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
adicional de periculosidade e seus reflexos em 13º salário, férias
gozadas com terço constitucional e RSR, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza meramente indenizatória (FGTS, multa
fundiária rescisória de 40%, reflexos em férias indenizadas com
terço constitucional, aviso prévio, reflexos em FGTS e multa
fundiária rescisória de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão,
considerando a dispensa sem justa causa registrada no TRCT
(ID.07207c2), acolho o pedido do autor e autorizo a Secretaria da
Vara a liberar o FGTS existente nas contas vinculadas do obreiro.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-89.2023.5.13.0031
AUTOR CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7df2fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO].
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por CLAYTON DE FRANCA
BARBOSA em face de BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução:
III.1 horas extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, com
adicional de 50%, nos termos do artigo 7º, XIII, da Carta
Constitucional e conforme jornada fixada, assim como suas
repercussões em aviso prévio, férias com terço constitucional, 13º
salários, RSR, FGTS e multa fundiária rescisória de 40%;
III.2 adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), a ser
calculado sobre o seu salário-base, assim como seus reflexos em
aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários,
FGTS e multa fundiária rescisória de 40%;
III.3 indenização equivalente aos depósitos fundiários incidente
sobre as verbas rescisórias devidas ao autor, bem como a multa
fundiária rescisória de 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Devem ser excluídos os dias de falta(s) não justificada(s).
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em favor
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor
líquido do crédito apurado em seu favor.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
adicional de periculosidade e seus reflexos em 13º salário, férias
gozadas com terço constitucional e RSR, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza meramente indenizatória (FGTS, multa
fundiária rescisória de 40%, reflexos em férias indenizadas com
terço constitucional, aviso prévio, reflexos em FGTS e multa
fundiária rescisória de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão,
considerando a dispensa sem justa causa registrada no TRCT
(ID.07207c2), acolho o pedido do autor e autorizo a Secretaria da
Vara a liberar o FGTS existente nas contas vinculadas do obreiro.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-97.2023.5.13.0031
AUTOR WANCLOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANCLOSE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1fdb3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada por WANCLOSE DA
SILVA PEREIRA em face de RF MONTEIRO MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente decisão: saldo de salário (23 dias de janeiro de 2023);
férias simples, com o terço constitucional (limitadas ao pedido); 13°
salário proporcional de 2023 (01/12); multa do artigo 477, §8º, da
CLT; FGTS atrasado, conforme extrato anexado aos autos
(id.20b0fff); multa de 40% sobre a totalidade do FGTS. Observados,
em todo caso, os limites dos pedidos.
Autorizada a compensação do valor depositado em conta do autor
em 22.02.2023 (id.2f88f7f).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário e
13º salário, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (férias, terço constitucional, FGTS e multas), conforme
estabelece a Lei no 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-97.2023.5.13.0031
AUTOR WANCLOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1fdb3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada por WANCLOSE DA
SILVA PEREIRA em face de RF MONTEIRO MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente decisão: saldo de salário (23 dias de janeiro de 2023);
férias simples, com o terço constitucional (limitadas ao pedido); 13°
salário proporcional de 2023 (01/12); multa do artigo 477, §8º, da
CLT; FGTS atrasado, conforme extrato anexado aos autos
(id.20b0fff); multa de 40% sobre a totalidade do FGTS. Observados,
em todo caso, os limites dos pedidos.
Autorizada a compensação do valor depositado em conta do autor
em 22.02.2023 (id.2f88f7f).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
fundamentação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário e
13º salário, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (férias, terço constitucional, FGTS e multas), conforme
estabelece a Lei no 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE HELIONALDO EVANGELISTA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIONALDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8267e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos e o pedido
de limitação da condenação aos valores indicados na inicial; e, no
mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por JOSÉ
HELIONALDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO em face de
LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI E MUNICÍPIO DE
CABEDELO, para condenar a primeira reclamada de forma
principal e o segundo, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão: indenização equivalente aos depósitos fundiários não
realizados ao longo de todo o contrato, acrescidos da multa de 40%;
adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), a incidir sobre o
salário mínimo, durante todo o contrato, bem como suas
repercussões em saldo de salário, 13º salários, férias, com um
terço, FGTS e multa de 40%.
Deve ser retificado o nome do segundo reclamado no polo
passivo da demanda para que conste MUNICÍPIO DE
CABEDELO, conforme consta na peça de defesa e documentos
anexados aos autos.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários periciais a cargo da primeira reclamada, sucumbente no
objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
autor, conforme fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e seus reflexos em 13º salários e férias gozadas,
afastada a incidência sobre as verbas indenizatórias (FGTS e multa
rescisória), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE HELIONALDO EVANGELISTA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8267e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos e o pedido
de limitação da condenação aos valores indicados na inicial; e, no
mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por JOSÉ
HELIONALDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO em face de
LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI E MUNICÍPIO DE
CABEDELO, para condenar a primeira reclamada de forma
principal e o segundo, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão: indenização equivalente aos depósitos fundiários não
realizados ao longo de todo o contrato, acrescidos da multa de 40%;
adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), a incidir sobre o
salário mínimo, durante todo o contrato, bem como suas
repercussões em saldo de salário, 13º salários, férias, com um
terço, FGTS e multa de 40%.
Deve ser retificado o nome do segundo reclamado no polo
passivo da demanda para que conste MUNICÍPIO DE
CABEDELO, conforme consta na peça de defesa e documentos
anexados aos autos.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários periciais a cargo da primeira reclamada, sucumbente no
objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
autor, conforme fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e seus reflexos em 13º salários e férias gozadas,
afastada a incidência sobre as verbas indenizatórias (FGTS e multa
rescisória), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-31.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b8fb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de indeferimento da inicial; rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva da segunda reclamada; rejeitar a
impugnação ao valor da causa; extinguir o processo com
julgamento de mérito em relação aos pedidos anteriores a
21.03.2019, atingidos pela prescrição quinquenal; e, no mérito,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada por JOSÉ
CARLOS PEREIRA GOMES em face de COTEMINAS S.A. e
SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A., para condenar as
reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão: salários atrasados
de outubro de 2023 a fevereiro de 2024; saldo de salário de março
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
de 2024 (20 dias); aviso prévio indenizado (60 dias, limitados ao
pedido); 13º salário integral de 2023; 13º salário proporcional de
2024 (05/12); férias simples de 2022/2023 e proporcionais de
2023/2024 (09/12), ambas com o terço constitucional; FGTS em
atraso, conforme documentos anexados aos autos (id.9e4d0fb);
multa de 40% sobre a totalidade do FGTS.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos contracheques anexados aos autos.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa inserir no
sistema E-social o fim da relação empregatícia entre as partes, com
data em 19.05.2024, já com a projeção do aviso prévio indenizado,
assim como realizar a baixa na CTPS física e/ou digital do
reclamante.
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão
indireta do contrato mantido entre as partes, fica a Secretaria da
Vara autorizada a liberar o FGTS existente na conta vinculada do
reclamante e o processamento do seguro-desemprego, caso o autor
permaneça desempregado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da primeira
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários atrasados,
saldo de salário, 13º salário, afastada a incidência sobre as verbas
de natureza indenizatória (aviso prévio indenizado, férias
indenizadas, com o terço constitucional, FGTS, multa de 40%),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-31.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b8fb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de indeferimento da inicial; rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva da segunda reclamada; rejeitar a
impugnação ao valor da causa; extinguir o processo com
julgamento de mérito em relação aos pedidos anteriores a
21.03.2019, atingidos pela prescrição quinquenal; e, no mérito,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada por JOSÉ
CARLOS PEREIRA GOMES em face de COTEMINAS S.A. e
SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A., para condenar as
reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão: salários atrasados
de outubro de 2023 a fevereiro de 2024; saldo de salário de março
de 2024 (20 dias); aviso prévio indenizado (60 dias, limitados ao
pedido); 13º salário integral de 2023; 13º salário proporcional de
2024 (05/12); férias simples de 2022/2023 e proporcionais de
2023/2024 (09/12), ambas com o terço constitucional; FGTS em
atraso, conforme documentos anexados aos autos (id.9e4d0fb);
multa de 40% sobre a totalidade do FGTS.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos contracheques anexados aos autos.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa inserir no
sistema E-social o fim da relação empregatícia entre as partes, com
data em 19.05.2024, já com a projeção do aviso prévio indenizado,
assim como realizar a baixa na CTPS física e/ou digital do
reclamante.
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão
indireta do contrato mantido entre as partes, fica a Secretaria da
Vara autorizada a liberar o FGTS existente na conta vinculada do
reclamante e o processamento do seguro-desemprego, caso o autor
permaneça desempregado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da primeira
reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários atrasados,
saldo de salário, 13º salário, afastada a incidência sobre as verbas
de natureza indenizatória (aviso prévio indenizado, férias
indenizadas, com o terço constitucional, FGTS, multa de 40%),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-11.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3513eae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de extinção do processo por falta de
interesse de agir; rejeitar a impugnação ao valor da causa; extinguir
o processo com julgamento de mérito em relação aos pedidos
anteriores a 23.02.2019, atingidos pela prescrição quinquenal; e, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada por FLAVIO DA SILVA
SOARES em face de COTEMINAS S.A., para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: verbas rescisórias contidas no TRCT acostado
aos autos no id.f3daf94; multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos contracheques anexados aos autos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas conforme TRCT, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, com o terço constitucional, FGTS,
multa de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, indenização
por danos morais), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-11.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3513eae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de extinção do processo por falta de
interesse de agir; rejeitar a impugnação ao valor da causa; extinguir
o processo com julgamento de mérito em relação aos pedidos
anteriores a 23.02.2019, atingidos pela prescrição quinquenal; e, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada por FLAVIO DA SILVA
SOARES em face de COTEMINAS S.A., para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: verbas rescisórias contidas no TRCT acostado
aos autos no id.f3daf94; multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos contracheques anexados aos autos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas conforme TRCT, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, com o terço constitucional, FGTS,
multa de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, indenização
por danos morais), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §
9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAMON PONTES ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PONTES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0077d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAMON PONTES ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0077d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-33.2024.5.13.0031
AUTOR VICENTE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2bafe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-70.2024.5.13.0031
AUTOR WILLIAN CASTRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c730b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANGELICA DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4973b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250da3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-22.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANTONIO LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5929854
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e o recurso adesivo
interposto pelo reclamante, determinando o regular processamento
de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-22.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANTONIO LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5929854
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e o recurso adesivo
interposto pelo reclamante, determinando o regular processamento
de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-44.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RODRIGO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec875f
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do presente apelo.
Deste modo e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e ainda da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, por deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST) somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa da dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce03e38
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do presente apelo.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e ainda da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, por deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST) somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa da dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-44.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RODRIGO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec875f
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do presente apelo.
Deste modo e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e ainda da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, por deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST) somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa da dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce03e38
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do presente apelo.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e ainda da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, por deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST) somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa da dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA JOSE MONTENEGRO
COUTINHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MONTENEGRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3952ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao recurso ordinário cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA JOSE MONTENEGRO
COUTINHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3952ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao recurso ordinário cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-18.2022.5.13.0031
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad98c7b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
Proceda a Secretaria pesquisa de outros processos contra a
reclamada BETA AMBIENTAL LTDA em curso neste juízo. Em caso
positivo, deve ser transferido o saldo sobejante disponível no
SisconDJ.
Em caso negativo, determina-se à Secretaria que informe às Varas
do Trabalho deste Regional, via e-mail, acerca da existência de
numerário disponível nestes autos referente ao saldo sobejante da
execução finalizada em nome da empresa BETA AMBIENTAL
LTDA, no importe de R$ 13.643,09.
Os interessados no saldo sobejante devem encaminhar pedido de
habilitação de crédito, a serem atendidos por ordem de
recebimento. Os requerimentos devem especificar número do
processo, valor da respectiva execução, natureza do crédito
(trabalhista, fiscal ou previdenciária) e eventual conta judicial para
transferência do montante disponível nestes autos no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-95.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 225dc52
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-95.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO CRUZ LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 225dc52
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOSELIA DA ROCHA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877fd83
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOSELIA DA ROCHA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877fd83
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-47.2023.5.13.0031
AUTOR GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN PEDRO CANDEIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe0baa
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-47.2023.5.13.0031
AUTOR GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe0baa
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-07.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA THERESA DE PAULA
CAROLINO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS FAMILIAR LTDA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FAMILIAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519885a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-07.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA THERESA DE PAULA
CAROLINO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS FAMILIAR LTDA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THERESA DE PAULA CAROLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519885a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-72.2023.5.13.0031
AUTOR ZELIA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fedc32
proferida nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Reclamante acerca do comprovante de
pagamento apresentado pela parte adversa.
Notifique-se, ainda, a parte Reclamada, por seu advogado, para
comprovar o recolhimento das custas processuais devidas (R$
220,00), no prazo de 05 (cinco) dias;
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000242-72.2023.5.13.0031
AUTOR ZELIA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fedc32
proferida nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Reclamante acerca do comprovante de
pagamento apresentado pela parte adversa.
Notifique-se, ainda, a parte Reclamada, por seu advogado, para
comprovar o recolhimento das custas processuais devidas (R$
220,00), no prazo de 05 (cinco) dias;
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-05.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-05.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001118-27.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR ANDRADE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica
para o dia 13/05/2024 (segunda-feira), às 09:00h, na sede da
EMLUR, localizada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa / PB.
Deve a reclamada anexar ao processo e/ou apresentar no dia da
diligência, o LTCAT, PPRA / (PGR), FISPQ / (FDS), como também,
FICHA DE EPI e demais documentos pertinentes às atividades
laboradas pelo RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001118-27.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica
para o dia 13/05/2024 (segunda-feira), às 09:00h, na sede da
EMLUR, localizada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa / PB.
Deve a reclamada anexar ao processo e/ou apresentar no dia da
diligência, o LTCAT, PPRA / (PGR), FISPQ / (FDS), como também,
FICHA DE EPI e demais documentos pertinentes às atividades
laboradas pelo RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001118-27.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica
para o dia 13/05/2024 (segunda-feira), às 09:00h, na sede da
EMLUR, localizada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa / PB.
Deve a reclamada anexar ao processo e/ou apresentar no dia da
diligência, o LTCAT, PPRA / (PGR), FISPQ / (FDS), como também,
FICHA DE EPI e demais documentos pertinentes às atividades
laboradas pelo RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000700-89.2023.5.13.0031
AUTOR LAERCIO HORTENCIO COSTA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000809-06.2023.5.13.0031
AUTOR DAMIAO VITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO PAMALA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 364280/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000809-06.2023.5.13.0031
AUTOR DAMIAO VITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO PAMALA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 364280/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000944-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000944-18.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
Fica , ainda, a reclamada devidamente notificada acerca da
transferência de valores dos autos do processo 0000513-
18.2022.5.13.0031 para o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000944-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000944-18.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
Fica , ainda, a reclamada devidamente notificada acerca da
transferência de valores dos autos do processo 0000513-
18.2022.5.13.0031 para o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-80.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a pericia técnica
para o dia 08/05/2024.
Horário: 08:00
Local: Carrefour Bancários - R. Empresário João Rodrigues Alves,
50 - Jardim São Paulo, João Pessoa - PB, 58051-000
A Reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: (83)
99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-80.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a pericia técnica
para o dia 08/05/2024.
Horário: 08:00
Local: Carrefour Bancários - R. Empresário João Rodrigues Alves,
50 - Jardim São Paulo, João Pessoa - PB, 58051-000
A Reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: (83)
99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-52.2023.5.13.0031
AUTOR YSLA DARA ALVILINO DINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 12.211,76), incidente sobre o valor do acordo,
sob pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens
e valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no
BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-07.2024.5.13.0031
AUTOR RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
União.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001094-96.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID FELIPE CESAR LUIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FELIPE CESAR LUIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cf397
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-88.2023.5.13.0031
AUTOR ROBSON PEREIRA BARRETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853807b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dacf3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, através do
qual requer a dilação do prazo para manifestação acerca dos
documentos juntados pela reclamada por mais 30 (trinta) dias.
Considerando o número elevado de substituídos, defiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dacf3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, através do
qual requer a dilação do prazo para manifestação acerca dos
documentos juntados pela reclamada por mais 30 (trinta) dias.
Considerando o número elevado de substituídos, defiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-88.2023.5.13.0031
AUTOR ROBSON PEREIRA BARRETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853807b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-29.2023.5.13.0031
AUTOR DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc9b9c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-29.2023.5.13.0031
AUTOR DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE AMARAL DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc9b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-24.2024.5.13.0031
AUTOR ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJALLISSON DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
09/05/2024, às 15:00 horas, a perícia técnica, a ser na sede do
BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA, localizada
na, Av. Presidente Epitácio Pessoa, nº 1450, Tambauzinho, João
Pessoa / PB.
A reclamada deverá anexar ao processo e/ou apresentar no dia da
diligência o LTCAT, PPRA / (PGR), FISPQ / (FDS), como também
FICHA DE EPI e demais documentos pertinentes às atividades
laboradas pelo RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
09/05/2024, às 15:00 horas, a perícia técnica, a ser na sede do
BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA, localizada
na, Av. Presidente Epitácio Pessoa, nº 1450, Tambauzinho, João
Pessoa / PB.
A reclamada deverá anexar ao processo e/ou apresentar no dia da
diligência o LTCAT, PPRA / (PGR), FISPQ / (FDS), como também
FICHA DE EPI e demais documentos pertinentes às atividades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
laboradas pelo RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
09/05/2024, às 15:00 horas, a perícia técnica, a ser na sede do
BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA, localizada
na, Av. Presidente Epitácio Pessoa, nº 1450, Tambauzinho, João
Pessoa / PB.
A reclamada deverá anexar ao processo e/ou apresentar no dia da
diligência o LTCAT, PPRA / (PGR), FISPQ / (FDS), como também
FICHA DE EPI e demais documentos pertinentes às atividades
laboradas pelo RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000020-12.2020.5.13.0031
AUTOR MAVIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAVIEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2023.5.13.0031
AUTOR POINT VERDE BAR LTDA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT VERDE BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar a titularidade da conta informada e o CPF/CNPJ, haja vista
a devolução do alvará expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-97.2019.5.13.0031
AUTOR WILMA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALISSON PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU NATHALIA PALMEIRA DA SILVA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU CLINICA DE BELEZA E SAUDE
CORPORAL TRANSLACE LTDA - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000812-97.2019.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WILLYANE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ca0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a segunda Reclamada SB FIT ACADEMIA TAMBAÚ
LTDA para, querendo, ratificar os termos do Recurso Ordinário de id
491f8d5. Para tanto, deverá complementar o valor do depósito
recursal, considerando que os cálculos foram ajustados, em face da
decisão que acolheu os embargos de declaração da Autora,
acrescendo à condenação os reflexos do adicional de insalubridade
sobre 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ca0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a segunda Reclamada SB FIT ACADEMIA TAMBAÚ
LTDA para, querendo, ratificar os termos do Recurso Ordinário de id
491f8d5. Para tanto, deverá complementar o valor do depósito
recursal, considerando que os cálculos foram ajustados, em face da
decisão que acolheu os embargos de declaração da Autora,
acrescendo à condenação os reflexos do adicional de insalubridade
sobre 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000506-55.2024.5.13.0031
AUTOR GDR ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f9706
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido tutela antecipada para suspender a exigibilidade
das multas e sanções decorrentes dos Autos de Infração, bem
como evitar quaisquer medidas executórias, determinando-se a
exclusão da dívida ativa, até decisão final deste processo,
garantindo-se assim a não ocorrência de danos irreparáveis à
requerente.
Ora, é cediço que o novo CPC, preocupado com os riscos gerados
pelo tempo do processo, tentou distribuí-los entre as partes (réu e
autor), para que não sejam injustamente suportados apenas por
este último.
O objetivo deste novel diploma é afastar o "dano marginal", ou seja,
aquele que se pode sofrer dentro do processo em razão da demora
deste.
Regulamentou a matéria abrigando, sob o termo genérico "Tutela
Provisória", tanto a tutela de urgência quanto aquela de evidência.
Pela primeira delas, entenda-se aquela ligada a um perigo de dano
pela não concessão imediata do bem da vida pleiteado, a um tempo
necessário, ou, como o próprio nome já diz, à existência de uma
urgência. Já a tutela de evidência é aquela destinada aos casos em
que sobre o direito controvertido já há, por exemplo, um
reconhecimento na jurisprudência ou uma contestação apresentada
de forma abusiva etc; isto é, em suma, quando há grande
probabilidade de ganho de causa por parte do autor.
A tutela provisória se encontra, topograficamente, localizada nos
arts. 294 a 311 do novo CPC, sendo considerados estes aplicáveis
ao processo do trabalho pelo art. 3º, VI, da IN39/16, além de,
também assim, o serem de acordo com os arts. 769, CLT e art. 15,
CPC/15.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, a parte autora requer que seja determinado a
suspensão, em caráter liminar, da exigibilidade das multas e
sanções apuradas nos autos administrativos em debate. Requer
também a anulação de todas as notificações por edital e os atos
posteriores a elas, concedendo-se prazo de recurso ou pagamento
dos débitos com os benefícios legais após o julgamento pela
procedência dos autos de infração pela instância administrativa, por
violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao
contraditório, restabelecendo-se o status quo ante para que a autora
possa exercer plenamente seu direito de defesa. Por fim, pleiteia a
exclusão de quaisquer inscrições em dívida ativa, negativações ou
restrições financeiras impostas à Autora em decorrência dos
Processos Administrativos discutidos.
Considerando que a parte alega violação ao devido processo legal e
ao contraditório, não se pode deferir antecipadamente a tutela
pretendida sem antes abrir oportunidade do contraditório por parte
da União.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela pretendida, determinando-se a citação da União para defesa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-23.2019.5.13.0031
AUTOR EDNALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO(OAB:
303605/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb4664
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Transitada em julgado a sentença, à contadoria para liquidação do
julgado.
Cumprido o determinado supra, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-23.2019.5.13.0031
AUTOR EDNALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO(OAB:
303605/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb4664
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, à contadoria para liquidação do
julgado.
Cumprido o determinado supra, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000510-92.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO RUBENS SANTOS CASADO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56e59e
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente registre-se que, regra geral, os atos processuais são
públicos (artigo 189, CPC), todavia, alguns processos tramitam em
segredo de justiça nas hipóteses definidas nos incisos I a IV do
artigo 189 do CPC, hipóteses estas que não se inserem ao caso em
tela razão pela qual determino seja retirada a chancela de segredo
de justiça do presente feito.
Considerando que a audiência de tentativa de conciliação em
processo desta natureza não é obrigatória, podendo as partes
acordarem diretamente e peticionarem a homologação, cite-se o
consignatário para, querendo, contestar a presente ação, em 15
(quinze) dias, apresentando documentos que pretenda usar como
prova ou requerendo a produção de outras, inclusive orais, que
entenda necessárias, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros
os fatos aduzidos pela consignante.
Optando o consignatário por não contestar, o valor depositado será
liberado ao mesmo mediante transferência bancária, caso em que
deverá informar a este Juízo número de RG, CPF, número de conta
bancária, agência, e banco.
Intimem-se as partes, o Consignatário por Oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000036-24.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SB TRANSPORTES, LOCACOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB TRANSPORTES, LOCACOES E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6997a
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas
partes SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST
DA PARAIBA x SB TRANSPORTES, LOCACOES E COMERCIO
LTDA, reclamante e reclamado, respectivamente.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos petição de acordo, por meio do qual o
reclamante concordou em dar geral e plena quitação ao postulado
na inicial e à relação mantida entre as partes, mediante o
pagamento da quantia de R$ 10.977,78 (dez mil, novecentos e
setenta e sete reais e setenta e oito centavos), a ser paga em oito
parcelas, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 2.577,18, até 02/05/2024.
2ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 03/06/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 01/07/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 01/08/2024.
5ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 02/09/2024.
6ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 01/10/2024.
7ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 01/11/2024.
8ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 02/12/2024.
As parcelas do acordo acima discriminadas serão pagas através de
boleto bancário que serão enviados, antes dos dias dos respectivos
pagamentos, para o e-mail: wagnersalesadv@hotmail.com.
Fica estipulada multa de 100% em caso de inadimplência ou mora,
a incidir sobre a parcela descumprida, com início imediato da
execução. O silêncio do reclamante e de sua advogada no prazo de
5 dias contados do vencimento da parcela será entendido como
quitação do acordo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE
CARGAS DO EST DA PARAIBA x SB TRANSPORTES,
LOCACOES E COMERCIO LTDA, conforme as diretrizes contidas
na fundamentação supra, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 251,54, conforme
planilha id: 3760bd3.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde à contribuição
previdenciária, no importe de R$ 10.977,78.
As partes arcarão com os honorários de seus respectivos patronos.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000036-24.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SB TRANSPORTES, LOCACOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6997a
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas
partes SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST
DA PARAIBA x SB TRANSPORTES, LOCACOES E COMERCIO
LTDA, reclamante e reclamado, respectivamente.
Valor de alçada fixado no acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos petição de acordo, por meio do qual o
reclamante concordou em dar geral e plena quitação ao postulado
na inicial e à relação mantida entre as partes, mediante o
pagamento da quantia de R$ 10.977,78 (dez mil, novecentos e
setenta e sete reais e setenta e oito centavos), a ser paga em oito
parcelas, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 2.577,18, até 02/05/2024.
2ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 03/06/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 01/07/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 01/08/2024.
5ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 02/09/2024.
6ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 01/10/2024.
7ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 01/11/2024.
8ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, até 02/12/2024.
As parcelas do acordo acima discriminadas serão pagas através de
boleto bancário que serão enviados, antes dos dias dos respectivos
pagamentos, para o e-mail: wagnersalesadv@hotmail.com.
Fica estipulada multa de 100% em caso de inadimplência ou mora,
a incidir sobre a parcela descumprida, com início imediato da
execução. O silêncio do reclamante e de sua advogada no prazo de
5 dias contados do vencimento da parcela será entendido como
quitação do acordo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE
CARGAS DO EST DA PARAIBA x SB TRANSPORTES,
LOCACOES E COMERCIO LTDA, conforme as diretrizes contidas
na fundamentação supra, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 251,54, conforme
planilha id: 3760bd3.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde à contribuição
previdenciária, no importe de R$ 10.977,78.
As partes arcarão com os honorários de seus respectivos patronos.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee122ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Ré foi intimada pelos correios (via e-carta), em
11/04/2024, o prazo a apresentação da defesa ainda está em curso,
até 03/05/2024, portanto, deverá a Ré apresentar a sua contestação
até tal data.
Indefiro o requerimento de devolução integral do prazo à Ré.
Torno sem efeito a certidão de id f12d900.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee122ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Ré foi intimada pelos correios (via e-carta), em
11/04/2024, o prazo a apresentação da defesa ainda está em curso,
até 03/05/2024, portanto, deverá a Ré apresentar a sua contestação
até tal data.
Indefiro o requerimento de devolução integral do prazo à Ré.
Torno sem efeito a certidão de id f12d900.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c2bdc
proferida nos autos.
Trata-se de incidentes de urgência registrados pelas partes. O
reclamante pleiteia a tutela incidental antecipada e o reclamado
tutela cautelar incidental, todavia, ambas sem demonstração do
cabimento e questionando a ausência e/ou presença de
documentos visando a liquidação do julgado.
A decisão exequenda condenou o reclamado no pagamento do
adicional por aluno excedente no período de 1º de maio de 2007 a
30 de abril de 2008, ou seja, o pagamento do adicional de 10% por
aluno excedente do convencionado (60 por turma), a "ser aplicado
sobre o valor das horas-aula correspondente a disciplina, sendo
diretamente proporcional ao número de aulas/semana e número de
alunos excedentes".
No caso, desde o primeiro despacho exarado nos autos este Juízo
determinou a juntada de documentos hábeis à liquidação do
julgado, todavia, a executada, não tem atendido a contento,
ensejando o despacho proferida por este Juízo de id.: 766c84f, nos
seguintes termos:
"Em que pese a determinação do juízo para que a reclamada
trouxesse aos autos os documentos e relatórios do quantitativo de
alunos matriculados nas turmas em que a autora lecionava, durante
o período de maio de 2017 a abril de 2018, tal determinação não foi
atendida. Ao contrário, a reclamada deixa claro em sua
manifestação, Id. fc4818d, de forma consciente, que não atenderia
a determinação judicial sob alegação de confidencialidade dos
documentos. Não é o caso dos autos, até porquê poderia fazê-lo
colocando tais documentos em sigilo. Ressalte-se que o nosso
ordenamento jurídico prevê a possibilidade de sanções processuais,
a exemplo do quanto previsto no artigo 774, parágrafo único, do
CPC, relativo à prática de atos atentatórios à dignidade da justiça, e
o próprio artigo 81 do referido diploma processual, cuja
possibilidade de aplicação não se restringe apenas aos atos
praticados pelas partes, na medida em que existente previsão
expressa no artigo 77 do CPC quanto aos deveres atribuídos às
partes e a todos aqueles que de qualquer forma participam do
processo. São deveres das partes proceder com lealdade e boa-fé,
de forma responsável e diligente, trazendo aos autos o que
realmente interessa. No caso, não há dúvida de que a executada
procede de modo temerário, pois, intimada pelo Juízo, deixou de
cumprir a ordem judicial, demonstrando um imenso desrespeito ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Poder Judiciário."
O prazo fixado para juntada dos documentos acima transcorreu,
todavia, ainda que o entendimento seja de que não satisfaz
integralmente as necessidades para liquidação da decisão
exequenda, não há espaço para incidência da multa fixada, até
porque constituiria bis in idem, ou seja, penalizar a reclamada
duplamente pela mesma razão. Deste modo, o caso em tela, atrai a
incidência do preconizado no artigo 400 do CPC, pelo que
determino a notificação do Senhor Perito Contábil para elaboração
da conta na forma em que se encontra o feito, devendo ser
considerada, no caso dos documentos ausentes, as informações
trazidas pela parte autora.
Quanto à tutela cautelar almejada pela reclamada, pedindo
reconsideração do despacho acima transcrito, por encontrar-se em
"dissonância à postura da instituição", já houve a indicação dos
documentos ausentes, e o fato do tratamento desses documentos
ocorrer em conformidade com as normas de regência, e através de
empresa terceirizada, não exime a responsabilidade da executada,
pelo que indefiro o pedido cautelar.
Respeitante a tutela antecipada incidental requerida pelo autor, por
não atender aos requisitos insertos no artigo 300 do CPC, fica
indeferido sem prejuízo do despacho exarado no id.: 766c84f e seu
cumprimento, porquanto a presente decisão é proferida apenas
para o correto registro no PJe.
Notifiquem-se as partes e o Senhor Perito Contábil para apresentar
a conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c2bdc
proferida nos autos.
Trata-se de incidentes de urgência registrados pelas partes. O
reclamante pleiteia a tutela incidental antecipada e o reclamado
tutela cautelar incidental, todavia, ambas sem demonstração do
cabimento e questionando a ausência e/ou presença de
documentos visando a liquidação do julgado.
A decisão exequenda condenou o reclamado no pagamento do
adicional por aluno excedente no período de 1º de maio de 2007 a
30 de abril de 2008, ou seja, o pagamento do adicional de 10% por
aluno excedente do convencionado (60 por turma), a "ser aplicado
sobre o valor das horas-aula correspondente a disciplina, sendo
diretamente proporcional ao número de aulas/semana e número de
alunos excedentes".
No caso, desde o primeiro despacho exarado nos autos este Juízo
determinou a juntada de documentos hábeis à liquidação do
julgado, todavia, a executada, não tem atendido a contento,
ensejando o despacho proferida por este Juízo de id.: 766c84f, nos
seguintes termos:
"Em que pese a determinação do juízo para que a reclamada
trouxesse aos autos os documentos e relatórios do quantitativo de
alunos matriculados nas turmas em que a autora lecionava, durante
o período de maio de 2017 a abril de 2018, tal determinação não foi
atendida. Ao contrário, a reclamada deixa claro em sua
manifestação, Id. fc4818d, de forma consciente, que não atenderia
a determinação judicial sob alegação de confidencialidade dos
documentos. Não é o caso dos autos, até porquê poderia fazê-lo
colocando tais documentos em sigilo. Ressalte-se que o nosso
ordenamento jurídico prevê a possibilidade de sanções processuais,
a exemplo do quanto previsto no artigo 774, parágrafo único, do
CPC, relativo à prática de atos atentatórios à dignidade da justiça, e
o próprio artigo 81 do referido diploma processual, cuja
possibilidade de aplicação não se restringe apenas aos atos
praticados pelas partes, na medida em que existente previsão
expressa no artigo 77 do CPC quanto aos deveres atribuídos às
partes e a todos aqueles que de qualquer forma participam do
processo. São deveres das partes proceder com lealdade e boa-fé,
de forma responsável e diligente, trazendo aos autos o que
realmente interessa. No caso, não há dúvida de que a executada
procede de modo temerário, pois, intimada pelo Juízo, deixou de
cumprir a ordem judicial, demonstrando um imenso desrespeito ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Poder Judiciário."
O prazo fixado para juntada dos documentos acima transcorreu,
todavia, ainda que o entendimento seja de que não satisfaz
integralmente as necessidades para liquidação da decisão
exequenda, não há espaço para incidência da multa fixada, até
porque constituiria bis in idem, ou seja, penalizar a reclamada
duplamente pela mesma razão. Deste modo, o caso em tela, atrai a
incidência do preconizado no artigo 400 do CPC, pelo que
determino a notificação do Senhor Perito Contábil para elaboração
da conta na forma em que se encontra o feito, devendo ser
considerada, no caso dos documentos ausentes, as informações
trazidas pela parte autora.
Quanto à tutela cautelar almejada pela reclamada, pedindo
reconsideração do despacho acima transcrito, por encontrar-se em
"dissonância à postura da instituição", já houve a indicação dos
documentos ausentes, e o fato do tratamento desses documentos
ocorrer em conformidade com as normas de regência, e através de
empresa terceirizada, não exime a responsabilidade da executada,
pelo que indefiro o pedido cautelar.
Respeitante a tutela antecipada incidental requerida pelo autor, por
não atender aos requisitos insertos no artigo 300 do CPC, fica
indeferido sem prejuízo do despacho exarado no id.: 766c84f e seu
cumprimento, porquanto a presente decisão é proferida apenas
para o correto registro no PJe.
Notifiquem-se as partes e o Senhor Perito Contábil para apresentar
a conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONSUELO CAMPOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3aa91
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, para que
este Juízo expeça ofício ao INSS visando esclarecer quando e
como serão devolvidos os valores indevidamente descontados da
pensão da executada, como também para fins de cessação dos
descontos programados, haja vista a decisão proferida em sede de
mandado de segurança;
A Secretaria desta Vara, no id.: 73e6226, juntou cópia do acórdão
do e. TRT-13ª Região, proferido nos autos do mandado de
segurança em comento.
Inicialmente, esclareça-se que as questões levantadas pela
requerente, referentes ao INSS, devem ser consultadas naquele
Órgão que abriu procedimento administrativo registrado sob o nº
35014.025725/2024-11 justamente para tratar da devolução dos
valores descontados dos proventos da executada.
Quanto à decisão proferida em sede de mandado de segurança,
que cassando a liminar anterior concedeu a segurança para tornar
sem efeito a determinação de bloqueio dos proventos de
aposentadoria da executada, ainda que de forma parcial, expeça-se
ofício ao INSS para adoção das medidas necessárias à cessação
imediata de qualquer desconto proveniente de decisão desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, com restituição imediata à
executada de qualquer valor que tenha deduzido dos proventos de
aposentadoria.
Concomitantemente, notifique-se o autor para ciência da presente
decisão e, no prazo de até cinco dias, requerer o que entender de
direito para fins de impulsionamento da execução, sob pena de
sobrestamento da execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Cumprido o determinado supra e decorrido o prazo fixado acima,
deve o presente feito ser sobrestado por execução frustrada, com
os devidos registros no PJe, pelo prazo acima assinalado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3aa91
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, para que
este Juízo expeça ofício ao INSS visando esclarecer quando e
como serão devolvidos os valores indevidamente descontados da
pensão da executada, como também para fins de cessação dos
descontos programados, haja vista a decisão proferida em sede de
mandado de segurança;
A Secretaria desta Vara, no id.: 73e6226, juntou cópia do acórdão
do e. TRT-13ª Região, proferido nos autos do mandado de
segurança em comento.
Inicialmente, esclareça-se que as questões levantadas pela
requerente, referentes ao INSS, devem ser consultadas naquele
Órgão que abriu procedimento administrativo registrado sob o nº
35014.025725/2024-11 justamente para tratar da devolução dos
valores descontados dos proventos da executada.
Quanto à decisão proferida em sede de mandado de segurança,
que cassando a liminar anterior concedeu a segurança para tornar
sem efeito a determinação de bloqueio dos proventos de
aposentadoria da executada, ainda que de forma parcial, expeça-se
ofício ao INSS para adoção das medidas necessárias à cessação
imediata de qualquer desconto proveniente de decisão desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, com restituição imediata à
executada de qualquer valor que tenha deduzido dos proventos de
aposentadoria.
Concomitantemente, notifique-se o autor para ciência da presente
decisão e, no prazo de até cinco dias, requerer o que entender de
direito para fins de impulsionamento da execução, sob pena de
sobrestamento da execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Cumprido o determinado supra e decorrido o prazo fixado acima,
deve o presente feito ser sobrestado por execução frustrada, com
os devidos registros no PJe, pelo prazo acima assinalado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000769-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA
MAIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000769-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA
MAIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-43.2024.5.13.0031
AUTOR HOZANA ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c4735
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo arquivado em face da ausência não justificada
da reclamante à audiência. Notificada para pagamento, requer a
dispensa.
Deste modo, dispenso o recolhimento neste feito e determino o
arquivamento definitivo com as cautelas de estilo.
Salienta-se, contudo, que o pagamento das custas é condição para
a propositura de nova demanda, conforme Art. 844, § 3o, da CLT.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-56.2024.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a607b60
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada COTEMINAS S/A, devidamente
intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à execução com a
constrição de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-
se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Proceda-se ainda a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias úteis da citação, registre-se a
inclusão de dados da executada no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001078-45.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , devidamente
notificada para, no prazo de até 05 (cinco) dias, comprovar no
presente feito a 3ª parcela do acordo referente ao reclamante, foi
comprovado só a parte do patrono.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-38.2024.5.13.0031
AUTOR WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE PEREIRA
CONSTRUCOES
ADVOGADO ESTELA DE OLIVEIRA(OAB:
208610/MG)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE PEREIRA CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12285cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para retirada do
sigilo da contestação e dos documentos, com vistas a possibilitar
seu conhecimento e apresentação de impugnação.
Indefiro. Conforme artigo 22, § 5º da Resolução CSJT nº 185/2017,
o réu pode atribuir sigilo à contestação e aos documentos que a
acompanham, devendo o sigilo ser retirado pelo magistrado após a
tentativa frustrada de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-38.2024.5.13.0031
AUTOR WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE PEREIRA
CONSTRUCOES
ADVOGADO ESTELA DE OLIVEIRA(OAB:
208610/MG)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12285cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para retirada do
sigilo da contestação e dos documentos, com vistas a possibilitar
seu conhecimento e apresentação de impugnação.
Indefiro. Conforme artigo 22, § 5º da Resolução CSJT nº 185/2017,
o réu pode atribuir sigilo à contestação e aos documentos que a
acompanham, devendo o sigilo ser retirado pelo magistrado após a
tentativa frustrada de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000252-82.2024.5.13.0031
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES JULIO CESAR ARAUJO FARIAS
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº CumSen-0000293-49.2024.5.13.0031
EXEQUENTE ENOQUE JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOQUE JOSE DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1bad2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas
partes ENOQUE JOSE DOS SANTOS JUNIOR e FUNDACAO
JOSE LEITE DE SOUZA, HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME, INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA, reclamante e reclamados, respectivamente.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos petição de acordo, por meio do qual o
reclamante concordou em dar geral e plena quitação ao postulado
na inicial e à relação mantida entre as partes, mediante o
pagamento da quantia de R$ 6.820,00, (seis mil, oitocentos e vinte
reais), a ser paga em parcela única, sendo R$ 620,00 em favor do
patrono, e R$ 6.200,00 em favor do autor.
O pagamento será feito mediante depósito em conta judicial até o
dia 13.05.2024, ficando a Secretaria autorizada a expedir os
respectivos alvarás em contas bancárias distintas, em favor do autor
e seu patrono, respectivamente.
Concedo o prazo de até 5 (cinco) dias, após a homologação do
presente feito, para o autor informar conta bancária de sua
titularidade, bem como de seu patrono.
Fica estipulada multa de 100% em caso de inadimplência ou mora,
a incidir sobre a parcela descumprida, com início imediato da
execução. O silêncio do reclamante e de seu advogado no prazo de
5 dias contados do vencimento da parcela será entendido como
quitação do acordo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre ENOQUE JOSE DOS SANTOS JUNIOR e
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA, HOSPITAL
UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME,
INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA, conforme
as diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a
integrar o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 125,24 (50%),
dispensadas na forma da lei. Custas pela parte reclamada no
importe de R$ 125,24 (50%), conforme planilha id: 8955644, que
deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após o
pagamento da parcela única do acordo, sob pena de execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde à seguinte
parcela:
a) FGTS (R$ 451,25);
O restante do valor possui natureza salarial. Contribuição
previdenciária sob responsabilidade da parte reclamada, no importe
de R$ 1.572,92, conforme proporção dos valores inseridos na
planilha id: 8955644.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada até 30 dias
após o pagamento da parcela única do acordo, observada a forma
do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, sob pena de
execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001305-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PATRICIA DE VASCONCELOS SILVA
NEVES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE VASCONCELOS SILVA NEVES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebb0ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da impugnação oposta pela reclamada, notifique-se o autor
para, no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo supra, com ou sem reposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001305-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PATRICIA DE VASCONCELOS SILVA
NEVES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebb0ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da impugnação oposta pela reclamada, notifique-se o autor
para, no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo supra, com ou sem reposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001287-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec2770
proferido nos autos.
DESPACHO
A ação principal nº 000390-83.2023.5.13.003 transitou em julgado e
o acórdão de id 69c30f7, em sede de recurso ordinário, determinou
a retificação da planilha de cálculos para integrar as horas extras à
base salarial, fazendo-as incidir sobre as verbas devidas, com as
custas processuais ajustadas conforme os novos cálculos efetuados
no segundo grau (v. id 4dde886), integrantes do respectivo acórdão.
Os valores parciais bloqueados na fase de conhecimento, nos autos
da ação principal, já foram transportados para os presentes autos
(v. id 43ba77f).
Assim, determino:
a) liberem-se aos credores os valores existentes nos autos,
transferindo-se para as contas já indicadas;
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
b) cumpridos os alvarás, deduzam-se dos cálculos de id 4dde886 os
valores pagos, atualizando-se a dívida (v. planilha de id 4dde886;
c) cumprido os itens "a" e "b", faça-se conclusão para apreciação
da petição de id b50621d, acerca da desconsideração da
personalidade jurídica da ré, requerida pelo autor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001287-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec2770
proferido nos autos.
DESPACHO
A ação principal nº 000390-83.2023.5.13.003 transitou em julgado e
o acórdão de id 69c30f7, em sede de recurso ordinário, determinou
a retificação da planilha de cálculos para integrar as horas extras à
base salarial, fazendo-as incidir sobre as verbas devidas, com as
custas processuais ajustadas conforme os novos cálculos efetuados
no segundo grau (v. id 4dde886), integrantes do respectivo acórdão.
Os valores parciais bloqueados na fase de conhecimento, nos autos
da ação principal, já foram transportados para os presentes autos
(v. id 43ba77f).
Assim, determino:
a) liberem-se aos credores os valores existentes nos autos,
transferindo-se para as contas já indicadas;
b) cumpridos os alvarás, deduzam-se dos cálculos de id 4dde886 os
valores pagos, atualizando-se a dívida (v. planilha de id 4dde886;
c) cumprido os itens "a" e "b", faça-se conclusão para apreciação
da petição de id b50621d, acerca da desconsideração da
personalidade jurídica da ré, requerida pelo autor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-66.2022.5.13.0031
AUTOR ROSINETE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b90c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o ATO TRT SCR nº 063/2023, bem assim a
habilitação dos créditos em processo piloto que tramita na Central
Regional de Efetividade, processo nº 0000681-47.2022.5.13.0022,
determino o sobrestamento da presente execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1591a1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no id 8d39fe3, aguarde-se por mais 20
(vinte) dias, o novo cumprimento da CPN pelo juízo deprecado.
Decorrido o prazo acima, sem a devolução da CPN, obtenha-se
informações sobre o andamento da CPN.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-78.2022.5.13.0031
AUTOR AILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO VIVYANNE KHYZZIA DANTAS
BELARMINO(OAB: 30260/PB)
RÉU FRANCISCO BANDEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
TESTEMUNHA IVAN SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BANDEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7346461
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o débito exequendo.
Defiro o pedido de parcelamento formalizado pela reclamada,
devendo o pagamento da primeira parcela ocorrer até o dia
15.05.2024 e as seguintes a cada trinta dias.
Descumprido o pagamento, remeta-se o processo à Central
Regional de Efetividade para prosseguimento da execução, com a
adoção das medidas necessárias à penhora do veículo com
restrição no RENAJUD.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-66.2022.5.13.0031
AUTOR ROSINETE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b90c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o ATO TRT SCR nº 063/2023, bem assim a
habilitação dos créditos em processo piloto que tramita na Central
Regional de Efetividade, processo nº 0000681-47.2022.5.13.0022,
determino o sobrestamento da presente execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1591a1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Diante do que foi certificado no id 8d39fe3, aguarde-se por mais 20
(vinte) dias, o novo cumprimento da CPN pelo juízo deprecado.
Decorrido o prazo acima, sem a devolução da CPN, obtenha-se
informações sobre o andamento da CPN.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-78.2022.5.13.0031
AUTOR AILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO VIVYANNE KHYZZIA DANTAS
BELARMINO(OAB: 30260/PB)
RÉU FRANCISCO BANDEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
TESTEMUNHA IVAN SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7346461
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o débito exequendo.
Defiro o pedido de parcelamento formalizado pela reclamada,
devendo o pagamento da primeira parcela ocorrer até o dia
15.05.2024 e as seguintes a cada trinta dias.
Descumprido o pagamento, remeta-se o processo à Central
Regional de Efetividade para prosseguimento da execução, com a
adoção das medidas necessárias à penhora do veículo com
restrição no RENAJUD.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02feab6
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito, na petição de id 5a6cf8d e e-mail de id c456647, requer a
expedição de alvará referente aos honorários contratuais.
Por ora, indefiro o pleito. O perito deve observar que o valor
existente nos autos (R$ 213.342,01) não quita a execução,
correspondendo apenas ao crédito parcial do autor, portanto,
sendo corretamente liberado proporcionalmente ao autor, com a
retenção dos honorários contratuais (proporcionais). Os demais
créditos (saldo do autor/h. contratuais, H. sucumbenciais, H.
periciais e tributos), serão pagos e/ou recolhidos quando a ré
depositar o saldo da dívida, após a atualização dos cálculos e sua
citação, de acordo com o determinado no despacho retro.
Dê-se ciência ao perito.
Considerando que os cálculos já foram atualizados, com a dedução
dos alvarás expedidos (v. id e2cb3f5), cite-se a ré para pagamento
do saldo da dívida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Com provado o depósito pela ré, expeçam-se os alvarás aos
credores.
Transfiram-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Caso contrário, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02feab6
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito, na petição de id 5a6cf8d e e-mail de id c456647, requer a
expedição de alvará referente aos honorários contratuais.
Por ora, indefiro o pleito. O perito deve observar que o valor
existente nos autos (R$ 213.342,01) não quita a execução,
correspondendo apenas ao crédito parcial do autor, portanto,
sendo corretamente liberado proporcionalmente ao autor, com a
retenção dos honorários contratuais (proporcionais). Os demais
créditos (saldo do autor/h. contratuais, H. sucumbenciais, H.
periciais e tributos), serão pagos e/ou recolhidos quando a ré
depositar o saldo da dívida, após a atualização dos cálculos e sua
citação, de acordo com o determinado no despacho retro.
Dê-se ciência ao perito.
Considerando que os cálculos já foram atualizados, com a dedução
dos alvarás expedidos (v. id e2cb3f5), cite-se a ré para pagamento
do saldo da dívida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Com provado o depósito pela ré, expeçam-se os alvarás aos
credores.
Transfiram-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Caso contrário, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-71.2022.5.13.0031
AUTOR GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfc4bb
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada CLARO S/A requer a dilação para pagamento por mais
10 (dez) dias.
Considerando que o débito já foi quase integralmente quitado e que
se trata apenas de saldo remanescente; e considerando ainda que
a reclamada vem cumprindo com suas obrigações nos processos
em que é parte, defiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-71.2022.5.13.0031
AUTOR GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERREIRA MENDES VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfc4bb
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada CLARO S/A requer a dilação para pagamento por mais
10 (dez) dias.
Considerando que o débito já foi quase integralmente quitado e que
se trata apenas de saldo remanescente; e considerando ainda que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
a reclamada vem cumprindo com suas obrigações nos processos
em que é parte, defiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-34.2023.5.13.0031
AUTOR POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS
NEVES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90d621
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-29.2023.5.13.0031
AUTOR ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JSC REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSC REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e743333
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-29.2023.5.13.0031
AUTOR ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JSC REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CRISTINA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e743333
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-76.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ROBSON YTALLO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON YTALLO SILVA DE OLIVEIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402786e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor acerca dos documentos juntados pela
reclamada (Id 3cde51a) e para, no prazo de (cinco) dias, requerer o
que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ATILA DA SILVA CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64146f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
oferecerem contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição denegado, ambos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64146f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
oferecerem contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição denegado, ambos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-69.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIA BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9636b9e
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do apelo.
Deste modo, nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos da
CLT, e da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, face à deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST) somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa da dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-69.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIA BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9636b9e
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do apelo.
Deste modo, nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos da
CLT, e da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, face à deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST) somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa da dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52fe481
proferida nos autos.
DECISÃO
Transitado em julgado a presente demanda com decisão líquida, e
considerando que a Corregedoria Regional, através do ATO TRT
SCR nº 004/2023, autorizou a reunião dos processos em fase de
execução que tramitem contra as empresas reclamadas na Central
Regional de Efetividade, com vistas à habilitação dos créditos em
processo piloto que tramita naquela Unidade, registrado sob nº
000492-03.2016.5.13.0015, determino o preenchido o formulário
próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", com informações do quantum debeatur, indicação da natureza
das verbas, data do trânsito em julgado, dentre outros.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANUNCIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52fe481
proferida nos autos.
DECISÃO
Transitado em julgado a presente demanda com decisão líquida, e
considerando que a Corregedoria Regional, através do ATO TRT
SCR nº 004/2023, autorizou a reunião dos processos em fase de
execução que tramitem contra as empresas reclamadas na Central
Regional de Efetividade, com vistas à habilitação dos créditos em
processo piloto que tramita naquela Unidade, registrado sob nº
000492-03.2016.5.13.0015, determino o preenchido o formulário
próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", com informações do quantum debeatur, indicação da natureza
das verbas, data do trânsito em julgado, dentre outros.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-58.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c33609
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se os reclamados para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
vistas à transferência do saldo sobejante em contas judiciais.
Permanecendo silentes, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de contas ativas em nome dos reclamados, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizadas contas, expeçam-se alvarás, sendo os valores da conta
nº 4099.042.04962687-2 devidos ao BANCO DO BRASIL S/A e os
da conta nº 4099.042.04962731-3 ao GESTOR SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA.
