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30/07/2024 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4025/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000020-39.2024.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8760ba0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 - ID.
7889c5e; recurso apresentado em 20.07.2024 - ID. e36a269).
Regular a representação processual (ID. 3370198).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5da4863).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação do art. 7º, XXII, da CF;
c) violação dos arts. 21, caput e I, e 118 da Lei 8.213/91;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“(...)
De fato, restou reconhecido, na reclamação trabalhista nº 0000546-
40.2023.5.13.0009, ter o reclamante sido acometido de doença na
coluna cervical, com o estabelecimento do nexo de concausalidade
entre a doença e o trabalho.
Dispõe o art. 118 da Lei n.º 8.213/1991 que o empregado vítima de
acidente de trabalho não pode ser despedido sem justa causa pelo
período de 12 meses, contado a partir da cessação do auxílio-
doença acidentário. Logo, se há doença ocupacional que imponha o
afastamento do trabalho por mais de quinze dias (requisito para a
concessão do auxílio-doença), haverá garantia de emprego em
favor do trabalhador acidentado.
Nesse sentido, aponta a Súmula 378 do TST (...)
Note-se que, na hipótese de a enfermidade se manifestar após o
rompimento do vínculo de emprego, mostra-se inviável a concessão
do auxílio-doença, caso o segurado já tenha perdido essa condição.
Por isso, a jurisprudência tem estendido a aplicação da garantia de
emprego, mesmo quando já extinto o contrato de trabalho, desde
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que demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os
serviços executados, além da incapacidade temporária ou definitiva
para o trabalho - afinal, sem incapacidade, não existe,
tecnicamente, um acidente de trabalho.
Nessa linha, verificada a existência de nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de emprego
mesmo após o rompimento do vínculo, isso em respeito à parte final
do item II do verbete sumular supramencionado.
Entretanto, prevalece a exigência de que seja demonstrado que o
empregado ficou incapacitado para o trabalho por período superior
a 15 dias; ou seja, o TST não dispensou a configuração do quadro
que justificaria a garantia de emprego no curso da relação
(existência de acidente de trabalho que tenha gerado a necessidade
de afastamento do serviço por período de, no mínimo, 16 dias).
A falta de referência ao gozo de benefício previdenciário no verbete
em questão decorre de uma inferência lógica: depois de extinto o
vínculo, não há mais possibilidade de concessão do auxílio-doença
acidentário. Mas, de qualquer forma, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho. Do contrário, o trabalhador despedido teria
uma garantia mais abrangente do que aquele com contrato de
trabalho ativo, o que, convenhamos, seria um absurdo.
(...)
Registre-se que nem toda lesão física sofrida no ambiente de
trabalho ou doença decorrente do ofício é, no sentido técnico-
jurídico, um autêntico acidente de trabalho. Um empregado que, por
exemplo, adquire uma micose pelo contato cutâneo com material
contaminado no trabalho, sem que esta doença gere incapacidade
para o trabalho, não tem direito a afastamento previdenciário e,
portanto, não sofre um acidente juridicamente relevante. Do mesmo
modo, um operário que se fere levemente em uma máquina,
gerando necessidade de afastamento do trabalho por dois ou três
dias, não pode ser considerado vítima de acidente laboral para os
efeitos previdenciários.
Logo, não é porque determinada doença teve causa ou concausa
no trabalho executado que o trabalhador terá direito,
necessariamente, à garantia provisória de emprego. É preciso, para
tanto, que a doença seja de magnitude tal a incapacitar o
trabalhador por período prolongado (mais de quinze dias) para que
se reconheça um acidente juridicamente relevante, apto a gerar a
garantia de emprego.
Como já mencionado, restou incontroversa na espécie a doença
ocupacional do reclamante, em razão do reconhecimento de nexo
concausal. Resta saber se houve incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento prolongado no período de doze meses que
antecedeu à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito
à garantia provisória de emprego.
(...)
O contrato de trabalho perdurou de 10.06.2014 a 04.04.2023,
conforme petição inicial (ID. 227026d), e o reclamante não
apresentou prova de incapacidade laboral superior a 15 dias, seja
nos últimos doze meses de labor, seja posteriormente à dispensa.
As licenças médicas relativas aos últimos doze meses do contrato
de trabalho, consignadas nos assentamentos do empregado, estão
assim especificadas: 11.04.2022 a 12.04.2022 (2 dias), 20.06.2022
a 22.06.2022 (3 dias), 22.11.2022 a 29.11.2022 (8 dias). Além de
não serem superiores a 15 dias, não estão acompanhadas dos
respectivos atestados médicos de afastamento, aptos a
demonstrar que se relacionam à mesma enfermidade cujo nexo
causal foi constatado, ou seja, dor na região cervical (ID.
80f9cb8 - fl. 228 do PDF).
Ademais, não há nos autos prova de que houve concessão de
benefício previdenciário na modalidade 31 ou 91, no interregno
de 12 meses anteriores ao fim do contrato de trabalho.
Conclui-se, portanto, que não há direito à garantia provisória
de emprego, porque não demonstrada incapacidade para o
trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, no
período de doze meses que antecedeu à rescisão contratual ou
mesmo depois disto.
Nada há a reformar na sentença.” (Grifou-se)
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa “direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000187-02.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA BEATRIZ LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6da10b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 – ID
ae07a0d; recurso apresentado em 23/07/2024 – ID 58fe5f9).
Representação processual regular (IDs 3d11238 e a41afea).
Juízo garantido (IDs 6390664 e ff7278c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID a982316).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000048-22.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4422cc9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 – ID.
de42306; recurso apresentado em 25.07.2024 - ID. 0baf78c).
Regular a representação processual (mandato tácito - ID. e40c4d0).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. ac42a2c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL AO ARTIGO 7º INCISO XIII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alegação:
a) violação ao art. 7º, XIII, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que denegou o adicional
de insalubridade, sob o argumento de que violaria o art. 7º, XIII, da
CF.
Ocorre que o dispositivo apontado trata da jornada de trabalho e,
portanto, é impertinente para a análise do tema.
Sobre a necessidade de correlação entre o dispositivo apontado
como violado e o tema recorrido, já entendeu o TST:
"(...) AGRAVO DA RECLAMADA: LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA. JORNADA 12X36. FERIADOS
TRABALHADOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista encontra-se calcado em
alegação de ofensa aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da Constituição
Federal, e 59-A da CLT. Ocorre que a indicação de violação do art.
59-A da CLT não viabiliza o prosseguimento da revista, visto que o
mencionado dispositivo contém caput e parágrafo único, não
tendo a parte reclamante apontado especificamente qual delas
teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão
recorrida, motivo pelo qual incide a Súmula nº 221 desta Corte
como obstáculo ao prosseguimento da revista. Ressalte-se, ainda,
que a controvérsia não foi dirimida à luz do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal (validade de norma coletiva), tampouco
foram opostos embargos de declaração a fim de instar
manifestação a respeito, o que atrai a incidência do óbice da
Súmula nº 297, I, desta Corte. Também não prospera a alegação
de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, valendo frisar que
eventual afronta ocorreria de forma reflexa ou indireta, na
medida em que seria necessária a verificação de ofensa à
legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula nº 636 do
STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações
excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Agravo não
provido. (...). JORNADA 12X36. DIVISOR APLICÁVEL. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA . A indicação de ofensa aos arts. 7º, XIII,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
da Constituição Federal, 884 e 886 do Código Civil, bem como de
contrariedade à Súmula nº 85, II, desta Corte, não viabilizam o
prosseguimento da revista, porquanto impertinentes ao debate,
uma vez que não tratam da matéria atinente ao divisor
aplicável. Também não prospera a alegação de ofensa ao art. 5º,
II, da Constituição Federal, valendo frisar que eventual afronta
ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria
necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional,
nos termos da Súmula nº 636 do STF, apenas autorizando o
conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que
não é a hipótese dos autos. Agravo não provido " (RRAg-11491-
98.2017.5.03.0163, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 15/12/2023).
Ante o exposto, inviável o recurso quanto ao tema.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
E SEUS REFLEXOS.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente transcreveu apenas trecho da sentença em
ambos os tópicos, o que inviabiliza o prosseguimento do apelo.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000226-71.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24737cb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 16/07/2024 - ID.
b92878f. Recurso interposto em 25/07/2024 - ID. 3a6c4c3.
Representação processual regular - ID.da1d90a.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
574907e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; art. 7º, incisos I ao XXXIV,
todos da Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre
a parte recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECONOLOGIA
LTDA, pois não preenchidos os requisitos do art. 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Não bastasse isso, o recorrente citou dispositivos constitucionais de
forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
possuem direta pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Além do mais, ao indicar uma suposta violação aos incisos I ao
XXXIV, art. 7º, da Constituição Federal, deveria o recorrente
apresentar uma demonstração analítica de cada dispositivo legal, o
que não o fez. Tal circunstância impossibilita o confronto entre a
fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela
parte na revista, em evidente inobservância aos requisitos previstos
no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000226-71.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24737cb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 16/07/2024 - ID.
b92878f. Recurso interposto em 25/07/2024 - ID. 3a6c4c3.
Representação processual regular - ID.da1d90a.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
574907e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; art. 7º, incisos I ao XXXIV,
todos da Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
a parte recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECONOLOGIA
LTDA, pois não preenchidos os requisitos do art. 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Não bastasse isso, o recorrente citou dispositivos constitucionais de
forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
possuem direta pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Além do mais, ao indicar uma suposta violação aos incisos I ao
XXXIV, art. 7º, da Constituição Federal, deveria o recorrente
apresentar uma demonstração analítica de cada dispositivo legal, o
que não o fez. Tal circunstância impossibilita o confronto entre a
fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela
parte na revista, em evidente inobservância aos requisitos previstos
no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000764-53.2023.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0cf283
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16.07.2024 - Id. b4f4be1; recurso interposto
tempestivamente em 24.07.2024 - Id. cc7b9a8.
Representação processual regular (Id. c18c9da).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. f0f8c95).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal;
b) violação aos arts; 832 da CLT e 489 do CPC/15.
O art. 896, §1°-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração e o acórdão dos aclaratórios, ambos sem quaisquer
destaques, de modo que o pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, §1°-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o reclamante
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI No 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1o-Ada CLT, introduzido pela Lei no
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1o-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5a Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024) (g/n)
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1o-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED- ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1o-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei no
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1o-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição de
embargos de declaração e do acórdão de forma integral, com os
mesmos destaques do texto original, em descompasso com o
requisito do art. 896, § 1a-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que
embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta
não é absoluta e suas consequências processuais devem ser
analisadas levando em conta a prova pré-constituída (Súmula no
74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte
Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da
petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra as razões
de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi
satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1o-A, I, da CLT.
Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3a Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020) (g/n)
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1o-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos de
declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (...)"
(RRAg-10382- 19.2017.5.03.0076, 8a Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022) (g/n)
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DOS DANOS MORAIS/VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
MORAIS
Alegações:
a) afronta aos arts. 1°, III, 5°, V e X, 6° e 7°, XXII, da CRFB/88;
b) violação aos arts. 944 do CC/02 e 223-G da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem
destaques específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
da CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024) (Grifei)
Diante de tais razões, o conhecimento do presente recurso de
revista se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Ademais, o atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal
Superior do Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de
valores arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses
de arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina, o
que não é o caso, de forma que o seguimento do presente recurso
encontra óbice na súm. 333 do C. TST, inclusive quanto ao
dissenso pretoriano.
Dessa forma, verificando-se que a decisão observou os princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, tem-se por incólumes os
dispositivos constitucionais e legais invocados.
Resta inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em
apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000347-42.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DEBORAH CRYSTINA AVELINO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096c706
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome da advogada subscritora do presente apelo
revisional.
A mencionada causídica já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 - ID
6d56275; recurso apresentado em 26/07/2024 - ID 2674658).
Regular a representação processual (ID bef94d3).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 649de9a; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 388 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento da multa em epígrafe.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não há que se
falar em afronta à Súmula 388 do TST, pois, conforme
fundamentado na referida decisão, “o fato de a empresa estar em
recuperação judicial não impede a sua responsabilização pelo
pagamento das multas em questão, tendo a jurisprudência do TST
já se firmado no sentido de que somente a massa falida não se
sujeita às penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT” (ID
d914c3a).
Por outro lado, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, diante do que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
JUROS DE MORA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXII, da CF.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja
determinada a incidência dos juros de mora somente até a data do
deferimento da recuperação judicial.
Ao analisar a matéria, o Tribunal assinalou que “prevalece no TST o
entendimento jurisprudencial de que apenas as empresas em
processo de falência são beneficiadas pela limitação dos índices de
correção monetária e juros moratórios, tendo em vista a previsão
expressa do art. 124 da Lei nº 11.101/2005” (ID d914c3a).
Como se vê, a matéria impugnada consiste em questão que requer
o exame prévio da legislação infraconstitucional, de modo que não
se cogita de possível violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pela recorrente, nos moldes do art. 896, § 9º, da CLT.
Por fim, diante da regra prevista na norma legal acima mencionada,
em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso
de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 - ID
6d56275; recurso apresentado em 23/07/2024 - ID 37d63f2).
Regular a representação processual (IDs 8fccd32 e c9f903d).
Preparo recursal satisfeito (IDs 60d2a16 e e6c8170).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, diante do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, em processo
submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob
a alegação de violação a dispositivo de lei federal e de divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000196-52.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e13ee2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam realizadas
exclusivamente em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.07.2024 - Id
03c8546; recurso apresentado em 23.07.2024 - Id 659ec1e).
Regular a representação processual (Id 45292ce).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 06eee02).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
DO INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamante requerendo a reforma do acórdão para que
o direito às horas extras intervalares seja realizado de forma
integral.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
O juiz de primeiro grau condenou a reclamada "ao pagamento de 20
minutos do intervalo intrajornada suprimido, com acréscimo de 50%
(cinquenta) por cento sobre o valor da remuneração da hora normal
de trabalho, parcela essa de natureza indenizatória, sem reflexos
em outras verbas" (ID. 06eee02).
A supressão total ou parcial do intervalo implicava, até a entrada em
vigor da Lei 13.467/2017, o pagamento do período integral
correspondente ao intervalo mínimo legal, acrescido do adicional de
50%, parcela que assumia, segundo a leitura jurisprudencial então
dominante, natureza salarial (art. 71 da CLT e Súmula 437 do TST).
Entretanto, com a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, a
supressão parcial do intervalo passou a resultar em pagamento
exclusivamente do tempo suprimido, com natureza indenizatória
(art. 71, § 4º, da CLT).
Desse modo, tenho que, em relação aos fatos ocorridos antes da
vigência da Lei nº 13.467/2017, o pagamento do intervalo
intrajornada deveria corresponder ao tempo integral, com a
repercussão em outras verbas. Com relação ao período posterior
(11/11/2017 em diante), no entanto, o pagamento deve limitar-se ao
tempo efetivamente suprimido e de forma a não incidir no cálculo de
outras parcelas trabalhistas.
(...)
No caso, a discussão compreende o período de 22/02/2019 a
16/08/2023 (tempo não prescrito), sujeitando-se, portanto, ao
preceito legal depois da reforma trabalhista.
Assim, no tocante aos fatos ocorridos após a vigência da
mencionada lei, o pagamento do referido descanso suprimido não
deve repercutir em outras verbas salariais, razão pela qual se
mantém o pagamento indenizatório da verba, sem reflexos.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
Regional deixou assentado que a condenação compreende o
período de 22/02/2019 a 16/08/2023, ou seja, lapso temporal
posterior à alteração da legislação trabalhista que prevê que o
pagamento do intervalo intrajornada suprimido tem natureza
indenizatória, além de ser devido apenas o período suprimido,
devendo este entendimento ser aplicado ao caso.
Registre-se, ainda, que o posicionamento adotado pelo Colegiado
está em consonância com a notória e atual jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, conforme arestos citados na decisão
(Ag-RRAg - 10398-71.2019.5.15.0139; 1ª Turma; Relator Min. Luiz
José Dezena da Silva; DEJT 25/06/2024 / (Ag-AIRR - 1000899-
90.2021.5.02.0445; 8ª Turma; Relator Carlos Eduardo Gomes
Pugliesi; DEJT 17/06/2024 / :RRAg - 10408-30.2019.5.15.0038; 4ª
Turma; Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT
07/06/2024), fato que obsta o reexame pretendido pela reclamante
(artigo 896, §7º, da CLT e Súmula 333, do TST).
Desse modo, é inviável o seguimento do recurso quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamante.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000004-43.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfadb66
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 – ID.
b28c4b4; recurso apresentado em 23/07/2024 – ID. e850573).
Representação processual regular (IDs. 31206d7 e 5cad134).
Juízo garantido (IDs. c1ab100, e3240a1, 9ab465b e 0f73eff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000004-43.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfadb66
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 – ID.
b28c4b4; recurso apresentado em 23/07/2024 – ID. e850573).
Representação processual regular (IDs. 31206d7 e 5cad134).
Juízo garantido (IDs. c1ab100, e3240a1, 9ab465b e 0f73eff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000207-78.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e879d30
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome da advogada subscritora do presente apelo
revisional.
A mencionada causídica já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 - ID
af2630c; recurso apresentado em 25/07/2024 - ID 62c865a).
Regular a representação processual (ID 330387a).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 24e719e; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA
RECLAMADA. INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LV, da CF.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja
reconhecido o seu interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda demandada.
O trecho do acórdão transcrito para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia não demonstra a existência de
possível violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pela recorrente, até mesmo porque a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (art. 18 do CPC), de modo que, se
houvesse violação à Constituição Federal, seria apenas de forma
reflexa, ao contrário do que exige o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/07/2024 - ID
af2630c; recurso apresentado em 23/07/2024 - ID 6f644d3).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Regular a representação processual (ID 970eac1).
Preparo recursal satisfeito (IDs 33ba87d e 7ae9779).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, diante do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, em processo
submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob
a alegação de violação a dispositivo de lei federal e de divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001093-95.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO VANDERLEIA GOMES DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6322b35
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA ZAMP S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as publicações sejam realizadas em
nome dos advogados DIOGO LOPES VILELA BERBEL - OAB/PR
41.766 e GUSTAVO REZENDE MITNE–OAB/PR 52.997, sob pena
de nulidade.
Defiro parcialmente o pleito, tendo em vista que o advogado
GUSTAVO REZENDE MITNE já consta da autuação.
Autuação retificada, para incluir o advogado DIOGO LOPES VILELA
BERBEL - OAB/PR 41.766.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 –
ID.807597c; recurso apresentado em 18/07/2024 – ID.2376abd).
Representação processual regular – IDs. - 2261c1b e 9c922d4.
Preparo realizado, em valor superior à condenação (ID. 2e6547c e
IDs.- 21bd6a8 e 8133243 (seguro garantia no valor da condenação,
acrescida de 30%, acompanhado da respectiva certidão de
regularidade e comprovação do registro – fls. 331, 333, 361 e 363).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – JUIZ NÃO ADSTRITO AO
LAUDO PERICIAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) súmula 448 do TST.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme
do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a insalubridade é definida em função do
tempo de exposição ao agente nocivo, considerando-se o tipo de
atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de
trabalho e observados os limites de tolerância, as taxas de
metabolismo e respectivos tempos de exposição, sendo que, no
caso em tela, nem mesmo ocorria contato.
A título de prequestionamento, a recorrente cita o seguinte trecho
do acórdão:
Diante disso, incumbia à parte demandada, por meio de argumentos
técnicos, demonstrar que a demandante não estava exposta ao
agente insalubre ou que os EPIs lhe eram fornecidos, além de ser
adequados e efetivamente utilizados, a fim de desconstituir o laudo
técnico produzido.
Entretanto, não logrou êxito neste mister.
A meu sentir, a impugnação ofertada não merece prosperar, pois
claramente tenta desqualificar o trabalho pericial mediante
impugnação carente de elementos técnicos relevantes. Considero o
laudo pericial claro e suficiente para a comprovação de labor em
condições insalubres.
Ante o exposto, nada há a reformar, inclusive quanto ao grau de
insalubridade constatado, mantendo-se também a condenação da
reclamada em honorários periciais, da forma como arbitrado, tendo
em vista os elementos de ordem objetiva considerados pela
magistrada e relacionados diretamente à confecção do laudo, como:
a complexidade do exame técnico, o número de reclamantes, o
local da colheita da prova, possíveis diligências e eventuais gastos
operacionais.
Mantidos, pois, os honorários periciais no importe de R$ 1.200,00,
valor este comumente praticado em casos como o aqui apreciado.
Os argumentos da recorrente não prosperam, tendo em vista que os
trechos transcritos no presente apelo revisional mostram-se
insuficientes para o fim pretendido, porque não abrangem todas as
particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Logo, obstado o cotejo analítico hábil a demonstrar a contrariedade
às Súmulas 438 e 448 do TST, uma vez que a matéria suscitada
nas mencionadas súmulas - intervalo de recuperação térmica e
classificação da atividade, não consta do trecho indicado pela
recorrente.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém
todos os fundamentos da decisão, a agravante torna inviável a
apreciação das violações indicadas. Precedentes. O trecho
transcrito pela ora agravante, por não conter todos os fundamentos
do v. acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para demonstrar, à
luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, §
1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que impede o
exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido”Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante: 8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei)
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO
NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO
ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I
a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo
pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o
valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC,
pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de
revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-579-57.2021.5.06.0021, 5ª
Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT
10/11/2023 - grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática
– adicional de insalubridade, com base no contexto probatório dos
autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, quanto aos temas propostos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001093-95.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO VANDERLEIA GOMES DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6322b35
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA ZAMP S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as publicações sejam realizadas em
nome dos advogados DIOGO LOPES VILELA BERBEL - OAB/PR
41.766 e GUSTAVO REZENDE MITNE–OAB/PR 52.997, sob pena
de nulidade.
Defiro parcialmente o pleito, tendo em vista que o advogado
GUSTAVO REZENDE MITNE já consta da autuação.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Autuação retificada, para incluir o advogado DIOGO LOPES VILELA
BERBEL - OAB/PR 41.766.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 –
ID.807597c; recurso apresentado em 18/07/2024 – ID.2376abd).
Representação processual regular – IDs. - 2261c1b e 9c922d4.
Preparo realizado, em valor superior à condenação (ID. 2e6547c e
IDs.- 21bd6a8 e 8133243 (seguro garantia no valor da condenação,
acrescida de 30%, acompanhado da respectiva certidão de
regularidade e comprovação do registro – fls. 331, 333, 361 e 363).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – JUIZ NÃO ADSTRITO AO
LAUDO PERICIAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) súmula 448 do TST.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme
do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a insalubridade é definida em função do
tempo de exposição ao agente nocivo, considerando-se o tipo de
atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de
trabalho e observados os limites de tolerância, as taxas de
metabolismo e respectivos tempos de exposição, sendo que, no
caso em tela, nem mesmo ocorria contato.
A título de prequestionamento, a recorrente cita o seguinte trecho
do acórdão:
Diante disso, incumbia à parte demandada, por meio de argumentos
técnicos, demonstrar que a demandante não estava exposta ao
agente insalubre ou que os EPIs lhe eram fornecidos, além de ser
adequados e efetivamente utilizados, a fim de desconstituir o laudo
técnico produzido.
Entretanto, não logrou êxito neste mister.
A meu sentir, a impugnação ofertada não merece prosperar, pois
claramente tenta desqualificar o trabalho pericial mediante
impugnação carente de elementos técnicos relevantes. Considero o
laudo pericial claro e suficiente para a comprovação de labor em
condições insalubres.
Ante o exposto, nada há a reformar, inclusive quanto ao grau de
insalubridade constatado, mantendo-se também a condenação da
reclamada em honorários periciais, da forma como arbitrado, tendo
em vista os elementos de ordem objetiva considerados pela
magistrada e relacionados diretamente à confecção do laudo, como:
a complexidade do exame técnico, o número de reclamantes, o
local da colheita da prova, possíveis diligências e eventuais gastos
operacionais.
Mantidos, pois, os honorários periciais no importe de R$ 1.200,00,
valor este comumente praticado em casos como o aqui apreciado.
Os argumentos da recorrente não prosperam, tendo em vista que os
trechos transcritos no presente apelo revisional mostram-se
insuficientes para o fim pretendido, porque não abrangem todas as
particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Logo, obstado o cotejo analítico hábil a demonstrar a contrariedade
às Súmulas 438 e 448 do TST, uma vez que a matéria suscitada
nas mencionadas súmulas - intervalo de recuperação térmica e
classificação da atividade, não consta do trecho indicado pela
recorrente.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém
todos os fundamentos da decisão, a agravante torna inviável a
apreciação das violações indicadas. Precedentes. O trecho
transcrito pela ora agravante, por não conter todos os fundamentos
do v. acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para demonstrar, à
luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, §
1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que impede o
exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o
exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido”Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante: 8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei)
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO
NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO
ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I
a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo
pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o
valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC,
pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de
revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-579-57.2021.5.06.0021, 5ª
Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT
10/11/2023 - grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática
– adicional de insalubridade, com base no contexto probatório dos
autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, quanto aos temas propostos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001262-16.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f936a8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.07.2024 - Id
fd4e3cd; recurso apresentado em 17.07.2024 - Id d3c7ca7).
Regular a representação processual (Id ab4223b).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id e80e46d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL –FORÇA DE LEI
–APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO –NORMA
INTERNA PARCIALMENTE CUMPRIDA – IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO -SÚMULA 452 DO TST
–VIOLAÇÃO SUCESSIVA –INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 11 DA
CLT.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamante.
É que a transcrição integral do acórdão, sem destaques dos
fragmentos da decisão recorrida que revelem a resposta do tribunal
de origem sobre o tema objeto da insurgência, não atende ao
disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do
trecho do acórdão regional que consubstancia o
prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do
Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse
fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do
TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer
destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de
embargos conhecido e não provido" (E-ED-RR-1720-
69.2012.5.15.0153, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
22/09/2017).
“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
PRIMEIRO RECLAMADO (LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS.
ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO
REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO
§ 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento
que não logra desconstituir a ordem denegatória do recurso de
revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (RRAg-
21064-77.2021.5.04.0007, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto
Martins, DEJT 23/07/2024).”
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº
13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO .
HORAS EXTRAS . HORAS IN ITINERE . VALIDADE DAS
NORMAS COLETIVAS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de
revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar
(sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema por ela invocado. No presente caso, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase que integralmente, em texto
corrido e sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das
razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho
em que foram adotados os argumentos do acórdão regional
para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, inviável o processamento do
recurso de revista, tendo em vista que não houve a
observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-AIRR-12118-10.2015.5.03.0087, 7ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
28/06/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA – DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL – HORAS EXTRAS E INTERVALARES – VALE
REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA – FGTS – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DAS TESES
CONTROVERTIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque da
tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I
do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese
de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no
caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-0020758-19.2019.5.04.0027, 8ª Turma, Relator Ministro
Sergio Pinto Martins, DEJT 12/07/2024).
Já em relação ao alegado dissenso jurisprudencial, a parte
recorrente não realizou o necessário confronto analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e o aresto
paradigma trazido à apreciação, a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Registre-se que apenas transcrever os acórdãos lado a lado não
atende à exigência do item I, alínea “b”, da Súmula 337, do TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.07.2024 - Id
fd4e3cd; recurso apresentado em 26.07.2024 - Id e8926d8).
Regular a representação processual (Id 321d702).
Preparo dispensado (Equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL / A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE
DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamada.
É que a transcrição integral do acórdão, sem destaques dos
fragmentos da decisão recorrida que revelem a resposta do tribunal
de origem sobre os temas objetos da insurgência, não atende ao
disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014 - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA SUSCITADA NO RECURSO DE REVISTA. 1.
Conforme entendimento sedimentado pela Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, após a vigência
da Lei nº 13.015/2014, para se atender ao disposto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito
expressamente o trecho da decisão recorrida que refletiria a afronta
aos dispositivos, súmulas e orientações jurisprudenciais indicados
pela parte ou que comprovaria a divergência jurisprudencial. 2. A
transcrição integral do acórdão recorrido não se presta ao fim
colimado, pois não cumpre a finalidade de delimitar a matéria
prequestionada, objeto de impugnação. 3. Consoante o disposto
no art. 894, § 2º, da CLT, não enseja o conhecimento de embargos
a divergência superada pela atual e iterativa jurisprudência desta
Corte. Agravo regimental desprovido" (AgR-E-ED-RR-1458-
45.2012.5.04.0018, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
DEJT 16/03/2018).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
PRIMEIRO RECLAMADO (B.A. MEIO AMBIENTE LTDA) -
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – HORAS EXTRAS – INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS
DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO
ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
desconstituir a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.(RRAg-AIRR-20569-
31.2020.5.04.0019, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 23/07/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA – DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL – HORAS EXTRAS E INTERVALARES – VALE
REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA – FGTS – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DAS TESES
CONTROVERTIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque da
tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I
do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese
de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no
caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-0020758-19.2019.5.04.0027, 8ª Turma, Relator Ministro
Sergio Pinto Martins, DEJT 12/07/2024).
Registre-se, por oportuno, que os destaques contidos na transcrição
fazem parte do texto original do acórdão recorrido.
Destaca-se, ainda, que mesmo que se trate de temas correlatos, é
necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação, o que também não se verificou na hipótese.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
partes. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001262-16.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f936a8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.07.2024 - Id
fd4e3cd; recurso apresentado em 17.07.2024 - Id d3c7ca7).
Regular a representação processual (Id ab4223b).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id e80e46d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL –FORÇA DE LEI
–APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO –NORMA
INTERNA PARCIALMENTE CUMPRIDA – IMPOSSIBILIDADE DE
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO -SÚMULA 452 DO TST
–VIOLAÇÃO SUCESSIVA –INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 11 DA
CLT.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamante.
É que a transcrição integral do acórdão, sem destaques dos
fragmentos da decisão recorrida que revelem a resposta do tribunal
de origem sobre o tema objeto da insurgência, não atende ao
disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do
trecho do acórdão regional que consubstancia o
prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do
Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse
fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do
TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer
destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de
embargos conhecido e não provido" (E-ED-RR-1720-
69.2012.5.15.0153, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
22/09/2017).
“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
PRIMEIRO RECLAMADO (LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS.
ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO
REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO
§ 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento
que não logra desconstituir a ordem denegatória do recurso de
revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (RRAg-
21064-77.2021.5.04.0007, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto
Martins, DEJT 23/07/2024).”
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº
13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO .
HORAS EXTRAS . HORAS IN ITINERE . VALIDADE DAS
NORMAS COLETIVAS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de
revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar
(sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema por ela invocado. No presente caso, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase que integralmente, em texto
corrido e sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das
razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho
em que foram adotados os argumentos do acórdão regional
para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, inviável o processamento do
recurso de revista, tendo em vista que não houve a
observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-AIRR-12118-10.2015.5.03.0087, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
28/06/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA – DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL – HORAS EXTRAS E INTERVALARES – VALE
REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA – FGTS – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DAS TESES
CONTROVERTIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque da
tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I
do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese
de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no
caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-0020758-19.2019.5.04.0027, 8ª Turma, Relator Ministro
Sergio Pinto Martins, DEJT 12/07/2024).
Já em relação ao alegado dissenso jurisprudencial, a parte
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
recorrente não realizou o necessário confronto analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e o aresto
paradigma trazido à apreciação, a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Registre-se que apenas transcrever os acórdãos lado a lado não
atende à exigência do item I, alínea “b”, da Súmula 337, do TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.07.2024 - Id
fd4e3cd; recurso apresentado em 26.07.2024 - Id e8926d8).
Regular a representação processual (Id 321d702).
Preparo dispensado (Equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL / A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE
DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamada.
É que a transcrição integral do acórdão, sem destaques dos
fragmentos da decisão recorrida que revelem a resposta do tribunal
de origem sobre os temas objetos da insurgência, não atende ao
disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014 - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA SUSCITADA NO RECURSO DE REVISTA. 1.
Conforme entendimento sedimentado pela Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, após a vigência
da Lei nº 13.015/2014, para se atender ao disposto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito
expressamente o trecho da decisão recorrida que refletiria a afronta
aos dispositivos, súmulas e orientações jurisprudenciais indicados
pela parte ou que comprovaria a divergência jurisprudencial. 2. A
transcrição integral do acórdão recorrido não se presta ao fim
colimado, pois não cumpre a finalidade de delimitar a matéria
prequestionada, objeto de impugnação. 3. Consoante o disposto
no art. 894, § 2º, da CLT, não enseja o conhecimento de embargos
a divergência superada pela atual e iterativa jurisprudência desta
Corte. Agravo regimental desprovido" (AgR-E-ED-RR-1458-
45.2012.5.04.0018, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
DEJT 16/03/2018).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
PRIMEIRO RECLAMADO (B.A. MEIO AMBIENTE LTDA) -
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – HORAS EXTRAS – INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS
DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO
ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra
desconstituir a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.(RRAg-AIRR-20569-
31.2020.5.04.0019, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 23/07/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA – DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL – HORAS EXTRAS E INTERVALARES – VALE
REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA – FGTS – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DAS TESES
CONTROVERTIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque da
tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I
do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese
de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no
caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-0020758-19.2019.5.04.0027, 8ª Turma, Relator Ministro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Sergio Pinto Martins, DEJT 12/07/2024).
Registre-se, por oportuno, que os destaques contidos na transcrição
fazem parte do texto original do acórdão recorrido.
Destaca-se, ainda, que mesmo que se trate de temas correlatos, é
necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação, o que também não se verificou na hipótese.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
partes. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000057-94.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO YASMINE GIL DE FRANCA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINE GIL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85d061
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/07/2024 – ID
36b53ae; recurso apresentado em 16/07/2024 – ID 301c5e3).
Regular a representação processual (ID 86aa1de).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
182ae50).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; (b) a transcrição do trecho do acórdão regional
no início das razões recursais, de forma dissociada dos
fundamentos do acórdão; e (c) transcrição insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não contém todos os
argumentos aduzidos pelo acórdão recorrido essenciais para a
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análise da matéria impugnada no apelo revisional.
Desse modo, verifica-se que a parte recorrente não cumpriu
adequadamente o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o
que inviabiliza o seguimento do apelo quanto aos presentes temas,
inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Além disso, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001325-86.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c58ca3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05.07.2024 - ID
ba58724; recurso apresentado em 17.07.2024 - ID 4d10335).
Regular a representação processual (ID 761cd8a).
Preparo recursal dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID
1d133f9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (RUBRICA 007) E DA
VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (RUBRICA 049)
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, da CF;
b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
indeferiu o pagamento das diferenças salariais resultantes da
majoração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço
(rubrica 007) e, por consequência, da vantagem pessoal do
adicional por tempo de serviço resultante da incorporação da
gratificação semestral (rubrica 049).
Argumenta que o regulamento interno da reclamada prevê que a
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base de cálculo da rubrica 007 e, por conseguinte, da rubrica 049, é
a soma do salário-padrão com o complemento do salário-padrão, o
que inclui todas as gratificações pagas ao trabalhador, porquanto “o
complemento de salário-padrão está lastreado nas Tabelas
Salariais das Funções Gratificadas/Cargo em Comissão da empresa
reclamada”.
Em razão disso, defende que o julgado viola a irredutibilidade e
globalidade salarial, princípios previstos nos arts. 7º, VI, da CF, e,
457, § 1º, da CLT, respectivamente, além do entendimento adotado
estar divergente da jurisprudência do TST e de outros Tribunais
Regionais.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
(...) Isso porque o salário-padrão é o valor fixado em tabela salarial,
correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos
Planos de Cargos, Salários,Benefícios e Vantagens, não
abrangendo outros valores, mesmo os de natureza salarial,
como seria o caso de Complemento Temporário Variável de Ajuste
de Mercado - CTVA (rubrica 005) e da Função de
Confiança/Cargo em Comissão, porquanto que se tratam de
rubricas independentes e que têm naturezas distintas, conforme
normativa interna da Caixa. Vejamos: (...)
Ora, o ATS-007 e a VP-GRAT SEM/ATS-049 foram instituídos por
norma regulamentar e devem se submeter às regras desta norma,
de modo que suas bases de cálculo devem ser compostas
apenas pelo salário-padrão, restando indevidas as
repercussões pleiteadas (verbas salariais pagas nos
contracheques) sobre os referidos adicionais, nos termos
contidos no r. regulamento.
Mister registrar, ainda, que inexiste violação ao art. 457, §1°, da
CLT, porquanto que a matéria analisada é a base de cálculo de
parcelas previstas em regulamento interno da parte
empregadora, de modo que se a norma regulamentadora da
parcela quisesse que toda e qualquer verba de natureza salarial
integrasse a base de cálculo da ATS-007 e VP-GRAT SEM/ATS-
049, ela teria previsto que essas seriam calculadas sobre a
remuneração mensal e não sobre o salário-padrão. (...)
(Grifos no original).
Pelos fundamentos expostos, a Turma Julgadora observou
fielmente o regulamento empresarial instituidor das parcelas
controvertidas, definindo o salário-padrão, e não o salário-base do
reclamante, como base de cálculo do adicional por tempo de
serviço, e, por conseguinte, da vantagem pessoal do adicional por
tempo resultante da incorporação da gratificação semestral.
Desse modo, tratando-se de parcela contratual prevista
exclusivamente em regulamento da empresa, inexiste pertinência
temática em relação aos dispositivos constitucionais e legais tido
por violados, tampouco violação à irredutibilidade salarial e à
globalidade salarial.
Nesse sentido é o entendimento do TST, exemplificado pelo
seguinte aresto:
"RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. I – DIFERENÇAS
SALARIAIS. REFLEXOS DE “CTVA” E “PORTE” EM
ANUÊNIOS/ATS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA.Nos
termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se
presta para o reexame, revalorização, redefinição e reconformação
de fatos e provas. A pretensão posta na revista, buscando
deferimento de diferenças salariais pela inclusão das parcelas
“CTVA” e “Porte” na base de cálculo do “adicional por tempo de
serviços”, demandaria o revolvimento de matéria fática para além do
contido no acórdão recorrido, uma vez que o Regional, no tema,
concluiu categoricamente que “examinando-se os contracheques do
período imprescrito, não se verifica o pagamento de CTVA ou de
Porte que possa resultar na constatação de que a Reclamada não
calculou corretamente o adicional, inexistindo, assim, quaisquer
diferenças a serem deferidas ao Reclamante”. Neste contexto,
decidir como pretende a reclamante pressupõe o revolvimento de
matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância
extraordinária, na linha da Súmula nº 126/TST. Recurso de revista
não conhecido.II – PRETENSÃO DE REFLEXOS DE FUNÇÃO
GRATIFICADA E/OU DE ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DE
FUNÇÃO NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA DA EMPRESA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
SÚMULA Nº 296 DO TST. PREJUDICADA A
TRANSCENDÊNCIA.O Regional concluiu ser indevida a inclusão da
Função Gratificada / Adicional de Incorporação de Função na base
de cálculo do ATS, consignando que tal parcela é paga “de forma
diversa do ‘complemento do salário-padrão’". A essa conclusão
chegou pela interpretação do normativo interno da CEF,
segundo o qual, de forma expressa, estabelece as parcelas que
compõem a sua base de cálculo do ATS. Nesta senda, a
admissibilidade da revista se daria apenas por divergência
jurisprudencial, não por violação do art. 457, § 1º, da CLT,
diante da origem regulamentar, extralegal, da vantagem. Os
arestos aproveitáveis para confronto de teses trazidos na revista
não guardam a devida especificidade com a hipótese dos autos, na
medida em que não tratam da inclusão da parcela Função
Gratificada e/ou Adicional de Incorporação de Função na base de
cálculo do ATS. Incidência da Súmula 296 do TST. Recurso de
revista não conhecido" (RR-0000547-88.2022.5.20.0001, 6ª Turma,
Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo
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Rodrigues de Souza, DEJT 14/03/2024).
Outrossim, o argumento acerca da inexistência de tabela salarial
para o pagamento da verba “complemento de salário”, de modo que
ela engloba todas as gratificações de função pagas pela CEF, parte
de uma premissa fática que não está delineada nos trechos
indicados do acórdão.
Pelo contrário, a decisão recorrida consignou, a partir da análise do
regulamento interno, que “o complemento do salário padrão é
devido apenas ao empregado oriundo do ex-BNH”.
Assim, pelo contexto fático-probatório delineado na decisão, a verba
“complemento de salário”, prevista em norma regulamentar da
reclamada, não se trata das gratificações pagas ao empregado,
como tenta fazer crer o reclamante.
E, para se chegar a conclusão distinta, seria necessário o reexame
de fatos e provas, o que é vedado ao recurso de revista por força da
Súmula 126 do TST.
Por fim, cabe mencionar que, no tocante à divergência
jurisprudencial alegada, os acórdãos paradigmas encontram-se
superados por iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, como
se observa dos seguintes arestos:
"AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CEF.
DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS QUEBRA
DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA BASE DE
CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS).
NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte
demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi
desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e
mantida incólume por esta colenda Turma. Cinge-se a controvérsia
em saber se as parcelas "função gratificada efetiva" e "quebra de
caixa", previstas no regulamento interna do banco - CEF, compõem
a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Não se
desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior entende que
é devida a integração da função gratificada, do CTVA, do porte de
unidade e da APPA na base de cálculo do adicional por tempo de
serviço - ATS e vantagempessoal - VP, em razão da natureza
salarial das referidas parcelas, nos termos do artigo 457, § 1º, da
CLT. Ocorre que o regulamento interno da Caixa Econômica
Federal - MN RH 115, no "RH 115 060", estabelece quais os
requisitos para a percepção do adicional por tempo de serviço -
ATS. Nessa trilha, os regulamentos internos empresariais, por
disposição do artigo 114 do CC, devem ser interpretados
restritivamente, descabendo a instituição de vantagens neles não
previstas. Dessa forma, ainda que haja outras parcelas de natureza
salarialofertadas por norma interna empresarial, estas não podem
ser incluídas na composição do ATS, se a norma interna assim não
dispôs. Precedente . Na hipótese , infere-se do acórdão recorrido
que o egrégio Tribunal Regional entendeu que o salário padrão
corresponde ao salário base do empregado, sem a inclusão de
outras parcelas como CTVA, PORTE, APPA, adicional de
incorporação e função gratificada. Consignou que o complemento
do salário padrão é uma rubrica paga a "ex-dirigentes" nomeados
até 10.09.2022, no qual não se enquadra o autor. Enfatizou, ainda,
que a interpretação quanto ao pagamento do adicional por tempo de
serviço (ATS) deve ser restritiva, uma vez que é um benefício
implementado por norma interna. Dessa forma, o Colegiado
Regional concluiu que as parcelas "função gratificada" e
"quebra de caixa" não podem ser interpretadas como
complemento de salário padrão, como também não se
confundem com este. Assim, manteve a sentença que indeferiu a
integração das referidas parcelas ao adicional por tempo de serviço.
Vê-se, pois, que a Corte de origem adotou tese jurídica em estrita
observância à norma interna da reclamada. Por tal razão, deve
ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-RR-10707-90.2022.5.18.0014, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT
02/07/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO – VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA
INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CONCEITO DE
SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO –
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – ART. 114 DO CC –
DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.1. Nos termos do
art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da
causa a existência de questão nova em torno da interpretação da
legislação trabalhista.2. O debate jurídico que emerge do presente
processo diz respeito à base de cálculo do Adicional por Tempo de
Serviço – ATS e à necessidade de releitura do entendimento
firmado por esta Corte acerca da referida questão.3. Com efeito, é
cediço que o TST possuía firme jurisprudência no sentido de que
todas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da CEF,
tais como FG, PORTE e CTVA, deveriam ser incluídas na base de
cálculo do adicional por tempo de serviço.4. Não obstante, esta 4ª
Turma, revendo seu posicionamento, concluiu pela
necessidade de interpretar estritamente o regulamento interno
da CEF, à luz do art. 114 do CC. Isso porque, ao instituir a
referida vantagem, a norma interna da Reclamada previu,
expressamente, como sua base de cálculo o salário-padrão e o
complemento do salário-padrão, respectivamente descritos no
RH 115 como “valor fixado em tabela salarial, correspondente a
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cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de
Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens” e como “valor da
Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na
CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até
10.09.2002, conforme RH080”.5. Desse modo, uma vez que o
regulamento interno da Reclamada estabelece, de forma expressa e
categórica, a base de cálculo do ATS, deve ser dada interpretação
restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo
possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza
salarial no cálculo do referido adicional.6. Assim, não merece
reparos o acórdão regional que, mantendo a sentença que indeferiu
a pretensão da Reclamante de diferenças de ATS por inclusão de
outras verbas salariais, além do salário-padrão, em sua base de
cálculo, deu correta interpretação à norma interna da
Reclamada.Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-0000041-
66.2022.5.05.0022, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva
Martins Filho, DEJT 01/07/2024).
"RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE
DE CÁLCULO. NORMA REGULAMENTAR DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO
CONHECIMENTO DO APELO. O Regional manteve o
indeferimento do pedido de diferenças de adicional por tempo de
serviço após constatar que, de acordo com o Manual Normativo MR
RH 115 da Caixa Econômica Federal (item 3.3.7.2), "o ATS
corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do
complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%". Com efeito, na
esteira da decisão proferida pelo TRT de origem, tendo a CEF se
obrigado a pagar adicional por tempo de serviço apenas sobre
as rubricas "salário-padrão" e "complemento do salário-
padrão", ambas definidas em seu Regulamento, não há espaço
para se incluir outras verbas, ainda que ostentem natureza
salarial. Pertinência do art. 114 do Código Civil. A propósito,
recente julgado proferido pela 1.ª Turma desta Corte, no qual se
adotou posicionamento no sentido de que, conquanto a CTVA,
o Porte, a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação
possuam natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1.º, da
CLT, o adicional por tempo de serviço deve ser calculado na
forma prevista no regulamento que o instituiu e não pela
integralidade da remuneração do trabalhador. Nesse sentido,
outros precedentes. Recurso de Revista não conhecido" (RR-10711
-39.2022.5.18.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena
da Silva, DEJT 25/06/2024).
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DA PARCELA
FUNÇÃO GRATIFICADA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS
NEGÓCIOS JURÍDICOS. ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Discute-se se os reflexos do
adicional de incorporação incidem sobre o Adicional por Tempo de
serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido
de que é devida a inclusão de tal parcela na base de cálculo do
ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing
consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à
luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de
tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte.
No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo
do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o
qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida
parcela "corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do
complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% ". Consta, ainda,
no acórdão regional que o " salário-padrão (rubrica 002 - valor
fixado em tabela salarial) corresponde ' a cada nível dos diversos
cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens, conforme Anexos III, IV, V, Vi, VII, VIII e IX' e que o
"complemento do salário-padrão (rubrica 037), corresponde ao valor
da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na
CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002,
conforme RH 080 .", cargo este não ocupado pela autora. De tais
registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é
composta, exclusivamente, por "1% do salário padrão", e pelo
"complemento de salário padrão". No caso dos autos, considerando
a premissa lançada pelo e. TRT de que a reclamante não ocupava o
cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base
no salário padrão, ou seja o salário básico, não sendo cabível a
inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com
efeito, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de
pagamento descritos expressamente em regulamento
empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a
referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela,
sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual
os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente.
Precedentes desta Corte em casos semelhantes. Assim, o
empregador, ao implementar benefícios em favor de seus
empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não
podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno.
Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as
diferenças salariais decorrentes da integração da função
gratificada na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS),
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o
referido benefício. Agravo não provido " (Ag-RRAg-197-
24.2022.5.06.0023, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 14/06/2024).
Assim, o seguimento do recurso também encontra óbice no §7° do
art. 896 da CLT e na Súmula 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001128-62.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
AGRAVADO IVAN PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2090f2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que
seja atribuído efeito suspensivo ao recurso.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899, da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito
suspensivo pretendido.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 – Id
e46cd1f; recurso apresentado em 25.07.2024 - Id e4635b4).
Regular a representação processual (Id 23e9b8a).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 29e212a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA / DA MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA
CLT.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo reclamado.
É que a transcrição dos trechos do acórdão, no início das razões
recursais, fora dos tópicos impugnados no apelo, não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não permite o
necessário cotejo analítico entre as teses adotadas na decisão
recorrida e as violações apontadas no recurso.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
PRIMEIRO RECLAMADO (HUMBERTO A.CARCERERI & CIA
LTDA) – RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA PELA LEI Nº
13.467/2017 – HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE
COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO
REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA
DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO
ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (RRAg-67-
08.2021.5.09.0016, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 15/07/2024)."
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR -
ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL – VALOR
ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE
ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamada
não atendeu regularmente às referidas disposições, pois
transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a
todos os temas, sequencialmente, não reproduzindo, nos
tópicos próprios, os trechos correspondentes a cada qual e
não realizando o necessário cotejo analítico. Agravo de
instrumento a que se nega provimento" (AIRR-1000576-
84.2021.5.02.0025, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 11/07/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - COMPETÊNCIA
MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. PROFESSOR DE NÍVEL
SUPERIOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 1976.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE. EXCEÇÃO DO §
3º DO ART. 19 DO ADCT. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DE REGIME
JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.
TRANSCRIÇÃO EM CONJUNTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO ÀS MATÉRIAS OBJETO DE
IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA, SEM VINCULAÇÃO
INDIVIDUAL POSTERIOR. AUSÊNCIA DO DEVIDO COTEJO
ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
DA DECISÃO RECORRIDA E AS ALEGAÇÕES RECURSAIS.
INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO ART. 896, § 1º-A, DA
CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão
monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de
instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso.
Agravo a que se nega provimento " (Ag-AIRR-605-
86.2019.5.09.0459, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 08/07/2024).
"RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO DAS
FÉRIAS EM FERIADO. PAGAMENTO EM DOBRO -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA,
DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA . 1. Verifica-se que o recurso de revista não
preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No
caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a
transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às
matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação
da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico
entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na
decisão recorrida e suas alegações. A demonstração do
prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal
pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses
veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na
hipótese. Julgados . Em razão da incidência do referido óbice
processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso
de revista não conhecido " (RR-656-18.2020.5.05.0122, 8ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Marlene Teresinha Fuverki
Suguimatsu, DEJT 08/07/2024).
Quanto à divergência jurisprudencial suscitada, registre-se que a
parte recorrente deveria ter procedido ao necessário confronto
analítico entre as teses do acórdão recorrido e cada um dos arestos
paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a
fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre uma e
outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes, o
que também não se verificou na hipótese.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista em
relação aos temas em epígrafe.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001325-86.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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RECORRENTE CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c58ca3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05.07.2024 - ID
ba58724; recurso apresentado em 17.07.2024 - ID 4d10335).
Regular a representação processual (ID 761cd8a).
Preparo recursal dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID
1d133f9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (RUBRICA 007) E DA
VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (RUBRICA 049)
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, da CF;
b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
indeferiu o pagamento das diferenças salariais resultantes da
majoração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço
(rubrica 007) e, por consequência, da vantagem pessoal do
adicional por tempo de serviço resultante da incorporação da
gratificação semestral (rubrica 049).
Argumenta que o regulamento interno da reclamada prevê que a
base de cálculo da rubrica 007 e, por conseguinte, da rubrica 049, é
a soma do salário-padrão com o complemento do salário-padrão, o
que inclui todas as gratificações pagas ao trabalhador, porquanto “o
complemento de salário-padrão está lastreado nas Tabelas
Salariais das Funções Gratificadas/Cargo em Comissão da empresa
reclamada”.
Em razão disso, defende que o julgado viola a irredutibilidade e
globalidade salarial, princípios previstos nos arts. 7º, VI, da CF, e,
457, § 1º, da CLT, respectivamente, além do entendimento adotado
estar divergente da jurisprudência do TST e de outros Tribunais
Regionais.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
(...) Isso porque o salário-padrão é o valor fixado em tabela salarial,
correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos
Planos de Cargos, Salários,Benefícios e Vantagens, não
abrangendo outros valores, mesmo os de natureza salarial,
como seria o caso de Complemento Temporário Variável de Ajuste
de Mercado - CTVA (rubrica 005) e da Função de
Confiança/Cargo em Comissão, porquanto que se tratam de
rubricas independentes e que têm naturezas distintas, conforme
normativa interna da Caixa. Vejamos: (...)
Ora, o ATS-007 e a VP-GRAT SEM/ATS-049 foram instituídos por
norma regulamentar e devem se submeter às regras desta norma,
de modo que suas bases de cálculo devem ser compostas
apenas pelo salário-padrão, restando indevidas as
repercussões pleiteadas (verbas salariais pagas nos
contracheques) sobre os referidos adicionais, nos termos
contidos no r. regulamento.
Mister registrar, ainda, que inexiste violação ao art. 457, §1°, da
CLT, porquanto que a matéria analisada é a base de cálculo de
parcelas previstas em regulamento interno da parte
empregadora, de modo que se a norma regulamentadora da
parcela quisesse que toda e qualquer verba de natureza salarial
integrasse a base de cálculo da ATS-007 e VP-GRAT SEM/ATS-
049, ela teria previsto que essas seriam calculadas sobre a
remuneração mensal e não sobre o salário-padrão. (...)
(Grifos no original).
Pelos fundamentos expostos, a Turma Julgadora observou
fielmente o regulamento empresarial instituidor das parcelas
controvertidas, definindo o salário-padrão, e não o salário-base do
reclamante, como base de cálculo do adicional por tempo de
serviço, e, por conseguinte, da vantagem pessoal do adicional por
tempo resultante da incorporação da gratificação semestral.
Desse modo, tratando-se de parcela contratual prevista
exclusivamente em regulamento da empresa, inexiste pertinência
temática em relação aos dispositivos constitucionais e legais tido
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por violados, tampouco violação à irredutibilidade salarial e à
globalidade salarial.
Nesse sentido é o entendimento do TST, exemplificado pelo
seguinte aresto:
"RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. I – DIFERENÇAS
SALARIAIS. REFLEXOS DE “CTVA” E “PORTE” EM
ANUÊNIOS/ATS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA.Nos
termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se
presta para o reexame, revalorização, redefinição e reconformação
de fatos e provas. A pretensão posta na revista, buscando
deferimento de diferenças salariais pela inclusão das parcelas
“CTVA” e “Porte” na base de cálculo do “adicional por tempo de
serviços”, demandaria o revolvimento de matéria fática para além do
contido no acórdão recorrido, uma vez que o Regional, no tema,
concluiu categoricamente que “examinando-se os contracheques do
período imprescrito, não se verifica o pagamento de CTVA ou de
Porte que possa resultar na constatação de que a Reclamada não
calculou corretamente o adicional, inexistindo, assim, quaisquer
diferenças a serem deferidas ao Reclamante”. Neste contexto,
decidir como pretende a reclamante pressupõe o revolvimento de
matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância
extraordinária, na linha da Súmula nº 126/TST. Recurso de revista
não conhecido.II – PRETENSÃO DE REFLEXOS DE FUNÇÃO
GRATIFICADA E/OU DE ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DE
FUNÇÃO NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA DA EMPRESA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
SÚMULA Nº 296 DO TST. PREJUDICADA A
TRANSCENDÊNCIA.O Regional concluiu ser indevida a inclusão da
Função Gratificada / Adicional de Incorporação de Função na base
de cálculo do ATS, consignando que tal parcela é paga “de forma
diversa do ‘complemento do salário-padrão’". A essa conclusão
chegou pela interpretação do normativo interno da CEF,
segundo o qual, de forma expressa, estabelece as parcelas que
compõem a sua base de cálculo do ATS. Nesta senda, a
admissibilidade da revista se daria apenas por divergência
jurisprudencial, não por violação do art. 457, § 1º, da CLT,
diante da origem regulamentar, extralegal, da vantagem. Os
arestos aproveitáveis para confronto de teses trazidos na revista
não guardam a devida especificidade com a hipótese dos autos, na
medida em que não tratam da inclusão da parcela Função
Gratificada e/ou Adicional de Incorporação de Função na base de
cálculo do ATS. Incidência da Súmula 296 do TST. Recurso de
revista não conhecido" (RR-0000547-88.2022.5.20.0001, 6ª Turma,
Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo
Rodrigues de Souza, DEJT 14/03/2024).
Outrossim, o argumento acerca da inexistência de tabela salarial
para o pagamento da verba “complemento de salário”, de modo que
ela engloba todas as gratificações de função pagas pela CEF, parte
de uma premissa fática que não está delineada nos trechos
indicados do acórdão.
Pelo contrário, a decisão recorrida consignou, a partir da análise do
regulamento interno, que “o complemento do salário padrão é
devido apenas ao empregado oriundo do ex-BNH”.
Assim, pelo contexto fático-probatório delineado na decisão, a verba
“complemento de salário”, prevista em norma regulamentar da
reclamada, não se trata das gratificações pagas ao empregado,
como tenta fazer crer o reclamante.
E, para se chegar a conclusão distinta, seria necessário o reexame
de fatos e provas, o que é vedado ao recurso de revista por força da
Súmula 126 do TST.
Por fim, cabe mencionar que, no tocante à divergência
jurisprudencial alegada, os acórdãos paradigmas encontram-se
superados por iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, como
se observa dos seguintes arestos:
"AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CEF.
DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS QUEBRA
DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA BASE DE
CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS).
NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte
demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi
desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e
mantida incólume por esta colenda Turma. Cinge-se a controvérsia
em saber se as parcelas "função gratificada efetiva" e "quebra de
caixa", previstas no regulamento interna do banco - CEF, compõem
a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Não se
desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior entende que
é devida a integração da função gratificada, do CTVA, do porte de
unidade e da APPA na base de cálculo do adicional por tempo de
serviço - ATS e vantagempessoal - VP, em razão da natureza
salarial das referidas parcelas, nos termos do artigo 457, § 1º, da
CLT. Ocorre que o regulamento interno da Caixa Econômica
Federal - MN RH 115, no "RH 115 060", estabelece quais os
requisitos para a percepção do adicional por tempo de serviço -
ATS. Nessa trilha, os regulamentos internos empresariais, por
disposição do artigo 114 do CC, devem ser interpretados
restritivamente, descabendo a instituição de vantagens neles não
previstas. Dessa forma, ainda que haja outras parcelas de natureza
salarialofertadas por norma interna empresarial, estas não podem
ser incluídas na composição do ATS, se a norma interna assim não
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
dispôs. Precedente . Na hipótese , infere-se do acórdão recorrido
que o egrégio Tribunal Regional entendeu que o salário padrão
corresponde ao salário base do empregado, sem a inclusão de
outras parcelas como CTVA, PORTE, APPA, adicional de
incorporação e função gratificada. Consignou que o complemento
do salário padrão é uma rubrica paga a "ex-dirigentes" nomeados
até 10.09.2022, no qual não se enquadra o autor. Enfatizou, ainda,
que a interpretação quanto ao pagamento do adicional por tempo de
serviço (ATS) deve ser restritiva, uma vez que é um benefício
implementado por norma interna. Dessa forma, o Colegiado
Regional concluiu que as parcelas "função gratificada" e
"quebra de caixa" não podem ser interpretadas como
complemento de salário padrão, como também não se
confundem com este. Assim, manteve a sentença que indeferiu a
integração das referidas parcelas ao adicional por tempo de serviço.
Vê-se, pois, que a Corte de origem adotou tese jurídica em estrita
observância à norma interna da reclamada. Por tal razão, deve
ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-RR-10707-90.2022.5.18.0014, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT
02/07/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO – VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA
INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CONCEITO DE
SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO –
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – ART. 114 DO CC –
DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.1. Nos termos do
art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da
causa a existência de questão nova em torno da interpretação da
legislação trabalhista.2. O debate jurídico que emerge do presente
processo diz respeito à base de cálculo do Adicional por Tempo de
Serviço – ATS e à necessidade de releitura do entendimento
firmado por esta Corte acerca da referida questão.3. Com efeito, é
cediço que o TST possuía firme jurisprudência no sentido de que
todas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da CEF,
tais como FG, PORTE e CTVA, deveriam ser incluídas na base de
cálculo do adicional por tempo de serviço.4. Não obstante, esta 4ª
Turma, revendo seu posicionamento, concluiu pela
necessidade de interpretar estritamente o regulamento interno
da CEF, à luz do art. 114 do CC. Isso porque, ao instituir a
referida vantagem, a norma interna da Reclamada previu,
expressamente, como sua base de cálculo o salário-padrão e o
complemento do salário-padrão, respectivamente descritos no
RH 115 como “valor fixado em tabela salarial, correspondente a
cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de
Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens” e como “valor da
Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na
CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até
10.09.2002, conforme RH080”.5. Desse modo, uma vez que o
regulamento interno da Reclamada estabelece, de forma expressa e
categórica, a base de cálculo do ATS, deve ser dada interpretação
restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo
possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza
salarial no cálculo do referido adicional.6. Assim, não merece
reparos o acórdão regional que, mantendo a sentença que indeferiu
a pretensão da Reclamante de diferenças de ATS por inclusão de
outras verbas salariais, além do salário-padrão, em sua base de
cálculo, deu correta interpretação à norma interna da
Reclamada.Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-0000041-
66.2022.5.05.0022, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva
Martins Filho, DEJT 01/07/2024).
"RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE
DE CÁLCULO. NORMA REGULAMENTAR DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO
CONHECIMENTO DO APELO. O Regional manteve o
indeferimento do pedido de diferenças de adicional por tempo de
serviço após constatar que, de acordo com o Manual Normativo MR
RH 115 da Caixa Econômica Federal (item 3.3.7.2), "o ATS
corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do
complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%". Com efeito, na
esteira da decisão proferida pelo TRT de origem, tendo a CEF se
obrigado a pagar adicional por tempo de serviço apenas sobre
as rubricas "salário-padrão" e "complemento do salário-
padrão", ambas definidas em seu Regulamento, não há espaço
para se incluir outras verbas, ainda que ostentem natureza
salarial. Pertinência do art. 114 do Código Civil. A propósito,
recente julgado proferido pela 1.ª Turma desta Corte, no qual se
adotou posicionamento no sentido de que, conquanto a CTVA,
o Porte, a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação
possuam natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1.º, da
CLT, o adicional por tempo de serviço deve ser calculado na
forma prevista no regulamento que o instituiu e não pela
integralidade da remuneração do trabalhador. Nesse sentido,
outros precedentes. Recurso de Revista não conhecido" (RR-10711
-39.2022.5.18.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena
da Silva, DEJT 25/06/2024).
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DA PARCELA
FUNÇÃO GRATIFICADA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS
NEGÓCIOS JURÍDICOS. ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Discute-se se os reflexos do
adicional de incorporação incidem sobre o Adicional por Tempo de
serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido
de que é devida a inclusão de tal parcela na base de cálculo do
ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing
consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à
luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de
tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte.
No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo
do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o
qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida
parcela "corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do
complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% ". Consta, ainda,
no acórdão regional que o " salário-padrão (rubrica 002 - valor
fixado em tabela salarial) corresponde ' a cada nível dos diversos
cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens, conforme Anexos III, IV, V, Vi, VII, VIII e IX' e que o
"complemento do salário-padrão (rubrica 037), corresponde ao valor
da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na
CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002,
conforme RH 080 .", cargo este não ocupado pela autora. De tais
registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é
composta, exclusivamente, por "1% do salário padrão", e pelo
"complemento de salário padrão". No caso dos autos, considerando
a premissa lançada pelo e. TRT de que a reclamante não ocupava o
cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base
no salário padrão, ou seja o salário básico, não sendo cabível a
inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com
efeito, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de
pagamento descritos expressamente em regulamento
empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a
referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela,
sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual
os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente.
Precedentes desta Corte em casos semelhantes. Assim, o
empregador, ao implementar benefícios em favor de seus
empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não
podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno.
Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as
diferenças salariais decorrentes da integração da função
gratificada na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS),
ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o
referido benefício. Agravo não provido " (Ag-RRAg-197-
24.2022.5.06.0023, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 14/06/2024).
Assim, o seguimento do recurso também encontra óbice no §7° do
art. 896 da CLT e na Súmula 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000777-82.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b199ae
proferida nos autos.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16.07.2024 - ID. bc7044e; recurso
apresentado tempestivamente em 26.07.2024 – ID. 1a8a24f.
Representação processual regular – Id. 0a42a22).
Juízo garantido (ID. 8fbdcb7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
No caso, nota-se que o recorrente sequer opôs embargos de
declaração em face do acórdão que julgou o agravo de petição.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS
PRATICADOS A PARTIR DO INÍCIO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 247 do TST.
Alega o recorrente que seriam nulos todos os atos de execução,
uma vez que não haveria sido intimado regularmente.
Nas causas em fase de execução, não é cabível recurso de revista
por contrariedade a Súmula de jurisprudência do TST, haja vista o
que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o apelo.
DA IMPERIOSA NECESSIDADE DE ESGOTAR OS MEIOS DE
EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS
SÓCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 805 do CPC.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve sua
condenação, como devedor subsidiário, ao pagamento do débito
trabalhista.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou:
Embora a jurisprudência tenha se pacificado no sentido de que
o direcionamento da execução contra devedor subsidiário
somente deve ocorrer após exauridas todas as possibilidades
de prosseguimento de execução contra o devedor principal, o
fato é que deve haver razoabilidade no procedimento, não
podendo essa diretriz servir de pretexto para eternização de
uma execução, o que se divisa no caso concreto, a par da
constatação de que a devedora principal se encontra inserida
em plano da recuperação judicial.
Vale citar que a recuperação judicial impossibilita a empresa de
dispor livremente de seus bens, já que, nos termos do art. 66 da Lei
nº 11.101/2005, após a distribuição do pedido de recuperação, não
pode o devedor alienar ou onerar bens do ativo permanente, salvo
evidente utilidade reconhecida pelo Juízo competente, com exceção
daqueles já relacionados no plano de recuperação judicial.
Nesse contexto, assiste inteira razão ao Juízo da execução, porque
o crédito apurado nesta ação possui natureza alimentar, e a autora
não pode ficar aguardando, não se sabe por quanto tempo, a
satisfação dos seus haveres, quando nos autos houve também a
responsabilização, de forma subsidiária, de outra empresa que
passa a responder pela execução.
Com efeito, não pode a trabalhadora aguardar o arrastamento
da execução indefinidamente, como na hipótese, até exaurir
todas as possibilidades de recebimento do devedor principal,
de modo que, nos termos da jurisprudência consolidada, é
legítimo o direcionamento da execução para a responsável
subsidiária, com a finalidade de assegurar a efetividade do
processo.
(...)
No que tange à premissa de que os sócios da devedora principal,
inclusive diante da solidariedade legal que existe entre eles e a
pessoa jurídica, devem responder pela execução primeiramente,
antes de esta ser direcionada contra o devedor subsidiário, tem-se
que, conforme reiterada jurisprudência do TST, inexiste no
ordenamento jurídico pátrio norma instituidora de benefício de
ordem que privilegie o responsável subsidiário em detrimento dos
sócios do devedor principal, como se extrai dos seguintes arestos:
(...)
Como consolo à irresignação do recorrente, lembre-se que é
legítima a possibilidade de o devedor subsidiário propor ação
regressiva contra o devedor principal, uma vez que fica sub-rogado
no crédito, bem como o direito de retenção de importâncias devidas
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
a este (CLT, art. 455, parágrafo único). (Grifou-se)
Entendeu a Turma julgadora que a recuperação judicial da
devedora principal é suficiente para redirecionar, no caso em
questão, a execução contra a devedora subsidiária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados. Ademais, nas
causas em fase de execução, não é cabível recurso de revista por
violação de disposição de lei federal, haja vista o que dispõe o art.
896, § 2º, da CLT.
Denego seguimento.
DO SEGURO-DESEMPREGO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 805 do CPC.
Insurge-se o recorrente contra a condenação ao pagamento dos
valores correspondentes ao seguro-desemprego.
Essa questão foi assim decida por este Regional:
Ainda que não se possa exigir do responsável subsidiário o
cumprimento de obrigações de natureza personalíssima, ex vi da
assinatura da CTPS do trabalhador, responde ele pela totalidade
dos créditos decorrentes da condenação do devedor principal,
inclusive aqueles oriundos das indenizações decorrentes de
descumprimentos contratuais, a exemplo da indenização
compensatória pela não concessão do seguro-desemprego, como é
a hipótese.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Conforme entendeu a Turma, o responsável subsidiário responde
pela totalidade da condenação, não havendo que se falar em
obrigação de natureza personalíssima, uma vez que já houve a
conversão da obrigação de fazer pela de pagar quantia certa.
Ademais, nas causas em fase de execução, não é cabível recurso
de revista por violação de disposição de lei federal, haja vista o que
dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000272-76.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EWERTON FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d67d21e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.07.2024 – ID.
d66e759; recurso interposto em 25.07.2024 - ID. 2a96a10).
Regular a representação processual (ID. 932be92).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 71b5a40).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada utilizar a força de trabalho do autor como quisesse, pois
o trabalhador detinha iniciativa própria e auto-organização na
execução de suas atividades, sendo certo que se prontificava para o
trabalho nos dias de sua conveniência, iniciando e terminando a
jornada quando queria, escolhendo a entrega que desejava fazer e
decidindo para qual plataforma/aplicativo trabalharia, já que poderia
se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para trabalhar em mais
de uma empresa (a exemplo da Rappi, Glovo e Uber Eats).
Por sua vez, o fato de ser exigido dos trabalhadores (entregadores)
o cumprimento de determinados requisitos para manter o cadastro
ativo na plataforma não representa subordinação, pois é legítimo
que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço como
forma de resguardar a sua credibilidade.
Quanto à necessidade de aderir às regras de uso do aplicativo, trata
-se de prática usual para se acessar a qualquer aplicativo a
concordância com as respectivas regras, o que não tira a autonomia
de quem fez tal escolha.
A fixação dos preços por algoritmos do sistema não está atrelada à
ação direta (física) de representante da empresa.
O recebimento de mensagens e e-mails com orientações sobre os
serviços não constitui ingerência no trabalho do reclamante, mas
meras estratégias com vistas a enfrentar a competição no mercado.
Por oportuno, há que se destacar que são características dos
contratos em geral a existência de regras, a fixação de objetivos, os
compromissos mútuos, sendo a diferença primordial em relação ao
contrato de emprego a existência de subordinação jurídica do
fornecedor da mão de obra.
Esse requisito, repise-se, não está presente na situação analisada,
em que o reclamante atua como transportador autônomo, utilizando
os recursos da plataforma onde encontra os clientes cadastrados
que buscam aquele serviço.
Assim, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se
analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa
demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do trabalhador aos prepostos da empresa, sendo certo que
estes últimos tampouco exercem sobre o primeiro uma fiscalização
típica de empregador.
(...)
Assim, evidenciada, no caso, a ausência do preenchimento dos
requisitos para a configuração da relação empregatícia nos
moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, não há como se falar em
reconhecimento de vínculo empregatício. (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000805-56.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.G.T.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6827167.
Processo Nº RORSum-0000476-20.2024.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALYSSON CONSTANTINO LIMA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON CONSTANTINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cddcaf6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 16/07/2024 - ID
2687b94. Recurso apresentado em 24/07/2024 - ID a069531.
Representação processual regular - ID a83252e
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
2293c17).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000586-53.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE J.D.D.S.N.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO J.D.D.S.N.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- J.D.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e000170.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000586-53.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE J.D.D.S.N.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO J.D.D.S.N.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- J.D.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e000170.
Processo Nº ROT-0000242-16.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONATHAN GABRIEL SUQUET
AGUILERA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GABRIEL SUQUET AGUILERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73018ac
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A reclamada, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/publicações sejam endereçadas, com exclusividade, ao
advogado Fernando De Oliveira Souza -
OAB/SP 247.435 e OAB/PB 30.507-A, com escritório na Av.
Agamenon Magalhães, 4779, 3º andar - sala 302, Ilha do Leite,
Recife/PE.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.07.2024 - ID.
3b6b7b0; recurso interposto em 23.07.2024 - ID. 2d4af70).
Regular a representação processual (ID. 17cc048).
Preparo dispensado (ID. 3bfbd1b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 85, IV, 338, III, e 437 do TST;
b) violação do art. 5º, II, LIV e LV, e 7º, XVI, da CF
c) violação do art. 373, I, do CPC; 818 da CLT; e 884 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
“(…)
Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova
deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT, segundo o qual:
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores
será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em
registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções
expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de
repouso.
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada
de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da
Súmula n° 338 do TST.
E de tal ônus a reclamada se desvencilhou parcialmente.
Explico.
In casu, o autor iniciou o contrato em 21.08.2019, e encerrou seu
labor na empresa em 08.01.2024 (TRCT - ID. 141200e). A empresa
reclamada juntou os controles de jornada a partir de janeiro de 2020
(ID. b509e9e) até o fim do contrato de trabalho, à exceção do mês
de janeiro/2024.
Importante ressaltar que, para a desconstituição dos cartões
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
colacionados, referentes ao período de janeiro de 2020 até
dezembro de 2023, caberia ao autor o encargo de infirmar a
veracidade dos registros apresentados, com provas cabais e
dotadas de idoneidade, capazes de convencer o julgador da
real existência de fraude articulada pelo empregador, o que não
ocorreu, senão vejamos.
Analisando-se os controles de ponto colacionados aos autos,
resta claro que os registros foram feitos em horários variados,
com apontamento das horas extraordinárias e com o
respectivo pagamento, conforme demonstrado nas fichas
financeiras do reclamante (ID. acf1709).
O fato de ter havido em poucos dias inserção de horários (em
destaque verde) na marcação do ponto, não se mostra relevante o
suficiente para desmerecer a prova documental. Isso porque os
horários estavam de acordo com a jornada laboral dos demais
registros efetuados pelo reclamante, e possuíam justificativa de erro
ou esquecimento na marcação.
(...)
Ressalte-se, por oportuno, a inconsistência do depoimento da
testemunha conduzida pela parte autora, no aspecto, sendo certo
que a mesma, em um primeiro momento, afirmou que "a empresa
nunca deixava registrar hora extra", e, em seguida, asseverou "que
já chegou a receber hora extra, mas não todas que fazia" (ID.
edf3119).
De mais a mais, o fato de o reclamante, no percurso de ida e volta
ao trabalho, dividir o automóvel da empresa, o qual se encontrava
sob sua responsabilidade, conduzindo o seu companheiro de
trabalho ao serviço, não caracteriza tempo à disposição do
empregador, nos termos do art. 58, § 2º, da CLT.
Quanto à matéria, embora reconheça a preposta da parte ré, que o
reclamante "levava e buscava o companheiro de trabalho na casa
dele", não há nenhuma prova no processo, indicando que, no
âmbito de suas atribuições, o mesmo era compelido a fazê-lo (ID.
edf3119, fls. 336).
Diante do exposto, restou comprovado o correto registro da
jornada de trabalho nas folhas de ponto, não havendo que se
falar em pagamento de horas extras, no tocante ao período
abrangido pelos controles de frequência.
Todavia, quanto ao alegado labor extra no período contratual
anterior a janeiro/2020, e, ainda, quanto mês de janeiro de 2024,
tem razão o reclamante.
Como se sabe, o ônus probatório com relação a labor
extraordinário, nesse interregno, pertencia à empresa, dada a
ausência dos controles de frequência; e de tal encargo ela não se
desvencilhou a contento.
Inexistem elementos nos autos que comprovem a ausência de
horas extras no período não compreendido pelos controles de
frequência, porquanto, como dito, a prova oral produzida no feito,
revela-se dividida quanto à jornada laboral.
(...)
Nesse contexto, sucumbe a parte reclamada no pleito de horas
extras com relação ao período em que não apresentou as folhas de
ponto, razão pela qual deve ser reformada a sentença revisanda,
para condená-la ao pagamento de horas extras relativas a este
período (21.08.2019 até 31.12.2019; e, ainda, durante o mês de
janeiro de 2024).
Sobre a jornada cumprida nesse lapso temporal, o reclamante
informou, na exordial, que laborava das 7h/7h20 às 18h30/19h,
gozando de 1 hora de intervalo intrajornada; e, ainda, aos sábados,
das 7h/7h20 às 13h, sem intervalo intrajornada. (ID. b48242d, fls.
7); posteriormente, em audiência, afirmou, que trabalhava
efetivamente das 07/07h30min até 18h30min /19h.
Assim, em observância aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, buscando adotar a solução mais coerente,
adequada e apropriada para o caso concreto, fixo a jornada de
trabalho do reclamante, no período de 21.08.2019 até 31.12.2019;
e, ainda, durante o dias laborados em janeiro de 2024, como sendo:
de segunda a sexta, das 07h30min às 18h30min, com 01 (uma)
hora de intervalo intrajornada; aos sábados, das 07h30min até às
13h00min, sem intervalo.
Logo, merece reforma a sentença, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no período de 21.08.2019 até 31.12.2019; e,
ainda, durante os dias laborados em janeiro de 2024, as horas
extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou a 44ª hora semanal,
acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento), bem como
seus reflexos em aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário,
FGTS + 40%. Devem ser deduzidos os valores efetivamente pagos,
a título de horas extras, no referido período, conforme fichas
financeiras anexadas ao processo (ID. acf1709).
Nesse aspecto, pontue-se que, ao impugnar os aludidos
documentos, o reclamante, embora alegue que os mesmos foram
produzidos unilateralmente pela ré, não rechaça a percepção dos
valores ali constantes, destacando que "os valores contidos nos
contracheques e registros financeiros em questão não
correspondem e nem contemplam - nem de longe - àqueles
efetivamente devidos a Reclamante em razão de todas as horas
extras habitualmente prestadas" (ID. 40ea56c - pág. 333).
Indevidos os reflexos postulados sobre o adicional de
periculosidade, que incide apenas sobre o salário-base.
Considerando-se que a condenação ao pagamento de horas extras,
deferida no presente decisum, abrange o período laborado no último
mês do contrato de trabalho, rejeitam-se também os reflexos das
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
horas extras sobre o saldo de salário, sob pena de apuração da
parcela em duplicidade.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001202-12.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO JOSE NILTON DE ANDRADE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee25245
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
A reclamada, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações/notificações/publicações sejam encaminhadas,
exclusivamente, em nome do advogado HUMBERTO MADRUGA
BEZERRA CAVALCANTI - OAB/PB 12.085, com escritório na Av.
Rio Grande do Sul, 821, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da empresa recorrente no sistema do PJe, de forma
que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 - ID.
cf5d49e; recurso interposto em 23.07.2024 - ID. 47856d0).
Regular a representação processual (ID. 1fcfbaa).
Preparo satisfeito (ID. 3096b77).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 389 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Registre-se, inicialmente, que a empresa recorrente não indicou
violação à Constituição Federal, tampouco contrariedade à Súmula
do TST ou STF.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000318-59.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
RECORRIDO WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 615159f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 – ID.
6823d9d; recurso de revista interposto em 24.07.2024 – ID.
ea8dfe4).
Regular a representação processual (procuração – ID. dde6848).
Preparo recursal satisfeito (IDs. c13bf72; 4941748; 72e416e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS AO SALÁRIO – DIFERENÇAS DE
VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violações aos art. 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CF/88
A reclamada se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
decisão que determinou a integração da parcela denominada de
prêmio ao salário e condenou a reclamada ao pagamento das
diferenças de verbas rescisórias.
Alega que “os D. Desembargadores do TRT da 13ª Região não se
atentaram para o conjunto probatório nos autos comprovando a
validade do prêmio, não havendo no que se falar em integração ao
salário, nos termos do artigo 457, § 4º, da CLT”.
Pelas alegações expostas nas razões recursais, facilmente se
percebe que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que, para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula no 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, percebe-se que a recorrente citou dispositivos
constitucionais de forma aleatória e genérica, de modo que não foi
plenamente observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do
art. 896 da CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem
mesmo possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT e do
disposto na Súmula no 126 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000318-59.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
RECORRIDO WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WR ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 615159f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 – ID.
6823d9d; recurso de revista interposto em 24.07.2024 – ID.
ea8dfe4).
Regular a representação processual (procuração – ID. dde6848).
Preparo recursal satisfeito (IDs. c13bf72; 4941748; 72e416e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS AO SALÁRIO – DIFERENÇAS DE
VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violações aos art. 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CF/88
A reclamada se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
decisão que determinou a integração da parcela denominada de
prêmio ao salário e condenou a reclamada ao pagamento das
diferenças de verbas rescisórias.
Alega que “os D. Desembargadores do TRT da 13ª Região não se
atentaram para o conjunto probatório nos autos comprovando a
validade do prêmio, não havendo no que se falar em integração ao
salário, nos termos do artigo 457, § 4º, da CLT”.
Pelas alegações expostas nas razões recursais, facilmente se
percebe que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que, para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula no 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, percebe-se que a recorrente citou dispositivos
constitucionais de forma aleatória e genérica, de modo que não foi
plenamente observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do
art. 896 da CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem
mesmo possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT e do
disposto na Súmula no 126 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd707c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 – ID
71487bf, recurso apresentado em 25/07/2024 – ID cc3abaa).
Representação processual regular (ID 9ec9617).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita da nulidade do acórdão recorrido, por negativa
de prestação jurisdicional, alegando que a Turma julgadora não se
manifestou sobre aspectos fáticos imprescindíveis ao deslinde da
lide, nada obstante opostos embargos declaratórios.
O acórdão embargado manteve a sentença que extinguiu o feito
sem resolução do mérito, por inexistência de título executivo em
favor da empregada substituída, adotando os seguintes
fundamentos:
(…)
Para se beneficiar da coisa julgada da ação coletiva, competia à
reclamante, ora substituída, requerer a suspensão da ação
individual, enquanto tramitando a ação coletiva. Ao resolver ajuizar
ação individual mesmo depois da ação coletiva, e não tendo ela
requerido a suspensão de seu processo, é certo que a autora
renunciou à prestação jurisdicional resultante da demanda coletiva
e, portanto, não se beneficia da coisa julgada lá formada.
A questão, portanto, não é propriamente de litispendência, mas de
inexistência de título executivo em favor da substituída, que preferiu
perseguir seu direito em ação individual (art. 104, CDC).
Mas o resultado há de ser o mesmo, de extinção da execução ora
proposta, porque a ação coletiva não produziu efeitos em relação à
substituída – ainda que eventualmente ela tenha constado na
relação de substituídos na ação coletiva.
Visando ao pronunciamento expresso da Turma julgadora sobre
questões fáticas renovadas em contraminuta ao agravo de petição e
não apreciadas no acórdão recorrido, o recorrente opôs embargos
declaratórios, objetivando o pronunciamento sobre os seguintes
temas:
(…).
8) A coisa julgada formada na ação coletiva está integralmente
abarcada pela coisa julgada formada na ação individual?
(…).
10) Emissão de pronunciamento acerca da existência ou não
do deferimento de parcelas vincendas na ação individual e na
ação coletiva?
Não obstante opostos embargos de declaração, a Turma julgadora
manteve-se silente acerca das referidas questões fáticas, rejeitando
-os com a seguinte fundamentação:
(…).
A decisão embargada é suficientemente cristalina ao esclarecer que
“é certo que as condenações resultantes da demanda coletiva e
processo n° 0130846-80.2015.5.13.0006 estão relacionadas à
mesma obrigação e que, existindo anterior demanda individual
buscando a liquidação e execução do mesmo crédito, não há
espaço para se prosseguir com a presente execução” (ID. 1c7fcf7).
Em outras palavras, a questão não é analisar abstratamente os
efeitos da coisa julgada da ação coletiva sobre a demanda do
trabalhador, mas de verificar se o objeto da condenação genérica já
foi cumprido na relação individual, o que afastaria a
necessidade/utilidade da execução pretendida.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Pois bem, esta E. Turma expôs fundamentadamente todos os
aspectos necessários para uma prestação jurisdicional completa e
coerente não havendo vícios. O inconformismo com a apreciação
pela turma julgadora das provas constantes nos autos não significa
a existência de vício. Na verdade a alegação visa o reexame de
provas o que é defeso por lei, pela via escolhida.
Não fosse o bastante, o recorrente opôs novos embargos
declaratórios reiterando a omissão acerca do deferimento de
prestações vincendas, igualmente rejeitados pela Turma julgadora.
Nesse quadro, a omissão constatada no acórdão recorrido impede o
exame de questões fáticas imprescindíveis ao deslinde da lide,
especificamente em relação ao deferimento de prestações
vincendas na ação coletiva.
E, tratando-se de questão fática, intransponível a omissão
verificada, razão pela qual não se configura o prequestionamento
ficto sobre questão jurídica (Súmula n.º 297, III, do TST),
caracterizando possível nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, conforme jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO
TRIBUNAL REGIONAL. A parte agravante logra êxito em
desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim,
afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo deve
ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento.
Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Em razão da potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para
determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
FALTAS INJUSTIFICADAS. DESCONTO. PAGAMENTO
PROPORCIONAL DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS.
MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. 1.
Ainda que seja possível, quanto às questões eminentemente
jurídicas, o reconhecimento do prequestionamento ficto das
matérias, na forma prevista na Súmula nº 297, III, do TST, fato é
que, no caso, ao deixar de examinar, por completo, as matérias
recursais reiteradas na presente arguição de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional deixou
de fixar de forma expressa, não só os pressupostos jurídicos,
mas também os pressupostos fáticos essenciais para o
deslinde de tais tópicos recursais. 2. Considerando que não é
admissível, em sede extraordinária, o revolvimento de fatos e
provas, a omissão regional impede que a agravante defenda a
possibilidade de desconto das faltas alegadamente injustificadas e a
desnecessidade de pagamento proporcional das férias e da
gratificação natalina do ano de 2019. 3. É necessário, portanto,
que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas,
examinando, o Tribunal Regional, nos moldes provocados nos
embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade
por negativa de prestação jurisdicional, os tópicos recusais
relativos à possibilidade de desconto das faltas do autor, e à
desnecessidade de pagamento proporcional das férias e da
gratificação natalina do ano de 2019. Recurso de revista conhecido
e provido. (TST; RR 1000869-46.2020.5.02.0718; Primeira Turma;
Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 28/06/2024; Pág.
701).
Isso posto, admito o recurso de revista, no aspecto.
DA COISA JULGADA. DO DIREITO DE AÇÃO
Alegação:
a) violação ao art. 5º, XXXV, XXXVI e LIV, da CF.
O recorrente inconforma-se com a extinção da execução sem
resolução do mérito, alegando violação à coisa julgada e ao direito
de ação.
Como visto acima, foi admitido o recurso de revista em relação à
arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em
razão da omissão da Turma julgadora sobre questões fáticas
imprescindíveis ao deslinde da lide, restando prejudicada, por isso,
a análise da admissibilidade sobre o tema.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista interposto pelo promovente quanto
ao tema nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Publique-
se.
b) Notifique-se o promovido para, querendo, oferecer suas
contrarrazões.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001496-49.2023.5.13.0009
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56229d7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/07/2024 - ID.
a2a44b0; recurso apresentado em 26/07/2024 - ID. 3f513ca).