Zeradas as contas, arquive-se definitivamente o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abb057
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto ao pedido de designação de audiência de
conciliação pela reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abb057
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto ao pedido de designação de audiência de
conciliação pela reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-24.2022.5.13.0031
AUTOR CAROLINA LEITE PEDROZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52dcfb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
oferecerem contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição denegado, ambos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-24.2022.5.13.0031
AUTOR CAROLINA LEITE PEDROZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA LEITE PEDROZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52dcfb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
oferecerem contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
agravo de petição denegado, ambos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-41.2024.5.13.0031
AUTOR INALDO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,por ajuste de pauta, que se realizará no dia
29/05/2024 13:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84923777435, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALDIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial, por ajuste de pauta, que se realizará no dia
29/05/2024 13:50 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87381589345, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000354-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41bbbb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se do depósito judicial o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado,
o valor referente aos honorários contratuais e sucumbenciais.
Por oportuno, renove-se notificação ao reclamante para informar
seus dados bancários, haja vista que o dígito da conta informada
(7509-0) está sendo rejeitado quando da confecção do alvará
correspondente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
De posse da informação supra, expeça-se os competentes alvarás.
Expeça-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9696cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se o Censec, com relação aos devedores, para os fins
pretendidos na petição de id 69b39f3.
Do resultado, vista ao credor, por cinco dias, para que requeira o
que entender de direito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9696cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se o Censec, com relação aos devedores, para os fins
pretendidos na petição de id 69b39f3.
Do resultado, vista ao credor, por cinco dias, para que requeira o
que entender de direito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-13.2023.5.13.0031
AUTOR EUDES SANTOS MACEDO
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
- NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89942b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
EUDES SANTOS MACEDO em face de NEVES AUTO CENTER
BESSA COMERCIO E SERVIÇO LTDA e NEVES AUTO CENTER
BOA VIAGEM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-13.2023.5.13.0031
AUTOR EUDES SANTOS MACEDO
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES SANTOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89942b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
EUDES SANTOS MACEDO em face de NEVES AUTO CENTER
BESSA COMERCIO E SERVIÇO LTDA e NEVES AUTO CENTER
BOA VIAGEM LTDA
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59361f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
rejeito os embargos de declaração opostos pela empresa TOP
SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, nos termos da
fundamentação supra, mantendo a sentença, ora atacada, por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59361f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
rejeito os embargos de declaração opostos pela empresa TOP
SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
fundamentação supra, mantendo a sentença, ora atacada, por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001114-87.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9c191
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Sindicato reclamante e determino
seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001114-87.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9c191
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Sindicato reclamante e determino
seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-68.2024.5.13.0031
AUTOR ROSALVO BRUNO SOARES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALVO BRUNO SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 18/06/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000240-68.2024.5.13.0031
AUTOR ROSALVO BRUNO SOARES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 18/06/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJALLISSON DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 09.05.2024, às 15:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
loja CARREFOUR, localizada na Rua Bacharel Irenaldo de
Albuquerque Chaves, s/n, Bessa, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 09.05.2024, às 15:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
loja CARREFOUR, localizada na Rua Bacharel Irenaldo de
Albuquerque Chaves, s/n, Bessa, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 09.05.2024, às 15:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
loja CARREFOUR, localizada na Rua Bacharel Irenaldo de
Albuquerque Chaves, s/n, Bessa, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000508-25.2024.5.13.0031
AUTOR LARIO GOMES FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LARIO GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/05/2024 14:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82560380032, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848e705
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer que os depósitos das parcelas sejam feitos diretamente
em sua conta e de seu patrono. Defiro parcialmente o pedido.
Deve a reclamada realizar o depósito nas contas informadas na
petição retro (Id cb1a833), no percentual de 70% para o autor e
30% para o patrono, até o limite do débito líquido devido ao
reclamante. Deve juntar comprovante nos autos.
Quitadas as parcelas do reclamante, os valores a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão ser
depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, para
posterior recolhimento pela secretaria do juízo.
Notifiquem-se e retornem os autos à tarefa de controle de
parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848e705
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer que os depósitos das parcelas sejam feitos diretamente
em sua conta e de seu patrono. Defiro parcialmente o pedido.
Deve a reclamada realizar o depósito nas contas informadas na
petição retro (Id cb1a833), no percentual de 70% para o autor e
30% para o patrono, até o limite do débito líquido devido ao
reclamante. Deve juntar comprovante nos autos.
Quitadas as parcelas do reclamante, os valores a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão ser
depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, para
posterior recolhimento pela secretaria do juízo.
Notifiquem-se e retornem os autos à tarefa de controle de
parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-26.2022.5.13.0031
AUTOR RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6041c3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelos reclamados.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-26.2022.5.13.0031
AUTOR RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6041c3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelos reclamados.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-32.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA SILVA URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/05/2024 14:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81967234513, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000314-61.2020.5.13.0032
EXEQUENTE ADAELSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MORIA SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O EXECUTADO: MORIA
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME, atualmente em lugar incerto
e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000314-
61.2020.5.13.0032, movida por EXEQUENTE: ADAELSON SILVA
PEREIRA, para tomar ciência do bloqueio on line do débito,
conforme ID 3874b68, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato
ordinatório. Podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404221347138820000002
4347031?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001318-31.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA FERREIRA DE ANDRADE
SANTIAGO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: HORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA, JUCELIO PEREIRA DE LACERDA,
PRISCILA DOS SANTOS SILVA, atualmente em lugar incerto e
não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001318-
31.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: MARIA FERREIRA DE
ANDRADE SANTIAGO, para tomar ciência do despacho proferido
em 30/04/2024, sob o ID.: 393e217, podendo ser consultado
através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404301055235750000002
4431140?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000166-11.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EXEQUENTE MARIA INES DE ALCANTARA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43fa02b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por viúva de
empregado falecido da PETROBRAS, justificando sua capacidade
postulatória com certidão de casamento, certidão de óbito e
comprovante de pagamento referente à pensão.
Antes de prosseguir com a demanda, faz-se necessária a
regularização da representação do espólio JOSE FERREIRA DA
SILVA, nos termos do art. 75, VII do CPC, para fim de comprovação
da condição de MARIA INÊS DE ALCÂNTARA FERREIRA na
condição de representante do espólio, como inventariante.
Argumentando acerca da concessão dos avanços de níveis, quando
o ex-empregado ainda estava na ativa, a PETROS deixa de anexar
a evolução profissional do trabalhador em questão.
Isso posto, determino:
A retificação do polo ativo para constar o Espólio de Jose
Ferreira da Silva pela Secretaria;
1.
Comprovação da capacidade de representação do espólio de
Jose Ferreira pela Srª Maria Ines, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito;
2.
A juntada da ficha cadastral do ex-empregado, constando as
progressões salariais quando ativo e as eventuais progressões
dos proventos, pela PETROBRAS e PETROS;
3.
Manifestação da parte requerente acerca da petição
#id:b215de9;
4.
O prazo das partes é de 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7297d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Ante o certificado retro, liberem-se os valores do autor, seu patrono,
e expert, observando-se os limites de seus créditos, conforme
planilha #id:aa211fe.
Após, aguarde-se o pagamento da 3ª e última parcela.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-11.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE MARIA INES DE ALCANTARA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
- MARIA INES DE ALCANTARA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43fa02b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por viúva de
empregado falecido da PETROBRAS, justificando sua capacidade
postulatória com certidão de casamento, certidão de óbito e
comprovante de pagamento referente à pensão.
Antes de prosseguir com a demanda, faz-se necessária a
regularização da representação do espólio JOSE FERREIRA DA
SILVA, nos termos do art. 75, VII do CPC, para fim de comprovação
da condição de MARIA INÊS DE ALCÂNTARA FERREIRA na
condição de representante do espólio, como inventariante.
Argumentando acerca da concessão dos avanços de níveis, quando
o ex-empregado ainda estava na ativa, a PETROS deixa de anexar
a evolução profissional do trabalhador em questão.
Isso posto, determino:
A retificação do polo ativo para constar o Espólio de Jose
Ferreira da Silva pela Secretaria;
1.
Comprovação da capacidade de representação do espólio de
Jose Ferreira pela Srª Maria Ines, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito;
2.
A juntada da ficha cadastral do ex-empregado, constando as
progressões salariais quando ativo e as eventuais progressões
dos proventos, pela PETROBRAS e PETROS;
3.
Manifestação da parte requerente acerca da petição
#id:b215de9;
4.
O prazo das partes é de 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-56.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LEVI GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI GONCALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e6e73
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente apresentou diversas contas bancárias para rateio
além do crédito do trabalhador e dos honorários advocatícios
contratuais.
Defiro o rateio exclusivamente dos honorários advocatícios
contratuais por força da lei.
Tanto o valor requerido para o Sindicato quanto para o escritório de
contabilidade devem ser cobrados diretamente do trabalhador.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7297d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Ante o certificado retro, liberem-se os valores do autor, seu patrono,
e expert, observando-se os limites de seus créditos, conforme
planilha #id:aa211fe.
Após, aguarde-se o pagamento da 3ª e última parcela.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-71.2020.5.13.0032
AUTOR SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS RECLAMADAS
Fica a parte ré intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de R$
17.319,85 (cálculo, #id:3bdf9bd), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-71.2020.5.13.0032
AUTOR SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS RECLAMADAS
Fica a parte ré intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de R$
17.319,85 (cálculo, #id:3bdf9bd), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000359-26.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE EDGLEY LIMA CORDEIRO
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae426d2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Despacho:
Visto em inspeção periódica
Embora expedidas intimações às partes, estas se mantiveram
inertes até o momento, especialmente o sindicato-autor e o
executado. Contudo constata este Juízo que este possui domicílio
eletronico devidamente cadastrado no sistema PJE, dado não
observado quando da expedição da inicial.
Destarte, determino nova intimação ao executado, desta feita via
sistema, utilizando-se o domicílio eletronico cadastrado no PJE.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA CRISTINA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d2e23
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de ID f911f60, ficando a testemunha do
autor, que atualmente tem residência e domicílio em outro Estado,
autorizada a participar por videoconferência, da audiência de
instrução designada nos presentes autos para o dia 30/04/2024 às
09:20 horas, cuja sala virtual será acessada, exclusivamente,
pela testemunha, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Os demais participantes deverão comparecer presencialmente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA - ME
- GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d2e23
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de ID f911f60, ficando a testemunha do
autor, que atualmente tem residência e domicílio em outro Estado,
autorizada a participar por videoconferência, da audiência de
instrução designada nos presentes autos para o dia 30/04/2024 às
09:20 horas, cuja sala virtual será acessada, exclusivamente,
pela testemunha, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Os demais participantes deverão comparecer presencialmente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-25.2022.5.13.0032
AUTOR CARINA DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae26db
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, libere-se
a quantia depositada pela CLARO S.A. (#id:380e68b), observando a
planilha #id:7063bf8 e as contas/rateio apresentadas no
#id:cd878cb.
A CLARO deverá comprovar o recolhimento das custas processuais
e o depósito dos valores referentes às contribuições previdenciárias,
no prazo de 05 dias.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-25.2022.5.13.0032
AUTOR CARINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae26db
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, libere-se
a quantia depositada pela CLARO S.A. (#id:380e68b), observando a
planilha #id:7063bf8 e as contas/rateio apresentadas no
#id:cd878cb.
A CLARO deverá comprovar o recolhimento das custas processuais
e o depósito dos valores referentes às contribuições previdenciárias,
no prazo de 05 dias.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEWSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb262e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
A parte exequente (#id:5e4166f), requer a suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação e bloqueio dos passaportes dos
executados.
De início, cumpre destacar que há pendência da quebra de sigilo
bancário e consulta INFOSEG.
Apesar de a consulta INFOSEG ter sido autorizada anteriormente
(#id:98969c0), o resultado não foi anexado aos autos, razão pela
qual determino a sua juntada e ciência do resultado ao exequente.
Por outro lado, o requerimento de aplicação da suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação em face dos devedores, funda-se
no art. 139, IV, do CPC, que prevê que o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições do Código, “incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária".
Entretanto - e tendo em conta a decisão proferida na ADI 5941, STF
- entendo que a leitura do referido artigo não pode ser feita de forma
isolada e indiscriminada, sem levar em consideração preceitos
constitucionais. “A Constituição da República prevê expressamente
o direito à livre locomoção, que se relaciona à liberdade de exercício
profissional, e esses direitos não podem ser ignorados por esta
justiça especializada”.
Ademais, a suspensão da CNH trata-se de coerção de caráter
pessoal e restritiva de direito que dificilmente resultaria na
satisfação da dívida neste caso, ferindo o princípio da utilidade da
execução. Portanto, medidas de tal natureza, salvo
excepcionalidades, não resultam utilidade factual ao objetivo da
execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da CNH, vez que
não houve o esgotamento das medidas típicas, situação que
poderia embasar a adoção de medidas executivas extraordinárias, a
fim de assegurar a ordem judicial.
No que se refere ao pedido de bloqueio de passaportes, entendo
que a medida excepcional necessita da mínima prova de que os
executados realizam viagens ao exterior.
Sendo assim, indefiro a pedido de suspensão da CNH dos
executados, por ora.
Entretanto, concedo o prazo de 10 dias para que o exequente
fundamente o pedido de quebra de sigilo bancário e de bloqueio de
passaportes, neste último caso com elementos demonstrativos do
efetivo uso do documento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-12.2024.5.13.0032
AUTOR MARILENE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54cdf65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada, respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas por rescisão imotivada do contrato laboral consistentes
em aviso prévio indenizados de 72 dias, férias vencidas, saldo de
salário, proporcionalidades de férias e gratificação natalina, além do
respectivo depósito ao FGTS, e de multa rescisória de 40% do
saldo devido por todo o período em conta vinculada, utilizando
última remuneração vista em folha financeira ou contracheque;
b) multa do art. 477 da CLT
c) multa prevista no acordo coletivo;
e) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado, pelas competências em aberto;
f) multa de 40% sobre a totalidade do FGTS.
Observe a Contadoria os valores confessadamente recebidos pela
autora.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-12.2024.5.13.0032
AUTOR MARILENE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54cdf65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada, respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas por rescisão imotivada do contrato laboral consistentes
em aviso prévio indenizados de 72 dias, férias vencidas, saldo de
salário, proporcionalidades de férias e gratificação natalina, além do
respectivo depósito ao FGTS, e de multa rescisória de 40% do
saldo devido por todo o período em conta vinculada, utilizando
última remuneração vista em folha financeira ou contracheque;
b) multa do art. 477 da CLT
c) multa prevista no acordo coletivo;
e) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado, pelas competências em aberto;
f) multa de 40% sobre a totalidade do FGTS.
Observe a Contadoria os valores confessadamente recebidos pela
autora.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-91.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5408621
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora requerendo o início da execução por
descumprimento do acordo.
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e remetam-se os autos à
contadoria para atualização da dívida.
Após, voltem-me os autos.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-91.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5408621
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora requerendo o início da execução por
descumprimento do acordo.
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e remetam-se os autos à
contadoria para atualização da dívida.
Após, voltem-me os autos.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000510-89.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca63a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 03/06/2024 às 09:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Do resultado da audiência UNA, notifique-se o Ministério
Público do Trabalho.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000335-95.2024.5.13.0032
EXEQUENTE VANDILSON DE CARVALHO
MENDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DE CARVALHO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678f861
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado o laudo contábil no #id:d44e36b, intimem-se as partes
para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
O prazo do exequente é de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º da
CLT.
O prazo da executada é de 10 dias, observada a previsão
específica para a Fazenda Pública no art. 879, § 3º da CLT c/c art.
183, § 2º do CPC.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fafd6fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000229-36.2024.5.13.0032
REQUERENTES JANYELI SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES DOUTOR KIDS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYELI SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3581a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000229-36.2024.5.13.0032
REQUERENTES JANYELI SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES DOUTOR KIDS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUTOR KIDS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3581a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-47.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU ROSA CECILIA DE MELO COSTA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7107499
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, homologo a produção antecipada de prova, requerida
por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA -
SINDFASTFOOD/PB em face da empresa ROSA CECILIA DE
MELO COSTA, cuja documentação tem-se como entregue e
disponível no processo eletrônico, encerrando a tramitação por
arquivamento definitivo dos autos, como dispõe art. 487, I, nCPC.
Considerando que se trata de procedimento não-contencioso, o
recolhimento das custas seria de responsabilidade da parte
requerente, sendo que de logo dispensadas, em sendo entidade
sindical, beneficiária da gratuidade judiciária, porquanto em atuação
em favor da categoria.
Publicada, intimem-se as partes.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado, dispensada de custas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-47.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU ROSA CECILIA DE MELO COSTA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA CECILIA DE MELO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7107499
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, homologo a produção antecipada de prova, requerida
por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA -
SINDFASTFOOD/PB em face da empresa ROSA CECILIA DE
MELO COSTA, cuja documentação tem-se como entregue e
disponível no processo eletrônico, encerrando a tramitação por
arquivamento definitivo dos autos, como dispõe art. 487, I, nCPC.
Considerando que se trata de procedimento não-contencioso, o
recolhimento das custas seria de responsabilidade da parte
requerente, sendo que de logo dispensadas, em sendo entidade
sindical, beneficiária da gratuidade judiciária, porquanto em atuação
em favor da categoria.
Publicada, intimem-se as partes.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado, dispensada de custas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-51.2023.5.13.0032
AUTOR GILZA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILZA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da juntada da manifestação do reclamado, sob o ID.:
86d3aef.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1357cde
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR (ID. 0b512d4), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1357cde
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR (ID. 0b512d4), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651317c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da entrega do PPP pelo executado (id 081d5e4), intime-se o
exequente para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, tenho a obrigação como
cumprida, devendo os autos retornarem conclusos para a extinção
da execução por “cumprimento integral do acordo"
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651317c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da entrega do PPP pelo executado (id 081d5e4), intime-se o
exequente para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, tenho a obrigação como
cumprida, devendo os autos retornarem conclusos para a extinção
da execução por “cumprimento integral do acordo"
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-78.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ac041
proferido nos autos.
Há impugnação pela empresa quanto ao laudo pericial.
Laudo apresentado no id. a4e4d8e, com a conclusão:
"CONCLUSÃO
Para o caso específico deste processo, nas condições vistoriadas
“in loco” , somos de parecer FAVORÁVEL a solicitação do
reclamante.
Insalubridade em grau médio ( 20% ) devido ao trabalho sob
condições de calor."
Houve manifestação da parte demandada, com juntada de laudo do
assistente, no id, 0b003f8, tecendo considerações sobre a
confecção do laudo, quanto ao metabolismo empregado na
atividade, que deveria ser "TRABALHO MODERADO COM DOIS
BRAÇOS – 279W), uma vez que o AUXILIAR DE PADARIA usa as
pernas para se locomover e se manter em pé, com isso o
metabolismo devido é TRABALHO EM PÉ (279W) e com isso o
limite de IBUTG DE 28.5°." Também consta insurgência porque a
medição foi
"realizada com o equipamento posicionado sob uma mesa plástica,
sem o uso do tripé adequado, e posicionado na porta do forno, onde
sabemos que a atividade do colaborador, dar-se por preparo de
massas e realização de cozimento nos fornos, mas a proximidade
aos fornos é apenas no momento de inserção do produto no forno"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
e que o "preparo acontece mais adentro da padaria e com uma
distância em torno de 3 M da fonte pontual de calor".
Manifestação do perito, com esclarecimentos complementares, no
id. 6435165.
A empresa insiste na realização de nova perícia, apontando falhas.
Necessário que o perito preste maiores esclarecimentos, para evitar
desdobramentos na marcha processual. Também necessário que,
na elaboração do seu laudo, leve em consideração os
esclarecimentos do autor, em audiência, no sentido de que havia
contato com o agente frio, a saber:
"...que o depoente colocava os pães nas câmaras congeladas a
menos 18 graus; que também entrava nas câmaras frias para pegar
os outros produtos como recheio de bolos, salgados; que esclarece
que trabalhava com produtos congelados os quais eram todos
acondicionado em câmaras; que entrava nas câmaras congeladas,
onde eram guardados os pães, mais de dez vezes por dia, cuja
permanência dependia da produção, mas cerca de 20 a 25 minutos;
que na câmara fria o depoente adentrava pouco mais de dez vezes
ao dia, onde permanecia por aproximadamente 20, 25 minutos; que
quando tinha para entrar, usava apenas o agasalho; que nem todas
as vezes havia EPI; que quando tinha, só tinha um casaco, porque
eram muitos funcionários; que o depoente trabalhava de botas,
fardamento; que não usava máscara nem luvas, nem touca; que só
usava touca descartável para trabalhar dentro do setor; que como
padeiro o depoente trabalhava junto a dois fornos e uma galeteira;
que trabalhava das 06:00 às 15:00 horas, com intervalo de duas
horas, de segunda a sábado, e sendo que os domingos trabalhava
em horas extras; ..."
Intime-se o perito para que o mesmo esclareça:
1- O fato da medição do calor ter sido realizada em cima de uma
mesa, e não em tripé, resultaria alteração significativa? Esclarecer
2- Em relação à impugnação do assistente pelo fato de constar
aposição de foto com medição do calor em proximidade do forno,
esclarecer se a aferição da temperatura do ambiente leva em
consideração apenas esse ponto? Ou há a consideração de
parâmetro específico ?
3- Levando em consideração as assertivas do autor em audiência,
no sentido de que também adentrava nas câmaras frias, para
retirada dos produtos que seriam utilizados para a confecção dos
recheios, cerca de "dez vezes ao dia, onde permanecia por
aproximadamente 20, 25 minutos", como também ingressava nas
"câmaras congeladas, onde eram guardados os pães, mais de dez
vezes por dia, cuja permanência dependia da produção, mas cerca
de 20 a 25 minutos", deverá esclarecer se por tais fatos a atividade
do autor se enquadra como insalubre? Caso positivo, informar o
grau.
Prazo: 14 de maio de 2024.
Em seguida, as partes serão intimadas para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-78.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ac041
proferido nos autos.
Há impugnação pela empresa quanto ao laudo pericial.
Laudo apresentado no id. a4e4d8e, com a conclusão:
"CONCLUSÃO
Para o caso específico deste processo, nas condições vistoriadas
“in loco” , somos de parecer FAVORÁVEL a solicitação do
reclamante.
Insalubridade em grau médio ( 20% ) devido ao trabalho sob
condições de calor."
Houve manifestação da parte demandada, com juntada de laudo do
assistente, no id, 0b003f8, tecendo considerações sobre a
confecção do laudo, quanto ao metabolismo empregado na
atividade, que deveria ser "TRABALHO MODERADO COM DOIS
BRAÇOS – 279W), uma vez que o AUXILIAR DE PADARIA usa as
pernas para se locomover e se manter em pé, com isso o
metabolismo devido é TRABALHO EM PÉ (279W) e com isso o
limite de IBUTG DE 28.5°." Também consta insurgência porque a
medição foi
"realizada com o equipamento posicionado sob uma mesa plástica,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
sem o uso do tripé adequado, e posicionado na porta do forno, onde
sabemos que a atividade do colaborador, dar-se por preparo de
massas e realização de cozimento nos fornos, mas a proximidade
aos fornos é apenas no momento de inserção do produto no forno"
e que o "preparo acontece mais adentro da padaria e com uma
distância em torno de 3 M da fonte pontual de calor".
Manifestação do perito, com esclarecimentos complementares, no
id. 6435165.
A empresa insiste na realização de nova perícia, apontando falhas.
Necessário que o perito preste maiores esclarecimentos, para evitar
desdobramentos na marcha processual. Também necessário que,
na elaboração do seu laudo, leve em consideração os
esclarecimentos do autor, em audiência, no sentido de que havia
contato com o agente frio, a saber:
"...que o depoente colocava os pães nas câmaras congeladas a
menos 18 graus; que também entrava nas câmaras frias para pegar
os outros produtos como recheio de bolos, salgados; que esclarece
que trabalhava com produtos congelados os quais eram todos
acondicionado em câmaras; que entrava nas câmaras congeladas,
onde eram guardados os pães, mais de dez vezes por dia, cuja
permanência dependia da produção, mas cerca de 20 a 25 minutos;
que na câmara fria o depoente adentrava pouco mais de dez vezes
ao dia, onde permanecia por aproximadamente 20, 25 minutos; que
quando tinha para entrar, usava apenas o agasalho; que nem todas
as vezes havia EPI; que quando tinha, só tinha um casaco, porque
eram muitos funcionários; que o depoente trabalhava de botas,
fardamento; que não usava máscara nem luvas, nem touca; que só
usava touca descartável para trabalhar dentro do setor; que como
padeiro o depoente trabalhava junto a dois fornos e uma galeteira;
que trabalhava das 06:00 às 15:00 horas, com intervalo de duas
horas, de segunda a sábado, e sendo que os domingos trabalhava
em horas extras; ..."
Intime-se o perito para que o mesmo esclareça:
1- O fato da medição do calor ter sido realizada em cima de uma
mesa, e não em tripé, resultaria alteração significativa? Esclarecer
2- Em relação à impugnação do assistente pelo fato de constar
aposição de foto com medição do calor em proximidade do forno,
esclarecer se a aferição da temperatura do ambiente leva em
consideração apenas esse ponto? Ou há a consideração de
parâmetro específico ?
3- Levando em consideração as assertivas do autor em audiência,
no sentido de que também adentrava nas câmaras frias, para
retirada dos produtos que seriam utilizados para a confecção dos
recheios, cerca de "dez vezes ao dia, onde permanecia por
aproximadamente 20, 25 minutos", como também ingressava nas
"câmaras congeladas, onde eram guardados os pães, mais de dez
vezes por dia, cuja permanência dependia da produção, mas cerca
de 20 a 25 minutos", deverá esclarecer se por tais fatos a atividade
do autor se enquadra como insalubre? Caso positivo, informar o
grau.
Prazo: 14 de maio de 2024.
Em seguida, as partes serão intimadas para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-49.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE VICTOR LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MARIA RITA DE LOURDES
TRAVASSOS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82b566f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, desatendido o disposto no art. 852,B, § 1º, da CLT,
determina-se o arquivamento do feito.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 536,73, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 26.836,27, dispensadas, na forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor desta decisão e dos efeitos dele decorrentes.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-88.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c328be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por JOSINALDO DA SILVA em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do relação
empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-88.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c328be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por JOSINALDO DA SILVA em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do relação
empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº db847e9, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº db847e9, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-54.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELAINE SILVA E SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELAINE SILVA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16c12d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Trata-se de processo em que foi acolhida a exceção de pré-
executividade, ID f3eafcc, para declarar a nulidade dos atos
processuais a partir da citação da ré, tornando sem efeito a
sentença proferida, e determinando a reabertura da instrução com
a designação de audiência UNA, e devolução dos valores
bloqueados em favor da(o) ré(u).
Em sendo assim, já transcorrido o prazo recursal, e desbloqueados
os valores em favor dos réus, ID 33e10af e seus anexos, designo
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL nos presentes autos para o dia
06/05/2024, às 10:40 horas, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, devendo as testemunhas
comparecem independentemente de intimação, na forma do
Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF, data
de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-54.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELAINE SILVA E SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16c12d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Trata-se de processo em que foi acolhida a exceção de pré-
executividade, ID f3eafcc, para declarar a nulidade dos atos
processuais a partir da citação da ré, tornando sem efeito a
sentença proferida, e determinando a reabertura da instrução com
a designação de audiência UNA, e devolução dos valores
bloqueados em favor da(o) ré(u).
Em sendo assim, já transcorrido o prazo recursal, e desbloqueados
os valores em favor dos réus, ID 33e10af e seus anexos, designo
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL nos presentes autos para o dia
06/05/2024, às 10:40 horas, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, devendo as testemunhas
comparecem independentemente de intimação, na forma do
Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF, data
de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-32.2024.5.13.0032
AUTOR DAVINA LENY SARAIVA DIAS
ADVOGADO JOSE WILTON FERNANDES DA
SILVA(OAB: 27877/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVINA LENY SARAIVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bc25a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista as alegações e comprovações apresentadas
através da petição sob ID. f53c730, defiro o pedido de adiamento da
audiência formulado pela autora.
Em sendo assim, a despeito do despacho sob ID. 6c55f60 que
designou sessão UNA, fica designada para o próximo dia
06/06/2024 às 08h00, quando então será realizada AUDIÊNCIA
INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de
depoimentos, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê ciência ao reclamado.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-89.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIA DA SILVA
CLEMENTINO DE LUNA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f7eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora requerendo a dilação de prazo para
dar início à execução (id 4fa5198).
Defiro o pedido.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-89.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIA DA SILVA
CLEMENTINO DE LUNA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIA DA SILVA CLEMENTINO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f7eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora requerendo a dilação de prazo para
dar início à execução (id 4fa5198).
Defiro o pedido.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000513-44.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCILANDIO SEBASTIAO DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU M W S CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILANDIO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5af1ad
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Trata-se de ação trabalhista, com pedido de antecipação da tutela,
promovida por FRANCILANDIO SEBASTIÃO DA SILVA em face de
MWS CONSTRUÇÕES LTDA, na qual pleiteia a liberação dos
valores em sua conta vinculada do FGTS e as guias para
habilitação da autora junto ao programa do Seguro Desemprego,
alegando a sua despedida imotivada.
Os documentos juntados pelo reclamante não comprovam a
verossimilhança da alegação.
Por todo o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação de
tutela formulado pela autora.
2 - DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários (e-mail do autor) como
disposto no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º
345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2 – DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
Fica designado o dia 06/06/2024às 08h15, com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL por vídeoconferência, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica o autor devidamente intimado de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-67.2021.5.13.0032
AUTOR GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2996f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Verifico que o agravo de petição interposto pela Mohawk destacou
apenas as matérias debatidas, deixando de apontar o valor
incontroverso para a liberação imediata ao exequente, nos termos
do art. 897, §1º da CLT.
Sendo assim, reconsidero, por ora, a decisão que admitiu o agravo
de petição (#id:836e7fe), concedendo à agravante (Mohawk) o
prazo de 05 dias para indicar o valor impugnado, sob pena de não
recebimento do recurso.
Sem prejuízo, fica designado o dia 03/05/2024 às 07h50 para a
realização da AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-67.2021.5.13.0032
AUTOR GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2996f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Verifico que o agravo de petição interposto pela Mohawk destacou
apenas as matérias debatidas, deixando de apontar o valor
incontroverso para a liberação imediata ao exequente, nos termos
do art. 897, §1º da CLT.
Sendo assim, reconsidero, por ora, a decisão que admitiu o agravo
de petição (#id:836e7fe), concedendo à agravante (Mohawk) o
prazo de 05 dias para indicar o valor impugnado, sob pena de não
recebimento do recurso.
Sem prejuízo, fica designado o dia 03/05/2024 às 07h50 para a
realização da AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001318-31.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA FERREIRA DE ANDRADE
SANTIAGO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERREIRA DE ANDRADE SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393e217
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, determino que a Secretaria promova o
registro no documento profissional da trabalhadora.
No entanto, tendo em vista que as anotações realizadas nos
sistemas informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da
CLT, o juízo autoriza a registro do contrato de trabalho na CTPS
Digital da parte trabalhadora.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, deverá a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91104b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Efetuado o pagamento integral da dívida (id 5f8416d), liberem-se os
valores em favor do beneficiários da planilha de id 6c5a6cd.
Verifica este juízo que a sentença de 1º grau determinou o
pagamento dos honorários periciais e que até o presente momento
não houve requisição ao TRT.
Assim, oficie-se ao Tribunal requisitando os honorários periciais
como determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91104b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Efetuado o pagamento integral da dívida (id 5f8416d), liberem-se os
valores em favor do beneficiários da planilha de id 6c5a6cd.
Verifica este juízo que a sentença de 1º grau determinou o
pagamento dos honorários periciais e que até o presente momento
não houve requisição ao TRT.
Assim, oficie-se ao Tribunal requisitando os honorários periciais
como determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000479-69.2024.5.13.0032
REQUERENTE TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MAIA VASCONCELOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40e2f0
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença do proc.
0000425-40.2023.5.13.0032, que encontra-se com trâmite de
processamento de AIRR, cujo recurso busca obter a manifestação
jurisdicional favorável a aplicação de índice monetário sobre a cota
auxílio desemprego, não atendida por este juízo nem pelo E. TRT.
A autora autuou esta ação com fito de obter o quantum apurado
naquele processo, incontroverso, tendo a devedora efetuado
depósito em 26/04/2024 e acostado em 29/04/2024. Pediu na inicial
a liberação dos valores e indicou os dados bancários para
recebimento desses.
Considerando a possibilidade da devedora interpor Embargos a
Execução, aguarde-se o prazo legal correspondente, ficando desde
já alertada a parte requerida INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL que, em caso de silencio ou inércia, este
Juízo apreciará o pedido em comento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000479-69.2024.5.13.0032
REQUERENTE TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40e2f0
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença do proc.
0000425-40.2023.5.13.0032, que encontra-se com trâmite de
processamento de AIRR, cujo recurso busca obter a manifestação
jurisdicional favorável a aplicação de índice monetário sobre a cota
auxílio desemprego, não atendida por este juízo nem pelo E. TRT.
A autora autuou esta ação com fito de obter o quantum apurado
naquele processo, incontroverso, tendo a devedora efetuado
depósito em 26/04/2024 e acostado em 29/04/2024. Pediu na inicial
a liberação dos valores e indicou os dados bancários para
recebimento desses.
Considerando a possibilidade da devedora interpor Embargos a
Execução, aguarde-se o prazo legal correspondente, ficando desde
já alertada a parte requerida INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL que, em caso de silencio ou inércia, este
Juízo apreciará o pedido em comento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-54.2024.5.13.0032
AUTOR ALISSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU INVISTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO DAS AMERICAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f11f2
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, acolho a alteração do polo passivo em relação ao
segundo reclamado, para fazer constar CONDOMÍNIO DAS
AMÉRICAS, CNPJ 49.414.652/0001-61, que deverá ser citado no
endereço à Avenida Panorâmica - Altiplano Cabo Branco, João
Pessoa - PB, 58.046-010.
Ainda, verifico que o reclamante na petição de ID a02ab48 indica
como endereço da primeira reclamada o mesmo que já havia
indicado na petição inicial, sendo que já há certidão dos Correios
não encontrando a reclamada, com a justificativa de "Mudou-se".
Assim, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 dias,
indique o endereço correto, onde pode ser encontrada a primeira
reclamada, sob pena de extinção da ação, sem julgamento de
mérito.
Em razão do prazo acima concedido, e pela impossibilidade e
citação das reclamadas em tempo hábil para comparecer/contestar
a audiência designada, retiro o processo da pauta.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor desta decisão e dos efeitos dele decorrentes.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:55aee48, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 4611085, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-84.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325d81c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das alegações e comprovações apresentadas através da
petição de ID. 1aba196, defiro o pedido de adiamento formulado
pela demandada, devendo a senhora perita comunicar a este Juízo,
no prazo de cinco dias, o novo agendamento para realização da
perícia técnica.
Ressalte-se, no entanto, que a empresa deverá indicar um novo
assiste em caso de impossibilidade da participação do assistente
técnico da empresa na próxima data designada pela perita, tendo
em vista que não haverá deferimento de adiamento de tal diligência,
a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento do feito,
notadamente em se tratando de ato pericial que ocorrerá, por
cessão, em uma das salas do Fórum, o que importa em tramites de
autorização para tal fim.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-84.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325d81c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das alegações e comprovações apresentadas através da
petição de ID. 1aba196, defiro o pedido de adiamento formulado
pela demandada, devendo a senhora perita comunicar a este Juízo,
no prazo de cinco dias, o novo agendamento para realização da
perícia técnica.
Ressalte-se, no entanto, que a empresa deverá indicar um novo
assiste em caso de impossibilidade da participação do assistente
técnico da empresa na próxima data designada pela perita, tendo
em vista que não haverá deferimento de adiamento de tal diligência,
a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento do feito,
notadamente em se tratando de ato pericial que ocorrerá, por
cessão, em uma das salas do Fórum, o que importa em tramites de
autorização para tal fim.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-52.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc45d91
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Não obstante a certidão do Oficial de Justiça de ID 53c0906,
constata-se que a reclamada foi notificada do inteiro da ata de ID
b1794b8, por intermédio do advogado MARCUS RAMON ARAUJO
DE LIMA, OAB-PB 13139, devidamente habilitado na procuração
de ID cce5458, a qual lhe confere plenos poderes, inclusive para
receber citações e notificações.
Em sendo assim, tenho a reclamada como citada, e devidamente
notificada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
designada para o dia 14/05/2024, às 09:40 horas, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em
que também serão ouvidas as partes, inquiridas as
testemunhas e realizados demais atos processuais, devendo
as testemunhas comparecem independentemente de intimação,
na forma do Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533
-6313.
Aguarde-se a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-52.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc45d91
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Não obstante a certidão do Oficial de Justiça de ID 53c0906,
constata-se que a reclamada foi notificada do inteiro da ata de ID
b1794b8, por intermédio do advogado MARCUS RAMON ARAUJO
DE LIMA, OAB-PB 13139, devidamente habilitado na procuração
de ID cce5458, a qual lhe confere plenos poderes, inclusive para
receber citações e notificações.
Em sendo assim, tenho a reclamada como citada, e devidamente
notificada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
designada para o dia 14/05/2024, às 09:40 horas, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em
que também serão ouvidas as partes, inquiridas as
testemunhas e realizados demais atos processuais, devendo
as testemunhas comparecem independentemente de intimação,
na forma do Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533
-6313.
Aguarde-se a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-60.2024.5.13.0032
AUTOR VANUSA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473659a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, sem interposição de quaisquer recursos.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, deverá a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-60.2024.5.13.0032
AUTOR VANUSA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA FIDELIS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473659a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, sem interposição de quaisquer recursos.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, deverá a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
pelas partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-75.2023.5.13.0032
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KADSON BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e73aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-62.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42da08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-62.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42da08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-40.2023.5.13.0032
AUTOR ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce89c58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por GGP CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA para que a condenação referente ao
depósito dos meses de novembro e dezembro acrescido da
indenização compensatória de 40% do FGTS de todo o período,
seja depositado na conta vinculada do FGTS, com a posterior
liberação ao reclamante por alvará e que seja aplicado na planilha
de cálculos integrantes da sentença, o salário base do reclamante
no valor de R$ 1.910,77.
Novo cálculo acompanha a presente decisão, o que faz com que o
valor da condenação seja de R$ 7.678,66 e das custas de R$
153,57 .
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-40.2023.5.13.0032
AUTOR ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce89c58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por GGP CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA para que a condenação referente ao
depósito dos meses de novembro e dezembro acrescido da
indenização compensatória de 40% do FGTS de todo o período,
seja depositado na conta vinculada do FGTS, com a posterior
liberação ao reclamante por alvará e que seja aplicado na planilha
de cálculos integrantes da sentença, o salário base do reclamante
no valor de R$ 1.910,77.
Novo cálculo acompanha a presente decisão, o que faz com que o
valor da condenação seja de R$ 7.678,66 e das custas de R$
153,57 .
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-89.2024.5.13.0032
AUTOR MIRTES PAIVA DE CARVALHO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AC DROGARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES PAIVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c0434
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o disposto no artigo 878 da CLT estabelece que
a execução será promovida pelas partes, intime-se a parte
reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
entender de direito, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-43.2023.5.13.0032
AUTOR GLEYCE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT
KULNISKI(OAB: 408980/SP)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abf4be
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada juntou sentença no #id:5ec05c1 em segredo de justiça.
Retire-se o sigilo, visto que não é caso de segredo de justiça. Intime
-se a reclamante para se manifestar no prazo de 05 dias. Após,
remetam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos de
declaração.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-43.2023.5.13.0032
AUTOR GLEYCE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT
KULNISKI(OAB: 408980/SP)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abf4be
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada juntou sentença no #id:5ec05c1 em segredo de justiça.
Retire-se o sigilo, visto que não é caso de segredo de justiça. Intime
-se a reclamante para se manifestar no prazo de 05 dias. Após,
remetam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos de
declaração.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091d2ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a concordância tácita da parte autora acerca da
comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela
reclamada (id f7459bb), tenho como quitado integralmente o acordo
homologado nos presentes autos, razão pela qual determino o
arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros necessários
no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091d2ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a concordância tácita da parte autora acerca da
comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela
reclamada (id f7459bb), tenho como quitado integralmente o acordo
homologado nos presentes autos, razão pela qual determino o
arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros necessários
no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cd5f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das alegações e comprovações apresentadas através da
petição de ID. a4b96b9, defiro o pedido de adiamento formulado
pela demandada, devendo a senhora perita comunicar a este Juízo,
no prazo de cinco dias, o novo agendamento para realização da
perícia técnica.
Ressalte-se, no entanto, que a empresa deverá indicar um novo
assiste em caso de impossibilidade da participação do assistente
técnico da empresa na próxima data designada pela perita, tendo
em vista que não haverá deferimento de adiamento de tal diligência,
a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento do feito,
notadamente em se tratando de ato pericial que ocorrerá, por
cessão, em uma das salas do Fórum, o que importa em tramites de
autorização para tal fim.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cd5f1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das alegações e comprovações apresentadas através da
petição de ID. a4b96b9, defiro o pedido de adiamento formulado
pela demandada, devendo a senhora perita comunicar a este Juízo,
no prazo de cinco dias, o novo agendamento para realização da
perícia técnica.
Ressalte-se, no entanto, que a empresa deverá indicar um novo
assiste em caso de impossibilidade da participação do assistente
técnico da empresa na próxima data designada pela perita, tendo
em vista que não haverá deferimento de adiamento de tal diligência,
a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento do feito,
notadamente em se tratando de ato pericial que ocorrerá, por
cessão, em uma das salas do Fórum, o que importa em tramites de
autorização para tal fim.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000099-92.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR IARA MATIAS ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AUTOR COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
RÉU ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEBRAS S/A - COMPANHIA TECNOCERAMICA DO
BRASIL
- IARA MATIAS ARAUJO
- JOSE GUEDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e23656
proferido nos autos.
Operador: MRS
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a resposta positiva do convênio CNIB anexada aos
autos (id 1007efb), solicite-se ao Cartório de Registro de Imóvel
certidão de inteiro teor do(s) imóvel(eis) indicado(s) no relatório.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por malote
digital, com cópia do respectivo relatório CNIB. Prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-52.2024.5.13.0007
AUTOR LETICYA VITORIA OLIVEIRA DE
BRITO
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA
LTDA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cdccdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por LETICYA VITORIA
OLIVEIRA DE BRITO e PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA
LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
LETICYA VITORIA OLIVEIRA DE BRITO, e a Reclamada,
PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA LTDA, cabendo ao órgão
processante avaliar o preenchimento dos demais requisitos
legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
Operador: FVBM
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-52.2024.5.13.0007
AUTOR LETICYA VITORIA OLIVEIRA DE
BRITO
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA
LTDA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICYA VITORIA OLIVEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cdccdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por LETICYA VITORIA
OLIVEIRA DE BRITO e PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA
LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante,
LETICYA VITORIA OLIVEIRA DE BRITO, e a Reclamada,
PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA LTDA, cabendo ao órgão
processante avaliar o preenchimento dos demais requisitos
legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
Operador: FVBM
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-90.2024.5.13.0007
AUTOR ELIZABETE MOURA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE MOURA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d15aa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apure-se a multa pela ausência de comprovação da baixa da CTPS
do autor, conforme determinado na sentença.
Proceda-se a Secretaria à baixa da CTPS via eSocial.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-90.2024.5.13.0007
AUTOR ELIZABETE MOURA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d15aa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apure-se a multa pela ausência de comprovação da baixa da CTPS
do autor, conforme determinado na sentença.
Proceda-se a Secretaria à baixa da CTPS via eSocial.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-11.2022.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO PAULINO DE LIMA
SEGUNDO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c62e58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o polo passivo no Serasa.
Fica o exequente intimado da juntada de relatórios INFOSEG para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-11.2022.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO PAULINO DE LIMA
SEGUNDO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO PAULINO DE LIMA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c62e58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o polo passivo no Serasa.
Fica o exequente intimado da juntada de relatórios INFOSEG para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-07.2023.5.13.0007
AUTOR IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f53a85
proferido nos autos.
Operador: MRS
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a resposta positiva do convênio CNIB anexada aos
autos (id 43fa3b6), solicite-se ao Cartório de Registro de Imóvel
certidão de inteiro teor do(s) imóvel(eis) indicado(s) no relatório.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por malote
digital, com cópia do respectivo relatório CNIB. Prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000350-42.2024.5.13.0007
EMBARGANTE ERONEIDE VITAL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
EMBARGADO ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
EMBARGADO ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONEIDE VITAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452494f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Desta forma, decide este juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Terceiro propostos por ERONEIDE VITAL DA SILVA
em desfavor de ZELMA BRAZ DA ROCHA e ELETROPETRO
MOTOS LTDA - ME, na forma da fundamentação supra.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 pelo embargante,
dispensadas em face dos benefícios da justiça gratuita.
Intimações necessárias.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ETCiv-0000350-42.2024.5.13.0007
EMBARGANTE ERONEIDE VITAL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
EMBARGADO ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
EMBARGADO ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
- ZELMA BRAZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452494f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Desta forma, decide este juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Terceiro propostos por ERONEIDE VITAL DA SILVA
em desfavor de ZELMA BRAZ DA ROCHA e ELETROPETRO
MOTOS LTDA - ME, na forma da fundamentação supra.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 pelo embargante,
dispensadas em face dos benefícios da justiça gratuita.
Intimações necessárias.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-36.2023.5.13.0007
AUTOR ALISSON NOALDO VIANA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON NOALDO VIANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439f2ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-36.2023.5.13.0007
AUTOR ALISSON NOALDO VIANA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439f2ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130036-05.2015.5.13.0007
AUTOR TACIO CAVALCANTE DANTAS
ADVOGADO REINALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB:
17740/PB)
RÉU RIMA COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIO CAVALCANTE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae0937
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 30.01.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados:
1. CONTA JUDICIAL: 0041.042.01532986-0 – saldo em 29/04/2024
de R$714,58.
2. O valor originalmente depositado (R$ 442,00) em 15/09/2015
corresponde às contribuições previdenciárias e custas devidas
decorrente de acordo. A data de depósito é bastante aproximada à
data de notificação da reclamada para pagamento desses valores.
3. Bloqueio Sisbajud, alvará de recolhimento cumprido com
posterior sentença de extinção da execução.
4. BNDT negativo.
5. Não há execução em curso contra a ré no Regional.
6. CCS com identificação de conta ativa no Banco Itaú: agência
8497, conta corrente 17366-9.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, ou
quem suas vezes fizer, que transfira o saldo total da conta judicial nº
0041.042.01532986-0 na data da efetivação do ato, para conta
bancária de titularidade de RIMA COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA - ME (CPF/CNPJ 03.713.720/0001-92), no
Banco Itaú: agência 8497, conta corrente 17366-9, SEM
INCIDÊNCIA DE TAXAS OU IR, em seguida remetendo
comprovante da transação respectiva a este Juízo e encerrando a
referida conta judicial.
A conta judicial deve ser zerada e encerrada.
Remeta-se via malote digital ou cumpra-se via SIF/SISCONDJ.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:8e846a4.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:8e846a4.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-04.2024.5.13.0007
AUTOR RENALY DO NASCIMENTO LUCENA
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fced4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/06/2024 às 09:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala2: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295839987, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino às
nobres causídicas da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-49.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f14a16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/05/2024 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 31/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-49.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f14a16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/05/2024 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 31/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-19.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR VIVIANE CAROLINE FARIAS
TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
RÉU CAMPINA COBRANCAS LTDA
RÉU EZZEPAY INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
RÉU WASCHCAR SERVICO DE LAVAGEM
EM VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE CAROLINE FARIAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6a5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/06/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Determino aos patronos da autora que juntem aos autos, no
prazo de cinco dias, o instrumento procuratório, sob pena de
extinção do feito sem apreciação do mérito.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
RODOLFO JUSTINO DE SOUZA, notificada para se manifestar,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
TESTEMUNHA Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme relatório retro, para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001274-87.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO CICERO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a037d6
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
O autor pede o reconhecimento do vínculo de emprego alegando
início da prestação de serviço subordinado a partir de 15/01/2022.
Todavia, a petição inicial é confusa quanto às datas de início e final
do vínculo.
Inicia afirmando que o autor foi demitido em 15/01/2022, mesma
data em que alega ter sido admitido. Depois afirma que o vínculo
perdurou até 15/10/2022, considerando a projeção do aviso prévio.
Mais adiante, porém ainda nos fatos e fundamentos jurídicos do
pedido, postula a anotação da sua CTPS com data de admissão em
15/02/2022 e demissão em 15/01/2023.
Por fim, no rol dos pedidos, pleiteia a anotação da CTPS com
admissão em 15/01/2022 e demissão em 15/01/2023, considerando
a projeção do aviso prévio.
Há imprecisão tanto quanto à data de admissão quanto em relação
à data de extinção do vínculo.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para que a parte
autora, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial no
sentido de esclarecer qual a data que de fato alegar ter iniciado o
vínculo de emprego e qual a data que de fato alega ter encerrado a
prestação dos serviços.
A data a ser informada deve ser a de encerramento da prestação
dos serviços, sem projeção do aviso prévio, uma vez que o aviso
prévio depende de dois fatores a serem analisados pelo Juízo
quando do julgamento do mérito: o reconhecimento do vínculo e a
demissão sem justa causa. Sendo a hipótese de reconhecido o
vínculo e da demissão sem justa causa, a sentença projetará o
aviso prévio no tempo de serviço, assim como todos os seus efeitos
nas obrigações de fazer e pagar.
Fica a parte advertida de que o não cumprimento da diligência no
prazo supra implicará a extinção da ação sem resolução do mérito.
Cumpria a diligência ou decorrido o prazo, diante da revelia da
reclamada, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9928047
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelo reclamante
(id. 712cd2b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9020e0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id. ab90c54), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9928047
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelo reclamante
(id. 712cd2b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9020e0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id. ab90c54), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001520-30.2016.5.13.0007
AUTOR MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALVARO LUIS ROSSONI
RÉU EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
RÉU MAURI GREGOVSKI
RÉU TICIANO WILHELM NUSS
RÉU ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d060bff
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir, visto que a diligência já foi realizada e se encontra
nos autos (#id:e21beee).
Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso da
suspensão já em curso.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-81.2024.5.13.0007
AUTOR MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ARENA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA ESPORTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b49cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:4c1b049, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência.
III - No mesmo prazo o autor se pronunciar sobre os novos
documentos juntados pela ré em 18/04/2024.
IV - Aguarde-se a conclusão do laudo pericial do perito médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-34.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ARAUJO DE OLIVEIRA
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA
LTDA
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b521e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 03/06/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-81.2024.5.13.0007
AUTOR MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ARENA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b49cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:4c1b049, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência.
III - No mesmo prazo o autor se pronunciar sobre os novos
documentos juntados pela ré em 18/04/2024.
IV - Aguarde-se a conclusão do laudo pericial do perito médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-16.2024.5.13.0007
AUTOR MARCIO SALES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SALES DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4008bd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, em relação à parte da
postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC,
e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista apresentada porSINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE em face de COTEMINAS
S.A.,para condenar esta a pagar ao substituído MÁRCIO SALES
DE SOUZA,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
decisão e independentemente de notificação, intimação ou citação,
o valor bruto de R$ 42.988,19, referente aos seguintes títulos:
a) Competências fundiárias de novembro de 2021 a janeiro de 2023
e de 28/11/2023 a 03/04/2024, além do FGTS relativo ao período do
aviso prévio, bem como a multa rescisória do FGTS incidente sobre
o saldo informado no extrato de ID 090fbc3, acrescido do montante
da verba deferida nesta decisão.
b) Aviso prévio indenizado de 90 dias; saldo de salário; férias
vencidas 2021/2022 em dobro, férias vencidas 2022/2023 (06/12),
férias proporcionais (07/12), todas acrescidas do terço
constitucional; 13º salário 2023 (02/12); 13º salário proporcional
2024 (06/12).
c) Salários retidos relativos ao período de 28/11/2023 e 31/01/2024.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$4.365,82(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)GILVANIA
MACIEL VIRGINIO PEQUENO).
No prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente
decisão e independentemente do trânsito em julgado, deverá a
reclamada realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato
de trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 991,27, calculadas sobre R$
49.563,36, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-16.2024.5.13.0007
AUTOR MARCIO SALES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4008bd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, em relação à parte da
postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC,
e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista apresentada porSINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE em face de COTEMINAS
S.A.,para condenar esta a pagar ao substituído MÁRCIO SALES
DE SOUZA,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou citação,
o valor bruto de R$ 42.988,19, referente aos seguintes títulos:
a) Competências fundiárias de novembro de 2021 a janeiro de 2023
e de 28/11/2023 a 03/04/2024, além do FGTS relativo ao período do
aviso prévio, bem como a multa rescisória do FGTS incidente sobre
o saldo informado no extrato de ID 090fbc3, acrescido do montante
da verba deferida nesta decisão.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
b) Aviso prévio indenizado de 90 dias; saldo de salário; férias
vencidas 2021/2022 em dobro, férias vencidas 2022/2023 (06/12),
férias proporcionais (07/12), todas acrescidas do terço
constitucional; 13º salário 2023 (02/12); 13º salário proporcional
2024 (06/12).
c) Salários retidos relativos ao período de 28/11/2023 e 31/01/2024.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$4.365,82(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)GILVANIA
MACIEL VIRGINIO PEQUENO).
No prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente
decisão e independentemente do trânsito em julgado, deverá a
reclamada realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato
de trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 991,27, calculadas sobre R$
49.563,36, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-55.2022.5.13.0007
AUTOR LEONILDO DOS REIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 873e735
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-10.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934c766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-55.2022.5.13.0007
AUTOR LEONILDO DOS REIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DOS REIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 873e735
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-10.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934c766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-49.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:dba4bc8. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000453-49.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:dba4bc8. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000457-86.2024.5.13.0007
AUTOR GILVANIA DONATO DA ROCHA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DONATO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea17a1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/05/2024 às 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face de uma das sedes da ré onde a reclamante prestou
serviços se encontrar desativada, ficam as partes com o prazo
de DEZ dias para juntar aos autos dois laudos periciais de
colegas da reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Esclareça a autora se há necessidade ou não de realização de
perícia na sede de Campina Grande.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-86.2024.5.13.0007
AUTOR GILVANIA DONATO DA ROCHA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea17a1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/05/2024 às 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face de uma das sedes da ré onde a reclamante prestou
serviços se encontrar desativada, ficam as partes com o prazo
de DEZ dias para juntar aos autos dois laudos periciais de
colegas da reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Esclareça a autora se há necessidade ou não de realização de
perícia na sede de Campina Grande.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA FERREIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75616da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se em favor da parte exequente o valor total existente nos
autos.
Para tanto, intime-se a parte exequente para indicar seus dados
bancários para fins de transferência do(s) valor(es) através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará correspondente.
Após, quantifique-se o remanescente devido e prossiga-se
regularmente com os atos executórios.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75616da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se em favor da parte exequente o valor total existente nos
autos.
Para tanto, intime-se a parte exequente para indicar seus dados
bancários para fins de transferência do(s) valor(es) através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará correspondente.
Após, quantifique-se o remanescente devido e prossiga-se
regularmente com os atos executórios.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-72.2019.5.13.0007
AUTOR WILLAMS DA SILVA RUFINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU BARTYRA VICTORIA MACEDO
ARRUDA
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU THAIS MARIA DE OLEGARIO
ARRUDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS CAMPINA GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b39dd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se com o desarquivamento dos presentes autos.
Processo aguardando repasse de valores pela CREF.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução (processo
piloto eleito nesta unidade sob o nº 0001560-75.2017.5.13.0007),
devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do
processo para a tarefa “sobrestamento - suspensão ou
sobrestamento - suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal n.º #
{0000218-41.2018.5.13.0024})”, conforme art. 1º, I, “a” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Proceda-se com a liberação dos valores disponíveis nestes autos,
conforme id. b78829c, utilizando-se dos dados bancários constantes
do id. 1f61238.
Após, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se os valores recebidos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove automaticamente,
independente de nova decisão, o sobrestamento pelo mesmo prazo
ate a satisfação ou encerramento da reunião.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-72.2019.5.13.0007
AUTOR WILLAMS DA SILVA RUFINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU BARTYRA VICTORIA MACEDO
ARRUDA
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU THAIS MARIA DE OLEGARIO
ARRUDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DA SILVA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b39dd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se com o desarquivamento dos presentes autos.
Processo aguardando repasse de valores pela CREF.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução (processo
piloto eleito nesta unidade sob o nº 0001560-75.2017.5.13.0007),
devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do
processo para a tarefa “sobrestamento - suspensão ou
sobrestamento - suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal n.º #
{0000218-41.2018.5.13.0024})”, conforme art. 1º, I, “a” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Proceda-se com a liberação dos valores disponíveis nestes autos,
conforme id. b78829c, utilizando-se dos dados bancários constantes
do id. 1f61238.
Após, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se os valores recebidos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove automaticamente,
independente de nova decisão, o sobrestamento pelo mesmo prazo
ate a satisfação ou encerramento da reunião.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000905-93.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d77c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o requerido, concedendo-se mais 15 (quinze) dias para
apresentação da planilha de cálculos.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000905-93.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d77c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Defiro o requerido, concedendo-se mais 15 (quinze) dias para
apresentação da planilha de cálculos.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-66.2024.5.13.0007
AUTOR MISLEIDE KELLY ADELINO
MONTEIRO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MISLEIDE KELLY ADELINO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes das marcações das
perícias conforme petição de #id:d558f94 e #id:52a3062. Deverá a
reclamante comparecer na data e local designados, sob pena de
configuração de desistência do pedido. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
assistentes e fornecer os documentos requeridos pelo perito, a fim
de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-66.2024.5.13.0007
AUTOR MISLEIDE KELLY ADELINO
MONTEIRO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes das marcações das
perícias conforme petição de #id:d558f94 e #id:52a3062. Deverá a
reclamante comparecer na data e local designados, sob pena de
configuração de desistência do pedido. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
assistentes e fornecer os documentos requeridos pelo perito, a fim
de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-18.2024.5.13.0007
AUTOR VALDENIA MARIA CORREIA
SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA MARIA CORREIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef98aad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-70.2024.5.13.0007
AUTOR A.N.S.J.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU C.R.D.W.L.
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.B.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.D.B.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.(.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.D.C.D.C.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.N.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec6b263.
Processo Nº ATOrd-0000180-70.2024.5.13.0007
AUTOR A.N.S.J.
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU C.R.D.W.L.
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.B.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.D.B.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.(.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.D.C.D.C.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.D.W.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec6b263.
Processo Nº ATSum-0001450-66.2023.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ccca7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme
sentença nos autos, sob pena de configuração do sinistro (caso
apresentado seguro-garantia), constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001450-66.2023.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON BARROS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ccca7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme
sentença nos autos, sob pena de configuração do sinistro (caso
apresentado seguro-garantia), constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam, novamente, as partes notificadas do ato processual de
#id:bdbb15f cumprimento. Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam, novamente, as partes notificadas do ato processual de
#id:bdbb15f cumprimento. Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000046-43.2024.5.13.0007
AUTOR EDILMA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3226d4b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apure-se a multa pela ausência de comprovação da baixa da CTPS
do autor, conforme determinado na sentença.
Proceda-se a Secretaria à baixa da CTPS via eSocial.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-43.2024.5.13.0007
AUTOR EDILMA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3226d4b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apure-se a multa pela ausência de comprovação da baixa da CTPS
do autor, conforme determinado na sentença.
Proceda-se a Secretaria à baixa da CTPS via eSocial.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-08.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c9b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para que a
liquidação seja ajustada à determinação do Acórdão de ID 4563530,
devendo o cálculo do abono pecuniário com acréscimo da
gratificação de 70% incidir apenas sobre as férias cujo período
aquisitivo seja anterior a 31/07/2020, observada a prescrição
quinquenal declarada na sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HORACIO DE MOURA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c1a0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porDANIEL HORÁCIO DE
MOURA TENÓRIO em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 12.881,14, referente aos
seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o período
do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.367,03(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANDRÉ
ANISIO PINTO GADELHA CAMPOS).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JOSÉ
RENATO CRESPO DE ALVARENGA, os quais serão atualizados
pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 387,80, calculadas sobre R$
19.389,93, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c1a0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porDANIEL HORÁCIO DE
MOURA TENÓRIO em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 12.881,14, referente aos
seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o período
do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.367,03(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANDRÉ
ANISIO PINTO GADELHA CAMPOS).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JOSÉ
RENATO CRESPO DE ALVARENGA, os quais serão atualizados
pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 387,80, calculadas sobre R$
19.389,93, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-27.2023.5.13.0007
AUTOR JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1d3d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-27.2023.5.13.0007
AUTOR JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1d3d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34f848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34f848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-70.2017.5.13.0007
AUTOR RITA KASSIA PEREIRA DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA KASSIA PEREIRA DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem, fica a parte autora
notificada para ciência dos documentos, de Id:fa05724 e anexo,
oriundos de consulta ao TJSP.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144dc1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da parte exequente, por intermédio das
petições de IDs. d5ea4f8 e f5090e1, buscando a responsabilização
dos senhores Domingos Carvalho Machado e Denylson Oliveira
Machado, juntamente à devedora principal, a empresa PSWI
TECNOLOGIA LTDA, argumentando tratar-se aqueles de sócios
ocultos da referida empresa.
A parte exequente fundamenta suas alegações na suposta atuação
dos mencionados senhores em diversas situações, tais como
registros de marcas da empresa PSWI TECNOLOGIA LTDA,
constando Denylson Oliveira Machado como representante legal,
assim como a associação do número de telefone cadastrado em
nome de Domingos Carvalho Machado, genitor de Denylson
Oliveira Machado, com uma conta bancária vinculada ao devedor.
Ademais, alega-se que em processo judicial anterior (nº 0800700-
93.2019.8.15.2002), restou comprovado que o número de telefone
de Denylson Oliveira Machado corresponde à chave pix atrelada à
conta do genitor do devedor, indicando uma possível fraude à
execução e a existência de sócios ocultos na empresa devedora.
Diante das alegações apresentadas pela parte exequente, e
considerando a possibilidade de fraude à execução e a existência
de sócios ocultos na empresa devedora, justifica-se a instauração
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob a
forma indireta e expansiva, com a finalidade de direcionar a
execução em desfavor dos supostos sócios não formalizados, com
a devida observância ao contraditório, que consubstancia o devido
processo legal.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico
(PJe) o nome dos senhores Domingos Carvalho Machado e
Denylson Oliveira Machado, indicados na petição.
No mais, analisando os elementos contidos no requerimento
formulado pela parte autora, verifico que há justificativa plausível
para deferir a citação do Sr. Denylson Oliveira Machado por edital.
Conforme mencionado, em diversas ações judiciais anteriores,
houve tentativas frustradas de citação no endereço do devedor.
Diante desses fatos e considerando a necessidade de dar
andamento ao processo, é prudente deferir a citação por edital, a
fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, acolho o requerimento da parte autora e defiro a citação do
Sr. Denylson Oliveira Machado por edital, nos termos do artigo 256,
inciso II, do Código de Processo Civil, observadas as formalidades
legais.
Ato contínuo, cite-se o Sr, Domingos Carvalho Machado, no
endereço constante nos autos, para, igualmente, manifestar-se e
requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art.
855-A c/c CPC, art. 135).
Por final, indefiro o pedido de bloqueio cautelar das contas
bancárias dos supostos devedores.
Considerando que ainda não há absoluta certeza da participação
dos senhores Domingos Carvalho Machado e Denylson Oliveira
Machado nas atividades societárias da empresa acionada, mas
apenas indícios levantados pela parte exequente, entendo que não
é prudente responsabilizá-los de forma imediata, sem a devida
constituição do processo legal.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATAlc-0000247-32.2024.5.13.0008
AUTOR VALERIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas a parte autora dos embargos de declaração interpostos pela
ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-69.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para apresentar dados bancários para transferência dos
créditos do exequente e advogado, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CIRON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da nova data do agendamento da perícia a
ser realizada no dia 06/05/2024 ás 09h00, onde as partes se
reunirão inicialmente na recepção do Tribunal Regional do Trabalho,
no Fórum Irineu Joffily, localizado na Rua Edgar Vilarim Meira, s/n,
Liberdade, Campina Grande, PB. (ID. 8a2f569).
Faz-se necessário a presença do veículo de marca Renault, modelo
Kwid “Zen”, ano 2022, o mesmo utilizado pelo Reclamante, para as
devidas avaliações.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da nova data do agendamento da perícia a
ser realizada no dia 06/05/2024 ás 09h00, onde as partes se
reunirão inicialmente na recepção do Tribunal Regional do Trabalho,
no Fórum Irineu Joffily, localizado na Rua Edgar Vilarim Meira, s/n,
Liberdade, Campina Grande, PB. (ID. 8a2f569).
Faz-se necessário a presença do veículo de marca Renault, modelo
Kwid “Zen”, ano 2022, o mesmo utilizado pelo Reclamante, para as
devidas avaliações.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001378-73.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c99060d).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001378-73.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c99060d).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000307-05.2024.5.13.0008
AUTOR NOBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 09 de maio de 2024, às 14h00, no
estabelecimento do BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, com sede no endereço, Almirante Barroso - Sn -
Bairro de Santa Cruz, CEP: 58415-670, Campina Grande-PB. (ID.
30e6da0).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000307-05.2024.5.13.0008
AUTOR NOBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 09 de maio de 2024, às 14h00, no
estabelecimento do BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, com sede no endereço, Almirante Barroso - Sn -
Bairro de Santa Cruz, CEP: 58415-670, Campina Grande-PB. (ID.
30e6da0).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001384-83.2023.5.13.0008
AUTOR MOIZES FELIPE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
Ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria da Vara do
Trabalho no próximo dia 09/05/2024, às 09h15, para cumprimento
da obrigação de fazerno sentido de anotar o fim do contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a realizar os procedimentos
necessários ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Caso a CTPS seja eletrônica, tem a ré o prazo de 05 dias a partir
desta intimação para proceder à baixa por meio do e-social, com
comprovação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-37.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO VARGAS
FONSECA(OAB: 73059/PR)
ADVOGADO GUILHERME FRANZIN
MARTINS(OAB: 62916/PR)
ADVOGADO BRUNA CAROLINE RUEDA AGUIAR
DOS SANTOS(OAB: 81807/PR)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA ROBSON CAVALCANTI DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-37.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO VARGAS
FONSECA(OAB: 73059/PR)
ADVOGADO GUILHERME FRANZIN
MARTINS(OAB: 62916/PR)
ADVOGADO BRUNA CAROLINE RUEDA AGUIAR
DOS SANTOS(OAB: 81807/PR)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA ROBSON CAVALCANTI DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-85.2020.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MJ MONTAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO DEON CAMARGO(OAB:
77628/RS)
RÉU WALDEMAR DA SILVA KURTZ
RÉU JUREMA DANIELA BEATRIZ DE
MORAIS PEREIRA
RÉU IFM TRANSPORTES E LOCACOES
LTDA
RÉU MARCIO FERNANDO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11,
A, da CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0453a86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a)julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA contra NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA –
EPP E SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., para
condenar estas a pagarem ao reclamante: Aviso Prévio; 13º Salário
Integral e Proporcional; Férias em dobro, integrais e Proporcionais +
1/3; FGTS; saldo de salário; salários retidos; multa rescisória; multa
do art.477 da CLT.
Condenar as reclamadas a anotarem a CTPS da reclamante com
datas de admissão 16/12/2019 e demissão 13/08/2023, na função
de entregador e percepção de um salário de R$ 6.145,62.
Condenar as reclamadas a liberarem para o reclamante a
documentação necessária para percepção do seguro-desemprego.
Caso esta liberação não ocorra até o trânsito em julgado do
presente decisum, ou reste a percepção do benefício frustrada pelo
atraso na liberação da documentação devida, deverá o reclamado
pagar indenização pela não percepção de valores referentes ao
seguro-desemprego.
Títulos descritos na fundamentação supra e planilha anexa, partes
integrantes deste dispositivo.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, assim como com a
planilha anexa.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelas reclamadas, descritas na planilha anexa, calculadas
sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0453a86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a)julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA contra NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA –
EPP E SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., para
condenar estas a pagarem ao reclamante: Aviso Prévio; 13º Salário
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Integral e Proporcional; Férias em dobro, integrais e Proporcionais +
1/3; FGTS; saldo de salário; salários retidos; multa rescisória; multa
do art.477 da CLT.
Condenar as reclamadas a anotarem a CTPS da reclamante com
datas de admissão 16/12/2019 e demissão 13/08/2023, na função
de entregador e percepção de um salário de R$ 6.145,62.
Condenar as reclamadas a liberarem para o reclamante a
documentação necessária para percepção do seguro-desemprego.
Caso esta liberação não ocorra até o trânsito em julgado do
presente decisum, ou reste a percepção do benefício frustrada pelo
atraso na liberação da documentação devida, deverá o reclamado
pagar indenização pela não percepção de valores referentes ao
seguro-desemprego.
Títulos descritos na fundamentação supra e planilha anexa, partes
integrantes deste dispositivo.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, assim como com a
planilha anexa.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelas reclamadas, descritas na planilha anexa, calculadas
sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001367-47.2023.5.13.0008
AUTOR BASILIO MARINHO DE LIRA
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO MARINHO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9add315
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por BASILIO MARINHO DE LIRA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001367-47.2023.5.13.0008
AUTOR BASILIO MARINHO DE LIRA
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9add315
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por BASILIO MARINHO DE LIRA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA à reclamada da devolução, conforme recibo de id.
d0ca668.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000634-81.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor ciente da petição e documento apresentados
pelo réu (ID. 31dd95d e anexo).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001381-31.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU PLASNOG - INDUSTRIA DE
ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA
LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba0d5c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) declarar prescritos e extintos, com resolução de mérito, os pleitos
de caráter não declaratórios referentes ao período anterior a
20/11/2018, ante a prescrição quinquenal incidente;
c) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RICARDO FERREIRA DA SILVA NETO em
face de PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS
NOGUEIRA LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-31.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU PLASNOG - INDUSTRIA DE
ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA
LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS
NOGUEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba0d5c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) declarar prescritos e extintos, com resolução de mérito, os pleitos
de caráter não declaratórios referentes ao período anterior a
20/11/2018, ante a prescrição quinquenal incidente;
c) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RICARDO FERREIRA DA SILVA NETO em
face de PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS
NOGUEIRA LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-53.2024.5.13.0024
AUTOR CLERISSON JONNY SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fecd3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-53.2024.5.13.0024
AUTOR CLERISSON JONNY SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISSON JONNY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fecd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAGNA ALVES CORREIA
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6cfffb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela autora (ID. de37e4f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb64c01
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. c362a15).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb64c01
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. c362a15).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAGNA ALVES CORREIA
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6cfffb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela autora (ID. de37e4f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-55.2024.5.13.0008
AUTOR DJAVAN BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2024 07:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ou ID da reunião: 81878334536
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-14.2022.5.13.0008
AUTOR ANA PAULA DE ARAUJO COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE ARAUJO COSTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebb373
proferido nos autos.
DESPACHO
O primeiro reclamado alega nulidade do processo a partir da
sentença proferida, pois, segundo sustenta, não fora intimado de
seu conteúdo.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição da ré
(ID. 9e34d91), no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d246f
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014500-79.2011.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a3720
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do
bloqueio online parcial (id. a1e5176), determino a expedição de
alvará para liberação ao reclamante e seu patrono.
Atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14ce4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Deverá o autor e seu patrono informarem seus dados bancários, no
prazo de 2 dias para , a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d246f
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14ce4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Deverá o autor e seu patrono informarem seus dados bancários, no
prazo de 2 dias para , a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014500-79.2011.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a3720
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do
bloqueio online parcial (id. a1e5176), determino a expedição de
alvará para liberação ao reclamante e seu patrono.
Atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001315-51.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000434-40.2024.5.13.0008
AUTOR DJAILMA DIAS SANTOS MENDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILMA DIAS SANTOS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/05/2024 09:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019
id da reunião: 83291391019
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ConPag-0000044-70.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
CONSIGNATÁRIO SABINA DOS SANTOS PEDROSA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimentos das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, no valor de
R$300,78.
Conforme decisão em ata, os recolhimentos deverão ser efetuados
pela autora até o dia 13/05/2024, observada a forma do §4º do art.
879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000044-70.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
CONSIGNATÁRIO SABINA DOS SANTOS PEDROSA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABINA DOS SANTOS PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimentos das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, no valor de
R$300,78.
Conforme decisão em ata, os recolhimentos deverão ser efetuados
pela autora até o dia 13/05/2024, observada a forma do §4º do art.
879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000044-70.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
CONSIGNATÁRIO SABINA DOS SANTOS PEDROSA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimentos das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, no valor de
R$300,78.
Conforme decisão em ata, os recolhimentos deverão ser efetuados
pela autora até o dia 13/05/2024, observada a forma do §4º do art.
879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-70.2024.5.13.0008
AUTOR ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU GONCALVES E SILVA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado para ratificar o termo de acordo
apresentado pelo reclamado (ID. 9943f64), no prazo de 5 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112748f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais e honorários
periciais, devendo os valores ser disponibilizados nas contas
indicadas no Id.f61d31e.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao
endereço eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112748f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais e honorários
periciais, devendo os valores ser disponibilizados nas contas
indicadas no Id.f61d31e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao
endereço eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-93.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381a740
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-93.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381a740
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-63.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ba0c0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-63.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ba0c0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001496-49.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1624345
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001496-49.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1624345
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000424-93.2024.5.13.0008
EMBARGANTE C.D.L.
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
EMBARGADO O.P.D.S.F.
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.P.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9f4ccda.
Processo Nº ETCiv-0000424-93.2024.5.13.0008
EMBARGANTE C.D.L.
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
EMBARGADO O.P.D.S.F.
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9f4ccda.
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 53712b5, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº TutAntAnt-0000257-76.2024.5.13.0008
REQUERENTE AMANDA MILENA BARBOSA DIAS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
REQUERIDO BOTEQUIM CAMPINA GRANDE
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MILENA BARBOSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f938abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o horário de funcionamento do reclamado informado
no ID. fad1ecf e a anuência da parte autora (ID. 9a0fce0), ordeno
que a perícia seja realizada no dia já designado, ou seja, no dia
03/05/2024 (sexta-feira), às 14h.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000257-76.2024.5.13.0008
REQUERENTE AMANDA MILENA BARBOSA DIAS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
REQUERIDO BOTEQUIM CAMPINA GRANDE
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTEQUIM CAMPINA GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f938abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o horário de funcionamento do reclamado informado
no ID. fad1ecf e a anuência da parte autora (ID. 9a0fce0), ordeno
que a perícia seja realizada no dia já designado, ou seja, no dia
03/05/2024 (sexta-feira), às 14h.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-40.2023.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534fdf4
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089cbb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-40.2023.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534fdf4
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089cbb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-31.2024.5.13.0008
AUTOR WAGNER ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7164a83
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 52cdbfb).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-31.2024.5.13.0008
AUTOR WAGNER ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7164a83
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 52cdbfb).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000431-85.2024.5.13.0008
REQUERENTES CARLOS BEZERRA DE MACEDO
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
REQUERENTES PIZZARIA BELL ITALIA LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BEZERRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da decisão homologatória do acordo
extrajudicial (ID. 7e5c2d8).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000431-85.2024.5.13.0008
REQUERENTES CARLOS BEZERRA DE MACEDO
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
REQUERENTES PIZZARIA BELL ITALIA LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA BELL ITALIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da decisão homologatória do acordo
extrajudicial (ID. 7e5c2d8).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000625-25.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000807-27.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000307-05.2024.5.13.0008
AUTOR NOBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef4fb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o estabelecimento onde o reclamante trabalhou
encontra-se desativado, como é de conhecimento público, defiro o
pedido formulado pelo autor (ID. 8dd61cb), para determinar que a
perícia agendada para o dia 09/05/2024, às 14h, seja realizada na
unidade da reclamada em funcionamento, localizada na Av. Almeida
Barreto, n.º 85, Centro, Campina Grande/PB.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-05.2024.5.13.0008
AUTOR NOBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef4fb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o estabelecimento onde o reclamante trabalhou
encontra-se desativado, como é de conhecimento público, defiro o
pedido formulado pelo autor (ID. 8dd61cb), para determinar que a
perícia agendada para o dia 09/05/2024, às 14h, seja realizada na
unidade da reclamada em funcionamento, localizada na Av. Almeida
Barreto, n.º 85, Centro, Campina Grande/PB.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000399-80.2024.5.13.0008
REQUERENTES AILTON BENTO DE MARIA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- AILTON BENTO DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação da transação
extrajudicial conforme decisão constante do ID. a98737e.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000399-80.2024.5.13.0008
REQUERENTES AILTON BENTO DE MARIA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação da transação
extrajudicial conforme decisão constante do ID. a98737e.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000187-66.2018.5.13.0009
AUTOR DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
RÉU CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -
CCR
ADVOGADO NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
TESTEMUNHA GABRIEL FERREIRA BATISTA
TESTEMUNHA ANTHONY PEREKLES GONCALVES
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA IRMA KRINSISKI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ffb91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade arguida pelo executado
CASCAVEL CLUBE RECREATIVO - CCR, alegando que o
exequente, na fase cognitiva, não apresentou nenhuma justificativa
plausível para o não comparecimento à primeira audiência, o que
implicaria o arquivamento da reclamação. Sustentou que o Juízo, na
sentença de conhecimento, nada mencionou sobre o fato,
constituindo nulidade de ordem pública. Pugnou pelo
reconhecimento da nulidade, com o devido arquivamento dos autos,
nos termos do art. 844 da CLT.
Ainda, requereu a concessão de liminar, em caráter de urgência,
visando ao cancelamento imediato da ordem judicial, encaminhada
à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) quanto à suspensão do
clube para contratação e registro de novos atletas, ou a liberação,
pelo menos, das inscrições da categoria amadora (não profissional)
masculina e feminina. Aduziu que a manutenção da ordem judicial
implicaria a falência da agremiação esportiva, paralisando, inclusive,
o andamento das categorias de base, prejudicando todo um
trabalho social com amadores na cidade, notadamente
adolescentes entre 15 e 17 anos.
Intimado para se manifestar, a parte contrária manteve-se silente.
A Exceção de Pré-Executividade constitui uma espécie de defesa
do executado aceita doutrinariamente e jurisprudencialmente
(Súmula 397 do TST), manejável na fase de execução para, dentre
outras hipóteses, impugnar um procedimento de execução inválido
contra si, apontando matérias de ordem pública conhecíveis de
ofício pelo Magistrado e, conforme doutrina mais larga, podendo,
ainda, apresentar exceções substanciais (não conhecíveis de ofício
pelo Magistrado), sem necessidade de garantia do juízo,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
incumbindo-se ao excipiente trazer aos autos elementos de
convencimento suficientes a tornarem irrefutáveis os vícios
apontados no procedimento em relação às referidas matérias.
No caso vertente, o executado alegou nulidade processual,
afirmando que o Juízo, na sentença cognitiva, não observou que o
reclamante deixou de apresentar justificativa plausível para o não
comparecimento à primeira audiência, o que implicaria o
arquivamento do processo.
A matéria ventilada se encontra preclusa, pois caberia ao integrante
do polo passivo argui-la no momento oportuno, após a prolação da
sentença, mediante recurso próprio, o que não foi adotado pela
agremiação esportiva, não sendo possível fazê-lo por meio da
exceção ora manejada.
Ademais, por amor ao debate, destaco que a declaração emitida
pelo Fortaleza Esporte Clube (ID. 22e4ced) revelou-se suficiente
para justificar o não comparecimento do reclamante à primeira
audiência designada neste processo para 03/07/2018, o que afasta
a pretensão do executado quanto ao arquivamento do processo.
Assim, não há que se falar em nulidade processual, motivo pelo
qual rejeito a exceção neste tópico.
Quanto ao pleito residual, destaco que a decisão de ID. c5fc219
deferiu a liminar pretendida pelo excipiente, objetivando o
cancelamento da determinação judicial destinada à suspensão,
oriunda do presente feito, do direito de o executado, CASCAVEL
CLUBE RECREATIVO - CCR (CNPJ:04.948.613/0001-06), efetuar
a inscrição de novos atletas, inclusive quanto às categorias de
base.
Assim, acolho a exceção neste particular apenas para, reportando-
me aos fundamentos lançados na decisão de ID. c5fc219, ratificá-la
em todos os seus termos.
Ressalto, contudo, que a liminar ratificada tem efeito apenas para a
presente reclamação trabalhista, pois, embora a Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) tenha cumprido a ordem decorrente da
liminar, o ofício de ID. 29b0f59, expedido pela referida entidade,
remete à informação de que o clube permanecerá bloqueado para
registro de novos atletas, em virtude de ordem emanada de outro
Juízo (14ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE), no processo nº
0000432-59.2020.5.07.0014.
Cumpra-se a decisão de ID. 686f456, que determinou o
encaminhamento da presente lide ao arquivo provisório até o dia
19/10/2025, sem prejuízo de desarquivamento em caso de
manifestação do autor neste lapso temporal.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-66.2018.5.13.0009
AUTOR DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
RÉU CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -
CCR
ADVOGADO NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
TESTEMUNHA GABRIEL FERREIRA BATISTA
TESTEMUNHA ANTHONY PEREKLES GONCALVES
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA IRMA KRINSISKI
Intimado(s)/Citado(s):
- CASCAVEL CLUBE RECREATIVO - CCR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ffb91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade arguida pelo executado
CASCAVEL CLUBE RECREATIVO - CCR, alegando que o
exequente, na fase cognitiva, não apresentou nenhuma justificativa
plausível para o não comparecimento à primeira audiência, o que
implicaria o arquivamento da reclamação. Sustentou que o Juízo, na
sentença de conhecimento, nada mencionou sobre o fato,
constituindo nulidade de ordem pública. Pugnou pelo
reconhecimento da nulidade, com o devido arquivamento dos autos,
nos termos do art. 844 da CLT.
Ainda, requereu a concessão de liminar, em caráter de urgência,
visando ao cancelamento imediato da ordem judicial, encaminhada
à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) quanto à suspensão do
clube para contratação e registro de novos atletas, ou a liberação,
pelo menos, das inscrições da categoria amadora (não profissional)
masculina e feminina. Aduziu que a manutenção da ordem judicial
implicaria a falência da agremiação esportiva, paralisando, inclusive,
o andamento das categorias de base, prejudicando todo um
trabalho social com amadores na cidade, notadamente
adolescentes entre 15 e 17 anos.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado para se manifestar, a parte contrária manteve-se silente.
A Exceção de Pré-Executividade constitui uma espécie de defesa
do executado aceita doutrinariamente e jurisprudencialmente
(Súmula 397 do TST), manejável na fase de execução para, dentre
outras hipóteses, impugnar um procedimento de execução inválido
contra si, apontando matérias de ordem pública conhecíveis de
ofício pelo Magistrado e, conforme doutrina mais larga, podendo,
ainda, apresentar exceções substanciais (não conhecíveis de ofício
pelo Magistrado), sem necessidade de garantia do juízo,
incumbindo-se ao excipiente trazer aos autos elementos de
convencimento suficientes a tornarem irrefutáveis os vícios
apontados no procedimento em relação às referidas matérias.
No caso vertente, o executado alegou nulidade processual,
afirmando que o Juízo, na sentença cognitiva, não observou que o
reclamante deixou de apresentar justificativa plausível para o não
comparecimento à primeira audiência, o que implicaria o
arquivamento do processo.
A matéria ventilada se encontra preclusa, pois caberia ao integrante
do polo passivo argui-la no momento oportuno, após a prolação da
sentença, mediante recurso próprio, o que não foi adotado pela
agremiação esportiva, não sendo possível fazê-lo por meio da
exceção ora manejada.
Ademais, por amor ao debate, destaco que a declaração emitida
pelo Fortaleza Esporte Clube (ID. 22e4ced) revelou-se suficiente
para justificar o não comparecimento do reclamante à primeira
audiência designada neste processo para 03/07/2018, o que afasta
a pretensão do executado quanto ao arquivamento do processo.
Assim, não há que se falar em nulidade processual, motivo pelo
qual rejeito a exceção neste tópico.
Quanto ao pleito residual, destaco que a decisão de ID. c5fc219
deferiu a liminar pretendida pelo excipiente, objetivando o
cancelamento da determinação judicial destinada à suspensão,
oriunda do presente feito, do direito de o executado, CASCAVEL
CLUBE RECREATIVO - CCR (CNPJ:04.948.613/0001-06), efetuar
a inscrição de novos atletas, inclusive quanto às categorias de
base.
Assim, acolho a exceção neste particular apenas para, reportando-
me aos fundamentos lançados na decisão de ID. c5fc219, ratificá-la
em todos os seus termos.
Ressalto, contudo, que a liminar ratificada tem efeito apenas para a
presente reclamação trabalhista, pois, embora a Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) tenha cumprido a ordem decorrente da
liminar, o ofício de ID. 29b0f59, expedido pela referida entidade,
remete à informação de que o clube permanecerá bloqueado para
registro de novos atletas, em virtude de ordem emanada de outro
Juízo (14ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE), no processo nº
0000432-59.2020.5.07.0014.
Cumpra-se a decisão de ID. 686f456, que determinou o
encaminhamento da presente lide ao arquivo provisório até o dia
19/10/2025, sem prejuízo de desarquivamento em caso de
manifestação do autor neste lapso temporal.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-61.2023.5.13.0009
AUTOR VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cf4ee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-61.2023.5.13.0009
AUTOR VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cf4ee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001396-94.2023.5.13.0009
AUTOR ALEKSANDRO FERREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Ré intimada para se manifestar, no prazo
de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na
petição de id:95488f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000070-65.2024.5.13.0009
AUTOR FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:99bb905), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AlvJud-0000008-25.2024.5.13.0009
REQUERENTE IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
INTERESSADO WF BRASIL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO BELFORT SEGURANCA DE BENS E
VALORES LTDA
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO JOFFRE ANTONIO DIAS BELFORT
DE ANDRADE SANDIN
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f60415b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- ACOLHER a preliminar de limitação da condenação aos valores
indicados na exordial;
- REJEITAR as demais preliminares suscitadas na contestação;
- NO MÉRITO, julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita para determinar a EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ para levantamento do FGTS.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no montante de 2% sobre o valor da
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
causa.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000008-25.2024.5.13.0009
REQUERENTE IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
INTERESSADO WF BRASIL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO BELFORT SEGURANCA DE BENS E
VALORES LTDA
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO JOFFRE ANTONIO DIAS BELFORT
DE ANDRADE SANDIN
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA
- JOFFRE ANTONIO DIAS BELFORT DE ANDRADE SANDIN
- WF BRASIL PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f60415b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- ACOLHER a preliminar de limitação da condenação aos valores
indicados na exordial;
- REJEITAR as demais preliminares suscitadas na contestação;
- NO MÉRITO, julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita para determinar a EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ para levantamento do FGTS.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no montante de 2% sobre o valor da
causa.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-33.2023.5.13.0009
AUTOR RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7299e01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que ainda não houve cumprimento quanto à obrigação
de fazer referente à anotação da CTPS do trabalhador, sobretudo,
em face da revelia da reclamada principal.
Assim, determino que a Secretaria proceda à anotação da CTPS
nos termos do dispositivo do acórdão: "registrar o contrato de
trabalho na CTPS obreira, com admissão em 10.10.2021 e
demissão em 26.12.2022, salário mensal de R$4.000,00", devendo
o reclamante comparecer à Secretaria em posse do citado
documento, de segunda a sexta-feira, entre as 07:00 e 14:00.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Ato contínuo, atualize-se o crédito do obreiro e, por ora, proceda-se
à realização de bloqueio Sisbajud, Renajud além de CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-33.2023.5.13.0009
AUTOR RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7299e01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que ainda não houve cumprimento quanto à obrigação
de fazer referente à anotação da CTPS do trabalhador, sobretudo,
em face da revelia da reclamada principal.
Assim, determino que a Secretaria proceda à anotação da CTPS
nos termos do dispositivo do acórdão: "registrar o contrato de
trabalho na CTPS obreira, com admissão em 10.10.2021 e
demissão em 26.12.2022, salário mensal de R$4.000,00", devendo
o reclamante comparecer à Secretaria em posse do citado
documento, de segunda a sexta-feira, entre as 07:00 e 14:00.
Ato contínuo, atualize-se o crédito do obreiro e, por ora, proceda-se
à realização de bloqueio Sisbajud, Renajud além de CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-04.2024.5.13.0009
AUTOR CLEYLTON JHONATAN FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA Italo Brian Barbosa de Sousa
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYLTON JHONATAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000371f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
96321c8).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-09.2024.5.13.0009
AUTOR LAINE REBECA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU CONCEITO ODONTO CLINICA DE
ODONTOLOGIA LTDA
RÉU FELIPE BARRETO DE PONTES
RÉU NUBIA MARIA SANTOS DE
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAINE REBECA ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b952bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
04/06/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84114115199
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-04.2024.5.13.0009
AUTOR CLEYLTON JHONATAN FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA Italo Brian Barbosa de Sousa
Intimado(s)/Citado(s):
- LUPE PIZZARIA LTDA
- VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA 70194395430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000371f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
96321c8).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001446-23.2023.5.13.0009
AUTOR SALMO LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE ROSE ANICETO DE PAULA
DO NASCIMENTO(OAB: 56641/PE)
RÉU ADMINISTRADORA E GESTAO DE
CARTAO DE BENEFICIOS MARIA
NAZARE LTDA
ADVOGADO HUGO ROGERIO BARROS DA
SILVA(OAB: 30321/PE)
ADVOGADO MATTEUS FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 45260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALMO LUIZ BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fdc2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001446-23.2023.5.13.0009
AUTOR SALMO LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE ROSE ANICETO DE PAULA
DO NASCIMENTO(OAB: 56641/PE)
RÉU ADMINISTRADORA E GESTAO DE
CARTAO DE BENEFICIOS MARIA
NAZARE LTDA
ADVOGADO HUGO ROGERIO BARROS DA
SILVA(OAB: 30321/PE)
ADVOGADO MATTEUS FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 45260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA E GESTAO DE CARTAO DE BENEFICIOS
MARIA NAZARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fdc2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130412-82.2015.5.13.0009
AUTOR NATALIA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4efdb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da exequente formulado na petição de Id 45f6c13.
Expeça-se ofício ao Primeiro Tabelionato de Notas de João Pessoa
- PB para que forneça cópia da procuração localizada através da
consulta ao CENSEC, com ciência à exequente da resposta.
Renovem-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado, através do SISBAJUD, na modalidade de repetição
pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151200-88.2013.5.13.0009
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39f9eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada comprovando a obrigação de
fazer.
Dê-se ciência à autora dos documentos anexados no Id d67c0f1 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RECIBO EXCLUSAO; Id f30f058 - RECIBO INCLUSAO.
Exclua-se do cadastro do processo no PJe o advogado DANIEL
TORRES PESSOA, OAB MG 92524. A advogada LIGIA
GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA, OAB MG 87801 já está
cadastrada, nada a deferir.
Aguarde-se a liquidação do julgado nos moldes da sentença
transitada em julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f517498
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença de id fb619a1e, com fulcro no art.
878 da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, atualize-se o cálculo e intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e outros sistemas de negativação
cadastral.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001238-39.2023.5.13.0009
AUTOR EMERSON DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DANTAS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e59505
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f517498
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença de id fb619a1e, com fulcro no art.
878 da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, atualize-se o cálculo e intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e outros sistemas de negativação
cadastral.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001238-39.2023.5.13.0009
AUTOR EMERSON DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e59505
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151200-88.2013.5.13.0009
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39f9eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada comprovando a obrigação de
fazer.
Dê-se ciência à autora dos documentos anexados no Id d67c0f1 -
RECIBO EXCLUSAO; Id f30f058 - RECIBO INCLUSAO.
Exclua-se do cadastro do processo no PJe o advogado DANIEL
TORRES PESSOA, OAB MG 92524. A advogada LIGIA
GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA, OAB MG 87801 já está
cadastrada, nada a deferir.
Aguarde-se a liquidação do julgado nos moldes da sentença
transitada em julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANNY MIKAELLE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe8e06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (conforme sentença -
id:542fb21), no prazo de 48h, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe8e06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (conforme sentença -
id:542fb21), no prazo de 48h, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-53.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR RAMILTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c55e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com decisão do Ministro Relator,
não conhecendo do Recurso de Revista interposto pelo reclamante
(ID. b8a6ab5). O referido recurso foi apresentado em face do
acórdão da 2ª Turma do TRT da 13ª Região, que negou provimento
ao Recurso Ordinário da demandante.
Observo que a parte autora interpôs Agravo Interno, ao qual foi
negado provimento, conforme decisão da 3ª Turma do TST (ID.
15c5005), com posterior oposição de embargos declaratórios,
também não providos (ID. fc642cb).
Verifico que, em seguida, o reclamante manejou Embargos, com
fundamento no art. 894, II, da CLT, aos quais foi denegado
seguimento (ID. 7ffafec), interpondo, contra esta decisão, Agravo
Regimental, cujo provimento foi negado pelos Ministros da
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (ID.
4a2c672). Por fim, constato que o reclamante opôs novos
Embargos de Declaração, que não foram providos pela SDI-1 do
TST.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 22/04/2024.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-53.2022.5.13.0034
AUTOR RAMILTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILTON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c55e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com decisão do Ministro Relator,
não conhecendo do Recurso de Revista interposto pelo reclamante
(ID. b8a6ab5). O referido recurso foi apresentado em face do
acórdão da 2ª Turma do TRT da 13ª Região, que negou provimento
ao Recurso Ordinário da demandante.
Observo que a parte autora interpôs Agravo Interno, ao qual foi
negado provimento, conforme decisão da 3ª Turma do TST (ID.
15c5005), com posterior oposição de embargos declaratórios,
também não providos (ID. fc642cb).
Verifico que, em seguida, o reclamante manejou Embargos, com
fundamento no art. 894, II, da CLT, aos quais foi denegado
seguimento (ID. 7ffafec), interpondo, contra esta decisão, Agravo
Regimental, cujo provimento foi negado pelos Ministros da
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (ID.
4a2c672). Por fim, constato que o reclamante opôs novos
Embargos de Declaração, que não foram providos pela SDI-1 do
TST.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
se o trânsito em julgado em 22/04/2024.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001180-36.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CLARA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29752bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:67cb622),
libere-se o valor do depósito recursal Autor, conforme planilha de
id:8863595. Intime-o para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos
e comprovados nos autos.
Ademais, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000220-46.2024.5.13.0009
AUTOR SHAYENNE DA COSTA ANDRADE
LEMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNE DA COSTA ANDRADE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f635a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (conforme sentença -
id:cf902a2), no prazo de 48h, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001180-36.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR MARIA CLARA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29752bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:67cb622),
libere-se o valor do depósito recursal Autor, conforme planilha de
id:8863595. Intime-o para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos
e comprovados nos autos.
Ademais, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000220-46.2024.5.13.0009
AUTOR SHAYENNE DA COSTA ANDRADE
LEMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f635a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (conforme sentença -
id:cf902a2), no prazo de 48h, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-09.2024.5.13.0009
AUTOR DAYVSON FELIX MARQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVSON FELIX MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27397ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-09.2024.5.13.0009
AUTOR DAYVSON FELIX MARQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27397ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-93.2019.5.13.0009
AUTOR AFRANIO DA NOBREGA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA - ME
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDITA FARIAS DE MORAIS PEREIRA
- ALDITA FARIAS DE MORAIS PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720996e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio da Executada, liberem-se os valores aprisionados
para o Exequente/Advogado, já há dados bancários informados nos
autos.
Paralelamente, Intime-se o Exequente, inicialmente via Advogado,
para, no prazo de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Caso silente, renove-se a notificação diretamente na
pessoa do Exequente (via Correios).
Considerando que não houve o repasse de crédito pela instituição
PICPAY, oficie-se para efetivar a transferência do valor bloqueado
para os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-08.2023.5.13.0009
AUTOR IZENALDO NASCIMENTO VITORINO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENALDO NASCIMENTO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0193185
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registre-se no PJe o recolhimento previdenciário comprovado pelo
reclamado (Id 442f3d5/Id 9244b26).
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Sobrestem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a
qualquer tempo, dentro do prazo exequível, em caso de
manifestação do autor pelo cumprimento da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-93.2019.5.13.0009
AUTOR AFRANIO DA NOBREGA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA - ME
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO DA NOBREGA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720996e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio da Executada, liberem-se os valores aprisionados
para o Exequente/Advogado, já há dados bancários informados nos
autos.
Paralelamente, Intime-se o Exequente, inicialmente via Advogado,
para, no prazo de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Caso silente, renove-se a notificação diretamente na
pessoa do Exequente (via Correios).
Considerando que não houve o repasse de crédito pela instituição
PICPAY, oficie-se para efetivar a transferência do valor bloqueado
para os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-13.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIANA RIKELLY ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA RIKELLY ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8838b69
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, sem reforma da sentença
líquida do Juízo de Primeira Instância e planilha anexa de id
937f786.
Assim, libere-se, em favor do reclamante, 100% do saldo existente
na conta judicial de id 14fbba3, referente ao depósito recursal
havido nos autos.
Para tal liberação, e eventuais futuras, deverá o pólo ativo indicar
contas bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos contratuais.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-13.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIANA RIKELLY ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8838b69
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, sem reforma da sentença
líquida do Juízo de Primeira Instância e planilha anexa de id
937f786.
Assim, libere-se, em favor do reclamante, 100% do saldo existente
na conta judicial de id 14fbba3, referente ao depósito recursal
havido nos autos.
Para tal liberação, e eventuais futuras, deverá o pólo ativo indicar
contas bancárias para transferências de seus créditos trabalhistas e
honorários advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado
quanto aos contratuais.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61116d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A exequente peticiona no sentido de que o crédito deverá ser
transferido para conta em nome de sua tia, sob fundamento de que
não possui conta bancária.
Todavia, ante consulta ao sistema de registros bancários (id.
ad13bf3), vê-se que a reclamante possui contas bancárias.
Assim, determina-se transferência do seu crédito para uma delas,
preferencialmente bancos oficiais e poupança, e só no caso de
recusa pelas instituições, será apreciado o pedido de transferência
para a conta indicada.
Outrossim, determino que seja a exequente intimada para se
manifestar sobre a petição de Id. 26464e2, no prazo de 48 horas.
Silente, considerar-se-á como recusada a proposta de audiência e
fica indeferido o pedido do executado.
No mais, aguarde-se prazo aberto com a intimação de id. ad13bf3.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61116d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A exequente peticiona no sentido de que o crédito deverá ser
transferido para conta em nome de sua tia, sob fundamento de que
não possui conta bancária.
Todavia, ante consulta ao sistema de registros bancários (id.
ad13bf3), vê-se que a reclamante possui contas bancárias.
Assim, determina-se transferência do seu crédito para uma delas,
preferencialmente bancos oficiais e poupança, e só no caso de
recusa pelas instituições, será apreciado o pedido de transferência
para a conta indicada.
Outrossim, determino que seja a exequente intimada para se
manifestar sobre a petição de Id. 26464e2, no prazo de 48 horas.
Silente, considerar-se-á como recusada a proposta de audiência e
fica indeferido o pedido do executado.
No mais, aguarde-se prazo aberto com a intimação de id. ad13bf3.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIR DE SOUZA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f13ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito fisioterapeuta apresentou resposta à
impugnação ao laudo produzida parte reclamada, prestando
esclarecimentos adicionais e respondendo aos quesitos
suplementares (ID. 6a8f5fb).
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência da complementação
pericial (ID. 6a8f5fb), bem como para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f13ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito fisioterapeuta apresentou resposta à
impugnação ao laudo produzida parte reclamada, prestando
esclarecimentos adicionais e respondendo aos quesitos
suplementares (ID. 6a8f5fb).
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência da complementação
pericial (ID. 6a8f5fb), bem como para, querendo, apresentarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-19.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e816a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito médico apresentou resposta à impugnação ao
laudo produzida pela parte autora, prestando esclarecimentos
adicionais e respondendo aos quesitos complementares (ID.
8ca7df7).
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência da complementação
pericial (ID. 8ca7df7), bem como para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-19.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e816a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito médico apresentou resposta à impugnação ao
laudo produzida pela parte autora, prestando esclarecimentos
adicionais e respondendo aos quesitos complementares (ID.
8ca7df7).