Regular a representação processual (ID. 4eda1f4).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. Fa1b50b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA DOENÇA OCUPACIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS
Alegações:
a) violações aos arts. 5º, X, e art. 7º, da CF;
b) violações aos arts. 186 e 927 do CC.
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que julgou
improcedentes os pleitos de indenizações por danos morais e
materiais, fundamentados na doença ocupacional.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do acórdão, quase todo em
destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
E, ainda que ultrapassada essa formalidade, infere-se que o Órgão
julgador firmou convencimento, quanto à temática, com base no
contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição
contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
Colegiado, lastreando-se nas provas produzidas, entendeu que, “A
despeito da estreita relação com o esforço empreendido na rotina
de trabalho, o processo foi considerado reversível, de natureza leve
e não gerador de incapacidade laborativa”.
Acrescentou que o laudo também atesta a adoção pelo empregador
de diversas medidas preventivas que buscam atenuar os efeitos
deletérios da atividade laboral, de natureza repetitiva, as quais
foram confirmadas pela própria reclamante, sinalizando ações
positivas da empresa, que servem para mitigar a ideia de
negligência e/ou descuido com a questão da saúde ocupacional,
alvo constante de pedidos de reparação de danos.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e do disposto
na Súmula 126 do C. TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000922-81.2022.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO ELAYNE JESSICA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELAYNE JESSICA DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48ccc7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 – ID
920f28b, recurso apresentado em 25/07/2024 – ID d3255b3).
Representação processual regular (ID 3bbef47).
Juízo garantido (ID 73259d4, ID bdd9ad1, ID 25626a9 e ID
6b31a31).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação à Lei nº 11.101/2005;
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST.
A recorrente insurge-se contra o redirecionamento da execução,
alegando que não foram esgotados os meios executórios em face
da devedora principal.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Vale citar que a recuperação judicial impossibilita a empresa de
dispor livremente de seus bens, já que, nos termos do art. 66
da Lei nº 11.101/2005, após a distribuição do pedido de
recuperação, não pode o devedor alienar ou onerar bens do
ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo
Juízo competente, com exceção daqueles já relacionados no
plano de recuperação judicial.
Nesse contexto, assiste inteira razão ao Juízo da execução,
porque o crédito apurado nesta ação possui natureza
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alimentar, e a autora não pode ficar aguardando, não se sabe
por quanto tempo, a satisfação dos seus haveres, quando nos
autos houve também a responsabilização, de forma subsidiária,
de outra empresa que passa a responder pela execução.
Com efeito, não pode o trabalhador aguardar o arrastamento da
execução indefinidamente, como na hipótese, até exaurir todas as
possibilidades de recebimento do devedor principal, de modo que,
nos termos da jurisprudência consolidada, é legítimo o
direcionamento da execução para a responsável subsidiária, com a
finalidade de assegurar a efetividade do processo.
A propósito, o principal fundamento desta modalidade de
responsabilidade é justamente promover a satisfação do crédito do
trabalhador de modo célere, caso o devedor principal assim não o
faça.
(…).
Como consolo à irresignação da recorrente, lembre-se que é
legítima a possibilidade de a devedora subsidiária propor ação
regressiva contra o devedor principal, uma vez que fica sub-rogada
no crédito, bem como o direito de retenção de importâncias devidas
a este (CLT, art. 455, parágrafo único).
Assim, irrepreensível a decisão que determinou o direcionamento
da execução contra a devedora subsidiária, ora agravante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora manteve o redirecionamento da execução em
face da responsável subsidiária em razão do processamento da
recuperação judicial da empresa devedora principal, inviabilizando o
prosseguimento dos atos executórios em face da primeira
reclamada.
Inexiste, pois, violação literal ao art. 5º, caput, da CF, que sequer
possui pertinência temática direta em relação à tese
prequestionada.
Por outro lado, tratando-se de processo que se encontra na fase de
execução, incabível a interposição de recurso de revista sob a
alegação de violação a dispositivo de lei federal e texto sumulado,
incidindo o óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT.
Registro, por fim, que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador encontra-se em consonância com a jurisprudência
consolidada do TST, conforme se vê a partir dos seguintes julgados,
representados por suas respectivas ementas:
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA EXECUTADA EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE DOS ATOS
EXECUTÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS DEVEDORAS
PRINCIPAIS O tópico em epígrafe não foi objeto de exame pelo
Juízo primeiro de admissibilidade, e a parte não opôs Embargos de
Declaração para suscitar a manifestação. Incidência do artigo 1º, §
1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - DEVEDOR PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO AO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA A jurisprudência do E. TST firmou-se em ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no
Juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da
devedora principal para que a execução recaia sobre os bens
do devedor subsidiário. Julgados. Agravo de Instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-RR-10718-15.2015.5.15.0058, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 01/07/2024
- grifo nosso).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional se
mostra em consonância com a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, constatada a situação de insolvência da
devedora principal, em razão de falência ou recuperação
judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do
devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de
ordem. Assim, não se exige do credor que aguarde o prévio
esgotamento dos meios executórios contra a reclamada principal,
tampouco a desconsideração da personalidade jurídica e a
execução dos bens dos sócios, de modo que permanece a
competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da
execução contra a devedora subsidiária. Precedentes. Agravo não
provido (Ag-AIRR-20019-07.2018.5.04.0019, 8ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/05/2024 - grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM -
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL . No caso em tela, a Corte Regional
negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora
agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não
assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
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execução contra o devedor principal, mas apenas que se realize
primeiramente a execução dos bens do devedor principal. A parte
ora agravante pretende, por seu turno, que haja a desconsideração
da personalidade jurídica do devedor principal para, só após,
executar o responsável subsidiário. Ocorre, contudo, que esta Corte
Superior tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do
devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia
desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos
bens dos sócios do devedor principal . Precedentes. Além disso,
esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação
judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário.
Há outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta
posição. Agravo interno não provido. (Ag-AIRR-11194-
83.2018.5.18.0181, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
30/6/2023 – grifo nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM . TRANSCENDÊNCIA.
NÃO RECONHECIMENTO. (...) II. No caso vertente, a questão
devolvida a esta Corte Superior versa sobre o redirecionamento da
execução em face da devedora subsidiária, ante o processo de
recuperação judicial da devedora principal. Verifica-se, de plano, a
ausência de transcendência da questão em apreço, pois o Tribunal
Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o
entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte Superior, no
sentido de que, em relação às empresas em recuperação
judicial ou falência, não é necessário o esgotamento dos bens
do devedor principal e/ou dos seus sócios para só então
redirecionar a execução em face do devedor subsidiário. III.
Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas
razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já
pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal
Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou
de superação (overruling) do precedente. Isso porque a missão
institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim
a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica
que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Ausente a
transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é
medida que se impõe. V. Agravo interno de que se conhece e a que
se nega provimento. (Ag-AIRR-10405-41.2014.5.15.0106, 7ª Turma,
Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 25/11/2022
– grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras alega ser
indevido o redirecionamento da execução em face da segunda
reclamada, devedora subsidiária, tendo em vista o fato de a
devedora principal encontrar-se em recuperação judicial, e que
eventual crédito ainda devido ao autor deve ser habilitado no
processo falimentar. No entanto, a jurisprudência tem compreendido
que o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem
os meios razoáveis de execução do devedor principal. Esta Corte
compreende não ser exigível do credor hipossuficiente a
penosa persecução dos bens dos sócios da principal devedora
ou a habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial
como condição para se executar a devedora subsidiária.
Ademais, a pretensão recursal esbarra no artigo 896, § 2º, da CLT,
porquanto a controvérsia é dirimida com base na legislação
infraconstitucional. O exame prévio dos critérios de transcendência
do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada,
dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do
apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não
provido. (AIRR-11112-05.2014.5.01.0201, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 8/10/2021 – grifo
nosso).
No caso, incide, ainda, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que “não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho”.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
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agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001496-49.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56229d7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/07/2024 - ID.
a2a44b0; recurso apresentado em 26/07/2024 - ID. 3f513ca).
Regular a representação processual (ID. 4eda1f4).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. Fa1b50b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA DOENÇA OCUPACIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS
Alegações:
a) violações aos arts. 5º, X, e art. 7º, da CF;
b) violações aos arts. 186 e 927 do CC.
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que julgou
improcedentes os pleitos de indenizações por danos morais e
materiais, fundamentados na doença ocupacional.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do acórdão, quase todo em
destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
E, ainda que ultrapassada essa formalidade, infere-se que o Órgão
julgador firmou convencimento, quanto à temática, com base no
contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição
contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
Colegiado, lastreando-se nas provas produzidas, entendeu que, “A
despeito da estreita relação com o esforço empreendido na rotina
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de trabalho, o processo foi considerado reversível, de natureza leve
e não gerador de incapacidade laborativa”.
Acrescentou que o laudo também atesta a adoção pelo empregador
de diversas medidas preventivas que buscam atenuar os efeitos
deletérios da atividade laboral, de natureza repetitiva, as quais
foram confirmadas pela própria reclamante, sinalizando ações
positivas da empresa, que servem para mitigar a ideia de
negligência e/ou descuido com a questão da saúde ocupacional,
alvo constante de pedidos de reparação de danos.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e do disposto
na Súmula 126 do C. TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd707c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 – ID
71487bf, recurso apresentado em 25/07/2024 – ID cc3abaa).
Representação processual regular (ID 9ec9617).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita da nulidade do acórdão recorrido, por negativa
de prestação jurisdicional, alegando que a Turma julgadora não se
manifestou sobre aspectos fáticos imprescindíveis ao deslinde da
lide, nada obstante opostos embargos declaratórios.
O acórdão embargado manteve a sentença que extinguiu o feito
sem resolução do mérito, por inexistência de título executivo em
favor da empregada substituída, adotando os seguintes
fundamentos:
(…)
Para se beneficiar da coisa julgada da ação coletiva, competia à
reclamante, ora substituída, requerer a suspensão da ação
individual, enquanto tramitando a ação coletiva. Ao resolver ajuizar
ação individual mesmo depois da ação coletiva, e não tendo ela
requerido a suspensão de seu processo, é certo que a autora
renunciou à prestação jurisdicional resultante da demanda coletiva
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
e, portanto, não se beneficia da coisa julgada lá formada.
A questão, portanto, não é propriamente de litispendência, mas de
inexistência de título executivo em favor da substituída, que preferiu
perseguir seu direito em ação individual (art. 104, CDC).
Mas o resultado há de ser o mesmo, de extinção da execução ora
proposta, porque a ação coletiva não produziu efeitos em relação à
substituída – ainda que eventualmente ela tenha constado na
relação de substituídos na ação coletiva.
Visando ao pronunciamento expresso da Turma julgadora sobre
questões fáticas renovadas em contraminuta ao agravo de petição e
não apreciadas no acórdão recorrido, o recorrente opôs embargos
declaratórios, objetivando o pronunciamento sobre os seguintes
temas:
(…).
8) A coisa julgada formada na ação coletiva está integralmente
abarcada pela coisa julgada formada na ação individual?
(…).
10) Emissão de pronunciamento acerca da existência ou não
do deferimento de parcelas vincendas na ação individual e na
ação coletiva?
Não obstante opostos embargos de declaração, a Turma julgadora
manteve-se silente acerca das referidas questões fáticas, rejeitando
-os com a seguinte fundamentação:
(…).
A decisão embargada é suficientemente cristalina ao esclarecer que
“é certo que as condenações resultantes da demanda coletiva e
processo n° 0130846-80.2015.5.13.0006 estão relacionadas à
mesma obrigação e que, existindo anterior demanda individual
buscando a liquidação e execução do mesmo crédito, não há
espaço para se prosseguir com a presente execução” (ID. 1c7fcf7).
Em outras palavras, a questão não é analisar abstratamente os
efeitos da coisa julgada da ação coletiva sobre a demanda do
trabalhador, mas de verificar se o objeto da condenação genérica já
foi cumprido na relação individual, o que afastaria a
necessidade/utilidade da execução pretendida.
Pois bem, esta E. Turma expôs fundamentadamente todos os
aspectos necessários para uma prestação jurisdicional completa e
coerente não havendo vícios. O inconformismo com a apreciação
pela turma julgadora das provas constantes nos autos não significa
a existência de vício. Na verdade a alegação visa o reexame de
provas o que é defeso por lei, pela via escolhida.
Não fosse o bastante, o recorrente opôs novos embargos
declaratórios reiterando a omissão acerca do deferimento de
prestações vincendas, igualmente rejeitados pela Turma julgadora.
Nesse quadro, a omissão constatada no acórdão recorrido impede o
exame de questões fáticas imprescindíveis ao deslinde da lide,
especificamente em relação ao deferimento de prestações
vincendas na ação coletiva.
E, tratando-se de questão fática, intransponível a omissão
verificada, razão pela qual não se configura o prequestionamento
ficto sobre questão jurídica (Súmula n.º 297, III, do TST),
caracterizando possível nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, conforme jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO
TRIBUNAL REGIONAL. A parte agravante logra êxito em
desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim,
afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo deve
ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento.
Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Em razão da potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para
determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
FALTAS INJUSTIFICADAS. DESCONTO. PAGAMENTO
PROPORCIONAL DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS.
MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. 1.
Ainda que seja possível, quanto às questões eminentemente
jurídicas, o reconhecimento do prequestionamento ficto das
matérias, na forma prevista na Súmula nº 297, III, do TST, fato é
que, no caso, ao deixar de examinar, por completo, as matérias
recursais reiteradas na presente arguição de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional deixou
de fixar de forma expressa, não só os pressupostos jurídicos,
mas também os pressupostos fáticos essenciais para o
deslinde de tais tópicos recursais. 2. Considerando que não é
admissível, em sede extraordinária, o revolvimento de fatos e
provas, a omissão regional impede que a agravante defenda a
possibilidade de desconto das faltas alegadamente injustificadas e a
desnecessidade de pagamento proporcional das férias e da
gratificação natalina do ano de 2019. 3. É necessário, portanto,
que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas,
examinando, o Tribunal Regional, nos moldes provocados nos
embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade
por negativa de prestação jurisdicional, os tópicos recusais
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
relativos à possibilidade de desconto das faltas do autor, e à
desnecessidade de pagamento proporcional das férias e da
gratificação natalina do ano de 2019. Recurso de revista conhecido
e provido. (TST; RR 1000869-46.2020.5.02.0718; Primeira Turma;
Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 28/06/2024; Pág.
701).
Isso posto, admito o recurso de revista, no aspecto.
DA COISA JULGADA. DO DIREITO DE AÇÃO
Alegação:
a) violação ao art. 5º, XXXV, XXXVI e LIV, da CF.
O recorrente inconforma-se com a extinção da execução sem
resolução do mérito, alegando violação à coisa julgada e ao direito
de ação.
Como visto acima, foi admitido o recurso de revista em relação à
arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em
razão da omissão da Turma julgadora sobre questões fáticas
imprescindíveis ao deslinde da lide, restando prejudicada, por isso,
a análise da admissibilidade sobre o tema.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista interposto pelo promovente quanto
ao tema nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Publique-
se.
b) Notifique-se o promovido para, querendo, oferecer suas
contrarrazões.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000922-81.2022.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO ELAYNE JESSICA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c48ccc7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 – ID
920f28b, recurso apresentado em 25/07/2024 – ID d3255b3).
Representação processual regular (ID 3bbef47).
Juízo garantido (ID 73259d4, ID bdd9ad1, ID 25626a9 e ID
6b31a31).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação à Lei nº 11.101/2005;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST.
A recorrente insurge-se contra o redirecionamento da execução,
alegando que não foram esgotados os meios executórios em face
da devedora principal.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Vale citar que a recuperação judicial impossibilita a empresa de
dispor livremente de seus bens, já que, nos termos do art. 66
da Lei nº 11.101/2005, após a distribuição do pedido de
recuperação, não pode o devedor alienar ou onerar bens do
ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo
Juízo competente, com exceção daqueles já relacionados no
plano de recuperação judicial.
Nesse contexto, assiste inteira razão ao Juízo da execução,
porque o crédito apurado nesta ação possui natureza
alimentar, e a autora não pode ficar aguardando, não se sabe
por quanto tempo, a satisfação dos seus haveres, quando nos
autos houve também a responsabilização, de forma subsidiária,
de outra empresa que passa a responder pela execução.
Com efeito, não pode o trabalhador aguardar o arrastamento da
execução indefinidamente, como na hipótese, até exaurir todas as
possibilidades de recebimento do devedor principal, de modo que,
nos termos da jurisprudência consolidada, é legítimo o
direcionamento da execução para a responsável subsidiária, com a
finalidade de assegurar a efetividade do processo.
A propósito, o principal fundamento desta modalidade de
responsabilidade é justamente promover a satisfação do crédito do
trabalhador de modo célere, caso o devedor principal assim não o
faça.
(…).
Como consolo à irresignação da recorrente, lembre-se que é
legítima a possibilidade de a devedora subsidiária propor ação
regressiva contra o devedor principal, uma vez que fica sub-rogada
no crédito, bem como o direito de retenção de importâncias devidas
a este (CLT, art. 455, parágrafo único).
Assim, irrepreensível a decisão que determinou o direcionamento
da execução contra a devedora subsidiária, ora agravante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora manteve o redirecionamento da execução em
face da responsável subsidiária em razão do processamento da
recuperação judicial da empresa devedora principal, inviabilizando o
prosseguimento dos atos executórios em face da primeira
reclamada.
Inexiste, pois, violação literal ao art. 5º, caput, da CF, que sequer
possui pertinência temática direta em relação à tese
prequestionada.
Por outro lado, tratando-se de processo que se encontra na fase de
execução, incabível a interposição de recurso de revista sob a
alegação de violação a dispositivo de lei federal e texto sumulado,
incidindo o óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT.
Registro, por fim, que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador encontra-se em consonância com a jurisprudência
consolidada do TST, conforme se vê a partir dos seguintes julgados,
representados por suas respectivas ementas:
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA EXECUTADA EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE DOS ATOS
EXECUTÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS DEVEDORAS
PRINCIPAIS O tópico em epígrafe não foi objeto de exame pelo
Juízo primeiro de admissibilidade, e a parte não opôs Embargos de
Declaração para suscitar a manifestação. Incidência do artigo 1º, §
1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - DEVEDOR PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO AO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA A jurisprudência do E. TST firmou-se em ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no
Juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da
devedora principal para que a execução recaia sobre os bens
do devedor subsidiário. Julgados. Agravo de Instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-RR-10718-15.2015.5.15.0058, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 01/07/2024
- grifo nosso).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional se
mostra em consonância com a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, constatada a situação de insolvência da
devedora principal, em razão de falência ou recuperação
judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do
devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de
ordem. Assim, não se exige do credor que aguarde o prévio
esgotamento dos meios executórios contra a reclamada principal,
tampouco a desconsideração da personalidade jurídica e a
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
execução dos bens dos sócios, de modo que permanece a
competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da
execução contra a devedora subsidiária. Precedentes. Agravo não
provido (Ag-AIRR-20019-07.2018.5.04.0019, 8ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/05/2024 - grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM -
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL . No caso em tela, a Corte Regional
negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora
agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não
assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de
execução contra o devedor principal, mas apenas que se realize
primeiramente a execução dos bens do devedor principal. A parte
ora agravante pretende, por seu turno, que haja a desconsideração
da personalidade jurídica do devedor principal para, só após,
executar o responsável subsidiário. Ocorre, contudo, que esta Corte
Superior tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do
devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia
desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos
bens dos sócios do devedor principal . Precedentes. Além disso,
esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação
judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário.
Há outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta
posição. Agravo interno não provido. (Ag-AIRR-11194-
83.2018.5.18.0181, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
30/6/2023 – grifo nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM . TRANSCENDÊNCIA.
NÃO RECONHECIMENTO. (...) II. No caso vertente, a questão
devolvida a esta Corte Superior versa sobre o redirecionamento da
execução em face da devedora subsidiária, ante o processo de
recuperação judicial da devedora principal. Verifica-se, de plano, a
ausência de transcendência da questão em apreço, pois o Tribunal
Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o
entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte Superior, no
sentido de que, em relação às empresas em recuperação
judicial ou falência, não é necessário o esgotamento dos bens
do devedor principal e/ou dos seus sócios para só então
redirecionar a execução em face do devedor subsidiário. III.
Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas
razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já
pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal
Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou
de superação (overruling) do precedente. Isso porque a missão
institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim
a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica
que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Ausente a
transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é
medida que se impõe. V. Agravo interno de que se conhece e a que
se nega provimento. (Ag-AIRR-10405-41.2014.5.15.0106, 7ª Turma,
Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 25/11/2022
– grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras alega ser
indevido o redirecionamento da execução em face da segunda
reclamada, devedora subsidiária, tendo em vista o fato de a
devedora principal encontrar-se em recuperação judicial, e que
eventual crédito ainda devido ao autor deve ser habilitado no
processo falimentar. No entanto, a jurisprudência tem compreendido
que o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem
os meios razoáveis de execução do devedor principal. Esta Corte
compreende não ser exigível do credor hipossuficiente a
penosa persecução dos bens dos sócios da principal devedora
ou a habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial
como condição para se executar a devedora subsidiária.
Ademais, a pretensão recursal esbarra no artigo 896, § 2º, da CLT,
porquanto a controvérsia é dirimida com base na legislação
infraconstitucional. O exame prévio dos critérios de transcendência
do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada,
dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do
apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não
provido. (AIRR-11112-05.2014.5.01.0201, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 8/10/2021 – grifo
nosso).
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
No caso, incide, ainda, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que “não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho”.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000219-07.2024.5.13.0027
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
RECORRIDO FILIPE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1735f3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA RECLAMADA USINA GIASA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 16/07/2024 -
ID.76578ae. Recurso apresentado em 25/07/2024 - ID. 71d343e.
Representação processual regular - ID. 90c626b.
Preparo recursal satisfeito (Ids. 13ed8d1 e b6dd272).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS INTERVALOS DE 10 MINUTOS A CADA 90 MINUTOS
LABORADOS – FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, da Constituição Federal.
Como é sabido, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
O Tribunal manteve à condenação relativa aos intervalos térmicos
não concedidos, porque “não ficou comprovada, no caso dos autos,
a concessão de pausas para descanso, nos moldes estabelecidos
pelo artigo 72 da CLT”, conforme trecho citado à fl. 438, das razões
recursais.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta ao
dispositivo constitucional indicado, o qual não possui pertinência
temática com a tese objeto de prequestionamento. Portanto, não foi
plenamente observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do
art. 896 da CLT.
Logo, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame prévio
da legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que impede a
constatação de violação direta dos dispositivos constitucionais
suscitados, nos termos exigidos no art. 896, § 9º, da CLT.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000513-72.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARCO ANTONIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b87ca8d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12.07.2024 - ID
5f78de9; recurso apresentado em 24.07.2024 - ID 310bc63).
Regular a representação processual (ID da41974).
Quanto ao preparo, verifica-se que, apesar de ter efetuado
corretamente o pagamento do depósito recursal (ID 03eb56a), o
mesmo não ocorreu em relação às custas processuais.
Isso porque a parte recorrente, ao interpor o recurso ordinário,
realizou o pagamento de R$793,91 a título de custas processuais
(ID e156a07).
Ao julgar os recursos ordinários, a Turma Julgadora, modificando
parcialmente a sentença, arbitrou novo valor à condenação, de
modo que as custas processuais foram majoradas para R$1.600,82,
consoante consta na planilha de cálculos anexa à decisão (ID
e859a95).
Nessa perspectiva, ao interpor o presente recurso de revista, a
parte recorrente deveria ter recolhido o montante de R$806,91 a
título de custas complementares.
No entanto, a recorrente comprovou o recolhimento de apenas
R$25,00 (ID 622943e) e, nas razões recursais, limitou-se a afirmar
“preparo devidamente satisfeito”. (ID 310bc63).
Basta uma simples análise à planilha de cálculos para verificar que
a quantia de R$25,00 é ínfima e insuficiente para custear as
despesas do presente recurso de revista, o que induz à deserção do
apelo.
Na hipótese, destaca-se ainda que a reclamada impugnou a
planilha de cálculos por meio de embargos de declaração (ID.
5432bc1), de modo que é evidente que ela tinha conhecimento da
majoração da condenação e, por consequência, do montante a ser
recolhido a título de custas complementares.
Diante disso, não se aplica ao caso o disposto no artigo 1.007, §2º,
do Código de Processo Civil e na Orientação Jurisprudencial nº 140,
da SDBI-1, do TST, acerca da concessão de prazo para
complementação da quantia nos casos em que há insuficiência do
preparo, uma vez que, na hipótese, há uma desproporcionalidade
no valor recolhido que não comporta prazo para complementação,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
pois é latente o intuito protelatório da parte recorrente.
Portanto, sob pena de abrir precedentes para novos casos em que
a parte realiza o pagamento do depósito recursal em quantias
ínfimas, muito abaixo do devido, ocorram, no intuito de valer-se dos
prazos complementares previstos nos dispositivos acima citados
(art. 1.007, §2º, do CPC, OJ 140, da SDBI-1, do TST), é que no
presente caso considerar-se-á deserto o apelo, como se inexistente
o recolhimento das custas, situação que não permite concessão de
prazo para complementação.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TS: RR-10087-
60.2016.5.15.0018, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 30/09/2022.
Desse modo, em atenção aos princípios da boa-fé, lealdade e
celeridade processual, e, promovendo, ainda, o desestímulo a
condutas protelatórias, denega-se seguimento ao recurso de revista
da recorrente, por deserção.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000219-07.2024.5.13.0027
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
RECORRIDO FILIPE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1735f3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA RECLAMADA USINA GIASA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 16/07/2024 -
ID.76578ae. Recurso apresentado em 25/07/2024 - ID. 71d343e.
Representação processual regular - ID. 90c626b.
Preparo recursal satisfeito (Ids. 13ed8d1 e b6dd272).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS INTERVALOS DE 10 MINUTOS A CADA 90 MINUTOS
LABORADOS – FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, da Constituição Federal.
Como é sabido, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
O Tribunal manteve à condenação relativa aos intervalos térmicos
não concedidos, porque “não ficou comprovada, no caso dos autos,
a concessão de pausas para descanso, nos moldes estabelecidos
pelo artigo 72 da CLT”, conforme trecho citado à fl. 438, das razões
recursais.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta ao
dispositivo constitucional indicado, o qual não possui pertinência
temática com a tese objeto de prequestionamento. Portanto, não foi
plenamente observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
art. 896 da CLT.
Logo, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame prévio
da legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que impede a
constatação de violação direta dos dispositivos constitucionais
suscitados, nos termos exigidos no art. 896, § 9º, da CLT.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000513-72.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARCO ANTONIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b87ca8d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12.07.2024 - ID
5f78de9; recurso apresentado em 24.07.2024 - ID 310bc63).
Regular a representação processual (ID da41974).
Quanto ao preparo, verifica-se que, apesar de ter efetuado
corretamente o pagamento do depósito recursal (ID 03eb56a), o
mesmo não ocorreu em relação às custas processuais.
Isso porque a parte recorrente, ao interpor o recurso ordinário,
realizou o pagamento de R$793,91 a título de custas processuais
(ID e156a07).
Ao julgar os recursos ordinários, a Turma Julgadora, modificando
parcialmente a sentença, arbitrou novo valor à condenação, de
modo que as custas processuais foram majoradas para R$1.600,82,
consoante consta na planilha de cálculos anexa à decisão (ID
e859a95).
Nessa perspectiva, ao interpor o presente recurso de revista, a
parte recorrente deveria ter recolhido o montante de R$806,91 a
título de custas complementares.
No entanto, a recorrente comprovou o recolhimento de apenas
R$25,00 (ID 622943e) e, nas razões recursais, limitou-se a afirmar
“preparo devidamente satisfeito”. (ID 310bc63).
Basta uma simples análise à planilha de cálculos para verificar que
a quantia de R$25,00 é ínfima e insuficiente para custear as
despesas do presente recurso de revista, o que induz à deserção do
apelo.
Na hipótese, destaca-se ainda que a reclamada impugnou a
planilha de cálculos por meio de embargos de declaração (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
5432bc1), de modo que é evidente que ela tinha conhecimento da
majoração da condenação e, por consequência, do montante a ser
recolhido a título de custas complementares.
Diante disso, não se aplica ao caso o disposto no artigo 1.007, §2º,
do Código de Processo Civil e na Orientação Jurisprudencial nº 140,
da SDBI-1, do TST, acerca da concessão de prazo para
complementação da quantia nos casos em que há insuficiência do
preparo, uma vez que, na hipótese, há uma desproporcionalidade
no valor recolhido que não comporta prazo para complementação,
pois é latente o intuito protelatório da parte recorrente.
Portanto, sob pena de abrir precedentes para novos casos em que
a parte realiza o pagamento do depósito recursal em quantias
ínfimas, muito abaixo do devido, ocorram, no intuito de valer-se dos
prazos complementares previstos nos dispositivos acima citados
(art. 1.007, §2º, do CPC, OJ 140, da SDBI-1, do TST), é que no
presente caso considerar-se-á deserto o apelo, como se inexistente
o recolhimento das custas, situação que não permite concessão de
prazo para complementação.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TS: RR-10087-
60.2016.5.15.0018, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 30/09/2022.
Desse modo, em atenção aos princípios da boa-fé, lealdade e
celeridade processual, e, promovendo, ainda, o desestímulo a
condutas protelatórias, denega-se seguimento ao recurso de revista
da recorrente, por deserção.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000936-25.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0916fce
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ARIVANY SILVA SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 – ID
a55f144, recurso apresentado em 18/07/2024 – ID 1d296bc).
Representação processual regular (ID e84d926)
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. DA DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação aos arts. 611-A da CLT e 6, § 1º, da LINDB;
c) contrariedade às Súmulas 109 e 277 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
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O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição quase integral do capítulo recorrido, sem
destaques específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
da CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Não fosse o bastante, o recorrente não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeros arestos,
mas que não versam sobre a aplicação das normas coletivas que
autorizam a dedução da gratificação em razão da condenação ao
pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, a partir da data de
vigência do diploma normativo, especificamente e relação aos
empregados admitidos em período anterior, desatendendo ao
requisito previsto na Súmula n.º 296, I, do TST.
A única exceção foi o processo nº 0001666-71.2019.5.07.0027,
julgado pelo TRT da 7ª Região e, na espécie, não foi juntada a
certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, tampouco foi
indicado o repositório autorizado em que foi publicado, de modo que
não foram cumpridos os requisitos da Súmula 337 do TST.
Não fosse o bastante, o entendimento adotado pela Turma
julgadora encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa,
notória e atual do C. TST, como se observa dos seguintes arestos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS
EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE
VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a
decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento
interposto pela parte autora. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do
Trabalho consignou que no caso, a cláusula 11, § 1º, da Convenção
Coletiva de Trabalho 2018/2020 (id 422a45e) autoriza a dedução da
gratificação de função com as horas extras relativas às 7ª e 8ª horas
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trabalhadas, quando houver desconsideração do cargo de confiança
pela Justiça do Trabalho, nos processos ajuizados após 01/12/2018.
Pontuou que considerando que a presente ação foi ajuizada após
01/12/2018, como prescreve o § 1º da referida cláusula
convencional, deve ser feita a dedução/compensação, no exato
período de vigência da referida norma coletiva, ou seja, de
01/09/2018 a 31/08/2020, em observância à autonomia negocial
coletiva (CF, art. 7º, XXVI). 3. A jurisprudência deste Tribunal
Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula nº 109, é firme
no sentido de que o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da
CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário
relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem.
4. Não obstante, no caso dos autos, a compensação de eventuais
horas extras deferidas em decorrência do afastamento judicial do
enquadramento do bancário na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT
com a gratificação de função paga ao trabalhador foi fixada
mediante convenção coletiva. 5. No exame da temática atinente à
validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não
assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo
1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes),
submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a
tese de que são constitucionais os acordos e as convenções
coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,
pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis. 6. Válida e aplicável, portanto, a cláusula coletiva que
autoriza a compensação das horas extras com a gratificação de
função. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0000306-
82.2020.5.08.0013; Primeira Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues
Pinto Junior; DEJT 08/04/2024; Pág. 261).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. SOBREAVISO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 428, I, DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Quanto às horas de sobreaviso,
uma vez não comprovada a restrição de locomoção, o decisum
regional converge com a Súmula nº 428, I, desta Corte, a afastar a
transcendência da matéria em todos os indicadores. Agravo de
instrumento conhecido e não provido, por ausência de
transcendência da causa. 2. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE
DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL
DO STF. cláusula coletiva QUE prevê sua aplicabilidade somente
às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, exatamente o caso dos
autos. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não
obstante reconhecida transcendência política, o debate acerca da
validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos
trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a
jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no
Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que
culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória:
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Por outro lado,
o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415,
afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que
considera direito indisponível, ao se referir à noção de patamar
civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de
saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios,
salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. A dedução da
gratificação de função com as horas extras deferidas não se amolda
a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Na
presente demanda, a cláusula coletiva invocada prevê sua
aplicabilidade somente às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018,
exatamente o caso dos autos, haja vista a data do ajuizamento da
reclamação trabalhista, em 13/04/2021. Assim, deve ser mantido o
acórdão regional, que se mostra em conformidade com os
parâmetros definidos, de observância obrigatória, nos termos dos
artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento
conhecido e não provido. (…). (TST; AIRR 1000398-
31.2021.5.02.0383; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 15/03/2024; Pág. 7045).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017.
BANCÁRIO. DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DAS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS. CARGO DE CONFIANÇA
DESCARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA.
TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
CONSONÂNCIA. ART. 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. O § 1º da cláusula 11 da Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT) 2018/2020 aborda a possibilidade de
compensação entre o valor recebido pelo bancário como
gratificação de função e o valor das horas extras concedidas
judicialmente, com efeito para ações ajuizadas a partir de 1/12/18.
Essa disposição está em conformidade com os parâmetros
estabelecidos pelo precedente vinculante do STF, conforme
estabelecido no ARE 1121633, relatado pelo Ministro Gilmar
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Mendes, pois representa legítima flexibilização da norma legal
relacionada à jornada de trabalho. Na hipótese, a Corte Regional
reconheceu a validade e a incidência da cláusula coletiva que prevê
a compensação das horas extras com a gratificação de função, em
consonância com a tese jurídica fixada no Tema 1.046 do STF.
Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art.
927 do CPC/2015, do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333
do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST;
AIRR 0000024-51.2023.5.07.0018; Oitava Turma; Rel. Min. Sergio
Pinto Martins; Julg. 14/05/2024; DEJT 20/05/2024).
Desse modo, incide, ainda, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que “não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho”.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000936-25.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0916fce
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ARIVANY SILVA SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 – ID
a55f144, recurso apresentado em 18/07/2024 – ID 1d296bc).
Representação processual regular (ID e84d926)
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. DA DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação aos arts. 611-A da CLT e 6, § 1º, da LINDB;
c) contrariedade às Súmulas 109 e 277 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
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relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição quase integral do capítulo recorrido, sem
destaques específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
da CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Não fosse o bastante, o recorrente não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeros arestos,
mas que não versam sobre a aplicação das normas coletivas que
autorizam a dedução da gratificação em razão da condenação ao
pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, a partir da data de
vigência do diploma normativo, especificamente e relação aos
empregados admitidos em período anterior, desatendendo ao
requisito previsto na Súmula n.º 296, I, do TST.
A única exceção foi o processo nº 0001666-71.2019.5.07.0027,
julgado pelo TRT da 7ª Região e, na espécie, não foi juntada a
certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, tampouco foi
indicado o repositório autorizado em que foi publicado, de modo que
não foram cumpridos os requisitos da Súmula 337 do TST.
Não fosse o bastante, o entendimento adotado pela Turma
julgadora encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa,
notória e atual do C. TST, como se observa dos seguintes arestos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS
EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE
VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a
decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento
interposto pela parte autora. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do
Trabalho consignou que no caso, a cláusula 11, § 1º, da Convenção
Coletiva de Trabalho 2018/2020 (id 422a45e) autoriza a dedução da
gratificação de função com as horas extras relativas às 7ª e 8ª horas
trabalhadas, quando houver desconsideração do cargo de confiança
pela Justiça do Trabalho, nos processos ajuizados após 01/12/2018.
Pontuou que considerando que a presente ação foi ajuizada após
01/12/2018, como prescreve o § 1º da referida cláusula
convencional, deve ser feita a dedução/compensação, no exato
período de vigência da referida norma coletiva, ou seja, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
01/09/2018 a 31/08/2020, em observância à autonomia negocial
coletiva (CF, art. 7º, XXVI). 3. A jurisprudência deste Tribunal
Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula nº 109, é firme
no sentido de que o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da
CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário
relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem.
4. Não obstante, no caso dos autos, a compensação de eventuais
horas extras deferidas em decorrência do afastamento judicial do
enquadramento do bancário na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT
com a gratificação de função paga ao trabalhador foi fixada
mediante convenção coletiva. 5. No exame da temática atinente à
validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não
assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo
1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes),
submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a
tese de que são constitucionais os acordos e as convenções
coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,
pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis. 6. Válida e aplicável, portanto, a cláusula coletiva que
autoriza a compensação das horas extras com a gratificação de
função. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0000306-
82.2020.5.08.0013; Primeira Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues
Pinto Junior; DEJT 08/04/2024; Pág. 261).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. SOBREAVISO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 428, I, DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Quanto às horas de sobreaviso,
uma vez não comprovada a restrição de locomoção, o decisum
regional converge com a Súmula nº 428, I, desta Corte, a afastar a
transcendência da matéria em todos os indicadores. Agravo de
instrumento conhecido e não provido, por ausência de
transcendência da causa. 2. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE
DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL
DO STF. cláusula coletiva QUE prevê sua aplicabilidade somente
às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, exatamente o caso dos
autos. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não
obstante reconhecida transcendência política, o debate acerca da
validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos
trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a
jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no
Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que
culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória:
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Por outro lado,
o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415,
afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que
considera direito indisponível, ao se referir à noção de patamar
civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de
saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios,
salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. A dedução da
gratificação de função com as horas extras deferidas não se amolda
a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Na
presente demanda, a cláusula coletiva invocada prevê sua
aplicabilidade somente às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018,
exatamente o caso dos autos, haja vista a data do ajuizamento da
reclamação trabalhista, em 13/04/2021. Assim, deve ser mantido o
acórdão regional, que se mostra em conformidade com os
parâmetros definidos, de observância obrigatória, nos termos dos
artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento
conhecido e não provido. (…). (TST; AIRR 1000398-
31.2021.5.02.0383; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 15/03/2024; Pág. 7045).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017.
BANCÁRIO. DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DAS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS. CARGO DE CONFIANÇA
DESCARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA.
TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
CONSONÂNCIA. ART. 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. O § 1º da cláusula 11 da Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT) 2018/2020 aborda a possibilidade de
compensação entre o valor recebido pelo bancário como
gratificação de função e o valor das horas extras concedidas
judicialmente, com efeito para ações ajuizadas a partir de 1/12/18.
Essa disposição está em conformidade com os parâmetros
estabelecidos pelo precedente vinculante do STF, conforme
estabelecido no ARE 1121633, relatado pelo Ministro Gilmar
Mendes, pois representa legítima flexibilização da norma legal
relacionada à jornada de trabalho. Na hipótese, a Corte Regional
reconheceu a validade e a incidência da cláusula coletiva que prevê
a compensação das horas extras com a gratificação de função, em
consonância com a tese jurídica fixada no Tema 1.046 do STF.
Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
927 do CPC/2015, do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333
do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST;
AIRR 0000024-51.2023.5.07.0018; Oitava Turma; Rel. Min. Sergio
Pinto Martins; Julg. 14/05/2024; DEJT 20/05/2024).
Desse modo, incide, ainda, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que “não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho”.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000492-57.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA KARLA DA SILVA MARCULINO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c04d03
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 – ID.
cef4b1c; recurso apresentado em 23/07/2024 – ID. a0510b0).
Juízo garantido (IDs. d3efdd7, 3e28fb0, cdc4939 e d0953c5).
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração acostada pela
recorrente encontra-se com prazo expirado (IDs. d3a4da9 e
d3a4da9). Em que pese ser cabível, na hipótese, a concessão de
prazo para fins de regularização da representação processual da
parte, o presente apelo apresenta vício intrínseco insanável, como
se verá adiante, razão pela qual se torna desnecessária a
concessão do prazo referido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, OAB/RJ 143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID.
be2a1e0, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a agravante interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente CONTAX, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na
OAB/RJ 143.816, devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Interposto agravo de instrumento pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., deve haver a regularização da
representação processual;
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000492-57.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c04d03
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 – ID.
cef4b1c; recurso apresentado em 23/07/2024 – ID. a0510b0).
Juízo garantido (IDs. d3efdd7, 3e28fb0, cdc4939 e d0953c5).
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração acostada pela
recorrente encontra-se com prazo expirado (IDs. d3a4da9 e
d3a4da9). Em que pese ser cabível, na hipótese, a concessão de
prazo para fins de regularização da representação processual da
parte, o presente apelo apresenta vício intrínseco insanável, como
se verá adiante, razão pela qual se torna desnecessária a
concessão do prazo referido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, OAB/RJ 143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID.
be2a1e0, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a agravante interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente CONTAX, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na
OAB/RJ 143.816, devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Interposto agravo de instrumento pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., deve haver a regularização da
representação processual;
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000185-17.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO ANSELMO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad41db2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 16/07/2024 - ID
08e1d34. Recurso apresentado em 25/07/2024 - ID 0a44802.
Representação processual regular - ID 970fe01.
Preparo recursal satisfeito (ID 09427b3, a088b10 e f2b89c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA
ANTERIORMENTE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação aos arts. 11 da CLT e 487, III, do CPC/15;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
d) violação à OJ 359 da SDI-I do C. TST;
e) divergência jurisprudencial
Ao analisar a matéria, a Turma destacou (ID 08e1d34):
“O exame dos autos revela que o pedido se refere a diferenças
salariais provenientes do aumento da hora-aula, desacompanhado,
porém, da remuneração respectiva, sendo certo que a situação
persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual
ocorreu no início de 2014, tendo o sindicato da categoria
ajuizado ação civil coletiva em 19.03.2014, impugnando a
referida alteração.
Sabe-se que os sindicatos têm ampla legitimidade para pleitear em
juízo os direitos daqueles que integram a categoria que
representam, sendo dispensável a autorização dos substituídos.
Além disso, sua legitimidade se estende a toda a categoria, não
apenas aos profissionais filiados.
Nesses termos, a prescrição foi efetivamente interrompida,
segundo o disposto no art. 203 do Código Civil e na Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do TST, que estabelece que "a
ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ad causam".
Impõe-se registrar que o art. 202, parágrafo único, do Código Civil
estabelece que "a prescrição interrompida recomeça a correr da
data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a
interromper". Ocorre que a citada ação coletiva - tombada sob
número 0040200-98.2014.5.13.0025 - transitou em julgado em
09.05.2024, o que implica dizer que, na época do ajuizamento da
presente demanda, em 20.02.2024, a prescrição ainda estava
interrompida.
Tendo a reclamante optado por manejar ação individual, excluindo-
se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a prescrição antes
interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento da presente
demanda (20.02.2024), sendo patente que não há como ser
decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou
quinquenal, seja parcial ou total.” (g/n)
Como se vê, restou consignado no acórdão que, por meio do
ajuizamento de ação coletiva anterior, o demandado tomou ciência
dos pleitos formulados pelos empregados, questionando o aumento
da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva.
Desse modo, considerando o disposto na OJ 359 da SBDI-1 do
TST, a Turma entendeu não haver incidência, no caso, da
prescrição total ou quinquenal, pois a propositura da demanda pelo
sindicato profissional interrompeu o prazo prescricional, e a opção
do trabalhador por ajuizar ação individual não possuiria o condão de
desfazer a mencionada interrupção, que já teria ocorrido pelo
simples ajuizamento da ação coletiva.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador
encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do
TST, no sentido de que a propositura da ação por sindicato
interrompe a prescrição para a ação individual, ainda que haja
renúncia por parte do autor em relação aos efeitos da ação coletiva
ajuizada, em virtude do disposto na OJ 359 da SBDI-1 do TST.
Nessa direção, cito, como exemplo, o seguinte julgado,
representado por sua ementa:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. A jurisprudência desta
Corte já se encontra consolidada no sentido de que a propositura de
ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual,
nos termos da OJ 359 da SBDI-I do TST. A interrupção da
prescrição em razão do ajuizamento de ação coletiva beneficia
o empregado, ainda que haja a alegada renúncia por parte do
reclamante de todos os efeitos da ação coletiva ajuizada.
Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . (...)
Agravo não provido (Ag-AIRR-160-81.2022.5.13.0029, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Por fim, destaco que, apesar de o recorrente defender a aplicação
ao caso, da prescrição bienal, não houve manifestação quanto ao
tema no acórdão recorrido, que tratou tão somente da prescrição
total e quinquenal. Desse modo, não houve, nesse ponto, o
prequestionamento da matéria impugnada, como exige a Súmula
297, I, do TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
aspecto.
DA EXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 320 e 611-A da CLT;
c) afronta ao Tema 1.046 do STF.
Quanto ao tema, o Tribunal assim se pronunciou:
“Conforme referido no tópico anterior, a parte demandante pleiteou
a percepção da diferença salarial proveniente do aumento da
duração da hora-aula, decorrente de ato unilateral do reclamado,
que resultou na majoração de 45 para 50 minutos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
A hipótese já é conhecida desta Corte, sendo indubitável que se
trata de alteração contratual lesiva.
A partir da análise dos autos, especificamente da documentação
carreada, constata-se que a parte postulante comprovou que, no
segundo semestre de 2013, a duração da hora-aula era de 45
minutos. Entretanto, em janeiro de 2014, a hora-aula passou a
ser de 50 minutos, sem nenhuma modificação na remuneração
paga à parte autora.
A alteração supracitada teve respaldo em comando insculpido na
convenção coletiva da categoria, relativa ao biênio 2012-2014, que,
em sua Cláusula 23ª, item "a", estabeleceu que:
(...)
Todavia, como facilmente se percebe da leitura da referida
cláusula, a citada disposição não dispôs que a hora-aula seria
necessariamente de 50 minutos,tendo, na verdade,
estabelecido tal tempo como duração máxima. A partir de tal
premissa, não poderia o reclamado, de forma unilateral, impor ao
demandante modificação nitidamente prejudicial das condições de
trabalho, sem oferecer-lhe, em contrapartida, o necessário aumento
remuneratório.
Sabe-se que a contraprestação dos professores é calculada por
meio de horas-aula, em consonância com o art. 320, caput, da CLT.
Enquanto, em 2013, o professor que ministrava aulas no turno da
manhã ficaria em atividade das 07h15 às 12h05, a duração de tal
labor, a partir do ano de 2014, foi significativamente majorada, pois
o profissional passou a trabalhar das 07h10 às 12h30, existindo, em
ambos os casos, uma pausa de 20 minutos.
O acréscimo de cinco minutos em cada hora-aula resultou na
majoração de 30 minutos ao final do turno, circunstância que,
entretanto, não gerou nenhum aumento salarial, o que
demonstra claramente a ocorrência de prejuízo ao trabalhador,
em flagrante ofensa ao art. 468, caput, da CLT:
(...)
Obviamente, a condição mais benéfica, consistente na hora-aula
de 45 minutos, incorporou-se ao contrato de trabalho, sob o
manto do direito adquirido, sendo vedado ao reclamado ferir
garantia constitucional insculpida no art. 5º, XXXVI, da
Constituição da República, sob a alegação de que apenas se
utilizou do poder diretivo conferido ao empregador.
Revela-se descabida a argumentação do reclamado de que a
duração da aula ministrada pelo docente não se confunde com
sua remuneração, pois esta resultaria de uma contraprestação
por 60 minutos de labor. Tal alegação colide com o já referido art.
320 da CLT, que estabelece que a remuneração do professor é
calculada por horaaula, sendo esta, como já visto, prevista na
convenção coletiva da categoria, com duração máxima de 50
minutos, razão por que, logicamente, pode ser fixada em 45
minutos.
Apenas a título de esclarecimento, é imperioso frisar que a
eventual concessão de reajustes salariais posteriores seria
incapaz de elidir o direito da parte reclamante, visto que as
alterações de salário, logicamente, já partiram de valor inferior ao
efetivamente devido à parte autora, o qual não considerava a
majoração de seu tempo de labor.
De tal arte, constatada a alteração contratual lesiva,
unilateralmente imposta pelo reclamado, foi nesse sentido que
a decisão de primeira instância se posicionou pela concessão
das diferenças salariais decorrentes da majoração da hora-aula
de 45 para 50 minutos (5 minutos), ou seja, 11,11%.
Diante do exposto, mantenho incólume a decisão de 1° grau, que
condenou o reclamado a pagar diferenças salariais decorrentes da
majoração da hora-aula de 45 para 50 minutos (5 minutos), ou seja,
11,11%, de janeiro de 2014 a 24/03/2020, com reflexos em
férias+1/3, 13º salários, FGTS +40%, tanto na unidade de Tambaú
quanto na unidade Geo Sul.
Nada há a modificar.” (g/n)
Ao se analisar os termos do acórdão, verifica-se que as alegações
do recorrente, bem como as violações apontadas não possuem
pertinência com os fundamentos adotados no acórdão para manter
a condenação ao pagamento de diferenças salariais.
Isso porque o acórdão deixou claro que a alteração contratual não
era decorrente de um ajuste coletivo, mas de uma mera decisão
unilateral da reclamada, a qual resultou em uma redução salarial ao
reclamante, em descompasso com o art. 468 da CLT.
Desse modo, diante da tese jurídica adotada na decisão recorrida,
não são aplicáveis, ao caso, os citados art. 7º, XXVI, da CF e Tema
1.046 do STF.
Assim, considerando o disposto na Súmula 422, I, do TST, resta
inviável o seguimento do recurso de revista, quanto ao presente
tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000370-73.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON NUNES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000272-91.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLAN SALUSTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000280-68.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000273-39.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ITALO AUGUSTO DE LIMA SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001465-84.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001465-84.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001346-23.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KILMA KALIANE ASSIS SILVA BATISTA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000717-09.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000170-72.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIDRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRENTE CICERO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO VANDILSON DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000170-72.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIDRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRENTE CICERO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO VANDILSON DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000254-67.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000278-83.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001216-15.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001216-15.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001216-15.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001216-15.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000285-90.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001203-94.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000590-90.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO RODRIGO ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000790-90.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000790-90.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000508-77.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON BORGES DE MOURA
FILHO
ADVOGADO RICARDO LUIZ COSTA DOS
SANTOS(OAB: 19944/PB)
ADVOGADO TAISA GONCALVES NOBREGA
GADELHA SA(OAB: 15631/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000399-48.2022.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE M.P.S.J.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a514f33.
Processo Nº ROT-0000112-42.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001105-49.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000700-70.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE NASCIMENTO DE MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000534-51.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRENTE EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000813-31.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001088-80.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000271-43.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000271-43.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001692-35.2017.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
AGRAVADO MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANDRADE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000361-14.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000361-14.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001247-19.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001380-95.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001043-88.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RECORRENTE ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RECORRIDO ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001043-88.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RECORRENTE ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RECORRIDO ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000997-05.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001089-74.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000791-31.2021.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO MIQUEIAS MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000442-79.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE
AZEVEDO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000442-79.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE
AZEVEDO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001132-98.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000887-25.2022.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE JAYRO LUNA DE AZEVEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYRO LUNA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000434-80.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000293-36.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLACILENE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000038-54.2024.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO MARON DE SOUZA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-82.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RECORRENTE RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c260b34
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 - ID.
31db5a8; recurso interposto em 24.07.2024 - ID. a1f3e25).
Regular a representação processual (ID. b40aa42).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. d1c47c1).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - ERRO DE FATO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
NO TOCANTE AOS PEDIDOS DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO
DE FAZER - PREJUDICADA - EM PERDAS E DANOS E DOS
DANOS MORAIS DECORRENTES DA PRÁTICA DE ASSÉDIO
MORAL
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever a petição de embargos de declaração, com os mesmos
destaques da petição original, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
De toda forma, ainda que cumprido adequadamente o pressuposto
formal ora tratado, o recurso de revista não seria conhecido.
É que a parte recorrente pretende, na verdade, a rediscussão do
mérito e o reexame da prova, e não obter o pronunciamento do
Tribunal sobre matéria fática imprescindível, e tanto é assim que as
razões recursais giram em torno de suposta violação aos artigos
que tratam sobre o ônus de prova e sobre a responsabilidade civil,
matéria não cabível em sede de preliminar por negativa de
prestação jurisdicional, consoante dispõe a Súmula nº 459 do TST.
Resta inviável, portanto, o prosseguimento da revista quanto ao
tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000327-30.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e8dc5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/07/2024 - ID
44f81dc. Recurso apresentado em 25/07/2024 - ID eb91d0e).
Representação processual regular (ID 353c888).
Preparo recursal satisfeito (IDs 9b62934 e 4c9791c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No caso, a parte recorrente limitou-se a transcrever de forma quase
integral a petição de embargos de declaração, com os mesmos
destaques da petição original, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria a recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024). (Grifo nosso).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo (ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020). (Grifo nosso).
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...) (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022). (Grifo
nosso).
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente busca a reforma do acórdão, a fim de que seja
reconhecida a incompetência material da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente demanda.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID
7c40635):
(...) Segundo a teoria da asserção, a competência é fixada a partir
da narrativa elaborada pelo reclamante em sua peça inicial.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de
uma relação de emprego buscando demonstrar a presença dos
elementos fático-jurídicos elencados nos arts. 2º e 3º da CLT,
conclui-se que a Justiça do Trabalho é a competente para
apreciar e julgar a presente causa.
Ademais, o precedente jurisprudencial referente à decisão proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do conflito de
competência n° 164.544/MG, trata de pedido de danos materiais e
morais ajuizado por motorista, em que pretende a reativação de sua
conta perante o Uber. Anote-se que, na própria decisão, há o
registro de que "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista". Desse modo, tal decisão é inaplicável ao
caso.
Reputo, portanto, competente esta especializada para o
julgamento do presente processo. (Grifos nossos).
Dos termos do acórdão, não vislumbro possível violação ao
dispositivo constitucional mencionado pela recorrente, já que, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
fundamentado pela Turma, basta que a parte suscite, na petição
inicial, a suposta existência de relação de emprego, para que esta
Justiça Especializada aprecie a controvérsia.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento do recurso de
revista, quanto ao tema.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes litigantes.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia, no aspecto, ao
reconhecimento da relação empregatícia, decidindo-se a lide a partir
da interpretação dos arts. 2º e 3º da CLT, matéria
infraconstitucional, insuscetível de impugnação em recurso de
revista (art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, V e X, da CF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que a condenou ao
pagamento de indenização por danos morais, em virtude da
ausência de recolhimentos previdenciários.
Ao analisar a matéria, o Tribunal assinalou (ID 7c40635):
(...) Conforme expresso em diversos julgados anteriores, entendo
carecer a Justiça do Trabalho de competência para apreciar o
pedido de indenização por dano moral decorrente da ausência de
cobertura previdenciária, na medida em que não compete a este
Justiça Especializada cobrar as contribuições devidas em face da
relação de emprego reconhecida em Juízo.
Não obstante, esta Turma julgadora tem se posicionado de
forma diversa, acolhendo a pretensão do recorrente por
considerar que o descumprimento da obrigação contratual de
registro da CTPS deixa o trabalhador à margem da cobertura
previdenciária, dano que merece a devida indenização.
Dessa forma, considerando que as decisões dos Tribunais devem
prestigiar a observância do princípio da colegialidade, acolho a
posição majoritária da Turma nesse aspecto, para deferir a
indenização por dano moral. (...). (Grifo nosso).
Considerando os fundamentos expostos na decisão recorrida, não
vislumbro violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados.
Em verdade, a recorrente baseia sua insurgência, quanto ao tópico
em questão, em um suposto cumprimento, de sua parte, das
normas infraconstitucionais que entende serem aplicáveis ao caso,
deixando evidente que, se houvesse violação à Constituição
Federal, essa seria apenas reflexa, e não direta, como exige o art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001160-30.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONES MONTEIRO PALMEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76cb66c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 – ID
1d4d660, recurso apresentado em 24/07/2024 – ID 61f0e4a).
Representação processual regular (ID db28d56 e ID ebfc013).
O preparo recursal, contudo, não foi integralmente realizado, pois o
recorrente recolheu somente parte (R$ 300,00) das custas
processuais arbitradas no comando dispositivo do acórdão recorrido
(R$ 400,00).
De outro lado, é bem verdade que o e. Desembargador Relator, na
conclusão do voto, arbitrou as custas em R$ 300,00, cabendo ao
recorrente impugnar a referida contradição nos embargos
declaratórios opostos em face do acórdão prolatado, o que,
contudo, não ocorreu, operando-se a preclusão para o exercício da
referida faculdade processual.
Por fim, embora cabível, na hipótese, a concessão de prazo para
que a parte comprove o pagamento do complemento das custas
processuais, o presente apelo apresenta vício intrínseco insanável,
como se verá adiante, razão pela qual se torna desnecessária a
concessão do prazo referido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral do capítulo recorrido, sem destaques,
não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não
permite identificar quais as teses exatamente impugnadas no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Não fosse o bastante, o recorrente não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeras ementas,
sem demonstrar que a divergência entre os casos é específica, isto
é, se partiram das mesmas premissas fáticas e chegaram a
conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, I, do TST).
Sem mais, denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Em caso de interposição de agravo de instrumento, o agravante,
ora recorrente, deverá efetuar o pagamento do complemento das
custas processuais no prazo alusivo ao referido recurso.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001160-30.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONES MONTEIRO PALMEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES MONTEIRO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76cb66c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 – ID
1d4d660, recurso apresentado em 24/07/2024 – ID 61f0e4a).
Representação processual regular (ID db28d56 e ID ebfc013).
O preparo recursal, contudo, não foi integralmente realizado, pois o
recorrente recolheu somente parte (R$ 300,00) das custas
processuais arbitradas no comando dispositivo do acórdão recorrido
(R$ 400,00).
De outro lado, é bem verdade que o e. Desembargador Relator, na
conclusão do voto, arbitrou as custas em R$ 300,00, cabendo ao
recorrente impugnar a referida contradição nos embargos
declaratórios opostos em face do acórdão prolatado, o que,
contudo, não ocorreu, operando-se a preclusão para o exercício da
referida faculdade processual.
Por fim, embora cabível, na hipótese, a concessão de prazo para
que a parte comprove o pagamento do complemento das custas
processuais, o presente apelo apresenta vício intrínseco insanável,
como se verá adiante, razão pela qual se torna desnecessária a
concessão do prazo referido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral do capítulo recorrido, sem destaques,
não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não
permite identificar quais as teses exatamente impugnadas no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Não fosse o bastante, o recorrente não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeras ementas,
sem demonstrar que a divergência entre os casos é específica, isto
é, se partiram das mesmas premissas fáticas e chegaram a
conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, I, do TST).
Sem mais, denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Em caso de interposição de agravo de instrumento, o agravante,
ora recorrente, deverá efetuar o pagamento do complemento das
custas processuais no prazo alusivo ao referido recurso.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000464-67.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e34757
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
64e1412, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000622-79.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSENILDO SILVA DE SOUZA
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdcdfc9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/07/2024 - ID.
8d9e8bc; recurso apresentado em 17/07/2024 - ID 8ea6f46).
Regular a representação processual (ID. 1a078c3).
Preparo recursal dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID-
7d0623f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III , 5º, X, 7º, XIII da CF;
b) violação ao arts. 157, I, da CLT e NR-38 do MTE;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a improcedência do pedido de
pagamento de indenização por dano moral, alegando que a
ausência de instalações sanitárias na rota de trabalho caracteriza
ofensa à honra do trabalhador.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
Na hipótese, as atividades do autor eram exercidas na extensão de
toda a via pública, não sendo razoável entender que a empresa
gozaria de discricionariedade e viabilidade para instalar banheiros
químicos ao longo de toda a cidade, podendo o autor utilizar
instalações sanitárias de diversos estabelecimentos, como, por
exemplo, postos de combustíveis e supermercados, que as
disponibilizam para utilização por toda a população, sem restrição.
Ademais, o pagamento de vale-alimentação pela reclamada
possibilitava ao reclamante realizar suas refeições de forma digna
em qualquer estabelecimento comercial de fornecimento de
alimentos, não justificando a necessidade de se alimentar na rua,
sem a estrutura mínima necessária.
Nesse sentido, inclusive, têm-se posicionado as duas Turmas deste
Tribunal:
(…)
Desse modo, nada a deferir.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
direta aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados, pois o não fornecimento de instalações sanitárias em
atividade exercida externamente é insuficiente, por si só, para
configurar dano moral indenizável.
Em relação ao dissenso jurisprudencial, o recorrente não citou o
órgão prolator dos acórdãos ou a data da respectiva publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, desatendendo à
comprovação da divergência (Súmula n.º 337 do TST).
Ademais, o acórdão recorrido, ao afastar a obrigação patronal
quanto à instalação de banheiros nos pontos da rota em que o
trabalhador se ativava externamente, encontra-se consonante com
a jurisprudência do C. TST, como se observa dos seguintes
arestos:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
(…). B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E
REFEITÓRIO. TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE
RECOLHIMENTO DE LIXO (GARI). No caso, está evidenciado que
o reclamante desenvolvia a função de gari, executando suas tarefas
em espaço público e de forma itinerante. Ocorre, porém, que não
há amparo em Lei para exigir-se do empregador que forneça
sanitários e refeitórios para empregados que exercem jornada
externa e itinerante. Assim, não havendo ato ilícito, não há falar
em indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0020136-
74.2017.5.04.0102; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa;
DEJT 27/11/2020; Pág. 5106).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. (…).
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMPEZA DE VIAS
PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. O
Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de
indenização ao fundamento de que, em se tratando de trabalhador
gari, cujo labor se dá externamente, não há possibilidade de
fornecimento de local apropriado com instalações sanitárias, nem
fornecimento de água, de forma constante, uma vez que referida
categoria exerce suas atividades em diversos locais diferentes,
sempre com deslocamento pelas vias públicas. Tal fundamento se
coaduna ao prevalecente no âmbito desta Quinta Turma, que, no
julgamento do RR-1954-15.2013.5.02.0012, realizado em
22.8.2018, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, firmou o
entendimento de que, nas situações em que o empregado realiza
trabalho externo e itinerante, a exemplo da atividade de
varredura de ruas, a ausência de instalações sanitárias e de
locais adequados para refeição não configura lesão ao
patrimônio moral do empregado, não havendo falar em
indenização por dano moral. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST; AIRR 0001697-43.2015.5.23.0106;
Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 31/10/2018; Pág.
2987).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000622-79.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSENILDO SILVA DE SOUZA
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdcdfc9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/07/2024 - ID.
8d9e8bc; recurso apresentado em 17/07/2024 - ID 8ea6f46).
Regular a representação processual (ID. 1a078c3).
Preparo recursal dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID-
7d0623f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III , 5º, X, 7º, XIII da CF;
b) violação ao arts. 157, I, da CLT e NR-38 do MTE;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a improcedência do pedido de
pagamento de indenização por dano moral, alegando que a
ausência de instalações sanitárias na rota de trabalho caracteriza
ofensa à honra do trabalhador.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
Na hipótese, as atividades do autor eram exercidas na extensão de
toda a via pública, não sendo razoável entender que a empresa
gozaria de discricionariedade e viabilidade para instalar banheiros
químicos ao longo de toda a cidade, podendo o autor utilizar
instalações sanitárias de diversos estabelecimentos, como, por
exemplo, postos de combustíveis e supermercados, que as
disponibilizam para utilização por toda a população, sem restrição.
Ademais, o pagamento de vale-alimentação pela reclamada
possibilitava ao reclamante realizar suas refeições de forma digna
em qualquer estabelecimento comercial de fornecimento de
alimentos, não justificando a necessidade de se alimentar na rua,
sem a estrutura mínima necessária.
Nesse sentido, inclusive, têm-se posicionado as duas Turmas deste
Tribunal:
(…)
Desse modo, nada a deferir.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
direta aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados, pois o não fornecimento de instalações sanitárias em
atividade exercida externamente é insuficiente, por si só, para
configurar dano moral indenizável.
Em relação ao dissenso jurisprudencial, o recorrente não citou o
órgão prolator dos acórdãos ou a data da respectiva publicação no
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, desatendendo à
comprovação da divergência (Súmula n.º 337 do TST).
Ademais, o acórdão recorrido, ao afastar a obrigação patronal
quanto à instalação de banheiros nos pontos da rota em que o
trabalhador se ativava externamente, encontra-se consonante com
a jurisprudência do C. TST, como se observa dos seguintes
arestos:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
(…). B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E
REFEITÓRIO. TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE
RECOLHIMENTO DE LIXO (GARI). No caso, está evidenciado que
o reclamante desenvolvia a função de gari, executando suas tarefas
em espaço público e de forma itinerante. Ocorre, porém, que não
há amparo em Lei para exigir-se do empregador que forneça
sanitários e refeitórios para empregados que exercem jornada
externa e itinerante. Assim, não havendo ato ilícito, não há falar
em indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0020136-
74.2017.5.04.0102; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa;
DEJT 27/11/2020; Pág. 5106).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. (…).
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMPEZA DE VIAS
PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. O
Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de
indenização ao fundamento de que, em se tratando de trabalhador
gari, cujo labor se dá externamente, não há possibilidade de
fornecimento de local apropriado com instalações sanitárias, nem
fornecimento de água, de forma constante, uma vez que referida
categoria exerce suas atividades em diversos locais diferentes,
sempre com deslocamento pelas vias públicas. Tal fundamento se
coaduna ao prevalecente no âmbito desta Quinta Turma, que, no
julgamento do RR-1954-15.2013.5.02.0012, realizado em
22.8.2018, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, firmou o
entendimento de que, nas situações em que o empregado realiza
trabalho externo e itinerante, a exemplo da atividade de
varredura de ruas, a ausência de instalações sanitárias e de
locais adequados para refeição não configura lesão ao
patrimônio moral do empregado, não havendo falar em
indenização por dano moral. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST; AIRR 0001697-43.2015.5.23.0106;
Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 31/10/2018; Pág.
2987).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000633-45.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDSON MARINHO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO GERALDO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RECORRIDO MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS BEZERRA
- MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c7a20
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.07.2024 – Id
f16f75e; recurso apresentado em 29.07.2024 - Id 66d1039).
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Regular a representação processual (Id 3b1bb45).
Preparo satisfeito (Ids 04dcb71 / 417462c / 9ed5abf / 2e7f684).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A TERCEIROS.
Alegações:
a)violação aos artigos 114, 195 e 240, da CF.
Insurge-se o reclamado contra o acórdão regional alegando
violação aos artigos acima citados e requerendo a declaração de
incompetência da justiça do trabalho para executar as contribuições
sociais devidas a terceiros.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id 9da94d9):
“O embargante requer que seja afastada a incidência de
contribuições de terceiros, alegando que esta Justiça do Trabalho
não detém competência para cobrar tais contribuições. Ocorre que
o recorrente carece de interesse recursal, pois não houve
apuração de contribuições devidas a terceiros na planilha de
liquidação.”
Vê-se que o Regional reconheceu a ausência de interesse recursal
da parte recorrente pois, diferente do alegado, não houve apuração
de contribuições sociais devidas a terceiros.
E, desse modo, não se vislumbra qualquer violação aos artigos
indicados pelo recorrente.
Registre-se que os arestos colacionados aos autos são oriundos de
Turmas do TST, órgão não contemplado na alínea “a”, do artigo
896, da CLT e, portanto, são inservíveis para fins de dissenso
jurisprudencial.
Por tais razões, não há como dar seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000092-38.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce4df88
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTÁQUIO MIRABEAU - EPP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 ID -
391a5d7; recurso apresentado em 18.07.2024 – ID. 6a594ec).
Regular representação processual (ID. 53b7004).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LIV e LV, da CF;
A Turma acolheu preliminar de não conhecimento do recurso
ordinário pela parte reclamada, ora recorrente, haja vista o
indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça e a
não realização do preparo recursal no prazo concedido pelo relator.
O acórdão regional está em conformidade com a diretriz da Súmula
nº. 463, II, do TST, segundo a qual, para que seja concedido o
benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
comprovação de sua hipossuficiência econômica.
Incide, portanto, o óbice constante na diretriz da Súmula nº. 333 do
TST, segundo a qual “não ensejam recurso de revista decisões
superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho”.
E a reanálise dos requisitos para concessão da gratuidade da
justiça, nos termos propostos, ensejaria incursão do julgador no
contexto fático-probatório do processo, o que não é admissível no
âmbito recursal de natureza extraordinária, nos moldes da Súmula
nº. 126 do TST.
Outrossim, diante desse contexto, também inexiste violação direta
da Constituição.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000633-45.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDSON MARINHO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO GERALDO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RECORRIDO MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARINHO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c7a20
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.07.2024 – Id
f16f75e; recurso apresentado em 29.07.2024 - Id 66d1039).
Regular a representação processual (Id 3b1bb45).
Preparo satisfeito (Ids 04dcb71 / 417462c / 9ed5abf / 2e7f684).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A TERCEIROS.
Alegações:
a)violação aos artigos 114, 195 e 240, da CF.
Insurge-se o reclamado contra o acórdão regional alegando
violação aos artigos acima citados e requerendo a declaração de
incompetência da justiça do trabalho para executar as contribuições
sociais devidas a terceiros.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id 9da94d9):
“O embargante requer que seja afastada a incidência de
contribuições de terceiros, alegando que esta Justiça do Trabalho
não detém competência para cobrar tais contribuições. Ocorre que
o recorrente carece de interesse recursal, pois não houve
apuração de contribuições devidas a terceiros na planilha de
liquidação.”
Vê-se que o Regional reconheceu a ausência de interesse recursal
da parte recorrente pois, diferente do alegado, não houve apuração
de contribuições sociais devidas a terceiros.
E, desse modo, não se vislumbra qualquer violação aos artigos
indicados pelo recorrente.
Registre-se que os arestos colacionados aos autos são oriundos de
Turmas do TST, órgão não contemplado na alínea “a”, do artigo
896, da CLT e, portanto, são inservíveis para fins de dissenso
jurisprudencial.
Por tais razões, não há como dar seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000092-38.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce4df88
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTÁQUIO MIRABEAU - EPP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 ID -
391a5d7; recurso apresentado em 18.07.2024 – ID. 6a594ec).
Regular representação processual (ID. 53b7004).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LIV e LV, da CF;
A Turma acolheu preliminar de não conhecimento do recurso
ordinário pela parte reclamada, ora recorrente, haja vista o
indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça e a
não realização do preparo recursal no prazo concedido pelo relator.
O acórdão regional está em conformidade com a diretriz da Súmula
nº. 463, II, do TST, segundo a qual, para que seja concedido o
benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
comprovação de sua hipossuficiência econômica.
Incide, portanto, o óbice constante na diretriz da Súmula nº. 333 do
TST, segundo a qual “não ensejam recurso de revista decisões
superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho”.
E a reanálise dos requisitos para concessão da gratuidade da
justiça, nos termos propostos, ensejaria incursão do julgador no
contexto fático-probatório do processo, o que não é admissível no
âmbito recursal de natureza extraordinária, nos moldes da Súmula
nº. 126 do TST.
Outrossim, diante desse contexto, também inexiste violação direta
da Constituição.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000670-20.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RECORRIDO ROBERTO DA ROCHA MORENO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA ROCHA MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d59d90b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.07.2024 - Id
4318ec3; recurso apresentado em 18.07.2024 - Id 2d9d184).
Regular a representação processual (Id e5fd53f).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 2cd5288).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL –FORÇA DE LEI
–APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO –NORMA
INTERNA PARCIALMENTE CUMPRIDA – IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO -SÚMULA 452 DO TST
–VIOLAÇÃO SUCESSIVA –INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 11 DA
CLT.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
b)violação ao art. 11, da CLT;
c)violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
d)violação à Súmula 452, do TST.
Insurge-se o reclamante buscando a reforma do acórdão para
condenar a reclamada ao pagamento de anuênios, no percentual de
2%, por cada ano de serviço, bem como o retroativo dos últimos
cinco anos.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
“Ora, o autor foi admitido em 2008 e disse jamais ter percebido
a referida parcela que estava amparada em regulamento
empresarial, vindo a ajuizar demanda somente em dezembro de
2023, portanto a situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º, da
CLT e da Súmula 294 do TST.
Oportuno destacar que a alteração do pactuado também foi
formalizada em 2015, quando nos autos do DC 0130040-
63.2015.5.13.0000, houve previsão na cláusula 9ª do pagamento
dos anuênios em 1% sobre o salário-base.
O fato de a incorporação ocorrida em 2019 e da publicação da Lei
11.316/2019, que em seu art. 10 traz disposição no sentido de que
"os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e
EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público estadual, com todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos", não altera o
raciocínio supra, tanto porque a lesão já ocorreu desde o
primeiro momento em que não foi paga a parcela prevista no
regulamento, como em razão de posterior alteração por ajuste
coletivo, regularizando o percentual já praticado pela empresa,
todas, há mais de cinco anos.
Assim, deve ser provido o recurso, para pronunciar a
prescrição total dos títulos perseguidos, JULGANDO EXTINTO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de implantação de
anuênios, com fundamento no art. 487, II, do CPC.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
as violações apontadas pelo recorrente.
Isso porque a citação ao art. 7º, XXIX, é insuficiente ao
conhecimento da revista, pois o referido artigo não versa sobre a
natureza da prescrição, se total ou parcial, da pretensão formulada
em juízo, matéria de índole infraconstitucional, construída, na
Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial (Súmula nº 409, do C.
TST).
De outro lado, a exceção prevista no art. 11, § 2º, parte final, da
CLT, afastando a incidência da prescrição total quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei, refere-se à
legislação heterônoma estatal abstrata e geral, ao passo em que a
Lei Estadual que veicula regulamento empresarial aplicável a
empregados públicos regidos pela CLT possui natureza jurídica
contratual.
Por sua vez, a Súmula 452, do TST versa sobre situação distinta da
tratada no presente feito, uma vez que se refere ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de
promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela
empresa, o que não é o caso dos autos.
Além do mais, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil
a impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionadas ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296, do TST.
É o que se verifica dos arestos transcritos pelo recorrente, pois
nenhum deles versa sobre a prescrição total pronunciada com
fundamento no novel art. 11, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº
13.467/2017.
Por fim, cumpre destacar que o entendimento adotado pela Turma
julgadora encontra-se consonante com a Súmula 294, do TST, fato
que obsta o reexame pretendido pelo reclamante (art. 896, §7º, da
CLT e Súmula 333, do TST).
Por tais razões, afigura-se inviável o conhecimento do recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001281-94.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795fb26
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.07.2024 – ID.
9b94b88; recurso apresentado em 24.07.2024 – ID. 61ff9f2).
Regular a representação processual (ID. 6ba4d01).
Isenção de preparo (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DAS
PROGRESSÕES FUNCIONAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 884 do CC.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que reformou a sentença
para determinar a reimplantação das referências salariais
suprimidas e condená-la ao pagamento do montante indevidamente
subtraído, relativo à diferença entre as referências NM-35 e NM-38,
desde 01.12.2019 até a data da efetiva reimplantação das
mencionadas referências.
No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma:
(…)
Conforme se extrai do contexto descrito no item 2.1 deste voto, a
executada foi condenada a implantar as progressões horizontais
para seus empregados, com efeitos a partir do triênio 1998/2001,
tendo sido, posteriormente, deferida a compensação das
progressões por antiguidade quitadas nos ACTs de 2004 a 2006,
para os empregados sob as regras do PCCS 1995.
Acontece que o direito à compensação reconhecido na ação
coletiva refere-se apenas aos efeitos pecuniários da decisão, para
fins de apuração das diferenças devidas, não tendo sido autorizada
a extinção da obrigação de fazer, relativa à implantação das
progressões deferidas. conforme consta na decisão datada de
22.01.2015, proferida pelo juiz da mencionada ação coletiva nº
0104400-70.2006.5.13.0001 (fls. 562), como segue:
(…)
Portanto, não há que se falar em supressão das referências
salariais do trabalhador, tendo em vista que a decisão exarada no
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001 não determinou ou
autorizou a retirada de progressões.
(…)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Não consta, portanto, na ação coletiva ou em qualquer outra ação,
determinação judicial nesse sentido, ou seja, nenhuma autorização
para supressão de referências salariais, não havendo amparo
jurídico para a revogação unilateral das progressões salariais.
Portanto, o reclamante faz jus à reimplantação das referências
salariais suprimidas, bem como ao pagamento das respectivas
diferenças.
Todavia, a imagem inserida na petição inicial desta ação trabalhista,
revelando redução da faixa salarial NM-43 para a NM-39, não
corresponde à ficha funcional do reclamante, mas, sim, de
empregado diverso (fls. 11). Nesse aspecto, a ficha cadastral do
obreiro destes autos evidencia, na verdade, a redução da faixa
salarial NM-38 para a NM-35 (fls. 98), e não da NM-43 para a NM-
39.
Por outro lado, embora a supressão tenha acontecido em
01.01.2019 (fls. 98), a pretensão exordial é de pagamento das
diferenças, somente a partir de dezembro de 2019 (fls. 22).
Portanto, o condenatório deve observar a adstrição ao pedido, por
força dos arts. 141 e 492 do CPC.
Logo, o recurso ordinário merece provimento apenas em parte, para
condenar a reclamada: 1) na obrigação de fazer, consistente na
reimplantação das progressões salariais, indevidamente suprimidas
do contracheque do reclamante em 01.01.2019, no prazo de 30 dias
após a intimação deste acórdão, sob pena de multa diária de
R$100,00, até o efetivo cumprimento da obrigação, e 2) na
obrigação de pagar ao reclamante o montante indevidamente
subtraído, relativo à diferença entre as referências NM-35 e NM-38,
desde 01.12.2019, até a data da efetiva reimplantação das
mencionadas referências, sob pena de execução, na forma da lei.
Pelos fundamentos apresentados, não se vislumbra violação aos
dispositivos constitucional e legal mencionados.
A Turma Julgadora determinou a reimplantação das referências
salariais suprimidas, por inexistir na ação coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001 ou em qualquer outra ação determinação judicial
para a revogação unilateral das progressões salariais deferidas.
Também condenou a recorrente ao pagamento das diferenças
salariais postuladas, diante da constatação de que houve a redução
indevida da faixa salarial do reclamante de NM-38 para a NM-35.
Nota-se, pois, que a decisão recorrida firmou convencimento
quanto à matéria, com fulcro no contexto probatório dos autos e da
ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, de modo que
entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001100-75.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
- VINICIUS DE SOUZA AREDA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b59eb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA INTERSERVICE -
SERVICOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS LTDA – ME,
BRISANET SERVI-ÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e RPS -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 – ID.
76e4a2b; recurso apresentado em 27.07.2024 – ID. 915552e).
Regular a representação processual (ID.836f63c).
Preparo satisfeito (IDs. ea96d0c – 62a642c, 4f12d3c e b2128c4
(apólices de seguro garantia e certidão de regularidade).
No ato da admissibilidade, em consulta ao https://www.gov.br/pt-
br/servicos/emitir-certidao-susep, foi emitida a certidão de
licenciamento (Código da certidão para autenticação no site da
Susep: CL-e04086de-81d1-4b1e-888a-838762400d94) e de
apontamento (Código da certidão para autenticação no site da
Susep: CA-88af9176-e21c-48d0-8b80-dda48a04cc50), atestado a
validade das apólices acostadas aos autos.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
a) DA NECESSIDADE DA REFORMA DA DECISÃO – DA
INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS + REFLEXOS – DO
CORRETO GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA E
INTERJORNADA – ÔNUS DA PROVA AUTORAL – ART. 818 DA
CLT C/C ART. 373, I DO NCPC.
Da análise do recurso, verifica-se que as recorrentes não cumpriram
o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, pois se limitaram a
transcrever a parte dispositiva do acórdão e, como não bastasse,
fora do tópico recursal adequado (fl. 1493).
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao
comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também
inviável o cotejo analítico.
Portanto, não atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT,
resta inviável o prosseguimento do recurso de revista no tocante ao
tema.
b) DA INEXISTÊNCIA DE DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE
DE TRABALHO – INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL –
IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO QUANTO A INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS e c) DA INEXISTÊNCIA DE
DESCUMPRIMENTO DA CCT/ACT – DO CORRETO
PAGAMENTO DO PISO SALARIAL.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que, mais uma vez, não
foi observada pelas recorrentes, pois não transcreveram nenhum
trecho do acórdão relativo ao tema objeto do apelo.
E, como se não bastasse, também não apontaram violação
constitucional e/ou legal, inobservando o teor da Súmula 221 do
TST, a qual dispõe: Súmula nº 221 do TST: “RECURSO DE
REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado”.
Registre-se que a citação de dispositivos legais e constitucionais
dentro da fundamentação, como parte da argumentação, não
configura alegação de violação de dispositivo legal ou
constitucional, para efeito do recurso de revista, a qual deve ser
literal e direta, não servindo a tal fim a indicação de dispositivos
legais/constitucionais em reforço aos argumentos de reforma.
Inteligência do art. 896, §, 1º-A, III, da CLT.
Por fim registro que os arestos citados, não caracterizam
divergência jurisprudencial, porquanto usados a título de
argumentação. Além disso, não atendem ao disposto no § 8º do art.
896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista quanto aos
temas em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS
LTDA – ME, BRISANET SERVI-ÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A. e RPS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001100-75.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
- VINICIUS DE SOUZA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b59eb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA INTERSERVICE -
SERVICOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS LTDA – ME,
BRISANET SERVI-ÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e RPS -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 – ID.
76e4a2b; recurso apresentado em 27.07.2024 – ID. 915552e).
Regular a representação processual (ID.836f63c).
Preparo satisfeito (IDs. ea96d0c – 62a642c, 4f12d3c e b2128c4
(apólices de seguro garantia e certidão de regularidade).
No ato da admissibilidade, em consulta ao https://www.gov.br/pt-
br/servicos/emitir-certidao-susep, foi emitida a certidão de
licenciamento (Código da certidão para autenticação no site da
Susep: CL-e04086de-81d1-4b1e-888a-838762400d94) e de
apontamento (Código da certidão para autenticação no site da
Susep: CA-88af9176-e21c-48d0-8b80-dda48a04cc50), atestado a
validade das apólices acostadas aos autos.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
a) DA NECESSIDADE DA REFORMA DA DECISÃO – DA
INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS + REFLEXOS – DO
CORRETO GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA E
INTERJORNADA – ÔNUS DA PROVA AUTORAL – ART. 818 DA
CLT C/C ART. 373, I DO NCPC.
Da análise do recurso, verifica-se que as recorrentes não cumpriram
o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, pois se limitaram a
transcrever a parte dispositiva do acórdão e, como não bastasse,
fora do tópico recursal adequado (fl. 1493).
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao
comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também
inviável o cotejo analítico.
Portanto, não atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT,
resta inviável o prosseguimento do recurso de revista no tocante ao
tema.
b) DA INEXISTÊNCIA DE DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE
DE TRABALHO – INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL –
IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO QUANTO A INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS e c) DA INEXISTÊNCIA DE
DESCUMPRIMENTO DA CCT/ACT – DO CORRETO
PAGAMENTO DO PISO SALARIAL.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que, mais uma vez, não
foi observada pelas recorrentes, pois não transcreveram nenhum
trecho do acórdão relativo ao tema objeto do apelo.
E, como se não bastasse, também não apontaram violação
constitucional e/ou legal, inobservando o teor da Súmula 221 do
TST, a qual dispõe: Súmula nº 221 do TST: “RECURSO DE
REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado”.
Registre-se que a citação de dispositivos legais e constitucionais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
dentro da fundamentação, como parte da argumentação, não
configura alegação de violação de dispositivo legal ou
constitucional, para efeito do recurso de revista, a qual deve ser
literal e direta, não servindo a tal fim a indicação de dispositivos
legais/constitucionais em reforço aos argumentos de reforma.
Inteligência do art. 896, §, 1º-A, III, da CLT.
Por fim registro que os arestos citados, não caracterizam
divergência jurisprudencial, porquanto usados a título de
argumentação. Além disso, não atendem ao disposto no § 8º do art.
896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista quanto aos
temas em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS
LTDA – ME, BRISANET SERVI-ÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A. e RPS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000413-56.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d06852a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DOS RECLAMADOS LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
e ANDRÉ GUSTAVO NUNES DE MELO
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
e594dbd, não conheceu do agravo de instrumento interposto pelos
ora recorrentes.
Inconformados, os demandados interpõem recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000485-19.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ELITO FERREIRA
QUINTANS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1598f2e
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 – ID.
7a3e7ac; recurso apresentado em 25.07.2024 – ID. 3eda36b).
Regular a representação processual (ID. 3c43519).
Todavia, o apelo está deserto.
É que, ao interpor o recurso de revista, a parte recorrente não
garantiu a execução, insistindo na alegação de que é beneficiário da
gratuidade da justiça.
Sucede que, na fase de execução, a garantia do juízo é
pressuposto recursal indispensável, ainda que a parte executada
seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, seguem os seguintes julgados provenientes do TST,
representados pelas respectivas ementas:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROCESSO EM FASE DE
EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA
GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. Segundo a
jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a gratuidade
judiciária alcança o pagamento das custas processuais e
emolumentos, mas não dispensa a exigência legal de garantia do
juízo para a apresentação de embargos à execução, nos termos do
art. 884 da CLT. Agravo não provido. — Ag-AIRR-20336-
30.2018.5.04.0334, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 12/03/2021.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA
PROFERIDA NO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA.
NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ARTIGO 884 DA CLT. ÓBICE
DO ART. 896, §2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. A eventual
comprovação da situação de impossibilidade de arcar com as
despesas do processo - que afastaria a necessidade de pagamento
apenas das custas processuais - não eximiria a Executada da
obrigação de efetuar a garantia da execução. Nos termos do art.