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência da complementação
pericial (ID. 8ca7df7), bem como para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000220-46.2024.5.13.0009
AUTOR SHAYENNE DA COSTA ANDRADE
LEMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito apurado nos
presentes autos (conforme sentença - id:cf902a2), no prazo de 48h,
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito apurado nos
presentes autos (conforme sentença - id:542fb21), no prazo de 48h,
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001417-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d446f7
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d446f7
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-52.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SIMOES
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE SILVA SIMOES
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9152e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB admitir os Embargos de Declaração
interpostos por CARLOS ALEXANDRE SILVA SIMOES e acolhê-
los para:
-determinar que nos cálculos de liquidação seja incluída a
condenação da parte adversa em multa do artigo 477 da CLT,
-na base de cálculo das verbas deferidas na sentença seja utilizada
a remuneração conforme consta na CTPS de id f5a9414.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-52.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SIMOES
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9152e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB admitir os Embargos de Declaração
interpostos por CARLOS ALEXANDRE SILVA SIMOES e acolhê-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
los para:
-determinar que nos cálculos de liquidação seja incluída a
condenação da parte adversa em multa do artigo 477 da CLT,
-na base de cálculo das verbas deferidas na sentença seja utilizada
a remuneração conforme consta na CTPS de id f5a9414.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-37.2024.5.13.0009
AUTOR MICHEL MARQUES SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MARQUES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10 de maio de 2024, às 11:00h, na empresa Cagepa, com
sede no endereço: Estação de Gravatá, Município de
Queimadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000829-21.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no
prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à transferência
dos valores, inclusive honorários, e seu percentual dos contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001455-82.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes acerca do parecer do
Ministério Público do Trabalho (Id:6049d12).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001455-82.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes acerca do parecer do
Ministério Público do Trabalho (Id:6049d12).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001455-82.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes acerca do parecer do
Ministério Público do Trabalho (Id:6049d12).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-34.2024.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes acerca do parecer do
Ministério Público do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-34.2024.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes acerca do parecer do
Ministério Público do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-34.2024.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes acerca do parecer do
Ministério Público do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000943-02.2023.5.13.0009
AUTOR KAROLLINE ALVES MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLINE ALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f65206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a liquidação do acordo descumprido.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-06.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63054d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o silêncio das partes quanto à decisão de id 3a929d6,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000158-06.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63054d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o silêncio das partes quanto à decisão de id 3a929d6,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOELMA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a416fa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000829-
63.2023.5.13.0009, ajuizada por JOELMA ARAÚJO ALMEIDA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTE a Impugnação
aos Cálculos oposta pela reclamada, determinando que a planilha
de cálculos de ID. 1219335 seja refeita, excluindo da apuração do
adicional de insalubridade o período de 04/04/2022 a 02/08/2022.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOELMA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a416fa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000829-
63.2023.5.13.0009, ajuizada por JOELMA ARAÚJO ALMEIDA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTE a Impugnação
aos Cálculos oposta pela reclamada, determinando que a planilha
de cálculos de ID. 1219335 seja refeita, excluindo da apuração do
adicional de insalubridade o período de 04/04/2022 a 02/08/2022.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000044-67.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-67.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000165-95.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000165-95.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000829-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOELMA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1656ad6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos constante na planilha de ID.
db4780f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá a autora indicar as contas bancárias
para eventuais transferências do crédito trabalhista e dos
advocatícios advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se a reclamada para pagamento
do débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de
bens e inscrição no BNDT e no SERASA. Do contrário, notifique-se
a empresa para pagamento do débito previdenciário e das custas.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOELMA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1656ad6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos constante na planilha de ID.
db4780f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá a autora indicar as contas bancárias
para eventuais transferências do crédito trabalhista e dos
advocatícios advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se a reclamada para pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
do débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de
bens e inscrição no BNDT e no SERASA. Do contrário, notifique-se
a empresa para pagamento do débito previdenciário e das custas.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-89.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL FERREIRA MARINHO
ADVOGADO MANUELLA DE ALMEIDA TRINDADE
GONTIJO PESSAGNO(OAB:
32452/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERREIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 09/05/2024 (quinta-feira), às 15 horas, no
consultório do Perito, no endereço Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,
Email: jjtejo@gmail.com. Campina Grande.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado. O Reclamante poderá ser acompanhado do seu
Médico Assistente Técnico. Do mesmo modo a empresa
Reclamada poderá se fazer presente com o seu Assistente
Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-89.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL FERREIRA MARINHO
ADVOGADO MANUELLA DE ALMEIDA TRINDADE
GONTIJO PESSAGNO(OAB:
32452/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 09/05/2024 (quinta-feira), às 15 horas, no
consultório do Perito, no endereço Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,
Email: jjtejo@gmail.com. Campina Grande.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado. O Reclamante poderá ser acompanhado do seu
Médico Assistente Técnico. Do mesmo modo a empresa
Reclamada poderá se fazer presente com o seu Assistente
Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-63.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-63.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias,
inftronoormar nos autos os seus dados bancários e do seu patrono.
Tal informação se faz necessário para a expedição da RPV e do
Precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000252-51.2024.5.13.0009
REQUERENTES MARIA ZELIA ARAUJO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6703cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A homologação do acordo foi julgada improcedente, operando-se o
trânsito em julgado em 18/04/2024.
O reclamado comprovou o recolhimento das custas processuais
atribuída à causa (Id 64cb192), devidamente registrada no sistema.
Certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº HTE-0000252-51.2024.5.13.0009
REQUERENTES MARIA ZELIA ARAUJO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6703cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A homologação do acordo foi julgada improcedente, operando-se o
trânsito em julgado em 18/04/2024.
O reclamado comprovou o recolhimento das custas processuais
atribuída à causa (Id 64cb192), devidamente registrada no sistema.
Certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-41.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO FRANCA LIMA DINIZ
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCA LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb588d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica
em face do sócio da executada, Alex dos Santos Garcia, e a
habilitação do crédito desta ação trabalhista com penhora no rosto
dos autos do processo nº 0000078-61.2023.5.13.0014, que tramita
na 6ª Vara do Trabalho desta Comarca, uma vez que há, no referido
processo, mandado de penhora e apreensão de veículo do
executado Alex dos Santos Garcia, Chevrolet Corvette C07 Stingray
6.2 V8, ano 2014, Placa PAC1D22, em valor de mercado avaliado
em R$ 651.654,00, segundo a tabela FIPE.
Considerando a quantidade elevada de ações em face da Ré neste
Regional (consulta Saopje - id:1aee0ce), em busca da maior
efetividade à decisão em prol do trabalhador, hipossuficiente na
relação, defere-se o pleito.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do sócio no
polo passivo da demanda, ALEX DOS SANTOS GARCIA
(CPF:023.495.094-35), identificado na consulta do INFOSEG e cite-
o para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se e requerer as
provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
Paralelamente, como tutela de urgência, defere-se a habilitação
do crédito referente cobrado nestes autos juntamente ao autos
da RT 0000078-61.2023.5.13.0014, que tramita na 6ª Vara do
Trabalho desta Comarca. Solicite-se a habilitação à Vara
informada, servindo o presente despacho como ofício para
tanto (juntamente com a planilha de cálculos atualizada).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001564-43.2016.5.13.0009
AUTOR VALTELIANO BARROS FERREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARCEL HIDEKY KATAYAMA
RÉU ARETHA SOBREIRA MAIA
RÉU REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
RÉU M & V 3 REPRESENTACOES SS
LTDA - EPP
RÉU VALTER VAGNER CAMPOS
GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTELIANO BARROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b253b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme ofício expedido pela Polícia Rodoviária
Federal e resposta à CPE pela 3ª Vara do Trabalho de Petrolina -
PE, a impossibilidade de penhora dos veículos pertencentes aos
executados.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000312-24.2024.5.13.0009
REQUERENTES TALLYS MATEUS FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FELIPE VICTOR CARVALHO CESAR
E MELO(OAB: 22542/PB)
REQUERENTES IVANDRO MOURA CUNHA LIMA
NETO
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO MOURA CUNHA LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c9b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro como requerido pela parte reclamada na petição de ID
54c9b5a.
À Contadoria, para proceder os cálculos das contribuições
previdenciárias, conforme acordo.
Após, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias,
comprovar nos autos a quitação das contribuições previdenciárias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-14.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GONCALVES DE MOURA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4187ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito médico apresentou resposta à impugnação ao
laudo produzida pela parte autora, prestando esclarecimentos
adicionais e respondendo aos quesitos complementares (ID.
6a00c4c).
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência da complementação
pericial (ID. 6a00c4c), bem como para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000976-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO JOSE FERREIRA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eef999
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O Exequente requer a adoção das seguintes medidas: SNIPER,
SERASAJUD, desconsideração da personalidade jurídica,
suspensão da CNH, retenção de passaporte e bloqueio de cartões
dos sócios.
Inicialmente, defere-se a consulta ao SNIPER e a inclusão da
executada no Serasajud.
Requer o Exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios
BRUNO JOSE FERREIRA TEIXEIRA, CPF: 106.075.837-70, no
polo passivo da demanda, identificados na consulta do SIARCO e
cite-os para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se e
requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
Quanto aos outros requerimentos (medidas em face dos sócios), em
momento oportuno serão analisados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-14.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4187ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito médico apresentou resposta à impugnação ao
laudo produzida pela parte autora, prestando esclarecimentos
adicionais e respondendo aos quesitos complementares (ID.
6a00c4c).
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência da complementação
pericial (ID. 6a00c4c), bem como para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-92.2021.5.13.0009
AUTOR J.L.R.M.J.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
G.B.I.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
A.C.B.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2a9f27.
Processo Nº ATOrd-0000162-43.2024.5.13.0009
AUTOR MIGUEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785f678
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-92.2021.5.13.0009
AUTOR J.L.R.M.J.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
G.B.I.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
A.C.B.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.R.M.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2a9f27.
Processo Nº ATOrd-0000162-43.2024.5.13.0009
AUTOR MIGUEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785f678
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-81.2024.5.13.0009
AUTOR HIGO PEREIRA FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGO PEREIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f681dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito médico apresentou resposta à impugnação ao
laudo produzida pela parte autora, prestando esclarecimentos
adicionais e respondendo aos quesitos complementares (ID.
ae9bb8a).
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência da complementação
pericial (ID. ae9bb8a), bem como para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-81.2024.5.13.0009
AUTOR HIGO PEREIRA FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f681dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito médico apresentou resposta à impugnação ao
laudo produzida pela parte autora, prestando esclarecimentos
adicionais e respondendo aos quesitos complementares (ID.
ae9bb8a).
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência da complementação
pericial (ID. ae9bb8a), bem como para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-87.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICIO LEMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c754dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da condenação pelo reclamado, libere-
se o depósito judicial (Id a750e48) em favor da parte credora e da
União Federal (contribuições previdenciárias), no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Para transferência dos créditos, deverão o autor e seu advogado,
no prazo de cinco dias, indicarem seus dados bancários.
Superada a etapa supra, certifique-se acerca de outras pendências
e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-87.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICIO LEMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c754dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da condenação pelo reclamado, libere-
se o depósito judicial (Id a750e48) em favor da parte credora e da
União Federal (contribuições previdenciárias), no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Para transferência dos créditos, deverão o autor e seu advogado,
no prazo de cinco dias, indicarem seus dados bancários.
Superada a etapa supra, certifique-se acerca de outras pendências
e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 348fb0c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inclua-se a Executada no BNDT.
Ao mais, reitere-se a intimação à Exequente, via patrono, a informar
seus dados bancários, no prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe o
numerário aprisionado via Sisbajud. Caso permaneça inerte,
consulte-se o Sisbajud para tanto e credite-lhe o equivalente a
100% do saldo constante no id:57ab1a3.
Aguarde-se, ainda, o decurso de prazo para intimação expedida no
id:ac7c073
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-72.2024.5.13.0009
AUTOR HEUDMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8deff9d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:76e4f44), no prazo
de 48h, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-72.2024.5.13.0009
AUTOR HEUDMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEUDMAR DE MELO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8deff9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:76e4f44), no prazo
de 48h, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-44.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24740fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito médico apresentou resposta à impugnação ao
laudo produzida pela parte autora, prestando esclarecimentos
adicionais e respondendo aos quesitos complementares (ID.
5dbb95b).
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência da complementação
pericial (ID. 5dbb95b), bem como para, querendo, apresentarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-44.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24740fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito médico apresentou resposta à impugnação ao
laudo produzida pela parte autora, prestando esclarecimentos
adicionais e respondendo aos quesitos complementares (ID.
5dbb95b).
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência da complementação
pericial (ID. 5dbb95b), bem como para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11222a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:c79d1c2).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Razões finais apresentadas.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11222a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:c79d1c2).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Razões finais apresentadas.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-68.2023.5.13.0009
AUTOR VERON ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERON ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d058175
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante o Exequente tenha sido devidamente intimado para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se, assim, o sobrestamento do feito por 2 anos, período
que será computado para fins de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001198-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIEGO BERNARDO PESSOA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO BERNARDO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d480f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Id. 49fb946 - Dado o ânimo executório contido na petição, recebo-a
como pedido de execução com fundamento no art. 878 da CLT.
Intime-se o executado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-07.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSENILDO PEREIRA MATOS
TESTEMUNHA DIJAVAN MORAIS BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON APARECIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intime-se o Reclamante para apresentar, no
prazo de 5 dias, o CPF das testemunhas e o contato telefônico do
Sr. JOSENILDO PEREIRA MOTA, para fins de cadastro no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000904-44.2019.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130883-35.2014.5.13.0009
AUTOR RONILDO CRISTOVAO CUNHA
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
RÉU MARCIA DE MELLO BARRETO
COSTA
RÉU PROTIVA LTDA - ME
RÉU CRISTIANO BANDEIRA GRILO
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO II
TERCEIRO
INTERESSADO
INALDO CESAR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO ALAN JAMES DA SILVA
MATIAS(OAB: 24922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CESAR DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência ao requerente do despacho de Id
2b82c59, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240424083144369000000243
69506?instancia=1. Número do documento:
24042408314436900000024369506
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-71.2018.5.13.0009
AUTOR VALDECIR SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
- ME
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no
prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à transferência
dos valores, inclusive honorários, e seu percentual dos contratuais.
Silente, serão transferidos para contas do reclamante localizadas
pela secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR Y.Y.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU I.N.D.S.S.
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 997475e.
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR Y.Y.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU I.N.D.S.S.
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e221c06.
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR Y.Y.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU I.N.D.S.S.
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- K.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0c09380.
Processo Nº ATOrd-0000109-62.2024.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no
prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à transferência
dos valores, inclusive honorários, e seu percentual dos contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000142-10.2024.5.13.0023
AUTOR RONIEWERSON THAYRONE DOS
SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA (CNPJ: 26.753.130/0001-99) , atualmente em lugar incerto e
não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000142-
10.2024.5.13.0023, acerca Ata da Audiência (id. 650c4a3 ):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240424105558224000000243
73435?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000207-69.2024.5.13.0034
AUTOR CLEIA REGINA CARELI MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4babd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 04.03.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
trabalhista proposta por CLEIA REGINA CARELI MESQUITA em
face de BANCO BRADESCO S.A., para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, as diferenças
salariais decorrentes do congelamento dos anuênios, a razão de 1%
sobre o vencimento padrão, por ano de efetivo exercício, a partir de
setembro de 2000, parcelas vencidas e vincendas, observada a
prescrição quinquenal declarada, bem como os reflexos em horas
extras, férias + 1/3, FGTS, 13º salários, gratificações semestrais e
PLR.
Determino o imediato implemento da parcela na folha salarial da
reclamante a partir de 10 dias contados da publicação da presente
decisão, sob ônus do pagamento de uma multa diária de R$
1.000,00 em caso de descumprimento.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 1.000,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-69.2024.5.13.0034
AUTOR CLEIA REGINA CARELI MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA REGINA CARELI MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4babd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 04.03.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por CLEIA REGINA CARELI MESQUITA em
face de BANCO BRADESCO S.A., para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, as diferenças
salariais decorrentes do congelamento dos anuênios, a razão de 1%
sobre o vencimento padrão, por ano de efetivo exercício, a partir de
setembro de 2000, parcelas vencidas e vincendas, observada a
prescrição quinquenal declarada, bem como os reflexos em horas
extras, férias + 1/3, FGTS, 13º salários, gratificações semestrais e
PLR.
Determino o imediato implemento da parcela na folha salarial da
reclamante a partir de 10 dias contados da publicação da presente
decisão, sob ônus do pagamento de uma multa diária de R$
1.000,00 em caso de descumprimento.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 1.000,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000621-37.2023.5.13.0023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc4647d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO em parte os embargos de declaração
opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para suprir as
omissões apontadas, nos seguintes termos:
a) Declaro que a indenização por danos morais e eventuais multas
impostas à reclamada devem ser destinadas a um fundo gerido por
um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que
participarão necessariamente o Ministério Público e representantes
da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição
dos bens lesados, na forma do art. 13 da Lei nº 7.347/85.
b) Declaro que tratando-se de multa cominada para o cumprimento
de obrigação de não fazer pela parte reclamada não há que se falar
na imposição de limite para a sua incidência.
c) Declaro queno tocante à correção do valor da indenização por
danos morais, esta deverá ser atualizada a partir da data do
arbitramento, pela SELIC, em sintonia com a diretriz da Súmula 439
do TST, com as adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do
STF
d) Declaro, conforme disposto na súmula 410 do STJ, que a prévia
intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a
cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou
não fazer,todavia descabido o pedido de advertência antes da
aplicação da punição, tendo em vista que desde a decisão proferida
em sede de tutela antecipada a reclamada tem plena ciência das
obrigações de não fazer que lhe foram impostas.
e) Declaro que o marco inicial para o cômputo de eventuais
astreintes pelo descumprimento das obrigações de não fazer é a
data da intimação da decisão da antecipação da tutela concedida.
Esta decisão integra àquela sob Id. d56b109.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-55.2024.5.13.0023
AUTOR MICHAEL EMANUEL DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL EMANUEL DE OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ccf82
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extinguir sem julgamento do mérito o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade e seus reflexos;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porMICHAEL EMANUEL DE OLIVEIRA
VIEIRAcontra COTEMINAS S.A. para condenar a parte ré a pagar
ao autor, no prazo de 24h após a notificação do trânsito em julgado
os valores referentes a: aviso prévio proporcional e indenizado, 13º
salário de 2023 e 2024; FGTS não recolhido acrescido da multa
rescisória de 40%; férias + 1/3 integral do período 2021/2022;
2022/2023 e 2023/2024; salários dos meses de setembro a
dezembro de 2023 e de janeiro e fevereiro de 2024; multas dos
artigos 467 e 477, §8º da CLT.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), calculadas sobre R$ 12.000,00
(doze mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para
os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-55.2024.5.13.0023
AUTOR MICHAEL EMANUEL DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ccf82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extinguir sem julgamento do mérito o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade e seus reflexos;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porMICHAEL EMANUEL DE OLIVEIRA
VIEIRAcontra COTEMINAS S.A. para condenar a parte ré a pagar
ao autor, no prazo de 24h após a notificação do trânsito em julgado
os valores referentes a: aviso prévio proporcional e indenizado, 13º
salário de 2023 e 2024; FGTS não recolhido acrescido da multa
rescisória de 40%; férias + 1/3 integral do período 2021/2022;
2022/2023 e 2023/2024; salários dos meses de setembro a
dezembro de 2023 e de janeiro e fevereiro de 2024; multas dos
artigos 467 e 477, §8º da CLT.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
240,00 (duzentos e quarenta reais), calculadas sobre R$ 12.000,00
(doze mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para
os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-53.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0c6cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Rejeita-se as preliminares arguidas;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porLUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS contra GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. e ALPARGATAS S.A., para
condenar, de forma principal, a primeira reclamada (GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA) e de forma subsidiária a
segunda ré (ALPARGATAS S.A) a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes:
a)- ao adicional de insalubridade em grau médio calculado à base
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo,no período
contratual imprescrito;
b)- os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salário e FGTS+40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos, em favor da perita, Dr.JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-53.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0c6cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Rejeita-se as preliminares arguidas;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porLUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS contra GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. e ALPARGATAS S.A., para
condenar, de forma principal, a primeira reclamada (GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA) e de forma subsidiária a
segunda ré (ALPARGATAS S.A) a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes:
a)- ao adicional de insalubridade em grau médio calculado à base
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo,no período
contratual imprescrito;
b)- os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salário e FGTS+40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos, em favor da perita, Dr.JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-24.2023.5.13.0023
AUTOR FREDSON ARAGAO OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON ARAGAO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d96ef24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por FREDSON ARAGAO OLIVEIRA contra
SERVINET SERVICOS LTDA e CIELO S.A. para condenar as
reclamadas, de forma solidária, a pagar ao reclamante, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores
referentes a:
a) como extras, as horas que ultrapassem a 8ªh diária ou 44ºh
semanal, com acréscimo de 50%, considerando-se a jornada de
segunda a sexta, das 7h30 às 19h30min, com 1h de intervalo e, aos
sábados, das 9h às 15h com 1 h de intervalo.e
b) reflexos das horas extras sobre: repouso semanal remunerado,
férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%, referentes ao
período contratual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-24.2023.5.13.0023
AUTOR FREDSON ARAGAO OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d96ef24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por FREDSON ARAGAO OLIVEIRA contra
SERVINET SERVICOS LTDA e CIELO S.A. para condenar as
reclamadas, de forma solidária, a pagar ao reclamante, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores
referentes a:
a) como extras, as horas que ultrapassem a 8ªh diária ou 44ºh
semanal, com acréscimo de 50%, considerando-se a jornada de
segunda a sexta, das 7h30 às 19h30min, com 1h de intervalo e, aos
sábados, das 9h às 15h com 1 h de intervalo.e
b) reflexos das horas extras sobre: repouso semanal remunerado,
férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%, referentes ao
período contratual.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-86.2023.5.13.0023
AUTOR ABELARDO ELIAS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ab5d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta;
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se o processo sem julgamento do mérito em relação a
reclamada WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES
EIRELI ME, eis que não reconhecida a responsabilização desta.
Tome a Secretaria as providências cabíveis.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porABELARDO ELIAS em desfavor de
Limpmax Construcoes e Servicos LTDA - ME para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante:
a)- 30 minutos de intervalo intrajornada;
b)- multa do art. 477 da CLT;
c)- danos morais no valor de R$ 3.000,00;
d)- a diferença do adicional de insalubridade no percentual de 20%
durante todo o período contratual e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias +1/3, décimos terceiros salários e FGTS +40%.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-86.2023.5.13.0023
AUTOR ABELARDO ELIAS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ab5d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta;
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Extingue-se o processo sem julgamento do mérito em relação a
reclamada WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES
EIRELI ME, eis que não reconhecida a responsabilização desta.
Tome a Secretaria as providências cabíveis.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porABELARDO ELIAS em desfavor de
Limpmax Construcoes e Servicos LTDA - ME para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante:
a)- 30 minutos de intervalo intrajornada;
b)- multa do art. 477 da CLT;
c)- danos morais no valor de R$ 3.000,00;
d)- a diferença do adicional de insalubridade no percentual de 20%
durante todo o período contratual e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias +1/3, décimos terceiros salários e FGTS +40%.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-82.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c95b07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
28/09/2018, conforma artigo 487, II do CPC face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porDAMIAO PEREIRA DE SALES contra GR SERVICOS
E ALIMENTACAO LTDA. e ALPARGATAS S.A., para condenar, de
forma principal, a primeira reclamada (GR SERVICOS E
ALIMENTACAO LTDA) e de forma subsidiária a segunda ré
(ALPARGATAS S.A) a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a:
a)- adicional de insalubridade em grau médio calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, no tocante ao período
imprescrito;
b) os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salário e FGTS+40%, no tocante ao período
imprescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos em favor da perita, Dr. Regeildo
Costa.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-82.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c95b07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
28/09/2018, conforma artigo 487, II do CPC face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porDAMIAO PEREIRA DE SALES contra GR SERVICOS
E ALIMENTACAO LTDA. e ALPARGATAS S.A., para condenar, de
forma principal, a primeira reclamada (GR SERVICOS E
ALIMENTACAO LTDA) e de forma subsidiária a segunda ré
(ALPARGATAS S.A) a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a:
a)- adicional de insalubridade em grau médio calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, no tocante ao período
imprescrito;
b) os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salário e FGTS+40%, no tocante ao período
imprescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos em favor da perita, Dr. Regeildo
Costa.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-77.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad62b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça à reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA contraALPARGATAS
S.A.,conforme fundamentação acima que se integra a este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do Perito, Dr.ROSSINI
LUCENA DE MEDEIROS.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela parte autora.Tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 24.642,40 calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-77.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad62b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça à reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA contraALPARGATAS
S.A.,conforme fundamentação acima que se integra a este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do Perito, Dr.ROSSINI
LUCENA DE MEDEIROS.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela parte autora.Tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 24.642,40 calculadas
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-84.2024.5.13.0023
AUTOR MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fd427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
16/02/2019 conforme artigo 487, II do CPC;
Rejeita-se as preliminares;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA contra ALPARGATAS, tudo
confirme Fundamentação acima que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrito.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.982,85 calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-84.2024.5.13.0023
AUTOR MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fd427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
16/02/2019 conforme artigo 487, II do CPC;
Rejeita-se as preliminares;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA contra ALPARGATAS, tudo
confirme Fundamentação acima que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrito.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.982,85 calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO LEONARDO CAVALCANTE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU RX CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GEANI APARECIDA FERREIRA
VALIM(OAB: 88229/MG)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TESTEMUNHA GUILHERME DA SILVA ALMEIDA
TESTEMUNHA ANA CLAUDIA IZIDORO
TESTEMUNHA WESLEY JOSE RIBEIRO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO EIRELI
- RX CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d723b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se as preliminares de inépcia da inicial e de Incompetência
Material da Justiça do Trabalho;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCIO LEONARDO CAVALCANTE NASCIMENTO contra RX
CONSTRUTORA LTDA e ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO
EIRELI, tudo conforme Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 230,64, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO LEONARDO CAVALCANTE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU RX CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GEANI APARECIDA FERREIRA
VALIM(OAB: 88229/MG)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TESTEMUNHA GUILHERME DA SILVA ALMEIDA
TESTEMUNHA ANA CLAUDIA IZIDORO
TESTEMUNHA WESLEY JOSE RIBEIRO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LEONARDO CAVALCANTE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d723b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se as preliminares de inépcia da inicial e de Incompetência
Material da Justiça do Trabalho;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCIO LEONARDO CAVALCANTE NASCIMENTO contra RX
CONSTRUTORA LTDA e ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO
EIRELI, tudo conforme Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 230,64, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.db86e2d
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.db86e2d
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-79.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.ae64dd0
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-79.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.ae64dd0
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001488-75.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. d92655b ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001488-75.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. d92655b ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000716-67.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.d04b97a). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000716-67.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.d04b97a). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000716-67.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMEX TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.d04b97a). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-48.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ARAUJO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.af5265e
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-48.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
documento de Id.af5265e
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-49.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.13a3c4c
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-49.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.13a3c4c
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-95.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO HENRIQUE DE PONTES
PINTO
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DE PONTES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.de2badc
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-95.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO HENRIQUE DE PONTES
PINTO
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.de2badc
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001292-60.2023.5.13.0023
AUTOR STENYO WILLAM DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MARTA DOMINGOS DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA DOMINGOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARTA DOMINGOS DE MEDEIROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/05/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85792592782
ID da Reunião: 85792592782
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001292-60.2023.5.13.0023
AUTOR STENYO WILLAM DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MARTA DOMINGOS DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENYO WILLAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STENYO WILLAM DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/05/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85792592782
ID da Reunião: 85792592782
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-73.2024.5.13.0023
AUTOR ONAILDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONAILDO JOSE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ADVOGADA DO RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento dos seus honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0243000-58.2013.5.13.0023
AUTOR SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXECUTADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada da
impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDREOLLI SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREOLLI SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para juntar
aos autos a procuração e contrato de prestação de serviços
advocatícios para definição do percentual a ser pago ao patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-52.2022.5.13.0023
AUTOR EMANUEL DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc010cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-52.2022.5.13.0023
AUTOR EMANUEL DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DE AZEVEDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc010cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-70.2022.5.13.0034
AUTOR MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8590f97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ,
conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-70.2022.5.13.0034
AUTOR MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8590f97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ,
conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001202-52.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME PATROCINIO PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TESTEMUNHA WELLINGTON AYRTON DE SENA
TESTEMUNHA PERIVALDO CRISTIAN MENDES DA
SILVA
TESTEMUNHA KAYCK ROBERTO ALCANTARA DE
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PATROCINIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96236a6
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 65cfc70), indefere-se o requerimento
de adiamento da audiência pleiteado pela parte reclamada, tendo
em vista que esta e suas testemunhas poderão comparecer de
forma telepresencial, conforme Ata de Audiência(id. 90c70df).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA BRAZ BARRETO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BRAZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6279cc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 86b721c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA BRAZ BARRETO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6279cc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 86b721c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001202-52.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME PATROCINIO PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TESTEMUNHA WELLINGTON AYRTON DE SENA
TESTEMUNHA PERIVALDO CRISTIAN MENDES DA
SILVA
TESTEMUNHA KAYCK ROBERTO ALCANTARA DE
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- R V DE F PENAFORTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96236a6
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 65cfc70), indefere-se o requerimento
de adiamento da audiência pleiteado pela parte reclamada, tendo
em vista que esta e suas testemunhas poderão comparecer de
forma telepresencial, conforme Ata de Audiência(id. 90c70df).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000953-68.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04b5600
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001344-56.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO MACIEL DE ANDRADE
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU EDNA COSTA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2239b56
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-41.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495a88d
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante aos documentos (id.fb92d2e e id.0f1d6c8), restou
demonstrado que houve equivoco por parte dos CORREIOS, pois
este trocou a correspondência da reclamada com outra empresa
(FRUTA DO LUIS). Logo, a citação da parte ré não é valida.
Nesse sentido, a Audiência de Instrução marcada para o dia
14/05/2024, às 10:00, será UNA Inaugural,considerando que a
matéria debatida nos autos envolve questão fática controvertida que
certamente exigirá oitiva de partes e testemunhas, este juízo
determina que a realização da audiência una será presencial,
para melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da
prova em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art.
765 da CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho por meio da decisão tomada nos autos da Consulta
Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
Ainda, as partes ficam cientes que o não comparecimento do autor
importará em arquivamento e o do réu em julgamento da ação a sua
revelia e/ou a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-41.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495a88d
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante aos documentos (id.fb92d2e e id.0f1d6c8), restou
demonstrado que houve equivoco por parte dos CORREIOS, pois
este trocou a correspondência da reclamada com outra empresa
(FRUTA DO LUIS). Logo, a citação da parte ré não é valida.
Nesse sentido, a Audiência de Instrução marcada para o dia
14/05/2024, às 10:00, será UNA Inaugural,considerando que a
matéria debatida nos autos envolve questão fática controvertida que
certamente exigirá oitiva de partes e testemunhas, este juízo
determina que a realização da audiência una será presencial,
para melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da
prova em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art.
765 da CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho por meio da decisão tomada nos autos da Consulta
Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
Ainda, as partes ficam cientes que o não comparecimento do autor
importará em arquivamento e o do réu em julgamento da ação a sua
revelia e/ou a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-66.2023.5.13.0023
AUTOR CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbd253
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-15.2023.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd8aba
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 3eb964d, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-66.2023.5.13.0023
AUTOR CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbd253
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-15.2023.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd8aba
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 3eb964d, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-19.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID MACIEL MENDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
668,74. Prazo de 02 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000618-82.2023.5.13.0023
EXEQUENTE GIVANILDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE e ADVOGADO)
Através da presente, ficam Vs. Sas. REITERADAMENTE
notificadas para informarem contas bancárias, possibilitando, desta
feita, a devida expedição do RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-57.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON RAYAN SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RAYAN SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. bf5aea4.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-57.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON RAYAN SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. bf5aea4.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001114-14.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 165346b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
JOSÉ OZIMAR GONÇALVES contraALPARGATAS S.A.,conforme
fundamentação acima que se integra a este Dispositivo como se
nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor da Perita, Dra.KARINA
KELLY DE OLIVEIRA MELO.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela parte autora.Tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 24.642,40 calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-14.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZIMAR GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 165346b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
JOSÉ OZIMAR GONÇALVES contraALPARGATAS S.A.,conforme
fundamentação acima que se integra a este Dispositivo como se
nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor da Perita, Dra.KARINA
KELLY DE OLIVEIRA MELO.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela parte autora.Tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 24.642,40 calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000437-44.2024.5.13.0024
IMPETRANTE ELAINE GOMES DA SILVA
CLAUDINO 05849788476
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE GOMES DA SILVA CLAUDINO 05849788476
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7765a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-47.2023.5.13.0024
AUTOR OZIEL DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RÉU SEVERINO NICOLAU DE ALMEIDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO NICOLAU DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001131-47.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para se manifestar acerca do bloqueio
sisbajud efetivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000033-90.2024.5.13.0024
REQUERENTE LARICE RODRIGUES MOTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARICE RODRIGUES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000033-90.2024.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação a
impugnação aos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-68.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000225-68.2024.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos, bem
como apresentar razões finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-68.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000225-68.2024.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos, bem
como apresentar razões finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-11.2024.5.13.0024
AUTOR DAYANA KELLY BARROS SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- DAYANA KELLY BARROS SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000187-11.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após ua juntada, razões finais em 24
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-11.2024.5.13.0024
AUTOR DAYANA KELLY BARROS SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000187-11.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após ua juntada, razões finais em 24
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-76.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000312-76.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito, bem como, apresentar razões finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-76.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000312-76.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito, bem como, apresentar razões finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001291-72.2023.5.13.0024
AUTOR MIZIA ROSSANA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZIA ROSSANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db32531
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, CONHEÇO dos
Embargos de Declaração opostos por Treze Futebol Clube, para
julgá-los IMPROCEDENTES nos exatos termos e limites da
fundamentação supra, mantendo-se todo o julgado quanto ao mais.
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem preparo.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para, reformando
a sentença, deferir os benefícios da gratuidade judiciária. Por
consequência, ficam dispensadas as custas processuais.
Honorários advocatícios sucumbenciais sob condição suspensiva
de exigibilidade, consoante o § 4º do art. 791-A da CLT. Custas
mantidas.".
Transitado em julgado em 29,04.2024
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-72.2023.5.13.0024
AUTOR MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db32531
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, CONHEÇO dos
Embargos de Declaração opostos por Treze Futebol Clube, para
julgá-los IMPROCEDENTES nos exatos termos e limites da
fundamentação supra, mantendo-se todo o julgado quanto ao mais.
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem preparo.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para, reformando
a sentença, deferir os benefícios da gratuidade judiciária. Por
consequência, ficam dispensadas as custas processuais.
Honorários advocatícios sucumbenciais sob condição suspensiva
de exigibilidade, consoante o § 4º do art. 791-A da CLT. Custas
mantidas.".
Transitado em julgado em 29,04.2024
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001379-13.2023.5.13.0024
AUTOR JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b522540
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar, os honorários sucumbenciais da parte reclamante
estão sob condição suspensiva de exigibilidade, senão vejamos o
que diz a sentença:
"... c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
250,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766."
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-86.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO PATRICIO PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c9415
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-86.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO PATRICIO PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PATRICIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c9415
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-85.2024.5.13.0024
EXEQUENTE VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
EXECUTADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000195-85.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do bloqueio sisbajud para manifestação
em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001203-34.2023.5.13.0024
AUTOR EVILLY TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUPE PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... Custas pela parte reclamada no importe de R$320,00,
calculadas sobre R$16.000,00 (100%), que deverão ser recolhidas
no prazo de 5 dias, sob pena de execução..."
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-91.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA JANEIDE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000268-91.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresengtar contestação a
impugnação aos cálculos apresentada pelo autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001332-39.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001332-39.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação, bem como apresentar razões finais e, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001332-39.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001332-39.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação, bem como apresentar razões finais e, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-29.2024.5.13.0024
AUTOR JOELSON BRAZ DE LIMA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON BRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/05/2024 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87090269946
ID da reunião: 870 9026 9946
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ba13bf3.
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6cb36d4.
Processo Nº ATSum-0000357-80.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON TOMAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COMERCIAL ACO BOMPRECO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000357-80.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000357-80.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COMERCIAL ACO BOMPRECO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL ACO BOMPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000357-80.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2024.5.13.0024
AUTOR ROMEYKA MOREANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEYKA MOREANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f44c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2024.5.13.0024
AUTOR ROMEYKA MOREANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f44c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-56.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5571b
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.2023.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-56.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5571b
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.2023.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-28.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e523ff1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILTON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 562b3fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-90.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c35dced
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-90.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c35dced
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-87.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL DE LIMA TORRES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67084a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de expediente através do qual requer o autor
reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência
id:1ae1006, por ausência de documento apto a comprovar a
rescisão alegada.
Neste novo pedido, junta, em reforço de sua tese, documentação
dando conta de reconhecimento de doença equiparada a acidente
de trabalho e deferimento de benefício espécie 91, entretanto,
novamente não se vê qualquer prova da cessação da vinculação
"per si", fato que, aliado à proximidade da audiência já designada,
desautoriza qualquer alteração no Juízo de valor anteriormente
feito, devendo ser mantida a deliberação como ali posta, e,
mostrando-se prudente o aguardo da assentada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-87.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL DE LIMA TORRES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67084a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de expediente através do qual requer o autor
reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência
id:1ae1006, por ausência de documento apto a comprovar a
rescisão alegada.
Neste novo pedido, junta, em reforço de sua tese, documentação
dando conta de reconhecimento de doença equiparada a acidente
de trabalho e deferimento de benefício espécie 91, entretanto,
novamente não se vê qualquer prova da cessação da vinculação
"per si", fato que, aliado à proximidade da audiência já designada,
desautoriza qualquer alteração no Juízo de valor anteriormente
feito, devendo ser mantida a deliberação como ali posta, e,
mostrando-se prudente o aguardo da assentada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-91.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7106e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-91.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7106e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-58.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ANDRE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92fbeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-58.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92fbeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001086-43.2023.5.13.0024
AUTOR GRAZIANO ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIANO ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado acerca da não expedição do alvará
(Agência não ativa), id. 047ef3e
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-54.2022.5.13.0024
AUTOR PALOMA KARELYNE RODRIGUES
PACHECO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU VERONICA BARBOSA CADENA
00877122458
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA KARELYNE RODRIGUES PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ABB
LTDA, 1496, AVENIDA DOS AUTONOMISTAS, VILA YARA,
OSASCO/SP - CEP: 06020-
902
OFÍCIO DE Nº 007/2024
Fica a parte acima identificada intimada sobre o ato processual,
cujos termos são os seguintes:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240308103351810000000239
19195?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231114103216954000000230
46517?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240322104812529000000240
66395?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link abaixo:
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000956-29.2018.5.13.0024
AUTOR FLAVIA CRISTINA DE SOUSA
RODRIGUES LIMA
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CRISTINA DE SOUSA RODRIGUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autora notificada acerca da resposta da CEF (ID.9dc5d23).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-10.2019.5.13.0024
AUTOR ANTONIO PIRES LEITAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5e451
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO TRT13 SCR N.º 025, 13 DE MARÇO DE
2024 que revogou o ATO TRT SCR nº 038/2020, intimem-se as
partes para requerer o que entender de direito. Silentes, retornem
os autos ao sobrestamento. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-10.2019.5.13.0024
AUTOR ANTONIO PIRES LEITAO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PIRES LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5e451
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO TRT13 SCR N.º 025, 13 DE MARÇO DE
2024 que revogou o ATO TRT SCR nº 038/2020, intimem-se as
partes para requerer o que entender de direito. Silentes, retornem
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
os autos ao sobrestamento. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-87.2023.5.13.0008
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTALICAS SEMPRE VERDE COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada acerca dos valores e datas
referentes ao parcelamento de id.e6c7304
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA INACIO BITRAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560af37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I – Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se o agravado para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560af37
proferida nos autos.
DECISÃO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Vistos etc.
I – Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se o agravado para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001414-70.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5673b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-67.2022.5.13.0024
AUTOR CAMILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5658364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id.7f32385).
Considerando que os valores existentes nos autos foram efetuados
pela reclamada Companhia Brasileira de Distribuição, nada a
deferir.
Dê ciência à reclamada Sendas Distribuidora S/A.
Após, sem mais pendências, cumpra-se a parte final da sentença de
id. ea4d280.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001390-42.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA GORETE MARTINS
FERREIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE MARTINS FERREIRA ALVES
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ff08e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-89.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05dd68e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da instância superior negando provimento ao
Agravo de Petição.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-89.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05dd68e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da instância superior negando provimento ao
Agravo de Petição.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cbee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do reclamado (id. 2e7434f)
No Renajud há restrições em desfavor do reclamado Thiago
Ferreira de souza (id.c37a522).
Considerando o acordo homologado no id.fc029bb, exclua-se a
restrição requerida em relação à circulação, permanecendo a de
transferência (Placa OGF 0085-PB- 2013)
Dê ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbad4ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à terceira
parcela, agendada para o dia 25/04/2024 (Id-5dc2946).
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbad4ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à terceira
parcela, agendada para o dia 25/04/2024 (Id-5dc2946).
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-11.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137786d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD (ID 757f998).
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado a quem de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-11.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137786d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD (ID 757f998).
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado a quem de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba4748
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-56.2022.5.13.0024
AUTOR GISELLE MENDES DA SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5343ad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da inexistência de comprovação de quitação das
contribuições previdenciárias e custas processuais, remetam-se os
autos à CREf, a quem compete tal demanda.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-56.2022.5.13.0024
AUTOR GISELLE MENDES DA SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5343ad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da inexistência de comprovação de quitação das
contribuições previdenciárias e custas processuais, remetam-se os
autos à CREf, a quem compete tal demanda.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 38311/DF)
ADVOGADO ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f41c5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo ao reclamado a dilação de prazo até o dia 07.05.24 para
efetuar o pagamento da dívida.
Silente, a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 38311/DF)
ADVOGADO ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f41c5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo ao reclamado a dilação de prazo até o dia 07.05.24 para
efetuar o pagamento da dívida.
Silente, a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c0d3b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da instância superior negando provimento ao
Agravo de Petição, denegando seguimento ao RR e negando
provimento ao AIRR.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c0d3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da instância superior negando provimento ao
Agravo de Petição, denegando seguimento ao RR e negando
provimento ao AIRR.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000356-95.2024.5.13.0024
REQUERENTES DENIZE VIANA NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERENTES ROBERTO CARLOS NEIS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
REQUERENTES LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE VIANA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351ffe3
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente despacho possui força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, desde que observados os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD /CD, com acompanhamento da CTPS, com as devidas
anotações."
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-75.2024.5.13.0024
AUTOR ALLAN MATEUS SILVA LISBOA
SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MATEUS SILVA LISBOA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b2fcc
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 09/05/2024 13:10 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-75.2024.5.13.0024
AUTOR ALLAN MATEUS SILVA LISBOA
SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b2fcc
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 09/05/2024 13:10 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-24.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDSON FARIAS SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81688f5
proferido nos autos.
Not Dje
Ficam as partes notificadas que por reajuste de pauta a audiência
do presente feito foi resignada da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 16/05/2024
13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001470-09.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b677fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-24.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDSON FARIAS SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON FARIAS SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81688f5
proferido nos autos.
Not Dje
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Ficam as partes notificadas que por reajuste de pauta a audiência
do presente feito foi resignada da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 16/05/2024
13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-77.2024.5.13.0024
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e3c259
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-08.2024.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO TAVARES DE LIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TAVARES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53ea2c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Josenildo Tavares de Lira em face de Hort
Agreste Hidroponia Ltda e outros, pleiteando que seja determinado
o bloqueio de bens e valores pertencentes à empresa ré e seus
sócios, já que trabalhou para a empresa de forma clandestina; não
vem recebendo salários e nada também lhe foi pago a título de
verbas rescisórias, a despeito de ter sido verbalmente dispensado,
fatos que segundo a parte autora, aliados extenso rol de
descumprimentos laborais, se prestam a justificar o reconhecimento
da vinculação e a rescisão indireta que também nestes autos
postula.
Junta documentos de ordem pessoal, comprovantes de depósito,
além de vídeos de redes sociais que comprovariam a existência da
vinculação.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Na situação dos autos, se vê demanda com pedido de
reconhecimento de vinculação empregatícia e declaração de
existência de rescisão indireta do contrato de trabalho, ação esta,
na qual sequer foi dado oportunidade de defesa ao réu ou houve
instrução processual da lide, não permitindo ou justificando, o atual
momento processual em que se encontram os autos, mesmo diante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
das alegações feitas o acolhimento da pretensão, de modo liminar,
que não se mostra razoável nesta senda.
Tal não significa entretanto, que, mesmo em audiência caso sejam
reconhecidos a contratação, o encerramento da vinculação e o
direito do autor às ao recebimento dos haveres pleiteados, tais,
bloqueios serão a tempo e modo, reapreciados.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência a ser designada.
Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000311-91.2024.5.13.0024
REQUERENTE JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb98065
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo até o dia 07.05.2024 para que o reclamado efetue o
pagamento da execução.
Silente, a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000311-91.2024.5.13.0024
REQUERENTE JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZACAO DE
CAFES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb98065
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo até o dia 07.05.2024 para que o reclamado efetue o
pagamento da execução.
Silente, a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-26.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b4d4d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-21.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8525c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recursos ordinários pelas parte reclamante e pelas reclamadas,
com depósito recursal e custas pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RB SERVIÇOS DE OBRAS E REFORMAS DE
ENGENHARIA LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA
HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença de 1º Grau, afastar a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imputada ".
Transitado em julgado em 30/04/2024.
Exclua-se A COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF do polo passivo.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-21.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- R B SERVICOS DE OBRAS E REFORMAS DE ENGENHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8525c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recursos ordinários pelas parte reclamante e pelas reclamadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
com depósito recursal e custas pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RB SERVIÇOS DE OBRAS E REFORMAS DE
ENGENHARIA LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA
HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença de 1º Grau, afastar a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imputada ".
Transitado em julgado em 30/04/2024.
Exclua-se A COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF do polo passivo.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c06ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da petição
inicial e de ilegitimidade passiva ad causam; e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VALDENE
MOURA DA SILVA em face de TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, AMBEV S.A e TLX TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI para condenar as rés, a primeira e a terceira de
forma solidária e a segunda de forma subsidiária a pagar ao autor:
1) domingos trabalhados; 2) indenização por danos morais
decorrente do transporte de numerário no valor de R$ 3.000,00; 3)
devolução de valores descontados; e 4) multa do art. 477 da
CLT,tudo nos termos da fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pelo
autor à razão de 10% sobre o valor atribuído aos títulos em que
sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI 5766.
Honorários devido pelas rés à razão de 10% do valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 devidos pela União.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelas rés conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c06ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da petição
inicial e de ilegitimidade passiva ad causam; e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VALDENE
MOURA DA SILVA em face de TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, AMBEV S.A e TLX TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI para condenar as rés, a primeira e a terceira de
forma solidária e a segunda de forma subsidiária a pagar ao autor:
1) domingos trabalhados; 2) indenização por danos morais
decorrente do transporte de numerário no valor de R$ 3.000,00; 3)
devolução de valores descontados; e 4) multa do art. 477 da
CLT,tudo nos termos da fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pelo
autor à razão de 10% sobre o valor atribuído aos títulos em que
sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI 5766.
Honorários devido pelas rés à razão de 10% do valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 devidos pela União.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelas rés conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-68.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cbacf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
12/01/2019 e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
ELIZABETE RAMOS SILVA em face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para condenar o réu a
pagar à autora adicional de insalubridade em grau médio do período
não prescrito com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,
13º salários e FGTS acrescido da multa rescisória.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do CPC).
Honorários advocatícios pela parte reclamada, à razão de 10%
sobre o valor da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo da parte
sucumbente.
Correção monetária na forma da ADC 58.
A contadoria deverá observar os dias trabalhados. Inexiste dedução
a ser deferida tendo em vista que a reclamante não recebia
adicional de insalubridade.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula 368
do C.TST.
Custas pelo réu consoante planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-68.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cbacf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
12/01/2019 e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
ELIZABETE RAMOS SILVA em face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para condenar o réu a
pagar à autora adicional de insalubridade em grau médio do período
não prescrito com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,
13º salários e FGTS acrescido da multa rescisória.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do CPC).
Honorários advocatícios pela parte reclamada, à razão de 10%
sobre o valor da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo da parte
sucumbente.
Correção monetária na forma da ADC 58.
A contadoria deverá observar os dias trabalhados. Inexiste dedução
a ser deferida tendo em vista que a reclamante não recebia
adicional de insalubridade.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula 368
do C.TST.
Custas pelo réu consoante planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000456-17.2023.5.13.0014
EXEQUENTE ROGERIO FERREIRA PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af63711
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a comprovação depósito em conta judicial junto ao Siscondj,
expeça-se alvará para o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-32.2024.5.13.0014
AUTOR WILLIAM HENRIQUE FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d96d9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por WILLIAM HENRIQUE
FERREIRA DE OLIVEIRA em face de COTEMINAS S.A. para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
17/01/2024, com projeção do prazo do aviso prévio para 2302/2024,
ratificar a antecipação dos efeitos da tutela (baixa na CTPS,
liberação de FGTS e seguro desemprego), bem como condenar a
empresa ao pagamento de: aviso prévio (36 dias), saldo de salário
(17 dias do mês de janeiro de 2024), salários retidos (setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023), 13º salário de 2023, 13º
salário proporcional a 2/12 de 2024 (observada a projeção do aviso
prévio); férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
não depositado e multa rescisória de 40% e indenização por danos
morais (R$ 3.000,00).
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-32.2024.5.13.0014
AUTOR WILLIAM HENRIQUE FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d96d9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por WILLIAM HENRIQUE
FERREIRA DE OLIVEIRA em face de COTEMINAS S.A. para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
17/01/2024, com projeção do prazo do aviso prévio para 2302/2024,
ratificar a antecipação dos efeitos da tutela (baixa na CTPS,
liberação de FGTS e seguro desemprego), bem como condenar a
empresa ao pagamento de: aviso prévio (36 dias), saldo de salário
(17 dias do mês de janeiro de 2024), salários retidos (setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023), 13º salário de 2023, 13º
salário proporcional a 2/12 de 2024 (observada a projeção do aviso
prévio); férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS
não depositado e multa rescisória de 40% e indenização por danos
morais (R$ 3.000,00).
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-77.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-77.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-77.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-77.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-44.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANO DE MELO SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001386-35.2023.5.13.0014
AUTOR POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4595fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por POLICARPO
NAZARENO ALVES VIEIRA em face do ITAU UNIBANCO S.A para
condenar o réu a pagar indenização por danos morais no importe de
R$ 5.000,00 e materiais no valor de R$ 5.000,00 nos termos da
fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado
da condenação pelo réu.
Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo da parte ré.
Custas pela parte reclamada nos termos da planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-35.2023.5.13.0014
AUTOR POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICARPO NAZARENO ALVES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4595fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por POLICARPO
NAZARENO ALVES VIEIRA em face do ITAU UNIBANCO S.A para
condenar o réu a pagar indenização por danos morais no importe de
R$ 5.000,00 e materiais no valor de R$ 5.000,00 nos termos da
fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado
da condenação pelo réu.
Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo da parte ré.
Custas pela parte reclamada nos termos da planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-07.2019.5.13.0014
AUTOR MARINALDO LEAL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MEDITERRANEA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO LEAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e32ecb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o IDPJ interposto por Marinaldo Leal dos
Santos em face de Mediterrânea Distribuidora de Bebidas LTDA
(em Recuperação Judicial) e outros para determinar a inclusão
do(s) sócio(s) Luciana Gomes Hazin (CPF: 001.730.357-52) no polo
passivo para responder(em) solidariamente a esta execução.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-07.2019.5.13.0014
AUTOR MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MEDITERRANEA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MEDITERRANEA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e32ecb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o IDPJ interposto por Marinaldo Leal dos
Santos em face de Mediterrânea Distribuidora de Bebidas LTDA
(em Recuperação Judicial) e outros para determinar a inclusão
do(s) sócio(s) Luciana Gomes Hazin (CPF: 001.730.357-52) no polo
passivo para responder(em) solidariamente a esta execução.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-74.2024.5.13.0014
AUTOR M.A.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU H.A.T.L.
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9f5cfa.
Processo Nº ATOrd-0000049-74.2024.5.13.0014
AUTOR M.A.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU H.A.T.L.
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.A.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9f5cfa.
Processo Nº CumPrSe-0000329-66.2024.5.13.0007
REQUERENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
REQUERIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
A parte reclamada efetuou pagamento de parte da dívida e solicitou
a quitação do restante da execução em seis parcelas.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 2 dias,
ressaltando que o silêncio será interpretado como concordância.
Após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO UBIRATAN ATAIDE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d068da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo-se os autos, verifica-se que os valores depositados pela
executada na conta vinculada do exequente foram considerados
como parte do pagamento da entrada do parcelamento deferido,
conforme despacho ao ID. c4d9ba3.
Por conseguinte, torna-se parcialmente sem efeito o despacho ao
ID. 5d21663 no sentido de que não haja dedução do saque do
FGTS pelo exequente, permanecendo inalterados os termos do
referido parcelamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d068da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo-se os autos, verifica-se que os valores depositados pela
executada na conta vinculada do exequente foram considerados
como parte do pagamento da entrada do parcelamento deferido,
conforme despacho ao ID. c4d9ba3.