884 da CLT, a interposição de qualquer recurso na fase de
execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens
suficientes à quitação do débito trabalhista. Na ausência desse
requisito, o recurso não deve ser reconhecido. Nesse contexto,
resta incólume o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF, diante do registro,
pelo TRT, da ausência de garantia do Juízo, a teor do art. 884 da
CLT. Reitere-se que, em execução, a admissibilidade do recurso de
revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta
e literal de norma da Constituição Federal, como disposto no §2º do
art. 896 da CLT e na Súmula 266 do TST, o que não ocorreu na
presente hipótese. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, “a”, do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. —
Ag-AIRR-91940-40.1999.5.10.0014, Rel. Min. Mauricio Godinho
Delgado, 3.ª Turma, DEJT 9/11/2018.
As únicas exceções à regra encontram-se previstas nos artigos 884,
§6º, e 855-A, inciso II, da CLT, as quais não correspondem à
hipótese dos autos.
Logo, em não havendo comprovação do devido preparo recursal e
da inexistência de garantia do juízo, o recurso de revista está
deserto, conforme preconiza a diretriz da Súmula 128, item I, do
TST, impondo-se o seu não conhecimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000471-22.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SABRINA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09bc21
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/07/2024 – ID
4349ee3; recurso apresentado em 23/07/2024 – ID f42f0be).
Representação processual regular (IDs 0eaef3d e d9dd00b).
Juízo garantido (IDs 0081432 e 5d93a93).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID afd0d2d).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000209-75.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 51.679.076 CAMILLA EVELLYN
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO JADEANE SANTOS MORAIS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.679.076 CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfe83e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15.07.2024 - Id.
88ada04. Recurso apresentado pela reclamada em 25.07.2024 - Id.
0a260b4.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da reclamada na
sentença - Id. 4910d06.
Entretanto, verifica-se que a representação processual da
recorrente encontra-se irregular.
A procuração outorgada para a advogada BRUNNA SOUZA DE
ANDRADE, inscrita na OAB - PB nº 29.886 não se encontra
assinada pela recorrente, estando, portanto, apócrifa - Id. 1a39ca6.
Com efeito, observa-se que a referida advogada substabeleceu os
poderes ao advogado subscritor do presente recurso de revista
MARCELO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO, inscrito na OAB - PB
nº 29.966, conforme se verifica nestes autos - Ids. 20a3e14 e
7f12377.
Por consequência, os substabelecimentos em epígrafe não
possuem eficácia jurídica.
E embora a advogada que substabeleceu possua mandato tácito,
tal circunstância não torna viável o substabelecimento, nos moldes
da Orientação Jurisprudencial nº 200 da SDI-I do Tribunal Superior
do Trabalho, com o seguinte teor: "É inválido o substabelecimento
de advogado investido de mandato tácito".
Por sua vez, não é o caso de concessão de prazo para a
regularização da representação processual da recorrente, haja vista
se tratar de vício insanável.
Isso porque, sem procuração válida, como visto, não há como
substabelecer, e ao advogado não é permitido atuar em Juízo sem
instrumento de mandato válido, conforme dispõe o item I da Súmula
nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, por configurada irregularidade de
representação processual, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000138-36.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRENTE ANDERSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO ANDERSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2eb369
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/07/2024 - ID
b5ffa9a; recurso apresentado em 27/07/2024 - ID 9f454be).
Regular a representação processual (ID bea51a4).
Preparo recursal satisfeito (IDs ceda7fc, a03d79b e 098d3fb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT;
b) violação ao art. 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Ao analisar a matéria, o Tribunal apresentou as seguintes
conclusões (ID b5ffa9a):
“O reclamante informou na inicial que, como operador de carga e
descarga, trabalhava de segunda a sexta, das 7h às 18h30/19h,
com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada e, aos sábados,
das 7h às 12h, sem intervalo, folgando aos domingos, sem que
houvesse o pagamento pela prestação do serviço extraordinário.
Observa-se pelos cartões de ponto que a empresa pré-assinalava
o intervalo intrajornada, cujo horários apontados eram das 11h às
13h, conforme permissivo legal constante no art. 74, §2º da CLT.
Contrariando referidos registros, o reclamante sustentou em
audiência com bastante firmeza, ratificando os termos da
inicial, que não usufruía desse intervalo, mas apenas do
período de 30 min. Explicou que não era possível tirar 2h de
intervalo, diante da demanda de entregas das mercadorias e que,
embora pudesse retornar ao final da jornada com mercadorias não
entregues, os prepostos da empresa reclamam do ocorrido.
Outrossim, a testemunha que apresentou relatou o mesmo fato,
circunstância que se sabe comum em atividade desta natureza,
especialmente porque os clientes exigem cumprimento de prazo
nas entregas dos produtos que precisam comercializar.
Por outro lado, a testemunha arrolada pela parte adversa fez
afirmações evasivas quanto ao tema, limitando-se a dizer que a
empresa não tinha ciência de como os empregados usufruíam do
intervalo intrajornada porque se tratava de trabalho externo, fato
que não mais se justifica ante a gama de instrumentos tecnológicos
atualmente disponíveis que auxiliam no controle da jornada de
trabalho externo.
Nesse contexto, entendo que o reclamante se desincumbiu do
seu ônus probatório, desconstituindo a prova documental
apresentada pela reclamada, razão porque mantenho o
deferimento do pedido, conforme consignado na origem.” (g/n)
Como se vê, a Turma Julgadora firmou seu convencimento, quanto
à matéria ora impugnada, com base no conjunto probatório dos
autos.
Desse modo, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de
revista, diante do óbice imposto pela Súmula 126 do TST, e, por
conseguinte, inviabiliza a análise das violações apontadas pela
recorrente, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Além disso, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Por tal razão, não há como se dar seguimento à revista, quanto ao
presente tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001441-98.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18abb46
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria tratada no presente recurso de revista versa exatamente
sobre a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de
indenização por danos materiais decorrentes da impossibilidade de
incluir parcelas de natureza salarial no cálculo do benefício de
complementação de aposentadoria adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000937-29.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe30260
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.07.2024 – ID.
197973d; recurso interposto em 25.07.2024 – ID. ee4d2fa).
Regular a representação processual (ID. 078fe45).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. fd1a6c3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 448, II, do TST;
b) violação do art. 7º, XXIII, da CF;
c) violação do art. 192 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“(...)
A mera higienização de instalações sanitárias em residências e
escritórios não enseja o direito ao adicional de insalubridade, por
falta de previsão normativa do MTE. Incide, no entanto, o disposto
no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/1978, quanto à
coleta e industrialização de lixo urbano, quando a higienização
ocorrer em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de
grande circulação, ensejando o pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo ao empregado.
No presente caso, no entanto, a prova pericial e oral
(depoimento pessoal) produzida revelou que a limpeza dos
banheiros do local de trabalho dava-se apenas de forma
eventual e que o local não era de uso público ou coletivo de
grande circulação, de modo que não há como ser enquadrada
na hipótese prevista no item II da Súmula 448 do TST.
Isso porque a própria reclamante, em seu depoimento pessoal,
confessou que efetuava a limpeza do banheiro apenas uma vez
por semana, alternando com outros funcionários (ID. b78d8e5).
O mesmo foi constatado em perícia judicial, tendo o perito
consignado que a atividade diária e habitual da reclamante era
como recepcionista, realizando a limpeza do banheiro apenas de
forma eventual, uma vez por semana.
Ademais, o perito que realizou a avaliação no ambiente do trabalho
da autora respondeu ao terceiro quesito da reclamada, afirmando
que o banheiro lá existente não pode ser equiparado a banheiros de
rodoviárias, aeroportos e shoppings centers, negando, portanto,
tratar-se de instalação sanitária de uso público ou coletivo de
grande circulação (ID. 6d69ea2).
Ressalto que o perito nomeado pelo juízo, em apuração quanto à
exposição da reclamante à insalubridade, concluiu, em seu laudo
(ID. 6d69ea2), que as atividades desenvolvidas por ela, no labor
como recepcionista (higienização, limpeza etc), de forma eventual,
não a colocavam em situação que caracterizasse insalubridade.
Embora sendo certo que o julgador não está adstrito ao resultado
do laudo pericial, podendo desconsiderá-lo, faz-se necessária a
presença de prova robusta em sentido contrário, o que não se
verifica no presente caso.
Também não prospera o pleito de realização de nova perícia, uma
vez que já está encerrada a fase de instrução processual, não
havendo irregularidade na elaboração do laudo apresentado nos
autos, contra o qual a parte autora não se manifestou, quando
intimada para tanto.
Sendo assim, mantém-se a sentença quanto à improcedência do
adicional de insalubridade.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os dois únicos arestos estampados nas razões
recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de
Turmas do TST, contrariando o art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000303-87.2024.5.13.0033
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6e2dd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA EXECUTADA
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição interposto
pelo executado, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada (ID b51f9e5).
O C. TST consolidou o entendimento contido na Súmula 214, a
qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de
Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.”
Nesse sentido, a seguinte decisão do C. TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
SÚMULA 214 DO TST. O TRT deu provimento ao agravo de
petição do exequente para determinar o prosseguimento da
execução em face dos "bens da executada entre os que
eventualmente se encontrem em nome de seu cônjuge", desde que
resguardada a meação do cônjuge que não é executado. Ao assim
decidir, o TRT prolatou acórdão regional que consiste em
decisão de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, o
que enseja a incidência do óbice recursal contido na Súmula
214 do TST. O recurso de revista, portanto, não merece
conhecimento. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-11435
-21.2017.5.15.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 28/06/2024).
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que o caso em comento não se enquadra nas exceções
nela previstas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000205-92.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUAN CARLOS ADELINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3432aa3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/07/2024 – ID
f803e6e; recurso apresentado em 26/07/2024 – ID bd54320).
Representação processual regular - ID 67a8e0e.
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita deferida - ID e5616bd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, II, XXXV, LIV e LV, 7º e 114 da
CF;
b) violação aos arts. 793-B e 897-A da CLT.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve o
reconhecimento da coisa julgada.
Segundo o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
O recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal,
uma vez que não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucionais tidos por violados e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recursais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 9º, da CLT,
em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso
de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei federal.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000303-87.2024.5.13.0033
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6e2dd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA EXECUTADA
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição interposto
pelo executado, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada (ID b51f9e5).
O C. TST consolidou o entendimento contido na Súmula 214, a
qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de
Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.”
Nesse sentido, a seguinte decisão do C. TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
SÚMULA 214 DO TST. O TRT deu provimento ao agravo de
petição do exequente para determinar o prosseguimento da
execução em face dos "bens da executada entre os que
eventualmente se encontrem em nome de seu cônjuge", desde que
resguardada a meação do cônjuge que não é executado. Ao assim
decidir, o TRT prolatou acórdão regional que consiste em
decisão de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, o
que enseja a incidência do óbice recursal contido na Súmula
214 do TST. O recurso de revista, portanto, não merece
conhecimento. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-11435
-21.2017.5.15.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 28/06/2024).
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que o caso em comento não se enquadra nas exceções
nela previstas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000199-07.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
RECORRIDO GENTIL LOBO COELHO
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 700d01a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/07/2024 - ID.
35eb366. Recurso apresentado em 25/07/2024 - ID. 0547f92.
Representação processual regular - ID. fbc41bb.
Preparo satisfeito - ID. 67A0f50.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – CARGO DE GESTÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
A reclamada se insurge contra o acórdão recorrido que afastou o
enquadramento do autor na exceção prevista no inciso II do art. 62
da CLT e manteve a condenação ao pagamento de horas extras.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do acórdão,
com destaques aleatórios, não atendendo, portanto, ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, sob o
enfoque da divergência jurisprudencial, os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses, por sua
inespecificidade, na medida em que não revelam a mesma situação
fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Outrossim, verifica-se que a questão em tela possui contornos
fáticos-probatórios, não sendo possível o reexame neste momento
processual, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o conhecimento do presente recurso de revista se mostra
inviável.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000199-07.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
RECORRIDO GENTIL LOBO COELHO
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL LOBO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 700d01a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/07/2024 - ID.
35eb366. Recurso apresentado em 25/07/2024 - ID. 0547f92.
Representação processual regular - ID. fbc41bb.
Preparo satisfeito - ID. 67A0f50.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – CARGO DE GESTÃO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
A reclamada se insurge contra o acórdão recorrido que afastou o
enquadramento do autor na exceção prevista no inciso II do art. 62
da CLT e manteve a condenação ao pagamento de horas extras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do acórdão,
com destaques aleatórios, não atendendo, portanto, ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, sob o
enfoque da divergência jurisprudencial, os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses, por sua
inespecificidade, na medida em que não revelam a mesma situação
fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Outrossim, verifica-se que a questão em tela possui contornos
fáticos-probatórios, não sendo possível o reexame neste momento
processual, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o conhecimento do presente recurso de revista se mostra
inviável.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000094-61.2018.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
AGRAVADO DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f45693
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/07/2024 - ID
506445a; recurso apresentado em 25/07/2024 - ID b7c5631).
Regular a representação processual (ID 8dc7cc0).
Preparo recursal satisfeito (IDs 6daed59, 393fd1b e 82a2982).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS
NA PETIÇÃO INICIAL
Alegações:
a) violação à Constituição Federal;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
b) violação aos arts. 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada busca a reforma do acórdão, para que sejam
observados, na condenação, os valores dos pedidos indicados na
exordial.
No caso, verifica-se que a recorrente indica violação ao texto da
Constituição Federal, mas faz menção apenas ao “inciso II”, sem
apontar qual o artigo a que pertence o referido inciso. Desse modo,
a parte não cumpriu o disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial, haja vista
o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000041-36.2024.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE I.S.A.L.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RECORRIDO D.A.D.F.
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2675f2d.
Processo Nº ROT-0001177-08.2023.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO GILVAN MOURA DE HOLANDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea6018
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.07.2024 - ID.
5858f8b; recurso interposto em 25.07.2024 - ID. 05f597c).
Regular a representação processual (ID. 1bfec5d).
Preparo satisfeito (IDs. 2fb1556; d79abdd; e09cf4a; afcd863).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E FALTA DE
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO
INTERPOSTO
Alegações:
a) violação aos arts. 300, caput, e § 3º, e 1.012, § 4º, do CPC.
Sustenta o reclamado que não foram preenchidos os requisitos para
concessão da tutela de urgência.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. 3e5f551-
Pág. 4/5):
De fato, compulsando o sistema eletrônico de tramitação
processual, constata-se que a antecipação buscada pelo autor
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
encontra amparo em decisões já proferidas por este Colegiado, e
que envolvem idêntica situação, a exemplo dos processos nº
0000153-70.2022.5.13.0003 e nº 0000613-57.2022.5.13.0003.
Vê-se que no presente caso o contrato de trabalho também
continua vigente (unidade Geo Tambaú-AZ), o que mitiga o
risco de prejuízo financeiro alegado pelo empregador, ante a
possibilidade de restituição dos valores implantados, em caso
de reforma da decisão.
Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, o Colegiado
destacou a verossimilhança, bem como a ausência de risco de
prejuízo financeiro do empregador, razão pela qual não vislumbro
as violações apontadas.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Além disso, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do TST.
Assim, inviável o recurso no item.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL. AÇÃO COLETIVA
AJUIZADA ANTERIORMENTE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação aos arts. 11 da CLT e 487, III, do CPC/15;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) violação à OJ 359 da SDI-I do C. TST;
e) divergência jurisprudencial
Ao analisar a matéria, a Turma destacou (ID. 995167d- Pág. 4/5):
“O exame dos autos revela que o pedido se refere a diferenças
salariais provenientes do aumento da hora-aula, desacompanhado,
porém, da remuneração respectiva, sendo certo que a situação
persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual
ocorreu no início de 2014, tendo o sindicato da categoria
ajuizado ação civil coletiva em 19.03.2014, impugnando a
referida alteração.
Sabe-se que os sindicatos têm ampla legitimidade para pleitear em
juízo os direitos daqueles que integram a categoria que
representam, sendo dispensável a autorização dos substituídos.
Além disso, sua legitimidade se estende a toda a categoria, não
apenas aos profissionais filiados.
Nesses termos, a prescrição foi efetivamente interrompida,
segundo o disposto no art. 203 do Código Civil e na Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do TST, que estabelece que "a
ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ad causam".
Impõe-se registrar que o art. 202, parágrafo único, do Código Civil
estabelece que "a prescrição interrompida recomeça a correr da
data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a
interromper". Ocorre que a citada ação coletiva - tombada sob
número 0040200-98.2014.5.13.0025 – ainda não transitou em
julgado, pois está pendente de julgamento (02.08.2023 -
Conclusos para despacho do(a) Ministro(a) Vice-Presidente do
TST - RE - Gabinete da Vice-Presidência) Processo: AIRR -
40200-98.2014.5.13.0025 - Fase Atual: ED-Ag (Lei 13.015/2014 -
Tramitação Eletrônica) - Número no TRT de Origem: AIRR-
40200/2014-0025-13 - Órgão Judicante: 1ª Turma - Relator:
Ministro Luiz José Dezena da Silva), o que implica dizer que, na
época do ajuizamento da presente demanda, em 10.11.2023, a
prescrição ainda estava interrompida.
Tendo a reclamante optado por manejar ação individual, excluindo-
se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a prescrição antes
interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento da presente
demanda (10.11.2023), sendo patente que não há como ser
decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou
quinquenal, seja parcial ou total.” (destaquei)
Como se vê, restou consignado no acórdão que, por meio do
ajuizamento de ação coletiva anterior, o demandado tomou ciência
dos pleitos formulados pelos empregados, questionando o aumento
da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva.
Desse modo, considerando o disposto na OJ 359 da SBDI-1 do
TST, a Turma entendeu não haver incidência, no caso, da
prescrição total ou quinquenal, pois a propositura da demanda pelo
sindicato profissional interrompeu o prazo prescricional, e a opção
do trabalhador por ajuizar ação individual não possuiria o condão de
desfazer a mencionada interrupção, que já teria ocorrido pelo
simples ajuizamento da ação coletiva.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento adotado pelo Órgão Julgador encontra-
se em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, no
sentido de que a propositura da ação por sindicato interrompe a
prescrição para a ação individual, ainda que haja renúncia por parte
do autor em relação aos efeitos da ação coletiva ajuizada, em
virtude do disposto na OJ 359 da SBDI-1 do TST. Nessa direção,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
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cito, como exemplo, o seguinte julgado, representado por sua
ementa:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. A jurisprudência desta
Corte já se encontra consolidada no sentido de que a propositura de
ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual,
nos termos da OJ 359 da SBDI-I do TST. A interrupção da
prescrição em razão do ajuizamento de ação coletiva beneficia o
empregado, ainda que haja a alegada renúncia por parte do
reclamante de todos os efeitos da ação coletiva ajuizada.
Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . (...)
Agravo não provido (Ag-AIRR-160-81.2022.5.13.0029, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
aspecto.
DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 320 e 611-A da CLT;
c) afronta ao Tema 1.046 do STF.
Quanto ao tema, o Tribunal assim se pronunciou (ID. 995167d -
Pág. 4/6):
“Conforme referido no tópico anterior, a parte demandante pleiteou
a percepção da diferença salarial proveniente do aumento da
duração da hora-aula, decorrente de ato unilateral do reclamado,
que resultou na majoração de 45 para 50 minutos.
A hipótese já é conhecida desta Corte, sendo indubitável que se
trata de alteração contratual lesiva.
A partir da análise dos autos, especificamente da documentação
carreada, constata-se que a parte postulante comprovou que, no
segundo semestre de 2013, a duração da hora-aula era de 45
minutos. Entretanto, em janeiro de 2014, a hora-aula passou a
ser de 50 minutos, sem nenhuma modificação na remuneração
paga ao empregado.
A alteração supracitada teve respaldo em comando insculpido na
convenção coletiva da categoria, relativa ao biênio 2012-2014, que,
em sua Cláusula 23ª, item "a", estabeleceu que:
(...)
Todavia, como facilmente se percebe da leitura da referida
cláusula, a citada disposição não dispôs que a hora-aula seria
necessariamente de 50 minutos, tendo, na verdade,
estabelecido tal tempo como duração máxima. A partir de tal
premissa, não poderia o reclamado, de forma unilateral, impor ao
demandante modificação nitidamente prejudicial das condições de
trabalho, sem oferecer-lhe, em contrapartida, o necessário aumento
remuneratório.
Sabe-se que a contraprestação dos professores é calculada por
meio de horas-aula, em consonância com o art. 320, caput, da CLT.
Enquanto, em 2013, o professor que ministrava aulas no turno da
manhã ficaria em atividade das 07h15 às 12h05, a duração de tal
labor, a partir do ano de 2014, foi significativamente majorada, pois
o profissional passou a trabalhar das 07h10 às 12h30, existindo, em
ambos os casos, uma pausa de 20 minutos.
O acréscimo de cinco minutos em cada hora-aula resultou na
majoração de 30 minutos ao final do turno, circunstância que,
entretanto, não gerou nenhum aumento salarial, o que
demonstra claramente a ocorrência de prejuízo ao trabalhador,
em flagrante ofensa ao art. 468, caput, da CLT:
(...)
Obviamente, a condição mais benéfica, consistente na hora-aula
de 45 minutos, incorporou-se ao contrato de trabalho, sob o
manto do direito adquirido, sendo vedado ao reclamado ferir
garantia constitucional insculpida no art. 5º, XXXVI, da
Constituição da República, sob a alegação de que apenas se
utilizou do poder diretivo conferido ao empregador.
No mais, revela-se descabida a argumentação do reclamado de
que a duração da aula ministrada pelo docente não se
confunde com sua remuneração, pois esta resultaria de uma
contraprestação por 60 minutos de labor. Tal alegação colide
com o já referido art. 320 da CLT, que estabelece que a
remuneração do professor é calculada por hora-aula, sendo esta,
como já visto, prevista na convenção coletiva da categoria, com
duração máxima de 50 minutos, razão por que, logicamente, pode
ser fixada em 45 minutos.
Em relação à tese sucessiva retomada pelo recorrente,
oportuno reforçar que ela não se sustenta. Nesse particular,
eventual concessão de reajustes salariais posteriores seria
incapaz de elidir o direito do reclamante, visto que as
alterações de salário, obviamente, já partiram de valor inferior
ao efetivamente devido, o qual não considerava a majoração de
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seu tempo de labor.
Portanto, constatada a alteração contratual lesiva e
unilateralmente imposta pelo reclamado, mostra-se irretocável
a decisão de primeira instância, que determinou o pagamento
da diferença salarial correspondente, a partir de janeiro de 2014
até a efetiva implantação no contracheque, com repercussões
em 13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS, este cumulado da
multa de 40% em relação ao contrato no GEO SUL (já
encerrado), e depositado na conta vinculada em relação ao
liame vigente com o GEO TAMBAÚ (AZ) (destaquei).
Ao se analisar os termos do acórdão, verifica-se que as alegações
do recorrente, bem como as violações apontadas não possuem
pertinência com os fundamentos adotados no acórdão para manter
a condenação ao pagamento de diferenças salariais.
Isso porque o acórdão deixou claro que a alteração contratual não
era decorrente de ajuste coletivo, mas de uma mera decisão
unilateral da reclamada, a qual resultou em uma redução salarial ao
reclamante, em descompasso com o art. 468 da CLT.
Desse modo, diante da tese jurídica adotada na decisão recorrida,
não são aplicáveis, ao caso, os citados art. 7º, XXVI, da CF e os
arts. 320 e 611-A da CLT.
Sobre a alegação de contrariedade ao Tema 1046 do STF, o Órgão
julgador sequer analisou a matéria sob essa perspectiva, o que
enseja falta de prequestionamento, conforme inteligência da Súmula
n.º 297 do TST.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000720-98.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80cd2ef
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.07.2024 – Id
2341b76; recurso apresentado em 29.07.2024 - Id 076e181).
Regular a representação processual (Id b0e02de).
Isenção de preparo (prerrogativas da fazenda pública - Súmula 41
do TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, LV, 7º, XIII e XXVI, 100 da CF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão regional que manteve a
aplicação do IPCA-E para atualização do montante devido.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentenças em
virtude de decisões proferidas nos autos dos processos coletivos
0000723- 69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026.
Não há que se falar em preclusão, como alega o exequente em
contrarrazões, pois a executada apresentou embargos à execução
dentro do prazo legal (ID. e2b0b46), considerando a prerrogativa
conferida à Fazenda Pública.
A sentença de embargos à execução está assim decidindo (ID.
0c3fea1):
Quanto a aplicabilidade da ADC 58 nos cálculos da execução da
ACC 0000723-69.2016.5.13.0002, houve a determinação expressa
de que "Os juros de mora serão calculados na forma da Lei
8.177/91, 1% ao mês, de forma simples, contados do ajuizamento
da presente ação, observada a Súmula 200 do TST.", e diante da
declaração da inconstitucionalidade da TR, o expert utilizou o IPCA-
E, estando correto seu entendimento, e sem razão a executada.
A execução da ACC 0000304-35.2020.5.13.0026, seguiu os
parâmetros fixados nos autos da ADC 58 do Excelso Pretório, e
sentença de primeiro grau de ID. 72d3e14 - Pág. 10 (Juros e
correção monetária na forma da lei, conforme precedente do STF
nas ADCs 58 e 59), ressaltando, que o montante apurado na coluna
juros, se refere tão somente a aplicação da SELIC a partir de
19/05/2020 (data do ajuizamento dos autos principais).
Trata-se de coisa julgada material, não cabendo nesta fase
processual sofrer alteração, sobre pena de ofensa a coisa julgada.
Como bem fundamentado na sentença de origem, no processo n.
ACC 0000723-69.2016.5.13.0002 foi determinado que "os juros de
mora serão calculados na forma da Lei 8.177/91, 1% ao mês, de
forma simples, contados do ajuizamento da presente ação,
observada a Súmula 200 do TST." (ID. f350784). Considerando que
houve a inconstitucionalidade da TR, o perito utilizou o IPCA-E.
No mesmo caso, foi a sentença do ACC 0000304-
35.2020.5.13.0026, onde restou determinado: "Juros e correção
monetária na forma da lei, conforme precedente do STF nas ADCs
58 e 59" (ID. f350784), com decisão transitada em julgado (ID.
f350784).
Em regra, aplica-se à EBSERH, porque beneficiada com as
prerrogativas da Fazenda Pública, o disposto no art. 1º-F da Lei n.
9.494/97. Contudo, nas hipóteses em que há coisa julgada fixando a
aplicação de percentual diverso, como no caso, este prevalece e
deve ser observado.
A matéria relativa ao índice de atualização monetária aplicável
alcançou a coisa julgada, na medida em que a determinação
para aplicar o índice IPCA-E foi feita já na sentença das ações
coletivas, sendo inadmissível, no caso, a prerrogativa inerente
à Fazenda Pública de juros a 0,5% de juros. (Grifou-se).
Não se vislumbra no posicionamento adotado pelo Regional
qualquer ofensa aos artigos constitucionais indicados pela
recorrente.
O Órgão Julgador deixou assentado que manteve o índice em
questão porque este foi acobertado pelo trânsito em julgado
material.
Ademais, tem-se que os dispositivos elencados no recurso como
violados pelo acórdão não possuem pertinência temática com o
tópico debatido. Sobre o tema, já se pronunciou o TST:
"(...) AGRAVO DA RECLAMADA: LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA. JORNADA 12X36. FERIADOS
TRABALHADOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista encontra-se calcado em
alegação de ofensa aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da Constituição
Federal, e 59-A da CLT. Ocorre que a indicação de violação do art.
59-A da CLT não viabiliza o prosseguimento da revista, visto que o
mencionado dispositivo contém caput e parágrafo único, não
tendo a parte reclamante apontado especificamente qual delas
teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão
recorrida, motivo pelo qual incide a Súmula nº 221 desta Corte
como obstáculo ao prosseguimento da revista. Ressalte-se, ainda,
que a controvérsia não foi dirimida à luz do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal (validade de norma coletiva), tampouco
foram opostos embargos de declaração a fim de instar
manifestação a respeito, o que atrai a incidência do óbice da
Súmula nº 297, I, desta Corte. Também não prospera a alegação
de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, valendo frisar que
eventual afronta ocorreria de forma reflexa ou indireta, na
medida em que seria necessária a verificação de ofensa à
legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula nº 636 do
STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações
excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Agravo não
provido. (...). JORNADA 12X36. DIVISOR APLICÁVEL. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA . A indicação de ofensa aos arts. 7º, XIII,
da Constituição Federal, 884 e 886 do Código Civil, bem como de
contrariedade à Súmula nº 85, II, desta Corte, não viabilizam o
prosseguimento da revista, porquanto impertinentes ao debate,
uma vez que não tratam da matéria atinente ao divisor
aplicável. Também não prospera a alegação de ofensa ao art. 5º,
II, da Constituição Federal, valendo frisar que eventual afronta
ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria
necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional,
nos termos da Súmula nº 636 do STF, apenas autorizando o
conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que
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não é a hipótese dos autos. Agravo não provido " (RRAg-11491-
98.2017.5.03.0163, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 15/12/2023).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
executada. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000244-89.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6fd8ca
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.07.2024 - ID.
9a5f454; recurso interposto em 25.07.2024 - ID. 86905e3).
Regular a representação processual (ID. d023ba8).
Preparo satisfeito (IDs. 108e69a, 5cc4495, 67d2ce2, c9d0a46,
bd3f20a, 6575ca4, 440c69a e da42567).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever a petição de embargos de declaração, com os mesmos
destaques da petição original, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
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13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“(…)
Segundo a teoria da asserção, a competência é fixada a partir da
narrativa elaborada pelo reclamante em sua peça inicial.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de uma
relação de emprego buscando demonstrar a presença dos
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elementos fático-jurídicos elencados nos arts. 2º e 3º da CLT,
conclui-se que a Justiça do Trabalho é a competente para apreciar
e julgar a presente causa.
Ademais, o precedente jurisprudencial referente à decisão proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do conflito de
competência n° 164.544/MG, trata de pedido de danos materiais e
morais ajuizado por motorista, em que pretende a reativação de sua
conta perante o Uber. Anote-se que, na própria decisão, há o
registro de que "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista". Desse modo, tal decisão é inaplicável ao
caso.
Reputo, portanto, competente esta especializada para o julgamento
do presente processo.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIBERDADE DE INICIATIVA E LIVRE
CONCORRÊNCIA
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, X, XXXV, LIV, LV e V, e 170,
caput, incisos e parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º, 3º e 6º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“O cerne do litígio gira em torno da existência ou não de liame
empregatício entre as partes. Para o deslinde da questão convém
apreciarmos os requisitos da relação de emprego descritos nos arts.
2º e 3º da CLT (não eventualidade, subordinação, pessoalidade, e
onerosidade) dentro da perspectiva da nova morfologia assumida
pelas relações de trabalho a partir da deflagração da Revolução 4.0.
(…)
No caso em análise, guardando o devido respeito às decisões em
contrário, julgo estarem presentes todos os requisitos de uma
verdadeira relação de emprego.
A pessoalidade emerge claramente dos termos do contrato que
exige que o motorista seja identificado, classificando como
"intransferível" a licença obtida para uso do aplicativo, ou seja, o
serviço de condução do passageiro só pode ser exercido pelo
motorista cadastrado que acessa o aplicativo com uso de senha
pessoal intransferível.
A argumentação da reclamada no sentido de não explora atividade
de transporte, limitando-se a prestar um serviço de intermediação
digital, como indicado expressamente no documento "Termos e
Condições Gerais dos Serviços de Intermediação Digital" não pode
prevalecer diante da forte interferência exercida pela empresa na
atividade dos motoristas, sendo certo que é do exercício dessa
atividade que advém o lucro da empresa.
Registre-se que o ganho da empresa reclamada não está vinculado
ao acesso dos motoristas à plataforma, mas ao serviço
efetivamente prestado por estes que é constantemente estimulado e
fortemente fiscalizado pela ré. A reclamada não se limita a
disponibilizar uma plataforma para intermediação do serviço, mas
também estabelece o preço do serviço, acompanha a sua execução
e cobra produtividade.
A tentativa da empresa inverter a lógica da remuneração, imputando
ao reclamante a obrigação de pagar pelo uso da plataforma para
afastar o requisito da onerosidade não se sustenta diante do próprio
sistema de pagamento descrito no documento "Termos e Condições
Gerais dos Serviços de Intermediação Digital" (ID ccfd8f9).
As regras do contrato deixam claro que a empresa é, de fato, a
destinatária dos pagamentos efetuados pelos clientes que usam o
serviço de transporte. Aos motoristas cabe apenas receber da
empresa, semanalmente, um percentual do valor pago pelo cliente,
sem exercer qualquer ingerência no valor do serviço prestado,
cabendo exclusivamente, a empresa Uber o direito de alterar o
cálculo do preço (item 4.6).
O pagamento de premiações de incentivo, destinadas a motoristas
que atingem o desempenho esperado ou que permanecem
disponíveis para o aplicativo só reforça a tese de que a empresa
reclamada explora efetivamente a atividade de transporte,
beneficiando-se diretamente do trabalho dos motoristas que a ela se
vinculam.
É importante deixar claro que embora o motorista receba um
percentual elevado do valor pago pelo cliente, que pode chegar a
80%, grande parte desse valor é consumido pelas despesas com o
veículo usado para a realização do serviço, sendo certo que tal
valor é definido exclusivamente pela empresa, única parte na
relação contratual que tem a possibilidade de ajustar sua margem
de lucro.
Quanto ao requisito da não eventualidade, é importante ressaltar
que a mera possibilidade do motorista se manter offline, escolhendo
o período de tempo que deseja disponibilizar para o labor vinculado
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ao aplicativo não é suficiente para afastar o caráter de habitualidade
do contrato, sobretudo quando o labor se desenvolve com
regularidade ao longo de mais de três anos.
O labor eventual, estranho ao conceito de relação de emprego, é
aquele desempenhado de forma esporádica, que tem curta duração
e não se insere na dinâmica da empresa, o que nem de longe
configura o labor desenvolvido pelo autor, diretamente inserido na
atividade de transporte que, sem dúvida, é explorada pela empresa.
Por fim, resta avaliar o requisito da subordinação jurídica, elemento
tipificador da relação de emprego, cujo conceito tem assumido
novos contornos, adequados à nova realidade do trabalho onde o
contato pessoal entre empregado e empregador nem sempre se faz
presente.
A subordinação jurídica na relação mantida entre o motorista e a
empresa Uber é facilmente percebida pelo poder que a empresa
detém, com exclusividade, de definir os termos do contrato e gerir o
labor exercido por seus motoristas, impondo rígidas regras de
conduta, metas a serem atingidas e aplicando punições (bloqueios e
descadastramento).
O documento acostado pela reclamada (ID 3f14686), traz
obrigações impostas aos motoristas e punições passíveis de serem
aplicadas a critério da empresa em caso de descumprimento, sendo
toda a atuação do motorista fiscalizada por meio do sistema
adotado para o desempenho da atividade.
A política de estimular o motorista a se manter ativo e disponível
guarda nítida correlação a cobrança de metas, assim como a
avaliação do cliente é claramente utilizada pela empresa como
critério de aferição de desempenho, práticas tão comuns nas
relações de emprego.
O poder de decisão do motorista se resume a definir os dias e
horários que se ativará para o labor, sendo certo que, até mesmo,
essa pouca autonomia é mitigada, pela necessidade do motorista
manter uma média de avaliação mínima, não sendo admitido se
manter inativo por longo período.
(...)
Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre as
partes, sendo as condições do contrato compatíveis com a
modalidade contrato intermitente, não havendo que se falar em
aplicação de multa de 50% da remuneração que seria devida,
no caso de viagens canceladas após a aceitação destas, como
pretende o recorrente.
Destarte, não há como deixar de reconhecer a existência de vínculo
de emprego entre as partes, exatamente como decidiu o juízo de
origem (ID b96088c).
Ademais, em relação à insurgência recursal para que seja
reconhecido o encerramento da parceria, a pedido do Recorrido, já
que este distribuiu a presente demanda, não prospera, visto que o
reclamante continua ativo e não foi bloqueado pela reclamada.
Assim, não há modalidade de ruptura contratual a ser reconhecida,
tampouco alteração na data de início da relação entre as partes.
Nada a reformar.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000416-02.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
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AGRAVADO ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa6ca0
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 – id.
c7f1928; recurso interposto em 26/07/2024 – id. c0069dc).
Regular representação (id. a8f6515).
O apelo, todavia, está deserto.
É que, ao interpor os recursos ordinário e de revista, a parte
recorrente não garantiu a execução ou comprovou o recolhimento
de quaisquer valores a título de depósito recursal, insistindo em
pugnar pelos benefícios da gratuidade da justiça.
Sucede que, na fase de execução, a garantia do juízo é
pressuposto recursal indispensável, ainda que a parte
executada seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, seguem os seguintes julgados provenientes do TST,
representados pelas respectivas ementas:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROCESSO EM FASE DE
EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA
GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. Segundo a
jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a gratuidade
judiciária alcança o pagamento das custas processuais e
emolumentos, mas não dispensa a exigência legal de garantia
do juízo para a apresentação de embargos à execução, nos
termos do art. 884 da CLT. Agravo não provido. — Ag-AIRR-20336
-30.2018.5.04.0334, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 12/03/2021.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA
PROFERIDA NO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA.
NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ARTIGO 884 DA CLT. ÓBICE
DO ART. 896, §2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. A eventual
comprovação da situação de impossibilidade de arcar com as
despesas do processo - que afastaria a necessidade de
pagamento apenas das custas processuais - não eximiria a
Executada da obrigação de efetuar a garantia da execução. Nos
termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso
na fase de execução depende da garantia da execução ou da
penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista.
Na ausência desse requisito, o recurso não deve ser reconhecido.
Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF,
diante do registro, pelo TRT, da ausência de garantia do Juízo, a
teor do art. 884 da CLT. Reitere-se que, em execução, a
admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração
inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição
Federal, como disposto no §2º do art. 896 da CLT e na Súmula 266
do TST, o que não ocorreu na presente hipótese. Assim sendo, a
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, “a”,
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido. — Ag-AIRR-91940-
40.1999.5.10.0014, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3.ª Turma,
DEJT 9/11/2018.
As únicas exceções à regra encontram-se previstas nos artigos 884,
§6º, e 855-A, inciso II, da CLT, as quais não correspondem à
hipótese dos autos.
E, por fim, o caso dos autos não se enquadra na hipótese prevista
no §2º do artigo 1.007 do CPC e, ainda, na Orientação
Jurisprudencial 140 da SDI-1 do C. TST, uma vez que nenhum
importe fora recolhido a título de depósito recursal que caracterize
ou justifique insuficiência no valor do preparo.
Logo, em não havendo comprovação do devido preparo recursal e
da inexistência de garantia do juízo, o recurso de revista está
deserto, conforme preconiza a diretriz da Súmula 128, item I, do
TST, impondo-se o seu não conhecimento.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000330-94.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE THAIZI GONCALVES ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZI GONCALVES ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c28382e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 16.07.2024 - Id.
e7a1f30. Recurso apresentado pela reclamante em 25.07.2024 - Id.
dbae7ab.
Representação processual regular - Id. a311c40.
Preparo recursal dispensado - Id. 91c0125.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
SALÁRIO RETIDO E REPERCUSSÕES LEGAIS. AVISO PRÉVIO.
FGTS + 40%. MULTA DO ART. 477 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegações:
a) Violação dos arts. 451 e 477 da Norma Consolidada.
b) Contrariedade à Súmula nº 188do Tribunal Superior do Trabalho.
c) Divergência jurisprudencial.
O cabimento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao
rito sumaríssimo somente será admitido por violação direta a
dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula
do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896, § 9º, da CLT e diretriz
da Súmula nº 442 do TST.
A parte recorrente, no entanto, alegou violação a dispositivos
infraconstitucionais, apesar de se tratar de processo sob rito
sumaríssimo.
Sobre a Súmula nº. 188 do TST, referida diretriz jurisprudencial não
subsidiou o julgamento, o que também impossibilita o conhecimento
da revista sob essa alegação.
Denega-se seguimento, portanto.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000083-08.2017.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AGRAVANTE CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
ADVOGADO FAUSTO RODRIGUES
NISHIYAMA(OAB: 484556/SP)
ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA(OAB:
455424/SP)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AGRAVADO WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA
- CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1e0fd6
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de
que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade se
reveste de natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de
imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214
do TST.
A hipótese dos autos é de exceção de pré-executividade que foi
rejeitada na primeira instância, decisão que, como visto, se reveste
de natureza interlocutória.
Resta incabível, portanto, a interposição de recurso.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000196-76.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10aa5a3
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.07.2024 - ID.
367d8a3; recurso interposto em 24.07.2024 - ID. 9bff57d).
Regular a representação processual (ID. dd27100).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. e3ef147).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 51 e 294 do TST; e 22 do TRT da 13ª
Região;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
c) violação dos arts. 11, § 2º, e 468 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“(…)
O juízo de origem, consignou na sentença (ID 127f24a) que o
pagamento da parcela em comento por ano completo de serviço
restou incontroverso no feito, e que as ATS foram congeladas
quanto a seus acréscimos em decorrência do tempo a partir de
2001.
Também registrou que na CCT 2000/2001 (f. 745) - Cláusula 6ª,
constou a previsão de opção da indenização pelo ATS, no valor de
R$1.100,00, bem assim que a referida cláusula prevê que o
empregado admitido até a data de assinatura do protocolo prévio
deveria manifestar por escrito a sua opção.
A conclusão da fundamentação adotada ficou assim grafada:
[...] E, conforme se extrai do item "b" dessa cláusula, à ausência de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
expressa opção do empregado pelo recebimento da indenização, a
parte empregadora deve "continuar mantendo o direito a novos
adicionais em suas datas de aniversário de tempo de serviço".
Nada nos autos, todavia, comprova eventual opção da parte
autora pelo recebimento da indenização prevista na CCT, ônus
que incumbia ao banco réu, nos termos do art. 818, II, da CLT do
qual não se desincumbiu.
Assim, inexistindo termo de opção escrito nos autos, tem-se que o
banco reclamado agiu ilicitamente ao suprimir unilateralmente o
direito da parte autora ao recebimento do pagamento do adicional
por tempo de serviço ou anuênio e passado a pagar a parcela
indenizatória, como se a parte autora tivesse optado por ela, o que
não ocorreu, sendo irregular o congelamento da parcela,
constituindo alteração lesiva do pacto laboral (art. 468 da CLT), o
que justifica o deferimento de diferenças. (grifei)
Resulta incontroverso nos autos que a reclamada congelou o
valor do adicional por tempo de serviço, deixando de
incorporar novos percentuais a partir de 2001, quando passou
a adimplir a parcela conforme norma coletiva.
(...)
Não obstante, é importante registrar que a Lei 13.467/2017, alterou
o artigo 11, § 2º da CLT, passando a contemplar a situação de
inadimplemento contratual com passível de prescrição total. Eis o
que diz o dispositivo citado:
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de
trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e
rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho.
§ 1° ...
§ 2° Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei. (Incluído pela Lei
n° 13.467, de 2017) (grifo acrescido).
Diante da literalidade do texto legal, não há como manter a
aplicação da prescrição total limitada à situação alteração do
contrato por ato único do empregador, expressa na Súmula 294 do
TST, face a ampliação da sua incidência para alcançar a situação
em que o empregador apenas deixa de cumprir obrigação contratual
não garantida por lei.
É certo que a questão que envolve o direito intertemporal e a
incidência da prescrição é complexa e requer uma análise,
considerando a impossibilidade de atuação retroativa da lei.
Contudo, isso não importa em afastar integralmente a incidência da
norma sobre situações jurídicas iniciadas antes do início de sua
vigência.
Nesse cenário, certamente não se mostra viável fazer incidir de
forma imediata a prescrição a partir da alteração legislativa,
fulminando, de plano, a pretensão de pagamento de prestações
sucessivas, calcada em situação de descumprimento continuado
iniciado há mais de cinco anos.
A solução perpassa pela justa composição da vigência imediata da
lei com o princípio da irretroatividade aplicado aos seus efeitos,
adotando-se, por analogia, a Orientação Jurisprudencial nº 417 da
SDI - I do C. TST.
OJ-SDI1-417 PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO DE
TRABALHO EM CURSO. (DEJT divulgado em 14, 15 e
16.02.2012). Não há prescrição total ou parcial da pretensão do
trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de
trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da
Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a
demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a
prescrição bienal.
Dessa forma, tem-se que o termo inicial da prescrição, em caso de
prestações sucessivas, é a data de início da vigência do art. 11, §
2º, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017.
Portanto, considerando que a presente ação foi ajuizada em
fevereiro de 2024, mesmo aplicando o período de suspensão
previsto na Lei 14.010/2020, resulta inafastável o
reconhecimento da prescrição total da pretensão ao
pagamento das diferenças dos anuênios e reflexos.” (Grifou-se)
O Órgão julgador salientou que “Resulta incontroverso nos autos
que a reclamada congelou o valor do adicional por tempo de
serviço, deixando de incorporar novos percentuais a partir de 2001,
quando passou a adimplir a parcela conforme norma coletiva”.
Pôs em relevo que, “considerando que a presente ação foi ajuizada
em fevereiro de 2024, mesmo aplicando o período de suspensão
previsto na Lei 14.010/2020, resulta inafastável o reconhecimento
da prescrição total da pretensão ao pagamento das diferenças dos
anuênios e reflexos”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Além disso, o Colendo TST entende que a prescrição aplicável à
pretensão de diferenças de adicional por tempo de serviço é a total,
porque o benefício não é previsto em lei, e sim em norma coletiva. A
propósito, veja-se os arestos da SBDI-1/TST adiante estampados:
"AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA.
CABIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
SUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE RECURSO PARA O
MESMO TRIBUNAL. EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 214, "B",
DO TST. 1 . A Eg. Quarta Turma deu provimento ao recurso de
revista do reclamante para, afastada a prescrição total pronunciada,
determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. 2 . O
recurso de embargos da reclamada teve seu seguimento denegado
por incabível, nos termos da Súmula 214 do TST, porquanto
interposto contra decisão interlocutória. 3 . Tratando-se de decisão
interlocutória suscetível de impugnação mediante recurso para o
mesmo Tribunal, é cabível o recurso de embargos, a teor da
exceção prevista na letra "b" da Súmula 214 do TST. 4 . Deve ser
superado, portanto, o óbice oposto na decisão agravada.
PRESCRIÇÃO TOTAL. QUINQUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA
INTERNA. CONGELAMENTO MEDIANTE NORMA COLETIVA.
ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294 DO TST . A
reclamada demonstrou contrariedade à Súmula 294 do TST, de
maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo
conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO
SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL.
QUINQUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
CONGELAMENTO MEDIANTE NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO
DO PACTUADO. SÚMULA 294 DO TST . 1 . A teor do acórdão
embargado, o direito ao adicional por tempo de serviço (quinquênio
), assegurado em norma interna da COMPESA, foi extinto mediante
acordo coletivo de trabalho, restando assegurado o pagamento dos
valores percebidos a esse título até 31 de dezembro de 2000. 2 .
Trata-se, pois, de pretensão decorrente de alteração do pactuado,
envolvendo direito não assegurado por preceito de lei . 3 . Aplicável,
pois, à hipótese, a primeira parte da Súmula 294 do TST: " Tratando
-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei ". Recurso de embargos conhecido e provido" (E-RR-1670-
06.2016.5.06.0007, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
11/02/2022).
"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº
11.496/2007. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
INSTITUIÇÃO E SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA.
SANEPAR. PRESCRIÇÃO TOTAL . Discute-se, na hipótese, a
prescrição aplicável ao pleito de integração de adicional por tempo
de serviço, instituído e suprimido por meio de norma coletiva.
Segundo se extrai do acórdão da Turma em embargos de
declaração, "o adicional por tempo de serviço foi instituído através
de Acordo Coletivo de Trabalho e extinto pelo ACT 96/97 (fl. 34)" . A
Subseção de Dissídios Individuais I, examinando caso idêntico ao
dos autos, que envolve a mesma parte reclamada, entendeu
aplicável a prescrição total prevista na Súmula nº 294 do TST , haja
vista que a supressão da parcela decorreu de ato único e não se
trata de verba assegurada por preceito de lei. Na hipótese, a ação
foi ajuizada somente em 2009 e a lesão, conforme registrado no
acórdão da Turma, ocorreu em 1996, tendo-se, portanto, perpetrado
a prescrição total. Desse modo, conclui-se que a Turma, ao aplicar
a prescrição total, decidiu em conformidade com o disposto na
Súmula nº 294 do TST. Agravo desprovido" (AgR-E-ED-RR-431000-
51.2009.5.09.0651, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
10/09/2021).
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR.
POSTERIOR CONGELAMENTO POR NORMA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO TOTAL . Consoante jurisprudência desta Corte
Superior, em se tratando de parcela recebida na modalidade de
adicional por tempo de serviço, não prevista em lei, mas em norma
regulamentar , que foi congelada por meio de norma coletiva, incide
a prescrição total quanto à pretensão de recebimento de diferenças
oriundas de alteração do pactuado, por ato único do empregador,
nos termos da Súmula nº 294 desta Corte. Precedentes da SBDI-I
do TST. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-1811-
34.2017.5.07.0016, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
26/03/2021).
"RECURSO DE EMBARGOS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. PARCELA PREVISTA EM NORMA
REGULAMENTAR. POSTERIOR CONGELAMENTO POR NORMA
COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
. 1. A Eg. 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista do
reclamante. Concluiu que, "no caso de anuênio previsto em norma
contratual que, posteriormente , passa a ser disciplinada em norma
coletiva que altera ou suprime o benefício, a prescrição é parcial ".
2. Não obstante, a teor da Súmula 294 do TST, "tratando-se de
ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de
alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito
à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". 3. Assim,
versando a pretensão sobre o pagamento de diferenças de
adicional por tempo de serviço instituído por norma
regulamentar e congelado, posteriormente, por norma coletiva,
a prescrição aplicável é a total. Precedentes da SBDI-1/TST e de
Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e provido" (E-
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RR-1872-53.2017.5.07.0028, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, DEJT 08/05/2020).
"RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. Consoante
jurisprudência desta Corte Superior, em se tratando de parcela
recebida na modalidade de adicional por tempo de serviço (ATS),
não prevista em lei, mas em norma regulamentar, que foi congelada
por meio de instrumento normativo, incide a prescrição total quanto
à pretensão de recebimento de diferenças oriundas de alteração do
pactuado, por ato único do empregador, nos termos da Súmula nº
294 desta Corte. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e
provido." (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021, Ac. Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, in DEJT 31.8.2018).
"EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. PRESCRIÇÃO
TOTAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
CONGELAMENTO. ALTERAÇÃO DE NORMA REGULAMENTAR
POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA
PARTE DA SÚMULA Nº 294 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator, esta
Subseção, no julgamento do AgR-E-ED-RR - 145700-
75.2009.5.17.0007 (Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo
Bastos, DEJT 25/11/2016), em que se examinou caso idêntico ao
destes autos, envolvendo a mesma reclamada, firmou o
entendimento de que, tratando-se de parcela não prevista em lei,
oriunda do regulamento interno da reclamada e de norma coletiva,
incide a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula nº 294
desta Corte . Na hipótese, segundo consta da decisão regional
transcrita pela Turma, o adicional por tempo de serviço foi instituído
pela reclamada em 1973, por meio de norma regulamentar, e, a
partir de outubro de 1997, houve o congelamento (supressão) do
benefício, por força de acordo coletivo de trabalho. Trata-se,
portanto, de parcela não prevista em lei e de ato único do
empregador consistente na supressão do benefício, por meio de
norma coletiva. Logo, incide a prescrição total prevista na primeira
parte da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho, que
assim dispõe: ‘Tratando-se de ação que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a
prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também
assegurado por preceito de lei’. Nesse contexto, com ressalva de
entendimento deste Relator, a decisão embargada está em
consonância com a citada súmula, não havendo falar em sua
contrariedade. Precedentes desta Subseção. Embargos não
conhecidos." (E-ED-ED-RR-75300-04.2007.5.17.0008, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
José Roberto Freire Pimenta, in DEJT 7.12.2017).
"AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO
TOTAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIFERENÇAS.
ALTERAÇÃO DE NORMA REGULAMENTAR POR NORMA
COLETIVA. SÚMULA Nº 294, PRIMEIRA PARTE. NÃO
PROVIMENTO. 1. Na hipótese vertente, depreende-se da leitura da
d. decisão embargada que o adicional por tempo de serviço fora
instituído por norma interna da empresa, tendo sido congelada por
Acordo Coletivo firmado em 1997, o qual ensejou a alteração
contratual em discussão. 2. Dessa forma, o pleito em questão
envolve parcela oriunda do regulamento interno da reclamada e de
norma coletiva , e não de preceito de lei, o que atrai a incidência da
prescrição total prevista na Súmula nº 294, primeira parte.
Precedentes desta egrégia SBDI-1. 3. Logo, transcorridos mais de
cinco anos entre a data do congelamento do Adicional por Tempo
de Serviço, com a implantação do Plano de Cargos e Salários, em
1997, e o ajuizamento da presente ação (18/12/2009), a pretensão
do reclamante encontra-se abrangida pela prescrição total. 4.
Considerando, pois, que o v. acórdão turmário está em
conformidade com a atual e iterativa jurisprudência desta colenda
Corte Superior, o processamento do recurso de embargos encontra
óbice no artigo 894, § 2º, da CLT. 5. Agravo regimental conhecido e
não provido." (AgR-E-ED-RR-145700-75.2009.5.17.0007, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos, in DEJT 24.11.2016).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO. PARCELA PREVISTA EM NORMA
REGULAMENTAR. POSTERIOR CONGELAMENTO POR NORMA
COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
. 1. A teor da Súmula 294 do TST, "tratando-se de ação que envolva
pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei". 2. Assim, versando
a pretensão sobre o pagamento de diferenças de adicional por
tempo de serviço instituído por norma regulamentar e congelado,
posteriormente, por norma coletiva, a prescrição aplicável é a total.
Precedentes da SBDI-1/TST e de Turmas desta Corte. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-365-28.2019.5.07.0015,
3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,
DEJT 26/02/2021).
Nesse contexto, o entendimento regional mostra-se coeso às
normas legais e ao atual e notório entendimento do TST,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000416-02.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA ASSUMPCAO MIRACA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa6ca0
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 – id.
c7f1928; recurso interposto em 26/07/2024 – id. c0069dc).
Regular representação (id. a8f6515).
O apelo, todavia, está deserto.
É que, ao interpor os recursos ordinário e de revista, a parte
recorrente não garantiu a execução ou comprovou o recolhimento
de quaisquer valores a título de depósito recursal, insistindo em
pugnar pelos benefícios da gratuidade da justiça.
Sucede que, na fase de execução, a garantia do juízo é
pressuposto recursal indispensável, ainda que a parte
executada seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, seguem os seguintes julgados provenientes do TST,
representados pelas respectivas ementas:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROCESSO EM FASE DE
EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA
GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. Segundo a
jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a gratuidade
judiciária alcança o pagamento das custas processuais e
emolumentos, mas não dispensa a exigência legal de garantia
do juízo para a apresentação de embargos à execução, nos
termos do art. 884 da CLT. Agravo não provido. — Ag-AIRR-20336
-30.2018.5.04.0334, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 12/03/2021.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA
PROFERIDA NO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA.
NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ARTIGO 884 DA CLT. ÓBICE
DO ART. 896, §2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. A eventual
comprovação da situação de impossibilidade de arcar com as
despesas do processo - que afastaria a necessidade de
pagamento apenas das custas processuais - não eximiria a
Executada da obrigação de efetuar a garantia da execução. Nos
termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso
na fase de execução depende da garantia da execução ou da
penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista.
Na ausência desse requisito, o recurso não deve ser reconhecido.
Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF,
diante do registro, pelo TRT, da ausência de garantia do Juízo, a
teor do art. 884 da CLT. Reitere-se que, em execução, a
admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição
Federal, como disposto no §2º do art. 896 da CLT e na Súmula 266
do TST, o que não ocorreu na presente hipótese. Assim sendo, a
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, “a”,
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido. — Ag-AIRR-91940-
40.1999.5.10.0014, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3.ª Turma,
DEJT 9/11/2018.
As únicas exceções à regra encontram-se previstas nos artigos 884,
§6º, e 855-A, inciso II, da CLT, as quais não correspondem à
hipótese dos autos.
E, por fim, o caso dos autos não se enquadra na hipótese prevista
no §2º do artigo 1.007 do CPC e, ainda, na Orientação
Jurisprudencial 140 da SDI-1 do C. TST, uma vez que nenhum
importe fora recolhido a título de depósito recursal que caracterize
ou justifique insuficiência no valor do preparo.
Logo, em não havendo comprovação do devido preparo recursal e
da inexistência de garantia do juízo, o recurso de revista está
deserto, conforme preconiza a diretriz da Súmula 128, item I, do
TST, impondo-se o seu não conhecimento.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000083-08.2017.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AGRAVANTE CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
ADVOGADO FAUSTO RODRIGUES
NISHIYAMA(OAB: 484556/SP)
ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA(OAB:
455424/SP)
AGRAVADO WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1e0fd6
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de
que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade se
reveste de natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de
imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214
do TST.
A hipótese dos autos é de exceção de pré-executividade que foi
rejeitada na primeira instância, decisão que, como visto, se reveste
de natureza interlocutória.
Resta incabível, portanto, a interposição de recurso.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001158-36.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
- VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ba32a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
A parte recorrente apresentou agravo interno contra decisão
monocrática que indeferiu o beneficio da justiça gratuita.
Do acórdão que julgou e negou provimento ao agravo interno, a ora
recorrente interpõe recurso de revisita, com o objetivo de ver
reformada a negativa do benefício da gratuidade judiciária.
No entanto, não é cabível recurso de revista contra acórdão
proferido em sede de agravo interno, por não se enquadrar nas
hipóteses previstas no art. 896 da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Por isso, nega-se seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001158-36.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ba32a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
A parte recorrente apresentou agravo interno contra decisão
monocrática que indeferiu o beneficio da justiça gratuita.
Do acórdão que julgou e negou provimento ao agravo interno, a ora
recorrente interpõe recurso de revisita, com o objetivo de ver
reformada a negativa do benefício da gratuidade judiciária.
No entanto, não é cabível recurso de revista contra acórdão
proferido em sede de agravo interno, por não se enquadrar nas
hipóteses previstas no art. 896 da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Por isso, nega-se seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº AP-0000119-52.2024.5.13.0027
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
AGRAVADO LUCIANA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
AGRAVADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 08/08/2024 11:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000119-52.2024.5.13.0027
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
AGRAVADO LUCIANA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
AGRAVADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 08/08/2024 11:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº AP-0000119-52.2024.5.13.0027
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
AGRAVADO LUCIANA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
AGRAVADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 08/08/2024 11:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000119-52.2024.5.13.0027
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
AGRAVADO LUCIANA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
AGRAVADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 08/08/2024 11:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000359-47.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO PAULO SERGIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47c0a1
proferido nos autos.
A análise dos autos revela que a parte reclamada, ora recorrente,
não comprovou o recolhimento das custas processuais e depósito
recursal impostos na sentença.
Nas razões do recurso ordinário (Id. 7274033), a ora recorrente não
realizou o devido preparo, alegando estar sob efetiva “Recuperação
Judicial”, promovida perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos autos do processo
nº. 5110566-79.2024.8.13.0024.
Aduz ser ato público e notório as dificuldades e limitações atuais
econômicas porque passa, as quais a impossibilitam de realizar o
preparo recursal.
Pois bem.
Primeiramente, mister destacar que a isenção do depósito recursal,
elencada pelo §10 do art. 899, CLT, não é suficiente para equiparar
as empresas em recuperação judicial à massa falida com a
finalidade de isentá-las do recolhimento das custas processuais e
autorizar a aplicação analógica do disposto na Súmula 86 do TST.
A iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
ainda que referente a casos anteriores à vigência da denominada
reforma trabalhista, se firmou no sentido de ser inaplicável a Súmula
86 do TST às empresas em recuperação judicial.
Nesse sentido, os seguintes julgados de todas as Turmas do C.
TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 86 DO TST À EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO INTERPOSTO
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não
apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da
decisão agravada, no tocante à deserção do recurso de revista. A
SBDI-1, órgão que uniformiza a jurisprudência" interna corporis
"deste Tribunal, firmou entendimento no sentido de que a Súmula nº
86 aplica-se, exclusivamente, à massa falida, dada a
indisponibilidade absoluta de seu patrimônio, não se estendendo o
benefício à empresa em recuperação judicial, em relação às
situações pretéritas à vigência da Lei nº 13.467/2017. Agravo de
instrumento a que se nega provimento." ( AIRR-1000527-
68.2016.5.02.0720, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª
Turma, DEJT 05/04/2019)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VARIG LOGÍSTICA S.A.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI
13.015/2014. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. É entendimento assente desta Corte que o benefício da
isenção do recolhimento das custas e do depósito recursal a que
alude a Súmula nº 86 desta Corte só se aplica à massa falida, e não
às empresas em recuperação judicial, condição que ostentava no
ato de interposição do recurso. Óbice da Súmula 333 do TST.
Agravo de instrumento a que se nega provimento." ( ARR-229600-
18.2006.5.02.0317, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 17/08/2018)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VARIG LOGÍSTICA S.A.
RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
86/TST. Esta Corte firmou entendimento de que o privilégio de
isenção do pagamento de custas e de depósito recursal, previsto na
Súmula nº 86/TST, beneficia tão somente a massa falida e,
portanto, não se aplica às empresas em recuperação judicial.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido." ( ARR-266200-
98.2008.5.02.0048, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra
Belmonte, 3ª Turma, DEJT 05/04/2019)
"AGRAVO. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 86. NÃO
PROVIMENTO. Hipótese em que a Presidência do egrégio TRT da
6ª Região denega seguimento ao recurso de revista interposto pela
primeira reclamada - EKT Lojas de Departamento LTDA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), com fundamento na deserção.
Registra ser inaplicável ao caso a Súmula nº 86, bem como o
disposto na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, por não
versarem os autos sobre a hipótese de insuficiência, mas, sim, de
ausência de recolhimento das custas processuais. A denegação de
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seguimento do aludido recurso de revista foi ratificada por ocasião
do julgamento do agravo de instrumento, o qual foi reputado
manifestamente inadmissível, na forma do artigo 932, III e IV, a, do
CPC/2015. Nas razões do presente agravo, a reclamada objetiva,
em síntese, afastar a deserção imposta como óbice ao
processamento do recurso de revista. Para tanto, pugna pelo
deferimento do benefício da justiça gratuita, por encontrar-se em
processo de recuperação judicial, o que a tornaria, a seu ver, isenta
do recolhimento das custas processuais e do pagamento do
depósito recursal. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior
perfilha o entendimento de que, não obstante seja possível a
concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica que, de
maneira inequívoca, comprove situação de penúria financeira, tal
benefício limita-se às despesas processuais e não alcança o
depósito recursal. Precedentes. Ademais, o entendimento pacífico
deste Tribunal Superior é o de que a isenção de pagamento de
custas e do depósito recursal, prevista na Súmula nº 86, aplica-se
tão somente à massa falida, não se estendendo à empresa em
recuperação judicial. Dessa forma, se a empresa em processo de
recuperação judicial não cumpre o requisito de admissibilidade do
recurso de revista relativo ao preparo, opera-se a deserção. Agravo
a que se nega provimento." ( Ag-AIRR-829-27.2015.5.06.0401,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma,
DEJT 01/03/2019)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO
RECURSAL. ISENÇÃO APENAS DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO
CONFIRMADA. Tratando-se de recurso ordinário interposto sob a
égide da Lei nº 13.015/2014 e antes da vigência da Lei nº
13.467/2017 (reforma trabalhista), prevalece o posicionamento
desta Corte, cristalizado na Súmula nº 86, no sentido de que a
isenção relativa ao recolhimento do depósito recursal e/ou das
custas processuais não se aplica às empresas em recuperação
judicial, mas apenas à massa falida. Eventual concessão da justiça
gratuita à reclamada não implicaria na isenção do depósito recursal,
pois este possui natureza jurídica de garantia do juízo, não se
caracterizando como despesa processual. Precedentes da SBDI-1 e
de Turmas do TST." Agravo de instrumento não provido."( ARR-
5125-14.2015.5.10.0003, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª
Turma, DEJT 12/04/2019)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ALUMINI
ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). BENEFÍCIO
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL.
RECURSO DE REVISTA DESERTO. 1 - De acordo com a
jurisprudência desta Corte, a empresa em recuperação judicial não
está isenta do preparo, portanto não se aplica, por interpretação
analógica, a diretriz traçada na Súmula nº 86 do TST, a qual trata de
massa falida, exclusivamente. Julgados. 2 - No caso concreto, ainda
que fosse concedido ao empregador o benefício da justiça gratuita,
subsiste que esse benefício processual, quando da interposição do
recurso de revista (setembro de 2017), não abrangia a isenção de
recolhimento do depósito recursal, garantia do juízo. Julgados. 3 -
Agravo de instrumento a que se nega provimento."( ARR-332-
67.2016.5.05.0122, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª
Turma, DEJT 26/04/2019)
" AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EMPRESA AUTORA "VIAÇÃO CIDADE DE
MANAUS LTDA" EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LIMITES.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. O benefício da
gratuidade da Justiça pode ser concedido ao empregador, pessoa
jurídica, apenas quando comprovada, de forma inequívoca, sua
incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais.
Essa é a atual diretriz da Súmula nº 463, II, do Tribunal Superior do
Trabalho. No caso dos autos, no entanto, a agravante, tanto por
ocasião das interposições do recurso de revista e do agravo de
instrumento, não provou a referida incapacidade, porquanto a mera
alegação de encontrar-se em recuperação judicial não se mostra
suficiente para tal propósito. Nesse particular, acrescento que a
isenção relativa ao recolhimento do depósito recursal de que trata a
Súmula nº 86 do TST somente beneficia a massa falida, não
alcançando empresas em recuperação judicial. Outrossim, ainda
que ultrapassado o argumento acima, a benesse não alcança o
depósito recursal, que se destina a garantir a execução e, por isso,
possui natureza jurídica diversa. É o que decorre da jurisprudência
do TST, que adoto com ressalva de meu posicionamento pessoal.
Precedentes. A corroborar o entendimento no sentido de que a
pessoa jurídica deve demonstrar sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais, o artigo 99, § 3º, do CPC/15 assim está
redigido: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural." Portanto, inviável o
deferimento da benesse pleiteada. Agravo de instrumento não
provido."( AIRR-2197-92.2013.5.11.0016, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 22/03/2019)
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"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Ab initio, registre-se
que o recurso de revista foi interposto anteriormente à vigência da
Lei nº 13.467/2017, sendo inaplicável ao caso concreto o § 10 do
artigo 899 da CLT, introduzido pela referida norma. Por sua vez,
segundo a legislação processual vigente à época da interposição do
recurso e a diretriz perfilhada pela Súmula nº 86 desta Corte, o
privilégio da isenção de recolhimento das custas e do depósito
recursal assegurado à massa falida não se estende à empresa em
recuperação judicial. Acresça-se que a questão alusiva à concessão
da justiça gratuita à pessoa jurídica revela-se inócua, pois eventual
deferimento do benefício, por si só, não seria capaz de afastar a
deserção do recurso de revista, tendo em vista que a gratuidade de
justiça não alcança o depósito recursal, o qual tem natureza de
garantia do juízo. Irrepreensível, portanto, a decisão que denegou
seguimento ao recurso de revista, com fulcro no art. 896, § 1º, da
CLT, ante a deserção decorrente da ausência de recolhimento do
depósito recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido."(
AIRR-1168-31.2015.5.06.0192, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, 8ª Turma, DEJT 01/03/2019).
A Súmula 86 do TST isenta a massa falida do pagamento das
custas e do depósito recursal, in verbis:
DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31
da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de
pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.
Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação
extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ
26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em
14.03.1994)
Por sua vez, dispõe o art. 899, § 10, da CLT que as empresas em
recuperação judicial são isentas do depósito recursal:
São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita,
as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
A interpretação literal do artigo induz à conclusão
de que as empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
depósito recursal, permanecendo a obrigatoriedade do pagamento
das custas processuais.
Nesse sentido, há julgados desta Corte,
examinado o novo § 10 do art. 899 da CLT, entendendo que as
empresas em recuperação judicial não são isentas do recolhimento
das custas processuais, considerando inaplicável o entendimento
contido na Súmula 86 do TST às empresas em recuperação judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PESSOA
JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO
RECURSAL. ISENÇÃO. ART. 899, § 10, DA CLT. CUSTAS.
PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. INDEFERIMENTO. 1. A decisão agravada negou
seguimento ao recurso de revista pelo não recolhimento do depósito
recursal e das custas. 2. Em que pese a isenção do recolhimento do
depósito recursal, por se encontrar a reclamada em recuperação
judicial, consoante o art. 899, § 10, da CLT, aplicável ao caso dos
autos nos termos do art. 20 da Instrução Normativa 41 do TST, não
se pode afastar a deserção, em razão do não recolhimento das
custas. 3. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa
jurídica somente se revela possível quando devidamente
comprovada a sua impossibilidade econômica de arcar com as
despesas do processo, não se prestando a tal comprovação o
simples fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial. 4.
No caso, a recorrente não logrou comprovar a alegada
hipossuficiência econômica. Agravo de instrumento não provido."(
AIRR-1064-93.2015.5.23.0021, Relatora Ministra Delaíde Miranda
Arantes, 2ª Turma, DEJT 14/09/2018). "AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
JUDICIAIS. O agravo de instrumento foi interposto na vigência da
Lei 13.467/2017. Tratando-se de empresa em recuperação judicial,
não se exige o depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT). Contudo,
não sendo a Agravante beneficiária da justiça gratuita, deveria
ter recolhido as custas processuais (arts. 789, § 1º c/c 790-A, da
CLT). Por esse motivo o agravo de instrumento é deserto. Agravo
de instrumento de que não se conhece."( AIRR-10679-
23.2015.5.03.0035, Relatora Desembargadora Convocada Cilene
Ferreira Amaro Santos, 6ª Turma, DEJT 12/04/2019).
Ora, a Súmula 86 do TST diz respeito à massa falida, situação que
não se confunde com recuperação judicial, portanto, não autoriza a
dispensa do pagamento das custas processuais em caso de
indeferimento do benefício da justiça gratuita.
A CLT consagra a possibilidade de a pessoa jurídica também ser
beneficiária da justiça gratuita, nos termos do que dispõe o art. 790,
§ 4º, da referida norma.
Vejamos o que dispõe os artigos 790, § § 3º e 4º, da CLT:
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
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quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo.
Todavia, o TST já pacificou o entendimento no sentido de que, para
fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, a pessoa
jurídica deve comprovar cabalmente a sua impossibilidade de arcar
com as despesas do processo, não havendo que se falar em
presunção.
Esta é a inteligência da Súmula nº 463, II, do TST, a seguir
transcrita:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifei)
Outrossim, a jurisprudência do C. TST tem entendido que o simples
fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não é
suficiente para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo
necessária a comprovação, de forma inequívoca, de sua
incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais.
Nesse sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. I)
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA -
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -
DESPROVIMENTO. 1. A Súmula 86 do TST isenta do recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais apenas a massa
falida, não abrangendo as empresas em recuperação judicial. Além
disso, a jurisprudência pacífica desta Corte segue no sentido de que
a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas somente
é possível mediante a comprovação de sua impossibilidade
financeira de arcar com as despesas do processo, não bastando
para tanto a simples declaração de sua hipossuficiência econômica.
2. In casu, conquanto a Empresa Recorrente alegue a
impossibilidade de arcar com as custas processuais, não junta
provas irrefutáveis de sua impossibilidade econômico-financeira, a
par de ter recolhido o valor das custas processuais no prazo
concedido pelo Regional, não restando comprovada, assim, a sua
hipossuficiência econômica. 3. Desse modo, não há de se falar em
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recurso ordinário
desprovido."( RO-1002210-69.2016.5.02.0000, Relator Ministro Ives
Gandra Martins Filho, Seção Especializada em Dissídios Coletivos,
DEJT 21/09/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº
86 DO TST. No caso dos autos a empresa autora da ação rescisória
não é beneficiária da justiça gratuita, pois, embora esteja em
recuperação judicial, não logrou comprovar, conclusivamente,
insuficiência financeira que a impedisse de arcar com as despesas
processuais. Esta Corte firmou entendimento de que o privilégio de
isenção do pagamento de custas e de depósito recursal, previsto na
Súmula nº 86, beneficia tão somente a massa falida e, portanto, não
se aplica às empresas em recuperação judicial. Por sua vez, afasta-
se também o argumento do cerceamento de defesa pela não
abertura de prazo, uma vez que não se trata de insuficiência no
valor do preparo ou de equívoco no preenchimento da guia de
custas processuais, circunstâncias que possibilitariam a disposição
dos §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC/15, mas sim de falta de
apresentação de documento obrigatório do recolhimento das custas,
hipótese que afasta, também, a incidência da OJ 140 da SBDI-
1/TST. Assim, no caso de ausência total do preparo, não se cogita
da concessão de prazo para sua regularização, pois o art. 10 da
Instrução Normativa nº 39/2016 desta Corte não previu a aplicação
ao Processo do Trabalho do § 4º do art. 1.007 do CPC/15.
Precedentes. Dessa forma, as garantias constitucionais do processo
não dispensam os jurisdicionados da observância dos pressupostos
intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal previstos nas
normas infraconstitucionais, dentre os quais se inclui o regular
preparo. Indenes, portanto, os artigos 5º, LIV, LV, da CF/88, 932,
parágrafo único, e do NCPC e 896, § 11, da CLT. Nesse contexto,
impõe-se a manutenção do despacho denegatório do recurso
ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido."( AIRO-
448-81.2014.5.10.0000, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra
Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
DEJT 24/08/2018).
PRELIMINAR. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. É entendimento desta Corte
superior que os benefícios da justiça gratuita apenas são conferidos
à pessoa jurídica que comprova, de forma inequívoca, sua
insuficiência econômica e, mesmo que concedidos, não abrangem o
depósito recursal, diante da sua natureza de garantia do juízo. 2. O
fato de a executada encontrar-se em recuperação judicial não basta
para comprovar sua situação de insuficiência econômica, contexto
em que não há falar no deferimento do benefício da justiça gratuita,
não se lhe aplicando a isenção contida na Súmula n.º 86 desta
Corte superior. 3. Pedido indeferido. (...)"( AIRR - 241400-
97.2009.5.08.0114 , Relator Desembargador Convocado: Marcelo
Lamego Pertence, Data de Julgamento: 31/08/2016, 1ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 02/09/2016).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO. BENEFÍCIO
QUE NÃO ABRANGE O DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO
CONFIGURADA. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita à
pessoa jurídica somente se revela possível quando devidamente
comprovada a sua impossibilidade econômica de arcar com as
despesas do processo, não se prestando a tal comprovação o
simples fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial. 2.
No caso, a recorrente não logrou comprovar a alegada
hipossuficiência econômica. Contudo, ainda que desse ônus tivesse
se desincumbido, o recurso de revista continuaria deserto,
porquanto o benefício em questão não compreende o recolhimento
do depósito recursal, na medida em que este não ostenta natureza
de taxa judiciária, mas sim de garantia do juízo. 3. Ademais, a
jurisprudência do TST tem reiteradamente entendido que a Súmula
86, a qual desobriga a massa falida do recolhimento de custas e
depósito recursal, não alcança as empresas em recuperação
judicial. Agravo não provido."( Ag-AIRR-10077-83.2012.5.06.0122,
Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT
14/12/2018).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BINOTTO S.A. - LOGÍSTICA,
TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PESSOA JURÍDICA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 86/TST. Não se
extrai dos autos a inequívoca comprovação da insuficiência
econômica da recorrente, mas tão somente o fato de estar em
recuperação judicial, o que, por si só, não enseja a gratuidade de
Justiça, nos termos da Súmula 86 do TST. O simples fato de a
empresa estar em recuperação judicial não lhe confere
automaticamente o direito ao benefício da gratuidade da justiça,
sendo imprescindível que a pessoa jurídica, para ter direito ao
benefício, comprove a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais, o que não restou demonstrado no caso. Agravo de
instrumento a que se nega provimento."( AIRR-2504-
12.2010.5.02.0013, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª
Turma, DEJT 23/06/2017). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DOS
ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA Nº 388 DO TST. O instituto da recuperação judicial,
previsto no art. 47 da Lei nº 11.101/2005, uma vez reconhecido, não
exime a empresa de ter a administração de seu patrimônio e dar
continuidade ao negócio. A recuperação judicial, por si só, não dá
azo ao não pagamento de verbas previstas em lei. O entendimento
pacífico desta Corte firma-se no entendimento de que o
descumprimento das obrigações da empresa quanto ao não
pagamento das verbas incontroversas na data do seu
comparecimento à Justiça do Trabalho ou o atraso na quitação das
verbas rescisórias enseja a incidência das multas previstas nos arts.
467 e 477, § 8º, da CLT, respectivamente, não se aplicando, por
analogia, a Súmula nº 388 do TST às empresas em recuperação
judicial, mas tão somente à massa falida (precedentes). Recurso de
revista conhecido e provido."( RR-11419-37.2016.5.15.0091, Relator
Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 10/11/2017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESERÇÃO. DEPÓSITO
RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A decisão monocrática
proferida nestes autos merece ser mantida. Em relação à justiça
gratuita, no caso em apreço, a reclamada, em recuperação judicial,
não efetuou o depósito recursal ao interpor seu recurso de revista,
requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita. O TST
entende que a concessão do benefício da gratuidade da justiça a
pessoa jurídica, somente é devida quando provada, de forma
inequívoca, a falta de recursos financeiros para arcar com as
despesas processuais, não se credenciando a demonstrar tal
circunstância a mera declaração de insuficiência econômica. Por
outro lado, mesmo diante da comprovação de hipossuficiência
econômica, Esta Corte também entende que esta atinge meramente
o pagamento de custas processuais, sendo indispensável o
depósito recursal. A jurisprudência do TST, por fim, nos caos de
recuperação judicial, entende que a empresa não se isenta do
recolhimento do depósito como ocorre na hipótese da reclamada
em regime falimentar. Precedentes. Agravo a que se nega
provimento."( Ag-AIRR-10224-23.2013.5.06.0010, Relator Ministro
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Emmanoel Pereira, 5ª Turma, DEJT 26/04/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RECURSO INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DO CPC/2015. ANTERIOR À LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. MISERABILIDADE JURÍDICA NÃO
DEMONSTRADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 86/TST. NÃO INCIDÊNCIA. A
jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver
prova inequívoca acerca da insuficiência econômica da pessoa
jurídica, a fim de propiciar o acolhimento do pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita. No caso, a primeira Reclamada
não efetuou o depósito recursal ao interpor seu recurso de revista,
requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita em razão
de se encontrar em "recuperação judicial", sem comprovar a
dificuldade financeira ou fragilidade econômica. Ainda que houvesse
a comprovação de hipossuficiência econômica da Reclamada, nos
termos da jurisprudência sedimentada no âmbito do TST, esta
apenas justificaria a dispensa do pagamento de custas processuais,
mas não dos valores correspondentes ao depósito recursal, o qual
se revela indispensável ante a necessidade da garantia do juízo.
Acresça-se a isso o fato de que esta Corte Superior pacificou o
entendimento de que a hipótese de a empresa encontrar-se em
recuperação judicial não a desobriga do recolhimento do depósito,
ao contrário do que ocorre com as empresas em regime falimentar
(Súmula 86/TST). Desse modo, sob qualquer ângulo que se
observe, cumpria à primeira Reclamada promover o pagamento do
depósito recursal, porquanto sua abstenção resulta na deserção do
recurso de revista. Agravo de instrumento não provido."( AIRR-
1000088-22.2016.5.02.0085, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 20/04/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EMPRESA AUTORA "VIAÇÃO CIDADE DE
MANAUS LTDA" EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LIMITES.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. O benefício da
gratuidade da Justiça pode ser concedido ao empregador, pessoa
jurídica, apenas quando comprovada, de forma inequívoca, sua
incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais.
Essa é a atual diretriz da Súmula nº 463, II, do Tribunal Superior do
Trabalho. No caso dos autos, no entanto, a agravante, tanto por
ocasião das interposições do recurso de revista e do agravo de
instrumento, não provou a referida incapacidade, porquanto a mera
alegação de encontrar-se em recuperação judicial não se mostra
suficiente para tal propósito. Nesse particular, acrescento que a
isenção relativa ao recolhimento do depósito recursal de que trata a
Súmula nº 86 do TST somente beneficia a massa falida, não
alcançando empresas em recuperação judicial. Outrossim, ainda
que ultrapassado o argumento acima, a benesse não alcança o
depósito recursal, que se destina a garantir a execução e, por isso,
possui natureza jurídica diversa. É o que decorre da jurisprudência
do TST, que adoto com ressalva de meu posicionamento pessoal.
Precedentes. A corroborar o entendimento no sentido de que a
pessoa jurídica deve demonstrar sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais, o artigo 99, § 3º, do CPC/15 assim está
redigido: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural." Portanto, inviável o
deferimento da benesse pleiteada. Agravo de instrumento não
provido."( AIRR-2197-92.2013.5.11.0016, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 22/03/2019).
JUSTIÇA GRATUITA. Segundo o Regional, instância soberana na
valoração do conjunto probatório, na forma da Súmula nº 126/TST,
a reclamada não comprovou a situação de hipossuficiência
econômica, salientando que o fato de a empesa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza, por si só, a
concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. Assim, não
havendo prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as
despesas processuais, descabe cogitar contrariedade à Súmula nº
463/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido."( AIRR-
1715-81.2016.5.06.0145, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª
Turma, DEJT 14/09/2018.
Na hipótese em exame, a reclamada não faz jus aos benefícios da
justiça gratuita, requeridos pela mera alegação de encontrar-se em
recuperação judicial, sem a demonstração cabal de impossibilidade
de arcar com as despesas do processo.
E isso porque a recorrente não coligiu aos autos qualquer
documentação capaz de comprovar a impossibilidade de arcar com
as despesas do processo. A parte alega, tão somente, “ser ato
público e notório as dificuldades e limitações atuais econômicas
porque passa a Coteminas S.A, as quais, inclusive, lhe
impossibilitam a realização do preparo recursal (...)”.
Assim, e pelos motivos expostos, a ora recorrente não faz jus aos
benefícios da justiça gratuita.
De outra banda, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o CPC/15 a possibilidade de saneamento de
vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§2º e 4º, que
consta previsão no sentido de que o julgador, ao constatar
irregularidade de representação ou incapacidade processual, deve
abrir prazo para oportunizar às partes a correção do defeito, sob
pena de não conhecimento do recurso.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
No mesmo norte, vem o § 2º e § 4º do art. 1.007 do CPC/15 e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.”
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do art. 932
do aludido Diploma dispõe que, “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados no processo do trabalho.
Por fim, da própria CLT já consta, de data anterior ao regramento
do CPC/15, inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do
saneamento de vícios não reputados graves – mais precisamente
do § 11 do art. 896.
Assim, determino seja notificada a reclamada, ora recorrente, para
que possa realizar o pagamento das custas processuais e depósito
recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário por deserção.
À SEGED para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/JP / 29/07/2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000228-41.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PIZZARIA CHEFF DAS PIZZAS LTDA
ADVOGADO CINTHIA BRITES DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 252783/RJ)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARIA THACYANA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA CHEFF DAS PIZZAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2878c1
proferido nos autos.
Vistos etc.
A análise dos autos revela que, por ocasião da interposição do
recurso ordinário (Id. 2880dc9), a reclamada não comprovou o
recolhimento das custas processuais, tampouco do depósito
recursal.
Como justificativa para a ausência do preparo, diz que não dispõe
de condições para arcar com as custas processuais e com o
depósito recursal, haja vista a impossibilidade absoluta decorrente
do baixo faturamento e dos elevados custos que a empresa detém,
pleiteando, assim, os benefícios da justiça gratuita.
Pois bem.
Sabe-se que a concessão do benefício da justiça gratuita é,
atualmente, regida pelo art. 790, § 4º, da CLT, que prevê: “O
benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo”.
Tem-se que o empregador, por assumir os riscos da atividade
econômica, conforme previsto no art. 2º da CLT, possui,
presumidamente, condições financeiras para arcar com as
despesas do processo, necessitando demonstrar, de forma
inequívoca, a real situação de carência financeira que alega, o que,
ao final, não se vê comprovado nos autos.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a reclamada
colacionou aos autos apenas o documento de Id. b0c79bc,
provavelmente de um sistema de computador, dando conta de
possíveis vendas declaradas no ano de 2023.
Ocorre que, de acordo com o referido documento, não se vê
provada a efetiva dificuldade financeira alegada.
Com efeito, a hipossuficiência alegada requer prova robusta, a
exemplo de balanços patrimoniais, ou até mesmo a baixa da
empresa na receita.
Assim, ante a ausência de comprovação necessária, não considero
feita efetiva comprovação de impossibilidade financeira de arcar
com as despesas decorrentes desta reclamação trabalhista.
Por não preencher os requisitos favoráveis à concessão, indefiro o
pedido de justiça gratuita da reclamada.
Acresça-se, por fim, que, com a nova ordem processual instaurada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
pelo Código de Processo Civil – supletiva e subsidiariamente
aplicável ao processo do trabalho, nos termos da Instrução
Normativa n. 39/2015, do C. TST –, consagrou-se no ordenamento
pátrio, o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do
princípio da instrumentalidade das formas, bem como, o da
economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o atual CPC a desconsideração ou saneamento
de vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º,
onde consta previsão no sentido de que o julgador, ao constatar
irregularidade de representação ou incapacidade processual, deve
abrir prazo para oportunizar às partes a correção do defeito, sob
pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vêm os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC, e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
[…]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
art. 932 do aludido Diploma, dispõe que “antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível”.
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
preceptivos supraditos ao processo do trabalho.
Desta feita, seguindo a lógica da máxima que reza “pode o menos,
quem pode o mais”, e havendo autorização legal para o julgador
determinar a complementação de depósito recursal, pode este
também, consequentemente, conceder oportunidade à parte para
sanar a omissão quanto ao preparo não comprovado.
Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves – mais precisamente do §11 do art.
896.
Assim, determino seja notificada a reclamada, ora recorrente, para
que possa realizar o pagamento das custas processuais e
recolhimento do depósito recursal, no prazo de cinco dias, sob pena
de não conhecimento do recurso ordinário, nos termos do art. 932,
parágrafo único, do CPC.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/NBFM - 29/07/24
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000759-49.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS JOSE MARINHO PAIVA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE MARINHO PAIVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 13:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000759-49.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS JOSE MARINHO PAIVA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 13:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AR-0000666-76.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR 29.716.937 CARLOS HENRIQUE
BEZERRA CHAGAS
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU EMILY KAMILA DIAS DANTAS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 29.716.937 CARLOS HENRIQUE BEZERRA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0516d
proferido nos autos.