Por conseguinte, torna-se parcialmente sem efeito o despacho ao
ID. 5d21663 no sentido de que não haja dedução do saque do
FGTS pelo exequente, permanecendo inalterados os termos do
referido parcelamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000531-27.2021.5.13.0014
AUTOR MARIA MONICA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU ADRIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU MARIA LAUDICEIA DA SILVA
SANTOS - ME
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ADEILDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDA DOS SANTOS SILVA
- ADRIANA DOS SANTOS SILVA
- MARIA LAUDICEIA DA SILVA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f594355
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio de contato com a CEF, foi confirmada a informação de
que há 7 depósitos vinculados ao presente feito, e que, embora a
parte tenha juntado dois comprovantes relativos ao mês de março,
apenas um pagamento foi efetivado.
Determina-se, portanto, que a parte reclamada proceda à quitação
da parcela 8, no valor de R$ 560,00, no prazo de 2 dias, a fim de
possibilitar os recolhimentos, implicando a inércia no
prosseguimento dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-83.2023.5.13.0014
AUTOR HOSANA FIRMINO BELO
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU JULIO CESAR DE MORAES
NORMANDO - ME
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA FIRMINO BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2288c94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
A reclamada, ora embargada, requer em contrarrazões a
condenação da embargante ao pagamento de multa no importe de
2 (dois) por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no
artigo 1.026, § 2º do CPC, visto tratar-se de recurso manifestamente
protelatório, considerando que houve apenas um inconformismo,
indefiro, por ora, a aplicação da multa do art. 1.026, §2º do CPC
por entender que os embargos não foram manifestamente
protelatórios.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-83.2023.5.13.0014
AUTOR HOSANA FIRMINO BELO
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU JULIO CESAR DE MORAES
NORMANDO - ME
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE MORAES NORMANDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2288c94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
A reclamada, ora embargada, requer em contrarrazões a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
condenação da embargante ao pagamento de multa no importe de
2 (dois) por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no
artigo 1.026, § 2º do CPC, visto tratar-se de recurso manifestamente
protelatório, considerando que houve apenas um inconformismo,
indefiro, por ora, a aplicação da multa do art. 1.026, §2º do CPC
por entender que os embargos não foram manifestamente
protelatórios.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-38.2024.5.13.0014
AUTOR DANIELE DA COSTA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU FABIANA MARTINS BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf3f61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveDANIELE DA COSTA, em face
deFABIANA MARTINS BRANDAO,julgo os pedidos totalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$561,30, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$28.065,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-38.2024.5.13.0014
AUTOR DANIELE DA COSTA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU FABIANA MARTINS BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARTINS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf3f61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveDANIELE DA COSTA, em face
deFABIANA MARTINS BRANDAO,julgo os pedidos totalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$561,30, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$28.065,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-50.2024.5.13.0014
AUTOR THIAGO SOUZA BARROS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WENDSON ALVES BRAGA(OAB:
30079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUZA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fbd4cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveTHIAGO SOUZA BARROS em face
dePROTAGON CONSTRUCOES LTDA,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$342,14, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$17.107,12, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-50.2024.5.13.0014
AUTOR THIAGO SOUZA BARROS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WENDSON ALVES BRAGA(OAB:
30079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fbd4cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveTHIAGO SOUZA BARROS em face
dePROTAGON CONSTRUCOES LTDA,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$342,14, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$17.107,12, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-72.2022.5.13.0014
AUTOR JECONIAS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 5def226) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-72.2022.5.13.0014
AUTOR JECONIAS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 5def226) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-72.2022.5.13.0014
AUTOR JECONIAS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 5def226) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000235-89.2022.5.13.0007
AUTOR IVAN WAGNER DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN WAGNER DE SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência às partes acerca da planilha de cálculos (ID.
288db58).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000235-89.2022.5.13.0007
AUTOR IVAN WAGNER DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência às partes acerca da planilha de cálculos (ID.
288db58).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SO MANGUEIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.S.ª notificada para efetuar o pagamento do restante da
condenação (Planilha de Atualização de Cálculos de Id
2132d89), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição de
bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000281-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349b0d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para aguardar o cumprimento do
desbloqueio após o período aquisitivo do benefício referente ao
mês de maio.
Persistindo o bloqueio, notifique-se a autarquia para cumprir o
desbloqueio por oficial de justiça.
Libere-se a quantia depositada junto ao Siscondjt após
fornecimento da conta bancária da reclamada.
Aguarde-se resposta da Energisa ao mandado de intimação (ID.
f12cad2).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349b0d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para aguardar o cumprimento do
desbloqueio após o período aquisitivo do benefício referente ao
mês de maio.
Persistindo o bloqueio, notifique-se a autarquia para cumprir o
desbloqueio por oficial de justiça.
Libere-se a quantia depositada junto ao Siscondjt após
fornecimento da conta bancária da reclamada.
Aguarde-se resposta da Energisa ao mandado de intimação (ID.
f12cad2).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab6596
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
Após o pagamento e seu registro, atualizem-se os cálculos.
Notifique-se a reclamada para readequar o parcelamento após a
inclusão da parcela dos honorários sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-27.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO GONCALVES CARDOSO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU ADIEL GREGORIO DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL GREGORIO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d4642
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada, a parte não comprovou o pagamento das contribuições
previdenciárias e custas.
Remetam-se, portanto, os autos à execução, utilizando-se as
ferramentas eletrônicas para tentativa de satisfação da dívida.
Sem sucesso, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000230-75.2024.5.13.0014
AUTOR RAQUEL SALES DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d297d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a informação de que a CTPS da reclamante é
digital, fica a parte reclamada ciente de que deverá cumprir a
obrigação de retificar a data de admissão na CTPS do reclamante
para 11/09/2023 no prazo de 5 dias, nos termos da sentença (ID.
9681998), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo descumprimento da obrigação
de fazer, sendo executada a multa em benefício da autora.
Intime-se, também, AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para
efetuar o pagamento (planilha ID 42ac382), parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição
de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000344-14.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eba908
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. df1916e), eis que interposto a
tempo e modo.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar contraminuta
no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000344-14.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eba908
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. df1916e), eis que interposto a
tempo e modo.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar contraminuta
no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANAILTON LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KATIELE LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA TRIUNFO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001038-84.2023.5.13.0024
AUTOR MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYKAELL ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a6588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Nesse sentido, no prazo de 5 dias, deverá a parte exequente
apresentar seus dados bancários, bem como os de seu(s)
respectivo(s) advogado(s), para a expedição dos competentes
alvarás.
Advirta-se a parte autora de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-84.2023.5.13.0024
AUTOR MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a6588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Nesse sentido, no prazo de 5 dias, deverá a parte exequente
apresentar seus dados bancários, bem como os de seu(s)
respectivo(s) advogado(s), para a expedição dos competentes
alvarás.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Advirta-se a parte autora de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-74.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA MÉDICA ORTOPÉDICA constante do ID d9a4042.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-74.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA MÉDICA ORTOPÉDICA constante do ID d9a4042.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FREIRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUNDGREN MONTENEGRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da resposta do
ofício( Cartório de Caaporã) constante do ID 2b71817.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000214-58.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANIA ROSANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da certidão de
crédito constante do ID 198d3e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000455-95.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO DE LIMA SATURNO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALMEIDA E AMORIM SERVICOS DE
ANALISES DE CREDITO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DE LIMA SATURNO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 15/05/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000457-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MATHEUS NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU RODODIESEL AUTOPECAS
SERVICE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 15/05/2024 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89783272773. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº MSCiv-0000202-10.2024.5.13.0014
IMPETRANTE AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
IMPETRADO ADRIANO DA SILVA CABRAL
IMPETRADO CLAUDIA DANTAS PROCOPIO
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente dos documentos apresentados pelo INSS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000202-10.2024.5.13.0014
IMPETRANTE AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
IMPETRADO ADRIANO DA SILVA CABRAL
IMPETRADO CLAUDIA DANTAS PROCOPIO
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente dos documentos apresentados pelo INSS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000427-97.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNISTAYNE DE CALDAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/05/2024
08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85287105992. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000427-97.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 13/05/2024 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85287105992, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-67.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO YAGO CABRAL LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 13/05/2024 08:17 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85287105992. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-67.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/05/2024 08:17, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85287105992, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº HTE-0000300-92.2024.5.13.0014
REQUERENTES ASSUERO CAVALCANTI DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias (ontribuição previdenciária ao encargo das partes,
sendo a cota-parte autora no importe de R$877,24, e a cota-parte
reclamado no importe de R$2.453,08, ambas arcadas pela ré) , sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-91.2023.5.13.0014
AUTOR SILVANA RAMOS SILVA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para informar acerca de eventual pagamento
do valor acordado ou notícias acerca do andamento de venda de
imóvel do de cujus, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-91.2023.5.13.0014
AUTOR SILVANA RAMOS SILVA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO CARMO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para informar acerca de eventual pagamento
do valor acordado ou notícias acerca do andamento de venda de
imóvel do de cujus, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000610-09.2022.5.13.0034
AUTOR DANIS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2056351
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Vistos etc.
RECEBO o agravo de petição apresentado pelo reclamante, Id
ef3dda5, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, contrarrazoar no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-41.2021.5.13.0034
AUTOR YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6183a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. 4a661c9, inicie-se a execução pelos
sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-44.2021.5.13.0034
AUTOR CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f653626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifiquem-se as partes para tomarem ciência do cálculo de Id
294885b e manifestarem-se no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10ca55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. 2957acb, notifique-se a parte
reclamante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco), acerca do
pedido de audiência de conciliação.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOS SANTOS REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0c4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. 163a21d, libere-se o valor depositado
à parte exequente, notificando-a para que se manifesta acerca do
pedido de parcelamento, no prazo de 05 (cinco).
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-44.2021.5.13.0034
AUTOR CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BRITO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f653626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifiquem-se as partes para tomarem ciência do cálculo de Id
294885b e manifestarem-se no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3cb3a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. 5f0e06e, dê-se vistas, a parte
demandante para manifestação no prazo de cinco dias.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
2. Atendido o item 1, voltem à conclusão para apreciação do pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001044-61.2023.5.13.0034
EXEQUENTE SUELY COSTA DE MELO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY COSTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c54c5c7
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SUELY COSTA DE MELO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS, na qual requer a execução do
conteúdo da sentença proferida na Ação Coletiva nº. 0104400-
70.2006.5.13.0001.
Regularmente notificada, a parte ré interpôs impugnação (ID
9bb2a72), arguindo, em apertada síntese, incorreção nos cálculos
apresentados pela parte autora (ID 98237a1), bem como, de forma
preliminar, causa de prejudicialidade ante a prescrição com o prazo
final para propor a ação de cumprimento de sentença.
Contrariedade apresentada pela exequente (ID bdae22f).
Foi determinada a nomeação de perito contábil para a apuração do
valor devido (ID c7bc0f7). Laudo e planilha apresentados (ID
e92ab54 e 9e29569).
Quanto à planilha de cálculos elaborada pelo perito nomeado,
devidamente intimadas (ID 9eacd9e e 84a4af5), a parte reclamante
quedou-se inerte, tendo a executada apresentado manifestação (ID
c67374e).
Sucintamente relatados, passo a decidir.
Inicialmente, no que se refere à alegação de prescrição, como a
decisão do agravo de petição no TRT, a qual autorizou o
fracionamento da execução coletiva do processo nº. 0104400-
70.2006.5.13.0001 e reconheceu a incidência da interrupção da
prescrição aos substituídos, independentemente de sua situação,
para a propositura de novas ações executivas, sejam elas
individuais ou coletivas, transitou em julgado em 01.09.2021 e o
ajuizamento da presente ação ocorreu em 29.08.2023, não há falar
em decurso do prazo prescricional no presente caso.
No tocante ao mérito, diante da divergência de valores e, ainda,
dada a complexidade dos cálculos de liquidação, a apuração do
valor devido foi realizada por perito contábil nomeado pelo juízo (ID
e92ab54).
Quanto à conta de liquidação, como não houve impugnação da
exequente e a executada apresentou manifestação concordando
com o laudo e valores apurados, requerendo, ainda, a expedição de
Ofício Requisitório de Pequeno Valor, homologo os cálculos objeto
da perícia (ID 9e29569).
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente Ação de Cumprimento de Sentença,
ajuizada por SUELY COSTA DE MELO em desfavor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e, por
consequência, homologo os cálculos de liquidação confeccionados
no ID 9e29569, acrescentando-se os honorários periciais contábeis
definidos, neste momento, em R$ 2.000,00, em face do zelo e
trabalho realizado pelo expert, a serem suportados pela reclamada.
Concede-se à reclamante justiça gratuita, em conformidade com
dispositivo legal a respeito (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º), assumida sua
hipossuficiência econômica pelo salário alegadamente recebido.
Decorrido o prazo, expeça-se a competente requisição de
pagamento de pequeno valor (RPV) ou de precatório, conforme o
caso.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3cb3a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. 5f0e06e, dê-se vistas, a parte
demandante para manifestação no prazo de cinco dias.
2. Atendido o item 1, voltem à conclusão para apreciação do pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-58.2024.5.13.0034
AUTOR MATILA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed4daf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MATILA DE SOUSA SILVA EM
FACE DE NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM EIRELI,
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-58.2024.5.13.0034
AUTOR MATILA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATILA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed4daf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MATILA DE SOUSA SILVA EM
FACE DE NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM EIRELI,
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-69.2023.5.13.0034
AUTOR G.H.S.S.
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU 12.994.713 JOZICLEIDE DE FATIMA
MONTEIRO PIRES
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU HERBERT BRENO MONTEIRO
RIBEIRO 12589841485
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.H.S.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GUILHERME HENRIQUES SOUZA SANTOS
Tomar ciência do expediente de Id 96d440d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE PAUTA
CERTIFICO, de ordem, que, por readequação de pauta, a audiência
de INSTRUÇÃO do feito foi antecipada para o dia 06/05/2024, às
11:15, por videoconferência, no mesmo link já disponibilizado
anteriormente. As partes serão notificadas na sequência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001037-69.2023.5.13.0034
AUTOR G.H.S.S.
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU 12.994.713 JOZICLEIDE DE FATIMA
MONTEIRO PIRES
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU HERBERT BRENO MONTEIRO
RIBEIRO 12589841485
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT BRENO MONTEIRO RIBEIRO 12589841485
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HERBERT BRENO MONTEIRO RIBEIRO 12589841485
Tomar ciência do expediente de Id 96d440d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE PAUTA
CERTIFICO, de ordem, que, por readequação de pauta, a audiência
de INSTRUÇÃO do feito foi antecipada para o dia 06/05/2024, às
11:15, por videoconferência, no mesmo link já disponibilizado
anteriormente. As partes serão notificadas na sequência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001037-69.2023.5.13.0034
AUTOR G.H.S.S.
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU 12.994.713 JOZICLEIDE DE FATIMA
MONTEIRO PIRES
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU HERBERT BRENO MONTEIRO
RIBEIRO 12589841485
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 12.994.713 JOZICLEIDE DE FATIMA MONTEIRO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESTINATÁRIO:
12.994.713 JOZICLEIDE DE FATIMA MONTEIRO PIRES
Tomar ciência do expediente de Id 96d440d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE PAUTA
CERTIFICO, de ordem, que, por readequação de pauta, a audiência
de INSTRUÇÃO do feito foi antecipada para o dia 06/05/2024, às
11:15, por videoconferência, no mesmo link já disponibilizado
anteriormente. As partes serão notificadas na sequência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000365-27.2024.5.13.0034
AUTOR H.D.V.D.L.
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
RÉU LENIN CORREIA SALES LTDA
RÉU LENIN CORREIA SALES
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.V.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: HDVL
IVAN GOMES, 698, PEDREGAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58428-373
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
03/07/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000365-27.2024.5.13.0034
Hora: 3 jul. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86742159625
ID da reunião: 867 4215 9625
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000811-64.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a4613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.6. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
MATHEUS ALVES DE MENDONÇA, no prazo de no prazo dez (10)
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo mensal) do
período imprescrito de 07.07.2018 a 10.04.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimo terceiro, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme item 2.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. As custas, no importe de 2% do valor da
condenação (R$ 66.084,39), totalizando R$ 1.321,69, serão pagas
por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 21 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000811-64.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a4613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.6. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
MATHEUS ALVES DE MENDONÇA, no prazo de no prazo dez (10)
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo mensal) do
período imprescrito de 07.07.2018 a 10.04.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimo terceiro, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme item 2.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. As custas, no importe de 2% do valor da
condenação (R$ 66.084,39), totalizando R$ 1.321,69, serão pagas
por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 21 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001387-57.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
Tomar ciência do(a) experiente de Id. a75c15a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001387-57.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESTINATÁRIO:
ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA
Tomar ciência do(a) experiente de Id. a75c15a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-12.2024.5.13.0034
AUTOR GEVERTON DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Tomar ciência do(a) manifestação de Id. b98266c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000624-27.2021.5.13.0034
AUTOR CELIA AFONSO DE ARAUJO
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA AFONSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CELIA AFONSO DE ARAUJO
Tomar ciência do expediente de #id:8f0cd34.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000444-40.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARIA LUCENA RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LUCENA RIBEIRO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANA MARIA LUCENA RIBEIRO NOBREGA
Tomar ciência dos cálculos de Id. 998c073.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000444-40.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARIA LUCENA RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Tomar ciência dos cálculos de Id. 998c073.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000923-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a23a099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a
JOSINALDO RODRIGUES DE LIMA, no prazo de dez (10) dias,
sob pena de aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, os seguintes títulos:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais); nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação;
c) indenização substitutiva do período estabilitário de 12 meses, nos
termos do item 2.4. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.7. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.3. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B da
Consolidação Trabalhista. As custas no importe de 2% do valor da
condenação (R$ 58.132,40), totalizando R$ 1.162,65, serão pagas
por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão
meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da
sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil, com consequente exigência de
recolhimento das sanções pecuniárias como parte do preparo de
eventual recurso ordinário já por ocasião do julgamento dos
primeiros declaratórios, pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000923-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a23a099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a
JOSINALDO RODRIGUES DE LIMA, no prazo de dez (10) dias,
sob pena de aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, os seguintes títulos:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais); nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação;
c) indenização substitutiva do período estabilitário de 12 meses, nos
termos do item 2.4. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.7. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.3. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B da
Consolidação Trabalhista. As custas no importe de 2% do valor da
condenação (R$ 58.132,40), totalizando R$ 1.162,65, serão pagas
por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão
meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da
sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil, com consequente exigência de
recolhimento das sanções pecuniárias como parte do preparo de
eventual recurso ordinário já por ocasião do julgamento dos
primeiros declaratórios, pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal.
Campina Grande, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-72.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26976a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.6. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO, no prazo de no prazo dez
(10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional
de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal),
do período de 08.01.2023 a 06.06.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimo terceiro, férias + 1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme item 2.3. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Planilha de cálculos anexa, observados os
termos da fundamentação. As custas no importe de 2% do valor da
condenação, de R$ 3.281,73, totalizando R$ 65,63, serão pagas por
ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-72.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26976a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.6. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO, no prazo de no prazo dez
(10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional
de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal),
do período de 08.01.2023 a 06.06.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimo terceiro, férias + 1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme item 2.3. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Planilha de cálculos anexa, observados os
termos da fundamentação. As custas no importe de 2% do valor da
condenação, de R$ 3.281,73, totalizando R$ 65,63, serão pagas por
ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-71.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5265542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ANTONIO DE ARAUJO FILHO EM FACE DE
EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER DE OFÍCIO
A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 06.11.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
39.073,59, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3,
13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
DEPOSITAR EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 2.394,84,
REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FGTS;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 11.684,79, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.083,06, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 54.153,22.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-71.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5265542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ANTONIO DE ARAUJO FILHO EM FACE DE
EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER DE OFÍCIO
A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 06.11.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
39.073,59, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3,
13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
DEPOSITAR EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 2.394,84,
REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FGTS;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 11.684,79, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.083,06, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 54.153,22.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000355-71.2023.5.13.0016
AUTOR NEY ROBSON DE LIMA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU S. J. INDUSTRIA DE PECAS E
ACESSORIOS AUTOMOTORES
LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY ROBSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de0b2c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Considerando-se o valor das tarifas cobradas pelos bancos para
efetivação de transferência de valores, recolha-se, eventual saldo
irrisório que restar na conta judicial, como custas processuais.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-71.2023.5.13.0016
AUTOR NEY ROBSON DE LIMA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU S. J. INDUSTRIA DE PECAS E
ACESSORIOS AUTOMOTORES
LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
- S. J. INDUSTRIA DE PECAS E ACESSORIOS
AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de0b2c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Considerando-se o valor das tarifas cobradas pelos bancos para
efetivação de transferência de valores, recolha-se, eventual saldo
irrisório que restar na conta judicial, como custas processuais.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-55.2023.5.13.0016
AUTOR JOAO PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DA SILVA
FERNANDES(OAB: 30563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949a21e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Considerando-se o valor das tarifas cobradas pelos bancos para
efetivação de transferência de valores, recolha-se, eventual saldo
irrisório que restar na conta judicial, como custas processuais.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-19.2024.5.13.0016
AUTOR JACI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALEXANDRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACI FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4edf37
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para informar se o Perfil
Profissiográfico Previdenciário foi entregue, no prazo de cinco dias.
Caso inerte, arquivem-se os autos em definitivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-20.2024.5.13.0016
AUTOR DOUGLAS DE LUCENA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU BALL INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATAS E TAMPAS LTDA
RÉU GHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ALBERTO NEMER NETO(OAB:
12511/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd0339
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, ao
fundamento de que o excepto foi contratado na Cidade de Serra -
Espírito Santo, foro competente para o ajuizamento da ação, nos
termos do art. § 3º do art. 651 da CLT, tendo em vista que a
prestação do serviços ocorria em diversas localidades, por tratar-se
de um empresa de transportes.
Intimado, o excepto não apresentou impugnação.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe: “Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
No caso em análise, verifica-se que foi contratado na cidade de
Serra - ES, sede da reclamada, e trabalhava fazendo entrega para
diversas localidades do País.
Assim, considerando que não houve a prestação de serviços nas
localidades de jurisdição desta Vara do Trabalho, entende-se que a
presente ação deveria ter sido ajuizada no foro da jurisdição da
cidade acima mencionada, local da contratação, nos termos da
exceção de incompetência apresentada.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,
pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falarem obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma -Recurso Ordinário Trabalhista nº PROCESSO
nº0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.Eduardo Sérgio de
Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).
Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o
entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma
consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à
jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.
É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger
o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da
relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa
aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente
protetivo.
Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,
inclusive regulamentação do Juízo 100% digital , constata-se que
não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois
não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até
a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse
contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,
ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.
Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador
eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,
pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava
facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que
da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva
realização de audiências e demais atos processuais por meio
telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100% digital,
como na hipótese, em que todos os atos processuais serão por
meio eletrônico.
Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a
residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua
ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste
Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
parte autora.
Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja
necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se
revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns
processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,
decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de
serviços.
Diga-se, ainda, não impressionam nem mesmo argumentos quanto
a precedentes em que outros magistrados, em juízos diversos, não
tenham acatado a audiência por videoconferência, mesmo em se
tratando de processos no Juízo 100% digital. A previsão para os
atos processuais “...exclusivamente praticados por meio eletrônico e
remoto por intermédio da rede mundial de computadores.” está
expressa na Resolução CNJ nº 345/2020, artigo 1º, § 1º, e embora
possível ao magistrado determinar a prática de atos presenciais,
isso só ocorre em situações nas quais seja inviável a regra, e de
forma fundamentada.
Quando não observada essa regra, como dito, fixada pelo CNJ,
cabe aos interessados a adoção dos meios legais próprios para os
ajustes pertinentes, inclusive na esfera correicional, nos tribunais
aos quais vinculado o juízo competente, ou no próprio CNJ.
Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente
para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos
ser remetidos para uma das Varas do Trabalho de Vitória - ES.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, a exceção de incompetência territorial ACOLHE-SE
suscitada por GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA,,
determinando a remessa dos autos para umas das Varas do
Trabalho de VITÓRIA - ES.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-20.2024.5.13.0016
AUTOR DOUGLAS DE LUCENA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU BALL INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATAS E TAMPAS LTDA
RÉU GHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ALBERTO NEMER NETO(OAB:
12511/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd0339
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
por GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, ao
fundamento de que o excepto foi contratado na Cidade de Serra -
Espírito Santo, foro competente para o ajuizamento da ação, nos
termos do art. § 3º do art. 651 da CLT, tendo em vista que a
prestação do serviços ocorria em diversas localidades, por tratar-se
de um empresa de transportes.
Intimado, o excepto não apresentou impugnação.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe: “Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
No caso em análise, verifica-se que foi contratado na cidade de
Serra - ES, sede da reclamada, e trabalhava fazendo entrega para
diversas localidades do País.
Assim, considerando que não houve a prestação de serviços nas
localidades de jurisdição desta Vara do Trabalho, entende-se que a
presente ação deveria ter sido ajuizada no foro da jurisdição da
cidade acima mencionada, local da contratação, nos termos da
exceção de incompetência apresentada.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,
pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falarem obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma -Recurso Ordinário Trabalhista nº PROCESSO
nº0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.Eduardo Sérgio de
Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).
Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o
entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma
consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à
jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do
trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.
É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger
o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da
relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa
aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente
protetivo.
Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,
inclusive regulamentação do Juízo 100% digital , constata-se que
não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois
não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até
a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse
contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,
ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.
Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador
eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,
pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava
facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que
da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva
realização de audiências e demais atos processuais por meio
telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100% digital,
como na hipótese, em que todos os atos processuais serão por
meio eletrônico.
Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a
residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua
ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste
Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
parte autora.
Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja
necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns
processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,
decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de
serviços.
Diga-se, ainda, não impressionam nem mesmo argumentos quanto
a precedentes em que outros magistrados, em juízos diversos, não
tenham acatado a audiência por videoconferência, mesmo em se
tratando de processos no Juízo 100% digital. A previsão para os
atos processuais “...exclusivamente praticados por meio eletrônico e
remoto por intermédio da rede mundial de computadores.” está
expressa na Resolução CNJ nº 345/2020, artigo 1º, § 1º, e embora
possível ao magistrado determinar a prática de atos presenciais,
isso só ocorre em situações nas quais seja inviável a regra, e de
forma fundamentada.
Quando não observada essa regra, como dito, fixada pelo CNJ,
cabe aos interessados a adoção dos meios legais próprios para os
ajustes pertinentes, inclusive na esfera correicional, nos tribunais
aos quais vinculado o juízo competente, ou no próprio CNJ.
Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente
para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos
ser remetidos para uma das Varas do Trabalho de Vitória - ES.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, a exceção de incompetência territorial ACOLHE-SE
suscitada por GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA,,
determinando a remessa dos autos para umas das Varas do
Trabalho de VITÓRIA - ES.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-03.2024.5.13.0016
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES
DUARTE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GERLANDIA PEREIRA DIAS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS PLASTICOS SANTANA
LTDA
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU SEBASTIAO JOSE DE PAULA
SANTANA
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GOMES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6044e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado o laudo pericial no #id:d05f2c1, fica encerrada a
instrução processual.
Notifiquem-se as partes para manifestação sobre o referido laudo
pericial, no prazo de 5 dias, ocasião em que, no mesmo prazo,
podem juntar as suas razões finais, não se permitindo a juntada de
quaisquer outros documentos aos autos eletrônicos.
Após o decurso de prazo supra, com ou sem manifestações, façam-
se os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o conteúdo
deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-03.2024.5.13.0016
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES
DUARTE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GERLANDIA PEREIRA DIAS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS PLASTICOS SANTANA
LTDA
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU SEBASTIAO JOSE DE PAULA
SANTANA
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIA PEREIRA DIAS
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS
SANTANA LTDA
- SEBASTIAO JOSE DE PAULA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6044e0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
Apresentado o laudo pericial no #id:d05f2c1, fica encerrada a
instrução processual.
Notifiquem-se as partes para manifestação sobre o referido laudo
pericial, no prazo de 5 dias, ocasião em que, no mesmo prazo,
podem juntar as suas razões finais, não se permitindo a juntada de
quaisquer outros documentos aos autos eletrônicos.
Após o decurso de prazo supra, com ou sem manifestações, façam-
se os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o conteúdo
deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-77.2023.5.13.0016
AUTOR ERENILDO SOUZA DE ASSIS
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DA SILVA
NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB:
15370/RN)
RÉU ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARCIUS FABIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 11492/RN)
RÉU ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARCIUS FABIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 11492/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERENILDO SOUZA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d18ab3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos bloqueios apresentada pela parte
executada.
Analisando-se os autos, entende-se que não restou comprovada a
impenhorabilidade do montante bloqueado na sua conta bancária.
Não consta nos autos documentos que comprovem que o valor
bloqueado tem origem na poupança da parte executada, bem como
que o valor é inferior ao limite legal.
Nesse contexto, rejeita-se a impugnação.
Expeçam-se alvarás para levantamento dos bloqueios de ID.
75dee3c e 34b23cf em favor da parte exequente, observando-se o
limite do crédito.
Intime-se o exequente para indicar a conta bancária de sua
titularidade, no prazo de cinco dias.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de
30% sobre o crédito líquido devido (ID. d8a04e3).
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-77.2023.5.13.0016
AUTOR ERENILDO SOUZA DE ASSIS
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DA SILVA
NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB:
15370/RN)
RÉU ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARCIUS FABIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 11492/RN)
RÉU ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARCIUS FABIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 11492/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d18ab3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos bloqueios apresentada pela parte
executada.
Analisando-se os autos, entende-se que não restou comprovada a
impenhorabilidade do montante bloqueado na sua conta bancária.
Não consta nos autos documentos que comprovem que o valor
bloqueado tem origem na poupança da parte executada, bem como
que o valor é inferior ao limite legal.
Nesse contexto, rejeita-se a impugnação.
Expeçam-se alvarás para levantamento dos bloqueios de ID.
75dee3c e 34b23cf em favor da parte exequente, observando-se o
limite do crédito.
Intime-se o exequente para indicar a conta bancária de sua
titularidade, no prazo de cinco dias.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de
30% sobre o crédito líquido devido (ID. d8a04e3).
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-91.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
ADVOGADO MARCELO CLEMENTINO DOS
SANTOS(OAB: 42391/BA)
ADVOGADO TACIO BERNARD SOARES
CLEMENTINO(OAB: 24189/PB)
RÉU F G CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0d82a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-91.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
ADVOGADO MARCELO CLEMENTINO DOS
SANTOS(OAB: 42391/BA)
ADVOGADO TACIO BERNARD SOARES
CLEMENTINO(OAB: 24189/PB)
RÉU F G CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F G CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0d82a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO RICARDO ALEX DOS SANTOS
SOARES(OAB: 431691/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJANILDO FELIX TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente (IJANILDO FELIX TORRES) intimada para
fornecer seus dados bancários em 48h, já que constatada
incorreção no número da conta apresentada no ID 54bbac3,
impedindo a correta expedição do Alvará.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de abril de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000330-58.2023.5.13.0016
AUTOR ELISANGELA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA REFEICOES LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência do bloqueio de
valor realizado via Sisbajud.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000259-90.2022.5.13.0016
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROBERIO DE FREITAS
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
- JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
- JOSE RAIMUNDO ALVES
- PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e8f6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Preliminarmente, inclua(m)-se asempresas executadas no BNDT e
SERASAJUD, uma vez que ultrapassado o prazo do art. 883-A da
CLT e não houve garantia da execução.
Observa-se que não foram localizados bens das empresas
executadas para quitação dos débitos.
Verifica-se, ainda, que constam nos termos dos acordos
homologados, na presente ação e processos reunidos, a seguinte
determinação:
"Em caso de eventual descumprimento do acordo pelas reclamadas
CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME e META
CONSTRUCOES POTIGUAR LTDA, e no caso de ser infrutifera a
execução em face de ambas, a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA ficará responsável subsidiária pelo
pagamento do valor do acordo, salvo o valor da multa".
Nesse diapasão, atualizem-se os débitos e intime-se a
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO (devedora
subsidiária) para, querendo, em 30 dias, impugnar a execução,
observando-se apenas os valores das parcelas dos acordos que
não foram quitadas, com exclusão das multas fixadas, nos termos
do art. 535 do CPC. Aguarde-se em sobrestamento.
Cabe à executada realizar o regaste de, eventual, carta de fiança
que ainda esteja vigente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-90.2022.5.13.0016
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROBERIO DE FREITAS
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e8f6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Preliminarmente, inclua(m)-se asempresas executadas no BNDT e
SERASAJUD, uma vez que ultrapassado o prazo do art. 883-A da
CLT e não houve garantia da execução.
Observa-se que não foram localizados bens das empresas
executadas para quitação dos débitos.
Verifica-se, ainda, que constam nos termos dos acordos
homologados, na presente ação e processos reunidos, a seguinte
determinação:
"Em caso de eventual descumprimento do acordo pelas reclamadas
CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME e META
CONSTRUCOES POTIGUAR LTDA, e no caso de ser infrutifera a
execução em face de ambas, a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA ficará responsável subsidiária pelo
pagamento do valor do acordo, salvo o valor da multa".
Nesse diapasão, atualizem-se os débitos e intime-se a
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO (devedora
subsidiária) para, querendo, em 30 dias, impugnar a execução,
observando-se apenas os valores das parcelas dos acordos que
não foram quitadas, com exclusão das multas fixadas, nos termos
do art. 535 do CPC. Aguarde-se em sobrestamento.
Cabe à executada realizar o regaste de, eventual, carta de fiança
que ainda esteja vigente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-03.2022.5.13.0016
AUTOR JEAN KLEBER DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO DE MEDEIROS DUTRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EDCARLOS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE - Fica o exequente e o seu
advogado notificados para, no prazo de 5 dias, informarem os
seus dados bancários para fins de expedições de alvarás e
requisitórios de precatórios.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000032-03.2022.5.13.0016
AUTOR JEAN KLEBER DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO DE MEDEIROS DUTRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EDCARLOS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE - Fica o exequente e o seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
advogado notificados para, no prazo de 5 dias, informarem os
seus dados bancários para fins de expedições de alvarás e
requisitórios de precatórios.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000032-03.2022.5.13.0016
AUTOR JEAN KLEBER DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO DE MEDEIROS DUTRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EDCARLOS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PAULINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE - Fica o exequente e o seu
advogado notificados para, no prazo de 5 dias, informarem os
seus dados bancários para fins de expedições de alvarás e
requisitórios de precatórios.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000032-03.2022.5.13.0016
AUTOR JEAN KLEBER DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO DE MEDEIROS DUTRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EDCARLOS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCARLOS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE - Fica o exequente e o seu
advogado notificados para, no prazo de 5 dias, informarem os
seus dados bancários para fins de expedições de alvarás e
requisitórios de precatórios.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000032-03.2022.5.13.0016
AUTOR JEAN KLEBER DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO DE MEDEIROS DUTRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EDCARLOS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DE MEDEIROS DUTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE - Fica o exequente e o seu
advogado notificados para, no prazo de 5 dias, informarem os
seus dados bancários para fins de expedições de alvarás e
requisitórios de precatórios.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000084-28.2024.5.13.0016
AUTOR JOAO DA SILVA LAURENTINO FILHO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA LAURENTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre a contestação de Id b4a7fc8 e os documentos que estão
nos seus anexos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DOUGLAS NONATO FERREIRA
RÉU GEORGE BRAULIO VIEIRA MARTINS
RÉU JAILTON KLEBER CARNEIRO DA
COSTA
RÉU CRISTIANE LARISSE DE FREITAS
COSTA
RÉU BRAULIO DE FREITAS
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9437ba0
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petição de ID. 7803c93, assinada pelas partes e
seus advogados, a fim de dar quitação das duas últimas parcelas do
acordo realizado em audiência (ID 1b59630).
O valor do acordo é de R$ 8.000 (oito mil reais), já quitados
consoante informado na petição.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 7803c93), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, dando a quitação dos pedidos constantes da
petição inicial, bem como dos direitos decorrentes da relação de
emprego.
Relativamente às contribuições previdenciárias e custas
processuais, permanecem as determinações constantes da ata de
audiência (ID 1b59630), devendo ser recolhidas no prazo de 30
dias.
Proceda a Secretaria à devolução dos valores bloqueados, bem
como à retiradas das restrições lançadas sobre veículos.
Cancele-se a audiência designada.
Dê-se ciência às partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DOUGLAS NONATO FERREIRA
RÉU GEORGE BRAULIO VIEIRA MARTINS
RÉU JAILTON KLEBER CARNEIRO DA
COSTA
RÉU CRISTIANE LARISSE DE FREITAS
COSTA
RÉU BRAULIO DE FREITAS
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9437ba0
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petição de ID. 7803c93, assinada pelas partes e
seus advogados, a fim de dar quitação das duas últimas parcelas do
acordo realizado em audiência (ID 1b59630).
O valor do acordo é de R$ 8.000 (oito mil reais), já quitados
consoante informado na petição.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 7803c93), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, dando a quitação dos pedidos constantes da
petição inicial, bem como dos direitos decorrentes da relação de
emprego.
Relativamente às contribuições previdenciárias e custas
processuais, permanecem as determinações constantes da ata de
audiência (ID 1b59630), devendo ser recolhidas no prazo de 30
dias.
Proceda a Secretaria à devolução dos valores bloqueados, bem
como à retiradas das restrições lançadas sobre veículos.
Cancele-se a audiência designada.
Dê-se ciência às partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000449-71.2022.5.13.0010
AUTOR FILIPY PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c0a7c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Conta elaborada pela contadoria do Juízo.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo apenas a reclamada apresentado suas impugnações aos
cálculos.
A parte reclamante apresentou contrarrazões.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadoria, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
A reclamada aduziu que “...necessita ser retificado o cálculo
apresentado sobre mais esse aspecto, já que equivocada a
metodologia da atualização aplicada (ZERADA = 1,0000000) no
cálculo do valor do INSS EMPREGADO QUE É DESCONTADO DO
CRÉDITO DO RECLAMANTE, o que ensejou excesso na apuração
do referido valor líquido.
Disse, ainda, que “...No que pertine à adoção da metodologia
estabelecida na ADC 58, se verifica dos cálculos da Contadoria
deixou de observar a metodologia correta quando de sua aplicação,
haja vista ter computado juros pela TRD no período pré-processual”.
Ao exame.
Sem mais delongas, não prevalece a irresignação relativa à
metodologia de apuração e atualização das contribuições
previdenciárias devidas pelo reclamante.
Note-se que tais parcelas foram deduzidas em valores históricos
exatamente porque também foram apuradas com base no valor
histórico devido ao reclamante nas épocas próprias, em
consonância com as disposições constantes na Súmula 368 do
TST.
Nada a reparar, pois, no demonstrativo elaborado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
No tocante a retificação com base no entendimento pacificado no
STF em relação aos juros e correção monetária, não assiste razão
ao reclamado.
Vejamos a tese firmada pelo STF:
“ I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como
índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA
-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das
dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A
incidência de juros moratórios com base na variação da taxa
SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros
índices de atualização monetária, cumulação que representaria
bis in idem;”(grifado)
Neste sentido, a seguinte ementa:
"[...] III. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
(ACCENTURE DO BRASIL LTDA.) interposto posteriormente à Lei
nº 13.467/2017. Atualização monetária dos débitos trabalhistas.
Índice aplicável. Transcendência política reconhecida 1. O plenário
do e. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs
nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (relator ministro Gilmar
Mendes, Plenário, DJE 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à
Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT
para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na justiça do trabalho deverão ser aplicados, até
superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral:
IPCA-E e juros legais na fase pré- judicial, e taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação (adc 58 ED, relator ministro Gilmar
Mendes, DJE 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no
julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (tema
1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo e.
STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em
curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é
a hipótese dos autos. 3. O acórdão regional contraria a tese
vinculante firmada pelo e. STF, razão pela qual a matéria tem
transcendência política. Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RRAg 1000749-48.2019.5.02.0003;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
23/06/2023; Pág. 5080)" (grifado)
Ademais, filio-me ao entendimento do Pleno desta E. Corte
Regional, no julgamento do recurso ordinário na ATOrd 0001021-
33.2022.5.13.0008 (Data de assinatura: 18-07-2023; Relator(a):
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO), por maioria, que determinou
a atualização do crédito trabalhista, observando-se a incidência
do IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC.
Logo a Contadoria do Juízo observou corretamente os parâmetros
acima estabelecidos pela repercussão geral atribuída ao julgado do
STF.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-70.2022.5.13.0010
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8944f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Conta elaborada pela contadoria do Juízo.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo apenas a reclamada apresentado suas impugnações aos
cálculos.
A parte reclamante apresentou contrarrazões.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadoria, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
com a res judicata.
A reclamada aduziu que o valor referente a férias + 1/3 e 13º salário
foi quitado quando do pagamento do TRCT, juntado ao ID.
035604e, conforme comprovante ao ID. 8bdc87d.
Ao exame.
Sem mais delongas, não prevalece a irresignação relativa à
quitação das verbas deferidas quando do pagamento do TRCT, vez
que, como bem explicitou o reclamante em sua manifestação, a
condenação foi restrita ao período de labor sem anotação na CTPS.
Nada a reparar, pois, no demonstrativo elaborado.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-70.2022.5.13.0010
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8944f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Conta elaborada pela contadoria do Juízo.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo apenas a reclamada apresentado suas impugnações aos
cálculos.
A parte reclamante apresentou contrarrazões.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadoria, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
A reclamada aduziu que o valor referente a férias + 1/3 e 13º salário
foi quitado quando do pagamento do TRCT, juntado ao ID.
035604e, conforme comprovante ao ID. 8bdc87d.
Ao exame.
Sem mais delongas, não prevalece a irresignação relativa à
quitação das verbas deferidas quando do pagamento do TRCT, vez
que, como bem explicitou o reclamante em sua manifestação, a
condenação foi restrita ao período de labor sem anotação na CTPS.
Nada a reparar, pois, no demonstrativo elaborado.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-71.2022.5.13.0010
AUTOR FILIPY PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPY PEREIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c0a7c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Conta elaborada pela contadoria do Juízo.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo apenas a reclamada apresentado suas impugnações aos
cálculos.
A parte reclamante apresentou contrarrazões.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadoria, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
A reclamada aduziu que “...necessita ser retificado o cálculo
apresentado sobre mais esse aspecto, já que equivocada a
metodologia da atualização aplicada (ZERADA = 1,0000000) no
cálculo do valor do INSS EMPREGADO QUE É DESCONTADO DO
CRÉDITO DO RECLAMANTE, o que ensejou excesso na apuração
do referido valor líquido.
Disse, ainda, que “...No que pertine à adoção da metodologia
estabelecida na ADC 58, se verifica dos cálculos da Contadoria
deixou de observar a metodologia correta quando de sua aplicação,
haja vista ter computado juros pela TRD no período pré-processual”.
Ao exame.
Sem mais delongas, não prevalece a irresignação relativa à
metodologia de apuração e atualização das contribuições
previdenciárias devidas pelo reclamante.
Note-se que tais parcelas foram deduzidas em valores históricos
exatamente porque também foram apuradas com base no valor
histórico devido ao reclamante nas épocas próprias, em
consonância com as disposições constantes na Súmula 368 do
TST.
Nada a reparar, pois, no demonstrativo elaborado.
No tocante a retificação com base no entendimento pacificado no
STF em relação aos juros e correção monetária, não assiste razão
ao reclamado.
Vejamos a tese firmada pelo STF:
“ I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como
índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA
-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das
dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A
incidência de juros moratórios com base na variação da taxa
SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros
índices de atualização monetária, cumulação que representaria
bis in idem;”(grifado)
Neste sentido, a seguinte ementa:
"[...] III. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
(ACCENTURE DO BRASIL LTDA.) interposto posteriormente à Lei
nº 13.467/2017. Atualização monetária dos débitos trabalhistas.
Índice aplicável. Transcendência política reconhecida 1. O plenário
do e. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs
nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (relator ministro Gilmar
Mendes, Plenário, DJE 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à
Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT
para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na justiça do trabalho deverão ser aplicados, até
superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral:
IPCA-E e juros legais na fase pré- judicial, e taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação (adc 58 ED, relator ministro Gilmar
Mendes, DJE 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no
julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (tema
1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo e.
STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em
curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é
a hipótese dos autos. 3. O acórdão regional contraria a tese
vinculante firmada pelo e. STF, razão pela qual a matéria tem
transcendência política. Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RRAg 1000749-48.2019.5.02.0003;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
23/06/2023; Pág. 5080)" (grifado)
Ademais, filio-me ao entendimento do Pleno desta E. Corte
Regional, no julgamento do recurso ordinário na ATOrd 0001021-
33.2022.5.13.0008 (Data de assinatura: 18-07-2023; Relator(a):
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO), por maioria, que determinou
a atualização do crédito trabalhista, observando-se a incidência
do IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC.
Logo a Contadoria do Juízo observou corretamente os parâmetros
acima estabelecidos pela repercussão geral atribuída ao julgado do
STF.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-97.2024.5.13.0010
AUTOR EDJANE DO NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU JOSILDO FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FERREIRA RODRIGUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias
apresente seus dados bancários para liberação dos valores
porventura bloqueados, o que de pronto fica deferido por este Juízo.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000161-55.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU MARIA MAGDALENA HOLANDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDREA BRUM EL
MECHROUH(OAB: 159544/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6402a39
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada MARIA MAGDALENA HOLANDA FERREIRA
apresentou exceção de incompetência, conforme Id 43e8210 dos
autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-55.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU MARIA MAGDALENA HOLANDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDREA BRUM EL
MECHROUH(OAB: 159544/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAGDALENA HOLANDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6402a39
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada MARIA MAGDALENA HOLANDA FERREIRA
apresentou exceção de incompetência, conforme Id 43e8210 dos
autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-20.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CERAMICA E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS PESADAS
ACP LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DIAS
CARDOSO(OAB: 16693/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f335748
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id b9cb4ab) em que
solicita o adiamento da audiência UNA designada para hoje.
Ante a comprovação do alegado (Id ab89d80), defere-se o
requerimento apresentado e, desde já, designa-se a audiência UNA,
no formato presencial, para o dia 12/06/2024, às 08:00 horas,
ficando os presentes cientes de que a ausência do autor importará
no arquivamento da ação e a ausência do réu, em revelia, com as
consequências legais.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-20.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CERAMICA E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS PESADAS
ACP LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DIAS
CARDOSO(OAB: 16693/PB)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS PESADAS ACP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f335748
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id b9cb4ab) em que
solicita o adiamento da audiência UNA designada para hoje.
Ante a comprovação do alegado (Id ab89d80), defere-se o
requerimento apresentado e, desde já, designa-se a audiência UNA,
no formato presencial, para o dia 12/06/2024, às 08:00 horas,
ficando os presentes cientes de que a ausência do autor importará
no arquivamento da ação e a ausência do réu, em revelia, com as
consequências legais.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-94.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada para, querendo e no prazo comum
e preclusivo de 5 dias, apresentar razões finais.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130179-82.2015.5.13.0010
AUTOR ANA CRISTINA DE AVELAR
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE AVELAR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, ANA CRISTINA DE AVELAR
BARBOSA, notificado da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento acostado aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000388-62.2022.5.13.0027
AUTOR VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMI BELO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 353309f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-62.2022.5.13.0027
AUTOR VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
- ALBERTO LUZ FILHO
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 353309f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-87.2023.5.13.0010
AUTOR WILLIAN DA SILVA GONDIM
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DA SILVA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491ef0a
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id ae94f4f
transitou em julgado (Id f9f009d).
Planilha de cálculo ao Id b35831b.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-87.2023.5.13.0010
AUTOR WILLIAN DA SILVA GONDIM
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491ef0a
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id ae94f4f
transitou em julgado (Id f9f009d).
Planilha de cálculo ao Id b35831b.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-62.2019.5.13.0010
AUTOR VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA 11353683419
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a1e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada (ELIANN DA SILVA) requerendo
desbloqueio dos valores Sisbajud de Id 14cfa40, no montante de R$
304,00 (trezentos e quatro reais), advogando a tese no sentido da
impenhorabilidade do valor por ser inferior a 40 salários mínimos.
Para pagamento de prestação alimentícia, a lei expressamente
excepcionou da impenhorabilidade absoluta os valores constantes
em conta bancária, ainda que em valor inferior a 40 salários
mínimos, apontando que o crédito do trabalhador, que ostenta
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
natureza alimentar, detém condição preferencial em relação aos
demais, de modo a corroborar como correto o procedimento
adotado pelo Juízo para garantir o recebimento do crédito
trabalhista pelo ex-empregado.
Nesse sentido, transcreve-se aresto recente do nosso E. Regional,
verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO. ART. 833, § 2º,
DO CPC. PENHORA DE VALORES. CONTA POUPANÇA.
INADIMPLEMENTO DELIBERADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS.
PERMISSIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. O art. 833 do CPC dispõe
sobre a impenhorabilidade de bens, dentre eles a "quantia
depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-
mínimos", ressalvando, expressamente, no seu § 2º, a "hipótese de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem". Portanto, não se trata de
impenhorabilidade absoluta, já que excepcionada pela norma,
quando se tratar de execução de prestações alimentícias, gênero do
qual o crédito trabalhista é espécie. No caso dos autos, o agravante
em nenhum momento se dirigiu ao Juízo, oferecendo alguma
proposta para pagamento do crédito trabalhista, tampouco
apresentou algum indício de prova de que precisasse utilizar os
recursos bloqueados para sua subsistência e de sua família, como
alegado. Nesse cenário, há de prevalecer o princípio da proteção ao
crédito trabalhista, sob pena de a impenhorabilidade absoluta
encerrar risco potencial de induzir conduta estimulante do
inadimplemento deliberado. Assim, firmada a premissa de que é
possível o bloqueio de valores em conta poupança para satisfação
de créditos trabalhistas e constatada a existência de elemento fático
autorizador da penhora, não há razão para privilegiar as economias
do empregador em prejuízo do crédito trabalhista, devendo ser
mantida a penhora realizada na conta poupança, com o regular
prosseguimento da execução. Agravo de petição não provido.(TRT
da 13ª Região; Processo: 0000524-67.2019.5.13.0026; Data de
assinatura: 07-03-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
Sendo assim, para quitação de verba salarial do ex-empregado,
perfeitamente possível o bloqueio realizado na conta bancária do
reclamado, o que impõe a rejeição do pedido de liberação
formulado.
Assim sendo, e diante do exposto, não assiste razão ao executado,
ficando mantidos os bloqueios SISBAJUD em questão.
Fica, desde já, ciente a demandada de que tem prazo de 05 (cinco)
dias para complementar o valor da execução, sendo que, em seu
silêncio, o valor bloqueado será liberado em favor do reclamante.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados habilitados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-62.2019.5.13.0010
AUTOR VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA 11353683419
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANN DA SILVA
- ELIANN DA SILVA 11353683419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a1e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada (ELIANN DA SILVA) requerendo
desbloqueio dos valores Sisbajud de Id 14cfa40, no montante de R$
304,00 (trezentos e quatro reais), advogando a tese no sentido da
impenhorabilidade do valor por ser inferior a 40 salários mínimos.
Para pagamento de prestação alimentícia, a lei expressamente
excepcionou da impenhorabilidade absoluta os valores constantes
em conta bancária, ainda que em valor inferior a 40 salários
mínimos, apontando que o crédito do trabalhador, que ostenta
natureza alimentar, detém condição preferencial em relação aos
demais, de modo a corroborar como correto o procedimento
adotado pelo Juízo para garantir o recebimento do crédito
trabalhista pelo ex-empregado.
Nesse sentido, transcreve-se aresto recente do nosso E. Regional,
verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO. ART. 833, § 2º,
DO CPC. PENHORA DE VALORES. CONTA POUPANÇA.
INADIMPLEMENTO DELIBERADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS.
PERMISSIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. O art. 833 do CPC dispõe
sobre a impenhorabilidade de bens, dentre eles a "quantia
depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-
mínimos", ressalvando, expressamente, no seu § 2º, a "hipótese de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
independentemente de sua origem". Portanto, não se trata de
impenhorabilidade absoluta, já que excepcionada pela norma,
quando se tratar de execução de prestações alimentícias, gênero do
qual o crédito trabalhista é espécie. No caso dos autos, o agravante
em nenhum momento se dirigiu ao Juízo, oferecendo alguma
proposta para pagamento do crédito trabalhista, tampouco
apresentou algum indício de prova de que precisasse utilizar os
recursos bloqueados para sua subsistência e de sua família, como
alegado. Nesse cenário, há de prevalecer o princípio da proteção ao
crédito trabalhista, sob pena de a impenhorabilidade absoluta
encerrar risco potencial de induzir conduta estimulante do
inadimplemento deliberado. Assim, firmada a premissa de que é
possível o bloqueio de valores em conta poupança para satisfação
de créditos trabalhistas e constatada a existência de elemento fático
autorizador da penhora, não há razão para privilegiar as economias
do empregador em prejuízo do crédito trabalhista, devendo ser
mantida a penhora realizada na conta poupança, com o regular
prosseguimento da execução. Agravo de petição não provido.(TRT
da 13ª Região; Processo: 0000524-67.2019.5.13.0026; Data de
assinatura: 07-03-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
Sendo assim, para quitação de verba salarial do ex-empregado,
perfeitamente possível o bloqueio realizado na conta bancária do
reclamado, o que impõe a rejeição do pedido de liberação
formulado.
Assim sendo, e diante do exposto, não assiste razão ao executado,
ficando mantidos os bloqueios SISBAJUD em questão.
Fica, desde já, ciente a demandada de que tem prazo de 05 (cinco)
dias para complementar o valor da execução, sendo que, em seu
silêncio, o valor bloqueado será liberado em favor do reclamante.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados habilitados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130505-42.2015.5.13.0010
AUTOR JOSEFA MATIAS MARINHO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MATIAS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca54999
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da exequente, noticiando que acostou no id.
be5081f o contrato de honorários advocatícios, motivo pelo qual
requer que os valores relativos aos honorários contratuais sejam
liberados em alvará apartado em nome ALBERTO EVARISTO DA
SILVA.
Isso posto e tudo o mais que dos autos consta, defiro o pedido do
nobre causídico. Para tanto, deverá a secretaria do juízo observar a
retenção dos honorários advocatícios correspondente ao percentual
de 20% sobre o crédito da exequente, na oportunidade de
disponibilização de crédito em favor da presente demanda.
Aguarde-se o pagamento do precatório.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020200-59.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21cc185
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte ré possui advogado cadastrado nos
autos, determino que todas as intimações sejam remetidas para o
causídico via Dje, portanto, torno sem efeito o despacho id cfb0805.
que determinava o envio de email para a parte ré.
Quanto a petição de id. 74048f1, intime-se a parte autora para
manifestação acerca do conteúdo e documentação juntada.
Após, com ou sem resposta, venham conclusos para apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020200-59.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21cc185
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte ré possui advogado cadastrado nos
autos, determino que todas as intimações sejam remetidas para o
causídico via Dje, portanto, torno sem efeito o despacho id cfb0805.
que determinava o envio de email para a parte ré.
Quanto a petição de id. 74048f1, intime-se a parte autora para
manifestação acerca do conteúdo e documentação juntada.
Após, com ou sem resposta, venham conclusos para apreciação.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-82.2020.5.13.0010
AUTOR ZENILDO MARQUES AMORIM
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
- TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9acd3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-82.2020.5.13.0010
AUTOR ZENILDO MARQUES AMORIM
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO MARQUES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9acd3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000036-92.2021.5.13.0010
AUTOR LUCAS DE ANDRADE CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca do
despacho adiante transcrito:
"Notifique-se o advogado da parte autora para informar os seus
dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias."
GUARABIRA/PB, 30 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000031-38.2024.5.13.0019
AUTOR RAYANA MICHELE MOREIRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU CLINICA SAUMEDONTO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SAUMEDONTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para, querendo,
apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, aos embargos
de declaração opostos pela parte autora (ID. 484d5d5).
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-85.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE OZORIO DA SILVA NETO
ADVOGADO CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZORIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO
do presente feito, que ocorrerá em 09.05.2024 às 08h10, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88484248007
ID da reunião: 884 8424 8007
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-85.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE OZORIO DA SILVA NETO
ADVOGADO CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização
da audiência de CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO do presente
feito, que ocorrerá em 09.05.2024 às 08h10, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88484248007
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ID da reunião: 884 8424 8007
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000067-80.2024.5.13.0019
AUTOR JOAO HILARIO PRIMO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HILARIO PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - por DEJT
Fica a parte RECLAMANTE notificada, por seu advogado, a
comparecer à audiência tipo UNA (rito sumaríssimo), na forma
PRESENCIAL, que se realizará no dia 05/06/2024 às 09h, no
endereço Rua Deputado Balduíno Minervino de Carvalho, 71,
Centro, CEP 58.780-000, Itaporanga/PB.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, nos termos do art 844 da CLT.
Nesta audiência, poderá apresentar suas testemunhas no máximo
02 (duas), se rito sumaríssimo, e 03 (três), se rito ordinário, com as
respectivas CTPS.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000074-72.2024.5.13.0019
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - por DEJT
Fica a parte RECLAMANTE notificada, por seu advogado, a
comparecer à audiência tipo UNA (rito sumaríssimo), na forma
PRESENCIAL, que se realizará no dia 05/06/2024 às 09h, no
endereço Rua Deputado Balduíno Minervino de Carvalho, 71,
Centro, CEP 58.780-000, Itaporanga/PB.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, nos termos do art 844 da CLT.
Nesta audiência, poderá apresentar suas testemunhas no máximo
02 (duas), se rito sumaríssimo, e 03 (três), se rito ordinário, com as
respectivas CTPS.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-94.2023.5.13.0019
AUTOR MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURI GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c518aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 9ca295b, inclua-se o
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
feito em pauta de audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 07.05.2024
às 09h15, na forma TELEPRESENCIAL.
Intimem-se as partes para comparecimento, sob as cominações da
Súmula 74/TST.
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-94.2023.5.13.0019
AUTOR MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c518aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 9ca295b, inclua-se o
feito em pauta de audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 07.05.2024
às 09h15, na forma TELEPRESENCIAL.
Intimem-se as partes para comparecimento, sob as cominações da
Súmula 74/TST.
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000088-56.2024.5.13.0019
REQUERENTES R.K.T.A.L.
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
REQUERENTES R.K.T.A.
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
REQUERENTES A.T.S.S.
ADVOGADO VANESSA SOUZA FERREIRA(OAB:
57605/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.T.A.
- R.K.T.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 643a227.
Processo Nº HTE-0000088-56.2024.5.13.0019
REQUERENTES R.K.T.A.L.
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
REQUERENTES A.T.S.S.
ADVOGADO VANESSA SOUZA FERREIRA(OAB:
57605/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 643a227.
Processo Nº ATSum-0000089-41.2024.5.13.0019
AUTOR JUCIER FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIER FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37fa8fc
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de requerimento de tutela de urgência, no qual o autor,
alegando dispensa imotivada, postula a expedição de alvará para
liberação do FGTS depositado em conta vinculada, bem como que
a empresa seja intimada para proceder à baixa em sua CTPS. Junta
documentos aos autos.
A "tutela de urgência" é tratada, nos artigos 300/310 do CPC (Lei
13.105/2015). É certo que a norma legal visa a efetividade da
prestação jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do
direito pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa
mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do
contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais
à confirmação do devido processo legal. Destarte, os princípios
elencados devem ser aplicados, nos seus devidos termos, de
acordo com os contornos adquiridos e revelados em cada caso
concreto.
Analisando os fatos narrados e os documentos apresentados,
vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da
Tutela Provisória de Urgência, notadamente no que se refere à
probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo,
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
porquanto os elementos apontam que a reclamante fora dispensado
sem justa causa. Feitas estas considerações, tenho que razão
assiste ao autor para o acolhimento, em parte, da tutela pretendida.
Portanto, DEFERE-SE o requerido, apenas no tocante ao FGTS,
ficando a presente decisão com força de ALVARÁ, perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS depositado em conta
vinculada do obreiro.
Quanto à baixa na CTPS, ante o princípio do contraditório, este
juízo decidirá quando da realização da audiência UNA.
Seguem abaixo os dados para a liberação do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço:
Processo: 0000089-41.2024.5.13.0019
Reclamante: JUCIER FERREIRA DE SOUSA
CPF: 105.266.804-66
CTPS: 63.050 SÉRIE: 00034/PB
RECLAMADA: SANTA FÉ CONSTRUÇÕES EIRELI
CNPJ: 28.561.917/0001-84
Data de admissão: 02.05.2023 Data de demissão: 04.01.2024
Intime-se o requerente desta decisão.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-13.2023.5.13.0019
AUTOR JOAO HILARIO PRIMO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HILARIO PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb79bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo ambos os Recursos Ordinários interposto nos autos (ID.
0c00843 e ID. 8106927), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se os litigantes para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-49.2021.5.13.0019
AUTOR MALDONADO DE ALMEIDA
DEODATO
ADVOGADO MIGUEL MARQUES
FRANCISCO(OAB: 443661/SP)
ADVOGADO MARINA DA COSTA TANNURI(OAB:
414929/SP)
RÉU CLUBE ATLETICO SERRANENSE
Intimado(s)/Citado(s):
- MALDONADO DE ALMEIDA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc361a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para pronunciamento acerca da
obrigação de fazer, conforme decisão (ID 58d2751). Prazo: 05
(cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-69.2024.5.13.0019
AUTOR FABIANO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RÉU NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f075e8b
proferida nos autos.
DECISÃO
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$7.000,00 (sete mil reais), em 2 (duas) parcelas iguais no valor de
R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, sendo a primeira
para o dia 15.05.2024, e a segunda parcela, para o dia
17.06.2024.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas em conta bancária de sua titularidade (CPF
101.753.744-57), na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência
3571, conta nº 000589429732-6.
A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários
advocatícios, o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), em uma
única parcela, até o dia 15.04.2024.
As parcelas referentes aos honorários advocatícios deverão ser
depositadas em conta bancária de titularidade da Dra. MARILY
MIGUEL PORCINO, CPF 069.641.674-39, no BANCO DO BRASIL,
agência 2176-8, c/c nº 21003-X.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, bem como do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e parcelas
vincendas, considerando que a inadimplência da primeira parcela
antecipará o vencimento da segunda para a data da parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória e
salariais, sobre as quais há incidência de contribuição
previdenciária, conforme planilha de cálculos sob ID. 460f62c.
Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato início da execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$70,00,
calculadas sobre R$7.000,00, valor do acordo, porém dispensadas
na forma da Lei.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$70,00,
calculadas sobre R$7.000,00, que ficam dispensadas ante o ínfimo
valor.
Contribuição previdenciária no valor de R$623,89, que deverão ser
pagas até o dia 24.06.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-69.2024.5.13.0019
AUTOR FABIANO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RÉU NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f075e8b
proferida nos autos.
DECISÃO
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$7.000,00 (sete mil reais), em 2 (duas) parcelas iguais no valor de
R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, sendo a primeira
para o dia 15.05.2024, e a segunda parcela, para o dia
17.06.2024.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas em conta bancária de sua titularidade (CPF
101.753.744-57), na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência
3571, conta nº 000589429732-6.
A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários
advocatícios, o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), em uma
única parcela, até o dia 15.04.2024.
As parcelas referentes aos honorários advocatícios deverão ser
depositadas em conta bancária de titularidade da Dra. MARILY
MIGUEL PORCINO, CPF 069.641.674-39, no BANCO DO BRASIL,
agência 2176-8, c/c nº 21003-X.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, bem como do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e parcelas
vincendas, considerando que a inadimplência da primeira parcela
antecipará o vencimento da segunda para a data da parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória e
salariais, sobre as quais há incidência de contribuição
previdenciária, conforme planilha de cálculos sob ID. 460f62c.
Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato início da execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$70,00,
calculadas sobre R$7.000,00, valor do acordo, porém dispensadas
na forma da Lei.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$70,00,
calculadas sobre R$7.000,00, que ficam dispensadas ante o ínfimo
valor.
Contribuição previdenciária no valor de R$623,89, que deverão ser
pagas até o dia 24.06.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-25.2022.5.13.0019
AUTOR JOSEFA MARIA ALVES DE FREITAS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU JOSE ERIVANIO CHAVES
50396528449
ADVOGADO MAILSON EMANOEL DINIZ(OAB:
25201/PB)
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MARIA ALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b62d13e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. e64c95f, INDEFERE-
SE o requerimento de parcelamento do débito relativo à
Contribuição Previdenciária, por ausência de amparo legal. Tal
requerimento deve ser efetuado junto ao órgão previdenciário, pela
parte executada.
Libere-se ao executado, Sr. JOSÉ ERIVAN CHAVES, a quantia
depositada no Banco do Brasil (ID. 47783ef). Ato contínuo, remeta-
se o feito à Contadoria para atualização do valor devido a título de
INSS, com urgência.
Em sendo atualizada a quantia devida ao INSS, notifique-se a parte
executada, para pagar o referido débito, no prazo preclusivo de 15
(quinze) dias, sob pena de execução.
Cumpridas as determinações acima, sem mais pendências, o feito
deverá ser arquivado em definitivo, com as cautelas de praxe.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-61.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO ANDERSON MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RÉU CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9400297
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
933535e), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000268-09.2023.5.13.0019
REQUERENTE LUCAS VIEIRA CARTAXO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680e7b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de proposta de acordo apresentada por ambas as partes
(ID. 63d016a). Providencie a Secretaria a inclusão do feito em pauta
de audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na forma
TELEPRESENCIAL, com a devida intimação dos litigantes.
Ato contínuo, deverá a Secretaria solicitar a devolução dos autos
principais, junto ao TST.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-61.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO ANDERSON MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RÉU CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANDERSON MORAIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9400297
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
933535e), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-25.2022.5.13.0019
AUTOR JOSEFA MARIA ALVES DE FREITAS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU JOSE ERIVANIO CHAVES
50396528449
ADVOGADO MAILSON EMANOEL DINIZ(OAB:
25201/PB)
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVANIO CHAVES 50396528449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b62d13e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. e64c95f, INDEFERE-
SE o requerimento de parcelamento do débito relativo à
Contribuição Previdenciária, por ausência de amparo legal. Tal
requerimento deve ser efetuado junto ao órgão previdenciário, pela
parte executada.
Libere-se ao executado, Sr. JOSÉ ERIVAN CHAVES, a quantia
depositada no Banco do Brasil (ID. 47783ef). Ato contínuo, remeta-
se o feito à Contadoria para atualização do valor devido a título de
INSS, com urgência.
Em sendo atualizada a quantia devida ao INSS, notifique-se a parte
executada, para pagar o referido débito, no prazo preclusivo de 15
(quinze) dias, sob pena de execução.
Cumpridas as determinações acima, sem mais pendências, o feito
deverá ser arquivado em definitivo, com as cautelas de praxe.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-77.2022.5.13.0019
AUTOR ADRIAN GAMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN GAMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24287ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela parte exequente, de penhora de
bens na sede da parte executada (ID. 6272397). DEFERE-SE.
Providencie a Secretaria a expedição do competente Mandado de
penhora.
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000268-09.2023.5.13.0019
REQUERENTE LUCAS VIEIRA CARTAXO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VIEIRA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680e7b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de proposta de acordo apresentada por ambas as partes
(ID. 63d016a). Providencie a Secretaria a inclusão do feito em pauta
de audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na forma
TELEPRESENCIAL, com a devida intimação dos litigantes.
Ato contínuo, deverá a Secretaria solicitar a devolução dos autos
principais, junto ao TST.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-06.2017.5.13.0019
AUTOR IVANILDO BARBOZA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BARBOZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c14818
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento autoral (ID661f3f4), remeta-se o
feito à Contadoria para liquidação do julgado.
Após a elaboração dos cálculos, intime-se a parte executada para
pagar o débito no prazo legal.
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-06.2017.5.13.0019
AUTOR IVANILDO BARBOZA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c14818
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento autoral (ID661f3f4), remeta-se o
feito à Contadoria para liquidação do julgado.
Após a elaboração dos cálculos, intime-se a parte executada para
pagar o débito no prazo legal.
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-20.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 284aca3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES FRANZIN
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES FRANZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f6545
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de expedição de ofícios aos
patrocinadores do clube executado, conforme consta em rede social
do clube executado (ID. 95ff283).
Considerando que em outros processos esse tipo de medida já se
mostrou ineficaz, INDEFERE-SE o requerimento.
Intime-se a parte exequente, para que indique meios eficazes de
satisfação de seu crédito.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000088-56.2024.5.13.0019
REQUERENTES R.K.T.A.L.
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
REQUERENTES A.T.S.S.
ADVOGADO VANESSA SOUZA FERREIRA(OAB:
57605/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.T.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 923c7fd.
Processo Nº HTE-0000088-56.2024.5.13.0019
REQUERENTES R.K.T.A.L.
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
REQUERENTES A.T.S.S.
ADVOGADO VANESSA SOUZA FERREIRA(OAB:
57605/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 583efbe.
Processo Nº CumPrSe-0000268-09.2023.5.13.0019
REQUERENTE LUCAS VIEIRA CARTAXO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VIEIRA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte requerente LUCAS VIEIRA CARTAXO, notificada da
data agendada para realização da audiência de CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO do presente feito, que ocorrerá em 09.05.2024 às
08h25, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo, o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83419054258
ID da reunião: 834 1905 4258
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000268-09.2023.5.13.0019
REQUERENTE LUCAS VIEIRA CARTAXO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte requerida SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA., notificada da data
agendada para realização da audiência de CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO do presente feito, que ocorrerá em 09.05.2024 às
08h25, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo, o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83419054258
ID da reunião: 834 1905 4258
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-94.2023.5.13.0019
AUTOR MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURI GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
realização da audiência de INSTRUÇÃO do presente feito, que
ocorrerá em 07.05.2024 às 09h15, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo, o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81195282285
ID da reunião: 811 9528 2285
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-94.2023.5.13.0019
AUTOR MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização
da audiência de INSTRUÇÃO do presente feito, que ocorrerá em
07.05.2024 às 09h15, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo, o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81195282285
ID da reunião: 811 9528 2285
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-94.2023.5.13.0019
AUTOR MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte litisconsorte ELASTRI (ex SETA ENGENHARIA),
notificada da data agendada para realização da audiência de
INSTRUÇÃO do presente feito, que ocorrerá em 07.05.2024 às
09h15, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo, o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81195282285
ID da reunião: 811 9528 2285
ITAPORANGA/PB, 30 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000750-15.2022.5.13.0011
AUTOR ANGELICA DA SILVA TORRES
SANTOS
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA SILVA TORRES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7980c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ao setor de cálculos para atualizar e elaborar nova planilha de
cálculos, observando-se as informações contidas na certidão de Id.
11ae606.
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000750-15.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR ANGELICA DA SILVA TORRES
SANTOS
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7980c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ao setor de cálculos para atualizar e elaborar nova planilha de
cálculos, observando-se as informações contidas na certidão de Id.
11ae606.
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000943-93.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a65411e
proferida nos autos.
DECISÃO
Os demandados, mesmo após intimados, deixaram transcorrer o
prazo para impugnar os cálculos elaborados pela exequente,
concordam tacitamente com seu teor, o que por sua vez, permite
sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS
apresentados pela parte exequente sob Id. a117af3 para que surta
seus efeitos legais. Em consequência, Inicia-se a execução,
intimando-se a parte devedora para pagar ou garantir a execução
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT), sob pena
de bloqueio online das contas correntes e inclusão do seu nome no
banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente
repassada ao BNDT, com todas as consequências instituídas pela
Lei n. 12.440/2011.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000943-93.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSEANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a65411e
proferida nos autos.
DECISÃO
Os demandados, mesmo após intimados, deixaram transcorrer o
prazo para impugnar os cálculos elaborados pela exequente,
concordam tacitamente com seu teor, o que por sua vez, permite
sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS
apresentados pela parte exequente sob Id. a117af3 para que surta
seus efeitos legais. Em consequência, Inicia-se a execução,
intimando-se a parte devedora para pagar ou garantir a execução
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT), sob pena
de bloqueio online das contas correntes e inclusão do seu nome no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente
repassada ao BNDT, com todas as consequências instituídas pela
Lei n. 12.440/2011.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-48.2023.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8e1659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-48.2023.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8e1659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-02.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 475955d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000178-88.2024.5.13.0011
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES GENETON FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0d66a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Expeçam-se os alvarás, conforme outrora determinado no
acordo homologado por este Juízo, sem mais delongas.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000178-88.2024.5.13.0011
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES GENETON FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENETON FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0d66a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Expeçam-se os alvarás, conforme outrora determinado no
acordo homologado por este Juízo, sem mais delongas.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029700-83.2012.5.13.0011
AUTOR R.
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
AUTOR N.T.S.D.S.
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO GEORGE OLIVEIRA GOMES(OAB:
16923/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.D.B.S.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f0f986.
Processo Nº ATOrd-0029700-83.2012.5.13.0011
AUTOR R.
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
AUTOR N.T.S.D.S.
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO GEORGE OLIVEIRA GOMES(OAB:
16923/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.D.B.S.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.T.S.D.S.
- R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f0f986.
Processo Nº ATSum-0000214-33.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMILSON ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU ACENDER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LECY JUNIOR DE ANDRADE
ARAUJO(OAB: 4295/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON ALVES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d467c1
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
Sentença de Exceção de Incompetência
Referência PROCESSO Nº. 0000214-33.2024.5.13.0011
Excipiente: ACENDER ENGENHARIA LTDA
Exceto: EDIMILSON ALVES TEIXEIRA
Data: 29.04.2024, às 18h00.
Vistos, etc.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
1 - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência arguida por ACENDER
ENGENHARIA LTDA, mediante o argumento que a Vara do
Trabalho de Patos/PB não tem competência territorial para apreciar
do feito, visto que o local da prestação de serviços deu-se no
Estado de Alagoas.
Devidamente notificado, o excepto manifestou-se pela rejeição da
exceção.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
excepto/reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego,
tem direito a acesso à Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que reflito que a leitura do artigo 651, da
CLT, deve ser a Constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação.
Entendo que na relação de emprego o empregado, inclusive, é
muito mais hipossuficiente do que o consumidor comum, razão pela
qual, para que lhe seja garantido acesso à Justiça, lhe deve ser
permitido o ajuizamento de ação trabalhista no local de foro do seu
domicílio, quando isso representar óbice ao acesso à Justiça.
No caso dos autos vislumbro que apesar do excepto ter trabalhado
no Estado de Alagoas, é residente e domiciliado em cidade da
Paraíba/PB, de jurisdição da Vara do Trabalho de Patos/PB, de
modo que entendo que ele tem o direito constitucional de ajuizar a
ação no âmbito do seu domicílio, onde tem maior facilidade de
encontrar advogado que lhe represente e mais condições de acesso
à Justiça.
De modo que ante aos termos do artigo 5º, XXXV, da CF, relativizo
a competência prevista no artigo 651, caput, da CLT, para afirmar
que a critério de escolha do excepto a ação pode ser ajuizada no
local de sua residência e domicílio, respeitando-se assim o princípio
de acesso à Justiça, que lhe é garantido Constitucionalmente,
valendo a ressalva que entendimentos congêneres, inclusive, já
foram expressos, inclusive, pelo e. TRT-19, com sede em
Maceió/AL, para trabalhadores migrantes da cana-de-açúcar.
Rejeito, portanto, a exceção de incompetência.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, nos autos da exceção de incompetência arguida
por ACENDER ENGENHARIA LTDA, nos termos da fundamentação
que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR a exceção de
incompetência. Custas ao final do processo. Intimem-se as partes.
Nada mais.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-33.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMILSON ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU ACENDER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LECY JUNIOR DE ANDRADE
ARAUJO(OAB: 4295/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACENDER ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d467c1
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Sentença de Exceção de Incompetência
Referência PROCESSO Nº. 0000214-33.2024.5.13.0011
Excipiente: ACENDER ENGENHARIA LTDA
Exceto: EDIMILSON ALVES TEIXEIRA
Data: 29.04.2024, às 18h00.
Vistos, etc.
O juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
1 - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência arguida por ACENDER
ENGENHARIA LTDA, mediante o argumento que a Vara do
Trabalho de Patos/PB não tem competência territorial para apreciar
do feito, visto que o local da prestação de serviços deu-se no
Estado de Alagoas.
Devidamente notificado, o excepto manifestou-se pela rejeição da
exceção.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
excepto/reclamante, parte hipossuficiente da relação de emprego,
tem direito a acesso à Justiça e pode ajuizar a ação no local de
residência e domicílio, no que reflito que a leitura do artigo 651, da
CLT, deve ser a Constitucional, a exemplo de outras relações
jurídicas semelhantes, que contam com a parte autora como
hipossuficiente em relação ao réu, a exemplo das relações de
consumo, onde o foro de domicílio do autor consumidor é que o que
se respeita para o ajuizamento da ação.
Entendo que na relação de emprego o empregado, inclusive, é
muito mais hipossuficiente do que o consumidor comum, razão pela
qual, para que lhe seja garantido acesso à Justiça, lhe deve ser
permitido o ajuizamento de ação trabalhista no local de foro do seu
domicílio, quando isso representar óbice ao acesso à Justiça.
No caso dos autos vislumbro que apesar do excepto ter trabalhado
no Estado de Alagoas, é residente e domiciliado em cidade da
Paraíba/PB, de jurisdição da Vara do Trabalho de Patos/PB, de
modo que entendo que ele tem o direito constitucional de ajuizar a
ação no âmbito do seu domicílio, onde tem maior facilidade de
encontrar advogado que lhe represente e mais condições de acesso
à Justiça.
De modo que ante aos termos do artigo 5º, XXXV, da CF, relativizo
a competência prevista no artigo 651, caput, da CLT, para afirmar
que a critério de escolha do excepto a ação pode ser ajuizada no
local de sua residência e domicílio, respeitando-se assim o princípio
de acesso à Justiça, que lhe é garantido Constitucionalmente,
valendo a ressalva que entendimentos congêneres, inclusive, já
foram expressos, inclusive, pelo e. TRT-19, com sede em
Maceió/AL, para trabalhadores migrantes da cana-de-açúcar.
Rejeito, portanto, a exceção de incompetência.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, nos autos da exceção de incompetência arguida
por ACENDER ENGENHARIA LTDA, nos termos da fundamentação
que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR a exceção de
incompetência. Custas ao final do processo. Intimem-se as partes.
Nada mais.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000386-82.2018.5.13.0011
EXEQUENTE KATIANE MONTEIRO DE MORAIS
COSTA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE MONTEIRO DE MORAIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7d4e1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Pelo já exposto nos autos, com inteira razão a empresa, no que
determino que no prazo de dez dias o autor e o seu patrono
devolvam a quantia em questão, nos termos indicados na peça da
reclamada, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000386-82.2018.5.13.0011
EXEQUENTE KATIANE MONTEIRO DE MORAIS
COSTA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7d4e1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Pelo já exposto nos autos, com inteira razão a empresa, no que
determino que no prazo de dez dias o autor e o seu patrono
devolvam a quantia em questão, nos termos indicados na peça da
reclamada, sob pena de execução.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000204-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA
EXEQUENTE VERONICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f998c02
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - No que se refere ao pedido de expedição de RPV em prol do
advogado do exequente, resta evidente que o mesmo somente
pode se referir ao honorário de sucumbência, único credito
exequível e oponível nos autos pelo advogado. Os honorários
contratuais não se tratam de crédito que conste em separado no
título executivo judicial, na verdade, são descontados quando do
pagamento do principal ao exequente, no percentual indicado no
contrato de honorários, de modo que indefiro o pedido de expedição
de RPV em valor de honorários advocatícios contratuais, serão
pagos quando do pagamento do precatório, deduzidos do valor
devido ao exequente, uma vez que não se tratam de crédito
autônomo dos presentes autos, ao ponto de ser separado para fins
de RPV. Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias, a respeito do
entendimento supra. O silêncio será interpretado como
aquiescência ao entendimento outrora exposto por este
magistrado.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000204-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA
EXEQUENTE VERONICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f998c02
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - No que se refere ao pedido de expedição de RPV em prol do
advogado do exequente, resta evidente que o mesmo somente
pode se referir ao honorário de sucumbência, único credito
exequível e oponível nos autos pelo advogado. Os honorários
contratuais não se tratam de crédito que conste em separado no
título executivo judicial, na verdade, são descontados quando do
pagamento do principal ao exequente, no percentual indicado no
contrato de honorários, de modo que indefiro o pedido de expedição
de RPV em valor de honorários advocatícios contratuais, serão
pagos quando do pagamento do precatório, deduzidos do valor
devido ao exequente, uma vez que não se tratam de crédito
autônomo dos presentes autos, ao ponto de ser separado para fins
de RPV. Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias, a respeito do
entendimento supra. O silêncio será interpretado como
aquiescência ao entendimento outrora exposto por este
magistrado.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-79.2024.5.13.0011
AUTOR SIDNEY PEREIRA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU J.P. & A - PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO MARCIO APARECIDO PAULON(OAB:
111578/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PEREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante da interposição da Exceção de imcompetencia
de Id bdf2331, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-25.2024.5.13.0011
AUTOR ESMERALDINA MAMEDE BASTOS
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU SAULO DE TARSO DE SA PEREIRA
RÉU DS CLINICA MEDICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMERALDINA MAMEDE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante para ciência da decisão de Id 6c7642f.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000312-18.2024.5.13.0011
AUTOR TIAGO CUNHA RODRIGUES SERRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CUNHA RODRIGUES SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante da decisão de Id 188a0e8.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000312-18.2024.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR TIAGO CUNHA RODRIGUES SERRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CUNHA RODRIGUES SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TIAGO CUNHA RODRIGUES SERRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
31/05/2024 09:05 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000117-04.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para se manifestar, no prazo legal,
quanto aos expediente de IDs. 0616a83
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240425182005139000000243
95541?instancia=1) e cfe30b2
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240429134414736000000244
20334?instancia=) - Certidões dos Oficiais de Justiças - disponíveis
em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
Fic, ainda, ciente quanto ao documento acostado ao Id. 92c1b0c e
demais ANEXOS -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240413073927970000000242
64511?instancia=1).
Att.:
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000831-27.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA CRISTINA XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000320-92.2024.5.13.0011
REQUERENTES WELIO BARBOSA DA SILVA
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento que ocorrerá no dia 23/05/2024 11:00 horas, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta
Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74479b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Com esteio no art. 494, I, do CPC, chamo o processo à ordem e
corrijo, de ofício, o erro material constante da sentença de ID
5825b60 para que, na Conclusão, onde se lê "Ante o exposto, nos
autos da ação de cumprimento ajuizada por ANA PAULA FARIAS
DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO GERIR e do ESTADO DA
PARAÍBA", leia-se "Ante o exposto, nos autos da ação de
cumprimento ajuizada por EDSON DOS SANTOS BATISTA em
face do CONSÓRCIO MASTERTOP CONSERV e da COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA" (grifos apostos).
Intime-se as partes.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74479b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Com esteio no art. 494, I, do CPC, chamo o processo à ordem e
corrijo, de ofício, o erro material constante da sentença de ID
5825b60 para que, na Conclusão, onde se lê "Ante o exposto, nos
autos da ação de cumprimento ajuizada por ANA PAULA FARIAS
DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO GERIR e do ESTADO DA
PARAÍBA", leia-se "Ante o exposto, nos autos da ação de
cumprimento ajuizada por EDSON DOS SANTOS BATISTA em
face do CONSÓRCIO MASTERTOP CONSERV e da COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA" (grifos apostos).
Intime-se as partes.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TESTEMUNHA LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
TESTEMUNHA FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871141f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
JOSÉ DARIO ARAÚJO contra o BANCO BRADESCO S.A., decido,
nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo,
REJEITAR os embargos de declaração opostos pela parte autora.
Intimem-se as partes e o senhor perito. Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TESTEMUNHA LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
TESTEMUNHA FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DARIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871141f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
JOSÉ DARIO ARAÚJO contra o BANCO BRADESCO S.A., decido,
nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo,
REJEITAR os embargos de declaração opostos pela parte autora.
Intimem-se as partes e o senhor perito. Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000933-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE JARDEL FERREIRA DINIZ
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL FERREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4cad9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheço da impugnação aos cálculos
oposta pelo devedor subsidiário, pelas razões acima expostas.
Prossiga-se com os atos executórios até a garantia da execução
provisória pelo devedor principal. Em caso de insucesso, voltem-me
conclusos.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000933-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE JARDEL FERREIRA DINIZ
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4cad9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheço da impugnação aos cálculos
oposta pelo devedor subsidiário, pelas razões acima expostas.
Prossiga-se com os atos executórios até a garantia da execução
provisória pelo devedor principal. Em caso de insucesso, voltem-me
conclusos.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000941-26.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSE ALBERTO SOUSA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO SOUSA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9961dca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheço da impugnação aos cálculos
oposta pelo devedor subsidiário, pelas razões acima expostas.
Prossiga-se com os atos executórios até a garantia da execução
provisória pelo devedor principal. Em caso de insucesso, voltem-me
conclusos.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000941-26.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSE ALBERTO SOUSA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9961dca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheço da impugnação aos cálculos
oposta pelo devedor subsidiário, pelas razões acima expostas.
Prossiga-se com os atos executórios até a garantia da execução
provisória pelo devedor principal. Em caso de insucesso, voltem-me
conclusos.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000319-10.2024.5.13.0011
REQUERENTES PEDRO BENTO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BENTO DA COSTA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o advogado do primeiro requerente ciente, por seus
representantes legais, do(a) despacho juntado(a) aos autos em 29
abr. 2024.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000327-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO
MENDES
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E DIGITALIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para se manifestar, no prazo de 48h,
quanto a petição de Id. 6bebacb, bem como dos valores bloqueados
e transferidos para este Juízo, via sistema Sisbajud (Id. fa8ad1e -
disponíveis em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240430131443797000000244
33583?instancia=1 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240430131454197000000244
33584?instancia=1) - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-29.2023.5.13.0011
AUTOR EDMILSON DE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:
Ciência as partes que foi designado audiência para Encerramento
de instrução, segunda proposta de conciliação e razões finais
que ocorrerá no dia 24/05/2024 09:05 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-29.2023.5.13.0011
AUTOR EDMILSON DE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:
Ciência as partes que foi designado audiência para Encerramento
de instrução, segunda proposta de conciliação e razões finais
que ocorrerá no dia 24/05/2024 09:05 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:
Ciência as partes que foi designado audiência para Encerramento
de instrução, segunda proposta de conciliação e razões finais
que ocorrerá no dia 24/05/2024 09:08 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:
Ciência as partes que foi designado audiência para Encerramento
de instrução, segunda proposta de conciliação e razões finais
que ocorrerá no dia 24/05/2024 09:08 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-89.2024.5.13.0011
AUTOR MAYCON SOARES DO AMARAL
ADVOGADO BRUNA MARINHO GOMES
ROLIM(OAB: 18095/PB)
RÉU CICERO LACERDA DA SILVA
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON SOARES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do(a)
mandado juntado(a) aos autos em 29 abr. 2024 , em que consta
data de diligência a ser cumprida com o oficial de justiça.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-89.2024.5.13.0011
AUTOR MAYCON SOARES DO AMARAL
ADVOGADO BRUNA MARINHO GOMES
ROLIM(OAB: 18095/PB)
RÉU CICERO LACERDA DA SILVA
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LACERDA DA SILVA RESTAURANTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do(a)
mandado juntado(a) aos autos em 29 abr. 2024 , em que consta
data de diligência a ser cumprida com o oficial de justiça.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-62.2024.5.13.0011
AUTOR RAMON MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAMON MEDEIROS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
31/05/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicará no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-29.2024.5.13.0011
AUTOR ALINY DE LIMA BRITO FELIX
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a4dc06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-29.2024.5.13.0011
AUTOR ALINY DE LIMA BRITO FELIX
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINY DE LIMA BRITO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a4dc06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-80.2024.5.13.0011
AUTOR EDER JEAN SILVA GUEDES
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a668905
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por EDER JEAN SILVA
GUEDES para absolver a reclamada PROSEGUR BRASIL S/A -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA de qualquer
condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo autor, fixadas em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
calculadas sobre R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-80.2024.5.13.0011
AUTOR EDER JEAN SILVA GUEDES
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER JEAN SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a668905
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por EDER JEAN SILVA
GUEDES para absolver a reclamada PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA de qualquer
condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo autor, fixadas em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
calculadas sobre R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000741-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933facb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. a620032.
Autorizo que a cópia deste despacho sirva como ofício, a ser
encaminhado a unidade hospitalar (Hospital e Maternidade Dr.
Peregrino Filho), juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000741-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933facb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. a620032.
Autorizo que a cópia deste despacho sirva como ofício, a ser
encaminhado a unidade hospitalar (Hospital e Maternidade Dr.
Peregrino Filho), juntamente com cópia da petição inicial, na qual
consta a qualificação completa das partes, bem como da petição
solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que será
respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A resposta e
a remessa de cópia dos documentos necessários para a produção
do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora,
devem ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000839-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314cfb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. 3ac17b5.
Autorizo que a cópia deste despacho sirva como ofício, a ser
encaminhado à unidade hospitalar (Complexo Hospital Regional de
Patos Dep. Janduhy Carneiro), juntamente com cópia da petição
inicial, na qual consta a qualificação completa das partes, bem
como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o
que será respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A
resposta e a remessa de cópia dos documentos necessários para a
produção do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte
autora, devem ser encaminhados a este Juízo através do correio
eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br),
em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento.
Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000819-13.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANNA KARLA DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0ac2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. a620032.
Em consequência, autorizo que a cópia deste despacho sirva como
ofício, a ser encaminhado a unidade hospitalar (Hospital e
Maternidade Dr. Peregrino Filho), juntamente com cópia da petição
inicial, na qual consta a qualificação completa das partes, bem
como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o
que será respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A
resposta e a remessa de cópia dos documentos necessários para a
produção do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
autora, devem ser encaminhados a este Juízo através do correio
eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br),
em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento.
Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000819-13.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANNA KARLA DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KARLA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0ac2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. a620032.
Em consequência, autorizo que a cópia deste despacho sirva como
ofício, a ser encaminhado a unidade hospitalar (Hospital e
Maternidade Dr. Peregrino Filho), juntamente com cópia da petição
inicial, na qual consta a qualificação completa das partes, bem
como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o
que será respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A
resposta e a remessa de cópia dos documentos necessários para a
produção do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte
autora, devem ser encaminhados a este Juízo através do correio
eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br),
em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento.
Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000839-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314cfb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. 3ac17b5.
Autorizo que a cópia deste despacho sirva como ofício, a ser
encaminhado à unidade hospitalar (Complexo Hospital Regional de
Patos Dep. Janduhy Carneiro), juntamente com cópia da petição
inicial, na qual consta a qualificação completa das partes, bem
como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o
que será respondido ou atendido no prazo de quinze dias úteis. A
resposta e a remessa de cópia dos documentos necessários para a
produção do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte
autora, devem ser encaminhados a este Juízo através do correio
eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br),
em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento.
Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000999-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7c663
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foram implementadas as pesquisas eletrônicas
SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB e que restaram
infrutíferas, determina-se:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Fica ciente a exequente que, caso indique meios já utilizados
pelo Juízo sem êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como
não se manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo
prazo de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000999-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7c663
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foram implementadas as pesquisas eletrônicas
SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB e que restaram
infrutíferas, determina-se:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Fica ciente a exequente que, caso indique meios já utilizados
pelo Juízo sem êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como
não se manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo
prazo de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-92.2024.5.13.0011
AUTOR WILLIANY ISLA CAMPINA DE
AZEVEDO
ADVOGADO CAMILA PRUVINELLI LEDESBA(OAB:
99579/RS)
RÉU LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caab186
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-92.2024.5.13.0011
AUTOR WILLIANY ISLA CAMPINA DE
AZEVEDO
ADVOGADO CAMILA PRUVINELLI LEDESBA(OAB:
99579/RS)
RÉU LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANY ISLA CAMPINA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caab186
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001304-13.2023.5.13.0011
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU IMCD BRASIL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA.
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMCD BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc594d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Em relação a prova testemunhal, defiro o pedido constante no Id
f785053, a expedição de CPI/SISDOV para a oitiva das
testemunhas , deve a parte requerente apresentar a qualificação
das mesmas.
Intimem-se.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-02.2024.5.13.0011
AUTOR SILVIO BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5dc3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Em relação a prova testemunhal, defiro o pedido requerido pela
parte interessada a expedição de CPI/SISDOV para a oitiva das
mesmas. Intimem-se.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-02.2024.5.13.0011
AUTOR SILVIO BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5dc3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Em relação a prova testemunhal, defiro o pedido requerido pela
parte interessada a expedição de CPI/SISDOV para a oitiva das
mesmas. Intimem-se.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAMILA CRYSTINA SCHLICKMANN
PALACIO(OAB: 51012/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARRUDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a532bb2
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO novamente o pedido da reclamada, no que
EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta
deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência,
os termos do artigo 3o, da Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAMILA CRYSTINA SCHLICKMANN
PALACIO(OAB: 51012/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a532bb2
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO novamente o pedido da reclamada, no que
EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta
deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência,
os termos do artigo 3o, da Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001068-61.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA HELENA GOMES FRANCA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beaf629
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das tentativas infrutíferas de identificação e constrição de
bens do devedor principal – via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJU, conforme se depreende do documento sob Id.a94d078,
determino, desde já, vista à exequente para indicar meios eficazes
ao prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001068-61.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA HELENA GOMES FRANCA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA GOMES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beaf629
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das tentativas infrutíferas de identificação e constrição de
bens do devedor principal – via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJU, conforme se depreende do documento sob Id.a94d078,
determino, desde já, vista à exequente para indicar meios eficazes
ao prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39beb7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante das alegações contida na petição de Id 6334424, com
comprovação nos autos.
Defiro o pedido.
Cancele-se a audiência designada.
Designo a data de 06/06/2024 ás 09:20 horas, para realização de
audiência de inicial,, na modalidade Presencial.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39beb7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante das alegações contida na petição de Id 6334424, com
comprovação nos autos.
Defiro o pedido.
Cancele-se a audiência designada.
Designo a data de 06/06/2024 ás 09:20 horas, para realização de
audiência de inicial,, na modalidade Presencial.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000908-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8e101
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Não obstante a devida citação e intimação a Requerida quedou-
se inerte, deixando transcorrer “ in albis ” o prazo para pagar ou
garantir ( CLT, art. 880).
2 - Considerando que foi realizada pesquisa por meios dos
sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD, em nome do
executado, na tentativa de obter o crédito trabalhista, todavia, não
lograram êxito.
3 - Determina-se: 1 - Intime-se à exequente para indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano; 2 - Fica ciente o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
exequente que, caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem
êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como não se
manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo prazo
de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000908-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8e101
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Não obstante a devida citação e intimação a Requerida quedou-
se inerte, deixando transcorrer “ in albis ” o prazo para pagar ou
garantir ( CLT, art. 880).
2 - Considerando que foi realizada pesquisa por meios dos
sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD, em nome do
executado, na tentativa de obter o crédito trabalhista, todavia, não
lograram êxito.
3 - Determina-se: 1 - Intime-se à exequente para indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano; 2 - Fica ciente o
exequente que, caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem
êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como não se
manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo prazo
de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 30 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-18.2024.5.13.0011
AUTOR PATRICK DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU DDC SERVICOS EXPRESSOS
PATOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2073b88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a reclamada DDC SERVICOS
EXPRESSOS PATOS LTDA a pagar à parte autora PATRICK DOS
SANTOS DA SILVA os valores correspondentes ao aviso prévio,
saldo de salário, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros
salários, FGTS, multa do artigo 477 da CLT, com os acréscimos
legais, observados os limites temporais.
Condeno a empresa reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da parte autora, conforme fundamentação.
Essa obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 dias
do trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), iniciando-se depois os demais atos executórios.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-18.2024.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR PATRICK DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU DDC SERVICOS EXPRESSOS
PATOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS EXPRESSOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2073b88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a reclamada DDC SERVICOS
EXPRESSOS PATOS LTDA a pagar à parte autora PATRICK DOS
SANTOS DA SILVA os valores correspondentes ao aviso prévio,
saldo de salário, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros
salários, FGTS, multa do artigo 477 da CLT, com os acréscimos
legais, observados os limites temporais.
Condeno a empresa reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da parte autora, conforme fundamentação.
Essa obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 dias
do trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), iniciando-se depois os demais atos executórios.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0090100-58.2010.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SR 4 EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SR 4 EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: SR 4 EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S): SR 4 EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA, CNPJ: 04.245.505/0001-77, hoje com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), acerca do ato processual,
cujo teor se encontra no endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240430084253803000000244
28212?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000115-15.2024.5.13.0027
AUTOR G.F.D.P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c799a4c.
Processo Nº ATOrd-0000115-15.2024.5.13.0027
AUTOR G.F.D.P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c799a4c.
Processo Nº ATOrd-0000148-05.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- ECOM CONSTRUCOES LTDA
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5036cdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista Ata de Id 696b108, que redesignou audiência UNA
para outra data, retifica-se o horário estabelecido na referida Ata,
uma vez que já existe outra audiência designada para aquele
horário, para o seguinte: 15/05/2024, às 08:25, de forma
TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no
link abaixo:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89472662101
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-05.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5036cdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista Ata de Id 696b108, que redesignou audiência UNA
para outra data, retifica-se o horário estabelecido na referida Ata,
uma vez que já existe outra audiência designada para aquele
horário, para o seguinte: 15/05/2024, às 08:25, de forma
TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no
link abaixo:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89472662101
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-73.2024.5.13.0027
AUTOR GASPAR DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
RÉU BENON JOSÉ DE BARROS
BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38a917
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Verifica-se que o CEP indicado na inicial não funciona corretamente
no sistema PJE, indicando fazer parte da cidade de Uiraúna-PB.
Dessa forma, determino à Secretaria que retifique o endereço
constante no PJE, fazendo constar o indicado na petição inicial,
modificando o CEP para outro correlato às informações já
mencionadas na exordial, ante a instabilidade do CEP.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-51.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXEQUENTE
Por ordem do MM JUIZ fica o exequente intimado para apresentar o
CONTRATO DE HONORÁRIOS haja vista a liberação de valores.
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Notificação pelo DJE: Fica a parte acima notificada para se
manifestar sobre embargos declaratórios opostos, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-65.2024.5.13.0027
AUTOR DIOCELIO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO PITER LUIZ DE SOUSA(OAB:
162394/MG)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCELIO DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: DIOCELIO DA SILVA LUCAS, CPF: 105.317.114-55
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:24/05/2024;
Horário:09h00;
LOCAL: Rua Camilo de Holanda nº 483, João Pessoa-PB.
Solicitação do perito: "Solicito que o autor apresente sua
Carteira do Trabalho e documento de identificação com foto,
além dos exames complementares com seus respectivos
laudos e que os Assistentes Técnicos estejam nomeados nos
autos deste processo."
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000241-65.2024.5.13.0027
AUTOR DIOCELIO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO PITER LUIZ DE SOUSA(OAB:
162394/MG)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ:
09.357.997/0001-06
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:24/05/2024;
Horário:09h00;
LOCAL: Rua Camilo de Holanda nº 483, João Pessoa-PB.
Solicitação do perito: "Solicito que o autor apresente sua
Carteira do Trabalho e documento de identificação com foto,
além dos exames complementares com seus respectivos
laudos e que os Assistentes Técnicos estejam nomeados nos
autos deste processo."
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000170-34.2022.5.13.0027
AUTOR MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DANTAS DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb0c2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-34.2022.5.13.0027
AUTOR MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb0c2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000311-82.2024.5.13.0027
EMBARGANTE CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
EMBARGADO JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO VANLUZIO PAULINO GOMES
EMBARGADO I.S.G.D.L.
EMBARGADO SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af98a41
proferido nos autos.
"DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à Decisão Id cc00ff3, que deferiu em parte o pedido de
tutela de urgência, citem-se os embargados, na forma do art. 677, §
3º, do CPC, que terão o prazo comum de 15 dias para a
contestação (art. 679 do CPC).
Oportunamente, caso necessário, será designada audiência."
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-40.2024.5.13.0027
AUTOR IVONALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO MARTINEZ JUNIOR MARTINS DA
SILVA(OAB: 31877/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SMART EMBREAGENS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b756923
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado do reclamado, o Bel. Martinez Junior Martins da Silva,
apresentou petição comprovando a ciência da renúncia à parte ré e
requerendo o deferimento da renúncia do mandato (Id 9e40717).
Nos termos do Art. 112 do CPC: “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo”.
Dessa forma, decorrido o prazo supra a contar de 27/04/2024 (data
posterior à comunicação feita pelo patrono como último dia da
prestação do serviço), desconstitua da presente demanda o Bel.
Martinez Junior Martins da Silva, OAB/PB 31877.
Intime-se o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-40.2024.5.13.0027
AUTOR IVONALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO MARTINEZ JUNIOR MARTINS DA
SILVA(OAB: 31877/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b756923
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado do reclamado, o Bel. Martinez Junior Martins da Silva,
apresentou petição comprovando a ciência da renúncia à parte ré e
requerendo o deferimento da renúncia do mandato (Id 9e40717).
Nos termos do Art. 112 do CPC: “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo”.
Dessa forma, decorrido o prazo supra a contar de 27/04/2024 (data
posterior à comunicação feita pelo patrono como último dia da
prestação do serviço), desconstitua da presente demanda o Bel.
Martinez Junior Martins da Silva, OAB/PB 31877.
Intime-se o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-47.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2203aff
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o cumprimento do acordo, e o lançamento dos
pagamentos no Pje, exclua a executada do BNDT.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-47.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2203aff
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o cumprimento do acordo, e o lançamento dos
pagamentos no Pje, exclua a executada do BNDT.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-38.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d66e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscreva-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT o nome do executado
JORGE ALVES DA SILVA FILHO, CPF: 060.812.714-04.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-38.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CABRAL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d66e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscreva-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT o nome do executado
JORGE ALVES DA SILVA FILHO, CPF: 060.812.714-04.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-13.2024.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d833eb
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DECISÃO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (ID. cd1c79c) e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas, a
serem pagas todo dia 29 de cada mês, com a primeira para o dia
29/05/2024.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do débito
ora executado.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários
para transferência dos 30% já depositados pelo executado,em
conta judicial do Banco do Brasil. Apresentados os dados,
independentemente de nova determinação, expeça-se o alvará de
transferência.
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
29/05/2024; 01/07/2024; 29/07/2024; 29/08/2024, 30/09/2024 e
29/10/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
Ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-13.2024.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d833eb
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (ID. cd1c79c) e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas, a
serem pagas todo dia 29 de cada mês, com a primeira para o dia
29/05/2024.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do débito
ora executado.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários
para transferência dos 30% já depositados pelo executado,em
conta judicial do Banco do Brasil. Apresentados os dados,
independentemente de nova determinação, expeça-se o alvará de
transferência.