Tendo em vista o(s) dispositivo(s) em que se fundamenta a
presente ação rescisória, desnecessária a produção de outras
provas.
Assim, dou por encerrada a fase instrutória e faculto às partes o
prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação de razões
finais.
Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na
forma regimental.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000666-76.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR 29.716.937 CARLOS HENRIQUE
BEZERRA CHAGAS
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU EMILY KAMILA DIAS DANTAS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILY KAMILA DIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0516d
proferido nos autos.
Tendo em vista o(s) dispositivo(s) em que se fundamenta a
presente ação rescisória, desnecessária a produção de outras
provas.
Assim, dou por encerrada a fase instrutória e faculto às partes o
prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação de razões
finais.
Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na
forma regimental.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0001114-49.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8f6c6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o(s) dispositivo(s) em que se fundamenta a
presente ação rescisória, desnecessária a produção de outras
provas.
Assim, dou por encerrada a fase instrutória e faculto às partes o
prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação de razões
finais.
Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na
forma regimental.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0001114-49.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8f6c6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o(s) dispositivo(s) em que se fundamenta a
presente ação rescisória, desnecessária a produção de outras
provas.
Assim, dou por encerrada a fase instrutória e faculto às partes o
prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação de razões
finais.
Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na
forma regimental.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000694-26.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MILTON COATTI NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON COATTI NETO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 13:40, em
virtude de erro no sistema Pje, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000694-26.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MILTON COATTI NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 13:40, em
virtude de erro no sistema Pje, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000613-68.2020.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 08/08/2024 09:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000613-68.2020.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 08/08/2024 09:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000613-68.2020.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 08/08/2024 09:00, por meio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000613-68.2020.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 08/08/2024 09:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000834-46.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JOAB BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000834-46.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JOAB BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000834-46.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JOAB BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 10:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000834-46.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JOAB BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 10:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000613-68.2020.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 08/08/2024 10:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000613-68.2020.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 08/08/2024 10:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000613-68.2020.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 08/08/2024 10:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000613-68.2020.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA OLIMPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 08/08/2024 10:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000613-68.2020.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 08/08/2024 10:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000613-68.2020.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 08/08/2024 10:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000613-68.2020.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 08/08/2024 10:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000613-68.2020.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA OLIMPIO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Execução por videoconferência: 08/08/2024 10:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000641-73.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROBERTO BATISTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 13:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000641-73.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROBERTO BATISTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 13:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000702-43.2024.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERNANDO LUIZ CAMILO DAS
NEVES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ CAMILO DAS NEVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000702-43.2024.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERNANDO LUIZ CAMILO DAS
NEVES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-46.2024.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO LEANDRO SOARES DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/08/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-46.2024.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO LEANDRO SOARES DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/08/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000072-14.2024.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RECORRIDO SJC BIOENERGIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE MARTINS VIEIRA(OAB:
26283/GO)
RECORRIDO WC CUNHA COMERCIO E
MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FRANCINE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
290590/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUSA LIMA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/08/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000072-14.2024.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RECORRIDO SJC BIOENERGIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE MARTINS VIEIRA(OAB:
26283/GO)
RECORRIDO WC CUNHA COMERCIO E
MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FRANCINE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
290590/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SJC BIOENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/08/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000072-14.2024.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RECORRIDO SJC BIOENERGIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE MARTINS VIEIRA(OAB:
26283/GO)
RECORRIDO WC CUNHA COMERCIO E
MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FRANCINE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
290590/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WC CUNHA COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/08/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000558-05.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000558-05.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000720-46.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HERMESON ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON ARAUJO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000720-46.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HERMESON ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000508-52.2024.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLINGTON BELARMINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BELARMINO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000508-52.2024.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLINGTON BELARMINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000718-66.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIASSIS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIASSIS DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000718-66.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIASSIS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000701-18.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CLAUDIO JOSE ELIAS PEREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000701-18.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CLAUDIO JOSE ELIAS PEREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE ELIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000704-22.2024.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000704-22.2024.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000687-49.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LENILDO DE SOUSA PAULINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000687-49.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LENILDO DE SOUSA PAULINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE SOUSA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000633-68.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ORLANDO LIMA DA MATA FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LIMA DA MATA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 13:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000633-68.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ORLANDO LIMA DA MATA FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 13:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000470-91.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO BARBARA SAMANTHA PESCI
ESPOSITO(OAB: 472891/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e8021
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 5ª Vara de Trabalho de
João Pessoa — PB, interposto nos autos desta ação, movida por
WALIDA FERNANDES DE ARAUJO, em face de REX MAO OBRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP e NAJA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA.
Em sede recursal, a recorrente REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP pleiteia a concessão do benefício
da gratuidade judiciária, deixando de proceder com o recolhimento
do depósito recursal (ID. 1c12e0d - Fls. 188 e ss).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a recorrente não comprovou suas alegações, não tendo
juntado prova suficiente para comprovar sua dificuldade financeira.
Cingiu-se a parte insurgente a fundamentar o pleito na “crise
econômica que assola o país” e “a existência de dezenas deb
reclamações trabalhistas em seu desfavor, comprovadas por meio
da Certidão de Ações Trabalhistas e da Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas em anexo”.
Entretanto, nenhum prova apresentou para corroborar co suas
alegações, sequer a certidão a que disse ter anexado com o recurso
ordinário. OU seja, nenhum documento hábil foi juntado para
comprovar a situação alegada.
Ora, a demandada constitui grupo econômico com a empresa
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP, englobando mais
de um capital social, bem como tem como principal atividades
Seleção e agenciamento de mão-de-obra, a recorrente, e Vigilância
e Segurança privada, a segunda, serviços bastante procurado por
empresas e particulares (Fls. 74 e 75)..
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Portanto, rejeito a pretensão da promovida pela recorrente REX
MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA de obter a
gratuidade judiciária, a fim de que seja isenta do recolhimento
do depósito recursal.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à parte reclamada REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA, o prazo de 5 (cinco) dias para
regularização do preparo recursal (depósito recursal ou seguro
garantia), vez que as custas foram recolhidas (Fls. 202), sob pena
de não conhecimento do recurso por ela interposto.
Intime-se.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000470-91.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA SAMANTHA PESCI
ESPOSITO(OAB: 472891/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e8021
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 5ª Vara de Trabalho de
João Pessoa — PB, interposto nos autos desta ação, movida por
WALIDA FERNANDES DE ARAUJO, em face de REX MAO OBRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP e NAJA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA.
Em sede recursal, a recorrente REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP pleiteia a concessão do benefício
da gratuidade judiciária, deixando de proceder com o recolhimento
do depósito recursal (ID. 1c12e0d - Fls. 188 e ss).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a recorrente não comprovou suas alegações, não tendo
juntado prova suficiente para comprovar sua dificuldade financeira.
Cingiu-se a parte insurgente a fundamentar o pleito na “crise
econômica que assola o país” e “a existência de dezenas deb
reclamações trabalhistas em seu desfavor, comprovadas por meio
da Certidão de Ações Trabalhistas e da Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas em anexo”.
Entretanto, nenhum prova apresentou para corroborar co suas
alegações, sequer a certidão a que disse ter anexado com o recurso
ordinário. OU seja, nenhum documento hábil foi juntado para
comprovar a situação alegada.
Ora, a demandada constitui grupo econômico com a empresa
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP, englobando mais
de um capital social, bem como tem como principal atividades
Seleção e agenciamento de mão-de-obra, a recorrente, e Vigilância
e Segurança privada, a segunda, serviços bastante procurado por
empresas e particulares (Fls. 74 e 75)..
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Portanto, rejeito a pretensão da promovida pela recorrente REX
MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA de obter a
gratuidade judiciária, a fim de que seja isenta do recolhimento
do depósito recursal.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à parte reclamada REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA, o prazo de 5 (cinco) dias para
regularização do preparo recursal (depósito recursal ou seguro
garantia), vez que as custas foram recolhidas (Fls. 202), sob pena
de não conhecimento do recurso por ela interposto.
Intime-se.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0001162-08.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42676c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por meio de petição avulsa (fls. 261/264), a ré argumenta que a
secretaria teria certificado o decurso do prazo para apresentação de
contestação, sem que o mencionado interregno tivesse
efetivamente transcorrido. Por tal motivo, pede o chamamento do
feito à ordem, para que lhe seja garantido prazo para apresentar
defesa, bem como para que todos os andamentos processuais
posteriores à certidão da secretaria sejam tornados sem efeito.
Assiste-lhe razão apenas em parte.
De fato, houve equívoco da secretaria, porque a citação inicial havia
sido expedida em 04.07.2024 (quinta-feira), tendo a ré tomado
ciência no mesmo dia, via domicílio judicial eletrônico, iniciando-se o
prazo de 15 dias para contestação no primeiro dia útil seguinte,
05.07.2024 (sexta-feira), findando-se, portanto, em 25.07.2024
(quinta-feira).
Porém, inadvertidamente, a secretaria certificou prematuramente o
decurso do prazo, na data de 12.07.2014 (fls. 257).
Não obstante tal falha, não cabe a repetição do ato processual, pois
a finalidade da citação já foi atingida, na medida em que a ré
apresentou peça contestatória, dentro do prazo legal, em
24.07.2024 (quarta-feira). Inclusive, o teor da manifestação denota
que não há necessidade de dilação probatória (fls. 317/345), o que
confirma o encerramento da instrução, já determinado no despacho
às fls. 259. Por outro lado, a parte autora já apresentou razões finais
(fls. 346/248), estando pendente apenas a expedição de intimação,
para que a ré também usufrua da mesma oportunidade.
Pelo exposto, concedo à ré o prazo de 10 dias, para, querendo,
apresentar razões finais, nos termos do art. 160 do Regimento
Interno.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000768-11.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 13:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-11.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 13:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000699-85.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA VALENTE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000699-85.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000704-85.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000704-85.2024.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 13:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000192-09.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WELMA DA SILVA MANGUEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO WELMA DA SILVA MANGUEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELMA DA SILVA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS.
PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Havendo pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei,
afasta-se a incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Súmula 294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio
texto legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo
de serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto
em regulamento, aderiu ao contrato de trabalho da demandante,
atraindo a aplicação do artigo 468 da CLT e da Súmula n. 51 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, vencido Sua Excelência o SenhorJuiz Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da empresa e, em relação ao recurso da
parte reclamante, por maioria, vencido Sua Excelência o SenhorJuiz
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para condenar a
empresa ao pagamento das diferenças dos anuênios pagos, no
percentual de 2% por ano de trabalho, com reflexos em férias + 1/3,
13º salários e depósitos do FGTS. Custas, nos termos da planilha.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ
ANTONIO CAVALCANTE. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000192-09.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WELMA DA SILVA MANGUEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO WELMA DA SILVA MANGUEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS.
PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Havendo pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei,
afasta-se a incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a
Súmula 294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio
texto legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo
de serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto
em regulamento, aderiu ao contrato de trabalho da demandante,
atraindo a aplicação do artigo 468 da CLT e da Súmula n. 51 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, vencido Sua Excelência o SenhorJuiz Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da empresa e, em relação ao recurso da
parte reclamante, por maioria, vencido Sua Excelência o SenhorJuiz
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para condenar a
empresa ao pagamento das diferenças dos anuênios pagos, no
percentual de 2% por ano de trabalho, com reflexos em férias + 1/3,
13º salários e depósitos do FGTS. Custas, nos termos da planilha.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ
ANTONIO CAVALCANTE. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001150-56.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. DESVIO DE
FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
Configurado o desvio de função alegado pelo autor, são devidas as
diferenças salariais relativas ao período em que desenvolveu
atividades diversas daquelas para as quais foi contratado, sem
adquirir direito ao respectivo reenquadramento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000552-59.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCILIO PEDRO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO MARCELLA GABRIELLA
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
AGRAVADO HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS,
BIOLOGICAS E EXATAS EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO DIEGO HENRIQUE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. SÓCIO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
OCULTO. AUSÊNCIA DE PROVA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento da condição
de sócio oculto demanda o exame de matéria eminentemente
factual e exige prova robusta de participação efetiva dele na
sociedade empresária. Em princípio, os atos constitutivos da
sociedade gozam de presunção de veracidade, no tocante à
composição do quadro social, que somente pode ser afastada pela
demonstração de fraude ou burla ao ordenamento jurídico. Não
verificado, na espécie, que a pessoa natural indicada pelo
exequente era sócia oculta ou de fato das empresas executadas,
impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau, que acolheu o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e,
consequentemente, o pedido de redirecionamento da execução em
face do agravante. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para excluir da execução o
Senhor MARCÍLIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA. Sem
custas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000552-59.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCILIO PEDRO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO MARCELLA GABRIELLA
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
AGRAVADO HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS,
BIOLOGICAS E EXATAS EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO DIEGO HENRIQUE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. SÓCIO
OCULTO. AUSÊNCIA DE PROVA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento da condição
de sócio oculto demanda o exame de matéria eminentemente
factual e exige prova robusta de participação efetiva dele na
sociedade empresária. Em princípio, os atos constitutivos da
sociedade gozam de presunção de veracidade, no tocante à
composição do quadro social, que somente pode ser afastada pela
demonstração de fraude ou burla ao ordenamento jurídico. Não
verificado, na espécie, que a pessoa natural indicada pelo
exequente era sócia oculta ou de fato das empresas executadas,
impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau, que acolheu o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e,
consequentemente, o pedido de redirecionamento da execução em
face do agravante. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para excluir da execução o
Senhor MARCÍLIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA. Sem
custas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000552-59.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCILIO PEDRO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO MARCELLA GABRIELLA
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
AGRAVADO HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS,
BIOLOGICAS E EXATAS EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO DIEGO HENRIQUE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS, BIOLOGICAS E
EXATAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. SÓCIO
OCULTO. AUSÊNCIA DE PROVA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento da condição
de sócio oculto demanda o exame de matéria eminentemente
factual e exige prova robusta de participação efetiva dele na
sociedade empresária. Em princípio, os atos constitutivos da
sociedade gozam de presunção de veracidade, no tocante à
composição do quadro social, que somente pode ser afastada pela
demonstração de fraude ou burla ao ordenamento jurídico. Não
verificado, na espécie, que a pessoa natural indicada pelo
exequente era sócia oculta ou de fato das empresas executadas,
impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau, que acolheu o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e,
consequentemente, o pedido de redirecionamento da execução em
face do agravante. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para excluir da execução o
Senhor MARCÍLIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA. Sem
custas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000552-59.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCILIO PEDRO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO MARCELLA GABRIELLA
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
AGRAVADO HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS,
BIOLOGICAS E EXATAS EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO DIEGO HENRIQUE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. SÓCIO
OCULTO. AUSÊNCIA DE PROVA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento da condição
de sócio oculto demanda o exame de matéria eminentemente
factual e exige prova robusta de participação efetiva dele na
sociedade empresária. Em princípio, os atos constitutivos da
sociedade gozam de presunção de veracidade, no tocante à
composição do quadro social, que somente pode ser afastada pela
demonstração de fraude ou burla ao ordenamento jurídico. Não
verificado, na espécie, que a pessoa natural indicada pelo
exequente era sócia oculta ou de fato das empresas executadas,
impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau, que acolheu o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e,
consequentemente, o pedido de redirecionamento da execução em
face do agravante. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para excluir da execução o
Senhor MARCÍLIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA. Sem
custas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000552-59.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCILIO PEDRO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO MARCELLA GABRIELLA
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
AGRAVADO HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS,
BIOLOGICAS E EXATAS EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO DIEGO HENRIQUE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA GABRIELLA RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. SÓCIO
OCULTO. AUSÊNCIA DE PROVA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento da condição
de sócio oculto demanda o exame de matéria eminentemente
factual e exige prova robusta de participação efetiva dele na
sociedade empresária. Em princípio, os atos constitutivos da
sociedade gozam de presunção de veracidade, no tocante à
composição do quadro social, que somente pode ser afastada pela
demonstração de fraude ou burla ao ordenamento jurídico. Não
verificado, na espécie, que a pessoa natural indicada pelo
exequente era sócia oculta ou de fato das empresas executadas,
impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau, que acolheu o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e,
consequentemente, o pedido de redirecionamento da execução em
face do agravante. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para excluir da execução o
Senhor MARCÍLIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA. Sem
custas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000552-59.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCILIO PEDRO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO MARCELLA GABRIELLA
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
AGRAVADO HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS,
BIOLOGICAS E EXATAS EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO DIEGO HENRIQUE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SOUZA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. SÓCIO
OCULTO. AUSÊNCIA DE PROVA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento da condição
de sócio oculto demanda o exame de matéria eminentemente
factual e exige prova robusta de participação efetiva dele na
sociedade empresária. Em princípio, os atos constitutivos da
sociedade gozam de presunção de veracidade, no tocante à
composição do quadro social, que somente pode ser afastada pela
demonstração de fraude ou burla ao ordenamento jurídico. Não
verificado, na espécie, que a pessoa natural indicada pelo
exequente era sócia oculta ou de fato das empresas executadas,
impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau, que acolheu o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e,
consequentemente, o pedido de redirecionamento da execução em
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
face do agravante. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para excluir da execução o
Senhor MARCÍLIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA. Sem
custas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001214-63.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO ELAINE CRISTINA MARQUES
SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULOS. CALL CENTER.
ALÍQUOTA 3%. Sendo a embargante empresa de call center,
beneficia-se de tratamento diferenciado conforme o art. 7°, inciso I,
e art. 7°-A da Lei 12.546/11, que permite o recolhimento das
contribuições previdenciárias à alíquota de 3,0% sobre a receita
bruta.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para, suprindo as
obscuridades e contradições apontadas na planilha de cálculo,
determinar o alíquota do INSS no valor de 3%.Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001214-63.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO ELAINE CRISTINA MARQUES
SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA MARQUES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULOS. CALL CENTER.
ALÍQUOTA 3%. Sendo a embargante empresa de call center,
beneficia-se de tratamento diferenciado conforme o art. 7°, inciso I,
e art. 7°-A da Lei 12.546/11, que permite o recolhimento das
contribuições previdenciárias à alíquota de 3,0% sobre a receita
bruta.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para, suprindo as
obscuridades e contradições apontadas na planilha de cálculo,
determinar o alíquota do INSS no valor de 3%.Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-07.2024.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTINUUM TREINAMENTO
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA COSME
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTINUUM TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE.
REINTEGRAÇÃO. ANIMOSIDADE. MANUTENÇÃO DO DIREITO.
Restando comprovado nos autos que a ex-empregada fora demitida
sem justa causa sob estado gravídico, comprovado está seu direito
à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, através do qual o
legislador constitucional quis preservar o emprego da mulher que
estava para conceber uma vida, ademais, ocorrente animosidade
entre as partes, com acusação, por parte do ex-empregador, de
atuação fraudulenta na empresa, desaconselhável e inviável o
retorno da trabalhadora à atividade profissional, inclusive para se
evitar desconfortos emocionais para a ex-obreiro. MULTA DO
ARTIGO 467 DA CLT. EXCLUSÃO. Restando comprovado que a
reclamada questionou, na sua contestação, os títulos devidos no
período abrangido pela multa do artigo 467 da CLT, a respectiva
penalidade deve se excluída da condenação, até porque, na
liquidação, em virtude de todos as verbas trabalhistas do interregno
já terem sido quitadas no decorrer do vinculo de emprego, a parcela
resultou em montante zero.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para excluir da
condenação a multa do art. 467, da CLT.Obs.: Sustentação oral do
Dr. Alan de Queiroz Ramos, advogado do recorrente.Presença da
Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da
recorrida/reclamante.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-07.2024.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTINUUM TREINAMENTO
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA COSME
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE.
REINTEGRAÇÃO. ANIMOSIDADE. MANUTENÇÃO DO DIREITO.
Restando comprovado nos autos que a ex-empregada fora demitida
sem justa causa sob estado gravídico, comprovado está seu direito
à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, através do qual o
legislador constitucional quis preservar o emprego da mulher que
estava para conceber uma vida, ademais, ocorrente animosidade
entre as partes, com acusação, por parte do ex-empregador, de
atuação fraudulenta na empresa, desaconselhável e inviável o
retorno da trabalhadora à atividade profissional, inclusive para se
evitar desconfortos emocionais para a ex-obreiro. MULTA DO
ARTIGO 467 DA CLT. EXCLUSÃO. Restando comprovado que a
reclamada questionou, na sua contestação, os títulos devidos no
período abrangido pela multa do artigo 467 da CLT, a respectiva
penalidade deve se excluída da condenação, até porque, na
liquidação, em virtude de todos as verbas trabalhistas do interregno
já terem sido quitadas no decorrer do vinculo de emprego, a parcela
resultou em montante zero.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para excluir da
condenação a multa do art. 467, da CLT.Obs.: Sustentação oral do
Dr. Alan de Queiroz Ramos, advogado do recorrente.Presença da
Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da
recorrida/reclamante.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-07.2024.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTINUUM TREINAMENTO
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA COSME
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE.
REINTEGRAÇÃO. ANIMOSIDADE. MANUTENÇÃO DO DIREITO.
Restando comprovado nos autos que a ex-empregada fora demitida
sem justa causa sob estado gravídico, comprovado está seu direito
à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, através do qual o
legislador constitucional quis preservar o emprego da mulher que
estava para conceber uma vida, ademais, ocorrente animosidade
entre as partes, com acusação, por parte do ex-empregador, de
atuação fraudulenta na empresa, desaconselhável e inviável o
retorno da trabalhadora à atividade profissional, inclusive para se
evitar desconfortos emocionais para a ex-obreiro. MULTA DO
ARTIGO 467 DA CLT. EXCLUSÃO. Restando comprovado que a
reclamada questionou, na sua contestação, os títulos devidos no
período abrangido pela multa do artigo 467 da CLT, a respectiva
penalidade deve se excluída da condenação, até porque, na
liquidação, em virtude de todos as verbas trabalhistas do interregno
já terem sido quitadas no decorrer do vinculo de emprego, a parcela
resultou em montante zero.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para excluir da
condenação a multa do art. 467, da CLT.Obs.: Sustentação oral do
Dr. Alan de Queiroz Ramos, advogado do recorrente.Presença da
Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da
recorrida/reclamante.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000242-41.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ERIVAN DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada para afastar sua condenação ao pagamento
de adicional por acúmulo de função. Em razão da sucumbência
recíproca, condena-se o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada no
percentual de 5%, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
nos termos da planilha.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000242-41.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ERIVAN DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada para afastar sua condenação ao pagamento
de adicional por acúmulo de função. Em razão da sucumbência
recíproca, condena-se o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada no
percentual de 5%, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
nos termos da planilha.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000942-69.2022.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pela
agravante RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000942-69.2022.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pela
agravante RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000942-69.2022.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY RAIANE BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pela
agravante RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000323-66.2023.5.13.0016
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE
DOCUMENTOS PELA RECLAMADA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
CONTÁBIL. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AFERIR A
CORREÇÃO, OU NÃO, DO VALOR PAGO A TÍTULO DE
COMISSÕES AO EMPREGADO. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. Caracteriza-se o cerceamento de defesa quando
verificado que houve indeferimento de produção probatória em
flagrante prejuízo à defesa da tese afirmada por uma das partes, a
quem deve ser garantido o direito de comprovar os fatos que
sustentam sua versão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da parte
autora, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade, arguida em
contrarrazões pela CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA..
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE AUTORA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
declarar a nulidade do processo, por cerceamento de defesa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
determinando o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que
seja reaberta a instrução processual, para que se notifiquem os
reclamados para, sob pena de considerar verdadeiros os fatos
alegados pelo autor, apresentarem os documentos relativos ao
extrato analítico da produção do reclamante, aos regulamentos
sobre a forma de realização do cálculo da remuneração variável e
aos demonstrativos das metas e dos descontos realizados na
remuneração variável do reclamante no período contratual.
PREJUDICADO o exame das matérias remanescentes veiculadas
no Recurso Ordinário do autor, bem como as questões devolvidas
pelo Recurso Ordinário da CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS
LTDA. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000323-66.2023.5.13.0016
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARIANO BENJAMIM FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE
DOCUMENTOS PELA RECLAMADA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
CONTÁBIL. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AFERIR A
CORREÇÃO, OU NÃO, DO VALOR PAGO A TÍTULO DE
COMISSÕES AO EMPREGADO. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. Caracteriza-se o cerceamento de defesa quando
verificado que houve indeferimento de produção probatória em
flagrante prejuízo à defesa da tese afirmada por uma das partes, a
quem deve ser garantido o direito de comprovar os fatos que
sustentam sua versão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da parte
autora, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade, arguida em
contrarrazões pela CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA..
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE AUTORA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
declarar a nulidade do processo, por cerceamento de defesa,
determinando o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que
seja reaberta a instrução processual, para que se notifiquem os
reclamados para, sob pena de considerar verdadeiros os fatos
alegados pelo autor, apresentarem os documentos relativos ao
extrato analítico da produção do reclamante, aos regulamentos
sobre a forma de realização do cálculo da remuneração variável e
aos demonstrativos das metas e dos descontos realizados na
remuneração variável do reclamante no período contratual.
PREJUDICADO o exame das matérias remanescentes veiculadas
no Recurso Ordinário do autor, bem como as questões devolvidas
pelo Recurso Ordinário da CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS
LTDA. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000347-18.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RODRIGO CORREA DE SENA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CORREA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para manter a sentença
quanto à improcedência da pretensão ao direito do trabalho remoto
em definitivo. Custas dispensadas. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000347-18.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RODRIGO CORREA DE SENA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para manter a sentença
quanto à improcedência da pretensão ao direito do trabalho remoto
em definitivo. Custas dispensadas. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000245-62.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE C.D.A.E.E.D.P.C.
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO R.D.C.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e3a898d.
Processo Nº AP-0131566-50.2015.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
AGRAVADO MONICA LOPES DA ROCHA
AGRAVADO MONICA LOPES DA ROCHA
04989247698
AGRAVADO RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE
EXECUTADA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. INCIDENTE NÃO
COMPROVADO. Examinando os autos processuais, e o teor da
manifestação da parte exequente, tem-se por inexistentes nos autos
provas contundentes e irrefutáveis acerca da alegada sucessão
empresarial, sendo insuficientes simples alegações.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, suscitada em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR
A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para rejeitar o pedido de reconhecimento de
sucessão empresarial e o consequente direcionamento da
execução contra o RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA. Custas da
execução, no importe de R$ 44,26.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131566-50.2015.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
AGRAVADO MONICA LOPES DA ROCHA
AGRAVADO MONICA LOPES DA ROCHA
04989247698
AGRAVADO RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE
EXECUTADA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. INCIDENTE NÃO
COMPROVADO. Examinando os autos processuais, e o teor da
manifestação da parte exequente, tem-se por inexistentes nos autos
provas contundentes e irrefutáveis acerca da alegada sucessão
empresarial, sendo insuficientes simples alegações.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, suscitada em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR
A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para rejeitar o pedido de reconhecimento de
sucessão empresarial e o consequente direcionamento da
execução contra o RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA. Custas da
execução, no importe de R$ 44,26.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-81.2020.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE
NEGOCIOS E APOIO AS EMPRESAS
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO JOAO VITOR ARAUJO BERNARDES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO EDSON ENEAS CAMARA
AGRAVADO PATRICIA DE MELO ARAUJO
AGRAVADO ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE NEGOCIOS E APOIO
AS EMPRESAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. No processo do trabalho, aplica-se a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos
moldes do art. 28, §5° do CDC. Assim, apenas se mostra
necessária a demonstração de insuficiência patrimonial da
sociedade empresária.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, arguida em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-81.2020.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE
NEGOCIOS E APOIO AS EMPRESAS
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO JOAO VITOR ARAUJO BERNARDES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO EDSON ENEAS CAMARA
AGRAVADO PATRICIA DE MELO ARAUJO
AGRAVADO ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. No processo do trabalho, aplica-se a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos
moldes do art. 28, §5° do CDC. Assim, apenas se mostra
necessária a demonstração de insuficiência patrimonial da
sociedade empresária.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, arguida em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-81.2020.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE
NEGOCIOS E APOIO AS EMPRESAS
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO JOAO VITOR ARAUJO BERNARDES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO EDSON ENEAS CAMARA
AGRAVADO PATRICIA DE MELO ARAUJO
AGRAVADO ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. No processo do trabalho, aplica-se a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos
moldes do art. 28, §5° do CDC. Assim, apenas se mostra
necessária a demonstração de insuficiência patrimonial da
sociedade empresária.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, arguida em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-81.2020.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CINNAPE - CENTRO INTEGRADO DE
NEGOCIOS E APOIO AS EMPRESAS
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO JOAO VITOR ARAUJO BERNARDES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO EDSON ENEAS CAMARA
AGRAVADO PATRICIA DE MELO ARAUJO
AGRAVADO ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR ARAUJO BERNARDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. No processo do trabalho, aplica-se a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos
moldes do art. 28, §5° do CDC. Assim, apenas se mostra
necessária a demonstração de insuficiência patrimonial da
sociedade empresária.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, arguida em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000385-14.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JEAN CARLO BARRETO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO GOMMA PNEUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para conceder-
lhe os benefícios da justiça gratuita, dispensando-o do pagamento
das custas, bem como para declarar nulos todos os atos
processuais praticados a partir da audiência ocorrida no dia
25/04/2024, com o consequente retorno dos autos à instância de
origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a
designação de nova audiência.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº RORSum-0000524-82.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO EVILASIO DE ARAUJO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
A COTEMINAS S.A interpõe recurso ordinário (ID. 927708d)
desacompanhado do recolhimento do depósito recursal e custas
processuais. O juízo, ao exercer o juízo de admissibilidade, admitiu
o apelo, apesar de não se reportar diretamente ao pedido patronal
de benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, o juízo de admissibilidade recursal na primeira instância
é precário e pode ser reavaliado nessa 2ª instância, principalmente
quando não analisa de forma integral o pedido de benefícios da
justiça gratuita do apelante.
De início, entendo não ter restado comprovada pela COTEMINAS a
sua submissão ao procedimento de recuperação judicial, porque a
decisão judicial de ID. c82ab85, da 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte-MG não decreta o benefício em favor
da demandada. Desta forma, no pedido de ID. 927708D FL. 26, a
recorrente declara:
…
estando a Recorrente sob efetiva “Recuperação Judicial”,
promovida perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte, Minas Gerais, nos autos do processo nº. 5110566-
79.2024.8.13.0024 (vide id 5e8e6f6), vigente e com a competência
territorial confirmada à instância prolatora no último dia 14.06.24
(vide anexo)...
Na verdade, fora reconhecida a competência territorial da Vara
supracitada, todavia, a decisão referida, em nenhum momento,
concede o pedido da apelante de recuperação judicial. A própria
decisão anexada pela reclamada esclarece que “62. Em face do
exposto, reconheço a competência deste Juízo da 2ª Vara
Empresarial de Belo Horizonte/MG para processar e julgar o
pedido de Recuperação Judicial do Grupo Requerente.” (proc.
5110566-79.2024.8.13.0024 - 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte - ID. D326cc4). No entanto, na referida decisão
judicial não há instalação/abertura/concessão de recuperação
judicial em favor da recorrente, o que afasta a hipótese de isenção
do depósito recursal prevista no art. 899, §10º, da CLT.
Aliás, mesmo que a recuperação judicial fosse deferida, a empresa
não se desincumbiria do pagamento das custas processuais, uma
vez que o dispositivo legal supramencionado limita tal isenção ao
depósito recursal.
No que se refere à justiça gratuita, com o advento da Lei
13.467/2017, de aplicação ao caso dos autos, foi acrescido o § 4º
ao art. 790 da CLT, dispondo que o benefício “será concedido à
parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento
das custas do processo".
E neste mesmo sentido, está disposto no item II do atual enunciado
da Súmula n. 463 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ao
discorrer sobre a concessão da assistência judiciária gratuita
direcionada às pessoas jurídicas:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) -Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 –republicada – DEJT divulgado
em 12, 13 e14.07.2017 (...)II – No caso de pessoa jurídica, não
basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabalde
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
(grifei)
Portanto, não há dúvida de que, no âmbito trabalhista, em se
tratando de parte pessoa jurídica, o benefício, para ser concedido,
depende de demonstração inequívoca de que a empresa não pode
arcar com o pagamento das despesas processuais, não bastando,
para tanto, a simples alegação de impossibilidade de suportar as
custas processuais e o depósito recursal, sob o argumento de ser
fato público e notório acerca das dificuldades e limitações
econômicas da empresa.
Registro, no particular do pedido dos benefícios a que alude o
recurso ordinário, que apenas nesta oportunidade foi feita alusão a
um quadro de hipossuficiência financeira. Assim, a empresa poderia
ter trazido aos autos documentação que abordasse a matéria,
elencando ativos e passivos, a fim de comprovar inequivocamente a
alegada "insuficiência de recursos", o que não ocorreu nos autos,
visto que a agravante não juntou qualquer prova documental eficaz.
Nesse contexto, entendo não ter a agravante comprovado a
condição capaz de lhes assegurar a isenção, de caráter
excepcional, de precariedade de recursos do pagamento das
despesas processuais.
Isso posto, INDEFIRO o pleito de isenção das despesas
processuais à parte da reclamada e, convertendo o julgamento em
diligência, determino a notificação da COTEMINAS S.A. para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a realização do depósito
recursal, bem assim pagamento das custas processuais, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000403-66.2024.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO HANDERSON CARLOS FELICIANO
DA SILVA
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
A COTEMINAS S.A interpõe recurso ordinário (ID. 9d06738),
desacompanhado do recolhimento do depósito recursal e custas
processuais. O juízo, ao exercer o juízo de admissibilidade, admitiu
o apelo, apesar de não se reportar diretamente ao pedido patronal
de benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, o juízo de admissibilidade recursal na primeira instância
é precário e pode ser reavaliado nessa 2ª instância, principalmente
quando não analisa de forma integral o pedido de benefícios da
justiça gratuita do apelante.
De início, entendo não ter restado comprovada pela COTEMINAS a
sua submissão ao procedimento de recuperação judicial, porque a
decisão judicial de ID. c82ab85, da 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte-MG não decreta o benefício em favor
da demandada. Desta forma, no pedido de ID. 9d06738 fl. 175 a
recorrente declara:
...estando a Recorrente sob efetiva “Recuperação Judicial”,
promovida perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte, Minas Gerais, nos autos do processo nº. 5110566-
79.2024.8.13.0024 (vide anexo), vigente e com a competência
territorial confirmada à instância prolatora no último dia 14.06.24
(vide anexo)...
Na verdade, na última decisão sobre o tema, fora reconhecida a
competência territorial da Vara supracitada, todavia, a decisão
referida, em nenhum momento, concede o pedido da apelante de
recuperação judicial. A própria decisão anexada pela reclamada
esclarece que “62. Em face do exposto, reconheço a
competência deste Juízo da 2ª Vara Empresarial de Belo
Horizonte/MG para processar e julgar o pedido de Recuperação
Judicial do Grupo Requerente.” (proc. 5110566-
79.2024.8.13.0024 - 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte – id. 4C33a3d, fl. 200), todavia, na referida decisão
judicial não há instalação/abertura/concessão de recuperação
judicial em favor da recorrente, o que afasta a hipótese de isenção
do depósito recursal prevista no art. 899, §10º, da CLT.
Aliás, mesmo que a recuperação judicial fosse deferida, a empresa
não se desincumbiria do pagamento das custas processuais, uma
vez que o dispositivo legal supramencionado limita tal isenção ao
depósito recursal.
No tocante à justiça gratuita, com o advento da Lei 13.467/2017,de
aplicação ao caso dos autos, foi acrescido o § 4º ao art. 790 da
CLT, dispondo que o benefício “será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo".
E neste mesmo sentido, está disposto no item II do atual enunciado
da Súmula n. 463 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ao
discorrer sobre a concessão da assistência judiciária gratuita
direcionada às pessoas jurídicas:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) -Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 –republicada – DEJT divulgado
em 12, 13 e14.07.2017 (...)II – No caso de pessoa jurídica, não
basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal da
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
(grifei)
Portanto, não há dúvida de que, no âmbito trabalhista, em se
tratando de parte pessoa jurídica, o benefício, para ser concedido,
depende de demonstração inequívoca de que a empresa não pode
arcar com o pagamento das despesas processuais, não bastando,
para tanto, a simples alegação de impossibilidade para arcar com
as custas processuais e o depósito recursal, sob o argumento de
ser fato público e notório acerca das dificuldades e limitações
econômicas da empresa.
Registro, no particular do pedido dos benefícios a que alude o
recurso ordinário, que apenas nesta oportunidade foi feita alusão a
um quadro de hipossuficiência financeira. Assim, a empresa poderia
ter trazido aos autos documentação que abordasse a matéria,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
elencando ativos e passivos, a fim de comprovar inequivocamente a
alegada "insuficiência de recursos", o que não ocorreu nos autos,
visto que a agravante não juntou qualquer prova documental eficaz.
Nesse contexto, entendo não ter a agravante comprovado a
condição capaz de lhes assegurar a isenção, de caráter
excepcional, de precariedade de recursos do pagamento das
despesas processuais.
Isso posto, INDEFIRO o pleito de isenção das despesas
processuais à parte da reclamada e, convertendo o julgamento em
diligência, determinando a notificação da COTEMINAS S.A. para,
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a realização do depósito
recursal, bem assim o pagamento das custas processuais, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001088-92.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO SOUZA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a interposição de embargos de declaração pelas
reclamadas (ID. 1204e05), com pedido de efeito modificativo, fica
notificada a parte embargada, em consonância com o disposto no
art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso queira, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000472-83.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRENTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE JULIO ISIDRO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
RECORRIDO AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRIDO SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam notificadas as reclamadas (COTEMINAS e AMMO), ora
recorrentes, para que possam realizar o pagamento das custas
processuais e depósito recursal, no prazo de cinco dias, sob pena
de não conhecimento do recurso ordinário por deserção.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000472-83.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRENTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE JULIO ISIDRO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
RECORRIDO AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRIDO SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam notificadas as reclamadas (COTEMINAS e AMMO), ora
recorrentes, para que possam realizar o pagamento das custas
processuais e depósito recursal, no prazo de cinco dias, sob pena
de não conhecimento do recurso ordinário por deserção.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000010-77.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRENTE WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO RAFAELA BELO DA SILVA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DECISÃO
O exame dos autos revela ter a reclamada A - SORTE LOTERIAS
ONLINE interposto recurso ordinário, pugnando, inicialmente, pela
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. a5deecb).
A recorrente alega que a empresa “passa por crise financeira, não
conseguindo, ainda que com extrema dificuldade, honrar seus
compromissos básicos e não dispõe de recursos para pagamento
do depósito recursal”, chamando atenção aos princípios do acesso
à Justiça e da ampla defesa e contraditório.
Pontua que se constitui como uma pequena banca de jogo do bicho,
encontrando-se em dificuldade financeira.
À análise.
Inicialmente, ressalto que a exigência de depósito recursal é
constitucional e visa garantir o cumprimento de possível execução
dos créditos fixados na fase de conhecimento, em convergência
com os princípios do devido processo legal e efetividade das
decisões.
Ademais, tal garantia encontra-se prevista no art. 899 da CLT.
É cediço que após o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de
2017, a CLT, consoante disposição em § 10º, art. 899, passou a
disciplinar que são isentos do depósito recursal os beneficiários da
justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em
recuperação judicial.
O §4º do art. 790 da CLT, por seu turno, somente autoriza a
concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo, e neste mesmo sentido, está disposto no item II do atual
enunciado da Súmula n. 463 do TST, ao discorrer sobre a
concessão da assistência judiciária gratuita direcionada às pessoas
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
jurídicas.
Contudo, a reclamada não juntou aos autos documentação apta à
comprovação de sua hipossuficiência econômica, como alegado em
suas razões recursais.
As imagens juntadas aos autos pela reclamante (ID. 4afc0dd),
mencionadas nas razões recursais da reclamada, nada comprovam
sobre a sua dificuldade econômica.
Em suma, foram apresentados argumentos genéricos, inexistindo
documentação válida que demonstre a atual crise financeira da
reclamada.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e,
convertendo o julgamento em diligência, determino a notificação da
reclamada A SORTE LOTERIAS ONLINE para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar a efetivação do preparo recursal, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (arts. 99, §§ 2º e 7º c/c 1.007, § 2º, do
CPC).
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001139-24.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRENTE 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.424.085 JACKSON PETRUS FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado para tomar ciência da Certidão de
Julgamento (id-4b4891c):
"C E R T I D Ã O
CERTIFICO que a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e
da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, R E S O L V E U:
por unanimidade de votos, ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM,
suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho e encampada por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, no
sentido de que seja intimado o recorrente para, no prazo de 05
(cinco) dias, sanar o recolhimento das custas processuais, sob pena
de não conhecimento do presente Recurso Ordinário por deserção.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
É verdade.
Dou fé.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Diretor de Secretaria".
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001139-24.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRENTE 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA 07357608450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado para tomar ciência da Certidão de
Julgamento (id-4b4891c):
"C E R T I D Ã O
CERTIFICO que a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e
da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, R E S O L V E U:
por unanimidade de votos, ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM,
suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho e encampada por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, no
sentido de que seja intimado o recorrente para, no prazo de 05
(cinco) dias, sanar o recolhimento das custas processuais, sob pena
de não conhecimento do presente Recurso Ordinário por deserção.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
É verdade.
Dou fé.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Diretor de Secretaria".
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000245-53.2024.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO JULIO SOARES LIMA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.85b9d19),
proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
Vara do Trabalho de Patos/PB, interposto por OPTIMUS
SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por JULIO SOARES LIMA.
Para cumprir o pressuposto objetivo de admissibilidade referente ao
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
preparo recursal, a recorrente apresentou apólice de seguro-
garantia (fls. 196-206), acompanhada por certidão de regularidade
da seguradora (fl. 207) e certidão de administradores (fls. 209-210).
Sucede que a parte ré não colacionou ao processo nenhum
comprovante de pagamento de custas judiciais. No âmbito da
Justiça do Trabalho, o pagamento das custas e emolumentos –
despesas ou encargos decorrentes do processo – é realizado
exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU
Judicial, não sendo abrangido pelo seguro-garantia apresentado.
Desse modo, o recurso da reclamada é considerado deserto, já que
ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º,
da CLT).
Nesse particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado “as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.”
Vejamos o que estipula os §§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma
processual civil, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.
(...)
§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
(...)
§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará
a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese
de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o
vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Da análise dessas disposições, extrai-se que eventuais vícios na
realização do preparo ou na respectiva comprovação, não
comportam medidas saneadoras, porque cumpre exclusivamente à
parte, no momento da interposição do recurso, trazer a juízo os
elementos probatórios necessários à demonstração dos
pressupostos de admissibilidade do apelo.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em
que houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no
preenchimento da guia”.
Cito, por oportuno, decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho a respeito do tema, in verbis:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-I DO TST E DO ARTIGO
1.007, §2º, DO CPC. A Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 já
recomendava a concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º,
do CPC apenas nos casos de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal . O presente caso refere-se à
ausência de comprovação do recolhimento das custas e, portanto,
não há falar em intimação do reclamante para sanar o vício.
Precedentes de todas as Turmas do TST. O exame prévio dos
critérios de transcendência do recurso de revista revela a
inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no
TST. Agravo não provido, sem incidência de multa" (Ag-AIRR-713-
52.2022.5.12.0031, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 21/06/2024).
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou o recolhimento
das custas no prazo recursal.
Outrossim, também há irregularidade no seguro-garantia
apresentado em substituição ao depósito recursal, pois deixou de
apresentar o comprovante de registro da apólice na SUSEP,
requisito disposto no inciso II do art. 5º do Ato Conjunto TST.
CSJT.CGJT nº 1, de outubro de 2019, que regulamenta a matéria.
In litteris:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP.
No ponto, na tentativa de sanar o vício, este juízo consultou a
validade da apólice no sítio eletrônico da SUSEP, mas não logrou
êxito em obter a aludida comprovação de registro.
Assim, considerando os vícios no preparo recursal, nego
seguimento ao recurso interposto pela reclamada, nos termos do
CPC, art. 932, III, e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário por
deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000245-53.2024.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO JULIO SOARES LIMA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO SOARES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.85b9d19),
proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
Vara do Trabalho de Patos/PB, interposto por OPTIMUS
SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por JULIO SOARES LIMA.
Para cumprir o pressuposto objetivo de admissibilidade referente ao
preparo recursal, a recorrente apresentou apólice de seguro-
garantia (fls. 196-206), acompanhada por certidão de regularidade
da seguradora (fl. 207) e certidão de administradores (fls. 209-210).
Sucede que a parte ré não colacionou ao processo nenhum
comprovante de pagamento de custas judiciais. No âmbito da
Justiça do Trabalho, o pagamento das custas e emolumentos –
despesas ou encargos decorrentes do processo – é realizado
exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU
Judicial, não sendo abrangido pelo seguro-garantia apresentado.
Desse modo, o recurso da reclamada é considerado deserto, já que
ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º,
da CLT).
Nesse particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado “as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.”
Vejamos o que estipula os §§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma
processual civil, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.
(...)
§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
(...)
§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará
a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese
de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o
vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Da análise dessas disposições, extrai-se que eventuais vícios na
realização do preparo ou na respectiva comprovação, não
comportam medidas saneadoras, porque cumpre exclusivamente à
parte, no momento da interposição do recurso, trazer a juízo os
elementos probatórios necessários à demonstração dos
pressupostos de admissibilidade do apelo.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em
que houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no
preenchimento da guia”.
Cito, por oportuno, decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho a respeito do tema, in verbis:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-I DO TST E DO ARTIGO
1.007, §2º, DO CPC. A Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 já
recomendava a concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º,
do CPC apenas nos casos de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal . O presente caso refere-se à
ausência de comprovação do recolhimento das custas e, portanto,
não há falar em intimação do reclamante para sanar o vício.
Precedentes de todas as Turmas do TST. O exame prévio dos
critérios de transcendência do recurso de revista revela a
inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no
TST. Agravo não provido, sem incidência de multa" (Ag-AIRR-713-
52.2022.5.12.0031, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 21/06/2024).
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou o recolhimento
das custas no prazo recursal.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Outrossim, também há irregularidade no seguro-garantia
apresentado em substituição ao depósito recursal, pois deixou de
apresentar o comprovante de registro da apólice na SUSEP,
requisito disposto no inciso II do art. 5º do Ato Conjunto TST.
CSJT.CGJT nº 1, de outubro de 2019, que regulamenta a matéria.
In litteris:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP.
No ponto, na tentativa de sanar o vício, este juízo consultou a
validade da apólice no sítio eletrônico da SUSEP, mas não logrou
êxito em obter a aludida comprovação de registro.
Assim, considerando os vícios no preparo recursal, nego
seguimento ao recurso interposto pela reclamada, nos termos do
CPC, art. 932, III, e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário por
deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001384-35.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA
SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.572d699),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interposto pela parte reclamada, SEREDE -
SERVIÇOS DE REDE S.A., nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA SILVA.
A reclamada deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas
razões de recurso ordinário, a concessão da gratuidade judiciária.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. e07d678, a
pretensão foi indeferida, conferindo-se à empresa, com base na OJ
nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC, o
prazo de cinco dias para comprovar o preparo, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário.
A recorrente não cumpriu a diligência.
É o que basta relatar.
DECIDO:
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, a reclamada teve indeferido o pleito de
gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo, no
prazo que lhe foi assinalado.
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, conforme a lei.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
empresa SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. nos autos da RT nº
0001384-35.2023.5.13.0024.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001384-35.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA
SILVA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.572d699),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interposto pela parte reclamada, SEREDE -
SERVIÇOS DE REDE S.A., nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA SILVA.
A reclamada deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas
razões de recurso ordinário, a concessão da gratuidade judiciária.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. e07d678, a
pretensão foi indeferida, conferindo-se à empresa, com base na OJ
nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC, o
prazo de cinco dias para comprovar o preparo, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário.
A recorrente não cumpriu a diligência.
É o que basta relatar.
DECIDO:
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, a reclamada teve indeferido o pleito de
gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo, no
prazo que lhe foi assinalado.
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, conforme a lei.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
empresa SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. nos autos da RT nº
0001384-35.2023.5.13.0024.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000363-72.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARIA APARECIDA FRANCISCA DA
SILVA GOMES
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO MARIA APARECIDA FRANCISCA DA
SILVA GOMES
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.d7e5d44), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela reclamada, COTEMINAS S.A., nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA
FRANCISCA DA SILVA GOMES.
Em suas razões recursais (id. 8efb443), a reclamada pugna pela
reforma da sentença, mas sem a comprovação do preparo recursal,
ao invocar a aplicação dos ditames constitucionais de acesso aos
graus de jurisdição/devido processo legal, contraditório e ampla
defesa, constantes das “cláusulas pétreas” presentes no artigo 5º,
LIV e LV, da CF/1988, reconhecidamente endossados à inteligência
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
da Súmula Vinculante 21 do excelso STF.
Vale ser destacado que, além de não ter comprovado o
recolhimento do preparo recursal, a reclamada, em nenhum
momento, pleiteou formalmente a concessão da justiça gratuita, não
apresentando documentação com vistas a demonstrar eventual
situação de hipossuficiência econômica, ônus que lhe incumbia, na
condição de pessoa jurídica, ao teor da Súmula 463, II, do TST,
caso pretendesse a concessão da benesse.
Acrescento que é impertinente a aplicação ao caso da Súmula
Vinculante 21 do STF, pois esta se refere a recursos
administrativos.
Assim, não há como ser concedido o benefício da gratuidade
judiciária à reclamada.
Merece ser esclarecido à reclamada que o fato de se tratar de
empresa em recuperação judicial, conforme demonstra a cópia de
decisão acostada às razões recursais (id. 49e8a74), não é razão,
por si só, para a concessão da gratuidade judiciária.
Por outro lado, nos termos do que dispõe o artigo 899, § 10, da
CLT, em sua atual situação jurídica, a empresa está isenta do
depósito recursal, mas não das custas processuais.
Assim, em cumprimento às diretrizes traçadas no artigo 1.007, §2º,
do CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, concedo à
reclamada o prazo de 5 dias, para comprovar o pagamento das
custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000092-54.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES LOURENCO
VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
RECORRIDO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.2d2810b), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo proveniente da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DAS DORES
LOURENÇO VIEGAS em face da REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP, N A J A - SERVIÇOS E
SOLUÇÕES LTDA. - ME e CONDOMÍNIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIÁ.
No seu recurso ordinário, a reclamada REX MÃO OBRA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. pleiteia a concessão da
gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o recolhimento do
depósito recursal nem o pagamento das custas processuais. Alega
estar enfrentando uma grave crise financeira, fazendo referência à
“existência de dezenas de reclamações trabalhistas em seu
desfavor”. Especificamente no tocante ao depósito recursal,
também defende que a sua exigência é inconstitucional, por
determinação do STF no julgamento do RE 607447 (ID. 6980fe9).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por ser a empresa recorrente uma pessoa jurídica, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, ela deveria ter juntado seu
balanço financeiro e patrimonial anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica atual. Não agindo dessa
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Com efeito, não há documentos nos autos que comprovem a
suposta situação financeira de miserabilidade. Portanto, considero
não comprovada falta de recursos financeiros da pessoa jurídica
reclamada para fazer frente às despesas do processo.
Quanto à alegação de inconstitucionalidade do depósito recursal,
destaco que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
607447, declarou a inconstitucionalidade da exigência de depósito
recursal como condição de admissibilidade do recurso
extraordinário interposto em ação trabalhista, nada dispondo acerca
das demais modalidade recursais. Vejamos:
Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de
depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso
extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do §
1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo
inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e,
por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do
Tribunal Superior do Trabalho. (Destaquei.)
Não tendo sido alcançado pela declaração de inconstitucionalidade
proferida pelo STF, o depósito recursal previsto na CLT, art. 899, §
1º, permanece exigível na admissibilidade do recurso ordinário
trabalhista.
Ante todo o exposto, diante da ausência de comprovação do
alegado estado de hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de
justiça gratuita formulado pela reclamada e, em consonância com o
art. 99, § 7º, do CPC, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para
recolher o depósito recursal, reduzido pela metade, por se tratar de
empresa de pequeno porte (EPP), e pagar as custas do processo,
sob pena de não conhecimento de seu recurso ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-21.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.8834647),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Examinando os autos, constata-se que a prestação jurisdicional da
primeira instância se encontra incompleta, pois há embargos de
declaração opostos pela parte reclamante pendentes de análise
pelo juízo a quo (ID. d5cacb3).
Em razão disso, determino o retorno do processo à unidade de
origem para a devida apreciação dos embargos opostos no ID.
d5cacb3.
Para não restar pendência numérica de recurso nesta instância,
registre-se o presente ato no PJe como decisão de não
conhecimento do recurso, conforme orientações da equipe do
PJe deste Tribunal, para efeito meramente estatístico.
Em seguida, à Coordenadoria da 2ª Turma, para devolução dos
autos à Vara de Origem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-21.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.8834647),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Examinando os autos, constata-se que a prestação jurisdicional da
primeira instância se encontra incompleta, pois há embargos de
declaração opostos pela parte reclamante pendentes de análise
pelo juízo a quo (ID. d5cacb3).
Em razão disso, determino o retorno do processo à unidade de
origem para a devida apreciação dos embargos opostos no ID.
d5cacb3.
Para não restar pendência numérica de recurso nesta instância,
registre-se o presente ato no PJe como decisão de não
conhecimento do recurso, conforme orientações da equipe do
PJe deste Tribunal, para efeito meramente estatístico.
Em seguida, à Coordenadoria da 2ª Turma, para devolução dos
autos à Vara de Origem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 29/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 15
Tribunal Pleno - Gabinete da Presidência Adm : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 11
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado : 2
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 8
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 11
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
10
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano : 1
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 3
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 11
2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 10
ROT 0130514-65.2015.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RECORRENTE - CLESITO FERNANDES DA SILVA
RECORRENTE - INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
ADVOGADO - DOMENICO NICOLA CAVALCANTI PORTO
(OAB/PB 23218)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO NETO (OAB/PB 16800)
ADVOGADO - LILLIAN COSTA DE LACERDA (OAB/PB 13046)
ADVOGADO - ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS (OAB/PB 10800)
RECORRIDO - CLESITO FERNANDES DA SILVA
RECORRIDO - INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
ADVOGADO - DOMENICO NICOLA CAVALCANTI PORTO
(OAB/PB 23218)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO NETO (OAB/PB 16800)
ADVOGADO - LILLIAN COSTA DE LACERDA (OAB/PB 13046)
ADVOGADO - ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS (OAB/PB 10800)
AP 0131019-16.2015.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - MARIA ALCILENE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
AGRAVADO - FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
AGRAVADO - FRANCINILDO DE SOUSA SILVA - ME
ADVOGADO - EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA SILVA
(OAB/PB 21590)
AP 0001679-82.2016.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - ERISON CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO - RAFAEL DE ANDRADE THIAMER (OAB/PB 16237)
AGRAVADO - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
ADVOGADO - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
(OAB/MG 56543)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
AP 0000410-34.2019.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - JOSEMBERGUE PEREIRA DA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
AGRAVADO - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVADO - ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO - IVONETE ADIB HILLAL
AGRAVADO - LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS
LTDA
ADVOGADO - ADRIANA AUGUSTA PEREIRA FRANCO (OAB/PB
25429)
ADVOGADO - ADRIANA AUGUSTA PEREIRA FRANCO (OAB/PB
25429)
ADVOGADO - FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR (OAB/PE
26791)
ADVOGADO - FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR (OAB/PE
26791)
ADVOGADO - HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR (OAB/PB
15883)
ADVOGADO - HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR (OAB/PB
15883)
AP 0000410-34.2019.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - JOSEMBERGUE PEREIRA DA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
AGRAVADO - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVADO - ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO - IVONETE ADIB HILLAL
AGRAVADO - LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS
LTDA
ADVOGADO - ADRIANA AUGUSTA PEREIRA FRANCO (OAB/PB
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
25429)
ADVOGADO - ADRIANA AUGUSTA PEREIRA FRANCO (OAB/PB
25429)
ADVOGADO - FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR (OAB/PE
26791)
ADVOGADO - FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR (OAB/PE
26791)
ADVOGADO - HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR (OAB/PB
15883)
ADVOGADO - HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR (OAB/PB
15883)
AP 0000607-89.2019.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
ADVOGADO - JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO (OAB/RN 708)
ADVOGADO - JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO (OAB/RN 708)
AGRAVADO - ELSON SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
AP 0000826-81.2019.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - AMBEV S.A.
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
AGRAVADO - ANTONIO FERREIRA
AGRAVADO - FORNECEDORA LOGISTICA LTDA
AGRAVADO - FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA
ADVOGADO - THAYSE MARCIA BARRETO LIMA COSTA
(OAB/PB 16964)
ADVOGADO - THAYSE MARCIA BARRETO LIMA COSTA
(OAB/PB 16964)
ADVOGADO - THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA
(OAB/PB 11907)
ADVOGADO - THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA
(OAB/PB 11907)
AP 0000550-03.2020.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - ALEANDRO ANDRADE CORREIA
ADVOGADO - PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA
(OAB/PB 16379)
ADVOGADO - PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA
(OAB/PB 16379)
AGRAVADO - HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
AP 0000048-09.2022.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO - RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX (OAB/MG
106383)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - JOAO BERNARDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - RAPHAELLA KARLA MARTINS DE LIMA (OAB/PB
20590)
ADVOGADO - VALDEMIR LIMA DE ARAUJO (OAB/PB 25341)
AP 0000595-73.2022.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - RUSENBURG CATALINO BRITO MEDEIROS
ADVOGADO - GLADSON AUGUSTO COSTA (OAB/PB 29945)
ADVOGADO - LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO (OAB/PE
10090)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO - LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO (OAB/PE
10090)
AGRAVADO - TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO - KELLY BARROS MELO (OAB/GO 50889)
ADVOGADO - LEIZER PEREIRA SILVA (OAB/GO 8437)
ADVOGADO - LEIZER PEREIRA SILVA (OAB/GO 8437)
ADVOGADO - LUDIMILLA ALVES DE OLIVEIRA
(OAB/GO 37297)
ADVOGADO - VANCLEI ALVES DA SILVA (OAB/GO 31288)
ADVOGADO - VANCLEI ALVES DA SILVA (OAB/GO 31288)
AIAP 0000667-23.2022.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AIAP 0000667-23.2022.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AP 0000811-70.2022.5.13.0011
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
ADVOGADO - ROSIMERE LOPES OLIVEIRA (OAB/SP 305257)
AGRAVADO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ROT 0000236-65.2023.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO - IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (OAB/RS
65382)
RECORRIDO - TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO - LICIA PIMENTEL MARCONI (OAB/SP 176156)
ADVOGADO - RUBENS MARCELO DE OLIVEIRA (OAB/SP
140421)
ADVOGADO - WILLIAN MATHEUS OSKO (OAB/SP 416971)
ROT 0000241-17.2023.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
RECORRENTE - RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS DE
HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO - MARCEL NUNES DE MIRANDA (OAB/PB 14968)
ADVOGADO - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
(OAB/PB 11589)
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
RECORRIDO - GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RECORRIDO - RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS DE
HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO - MARCEL NUNES DE MIRANDA (OAB/PB 14968)
ADVOGADO - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
(OAB/PB 11589)
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
AP 0000347-36.2023.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - THIAGO DA SILVA CRUZ (OAB/PB 21999)
ADVOGADO - THIAGO DA SILVA CRUZ (OAB/PB 21999)
ADVOGADO - THIAGO DA SILVA CRUZ (OAB/PB 21999)
ADVOGADO - YAN AUGUSTO DA SILVA PAIVA (OAB/RO 8416)
ADVOGADO - YAN AUGUSTO DA SILVA PAIVA (OAB/RO 8416)
ADVOGADO - YAN AUGUSTO DA SILVA PAIVA (OAB/RO 8416)
AGRAVADO - ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO - CAMILA PEREIRA LIMA
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - CYNTHIA REGINA TALPO (OAB/SP 260961)
ADVOGADO - CYNTHIA REGINA TALPO (OAB/SP 260961)
ADVOGADO - CYNTHIA REGINA TALPO (OAB/SP 260961)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB/SP 173886)
ADVOGADO - IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB/SP 173886)
ADVOGADO - IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB/SP 173886)
ADVOGADO - VERONICA SARTORI CAETANO (OAB/SP 177903)
ADVOGADO - VERONICA SARTORI CAETANO (OAB/SP 177903)
ADVOGADO - VERONICA SARTORI CAETANO (OAB/SP 177903)
AP 0000347-36.2023.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - THIAGO DA SILVA CRUZ (OAB/PB 21999)
ADVOGADO - THIAGO DA SILVA CRUZ (OAB/PB 21999)
ADVOGADO - THIAGO DA SILVA CRUZ (OAB/PB 21999)
ADVOGADO - YAN AUGUSTO DA SILVA PAIVA (OAB/RO 8416)
ADVOGADO - YAN AUGUSTO DA SILVA PAIVA (OAB/RO 8416)
ADVOGADO - YAN AUGUSTO DA SILVA PAIVA (OAB/RO 8416)
AGRAVADO - ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO - CAMILA PEREIRA LIMA
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - CYNTHIA REGINA TALPO (OAB/SP 260961)
ADVOGADO - CYNTHIA REGINA TALPO (OAB/SP 260961)
ADVOGADO - CYNTHIA REGINA TALPO (OAB/SP 260961)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB/SP 173886)
ADVOGADO - IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB/SP 173886)
ADVOGADO - IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB/SP 173886)
ADVOGADO - VERONICA SARTORI CAETANO (OAB/SP 177903)
ADVOGADO - VERONICA SARTORI CAETANO (OAB/SP 177903)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO - VERONICA SARTORI CAETANO (OAB/SP 177903)
AP 0000496-45.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVANTE - WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO - WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AP 0000496-45.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVANTE - WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO - WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AP 0000551-80.2023.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - FRANCISCO ROMAO FELIX
ADVOGADO - BRUNA SOUSA QUEIROZ GREGORIO (OAB/PB
20395)
ADVOGADO - BRUNA SOUSA QUEIROZ GREGORIO (OAB/PB
20395)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO - PETRA PALLOMA GOMES DE LIMA (OAB/PB
31742)
ADVOGADO - PETRA PALLOMA GOMES DE LIMA (OAB/PB
31742)
ADVOGADO - RENAN DE CARVALHO PAIVA (OAB/PB 21393)
ADVOGADO - RENAN DE CARVALHO PAIVA (OAB/PB 21393)
ROT 0000973-59.2023.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - DANIEL TORRES PESSOA (OAB/MG 92524)
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
RECORRIDO - HELLEN SANTOS RAMOS MENEZES
ADVOGADO - CARMONISE GONCALVES ALVES (OAB/PB
26211)
ADVOGADO - MARCELA DE SOUZA RIBEIRO AGRA (OAB/PB
25442)
ROT 0000999-84.2023.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - DEXCO S.A
RECORRENTE - FABIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB/RJ 106094)
ADVOGADO - JEFFERSON DA SILVA QUEIROZ (OAB/SP
316188)
RECORRIDO - DEXCO S.A
RECORRIDO - FABIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB/RJ 106094)
ADVOGADO - JEFFERSON DA SILVA QUEIROZ (OAB/SP
316188)
ROT 0001144-25.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRENTE - SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
RECORRIDO - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA
RECORRIDO - SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
RORSum 0001223-92.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - FLAVIO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO - BRUNO MATHEUS BIZERRA (OAB/PB 26963)
ADVOGADO - EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO (OAB/PB
17980)
RECORRIDO - RF AUTO ESCOLA LTDA - - ME
ADVOGADO - DIEGO DINIZ NUNES (OAB/PB 21410)
ADVOGADO - WILLIAM WAGNER DA SILVA (OAB/PB 13604)
AIRO 0001231-96.2023.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO - THAYSE MARCIA BARRETO LIMA COSTA
(OAB/PB 16964)
ADVOGADO - THAYSE MARCIA BARRETO LIMA COSTA
(OAB/PB 16964)
ADVOGADO - THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA
(OAB/PB 11907)
ADVOGADO - THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA
(OAB/PB 11907)
AGRAVADO - L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
ADVOGADO - BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA
(OAB/RN 14389)
ADVOGADO - BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA
(OAB/RN 14389)
ROT 0001264-22.2023.5.13.0014
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - GENERAL GOODS LTDA
RECORRENTE - MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
RECORRENTE - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO - ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS
(OAB/PE 23877)
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - SYLVIA ROSADO DE SA NOBREGA (OAB/PB
12612)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RECORRIDO - GENERAL GOODS LTDA
RECORRIDO - MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO - ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS
(OAB/PE 23877)
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RORSum 0001296-73.2023.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB/MA
2697)
ADVOGADO - FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO
FAVORETTO (OAB/MA 12736)
RECORRIDO - LUCIANO T. LACERDA LTDA
RECORRIDO - MACIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO - CLAIRE DE BRITTO LEITE LUNA (OAB/PB 17018)
ADVOGADO - LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA (OAB/PB
17358)
ADVOGADO - RODRIGO MADEIRO MACIEL (OAB/CE 28360)
ROT 0001302-77.2023.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO
BRASILEIRA
ADVOGADO - IGOR LEON BENICIO ALMEIDA (OAB/PB 22338)
RECORRIDO - SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO - ANDREA DE SOUZA SILVA (OAB/PB 17329)
ADVOGADO - JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS NEVES (OAB/PB
16052)
RORSum 0001429-90.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RECORRENTE - SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
ADVOGADO - MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE (OAB/PE
44857)
ADVOGADO - MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE (OAB/PE
44857)
ADVOGADO - SERGIO ALENCAR DE AQUINO (OAB/PE 9447)
ADVOGADO - SERGIO ALENCAR DE AQUINO (OAB/PE 9447)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
RECORRIDO - RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO - PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS (OAB/PB
10538)
ROT 0000010-77.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO - JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS (OAB/PB
16790)
RECORRIDO - RAFAELA BELO DA SILVA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO - GETULIO DA SILVA OLIVEIRA (OAB/PB 26076)
ADVOGADO - JEFFESON DE OLIVEIRA SILVA (OAB/PB 26072)
RORSum 0000072-14.2024.5.13.0016
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - THIAGO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO - ELYVELTTON GUEDES DE MELO (OAB/PB 23314)
RECORRIDO - SJC BIOENERGIA LTDA
RECORRIDO - WC CUNHA COMERCIO E MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO - ALEXANDRE MARTINS VIEIRA (OAB/GO 26283)
ADVOGADO - FRANCINE FREITAS TEIXEIRA (OAB/SP 290590)
RORSum 0000079-94.2024.5.13.0019
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
RECORRENTE - FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA
BARREIROS
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
RECORRIDO - FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
RORSum 0000079-94.2024.5.13.0019
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
RECORRENTE - FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA
BARREIROS
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
RECORRIDO - FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
RORSum 0000079-94.2024.5.13.0019
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
RECORRENTE - FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA
BARREIROS
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
RECORRIDO - FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
ROT 0000081-64.2024.5.13.0019
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - FAUSTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
RECORRIDO - INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO - JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO NETO
(OAB/PB 16798)
ROT 0000081-64.2024.5.13.0019
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - FAUSTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
RECORRIDO - INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO - JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO NETO
(OAB/PB 16798)
RORSum 0000087-53.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - HELLEN KELLY DE FREITAS SILVA
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
RECORRIDO - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ROT 0000091-66.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - GEO LIMPEZA URBANA EIRELI - EPP
ADVOGADO - ENZO AZEVEDO TERCEIRO NETO (OAB/PB
29995)
ADVOGADO - GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE
ALBUQUERQUE (OAB/PB 22694)
ADVOGADO - GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO
(OAB/PB 3397)
RECORRIDO - JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
RECORRIDO - MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA
(OAB/PB 11202)
RORSum 0000154-51.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
RECORRENTE - JOSE ILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO - ALYNE PEQUENO BANDEIRA (OAB/PB 31402)
ADVOGADO - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
(OAB/PB 11589)
ADVOGADO - TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO (OAB/PB 15726)
RECORRIDO - INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
RECORRIDO - JOSE ILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO - ALYNE PEQUENO BANDEIRA (OAB/PB 31402)
ADVOGADO - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
(OAB/PB 11589)
ADVOGADO - TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO (OAB/PB 15726)
ROT 0000181-49.2024.5.13.0009
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
RECORRENTE - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB/PB 12677)
ADVOGADO - DANIEL CIDRAO FROTA (OAB/CE 19976)
ADVOGADO - MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS (OAB/PB
32426)
RECORRIDO - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
RECORRIDO - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO - ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB/PB 12677)
ADVOGADO - DANIEL CIDRAO FROTA (OAB/CE 19976)
ADVOGADO - MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS (OAB/PB
32426)
RORSum 0000198-91.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - HAYSLANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO - THIAGO GOMES COSTA
(OAB/PB 31297)
RECORRIDO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
ROT 0000227-72.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ANDERSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO - ROBERTA ONOFRE RAMOS (OAB/PB 13425)
RECORRIDO - GRUPO MATEUS S.A.
RECORRIDO - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO - BEATRIZ DE ARAUJO TORQUATO (OAB/MA
28082)
ADVOGADO - BEATRIZ DE ARAUJO TORQUATO (OAB/MA
28082)
ADVOGADO - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB/MA
2697)
ADVOGADO - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB/MA
2697)
ADVOGADO - FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES DA SILVA
(OAB/MA 22692)
ADVOGADO - FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES DA SILVA
(OAB/MA 22692)
ADVOGADO - RAFAEL AMARAL NEVES (OAB/MA 8826)
ADVOGADO - RAFAEL AMARAL NEVES (OAB/MA 8826)
ADVOGADO - RUTH PINHEIRO DE SOUZA SOARES (OAB/MA
25260)
ADVOGADO - RUTH PINHEIRO DE SOUZA SOARES (OAB/MA
25260)
RORSum 0000239-46.2024.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - LEANDRO SOARES DE MEDEIROS
ADVOGADO - PAULO MARINHO GOMES SOBRINHO (OAB/PB
28640)
RECORRIDO - OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
ADVOGADO - DANIEL DALONIO VILAR FILHO (OAB/PB 10822)
AP 0000240-46.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
AGRAVANTE - RAIA DROGASIL S/A
AGRAVANTE - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO - ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB/PB 12677)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS (OAB/PB
32426)
AGRAVADO - RAIA DROGASIL S/A
AGRAVADO - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO - ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB/PB 12677)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS (OAB/PB
32426)
ROT 0000240-49.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - LUIZETE SANTOS SABINO
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
RECORRIDO - CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
RECORRIDO - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
RECORRIDO - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
RORSum 0000245-53.2024.5.13.0011
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
ADVOGADO - DANIEL DALONIO VILAR FILHO (OAB/PB 10822)
RECORRIDO - JULIO SOARES LIMA
ADVOGADO - PAULO MARINHO GOMES SOBRINHO (OAB/PB
28640)
ROT 0000260-77.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - AMMO VAREJO S A
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - SEDA SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - DEBORA ANSON MAZARO (OAB/SP 165828)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - MARLENE BORGES DA SILVA OLIVEIRA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO - EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES
(OAB/PB 8204)
RORSum 0000292-64.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E
IMOBILIARIA LTDA - ME
ADVOGADO - ERICK MACEDO (OAB/PB 10033)
ADVOGADO - RUTH ARRUDA DINIZ (OAB/PB 27604)
RECORRIDO - JOSE RAFAEL GOMES FIRMINO
ADVOGADO - GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA (OAB/PB
26264)
ADVOGADO - KELCIA BEZERRA DA SILVA QUEIROGA (OAB/PB
23923)
ROT 0000295-46.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - SEVERINA CARNEIRO FIRMINO
ADVOGADO - CAIO SALES PIMENTEL (OAB/PB 17013)
ROT 0000299-19.2024.5.13.0011
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - RUBERLANDIA RAMOS FLORENTINO
ADVOGADO - RAFAEL RODRIGUES GUEDES (OAB/PB 26644)
RECORRIDO - BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
RORSum 0000315-76.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - LINALDO OLIVEIRA GONCALVES
RECORRENTE - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO - ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO (OAB/PB
18738)
ADVOGADO - MARCELO SENA SANTOS (OAB/BA 30007)
ADVOGADO - PETRUSKA TORRES GRANGEIRO (OAB/PB 9614)
ADVOGADO - TIBERIO ROMULO DE CARVALHO (OAB/PB 7072)
RECORRIDO - LINALDO OLIVEIRA GONCALVES
RECORRIDO - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO - ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO (OAB/PB
18738)
ADVOGADO - MARCELO SENA SANTOS (OAB/BA 30007)
ADVOGADO - PETRUSKA TORRES GRANGEIRO (OAB/PB 9614)
ADVOGADO - TIBERIO ROMULO DE CARVALHO (OAB/PB 7072)
ROT 0000318-28.2024.5.13.0010
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO - PAULO RODRIGUES DA ROCHA (OAB/PB 2812)
RECORRIDO - M.I.D.A.
RECORRIDO - P.A.D.A.F.
RECORRIDO - STEFANY DE FATIMA DA SILVA ARAUJO
RECORRIDO - WILLIAN AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
RECORRIDO - WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO - LEONARDO AQUINO DE ARAUJO GOMES
(OAB/PB 30128)
ADVOGADO - LEONARDO AQUINO DE ARAUJO GOMES
(OAB/PB 30128)
ADVOGADO - LEONARDO AQUINO DE ARAUJO GOMES
(OAB/PB 30128)
ADVOGADO - LEONARDO AQUINO DE ARAUJO GOMES
(OAB/PB 30128)
ADVOGADO - LEONARDO AQUINO DE ARAUJO GOMES
(OAB/PB 30128)
ROT 0000349-36.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO - MARCELO SENA SANTOS (OAB/BA 30007)
RECORRIDO - JOSE ADRIANO SANTOS SILVA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO - ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO (OAB/PB
18738)
ADVOGADO - PETRUSKA TORRES GRANGEIRO (OAB/PB 9614)
ADVOGADO - TIBERIO ROMULO DE CARVALHO (OAB/PB 7072)
RORSum 0000358-16.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
ROT 0000388-33.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - A.F.C.E.
RECORRENTE - B.B.S.
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
RECORRIDO - A.F.C.E.
RECORRIDO - B.B.S.
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
ROT 0000394-10.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - A.S.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - R.R.G.F.
ADVOGADO - KLEBER KEVIN GOMES FERREIRA (OAB/PB
30693)
RORSum 0000397-38.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ANDERSON CLAYTON BEZERRA DINIZ
ADVOGADO - JOSE GEORDIE E SILVA FILHO (OAB/PB 24804)
RECORRIDO - MAYARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO - PETRIUS RENATO DA SILVA ALEXANDRE
(OAB/PB 30170)
AIAP 0000399-02.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - WALBER MACHADO CARVALHO
ADVOGADO - ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS (OAB/PB 20488)
AGRAVADO - DAVID DEAN
AGRAVADO - LARISSA LARA
AGRAVADO - TURNKEY ISP
RORSum 0000423-63.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - DIEGO BEZERRA DE SA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000424-90.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RECORRIDO - LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ROT 0000424-90.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RECORRIDO - LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
ROT 0000432-07.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
ROT 0000441-63.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ANTONIO BATISTA GUEDES
ADVOGADO - THICIANNA DA COSTA PORTO ARAUJO (OAB/PB
14789)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
RECORRIDO - INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO - JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO NETO
(OAB/PB 16798)
ADVOGADO - PAULO ANTONIO MAIA E SILVA (OAB/PB 7854)
RORSum 0000470-91.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO - EDUARDO BRAGA FILHO (OAB/PB 11319)
RECORRIDO - NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
RECORRIDO - WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO - BARBARA SAMANTHA PESCI ESPOSITO (OAB/SP
472891)
ADVOGADO - EDUARDO BRAGA FILHO (OAB/PB 11319)
ADVOGADO - EDUARDO BRAGA FILHO (OAB/PB 11319)
RORSum 0000471-16.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - JACKSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000472-80.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JOSE KELSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO - MARIA RONEIDE DE BRITO (OAB/PB 26748)
RECORRIDO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
ROT 0000503-30.2024.5.13.0022
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG
E VIG DA PARAIBA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO - AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO
(OAB/PB 24290)
ADVOGADO - CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO (OAB/PB
15440)
ADVOGADO - IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO (OAB/PB
20964)
RECORRIDO - OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
ADVOGADO - DANIEL DALONIO VILAR FILHO (OAB/PB 10822)
RORSum 0000512-31.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MARCELO RICARDO GRUNWALD (OAB/SP
111101)
RECORRIDO - JOSE CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO - ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO
(OAB/PB 20451)
RORSum 0000513-16.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MARCELO RICARDO GRUNWALD (OAB/SP
111101)
RECORRIDO - JANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO - ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO
(OAB/PB 20451)
RORSum 0000519-35.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - THIAGO SOARES DA COSTA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000525-61.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - FLAVIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO - LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES
(OAB/PB 32114)
ADVOGADO - SAMILA SUELY ROSENDO DE MELO (OAB/PE
61388)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000539-63.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - FERNANDO LUIZ CAMILO DAS NEVES JUNIOR
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000541-39.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - LEONILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO - ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO DOS SANTOS
(OAB/PB 27469)
ADVOGADO - KENIA MORGANA OLIVEIRA ALVES (OAB/PB
28964)
RORSum 0000549-76.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - WALTER RODRIGUES DA SILVA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO - MARIA RONEIDE DE BRITO (OAB/PB 26748)
RECORRIDO - AMMO VAREJO S A
RECORRIDO - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - DEBORA ANSON MAZARO (OAB/SP 165828)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000553-10.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000556-78.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
RECORRIDO - JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO - ARTUR GALVAO TINOCO (OAB/PB 10424)
RORSum 0000567-04.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - NOALDIMIR ALVES BORGES JUNIOR
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
ROT 0000571-71.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000577-78.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - JOSE DE ANCHIETA PEREIRA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
AP 0000586-70.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
AGRAVANTE - SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO - RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO ELIAS DE
MIRANDA (OAB/PB 22642)
ADVOGADO - RAYANNE ISMAEL ROCHA (OAB/PB 14863)
ADVOGADO - RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA (OAB/PB 22164)
AGRAVADO - CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO - CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO - FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
AGRAVADO - MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA
S/A
AGRAVADO - MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS
S/A
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AGRAVADO - MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI
ADVOGADO - ENIO OLIVEIRA MOTA NETO (OAB/PE 58036)
ADVOGADO - ENIO OLIVEIRA MOTA NETO (OAB/PE 58036)
ADVOGADO - ENIO OLIVEIRA MOTA NETO (OAB/PE 58036)
ADVOGADO - ENIO OLIVEIRA MOTA NETO (OAB/PE 58036)
ADVOGADO - ENIO OLIVEIRA MOTA NETO (OAB/PE 58036)
ADVOGADO - ENIO OLIVEIRA MOTA NETO (OAB/PE 58036)
ADVOGADO - GABRIEL MEDEIROS DA COSTA (OAB/PE 49543)
ADVOGADO - GABRIEL MEDEIROS DA COSTA (OAB/PE 49543)
ADVOGADO - GABRIEL MEDEIROS DA COSTA (OAB/PE 49543)
ADVOGADO - GABRIEL MEDEIROS DA COSTA (OAB/PE 49543)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
RORSum 0000587-19.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO - EDSON ULISSES MOTA COMETA (OAB/PB 13334)
ROT 0000613-20.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - OTAVIO HENRIQUE ALVES DA COSTA
ADVOGADO - ADERBAL PINTO JUNIOR (OAB/PB 23015)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
RECORRIDO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
RORSum 0000617-66.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - JESSE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000641-73.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ROBERTO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000675-20.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO - ANA CAROLINA OSTROCHI (OAB/SP 363347)
ADVOGADO - CICERO MASCARO VIEIRA (OAB/SP 143525)
RECORRIDO - FRANCIELLY CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO - AFRANIO NEVES DE MELO NETO (OAB/PB 23667)
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ROT 0000677-15.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - RITA DE CASSIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO - DAIANA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO
(OAB/PB 24808)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RORSum 0000699-73.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - LUCIANO RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000702-43.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - FERNANDO LUIZ CAMILO DAS NEVES JUNIOR
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000704-85.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000704-13.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - GENIVAL TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ANDRE WANDERLEY SOARES (OAB/PB 11834)
ADVOGADO - GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA (OAB/PB
26264)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000704-22.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000714-45.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - RONILDO PAULINO VIEIRA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000718-66.2024.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - DIASSIS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO - CLAUDIANA SANTOS SOARES DIAS (OAB/PB
27016)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000759-49.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - CARLOS JOSE MARINHO PAIVA BARBOSA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
DC 0000819-12.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
SUSCITANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E
DO MOBILIARIO DO ESTADO DA PARAIBA-PB
ADVOGADO - GILVAN PEREIRA DE MORAES (OAB/PB 8342)
SUSCITADO - SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - EUGENIO GRACCO BRAGA DE BRITTO LYRA
(OAB/PB 4702)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AIAP 0000894-82.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
ADVOGADO - PAULO MARCELINO CAMPOS (OAB/PB 5095)
AGRAVADO - G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
AGRAVADO - IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO - JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
AGRAVADO - TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB
17268)
ADVOGADO - MARILIA DE SOUZA SILVA RAMALHO (OAB/PB
20848)
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
ADVOGADO - PAULO MARCELINO CAMPOS (OAB/PB 5095)
ADVOGADO - PAULO MARCELINO CAMPOS (OAB/PB 5095)
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
ADVOGADO - TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO (OAB/PB 15726)
AR 0001114-49.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AUTOR - RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
MSCiv 0001388-13.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
IMPETRANTE - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO INTERESSADO - FABIANO FABIAO DE ARAUJO
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001389-95.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE - MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
ADVOGADO - ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA
(OAB/PB 6684)
AUTORIDADE COATORA - JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO INTERESSADO - JOSE FERNANDES NETO
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001389-95.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE - MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
ADVOGADO - ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA
(OAB/PB 6684)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTORIDADE COATORA - JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO INTERESSADO - JOSE FERNANDES NETO
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PA 0001390-80.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Presidência Adm
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE - DESEMBARGADOR PAULO AMÉRICO MAIA
DE VASCONCELOS FILHO
REQUERIDO - DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA 13ª
REGIÃO
MSCiv 0001391-65.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
IMPETRANTE - MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO - FABIO ANTERIO FERNANDES (OAB/PB 10202)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001392-50.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
IMPETRANTE - MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO - FABIO ANTERIO FERNANDES (OAB/PB 10202)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº AR-0005081-39.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR S.P.D.O.
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6bc55a4.
Processo Nº AR-0000007-67.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, contentora da seguinte redação: " Isso posto, REJEITO os
Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0001359-60.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, indefiro a petição inicial e extingo a
impetração, sem resolver-lhe o mérito, nos termos do mandamento
alojado no art. 485, I, do Código de Processo Civil, arts. 6º, § 5º, e
10 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 415 do TST. Indefiro os
benefícios da gratuidade judiciária, pois em se tratando de pessoa
jurídica não pode ser considerada bastante a declaração de
impossibilidade de suporte das despesas processuais. Corrijo de
ofício o valor da causa, fixados na inicial em mil reais, para o
adequar “ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito
econômico perseguido pelo autor” (CPC, 292, § 3º), fixando-o em
R$49.202,36. Custas pelo autor, no valor de R$984,04, calculadas
sobre o valor da causa por mim fixado
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001387-28.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
GUARABIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDASIO MATIAS CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Por todas essas reflexões, INDEFIRO o pedido de
tutela de urgência formulado pelo BANCO BRADESCO S.A.:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001389-95.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FERNANDES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, em cognição sumária, DEFIRO o pedido
liminar, determinando a suspensão do bloqueio de 10% dos
proventos de aposentadoria recebidos por MARCELO SIQUEIRA
PIRES FERREIRA junto à PBPrev - Paraíba Previdência, nos autos
da Ação Trabalhista n. 0000789-18.2023.5.13.0030, até ulterior
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001387-28.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
GUARABIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDASIO MATIAS CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Oficie-se a autoridade impetrada, para prestar informações, no
prazo de dez dias, em conformidade com os termos do art. 165 do
RI-TRT13
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000007-67.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, contentora da seguinte redação: " Isso posto, REJEITO os
Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000007-67.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, contentora da seguinte redação: " Isso posto, REJEITO os
Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000007-67.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, contentora da seguinte redação: " Isso posto, REJEITO os
Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação. ".
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº MSCiv-0000724-79.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Diante disso, a fim de assegurar o acesso à jurisdição
e à ampla
defesa, DEFIRO o adiamento da sessão de julgamento,
determinando que outra seja aprazada para a primeira data
desimpedida.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000724-79.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Diante disso, a fim de assegurar o acesso à jurisdição
e à ampla
defesa, DEFIRO o adiamento da sessão de julgamento,
determinando que outra seja aprazada para a primeira data
desimpedida.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001267-82.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTORIDADE
COATORA
Juizo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA CLEMENTE DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Juizo da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se a autoridade coatora da presente decisão e, para
prestar, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que
achar necessárias;
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001267-82.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTORIDADE
COATORA
Juizo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA CLEMENTE DA SILVA
MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CLEMENTE DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Cite-se a litisconsorte, através do seu advogado no
processo de origem, para, querendo, apresentar defesa, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001389-95.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FERNANDES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à autoridade coatora para cumprimento imediato desta
decisão, bem como para prestar informações, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001388-13.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO FABIAO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Endereço: ESTRADA VICINAL DO CUNHA, S N
ZONA RURAL - SANTO ANTONIO DE JESUS - BA - CEP: 44448-
100
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
3d64c29 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar a
exclusão das restrições de circulação impostas aos veículos da
impetrante, ordenadas no Cumprimento Provisório de Sentença nº
0061900-04.2012.5.13.0025 - mantendo-se apenas a restrição de
transferência -, bem como para determinar à autoridade impetrada a
adoção de providências para imediata liberação do veículo
VW/9170 DR6 4X2, placa policial RDI8D65, Renavam
01271064968, 2021/2022, apreendido perante o
Detran-BA.
Comunique-se, com urgência, a autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, bem como para prestar
informações, nos termos do art. 165 do Regimento Interno.
Proceda-se à citação do litisconsorte Fabiano Fabião de Araújo,
para, querendo, integrar a lide e aduzir o que entender necessário,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA
CEZAR(OAB: 10113/MA)
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO JOSE BONIFACIO
LAFAYETTE DE ANDRADA -
FUNJOBE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO CARDOSO COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CARLOS ANTONIO MONTEIRO
acerca do(s) 15ca001:
A sentença que ACOLHEU o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, determinando o redirecionamento da
presente execução em desfavor de CARLOS ANTONIO
MONTEIRO (CPF: 868.189.451-04), conforme inteligência dos arts.