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
29/05/2024; 01/07/2024; 29/07/2024; 29/08/2024, 30/09/2024 e
29/10/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
Ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1881fcf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da certidão de ID. 8fa7651, expeça-se o alvará de
transferência para quitação do crédito da exequente ADRIANA
HAYDEE PESSOA DE CARVALHO TAVEIRA.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA HAYDEE PESSOA DE CARVALHO TAVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1881fcf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da certidão de ID. 8fa7651, expeça-se o alvará de
transferência para quitação do crédito da exequente ADRIANA
HAYDEE PESSOA DE CARVALHO TAVEIRA.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090100-58.2010.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SR 4 EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b64631
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a empresa SR4 EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
LTDA por edital para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se e
requerer as provas cabíveis, em face de sua inclusão no polo
passivo da demanda.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-12.2024.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO AZEVEDO DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU VALENTE E ARAUJO
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20302e
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE o réu, por meio da ECT, para comprovar, no prazo de
05 dias, o pagamento da condenação (R$9.537,00), conforme
planilha de contas (ID.556230b), sob pena de início dos atos
executórios.
Inerte a parte ré, atualize a planilha de contas, observando a multa
de 10% no valor do débito, conforme SENTENÇA proferida no
(ID.fa99d67).
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-85.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97668ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme atestado na certidão retro e documentos anexados (ids.
216faca, 5143b71e 2e0ecac), não foi possível lograr êxito no que
diz respeito à citação das reclamadas.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar
novo endereço da referida ré, sob pena de indeferimento da
petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Será verificado pelo Juízo a possibilidade de adiamento da
audiência já aprazada, caso haja demora da parte autora no que
tange à informação de novo endereço.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-69.2024.5.13.0027
AUTOR LORENA MEDEIROS SALGADO
VITAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA MEDEIROS SALGADO VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273d88b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer, por meio da petição de id. e251031, a
disponibilização de link para participar da audiência de forma
telepresencial afirmando não possuir interesse em produzir prova
oral.
Defere-se.
Assim, disponibiliza-se link para a participação, por meio da
plataforma Zoom Meetings, através do seguinte endereço
eletrônico.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000286-69.2024.5.13.0027
AUTOR LORENA MEDEIROS SALGADO
VITAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273d88b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer, por meio da petição de id. e251031, a
disponibilização de link para participar da audiência de forma
telepresencial afirmando não possuir interesse em produzir prova
oral.
Defere-se.
Assim, disponibiliza-se link para a participação, por meio da
plataforma Zoom Meetings, através do seguinte endereço
eletrônico.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-83.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BRASTEX S/A
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b8148
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer, por meio da petição de id. 36484b6, a
redesignação da audiência aprazada para o dia 14/05/2024 pois seu
patrono possui audiência de instrução anteriormente marcada em
horário conflitante (id. 36484b6).
Defere-se o pleito, pelas razões expostas na petição em comento.
Assim, fica designada audiência UNA para o dia 20/05/2024 às
10:20, na modalidade PRESENCIAL, sob os mesmos termos e
penas da anteriormente agendada.
Outrossim, constata-se, conforme certidão de id. 2159b79, que
decorreu em branco o prazo para ciência da reclamada BRASTEX
S/A da notificação inicial expedida via Domicílio Judicial Eletrônico.
O art. 246, do CPC, foi alterado pela Lei nº 14.195/2021,
modificando substancialmente as disposições acerca da citação,
devendo esta ser realizada preferencialmente por meio eletrônico. A
resolução nº 455/2022 do CNJ regulamentou a utilização da
ferramenta "Domicílio Judicial Eletrônico" a fim de cumprir esse
mister.
Por sua vez, o art. 67, do Provimento nº 4/2023 GCGJT, consignou,
no âmbito da Justiça do Trabalho, que "o cadastro da pessoa
jurídica no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme regulamentado
pela Resolução CNJ nº 455/2022, pressupõe a utilização deste meio
como preferência para receber as citações, de acordo com o art.
246 do CPC".
Considerando o momento de transição com relação à utilização
desta forma de notificação, devendo ser adotada cautela a fim de
evitar eventuais nulidades futuras, determina-se, com fulcro no art.
246, § 1º-A, do CPC, a citação da segunda reclamada por Oficial de
Justiça, devendo esta, na primeira oportunidade de falar nos autos,
informar os motivos da não confirmação do recebimento da citação
eletrônica (§ 1º-B).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000298-83.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BRASTEX S/A
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b8148
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer, por meio da petição de id. 36484b6, a
redesignação da audiência aprazada para o dia 14/05/2024 pois seu
patrono possui audiência de instrução anteriormente marcada em
horário conflitante (id. 36484b6).
Defere-se o pleito, pelas razões expostas na petição em comento.
Assim, fica designada audiência UNA para o dia 20/05/2024 às
10:20, na modalidade PRESENCIAL, sob os mesmos termos e
penas da anteriormente agendada.
Outrossim, constata-se, conforme certidão de id. 2159b79, que
decorreu em branco o prazo para ciência da reclamada BRASTEX
S/A da notificação inicial expedida via Domicílio Judicial Eletrônico.
O art. 246, do CPC, foi alterado pela Lei nº 14.195/2021,
modificando substancialmente as disposições acerca da citação,
devendo esta ser realizada preferencialmente por meio eletrônico. A
resolução nº 455/2022 do CNJ regulamentou a utilização da
ferramenta "Domicílio Judicial Eletrônico" a fim de cumprir esse
mister.
Por sua vez, o art. 67, do Provimento nº 4/2023 GCGJT, consignou,
no âmbito da Justiça do Trabalho, que "o cadastro da pessoa
jurídica no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme regulamentado
pela Resolução CNJ nº 455/2022, pressupõe a utilização deste meio
como preferência para receber as citações, de acordo com o art.
246 do CPC".
Considerando o momento de transição com relação à utilização
desta forma de notificação, devendo ser adotada cautela a fim de
evitar eventuais nulidades futuras, determina-se, com fulcro no art.
246, § 1º-A, do CPC, a citação da segunda reclamada por Oficial de
Justiça, devendo esta, na primeira oportunidade de falar nos autos,
informar os motivos da não confirmação do recebimento da citação
eletrônica (§ 1º-B).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-58.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d6652
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-58.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d6652
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-82.2022.5.13.0027
AUTOR WILLISMAN DOUGLAS DA SILVA
FELICIANO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ANDERSON LUAN DA COSTA
BEZERRA 15790626440
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUAN DA COSTA BEZERRA 15790626440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 553fc5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-82.2022.5.13.0027
AUTOR WILLISMAN DOUGLAS DA SILVA
FELICIANO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ANDERSON LUAN DA COSTA
BEZERRA 15790626440
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLISMAN DOUGLAS DA SILVA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 553fc5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000104-54.2022.5.13.0027
AUTOR ANGELA CRISTINA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉU: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte ré intimada para comprovar, no
prazo de 05 dias, o pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS,
conforme HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO (id.1aa0042/fls.310).
HONORÁRIOS PERICIAIS
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará, ainda, o valor de R$ 825,94, a título de
honorários periciais, devidos em favor do perito do Juízo Sr(a).
BRENO PICANÇO ARAÚJO, CPF: 039.583.204-73, mediante
depósitos em conta bancária de sua titularidade, no(a) BANCO DO
BRASIL S/A, AGÊNCIA: 5026-1, CONTA CORRENTE: 92606-X, até
o dia 20/04/2024, devendo ser comprovado nos autos no prazo de
24 horas.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIMATEIA BRILHANTE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID
f48e0f8proferido nos autos:
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Renove-se a intimação dos exequentes que ainda não
apresentaram os seus dados bancários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informar conta bancária de que seja titular, com vistas à
transferência dos seus créditos, bem como informar a existência de
honorários contratuais a deduzir e, em caso positivo, apresentar o
contrato e conta para transferência dos honorários.
Caso silentes, deverá a Secretaria expedir os alvarás para
pagamento dos créditos dos exequentes, em uma das contas
informadas na pesquisa SISBAJUD de ID. bf0332b, estes sem a
retenção de honorários contratuais.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48e0f8
proferido nos autos:
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Renove-se a intimação dos exequentes que ainda não
apresentaram os seus dados bancários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informar conta bancária de que seja titular, com vistas à
transferência dos seus créditos, bem como informar a existência de
honorários contratuais a deduzir e, em caso positivo, apresentar o
contrato e conta para transferência dos honorários.
Caso silentes, deverá a Secretaria expedir os alvarás para
pagamento dos créditos dos exequentes, em uma das contas
informadas na pesquisa SISBAJUD de ID. bf0332b, estes sem a
retenção de honorários contratuais.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48e0f8
proferido nos autos:
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Renove-se a intimação dos exequentes que ainda não
apresentaram os seus dados bancários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informar conta bancária de que seja titular, com vistas à
transferência dos seus créditos, bem como informar a existência de
honorários contratuais a deduzir e, em caso positivo, apresentar o
contrato e conta para transferência dos honorários.
Caso silentes, deverá a Secretaria expedir os alvarás para
pagamento dos créditos dos exequentes, em uma das contas
informadas na pesquisa SISBAJUD de ID. bf0332b, estes sem a
retenção de honorários contratuais.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48e0f8
proferido nos autos:
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Renove-se a intimação dos exequentes que ainda não
apresentaram os seus dados bancários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informar conta bancária de que seja titular, com vistas à
transferência dos seus créditos, bem como informar a existência de
honorários contratuais a deduzir e, em caso positivo, apresentar o
contrato e conta para transferência dos honorários.
Caso silentes, deverá a Secretaria expedir os alvarás para
pagamento dos créditos dos exequentes, em uma das contas
informadas na pesquisa SISBAJUD de ID. bf0332b, estes sem a
retenção de honorários contratuais.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE SOUSA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48e0f8
proferido nos autos:
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Renove-se a intimação dos exequentes que ainda não
apresentaram os seus dados bancários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informar conta bancária de que seja titular, com vistas à
transferência dos seus créditos, bem como informar a existência de
honorários contratuais a deduzir e, em caso positivo, apresentar o
contrato e conta para transferência dos honorários.
Caso silentes, deverá a Secretaria expedir os alvarás para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
pagamento dos créditos dos exequentes, em uma das contas
informadas na pesquisa SISBAJUD de ID. bf0332b, estes sem a
retenção de honorários contratuais.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48e0f8
proferido nos autos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Renove-se a intimação dos exequentes que ainda não
apresentaram os seus dados bancários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informar conta bancária de que seja titular, com vistas à
transferência dos seus créditos, bem como informar a existência de
honorários contratuais a deduzir e, em caso positivo, apresentar o
contrato e conta para transferência dos honorários.
Caso silentes, deverá a Secretaria expedir os alvarás para
pagamento dos créditos dos exequentes, em uma das contas
informadas na pesquisa SISBAJUD de ID. bf0332b, estes sem a
retenção de honorários contratuais.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000181-92.2024.5.13.0027
AUTOR IUGUE PEDRO PESSOA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUGUE PEDRO PESSOA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f865ab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, afasto as preliminares de pedido de dispensa de
comparecimento à audiência, aplicabilidade do art. 71, § 1º, da Lei
n. 8666/93, impugnação ao valor da causa e da limitação da
condenação, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
presente reclamação trabalhista proposta por IUGUE PEDRO
PESSOA DE OLIVEIRA, em face da empresa OPTIMUS
SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME e do ESTADO DA PARAÍBA,
para condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal,
e a segunda subsidiariamente, a pagarem ao reclamante, com base
no salário mensal de R$ 2.010,97 (conforme apontado na exordial e
constante da CTPS de ID. 4711fdd), no período de 15/06/2023 a
01/03/2024, com juros e correção monetária na forma da lei, no
prazo de cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, a
quantia de R$ 17.755,47, constante da planilha anexa, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente ao
pedido de: a) salários de janeiro e fevereiro de 2024; b) vales-
alimentação dos meses de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro
de 2024 (no valor da inicial); c) FGTS de todo o período contratual;
d) multa de 40% do FGTS; e) 13º salário proporcional; f) férias
proporcionais mais um terço; g) multa do art. 477 da CLT; e h)
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Deve a reclamada retificar a CTPS digital do reclamante, para
consignar o contrato de trabalho por prazo indeterminado e baixa no
dia 01/03/2024, obrigação de fazer que deve ser cumprida no prazo
de cinco dias, após a intimação para tal fim, sob pena de multa
diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.000,00.
Concedo, ainda, ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT, totalizando R$
1.843,30.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 1.735,11, preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91,
conforme consta da planilha de cálculos.
Custas, pela reclamada, de R$ 431,57, calculadas sobre R$
21.578,67 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-92.2024.5.13.0027
AUTOR IUGUE PEDRO PESSOA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f865ab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, afasto as preliminares de pedido de dispensa de
comparecimento à audiência, aplicabilidade do art. 71, § 1º, da Lei
n. 8666/93, impugnação ao valor da causa e da limitação da
condenação, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
presente reclamação trabalhista proposta por IUGUE PEDRO
PESSOA DE OLIVEIRA, em face da empresa OPTIMUS
SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME e do ESTADO DA PARAÍBA,
para condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal,
e a segunda subsidiariamente, a pagarem ao reclamante, com base
no salário mensal de R$ 2.010,97 (conforme apontado na exordial e
constante da CTPS de ID. 4711fdd), no período de 15/06/2023 a
01/03/2024, com juros e correção monetária na forma da lei, no
prazo de cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, a
quantia de R$ 17.755,47, constante da planilha anexa, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente ao
pedido de: a) salários de janeiro e fevereiro de 2024; b) vales-
alimentação dos meses de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro
de 2024 (no valor da inicial); c) FGTS de todo o período contratual;
d) multa de 40% do FGTS; e) 13º salário proporcional; f) férias
proporcionais mais um terço; g) multa do art. 477 da CLT; e h)
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Deve a reclamada retificar a CTPS digital do reclamante, para
consignar o contrato de trabalho por prazo indeterminado e baixa no
dia 01/03/2024, obrigação de fazer que deve ser cumprida no prazo
de cinco dias, após a intimação para tal fim, sob pena de multa
diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.000,00.
Concedo, ainda, ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT, totalizando R$
1.843,30.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 1.735,11, preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91,
conforme consta da planilha de cálculos.
Custas, pela reclamada, de R$ 431,57, calculadas sobre R$
21.578,67 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-21.2021.5.13.0027
AUTOR LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c9f512
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000557-49.2022.5.13.0027
AUTOR MARIANA BELARMINO JALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139f866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-21.2021.5.13.0027
AUTOR LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c9f512
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-49.2022.5.13.0027
AUTOR MARIANA BELARMINO JALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BELARMINO JALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139f866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-26.2023.5.13.0027
AUTOR WILLIAM COSTA CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU HABITAR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM COSTA CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f610a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Foram, por permissivo legal, dispensados os recolhimentos
referentes as custas processuais e previdenciários.
Pagamentos devidamente registrados.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo, observando-se os
termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da
inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e
não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-26.2023.5.13.0027
AUTOR WILLIAM COSTA CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU HABITAR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f610a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Foram, por permissivo legal, dispensados os recolhimentos
referentes as custas processuais e previdenciários.
Pagamentos devidamente registrados.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo, observando-se os
termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da
inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e
não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-20.2022.5.13.0027
AUTOR JULIANA KARLA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1514806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-10.2022.5.13.0027
AUTOR ERIKA DE LIMA CARNEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE LIMA CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0bcf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais no importe de
R$502,41), estas serão recolhidas, conjuntamente, no processo
0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e
salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-20.2022.5.13.0027
AUTOR JULIANA KARLA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KARLA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1514806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-97.2021.5.13.0027
AUTOR ADRIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33c3a8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-35.2022.5.13.0027
AUTOR JOSELIA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0b362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-10.2022.5.13.0027
AUTOR ERIKA DE LIMA CARNEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0bcf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais no importe de
R$502,41), estas serão recolhidas, conjuntamente, no processo
0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e
salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-97.2021.5.13.0027
AUTOR ADRIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33c3a8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-35.2022.5.13.0027
AUTOR JOSELIA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0b362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000328-55.2023.5.13.0027
REQUERENTES ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
REQUERENTES JOSELIO SOBRAL NOBREGA
ADVOGADO JOAO FRANCA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 176119/RJ)
ADVOGADO FERNANDO EULEOTERO OROSKI
DA SILVA(OAB: 168755/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1f8fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
924 do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000328-55.2023.5.13.0027
REQUERENTES ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
REQUERENTES JOSELIO SOBRAL NOBREGA
ADVOGADO JOAO FRANCA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 176119/RJ)
ADVOGADO FERNANDO EULEOTERO OROSKI
DA SILVA(OAB: 168755/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO SOBRAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1f8fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
924 do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-42.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ADELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48768b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da intimação do réu sobre o
despacho id. bd502f7.
Após, com o êxito da intimação, prossiga-se à execução
considerando os termos do referido despacho.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-42.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48768b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da intimação do réu sobre o
despacho id. bd502f7.
Após, com o êxito da intimação, prossiga-se à execução
considerando os termos do referido despacho.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-93.2023.5.13.0027
AUTOR ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8bdf3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os autos, observa-se que o exequente
renunciou, no prazo ofertado, ao crédito do valor excedente ao
limite para expedição de RPV, conforme petição de ID. 5f12c45.
Homologo tal renúncia, reduzindo o seu crédito ao limite legal, que
são 10 (dez) salários mínimos para o Estado da Paraíba.
No mais, o exequente requer, que quando da efetivação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
pagamento de seu crédito, sejam retidos de seu crédito, o
percentual de 30% a título de honorários advocatícios contratuais,
observado o contrato de prestação de serviços ID. fb1adc8.
Considerando-se que os honorários advocatícios contratuais
consubstanciam verba acessória do crédito principal, conforme
jurisprudência pacífica deste Regional, indefere-se o pedido de
destacamento para fins de expedição de RPV.
Assim, expeça-se o competente Requisitório de Pequeno Valor -
RPV, com a adoção das demais providências necessárias nos
sistemas GPREC e PJE
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-93.2023.5.13.0027
AUTOR ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8bdf3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os autos, observa-se que o exequente
renunciou, no prazo ofertado, ao crédito do valor excedente ao
limite para expedição de RPV, conforme petição de ID. 5f12c45.
Homologo tal renúncia, reduzindo o seu crédito ao limite legal, que
são 10 (dez) salários mínimos para o Estado da Paraíba.
No mais, o exequente requer, que quando da efetivação do
pagamento de seu crédito, sejam retidos de seu crédito, o
percentual de 30% a título de honorários advocatícios contratuais,
observado o contrato de prestação de serviços ID. fb1adc8.
Considerando-se que os honorários advocatícios contratuais
consubstanciam verba acessória do crédito principal, conforme
jurisprudência pacífica deste Regional, indefere-se o pedido de
destacamento para fins de expedição de RPV.
Assim, expeça-se o competente Requisitório de Pequeno Valor -
RPV, com a adoção das demais providências necessárias nos
sistemas GPREC e PJE
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907e950
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. 11c1f85) e demais elementos
que dos autos conta, notadamente a relação de dependentes
cadastrados junto ao INSS, determina-se, nos termos do art. 1º, da
Lei 6858/80, a retificação do polo ativo para que dele passassem a
constar MARIA DAS DORES LOURENÇO VIEGAS (Cônjuge) e
MATHEUS HENRIQUE LOURENÇO VIEGAS (filho).
Após, expeçam-se os alvarás para pagamento de parte do crédito
do autor à sua cônjuge MARIA DAS DORES LOURENÇO VIEGAS,
no percentual de 50% do valor devido ao "de cujus", com retenção
dos honorários advocatícios contratuais.
Também expeça-se alvará para transferência dos valores devidos a
título de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, estes
últimos incidindo sobre o crédito total do "de cujus".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Por fim, deverá a Secretaria da Vara providenciar, perante a Caixa
Econômica Federal, a abertura de conta poupança para depósito do
valor devido a MATHEUS HENRIQUE LOURENÇO VIEGAS, 50%
do crédito do "de cujus", por se tratar de menor de idade, advertindo
-se a Instituição Financeira que o beneficiário só poderá movimentar
a referida conta, após completar a maioridade ou em cumprimento a
determinação judicial.
Aberta a conta poupança, transfira-se o referido crédito, ficando
ciente o referido beneficiário de que, após atingir a maioridade,
poderá efetuar o levantamento do seu crédito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907e950
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. 11c1f85) e demais elementos
que dos autos conta, notadamente a relação de dependentes
cadastrados junto ao INSS, determina-se, nos termos do art. 1º, da
Lei 6858/80, a retificação do polo ativo para que dele passassem a
constar MARIA DAS DORES LOURENÇO VIEGAS (Cônjuge) e
MATHEUS HENRIQUE LOURENÇO VIEGAS (filho).
Após, expeçam-se os alvarás para pagamento de parte do crédito
do autor à sua cônjuge MARIA DAS DORES LOURENÇO VIEGAS,
no percentual de 50% do valor devido ao "de cujus", com retenção
dos honorários advocatícios contratuais.
Também expeça-se alvará para transferência dos valores devidos a
título de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, estes
últimos incidindo sobre o crédito total do "de cujus".
Por fim, deverá a Secretaria da Vara providenciar, perante a Caixa
Econômica Federal, a abertura de conta poupança para depósito do
valor devido a MATHEUS HENRIQUE LOURENÇO VIEGAS, 50%
do crédito do "de cujus", por se tratar de menor de idade, advertindo
-se a Instituição Financeira que o beneficiário só poderá movimentar
a referida conta, após completar a maioridade ou em cumprimento a
determinação judicial.
Aberta a conta poupança, transfira-se o referido crédito, ficando
ciente o referido beneficiário de que, após atingir a maioridade,
poderá efetuar o levantamento do seu crédito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-76.2019.5.13.0027
AUTOR AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR 01034222422
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea51a13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se por 15 dias o cumprimento da diligência junto ao 1º
Cartório de Notas de Santa Rita.
Com a resposta, vistas ao autor para que, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-70.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR SAMARA DE BRITO MARINHO
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU SEVERINO PEDRO DA SILVA OTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE BRITO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c428ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que a intimação Id ba80849 não logrou êxito na
intimação do reclamado, uma vez que não foi enviado ao sistema
dos Correios.
Por esse motivo, e considerando que mesmo que se faça neste
momento nova intimação, o quinquído legal não seria respeitado,
REDESIGNO a presente audiência para o dia 21/05/2024 às
11:00, mantendo-se todas as orientações já proferidas no
Despacho Id 4a7c6a2.
Intimem-se as partes, sendo a notificação à reclamada devendo ser
feita por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-28.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c4a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/05/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-43.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL FAUSTINO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU SANTA BARBARA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FAUSTINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e883e7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-70.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO CHAVES DE
LUNA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CHAVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86639b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte ré, peticiona alegando que, por se tratar de uma Instituição
Financeira, não dispõe de conta destinada a recebimento/devolução
de valores relacionadas às ações judiciais, requerendo que os
valores referentes ao depósito recursal seja efetuada mediante
alvará judicial.
Defiro o pedido, concedendo ao presente despacho, FORÇA DE
ALVARÁ JUDICIAL para que a ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
CNPJ 00.360.305/0001-04 , proceda ao levantamento dos valores
integrais depositados na conta judicial nº 1914.042.01516733-7,
Ag. 1914, cujo valor originário do depósito foi no importe de
R$12.655,14.
Encaminhe-se este despacho mediante Malote Digital para seu fiel
cumprimento.
No mais, aguarde-se o prazo concedido ao autor no despacho
anterior, em relação ao recolhimento das custas processuais.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475ed3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com o CENSEC.
Após, intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de
5 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-26.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL GABRIEL PEREIRA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JEFFERSON DE MOURA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GABRIEL PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cf8ef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos
formulados por MANOEL GABRIEL PEREIRA FILHO em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JEFFERSON DE MOURA MELO (J&A COMUNICAÇÃO VISUAL)
para condenar a empresa a pagar, 5 dias após o trânsito em
julgado, a quantia de R$ 10.790,62, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado, nos termos da fundamentação acima,
referente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (30 dias);
b) décimo terceiro salário proporcional;
c) férias proporcionais + 1/3;
d) FGTS mais a multa rescisória do período laboral (compensando-
se com o valor já depositado Id 4e5f9a8);
e) saldo de salário;
f) reembolso do desconto indevido quando da licença paternidade
no valor de R$ 444,33;
g) multa dos artigos 467 e 477 da CLT.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 1.100,28.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS + 40%, aviso
prévio indenizado, férias acrescidas de um terço, multas dos arts.
467 e 477 da CLT, e honorários advocatícios.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 891,64,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei
nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pelas rés, no valor de R$ 255,65, calculadas sobre R$
12.782,54, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002017-47.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO DA SILVA MORAES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU DANIELA DA SILVA
RÉU IMPRESSO ESTUDIO GRAFICO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU DANIELA DA SILVA - ME
RÉU ARLINDO JORGE CABRAL NETO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO JORGE CABRAL NETO
- IMPRESSO ESTUDIO GRAFICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca4c47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas a parte exequente da certidão retro (ID. ac1a721) e
documentos a ela acostados, para manifestação no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002017-47.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO DA SILVA MORAES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU DANIELA DA SILVA
RÉU IMPRESSO ESTUDIO GRAFICO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU DANIELA DA SILVA - ME
RÉU ARLINDO JORGE CABRAL NETO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca4c47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas a parte exequente da certidão retro (ID. ac1a721) e
documentos a ela acostados, para manifestação no prazo de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
(cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-36.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO DE CARVALHO LINO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE CARVALHO LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cfdfcd
proferida nos autos.
DECISÃO
1. RELATÓRIO
O reclamante alegou que foi demitido por justa causa sem receber
uma justificativa plausível e sem ter histórico de sanções ou
advertências prévias. Adicionalmente, ele destaca que,
independentemente da validade da demissão por justa causa, é
incontroverso que lhe são devidas verbas rescisórias, tais como
saldo de salário, periculosidade, comissão, férias vencidas, reflexos
das verbas em DSR e salário família.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Para que seja possível conceder a tutela antecipada, nos termos
dos artigos 300 e 303 do CPC, são necessários elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
No caso em análise, que envolve uma alegação de demissão por
justa causa e um pedido para o pagamento de verbas rescisórias
supostamente não efetuado, não foi possível verificar, até o
momento, a probabilidade do direito do reclamante devido à
ausência de documentos que confirmem ou refutem o efetivo não
pagamento dessas verbas. Não existe o TRCT ou outros
documentos que possam sustentar as alegações do autor.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência, que
já se encontra aprazada para o dia 21/05/2024.
3. DISPOSITIVO
Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, não concedendo ao autor, neste momento, o pagamento das
verbas rescisórias, conforme solicitado, sem prejuízo de ser melhor
analisado em sede de audiência.
Intime-se o reclamante desta decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128149d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
recurso do reclamado para anular a sentença proferida neste Juízo
e determinou a reabertura da instrução processual, a fim de que
sejam prestados os devidos esclarecimentos periciais, com
posterior e novo julgamento do feito, nos termos do acórdão ID.
b2bc397.
Assim, intime-se o senhor perito para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente esclarecimentos, conforme solicitação ID. 88f9de7.
Outrossim, designa-se audiência de encerramento da instrução e
razões finais para o dia 14/05/2024 10:20 horas, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM Meeting, facultando-
se a presença das partes e a apresentação de razões finais por
meio de memoriais eletrônicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
- LUAN CARLOS COUTINHO
- LUIZ SALES COUTINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128149d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
recurso do reclamado para anular a sentença proferida neste Juízo
e determinou a reabertura da instrução processual, a fim de que
sejam prestados os devidos esclarecimentos periciais, com
posterior e novo julgamento do feito, nos termos do acórdão ID.
b2bc397.
Assim, intime-se o senhor perito para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente esclarecimentos, conforme solicitação ID. 88f9de7.
Outrossim, designa-se audiência de encerramento da instrução e
razões finais para o dia 14/05/2024 10:20 horas, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM Meeting, facultando-
se a presença das partes e a apresentação de razões finais por
meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-07.2024.5.13.0027
AUTOR FILIPE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a590d72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id bcaf580).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias, determinando-se a inclusão do processo, pela
Secretaria, em pauta para encerramento da instrução e razões
finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-07.2024.5.13.0027
AUTOR FILIPE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a590d72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id bcaf580).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias, determinando-se a inclusão do processo, pela
Secretaria, em pauta para encerramento da instrução e razões
finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE OZORIO DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZORIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b3356
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 2efc5eb).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias, determinando-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais pela Secretaria.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE OZORIO DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b3356
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 2efc5eb).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias, determinando-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais pela Secretaria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-15.2024.5.13.0027
AUTOR FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8635b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente para regularização procedimental e estatística dos
presentes autos, em razão da interposição, pela parte autora, de
recurso ordinário de forma repetida/idênticos, conforme consta dos
IDs. 4d0a334 e 5bd5e59.
Assim, proceda-se a exclusão do recurso apresentado no ID.
5bd5e59, com vistas a se evitar tumulto processual.
Após, já apresentadas as contrarrazões, pela demandada, ao apelo
interposto nos autos, subam os mesmos à Instância Superior para a
devida apreciação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-15.2024.5.13.0027
AUTOR FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOARES GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8635b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente para regularização procedimental e estatística dos
presentes autos, em razão da interposição, pela parte autora, de
recurso ordinário de forma repetida/idênticos, conforme consta dos
IDs. 4d0a334 e 5bd5e59.
Assim, proceda-se a exclusão do recurso apresentado no ID.
5bd5e59, com vistas a se evitar tumulto processual.
Após, já apresentadas as contrarrazões, pela demandada, ao apelo
interposto nos autos, subam os mesmos à Instância Superior para a
devida apreciação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e3bfe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. c41b222), tenho como
cumprida a obrigação de fazer em relação à retificação da CTPS da
parte autora.
Dê-se vistas à reclamada acerca da referida certidão para que a
mesma proceda as devidas anotações em seus sistemas internos
bem como junto aos cadastros eletrônicos, tais como CNIS e E-
SOCIAL, conforme o caso.
Cumpridas todas as obrigações e realizados os pagamentos e
recolhimentos a quem de direito, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e3bfe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. c41b222), tenho como
cumprida a obrigação de fazer em relação à retificação da CTPS da
parte autora.
Dê-se vistas à reclamada acerca da referida certidão para que a
mesma proceda as devidas anotações em seus sistemas internos
bem como junto aos cadastros eletrônicos, tais como CNIS e E-
SOCIAL, conforme o caso.
Cumpridas todas as obrigações e realizados os pagamentos e
recolhimentos a quem de direito, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bf9b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Elaborada a conta, conforme planilha ID. a07b6ae, dê-se vistas às
partes para, no prazo legal, se manifestarem acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bf9b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Elaborada a conta, conforme planilha ID. a07b6ae, dê-se vistas às
partes para, no prazo legal, se manifestarem acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2020.5.13.0027
AUTOR JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU IVETE SILVINA FIRMINO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE SILVINA FIRMINO
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de1f4d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos,
manteve-se silente.
Assim, determina-se a suspensão dos autos e início da contagem
do prazo prescricional de 02 (dois) anos, na fase de execução (art.
11-A, CLT), com encaminhamento para o fluxo de
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, registrando-
se no GIGS o prazo do vencimento, com controle na atividade
“Prescrição intercorrente”.
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
eventual manifestação acerca de causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2020.5.13.0027
AUTOR JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU IVETE SILVINA FIRMINO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de1f4d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos,
manteve-se silente.
Assim, determina-se a suspensão dos autos e início da contagem
do prazo prescricional de 02 (dois) anos, na fase de execução (art.
11-A, CLT), com encaminhamento para o fluxo de
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, registrando-
se no GIGS o prazo do vencimento, com controle na atividade
“Prescrição intercorrente”.
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
eventual manifestação acerca de causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041800-95.2007.5.13.0027
AUTOR OSCAR OLINTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR OLINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3850732
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos das certidões IDs. 0e160e8, 503ddb2, 503ddb2 e
demais documentos que dos autos consta, notadamente os
documentos que atestam a inexistência de dependentes habilitados
do falecido trabalhador junto ao INSS, determina-se, nos termos do
art. 1º, da Lei 6858/80, a retificação do polo ativo para que dele
passassem a constar os dependentes constantes da certidão
0e160e8, observando-se os netos do empregado filhos da
"herdeira" falecida Marilene Olinto da Silva.
No mesmo norte, deverá ser atualizado o cadastro do "de cujos",
para fazer constar do polo ativo OSCAR OLINTO DA SILVA (espólio
de).
Regularizada a situação do cadastro processual e, nos termos da
legislação acima mencionada, expeçam-se alvarás para
transferência do crédito existente nos autos, em quotas iguais,
observando-se, ainda:
a) o valor devido a "herdeira" falecida Marilene Olinto da Silva,
deverá ser transferido a seus filhos Oscar Olinto da Silva Neto e
Maurício Fernandes de Almeida, também de forma igualitária;
b) o valor devido a "herdeira" Maristela Olinto da Silva, deverá ser
transferido para o domicílio bancário de sua filha, Stefany Thaynara
Olinto do Nascimento, conforme autorização expressa e demais
documentos acostados aos autos;
c) o valor devido ao "herdeiro" José Olinto da Silva, deverá ser
transferido a sua esposa Maria da Conceição Morais da Silva, em
razão de ser procuradora do mesmo, conforme documentos
também nos autos.
Quanto aos demais créditos, estes deverão ser transferidos
diretamente às contas dos dependentes.
Expedidos os alvarás e registrados os valores no sistema PJe,
voltem os autos conclusos para análise de eventuais pendências,
com vistas ao cumprimento da sentença de extinção já proferida.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Objetivando o cumprimento do despacho anterior, fica Vossa
Senhoria intimada a fornecer os dados do Menor, MATHEUS
HENRIQUE LOURENÇO VIEGAS, filho do "de cujus", à exemplo da
cópia da Identidade, comprovante de residência, documentos
indispensáveis para que a agência bancária possa abrir uma conta
poupança em favor do favorecido acima noticiado.
Prazo 5 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000646-48.2017.5.13.0027
AUTOR SAMUEL MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA - ME
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MIGUEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte exequente SAMUEL MIGUEL DA SILVA, notificada a
se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório Infojud
(DIMOB) acostado aos autos, requerendo o que entender de direito,
com vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumSen-0000309-94.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9b8fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença ainda pendente de
Execução individual do julgado proferido na Ação Civil Coletiva
tombada sob o nº 0000268-53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intimem-se os executados, para que apresentem eventual
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da presente.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-45.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO MARISE CESARINO SARMENTO
GADELHA(OAB: 25419/PB)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a91ab2c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-45.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO MARISE CESARINO SARMENTO
GADELHA(OAB: 25419/PB)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a91ab2c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-04.2021.5.13.0033
EXEQUENTE ARI PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d4b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes acerca da apresentação de
esclarecimentos ao Laudo Pericial e planilha de cálculos de Id.
c1182ea , 1b4e335, 4182586 e 3f9bd7c, para, querendo, manifestar
-se, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000061-31.2024.5.13.0033
REQUERENTES AMANDA VITORYA DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO CRISTIANA LEITE DA SILVA(OAB:
32000/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 29194/PB)
REQUERENTES ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS 04287165470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d470be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000061-31.2024.5.13.0033
REQUERENTES AMANDA VITORYA DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO CRISTIANA LEITE DA SILVA(OAB:
32000/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 29194/PB)
REQUERENTES ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORYA DE MENEZES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d470be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000151-39.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSE MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
REQUERENTES LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f173169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-28.2021.5.13.0027
AUTOR LELIA MISAEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LELIA MISAEL DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e050d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-28.2021.5.13.0027
AUTOR LELIA MISAEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e050d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000151-39.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSE MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
REQUERENTES LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIGUEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f173169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004000-93.2012.5.13.0015
AUTOR ANTONIO SIMPLICIO GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SIMPLICIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b9974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, resolve o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER a impugnação movida pelo CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL, repara, reformando a decisão
anteriormente tomada no Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, excluí-la do polo passivo da demanda.
Prossiga-se com a execução quanto aos demais executados.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004000-93.2012.5.13.0015
AUTOR ANTONIO SIMPLICIO GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
- RENATO DORNELLAS CAMARA
- ROMERO DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b9974
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, resolve o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER a impugnação movida pelo CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL, repara, reformando a decisão
anteriormente tomada no Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, excluí-la do polo passivo da demanda.
Prossiga-se com a execução quanto aos demais executados.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-02.2023.5.13.0033
AUTOR ADOLFO DE SOUSA TRIGUEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 130,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000040-73.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 964c264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
ISONEIDE CRISTOVÃO DA SILVA ARAÚJO, nos autos da
execução contra a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
COUTINHO, restando acertada a adequação realizada no
demonstrativo de cálculos de Id. ad1a0c6.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000040-73.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 964c264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
ISONEIDE CRISTOVÃO DA SILVA ARAÚJO, nos autos da
execução contra a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
COUTINHO, restando acertada a adequação realizada no
demonstrativo de cálculos de Id. ad1a0c6.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-87.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9629e92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
ADRIANA FERREIRA DA SILVA, nos autos da execução contra a
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos de Id. 2caaadf.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-87.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9629e92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
ADRIANA FERREIRA DA SILVA, nos autos da execução contra a
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos de Id. 2caaadf.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000264-11.2024.5.13.0027
REQUERENTE WANGLER DA SILVA CABRAL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
REQUERIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLER DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 303e048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do
Trabalho de Santa Rita HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
WANGLER DA SILVA CABRAL em face da empresa ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 20,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000264-11.2024.5.13.0027
REQUERENTE WANGLER DA SILVA CABRAL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
REQUERIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 303e048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do
Trabalho de Santa Rita HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
WANGLER DA SILVA CABRAL em face da empresa ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 20,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000657-49.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamado principal para pagar a dívida, no prazo
de 48 horas, sob pena de início dos atos executórios.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000041-58.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VIVIANE DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a003ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da demandada, FUNDAÇÃO GOVERNADOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, em anexar aos autos os dados da
evolução salarial da parte exequente, conforme determinado pelo
Juízo, NOTIFIQUE-SE a parte autora para indicar a sua evolução
salarial para confecção dos cálculos de liquidação, no interregno de
Janeiro de 2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este
ocorreu primeiro), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
sobrestamento dos presentes.
A providência decorre cominação já imposta à Fundação, conforme
do ID 6646420.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000041-58.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VIVIANE DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a003ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da demandada, FUNDAÇÃO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, em anexar aos autos os dados da
evolução salarial da parte exequente, conforme determinado pelo
Juízo, NOTIFIQUE-SE a parte autora para indicar a sua evolução
salarial para confecção dos cálculos de liquidação, no interregno de
Janeiro de 2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este
ocorreu primeiro), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
sobrestamento dos presentes.
A providência decorre cominação já imposta à Fundação, conforme
do ID 6646420.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-15.2018.5.13.0015
AUTOR ECLENILSON DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PEDRO DA COSTA
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA
RÉU PEDRO DA COSTA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 2950/PB)
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA - ME
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
TESTEMUNHA VALDICLEIDE DA SILVA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLENILSON DE FRANCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
No prazo de 5 (cinco) dias, apresente o patrono do autor, conforme
afirmado em sua manifestação de id.f0ca790, os extratos bancários,
para que seja possível, primeiramente, a verificação do ocorrido
junto a instituição bancária, haja vista que, para a conta judicial,
somente o alvará de id.8df0e45 foi devolvido por inconsistência
referente ao CPF/CNPJ do destinatário.
Os demais alvarás, a partir de 14/03/24, foram todos feitos com os
dados exatos indicados pelo autor nos ids.7dc11ad e eed6810, os
quais constam como cumpridos pelo banco.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ACC-0000193-88.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b3f82b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000193-88.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b3f82b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-64.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLE BARBOSA NUNES
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BARBOSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa., ciente do inteiro teor da Ata de Audiência - ID -
236bdd0.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000579-26.2021.5.13.0033
AUTOR THAISE MARIA DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE MARIA DE SOUZA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acb71d8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-26.2021.5.13.0033
AUTOR THAISE MARIA DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acb71d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-40.2022.5.13.0033
AUTOR GERLANE SABINO SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0045f1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinado na Sentença de id.bfe003b, comprove nos
autos o RÉU, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente aos
honorários periciais.
"Deverá o reclamado arcar com os honorários periciais decorrentes
da perícia destinada a apuração da insalubridade no ambiente de
trabalho, ora arbitrados em R$800,00, haja vista que sucumbente
no pedido objeto da perícia."
O pagamento deverá ser feito através de depósito judicial.
Ato contínuo, promova a Secretaria a expedição do alvará eletrônico
destinado ao Perito, observando-se os dados bancários
cadastrados no sistema AJ-JT.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-40.2022.5.13.0033
AUTOR GERLANE SABINO SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE SABINO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0045f1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinado na Sentença de id.bfe003b, comprove nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
autos o RÉU, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente aos
honorários periciais.
"Deverá o reclamado arcar com os honorários periciais decorrentes
da perícia destinada a apuração da insalubridade no ambiente de
trabalho, ora arbitrados em R$800,00, haja vista que sucumbente
no pedido objeto da perícia."
O pagamento deverá ser feito através de depósito judicial.
Ato contínuo, promova a Secretaria a expedição do alvará eletrônico
destinado ao Perito, observando-se os dados bancários
cadastrados no sistema AJ-JT.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-12.2024.5.13.0033
AUTOR WILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SARAH ANDRADE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e6e95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/06/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-79.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCELO DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907d081
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/06/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-49.2024.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88471d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/06/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-64.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ANDERSON DA CRUZ SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af91c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/06/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-14.2022.5.13.0033
AUTOR JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9628e9
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGA-SE, por sentença, os cálculos de Id. c25c980, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-14.2022.5.13.0033
AUTOR JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9628e9
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGA-SE, por sentença, os cálculos de Id. c25c980, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000018-15.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 851c794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
MARIA DAS GRACAS CRUZ, nos autos da execução contra a
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos de Id. 4e1d3c9.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000018-15.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 851c794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
MARIA DAS GRACAS CRUZ, nos autos da execução contra a
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos de Id. 4e1d3c9.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000020-82.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e4d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
MARIA JOSE DE SOUZA, nos autos da execução contra a
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos de Id. 419cdaa.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000020-82.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e4d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
MARIA JOSE DE SOUZA, nos autos da execução contra a
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
cálculos de Id. 419cdaa.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-32.2021.5.13.0033
AUTOR PAULA FRASSINETTI SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRASSINETTI SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18acb96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-32.2021.5.13.0033
AUTOR PAULA FRASSINETTI SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18acb96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000086-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSELMA MARIA TRANQUILINO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA MARIA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18910b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
JOSELMA MARIA TRANQUILINO, nos autos da execução contra
a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos de Id. 4fd0bf7.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000086-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSELMA MARIA TRANQUILINO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18910b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
JOSELMA MARIA TRANQUILINO, nos autos da execução contra
a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos de Id. 4fd0bf7.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos da Sentença de id.0e20650, ficam as partes intimadas
para, caso queiram, no prazo legal, manifestarem-se a respeito da
planilha de cálculo constante no id.734926d, a qual é parte
integrante da referida Sentença.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO EMANUEL DE SOUSA ARAUJO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos da Sentença de id.0e20650, ficam as partes intimadas
para, caso queiram, no prazo legal, manifestarem-se a respeito da
planilha de cálculo constante no id.734926d, a qual é parte
integrante da referida Sentença.
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000019-79.2024.5.13.0033
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR VALTER FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f81a4c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, dos
alvarás expedidos na presente data e, em seguida, em observância
à Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-se a
inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas
ao presente processo, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-79.2024.5.13.0033
AUTOR VALTER FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f81a4c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, dos
alvarás expedidos na presente data e, em seguida, em observância
à Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-se a
inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas
ao presente processo, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641fe7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada pela
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE (PB SAÚDE).
Dê-se o início da execução, notificando a devedora para que pague
a dívida em 48 horas sob pena da utilização das ferramentas
pertinentes à fase de execução, observados os cálculos em anexo,
que abrangem todo o período vencido, ou seja, até março de 2024
(mês anterior ao da implantação do adicional no contracheque).
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641fe7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada pela
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE (PB SAÚDE).
Dê-se o início da execução, notificando a devedora para que pague
a dívida em 48 horas sob pena da utilização das ferramentas
pertinentes à fase de execução, observados os cálculos em anexo,
que abrangem todo o período vencido, ou seja, até março de 2024
(mês anterior ao da implantação do adicional no contracheque).
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5f2df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5f2df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000743-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREZA NORVINA DA SILVA
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TESTEMUNHA RAMON DANTAS DE ABRANTES
TESTEMUNHA FRANCISCO GOMES ALECRIM
TESTEMUNHA FRANCILENE GONÇALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DO CONSTRUTOR - COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48972c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Conforme determinado na sentença de mérito (ID. e34da77, página
1974, do PDF unificado), providencie a secretaria a imediata
expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem
como à Polícia Federal, para fins de apuração de possível fraude
perpetrada pelas partes litigantes.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREZA NORVINA DA SILVA
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TESTEMUNHA RAMON DANTAS DE ABRANTES
TESTEMUNHA FRANCISCO GOMES ALECRIM
TESTEMUNHA FRANCILENE GONÇALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA NORVINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48972c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Conforme determinado na sentença de mérito (ID. e34da77, página
1974, do PDF unificado), providencie a secretaria a imediata
expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem
como à Polícia Federal, para fins de apuração de possível fraude
perpetrada pelas partes litigantes.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-94.2023.5.13.0012
AUTOR EVERALDO DO NASCIMENTO
LEANO
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DO NASCIMENTO LEANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8cda9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante, ora embargante.
Intimem-se as partes, observando-se que houve a devolução da
intimação de Id 94bbe28.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-68.2023.5.13.0012
AUTOR JOSIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6012ae6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSIAS FERREIRA DA
SILVA em face de LUCIANO T. LACERDA LTDA, para condenar a
reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) saldo de salário de 13 (treze) dias do mês de setembro de 2023;
c) 13º salário proporcional de 2023 (7/12);
d) férias proporcionais (7/12) mais 1/3;
e) FGTS rescisório, concernente à projeção contratual decorrente
do aviso prévio, bem como a multa de 40% sobre o FGTS de todo o
pacto laboral;
f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
g) diferença salarial;
h) indenização do seguro-desemprego;
2. Proceder à retificação do início e à anotação do término do
contrato de trabalho na CTPS digital obreira, fazendo constar o
período de 05/03/2023 a 13/10/2023, após o trânsito em julgado,
com comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00
(um mil reais). Em caso de não cumprimento, pela reclamada,
deverá a Secretaria efetuar a anotação, via módulo Web-Judiciário
do eSocial, sem prejuízo da multa estipulada.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação, porém, dispensadas.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-68.2023.5.13.0012
AUTOR JOSIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6012ae6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSIAS FERREIRA DA
SILVA em face de LUCIANO T. LACERDA LTDA, para condenar a
reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) saldo de salário de 13 (treze) dias do mês de setembro de 2023;
c) 13º salário proporcional de 2023 (7/12);
d) férias proporcionais (7/12) mais 1/3;
e) FGTS rescisório, concernente à projeção contratual decorrente
do aviso prévio, bem como a multa de 40% sobre o FGTS de todo o
pacto laboral;
f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
g) diferença salarial;
h) indenização do seguro-desemprego;
2. Proceder à retificação do início e à anotação do término do
contrato de trabalho na CTPS digital obreira, fazendo constar o
período de 05/03/2023 a 13/10/2023, após o trânsito em julgado,
com comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00
(um mil reais). Em caso de não cumprimento, pela reclamada,
deverá a Secretaria efetuar a anotação, via módulo Web-Judiciário
do eSocial, sem prejuízo da multa estipulada.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação, porém, dispensadas.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-51.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c853a84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de decisão em sentença de ID. dbf2bb6 para retorno dos
autos à fase de conhecimento. Sendo assim, proceda a Secretaria
da Vara a designação de audiência de instrução nos presentes
autos na próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-51.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c853a84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de decisão em sentença de ID. dbf2bb6 para retorno dos
autos à fase de conhecimento. Sendo assim, proceda a Secretaria
da Vara a designação de audiência de instrução nos presentes
autos na próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000104-02.2022.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO
DE NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para, no prazo de (5 dias), apresentar
contrarrazões aos embargos de ID 7a01a13.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-69.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288ed74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da parte autora (ID. 1806e07 e anexo)
com a juntada de vídeo.
Posto isto, ficam as reclamadas com o prazo de 05 dias para,
querendo, manifestarem-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-69.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288ed74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da parte autora (ID. 1806e07 e anexo)
com a juntada de vídeo.
Posto isto, ficam as reclamadas com o prazo de 05 dias para,
querendo, manifestarem-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-24.2024.5.13.0012
AUTOR RENATO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b2be1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da parte autora (ID. 1472820 e anexo)
com a juntada de vídeo.
Posto isto, ficam as reclamadas com o prazo até o dia da audiência,
ocasião em que haverá o recebimento das defesas, para, querendo,
manifestarem-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-24.2024.5.13.0012
AUTOR RENATO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b2be1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da parte autora (ID. 1472820 e anexo)
com a juntada de vídeo.
Posto isto, ficam as reclamadas com o prazo até o dia da audiência,
ocasião em que haverá o recebimento das defesas, para, querendo,
manifestarem-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-69.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cac25
proferido nos autos.
Vistos etc.
Complemento o despacho anterior para conceder prazo às
reclamadas para manifestação até a audiência, eis que ainda não
houve recebimento da defesa, tratando-se de sessão una.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-69.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cac25
proferido nos autos.
Vistos etc.
Complemento o despacho anterior para conceder prazo às
reclamadas para manifestação até a audiência, eis que ainda não
houve recebimento da defesa, tratando-se de sessão una.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-15.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ JOSE MAIA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RL COMERCIO, SERVICOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU RONALDO LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU RICARDO LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado, para no prazo de
cinco dias, manifestar-se acerca dos pedidos do reclamante de
IDe404caa e IDe0333df, sob pena execução do acordo.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000560-15.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ JOSE MAIA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RL COMERCIO, SERVICOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU RONALDO LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU RICARDO LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LUCENA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado, para no prazo de
cinco dias, manifestar-se acerca dos pedidos do reclamante de
IDe404caa e IDe0333df, sob pena execução do acordo.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000560-15.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ JOSE MAIA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RL COMERCIO, SERVICOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU RONALDO LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU RICARDO LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LUCENA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado, para no prazo de
cinco dias, manifestar-se acerca dos pedidos do reclamante de
IDe404caa e IDe0333df, sob pena execução do acordo.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130294-19.2014.5.13.0017
AUTOR ADRIANO SOARES DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU JR ESTRELA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GEAN LUIZ MARTINS(OAB:
16776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902ab0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No ID. b247fc3 a secretaria certifica a quitação da ação e existência
de valor sobejante.
Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para
devolução.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130294-19.2014.5.13.0017
AUTOR ADRIANO SOARES DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU JR ESTRELA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GEAN LUIZ MARTINS(OAB:
16776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
- JR ESTRELA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902ab0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No ID. b247fc3 a secretaria certifica a quitação da ação e existência
de valor sobejante.
Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para
devolução.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-50.2024.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CFL EMPREITEIRA LTDA
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
JARDINS DE GILLY SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc46c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da parte autora pela notificação da
segunda reclamada por Oficial de Justiça (ID. 99b4300).
Sendo o endereço da mencionada reclamada sob jurisdição de
outro Regional, proceda a Secretaria da Vara a expedição de carta
precatória notificatória a fim de intimá-la para audiência.