9º da CLT e art. 942 CC., com sua inclusão no polo passivo da
relação executória passando, então, a responder solidariamente
pelo crédito exequendo.
Link de acesso à sentença:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240726090040479000000252
69191?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA
CEZAR(OAB: 10113/MA)
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO JOSE BONIFACIO
LAFAYETTE DE ANDRADA -
FUNJOBE
Intimado(s)/Citado(s):
- REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO daempresa REMATE REFORMAS
AGEIS LTDA. acerca do(s) 15ca001:
A sentença que ACOLHEU o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, determinando o
redirecionamento da presente execução em desfavor de REMATE
REFORMAS AGEIS LTDA (CNPJ CNPJ: 32.885.379/0001-50),
conforme inteligência dos arts. 9º da CLT e art. 942 CC., com sua
inclusão no polo passivo da relação executória passando, então, a
responder solidariamente pelo crédito exequendo.
Link de acesso à sentença:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240726090040479000000252
69191?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-14.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFANY TAIS DA SILVA
CASTANHOLA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
1)111 PARES DE SANDÁLIAS UNISSEX, MARCA GRACIOSA,
CORES VARIADAS, DESACOMPANHADOS DAS CAIXAS,
AVALIADOS EM R$ 2.775,00;
2)1.000 PARES DE SANDÁLIAS INFANTOJUVENIS, MARCA
GRACIOSA, CORES DIVERSAS, DESACOMPANHADOS DAS
CAIXAS, AVALIADOS EM R$ 20.000,00;
3)1.000 PARES DE SAPATOS INFANTOJUVENIS, MARCA E
CORES DIVERSAS, DESACOMPANHADOS DAS CAIXAS, ,
AVALIADOS EM R$ 20.000,00;
4)1.000 PARES DE SANDÁLIAS INFANTIS, MARCA GRACIOSA,
CORES DIVERSAS, DESACOMPANHADOS DAS CAIXAS, ,
AVALIADOS EM R$ 10.000,00;
5)300 PARES DE SAPATOS FEMININOS, MARCA E CORES
DIVERSAS, DESACOMPANHADOS DAS CAIXAS, AVALIADOS
EM R$ 6.000,00.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 58.775,00
LOCALIZAÇÃO DO BEM: AVENIDA HILTON SOUTO MAIOR,
3901, Mangabeira Shopping, LJ P1-031 e 032, MANGABEIRA,
JOAO PESSOA/PB no endereço do depositário fiel (id 5377364 )
FIEL DEPOSITÁRIO: sócia NILZA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
AUTO DE PENHORA (id 5377364 ), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240312193813143000000239
61693?instancia=1
REGISTRO FOTOGRAFICO (Id 4fc586a ), ACESSÍVEL POR MEIO
DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240312193813749000000239
61694?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.fidelisleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, JUCEP/PB nº 22/2019,
com endereço na Rua Bruno Rocha do Nascimento, s/n, Bairro
Gramame, JoãoPessoa/PB, Telefones/WhatsApp: (44)99874-0341,
(83)99633-4880, E-mails: contato@fidelisleiloes.com.br,
eletronico@leiloesjudiciais.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.fidelisleiloes.com.br, plataforma
em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
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proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
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h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000565-94.2019.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GASTRONOMIA NORDESTE
COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU JEAN PIERRE VICTORIA SIMOES
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PIERRE VICTORIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JEAN PIERRE VICTORIA SIMOES,
acerca do(s) do despacho (id. 542cc1f):
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001373-22.2016.5.13.0001
AUTOR RANES NAZARIO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO LUCAS FERREIRA CUNHA(OAB:
29914/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOSE JACKSON NUNES
AGOSTINHO(OAB: 8253/CE)
ADVOGADO JOSE INACIO ROSA
BARREIRA(OAB: 8151/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
TESTEMUNHA ALANN KARLOS GOMES FERREIRA
TESTEMUNHA LEONILDO SILVA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RANES NAZARIO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (RANES NAZARIO DE OLIVEIRA FILHO)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000133-88.2019.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
AUTOR JOAO JORGE DI PACE TEJO
RÉU ROMILSSON DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b9c5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complementação ao despacho da Vara do Trabalho de origem,
em observância ao disposto no ATO TRT13 SCR Nº 22/2022,
considerando a consulta placa ( https://placaipva.com.br/) de Id
3cc8b26, da qual verifica-se que o valor de mercado do veículo
indicado a penhora e remoção não compensa os custos para
remoção e guarda do bem no depósito do leiloeiro público,
suspenda-se a expedição do mandado.
Intime-se a Id RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA para se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao interesse dele ou
de seu advogado em assumir o encargo de depositário, indicando
dados de contato para acompanhar o oficial de justiça na diligência.
Silente, expeça-se o mandado determinado no despacho de Id
8b59f56, sem remoção.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SERGIO ARAGAO QUIXADA
FELICIO(OAB: 15377/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO IGOR FACCIM BONINE(OAB:
22654/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35e7de
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com os pronunciamento judiciais em sede
mandados de segurança, a exemplo do último acórdão de Id
2b378ea, que definiram o limite para os bloqueios judiciais sobre a
renda auferida pela agremiação esportiva executada, fica intimado o
TREZE FUTEBOL CLUBE para depositar à disposição deste juízo
centralizador das execuções previdenciárias e fiscais 20% (vinte por
cento) da totalidade sua renda mensal, proveniente de repasses de
cotas da Confederação Brasileira de Futebol, da Federação
Paraibana de Futebol, da Liga do Nordeste, da Timemania e do
Lotogol ou de quaisquer outras fontes, juntamente com documento
contábil apto a comprovar o balancete mensal, a partir do mês de
agosto de 2024, até a satisfação da dívida.
Os depósitos judiciais e a documentação retromencionada deverão
ser apresentados nos autos até o dia 10 do mês subsequente à
receita auferida no período antecedente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-24.2024.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1f2a9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, e que a empresa executada já foi intimada (#id:9be6bb9)
para realizar o pagamento dos valores devidos a título de
contribuições previdenciárias (R$ 4.472,340 e das custas
processuais (R$ 1.146,71), e manteve-se inadimplente,inclua-se a
demandada no BNDT na modalidade “sem garantia ou suspensão
da exigibilidade do débito.”
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da
parte executada. Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na
modalidade teimosinha (30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0030300-81.2006.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
RÉU MERCIA MARIA BRONZEADO
FERREIRA
RÉU SEBASTIAO FERREIRA FILHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
RÉU SIMPLES SISTEMAS METODOS E
PROC ELETRONICO LTDA - ME
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SEBASTIAO FERREIRA
AGROINDUSTRIAL S/A - SEAGRO
ARREMATANTE ALEXANDRE MAGNO SALERMO DE
MELO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO SALERMO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e7649
proferido nos autos.
DESPACHO
O arrematante comprova nos autos o pagamento do laudêmio e a
certidão para transferência do imóvel da SPU, conforme solicitado
pelo Cartório.
Renove-se o ofício 5ª Vara Privativa das Execuções Fiscais
(proc. Nº 0006831-09.2012.4.05.8200), para que proceda ao
levantamento do arrolamento do bem arrematado decorrente
do R-005-03127 anexando ao expediente cópia do Auto de
Arrematação (ID. 42edc0b).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0030300-81.2006.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
RÉU MERCIA MARIA BRONZEADO
FERREIRA
RÉU SEBASTIAO FERREIRA FILHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
RÉU SIMPLES SISTEMAS METODOS E
PROC ELETRONICO LTDA - ME
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SEBASTIAO FERREIRA
AGROINDUSTRIAL S/A - SEAGRO
ARREMATANTE ALEXANDRE MAGNO SALERMO DE
MELO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
- SEBASTIAO FERREIRA FILHO
- SIMPLES SISTEMAS METODOS E PROC ELETRONICO LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e7649
proferido nos autos.
DESPACHO
O arrematante comprova nos autos o pagamento do laudêmio e a
certidão para transferência do imóvel da SPU, conforme solicitado
pelo Cartório.
Renove-se o ofício 5ª Vara Privativa das Execuções Fiscais
(proc. Nº 0006831-09.2012.4.05.8200), para que proceda ao
levantamento do arrolamento do bem arrematado decorrente
do R-005-03127 anexando ao expediente cópia do Auto de
Arrematação (ID. 42edc0b).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-81.2023.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RÉU DOMINGOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RÉU PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PLANALTO
LTDA
- PLANALTO TRANSPORTADORA LTDA
- TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3912580
proferido nos autos.
DESPACHO
As custas judiciais já foram recolhidas.
Registre-se o pagamento das contribuições previdenciárias e
encaminhe-se para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-41.2023.5.13.0023
AUTOR A.P.A.D.S.
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU J.D.C.M.
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU J.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c2738f0.
Processo Nº ATSum-0000958-29.2023.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V&B SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ff9f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da demandada no BNDT (sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito).
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34afc72
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da executada informando que tramita processo
para concessão de PEPT, junto ao TRT da 7ª Região e que foi
oferecido o bem matrícula nº 124.601 como garantia do plano de
pagamento. Alega que o referido imóvel não foi aceito pelo
Corregedor do TRT da 7ª Região, por estar gravado de
indisponibilidade deste processo, razão pela qual solicita o
levantamento da restrição.
Os documentos de ID #id:114db21 demonstram que diversos
imóveis da reclamada estão com restrição no CNIB e a certidão de
ID #id:439abff lista os bens penhorados no referido processo, de
modo que, não se confirmando o parcelamento das contribuições
previdenciárias, é possível garantir a presente execução.
Assim, concedo prazo de 5 dias para que a executada demonstre
que ingressou com PEPT e o indeferimento pelo Corregedor do
TRT da 7ª Região e, se houver comprovação, defiro o pedido de
retirada da restrição do CNIB do imóvel de matrícula nº 124.601.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-30.2020.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
ADVOGADO DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE TORRES AMORIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
ativos financeiros (ID. 01bdd7e).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-92.2022.5.13.0025
AUTOR JENIFER SOEIRO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFER SOEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:dec83b2 ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-02.2024.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:940ccc9 ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-02.2024.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:940ccc9 ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-81.2023.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RÉU DOMINGOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RÉU PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PLANALTO
LTDA
- PLANALTO TRANSPORTADORA LTDA
- TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a9fa64
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de Guarabira para
observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo dos
autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0009400-64.2011.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA ORLEIDE DE SOUZA
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO CAROLINE JUSCELINO DE
QUEIROGA(OAB: 13711/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE
VESTIBULAR LTDA
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO CAROLINE JUSCELINO DE
QUEIROGA(OAB: 13711/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU RODRIGO SOUZA LACET
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO CAROLINE JUSCELINO DE
QUEIROGA(OAB: 13711/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA
- MARIA ORLEIDE DE SOUZA
- RODRIGO SOUZA LACET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d28baf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Constata-se que foram recolhidos os valores executados nestes
autos, montante relativo à soma das contribuições previdenciárias e
das custas processuais dos processos reunidos por determinação
proferida no #id:1bb7053, conforme tabela lançada na certidão de
#id:258ce69, já tendo sido registrados os pagamentos na aba
própria.
Verifica-se, contudo, que há crédito disponível no SisconDJ-JT,
conforme extratos juntados aos autos (#id:1ec5af5, atualizado no
#id:5388c77), no montante de R$ 95,25, sobejante do bloqueio
efetuado em desfavor do sócio RODRIGO SOUZA LACET, CPF
091.268.734-78.
A consulta ao SAOPJE (#id:de3f50d) indica a existência de outro
processo com as mesmas partes executadas, o de número 0000173
-21.2023.5.13.0005, em tramitação na 5ª vara do Trabalho de João
Pessoa, que se encontra em fase de cumprimento de acordo
firmado entre as partes.
Assim, intimem-se as partes executadas para que indiquem uma
conta bancária para devolução do crédito sobejante, no prazo de 5
dias.
Proceda-se à exclusão da demandada C.T.E. COLEGIO E CURSO
PRE VESTIBULAR LTDA no BNDT (sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-02.2019.5.13.0029
AUTOR MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Cláudia Marques -Serviço
Notarial e Registral
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8e98e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos,
#id:2372caf, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000547-45.2020.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2099645
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrados os valores recolhidos (Id ecf8265), resta a
comprovação do recolhimento referente à quarta parcela pela parte
reclamada, nos termos do despacho de Id f8bf4b0.
Intime-se a parte reclamada para comprovação do recolhimento, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093100-81.2001.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIENE MARIA ALEXANDRE DE
ALBUQUERQUE CAMELO
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JOSE NORMANDO CAMELO
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ERIBERTO OLIVEIRA
MENDONÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENE MARIA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE CAMELO
- EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI
- JOSE NORMANDO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0ae06
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpridas as determinações do despacho de #Id 2ebecc5
(utilização dos convênios e inscrição no cadastro de inadimplentes),
sobrestem-se os autos, e aguarde-se, até 30/07/2027, o decurso do
prazo prescricional ou a iniciativa da União (Procuradoria Geral
Federal), procedendo-se aos registros necessários no sistema PJe
(tabela de movimentação processual do CNJ) e anotações nos
autos .
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-21.2023.5.13.0009
AUTOR JOACIR BARROS RIBEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49d6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de44dbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerimento (id.bfcbd1b), pois o veículo indicado a
penhora não pertence ao executado e ainda possui alienação
fiduciária conforme consta na consulta renajud (id.4d10ba1).
Aguarde-se a hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000056-15.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EMERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 11:10, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000187-15.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
AGRAVANTE ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AGRAVADO ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000187-15.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
AGRAVANTE ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AGRAVADO ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/08/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SILVIO FERNANDO MATIAS DE
MACEDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a52a1f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SILVIO FERNANDO MATIAS DE
MACEDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO FERNANDO MATIAS DE MACEDO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a52a1f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-66.2018.5.13.0001
AUTOR FLAVIO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATOS/PB
ADVOGADO ALEXSANDRO LACERDA DE
CALDAS(OAB: 16857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMAC MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
COMERCIO DE ALIMENTOS E
TRANSPORTE ASSIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ffaa3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concedo o prazo suplementar de 10 dias para que a Prefeitura de
Patos-PB apresente os documentos e informações solicitados por
este Juízo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24eb3b0
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte ré anexou aos autos os comprovantes de pagamento da
execução.
Tendo em vista que se trata de execução provisória e, portanto, não
haverá liberação de valores, eis que não se sabe o alcance de
eventual modificação do julgado, determino o sobrestamento dos
autos por um ano ou até a ocorrência do trânsito em julgado do
processo principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-93.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f7248
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, defiro o pedido de expedição de
alvará judicial para recebimento do seu crédito diretamente no
Banco do Brasil.
Após expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar o pagamento
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24eb3b0
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte ré anexou aos autos os comprovantes de pagamento da
execução.
Tendo em vista que se trata de execução provisória e, portanto, não
haverá liberação de valores, eis que não se sabe o alcance de
eventual modificação do julgado, determino o sobrestamento dos
autos por um ano ou até a ocorrência do trânsito em julgado do
processo principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-97.2023.5.13.0001
AUTOR NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1747f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada LATAM (Id.
7c00f39), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-97.2023.5.13.0001
AUTOR NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOADIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1747f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada LATAM (Id.
7c00f39), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-51.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO ANDRADE DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CABEDELO
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATOS/PB
ADVOGADO ALEXSANDRO LACERDA DE
CALDAS(OAB: 16857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9071d1c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concedo o prazo suplementar de 10 dias para que a Prefeitura de
Patos-PB apresente os documentos e informações solicitados por
este Juízo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e39b99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-93.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f7248
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, defiro o pedido de expedição de
alvará judicial para recebimento do seu crédito diretamente no
Banco do Brasil.
Após expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar o pagamento
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-29.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76964d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
5f016ba), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-51.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO ANDRADE DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CABEDELO
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATOS/PB
ADVOGADO ALEXSANDRO LACERDA DE
CALDAS(OAB: 16857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9071d1c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concedo o prazo suplementar de 10 dias para que a Prefeitura de
Patos-PB apresente os documentos e informações solicitados por
este Juízo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000777-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARQUISON DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISON DE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4082f2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos aos credores, os quais já indicaram
seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para extinção desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME COSTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e39b99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-29.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76964d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
5f016ba), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000884-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE JOSE FILHO JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FILHO JERONIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ed4ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos aos credores, os quais já indicaram
seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para extinção desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-15.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO DO CARMO FRANCISCO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DO CARMO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3fbdd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, considerando a manifestação do exequente, por meio
da qual foi informado e comprovado que o executado JOAO PAULO
RIBEIRO DE SOUZA é servidor público lotado na Secretaria
Estadual de Educação (Matrícula 176341-5), expeça-se ofício para
o órgão com o fim de informar, no prazo de 10 dias, se o vínculo
continua válido, qual a remuneração do executado e quantos
bloqueios judiciais, com os respectivos valores, existem no seu
contracheque para que este Juízo analise a possibilidade de
determinar outra ordem de desconto em desfavor do executado.
Somente após a resposta das indagações supracitadas será
deliberado o pedido de penhora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f9166
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f9166
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-92.2024.5.13.0001
AUTOR JOACIL DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DA PARAÍBA-
REITORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2745e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, determino a expedição de ofício para o INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - REITORIA,
com o fim de proceder à imediata penhora do crédito que possui em
favor da executada CONSTRUSERV SERVIÇOS E
CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 47.156.629/0001-99, referente ao
contrato 25/2022, até o limite da execução, e sua transferência para
conta judicial no Banco do Brasil, vinculada a este processo,
informando o cumprimento no prazo de 15 dias.
Caso não seja possível a penhora do crédito do referido contrato,
deverá o Instituto informar no prazo acima deferido, devendo, ainda,
suspender qualquer pagamento à empresa de valor referente ao
contrato 034/2023, eis que será objeto de penhora para pagamento
desta execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-92.2019.5.13.0001
AUTOR FELIPE DAVID SILVA PATRICIO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DAVID SILVA PATRICIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba65902
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão de Id. 1d94585, fica a executada
intimada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do débito
remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-92.2019.5.13.0001
AUTOR FELIPE DAVID SILVA PATRICIO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba65902
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão de Id. 1d94585, fica a executada
intimada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do débito
remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-67.2024.5.13.0001
AUTOR KERCYA COSTA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fede1
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a serem
distribuídas em face das Requerentes, assim como os bloqueios e
penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas atividades
empresariais, além de comprometer os pagamentos de seus
funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta que as
empresas precisam de proteção financeira temporária para sucesso
de seus negócios e do próprio processo de Recuperação Judicial,
aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para determinar
a imediata suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 241c21b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-81.2021.5.13.0001
AUTOR DANIELE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc5830
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 0078a40) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-67.2024.5.13.0001
AUTOR KERCYA COSTA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCYA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fede1
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a serem
distribuídas em face das Requerentes, assim como os bloqueios e
penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas atividades
empresariais, além de comprometer os pagamentos de seus
funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta que as
empresas precisam de proteção financeira temporária para sucesso
de seus negócios e do próprio processo de Recuperação Judicial,
aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para determinar
a imediata suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-81.2021.5.13.0001
AUTOR DANIELE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc5830
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 0078a40) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-32.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA CLEMENTE DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566eaec
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido de renúncia do Perito médico Dr. Luciano
Leite Rolim Moreira em sua petição de Id 8b0a6ca, fica desde já,
destituído do encargo pericial.
Nomeio para o encargo a Perita Médica Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, que deverá tomar ciência
dos autos, observar os quesitos apresentados pelas partes e
entregar o laudo conclusivo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e os Peritos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO BERNADETE TAVARES II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710f272
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. bb79995, no valor de R$
16.779,94, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON VICTOR CARVALHO DA SILVA
- T.K.B.D.S.
- THAMIRIS BATISTA DA SILVA
- THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710f272
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. bb79995, no valor de R$
16.779,94, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-32.2024.5.13.0001
AUTOR RENATA CLEMENTE DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CLEMENTE DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566eaec
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido de renúncia do Perito médico Dr. Luciano
Leite Rolim Moreira em sua petição de Id 8b0a6ca, fica desde já,
destituído do encargo pericial.
Nomeio para o encargo a Perita Médica Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, que deverá tomar ciência
dos autos, observar os quesitos apresentados pelas partes e
entregar o laudo conclusivo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e os Peritos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439691e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Em seguida, consultem-se, sucessivamente, os convênios Renajud,
CNIB, Infojud (DOI e DIRPF) pra fins de identificar algum bem
suficiente para quitar a execução, sendo desnecessária a expedição
de ofícios para tanto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-88.2024.5.13.0001
AUTOR VITORIA VILLAR SANTOS
GREGORIO DE ANDRADE
ADVOGADO EDSON JOSE BENJAMIN
JUNIOR(OAB: 45028/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA VILLAR SANTOS GREGORIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc8e57
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 26/07/2024.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-53.2024.5.13.0006
AUTOR DANIEL DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SUPERMERCADO LATORRE LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eff65a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.7663a83), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-53.2024.5.13.0006
AUTOR DANIEL DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SUPERMERCADO LATORRE LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO LATORRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eff65a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.7663a83), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027400-47.2013.5.13.0001
AUTOR KARLA VALERIA MIRANDA DE
CAMPOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO LEAL DE EDUCACAO
LTDA - ME
RÉU SOCIEDADE NACIONAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:
59746/PR)
RÉU S O E T CURSOS LTDA - ME
RÉU R.F.L.
RÉU IVAN NASCIMENTO LEAL
RÉU SOETI - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
RÉU WILLIAN FERNANDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:
59746/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
LOURDES CATARINA MARION DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GAZOLA(OAB:
24827/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294a3f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id.
34d067c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027400-47.2013.5.13.0001
AUTOR KARLA VALERIA MIRANDA DE
CAMPOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO LEAL DE EDUCACAO
LTDA - ME
RÉU SOCIEDADE NACIONAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:
59746/PR)
RÉU S O E T CURSOS LTDA - ME
RÉU R.F.L.
RÉU IVAN NASCIMENTO LEAL
RÉU SOETI - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
RÉU WILLIAN FERNANDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:
59746/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
LOURDES CATARINA MARION DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GAZOLA(OAB:
24827/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE NACIONAL DE EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME
- WILLIAN FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294a3f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id.
34d067c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13231b0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Com razão a executada acerca da ausência de trânsito em julgado
do processo principal, motivo pelo qual desconsidero o Despacho
de Id. 294d331.
Nesse sentido, tendo em vista que se trata de execução provisória
e, portanto, não haverá liberação de valores, eis que não se sabe o
alcance de eventual modificação do julgado, determino o
sobrestamento dos autos por um ano ou até a ocorrência do trânsito
em julgado do processo principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13231b0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Com razão a executada acerca da ausência de trânsito em julgado
do processo principal, motivo pelo qual desconsidero o Despacho
de Id. 294d331.
Nesse sentido, tendo em vista que se trata de execução provisória
e, portanto, não haverá liberação de valores, eis que não se sabe o
alcance de eventual modificação do julgado, determino o
sobrestamento dos autos por um ano ou até a ocorrência do trânsito
em julgado do processo principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-60.2024.5.13.0001
AUTOR JADSON FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976edd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. fc48f3d), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-60.2024.5.13.0001
AUTOR JADSON FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976edd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. fc48f3d), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffb8e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual indeferiu as
medidas atípicas postuladas pela exequente
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001044-63.2023.5.13.0001
EXEQUENTE NIVONEIDE MARIA MARQUES DA
SILVA NUNES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVONEIDE MARIA MARQUES DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c5fcba
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia das partes, HOMOLOGO, por sentença, a conta no
Id. 0a93aa3, no valor de R$ 12.677,97, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Valor total da execução: R$ 14.677,97
Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com as
cautelas de praxe, já tendo a exequente e do seu patrono informado
seus dados bancáriosna petição de Id. 02f09e6.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b23b6
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIRPF em relação ao sócio, devendo
a Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud dos últimos 3
anos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000663-26.2021.5.13.0001
EXEQUENTE RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4dd45
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000663-26.2021.5.13.0001
EXEQUENTE RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4dd45
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87dad4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. 075ba21, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000940-37.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSE CHAVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
EMBARGADO EDNALDO TRAJANO DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JP LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas do despacho ID e1d0b7e,
de teor seguinte:"Reconheço a dependência em face da conexão
com o processo 0000300-78.2017.5.13.0001, nos termos dos
artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do
Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da ação principal
a interposição da presente ação de Embargos de Terceiro para
suspensão da execução até ulterior determinação. Cite-se a parte
embargada para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar os
presentes embargos, sob pena de revelia. Após, retornem os autos
conclusos para análise do pedido de Tutela de Urgência".
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000940-37.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSE CHAVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
EMBARGADO EDNALDO TRAJANO DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO TRAJANO DE FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas do despacho ID e1d0b7e,
de teor seguinte:"Reconheço a dependência em face da conexão
com o processo 0000300-78.2017.5.13.0001, nos termos dos
artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do
Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da ação principal
a interposição da presente ação de Embargos de Terceiro para
suspensão da execução até ulterior determinação. Cite-se a parte
embargada para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar os
presentes embargos, sob pena de revelia. Após, retornem os autos
conclusos para análise do pedido de Tutela de Urgência".
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0175000-34.1997.5.13.0001
AUTOR DIACUI DA CUNHA ANACLETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
ADVOGADO LUIZ GONZAGA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 6561/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIACUI DA CUNHA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de ofício a Caixa
Econômica Federal solicitando o levantamento de valor depositado
em conta judicial e depósito nas contas de autor e advogado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0003300-62.2012.5.13.0001
AUTOR PEDRO DAYVISSON JUVINO
ROSENDO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DAYVISSON JUVINO ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA MARIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000320-25.2024.5.13.0001
AUTOR RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Ficam as partes e o Perito Médico do Juízo, notificados acerca da
juntada dos extratos dos benefícios previdenciários e os exames
médicos do INSS referente o autor inseridos no Id 3ecac12 e
anexos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000320-25.2024.5.13.0001
AUTOR RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes e o Perito Médico do Juízo, notificados acerca da
juntada dos extratos dos benefícios previdenciários e os exames
médicos do INSS referente o autor inseridos no Id 3ecac12 e
anexos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000721-24.2024.5.13.0001
AUTOR VANILDO MARTINS ALVES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL
LIMITADA
ADVOGADO FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia Médica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id 78552a5:
"...DATA: 23/08/2024 (SEXTA-FEIRA); HORÁRIO: 07:00h;
LOCAL: CLINOR CENTRO - ENDEREÇO: Av. Presidente Getúlio
Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240 -
Contato: (83) 3015-2029.
O Reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e
todos os documentos médicos (exames, laudos, receitas,
atestados, afastamentos previdenciários) relacionados à sua
patologia.
Solicito o envio com antecedência da confirmação da perícia
para o e-mail: rodolfocoimbra.ortopedia@gmail.com. Dr.
RODOLFO COIMBRA BATISTA - Médico Perito nomeado...".
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000721-24.2024.5.13.0001
AUTOR VANILDO MARTINS ALVES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL
LIMITADA
ADVOGADO FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia Médica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id 78552a5:
"...DATA: 23/08/2024 (SEXTA-FEIRA); HORÁRIO: 07:00h;
LOCAL: CLINOR CENTRO - ENDEREÇO: Av. Presidente Getúlio
Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240 -
Contato: (83) 3015-2029.
O Reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e
todos os documentos médicos (exames, laudos, receitas,
atestados, afastamentos previdenciários) relacionados à sua
patologia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Solicito o envio com antecedência da confirmação da perícia
para o e-mail: rodolfocoimbra.ortopedia@gmail.com. Dr.
RODOLFO COIMBRA BATISTA - Médico Perito nomeado...".
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000308-45.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU M R SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE
GAS S A
ADVOGADO DANILLO MASKO(OAB: 405276/SP)
ADVOGADO LEONARDO MAZZILLO(OAB:
195279/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do teor da
Certidão ID f6f9dd5, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000944-74.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO MENDONCA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU ANA PAULA FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
21/08/2024 08:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83867939792
ID da reunião: 838 6793 9792
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000946-44.2024.5.13.0001
AUTOR RODRIGO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JOALISSON DENISSON FERREIRA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
21/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85494297811
ID da reunião: 854 9429 7811
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000945-59.2024.5.13.0001
AUTOR AURICELIO CHAVES DE MELO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ELIA SPA ATIVIDADES DE ESTETICA
LIV MALL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIO CHAVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
22/08/2024 13:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87959953693
ID da reunião: 879 5995 3693
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte embargada acerca dos embargos de
declaração de #id:6930935.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452c10b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PESSOA/PB, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos da
fundamentação supra.
Como a parte executada não cumpriu o Despacho de Id. 79007fe no
prazo concedido, eis que a oposição de embargos de declaração
não implica na suspensão do prazo para pagamento, determino a
utilização dos convênios em face do banco.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452c10b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos da
fundamentação supra.
Como a parte executada não cumpriu o Despacho de Id. 79007fe no
prazo concedido, eis que a oposição de embargos de declaração
não implica na suspensão do prazo para pagamento, determino a
utilização dos convênios em face do banco.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-29.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE LUIZ DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024
13:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83336224264
ID da reunião: 833 3622 4264
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000943-89.2024.5.13.0001
AUTOR RUBENS HENRIQUE SILVA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS HENRIQUE SILVA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024
14:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83239789456
ID da reunião: 832 3978 9456
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000549-58.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU AMBIENTAL COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS EIRELI -
ME
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU TOP GLASS VIDROS LTDA
RÉU VIDRO BRAZ LTDA - ME
RÉU J P PREMOLDADOS LTDA
RÉU ESPEDITO ARAGAO DE SOUSA
FILHO 06465696436
RÉU PDAP COMERCIO DE ALUMINIO
EIRELI
ADVOGADO MATHEUS JOSE ARAUJO DE
LIMA(OAB: 24991/PB)
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
ADVOGADO ISMENIA AUREA EVARISTO
DINIZ(OAB: 29136/PB)
RÉU PABLO DIOGENES ACIOLE
PORTELA
RÉU JANAINA DE SOUZA BRAZ
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
RÉU GALVANOX
RÉU SABRINA BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar os
endereços de ANAINA DE SOUZA BRAZ e VIDRO BRAZ LTDA -
ME, uma vez que as notificações enviadas, foi devolvidas. Prazo: 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-48.2016.5.13.0001
AUTOR LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar sobre a Impugnação aos Cálculos de Liquidação da
parte exequente de Id. 55ce4e0, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000259-48.2016.5.13.0001
AUTOR LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar sobre a Impugnação aos Cálculos de Liquidação da
parte exequente de Id. 55ce4e0, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000932-94.2023.5.13.0001
AUTOR EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE FERNANDES COSTA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar sobre a Impugnação aos Cálculos de Liquidação da
parte executada de Id. abc09cc, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000147-98.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000939-30.2016.5.13.0002
AUTOR JOHN LENNON SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA NEDAN LTDA.
RÉU CARLOSMOTTA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
RÉU SUPRIR - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU METALURGICA JACY S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPRIR - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000939-
30.2016.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOHN
LENNON SILVA, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a) SUPRIR
- COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, com endereço incerto
e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48 horas, ou garantir
a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000939-30.2016.5.13.0002
AUTOR JOHN LENNON SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA NEDAN LTDA.
RÉU CARLOSMOTTA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
RÉU SUPRIR - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU METALURGICA JACY S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA JACY S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000939-
30.2016.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOHN
LENNON SILVA, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a)
METALURGICA JACY S/A, com endereço incerto e não sabido,
para pagar a dívida apurada, em 48 horas, ou garantir a execução,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000939-30.2016.5.13.0002
AUTOR JOHN LENNON SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA NEDAN LTDA.
RÉU CARLOSMOTTA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
RÉU SUPRIR - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU METALURGICA JACY S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOSMOTTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000939-
30.2016.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOHN
LENNON SILVA, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a)
CARLOSMOTTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000939-30.2016.5.13.0002
AUTOR JOHN LENNON SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA NEDAN LTDA.
RÉU CARLOSMOTTA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
RÉU SUPRIR - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU METALURGICA JACY S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA NEDAN LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000939-
30.2016.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOHN
LENNON SILVA, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a)
CONSTRUTORA E INCORPORADORA NEDAN LTDA., com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000530-73.2024.5.13.0002
AUTOR JADILSON DA SILVA MENEZES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8a1ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 07/05/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito,julgo PROCEDENTEEM
PARTEareclamação trabalhista proposta porJADILSON DA
SILVA MENEZESem face dePETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO, para condená-laa pagar à parte autora, com juros
e correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- auxílio ensino; FGTS do período de 01/07/2020 a 07/05/2024 (a
ser depositado na conta vinculada do reclamante).
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
5% sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado dos
reclamados, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente, os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-73.2024.5.13.0002
AUTOR JADILSON DA SILVA MENEZES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADILSON DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8a1ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 07/05/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito,julgo PROCEDENTEEM
PARTEareclamação trabalhista proposta porJADILSON DA
SILVA MENEZESem face dePETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO, para condená-laa pagar à parte autora, com juros
e correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- auxílio ensino; FGTS do período de 01/07/2020 a 07/05/2024 (a
ser depositado na conta vinculada do reclamante).
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado dos
reclamados, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente, os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-47.2024.5.13.0002
AUTOR TALITA CHRYSTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU BEL EDUCACAO INFANTIL E PRE-
ESCOLAR LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CHRYSTINA NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646965d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos
por BEL EDUCACAO INFANTIL E PRE-ESCOLAR LTDA e FLOR
BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA, nos autos da reclamação
trabalhista que lhe move TALITA CHRYSTINA NOBREGA DA
SILVA.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-47.2024.5.13.0002
AUTOR TALITA CHRYSTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU BEL EDUCACAO INFANTIL E PRE-
ESCOLAR LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEL EDUCACAO INFANTIL E PRE-ESCOLAR LTDA
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646965d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos
por BEL EDUCACAO INFANTIL E PRE-ESCOLAR LTDA e FLOR
BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA, nos autos da reclamação
trabalhista que lhe move TALITA CHRYSTINA NOBREGA DA
SILVA.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-27.2024.5.13.0002
AUTOR JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a83ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-80.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE DO BU PIRES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DO BU PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f33f50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-50.2024.5.13.0002
AUTOR APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA SUPER PAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1987b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-13.2024.5.13.0002
AUTOR ELIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14b59e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-13.2024.5.13.0002
AUTOR ELIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14b59e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-73.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO ARAUJO DE LIMA FILHO
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU RED FRUIT COMERCIO DE
HORTIFRUIT LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARAUJO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3151089
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-43.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO LUCAS DO NASCIMENTO
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONNOR ENGENHARIA LIMITADA
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef1d8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-57.2024.5.13.0002
AUTOR KIVIA LAYSE MOREIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA LAYSE MOREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1333cc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000921-28.2024.5.13.0002
AUTOR FABIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7056d68
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-17.2022.5.13.0002
AUTOR WESILLEY ANDRIELLYSON
GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CLAYTON MURILO
CAVALCANTI GOMES(OAB:
55100/PE)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESILLEY ANDRIELLYSON GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3937077
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (ID. 09f7641).
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para que
se penhore, no endereço da executada, tantos bens quantos
bastem à satisfação integral da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000992-64.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PRESTIGE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ROBSON SANT ANA DOS
SANTOS(OAB: 17172/BA)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4362a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
67459c6), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
4636481), que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando
ao pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no
valor de R$ 1.000,00, em favor do(a) perito(a) ELTON ENEAS
BATISTA DOS SANTOS.
Custas processuais deveriam ser custeadas pelo reclamante, mas,
por conta da assistência judiciária, restam dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000992-64.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PRESTIGE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ROBSON SANT ANA DOS
SANTOS(OAB: 17172/BA)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTIGE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4362a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
67459c6), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
4636481), que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando
ao pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no
valor de R$ 1.000,00, em favor do(a) perito(a) ELTON ENEAS
BATISTA DOS SANTOS.
Custas processuais deveriam ser custeadas pelo reclamante, mas,
por conta da assistência judiciária, restam dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GIRLENE MUNIZ ALVES
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO CHRISTINNE RAMALHO
BRILHANTE(OAB: 15300/PB)
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f117da
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para parcelamento da
condenação nos moldes do artigo 916 do CPC, tendo em vista o
entendimento do TRT13 no Incidente de Assunção de Competência
nº 0000033-70.2021.5.13.0000, de efeito vinculante, nos seguintes
termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona,no caput, o reconhecimento da
dívida,hipótese que não seria coerente, no caso de condenação
pecuniária judicial anterior,transitada em julgado, como costuma
ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.Ademais, se o
referido dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no
âmbito do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser
afastada a sua incidência na órbita do Direito Processual
Trabalhista, em execução decorrente de decisão
judicial,considerando que o processo é o instrumento adequado à
efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar. Incidente de
assunção de competência admitido e julgado, com afixação da
seguinte TESE: "PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916,somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-
70.2021.5.13.0000, Relator(a): Edvaldo De Andrade,
Julgamento:04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021.
Nada obsta que o débito seja pago de forma parcelada por força de
acordo judicial entre as partes.
Sendo assim, fica designada audiência presencial de
conciliação para o dia 02/08/20214, às 9h20.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GIRLENE MUNIZ ALVES
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO CHRISTINNE RAMALHO
BRILHANTE(OAB: 15300/PB)
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
- GIRLENE MUNIZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f117da
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para parcelamento da
condenação nos moldes do artigo 916 do CPC, tendo em vista o
entendimento do TRT13 no Incidente de Assunção de Competência
nº 0000033-70.2021.5.13.0000, de efeito vinculante, nos seguintes
termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona,no caput, o reconhecimento da
dívida,hipótese que não seria coerente, no caso de condenação
pecuniária judicial anterior,transitada em julgado, como costuma
ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.Ademais, se o
referido dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no
âmbito do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser
afastada a sua incidência na órbita do Direito Processual
Trabalhista, em execução decorrente de decisão
judicial,considerando que o processo é o instrumento adequado à
efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar. Incidente de
assunção de competência admitido e julgado, com afixação da
seguinte TESE: "PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.
916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916,somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-
70.2021.5.13.0000, Relator(a): Edvaldo De Andrade,
Julgamento:04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021.
Nada obsta que o débito seja pago de forma parcelada por força de
acordo judicial entre as partes.
Sendo assim, fica designada audiência presencial de
conciliação para o dia 02/08/20214, às 9h20.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-64.2021.5.13.0002
AUTOR GENIVAL LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:
43564/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL LUIZ DOS SANTOS
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e69b088
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da 2ª reclamada para prorrogação do prazo
para pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-64.2021.5.13.0002
AUTOR GENIVAL LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:
43564/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e69b088
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da 2ª reclamada para prorrogação do prazo
para pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-70.2024.5.13.0002
AUTOR GEORGE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fea10e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 1007 do CPC,
sob pena de não recebimento do mesmo, por deserto, uma vez que
a previsão do § 10º do Art. 899 da CLT, não exime a reclamada do
pagamento das custas processuais, mas tão somente a desobriga
de efetuar o depósito recursal.
Decorrido o prazo, tornem conclusos,inclusive para o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000472-70.2024.5.13.0002
AUTOR GEORGE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fea10e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 1007 do CPC,
sob pena de não recebimento do mesmo, por deserto, uma vez que
a previsão do § 10º do Art. 899 da CLT, não exime a reclamada do
pagamento das custas processuais, mas tão somente a desobriga
de efetuar o depósito recursal.
Decorrido o prazo, tornem conclusos,inclusive para o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096200-27.2013.5.13.0002
AUTOR INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU ANA CRISTINA TAVARES PINTO
ADVOGADO ANDRE AIRES ROCHA
RIBEIRO(OAB: 17566/PB)
ADVOGADO AFRO ROCHA DE CARVALHO(OAB:
13623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA TAVARES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 855b9f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa exitosa da parte exequente nesse
período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), a
parte exequente foi intimada para impulsionar o processo
executório, com expressa cominação da aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto,
injustificadamente, manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução.
Vale frisar que a Recomendação 3/2018, da GCGJT, foi revogada
pelo Provimento 4/2023, da GCGJT, sendo que no novo regramento
sequer há menção à necessidade de intimação prévia do
interessado após o decurso do prazo de dois anos.
Em seu art. 128, o novo Provimento estabelece que "a suspensão
do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser
precedida de intimação do exequente com advertência expressa".
Esse requisito, portanto, foi cumprido com a intimação do ID
af4aa12.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT 13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023)
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096200-27.2013.5.13.0002
AUTOR INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU ANA CRISTINA TAVARES PINTO
ADVOGADO ANDRE AIRES ROCHA
RIBEIRO(OAB: 17566/PB)
ADVOGADO AFRO ROCHA DE CARVALHO(OAB:
13623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 855b9f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa exitosa da parte exequente nesse
período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), a
parte exequente foi intimada para impulsionar o processo
executório, com expressa cominação da aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto,
injustificadamente, manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução.
Vale frisar que a Recomendação 3/2018, da GCGJT, foi revogada
pelo Provimento 4/2023, da GCGJT, sendo que no novo regramento
sequer há menção à necessidade de intimação prévia do
interessado após o decurso do prazo de dois anos.
Em seu art. 128, o novo Provimento estabelece que "a suspensão
do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser
precedida de intimação do exequente com advertência expressa".
Esse requisito, portanto, foi cumprido com a intimação do ID
af4aa12.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT 13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023)
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000939-30.2016.5.13.0002
AUTOR JOHN LENNON SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA NEDAN LTDA.
RÉU CARLOSMOTTA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
RÉU SUPRIR - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU METALURGICA JACY S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b331953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - IDPJ INVERSO
Vistos etc.
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho, como se sabe, adota-se, na maioria dos
casos, a teoria menor em relação à desconsideração da
personalidade jurídica.
Observe-se, no particular, ilustrativamente, a seguinte decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor,
a embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é
adotada no processo do trabalho em virtude do natural
desequilíbrio próprio da relação empregatícia, porquanto se
assemelha, neste particular, às relações de consumo. Portanto,
na hipótese, considera-se dispensável o preenchimento dos
requisitos previstos no artigo 50 do CC, para poder ser acolhido
o incidente instaurado. No caso, pois, agiu com acerto o Juízo a quo
ao acolher o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e assim redirecionar os atos executórios para a sócia da
empresa executada. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000807-
15.2018.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 04/02/2020, Publicação: DJe
09/02/2020).
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem
responder por atos praticados pelo sócio, ou seja, a proteção
patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa
jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa
física do sócio.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente, para o
direcionamento da execução em face das empresas
CONSTRUTORA E INCORPORADORA NEDAN LTDA.,
CARLOSMOTTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA,
METALÚRGICA JACY S/A e SUPRIR - COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, das quais é sócio o executado
CARLOS EDUARDO MATOS BEZERRA MOTTA, aplicando a
teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica,
conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se as empresas acima mencionadas, por edital,
para a realização do pagamento do valor da condenação, em 48h,
ou garantir a execução, sob pena de serem deflagrados os atos
executórios pertinentes.
Cumpra-se.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-17.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE PAULO ALVES DAVID
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU EKO BLOCOS FABRICACAO E
COMERCIO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO ALVES DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b72ed0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a inércia do(a) perito(a), SARAH CAVALCANTI DE
ANDRADE, para proceder ao agendamento da perícia, determino a
sua destituição junto aos presentes autos, e, em sua substituição,
nomeia-se, o(a) perito(a) ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como o(a)s perito(a)s, o nomeado(a) e
a destituído(o)a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-17.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE PAULO ALVES DAVID
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU EKO BLOCOS FABRICACAO E
COMERCIO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EKO BLOCOS FABRICACAO E COMERCIO DE ARTEFATOS
DE CIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b72ed0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a inércia do(a) perito(a), SARAH CAVALCANTI DE
ANDRADE, para proceder ao agendamento da perícia, determino a
sua destituição junto aos presentes autos, e, em sua substituição,
nomeia-se, o(a) perito(a) ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, assim como o(a)s perito(a)s, o nomeado(a) e
a destituído(o)a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0073300-16.2014.5.13.0002
AUTOR VERONICA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RÉU FELIPE SILVA ARAUJO
RÉU RAFAEL SILVA ARAUJO
RÉU MEGA TELECOM
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88a345
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se o dia 31/07/2024, às 8h35min, para audiência de
conciliação, considerando a proposta de acordo juntada pelos
litigantes no ID. 96f0415.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-21.2024.5.13.0002
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR GILDASIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bdea9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000555-86.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCELO VICENTE RODRIGUES
LEAL
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c23f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Inexiste quantia a ser executada, conforme planilha de cálculos de
ID. ae4b49c.
Portanto, impõe-se a decretação da extinção da presente ação, o
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
que se promove neste ato.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, atentando a
Secretaria à expedição de certidão quanto à condição prevista no
art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000555-86.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCELO VICENTE RODRIGUES
LEAL
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VICENTE RODRIGUES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c23f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Inexiste quantia a ser executada, conforme planilha de cálculos de
ID. ae4b49c.
Portanto, impõe-se a decretação da extinção da presente ação, o
que se promove neste ato.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, atentando a
Secretaria à expedição de certidão quanto à condição prevista no
art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-80.2024.5.13.0002
AUTOR SARAH VASCONCELOS GOMES
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ ROMERO DA COSTA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
RÉU FRECKLES DEPILACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRECKLES DEPILACAO E COMERCIO LTDA
- LEANDRO LUIZ ROMERO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a98478
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-80.2024.5.13.0002
AUTOR SARAH VASCONCELOS GOMES
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ ROMERO DA COSTA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
RÉU FRECKLES DEPILACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH VASCONCELOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a98478
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-08.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba8dc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedido ao levantamento do sigilo da contestação e documentos,
conforme requerido pela parte autora (ID. 5ecb939), devolvendo-se
o prazo para manifestação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-08.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba8dc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedido ao levantamento do sigilo da contestação e documentos,
conforme requerido pela parte autora (ID. 5ecb939), devolvendo-se
o prazo para manifestação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-44.2023.5.13.0002
AUTOR LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee996db
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamada (D & C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP) intimada para pagar o valor
residual da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48h,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-44.2023.5.13.0002
AUTOR LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee996db
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamada (D & C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP) intimada para pagar o valor
residual da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48h,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-59.2024.5.13.0002
AUTOR JOAQUIM JUNHO CUSTODIO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU DR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM JUNHO CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271e0cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito, (ID. d77add1), requerendo a
dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição, o perito ERON
DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO, que deverá apresentar
laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se o reclamante e o perito ora nomeado, observando-se,
quanto à reclamada, a determinação constante da ata de audiência
de ID. 8deeefb.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009600-47.2006.5.13.0002
AUTOR JACIARA DA SILVA VELOSO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU 48.599.620 GEORGES DE LAPAS
RÉU GEORGES DE LAPAS
RÉU GEORGES DE LAPAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA DA SILVA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be33d46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, julgar procedente o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica para declarar a
empresa DOM GEOVANE - DELIVERY SERVIÇOS DE
ALIMENTOS (CNPJ 48.599.620/0001-15) responsável solidária pela
presente execução, ratificando-se sua inclusão no polo passivo.
Sem custas de execução.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, atualize-se o débito dos autos e intime-se
a executada acima mencionada para quitar a dívida em 48
(quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art. 880, CLT), sob
pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000927-35.2024.5.13.0002
AUTOR HARISON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HARISON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab34df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-65.2024.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA SOARES DE BRITO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
RÉU SANDRA PINHEIRO DA TRINDADE
RÉU SANDRA PINHEIRO DA TRINDADE
04743905435
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOARES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb8784
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-95.2024.5.13.0002
AUTOR LUANA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU COLEGIO VIA KIDS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ee43a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-88.2024.5.13.0002
AUTOR TIAGO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fce2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000913-51.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS ALEXANDRE DE PAIVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU R L PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
RÉU L R PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALEXANDRE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a20a9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-79.2024.5.13.0002
AUTOR MARIO FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adeb4a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-42.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIO JOSE SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d299889
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-75.2023.5.13.0002
AUTOR S.R.C.S.
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU I.S.J.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c7b8d46.
Processo Nº ATOrd-0001237-75.2023.5.13.0002
AUTOR S.R.C.S.
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU I.S.J.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.R.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c7b8d46.
Processo Nº ATSum-0000304-68.2024.5.13.0002
AUTOR IONE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764e147
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 7605a56), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-68.2024.5.13.0002
AUTOR IONE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE TAVARES DA SILVA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764e147
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 7605a56), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130857-24.2015.5.13.0002
AUTOR EDVANIA SUELY ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
RÉU PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PUBLICAR S.A
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVERDIN HOLDINGS LTDA
- CARVAJAL INFORMACAO LTDA
- PUBLICAR S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e582c
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que as executadas
AVERDIN HOLDIN LTDA. e PUBLICAR S.A procedessem ao
pagamento da condenação ou garantissem a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130857-24.2015.5.13.0002
AUTOR EDVANIA SUELY ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
RÉU PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LASPRO CONSULTORES LTDA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PUBLICAR S.A
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA SUELY ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e582c
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que as executadas
AVERDIN HOLDIN LTDA. e PUBLICAR S.A procedessem ao
pagamento da condenação ou garantissem a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1e815
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência para homologação do acordo para o dia
31/07/2024, às 9h30min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1e815
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência para homologação do acordo para o dia
31/07/2024, às 9h30min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000468-33.2024.5.13.0002
AUTOR ARAGONEZ JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b5a66
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-33.2024.5.13.0002
AUTOR ARAGONEZ JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAGONEZ JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b5a66
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-19.2024.5.13.0002
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517d0b8
proferido nos autos.
D E S PA C H O
Defere-se o prazo requerido pelo Sr. Perito (ID. ad29fae), para
apresentação do laudo pericial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-19.2024.5.13.0002
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517d0b8
proferido nos autos.
D E S PA C H O
Defere-se o prazo requerido pelo Sr. Perito (ID. ad29fae), para
apresentação do laudo pericial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-93.2024.5.13.0002
AUTOR DAVI PAULINO DE SENA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA
SILVA - ME
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PAULINO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000561-93.2024.5.13.0002
AUTOR DAVI PAULINO DE SENA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA
SILVA - ME
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000596-87.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8052a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de se emprestarem efeitos modificativos ao
julgado caso sejam acolhidos os embargos de declaração
apresentados pela parte autora, notifique-se o reclamado para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
querendo, manifestar-se no prazo legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131370-89.2015.5.13.0002
AUTOR EZEQUIAS RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c2c640
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela reclamada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-20.2024.5.13.0002
AUTOR ROBERTA MARTINS DE LIMA
DUARTE
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MARTINS DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fe9c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 11/09/2024 às 09:00 horas,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intime-se a parte reclamante.
Citem-se as reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000278-07.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a79809
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor do PPP apresentado pela reclamada, por 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000278-07.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a79809
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor do PPP apresentado pela reclamada, por 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-22.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JONAS DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR
RÉU LIFE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847e010
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para o executado se manifestar
acerca do bloqueio em sua conta bancária.
Sendo assim, libere-se ao reclamante o depósito judicial. Nesse
sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Ato contínuo, expeça-se carta precatória para umas das Varas do
Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE, para penhora de bens
dos executados, especialmente os veículos indicados nos ID
918d077 e 539dfaa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000798-30.2024.5.13.0002
REQUERENTE BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
REQUERIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfc2b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada prazo para impugnar os cálculos, nos termos
do § 2º, do art. 879, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Ocorre que a sentença, que ora se executa provisoriamente, foi
proferida de forma líquida, de forma que qualquer questionamento
acerca dos cálculos deve ser feito no processo principal no prazo
para eventual recurso cabível.
Nesse sentido, entendimento sumulado do TRT 13:
Súmula 18: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.É
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o
título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
Frise-se, novamente, que a presente execução se processa de
forma provisória, sendo que qualquer alteração na condenação ou
nos cálculos do processo principal pelas instâncias superiores será
observada quando da execução definitiva.
Renova-se o prazo de 48 horas para a reclamada comprovar a
garantia da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000798-30.2024.5.13.0002
REQUERENTE BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
REQUERIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEDROSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfc2b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada prazo para impugnar os cálculos, nos termos
do § 2º, do art. 879, da CLT.
Ocorre que a sentença, que ora se executa provisoriamente, foi
proferida de forma líquida, de forma que qualquer questionamento
acerca dos cálculos deve ser feito no processo principal no prazo
para eventual recurso cabível.
Nesse sentido, entendimento sumulado do TRT 13:
Súmula 18: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.É
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o
título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
Frise-se, novamente, que a presente execução se processa de
forma provisória, sendo que qualquer alteração na condenação ou
nos cálculos do processo principal pelas instâncias superiores será
observada quando da execução definitiva.
Renova-se o prazo de 48 horas para a reclamada comprovar a
garantia da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-30.2024.5.13.0002
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAFAELA RYANY DA COSTA
SANTOS(OAB: 32099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007106c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
movida por EDSON MARTINS DE LIMA em face de LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME e MUNICÍPIO DE
CABEDELO, para condená-los, a primeira de forma principal e o
segundo de forma subsidiária ao pagamento das seguintes títulos:
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- salário de todo o período contratual;13º salário proporcional
(1/12); férias proporcionais + 1/3 (1/12); ) FGTS sobre salários e
13º salário contratual; multa do artigo 477 da CLT; vale-
alimentação; multa do do art. 477, §8 da CLT.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono do reclamante.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados dos reclamados,
arbitrados em 5% sobre o valor dos títulos em que a parte
autora foi sucumbente (aviso prévio e multa de 40% sobre o
FGTS), os quais deverão ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, face aos benefícios da Justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-30.2024.5.13.0002
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAFAELA RYANY DA COSTA
SANTOS(OAB: 32099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007106c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
movida por EDSON MARTINS DE LIMA em face de LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME e MUNICÍPIO DE
CABEDELO, para condená-los, a primeira de forma principal e o
segundo de forma subsidiária ao pagamento das seguintes títulos:
- salário de todo o período contratual;13º salário proporcional
(1/12); férias proporcionais + 1/3 (1/12); ) FGTS sobre salários e
13º salário contratual; multa do artigo 477 da CLT; vale-
alimentação; multa do do art. 477, §8 da CLT.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono do reclamante.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados dos reclamados,
arbitrados em 5% sobre o valor dos títulos em que a parte
autora foi sucumbente (aviso prévio e multa de 40% sobre o
FGTS), os quais deverão ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, face aos benefícios da Justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131186-36.2015.5.13.0002
AUTOR MAURILIO CORDEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO CORDEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 938d995
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentada a complementação de cálculos pelo juízo, foi
oportunizado prazo para as partes impugnarem, tendo o autor
concordado com o cálculo do juízo e a reclamada apresentado
impugnação.
A reclamada, em sua impugnação, alega que ajuizou ação de
nulidade relativa ao pagamento do adicional de periculosidade, o
que ensejou a suspensão do pagamento de tal verba, no que
postula pela declaração de suspensão da presente execução e
devolução de valores recebidos a título de adicional de
periculosidade, compensando tal situação com os valores a serem
recebidos pelo reclamante neste processo.
Ocorre que a presente ação tem como objeto principal o Adicional
de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, ou seja,
verba totalmente distinta do adicional de periculosidade, de forma
que não cabe tal compensação nestes autos.
A compensação, nos termos do art. 767 da CLT, só pode ser
arguida como matéria de defesa, não como compensação entre
verbas distintas de crédito e débito entre empregado e empregador,
se limitando ao processo de conhecimento e devendo constar
expressamente na sentença para ter validade e eficácia.
Exemplificativamente, vejamos casos análogos nos quais não incide
fato superveniente, como pretende a executada:
“LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO. ABATIMENTO. DISTINÇÃO.
LIMITES. A dedução (ou abatimento) envolve parcelas do mesmo
título e deve ser, sempre, observada independentemente de
previsão no título executivo, evitando-se o enriquecimento de uma
parte à custa da outra. A compensação, de outro lado, ocorre
quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor
uma da outra, caso em que as duas obrigações extinguem-se, até
onde se compensarem (art. 368 do Código Civil). No Processo do
Trabalho, somente se admite quando arguida até a defesa (art. 767
da CLT) e limita-se a verbas de natureza trabalhista. Para que
ocorra na fase de liquidação, deve estar prevista no título, sob pena
de violação dos limites objetivos da coisa julgada.(TRT-3 - AP:
00111521320155030163 MG 0011152-13.2015.5.03.0163, Relator:
Taisa Maria M. de Lima, Data de Julgamento: 04/10/2022, Decima
Turma, Data de Publicação: 06/10/2022. DEJT/TRT3/Cad.Jud.
Página 1941. Boletim: Não.).
“1. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NA
FORMA DO ART. 879, § 2º, DA CLT E EMBARGOS À EXECUÇÃO
TRATANDO DE MESMA MATÉRIA, COM TÍTULOS DIVERSOS.
PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Elaborada a conta de
liquidação e intimada a parte executada para manifestação nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT, ela apresentou impugnação aos
cálculos postulando a dedução/compensação da incorporação da
progressão especial com os valores pagos ao exequente a título de
salário. Após a garantia do juízo, opôs embargos à execução
tratando da mesma matéria, com outra titulação. Dessa forma, não
há falar em preclusão por ausência de impugnação prévia na forma
do art. 879, § 2º da CLT, na medida em que a nova roupagem dada
à matéria nos embargos à execução não autoriza o afastamento de
sua análise quando devidamente alegada na impugnação aos
cálculos apresentada pela devedora. Agravo provido para afastar a
preclusão declarada em primeira instância. 2. PROSSEGUIMENTO
DO JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 1.013 DO CPC.
DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS AO EXEQUENTE. A execução
se processa de acordo com os limites do título executivo, não
podendo ocorrer alteração na forma do art. 879, § 1º da CLT.
Constatado que o título executivo não determina a dedução e/ou
compensação de quaisquer valores pagos ao exequente com a
progressão especial incorporada, não há como acolher a pretensão
da agravante nesse sentido. Agravo de petição da executada
conhecido e parcialmente provido. (TRT-10 - AP:
00013511320145100002 DF, Data de Julgamento: 27/10/2021,
Data de Publicação: 30/10/2021)”.
A tutela de urgência deferida na ação nº 1012413-
52.2017.4.01.3400 apenas suspendeu os efeitos da Portaria
1.565/2014, não havendo determinação para devolução e
compensação de valores pagos.
Indefere-se, portanto, o pedido da reclamada para compensação do
AADC com adicional de periculosidade.
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
rejeitar a impugnação da reclamada e homologar o cálculo de ID.
2027815, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a reclamada citada, para, querendo, apresentar embargos à
execução, no prazo de 30 dias e o reclamante para os fins previsto
no art. 884, § 3º, da CLT.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, fica desde já
determinada a expedição do respectivo ofício requisitório.
Deve, desde já, a parte autora apresentar, no prazo de cinco dias,
nos autos, os dados bancários necessários para expedição do
requisitório de pagamento, conforme determina o art. 14, da
Resolução CSJT 314/2021.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0131608-11.2015.5.13.0002
AUTOR THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA MUNYK ALVES DA SILVA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4373b
proferido nos autos.
DESPACHO
O E.TRT13 manteve a decisão deste juízo que deferiu a
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada,
redirecionando a execução para os seus sócios.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região), eis que decorrido o prazo para pagamento da
condenação.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131608-11.2015.5.13.0002
AUTOR THATIANA FRANCISCA EUGENIO
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA MUNYK ALVES DA SILVA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA FRANCISCA EUGENIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4373b
proferido nos autos.
DESPACHO
O E.TRT13 manteve a decisão deste juízo que deferiu a
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada,
redirecionando a execução para os seus sócios.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região), eis que decorrido o prazo para pagamento da
condenação.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-95.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR BEATRIZ DE SOUSA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cd78b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se a retenção de 30% a título de honorários contratuais,
conforme requerido pela parte autora em sua petição de ID.
e1899f8, face a juntada do referido contrato no ID. d36838a.
Observe a Secretaria quando da liberação de valores, bem como as
contas bancárias indicadas.
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A, ID. 0a5b302, considerando o preenchimento
dos pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-68.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA ZENILDA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU CONFEITI?O SERVI?OS DE
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZENILDA CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2202a4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-68.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA ZENILDA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU CONFEITI?O SERVI?OS DE
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEITI?O SERVI?OS DE LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2202a4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001358-16.2017.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ALLYSON KLEYTON BEZERRA
RAMOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME
- FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71bb539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa exitosa da parte exequente nesse
período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), a
parte exequente foi intimada para impulsionar o processo
executório, com expressa cominação da aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto,
injustificadamente, manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução.
Vale frisar que a Recomendação 3/2018, da GCGJT, foi revogada
pelo Provimento 4/2023, da GCGJT, sendo que no novo regramento
sequer há menção à necessidade de intimação prévia do
interessado após o decurso do prazo de dois anos.
Em seu art. 128, o novo Provimento estabelece que "a suspensão
do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser
precedida de intimação do exequente com advertência expressa".
Esse requisito, portanto, foi cumprido com a intimação do ID
58a9800.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT 13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023)
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001358-16.2017.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ALLYSON KLEYTON BEZERRA
RAMOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON KLEYTON BEZERRA RAMOS
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71bb539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa exitosa da parte exequente nesse
período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), a
parte exequente foi intimada para impulsionar o processo
executório, com expressa cominação da aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto,
injustificadamente, manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução.
Vale frisar que a Recomendação 3/2018, da GCGJT, foi revogada
pelo Provimento 4/2023, da GCGJT, sendo que no novo regramento
sequer há menção à necessidade de intimação prévia do
interessado após o decurso do prazo de dois anos.
Em seu art. 128, o novo Provimento estabelece que "a suspensão
do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser
precedida de intimação do exequente com advertência expressa".
Esse requisito, portanto, foi cumprido com a intimação do ID
58a9800.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT 13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023)
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-49.2024.5.13.0002
AUTOR UBIRAJARA DE MELO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA DE MELO GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a043a93
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 679881c, liberem-se a quem de direito
o depósito recursal e proceda-se ao registro das parcelas no
sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-49.2024.5.13.0002
AUTOR UBIRAJARA DE MELO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a043a93
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 679881c, liberem-se a quem de direito
o depósito recursal e proceda-se ao registro das parcelas no
sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000058-72.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8844829
proferida nos autos.
DECISÃO
O E.TRT13 manteve a decisão deste juízo proferida no ID 0b7cb8c.
Considerando que a reclamada procedeu ao depósito judicial,
garantindo integralmente a execução, deve o processo permanecer
sobrestado até o trânsito em julgado da ação coletiva 0000669-
96.2022.5.13.0001.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000058-72.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8844829
proferida nos autos.
DECISÃO
O E.TRT13 manteve a decisão deste juízo proferida no ID 0b7cb8c.
Considerando que a reclamada procedeu ao depósito judicial,
garantindo integralmente a execução, deve o processo permanecer
sobrestado até o trânsito em julgado da ação coletiva 0000669-
96.2022.5.13.0001.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-03.2024.5.13.0002
AUTOR TATIANE CRISTINE EUSTAQUIO DE
SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA EDLA DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NOBRE FERREIRA
- PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbd0ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por TATIANE CRISTINE
EUSTAQUIO DE SOUZA contra PAULA DUARTE DE FRANCA
LTDA e BRUNO NOBRE FERREIRA, para condená-los, de forma
solidária, a pagar os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
- horas extras e seus reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários e FGTS mais 40%; vale transporte no valor
pedido (R$55,00 por semana), permitindo a dedução de 6%,
cota parte que cabe ao empregado optante.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado dos reclamados, em 5% sobre o valor
dos pedidos em que restou sucumbente (indenização por
danos morais, acúmulo de função e reflexos, multa do artigo
477, parágrafo oitavo, da CLT), os quais deverão permanecer
sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da
concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-03.2024.5.13.0002
AUTOR TATIANE CRISTINE EUSTAQUIO DE
SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA EDLA DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE CRISTINE EUSTAQUIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbd0ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por TATIANE CRISTINE
EUSTAQUIO DE SOUZA contra PAULA DUARTE DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
LTDA e BRUNO NOBRE FERREIRA, para condená-los, de forma
solidária, a pagar os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
- horas extras e seus reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários e FGTS mais 40%; vale transporte no valor
pedido (R$55,00 por semana), permitindo a dedução de 6%,
cota parte que cabe ao empregado optante.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado dos reclamados, em 5% sobre o valor
dos pedidos em que restou sucumbente (indenização por
danos morais, acúmulo de função e reflexos, multa do artigo
477, parágrafo oitavo, da CLT), os quais deverão permanecer
sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da
concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-87.2019.5.13.0002
AUTOR ANTONIO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5e3f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos se encontram habilitados no processo piloto
0001271-51.2017.5.13.0005, restando pendente apenas a quitação
da dívida previdenciária.
Há determinação para se aguardar o pagamento das contribuições
previdenciárias neste juízo (ata de audiência do ID. 83113de).
Realize-se, portanto, o sobrestamento dos autos até a comprovação
do referido recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-87.2019.5.13.0002
AUTOR ANTONIO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5e3f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos se encontram habilitados no processo piloto
0001271-51.2017.5.13.0005, restando pendente apenas a quitação
da dívida previdenciária.
Há determinação para se aguardar o pagamento das contribuições
previdenciárias neste juízo (ata de audiência do ID. 83113de).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Realize-se, portanto, o sobrestamento dos autos até a comprovação
do referido recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-19.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL LUCAS DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68aa834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a
26/06/2019, ficando o processo extinto com resolução do mérito,
neste particular e, quanto aos demais títulos, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por DANIEL
LUCAS DOS SANTOS PIRES em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-19.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL LUCAS DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUCAS DOS SANTOS PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68aa834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a
26/06/2019, ficando o processo extinto com resolução do mérito,
neste particular e, quanto aos demais títulos, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por DANIEL
LUCAS DOS SANTOS PIRES em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-89.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE BENEDITO GOMES
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08f909f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2º Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) deferir a gratuidade judiciária à reclamante;
(3.2) acolher a objeção de coisa julgada material em relação ao
pedido de reconhecimento da natureza jurídica salarial das verbas
"auxílio-refeição" e auxílio-alimentação" (cláusulas 14 e 15 das
CCTs), para extingui-lo, sem exame de mérito; (3.3) declarar a
incidência da prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à
parte da postulação atingida, decretar a extinção do processo com
resolução de mérito; (3.4) julgar procedente, em parte, a
reclamação trabalhista promovida por José Benedito Gomes em
face do Banco Bradesco S/A, para condená-lo nas seguintes
obrigações: (3.4.1) pagamento dos valores relativos aos reflexos
"auxílio-refeição" e auxílio-alimentação" (cláusulas 14 e 15 das
CCTs) em férias + 1/3, 13º salários, FGTS (8% mensais) e
gratificação semestral; (3.4.2) pagamento dos honorários
advocatícios de sucumbência; (3.4.3) incorporação "auxílio-refeição"
e auxílio-alimentação" (cláusulas 14 e 15 das CCTs) às futuras
remunerações do reclamante, enquanto perdurar o contrato de
trabalho, a contar do contracheque salarial referente ao mês de
setembro de 2024, sob pena de multa mensal no importe de R$
5.000,00 (cinco mil reais), em favor do reclamante, em caso de
descumprimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo do reclamado, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes também devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-89.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE BENEDITO GOMES
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENEDITO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08f909f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2º Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) deferir a gratuidade judiciária à reclamante;
(3.2) acolher a objeção de coisa julgada material em relação ao
pedido de reconhecimento da natureza jurídica salarial das verbas
"auxílio-refeição" e auxílio-alimentação" (cláusulas 14 e 15 das
CCTs), para extingui-lo, sem exame de mérito; (3.3) declarar a
incidência da prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à
parte da postulação atingida, decretar a extinção do processo com
resolução de mérito; (3.4) julgar procedente, em parte, a
reclamação trabalhista promovida por José Benedito Gomes em
face do Banco Bradesco S/A, para condená-lo nas seguintes
obrigações: (3.4.1) pagamento dos valores relativos aos reflexos
"auxílio-refeição" e auxílio-alimentação" (cláusulas 14 e 15 das
CCTs) em férias + 1/3, 13º salários, FGTS (8% mensais) e
gratificação semestral; (3.4.2) pagamento dos honorários
advocatícios de sucumbência; (3.4.3) incorporação "auxílio-refeição"
e auxílio-alimentação" (cláusulas 14 e 15 das CCTs) às futuras
remunerações do reclamante, enquanto perdurar o contrato de
trabalho, a contar do contracheque salarial referente ao mês de
setembro de 2024, sob pena de multa mensal no importe de R$
5.000,00 (cinco mil reais), em favor do reclamante, em caso de
descumprimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo do reclamado, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes também devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-86.2024.5.13.0002
AUTOR ITAMAR MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FIRMINO DA CRUZ FILHO - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1afc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes os pedidos formulados por
Itamar Marques dos Santos na reclamação trabalhista que
promove em face de José Firmino da Cruz Filho (J. M. Auto
Peças), para determinaro pagamento dos valores relativos aos
seguintes títulos: diferenças salariais decorrentes de pagamento
salarial "por fora", adicional de insalubridade (e reflexos) e aos
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada,nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-86.2024.5.13.0002
AUTOR ITAMAR MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FIRMINO DA CRUZ FILHO - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DA CRUZ FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1afc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes os pedidos formulados por
Itamar Marques dos Santos na reclamação trabalhista que
promove em face de José Firmino da Cruz Filho (J. M. Auto
Peças), para determinaro pagamento dos valores relativos aos
seguintes títulos: diferenças salariais decorrentes de pagamento
salarial "por fora", adicional de insalubridade (e reflexos) e aos
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada,nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-40.2024.5.13.0002
AUTOR OLIVIA DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ORBITAL SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO RENATO PRICOLI MARQUES
DOURADO(OAB: 222046/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA DOS SANTOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7436f94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Olívia dos Santos Coelho na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Orbital
Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., para o seguinte:
(3.2.1) reconhecer a estabilidade da reclamante no emprego até
cinco meses após o parto do seu filho; (3.2.2) determinaro
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: salários e
FGTS do período compreendido entre a dispensa da reclamante
(12/12/2023) e a sua efetiva reintegração no emprego (05//03/2024),
adicional de periculosidade (e reflexos) do início do contrato até a
presente data e honorários advocatícios; (3.3)condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor dos pedidos que sucumbiu totalmente no processo
(horas extras), e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada,nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-40.2024.5.13.0002
AUTOR OLIVIA DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ORBITAL SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO RENATO PRICOLI MARQUES
DOURADO(OAB: 222046/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7436f94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Olívia dos Santos Coelho na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Orbital
Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., para o seguinte:
(3.2.1) reconhecer a estabilidade da reclamante no emprego até
cinco meses após o parto do seu filho; (3.2.2) determinaro
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: salários e
FGTS do período compreendido entre a dispensa da reclamante
(12/12/2023) e a sua efetiva reintegração no emprego (05//03/2024),
adicional de periculosidade (e reflexos) do início do contrato até a
presente data e honorários advocatícios; (3.3)condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor dos pedidos que sucumbiu totalmente no processo
(horas extras), e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada,nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-88.2024.5.13.0002
AUTOR ESTHER DOS SANTOS SILVA
BEZERRA
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER DOS SANTOS SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 735b4d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
do mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Esther dos Santos Silva Bezerra na reclamação trabalhista
que promove em face da empresa Coteminas S/A, para condená-
la, ao pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: verbas
rescisórias, multa normativa e honorários sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos da
planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em
primeira instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-88.2024.5.13.0002
AUTOR ESTHER DOS SANTOS SILVA
BEZERRA
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 735b4d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
do mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Esther dos Santos Silva Bezerra na reclamação trabalhista
que promove em face da empresa Coteminas S/A, para condená-
la, ao pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: verbas
rescisórias, multa normativa e honorários sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos da
planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em
primeira instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ERIKA GUIMARAES ARARUNA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6f3c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento pela demandada do valor referente às
requisições de pequeno valor expedidas, conforme petição de ID.
fb39a73 e anexo, declara-se extinta a execução nestes autos.
Proceda-se ao pagamento dos credores utilizando-se o depósitos
identificado no ID. e564f13, conforme planilha de ID. bd7d817 e
observando-se as contas indicadas no ID. 406a518 e a retenção
honorários contratuais já deferida no importe de 20% Recolha-se,
ainda, o valor devido a título de contribuições previdenciárias.
Proceda-se, por fim, à baixa do protocolo no GPREC.
Cumpridos os pagamentos, arquivem-se definitivamente, com os
devidos registros e baixas.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ERIKA GUIMARAES ARARUNA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA GUIMARAES ARARUNA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6f3c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento pela demandada do valor referente às
requisições de pequeno valor expedidas, conforme petição de ID.
fb39a73 e anexo, declara-se extinta a execução nestes autos.
Proceda-se ao pagamento dos credores utilizando-se o depósitos
identificado no ID. e564f13, conforme planilha de ID. bd7d817 e
observando-se as contas indicadas no ID. 406a518 e a retenção
honorários contratuais já deferida no importe de 20% Recolha-se,
ainda, o valor devido a título de contribuições previdenciárias.
Proceda-se, por fim, à baixa do protocolo no GPREC.
Cumpridos os pagamentos, arquivem-se definitivamente, com os
devidos registros e baixas.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-20.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a755f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-20.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a755f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-92.2024.5.13.0002
AUTOR EVANDRO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DIAS(OAB:
184120/MG)
RÉU POPSTOCK FABRICA DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- POPSTOCK FABRICA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7076bfa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito (ID. 6d0efe3), intimem-se as
partes, para que, no prazo de cinco dias, indiquem novo endereço
para realização da perícia ou requeiram o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-92.2024.5.13.0002
AUTOR EVANDRO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DIAS(OAB:
184120/MG)
RÉU POPSTOCK FABRICA DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7076bfa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito (ID. 6d0efe3), intimem-se as
partes, para que, no prazo de cinco dias, indiquem novo endereço
para realização da perícia ou requeiram o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-45.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAURILIO COSTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873b9f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se, as partes, acerca da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de cinco dias.
Diante da alteração do endereço da reclamada, sem informar o
Juízo, deverá a mesma ser intimada por edital, reputando-se válidas
as intimações de IDs. 1797f1e e d26d85b, nos termos do art. 852-B
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-06.2024.5.13.0002
AUTOR WEFFERSON WIVING ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEFFERSON WIVING ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860a4f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Como a parte reclamante apresentou recurso de embargos de
declaração (ID. cecf7c1), e o julgamento desse recurso pode
acarretar efeito modificativo na sentença, impõe-se, em atenção ao
que dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT, intimar as reclamadas,
para, querendo, apresentarem contrarrazões ao referido recurso, no
prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Em seguida, conclua-se para julgamento correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-06.2024.5.13.0002
AUTOR WEFFERSON WIVING ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860a4f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Como a parte reclamante apresentou recurso de embargos de
declaração (ID. cecf7c1), e o julgamento desse recurso pode
acarretar efeito modificativo na sentença, impõe-se, em atenção ao
que dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT, intimar as reclamadas,
para, querendo, apresentarem contrarrazões ao referido recurso, no
prazo de cinco dias.
Em seguida, conclua-se para julgamento correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000681-36.2024.5.13.0003
EXEQUENTE TATIANA VIVIAN CARVALHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA VIVIAN CARVALHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fa972
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
I - Comprove a parte reclamada, em 48 horas, a quitação do acordo
celebrado nos autos (Id 5163839), sob pena da aplicação da multa
de 100%, prevista na cláusula penal.
II – Decorrido o prazo, sem comprovação pela parte demandada,
aplique-se a multa pelo descumprimento do acordo e promovam-se
pesquisas a respeito da existência de bens em nome das
executadas, especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição
programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para que se
pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora à executada, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI – Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se a
executada no SERASAJUD e intime-se a exequente para, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes da executada
no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001281-91.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c4865
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ciência a parte autora, da manifestação apresentada pela
reclamada (Id 816fcf6).
Expeça-se alvará para levantamento do crédito do autor e
advocatício, devendo observar os dados bancários (Id 7ec8d29) e
percentual constante na Ata de Audiência (Id c352058).
Atente-se a reclamada, das contas apresentadas para depósito da
parcela do acordo (Id 7ec8d29).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001281-91.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c4865
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ciência a parte autora, da manifestação apresentada pela
reclamada (Id 816fcf6).
Expeça-se alvará para levantamento do crédito do autor e
advocatício, devendo observar os dados bancários (Id 7ec8d29) e
percentual constante na Ata de Audiência (Id c352058).
Atente-se a reclamada, das contas apresentadas para depósito da
parcela do acordo (Id 7ec8d29).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001005-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1042d
proferida nos autos.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
5c95087 no valor de R$ 8.527,74, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
4. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar a quantia
apurada e embargar a execução.
5. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
6. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001005-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1042d
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
5c95087 no valor de R$ 8.527,74, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
4. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar a quantia
apurada e embargar a execução.
5. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
6. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA CAVALCANTI ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd32d3f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-32.2023.5.13.0003
AUTOR DAMILA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU WERISLEYK PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERISLEDA PEREIRA DE OLIVEIRA
DAVILA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMILA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89d892
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O exequente requereu a realização de medidas executivas atípicas
(Id 8236578). As executadas foram intimadas, contudo, não se
manifestaram no prazo concedido.
Sabe-se que o Art. 139, IV do CPC estabelece: "Art. 139. O juiz
dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
incumbindo-lhe: (…) IV – determinar todas as medidas indutivas,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal,
proferiu decisão nos autos da RECLAMAÇÃO 61.122 DISTRITO
FEDERAL, fixando o seguinte:
"O novo Código de Processo Civil, ao ampliar as hipóteses em que
o magistrado pode promover a efetividade das decisões por meio de
medidas atípicas pretendeu solucionar a demora no cumprimento
das decisões judiciais e a ineficiência das execuções provocadas
por condutas renitentes contrárias ao direito, à boa-fé e aos deveres
de cooperação das partes no processo. Desse modo, é o contexto
fático dos autos que vai nortear o julgador na escolha na medida
coercitiva mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da
obrigação pelo devedor e que, por óbvio, as medidas restritivas não
alcançam aqueles absolutamente desprovidos de meios de cumprir
a obrigação, mas apenas os que se valem de subterfúgios,
ocultando patrimônio, para se furtar a solver o débito".
Ao final, cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, proferida nos autos do Processo 0000193-
11.2023.5.10.0000, que havia determinado a devolução de
passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista.
Considero que, nos presentes autos, estão evidentes a demora no
cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados com
vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias ao
dever de cooperação dos executados.
Portanto, determino, com fundamento do art. 139, IV do CPC, a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, das executadas: Tais Bezerra
de Araújo (CPF: 097.297.184-07) e Tatiana Bezerra Nunes (CPF:
798.127.244-00).
Utilize-se a funcionalidade existente no RENAJUD, com vistas ao
registro da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Também determino o registro de restrições no Passaporte das
executadas Tais Bezerra de Araújo (CPF: 097.297.184-07) e
Tatiana Bezerra Nunes (CPF: 798.127.244-00) (IMPEDIMENTO DE
OBTER PASSAPORTE e IMPEDIMENTO DE SAIR DO PAÍS),
enquanto não houver a garantia integral do débito apurado nos
presentes autos, através do email migracao.srpb@pf.gov.br.
Solicite-se, ainda, a inclusão dos dados das executadas acima
indicadas no sistema de alertas e restrições daquela instituição
(STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além da filiação e
da data de nascimento do referido devedor.
Intime-se o exequente para indicar meios com vistas ao
prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-32.2023.5.13.0003
AUTOR DAMILA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU WERISLEYK PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERISLEDA PEREIRA DE OLIVEIRA
DAVILA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERIS COMERCIO E SERVICOS LTDA
- WERISLEDA PEREIRA DE OLIVEIRA DAVILA
- WERISLEYK PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89d892
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O exequente requereu a realização de medidas executivas atípicas
(Id 8236578). As executadas foram intimadas, contudo, não se
manifestaram no prazo concedido.
Sabe-se que o Art. 139, IV do CPC estabelece: "Art. 139. O juiz
dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
incumbindo-lhe: (…) IV – determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal,
proferiu decisão nos autos da RECLAMAÇÃO 61.122 DISTRITO
FEDERAL, fixando o seguinte:
"O novo Código de Processo Civil, ao ampliar as hipóteses em que
o magistrado pode promover a efetividade das decisões por meio de
medidas atípicas pretendeu solucionar a demora no cumprimento
das decisões judiciais e a ineficiência das execuções provocadas
por condutas renitentes contrárias ao direito, à boa-fé e aos deveres
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
de cooperação das partes no processo. Desse modo, é o contexto
fático dos autos que vai nortear o julgador na escolha na medida
coercitiva mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da
obrigação pelo devedor e que, por óbvio, as medidas restritivas não
alcançam aqueles absolutamente desprovidos de meios de cumprir
a obrigação, mas apenas os que se valem de subterfúgios,
ocultando patrimônio, para se furtar a solver o débito".
Ao final, cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, proferida nos autos do Processo 0000193-
11.2023.5.10.0000, que havia determinado a devolução de
passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista.
Considero que, nos presentes autos, estão evidentes a demora no
cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados com
vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias ao
dever de cooperação dos executados.
Portanto, determino, com fundamento do art. 139, IV do CPC, a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, das executadas: Tais Bezerra
de Araújo (CPF: 097.297.184-07) e Tatiana Bezerra Nunes (CPF:
798.127.244-00).
Utilize-se a funcionalidade existente no RENAJUD, com vistas ao
registro da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Também determino o registro de restrições no Passaporte das
executadas Tais Bezerra de Araújo (CPF: 097.297.184-07) e
Tatiana Bezerra Nunes (CPF: 798.127.244-00) (IMPEDIMENTO DE
OBTER PASSAPORTE e IMPEDIMENTO DE SAIR DO PAÍS),
enquanto não houver a garantia integral do débito apurado nos
presentes autos, através do email migracao.srpb@pf.gov.br.
Solicite-se, ainda, a inclusão dos dados das executadas acima
indicadas no sistema de alertas e restrições daquela instituição
(STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além da filiação e
da data de nascimento do referido devedor.
Intime-se o exequente para indicar meios com vistas ao
prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033500-75.2014.5.13.0003
AUTOR TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MADRUGA
NAVARRO(OAB: 17635/PB)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82e8b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Liberem-se os depósitos recursais efetuados pela devedora ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A, disponibilizados
no IDc47ea8b, observando os dados bancários e o contrato de
honorários trazidos aos autos pelo patrono do exequente
(ID343daed), sendo o crédito do exequente liberado através de
alvará judicial na modalidade de "comparecimento ao banco".
Cumprido o item precedente, apure-se a dívida remanescente e
intime-se a devedora ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A. para, no prazo de 48 horas, para pagar ou
garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033500-75.2014.5.13.0003
AUTOR TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MADRUGA
NAVARRO(OAB: 17635/PB)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82e8b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Liberem-se os depósitos recursais efetuados pela devedora ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A, disponibilizados
no IDc47ea8b, observando os dados bancários e o contrato de
honorários trazidos aos autos pelo patrono do exequente
(ID343daed), sendo o crédito do exequente liberado através de
alvará judicial na modalidade de "comparecimento ao banco".
Cumprido o item precedente, apure-se a dívida remanescente e
intime-se a devedora ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A. para, no prazo de 48 horas, para pagar ou
garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-87.2023.5.13.0003
AUTOR GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQ. LORRANY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a parte executada para ciência do bloqueio
eletrônico (Ids 1615d68 e 7ca0aff), para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-86.2018.5.13.0003
AUTOR WILLIAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718fbfc
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão de homologação dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito a
decisão de homologação de ID. adbb22e e todos os atos
subsequentes, a ela relacionados, em razão da contradição
apontada pelo Executado.
2. Adoto, como razões de decidir, o parecer da Contadoriaem sua
integralidade, ID. e4a0b10, como se aqui estivesse transcrito, ao em
que homologo os novos cálculos de ID. 6fcb5f4, no importe de
R$ 708.445,04, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
2.2. Concomitantemente, fica a Executada intimada, com esta
decisão, através de seus advogados, cadastrado no presente
processo, pelo DEJT, para pagar ou garantir a execução, no prazo
de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2.3. Após esse prazo será deliberado a respeito da
possibilidade de liberação dos depósitos recursais, para
quitação, ao menos parcial, dos créditos apurados.
3. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
3.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
4. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
4.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
4.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
5. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
5.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
5.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
6. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
7. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-86.2018.5.13.0003
AUTOR WILLIAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718fbfc
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão de homologação dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito a
decisão de homologação de ID. adbb22e e todos os atos
subsequentes, a ela relacionados, em razão da contradição
apontada pelo Executado.
2. Adoto, como razões de decidir, o parecer da Contadoriaem sua
integralidade, ID. e4a0b10, como se aqui estivesse transcrito, ao em
que homologo os novos cálculos de ID. 6fcb5f4, no importe de
R$ 708.445,04, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
2.2. Concomitantemente, fica a Executada intimada, com esta
decisão, através de seus advogados, cadastrado no presente
processo, pelo DEJT, para pagar ou garantir a execução, no prazo
de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2.3. Após esse prazo será deliberado a respeito da
possibilidade de liberação dos depósitos recursais, para
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
quitação, ao menos parcial, dos créditos apurados.
3. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
3.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
4. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
4.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
4.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
5. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
5.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
5.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
6. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
7. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-72.2016.5.13.0003
AUTOR DAVI JUVINO DA SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
ADVOGADO JULIANA DO PRADO TRES(OAB:
22742/ES)
ADVOGADO EMANUELE VENANCIA PASCHOAL
GALLETTI MENEZES(OAB:
21541/ES)
ADVOGADO THIAGO SARMENTO
BARBOSA(OAB: 32561/PE)
RÉU VIACAO CAICARA LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
ADVOGADO JULIANA DO PRADO TRES(OAB:
22742/ES)
ADVOGADO EMANUELE VENANCIA PASCHOAL
GALLETTI MENEZES(OAB:
21541/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9813bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Transitada em julgado a Decisão (Id 3e913ad), suspenda-se o
processo com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial”,
até a disponibilização de valores, em conformidade com a
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-72.2016.5.13.0003
AUTOR DAVI JUVINO DA SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
ADVOGADO JULIANA DO PRADO TRES(OAB:
22742/ES)
ADVOGADO EMANUELE VENANCIA PASCHOAL
GALLETTI MENEZES(OAB:
21541/ES)
ADVOGADO THIAGO SARMENTO
BARBOSA(OAB: 32561/PE)
RÉU VIACAO CAICARA LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
ADVOGADO JULIANA DO PRADO TRES(OAB:
22742/ES)
ADVOGADO EMANUELE VENANCIA PASCHOAL
GALLETTI MENEZES(OAB:
21541/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO CAICARA LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9813bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Transitada em julgado a Decisão (Id 3e913ad), suspenda-se o
processo com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial”,
até a disponibilização de valores, em conformidade com a
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-47.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a parte executada para tomar ciência dos
bloqueios eletrônicos (Id 5dafa8d e anexos), para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000541-70.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA SERAFIM DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SERAFIM DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0824c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Infrutífera a diligência através do sisbajud, intime-se a parte
exequente para indicar meios CONCRETOS e EFETIVOS de
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver, no
prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito por 01 (um) ano,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido período de
suspensão, o início da fluência do prazo prescricional intercorrente,
nos termos do art. 11-A, da CLT, já determinado no despacho de Id
75d14b3.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-13.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILA DE LUNA BARBALHO
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU ADRIANA DE AZEVEDO GALDINO
RÉU MARIA EDUARDA DE AZEVEDO
GALDINO BENEVIDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE LUNA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Defiro o pedido apresentado pelo exequente no Id 172a236.
Promova-se a pesquisa através do sistema SNIPER.
Obtida a resposta, intime-se o exequente para se pronunciar no
prazo de 5 (cinco) dias (vide pesquisa SNIPER Id b8bdd54).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131554-42.2015.5.13.0003
AUTOR TONY SERGIO RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY SERGIO RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2018.5.13.0003
AUTOR NOELIA FIALHO DE SOUSA NUNES
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOELIA FIALHO DE SOUSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, em 05(cinco) dias, querendo,
apresentar defesa aos embargos à execução opostos pela parte
executada (IDafece87).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000601-82.2018.5.13.0003
AUTOR ADELMA DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA DE SOUSA FALCAO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada o patrono da parte autora, para ciência do
alvará expedido no Id 4f0a354.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-32.2021.5.13.0003
AUTOR RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU CHALET RECEPCOES LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO GLEDSON OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO BATISTA GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIDEONE DE ASSIS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARCELA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se manifestar acerca das
pesquisas CNIB (Id 6342643), no prazo de 05 (cinco) dias. A
referida consulta encontram-se disponível para visualização pela
parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000940-31.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS A&D LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE ANDRE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS A&D LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 19/08/2024 10:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000904-17.2024.5.13.0026
EXEQUENTE PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
De ordem, fica V. Sª. (reclamado) devidamente intimado acerca do
despacho (Id. f2b3a12), para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Cujo link de acesso é:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407260935536100000002
5269707?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000670-13.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 9f1f100.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-13.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 9f1f100.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000724-70.2024.5.13.0003
AUTOR LEYCIANE COSTA FERREIRA LIMA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RÉU AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYCIANE COSTA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 7534622.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000724-70.2024.5.13.0003
AUTOR LEYCIANE COSTA FERREIRA LIMA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RÉU AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 7534622.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000724-70.2024.5.13.0003
AUTOR LEYCIANE COSTA FERREIRA LIMA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RÉU AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 7534622.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-10.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 9527d92.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-10.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 9527d92.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-39.2024.5.13.0003
AUTOR CLEOMAR JEFFERSON DA COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMAR JEFFERSON DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id b0da060.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-39.2024.5.13.0003
AUTOR CLEOMAR JEFFERSON DA COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id b0da060.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000103-73.2024.5.13.0003
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDIA LUZINETE DE LIMA CAMBUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f39e2c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Ante a inércia das partes acerca da Sentença (Id 7a5da46) e em
face a existência de depósito recursal (Id 28cbea3), suficiente à
quitação do débito exequendo (Id fa46317), EXTINGO a execução,
nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I - expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
honorários advocatícios (sucumbencial e contratual), contribuição
previdenciária (INSS) e custas processuais, devendo a mesma ser
notificada na pessoa do seu advogado, para informar os seus dados
bancários nos autos, inclusive contrato de honorários, a fim de que
sejam procedidas as transferências devidas. Prazo de 05 (cinco)
dias.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos, retirando-se todas as pendências, porventura existentes.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-73.2024.5.13.0003
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f39e2c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Ante a inércia das partes acerca da Sentença (Id 7a5da46) e em
face a existência de depósito recursal (Id 28cbea3), suficiente à
quitação do débito exequendo (Id fa46317), EXTINGO a execução,
nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I - expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
honorários advocatícios (sucumbencial e contratual), contribuição
previdenciária (INSS) e custas processuais, devendo a mesma ser
notificada na pessoa do seu advogado, para informar os seus dados
bancários nos autos, inclusive contrato de honorários, a fim de que
sejam procedidas as transferências devidas. Prazo de 05 (cinco)
dias.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos, retirando-se todas as pendências, porventura existentes.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-62.2021.5.13.0003
AUTOR WEDSON DA SILVA MARCELINO
DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JOAO CARLOS SILVA
RÉU JOAO CARLOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA MARCELINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f77bb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Uma vez que o autor não se pronunciou acerca da certidão inserida
no Id 82a7b7e, não indicando outros meios para prosseguimento da
execução, suspenda-se o seu curso, até a fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT (Id
e01cdc4).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000367-32.2020.5.13.0003
EXEQUENTE JULIANA CABRAL DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO IVALDO LOURENCO DA SILVA
EXECUTADO IRINEIDE DO NASCIMENTO SILVA
EXECUTADO PIZZARIA E PANQUECARIA EL-
SHADDAY
EXECUTADO PIZZARIA LANCHE BEM
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CABRAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a4382
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apontar
elementos que possam impulsionar a presente execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A,
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb367e
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FRANCA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb367e
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-34.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4d144
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em razão do bloqueio parcial do crédito (Id be92878) expeça-se
alvarás para levantamento do crédito trabalhista, advocatício
(contratual - juntar contrato), devendo os beneficiários indicar os
dados para transferência bancária.
Após, ajustem-se os cálculos e, ato contínuo, Intime-se a parte
exequente para indicar meios CONCRETOS e EFETIVOS de
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver, no
prazo de 5 dias, uma vez que as tentativas de localização de bens
passíveis de penhora restaram infrutíferas conforme resultados
negativos documentados nestes autos eletrônicos, sob pena de
suspensão da execução por um ano (art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830,
de 1980).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-06.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0202a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-53.2024.5.13.0025
AUTOR GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff0b55
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-53.2024.5.13.0025
AUTOR GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff0b55
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-91.2024.5.13.0003
AUTOR SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3873af3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a União Federal para que se pronuncie acerca da petição
e documentos anexados pela parte demandante (Id 6830374), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-63.2024.5.13.0003
AUTOR SUANY CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUANY CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a66bc6
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-46.2024.5.13.0003
AUTOR WILLIMA DE CALDAS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIMA DE CALDAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6541daa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/08/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-53.2024.5.13.0003
AUTOR HANDERSON RAMOS DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 244ddf5
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-03.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RUBENILTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE
PONTES(OAB: 2433/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
EXECUTADO LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
EXECUTADO ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
EXECUTADO LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANA GOMES HAZIN
- LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17932c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Requer a parte executada em sua petição (Id 9e648c0), a extinção
da presente execução e suspensão de atos constritivos, sob a
alegação de quitação da sua obrigação.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar
-se sobre o referido pedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-03.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RUBENILTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE
PONTES(OAB: 2433/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
EXECUTADO LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
EXECUTADO ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
EXECUTADO LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17932c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Requer a parte executada em sua petição (Id 9e648c0), a extinção
da presente execução e suspensão de atos constritivos, sob a
alegação de quitação da sua obrigação.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
-se sobre o referido pedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-16.2024.5.13.0003
AUTOR MILEIDE ALBINO PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO CAMELLO DE
BARROS(OAB: 20445/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d885a45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/08/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000908-26.2024.5.13.0003
REQUERENTE EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
De ordem, fica V. Sª. (executado) devidamente intimado acerca do
despacho (Id. dc044f0), para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
cujo link de acesso é:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407241945379750000002
5255623?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001154-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executado) cientificado acerca do bloqueio total
SISBAJUD realizado nestes autos, para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CSAC-0000910-93.2024.5.13.0003
REQUERENTE PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXECUTADO
De ordem, fica V. Sª. (reclamado) devidamente intimado acerca do
despacho (Id. b66dfeb), para, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-
se a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTAR OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria
de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo via
PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000595-62.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU RITA DE CASSIA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JOSE MARIA ANDRADE
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:315d9ca ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000689-44.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO NEVES(OAB:
18724/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1885,00) e custas processuais (R$598,91),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000723-82.2024.5.13.0004
REQUERENTE FELIPE BRUNO MARTINS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRUNO MARTINS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à
execução ( tramitação #id:6b1695a ), interpostos pela parte
adversa, no prazo de 05 (cinco dias). ATO ORDINATORIO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000043-97.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 87538da, podendo se
manifestar em suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-97.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 87538da, podendo se
manifestar em suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-09.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIELLE ARAUJO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE ARAUJO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id fa22e61, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-09.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIELLE ARAUJO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id fa22e61, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000774-93.2024.5.13.0004
AUTOR VICTOR RYAN CARVALHO DE MELO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO URSULA OURIQUES DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 23721/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR RYAN CARVALHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id f5bcdd5, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000774-93.2024.5.13.0004
AUTOR VICTOR RYAN CARVALHO DE MELO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO URSULA OURIQUES DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 23721/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id f5bcdd5, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-03.2024.5.13.0004
AUTOR JACIARA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 19ff0c6, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-03.2024.5.13.0004
AUTOR JACIARA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 19ff0c6, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000657-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA DE MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
e7fd8e6.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000657-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA DE MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
e7fd8e6.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000934-21.2024.5.13.0004
AUTOR KATIA KELLY JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA KELLY JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: KATIA KELLY JUSTINO DA SILVA (POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/08/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82797860927
ID da reunião: 827 9786 0927
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000933-36.2024.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO BANDEIRA RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU MARCONE VENANCIO SILVA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BANDEIRA RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSINALDO BANDEIRA RODRIGUES JUNIOR
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/09/2024 10:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87662180151
ID da reunião: 876 6218 0151
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000473-49.2024.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, que por motivo de
doença não poderá presidir a audiência designada, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 04/09/2024 às 09:00
horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-49.2024.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, que por motivo de
doença não poderá presidir a audiência designada, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 04/09/2024 às 09:00
horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000480-41.2024.5.13.0004
AUTOR ANA ALICE LUCENA RAMALHO
ADVOGADO RAPHAEL VARELO BOMFIM(OAB:
32279/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICE LUCENA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes e
seus advogados. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
08/08/2024 às 08:20 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000480-41.2024.5.13.0004
AUTOR ANA ALICE LUCENA RAMALHO
ADVOGADO RAPHAEL VARELO BOMFIM(OAB:
32279/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes e
seus advogados. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
08/08/2024 às 08:20 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000935-06.2024.5.13.0004
AUTOR JONAS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JONAS FERNANDES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/09/2024 10:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82016142760
ID da reunião: 820 1614 2760
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000473-49.2024.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificando o horário da próxima sessão designada, a mesma será
realizada no dia 04/09/2024 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-49.2024.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificando o horário da próxima sessão designada, a mesma será
realizada no dia 04/09/2024 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-83.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO SILVA GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE
PRESTACAO DE SERVICOS DE
SAUDE
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE COELHO
DE MELO(OAB: 20582/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, que por motivo de
doença não poderá presidir a audiência designada, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 04/09/2024 às 10:30
horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-83.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO SILVA GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE
PRESTACAO DE SERVICOS DE
SAUDE
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE COELHO
DE MELO(OAB: 20582/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE PRESTACAO DE
SERVICOS DE SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, que por motivo de
doença não poderá presidir a audiência designada, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 04/09/2024 às 10:30
horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000771-12.2022.5.13.0004
AUTOR JUCELINO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MAIS GRAFICA E SERVICOS EIRELI
- ME
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU THIAGO CORREIA MOURA RAMOS
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de trinta dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$4.355,19) e custas processuais (R$ 700,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000149-59.2024.5.13.0004
AUTOR FRANKLING DE OLIVEIRA
CANTALICE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLING DE OLIVEIRA CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, que por motivo de
doença não poderá presidir a audiência designada, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 04/09/2024 às 11:00
horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-59.2024.5.13.0004
AUTOR FRANKLING DE OLIVEIRA
CANTALICE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, que por motivo de
doença não poderá presidir a audiência designada, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 04/09/2024 às 11:00
horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-59.2024.5.13.0004
AUTOR FRANKLING DE OLIVEIRA
CANTALICE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, que por motivo de
doença não poderá presidir a audiência designada, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 04/09/2024 às 11:00
horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILENE HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE HERMENEGILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, que por motivo de
doença não poderá presidir a audiência designada, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 04/09/2024 às 11:30
horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILENE HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, que por motivo de
doença não poderá presidir a audiência designada, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 04/09/2024 às 11:30
horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000065-58.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU EMPRESARIAL SALAS PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL
DE ARAUJO(OAB: 18899/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
TESTEMUNHA ALEXANDRE LIRA
TESTEMUNHA JOSÉ VICTOR MATIAS DOS SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, que por motivo de
doença não poderá presidir a audiência designada, a audiência de
instrução presencial foi cancelada, sendo que a mesma será
remarcada, se for o caso, após o prazo para manifestação do réu ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
pedido de desistência da ação formulado pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000065-58.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU EMPRESARIAL SALAS PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL
DE ARAUJO(OAB: 18899/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
TESTEMUNHA ALEXANDRE LIRA
TESTEMUNHA JOSÉ VICTOR MATIAS DOS SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESARIAL SALAS PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, que por motivo de
doença não poderá presidir a audiência designada, a audiência de
instrução presencial foi cancelada, sendo que a mesma será
remarcada, se for o caso, após o prazo para manifestação do réu ao
pedido de desistência da ação formulado pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-77.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON FIGUEIREDO
MAXIMIANO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FIGUEIREDO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, que por motivo de
doença não poderá presidir a audiência designada, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 10/09/2024 às 09:00
horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-77.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON FIGUEIREDO
MAXIMIANO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, que por motivo de
doença não poderá presidir a audiência designada, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 10/09/2024 às 09:00
horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-13.2024.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- ROBERTO FREIRE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
5b91f59, podendo se manifestar em suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-13.2024.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
5b91f59, podendo se manifestar em suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-69.2024.5.13.0030
AUTOR RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
f7b4075, podendo se manifestar em suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-69.2024.5.13.0030
AUTOR RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
f7b4075, podendo se manifestar em suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-88.2024.5.13.0004
AUTOR MAURICIO RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL
LIMA(OAB: 23485/PB)
ADVOGADO RAFAELLA LOUREIRO DO AMARAL
LIMA(OAB: 18420/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO RODRIGUES MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MAURICIO RODRIGUES MACHADO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 13:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87278546656
ID da reunião: 872 7854 6656
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000636-29.2024.5.13.0004
AUTOR ISAURINA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c5b6c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000636-29.2024.5.13.0004
AUTOR ISAURINA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c5b6c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004
AUTOR KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110c86d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (sequencialc07c492); julgar
IMPROCEDENTESos pedidos formulados nos embargos à
execução opostos porRAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA (sequencial 59f2d2d).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000709-35.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5a359
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH (sequencial 186f2b5), para que o
perito retifique os cálculos de liquidação, na forma da
fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004
AUTOR KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110c86d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (sequencialc07c492); julgar
IMPROCEDENTESos pedidos formulados nos embargos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
execução opostos porRAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA (sequencial 59f2d2d).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000709-35.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5a359
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH (sequencial 186f2b5), para que o
perito retifique os cálculos de liquidação, na forma da
fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-93.2022.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE RITA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA PEREIRA DA SILVA
- SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7331530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados não
recebidos em vidas pelos respectivos titulares, serão pagos aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social,
independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos do
artigo 1ª da Lei 6.858/80.
Conforme consulta Prevjud Id 9f5a538, houve concessão do
benefício de pensão por morte à Sra. RITA MARIA PEREIRA DA
SILVA (CPF 872.989.884-68).
Libere-se, pois, o valor relativo ao crédito da autora crédito líquido
da parte autora à Sra. RITA MARIA PEREIRA DA SILVA,
observando-se o destaque do percentual de 25% relativo aos
honorários contratuais (contrato Id 88846bb) e dados bancários
indicados na manifestação Id f6f9af4.
Transfira-se ao perito o valor dos seus honorários.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-08.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIO CARDOSO SIMOES DE
FARIAS
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e36c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS
SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB
(sequencial 55eb032); e HOMOLOGAR os cálculos
periciais(sequencial 42a9f2e – Fls. 935-952), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 1.000,00
(mil reais), a serem suportados porEMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-08.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIO CARDOSO SIMOES DE
FARIAS
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARDOSO SIMOES DE FARIAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e36c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS
SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB
(sequencial 55eb032); e HOMOLOGAR os cálculos
periciais(sequencial 42a9f2e – Fls. 935-952), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 1.000,00
(mil reais), a serem suportados porEMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-92.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE AREMILSON DE LIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AREMILSON DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d01933
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
D E S P A C H O
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUESpara, no
prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados aos cálculos periciais(sequencial 19654d7 –
Fls. 432-456), na impugnação oposta porJOSÉ AREMILSON DE
LIRA (sequencial 2f3ef27 - Fls. 459-480).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-44.2024.5.13.0004
AUTOR ANACLETE RODRIGUES PESSOA
ADVOGADO SANDRO SALAZAR BELFORT(OAB:
11081/MS)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP
RIO PRETO II
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANACLETE RODRIGUES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e278c60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A liberação de valores deverá ser efetuada na forma determinada
no despacho Id 2c9489f, ficando indeferido o pedido de liberação do
valor integral do saldo Id 22b2344 para o advogado do autor.
No tocante ao valor relativo ao FGTS, deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante, conforme sentença Id d4c0119.
Intime-se a parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-98.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU FERNNANDA DE ALBUQUERQUE
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdd7d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Primeiramente, aguarde-se o prazo final da ordem sisbajud Id
4b1c195.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALTAIR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
KEZIA GOMES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe3217
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de dez dias à parte reclamada para indicação de
dados bancários para fins de transferência do saldo Id ad513c6 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, sem indicação, proceda-se consulta sisbajud,
com imediata transferência para quaisquer das contas encontradas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000645-88.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CAROLINA FERNANDES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d776b80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pelo exequente (ID
ccaece2).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
AUTOR A.B.D.A.C.E.A.
ADVOGADO LEONARDO DANTAS DA NOBREGA
RUFFO(OAB: 27849/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU Y.C.D.V.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.C.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 415fc7f.
Processo Nº ATOrd-0131171-61.2015.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5563366
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUESpara, no
prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados aos cálculos periciais(sequencial 5ee65e7 –
Fls. 803-838), na impugnação oposta porEMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (sequencial 534531b e seguintes
- Fls. 842 e 847-850).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
AUTOR A.B.D.A.C.E.A.
ADVOGADO LEONARDO DANTAS DA NOBREGA
RUFFO(OAB: 27849/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU Y.C.D.V.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.A.C.E.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 415fc7f.
Processo Nº CumSen-0000482-45.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5a617
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus cálculos periciais
homologados (sequencial4326499 – Fls. 627-668), na impugnação
oposta porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
(sequencialc938a1a - Fls. 810-825).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000482-45.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5a617
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus cálculos periciais
homologados (sequencial4326499 – Fls. 627-668), na impugnação
oposta porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
(sequencialc938a1a - Fls. 810-825).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-44.2019.5.13.0004
AUTOR ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU BIANCA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2921ab3
proferido nos autos.
Vistos etc
Em face do que consta nos autos, inclusive diligência negativa do
oficial de justiça, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias,
indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob
pena de sobrestamento do feito e aplicação da prescrição
intercorrente ao término de 02 anos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0044200-83.2009.5.13.0004
EXEQUENTE ZORAIDE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ANTONIA MARIA ALMEIDA DE
MACEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARLIETE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO CORREIA DE
LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE NIETE MARIA DE SANTANA BASTO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE IDEVALDO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE OZINETE PEREIRA DUTRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DE
SOUSA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA ELIZA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIZA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA ALMEIDA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537fafb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo para indicação de dados bancários em
dez dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-13.2024.5.13.0004
AUTOR DANILO ALVES DA SILVA TELLES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALVES DA SILVA TELLES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f10683f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:2abdaba ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-10.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO MARCELO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARCELO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2343e01
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe a Secretaria nova data para audiência inicial e diligencie o
Oficial de Justiça dos dois endereços indicados, a fim de notificá-lo,
inclusive por "hora certa" caso haja evidências de que o mesmo que
o mesmo esteja tentando se ocultar.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d32f68
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:640725e ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d32f68
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:640725e ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALAN MOTA NORONHA(OAB:
12923/PA)
ADVOGADO ADRIANA MARTINELLI
MARTINS(OAB: 12653/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
IANNA PAULA ARRUDA PALITOT
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e4b6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUESpara, no
prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados aos cálculos periciais(sequencial 0c6eeb4 –
Fls. 589-667), na impugnação oposta porEMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH (sequencial 43982ee -
Fls. 687-692).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d37f48
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus novos cálculos
periciais(sequencial 29b14e1 e seguintes – Fls. 1787-1893), nos
embargos à execução opostos porEMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH (sequencial61380fd - Fls.
1894-1896).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALAN MOTA NORONHA(OAB:
12923/PA)
ADVOGADO ADRIANA MARTINELLI
MARTINS(OAB: 12653/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
IANNA PAULA ARRUDA PALITOT
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e4b6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUESpara, no
prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados aos cálculos periciais(sequencial 0c6eeb4 –
Fls. 589-667), na impugnação oposta porEMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH (sequencial 43982ee -
Fls. 687-692).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
- FABIO DE LIMA MARTINS
- SIBELLE DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d37f48
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JÚNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus novos cálculos
periciais(sequencial 29b14e1 e seguintes – Fls. 1787-1893), nos
embargos à execução opostos porEMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH (sequencial61380fd - Fls.
1894-1896).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-42.2016.5.13.0004
AUTOR CLAUDIA DE ARAUJO MONTEIRO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU SHIRLEY CARDOSO SILVA
RÉU RAFAEL NOAH SIMOES BARRETO
ADVOGADO GENISSON CRUZ DA SILVA(OAB:
2094/SE)
RÉU SNR ALIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALUIZIO JOSE SARMENTO DE LIMA
SILVA(OAB: 8939/PB)
RÉU NATHALIA LUCENA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALUIZIO JOSE SARMENTO DE LIMA
SILVA(OAB: 8939/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA LUCENA PEREIRA DA SILVA
- RAFAEL NOAH SIMOES BARRETO
- SNR ALIMENTACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb3ef5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 3fc560f à parta autora, observando-se o
destaque do percentual de 30% relativo aos honorários contratuais
(contrato ID. 132023e) e informações bancárias indicadas na
manifestação Id 29a721e .
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-42.2016.5.13.0004
AUTOR CLAUDIA DE ARAUJO MONTEIRO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU SHIRLEY CARDOSO SILVA
RÉU RAFAEL NOAH SIMOES BARRETO
ADVOGADO GENISSON CRUZ DA SILVA(OAB:
2094/SE)
RÉU SNR ALIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALUIZIO JOSE SARMENTO DE LIMA
SILVA(OAB: 8939/PB)
RÉU NATHALIA LUCENA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALUIZIO JOSE SARMENTO DE LIMA
SILVA(OAB: 8939/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE ARAUJO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb3ef5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 3fc560f à parta autora, observando-se o
destaque do percentual de 30% relativo aos honorários contratuais
(contrato ID. 132023e) e informações bancárias indicadas na
manifestação Id 29a721e .
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000721-49.2023.5.13.0004
REQUERENTE PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE
MONTIBELLER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE MONTIBELLER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fae39b
proferido nos autos.
Vistos etc
Os honorários contratuais (advogado e perito contratado) serão
destacados das vantagens pecuniárias recebidas pelo autor.
Registrado o protesto.
Cumpra-se o despacho de id 0280347.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-18.2024.5.13.0004
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98215da
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe a Secretaria nova data para audiência inicial e diligencie o
Oficial de Justiça dos dois endereços indicados, a fim de notificá-lo,
inclusive por "hora certa" caso haja evidências de que o mesmo que
o mesmo esteja tentando se ocultar.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-55.2020.5.13.0004
AUTOR DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bea00
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamante para, no prazo de 05 dias, indicar contas válidas,
autor e advogado, para a expedição dos alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-75.2023.5.13.0006
AUTOR LEIDIANA FERNANDES DE
OLIVEIRA SERPA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1cdb37
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:cf0078c ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-75.2023.5.13.0006
AUTOR LEIDIANA FERNANDES DE
OLIVEIRA SERPA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SERPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1cdb37
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:cf0078c ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-04.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1afe514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA e REJEITAR as
pretensões, por não haver erro material no julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f36012
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação ao valor dos pedidos e inépcia da
petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA NATALIA NOBERTO TARGINO em face de CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A., para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento). A
mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço, DSR e FGTS acrescido
da multa de 40%.
condenação solidária das Reclamadas CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 5% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro THAIS DE
SOUZA PRIMO dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
300,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 15.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA NOBERTO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f36012
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação ao valor dos pedidos e inépcia da
petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA NATALIA NOBERTO TARGINO em face de CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A., para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento). A
mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço, DSR e FGTS acrescido
da multa de 40%.
condenação solidária das Reclamadas CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 5% incidente sobre o valor da
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro THAIS DE
SOUZA PRIMO dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
300,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 15.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-51.2024.5.13.0004
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR RAFAELA JULINDA RIBEIRO
COUTINHO GUEDES BELMONT
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA JULINDA RIBEIRO COUTINHO GUEDES BELMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do DOSSIÊ PREVIDENCIARIO, juntado aos autos
(tramitação ID #id:806b352 ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000641-51.2024.5.13.0004
AUTOR RAFAELA JULINDA RIBEIRO
COUTINHO GUEDES BELMONT
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do DOSSIÊ PREVIDENCIARIO, juntado aos autos
(tramitação ID #id:806b352 ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000643-21.2024.5.13.0004
AUTOR ADEMARIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO DA FONSECA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO, juntado aos autos
(tramitação ID #id:e6b5a0f ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000643-21.2024.5.13.0004
AUTOR ADEMARIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO, juntado aos autos
(tramitação ID #id:e6b5a0f ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000369-57.2024.5.13.0004
AUTOR TARCISO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO XAVIER GOMES
JUNIOR(OAB: 31464/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed48fd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de falta de interesse de agir;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
TARCISO FERNANDES JUNIOR em face do PROCARDIO
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA, para
condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados.
pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13º
salários e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 5% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
400,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-57.2024.5.13.0004
AUTOR TARCISO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO XAVIER GOMES
JUNIOR(OAB: 31464/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed48fd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de falta de interesse de agir;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
TARCISO FERNANDES JUNIOR em face do PROCARDIO
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA, para
condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados.
pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13º
salários e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 5% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
400,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-27.2024.5.13.0004
AUTOR WALESKA INGRID SILVA MENDES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU IOLANDA DALIANE BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO OTTO AMAURY DE CARVALHO
ALVES(OAB: 31416/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA INGRID SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d28f1
proferido nos autos.
Vistos etc
A dúvida apontada no id #id:58124b9 deverá ser apresentada ao
órgão competente pelo processamento do seguro desemprego. O
ato possível de execução por este juízo já foi feito.
Ciência à parte.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-67.2017.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174a0e1
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 72f5b05/Id 9e30a79).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131503-28.2015.5.13.0004
AUTOR MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
RÉU JOAO MONTEIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUTH CLEIA DA SILVA
ADVOGADO TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:
5941/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud - Id a87a23e/Id 24aa4d1
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-87.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARIA JOSE DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
5bdf34e, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-87.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARIA JOSE DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ANDRADE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
5bdf34e, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000624-09.2024.5.13.0006
AUTOR SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor ajuste da pauta, a
audiência de instrução presencial foi antecipada para o dia
12/08/2024 às 08:30 horas, mantidas as cominações legais
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000624-09.2024.5.13.0006
AUTOR SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor ajuste da pauta, a
audiência de instrução presencial foi antecipada para o dia
12/08/2024 às 08:30 horas, mantidas as cominações legais
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-87.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARIA JOSE DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor ajuste da pauta, a
audiência de instrução presencial foi antecipada para o dia
12/08/2024 às 09:00 horas, mantidas as cominações legais
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-87.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARIA JOSE DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ANDRADE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor ajuste da pauta, a
audiência de instrução presencial foi antecipada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
12/08/2024 às 09:00 horas, mantidas as cominações legais
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000464-87.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO JUNIOR CAETANO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS
LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JUNIOR CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor ajuste da pauta, a
audiência de instrução presencial foi antecipada para o dia
12/08/2024 às 09:30 horas, mantidas as cominações legais
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000464-87.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO JUNIOR CAETANO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS
LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor ajuste da pauta, a
audiência de instrução presencial foi antecipada para o dia
12/08/2024 às 09:30 horas, mantidas as cominações legais
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000464-87.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO JUNIOR CAETANO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS
LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor ajuste da pauta, a
audiência de instrução presencial foi antecipada para o dia
12/08/2024 às 09:30 horas, mantidas as cominações legais
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-48.2024.5.13.0004
AUTOR DALIANE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU K & W COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
TESTEMUNHA LILIAN KETHLY ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALIANE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor ajuste da pauta, a
audiência de instrução presencial foi antecipada para o dia
12/08/2024 às 10:00 horas, mantidas as cominações legais
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-48.2024.5.13.0004
AUTOR DALIANE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU K & W COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
TESTEMUNHA LILIAN KETHLY ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- K & W COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor ajuste da pauta, a
audiência de instrução presencial foi antecipada para o dia
12/08/2024 às 10:00 horas, mantidas as cominações legais
anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000810-38.2024.5.13.0004
AUTOR MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista problema técnico no link anterior, os novos dados
de acesso para a audiência telepresencial serão os seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84727774802
ID da reunião: 847 2777 4802
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000810-38.2024.5.13.0004
AUTOR MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista problema técnico no link anterior, os novos dados
de acesso para a audiência telepresencial serão os seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84727774802
ID da reunião: 847 2777 4802
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-75.2024.5.13.0004
AUTOR FELIPE MENDONCA FERREIRA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MENDONCA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista problema técnico nos dados de acesso anteriores,
os novos dados de acesso para audiência telepresencial são os
seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86718220145
ID da reunião: 867 1822 0145
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-75.2024.5.13.0004
AUTOR FELIPE MENDONCA FERREIRA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista problema técnico nos dados de acesso anteriores,
os novos dados de acesso para audiência telepresencial são os
seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86718220145
ID da reunião: 867 1822 0145
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000337-52.2024.5.13.0004
AUTOR WALTER DE ALBUQUERQUE
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSVET - CASA DOS CRIADORES
LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSVET - CASA DOS CRIADORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb835b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR em face de
ASSVET - CASA DOS CRIADORES LTDA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento das férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço
constitucional.
Adicional de insalubridade em grau médio por todo o contrato de
trabalho. Via de consequência defere-se o pedido de reflexos nos
Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional
e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 05% incidente sobre o valor da
liquidação.
Julgar PROCEDENTE o pedido reconvencional formulados por
ASSVET - CASA DOS CRIADORES LTDA em face de WALTER
DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR condenando o autor-
reconvindo no pagamento à ré-reconvinte no pagamento de
R$9.295,87, observada a compensação das verbas deferidas à
parte Reclamante.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-52.2024.5.13.0004
AUTOR WALTER DE ALBUQUERQUE
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSVET - CASA DOS CRIADORES
LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb835b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR em face de
ASSVET - CASA DOS CRIADORES LTDA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento das férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço
constitucional.
Adicional de insalubridade em grau médio por todo o contrato de
trabalho. Via de consequência defere-se o pedido de reflexos nos
Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional
e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 05% incidente sobre o valor da
liquidação.
Julgar PROCEDENTE o pedido reconvencional formulados por
ASSVET - CASA DOS CRIADORES LTDA em face de WALTER
DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR condenando o autor-
reconvindo no pagamento à ré-reconvinte no pagamento de
R$9.295,87, observada a compensação das verbas deferidas à
parte Reclamante.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-09.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU GPM ENGENHARIA, COMERCIO E
LOCACAO DE BENS LTDA.
ADVOGADO LUCAS TADEU SIMOES(OAB:
143530/MG)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f65ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto de forma adesiva pela parte
reclamada (id:ff1cada), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000135-67.2019.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90b518
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, verifica-se a juntada de certidões de imóveis
(ID a8e81d0, ID 0de1885) de titularidade de CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL MINAS GERAIS, pessoa estranha à presente
lide.
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o prosseguimento
da execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000334-34.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebafbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Da atualização (ID 9b06c73), deverá ser dada ciência às partes
para conhecimento. Da atualização não cabem recursos.
Intimem-se os beneficiários para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentarem os dados bancários, conforme Art. 14 da Resolução
CSJT nº 314/2021.
Após, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-07.2023.5.13.0004
AUTOR KRYS ELLEN SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c975684
proferido nos autos.
DESPACHO
Descabe falar em liberação de depósito recursal, como solicitado
pela reclamada, uma vez que sequer liquidada a sentença.
Dito isso, remetam-se os autos à Contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000334-34.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebafbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Da atualização (ID 9b06c73), deverá ser dada ciência às partes
para conhecimento. Da atualização não cabem recursos.
Intimem-se os beneficiários para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentarem os dados bancários, conforme Art. 14 da Resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
CSJT nº 314/2021.
Após, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004
AUTOR NUBIA SIMONE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CLAUDIA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CAMPOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21da78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a decisão Id d106251 que determinou o
levantamento dos numerários bloqueados na conta do Banco do
Brasil de titularidade da executada, proceda-se a liberação,
observando-se os dados constantes no extrato Id e34bb54.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004
AUTOR NUBIA SIMONE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CLAUDIA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA SIMONE DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21da78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a decisão Id d106251 que determinou o
levantamento dos numerários bloqueados na conta do Banco do
Brasil de titularidade da executada, proceda-se a liberação,
observando-se os dados constantes no extrato Id e34bb54.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4fdef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porCONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (sequencial4c6b7ce).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4fdef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porCONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (sequencial4c6b7ce).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001068-82.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RODRIGO SOUZA DE MELO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao exequente da impugnação ao cálculo oposta (id: 0c17b47).
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0001068-82.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RODRIGO SOUZA DE MELO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOUZA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao exequente da impugnação ao cálculo oposta (id: 0c17b47).
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000637-45.2023.5.13.0005
AUTOR ROSANGELA DO NASCIMENTO
TEIXEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO
ALVARES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8181d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
esse dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA paradeterminar a
inclusãonopolo passivo do nome de KISSYA TENNYLE
FIGUEIREDO ALVARES, que passará a responder com o seu
patrimônio, de forma solidária, pelas obrigações em execução nos
presentes autos.
Considerando que foram frustradas as tentativas de bens da
executada aptos a saldar a dívida e que o sócio não apresentou
outros bens passiveis de penhora aptos a garantir a execução,
exercendo o benefício de ordem. Com o fim de assegurar o
resultado útil do processo determino, com suporte no § 2º do art.855
-A da CLT, o bloqueio cautelar de bens da sua responsável, nos
termos do art. 301 do CPC, utilizando-se para tanto o convênio
SISBAJUD para o bloqueio de ativos financeiros existentes em seu
nome.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Caso as diligências sejam insuficientes para quitar a obrigação,
deverá a secretaria proceder a indisponibilidade de bens do
executado, por meio do convênio CNIB.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-45.2023.5.13.0005
AUTOR ROSANGELA DO NASCIMENTO
TEIXEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO
ALVARES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO ALVARES
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8181d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
esse dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA paradeterminar a
inclusãonopolo passivo do nome de KISSYA TENNYLE
FIGUEIREDO ALVARES, que passará a responder com o seu
patrimônio, de forma solidária, pelas obrigações em execução nos
presentes autos.
Considerando que foram frustradas as tentativas de bens da
executada aptos a saldar a dívida e que o sócio não apresentou
outros bens passiveis de penhora aptos a garantir a execução,
exercendo o benefício de ordem. Com o fim de assegurar o
resultado útil do processo determino, com suporte no § 2º do art.855
-A da CLT, o bloqueio cautelar de bens da sua responsável, nos
termos do art. 301 do CPC, utilizando-se para tanto o convênio
SISBAJUD para o bloqueio de ativos financeiros existentes em seu
nome.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Caso as diligências sejam insuficientes para quitar a obrigação,
deverá a secretaria proceder a indisponibilidade de bens do
executado, por meio do convênio CNIB.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-27.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE GINDRE CAXIAS DE
LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b8e0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor, ALEXANDRE GINDRE CAXIAS DE LIMA, pugna, na peça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
de ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício com a
reclamada “99 TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que laborou para
esta nos moldes do art. 3º da CLT, pelo período de 29/07/2022 até
05/07/2024, realizando jornadas diárias de trabalho, com média
mensal de remuneração no valor de R$ 2.000,00. Pede que seja
reconhecido o vínculo empregatício, com a consequente anotação
na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento das verbas rescisórias
atinentes à rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, tais como: o motorista poderia
definir seu horário de trabalho, alterar rotas com a concordância do
passageiro, participar de promoções a critério próprio, utilizar outras
plataformas e arcar com as despesas do veículo.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
autonomia na prestação de serviços do motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes.
A possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento das partes para que
as notificações e intimações a elas dirigidas sejam encaminhadas
exclusivamente para os advogados elencados nas respectivas
peças de defesa e inicial, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº
296.620) para a reclamada e Dr. Filipe Sales de Oliveira (OAB/PB
nº 24.063) para o reclamante, desde que tenham providenciado o
seu devido cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um
dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ALEXANDRE GINDRE
CAXIAS DE LIMA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-27.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE GINDRE CAXIAS DE
LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GINDRE CAXIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b8e0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor, ALEXANDRE GINDRE CAXIAS DE LIMA, pugna, na peça
de ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício com a
reclamada “99 TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que laborou para
esta nos moldes do art. 3º da CLT, pelo período de 29/07/2022 até
05/07/2024, realizando jornadas diárias de trabalho, com média
mensal de remuneração no valor de R$ 2.000,00. Pede que seja
reconhecido o vínculo empregatício, com a consequente anotação
na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento das verbas rescisórias
atinentes à rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, tais como: o motorista poderia
definir seu horário de trabalho, alterar rotas com a concordância do
passageiro, participar de promoções a critério próprio, utilizar outras
plataformas e arcar com as despesas do veículo.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
autonomia na prestação de serviços do motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes.
A possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento das partes para que
as notificações e intimações a elas dirigidas sejam encaminhadas
exclusivamente para os advogados elencados nas respectivas
peças de defesa e inicial, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº
296.620) para a reclamada e Dr. Filipe Sales de Oliveira (OAB/PB
nº 24.063) para o reclamante, desde que tenham providenciado o
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seu devido cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um
dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ALEXANDRE GINDRE
CAXIAS DE LIMA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-93.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA EDUARDA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GSM MODAS LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GSM MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d361c31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
MARIA EDUARDA DOS SANTOS NASCIMENTO, assistida por
seus advogados, ajuizou reclamação trabalhista em face de GSM
MODAS LTDA., devidamente qualificada, formulando os seguintes
pedidos elencados na petição inicial protocolada na sequencial
Num.ID. df79a0a: reconhecimento de vínculo empregatício,
pagamento de horas extras, adicional por acúmulo de função,
indenização por danos morais, adicional de quebra de caixa,
diferença remuneratória, dentre outros. O valor da causa foi fixado
em R$ 17.694,82.
Regularmente citada, a reclamada compareceu à audiência
inaugural e, após recusada a conciliação e dispensada a leitura da
inicial, apresentou defesa, pugnando preliminares e atacando o
mérito da ação, conforme argumentos expostos na ID. 52b37ed.
Produzida prova documental e testemunhal. Dispensado o
depoimento pessoal das partes. Sem mais provas, foi declarada
encerrada a instrução. Razões finais prejudicadas. Prejudicada a
segunda tentativa de conciliação.
É o relatório. Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A reclamante alegou ter laborado para a reclamada de 01 de
novembro de 2022 até 03 de julho de 2023, desempenhando
funções de vendedora, caixa, estoquista e realizando limpeza da
loja. Afirmou que trabalhava de segunda a sexta das 08h30 às
18h00 e aos sábados das 08h00 às 16h00, com apenas 30 minutos
de intervalo aos sábados e em períodos festivos. Requereu o
pagamento de horas extras, adicional por acúmulo de função,
indenização por danos morais devido às condições de trabalho
impostas pela reclamada, adicional de quebra de caixa e diferença
remuneratória.
A reclamada, em sua defesa, argumentou que a reclamante
exerceu suas atividades dentro dos parâmetros legais, negando o
acúmulo de funções e a existência de horas extras não
remuneradas. Asseverou que a reclamante sempre teve intervalos
regulares e que as funções desempenhadas estavam de acordo
com o contrato de trabalho.
A prova testemunhal revelou que a reclamante, de fato,
desempenhava múltiplas funções dentro da loja, inclusive atividades
de caixa e estoquista, além da função de vendedora. As
testemunhas confirmaram a jornada de trabalho alegada pela
reclamante e a supressão do intervalo intrajornada em períodos
festivos e aos sábados.
Quanto ao pedido de horas extras, ficou comprovado que a
reclamante trabalhava 50h30min semanais em meses comuns e até
53h semanais em meses festivos, sem receber a devida
remuneração pelas horas extras. Com base no artigo 7º, inciso XIII
e XVI da Constituição Federal e artigo 71 da CLT, é devido o
pagamento das horas extras laboradas além da 44ª semanal,
acrescidas do adicional de 50%.
Em relação ao acúmulo de função, a jurisprudência majoritária e o
parágrafo único do artigo 456 da CLT dispõem que o empregado
está obrigado a exercer todas as funções compatíveis com a sua
condição pessoal, desde que tais funções estejam dentro das suas
possibilidades e não exijam maior capacitação técnica ou
responsabilidade. No presente caso, não ficou demonstrado nos
autos que as atividades desempenhadas pela reclamante fossem
incompatíveis com sua condição pessoal ou que exigissem
qualificação superior à prevista no contrato de trabalho. As funções
desempenhadas, como vendedora, caixa e estoquista, são
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inerentes ao ambiente de trabalho em uma loja, e não configuram
acúmulo de função que gere direito a adicional.
No tocante ao dano moral, a reclamante alegou que não era
permitido às vendedoras sentar durante o expediente, salvo no
intervalo intrajornada. A reclamada, por sua vez, afirmou que as
empregadas poderiam sentar durante as pausas, mas as provas
testemunhais corroboraram a versão da reclamante. A imposição de
tal condição caracteriza ato ilícito e ofensivo à dignidade da
trabalhadora, configurando dano moral. Com base nos artigos 186 e
927 do Código Civil, é devida a indenização por dano moral, fixada
em R$2.000,00.
Quanto ao pedido de adicional de quebra de caixa e diferença
remuneratória, a reclamante não conseguiu apresentar provas
contundentes de que desempenhava regularmente a função de
caixa, de forma a justificar o recebimento deste adicional. A análise
dos depoimentos e das provas documentais disponíveis não
demonstrou de maneira inequívoca que a reclamante assumia a
responsabilidade de caixa a ponto de fazer jus ao adicional de
quebra de caixa. Portanto, este pedido deve ser indeferido por falta
de provas suficientes.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a reclamante apresentou
declaração de hipossuficiência, afirmando não poder arcar com as
custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
A reclamada contestou, afirmando que não houve comprovação
suficiente de carência de recursos. No entanto, a jurisprudência
consolidada e a Súmula nº 463 do TST entendem que a declaração
de hipossuficiência, por si só, é suficiente para concessão do
benefício. Diante disso, e considerando a condição financeira da
reclamante, defere-se o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do artigo 791-A da CLT, ambas as partes têm direito
aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% sobre o
valor da condenação. No presente caso, a reclamante foi
parcialmente sucumbente, tendo alguns de seus pedidos deferidos
e outros indeferidos. Portanto, cada parte arcará com os honorários
advocatícios sucumbenciais da parte adversa, incidindo sobre o
valor da condenação para a parte vencida e sobre o valor dos
pedidos indeferidos para a outra parte, sendo que a exigibilidade
dos honorários advocatícios devidos pela reclamante fica suspensa
em razão da concessão da justiça gratuita.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA EDUARDA DOS SANTOS NASCIMENTO em face de GSM
MODAS LTDA., para condenar a reclamada a:
a) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes desde 01 de
novembro de 2022 até 03 de julho de 2023, com a devida anotação
na CTPS.
b) Pagar as horas extras laboradas além da 44ª semanal,
acrescidas do adicional de 50%, durante todo o pacto laboral, com
reflexos no repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário,
férias proporcionais acrescidas de um terço e FGTS.
c) Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, devido às
condições de trabalho impostas.
Indeferir os pedidos de adicional de quebra de caixa e diferença
remuneratória por falta de provas suficientes.
Conceder à reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Fixar honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor
da condenação para ambas as partes, com a exigibilidade suspensa
para a reclamante em razão da justiça gratuita. A reclamada arcará
com os honorários sobre os valores deferidos e a reclamante sobre
os valores dos pedidos indeferidos.
Custas processuais pela reclamada, fixadas em R$ 400,00,
calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 20.000,00,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-93.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA EDUARDA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GSM MODAS LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d361c31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
MARIA EDUARDA DOS SANTOS NASCIMENTO, assistida por
seus advogados, ajuizou reclamação trabalhista em face de GSM
MODAS LTDA., devidamente qualificada, formulando os seguintes
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
pedidos elencados na petição inicial protocolada na sequencial
Num.ID. df79a0a: reconhecimento de vínculo empregatício,
pagamento de horas extras, adicional por acúmulo de função,
indenização por danos morais, adicional de quebra de caixa,
diferença remuneratória, dentre outros. O valor da causa foi fixado
em R$ 17.694,82.
Regularmente citada, a reclamada compareceu à audiência
inaugural e, após recusada a conciliação e dispensada a leitura da
inicial, apresentou defesa, pugnando preliminares e atacando o
mérito da ação, conforme argumentos expostos na ID. 52b37ed.
Produzida prova documental e testemunhal. Dispensado o
depoimento pessoal das partes. Sem mais provas, foi declarada
encerrada a instrução. Razões finais prejudicadas. Prejudicada a
segunda tentativa de conciliação.
É o relatório. Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A reclamante alegou ter laborado para a reclamada de 01 de
novembro de 2022 até 03 de julho de 2023, desempenhando
funções de vendedora, caixa, estoquista e realizando limpeza da
loja. Afirmou que trabalhava de segunda a sexta das 08h30 às
18h00 e aos sábados das 08h00 às 16h00, com apenas 30 minutos
de intervalo aos sábados e em períodos festivos. Requereu o
pagamento de horas extras, adicional por acúmulo de função,
indenização por danos morais devido às condições de trabalho
impostas pela reclamada, adicional de quebra de caixa e diferença
remuneratória.
A reclamada, em sua defesa, argumentou que a reclamante
exerceu suas atividades dentro dos parâmetros legais, negando o
acúmulo de funções e a existência de horas extras não
remuneradas. Asseverou que a reclamante sempre teve intervalos
regulares e que as funções desempenhadas estavam de acordo
com o contrato de trabalho.
A prova testemunhal revelou que a reclamante, de fato,
desempenhava múltiplas funções dentro da loja, inclusive atividades
de caixa e estoquista, além da função de vendedora. As
testemunhas confirmaram a jornada de trabalho alegada pela
reclamante e a supressão do intervalo intrajornada em períodos
festivos e aos sábados.
Quanto ao pedido de horas extras, ficou comprovado que a
reclamante trabalhava 50h30min semanais em meses comuns e até
53h semanais em meses festivos, sem receber a devida
remuneração pelas horas extras. Com base no artigo 7º, inciso XIII
e XVI da Constituição Federal e artigo 71 da CLT, é devido o
pagamento das horas extras laboradas além da 44ª semanal,
acrescidas do adicional de 50%.
Em relação ao acúmulo de função, a jurisprudência majoritária e o
parágrafo único do artigo 456 da CLT dispõem que o empregado
está obrigado a exercer todas as funções compatíveis com a sua
condição pessoal, desde que tais funções estejam dentro das suas
possibilidades e não exijam maior capacitação técnica ou
responsabilidade. No presente caso, não ficou demonstrado nos
autos que as atividades desempenhadas pela reclamante fossem
incompatíveis com sua condição pessoal ou que exigissem
qualificação superior à prevista no contrato de trabalho. As funções
desempenhadas, como vendedora, caixa e estoquista, são
inerentes ao ambiente de trabalho em uma loja, e não configuram
acúmulo de função que gere direito a adicional.
No tocante ao dano moral, a reclamante alegou que não era
permitido às vendedoras sentar durante o expediente, salvo no
intervalo intrajornada. A reclamada, por sua vez, afirmou que as
empregadas poderiam sentar durante as pausas, mas as provas
testemunhais corroboraram a versão da reclamante. A imposição de
tal condição caracteriza ato ilícito e ofensivo à dignidade da
trabalhadora, configurando dano moral. Com base nos artigos 186 e
927 do Código Civil, é devida a indenização por dano moral, fixada
em R$2.000,00.
Quanto ao pedido de adicional de quebra de caixa e diferença
remuneratória, a reclamante não conseguiu apresentar provas
contundentes de que desempenhava regularmente a função de
caixa, de forma a justificar o recebimento deste adicional. A análise
dos depoimentos e das provas documentais disponíveis não
demonstrou de maneira inequívoca que a reclamante assumia a
responsabilidade de caixa a ponto de fazer jus ao adicional de
quebra de caixa. Portanto, este pedido deve ser indeferido por falta
de provas suficientes.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a reclamante apresentou
declaração de hipossuficiência, afirmando não poder arcar com as
custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
A reclamada contestou, afirmando que não houve comprovação
suficiente de carência de recursos. No entanto, a jurisprudência
consolidada e a Súmula nº 463 do TST entendem que a declaração
de hipossuficiência, por si só, é suficiente para concessão do
benefício. Diante disso, e considerando a condição financeira da
reclamante, defere-se o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do artigo 791-A da CLT, ambas as partes têm direito
aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% sobre o
valor da condenação. No presente caso, a reclamante foi
parcialmente sucumbente, tendo alguns de seus pedidos deferidos
e outros indeferidos. Portanto, cada parte arcará com os honorários
advocatícios sucumbenciais da parte adversa, incidindo sobre o
valor da condenação para a parte vencida e sobre o valor dos
pedidos indeferidos para a outra parte, sendo que a exigibilidade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
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dos honorários advocatícios devidos pela reclamante fica suspensa
em razão da concessão da justiça gratuita.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA EDUARDA DOS SANTOS NASCIMENTO em face de GSM
MODAS LTDA., para condenar a reclamada a:
a) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes desde 01 de
novembro de 2022 até 03 de julho de 2023, com a devida anotação
na CTPS.
b) Pagar as horas extras laboradas além da 44ª semanal,
acrescidas do adicional de 50%, durante todo o pacto laboral, com
reflexos no repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário,
férias proporcionais acrescidas de um terço e FGTS.
c) Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, devido às
condições de trabalho impostas.
Indeferir os pedidos de adicional de quebra de caixa e diferença
remuneratória por falta de provas suficientes.
Conceder à reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Fixar honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor
da condenação para ambas as partes, com a exigibilidade suspensa
para a reclamante em razão da justiça gratuita. A reclamada arcará
com os honorários sobre os valores deferidos e a reclamante sobre
os valores dos pedidos indeferidos.
Custas processuais pela reclamada, fixadas em R$ 400,00,
calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 20.000,00,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-80.2024.5.13.0005
AUTOR ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9373362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor, ALISSON SILVA NASCIMENTO, pugna, na peça de
ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício com a
reclamada “99 TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que laborou para
esta nos moldes do art. 3º da CLT, pelo período de 05/04/2018 até
04/07/2024, realizando jornadas diárias de trabalho, com média
mensal de remuneração no valor de R$ 1.800,00. Pede que seja
reconhecido o vínculo empregatício, com a consequente anotação
na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento das verbas rescisórias
atinentes à rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, tais como: o motorista poderia
definir seu horário de trabalho, alterar rotas com a concordância do
passageiro, participar de promoções a critério próprio, utilizar outras
plataformas e arcar com as despesas do veículo.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
autonomia na prestação de serviços do motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes.
A possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento das partes para que
as notificações e intimações a elas dirigidas sejam encaminhadas
exclusivamente para os advogados elencados nas respectivas
peças de defesa e inicial, Dr. Ricardo André Zambo (OAB/SP nº
138.476) para a reclamada e Dr. Belino Luís de Araújo (OAB/PB nº
9593) para o reclamante, desde que tenham providenciado o seu
devido cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um dos
advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ALISSON SILVA
NASCIMENTO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-50.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a99ed78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor, CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS DA SILVA, pugna,
na peça de ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício
com a reclamada “UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA”,
enfatizando que laborou para esta nos moldes do art. 3º da CLT,
pelo período de 01/06/2023 até o presente momento, realizando
jornadas diárias de trabalho, com média mensal de remuneração no
valor de R$ 1.700,00. Pede que seja reconhecido o vínculo
empregatício, com a consequente anotação na CTPS, ou,
sucessivamente, o pagamento das verbas rescisórias atinentes à
rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
autonomia na prestação de serviços do motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, conforme
relato do autor sobre sua experiência de uso do aplicativo.
A possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por CARLOS DANIEL
CARDOSO MATIAS DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-80.2024.5.13.0005
AUTOR ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9373362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor, ALISSON SILVA NASCIMENTO, pugna, na peça de
ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício com a
reclamada “99 TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que laborou para
esta nos moldes do art. 3º da CLT, pelo período de 05/04/2018 até
04/07/2024, realizando jornadas diárias de trabalho, com média
mensal de remuneração no valor de R$ 1.800,00. Pede que seja
reconhecido o vínculo empregatício, com a consequente anotação
na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento das verbas rescisórias
atinentes à rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, tais como: o motorista poderia
definir seu horário de trabalho, alterar rotas com a concordância do
passageiro, participar de promoções a critério próprio, utilizar outras
plataformas e arcar com as despesas do veículo.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
autonomia na prestação de serviços do motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes.
A possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento das partes para que
as notificações e intimações a elas dirigidas sejam encaminhadas
exclusivamente para os advogados elencados nas respectivas
peças de defesa e inicial, Dr. Ricardo André Zambo (OAB/SP nº
138.476) para a reclamada e Dr. Belino Luís de Araújo (OAB/PB nº
9593) para o reclamante, desde que tenham providenciado o seu
devido cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um dos
advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ALISSON SILVA
NASCIMENTO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-50.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a99ed78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor, CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS DA SILVA, pugna,
na peça de ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício
com a reclamada “UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA”,
enfatizando que laborou para esta nos moldes do art. 3º da CLT,
pelo período de 01/06/2023 até o presente momento, realizando
jornadas diárias de trabalho, com média mensal de remuneração no
valor de R$ 1.700,00. Pede que seja reconhecido o vínculo
empregatício, com a consequente anotação na CTPS, ou,
sucessivamente, o pagamento das verbas rescisórias atinentes à
rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
autonomia na prestação de serviços do motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, conforme
relato do autor sobre sua experiência de uso do aplicativo.
A possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por CARLOS DANIEL
CARDOSO MATIAS DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-73.2024.5.13.0005
AUTOR ARTHUR ROSENHAIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2150fbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor, ARTHUR ROSENHAIM, pugna, na peça de ingresso, pelo
reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada “99
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que laborou para esta nos
moldes do art. 3º da CLT, pelo período de 01/01/2020 até o
presente momento, realizando jornadas diárias de trabalho, com
média mensal de remuneração no valor de R$ 800,00. Pede que
seja reconhecido o vínculo empregatício, com a consequente
anotação na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento das verbas
rescisórias atinentes à rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
autonomia na prestação de serviços do motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, conforme
relato do autor sobre sua experiência de uso do aplicativo.
A possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Ricardo André Zambo (OAB/SP nº 123456), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ARTHUR ROSENHAIM
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-73.2024.5.13.0005
AUTOR ARTHUR ROSENHAIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ROSENHAIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2150fbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Da natureza do vínculo
O autor, ARTHUR ROSENHAIM, pugna, na peça de ingresso, pelo
reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada “99
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que laborou para esta nos
moldes do art. 3º da CLT, pelo período de 01/01/2020 até o
presente momento, realizando jornadas diárias de trabalho, com
média mensal de remuneração no valor de R$ 800,00. Pede que
seja reconhecido o vínculo empregatício, com a consequente
anotação na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento das verbas
rescisórias atinentes à rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
autonomia na prestação de serviços do motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, conforme
relato do autor sobre sua experiência de uso do aplicativo.
A possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Ricardo André Zambo (OAB/SP nº 123456), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ARTHUR ROSENHAIM
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000649-25.2024.5.13.0005
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA VIEIRA DE ANDRADE
PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2993890
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte executada acerca dos cálculos trazidos pelo
sindicato-autor, no prazo oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-25.2023.5.13.0005
AUTOR HELENA VILMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA VILMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd8b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão Id 652979b.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-25.2023.5.13.0005
AUTOR HELENA VILMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
- PLO COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd8b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão Id 652979b.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-43.2024.5.13.0005
AUTOR VANESSA HELLEN RAMALHO
GALDINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA HELLEN RAMALHO GALDINO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4372cdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista ajuizada por
Vanessa Hellen Ramalho Galdino em face de Paulista Comércio e
Serviços Ópticos LTDA, todos qualificados na inicial, através da
qual pretende o recebimento das parcelas que relaciona, pelos
motivos de fato e fundamentos de direito que expende na exordial.
Juntou procuração, documentos e atribuiu à causa o valor de R$
24.002,89.
A reclamada, apesar de regularmente notificada, não compareceu à
audiência designada. Sem produção de prova oral.
Conciliação prejudicada.
É, em síntese, o que releva relatar.
FUNDAMENTOS
Da revelia
A teor do que preconiza o artigo 844 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), a ausência injustificada da parte reclamada à
audiência em que deveria apresentar contestação implica na
revelia, com os efeitos dela decorrentes, notadamente a confissão
ficta sobre a matéria de fato.
A reclamada foi notificada no presente feito, consoante documento
reproduzido nos autos, entretanto, não se fez presente à assentada,
tampouco justificou sua ausência. Registre-se, por oportuno, que no
edital de notificação para audiência direcionado ao promovido,
consta expressa cominação das penalidades que ora a ela se
aplica. Assim, presume-se que aceita como verdadeiras as
alegações contidas na peça inicial.
Do mérito
Da complementação das verbas rescisórias
A reclamante pleiteia a complementação das verbas rescisórias,
afirmando que apenas parte dos valores devidos foi paga pela
reclamada. Em sua petição inicial, a reclamante detalha que foi
dispensada sem justa causa em 31/05/2023, e que a reclamada
efetuou o pagamento parcial das verbas rescisórias, enquanto o
valor total devido seria superior ao pago.
Os documentos anexados pela reclamante corroboram suas
alegações, incluindo extratos bancários e outros comprovantes.
Diante da revelia da reclamada e consequente confissão ficta,
presume-se como verdadeira a alegação de que o pagamento das
verbas rescisórias foi incompleto. Assim, a reclamada deve
complementar o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Ademais, a ausência de contestação e de provas contrárias por
parte da reclamada reforça a veracidade das alegações da
reclamante quanto à insuficiência do pagamento das verbas
rescisórias.
Da ausência dos depósitos do FGTS + 40% sobre o valor não
depositado
A legislação impõe o dever ao empregador de efetuar os depósitos
do FGTS em conta bancária vinculada, no valor correspondente a
8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, conforme
estabelecido pela Lei 8.036/1990.
A reclamante alega que a reclamada não realizou os depósitos do
FGTS de forma correta durante o período contratual,
especificamente nos anos de 2021, 2022 e 2023. De acordo com os
extratos anexados aos autos, verificou-se a ausência de depósitos
do FGTS nos seguintes períodos:
Ano de 2021: meses de fevereiro a dezembro.
Ano de 2022: todos os meses.
Ano de 2023: meses de janeiro a maio.
Além disso, a reclamante aponta que a ausência dos depósitos do
FGTS também resultou na falta da multa de 40% sobre o valor não
depositado, devida em caso de dispensa sem justa causa. Diante
da revelia e confissão ficta, presume-se como verdadeira a
alegação de que os depósitos não foram realizados.
Assim, a reclamada deve realizar os depósitos do FGTS
correspondentes ao período trabalhado, bem como pagar a multa
de 40%, conforme previsto em lei. A ausência de contestação por
parte da reclamada reforça a veracidade das alegações da
reclamante, devendo ser integralmente deferido o pedido de
complementação dos depósitos do FGTS e a multa correspondente.
Da multa do art. 477 da CLT
Em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias, é devida
a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT. A legislação estabelece
que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o décimo
dia contado da data da notificação da demissão, conforme o art.
477, § 6º da CLT. A não observância desse prazo enseja a
aplicação da multa mencionada.
Diante da confissão ficta aplicada à reclamada, presume-se que o
pagamento das verbas rescisórias foi realizado fora do prazo legal,
razão pela qual é devida a multa.
Da multa do art. 467 da CLT
A ausência de pagamento das verbas rescisórias incontroversas na
primeira audiência impõe a aplicação da multa do art. 467 da CLT.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Condeno a reclamada ao pagamento da multa de 50% sobre as
verbas incontroversas, considerando a confissão ficta de que as
verbas rescisórias não foram pagas corretamente.
Do dano moral
Para a configuração do dano moral, é necessário que se demonstre
o nexo de causalidade entre a conduta ilícita da reclamada e o
abalo moral sofrido pela reclamante, devendo-se evidenciar que a
situação ultrapassa o mero dissabor.
Embora a inadimplência patronal cause inegáveis transtornos ao
trabalhador, a reparação de danos materiais através da presente
ação judicial busca mitigar esses prejuízos. Não obstante, a mera
ausência de depósitos do FGTS e o pagamento parcial das verbas
rescisórias não são suficientes, por si só, para configurar dano
moral, sendo necessário demonstrar situações superiores a mero
aborrecimento ou dissabor, como angústia profunda ou prejuízos à
dignidade e à subsistência do trabalhador.
Diante da ausência de elementos adicionais que comprovem tais
circunstâncias, indefiro o pedido de indenização por danos morais.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT,
concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Diante da
revelia e deferidos em parte os pleitos do autor, ao advogado deste
são devidos os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A,
caput, da CLT, a serem calculados no percentual de 10% sobre o
valor da condenação, observados os requisitos constantes do §2º
do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por Vanessa
Hellen Ramalho Galdino em face de Paulista Comércio e
Serviços Ópticos LTDA para condenar esta a pagar àquela, no
prazo e forma legal, o montante a ser apurado em liquidação de
sentença, referente às seguintes parcelas:
Complementação das verbas rescisórias;
Depósitos de FGTS não realizados, acrescidos de multa de 40%;
Multa do art. 477 da CLT;
Multa do art. 467 da CLT, a ser apurada em liquidação.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria expedir alvará para
levantamento do saldo do FGTS, desde que cumpridos os demais
requisitos legais.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT. Para fins de
cálculo, observe-se a evolução do salário mínimo e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais. Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas
e do imposto de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e
seguintes da Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3o da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9o do
Decreto no 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei no
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas no 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000533-19.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o processo
foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada para o dia 13/09/2024 às 11:00 na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
João Pessoa- PB., sob as cominações do Art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000533-19.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o processo
foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada para o dia 13/09/2024 às 11:00 na sala de audiência
da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa- PB., sob as cominações do Art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-72.2024.5.13.0005
AUTOR CLAUDIO ELIAS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SAQBET.TV LTDA
ADVOGADO DIEGO LINS ARNAUD(OAB:
18459/PB)
RÉU SAQBET SHOW DE PREMIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO LINS ARNAUD(OAB:
18459/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAQBET SHOW DE PREMIOS LTDA
- SAQBET.TV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2d7fee
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, a parte não recolheu o depósito recursal e
custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-72.2024.5.13.0005
AUTOR CLAUDIO ELIAS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SAQBET.TV LTDA
ADVOGADO DIEGO LINS ARNAUD(OAB:
18459/PB)
RÉU SAQBET SHOW DE PREMIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO LINS ARNAUD(OAB:
18459/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ELIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2d7fee
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, a parte não recolheu o depósito recursal e
custas recolhidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-95.2023.5.13.0005
AUTOR DEBORA LAIS DE ARAUJO
MONTEIRO
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU MODO COMERCIO DE JOIAS LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU PRATA VIVA LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU GOLD COMERCIO DE JOIAS LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia Da Receita Federal em João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD COMERCIO DE JOIAS LTDA
- MODO COMERCIO DE JOIAS LTDA
- PRATA VIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf3476
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os presentes autos, eis que não afetará o tempo
médio de duração do processo nesta unidade.
Oficie-se à Receita Federal para proceder a devolução dos valores
recolhidos a maior por parte da reclamada (GOLD COMERCIO DE
JOIAS LTDA CNPJ: 39.710.128/0001-84, a título de Contribuições
previdenciárias, encaminhando as cópias da sentença
homologatória do Acordo (Id d7c072f), os cálculos de atualização
das contribuições previdenciárias (das guias de recolhimento).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-95.2023.5.13.0005
AUTOR DEBORA LAIS DE ARAUJO
MONTEIRO
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU MODO COMERCIO DE JOIAS LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU PRATA VIVA LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU GOLD COMERCIO DE JOIAS LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia Da Receita Federal em João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LAIS DE ARAUJO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf3476
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os presentes autos, eis que não afetará o tempo
médio de duração do processo nesta unidade.
Oficie-se à Receita Federal para proceder a devolução dos valores
recolhidos a maior por parte da reclamada (GOLD COMERCIO DE
JOIAS LTDA CNPJ: 39.710.128/0001-84, a título de Contribuições
previdenciárias, encaminhando as cópias da sentença
homologatória do Acordo (Id d7c072f), os cálculos de atualização
das contribuições previdenciárias (das guias de recolhimento).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-90.2024.5.13.0005
EXEQUENTE INGRID CARIOLANO DANTAS
CAVALCANTI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050c7b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
A impugnação apresentada pela ré no Id f371aba perdeu o objeto;
ACOLHO a impugnação apresentada pela autora no Id 10cc48e;
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. ced60d0, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-90.2024.5.13.0005
EXEQUENTE INGRID CARIOLANO DANTAS
CAVALCANTI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CARIOLANO DANTAS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050c7b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
A impugnação apresentada pela ré no Id f371aba perdeu o objeto;
ACOLHO a impugnação apresentada pela autora no Id 10cc48e;
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. ced60d0, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001342-53.2017.5.13.0005
AUTOR EDSON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PEREIRA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ARTEMISIA DIAS CAMPELO
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER CAMPELO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JP LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2207f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o despacho proferido(Id 0c12b39) e a anuência
manifestada pela parte exequente(Id 85c7bba) defiro o pleito
autoral e determino a Secretaria do Juízo :
proceda a imediata substituição do bem imóvel penhorado pelos
bens imóveis elencados no sobredito despacho((Id 0c12b39)),
imóveis de matrículas nº 88.288, 91.755, 99.462,
99.463,123.700, 123.701 e 123.702, devendo por esta razão,
proceder-se aos registros de indisponibilidade no CNIB;
1.
Intimem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que em 72 horas, proceda ao agendamento na
Central Regional de Efetividade/13ª Região, dia e hora, para que
seja providenciado e possibilitado o livre acesso dos oficiais de
justiça ao edifício no qual se encontram encravados os imóveis
constritados e procedidas as avaliações e os registros
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
fotográficos devidos, sob pena aplicação de multa diária no
importe de R$ 5.000,00 até o limite de dez dias a ser revertida
em benefício da parte exequente, na hipótese de
descumprimento desta ordem judicial, no todo ou de parte, sem
prejuízo de instauração de procedimentos cíveis e criminais para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em
culpa. Expeça-se mandado de penhora;
proceda ao levantamento dos registros no CNIB referentes ao
bem imóvel anteriormente constritado;
3.
Cumpridas as diligências, e decorrido o prazo, venham-me
conclusos.
4.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001342-53.2017.5.13.0005
AUTOR EDSON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PEREIRA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ARTEMISIA DIAS CAMPELO
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER CAMPELO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2207f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o despacho proferido(Id 0c12b39) e a anuência
manifestada pela parte exequente(Id 85c7bba) defiro o pleito
autoral e determino a Secretaria do Juízo :
proceda a imediata substituição do bem imóvel penhorado pelos
bens imóveis elencados no sobredito despacho((Id 0c12b39)),
imóveis de matrículas nº 88.288, 91.755, 99.462,
99.463,123.700, 123.701 e 123.702, devendo por esta razão,
1.
proceder-se aos registros de indisponibilidade no CNIB;
Intimem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que em 72 horas, proceda ao agendamento na
Central Regional de Efetividade/13ª Região, dia e hora, para que
seja providenciado e possibilitado o livre acesso dos oficiais de
justiça ao edifício no qual se encontram encravados os imóveis
constritados e procedidas as avaliações e os registros
fotográficos devidos, sob pena aplicação de multa diária no
importe de R$ 5.000,00 até o limite de dez dias a ser revertida
em benefício da parte exequente, na hipótese de
descumprimento desta ordem judicial, no todo ou de parte, sem
prejuízo de instauração de procedimentos cíveis e criminais para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em
culpa. Expeça-se mandado de penhora;
2.
proceda ao levantamento dos registros no CNIB referentes ao
bem imóvel anteriormente constritado;
3.
Cumpridas as diligências, e decorrido o prazo, venham-me
conclusos.
4.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000517-65.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOAO ARLINDO CORREA NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae35d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da natureza da matéria discutida nos presentes autos, a
principio, não há necessidade de produção de prova oral, inclusive
considerando a manifestação das partes;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Desse modo, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias
para, querendo, apresentarem razões finais em memorial, mediante
peticionamento eletrônico.
Decorridos os prazos acima, tenho por encerrada a instrução
processual, devendo a Secretaria fazer conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000517-65.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOAO ARLINDO CORREA NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARLINDO CORREA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae35d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da natureza da matéria discutida nos presentes autos, a
principio, não há necessidade de produção de prova oral, inclusive
considerando a manifestação das partes;
Desse modo, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias
para, querendo, apresentarem razões finais em memorial, mediante
peticionamento eletrônico.
Decorridos os prazos acima, tenho por encerrada a instrução
processual, devendo a Secretaria fazer conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-42.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e4407
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000895-18.2024.5.13.0006
REQUERENTE ALEXANDRE FELIX GALDINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3675eb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proferida em sede
de Ação Civil Coletiva transitada em julgado.
Examinado os autos processuais.
Retire-se o feito de pauta.
Cite-se a parte devedora executada - CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, por seus advogados legalmente constituídos
através das procurações anexadas ao processo através do Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
7a66acb, para que se manifeste sobre a presente demanda em dez
dias, querendo.E para que, em igual prazo faça carrear ao processo
toda documentação elencada pela parte autora exequente, sob
pena de aplicação de multa diária de R$ 3.000,00 até o limite de
dez dias a ser revertida em favor da parte exequente, na hipótese
de descumprimento do todo ou de parte desta ordem judicial
(obrigação de fazer).
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-89.2022.5.13.0005
AUTOR ADRIANA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d8888
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente (Id 2ea4580) tem-se
objetivamente que decorrido o STAY PERIOD e havendo crédito
extraconcursal ainda por ser realizado, eis que dúvida não há, que a
competência é desta Justiça Especializada. Nesse norte, o
precedente enunciado pelo Egrégio Superior Tribunal de
Justiça(STJ) sobre a matéria, que transcrevo:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA TRABALHISTA REFERENTE A CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. JUÍZO TRABALHISTA QUE DETERMINA O
ARQUIVAMENTO, EM ATENÇÃO À COMPETÊNCIA DO JUÍZO
RECUPERACIONAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO REFERIDO
CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL INDEFERIDO PELO
JUÍZO RECUPERACIONAL, JUSTAMENTE EM RAZÃO DE SUA
EXTRACONCURSALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DE ACORDO COM § 7-A
DO ART. 6º DA LRF (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.
14.112/2020), O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO
DETÉM COMPETÊNCIA PARA INTERFERIR, APÓS O DECURSO
DO STAY PERIOD, NAS CONSTRIÇÕES EFETIVADAS NO BOJO
DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
NEGATIVO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
1. A controvérsia posta no presente incidente centra-se em
definir o Juízo competente para conhecer e julgar o
cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali
reconhecido tem seu fato gerador em data posterior ao pedido
de recuperação judicial (extraconcursal, portanto), afigurando-
se relevante, a esse propósito - sobretudo em atenção ao teor
da decisão proferida pelo Juízo trabalhista, bem como ao
parecer manifestado pelo Ministério Público Federal - sopesar a
subsistência (ou não) da competência do Juízo da recuperação
judicial para, nos termos propugnados, exercer juízo de
controle sobre atos constritivos, considerado, no caso dos
autos, o exaurimento do prazo de blindagem, estabelecido no §
4º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 (com redação dada pela Lei n.
14.112/2020).
2. Com o advento da Lei n. 14.112/2020, tem-se não mais haver
espaço - diante de seus termos resolutivos - para a
interpretação que confere ao Juízo da recuperação judicial o
status de competente universal para deliberar sobre toda e
qualquer constrição judicial efetivada no âmbito das execuções
de crédito extraconcursal, a pretexto de sua essencialidade ao
desenvolvimento de sua atividade, principalmente em momento
posterior ao decurso do stay period.
3. A partir da entrada em vigência da Lei n. 14.112/2020, com
aplicação imediata aos processos em trâmite (afinal se trata de
regra processual que cuida de questão afeta à própria
competência), o Juízo da recuperação judicial tem a
competência específica para determinar o sobrestamento dos
atos de constrição exarados no bojo de execução de crédito
extraconcursal que recaíam sobre bens de capital essenciais à
manutenção da atividade empresarial durante o período de
blindagem. Em se tratando de execuções fiscais, a
competência do Juízo recuperacional restringe-se a substituir
os atos de constrição que recaíam sobre bens de capital
essenciais à manutenção da atividade empresarial até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
encerramento da recuperação judicial.
4. Uma vez exaurido o período de blindagem - mormente nos
casos em que sobrevém sentença de concessão da
recuperação judicial, a ensejar a novação de todas as
obrigações sujeitas ao plano de recuperação judicial -, é
absolutamente necessário que o credor extraconcursal tenha
seu crédito devidamente equalizado no âmbito da execução
individual, não sendo possível que o Juízo da recuperação
continue, após tal interregno, a obstar a satisfação do crédito,
com suporte no princípio da preservação da empresa, o qual
não se tem por absoluto.
4.1 Naturalmente, remanesce incólume o dever do Juízo em
que se processa a execução individual de crédito
extraconcursal de bem observar o princípio da menor
onerosidade, a fim de que a satisfação do débito exequendo se
dê na forma menos gravosa ao devedor, podendo obter, em
cooperação do Juízo da recuperação judicial, as informações
que reputar relevantes e necessárias.
5. Diante do exaurimento do stay period, deve-se observar que
a execução do crédito trabalhista extraconcursal em exame
deve prosseguir normalmente perante o Juízo trabalhista
suscitado, sendo vedado ao Juízo da recuperação judicial -
porque exaurida sua competência (restrita ao sobrestamento
de ato constritivo incidente sobre bem de capital) - proceder ao
controle dos atos constritivos a serem ali exarados.
6. Conflito de competência negativo conhecido, para declarar a
competência do Juízo trabalhista. (CC n. 191.533/MT, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em
18/4/2024, DJe de 26/4/2024.)
Isto posto e considerando o mais que dos autos, determino a
Secretaria do Juízo que desconsidere, por hora os §§ 3º e 4º do
despacho Id 760df50, e citem-se a empresa executada CONTAX
S.A., para que no prazo improrrogável de 48 horas proceda ao
pagamento da dívida (Id. 95749b2), sob pena de constrição de
ativos financeiros. Silente, proceda-se a constrição de ativos
financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-89.2022.5.13.0005
AUTOR ADRIANA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d8888
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente (Id 2ea4580) tem-se
objetivamente que decorrido o STAY PERIOD e havendo crédito
extraconcursal ainda por ser realizado, eis que dúvida não há, que a
competência é desta Justiça Especializada. Nesse norte, o
precedente enunciado pelo Egrégio Superior Tribunal de
Justiça(STJ) sobre a matéria, que transcrevo:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA TRABALHISTA REFERENTE A CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. JUÍZO TRABALHISTA QUE DETERMINA O
ARQUIVAMENTO, EM ATENÇÃO À COMPETÊNCIA DO JUÍZO
RECUPERACIONAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO REFERIDO
CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL INDEFERIDO PELO
JUÍZO RECUPERACIONAL, JUSTAMENTE EM RAZÃO DE SUA
EXTRACONCURSALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DE ACORDO COM § 7-A
DO ART. 6º DA LRF (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.
14.112/2020), O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO
DETÉM COMPETÊNCIA PARA INTERFERIR, APÓS O DECURSO
DO STAY PERIOD, NAS CONSTRIÇÕES EFETIVADAS NO BOJO
DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
NEGATIVO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
1. A controvérsia posta no presente incidente centra-se em
definir o Juízo competente para conhecer e julgar o
cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali
reconhecido tem seu fato gerador em data posterior ao pedido
de recuperação judicial (extraconcursal, portanto), afigurando-
se relevante, a esse propósito - sobretudo em atenção ao teor
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
da decisão proferida pelo Juízo trabalhista, bem como ao
parecer manifestado pelo Ministério Público Federal - sopesar a
subsistência (ou não) da competência do Juízo da recuperação
judicial para, nos termos propugnados, exercer juízo de
controle sobre atos constritivos, considerado, no caso dos
autos, o exaurimento do prazo de blindagem, estabelecido no §
4º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 (com redação dada pela Lei n.
14.112/2020).
2. Com o advento da Lei n. 14.112/2020, tem-se não mais haver
espaço - diante de seus termos resolutivos - para a
interpretação que confere ao Juízo da recuperação judicial o
status de competente universal para deliberar sobre toda e
qualquer constrição judicial efetivada no âmbito das execuções
de crédito extraconcursal, a pretexto de sua essencialidade ao
desenvolvimento de sua atividade, principalmente em momento
posterior ao decurso do stay period.
3. A partir da entrada em vigência da Lei n. 14.112/2020, com
aplicação imediata aos processos em trâmite (afinal se trata de
regra processual que cuida de questão afeta à própria
competência), o Juízo da recuperação judicial tem a
competência específica para determinar o sobrestamento dos
atos de constrição exarados no bojo de execução de crédito
extraconcursal que recaíam sobre bens de capital essenciais à
manutenção da atividade empresarial durante o período de
blindagem. Em se tratando de execuções fiscais, a
competência do Juízo recuperacional restringe-se a substituir
os atos de constrição que recaíam sobre bens de capital
essenciais à manutenção da atividade empresarial até o
encerramento da recuperação judicial.
4. Uma vez exaurido o período de blindagem - mormente nos
casos em que sobrevém sentença de concessão da
recuperação judicial, a ensejar a novação de todas as
obrigações sujeitas ao plano de recuperação judicial -, é
absolutamente necessário que o credor extraconcursal tenha
seu crédito devidamente equalizado no âmbito da execução
individual, não sendo possível que o Juízo da recuperação
continue, após tal interregno, a obstar a satisfação do crédito,
com suporte no princípio da preservação da empresa, o qual
não se tem por absoluto.
4.1 Naturalmente, remanesce incólume o dever do Juízo em
que se processa a execução individual de crédito
extraconcursal de bem observar o princípio da menor
onerosidade, a fim de que a satisfação do débito exequendo se
dê na forma menos gravosa ao devedor, podendo obter, em
cooperação do Juízo da recuperação judicial, as informações
que reputar relevantes e necessárias.
5. Diante do exaurimento do stay period, deve-se observar que
a execução do crédito trabalhista extraconcursal em exame
deve prosseguir normalmente perante o Juízo trabalhista
suscitado, sendo vedado ao Juízo da recuperação judicial -
porque exaurida sua competência (restrita ao sobrestamento
de ato constritivo incidente sobre bem de capital) - proceder ao
controle dos atos constritivos a serem ali exarados.
6. Conflito de competência negativo conhecido, para declarar a
competência do Juízo trabalhista. (CC n. 191.533/MT, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em
18/4/2024, DJe de 26/4/2024.)
Isto posto e considerando o mais que dos autos, determino a
Secretaria do Juízo que desconsidere, por hora os §§ 3º e 4º do
despacho Id 760df50, e citem-se a empresa executada CONTAX
S.A., para que no prazo improrrogável de 48 horas proceda ao
pagamento da dívida (Id. 95749b2), sob pena de constrição de
ativos financeiros. Silente, proceda-se a constrição de ativos
financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000895-18.2024.5.13.0006
REQUERENTE ALEXANDRE FELIX GALDINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3675eb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proferida em sede
de Ação Civil Coletiva transitada em julgado.
Examinado os autos processuais.
Retire-se o feito de pauta.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Cite-se a parte devedora executada - CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, por seus advogados legalmente constituídos
através das procurações anexadas ao processo através do Id
7a66acb, para que se manifeste sobre a presente demanda em dez
dias, querendo.E para que, em igual prazo faça carrear ao processo
toda documentação elencada pela parte autora exequente, sob
pena de aplicação de multa diária de R$ 3.000,00 até o limite de
dez dias a ser revertida em favor da parte exequente, na hipótese
de descumprimento do todo ou de parte desta ordem judicial
(obrigação de fazer).
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU GUTEMBERG REGO DIOGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU JOSIMAR DE LIMA FELIX
RÉU JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAH ANTONIA FERREIRA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724cb72
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU GUTEMBERG REGO DIOGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU JOSIMAR DE LIMA FELIX
RÉU JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- GUTEMBERG REGO DIOGENES
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES
- MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES
- SOFA DESIGN EIRELI
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724cb72
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-44.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TEIXEIRA XAVIER
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea993e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LUCAS TEIXEIRA XAVIER contra MAGALU LOG
SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 4.924,57, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 656,61, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-44.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TEIXEIRA XAVIER
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TEIXEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea993e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LUCAS TEIXEIRA XAVIER contra MAGALU LOG
SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 4.924,57, com juros e correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 656,61, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-17.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aedbcd
proferida nos autos.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito
manejado pela parte autora, objetivando a sua reintegração
imediata nos quadros do banco demandado, com todas as
vantagens em face da sua função, para o quê alega em suas razões
que foi demitida em 09.01.2024 quando estava acometido de
doença grave, demissão ilícita e ilegal, segundo sua narrativa.
Juntou documentos. Pediu deferimento.
Observa-se que o reclamante, ao tempo da dispensa, não estava
sob a proteção de qualquer benefício previdenciário, tampouco,
posteriormente, houve tal concessão, valendo destacar que a CAT
de Id 47ffecb é bem posterior ao desate contratual (subscrita em
05/03/2024)
Cotejando os autos processuais e o conjunto probatório a ele
carreado pela parte autora, neste momento, não vejo como reatar o
vínculo de emprego, sem a realização de exame pericial que
evidencie a incapacidade para o labor, ao tempo da dispensa.
Assim, indefiro o pleito autoral, podendo esta decisão ser revista a
qualquer momento, durante o curso processual.
No mais, intimem-se as partes da audiência una telepresencial
designada, informando-lhes o link de acesso a sala de audiência
virtual.
Intime-se o(a) reclamante.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-17.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aedbcd
proferida nos autos.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito
manejado pela parte autora, objetivando a sua reintegração
imediata nos quadros do banco demandado, com todas as
vantagens em face da sua função, para o quê alega em suas razões
que foi demitida em 09.01.2024 quando estava acometido de
doença grave, demissão ilícita e ilegal, segundo sua narrativa.
Juntou documentos. Pediu deferimento.
Observa-se que o reclamante, ao tempo da dispensa, não estava
sob a proteção de qualquer benefício previdenciário, tampouco,
posteriormente, houve tal concessão, valendo destacar que a CAT
de Id 47ffecb é bem posterior ao desate contratual (subscrita em
05/03/2024)
Cotejando os autos processuais e o conjunto probatório a ele
carreado pela parte autora, neste momento, não vejo como reatar o
vínculo de emprego, sem a realização de exame pericial que
evidencie a incapacidade para o labor, ao tempo da dispensa.
Assim, indefiro o pleito autoral, podendo esta decisão ser revista a
qualquer momento, durante o curso processual.
No mais, intimem-se as partes da audiência una telepresencial
designada, informando-lhes o link de acesso a sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
virtual.
Intime-se o(a) reclamante.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-06.2024.5.13.0004
AUTOR L.G.L.D.S.
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AUTOR MARIA SHIRLEY DE BARROS
PINHEIRO
ADVOGADO CARLA UEDLER MOREIRA(OAB:
22172/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AUTOR WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be13b8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, determinando a reclamada KAIROS SEGURANCA
LTDA que proceda:
a) ao pagamento de pensão mensal aos beneficiários WESLEY
DIAS LIMA DA SILVA e LUCAS GABRIEL LIMA DA SILVA, estes
dois até o atingimento de 25 anos de idade, bem como MARIA
SHIRLEY DE BARROS PINHEIRO (até o momento em que a vítima
atingiria 72 anos de idade), inclusive considerando o 13o salário,
correspondente a 2/3 do salário do de cujos, a contar do óbito,
devidamente atualizada pelos mesmos percentuais aplicáveis à
categoria do falecido, observando-se as prescrições e descontos
constantes da fundamentação supra.
b) ao pagamento aos autores indenização por danos morais, no
importe de R$ 150.000,00, com juros e correção monetária nos
termos da Sum. 439 do TST, a ser dividida entre os autores em
partes iguais;
c) pague honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de
15% sobre a somatória das parcelas deferidas na alíneas
anteriores.
Quantificação em liquidação de sentença quanto às parcelas
vencidas e vincendas, devendo a reclamada iniciar os pagamentos
da pensão, na forma deferida, no prazo de dez dias contados da
recepção de intimação específica, sob as penas da lei.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 200.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-06.2024.5.13.0004
AUTOR L.G.L.D.S.
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AUTOR MARIA SHIRLEY DE BARROS
PINHEIRO
ADVOGADO CARLA UEDLER MOREIRA(OAB:
22172/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AUTOR WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.L.D.S.
- MARIA SHIRLEY DE BARROS PINHEIRO
- WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be13b8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, determinando a reclamada KAIROS SEGURANCA
LTDA que proceda:
a) ao pagamento de pensão mensal aos beneficiários WESLEY
DIAS LIMA DA SILVA e LUCAS GABRIEL LIMA DA SILVA, estes
dois até o atingimento de 25 anos de idade, bem como MARIA
SHIRLEY DE BARROS PINHEIRO (até o momento em que a vítima
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
atingiria 72 anos de idade), inclusive considerando o 13o salário,
correspondente a 2/3 do salário do de cujos, a contar do óbito,
devidamente atualizada pelos mesmos percentuais aplicáveis à
categoria do falecido, observando-se as prescrições e descontos
constantes da fundamentação supra.
b) ao pagamento aos autores indenização por danos morais, no
importe de R$ 150.000,00, com juros e correção monetária nos
termos da Sum. 439 do TST, a ser dividida entre os autores em
partes iguais;
c) pague honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de
15% sobre a somatória das parcelas deferidas na alíneas
anteriores.