Sem êxito, conclusos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-65.2024.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUCOES ANTONIO JULIAO
LTDA
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
JARDINS DE GILLY SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4239715
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da parte autora pela notificação da
segunda reclamada por Oficial de Justiça (ID. fd609ad).
Sendo o endereço da mencionada reclamada sob jurisdição de
outro Regional, proceda a Secretaria da Vara a expedição de carta
precatória notificatória a fim de intimá-la para audiência.
Sem êxito, conclusos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-20.2024.5.13.0012
AUTOR ANTONIO VIANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
JARDINS DE GILLY SPE LTDA
RÉU CONSTRUCOES ANTONIO JULIAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f7716
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da parte autora pela notificação da
segunda reclamada por Oficial de Justiça (ID. 5d06925).
Sendo o endereço da mencionada reclamada sob jurisdição de
outro Regional, proceda a Secretaria da Vara a expedição de carta
precatória notificatória a fim de intimá-la para audiência.
Sem êxito, conclusos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-16.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA SALETE DE SOUZA COZER
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU ETVALDO SOARES IRMÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE SOUZA COZER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae680f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Verifico que o CPF/CNPJ da reclamada não foi cadastrado no
sistema PJ-e/JT.
Sendo assim, registro que, por ocasião da audiência já designada,
deve ser empreendida diligência para obtenção do número do
documento em questão e regularização dos dados cadastrais da
referida parte.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-07.2024.5.13.0012
AUTOR MARCOS ANTONIO GONCALVES
FORMIGA
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
RÉU APARECIDA DE LOURDES MENDES
OLIVEIRA PIRES
RÉU MANUEL PIRES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GONCALVES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e510d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação do reclamante juntada aos autos sobre um
possível acordo entre as partes (ID. c1ef7d3), fica este com o prazo
de 05 dias para juntar a minuta de acordo assinada pelas partes ou,
se for o caso, o requerimento para audiência de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-82.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10b2f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a conclusão da perícia técnica, concede-se às partes prazo de
5 (cinco) dias para apresentação de razões finais escritas e/ou
proposta conciliatória. Findo o prazo concedido, sem mais provas,
nada mais sendo requerido, ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
CONSIGNATÁRIO ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2452b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID bb51914), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
CONSIGNATÁRIO ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2452b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID bb51914), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-11.2022.5.13.0012
AUTOR VINICIUS QUIRINO FERREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DO SERTAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
RÉU JOAO PAULO FRANCINILSO
MOREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS QUIRINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807817f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Considerando a inclusão de sócio nos autos, proceda a Secretaria
às demais pesquisas patrimoniais com os sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2022.5.13.0012
AUTOR KALIENE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIENE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a0ac5
proferido nos autos.
DESPACHO (Autoinspeção 2024)
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a manifestação de ID. 096363c, o reclamado alega que a
planilha de cálculo não retirou a contribuição social devida pela
empresa. Não assiste razão, tendo em vista que a isenção que a
empresa possui é para contribuição social patronal ,e a verba
previdenciária que consta na planilha de ID. d5a734e refere-se à
cota parte do reclamante, informação esta corroborada pela decisão
de homologação de ID. f3e84bb.
Assim, fica a parte reclamada intimada a pagar os valores
constantes na planilha de ID. d5a734e.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2022.5.13.0012
AUTOR KALIENE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a0ac5
proferido nos autos.
DESPACHO (Autoinspeção 2024)
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a manifestação de ID. 096363c, o reclamado alega que a
planilha de cálculo não retirou a contribuição social devida pela
empresa. Não assiste razão, tendo em vista que a isenção que a
empresa possui é para contribuição social patronal ,e a verba
previdenciária que consta na planilha de ID. d5a734e refere-se à
cota parte do reclamante, informação esta corroborada pela decisão
de homologação de ID. f3e84bb.
Assim, fica a parte reclamada intimada a pagar os valores
constantes na planilha de ID. d5a734e.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-29.2023.5.13.0012
AUTOR E.V.D.S.L.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.V.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 992bc9c.
Processo Nº ATSum-0000863-29.2023.5.13.0012
AUTOR E.V.D.S.L.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 992bc9c.
Processo Nº ATOrd-0000055-87.2024.5.13.0012
AUTOR KASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE OLIVEIRA
ROSENO(OAB: 29982/PB)
RÉU SANDRA MAIJANE SOARES DE
BELCHIOR - ME
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d43bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Trata-se de manifestação da reclamada sob ID. a176942.
Sendo assim, reitero o disposto em despacho de ID. dc4e972,
quanto à apreciação da matéria concernente à prescrição bienal.
No que tange à juntada de documentos com a impugnação, estes
serão apreciados quando do julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-87.2024.5.13.0012
AUTOR KASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE OLIVEIRA
ROSENO(OAB: 29982/PB)
RÉU SANDRA MAIJANE SOARES DE
BELCHIOR - ME
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d43bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Trata-se de manifestação da reclamada sob ID. a176942.
Sendo assim, reitero o disposto em despacho de ID. dc4e972,
quanto à apreciação da matéria concernente à prescrição bienal.
No que tange à juntada de documentos com a impugnação, estes
serão apreciados quando do julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-38.2024.5.13.0012
AUTOR FABIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU A2 CONSTRUCOES &
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU LOTEAMENTO RACHEL GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6ff2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 023a59f e anexos),
proceda a Secretaria da Vara a notificação do segundo reclamado
nas pessoas de seus sócios.
Intimem-se, sendo o reclamado mencionado por Oficial de Justiça.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-38.2024.5.13.0012
AUTOR FABIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU A2 CONSTRUCOES &
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU LOTEAMENTO RACHEL GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- A2 CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6ff2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 023a59f e anexos),
proceda a Secretaria da Vara a notificação do segundo reclamado
nas pessoas de seus sócios.
Intimem-se, sendo o reclamado mencionado por Oficial de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-08.2024.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LOTEAMENTO RACHEL GADELHA
RÉU A2 CONSTRUCOES &
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23e102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. bf466fb e anexos),
proceda a Secretaria da Vara a notificação do segundo reclamado
nas pessoas de seus sócios.
Intimem-se, sendo o reclamado mencionado por Oficial de Justiça.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-08.2024.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LOTEAMENTO RACHEL GADELHA
RÉU A2 CONSTRUCOES &
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A2 CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23e102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. bf466fb e anexos),
proceda a Secretaria da Vara a notificação do segundo reclamado
nas pessoas de seus sócios.
Intimem-se, sendo o reclamado mencionado por Oficial de Justiça.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-91.2024.5.13.0012
AUTOR ALEX DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5adff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista às reclamadas do vídeo juntado pela parte autora no ID.
2da451f e anexo, para, querendo, manifestarem-se até a audiência,
eis que ainda não recebida sequer a defesa.
Intimem-se, sendo as reclamadas pela via postal.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-61.2024.5.13.0012
AUTOR EDNAILDO GONCALVES JOB
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAILDO GONCALVES JOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2290bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista às reclamadas do vídeo juntado pela parte autora no ID.
5787f42 e anexo, para, querendo, manifestarem-se até a audiência,
eis que sequer recebida a defesa ainda.
Intimem-se, sendo as reclamadas pela via postal.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-75.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131b5b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista às reclamadas do vídeo juntado pela parte autora no ID.
0d5c6bc e anexo, para, querendo, manifestarem-se até a
audiência, eis que sequer recebida a defesa ainda.
Intimem-se, sendo as reclamadas pela via postal.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-28.2024.5.13.0012
AUTOR HELDER ALEXANDRE BATISTA
FEITOSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EMBRADECON CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO FABIO FARAH DELL OSO(OAB:
19666/SC)
RÉU EDIFY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SPE LTDA
ADVOGADO JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA
- EMBRADECON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 703de9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pelas reclamadas/excipientes, na qual alegam que
ambas possuem sede no estado de SANTA CATARINA, sendo a 1ª
reclamada localizada em CAMBORIU-SC, e a 2ª em ITAPEMA-SC.
A parte autora se manifestou, aduzindo a hipossuficiência do
trabalhador.
A regra para a definição da competência territorial no processo do
trabalho é definida pelo local da prestação de serviços,
independentemente do local da contratação (art. 651 da CLT).
Constituindo regra para a definição da competência o local de
prestação de serviços pelo empregado ao empregador, as exceções
devem ser interpretadas restritivamente e em harmonia com o caput
do art. 651 da CLT.
Pela documentação juntada aos autos, constata-se que o autor
prestou serviço em Itapema-SC. Tal fato, inclusive, não é negado na
manifestação do autor.
Não há qualquer indicativo de que o reclamante tenha sido
contratado ou, ao menos, arregimentado no município de Sousa-
PB.
Ressalto, ainda, que não é razoável impor às reclamadas um litígio
em uma localidade, totalmente, dissonante de suas atividades
empresariais, apenas por ter o reclamante se estabelecido em outra
cidade, mormente, repito, quando sequer a sua então empregadora
o procurou em localidade diversa daquela em que funciona.
Ademais, não há qualquer afronta ao princípio de acesso à justiça.
A uma, porque as regras de competência territorial estão fixadas em
lei. A duas, porque, com o advento do Juízo 100% digital e das
audiências telepresenciais, a necessidade de deslocamento para
ajuizamento da ação tem sido mitigada.
Assim, por respeito ao critério legal de definição de competência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
territorial, ACOLHO a Exceção de Incompetência em razão do lugar.
III - DISPOSITIVO
Posto isso, acolho a exceção de incompetência territorial
apresentada pelas empresas EMBRADECON CONSTRUÇÕES
LTDA e EDIFY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA
nos autos da ação movida por HELDER ALEXANDRE BATISTA
FEITOSA, para declarar a competência de uma das Varas do
Trabalho de Itapema-SC e determinar a remessa dos autos àquele
Juízo.
Retire-se o processo da pauta de audiências.
Custas dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-28.2024.5.13.0012
AUTOR HELDER ALEXANDRE BATISTA
FEITOSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EMBRADECON CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO FABIO FARAH DELL OSO(OAB:
19666/SC)
RÉU EDIFY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SPE LTDA
ADVOGADO JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER ALEXANDRE BATISTA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 703de9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pelas reclamadas/excipientes, na qual alegam que
ambas possuem sede no estado de SANTA CATARINA, sendo a 1ª
reclamada localizada em CAMBORIU-SC, e a 2ª em ITAPEMA-SC.
A parte autora se manifestou, aduzindo a hipossuficiência do
trabalhador.
A regra para a definição da competência territorial no processo do
trabalho é definida pelo local da prestação de serviços,
independentemente do local da contratação (art. 651 da CLT).
Constituindo regra para a definição da competência o local de
prestação de serviços pelo empregado ao empregador, as exceções
devem ser interpretadas restritivamente e em harmonia com o caput
do art. 651 da CLT.
Pela documentação juntada aos autos, constata-se que o autor
prestou serviço em Itapema-SC. Tal fato, inclusive, não é negado na
manifestação do autor.
Não há qualquer indicativo de que o reclamante tenha sido
contratado ou, ao menos, arregimentado no município de Sousa-
PB.
Ressalto, ainda, que não é razoável impor às reclamadas um litígio
em uma localidade, totalmente, dissonante de suas atividades
empresariais, apenas por ter o reclamante se estabelecido em outra
cidade, mormente, repito, quando sequer a sua então empregadora
o procurou em localidade diversa daquela em que funciona.
Ademais, não há qualquer afronta ao princípio de acesso à justiça.
A uma, porque as regras de competência territorial estão fixadas em
lei. A duas, porque, com o advento do Juízo 100% digital e das
audiências telepresenciais, a necessidade de deslocamento para
ajuizamento da ação tem sido mitigada.
Assim, por respeito ao critério legal de definição de competência
territorial, ACOLHO a Exceção de Incompetência em razão do lugar.
III - DISPOSITIVO
Posto isso, acolho a exceção de incompetência territorial
apresentada pelas empresas EMBRADECON CONSTRUÇÕES
LTDA e EDIFY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA
nos autos da ação movida por HELDER ALEXANDRE BATISTA
FEITOSA, para declarar a competência de uma das Varas do
Trabalho de Itapema-SC e determinar a remessa dos autos àquele
Juízo.
Retire-se o processo da pauta de audiências.
Custas dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130241-53.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e36a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a juntada de documento de ID. 14bef5a, sobrestem-se
novamente os autos por 180 dias.
Com a publicação da intimação no DEJT, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes do conteúdo deste despacho.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130241-53.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e36a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a juntada de documento de ID. 14bef5a, sobrestem-se
novamente os autos por 180 dias.
Com a publicação da intimação no DEJT, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes do conteúdo deste despacho.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-19.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RÉU MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK(OAB: 31829/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIEGO DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597df86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Solicitem-se informações relativas ao andamento da carta
precatória extraída dos presentes autos ao Juízo Deprecante (9ª
Vara do Trabalho de São Paulo - TRT-2, processo 1000342-
82.2024.5.02.0709) .
Remeta-se este despacho como ofício, via e-mail
(vtsou@trt13.jus.br) ou através do Malote Digital.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-19.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RÉU MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK(OAB: 31829/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORENO'S PARK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597df86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Solicitem-se informações relativas ao andamento da carta
precatória extraída dos presentes autos ao Juízo Deprecante (9ª
Vara do Trabalho de São Paulo - TRT-2, processo 1000342-
82.2024.5.02.0709) .
Remeta-se este despacho como ofício, via e-mail
(vtsou@trt13.jus.br) ou através do Malote Digital.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012
AUTOR VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU LIBANIA MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
TESTEMUNHA TEREZINHA ALEXANDRE DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da4c7b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Recebem-se os recursos interpostos pelas partes (IDs: 15f3fb2 e
42e9c16), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal de 8 (oito) dias
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para julgamento.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012
AUTOR VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU LIBANIA MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA
DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
TESTEMUNHA TEREZINHA ALEXANDRE DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da4c7b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Recebem-se os recursos interpostos pelas partes (IDs: 15f3fb2 e
42e9c16), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal de 8 (oito) dias
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para julgamento.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-37.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4385e42
proferido nos autos.
DESPACHO (Autoinspeção 2024)
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a manifestação de ID. 6c2cdd3, expeçam-se os respectivos
alvarás, conforme planilha de cálculos de ID. c492e99.
Por fim, aguarde-se a regularização da CTPS do autor e pagamento
do restantes das parcelas, de acordo com o despacho de ID.
f864b8f.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-37.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4385e42
proferido nos autos.
DESPACHO (Autoinspeção 2024)
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a manifestação de ID. 6c2cdd3, expeçam-se os respectivos
alvarás, conforme planilha de cálculos de ID. c492e99.
Por fim, aguarde-se a regularização da CTPS do autor e pagamento
do restantes das parcelas, de acordo com o despacho de ID.
f864b8f.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-79.2020.5.13.0012
AUTOR ITAVIELLY LAYANY FRANCA
FEITOSA
ADVOGADO PAULO VITOR VANDERLEI
FREITAS(OAB: 15023/AL)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
ALMEIDA(OAB: 16035/AL)
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHETI
CORSO(OAB: 15390/AL)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56028e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela executada EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, eis que tempestivos, e, no
mérito,ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para que sejam
reformados os cálculos no Id. e355713 considerando o salário-base
da obreira, a cada mês do período abrangido, como base de cálculo
para apuração do adicional de insalubridade, nos termos da
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Mantidos os cálculos nos demais pontos.
Custas dispensadas, uma vez que a executada goza das
prerrogativas da fazenda pública.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-79.2020.5.13.0012
AUTOR ITAVIELLY LAYANY FRANCA
FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO VITOR VANDERLEI
FREITAS(OAB: 15023/AL)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
ALMEIDA(OAB: 16035/AL)
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHETI
CORSO(OAB: 15390/AL)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAVIELLY LAYANY FRANCA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56028e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela executada EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, eis que tempestivos, e, no
mérito,ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para que sejam
reformados os cálculos no Id. e355713 considerando o salário-base
da obreira, a cada mês do período abrangido, como base de cálculo
para apuração do adicional de insalubridade, nos termos da
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Mantidos os cálculos nos demais pontos.
Custas dispensadas, uma vez que a executada goza das
prerrogativas da fazenda pública.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-28.2017.5.13.0017
AUTOR REJANE DE ANDRADE BARBOZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO CLARISSA DA COSTA
MACHADO(OAB: 47321/BA)
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE ANDRADE BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6850f08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autinspeção periódica.
Ante a manifestação da parte exequente (ID: 7509c7d), defere-se o
prosseguimento da execução por meio de pesquisas patrimoniais
juntos aos demais sistemas conveniados, com vistas à persecução
dos valores constantes da planilha de atualização de cálculos (ID:
c6a0730).
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-28.2017.5.13.0017
AUTOR REJANE DE ANDRADE BARBOZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO CLARISSA DA COSTA
MACHADO(OAB: 47321/BA)
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6850f08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autinspeção periódica.
Ante a manifestação da parte exequente (ID: 7509c7d), defere-se o
prosseguimento da execução por meio de pesquisas patrimoniais
juntos aos demais sistemas conveniados, com vistas à persecução
dos valores constantes da planilha de atualização de cálculos (ID:
c6a0730).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-67.2018.5.13.0017
AUTOR JORGE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GABRIELA LACERDA BRASILEIRO
VIEIRA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU SO LIMPEZA & SERVICOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA LACERDA BRASILEIRO VIEIRA
- SO LIMPEZA & SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df940b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-67.2018.5.13.0017
AUTOR JORGE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GABRIELA LACERDA BRASILEIRO
VIEIRA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU SO LIMPEZA & SERVICOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df940b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-59.2024.5.13.0012
AUTOR M.L.D.S.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C.R.V.D.C.
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 31412eb.
Processo Nº ATSum-0000128-59.2024.5.13.0012
AUTOR M.L.D.S.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C.R.V.D.C.
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.V.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ae5772.
Processo Nº ATOrd-0000822-96.2022.5.13.0012
AUTOR MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a1a89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos do acórdão de ID.
602f544.
Saliente-se que não há depósitos recursais e custas à disposição
deste juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-35.2023.5.13.0012
AUTOR I.N.M.V.
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
RÉU S.C.D.T.L.
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.N.M.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0349606.
Processo Nº ATOrd-0000300-35.2023.5.13.0012
AUTOR I.N.M.V.
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
RÉU S.C.D.T.L.
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0349606.
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.U.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8bebf51.
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8bebf51.
Processo Nº ConPag-0000575-81.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA DE FATIMA HOLANDA LEITE
MAIA
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b692b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a prova do exaurimento das obrigações fixadas para o
presente processo de consignação em pagamento (ID: 1c27c22),
restam os presentes autos aptos ao arquivamento.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000575-81.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA DE FATIMA HOLANDA LEITE
MAIA
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA HOLANDA LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b692b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a prova do exaurimento das obrigações fixadas para o
presente processo de consignação em pagamento (ID: 1c27c22),
restam os presentes autos aptos ao arquivamento.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000462-30.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO A.R.V.G.
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIMEIRE GOMES VITORIANO
GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c888aa
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Pelo presente, fica o Senhor Gerente da agência 0040 da Caixa
Econômica Federal, localizada na cidade de Cajazeiras/PB, ciente
que os valores transferidos através do alvará SIF da conta judicial
n.º 0558.042.01511021-4 para a conta poupança n.º 000748400381
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
-7 da referida agência, de titularidade do menor ARTHUR RAFAEL
VITORIANO GOUVEIA, CPF n.º 157.144.564-16, nos termos do §
1º do art. 1º da Lei nº 6.858, de 24.11.1980, deverão permanecer ali
depositados, rendendo juros e correção monetária, e somente
poderão ser disponibilizados quando este completar 18 (dezoito)
anos, salvo autorização judicial, desde que verificadas as hipóteses
previstas em tal dispositivo.
Encaminhem-se à Caixa Econômica Federal cópias deste
expediente, assim como do alvará de transferência de valores e
sentença proferida por este Juízo, todos via sistema Malote Digital.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000462-30.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO A.R.V.G.
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIMEIRE GOMES VITORIANO
GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.V.G.
- ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
- ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
- ROZIMEIRE GOMES VITORIANO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c888aa
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Pelo presente, fica o Senhor Gerente da agência 0040 da Caixa
Econômica Federal, localizada na cidade de Cajazeiras/PB, ciente
que os valores transferidos através do alvará SIF da conta judicial
n.º 0558.042.01511021-4 para a conta poupança n.º 000748400381
-7 da referida agência, de titularidade do menor ARTHUR RAFAEL
VITORIANO GOUVEIA, CPF n.º 157.144.564-16, nos termos do §
1º do art. 1º da Lei nº 6.858, de 24.11.1980, deverão permanecer ali
depositados, rendendo juros e correção monetária, e somente
poderão ser disponibilizados quando este completar 18 (dezoito)
anos, salvo autorização judicial, desde que verificadas as hipóteses
previstas em tal dispositivo.
Encaminhem-se à Caixa Econômica Federal cópias deste
expediente, assim como do alvará de transferência de valores e
sentença proferida por este Juízo, todos via sistema Malote Digital.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-86.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4253417
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a conclusão da perícia médica, concede-se às partes prazo de
5 (cinco) dias para apresentação de razões finais escritas e/ou
proposta conciliatória. Findo o prazo concedido, sem mais provas,
nada mais sendo requerido, ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-86.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4253417
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a conclusão da perícia médica, concede-se às partes prazo de
5 (cinco) dias para apresentação de razões finais escritas e/ou
proposta conciliatória. Findo o prazo concedido, sem mais provas,
nada mais sendo requerido, ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-03.2020.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU JOAO FIRMINO BEZERRA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df6449
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-03.2020.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU JOAO FIRMINO BEZERRA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIRMINO BEZERRA LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df6449
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-87.2020.5.13.0012
AUTOR CIBELE SILVA ANANIAS
ADVOGADO RUI ADRIANO RODRIGUES
MOREIRA(OAB: 25215/PB)
RÉU JUBERLANDIO ANDRADE DA SILVA
04245883405
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU JUBERLANDIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE SILVA ANANIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7fb3f
proferido nos autos.
DESPACHO (Autoinspeção 2024)
Vistos em autoinspeção periódica.
Prossiga a secretaria com os seguintes passos:
1 - Proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 60 (sessenta) dias,
Renajud e CNIB.
2 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 2 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-87.2020.5.13.0012
AUTOR CIBELE SILVA ANANIAS
ADVOGADO RUI ADRIANO RODRIGUES
MOREIRA(OAB: 25215/PB)
RÉU JUBERLANDIO ANDRADE DA SILVA
04245883405
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU JUBERLANDIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDIO ANDRADE DA SILVA
- JUBERLANDIO ANDRADE DA SILVA 04245883405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7fb3f
proferido nos autos.
DESPACHO (Autoinspeção 2024)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Vistos em autoinspeção periódica.
Prossiga a secretaria com os seguintes passos:
1 - Proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 60 (sessenta) dias,
Renajud e CNIB.
2 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 2 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-72.2021.5.13.0012
AUTOR ERISVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU GILDA MARIA DA COSTA ARAUJO
RÉU ANTONIO ARAUJO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ceb7ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a manifestação da parte exequente (ID: 0f3e638), defere-se a
reiteração das pesquisas patrimoniais em persecução dos valores
constantes da planilha de atualização de cálculos (ID: 0e1d955).
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-72.2021.5.13.0012
AUTOR ERISVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU GILDA MARIA DA COSTA ARAUJO
RÉU ANTONIO ARAUJO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ceb7ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a manifestação da parte exequente (ID: 0f3e638), defere-se a
reiteração das pesquisas patrimoniais em persecução dos valores
constantes da planilha de atualização de cálculos (ID: 0e1d955).
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000265-46.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO LEONARDO CURI COELHO(OAB:
116614/MG)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO MARIA MILENE SOARES SOUTO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9c613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000265-46.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO LEONARDO CURI COELHO(OAB:
116614/MG)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO MARIA MILENE SOARES SOUTO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILENE SOARES SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9c613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU NILTON CLARA LEMES
RÉU WELL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
ADVOGADO RENAN FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 28186/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7faff6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDE o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB julgar prejudicados os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pela executada, tendo em vista o levantamento das
penhoras e restrições incidentes sobre o imóvel objeto do incidente
em questão, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU NILTON CLARA LEMES
RÉU WELL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
ADVOGADO RENAN FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 28186/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7faff6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Pelo exposto, DECIDE o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB julgar prejudicados os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pela executada, tendo em vista o levantamento das
penhoras e restrições incidentes sobre o imóvel objeto do incidente
em questão, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984d90a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a manifestação do exequente (ID: f09cc89), reitera-se a
intimação à parte executada para, em 05 (cinco) dias, demonstrar o
cumprimento do acordo em curso, com a juntada inequívoca dos
comprovantes de pagamento de todas as parcelas.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984d90a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a manifestação do exequente (ID: f09cc89), reitera-se a
intimação à parte executada para, em 05 (cinco) dias, demonstrar o
cumprimento do acordo em curso, com a juntada inequívoca dos
comprovantes de pagamento de todas as parcelas.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6142f97
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 3f07818 a autora requer liberação dos valores disponíveis ao
juízo, tendo ainda, indicado dados bancários.
Anteriormente a ré requereu a liberação dos mesmos (ID. 225c10c).
Havendo consenso das partes, e ainda, a inferioridade dos
mencionados depósitos em relação ao débito total, resta a este
juízo acatar o sugerido.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios, observando-se os
limites dos créditos, bem como, dedução de honorários
advocatícios, caso juntado contrato próprio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6142f97
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 3f07818 a autora requer liberação dos valores disponíveis ao
juízo, tendo ainda, indicado dados bancários.
Anteriormente a ré requereu a liberação dos mesmos (ID. 225c10c).
Havendo consenso das partes, e ainda, a inferioridade dos
mencionados depósitos em relação ao débito total, resta a este
juízo acatar o sugerido.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios, observando-se os
limites dos créditos, bem como, dedução de honorários
advocatícios, caso juntado contrato próprio.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000735-43.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE JME RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JME RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc70c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado (ID: c9b37b5) do acordão proferido pelo
TRT13 (ID: f8b646c), à Contadoria desta unidade judiciária para
liquidação dos cálculos.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de homologação e
regular processamento da execução.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000735-43.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE JME RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc70c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado (ID: c9b37b5) do acordão proferido pelo
TRT13 (ID: f8b646c), à Contadoria desta unidade judiciária para
liquidação dos cálculos.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de homologação e
regular processamento da execução.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37365c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção.
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37365c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção.
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2590308
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 969fc8c) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Intime-se o exequente para indicar dados bancários, no prazo de 5
(cinco) dias.
Em seguida, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito
líquido do autor. Recolham-se, ainda, o valor de contribuição
previdenciária e honorários aos advogados das partes, conforme
planilha de ID. 969fc8c.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINHARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2590308
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 969fc8c) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Intime-se o exequente para indicar dados bancários, no prazo de 5
(cinco) dias.
Em seguida, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito
líquido do autor. Recolham-se, ainda, o valor de contribuição
previdenciária e honorários aos advogados das partes, conforme
planilha de ID. 969fc8c.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2121008
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. ebc9f5e a ré indica os mesmos dados bancários já indicados
no ID. d3fbdf8 e que resultou no estorno informado no ID. 675d2fb.
Intime-se a ré para que confirme os dados, devendo ainda informar
o dígito da conta, bem como o CNPJ.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-63.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DE MELO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c129582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-63.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DE MELO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c129582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-90.2024.5.13.0012
AUTOR ELIEZIO LOPES VARELO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU A2 CONSTRUCOES &
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU LOTEAMENTO RACHEL GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZIO LOPES VARELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92e1b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 023a59f e anexos),
proceda a Secretaria da Vara a designação da audiência UNA, na
forma telepresencial, pela plataforma ZOOM para o dia 02/07/2024
às 15h30, bem como a notificação do segundo reclamado nas
pessoas de seus sócios.
Intimem-se, sendo os reclamados por Oficial de Justiça.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130349-33.2015.5.13.0017
AUTOR MARCOS ALVES DE FRANCA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR IVANILSON FERREIRA DE ALMEIDA
LUNA
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO
AUTOR ANTONIO CARNEIRO BENICIO
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
MEIRELES DE SOUSA
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DANTAS
AUTOR FRANCISCO FABIO FREIRE DE
OLIVEIRA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GEMIM MARIA CAMARA
VASCONCELOS
RÉU VASCONCELOS & CAMARA LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RÉU PEDRO NEVES VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VASCONCELOS & CAMARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795eec2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 6fad071, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130349-33.2015.5.13.0017
AUTOR MARCOS ALVES DE FRANCA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR IVANILSON FERREIRA DE ALMEIDA
LUNA
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO
AUTOR ANTONIO CARNEIRO BENICIO
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
MEIRELES DE SOUSA
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DANTAS
AUTOR FRANCISCO FABIO FREIRE DE
OLIVEIRA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GEMIM MARIA CAMARA
VASCONCELOS
RÉU VASCONCELOS & CAMARA LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RÉU PEDRO NEVES VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALVES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795eec2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 6fad071, o qual
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILEIDE LIMA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designada para o dia 24/07/2024 às 14h45.
Advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de comparecimento à
audiência, nos termos da Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designada para o dia 24/07/2024 às 14h45.
Advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de comparecimento à
audiência, nos termos da Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designada para o dia 24/07/2024 às 14h45.
Advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de comparecimento à
audiência, nos termos da Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORSILDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designada para o dia 24/07/2024 às 14h45.
Advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de comparecimento à
audiência, nos termos da Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designada para o dia 24/07/2024 às 14h45.
Advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de comparecimento à
audiência, nos termos da Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACum-0000500-42.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e97897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000500-42.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e97897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO EMANUEL ROBERTSON TENÓRIO
BANDEIRA JUNIOR(OAB: 28251/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ff2bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID e7474e4), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO EMANUEL ROBERTSON TENÓRIO
BANDEIRA JUNIOR(OAB: 28251/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ff2bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID e7474e4), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-26.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CRISPIM FERREIRA
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISPIM FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d48ce6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a autuação do RP de ID. dea98d9, suspenda-se o curso da
execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art.
1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-17.2023.5.13.0012
AUTOR LARISSE RAYARA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VITOR DA ROCHA
MENEZES(OAB: 17055/PI)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA
DENTISTAS DO BRASIL SOUSA
LTDA
ADVOGADO JOSE ALIPIO PAIVA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 9152/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL SOUSA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7441c1
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 1242ce7 a secretaria certifica o decurso de prazo legal, sem
que a ré tenha se manifestado sobre bloqueio de valores
relacionados no documento no ID. 8c344ed.
No ID. 77889d8 a autora requer liberação de seu crédito, tendo
ainda e indicado dados bancários.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios, com dedução de
honorários advocatícios caso juntado contrato próprio.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-17.2023.5.13.0012
AUTOR LARISSE RAYARA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VITOR DA ROCHA
MENEZES(OAB: 17055/PI)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA
DENTISTAS DO BRASIL SOUSA
LTDA
ADVOGADO JOSE ALIPIO PAIVA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 9152/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSE RAYARA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7441c1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
No ID. 1242ce7 a secretaria certifica o decurso de prazo legal, sem
que a ré tenha se manifestado sobre bloqueio de valores
relacionados no documento no ID. 8c344ed.
No ID. 77889d8 a autora requer liberação de seu crédito, tendo
ainda e indicado dados bancários.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios, com dedução de
honorários advocatícios caso juntado contrato próprio.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-27.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO FERNANDES CABOCLO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DAG CONSTRUCAO E
REVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO JEFFERSON JOSUE FERREIRA
FORMAGGIO FILHO(OAB: 45176/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAG CONSTRUCAO E REVESTIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782b83a
proferido nos autos.
DESPACHO (Autoinspeção 2024)
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a manifestação de ID. 6984c42, o advogado da parte
executada, o Sr. Jefferson Josue Ferreira Formaggio Filho, informa
a renúncia ao mandado de representação. No entanto, observa-se
que o expediente utilizado pelo patrono não comprova o efetivo
recebimento da mensagem pela executada DAG CONSTRUCAO E
REVESTIMENTO LTDA.
Assim, proceda a secretaria a intimação por via postal da empresa
ré, a fim de tomar ciência da renúncia acima descrita, para que
apresente a constituição de novos advogados(as), no prazo de 10
(dez) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da executada,
exclua-se o Sr. Jefferson Josue Ferreira Formaggio Filho como
representante.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-27.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO FERNANDES CABOCLO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DAG CONSTRUCAO E
REVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO JEFFERSON JOSUE FERREIRA
FORMAGGIO FILHO(OAB: 45176/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES CABOCLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782b83a
proferido nos autos.
DESPACHO (Autoinspeção 2024)
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a manifestação de ID. 6984c42, o advogado da parte
executada, o Sr. Jefferson Josue Ferreira Formaggio Filho, informa
a renúncia ao mandado de representação. No entanto, observa-se
que o expediente utilizado pelo patrono não comprova o efetivo
recebimento da mensagem pela executada DAG CONSTRUCAO E
REVESTIMENTO LTDA.
Assim, proceda a secretaria a intimação por via postal da empresa
ré, a fim de tomar ciência da renúncia acima descrita, para que
apresente a constituição de novos advogados(as), no prazo de 10
(dez) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da executada,
exclua-se o Sr. Jefferson Josue Ferreira Formaggio Filho como
representante.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-29.2024.5.13.0012
AUTOR FABIANO TERTULINO DA SILVA
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
ADVOGADO OSIAS LINHARES MACHADO
NETO(OAB: 28008/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO TERTULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd05e01
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que a parte autora não anexou
a procuração.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane a
irregularidade de representação.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000392-13.2023.5.13.0012
REQUERENTE LUIS FABIAN PORDEUS PEREIRA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FABIAN PORDEUS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6576c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. eaebedd, indique o patrono do
exequente os dados bancários do Sr. LUIS FABIAN PORDEUS
PEREIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, ou apresente declaração
assinada pelo autor autorizando expressamente que os valores
devidos na planilha de cálculos sejam repassados ao representante
ARGENTON E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:
07.959.358/0001-95.
Em seguida, com os dados bancários acima, expeça-se alvará para
pagamento do crédito líquido do autor, observando contrato de
honorários advocatícios nos autos, caso exista.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREZA NORVINA DA SILVA
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TESTEMUNHA RAMON DANTAS DE ABRANTES
TESTEMUNHA FRANCISCO GOMES ALECRIM
TESTEMUNHA FRANCILENE GONÇALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA NORVINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d0b4d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada CENTRAL DO
CONSTRUTOR - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - ME, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, no entanto, diante da contradição detectada,
determino o refazimento da planilha de cálculos, observando-se o
comando sentencial.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. e34da77, dos
autos.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREZA NORVINA DA SILVA
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
TESTEMUNHA RAMON DANTAS DE ABRANTES
TESTEMUNHA FRANCISCO GOMES ALECRIM
TESTEMUNHA FRANCILENE GONÇALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DO CONSTRUTOR - COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d0b4d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada CENTRAL DO
CONSTRUTOR - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - ME, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, no entanto, diante da contradição detectada,
determino o refazimento da planilha de cálculos, observando-se o
comando sentencial.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. e34da77, dos
autos.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-82.2024.5.13.0012
AUTOR NATALIA DE SOUSA RUTIZAT
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU TROODON PARK HOTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE SOUSA RUTIZAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67c716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, tendo
em vista o pedido dedesistência do reclamante, com fundamento
no art. 485, VIII, do CPC.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-16.2017.5.13.0012
AUTOR CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR JOSE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
RÉU MARCELO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
- JOSE NUNES DOS SANTOS
- RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2142bf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 4084fde, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-16.2017.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR JOSE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
RÉU MARCELO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2142bf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 4084fde, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-91.2017.5.13.0017
AUTOR JOAO BOSCO LEITE LIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO LEITE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33f6a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Expeça-se comunicação ao NuPrec a fim de obter informações
acerca do Ofício Precatório Nº 0758/2019 (ID: 2dc44d0), o qual não
foi localizado em pesquisas realizadas no sistema GPrec.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004600-11.2012.5.13.0017
AUTOR MARIA ELIZANGELA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZANGELA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043a33b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor do documento de ID. 2321dc1, o feito permanecerá
sobrestado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004600-11.2012.5.13.0017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
AUTOR MARIA ELIZANGELA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043a33b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor do documento de ID. 2321dc1, o feito permanecerá
sobrestado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-22.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DA CONSOLACAO DUARTE
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONSOLACAO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363a5ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do RPV, proceda-se à
penhora on line, via SISBAJUD.
Antes atualizem-se os honorários sucumbenciais.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-30.2021.5.13.0012
AUTOR ROMULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9336f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o réu para que proceda ao recolhimento das custas
remanescentes apuradas no ID. 8198cce no prazo legal.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-30.2021.5.13.0012
AUTOR ROMULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9336f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o réu para que proceda ao recolhimento das custas
remanescentes apuradas no ID. 8198cce no prazo legal.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-71.2021.5.13.0012
AUTOR VANDESON WARGUE DE SOUZA
VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GERALDO JUNIO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO GALDINO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO MACILIO OLIVEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR ALEX CHAGAS DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR ERASMO VILANEZ JUVENCIO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR MARCIANO LUCENA VITAL
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR DIOMAR LOPES PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GUILHERME RENAN GOMES
TORRES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JHONATHA MARCELINO
RODRIGUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR EDILANILSON SOARES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOAO BATISTA ROMEU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR LINDONGILSON PEREIRA COELHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR KLEYTON DOS SANTOS JUVENCIO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR VINICIUS DOS SANTOS MATIAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALBERTO MARTINS PINTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR WELLINGTON SARMENTO FORMIGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR MARCILANIO LUCENA VITAL
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR ANTONIL GILSON DO NASCIMENTO
CARTAXO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CHAGAS DOS SANTOS
- ANTONIL GILSON DO NASCIMENTO CARTAXO
- CARLOS ALBERTO MARTINS PINTO
- DIOMAR LOPES PEREIRA
- EDILANILSON SOARES DE SOUSA FILHO
- ERASMO VILANEZ JUVENCIO
- FRANCISCO GALDINO DO NASCIMENTO NETO
- FRANCISCO MACILIO OLIVEIRA DOS SANTOS
- GERALDO JUNIO DA SILVA
- GUILHERME RENAN GOMES TORRES
- JHONATHA MARCELINO RODRIGUES
- JOAO BATISTA ROMEU
- JOAO PAULO DE ALMEIDA DUARTE
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
- KLEYTON DOS SANTOS JUVENCIO
- LINDONGILSON PEREIRA COELHO
- MARCIANO LUCENA VITAL
- MARCILANIO LUCENA VITAL
- VANDESON WARGUE DE SOUZA VIEIRA
- VINICIUS DOS SANTOS MATIAS
- WELLINGTON SARMENTO FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993a674
proferido nos autos.
DESPACHO (Autoinspeção 2024)
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a manifestação de ID. 20f519d, com indicação do CPF da Sra.
LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA DINIZ, inclua-se a presente
demandada no polo passivo e cite-a para se manifestar ou produzir
as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias, conforme
despacho de ID. 52c65d9.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000425-71.2021.5.13.0012
AUTOR VANDESON WARGUE DE SOUZA
VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GERALDO JUNIO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO GALDINO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO MACILIO OLIVEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR ALEX CHAGAS DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR ERASMO VILANEZ JUVENCIO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR MARCIANO LUCENA VITAL
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR DIOMAR LOPES PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GUILHERME RENAN GOMES
TORRES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JHONATHA MARCELINO
RODRIGUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR EDILANILSON SOARES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOAO BATISTA ROMEU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR LINDONGILSON PEREIRA COELHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR KLEYTON DOS SANTOS JUVENCIO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR VINICIUS DOS SANTOS MATIAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALBERTO MARTINS PINTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR WELLINGTON SARMENTO FORMIGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR MARCILANIO LUCENA VITAL
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR ANTONIL GILSON DO NASCIMENTO
CARTAXO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993a674
proferido nos autos.
DESPACHO (Autoinspeção 2024)
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a manifestação de ID. 20f519d, com indicação do CPF da Sra.
LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA DINIZ, inclua-se a presente
demandada no polo passivo e cite-a para se manifestar ou produzir
as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias, conforme
despacho de ID. 52c65d9.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-18.2022.5.13.0012
AUTOR MARTA CRISTINA DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA CRISTINA DANTAS DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ad23e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID 5260999.
Proceda a Contadoria ao cálculo com a aplicação da multa acima e
o abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-18.2022.5.13.0012
AUTOR MARTA CRISTINA DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ad23e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID 5260999.
Proceda a Contadoria ao cálculo com a aplicação da multa acima e
o abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-25.2023.5.13.0012
AUTOR KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a5220
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos da sentença de ID. 866c437, registra-se que cobrança
de honorários sucumbenciais fica sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Custas isentas, conforme julgado acima.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-25.2023.5.13.0012
AUTOR KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNE ALMEIDA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a5220
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos da sentença de ID. 866c437, registra-se que cobrança
de honorários sucumbenciais fica sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Custas isentas, conforme julgado acima.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-51.2024.5.13.0012
AUTOR ALINE FORMIGA SILVA GOMES
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
- J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
- JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8905ce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2o da Recomendação TRT13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuídos a esta Vara
do Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de
conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e observância
dos princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a
decisão informada, além da intenção de conciliar externada pelas
partes na ata de audiência do processo 0000914-
40.2023.5.13.0012, converto o julgamento em diligência,
encaminhando os autos ao referido setor para tentativa de
conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-51.2024.5.13.0012
AUTOR ALINE FORMIGA SILVA GOMES
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FORMIGA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8905ce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2o da Recomendação TRT13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuídos a esta Vara
do Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de
conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e observância
dos princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a
decisão informada, além da intenção de conciliar externada pelas
partes na ata de audiência do processo 0000914-
40.2023.5.13.0012, converto o julgamento em diligência,
encaminhando os autos ao referido setor para tentativa de
conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-83.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO CARTAXO BATISTA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7caf723
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista às partes dos documentos juntados no ID. d017eaf e
anexo, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-83.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO CARTAXO BATISTA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARTAXO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7caf723
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista às partes dos documentos juntados no ID. d017eaf e
anexo, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-14.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO VICTOR PEREIRA DUARTE
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR PEREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0b3f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, com comprovação nos
autos, requerendo o adiamento da audiência.
Sendo a requerente a única advogada habilitada nos autos,
redesigne-se a audiência UNA para a próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-14.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO VICTOR PEREIRA DUARTE
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0b3f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, com comprovação nos
autos, requerendo o adiamento da audiência.
Sendo a requerente a única advogada habilitada nos autos,
redesigne-se a audiência UNA para a próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-36.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA GIRLENE DA SILVA GOMES
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GIRLENE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e9603
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o disposto na ata de audiência do processo 0000914-
40.2023.5.13.0012, bem como a viabilidade de conciliação e/ou
mediação com técnicas avançadas e observância dos princípios do
CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão informada,
converta-se o julgamento em diligência e encaminhem-se os autos
para o referido setor para a realização de audiência de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-36.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA GIRLENE DA SILVA GOMES
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
- J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
- JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e9603
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o disposto na ata de audiência do processo 0000914-
40.2023.5.13.0012, bem como a viabilidade de conciliação e/ou
mediação com técnicas avançadas e observância dos princípios do
CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão informada,
converta-se o julgamento em diligência e encaminhem-se os autos
para o referido setor para a realização de audiência de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-21.2024.5.13.0012
AUTOR ALDENIZE MIRANDA RIBEIRO
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIZE MIRANDA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68b646
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o disposto na ata de audiência do processo 0000914-
40.2023.5.13.0012, bem como a viabilidade de conciliação e/ou
mediação com técnicas avançadas e observância dos princípios do
CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão informada,
converta-se o julgamento em diligência e encaminhem-se os autos
para o referido setor para a realização de audiência de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-21.2024.5.13.0012
AUTOR ALDENIZE MIRANDA RIBEIRO
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
- J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
- JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68b646
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o disposto na ata de audiência do processo 0000914-
40.2023.5.13.0012, bem como a viabilidade de conciliação e/ou
mediação com técnicas avançadas e observância dos princípios do
CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão informada,
converta-se o julgamento em diligência e encaminhem-se os autos
para o referido setor para a realização de audiência de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-91.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTT BARBOSA ALVES
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTT BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382d958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos quanto à alegação de prequestionamento, CONHECENDO-
OS quanto às demais questões, uma vez, que presentes os seus
requisitos de admissibilidade.
2. No mérito, NEGAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de
declaração opostos pelo reclamado BANCO J. SAFRA S.A. em
desfavor do reclamante ROBERTT BARBOSA ALVES, nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-91.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTT BARBOSA ALVES
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO J. SAFRA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382d958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos quanto à alegação de prequestionamento, CONHECENDO-
OS quanto às demais questões, uma vez, que presentes os seus
requisitos de admissibilidade.
2. No mérito, NEGAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de
declaração opostos pelo reclamado BANCO J. SAFRA S.A. em
desfavor do reclamante ROBERTT BARBOSA ALVES, nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-08.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE AMORIM FILHO
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2c3ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO DE AMORIM
FILHO em face de SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA
EIREL, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, o seguinte
título: multa do art. 477, § 8º, CLT.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-08.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE AMORIM FILHO
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2c3ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO DE AMORIM
FILHO em face de SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA
EIREL, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, o seguinte
título: multa do art. 477, § 8º, CLT.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA ADRIANA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ADRIANA SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b473e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA ADRIANA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b473e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000886-72.2023.5.13.0012
REQUERENTES VALZIMAR GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALZIMAR GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9126b59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000886-72.2023.5.13.0012
REQUERENTES VALZIMAR GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9126b59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-59.2024.5.13.0012
AUTOR CARLOS ALEXANDRE FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd904c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo 100% Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, informa-se que o processo
continuará como fora cadastrado no PJe, sendo que a audiência
inicial, por ser de curta duração, será excepcionalmente designada
em caráter telepresencial.
Intime-se.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-45.2023.5.13.0012
AUTOR JHESSYCA LOHANNY SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MARILENE DE SOUZA MONTEIRO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DE SOUZA MONTEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4056c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção
I. Ante o trânsito em julgado, notifique-se a parte reclamada para
efetuar o pagamento do restante do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-45.2023.5.13.0012
AUTOR JHESSYCA LOHANNY SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MARILENE DE SOUZA MONTEIRO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHESSYCA LOHANNY SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4056c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção
I. Ante o trânsito em julgado, notifique-se a parte reclamada para
efetuar o pagamento do restante do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-51.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 30/07/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83484581022
ID da Reunião: 83484581022
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000189-51.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SENDI PRE FABRICADOS LTDA. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 30/07/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83484581022
ID da Reunião: 83484581022
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000189-51.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 30/07/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83484581022
ID da Reunião: 83484581022
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000100-96.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1136758
proferida nos autos.
Visto em inspeção periódica.
Tendo em vista que o prosseguimento da presente ação depende
da nomeação de inventariante nos autos do processo 0804007-
59.2023.8.15.0371, que tramita na 3ª Vara Mista de Sousa/PB,
determino o sobrestamento do feito até que sejam informados o
nome e qualificação do novo representante do ESPÓLIO DE
FRANCISCO FERNANDES DE ALMEIDA.
Providencie a secretaria desta Vara o encaminhamento do processo
para o sobrestamento, com o registro da movimentação "Suspenso
o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro
juízo ou de declaração incidente (272)".
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-96.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1136758
proferida nos autos.
Visto em inspeção periódica.
Tendo em vista que o prosseguimento da presente ação depende
da nomeação de inventariante nos autos do processo 0804007-
59.2023.8.15.0371, que tramita na 3ª Vara Mista de Sousa/PB,
determino o sobrestamento do feito até que sejam informados o
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
nome e qualificação do novo representante do ESPÓLIO DE
FRANCISCO FERNANDES DE ALMEIDA.
Providencie a secretaria desta Vara o encaminhamento do processo
para o sobrestamento, com o registro da movimentação "Suspenso
o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro
juízo ou de declaração incidente (272)".
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000503-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANGELICA DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial,
a ocorrer no próximo dia 28/05/2024, às 09:15h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/jjj-rpus-yiv
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000505-70.2024.5.13.0031
AUTOR WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial,
a ocorrer no próximo dia 28/05/2024, às 09:30h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/ykm-zcdk-cix
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000501-33.2024.5.13.0031
AUTOR VICENTE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial,
a ocorrer no próximo dia 28/05/2024, às 09:45h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/csd-crxu-xox
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3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-67.2024.5.13.0031
AUTOR EDGRAY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU ADRIANO DOS SANTOS
MARTINIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGRAY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70888d9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para audiência inicial, a ocorrer no próximo
dia 20.05.2024, às 8h15min, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/krd-skfc-fax
Ficam as partes cientes das cominações do art. 844 da CLT.
Dadas as peculiaridades do endereço do Reclamado, sua
notificação ocorrerá por Oficial de Justiça, mediante mandado
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-46.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX SANDRO CORREIA DA COSTA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU RC ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL EIRELI - ME
RÉU SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU RCAVALCANTI ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO CORREIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1571b63
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido, fica a audiência adiada para o próximo dia
14/05/2024, às 08:00, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/ori-njoy-xwq
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS SANTOS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 10/05/2024
11:00h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/amn-wbot-vab
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000594-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 10/05/2024
11:00h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/amn-wbot-vab
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000594-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 10/05/2024
11:00h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/amn-wbot-vab
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001158-24.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 10/05/2024
11:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/mhu-ihqg-nui
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001158-24.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 10/05/2024
11:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/mhu-ihqg-nui
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-67.2024.5.13.0031
AUTOR EDGRAY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU ADRIANO DOS SANTOS
MARTINIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGRAY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial,
a ocorrer no próximo dia 20/05/2024, às 08:15h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/krd-skfc-fax
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-46.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX SANDRO CORREIA DA COSTA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU RC ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL EIRELI - ME
RÉU SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU RCAVALCANTI ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO CORREIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial,
a ocorrer no próximo dia 14/05/2024, às 08:00h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/ori-njoy-xwq
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 124
Notificação 124
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 129
Notificação 129
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
137
Notificação 137
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 142
Notificação 142
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 143
Notificação 143
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
148
Notificação 148
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
154
Notificação 154
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
157
Notificação 157
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 170
Acórdão 170
Notificação 213
Tribunal Pleno - 2ª Turma 218
Acórdão 218
Notificação 218
Secretaria Geral Judiciária 222
Notificação 222
Central de Regional de Efetividade 267
Edital 267
Notificação 272
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
287
Notificação 287
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 288
Edital 288
Notificação 289
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 320
Notificação 320
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 349
Notificação 349
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 380
Edital 380
Notificação 381
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 449
Notificação 449
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 494
Edital 494
Notificação 494
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 524
Notificação 524
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 576
Edital 576
Notificação 576
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 621
Edital 621
Notificação 622
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 681
Notificação 681
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 761
Edital 761
Notificação 762
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 803
Edital 803
Notificação 803
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 861
Edital 861
Notificação 861
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 893
Notificação 893
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 921
Notificação 921
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 943
Notificação 943
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 984
Edital 984
Notificação 984
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1010
Notificação 1010
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1037
Notificação 1037
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1059
Notificação 1059
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1073
Notificação 1073
Vara do Trabalho de Guarabira 1085
Notificação 1085
Vara do Trabalho de Itaporanga 1096
Notificação 1096
Vara do Trabalho de Patos 1106
Notificação 1106
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1130
Edital 1130
Notificação 1130
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1178
Notificação 1178
Vara do Trabalho de Sousa 1195
Notificação 1195
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1250
Notificação 1250
3961/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213550