Quantificação em liquidação de sentença quanto às parcelas
vencidas e vincendas, devendo a reclamada iniciar os pagamentos
da pensão, na forma deferida, no prazo de dez dias contados da
recepção de intimação específica, sob as penas da lei.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 200.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-67.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
ADVOGADO DAVI JORGE DUQUE
VANDERLEI(OAB: 26664/PB)
RÉU FORMAMULTI FORMACAO
PROFISSIONAL EIRELI
RÉU FABIANA PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0503015
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a autora acerca das certidões exaradas pelo Oficial de Justiça,
promovendo, se for o caso, os devidos ajustes na exordial. Prazo:
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-14.2024.5.13.0005
AUTOR CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA STEFANY NASCIMENTO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9393dff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-14.2024.5.13.0005
AUTOR CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9393dff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
reclamante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-36.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. f87dc46.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000370-36.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. f87dc46.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000370-36.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. f87dc46.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000370-36.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. f87dc46.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-92.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO LUCIO DA CUNHA FERREIRA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU HOTEL VILLAGE FORTALEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUCIO DA CUNHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 27/08/2024 às
08:40min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89028718801
ID da reunião: 890 2871 8801
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000940-25.2024.5.13.0005
EMBARGANTE NATALICIO LEMBECK
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGANTE DEYSE SCHLICKMANN
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos, etc.
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000962-25.2020.5.13.0005, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Examinado os autos processuais.
Determino:
o sobrestamento do PJE ORIGINÁRIO - 0000962-
25.2020.5.13.0005 e a suspensão imediata dos atos executórios
expropriatórios, devendo a Secretaria do Juízo solicitar a Central
Regional de Efetividade, a devolução do feito, de imediato, se for
a hipótese;
1.
Os advogados da parte embargada e os instrumentos de
procuração – inclusive, carreados ao processo originário, sejam
trasladados para este processo, incontinentemente(Art. 677 -
CPC);
2.
Cumprida a diligência, citem-se a parte embargada por seus
advogados(Art. 242 - CLT), para que no prazo legal, manifestem-
se sobre estes incidentes, no prazo de 15(quinze) dias (Art.679 –
CPC), aguardando-se o decurso do prazo, após o quê, venham-
me conclusos.
3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000940-25.2024.5.13.0005
EMBARGANTE NATALICIO LEMBECK
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGANTE DEYSE SCHLICKMANN
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos, etc.
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000962-25.2020.5.13.0005, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Examinado os autos processuais.
Determino:
o sobrestamento do PJE ORIGINÁRIO - 0000962-
25.2020.5.13.0005 e a suspensão imediata dos atos executórios
expropriatórios, devendo a Secretaria do Juízo solicitar a Central
Regional de Efetividade, a devolução do feito, de imediato, se for
a hipótese;
1.
Os advogados da parte embargada e os instrumentos de
procuração – inclusive, carreados ao processo originário, sejam
trasladados para este processo, incontinentemente(Art. 677 -
CPC);
2.
Cumprida a diligência, citem-se a parte embargada por seus
advogados(Art. 242 - CLT), para que no prazo legal, manifestem-
se sobre estes incidentes, no prazo de 15(quinze) dias (Art.679 –
CPC), aguardando-se o decurso do prazo, após o quê, venham-
me conclusos.
3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000365-17.2024.5.13.0005
AUTOR LELSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LELSON FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. c709f92.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000365-17.2024.5.13.0005
AUTOR LELSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. c709f92.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000365-17.2024.5.13.0005
AUTOR LELSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. c709f92.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000568-13.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614e344
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-13.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614e344
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-10.2024.5.13.0005
AUTOR CEZARIA CRISTINA DE MOURA
SANTOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA
RÉU JORGE EGITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIA CRISTINA DE MOURA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 16/09/2024 às
15:15min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84630822052
ID da reunião: 846 3082 2052
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000932-48.2024.5.13.0005
AUTOR JULIANA CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae3c4d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isso posto, resolve o Juízo da 5ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITOo
processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de
Processo Civil, na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 226,56, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-71.2024.5.13.0005
AUTOR IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae39d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia08/08/2024 às10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-71.2024.5.13.0005
AUTOR IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae39d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia08/08/2024 às10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000636-26.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915360d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:9b5ecce, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000636-26.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915360d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:9b5ecce, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-30.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LILIAN DE MELO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc38f9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-06.2024.5.13.0005
AUTOR JAIRO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamante intimada, por seu(s) patrono(s), no prazo
legal, acerca dos documentos de ID. 3df8a12, e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000878-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a1dee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000774-90.2024.5.13.0005
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c0b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro
opostos pela CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA e LP
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de MARIA DE FÁTIMA
LOPES DO NASCIMENTO e da COTEMINAS S.A., determinando
que, logo após o trânsito em julgado, haja a liberação do gravame
inscrito via CNIB por ordem deste juízo nos bens descritos na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelas rés, no importe de
R$ 1.000,00, pelas rés, com a exigibilidade suspensa.
Custas, pelas rés, no importe de R$ 44,26, apuradas sobre o valor
da causa, dispensadas.
Certifique-se nos autos principais.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000774-90.2024.5.13.0005
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
- LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c0b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro
opostos pela CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA e LP
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de MARIA DE FÁTIMA
LOPES DO NASCIMENTO e da COTEMINAS S.A., determinando
que, logo após o trânsito em julgado, haja a liberação do gravame
inscrito via CNIB por ordem deste juízo nos bens descritos na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelas rés, no importe de
R$ 1.000,00, pelas rés, com a exigibilidade suspensa.
Custas, pelas rés, no importe de R$ 44,26, apuradas sobre o valor
da causa, dispensadas.
Certifique-se nos autos principais.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-78.2024.5.13.0005
AUTOR EDSON MARCIO BATISTA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO NATALIA MAGATON GUIM(OAB:
155487/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2f362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por EDSON MARCIO BATISTA BEZERRA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 1.155,36, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 462,15, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-78.2024.5.13.0005
AUTOR EDSON MARCIO BATISTA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO NATALIA MAGATON GUIM(OAB:
155487/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARCIO BATISTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2f362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por EDSON MARCIO BATISTA BEZERRA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 1.155,36, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 462,15, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL ALVES DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
ADVOGADO JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
RÉU BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9384a01
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimado (Id. 74de0ac) do despacho Id. 50ae66f para
apresentar dados bancários da parte exequente e contrato de
honorários (com percentual), o advogado do Exequente se limitou a
acostar aos autos (apenas) seus dados bancários.
Fica, reiteradamente, intimada a parte exequente a anexar aos
autos seus dados bancários e contrato de honorários (com
percentual) no prazo de 48 horas.
Após, expeçam-se os respectivos alvarás, proceda-se à atualização
da conta e ao cumprimento integral do despacho Id. 323d0b2.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-77.2024.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA DE CARVALHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU SUPERGAS PARAIBA COMERCIO
DE GAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f55c38
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Infrutífera a notificação id.d214234, redesigna o Juízo nova
audiência UNA SUMARÍSSIMO TELEPRESENCIAL para o dia
27/08/2024 às 09:40min, sob as cominações do Art. 844 da CLT,
devendo a parte reclamada ser notificada mediante Oficial de
Justiça.
Resta válido o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/87152636047
ID da reunião: 871 5263 6047
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s),
pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-42.2024.5.13.0005
AUTOR ANNA CASSIA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA NAYARA SANTOS
MARQUES MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA NAYARA SANTOS MARQUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68788fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (#id:c9ef401),
proceda-se a secretaria a verificação do contrato de trabalho no e-
Social e, caso necessário, as anotações junto à CTPS digital da
autora.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000428-42.2024.5.13.0005
AUTOR ANNA CASSIA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA NAYARA SANTOS
MARQUES MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CASSIA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68788fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (#id:c9ef401),
proceda-se a secretaria a verificação do contrato de trabalho no e-
Social e, caso necessário, as anotações junto à CTPS digital da
autora.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CAMILLE SOARES MACHADO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOAQUIM ZHITOMIR
VASCONCELOS BEZERRA(OAB:
42271/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal Em João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c95f6c
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso de agravo de petição apresentado, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CAMILLE SOARES MACHADO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOAQUIM ZHITOMIR
VASCONCELOS BEZERRA(OAB:
42271/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal Em João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLE SOARES MACHADO
- CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS SILVA
- JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c95f6c
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso de agravo de petição apresentado, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-46.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0996415
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo perito,
em cinco dias.
Digam às partes, em cinco dias, se pretendem produzir provas orais
em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-46.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0996415
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo perito,
em cinco dias.
Digam às partes, em cinco dias, se pretendem produzir provas orais
em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-24.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO APIO CLAUDIO DE LIMA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f6cdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo
experto, ocasião em que também devem especificar se pretendem
produzir prova oral em audiência. Prazo: cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-24.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO APIO CLAUDIO DE LIMA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f6cdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo
experto, ocasião em que também devem especificar se pretendem
produzir prova oral em audiência. Prazo: cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-53.2022.5.13.0005
AUTOR GEOVANI SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária, até o dia 20/08/2024, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000458-77.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TEIXEIRA XAVIER
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TEIXEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93ef50
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento pericial. Defiro a dilação
do prazo requerida pela experta.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-77.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TEIXEIRA XAVIER
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93ef50
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento pericial. Defiro a dilação
do prazo requerida pela experta.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-41.2024.5.13.0005
AUTOR GRISELIDE CORREIA DE BRITO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRISELIDE CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5422f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-42.2024.5.13.0005
AUTOR JOSIVAN DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e827ae
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr perito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-42.2024.5.13.0005
AUTOR JOSIVAN DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e827ae
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr perito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ba099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ba099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59dfa64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59dfa64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-84.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GENERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária, até o dia 22/08/2024, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000165-10.2024.5.13.0005
AUTOR MANOEL DE VASCONCELOS
CLAUDINO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária, até o dia 22/08/2024, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000798-21.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FELIPE AUGUSTO FORTE DE
NEGREIROS DEODATO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO FORTE DE NEGREIROS DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448b24d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de visibilidade dos documentos sigilosos para
viabilizar a análise da parte autora, devolvendo-lhe o prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-93.2024.5.13.0031
AUTOR FABIANA DE AZEVEDO LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e059b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001105-09.2023.5.13.0005
EXEQUENTE THIAGO GOMES MARTINS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64abea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à Habilitação dos créditos na reunião de execuções, no
processo piloto, nº 0000492-03.2016.5.13.0015, na Central de
Regional Efetividade, conforme autorizado pelo Ato TRT SCR
93/2023, mediante preenchimento de formulário próprio disponível
na intranet.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001105-09.2023.5.13.0005
EXEQUENTE THIAGO GOMES MARTINS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64abea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à Habilitação dos créditos na reunião de execuções, no
processo piloto, nº 0000492-03.2016.5.13.0015, na Central de
Regional Efetividade, conforme autorizado pelo Ato TRT SCR
93/2023, mediante preenchimento de formulário próprio disponível
na intranet.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000697-21.2024.5.13.0025
AUTOR DANILO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f708426
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-70.2022.5.13.0005
AUTOR ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb422e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:882c0e3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000633-71.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LEONARDO PEREIRA DA COSTA
MATIAS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb10f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à Habilitação dos créditos na reunião de execuções, no
processo piloto, nº 0000492-03.2016.5.13.0015, na Central de
Regional Efetividade, conforme autorizado pelo Ato TRT SCR
93/2023, mediante preenchimento de formulário próprio disponível
na intranet.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0097700-47.1998.5.13.0005
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
PAU D'ARCO LTDA
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
MEDEIROS
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de53a36
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante , acerca da certidão #id:9ab0042 e
pesquisas realizadas, mediante Sistema RENAJUD, no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000633-71.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LEONARDO PEREIRA DA COSTA
MATIAS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA COSTA MATIAS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb10f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à Habilitação dos créditos na reunião de execuções, no
processo piloto, nº 0000492-03.2016.5.13.0015, na Central de
Regional Efetividade, conforme autorizado pelo Ato TRT SCR
93/2023, mediante preenchimento de formulário próprio disponível
na intranet.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
TESTEMUNHA VERÔNICA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA CAROLINE FERREIRA DE
MELO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef43b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a(o) perito(a) MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES, CPF: 053.429.004-33 acerca da solicitação de seus
honorários, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
TESTEMUNHA VERÔNICA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA CAROLINE FERREIRA DE
MELO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef43b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a(o) perito(a) MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES, CPF: 053.429.004-33 acerca da solicitação de seus
honorários, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ae6e05
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DOS
CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos (Id 21c6429), opostos por
LISMAR LTDA, arguindo em síntese, incorreções nos cálculos de Id
e754fa3, elaborados pela contadoria do Juízo.
O reclamante se manifestou no Id a03f8b8.
Era o que importava relatar.
Passo a decidir.
A presente impugnação deverá ser conhecida, posto que
apresentada tempestivamente.
A parte impugnante discorda dos cálculos quanto a apuração do
título de adicional de insalubridade, aduzindo que não foi observado
o período da pandemia, em que a reclamada estava totalmente
fechada, bem como de períodos com funcionamento parcial.
As questões expostas na petição de Id 21c6429 são matérias
relativas à fase de conhecimento, não de execução, conforme
tratada na presente ação.
Deste modo, indefiro o pedido e não conheço da impugnação aos
cálculos opostos pela ré.
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, decido pela IMPROCEDÊNCIA da
Impugnação aos Cálculos opostos por LISMAR LTDA,e,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos Id e754fa3, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - LISMAR
LTDA, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para que no
prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao pagamento do
saldo remanescente da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ae6e05
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DOS
CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos (Id 21c6429), opostos por
LISMAR LTDA, arguindo em síntese, incorreções nos cálculos de Id
e754fa3, elaborados pela contadoria do Juízo.
O reclamante se manifestou no Id a03f8b8.
Era o que importava relatar.
Passo a decidir.
A presente impugnação deverá ser conhecida, posto que
apresentada tempestivamente.
A parte impugnante discorda dos cálculos quanto a apuração do
título de adicional de insalubridade, aduzindo que não foi observado
o período da pandemia, em que a reclamada estava totalmente
fechada, bem como de períodos com funcionamento parcial.
As questões expostas na petição de Id 21c6429 são matérias
relativas à fase de conhecimento, não de execução, conforme
tratada na presente ação.
Deste modo, indefiro o pedido e não conheço da impugnação aos
cálculos opostos pela ré.
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, decido pela IMPROCEDÊNCIA da
Impugnação aos Cálculos opostos por LISMAR LTDA,e,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos Id e754fa3, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - LISMAR
LTDA, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para que no
prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao pagamento do
saldo remanescente da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001279-18.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d4f38
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Postula o perito do Juízo dilação de prazo para apresentação do
parecer técnico a seu encargo, petição de ID. 24d32be.
Deferido o prazo de 10 dias.
Publique-se.
Ciente o senhor perito, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001279-18.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d4f38
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Postula o perito do Juízo dilação de prazo para apresentação do
parecer técnico a seu encargo, petição de ID. 24d32be.
Deferido o prazo de 10 dias.
Publique-se.
Ciente o senhor perito, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
RÉU MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA 52881164404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87fbf6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
RÉU MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87fbf6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-36.2024.5.13.0005
AUTOR JANILSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df92b84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME,
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
REJEITO a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-36.2024.5.13.0005
AUTOR JANILSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df92b84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME,
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
REJEITO a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-41.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO NASCIMENTO
DE LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0400842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-41.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO NASCIMENTO
DE LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0400842
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-23.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 865f98b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-23.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 865f98b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-30.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS NEVES MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56af6c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor e Requisitório de
Precatório, impondo-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000625-70.2019.5.13.0005
EXEQUENTE LUIZ GUTEMBERG TEIXEIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86f0ea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000625-70.2019.5.13.0005
EXEQUENTE LUIZ GUTEMBERG TEIXEIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUTEMBERG TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86f0ea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-98.2023.5.13.0005
AUTOR ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2392723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução oposto pela TAM
LINHAS AEREAS S/A, nos autos da ação movida por ROMULO
SANTANA DE SOUZA, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-98.2023.5.13.0005
AUTOR ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO SANTANA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2392723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução oposto pela TAM
LINHAS AEREAS S/A, nos autos da ação movida por ROMULO
SANTANA DE SOUZA, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6625843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução oposto pela TAM
LINHAS AEREAS S/A, nos autos da ação movida por JAMILLY
ELISABETH DA SILVA SANTOS, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6625843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução oposto pela TAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
LINHAS AEREAS S/A, nos autos da ação movida por JAMILLY
ELISABETH DA SILVA SANTOS, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000460-47.2024.5.13.0005
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES JOSE EDILSON ABREU DA SILVA
NUNES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a027f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000856-24.2024.5.13.0005
REQUERENTE WALTEMIR DA SILVA HILARIO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTEMIR DA SILVA HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c748a66
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a sentença Id 7a80988.
Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000460-47.2024.5.13.0005
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES JOSE EDILSON ABREU DA SILVA
NUNES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON ABREU DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a027f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000856-24.2024.5.13.0005
REQUERENTE WALTEMIR DA SILVA HILARIO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c748a66
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a sentença Id 7a80988.
Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-35.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2db7b41
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-35.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2db7b41
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-83.2024.5.13.0005
AUTOR CAIO CESAR RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30c1763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista ajuizada por
CAIO CESAR RODRIGUES DE FARIAS em face de IEPMA
CENTRO EDUCACIONAL LTDA, COLÉGIO HEBREUS LTDA,
CARLOS ALMEIDA PORTELA e VANESSA THAYS
NASCIMENTO PORTELA, todos qualificados na inicial, através da
qual pretende o recebimento das parcelas que relaciona, pelos
motivos de fato e fundamentos de direito que expende na exordial.
Juntou procuração, documentos e atribuiu à causa o valor de R$
64.915,40.
Apenas a reclamada IEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA
apresentou contestação arguindo sucessão empresarial pelo
COLÉGIO HEBREUS LTDA, conforme documento ID 9f8819c. Sem
produção de prova oral.
Conciliação prejudicada.
É, em síntese, o que releva relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTOS
Mérito
Da confissão
A teor do que preconiza o artigo 844 da CLT, a ausência de
contestação específica quanto aos pedidos da petição inicial implica
na confissão ficta sobre a matéria de fato.
As reclamadas foram notificadas no presente feito, sendo que
apenas o IEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA apresentou
contestação, porém, limitou-se a arguir sucessão empresarial pelo
COLÉGIO HEBREUS LTDA, sem apresentar defesa específica
quanto aos pedidos formulados pelo reclamante.
Registre-se, por oportuno, que nos mandados de notificação para
audiência direcionados aos promovidos, consta expressa
cominação das penalidades que ora a eles se aplica.
Assim, presume-se que aceitam como verdadeiras as alegações
contidas na peça inicial.
Da sucessão de empregadores e solidariedade
Conforme os artigos 10 e 448 da CLT, qualquer alteração na
estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por
seus empregados, sendo que a mudança na propriedade ou na
estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho
dos respectivos empregados. O artigo 448-A da CLT complementa
que, caracterizada a sucessão empresarial, as obrigações
trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados
trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do
sucessor.
A análise dos autos e o documento ID 6a7f8eb25 evidenciam que
houve uma sucessão empresarial do IEPMA CENTRO
EDUCACIONAL LTDA pelo COLÉGIO HEBREUS LTDA, com
transferência de responsabilidade pelas obrigações trabalhistas.
Dessa forma, reconheço a sucessão empresarial, devendo o
COLÉGIO HEBREUS LTDA responder solidariamente pelas
obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho do
reclamante. A responsabilidade solidária também se estende a
CARLOS ALMEIDA PORTELA e VANESSA THAYS
NASCIMENTO PORTELA, considerando a participação deles na
estrutura societária e administrativa das empresas envolvidas,
conforme demonstrado pelos documentos juntados aos autos.
Das verbas rescisórias
Considerando a confissão ficta aplicada e a consequente aceitação
das alegações da inicial, julgo procedentes os pedidos formulados
pelo reclamante, condenando os reclamados, solidariamente, ao
pagamento das seguintes verbas: salário em atraso referente a
dezembro de 2023; saldo de salário de janeiro de 2024; décimo
terceiro salário em atraso referente ao ano de 2023; aviso prévio de
33 dias; décimo terceiro proporcional com projeção do aviso prévio;
férias acrescidas de um terço constitucional, em dobro, acrescidas
de um terço; férias proporcionais referentes ao período de
2023/2024, com projeção do aviso prévio e acrescidas de um terço;
FGTS não depositado, acrescido da multa de 40%.
Dos danos morais
O reclamante pleiteia a indenização por danos morais em razão do
atraso no pagamento das verbas rescisórias, a ausência de
depósito do FGTS e demais irregularidades trabalhistas que lhe
causaram transtornos emocionais e financeiros.
No âmbito trabalhista, a indenização por danos morais é devida
quando há comprovação de que o ato do empregador causou
efetivo prejuízo à honra, imagem ou dignidade do empregado,
gerando-lhe sofrimento ou humilhação. A mera inadimplência de
verbas rescisórias ou atrasos salariais, por si só, não configuram
necessariamente dano moral, exigindo-se a demonstração de
circunstâncias que agravem a situação do empregado de forma a
justificar a reparação moral.
No presente caso, a confissão ficta aplicada à reclamada implica na
aceitação das alegações do reclamante quanto aos transtornos e
prejuízos sofridos. Considerando a gravidade das faltas cometidas
pela reclamada, como a ausência de pagamento de salário, FGTS,
férias, e outras verbas rescisórias, entendo que restaram
configurados os danos morais.
A ausência de contestação específica quanto a este pedido reforça
a presunção de veracidade das alegações do reclamante,
justificando-se a indenização por danos morais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Diante disso, arbitro a indenização por danos morais no valor de
R$3.000,00, considerando a extensão do dano, a capacidade
econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação,
conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Das multas dos artigos 467 e 477 da CLT
O atraso no pagamento das verbas rescisórias dá ensejo ao
pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT. Em virtude
da ausência de contestação específica, também devida é a multa do
art. 467 da CLT.
Da multa das convenções coletivas
Nos termos da cláusula sexta da Convenção Coletiva de Trabalho,
em caso de descumprimento das obrigações nela previstas, é
devida a multa de 10% sobre o salário do reclamante. Considerando
que a reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias
no prazo legal, aplico a multa prevista na convenção coletiva no
valor de 10% sobre o salário do reclamante.
Da justiça gratuita e honorários sucumbenciais
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Diante da confissão ficta e deferidos em parte os pleitos do autor,
ao advogado deste são devidos os honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A, caput, da CLT, a serem calculados no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, observados os
requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da
parte ré.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por CAIO
CESAR RODRIGUES DE FARIAS em face de IEPMA CENTRO
EDUCACIONAL LTDA, COLÉGIO HEBREUS LTDA, CARLOS
ALMEIDA PORTELA e VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA para condená-los, solidariamente, a pagar àquele, no
prazo e forma legal, o montante a ser apurado em liquidação de
sentença, referente às seguintes parcelas: salário em atraso
referente a dezembro de 2023, saldo de salário de janeiro de 2024,
décimo terceiro em atraso referente ao ano de 2023, aviso prévio de
33 dias, décimo terceiro proporcional com projeção do aviso prévio,
férias acrescidas de um terço constitucional, em dobro, acrescidas
de um terço, férias proporcionais referentes ao período de
2023/2024, com projeção do aviso prévio e acrescidas de um terço,
FGTS não depositado, acrescido da multa de 40%, dano moral,
multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT e multa das
convenções coletivas.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a cargo dos
reclamados, a serem calculados no percentual de 10% sobre o valor
da condenação, observados os requisitos constantes do §2º do
mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT. Para fins de
cálculo, observe-se a evolução do salário mínimo e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelos reclamados, no importe de R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-16.2023.5.13.0005
AUTOR BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VALENTE BURGUER ALIMENTOS
PREPARADOS LTDA
RÉU FILIPE VALENTE SANTOS MARINHO
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:c61107d.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000233-57.2024.5.13.0005
AUTOR FILIPE SERRANO SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:2a092a7.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000593-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DERMANDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMANDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5282c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito contábil acerca do teor do Protocolo
#id:0208bc8 e seus anexos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-09.2019.5.13.0005
AUTOR RACHYD RUFINO RIBEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHYD RUFINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b09969
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
AMBEV S.A., querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-02.2023.5.13.0005
AUTOR TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f27a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:907b74d, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-44.2023.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CINTHIA VASCONCELOS DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU POUSADA NASCER DO SOL LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA NASCER DO SOL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8811cd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-44.2023.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CINTHIA VASCONCELOS DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU POUSADA NASCER DO SOL LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA VASCONCELOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8811cd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-02.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE WELLINGTON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
- WELLINGTON ROCHA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5627795
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0022700-65.2003.5.13.0005
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR FRANCISCO SOARES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante ciente do expediente Id bf11fb7, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-12.2024.5.13.0005
AUTOR THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccafc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
THALYTA JUNIA GOMES BICHARA ajuizou reclamação
trabalhista em face de LOCALIZA RENT A CAR S/A, pretendendo,
em suma, o reconhecimento de horas extras e intervalos não
concedidos, adicional de insalubridade, acúmulo de função e
indenização por danos morais. Alegou que trabalhou na reclamada
de 21/06/2021 a 05/01/2023, exercendo a função de operador de
inspeção de qualidade. Afirmou que trabalhava além da jornada
contratual de 8 horas, com duas horas de intervalo, sem a devida
compensação. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à
causa o valor de R$80.101,99.
A reclamada contestou, arguindo preliminares e impugnando todos
os pedidos formulados pela reclamante. Alegou que todos os
direitos foram devidamente cumpridos, que os registros de ponto
são válidos e que forneceu os devidos EPI's. Impugnou o acúmulo
de funções e o pleito de indenização por danos morais.
Encerrada a fase de provas, as partes aduziram razões finais e não
conciliaram. Conclusos os autos para decisão.
É o que releva relatar.
FUNDAMENTAÇÃO
Das Preliminares
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela reclamada.
A petição inicial preenche os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT,
apresentando os fatos e fundamentos de forma clara e suficiente
para permitir o exercício do contraditório e ampla defesa.
Rejeito também a preliminar de limitação máxima da condenação
aos valores da inicial. A delimitação do valor da causa, na petição
inicial, serve como parâmetro para a distribuição do ônus probatório
e para a fixação das custas processuais, mas não limita o juiz na
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
apreciação do pedido em seus aspectos quantitativo e qualitativo.
Assim, a condenação deve refletir a totalidade dos direitos
comprovadamente devidos, independentemente da estimativa
inicial.
MÉRITO
1. Das Horas Extras e Intervalos
A reclamante alegou que os registros de ponto juntados pela
reclamada não refletiam a realidade, e que laborava em
sobrejornada, com extrapolação de jornada em média 2-3 vezes na
semana, e supressão do intervalo intrajornada.
Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova
deve observar a diretriz do artigo 74, § 2º, da CLT, segundo o qual:
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores
será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em
registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções
expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de
repouso.
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada
de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da
Súmula n° 338 do TST. E de tal ônus a reclamada se desvencilhou.
A empresa reclamada juntou aos autos os controles de jornada de
todo o período contratual da reclamante, dos quais se verifica que
os registros foram feitos em horários variados, com apontamento
das horas extraordinárias e com a respectiva compensação,
conforme previsão contida no acordo individual de compensação de
jornada.
É importante ressaltar que a desconstituição da validade dos
cartões colacionados caberia à reclamante, com provas cabais e
dotadas de idoneidade, capazes de convencer o julgador da real
existência de fraude articulada pelo empregador, o que não ocorreu.
Em relação ao intervalo intrajornada, a reclamante alegou que
nunca pôde usufruir do seu intervalo de forma adequada.
Quanto aos depoimentos da testemunha arrolada pela reclamante,
esta não comprovou o alegado labor em sobrejornada e a
supressão do intervalo intrajornada, pelo contrário, trouxe
informações que confirmam a idoneidade dos horários constantes
nos controles de ponto.
A testemunha afirmou que a reclamante sempre bateu o ponto
digitalmente na entrada e na saída, incluindo os intervalos para
almoço. Ele também mencionou que a reclamante conferia os
carros, organizava-os nas vagas, e fazia abastecimento de veículos,
entre outras tarefas. Confirmou que a empresa possuía banco de
horas, mas que a compensação era difícil e raramente ocorria, não
afirmando, no entanto, a impossibilidade de usufruir de folga
compensatória.
A reclamante não conseguiu provar a inconsistência na
movimentação das horas registradas e lançadas no banco de horas.
Com efeito, o cotejo do depoimento da testemunha com os cartões
de ponto anexados aos autos demonstra que a reclamante
registrava corretamente seu horário de trabalho. Portanto, o pedido
principal de horas extras, inclusive de intervalo intrajornada, bem
como seus acessórios, deve ser indeferido.
2. Do Acúmulo de Funções
A reclamante alega que, além de suas funções de operador de
inspeção de qualidade, desempenhava outras atividades, como
lavagem de carros, conferência de óleo, direção de vans e
organização do pátio, sem receber qualquer acréscimo salarial.
Em relação ao acúmulo de funções, é preciso esclarecer que não é
qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação
pecuniária adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas
apenas aquele que, de fato, compromete as funções para as quais
foi contratado o empregado, provocando, assim, um desequilíbrio
no contrato de trabalho.
Não se considera acúmulo de função o exercício de tarefas
correlatas à função para a qual o empregado fora contratado,
especialmente quando as atribuições são compatíveis entre si, não
alterando a qualidade e quantidade do labor executado, tampouco
ocasionando desequilíbrio contratual.
Cabe ressaltar que o parágrafo único do art. 456 da CLT autoriza
que o empregador, no desempenho de seu poder diretivo, pode
atribuir ao empregado qualquer serviço compatível à sua condição
pessoal:
Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas
anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento
escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.
Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a
tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Portanto, o empregador, no uso de suas atribuições, pode impor
certas alterações na forma de prestação de serviços ou na
organização da empresa em geral, desde que não importe em
mudança substancial. Trata-se do chamado jus variandi, direito que
decorre do poder diretivo do empregador, de cujo abuso se pode
pleitear diferença salarial ou mesmo a rescisão indireta, nos termos
do art. 483, "a", da CLT.
No presente caso, a reclamante alega que exercia funções
adicionais, como lavagem de carros, conferência de óleo, direção
de vans e organização do pátio. Contudo, essas atividades são
correlatas e compatíveis com a função de operador de inspeção de
qualidade, não caracterizando acúmulo de função que justifique um
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
plus salarial.
A testemunha confirmou que a reclamante realizava diversas
atividades, mas não ficou evidenciado que essas tarefas
comprometessem suas funções originais ou provocassem um
desequilíbrio contratual.
Diante disso, o pedido de adicional por acúmulo de funções deve
ser indeferido, pois não há provas nos autos que demonstrem a
incompatibilidade entre as tarefas desempenhadas e a função para
a qual a reclamante foi contratada.
3. Do Adicional de Insalubridade
A reclamante alegou que trabalhava exposta ao sol e ao calor
excessivo, sem a devida proteção, o que lhe conferiria o direito ao
adicional de insalubridade.
A perícia realizada nos autos concluiu que a reclamante estava
exposta a condições insalubres de calor, sem a devida
neutralização por EPI's adequados. Assim, faz jus ao adicional de
insalubridade em grau médio.
Condeno a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau médio, com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário,
FGTS e multa de 40%.
4. Dos Danos Morais
A reclamante afirma que sofreu danos morais decorrentes das
condições precárias de trabalho, da pressão excessiva por parte da
liderança e da falta de local adequado para refeições.
Para a configuração do dano moral, é necessária a demonstração
de fatos que revelem abalo psicológico ou violação da dignidade do
trabalhador. No presente caso, a reclamante não conseguiu
comprovar a existência de tais condições. As provas apresentadas
não foram suficientes para demonstrar que a reclamante sofreu
algum tipo de abalo psicológico que justifique a indenização por
danos morais.
As condições de trabalho relatadas pela reclamante, ainda que não
ideais, não configuram, por si só, um dano moral passível de
indenização. Dessa forma, o pedido de indenização por danos
morais deve ser indeferido.
Dos Benefícios da Justiça Gratuita
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos termos do
art. 790, § 3º, da CLT.
Dos Honorários Advocatícios
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, fixados em
10% sobre o valor da condenação. Condeno também a reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da
reclamada, fixados em 10% sobre o valor das parcelas indeferidas,
com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita concedida.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: rejeitar as
preliminares suscitadas na defesa e, no mérito, resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por THALYTA
JUNIA GOMES BICHARA em face de LOCALIZA RENT A CAR
S/A para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo e
forma legal, o montante a ser apurado em liquidação de sentença,
referente às seguintes parcelas:
Adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos em DSR,
férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
•
Honorários sucumbenciais ao advogado da reclamante, a cargo da
reclamada, a serem calculados no percentual de 10% sobre o valor
da condenação, observados os requisitos constantes do §2º do art.
791-A da CLT. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ao advogado da reclamada, calculados no mesmo
percentual sobre o total das parcelas indeferidas, com exigibilidade
suspensa em razão da justiça gratuita concedida.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados no valor de R$1.200,00.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT. Para fins de
cálculo, observe-se a evolução do salário mínimo e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto no 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei no
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas no 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, fixadas em R$200,00, calculadas sobre o
valor da condenação arbitrado em R$10.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-12.2024.5.13.0005
AUTOR THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccafc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
THALYTA JUNIA GOMES BICHARA ajuizou reclamação
trabalhista em face de LOCALIZA RENT A CAR S/A, pretendendo,
em suma, o reconhecimento de horas extras e intervalos não
concedidos, adicional de insalubridade, acúmulo de função e
indenização por danos morais. Alegou que trabalhou na reclamada
de 21/06/2021 a 05/01/2023, exercendo a função de operador de
inspeção de qualidade. Afirmou que trabalhava além da jornada
contratual de 8 horas, com duas horas de intervalo, sem a devida
compensação. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à
causa o valor de R$80.101,99.
A reclamada contestou, arguindo preliminares e impugnando todos
os pedidos formulados pela reclamante. Alegou que todos os
direitos foram devidamente cumpridos, que os registros de ponto
são válidos e que forneceu os devidos EPI's. Impugnou o acúmulo
de funções e o pleito de indenização por danos morais.
Encerrada a fase de provas, as partes aduziram razões finais e não
conciliaram. Conclusos os autos para decisão.
É o que releva relatar.
FUNDAMENTAÇÃO
Das Preliminares
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela reclamada.
A petição inicial preenche os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT,
apresentando os fatos e fundamentos de forma clara e suficiente
para permitir o exercício do contraditório e ampla defesa.
Rejeito também a preliminar de limitação máxima da condenação
aos valores da inicial. A delimitação do valor da causa, na petição
inicial, serve como parâmetro para a distribuição do ônus probatório
e para a fixação das custas processuais, mas não limita o juiz na
apreciação do pedido em seus aspectos quantitativo e qualitativo.
Assim, a condenação deve refletir a totalidade dos direitos
comprovadamente devidos, independentemente da estimativa
inicial.
MÉRITO
1. Das Horas Extras e Intervalos
A reclamante alegou que os registros de ponto juntados pela
reclamada não refletiam a realidade, e que laborava em
sobrejornada, com extrapolação de jornada em média 2-3 vezes na
semana, e supressão do intervalo intrajornada.
Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova
deve observar a diretriz do artigo 74, § 2º, da CLT, segundo o qual:
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores
será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em
registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções
expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de
repouso.
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada
de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da
Súmula n° 338 do TST. E de tal ônus a reclamada se desvencilhou.
A empresa reclamada juntou aos autos os controles de jornada de
todo o período contratual da reclamante, dos quais se verifica que
os registros foram feitos em horários variados, com apontamento
das horas extraordinárias e com a respectiva compensação,
conforme previsão contida no acordo individual de compensação de
jornada.
É importante ressaltar que a desconstituição da validade dos
cartões colacionados caberia à reclamante, com provas cabais e
dotadas de idoneidade, capazes de convencer o julgador da real
existência de fraude articulada pelo empregador, o que não ocorreu.
Em relação ao intervalo intrajornada, a reclamante alegou que
nunca pôde usufruir do seu intervalo de forma adequada.
Quanto aos depoimentos da testemunha arrolada pela reclamante,
esta não comprovou o alegado labor em sobrejornada e a
supressão do intervalo intrajornada, pelo contrário, trouxe
informações que confirmam a idoneidade dos horários constantes
nos controles de ponto.
A testemunha afirmou que a reclamante sempre bateu o ponto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
digitalmente na entrada e na saída, incluindo os intervalos para
almoço. Ele também mencionou que a reclamante conferia os
carros, organizava-os nas vagas, e fazia abastecimento de veículos,
entre outras tarefas. Confirmou que a empresa possuía banco de
horas, mas que a compensação era difícil e raramente ocorria, não
afirmando, no entanto, a impossibilidade de usufruir de folga
compensatória.
A reclamante não conseguiu provar a inconsistência na
movimentação das horas registradas e lançadas no banco de horas.
Com efeito, o cotejo do depoimento da testemunha com os cartões
de ponto anexados aos autos demonstra que a reclamante
registrava corretamente seu horário de trabalho. Portanto, o pedido
principal de horas extras, inclusive de intervalo intrajornada, bem
como seus acessórios, deve ser indeferido.
2. Do Acúmulo de Funções
A reclamante alega que, além de suas funções de operador de
inspeção de qualidade, desempenhava outras atividades, como
lavagem de carros, conferência de óleo, direção de vans e
organização do pátio, sem receber qualquer acréscimo salarial.
Em relação ao acúmulo de funções, é preciso esclarecer que não é
qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação
pecuniária adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas
apenas aquele que, de fato, compromete as funções para as quais
foi contratado o empregado, provocando, assim, um desequilíbrio
no contrato de trabalho.
Não se considera acúmulo de função o exercício de tarefas
correlatas à função para a qual o empregado fora contratado,
especialmente quando as atribuições são compatíveis entre si, não
alterando a qualidade e quantidade do labor executado, tampouco
ocasionando desequilíbrio contratual.
Cabe ressaltar que o parágrafo único do art. 456 da CLT autoriza
que o empregador, no desempenho de seu poder diretivo, pode
atribuir ao empregado qualquer serviço compatível à sua condição
pessoal:
Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas
anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento
escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.
Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a
tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Portanto, o empregador, no uso de suas atribuições, pode impor
certas alterações na forma de prestação de serviços ou na
organização da empresa em geral, desde que não importe em
mudança substancial. Trata-se do chamado jus variandi, direito que
decorre do poder diretivo do empregador, de cujo abuso se pode
pleitear diferença salarial ou mesmo a rescisão indireta, nos termos
do art. 483, "a", da CLT.
No presente caso, a reclamante alega que exercia funções
adicionais, como lavagem de carros, conferência de óleo, direção
de vans e organização do pátio. Contudo, essas atividades são
correlatas e compatíveis com a função de operador de inspeção de
qualidade, não caracterizando acúmulo de função que justifique um
plus salarial.
A testemunha confirmou que a reclamante realizava diversas
atividades, mas não ficou evidenciado que essas tarefas
comprometessem suas funções originais ou provocassem um
desequilíbrio contratual.
Diante disso, o pedido de adicional por acúmulo de funções deve
ser indeferido, pois não há provas nos autos que demonstrem a
incompatibilidade entre as tarefas desempenhadas e a função para
a qual a reclamante foi contratada.
3. Do Adicional de Insalubridade
A reclamante alegou que trabalhava exposta ao sol e ao calor
excessivo, sem a devida proteção, o que lhe conferiria o direito ao
adicional de insalubridade.
A perícia realizada nos autos concluiu que a reclamante estava
exposta a condições insalubres de calor, sem a devida
neutralização por EPI's adequados. Assim, faz jus ao adicional de
insalubridade em grau médio.
Condeno a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau médio, com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário,
FGTS e multa de 40%.
4. Dos Danos Morais
A reclamante afirma que sofreu danos morais decorrentes das
condições precárias de trabalho, da pressão excessiva por parte da
liderança e da falta de local adequado para refeições.
Para a configuração do dano moral, é necessária a demonstração
de fatos que revelem abalo psicológico ou violação da dignidade do
trabalhador. No presente caso, a reclamante não conseguiu
comprovar a existência de tais condições. As provas apresentadas
não foram suficientes para demonstrar que a reclamante sofreu
algum tipo de abalo psicológico que justifique a indenização por
danos morais.
As condições de trabalho relatadas pela reclamante, ainda que não
ideais, não configuram, por si só, um dano moral passível de
indenização. Dessa forma, o pedido de indenização por danos
morais deve ser indeferido.
Dos Benefícios da Justiça Gratuita
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos termos do
art. 790, § 3º, da CLT.
Dos Honorários Advocatícios
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, fixados em
10% sobre o valor da condenação. Condeno também a reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da
reclamada, fixados em 10% sobre o valor das parcelas indeferidas,
com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita concedida.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: rejeitar as
preliminares suscitadas na defesa e, no mérito, resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por THALYTA
JUNIA GOMES BICHARA em face de LOCALIZA RENT A CAR
S/A para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo e
forma legal, o montante a ser apurado em liquidação de sentença,
referente às seguintes parcelas:
Adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos em DSR,
férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
•
Honorários sucumbenciais ao advogado da reclamante, a cargo da
reclamada, a serem calculados no percentual de 10% sobre o valor
da condenação, observados os requisitos constantes do §2º do art.
791-A da CLT. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ao advogado da reclamada, calculados no mesmo
percentual sobre o total das parcelas indeferidas, com exigibilidade
suspensa em razão da justiça gratuita concedida.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados no valor de R$1.200,00.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT. Para fins de
cálculo, observe-se a evolução do salário mínimo e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto no 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei no
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas no 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, fixadas em R$200,00, calculadas sobre o
valor da condenação arbitrado em R$10.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091500-72.2008.5.13.0005
AUTOR DANIEL FERNANDES
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO SEVERINO TRIGUEIRO DA
SILVA(OAB: 20777/PB)
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SEVERINO RAMO PACHECO DE
LIMA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO SEVERINO TRIGUEIRO DA
SILVA(OAB: 20777/PB)
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ALENCAR & FILHOS LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU A K V PIMENTEL NOBRE ALENCAR -
ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU B V P NOBRE ALENCAR - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERNANDES
- SEVERINO RAMO PACHECO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be11f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id 27a8464.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-32.2018.5.13.0005
AUTOR NAYARA FERREIRA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO THALITA RAFAELA DA SILVA
BORGES SOARES(OAB: 23375/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA FERREIRA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c022193
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 108/2019, suspenda-se a
execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) 0000458-84.2018.5.13.0006, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-32.2018.5.13.0005
AUTOR NAYARA FERREIRA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO THALITA RAFAELA DA SILVA
BORGES SOARES(OAB: 23375/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLUCE DE MELO VASCONCELOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c022193
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 108/2019, suspenda-se a
execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) 0000458-84.2018.5.13.0006, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-45.2016.5.13.0005
AUTOR ALEX PONTES RODRIGUES
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ADRIANE NUNES LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 273229/SP)
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU M. FRANCISCO DOS SANTOS - EPP
TESTEMUNHA AMARO NETO F. DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PONTES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b577ec
proferido nos autos.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id e0c0116.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000976-04.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA MARIA PAIVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb45d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-82.2020.5.13.0005
AUTOR ANDREA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU POUSADA E BALNEARIO BORAVER
PONTES DO LAZER LTDA ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA E BALNEARIO BORAVER PONTES DO LAZER
LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df39780
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-82.2020.5.13.0005
AUTOR ANDREA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU POUSADA E BALNEARIO BORAVER
PONTES DO LAZER LTDA ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df39780
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f637f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PACIFICO FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f637f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-49.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ANTONIO MEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEIRA FILHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12daa0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-85.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS EDUARDO DE ARAUJO
MOTA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMA FACIL SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e647bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito da conta judicial nº 4099.042.04960147-0,
FORNEÇA o credor, conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0094200-45.2013.5.13.0005
AUTOR IVANI COSME DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
ADVOGADO FERNANDA SEVERO LOPES
BASTOS(OAB: 13988/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANI COSME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a2d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id 1728c45.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001500-45.2016.5.13.0005
AUTOR ELISSANDRA GOMES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
GARCIA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e287dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-46.2024.5.13.0030
AUTOR T.S.D.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO R.R.L.D.P.
PERITO J.S.V.B.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 213f4a3.
Processo Nº ATOrd-0090500-27.2014.5.13.0005
AUTOR GESSIKA MARTINS BRITO
FERREIRA CAMILO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU ELIANA AZEVEDO SILVA - ME
ADVOGADO EDINEUZA DE LOURDES BRAZ(OAB:
3019/PB)
RÉU RICARDO COUTINHO SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA MARTINS BRITO FERREIRA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7837488
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id 65356d6.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-46.2024.5.13.0030
AUTOR T.S.D.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO R.R.L.D.P.
PERITO J.S.V.B.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 213f4a3.
Processo Nº ATOrd-0001526-09.2017.5.13.0005
AUTOR ROSELY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO RENATA FERREIRA DE CARVALHO
PLAUTO(OAB: 9631/RN)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLUCE DE MELO VASCONCELOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca51ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 108/2019, suspenda-se a
execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) 0000458-84.2018.5.13.0006, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001526-09.2017.5.13.0005
AUTOR ROSELY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO RENATA FERREIRA DE CARVALHO
PLAUTO(OAB: 9631/RN)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca51ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 108/2019, suspenda-se a
execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) 0000458-84.2018.5.13.0006, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0059600-86.1999.5.13.0005
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b793ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-44.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3588b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-44.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3588b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130710-86.2015.5.13.0005
AUTOR JOSINEIDE CLEMENTE DE
SANTANA
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU ELISANGELA BARBOZA DA SILVA -
ME
RÉU ELISANGELA BARBOZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE CLEMENTE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0678dde
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id 67bb8ea.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-93.2017.5.13.0005
AUTOR JHONATAN AURELIO NASCIMENTO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN AURELIO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01bdb13
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 119/2019, suspenda-se a
execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) 0000058-38.2017.5.13.0028, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-93.2017.5.13.0005
AUTOR JHONATAN AURELIO NASCIMENTO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01bdb13
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 119/2019, suspenda-se a
execução para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo
principal (piloto) 0000058-38.2017.5.13.0028, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-79.2016.5.13.0005
AUTOR IONE DUTRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARIA CLEIDE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE DUTRA DOS SANTOS
- MARIA CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5b63d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id 48688d8.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001188-25.2023.5.13.0005
AUTOR ALECSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb0a7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001188-25.2023.5.13.0005
AUTOR ALECSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb0a7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-84.2024.5.13.0005
AUTOR GABRIEL GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd80d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-84.2024.5.13.0005
AUTOR GABRIEL GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd80d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-15.2023.5.13.0005
AUTOR EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a85503
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa quanto aos embargos de declaração opostos,
em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-23.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO LEONARDO DE FAVERI
SOUZA(OAB: 15359/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
Toscano de Brito Serviço Notarial e
Registral
TESTEMUNHA ADRIANA DE NONI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
CIVIL CRIMINAL MANGABEI
TESTEMUNHA RAFAEL TENORIO SIMOES
TESTEMUNHA DIANA LAURENTINO SIQUEIRA
CAMPOS
TESTEMUNHA ALEKSSANDER POSSAMAI
TESTEMUNHA FERNANDA ROCHA FARIAS LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3590795
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada acerca dos documentos apresentados pelo
reclamante, em cinco dias, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-37.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LAUREANO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a99542
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) RECLAMADA, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-37.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LAUREANO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAUREANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a99542
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) RECLAMADA, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0183900-29.2013.5.13.0006
AUTOR WILTON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 1287/PE)
AUTOR BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI(OAB: 11876/PB)
ADVOGADO HILDEMAR BATISTA DE
ANDRADE(OAB: 8953/PB)
RÉU BOUCINHAS & CAMPOS
CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
RÉU BCI SERVICOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
RÉU WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS
INVENTORY SERVICE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAETECH ENGENHARIA TECNICA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAETECH ENGENHARIA TECNICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL IDPJ
DESTINATÁRIO: CAETECH ENGENHARIA TECNICA LTDA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da reclamação
supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem
e dele tiverem conhecimento, que o reclamado acima identificado,
fica intimado de que foi instaurado o Incidente da Desconsideração
da Personalidade Jurídica da empresa executada neste processo,
na forma prevista nos art. 133 e 137 do CPC e com adequação às
peculiaridades do processo trabalhista, ficando, também, intimada
para querendo, apresentar no prazo de 15 dias da data da
publicação deste Edital, as manifestações que entender pertinentes.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240508154251647000000245
11589?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000951-51.2024.5.13.0006
AUTOR WENDELL LUIZ SILVA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU AMERICAN ATACADO LTDA
RÉU KARLA RAYANE SERVICOS DE
ENTREGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL LUIZ SILVA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WENDELL LUIZ SILVA DE MELO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 16/08/2024 09:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000951-51.2024.5.13.0006
AUTOR WENDELL LUIZ SILVA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU AMERICAN ATACADO LTDA
RÉU KARLA RAYANE SERVICOS DE
ENTREGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL LUIZ SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WENDELL LUIZ SILVA DE MELO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/08/2024 09:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82014683804
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000901-25.2024.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HENRIQUE DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 09/08/2024 09:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87296360196
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000631-98.2024.5.13.0006
AUTOR VALERIA SUENIA DE LIMA DANTAS
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES NA AREA DA
SAUDE DA PARAIBA COOPTRASPB
RÉU ANDRADE E SANTOS CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GOMES PIMENTA(OAB:
244826/SP)
RÉU CLINDIMAGEM CLINICA DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE E SANTOS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDRADE E SANTOS CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do despacho de Id cada714, acerca do cancelamento da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0010900-03.2004.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR LUIZ EVARISTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU MARTHA MARIA BARBOSA
VARELLA
ADVOGADO OSORIO DA COSTA BARBOSA
JUNIOR(OAB: 9904/RN)
RÉU SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES - ME
RÉU RUI BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO ADRIANO DA
SILVA(OAB: 9205/RN)
ADVOGADO ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EVARISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b977f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Por meio da petição de id. 95441a3, o executado RUI BARBOSA
DA COSTA, noticia que angariou recursos e promoveu a quitação
do acordo, requerendo que, como ainda está em andamento o
pedido de habilitação de crédito junto ao TRT 21, quando for
atendido, que seja promovido o ressarcimento.
Informou também que como houve inconsistência nos dados
bancários do sucessor Luiz Gustavo Pereira Santos, razão pela qual
o Executado entrou em contato com a parte exequente e foi
autorizado a efetuar o depósito na conta bancária de sua genitora,
sra. Valma.Ao final requereu:
Que sejam canceladas todas as medidas restritivas lançadas nos
autos contra os executados, como Sisbajud, Renajud, SerasaJud,
CNIB, BNDT, etc;
Que seja restituído aos executados os montantes que
remanesceram bloqueados, conforme previsto na ata de audiência
conciliação do ID 294678c (dados bancários já informados nos
autos); e Que, quando do deferimento da habilitação de crédito
perante o processo piloto em tramitação perante a 21ª Região, seja
o valor do acordo ressarcido ao ora executado.
Pois bem.
Inicialmente, constata-se que o acordo firmado no dia 21.05.2024
(id 8cfd54c) seria cumprido em parcela única, a ser liberada através
de alvará judicial a ser expedido nos autos do processo 0654500-
92.1993.5.21.0004, processo piloto do grupo EMSERV, em trâmite
perante a CAEX - Central de Apoio à Execução, do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª região, conforme cláusula primeira do
acordo.
Assim, e tendo o executado se antecipado ao cumprimento da
obrigação quitando a dívida, conforme valores acordados, acolhe-se
o pleito, de forma que, quando houver a liberação do valor do
acordo junto ao processo 0654500-92.1993.5.21.0004, processo
piloto do grupo EMSERV, em trâmite perante a CAEX - Central de
Apoio à Execução, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região,
estando o numerário disponível nos presentes autos, deve ser
liberado ao requerente.
Ademais, estando quitada a presente ação trabalhista, com amparo
no disposto no art. 924, do CPC declara-se extinta a presente
execução, ficando ressalvado, apenas, o direito ao ressarcimento
ao requerente, do valor acordado, conforme já mencionado.
Cancelem-se todas as medidas restritivas lançadas nos autos
contra os executados, como Sisbajud, Renajud, SerasaJud, CNIB,
BNDT, etc;
Restitutam-se aos executados os montantes que remanesceram
bloqueados, conforme previsto na ata de audiência conciliação do
ID 294678c (dados bancários já informados nos autos).
Ato contínuo, promova-se o arquivamento definitivo do feito.
Com a publicação deste despacho os executados estarão cientes
de seu conteúdo para os devidos fins.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010900-03.2004.5.13.0006
AUTOR LUIZ EVARISTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU MARTHA MARIA BARBOSA
VARELLA
ADVOGADO OSORIO DA COSTA BARBOSA
JUNIOR(OAB: 9904/RN)
RÉU SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES - ME
RÉU RUI BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO ADRIANO DA
SILVA(OAB: 9205/RN)
ADVOGADO ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA MARIA BARBOSA VARELLA
- RUI BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b977f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Por meio da petição de id. 95441a3, o executado RUI BARBOSA
DA COSTA, noticia que angariou recursos e promoveu a quitação
do acordo, requerendo que, como ainda está em andamento o
pedido de habilitação de crédito junto ao TRT 21, quando for
atendido, que seja promovido o ressarcimento.
Informou também que como houve inconsistência nos dados
bancários do sucessor Luiz Gustavo Pereira Santos, razão pela qual
o Executado entrou em contato com a parte exequente e foi
autorizado a efetuar o depósito na conta bancária de sua genitora,
sra. Valma.Ao final requereu:
Que sejam canceladas todas as medidas restritivas lançadas nos
autos contra os executados, como Sisbajud, Renajud, SerasaJud,
CNIB, BNDT, etc;
Que seja restituído aos executados os montantes que
remanesceram bloqueados, conforme previsto na ata de audiência
conciliação do ID 294678c (dados bancários já informados nos
autos); e Que, quando do deferimento da habilitação de crédito
perante o processo piloto em tramitação perante a 21ª Região, seja
o valor do acordo ressarcido ao ora executado.
Pois bem.
Inicialmente, constata-se que o acordo firmado no dia 21.05.2024
(id 8cfd54c) seria cumprido em parcela única, a ser liberada através
de alvará judicial a ser expedido nos autos do processo 0654500-
92.1993.5.21.0004, processo piloto do grupo EMSERV, em trâmite
perante a CAEX - Central de Apoio à Execução, do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª região, conforme cláusula primeira do
acordo.
Assim, e tendo o executado se antecipado ao cumprimento da
obrigação quitando a dívida, conforme valores acordados, acolhe-se
o pleito, de forma que, quando houver a liberação do valor do
acordo junto ao processo 0654500-92.1993.5.21.0004, processo
piloto do grupo EMSERV, em trâmite perante a CAEX - Central de
Apoio à Execução, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região,
estando o numerário disponível nos presentes autos, deve ser
liberado ao requerente.
Ademais, estando quitada a presente ação trabalhista, com amparo
no disposto no art. 924, do CPC declara-se extinta a presente
execução, ficando ressalvado, apenas, o direito ao ressarcimento
ao requerente, do valor acordado, conforme já mencionado.
Cancelem-se todas as medidas restritivas lançadas nos autos
contra os executados, como Sisbajud, Renajud, SerasaJud, CNIB,
BNDT, etc;
Restitutam-se aos executados os montantes que remanesceram
bloqueados, conforme previsto na ata de audiência conciliação do
ID 294678c (dados bancários já informados nos autos).
Ato contínuo, promova-se o arquivamento definitivo do feito.
Com a publicação deste despacho os executados estarão cientes
de seu conteúdo para os devidos fins.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-07.2023.5.13.0006
AUTOR EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c784c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando o cumprimento integral do acordo firmado em
audiência, Id 035db91, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do inc. II, art. 924, do CPC.
Registrados os pagamentos, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo, com as cautelas de estilo.
Notifiquem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-07.2023.5.13.0006
AUTOR EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c784c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando o cumprimento integral do acordo firmado em
audiência, Id 035db91, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do inc. II, art. 924, do CPC.
Registrados os pagamentos, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo, com as cautelas de estilo.
Notifiquem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE
LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1804ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 07/08/2024 09:20 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87936591578
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE
LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1804ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 07/08/2024 09:20 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87936591578
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000432-76.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELAYNE DE SA QUEIROGA
ADVOGADO FABIANA BARCIA DE ANDRADE
SA(OAB: 20202/PB)
EMBARGADO ADALBERTO FRANCISCO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO MIRIAM DE LIMA ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO IVONETE MARIA DE ANDRADE
ROGERIO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO SOSERV SOUSA SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
EMBARGADO ANA GIOVANA DA SILVEIRA
CRISPIM
EMBARGADO ORLANI PRAXEDES DE LIMA
EMBARGADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
EMBARGADO MARIA DO SOCORRO ALVES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE DE SA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c60eb89
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000432-76.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELAYNE DE SA QUEIROGA
ADVOGADO FABIANA BARCIA DE ANDRADE
SA(OAB: 20202/PB)
EMBARGADO ADALBERTO FRANCISCO ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO MIRIAM DE LIMA ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO IVONETE MARIA DE ANDRADE
ROGERIO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO SOSERV SOUSA SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
EMBARGADO ANA GIOVANA DA SILVEIRA
CRISPIM
EMBARGADO ORLANI PRAXEDES DE LIMA
EMBARGADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
EMBARGADO MARIA DO SOCORRO ALVES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO FRANCISCO ALVES
- IVONETE MARIA DE ANDRADE ROGERIO
- MIRIAM DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c60eb89
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0144800-24.2000.5.13.0006
AUTOR ANTONIO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO MAELIO DE VASCONCELOS
CLAUDINO(OAB: 4061/PB)
ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
RÉU PORTAL ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU J S PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU SERGIO EDUARDO DE
ALBUQUERQUE CUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR MANOEL SABINO XAVIER
BIZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c759efb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Autos que se encontravam em arquivo provisório.
Com requerimento da parte exequente sob o id. ID. 4987945.
Compulsando os autos, verifica-se que a execução se arrasta por
mais de 24 anos e que foram realizadas varias tentativas de
bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo TRT. Exauridas
as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor através dos
sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições dos nome do
executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
Determina-se: Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e CNIB
os nomes dos executados, objetivando a quitação do débito
exequendo:
1) Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome dos executados PORTAL ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ:
05.377.256/0001-36; J S PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA -
CNPJ: 12.918.496/0001-66; SERGIO EDUARDO DE
ALBUQUERQUE CUNHA - CPF: 160.954.564-87 , através do
sistema SISBAJUD. Atualizem-se os cálculos.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para
quitação da presente demanda, voltem os autos conclusos.
Registre-se o nome dos novos causídicos indicados no id. ecdf254.
Ato contínuo, intimem-se os advogados Maelio de Vasconcelos
Claudino - OAB/PB nº 4061 e o Bel. Jose Cleto Lima de Oliveira -
OAB/PB nº 1725, para no prazo de dez dias, se manifestar a
respeito dos termos da petição e procuração onde o autor conferiu
poderes aos Bels. Carlonei S. Oliveira OAB/RN nº 14.479 e Olga
Dantas Maia - OAB/RN nº 15.935.
Atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0131462-55.2015.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INFORPOP LTDA - ME
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
RÉU ROBSON BORGES DA ROCHA
FILHO
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU HEBERT FREIRE SUASSUNA
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
TESTEMUNHA EDIMARIA RIBEIRO DE SOUZA
TESTEMUNHA NADYEDJA DE LIMA MELO
TESTEMUNHA CELIANE GOMES DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT FREIRE SUASSUNA
- INFORPOP LTDA - ME
- ROBSON BORGES DA ROCHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c664f3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 764ae78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 764ae78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-76.2024.5.13.0006
AUTOR M.R.M.D.S.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO J.V.F.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af52e3e.
Processo Nº ATOrd-0000723-76.2024.5.13.0006
AUTOR M.R.M.D.S.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO J.V.F.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af52e3e.
Processo Nº ATSum-0000180-73.2024.5.13.0006
AUTOR JOEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63a0cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão do eTRT13 que
acolheu a preliminar de nulidade processual, por cerceamento de
defesa e anulou o processo a partir da audiência.
Lançar o momento: Recebido os autos para novo julgamento (por
anulação da decisão pela instância superior);
Defere-se o pedido da reclamada, determinando-se a liberação do
deposito recursal efetuado pela reclamada na conta judicial
4400122329284 para a conta indicada: BANCO ITAÚ Agencia 8866
Conta 16271-5 (PIX 08.150.553/0001-32), titularidade da empresa
Reclamada, ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIREL
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 19/08/2024 09:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000180-73.2024.5.13.0006
AUTOR JOEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63a0cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão do eTRT13 que
acolheu a preliminar de nulidade processual, por cerceamento de
defesa e anulou o processo a partir da audiência.
Lançar o momento: Recebido os autos para novo julgamento (por
anulação da decisão pela instância superior);
Defere-se o pedido da reclamada, determinando-se a liberação do
deposito recursal efetuado pela reclamada na conta judicial
4400122329284 para a conta indicada: BANCO ITAÚ Agencia 8866
Conta 16271-5 (PIX 08.150.553/0001-32), titularidade da empresa
Reclamada, ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIREL
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 19/08/2024 09:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af5605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por SP Soluções Ambientais LTDA - EPP na
reclamação em que contende com Josenildo Januário Gomes,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo de 16 dias sem nova manifestação, subam
os autos ao TRT para apreciação dos Recursos de IDs. a5bc472
e 35d4856.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af5605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por SP Soluções Ambientais LTDA - EPP na
reclamação em que contende com Josenildo Januário Gomes,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo de 16 dias sem nova manifestação, subam
os autos ao TRT para apreciação dos Recursos de IDs. a5bc472
e 35d4856.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df48856
proferido nos autos.
Considerando que a reclamada em sua impugnação ao laudo
elaborou novos questionamentos (fls 608 a 612) e que o perito do
Juízo não foi notificado para responde-los, converto o julgamento
em diligencia e determino a intimação do expert para prestar os
esclarecimentos requeridos, no prazo de 05 dias. Após, vistas às
partes por 05 dias (prazo comum), para manifestação,
complementação de razões finais e elaboraçã de proposta de
conciliação, querendo.
Esgotado os prazos acima determinados, conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df48856
proferido nos autos.
Considerando que a reclamada em sua impugnação ao laudo
elaborou novos questionamentos (fls 608 a 612) e que o perito do
Juízo não foi notificado para responde-los, converto o julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
em diligencia e determino a intimação do expert para prestar os
esclarecimentos requeridos, no prazo de 05 dias. Após, vistas às
partes por 05 dias (prazo comum), para manifestação,
complementação de razões finais e elaboraçã de proposta de
conciliação, querendo.
Esgotado os prazos acima determinados, conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-83.2023.5.13.0006
AUTOR MARYLLISE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYLLISE PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000509-61.2019.5.13.0006
AUTOR NATANAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (NATANAEL GOMES DA SILVA) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-88.2024.5.13.0006
AUTOR DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DECIO FERREIRA DA SILVA) intimado de que
foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-88.2024.5.13.0006
AUTOR DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (PEDRO ZATTAR EUGENIO) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-88.2024.5.13.0006
AUTOR DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (99 TECNOLOGIA LTDA
) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (JOSE RUBENS DE MOURA FILHO) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000451-19.2023.5.13.0006
AUTOR VITORIA SOUZA CANDIDO
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU OLIVER MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU JI GUIWU
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU LIU XIANGLING
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU LIU TINGTING 71177273497
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JI GUIWU
- LIU TINGTING 71177273497
- LIU XIANGLING
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- OLIVER MULTIMARCAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25b7fe2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada OLIVER
MULTIMARCAS LTDA, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autora para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
No tocante ao recurso ordinário interposto por LIU GUIWI, não
conheço, por ser pessoa distinta a este processo, inclusive não
mencionada na sentença IDPJ, portanto, altere-se a petição para
"Manifestação", de modo a não resvalar pendência no sistema.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-19.2023.5.13.0006
AUTOR VITORIA SOUZA CANDIDO
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU OLIVER MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU JI GUIWU
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU LIU XIANGLING
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU LIU TINGTING 71177273497
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SOUZA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25b7fe2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada OLIVER
MULTIMARCAS LTDA, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autora para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
No tocante ao recurso ordinário interposto por LIU GUIWI, não
conheço, por ser pessoa distinta a este processo, inclusive não
mencionada na sentença IDPJ, portanto, altere-se a petição para
"Manifestação", de modo a não resvalar pendência no sistema.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-78.2024.5.13.0006
AUTOR TIAGO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de09062
proferido nos autos.
Com comprovação de depósito juntado pelo Réu, id 63bd8e5,
referente ao crédito da parte autora, cuja liberação fica determinada,
transferindo-se os créditos do autor e advogado, para este último
honorários sucumbenciais e contratuais.
Contas bancárias indicadas no id 851c307 e contrato de honorários
no id 9b3c2f5.
Após, aguarde-se o recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000503-78.2024.5.13.0006
AUTOR TIAGO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de09062
proferido nos autos.
Com comprovação de depósito juntado pelo Réu, id 63bd8e5,
referente ao crédito da parte autora, cuja liberação fica determinada,
transferindo-se os créditos do autor e advogado, para este último
honorários sucumbenciais e contratuais.
Contas bancárias indicadas no id 851c307 e contrato de honorários
no id 9b3c2f5.
Após, aguarde-se o recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-84.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO INACIO NOGUEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RENATA REGINA COSTA
CAMINHA(OAB: 13411/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA GIVANILDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO INACIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f5454
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se o autor para, no prazo de 72 horas, manifestar-se
quanto à petição do reclamado Id a786d23(imóvel vendido).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-53.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU CONSTRUTORA LITORAL LTDA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada intimada de
que o perito agendou a prova pericial, conforme identificado no
documento Id 180e37.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000798-57.2020.5.13.0006
REQUERENTE FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO PEDRO FILGUEIRAS MACEDO(OAB:
45320/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de cinco dias, se manifestar querendo, a respeito das
pesquisas avançadas pelo sistema Infoseg e Sniper existente nos
autos, e se tem interesse na instauração do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000254-49.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37add0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-49.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FEITOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37add0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130176-42.2015.5.13.0006
AUTOR THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU RAULITA FERNANDES DE
CARVALHO
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
NATALIA DE ARRUDA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TESTEMUNHA LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
7621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bae96c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará na suspensão da
execução, com o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, após
o qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-71.2023.5.13.0006
AUTOR DANIELLE FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70319b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por acomodação de pauta, determino a data de 12/08/2024, às
09h45min, para realização de audiência em caráter UNO,
telepresencial, com acesso mediante o link abaixo indicado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se a primeira e terceira reclamadas pelo DEJT e a
segunda reclamada por oficial de justiça, com urgência.
As partes ficam cientes das cominações legais pelo não
comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-71.2023.5.13.0006
AUTOR DANIELLE FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E
DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70319b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por acomodação de pauta, determino a data de 12/08/2024, às
09h45min, para realização de audiência em caráter UNO,
telepresencial, com acesso mediante o link abaixo indicado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Notifiquem-se a primeira e terceira reclamadas pelo DEJT e a
segunda reclamada por oficial de justiça, com urgência.
As partes ficam cientes das cominações legais pelo não
comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-77.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA VICENTE
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VICENTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de cinco dias, querendo, se manifestar a respeito da pesquisa
realizada pelo sistema PREVJUD id. b1d7490;4f570d5;d680b7e e
9966803.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0001136-26.2023.5.13.0006
AUTOR MICHEL GUEDES ROSENDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL GUEDES ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que foi designada audiência de
encerramento da instrução e razões finais para o dia 07/08/2024
07:55 horas, por videoconferência, através da plataforma Zoom
Meeting, facultando-se a presença das partes e a apresentação de
razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001136-26.2023.5.13.0006
AUTOR MICHEL GUEDES ROSENDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que foi designada audiência de
encerramento da instrução e razões finais para o dia 07/08/2024
07:55 horas, por videoconferência, através da plataforma Zoom
Meeting, facultando-se a presença das partes e a apresentação de
razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
PERITO J.C.D.S.M.
PERITO T.S.O.D.A.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.M.L.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21d644b.
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
PERITO J.C.D.S.M.
PERITO T.S.O.D.A.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad55da7.
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente da apresentação dos esclarecimentos do
perito (id. 9f2a809) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
dias.
Ciente, no mesmo norte, de que deve atentar para as
determinações do Juízo contidas no Despacho de Id. df48856.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente da apresentação dos esclarecimentos do
perito (id. 9f2a809) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
dias.
Ciente, no mesmo norte, de que deve atentar para as
determinações do Juízo contidas no Despacho de Id. df48856.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente da apresentação dos esclarecimentos do
perito (id. 9f2a809) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
dias.
Ciente, no mesmo norte, de que deve atentar para as
determinações do Juízo contidas no Despacho de Id. df48856.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000770-50.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que o expert agendou prova pericial
conforme indicado nos autos (id. e564de6).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000770-50.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que o expert agendou prova pericial
conforme indicado nos autos (id. e564de6).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000645-82.2024.5.13.0006
AUTOR MATEUS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Destinatário: MATEUS DOS SANTOS SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial e atentar para o que foi determinado pelo Juízo na
parte final da ata de audiência de instrução (id. 8e3c729).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000645-82.2024.5.13.0006
AUTOR MATEUS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Destinatário: CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial e atentar para o que foi determinado pelo Juízo na
parte final da ata de audiência de instrução (id. 8e3c729).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-45.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS RODRIGUES DOS REIS
VENANCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RODRIGUES DOS REIS VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente da marcação da perícia, conforme
indicado pelo expert no id. 8df38ab.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-45.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS RODRIGUES DOS REIS
VENANCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente da marcação da perícia, conforme
indicado pelo expert no id. 8df38ab.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-33.2024.5.13.0006
AUTOR DENISE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia conforme
indicado pela expert no id. 3ac5692.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-33.2024.5.13.0006
AUTOR DENISE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia conforme
indicado pela expert no id. 3ac5692.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-24.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCINALDO SALVINO BEZERRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SALVINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd863bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar a preliminar de impugnação
ao valor da causa; declarar prescrito o direito de ação da
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 24.05.2019,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por FRANCINALDO SALVINO
BEZERRA em face do BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. - CNPJ nº 13.004.510/0001-89 e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - CNPJ nº 45.543.915/0441-20,
condenando-os a pagarem ao autor, de forma solidária: adicional
de insalubridade, em grau médio (20%) e reflexos em aviso prévio,
13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%. Considerando a
sucumbência parcial nos pleitos, ficam os reclamados condenados
a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
dos reclamados, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum como se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e
recolhimentos, de acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada
em julgado, a obrigação de pagar deve ser cumprida pelos
reclamados. Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita. Custas, também pelos reclamados, conforme valor contido
na planilha em anexo, que é parte integrante da presente decisão.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-24.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCINALDO SALVINO BEZERRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd863bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar a preliminar de impugnação
ao valor da causa; declarar prescrito o direito de ação da
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 24.05.2019,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por FRANCINALDO SALVINO
BEZERRA em face do BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. - CNPJ nº 13.004.510/0001-89 e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - CNPJ nº 45.543.915/0441-20,
condenando-os a pagarem ao autor, de forma solidária: adicional
de insalubridade, em grau médio (20%) e reflexos em aviso prévio,
13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%. Considerando a
sucumbência parcial nos pleitos, ficam os reclamados condenados
a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
dos reclamados, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum como se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e
recolhimentos, de acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada
em julgado, a obrigação de pagar deve ser cumprida pelos
reclamados. Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita. Custas, também pelos reclamados, conforme valor contido
na planilha em anexo, que é parte integrante da presente decisão.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-57.2024.5.13.0006
AUTOR RODINEY RODRIGUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODINEY RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29664cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: rejeitar a preliminar
de limitação da condenação ao valor da causa; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por RODINEY RODRIGUES DE
MEDEIROS, qualificado nos autos eletrônicos em epígrafe, ajuizou
AÇÃO TRABALHISTA, em face de BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME, condenando-a a pagar à parte
reclamante: diferença salarial a título de gorjetas.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Natureza do título deferido, conforme item tópicos finais
da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência
parcial da reclamada, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Custas, pela reclamada, sobre o valor atualizado da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-57.2024.5.13.0006
AUTOR RODINEY RODRIGUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29664cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: rejeitar a preliminar
de limitação da condenação ao valor da causa; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por RODINEY RODRIGUES DE
MEDEIROS, qualificado nos autos eletrônicos em epígrafe, ajuizou
AÇÃO TRABALHISTA, em face de BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME, condenando-a a pagar à parte
reclamante: diferença salarial a título de gorjetas.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Natureza do título deferido, conforme item tópicos finais
da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência
parcial da reclamada, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Custas, pela reclamada, sobre o valor atualizado da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-21.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU ASSVET - CASA DOS CRIADORES
LTDA
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLOS ANTONIO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
16/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000821-61.2024.5.13.0006
AUTOR GABRIEL MOREIRA CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MOREIRA CAVALCANTE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1ac620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para o pedido de condenação da
Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS quanto ao
período contratual, extinguindo tais postulações sem resolução do
mérito e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por GABRIEL MOREIRA
CAVALCANTE DOS SANTOS em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., condenando-o a proceder aos depósitos de
FGTS, do período de 12.01.2024 a 05.07.2024, a serem efetuados
na conta vinculada da parte reclamante, em razão do contrato
permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se em
indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em, 12.01.2024 na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.800,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-61.2024.5.13.0006
AUTOR GABRIEL MOREIRA CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1ac620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para o pedido de condenação da
Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS quanto ao
período contratual, extinguindo tais postulações sem resolução do
mérito e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por GABRIEL MOREIRA
CAVALCANTE DOS SANTOS em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., condenando-o a proceder aos depósitos de
FGTS, do período de 12.01.2024 a 05.07.2024, a serem efetuados
na conta vinculada da parte reclamante, em razão do contrato
permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se em
indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em, 12.01.2024 na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.800,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1887144
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de apresentação de renúncia de mandato e pedido de
exclusão definitiva de dados da demanda (Id 2e073b0).
DEFIRO o pedido.
Considerando que a parte executada encontra-se devidamente
representada nos autos por outra advogada, bem como já foi
cientificada da renúncia, exclua-se a advogada Dra. Renata
Aristóteles Pereira, OAB/PB 10.759, como representante da
reclamada no PJE.
Após, cumpra-se o despacho de Id. c11bbf2 quanto à atualização
dos cálculos e remessa dos autos ao CEJUSC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131129-06.2015.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ALVES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORDE LANCHES EIRELI - ME
ADVOGADO MAYLLA GRACIOSA COUTINHO
CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)
TESTEMUNHA JACIARA DA SILVA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA - ME
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- TARTARUGA BURGUER FRANCHISING LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4399cf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131129-06.2015.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ALVES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORDE LANCHES EIRELI - ME
ADVOGADO MAYLLA GRACIOSA COUTINHO
CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)
TESTEMUNHA JACIARA DA SILVA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4399cf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000952-36.2024.5.13.0006
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/08/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000954-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULINO DA CUNHA NETO
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULINO DA CUNHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO PAULINO DA CUNHA NETO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/08/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000957-92.2023.5.13.0006
AUTOR GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RÉU ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILSON GOMES DA SILVA
De ordem, fica V.S.ª notificado para tomar ciência da certidão de Id
3281160.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000661-36.2024.5.13.0006
AUTOR HERBERT FELIX ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT FELIX ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c680e14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por HERBERT FELIX
ANDRADE DA SILVA em face da CAMARA AMBIENTAL EIRELLI
EPP – CNPJ nº 40.829.988/0001-10, condenando-a a pagar ao
autor a diferença do adicional de insalubridade de grau médio (20%)
para grau máximo e reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, 13º
salários e férias +1/3. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a
reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do
autor, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de
sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no §
2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à
parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
do reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-36.2024.5.13.0006
AUTOR HERBERT FELIX ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c680e14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por HERBERT FELIX
ANDRADE DA SILVA em face da CAMARA AMBIENTAL EIRELLI
EPP – CNPJ nº 40.829.988/0001-10, condenando-a a pagar ao
autor a diferença do adicional de insalubridade de grau médio (20%)
para grau máximo e reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, 13º
salários e férias +1/3. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a
reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do
autor, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de
sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no §
2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à
parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
do reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0032600-59.2009.5.13.0006
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834f46a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o pedido do autora para oficiar aos cartórios para
encaminhar a este Juízo cópias da escritura e procuração abaixo
indicadas.
O presente despacho possui FORÇA DE OFICIO perante ao
Cartório Decarlito Serviço Notarial de João Pessoa, para que
encaminhe para este Juízo cópia da : Escritura registrada no
CNIS 07.207-4, Livro153, Folha 035, data 15/03/2006, em nome de
ANTONIO VIEIRA NETO CPF 350.263.837-34350.263.837-34 e
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA CPF 250.643.714-20.
O presente despacho possui FORÇA DE OFICIO perante ao
Serviço Notarial e Registral de Cabedelo-PB, para que
encaminhe para este Juízo cópia da: Escritura registrada no CNIS
07.217-3, Livro166, Folha 154, data 20/06/2007, em nome de
ANTONIO VIEIRA NETO CPF 350.263.837-34.
O presente despacho possui FORÇA DE OFICIO perante ao
Cartório Moreira Leite- São Miguel de Taipu PB, para que
encaminhe para este Juízo cópia da: Procuração registrada no
CNIS 07.124-1, Livro14, Folha 108, data 29/08/2022, em nome de
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ANTONIO VIEIRA NETO CPF 350.263.837-34.
O presente despacho possui FORÇA DE OFICIO perante Monteiro
da Franca Serviço Notarial - 5º Tabelionato de Notas de João
Pessoa PB, para que encaminhe para este Juízo cópia da:
Procuração registrada no CNIS 07.234-8, Livro 471, Folha 179,
data 29/06/2009, em nome de ANTONIO VIEIRA NETO CPF
350.263.837-34.
Controle-se o prazo pelo GIGS, na atividade ag. resposta Ofício.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE GUSTAVO QUEIROGA COSTA
MARQUES
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO QUEIROGA COSTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a0b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica (ID 7eb0157).
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) constantes da pesquisa SNIPER ID
97d0b9c: LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES FERREIRA (024.189.354
-26 e JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA (018.330.534
-51) para apresentar(em) manifestação no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE GUSTAVO QUEIROGA COSTA
MARQUES
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a0b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica (ID 7eb0157).
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) constantes da pesquisa SNIPER ID
97d0b9c: LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES FERREIRA (024.189.354
-26 e JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA (018.330.534
-51) para apresentar(em) manifestação no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000704-70.2024.5.13.0006
REQUERENTE ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edcf75a
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
O demandado opõe Embargos à Execução alegando que: a)
Corresponde ao Manaíra Shopping, não havendo risco à sua
solvência com a presente execução; b) Garantiu integralmente o
juízo; c) Ainda não deve haver liberação de valor ao exequente.
Na peça de ID. 6a89e6e e na resposta aos Embargos, o
demandante alega que: a) O executado corresponde ao Manaíra
Shopping, não havendo risco à sua solvência com a presente
execução; b) Dado o último acórdão exarado nos autos principais, o
juízo não está garantido; c) Em sede de execução provisória, deve
haver oportunidade para Impugnação a Cálculos.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da admissibilidade da peça do executado
Como exposto abaixo, o juízo ainda não está plenamente garantido.
Logo, recebo a peça do executado com Exceção de Pré-
Executividade, a qual não tem previsão em lei. É criação doutrinária
e jurisprudencial.
Variam as definições acerca do incidente. Costumam, contudo,
coincidir no seguinte: A Exceção é cabível quando discute
pressupostos processuais e/ou quando aborda questões provadas
documentalmente.
No caso, para avaliação sobre a admissibilidade da Exceção, foi
necessária análise sobre a referida petição e as demais peças
constantes nos autos. Assim, constatou-se haver elementos que
permitem resolução exauriente sobre o tema. Logo, pelo Princípio
da Economia Processual, conheço das razões levantadas.
- Da capacidade financeira do executado
Houve, de fato, equívoco na decisão de ID. 6fbbb12. Ao redigi-la,
pesquisei no Google Imagens por “Condomínio Manaíra” e
encontrei, como resultados, fotos de prédios residenciais.
Porém, dito por ambas as partes que o demandado corresponde ao
Manaíra Shopping, tem mesmo capacidade financeira para
satisfazer esta execução provisória.
- Da suficiência dos depósitos concretizados
O executado concretizou os seguintes depósitos:
- R$ 12.665,14 em 07.05.2024 (ID. 3a2b488), correspondente a
Recurso Ordinário já oferecido nos autos principais;
- R$ 25.330,28 em 19.07.2024 (ID. b803aa8), correspondente a
Recurso de Revista na iminência de ser oferecido nos autos
principais;
- R$ 124.354,49 em 23.07.2024 (ID. a3bfefa) para garantia do
restante da execução.
Além disso, conforme IDs. 3a2b488 e b803aa8, também recolheu a
integralidade das custas processuais (considerando, inclusive, o
acréscimo do valor executado em virtude de acórdão do TRT-13).
Nos ID. 4b0780e dos autos principais (0000821-95.2023.5.13.0006),
a planilha mais atualizada da dívida, correspondente ao acórdão,
informa o valor líquido devido de R$ 166.025,67 (excetuando-se as
custas que, como mencionado, já foram integralmente honradas).
Os depósitos acima relacionados, porém, somam 162.349,91.
Logo, faltam R$ 3.675,76 para a plena garantia do juízo.
- Dos próximos passos da execução
Líquido o título executivo parcialmente formado, eventuais
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
discussões a respeito nos presentes autos, salvo exceções,
esbarrariam em preclusão.
As exceções podem se configurar, por exemplo, em casos com os
seguintes: a) Uma futura planilha de atualização elaborada nestes
autos de execução conter equívoco inédito, não correspondente aos
cálculos do título executivo; b) O TST modificar o julgado mediante
acórdão ilíquido.
Portanto, a princípio, eventuais novas Impugnações a Cálculos não
serão avaliadas no mérito. E o mesmo vale para eventuais novos
Embargos, pois, como dito acima, embora ainda não garantido
plenamente o juízo, já conheci das questões levantadas pelo
demandado.
Consequentemente, e pelo disposto no art. 899, caput, da CLT,
quando o executado depositar os R$ 3.675,76 faltantes, esta
execução deverá ser sobrestada.
DISPOSITIVO
Assim sendo, ACOLHO EM PARTE, como Exceção de Pré-
Executividade, a peça de ID. c73e512, apresentada por Condomínio
Manaíra em face de Astrogildo Oliveira e Silva, para reconhecer
como pendente no momento, no âmbito desta execução provisória,
apenas o depósito de R$ 3.675,76.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
intime-se o demandado para, em 48 horas, depositar em juízo o
mencionado valor (R$ 3.675,76).
Não depositado, execute-se com os meios de praxe (inicialmente
via SisbaJud), mas sem que haja, até segunda ordem, liberação de
valor ao polo ativo.
Depositado, sobreste-se esta execução até o trânsito em julgado do
processo principal (0000821-95.2023.5.13.0006).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000704-70.2024.5.13.0006
REQUERENTE ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edcf75a
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
O demandado opõe Embargos à Execução alegando que: a)
Corresponde ao Manaíra Shopping, não havendo risco à sua
solvência com a presente execução; b) Garantiu integralmente o
juízo; c) Ainda não deve haver liberação de valor ao exequente.
Na peça de ID. 6a89e6e e na resposta aos Embargos, o
demandante alega que: a) O executado corresponde ao Manaíra
Shopping, não havendo risco à sua solvência com a presente
execução; b) Dado o último acórdão exarado nos autos principais, o
juízo não está garantido; c) Em sede de execução provisória, deve
haver oportunidade para Impugnação a Cálculos.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da admissibilidade da peça do executado
Como exposto abaixo, o juízo ainda não está plenamente garantido.
Logo, recebo a peça do executado com Exceção de Pré-
Executividade, a qual não tem previsão em lei. É criação doutrinária
e jurisprudencial.
Variam as definições acerca do incidente. Costumam, contudo,
coincidir no seguinte: A Exceção é cabível quando discute
pressupostos processuais e/ou quando aborda questões provadas
documentalmente.
No caso, para avaliação sobre a admissibilidade da Exceção, foi
necessária análise sobre a referida petição e as demais peças
constantes nos autos. Assim, constatou-se haver elementos que
permitem resolução exauriente sobre o tema. Logo, pelo Princípio
da Economia Processual, conheço das razões levantadas.
- Da capacidade financeira do executado
Houve, de fato, equívoco na decisão de ID. 6fbbb12. Ao redigi-la,
pesquisei no Google Imagens por “Condomínio Manaíra” e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
encontrei, como resultados, fotos de prédios residenciais.
Porém, dito por ambas as partes que o demandado corresponde ao
Manaíra Shopping, tem mesmo capacidade financeira para
satisfazer esta execução provisória.
- Da suficiência dos depósitos concretizados
O executado concretizou os seguintes depósitos:
- R$ 12.665,14 em 07.05.2024 (ID. 3a2b488), correspondente a
Recurso Ordinário já oferecido nos autos principais;
- R$ 25.330,28 em 19.07.2024 (ID. b803aa8), correspondente a
Recurso de Revista na iminência de ser oferecido nos autos
principais;
- R$ 124.354,49 em 23.07.2024 (ID. a3bfefa) para garantia do
restante da execução.
Além disso, conforme IDs. 3a2b488 e b803aa8, também recolheu a
integralidade das custas processuais (considerando, inclusive, o
acréscimo do valor executado em virtude de acórdão do TRT-13).
Nos ID. 4b0780e dos autos principais (0000821-95.2023.5.13.0006),
a planilha mais atualizada da dívida, correspondente ao acórdão,
informa o valor líquido devido de R$ 166.025,67 (excetuando-se as
custas que, como mencionado, já foram integralmente honradas).
Os depósitos acima relacionados, porém, somam 162.349,91.
Logo, faltam R$ 3.675,76 para a plena garantia do juízo.
- Dos próximos passos da execução
Líquido o título executivo parcialmente formado, eventuais
discussões a respeito nos presentes autos, salvo exceções,
esbarrariam em preclusão.
As exceções podem se configurar, por exemplo, em casos com os
seguintes: a) Uma futura planilha de atualização elaborada nestes
autos de execução conter equívoco inédito, não correspondente aos
cálculos do título executivo; b) O TST modificar o julgado mediante
acórdão ilíquido.
Portanto, a princípio, eventuais novas Impugnações a Cálculos não
serão avaliadas no mérito. E o mesmo vale para eventuais novos
Embargos, pois, como dito acima, embora ainda não garantido
plenamente o juízo, já conheci das questões levantadas pelo
demandado.
Consequentemente, e pelo disposto no art. 899, caput, da CLT,
quando o executado depositar os R$ 3.675,76 faltantes, esta
execução deverá ser sobrestada.
DISPOSITIVO
Assim sendo, ACOLHO EM PARTE, como Exceção de Pré-
Executividade, a peça de ID. c73e512, apresentada por Condomínio
Manaíra em face de Astrogildo Oliveira e Silva, para reconhecer
como pendente no momento, no âmbito desta execução provisória,
apenas o depósito de R$ 3.675,76.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
intime-se o demandado para, em 48 horas, depositar em juízo o
mencionado valor (R$ 3.675,76).
Não depositado, execute-se com os meios de praxe (inicialmente
via SisbaJud), mas sem que haja, até segunda ordem, liberação de
valor ao polo ativo.
Depositado, sobreste-se esta execução até o trânsito em julgado do
processo principal (0000821-95.2023.5.13.0006).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000906-52.2021.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO BATISTA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193c600
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte autora para dedução de 10% de honorários
para o advogado, 10% para o Sindicato e 4% para o escritório de
contabilidade, juntando as respectivas autorizações.
Solicita ainda a liberação do FGTS, informando que o reclamante já
encontra-se aposentado.
Defiro a dedução dos honorários acima e, quanto ao FGTS deposite
-se em conta vinculada, cumprindo a sentença coletiva.
Uma vez cumpridos os alvarás, pode o autor solicitar o saque
diretamente na Caixa Econômica Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intime-se.
Dê-se baixa nos RPVs e GREC.
Após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-82.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id 5806535. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000505-82.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GIVONALDO ROSA RUFINO
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id 5806535. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000505-82.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a parte acima identificada
notificada para se manifestar acerca do descumprimento do acordo
informado pelo autor em manifestação de Id 5806535. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
De ordem, fica V.S.ª notificado para, no prazo legal, indicar dados
bancários para fins de devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000646-89.2024.5.13.0031
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c9637
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Os autos foram conclusos para abordagem sobre dois pedidos do
reclamado: a) Reunião deste processo com o de nº 0000689-
26.2024.5.13.0031; b) Expedição de ofício à Unimed com
indagação sobre a mensalidade que o reclamante pagaria.
Acaso verificada a desnecessidade dessas duas diligências, já seria
exarada sentença de mérito.
Entendo, contudo, que a solicitação “a)” é oportuna.
A presente demanda é por reativação de plano de saúde ou,
sucessivamente, por custeio de tratamentos. O feito nº 0000689-
26.2024.5.13.0031 é por reintegração ao emprego. Se o reclamante
vier a ser reintegrado, o plano de saúde será restabelecido.
Portanto, ainda que de forma indireta, há coincidência de pedidos.
Aplicam-se ao caso, então, as seguintes normas do CPC:
“Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando
lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
(...)
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos
que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes
ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem
conexão entre eles.
(...)
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no
juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna
prevento o juízo.”
Como este processo foi ajuizado em 28.05.2024 e o de nº 0000689-
26.2024.5.13.0031 foi em 06.06.2024, entendo que este juízo é
competente para apreciar ambos.
Isso posto, oficie-se à 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, onde
tramita o mencionado feito, com cópia desta decisão, para que o
MM. Juízo, se entender oportuno, o remeta a esta 6ª VT-JP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Com a remessa dos referidos autos a esta vara, ou a negativa por
parte da 5ª VT-JP, voltem os autos conclusos para despacho,
ocasião em que abordarei os passos futuros do(s) processo(s)
(inclusive, se for o caso, a expedição de ofício à Unimed).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-89.2024.5.13.0031
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c9637
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Os autos foram conclusos para abordagem sobre dois pedidos do
reclamado: a) Reunião deste processo com o de nº 0000689-
26.2024.5.13.0031; b) Expedição de ofício à Unimed com
indagação sobre a mensalidade que o reclamante pagaria.
Acaso verificada a desnecessidade dessas duas diligências, já seria
exarada sentença de mérito.
Entendo, contudo, que a solicitação “a)” é oportuna.
A presente demanda é por reativação de plano de saúde ou,
sucessivamente, por custeio de tratamentos. O feito nº 0000689-
26.2024.5.13.0031 é por reintegração ao emprego. Se o reclamante
vier a ser reintegrado, o plano de saúde será restabelecido.
Portanto, ainda que de forma indireta, há coincidência de pedidos.
Aplicam-se ao caso, então, as seguintes normas do CPC:
“Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando
lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
(...)
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos
que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes
ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem
conexão entre eles.
(...)
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no
juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna
prevento o juízo.”
Como este processo foi ajuizado em 28.05.2024 e o de nº 0000689-
26.2024.5.13.0031 foi em 06.06.2024, entendo que este juízo é
competente para apreciar ambos.
Isso posto, oficie-se à 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, onde
tramita o mencionado feito, com cópia desta decisão, para que o
MM. Juízo, se entender oportuno, o remeta a esta 6ª VT-JP.
Com a remessa dos referidos autos a esta vara, ou a negativa por
parte da 5ª VT-JP, voltem os autos conclusos para despacho,
ocasião em que abordarei os passos futuros do(s) processo(s)
(inclusive, se for o caso, a expedição de ofício à Unimed).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA RODRIGUES DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2895c7d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Despacho
Vistos, etc.
Antes da remessa do feito à CEJUSC(Id 0260313), libere-se o valor
disponível nos autos à autora e atualizem-se os cálculos.
Portanto, notifique-se a autora para informar os dados bancários,
inclusive contrato de honorários advocatícios à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-34.2024.5.13.0006
AUTOR LUCAS OTAVIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU MARCILIO ILDSON DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OTAVIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd02171
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão de ajuste de pauta, fica determinada a data de
30/08/2024, às 07h30min, para realização de audiência em caráter
INICIAL por videoconferência, na plataforma ZOOM, com acesso
mediante o LINK abaixo indicado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-54.2022.5.13.0006
AUTOR LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU CASA BAR LTDA - ME
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4fc4e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A executa requer que o BNDT seja incluído com a situação "Positiva
com suspensão da exigibilidade do débito" em razão do
cumprimento do acordo. Defere-se.
Ressalta-se que já foi requerido por este juízo o pagamento dos
honorários periciais pela União, na forma do ATO TRT SGP Nº
20/2022.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-80.2024.5.13.0006
AUTOR DEBORA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c82865
proferido nos autos.
Proceda-se pesquisa PREVJUD, juntando aos autos,
principalmente, a declaração de benefícios e dossiê médico, como
forma de subsidiar a confecção do laudo pericial, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
requerido pela perita Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, id
a0c8bc8.
Após, dê-se ciência do resultado da pesquisa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-80.2024.5.13.0006
AUTOR DEBORA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c82865
proferido nos autos.
Proceda-se pesquisa PREVJUD, juntando aos autos,
principalmente, a declaração de benefícios e dossiê médico, como
forma de subsidiar a confecção do laudo pericial, nos termos
requerido pela perita Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, id
a0c8bc8.
Após, dê-se ciência do resultado da pesquisa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068900-44.2014.5.13.0006
AUTOR MAURICIO ALVES BEZERRA
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RITA DE CASSIA XAVIER REIS
CARVALHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU FELIPE ALVES ALMEIDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
- ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
- FELIPE ALVES ALMEIDA
- RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
- RITA DE CASSIA XAVIER REIS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecd517
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias se
manifestar a respeito das pesquisas avançadas Infoseg, Sniper e
Prevjud requerer o que entender de direito, inclusive, o CNIB id.
72c32f7.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068900-44.2014.5.13.0006
AUTOR MAURICIO ALVES BEZERRA
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RITA DE CASSIA XAVIER REIS
CARVALHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU FELIPE ALVES ALMEIDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecd517
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias se
manifestar a respeito das pesquisas avançadas Infoseg, Sniper e
Prevjud requerer o que entender de direito, inclusive, o CNIB id.
72c32f7.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-69.2024.5.13.0006
AUTOR WEVERTON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f2ca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
WEVERTON PEREIRA DE SOUZA em face da MOHAWK
REVESTIMENTOS – CNPJ nº 02.357.659/0001-25, condenando-a
a pagar ao autor o adicional de insalubridade em grau médio (20%)
e reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, 13º salários e férias +
1/3. A liquidação deverá obedecer às diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Considerando que a reclamada foi integralmente
sucumbente nos pleitos e, ainda, o disposto no caput e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no
percentual de 10% do valor da condenação. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-69.2024.5.13.0006
AUTOR WEVERTON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f2ca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
WEVERTON PEREIRA DE SOUZA em face da MOHAWK
REVESTIMENTOS – CNPJ nº 02.357.659/0001-25, condenando-a
a pagar ao autor o adicional de insalubridade em grau médio (20%)
e reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, 13º salários e férias +
1/3. A liquidação deverá obedecer às diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Considerando que a reclamada foi integralmente
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
sucumbente nos pleitos e, ainda, o disposto no caput e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no
percentual de 10% do valor da condenação. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2023.5.13.0006
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BABYS COOL BERCARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf024d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-66.2024.5.13.0006
AUTOR JOSILANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc2cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Não houve manifestação da parte ré quanto ao bloqueio SISBAJUD.
O procurador da parte ré LUCIANO BAUER WIENKE já se
encontra habilitado nos autos.
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver e retenção de honorários
contratuais de 30%.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-66.2024.5.13.0006
AUTOR JOSILANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILANE DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc2cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Não houve manifestação da parte ré quanto ao bloqueio SISBAJUD.
O procurador da parte ré LUCIANO BAUER WIENKE já se
encontra habilitado nos autos.
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver e retenção de honorários
contratuais de 30%.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2023.5.13.0006
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf024d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Andrade & Carvalho Academia Ltda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2eea26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petições das partes pendentes de análise (parte autora, id 3dd889c;
parte reclamada, id – 0cd85a6).
Por meio das mencionadas petições as partes discutem a questão
atinente ao cumprimento da obrigação de fazer constante no
acordo, alusiva à anotação do contrato de trabalho na CTPS da
reclamante, pois a reclamante insiste que não houve o
cumprimento, pugnando pela aplicação de multa e registro pela
Secretaria da vara, e a reclamada que houve o cumprimento, com
os recursos que tinha disponíveis, fazendo a inserção dos dados no
e-social.
Entendo que razão assiste à reclamada.
É que, conforme consta na certidão de id. eb51269, consta o
registro de admissão e demissão do contrato de trabalho da
reclamante no e-social, com data de admissão em 06.05.2021 e
demissão em 14.11.2022, exatamente como constou a cláusula
nona do acordo homologado pelo juízo (id – 96b942a).
Nesse cenário, já cumprida a obrigação de fazer estabelecida no
acordo homologado por este juízo, indefere-se o pedido de
aplicação de multa feito pela parte autora.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Com a publicação do presente despacho as partes, por seus
advogados, ficam cientes de seu conteúdo e das obrigações nele
contidas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- ZENILDIANY NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2eea26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petições das partes pendentes de análise (parte autora, id 3dd889c;
parte reclamada, id – 0cd85a6).
Por meio das mencionadas petições as partes discutem a questão
atinente ao cumprimento da obrigação de fazer constante no
acordo, alusiva à anotação do contrato de trabalho na CTPS da
reclamante, pois a reclamante insiste que não houve o
cumprimento, pugnando pela aplicação de multa e registro pela
Secretaria da vara, e a reclamada que houve o cumprimento, com
os recursos que tinha disponíveis, fazendo a inserção dos dados no
e-social.
Entendo que razão assiste à reclamada.
É que, conforme consta na certidão de id. eb51269, consta o
registro de admissão e demissão do contrato de trabalho da
reclamante no e-social, com data de admissão em 06.05.2021 e
demissão em 14.11.2022, exatamente como constou a cláusula
nona do acordo homologado pelo juízo (id – 96b942a).
Nesse cenário, já cumprida a obrigação de fazer estabelecida no
acordo homologado por este juízo, indefere-se o pedido de
aplicação de multa feito pela parte autora.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Com a publicação do presente despacho as partes, por seus
advogados, ficam cientes de seu conteúdo e das obrigações nele
contidas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA PROPOSTA
CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser realizada no
dia 12/08/2024 07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, por meio de videoconferência, com acesso
mediante o link abaixo identificado, ficando, todavia,de
videoconferência facultada a presença das partes bem como a
apresentação das ultimas alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA PROPOSTA
CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser realizada no
dia 12/08/2024 07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, por meio de videoconferência, com acesso
mediante o link abaixo identificado, ficando, todavia,de
videoconferência facultada a presença das partes bem como a
apresentação das ultimas alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA PROPOSTA
CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser realizada no
dia 12/08/2024 07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, por meio de videoconferência, com acesso
mediante o link abaixo identificado, ficando, todavia,de
videoconferência facultada a presença das partes bem como a
apresentação das ultimas alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA PROPOSTA
CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser realizada no
dia 12/08/2024 07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, por meio de videoconferência, com acesso
mediante o link abaixo identificado, ficando, todavia,de
videoconferência facultada a presença das partes bem como a
apresentação das ultimas alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-05.2024.5.13.0006
AUTOR SIRLEYDSON CESAR FERREIRA
GOMES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEYDSON CESAR FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA PROPOSTA
CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser realizada no
dia 12/08/2024 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, por meio de videoconferência, com acesso
mediante o link abaixo identificado, ficando, todavia,de
videoconferência facultada a presença das partes bem como a
apresentação das ultimas alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-05.2024.5.13.0006
AUTOR SIRLEYDSON CESAR FERREIRA
GOMES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA PROPOSTA
CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser realizada no
dia 12/08/2024 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, por meio de videoconferência, com acesso
mediante o link abaixo identificado, ficando, todavia,de
videoconferência facultada a presença das partes bem como a
apresentação das ultimas alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006
AUTOR JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f5048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Considerando a disponibilização do valor integral do débito em favor
deste Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do inciso II, art. 924, do CPC.
Crédito do reclamante e do seu patrono satisfeitos, conforme Id
4dd09a5.
Recolha-se o saldo remanescente da contribuição social.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovada a transação, registre-se o pagamento e remetam-se os
autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Notifiquem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006
AUTOR JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f5048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando a disponibilização do valor integral do débito em favor
deste Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do inciso II, art. 924, do CPC.
Crédito do reclamante e do seu patrono satisfeitos, conforme Id
4dd09a5.
Recolha-se o saldo remanescente da contribuição social.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovada a transação, registre-se o pagamento e remetam-se os
autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Notifiquem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-94.2020.5.13.0006
AUTOR ADRIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 39745/PE)
RÉU ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora acerca do resultado da
pesquisa PREVJUD, para requerer o que entender de direito no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000026-60.2021.5.13.0006
AUTOR MARCOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica parte exequente intimada das pesquisas INFOJUD
para manifestação em 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CSAC-0000215-04.2022.5.13.0006
REQUERENTE FILIPE TEIXEIRA MARQUES
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a juntar a Ficha de
Empregado e os contracheques do exequente de 10/2022 a
07/2024, conforme despacho ID 0bcde57, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000052-53.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA GABRIELA MOISES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica a reclamante intimada para, em 05 dias, oferecer contrarrazões
aos Embargos Declaratórios da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VELEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas para, no prazo
legal, impugnarem os embargos de declaração por elas interpostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas para, no prazo
legal, impugnarem os embargos de declaração por elas interpostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000925-87.2023.5.13.0006
AUTOR AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
Notificação pelo DEJT: DE ORDEM, Fica a parte acima
identificada notificada da manifestação de id a49c18d.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-86.2024.5.13.0006
AUTOR MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO
DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO DE SANTANA
Notificação pelo DEJT: DE ORDEM, Fica a parte acima
identificada notificada da manifestação de id b0cf2db
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000070-74.2024.5.13.0006
AUTOR EWERTTON SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do numero do NIT: 20344098014 do autor
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000856-80.2018.5.13.0022
AUTOR JONATAN DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGTH REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica CITADO/INTIMADO/NOTIFICADO(a) TESS SERVICE
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 07.789.815/0001-
40; LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY, CPF: 085.295.661-49;
MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA, CPF: 024.555.354-10;
BRIGTH REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, CNPJ: 06.725.118/0001-63; SIGMA SOLUCOES E
ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 10.592.420/0001-68; LCC ACIOLY
SERVICOS LTDA, CNPJ: 35.342.591/0001-60, atualmente em
lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência do
despacho,DESPACHO
O exequente requer o redirecionamento da execução às empresas
BRIGTH REPRESENTAÇÃODE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA (06.725.118/0001-63), SIGMA SOLUÇÕES EASSESSORIA
LTDA (10.592.420/0001-68) e LCC ACIOLY SERVIÇOS LTDA
(35.342.591/0001-60) nas quais o sócio da executada Luiz Carlos
Cavalcante Acioly figura como sócio administrado(id. c6a9851)
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/co art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, as empresas supracitadas, no polo
passivo da ação, citando-as, em seguida, para manifestação ou
produção de provas que entenderem de direito, no prazo de 15dias
(art. 135, CPC).
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste
incidente(CLT, 855-A, § 2º). .Observação : A presente reclamatória
poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23092509573193400000022609939.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATAlc-0000648-86.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSSON THYAGO ISIDRO
PEIXOTO
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a11e91e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALLYSSON THYAGO ISIDRO PEIXOTO em face de SÃO BRAZ
S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Fica a parte
autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$20,00,
calculadas sobre R$1.000,00. DISPENSADAS.
Proceda a Secretaria da Vara notificações devidas e na forma
postulada.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-18.2019.5.13.0022
AUTOR THAIS DA PAZ SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU FERNANDES EWERTON DANTAS
DE MEDEIROS
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ccd8e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-18.2019.5.13.0022
AUTOR THAIS DA PAZ SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU FERNANDES EWERTON DANTAS
DE MEDEIROS
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DA PAZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ccd8e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-17.2019.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO GONCALVES
DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe4d531
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0000148-
44.2019.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-17.2019.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR CARLOS ANTONIO GONCALVES
DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe4d531
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0000148-
44.2019.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-51.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA VERONICA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO ROGERIO FIRMINO DE
ARAUJO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU CONSLIMP - CONSTRUCOES,
CONSERVACOES E LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c13665
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultasE-
FINANCEIRA dando ciência à parte exequente, momento em que
deverá requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-83.2024.5.13.0022
AUTOR JONATHAN DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU POLPA NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e73e62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Verificou o Juízo que ocorreu erro material na ata de ID nº nº
f1e173b, com relação à expedição de carta notificatória.
Assim, tratando-se de mero erro material que pode ser corrigido a
qualquer tempo, corrijo de ofício o erro material, para que passe a
constar, na referida ata, como se ali estivesse transcrito a
determinação para a reclamada seja notificada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131644-90.2015.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RÉU VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06326a9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-82.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8d3c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante, para falar, querendo, no prazo de cinco
dias, sobre ajuntada de documentos pelareclamada, tramitação
ID nº 5bd8db1 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-60.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d11d6
proferido nos autos.
DESPACHO: Da análise dos comprovantes de pagamento
efetuados pela parte reclamada, observa-se que foi juntado aos
autos comprovante de pagamento dos honorários advocatícios
referente a outro processo. Desta forma, intime-se a reclamada para
comprovar nos autos a guia de pagamento dos honorarios
advocatícios referente ao presente processo, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem comprovação, venham-me os autos
conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-82.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISM GOMES DE MATTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8d3c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante, para falar, querendo, no prazo de cinco
dias, sobre ajuntada de documentos pelareclamada, tramitação
ID nº 5bd8db1 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-37.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLFO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7060123
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-60.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d11d6
proferido nos autos.
DESPACHO: Da análise dos comprovantes de pagamento
efetuados pela parte reclamada, observa-se que foi juntado aos
autos comprovante de pagamento dos honorários advocatícios
referente a outro processo. Desta forma, intime-se a reclamada para
comprovar nos autos a guia de pagamento dos honorarios
advocatícios referente ao presente processo, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem comprovação, venham-me os autos
conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-37.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLFO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7060123
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067000-12.2013.5.13.0022
AUTOR FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd91d2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067000-12.2013.5.13.0022
AUTOR FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd91d2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-05.2024.5.13.0022
AUTOR REGINALDO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DA SILVA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f58003
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-05.2024.5.13.0022
AUTOR REGINALDO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 2A CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f58003
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-38.2024.5.13.0022
AUTOR DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf30250
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: d41247f.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-38.2024.5.13.0022
AUTOR DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf30250
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: d41247f.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-36.2018.5.13.0022
AUTOR ELAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU ANA CRISTINA CUNHA DOS
SANTOS
RÉU PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
RÉU RICARDO RINDEIKA BORER
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892f31e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte
autora(id.75cef41). Mantenho a decisão(id.1996f73) pelos seus
próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para ciência das diligências realizadas,
bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de
15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-67.2024.5.13.0022
AUTOR ERMESON MOURA DE SOUSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU JPA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO RECEPTIVO EIRELI
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b9733
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação à reclamada JPA AGENCIA DE VIAGENS
E TURISMO RECEPTIVO EIRELI no endereço da sócia NATHALIE
CAVALCANTE SCHWERMANN colhido mediante consulta
INFOJUD.
Conforme exposto na sentença, proceda-se à exclusão da GOL do
polo passivo da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-23.2020.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU FERNANDES TELECOM COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c170ee3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a execução foi redirecionada em desfavor da
CLARO S.A. e que há agravo de petição protocolado pela referida
executada pendente de apreciação, indefiro o pedido da parte
exequente. Intime-se.
Em seguida, remetam-se os autos à instância superior.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-67.2024.5.13.0022
AUTOR ERMESON MOURA DE SOUSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU JPA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO RECEPTIVO EIRELI
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON MOURA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b9733
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação à reclamada JPA AGENCIA DE VIAGENS
E TURISMO RECEPTIVO EIRELI no endereço da sócia NATHALIE
CAVALCANTE SCHWERMANN colhido mediante consulta
INFOJUD.
Conforme exposto na sentença, proceda-se à exclusão da GOL do
polo passivo da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS HENRIQUE FELIX PINTO
RÉU SELECTA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LEITE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea9189
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultasE-
FINANCEIRA dando ciência à parte exequente, momento em que
deverá requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-23.2020.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU FERNANDES TELECOM COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- FERNANDES TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c170ee3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a execução foi redirecionada em desfavor da
CLARO S.A. e que há agravo de petição protocolado pela referida
executada pendente de apreciação, indefiro o pedido da parte
exequente. Intime-se.
Em seguida, remetam-se os autos à instância superior.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000928-91.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
RÉU SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO
EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffb055
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000928-91.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
RÉU SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffb055
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4770f62
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id 16782ff. Libere-se o
depósito judicial no Id d35d61b para o pagamento parcial da dívida,
observando-se a planilha de cálculo no Id d900c99 e as contas
bancárias informadas pela parte exequente na petição no Id
da618b2.
Após, aguarde-se a comprovação das contribuições pela parte
reclamada pelo prazo de 10 (dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4770f62
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id 16782ff. Libere-se o
depósito judicial no Id d35d61b para o pagamento parcial da dívida,
observando-se a planilha de cálculo no Id d900c99 e as contas
bancárias informadas pela parte exequente na petição no Id
da618b2.
Após, aguarde-se a comprovação das contribuições pela parte
reclamada pelo prazo de 10 (dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-31.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIA MARIA AUGUSTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE
ANDRADE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c1ed4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
do PIS/NIT da parte reclamante (petição no Id 893f1a6) a fim de que
o recolhimento previdenciário (R$ 630,00) seja feito de forma
individualizada e comprovar nos autos o recolhimento, no prazo de
5 (cinco) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-31.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIA MARIA AUGUSTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE
ANDRADE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c1ed4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
do PIS/NIT da parte reclamante (petição no Id 893f1a6) a fim de que
o recolhimento previdenciário (R$ 630,00) seja feito de forma
individualizada e comprovar nos autos o recolhimento, no prazo de
5 (cinco) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000542-27.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANTONIO HORTENCIO ROCHA
NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe9cb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o requerido INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
para juntar, no prazo de cinco dias, a respectiva procuração.
Retirado o sigilo dos documentos, dê-se vista à parte autora.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000542-27.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANTONIO HORTENCIO ROCHA
NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HORTENCIO ROCHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe9cb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o requerido INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
para juntar, no prazo de cinco dias, a respectiva procuração.
Retirado o sigilo dos documentos, dê-se vista à parte autora.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130792-66.2015.5.13.0022
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO
RÉU EDUARDO HIDEO UEHARA
RÉU AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU WILMA AMORIM DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fec2cd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8376ea
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id a101f89. Libere-se o
depósito judicial no Id 0b7bca3 para o pagamento parcial da dívida,
observando-se a planilha de cálculo no Id 0b7bb51 e as contas
bancárias informadas pela parte exequente na petição no Id
68dbbc1.
Após, aguarde-se a comprovação das contribuições pela parte
reclamada pelo prazo de 10 (dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8376ea
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id a101f89. Libere-se o
depósito judicial no Id 0b7bca3 para o pagamento parcial da dívida,
observando-se a planilha de cálculo no Id 0b7bb51 e as contas
bancárias informadas pela parte exequente na petição no Id
68dbbc1.
Após, aguarde-se a comprovação das contribuições pela parte
reclamada pelo prazo de 10 (dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANAINA DOS SANTOS FERREIRA
01095317440
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d70dc9
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito judicial no Id 4c677e4 em favor
das contribuições previdenciárias R$ 246,19 e custas processuais
R$ 80,00 e registrem-se nos autos os recolhimentos efetuados.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANAINA DOS SANTOS FERREIRA
01095317440
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DOS SANTOS FERREIRA 01095317440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d70dc9
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito judicial no Id 4c677e4 em favor
das contribuições previdenciárias R$ 246,19 e custas processuais
R$ 80,00 e registrem-se nos autos os recolhimentos efetuados.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-36.2016.5.13.0022
AUTOR INACIO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VITORIA REGIA PEREIRA DO
NASCIMENTO
RÉU CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU A SAMARITANA LANCHES EPITACIO
LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA
RÉU SANDRA DE CASSIA PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e80d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-29.2022.5.13.0022
AUTOR PETRONIO MACENA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MARIA INALDA QUINTANS DE
MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RÉU BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RÉU ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
- ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
- MARIA INALDA QUINTANS DE MENDONCA
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54525a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, assino
o prazo de cinco dias para os executados efetuarem o pagamento
da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-29.2022.5.13.0022
AUTOR PETRONIO MACENA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MARIA INALDA QUINTANS DE
MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RÉU BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RÉU ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54525a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, assino
o prazo de cinco dias para os executados efetuarem o pagamento
da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-07.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97af9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-07.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97af9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-63.2019.5.13.0022
AUTOR LUIZ MARIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f3ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A,caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001330-22.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE MARILSON PAIVA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a13ee2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, Fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 15/08/2024, às 08h20, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001330-22.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE MARILSON PAIVA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARILSON PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a13ee2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, Fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 15/08/2024, às 08h20, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000876-61.2024.5.13.0022
REQUERENTE PAULO RICARDO DUMONT DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c24516
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, querendo, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária. Prazo de
oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000876-61.2024.5.13.0022
REQUERENTE PAULO RICARDO DUMONT DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DUMONT DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c24516
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, querendo, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária. Prazo de
oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032400-28.2014.5.13.0022
AUTOR ELIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d11fec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta bancária indicada
pela executada.
Em seguida, ao registro de saneamento na conta no PROJETO
GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032400-28.2014.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR ELIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d11fec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta bancária indicada
pela executada.
Em seguida, ao registro de saneamento na conta no PROJETO
GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-91.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ced706
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-91.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ced706
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-43.2024.5.13.0022
AUTOR GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE FELIPE DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540b000
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 0265d83.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-43.2024.5.13.0022
AUTOR GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540b000
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 0265d83.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-68.2024.5.13.0022
AUTOR GLEISON GONCALVES BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8099290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
GLEISON GONÇALVES BARBOSA RODRIGUES em face de
NORDIL - NORDESTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Fica
a parte autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$993,56,
calculadas sobre R$49.678,28. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Ata assinada eletronicamente pelo juiz José
Airton Pereira (Lei nº 11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-68.2024.5.13.0022
AUTOR GLEISON GONCALVES BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON GONCALVES BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8099290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
GLEISON GONÇALVES BARBOSA RODRIGUES em face de
NORDIL - NORDESTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Fica
a parte autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$993,56,
calculadas sobre R$49.678,28. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Ata assinada eletronicamente pelo juiz José
Airton Pereira (Lei nº 11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-13.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTO GOUVEIA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906a8cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ROBERTO GOUVEIA em face de CONDOMINIO MANAÍRA, na
forma da fundamentação.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$751,44,
calculadas sobre R$37.572,20, DISPENSADAS.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-13.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTO GOUVEIA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906a8cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ROBERTO GOUVEIA em face de CONDOMINIO MANAÍRA, na
forma da fundamentação.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$751,44,
calculadas sobre R$37.572,20, DISPENSADAS.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-27.2024.5.13.0022
AUTOR JAIRO RIBEIRO DE MELO JUNIOR
ADVOGADO EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daf8790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-27.2024.5.13.0022
AUTOR JAIRO RIBEIRO DE MELO JUNIOR
ADVOGADO EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO RIBEIRO DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daf8790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-08.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSON LUCAS BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON LUCAS BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 258a715
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id aa68921, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-08.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSON LUCAS BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 258a715
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id aa68921, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-46.2023.5.13.0022
AUTOR JONAS MARTINS SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f67188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante;b) rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial e litigância de má-fé. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JONAS MARTINS SOARES em face de CARDOSO
DA COSTA & CIA LTDA, condenando a parte reclamada a pagar
ao reclamante: adicional de insalubridade no grau médio (20%),
calculado sobre o salário mínimo de cada época própria, com os
reflexos sobre: aviso prévio, décimos terceiros salários, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS+40%; tudo na forma da
fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Fica a parte autora
condenada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. Honorários periciais (R$ 1.200,00) a
favor do Dr. José Edmilson de Souza Filho - Engenheiro de
Segurança do Trabalho - CREA: 160209558-2.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 239,00,
calculadas sobre R$ 11.950,12.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogado ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO –
OAB/PB 12.150; a reclamada, via DR. ACRISIO NETONIO DE
OLIVEIRA SOARES, OAB/PB 16.853.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-46.2023.5.13.0022
AUTOR JONAS MARTINS SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MARTINS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f67188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante;b) rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial e litigância de má-fé. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JONAS MARTINS SOARES em face de CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
DA COSTA & CIA LTDA, condenando a parte reclamada a pagar
ao reclamante: adicional de insalubridade no grau médio (20%),
calculado sobre o salário mínimo de cada época própria, com os
reflexos sobre: aviso prévio, décimos terceiros salários, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS+40%; tudo na forma da
fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Fica a parte autora
condenada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. Honorários periciais (R$ 1.200,00) a
favor do Dr. José Edmilson de Souza Filho - Engenheiro de
Segurança do Trabalho - CREA: 160209558-2.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 239,00,
calculadas sobre R$ 11.950,12.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogado ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO –
OAB/PB 12.150; a reclamada, via DR. ACRISIO NETONIO DE
OLIVEIRA SOARES, OAB/PB 16.853.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2023.5.13.0022
AUTOR JONHELVIS FERNANDO BEZERRA
DIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO (PAMCARD)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHELVIS FERNANDO BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843ffc9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante no Id 3be86d7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2023.5.13.0022
AUTOR JONHELVIS FERNANDO BEZERRA
DIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO (PAMCARD)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JH TRANSPORTES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843ffc9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante no Id 3be86d7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-20.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE WELLINGTON MIGUEL DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON MIGUEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796bb58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notifique-se a parte reclamante.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000738-94.2024.5.13.0022
REQUERENTES MARCEANE VENANCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
REQUERENTES ESPÓLIO DE ESPÓLIO DE
ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
REQUERENTES ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEANE VENANCIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437de36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000738-94.2024.5.13.0022
REQUERENTES MARCEANE VENANCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
REQUERENTES ESPÓLIO DE ESPÓLIO DE
ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
REQUERENTES ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE OLIVEIRA
- ESPÓLIO DE ESPÓLIO DE ESPEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437de36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-03.2023.5.13.0022
AUTOR KESIANE DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO THAYS DE MELLO GIAIMO(OAB:
236642/SP)
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6067c1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a Inclusão de dados da executada Lider Ltda, CNPJ
09.465.148/0001-76, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
Intime-se a executada para se manifestar acerca do bloqueio
realizado via SISBAJUD, no importe de R$97,53 (noventa e sete
reais e cinquenta e três centavos), no prazo de cinco dias. Silente,
libere-se o valor em favor da exequente, observando os honorários
contratuais, transferindo os seus créditos para as contas informadas
nos autos.
Intime-se a parte exequente para ciência da certidão juntada nos
autos da Carta Precatória 0000583-26.2024.5.21.0004(id.438447e),
devolvida, bem como para indicar meios efetivos para
prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de um ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-03.2023.5.13.0022
AUTOR KESIANE DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO THAYS DE MELLO GIAIMO(OAB:
236642/SP)
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIANE DA SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6067c1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a Inclusão de dados da executada Lider Ltda, CNPJ
09.465.148/0001-76, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
Intime-se a executada para se manifestar acerca do bloqueio
realizado via SISBAJUD, no importe de R$97,53 (noventa e sete
reais e cinquenta e três centavos), no prazo de cinco dias. Silente,
libere-se o valor em favor da exequente, observando os honorários
contratuais, transferindo os seus créditos para as contas informadas
nos autos.
Intime-se a parte exequente para ciência da certidão juntada nos
autos da Carta Precatória 0000583-26.2024.5.21.0004(id.438447e),
devolvida, bem como para indicar meios efetivos para
prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de um ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-13.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THEREZA NOEMIA DE FARIA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ef723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ERICA TEIXEIRA DA SILVA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID badde58
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados no Id cd671f0, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada através de seu advogado constituído
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ERICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID badde58
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados no Id cd671f0, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada através de seu advogado constituído
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002192-90.2016.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR AUGUSTO OLIVEIRA
LINS(OAB: 27812/PE)
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
ADVOGADO ISAQUE DOS SANTOS(OAB:
163686/SP)
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb6ea45
proferida nos autos.
DECISÃO
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de sessenta dias.
Conquanto seja possível a aplicação de medidas coercitivas
atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na execução do crédito
trabalhista, essas ações devem sempre ter em vista a satisfação do
crédito exequendo e não a mera penalização do executado
inadimplente.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
quando não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Vale ressaltar que, para o STF, as medidas atípicas previstas no
artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
É nesse sentido que vem decidindo as turmas deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo
de petição não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. SUSPENSÃO DE CNH. MEDIDA EXTREMADA.
CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a execução não deve ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo
a prática de atos da vida civil, mormente quando não se tem uma
perspectiva concreta de satisfação do débito exequendo. As
tentativas expropriatórias devem priorizar o patrimônio do devedor,
não sendo recomendável, salvo situações específicas, avançar
sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do CPC, embora compatível
com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não
sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131285-88.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08/05/2023, Publicação:
DJe 09/05/2023)
No caso desses autos, não demonstrado que os executados
apresentam sinais de ocultação de patrimônio, tampouco padrão
social ou econômico elevado, as providências requeridas pelo
exequente não trazem utilidade para o procedimento de execução.
Isto posto, indefiro o requerimento de manutenção da suspensão da
CNH.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-30.2024.5.13.0022
AUTOR MAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU TRINDADE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO PATRICK ALENCAR TRINDADE(OAB:
30811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRINDADE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4424b68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 69deb81, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-30.2024.5.13.0022
AUTOR MAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU TRINDADE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO PATRICK ALENCAR TRINDADE(OAB:
30811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4424b68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 69deb81, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-73.2022.5.13.0030
AUTOR DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e679d78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação dearquivamento já foi
determinada através do despacho noId f986294.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-73.2022.5.13.0030
AUTOR DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e679d78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação dearquivamento já foi
determinada através do despacho noId f986294.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-47.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ACIOLI FURTADO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ACIOLI FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3475d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio da parte reclamante, homologo os cálculos de
liquidação de sentença apresentados pela reclamada (tramitação
id.: 6f979b6) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e FGTS em guias
próprias.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante para a reclamada, que
deverá indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para fins de
transferência.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-47.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ACIOLI FURTADO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3475d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio da parte reclamante, homologo os cálculos de
liquidação de sentença apresentados pela reclamada (tramitação
id.: 6f979b6) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e FGTS em guias
próprias.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante para a reclamada, que
deverá indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para fins de
transferência.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001258-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a14292d
proferida nos autos.
DECISÃO:Decorrido o prazo concedido pelo juízo em branco para
que a parte reclamada efetuasse o pagamento do valor devido,
determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, atualize-se a dívida e proceda-se
à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se
seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
3-Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-62.2024.5.13.0022
AUTOR ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C S PIMENTEL SERVICOS
PRESTADOS A EMPRESA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b60768c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:dbba6f1, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001258-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a14292d
proferida nos autos.
DECISÃO:Decorrido o prazo concedido pelo juízo em branco para
que a parte reclamada efetuasse o pagamento do valor devido,
determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, atualize-se a dívida e proceda-se
à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se
seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.
3-Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-73.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANA CARLA FELISBERTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa26ad4
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 6fbba65) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id 6fbba65, que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela
qual os HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-73.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANA CARLA FELISBERTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA FELISBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa26ad4
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 6fbba65) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id 6fbba65, que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela
qual os HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-63.2023.5.13.0022
AUTOR VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93daeb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação que integra o
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo improcedentes os
embargos à execução opostos pelo BANCO BRADESCO S.A.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-63.2023.5.13.0022
AUTOR VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93daeb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação que integra o
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo improcedentes os
embargos à execução opostos pelo BANCO BRADESCO S.A.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001068-28.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ROSSANA MICHELINE MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53a7901
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 7663f09) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id 9437dd9, que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela
qual os HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001068-28.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ROSSANA MICHELINE MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MICHELINE MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53a7901
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 7663f09) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
de Id 9437dd9, que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela
qual os HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-79.2017.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MARIA DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU ELIEZER DE SOUZA BORGES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
RÉU ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E
TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA PEREIRA
MANGUEIRA(OAB: 20512/PB)
ADVOGADO FERNANDO HELDER GONCALVES
DOMINGUES MOURA
FERREIRA(OAB: 23502/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ERASMO FREIRE BRAGANTE DE
ARAUJO LTDA
ADVOGADO ELBA DUARTE LOPES DE
MENDONCA(OAB: 30048/PB)
RÉU ERASMO FREIRE BRAGANTE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
ADVOGADO ELBA DUARTE LOPES DE
MENDONCA(OAB: 30048/PB)
RÉU JOEL DE SOUSA BORGES
RÉU PARAISO IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER DE SOUZA BORGES
- ERASMO FREIRE BRAGANTE DE ARAUJO
- ERASMO FREIRE BRAGANTE DE ARAUJO LTDA
- ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a092c30
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexequente no Id 12ec66c, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-79.2017.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MARIA DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU ELIEZER DE SOUZA BORGES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
RÉU ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E
TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA PEREIRA
MANGUEIRA(OAB: 20512/PB)
ADVOGADO FERNANDO HELDER GONCALVES
DOMINGUES MOURA
FERREIRA(OAB: 23502/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ERASMO FREIRE BRAGANTE DE
ARAUJO LTDA
ADVOGADO ELBA DUARTE LOPES DE
MENDONCA(OAB: 30048/PB)
RÉU ERASMO FREIRE BRAGANTE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
ADVOGADO ELBA DUARTE LOPES DE
MENDONCA(OAB: 30048/PB)
RÉU JOEL DE SOUSA BORGES
RÉU PARAISO IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a092c30
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexequente no Id 12ec66c, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-18.2024.5.13.0022
AUTOR JOSIVALDO DO NASCIMENTO
QUARESMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DO NASCIMENTO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5733850
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido noId 9f05c18.Diante da
inércia da parte executada em relação a notificação de citação retro,
determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima,proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-14.2024.5.13.0022
AUTOR RUI DE MORAES CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI DE MORAES CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 571dcc8
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada no Id 4272e4b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-14.2024.5.13.0022
AUTOR RUI DE MORAES CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 571dcc8
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada no Id 4272e4b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-84.2024.5.13.0022
AUTOR ALAN CARLOS NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa512b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-84.2024.5.13.0022
AUTOR ALAN CARLOS NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa512b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000437-50.2024.5.13.0022
AUTOR PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
manifestações aos esclarecimentos complementares apresentados
pelo perito no dia 620d4d9, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-50.2024.5.13.0022
AUTOR PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
manifestações aos esclarecimentos complementares apresentados
pelo perito no dia 620d4d9, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-91.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO LUCAS ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LUCAS ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestações ao laudo
pericial de ID 936ec59, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-91.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO LUCAS ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestações ao laudo
pericial de ID 936ec59, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000681-76.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 16/08/2024 (Sexta-feira) às 12:45 horas, a ser realizada na
sede do Supermercado Mateus, localizado no Centro, na cidade de
Bayeux, conforme petição de ID 75ccc5d.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000681-76.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 16/08/2024 (Sexta-feira) às 12:45 horas, a ser realizada na
sede do Supermercado Mateus, localizado no Centro, na cidade de
Bayeux, conforme petição de ID 75ccc5d.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000102-31.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINEIDE NUNES FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
CONCLUSÃO
Posto isso, deixo de conhecer da impugnação aos cálculos oferta
pela parte executada por falta de atendimento dos pressupostos
previstos no § 2º do art. 879 da CLT.
Homologo os cálculos de liquidação (Id f7a8dda) para que surtam
seus efeitos legais.
Notifique-se o perito para que, no prazo de cinco dias, apresente
novos cálculos, acrescentando à conta os honorários deferidos na
presente decisão.
Após, notifiquem-se as partes para ciência desta decisão e, a
executada, para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta
e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0054500-11.2013.5.13.0022
AUTOR ADAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343b538
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na resposta do ofício enviada pela
empresa SDR FABRICAÇÃO E SOLUÇÕES EM CONCRETO
LTDA, na qual informa que no salário do executado WESLEY
CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS já consta um bloqueio mensal de
15% (quinze por cento) oriundo dos autos do processo nº 0195300-
25.2013.5.13.0011, infere-se que na sua remuneração não
comporta mais penhora, por ser considerado o mínimo para atender
as necessidades básicas do devedor e de sua família.
Sendo assim, expeça-se ofício à referida empresa para
desconsiderar a determinação de bloqueio nos salários do
executado WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054500-11.2013.5.13.0022
AUTOR ADAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343b538
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na resposta do ofício enviada pela
empresa SDR FABRICAÇÃO E SOLUÇÕES EM CONCRETO
LTDA, na qual informa que no salário do executado WESLEY
CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS já consta um bloqueio mensal de
15% (quinze por cento) oriundo dos autos do processo nº 0195300-
25.2013.5.13.0011, infere-se que na sua remuneração não
comporta mais penhora, por ser considerado o mínimo para atender
as necessidades básicas do devedor e de sua família.
Sendo assim, expeça-se ofício à referida empresa para
desconsiderar a determinação de bloqueio nos salários do
executado WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-28.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0155cc
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000749-60.2023.5.13.0022
REQUERENTES SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e9296
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os autos do processo nº 0000892-40.2023.5.13.0025,
observa-se que, no referido processo, já houve a determinação de
bloqueio e transferência de qualquer saldo que o Município de
Bayuex tenha que pagar a empresa LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME.
Portanto, suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2
(dois) anos, o desfecho no processo piloto nº 0000892-
40.2023.5.13.0025, em tramitação na 8ª VT de João Pessoa.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014600-21.2013.5.13.0022
AUTOR MARINALDO BATISTA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGNA SEGURANCA PRIVADA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO BATISTA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b7d99
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111100-52.2013.5.13.0022
AUTOR DANIEL FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO EMERSON DE ALMEIDA
FERNANDES DE CARVALHO(OAB:
12529/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f79042b
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
parteexequente no Id 0f8d42c.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-09.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ENELSON DA SILVA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad8b3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conquanto seja possível a aplicação de medidas coercitivas
atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na execução do crédito
trabalhista, essas ações devem sempre ter em vista a satisfação do
crédito exequendo e não a mera penalização do executado
inadimplente.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte,
quando não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Vale ressaltar que, para o STF, as medidas atípicas previstas no
artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
É nesse sentido que vem decidindo as turmas deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo
de petição não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. SUSPENSÃO DE CNH. MEDIDA EXTREMADA.
CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a execução não deve ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo
a prática de atos da vida civil, mormente quando não se tem uma
perspectiva concreta de satisfação do débito exequendo. As
tentativas expropriatórias devem priorizar o patrimônio do devedor,
não sendo recomendável, salvo situações específicas, avançar
sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do CPC, embora compatível
com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não
sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131285-88.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08/05/2023, Publicação:
DJe 09/05/2023)
No caso desses autos, não demonstrado que os executados
apresentam sinais de ocultação de patrimônio, tampouco padrão
social ou econômico elevado, as providências requeridas pelo
exequente não trazem utilidade para o procedimento de execução.
Isto posto, indefiro os requerimentos de suspensão da CNH e do
passaporte das devedoras.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111100-52.2013.5.13.0022
AUTOR DANIEL FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO EMERSON DE ALMEIDA
FERNANDES DE CARVALHO(OAB:
12529/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f79042b
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexequente no Id 0f8d42c.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-09.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ENELSON DA SILVA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- Enelson da Silva Sousa - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad8b3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conquanto seja possível a aplicação de medidas coercitivas
atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na execução do crédito
trabalhista, essas ações devem sempre ter em vista a satisfação do
crédito exequendo e não a mera penalização do executado
inadimplente.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte,
quando não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Vale ressaltar que, para o STF, as medidas atípicas previstas no
artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
É nesse sentido que vem decidindo as turmas deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo
de petição não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. SUSPENSÃO DE CNH. MEDIDA EXTREMADA.
CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a execução não deve ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
a prática de atos da vida civil, mormente quando não se tem uma
perspectiva concreta de satisfação do débito exequendo. As
tentativas expropriatórias devem priorizar o patrimônio do devedor,
não sendo recomendável, salvo situações específicas, avançar
sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do CPC, embora compatível
com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não
sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131285-88.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08/05/2023, Publicação:
DJe 09/05/2023)
No caso desses autos, não demonstrado que os executados
apresentam sinais de ocultação de patrimônio, tampouco padrão
social ou econômico elevado, as providências requeridas pelo
exequente não trazem utilidade para o procedimento de execução.
Isto posto, indefiro os requerimentos de suspensão da CNH e do
passaporte das devedoras.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-20.2020.5.13.0022
AUTOR NAIR CARNEIRO DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR CARNEIRO DOS SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0898a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão(id.0d986fe), intime-se a parte
exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A,caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14200e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 5d0ce6e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14200e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 5d0ce6e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680ed27
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexequente no Id 1d507ec.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680ed27
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexequente no Id 1d507ec.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-41.2024.5.13.0022
AUTOR GLAUCIA MARIA DA SILVA FEITOSA
LIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NEGO EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA MARIA DA SILVA FEITOSA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7eb20
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do cumprimento da sentença, conforme certidão
no Id dea8a1f e da certidão de trânsito em julgado, determino o
arquivamento dopresente processo, devendo à Secretaria proceder
os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-03.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1feb2a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 5e1b2a7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-72.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef3a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
proceder à penhora sobre penhora no do bem penhorado nos autos
do processo nº 0000390-04.2023.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-03.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1feb2a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 5e1b2a7, eis que preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-72.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef3a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
proceder à penhora sobre penhora no do bem penhorado nos autos
do processo nº 0000390-04.2023.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-11.2023.5.13.0022
AUTOR MAILSON DE PONTES FRANCA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b598b
proferida nos autos.
DECISÃO:Decorrido o prazo concedido pelo juízo em branco para
que a parte executada efetuasse o pagamento do valor devido,
determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3-Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-11.2023.5.13.0022
AUTOR MAILSON DE PONTES FRANCA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b598b
proferida nos autos.
DECISÃO:Decorrido o prazo concedido pelo juízo em branco para
que a parte executada efetuasse o pagamento do valor devido,
determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3-Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-92.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34e002
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada no Id 67bb853 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-92.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34e002
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada no Id 67bb853 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2024.5.13.0022
AUTOR MICHELLE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU CARLOS MARCOS FREIRE DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE LUCENA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c407b6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porMICHELLE DE
LUCENA FALCAO em face deCARLOS MARCOS FREIRE DE
SA, concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.003,43,
calculadas sobre R$ 50.171,54, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2024.5.13.0022
AUTOR MICHELLE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU CARLOS MARCOS FREIRE DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARCOS FREIRE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c407b6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porMICHELLE DE
LUCENA FALCAO em face deCARLOS MARCOS FREIRE DE
SA, concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.003,43,
calculadas sobre R$ 50.171,54, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-19.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ce152
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por RONALDO DA SILVA RODRIGUESem face deGR
SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS LTDA,
condenando a Ré a pagar, ao Autor, o seguinte título: a) multa do
art. 477 da CLT; concedendo, ainda,ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$28,80, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
sobre R$1.439,95, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando o valor de R$ 636,40.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-19.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ce152
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por RONALDO DA SILVA RODRIGUESem face deGR
SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS LTDA,
condenando a Ré a pagar, ao Autor, o seguinte título: a) multa do
art. 477 da CLT; concedendo, ainda,ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$28,80, calculadas
sobre R$1.439,95, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando o valor de R$ 636,40.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-62.2024.5.13.0032
AUTOR JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA LOPES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/08/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000216-38.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA
RÉU MD REPRESENTACOES LTDA
RÉU ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA 12934412440
RÉU MARIA AMANDA MELO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
esse dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
MD. Representações Ltda paradeterminar a inclusãonopolo
passivo do nome de Maria Amanda Melo de Oliveira, que passará
a responder de forma solidária pelas obrigações inadimplidas.
Considerando a ausência de patrimônio da sociedade empresária e
o desinteresse da sócia em exercer o benefício de ordem ou
contestar a o incidente.Com o fim de assegurar o resultado útil do
processo determino, com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o
bloquei cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC, utilizando-
se para tanto o convênio SISBAJUD para o bloqueio de ativos
financeiros existentes em nome de Maria Amanda Melo de
Oliveirae dos demais executados,
Caso infrutífera a diligência ou insuficiente o valor bloqueado para
quitar o débito, utilize-se o convênio RENAJUD para a localização
de veículos em nome dos executados, ficando desde já
determinado a restrição de transferência e circulação dos veículos
porventura localizados.
Ao mesmo tempo deverá a secretaria proceder a indisponibilidade
de bens imóveis havidos em nome das partes executadas por meio
da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
o nome deMaria Amanda Melo de Oliveira no cadastro de
inadimplentes do SERASA por meio do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000792-60.2024.5.13.0022
AUTOR VICTOR HUGO AMORIM BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO AMORIM BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0db49e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
VICTOR HUGO AMORIM BARROS em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.127,82, calculadas sobre R$56.391,01. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-60.2024.5.13.0022
AUTOR VICTOR HUGO AMORIM BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0db49e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
VICTOR HUGO AMORIM BARROS em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.127,82, calculadas sobre R$56.391,01. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-90.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e82fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSÉ FERNANDES JUNIOR em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$946,81,
calculadas sobre R$47.340,82. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-90.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e82fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSÉ FERNANDES JUNIOR em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$946,81,
calculadas sobre R$47.340,82. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000934-64.2024.5.13.0022
IMPETRANTE ANDRE LUIZ GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO AMANDA CAMILO GOMES(OAB:
32868/PB)
IMPETRADO JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd14ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, decide o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, Extinguir a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, I do Código de Processo Civil.
Custas pelo Impetrante, no importe de R$28,24, calculadas sobre
R$1.412,00. Dispensadas ante o valor ínfimo.
Intime-se.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daef2f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da quitação da dívida exequenda, declaro extinta a
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.
Intimem-se as partes.
Após, inexistindo pendências e efetuados os registros necessários,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daef2f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da quitação da dívida exequenda, declaro extinta a
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.
Intimem-se as partes.
Após, inexistindo pendências e efetuados os registros necessários,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-09.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE RANNIERE FREIRE MARINHO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1df27
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0160700-08.2014.5.13.0022
AUTOR PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU DIEGO ALBERTO CAMELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALBERTO CAMELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4b7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente. Proceda-se à pesquisa
junto ao INFOJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-09.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE RANNIERE FREIRE MARINHO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANNIERE FREIRE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1df27
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0160700-08.2014.5.13.0022
AUTOR PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU DIEGO ALBERTO CAMELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA OLIVEIRA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4b7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente. Proceda-se à pesquisa
junto ao INFOJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-03.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec0c69
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 25/08/2024, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 40,00), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43858dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada principal AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
De conformidade com o exposto no acórdão tramitação id.: 8f92262,
a empresa AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA deverá proceder à
anotação da baixa na CTPS do reclamante, consignando a data de
saída em 28/10/2021, já com a projeção do aviso prévio indenizado,
no prazo de 30 dias, sob pena de responder pela multa diária de
R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00.
Conforme exposto na sentença, expeça-se ofício ao TRT-13ª
REGIÃO solicitando o pagamento dos honorários periciais.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-03.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec0c69
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 25/08/2024, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 40,00), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43858dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada principal AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
De conformidade com o exposto no acórdão tramitação id.: 8f92262,
a empresa AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA deverá proceder à
anotação da baixa na CTPS do reclamante, consignando a data de
saída em 28/10/2021, já com a projeção do aviso prévio indenizado,
no prazo de 30 dias, sob pena de responder pela multa diária de
R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00.
Conforme exposto na sentença, expeça-se ofício ao TRT-13ª
REGIÃO solicitando o pagamento dos honorários periciais.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0110700-02.2007.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
EXECUTADO GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendente da Receita Federal do
Brasil na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d6370
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por mais noventa dias o cumprimento da carta
precatória executória.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018000-14.2011.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c770b98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o processo nº 0080200-17.2011.5.13.0003
tramita na Vara do Trabalho de Guarabira, cumpra-se o despacho
tramitação id.: 1221cd9, com a remessa do ofício para a referida
unidade judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018000-14.2011.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c770b98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o processo nº 0080200-17.2011.5.13.0003
tramita na Vara do Trabalho de Guarabira, cumpra-se o despacho
tramitação id.: 1221cd9, com a remessa do ofício para a referida
unidade judiciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-16.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2537a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência 21/08/2024 às
11:30 horas , para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-16.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO SOARES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2537a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência 21/08/2024 às
11:30 horas , para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491d59b
proferido nos autos.
DESPACHO: Suspenda-se, por enquanto, o que foi determinado no
despacho noId f8376ea.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela parte
executadaBOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA noId ce3098a. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000708-59.2024.5.13.0022
REQUERENTE SAULO CHAGAS DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5256ce5
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parterequeridano Id
39e8f17, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491d59b
proferido nos autos.
DESPACHO: Suspenda-se, por enquanto, o que foi determinado no
despacho noId f8376ea.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela parte
executadaBOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA noId ce3098a. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000708-59.2024.5.13.0022
REQUERENTE SAULO CHAGAS DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CHAGAS DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5256ce5
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parterequeridano Id
39e8f17, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057400-30.2014.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO DE MENEZES LIMA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB:
3927/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA JUVENAL DA
SILVA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA JUVENAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE MENEZES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce2dc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando a documentação juntada pelo exequente, infere-se que
ficou caracterizada a sucessão empresarial prevista no Art. 448 da
CLT.
Sendo assim, consoante previsão inserta no artigo 448-A da CLT,
determino a inclusão no polo passivo da execução da empresa
FRANCISCO MARCELINO DA SILVA (CNPJ: 42.217.272/0001-98).
Suspenda-se a execução e notifique-se a empresa FRANCISCO
MARCELINO DA SILVA (CNPJ: 42.217.272/0001-98) para
apresentar defesa, produzindo as provas que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057400-30.2014.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO DE MENEZES LIMA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB:
3927/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA JUVENAL DA
SILVA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU MARIA DE FATIMA JUVENAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA JUVENAL DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce2dc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando a documentação juntada pelo exequente, infere-se que
ficou caracterizada a sucessão empresarial prevista no Art. 448 da
CLT.
Sendo assim, consoante previsão inserta no artigo 448-A da CLT,
determino a inclusão no polo passivo da execução da empresa
FRANCISCO MARCELINO DA SILVA (CNPJ: 42.217.272/0001-98).
Suspenda-se a execução e notifique-se a empresa FRANCISCO
MARCELINO DA SILVA (CNPJ: 42.217.272/0001-98) para
apresentar defesa, produzindo as provas que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CRISTHIANO COSTA
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE BEZERRA MENEZES(OAB:
30888/PE)
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C COSTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0a339
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a documentação juntada pela PERNAMBUCO
CONSTRUTORA LTDA provou que, de fato, o imóvel indicado é do
executado CRISTHIANO COSTA (CPF nº 027.820.544-98), expeça-
se Carta Precatória destinada a uma das varas do trabalho de
Recife/PE para fins de penhora do imóvel registrado sob a matrícula
88.500 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, cuja certidão de
inteiro teor encontra-se juntada nos autos, de propriedade do
executado Cristhiano Costa e sua esposa Luciana Cintra Borba
Costa.
Efetivada a penhora, dê-se ciência à Sra. Luciana Cintra Borba
Costa, cônjuge do executado Cristhiano Costa, no endereço do
imóvel objeto da constrição, bem como à alienante fiduciária Caixa
Econômica Federal para que se pronunciem e requeiram o que
entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CRISTHIANO COSTA
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE BEZERRA MENEZES(OAB:
30888/PE)
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0a339
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
D E S P A C H O
Tendo em vista que a documentação juntada pela PERNAMBUCO
CONSTRUTORA LTDA provou que, de fato, o imóvel indicado é do
executado CRISTHIANO COSTA (CPF nº 027.820.544-98), expeça-
se Carta Precatória destinada a uma das varas do trabalho de
Recife/PE para fins de penhora do imóvel registrado sob a matrícula
88.500 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, cuja certidão de
inteiro teor encontra-se juntada nos autos, de propriedade do
executado Cristhiano Costa e sua esposa Luciana Cintra Borba
Costa.
Efetivada a penhora, dê-se ciência à Sra. Luciana Cintra Borba
Costa, cônjuge do executado Cristhiano Costa, no endereço do
imóvel objeto da constrição, bem como à alienante fiduciária Caixa
Econômica Federal para que se pronunciem e requeiram o que
entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-13.2019.5.13.0022
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARMANDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04034cc
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano(artigo 40 da Lei nº
6.830/80) e atendendo aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, intime-se a parte exequente para indicar meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo em 30
(trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-95.2020.5.13.0022
AUTOR WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
RÉU ANA CRISTINA GOMES
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL - TJPB
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d2d65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da quitação da dívida exequenda, declaro extinta a
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.
Excluam-se os nomes dos executados do cadastro do Banco
Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT)
Levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA, eventuais
penhoras sobre bem móvel ou imóvel, cancele-se a
indisponibilidade CNIB, caso tenham sido realizadas.
À Secretaria para comunicar as Varas deste Regional, via e-mail, a
existência do saldo residual(R$29.411,14), em favor da empresa
UESP Empresa de Vigilância Eireli- ME, CNPJ 14.808.381/0001-
44 devendo a Unidade interessa pelo saldo se manifestar no prazo
de 10 (dez), enviando o número do processo para o qual deverá
ser transfido o referido montante.
Caso mais de uma unidade solicite a transferência, deverá ser
observada a data da resposta, com prioridade para o crédito do
exequente.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, inexistindo pendências e efetuados os registros necessários,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-18.2024.5.13.0022
AUTOR ALESSANDRO ALYSSON LUCENA
BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALYSSON LUCENA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a422f8b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id d29c8de, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-18.2024.5.13.0022
AUTOR ALESSANDRO ALYSSON LUCENA
BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a422f8b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id d29c8de, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-85.2024.5.13.0022
AUTOR GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68748e5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 5e59716, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-85.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68748e5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 5e59716, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-43.2021.5.13.0022
AUTOR THATIANA RODRIGUES ARARUNA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA RODRIGUES ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdc7c33
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-02.2024.5.13.0022
AUTOR ALMIR JERONIMO ROCHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f8f72
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 57fa49b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-02.2024.5.13.0022
AUTOR ALMIR JERONIMO ROCHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JERONIMO ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f8f72
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 57fa49b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-52.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a633c5c
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-98.2021.5.13.0022
AUTOR WENDELL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea2757
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001271-
51.2017.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-52.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a633c5c
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-98.2021.5.13.0022
AUTOR WENDELL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea2757
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001271-
51.2017.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-53.2024.5.13.0022
AUTOR JARVAN DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4779a3b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id afbf6e1, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-53.2024.5.13.0022
AUTOR JARVAN DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARVAN DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4779a3b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id afbf6e1, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-89.2021.5.13.0022
AUTOR PAULO VITORINO ALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MICHELINE DOS SANTOS LIMA
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITORINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 371cb6f
proferida nos autos.
DECISÃO: As dados das partes executadas já se encontram
registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT),
portanto, nada a deferir acerca do pedido da parte exequente em
sua petição no Id a3456d2. Intime-se.
Após,suspenda-se a execução e proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos por 1(um) ano(artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-92.2024.5.13.0022
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c851a55
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id eeb12dc, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-92.2024.5.13.0022
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c851a55
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id eeb12dc, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-04.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000920-80.2024.5.13.0022
AUTOR HERMANDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO METROPOLITANA DE
ERRAD DA MENDICANCIA AMEM
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HERMANDO GOMES DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82383340128
ID da Reunião: 82383340128
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000926-87.2024.5.13.0022
AUTOR JEFERSON PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFERSON PEREIRA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86566860330
ID da Reunião: 86566860330
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000931-12.2024.5.13.0022
AUTOR KILSON RAMOS BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KILSON RAMOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KILSON RAMOS BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84940960322
ID da Reunião: 84940960322
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001330-22.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE MARILSON PAIVA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARILSON PAIVA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARILSON PAIVA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 15/08/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 15/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88383343677
ID da Reunião: 88383343677
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001330-22.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE MARILSON PAIVA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMBIENTAL SOLUCOES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 15/08/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 15/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88383343677
ID da Reunião: 88383343677
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-04.2024.5.13.0022
AUTOR MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26790/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 14/08/2024 10:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81183004699
ID da Reunião: 81183004699
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-04.2024.5.13.0022
AUTOR MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26790/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81183004699
ID da Reunião: 81183004699
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000918-13.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSE DAVISON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVISON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE DAVISON SANTOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 31/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 31/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86761244832
ID da Reunião: 86761244832
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000918-13.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSE DAVISON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JVL RESTAURANTE EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 31/07/2024
08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 31/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86761244832
ID da Reunião: 86761244832
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000740-64.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84083966342
ID da Reunião: 84083966342
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000740-64.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84083966342
ID da Reunião: 84083966342
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000554-41.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 14/08/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83648005232
ID da Reunião: 83648005232
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000554-41.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/08/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83648005232
ID da Reunião: 83648005232
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU RITA DE CÁSSIA SOUZA SILVA
RÉU PAULO SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IZABEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARINEIDE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MAURICELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA
RÉU MARINALVA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO SOCORRO SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83985811149
ID da Reunião: 83985811149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU RITA DE CÁSSIA SOUZA SILVA
RÉU PAULO SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IZABEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU MARINEIDE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MAURICELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA
RÉU MARINALVA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83985811149
ID da Reunião: 83985811149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU RITA DE CÁSSIA SOUZA SILVA
RÉU PAULO SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IZABEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARINEIDE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MAURICELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA
RÉU MARINALVA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO SOUZA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
19/08/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83985811149
ID da Reunião: 83985811149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU RITA DE CÁSSIA SOUZA SILVA
RÉU PAULO SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IZABEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARINEIDE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MAURICELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA
RÉU MARINALVA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83985811149
ID da Reunião: 83985811149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU RITA DE CÁSSIA SOUZA SILVA
RÉU PAULO SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IZABEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARINEIDE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MAURICELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA
RÉU MARINALVA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IZABEL DE SOUSA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 19/08/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83985811149
ID da Reunião: 83985811149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU RITA DE CÁSSIA SOUZA SILVA
RÉU PAULO SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IZABEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARINEIDE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MAURICELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA
RÉU MARINALVA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA SOUSA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
19/08/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83985811149
ID da Reunião: 83985811149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU RITA DE CÁSSIA SOUZA SILVA
RÉU PAULO SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IZABEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARINEIDE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MAURICELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA
RÉU MARINALVA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAURICELIA DE SOUSA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83985811149
ID da Reunião: 83985811149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU RITA DE CÁSSIA SOUZA SILVA
RÉU PAULO SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IZABEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARINEIDE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MAURICELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA
RÉU MARINALVA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARINEIDE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
designada para 19/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83985811149
ID da Reunião: 83985811149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU RITA DE CÁSSIA SOUZA SILVA
RÉU PAULO SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IZABEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARINEIDE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MAURICELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA
RÉU MARINALVA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83985811149
ID da Reunião: 83985811149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU RITA DE CÁSSIA SOUZA SILVA
RÉU PAULO SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IZABEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARINEIDE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU MAURICELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA
RÉU MARINALVA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TEREZINHA DE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83985811149
ID da Reunião: 83985811149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU RITA DE CÁSSIA SOUZA SILVA
RÉU PAULO SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IZABEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARINEIDE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MAURICELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES SOUZA SILVA
RÉU MARINALVA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARINALVA DE SOUSA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83985811149
ID da Reunião: 83985811149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000618-51.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PALLADIUM
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82018888191
ID da Reunião: 82018888191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000618-51.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PALLADIUM
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CUNHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE FATIMA DA CUNHA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82018888191
ID da Reunião: 82018888191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-76.2024.5.13.0022
AUTOR ARIOSVALDO TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU EDIFICIO MIRAMAR PARK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO MIRAMAR PARK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIFICIO MIRAMAR PARK intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
21/08/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 21/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86444703600
ID da Reunião: 86444703600
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-76.2024.5.13.0022
AUTOR ARIOSVALDO TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU EDIFICIO MIRAMAR PARK
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARIOSVALDO TAVARES DA CUNHA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
21/08/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 21/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86444703600
ID da Reunião: 86444703600
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000889-60.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO DA CUNHA
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO GROUP O NOVO CONCEITO
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA CUNHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO DA CUNHA FERREIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89073701165
ID da Reunião: 89073701165
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-91.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO ANTONIO VELOSO DA
SILVEIRA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 14/08/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81595268240
ID da Reunião: 81595268240
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-91.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO ANTONIO VELOSO DA
SILVEIRA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANTONIO VELOSO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO ANTONIO VELOSO DA SILVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81595268240
ID da Reunião: 81595268240
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000796-97.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ALBERTO BELARMINO DE
SANTANA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO BELARMINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALBERTO BELARMINO DE SANTANA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84949161358
ID da Reunião: 84949161358
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000796-97.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ALBERTO BELARMINO DE
SANTANA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84949161358
ID da Reunião: 84949161358
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000874-91.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE NUNES TAVARES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE NUNES TAVARES intimada de que a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
15/08/2024 08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82635804899
ID da Reunião: 82635804899
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000895-67.2024.5.13.0022
AUTOR SAMUEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMUEL ANTONIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88506969798
ID da Reunião: 88506969798
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000901-74.2024.5.13.0022
AUTOR VALBER DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALBER DOS SANTOS TAVARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81035215167
ID da Reunião: 81035215167
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000917-28.2024.5.13.0022
AUTOR ZAQUIEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU G M I CONSTRUCOES LTDA
RÉU Izenaldo Fernando dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAQUIEL LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ZAQUIEL LOPES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82706862311
ID da Reunião: 82706862311
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000919-95.2024.5.13.0022
AUTOR IVANDRO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANDRO FELIX DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318137148
ID da Reunião: 86318137148
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000938-04.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS DE OLIVEIRA BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
designada para 20/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88045355933
ID da Reunião: 88045355933
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-16.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO SOARES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE PAULO SOARES DE VASCONCELOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 21/08/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 21/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84229702911
ID da Reunião: 84229702911
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-16.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 21/08/2024 11:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 21/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84229702911
ID da Reunião: 84229702911
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-83.2024.5.13.0022
AUTOR ITALO HENRIQUE ANDRADE
MOUREIRA SA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HENRIQUE ANDRADE MOUREIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITALO HENRIQUE ANDRADE MOUREIRA SA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 12/08/2024 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 12/08/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83040474066
ID da Reunião: 83040474066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000927-72.2024.5.13.0022
AUTOR BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83572426038
ID da Reunião: 83572426038
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000240-95.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA FERNANDA DE SOUSA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
VALDEVINO LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
14/08/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86937392361
ID da Reunião: 86937392361
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-95.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA FERNANDA DE SOUSA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA FERNANDA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86937392361
ID da Reunião: 86937392361
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-10.2024.5.13.0022
AUTOR LUIZ HENRIQUE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ HENRIQUE ANDRADE DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89362591548
ID da Reunião: 89362591548
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-10.2024.5.13.0022
AUTOR LUIZ HENRIQUE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 15/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89362591548
ID da Reunião: 89362591548
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000877-46.2024.5.13.0022
AUTOR WANDERSON CHAVES GONCALVES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88075832126
ID da Reunião: 88075832126
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000877-46.2024.5.13.0022
AUTOR WANDERSON CHAVES GONCALVES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON CHAVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WANDERSON CHAVES GONCALVES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88075832126
ID da Reunião: 88075832126
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000773-54.2024.5.13.0022
AUTOR VAGNER DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VAGNER DE SOUSA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81042561929
ID da Reunião: 81042561929
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000773-54.2024.5.13.0022
AUTOR VAGNER DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81042561929
ID da Reunião: 81042561929
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-58.2024.5.13.0022
AUTOR CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86384977511
ID da Reunião: 86384977511
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-58.2024.5.13.0022
AUTOR CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE CRISTOVAM DE MELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLARICE CRISTOVAM DE MELO TAVARES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Data: 21/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86384977511
ID da Reunião: 86384977511
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-58.2024.5.13.0022
AUTOR CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQ. LORRANY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARQ. LORRANY LTDA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
21/08/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86384977511
ID da Reunião: 86384977511
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000833-27.2024.5.13.0022
AUTOR JULIANA SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIANA SILVA DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82871775682
ID da Reunião: 82871775682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000886-08.2024.5.13.0022
AUTOR KAIQUE AUGUSTO SILVA LIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIQUE AUGUSTO SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KAIQUE AUGUSTO SILVA LIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81248584632
ID da Reunião: 81248584632
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000888-75.2024.5.13.0022
AUTOR JESSICA NUNES DA CRUZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO DVA
FLAT CABO BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NUNES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA NUNES DA CRUZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89459403630
ID da Reunião: 89459403630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000753-63.2024.5.13.0022
AUTOR A.P.S.L.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3b85e0.
Processo Nº ATOrd-0000753-63.2024.5.13.0022
AUTOR A.P.S.L.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.S.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0cfc5ab.
Processo Nº ATOrd-0000896-52.2024.5.13.0022
AUTOR LUCAS YURI DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS YURI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS YURI DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
15/08/2024 08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81986852057
ID da Reunião: 81986852057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-37.2024.5.13.0022
AUTOR GEZIEL DE LIMA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEZIEL DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEZIEL DE LIMA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82124024632
ID da Reunião: 82124024632
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-68.2024.5.13.0022
AUTOR MARCONI SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCONI SILVA DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83913108645
ID da Reunião: 83913108645
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-43.2024.5.13.0022
AUTOR WELITON EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PRAXIS- CONSTRUTORA, OBRAS E
SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELITON EVANGELISTA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85127187161
ID da Reunião: 85127187161
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000902-59.2024.5.13.0022
AUTOR FLAVIANO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ALAN AMORIM COSTA DE
LUNA(OAB: 26787/PB)
ADVOGADO DANIEL ABRANTES
CAVALCANTE(OAB: 31268/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIANO MENDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 15/08/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 15/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88528814282
ID da Reunião: 88528814282
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2024.5.13.0029
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA MARIA DA SILVA MENDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83631347313
ID da Reunião: 83631347313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000904-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRE LUIZ SALES SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ SALES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE LUIZ SALES SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/08/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/08/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86868679715
ID da Reunião: 86868679715
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000939-86.2024.5.13.0022
AUTOR ISABELLA LIMA DE PAIVA PORTES
ADVOGADO FRANCISCO XAVIER GOMES
JUNIOR(OAB: 31464/PB)
RÉU TH MINERIOS COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LIMA DE PAIVA PORTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISABELLA LIMA DE PAIVA PORTES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84466725479
ID da Reunião: 84466725479
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
encerramento de instrução por videoconferência" designada para
08/08/2024 07:58 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/08/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86232851874
ID da Reunião: 86232851874
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 08/08/2024 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Data: 08/08/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86232851874
ID da Reunião: 86232851874
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 08/08/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/08/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86232851874
ID da Reunião: 86232851874
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000937-19.2024.5.13.0022
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES REINALDO LEITAO DOS SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 08/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84780046985
ID da Reunião: 84780046985
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000937-19.2024.5.13.0022
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES REINALDO LEITAO DOS SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO LEITAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REINALDO LEITAO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 08/08/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84780046985
ID da Reunião: 84780046985
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-19.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA
RÉU MÁRCIA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89519277960
ID da Reunião: 89519277960
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000512-89.2024.5.13.0022
AUTOR ASTROGILDO DA SILVA FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
14/08/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 14/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86464235536
ID da Reunião: 86464235536
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000512-89.2024.5.13.0022
AUTOR ASTROGILDO DA SILVA FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO DA SILVA FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASTROGILDO DA SILVA FARIAS JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
14/08/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 14/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86464235536
ID da Reunião: 86464235536
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-34.2024.5.13.0022
AUTOR ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83077967124
ID da Reunião: 83077967124
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-34.2024.5.13.0022
AUTOR ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83077967124
ID da Reunião: 83077967124
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-34.2024.5.13.0022
AUTOR ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISABEL CRISTINA ALEXANDRE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83077967124
ID da Reunião: 83077967124
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-34.2024.5.13.0022
AUTOR ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 14/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83077967124
ID da Reunião: 83077967124
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-11.2024.5.13.0022
AUTOR DENIS CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 14/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 14/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82625711640
ID da Reunião: 82625711640
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-11.2024.5.13.0022
AUTOR DENIS CAVALCANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DENIS CAVALCANTE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 14/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 14/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82625711640
ID da Reunião: 82625711640
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000903-44.2024.5.13.0022
AUTOR PEDRO LEANDRO DUARTE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LEANDRO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO LEANDRO DUARTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82358444686
ID da Reunião: 82358444686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000767-47.2024.5.13.0022
AUTOR MARCONE DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCONE DOS SANTOS BALBINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 15/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84673332176
ID da Reunião: 84673332176
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000767-47.2024.5.13.0022
AUTOR MARCONE DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 15/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84673332176
ID da Reunião: 84673332176
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000810-81.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE NOBREGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU ANDERSON LEITE FELIX MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOBREGA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE NOBREGA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89605885101
ID da Reunião: 89605885101
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000774-39.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO JUSTINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 15/08/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 15/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81694166777
ID da Reunião: 81694166777
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 19/08/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 19/08/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82425392831
ID da Reunião: 82425392831
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITAU UNIBANCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 19/08/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 19/08/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82425392831
ID da Reunião: 82425392831
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000921-65.2024.5.13.0022
AUTOR AURORA MARIA SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURORA MARIA SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AURORA MARIA SANTOS DE CARVALHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/08/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84007987763
ID da Reunião: 84007987763
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-05.2024.5.13.0001
AUTOR ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERICA FERNANDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81255677807
ID da Reunião: 81255677807
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000928-57.2024.5.13.0022
AUTOR IANNY JULIA RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNY JULIA RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IANNY JULIA RIBEIRO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/08/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83300948748
ID da Reunião: 83300948748
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000930-27.2024.5.13.0022
AUTOR RUSTY LAURENTINO ARAUJO
ADVOGADO GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
RÉU CLAUD JOHNNY DE ALMEIDA
COSTA RESTAURANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RUSTY LAURENTINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RUSTY LAURENTINO ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 20/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89993914810
ID da Reunião: 89993914810
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000936-34.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO INACIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO INACIO DA SILVA FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 20/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89925378522
ID da Reunião: 89925378522
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000942-41.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE DA SILVA MATIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE DA SILVA MATIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 20/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83659401691
ID da Reunião: 83659401691
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000774-02.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS FELIPE PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS FELIPE PAULINO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 20/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87202308897
ID da Reunião: 87202308897
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000923-35.2024.5.13.0022
AUTOR JEAN PAULO BERNARDINO DE
MOURA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOAO PESSOA MCAR MOBILIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PAULO BERNARDINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEAN PAULO BERNARDINO DE MOURA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84504833274
ID da Reunião: 84504833274
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000933-79.2024.5.13.0022
AUTOR ESDRAS RAPHAEL MEDEIROS
RAMOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS RAPHAEL MEDEIROS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESDRAS RAPHAEL MEDEIROS RAMOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/08/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/08/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86062802320
ID da Reunião: 86062802320
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-05.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica a parte MARIANA BARBOSA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 21/08/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 21/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88166587944
ID da Reunião: 88166587944
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000764-62.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85450171079
ID da Reunião: 85450171079
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000764-62.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85450171079
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ID da Reunião: 85450171079
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-13.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA XIMENA GUEDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
COSTINHA LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS COSTINHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS COSTINHA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86326580554
ID da Reunião: 86326580554
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-13.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA XIMENA GUEDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
COSTINHA LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA XIMENA GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA XIMENA GUEDES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86326580554
ID da Reunião: 86326580554
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000929-42.2024.5.13.0022
AUTOR MARCIO RODRIGO CARDOSO
CARNAUBA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO CARDOSO CARNAUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIO RODRIGO CARDOSO CARNAUBA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 21/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82624806668
ID da Reunião: 82624806668
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000939-86.2024.5.13.0022
AUTOR ISABELLA LIMA DE PAIVA PORTES
ADVOGADO FRANCISCO XAVIER GOMES
JUNIOR(OAB: 31464/PB)
RÉU TH MINERIOS COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LIMA DE PAIVA PORTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000940-71.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL SILVA DE FREITAS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/08/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000942-41.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE DA SILVA MATIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/08/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000945-93.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ALESON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ROBERTO RIBEIRO
COSTA FILHO(OAB: 31703/CE)
ADVOGADO DANIEL CAVALCANTE NUNES(OAB:
31086/CE)
RÉU CTS INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALESON TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/08/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000401-08.2024.5.13.0022
AUTOR AILDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDO GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da certidão de ID 3157768, quanto a
observação do prazo correto para apresentarem manifestações ao
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000401-08.2024.5.13.0022
AUTOR AILDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da certidão de ID 3157768, quanto a
observação do prazo correto para apresentarem manifestações ao
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-27.2024.5.13.0022
AUTOR GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ae14c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA em face da CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE PSICOLOGIA TERAPIA,
condenando o Réu a pagar à Autora multa do art. 477 da CLT, no
valor de R$ 2.996,00; bem como na obrigação de fazer no sentido
de entregar as guias para o percebimento do seguro desemprego,
no prazo de 15 dias, independentemente do transito em julgado
desta decisão, sob pena de pagamento da indenização
correspondente; concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
justiça gratuita; tudo na forma da fundamentação supra e da
planilha em anexo, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 66,73, calculadas
sobre R$ 3.336,73, valor da condenação.
Condena-se a Autora a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo ficar em condição de suspensão da sua
exigibilidade, na forma acima determinada.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
da Autora, conforme valor em planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória da parcela deferida, conforme disposto no
art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91 não havendo recolhimentos
mencionados.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-27.2024.5.13.0022
AUTOR GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ae14c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA em face da CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE PSICOLOGIA TERAPIA,
condenando o Réu a pagar à Autora multa do art. 477 da CLT, no
valor de R$ 2.996,00; bem como na obrigação de fazer no sentido
de entregar as guias para o percebimento do seguro desemprego,
no prazo de 15 dias, independentemente do transito em julgado
desta decisão, sob pena de pagamento da indenização
correspondente; concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
justiça gratuita; tudo na forma da fundamentação supra e da
planilha em anexo, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 66,73, calculadas
sobre R$ 3.336,73, valor da condenação.
Condena-se a Autora a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo ficar em condição de suspensão da sua
exigibilidade, na forma acima determinada.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
da Autora, conforme valor em planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória da parcela deferida, conforme disposto no
art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91 não havendo recolhimentos
mencionados.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000550-92.2024.5.13.0025
AUTOR EZEQUIEL DA SILVA JOSUE
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 02 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000550-92.2024.5.13.0025, movido por AUTOR: EZEQUIEL DA
SILVA JOSUE, contra RÉU: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, tendo em vista que a
RECLAMADA encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca da DECISÃO:
Notifique-se o executado via e-Carta, para pagar o valor apontado
no cálculo de id. 7b7c6e8, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000863-87.2023.5.13.0025
AUTOR THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5968413
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a manifestação de ID. f7b0e34, para evitar um tumulto
processual, deve se aguardar o trânsito em julgado da sentença de
ID. 65b029b, e devido adimplemento do montante apurado na
planilha de ID. a3a25c5, para só então ser calculado o saldo
remanescente de responsabilidade da CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-79.2021.5.13.0025
AUTOR DIVINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVINO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2738b97
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. bcc3690 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, §2º, da CLT. Ressaltando que executada por se equipar a
fazenda pública fica com o prazo de 30 dias para se manifestar
acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 535, do CPC.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00 a ser
suportado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-39.2024.5.13.0025
AUTOR DIEGO RANIEL VAZ MENDES
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd2a8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia suscitada pela
demandada; declaro prescritos os pedidos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente à data de 08.03.2019, razão
pela qual, extingo o processo, com exame de mérito, em relação
aos pleitos do mencionado período; e, no mérito, julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista promovida por DIEGO RANIEL VAZ MENDES, para
condenar o BANCO BRADESCO S.A. a pagar ao autor os seguintes
títulos trabalhistas, no prazo de 48 horas após a liquidação de
sentença:
Horas extras excedentes à 6ª diária, durante o período de
08.03.2019 a 30.11.2022, com adicional de 50%, a serem
apuradas conforme diretrizes fixadas na fundamentação,
considerando o divisor de 180 h;
•
Reflexos de horas extras em férias acrescidas do terço
constitucional, 13° salários, aviso prévio, repouso semanal
remunerado (domingos e feriados), FGTS acrescido da
indenização rescisória de 40% rescisória;
•
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
•
Tudo a ser calculado em fase de liquidação de sentença, acrescidos
de juros de correção monetária na forma da lei. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
A reclamada deverá juntar aos autos, na fase de liquidação de
sentença, os contracheques do autor referente ao período não
prescrito, para possibilitar a feitura dos cálculos.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes através do DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-39.2024.5.13.0025
AUTOR DIEGO RANIEL VAZ MENDES
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RANIEL VAZ MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd2a8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia suscitada pela
demandada; declaro prescritos os pedidos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente à data de 08.03.2019, razão
pela qual, extingo o processo, com exame de mérito, em relação
aos pleitos do mencionado período; e, no mérito, julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista promovida por DIEGO RANIEL VAZ MENDES, para
condenar o BANCO BRADESCO S.A. a pagar ao autor os seguintes
títulos trabalhistas, no prazo de 48 horas após a liquidação de
sentença:
Horas extras excedentes à 6ª diária, durante o período de
08.03.2019 a 30.11.2022, com adicional de 50%, a serem
apuradas conforme diretrizes fixadas na fundamentação,
considerando o divisor de 180 h;
•
Reflexos de horas extras em férias acrescidas do terço
constitucional, 13° salários, aviso prévio, repouso semanal
remunerado (domingos e feriados), FGTS acrescido da
indenização rescisória de 40% rescisória;
•
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
•
Tudo a ser calculado em fase de liquidação de sentença, acrescidos
de juros de correção monetária na forma da lei. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
A reclamada deverá juntar aos autos, na fase de liquidação de
sentença, os contracheques do autor referente ao período não
prescrito, para possibilitar a feitura dos cálculos.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes através do DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-51.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO da comprovação do pagamento da 3ª parcela
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-76.2024.5.13.0025
AUTOR EDNALDO MARTINS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9795c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-76.2024.5.13.0025
AUTOR EDNALDO MARTINS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9795c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-35.2024.5.13.0025
AUTOR ISLENE NAYARA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU TAMBIA CONFORTO COMERCIO
VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBIA CONFORTO COMERCIO VAREJISTA DE
COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e004835
proferido nos autos.
DESPACHO
Sob pena de execução fiscal e de inscrição no BNDT, fica a
reclamada notificada para comprovar o recolhimento das custas
processuais (R$90,00,) em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-35.2024.5.13.0025
AUTOR ISLENE NAYARA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU TAMBIA CONFORTO COMERCIO
VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLENE NAYARA RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e004835
proferido nos autos.
DESPACHO
Sob pena de execução fiscal e de inscrição no BNDT, fica a
reclamada notificada para comprovar o recolhimento das custas
processuais (R$90,00,) em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dfb5e7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. a4ec01c (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, §2º, da CLT
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os depósitos
judiciais de ID. b3f36a2, e ID. b3f36a2, apure-se o saldo
remanescente e intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dfb5e7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. a4ec01c (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, §2º, da CLT
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os depósitos
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
judiciais de ID. b3f36a2, e ID. b3f36a2, apure-se o saldo
remanescente e intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-43.2024.5.13.0025
AUTOR ELIZANGELA SILVA COSTA
ADVOGADO KENYA PRISCYLLA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 33487/PB)
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID db96d2e),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000605-43.2024.5.13.0025
AUTOR ELIZANGELA SILVA COSTA
ADVOGADO KENYA PRISCYLLA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 33487/PB)
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID db96d2e),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000948-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA YOLANDA DINIZ MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU TIAGO SALESSI LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA YOLANDA DINIZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA YOLANDA DINIZ MONTEIRO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87150653395
ID da Reunião: 87150653395
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000950-09.2024.5.13.0025
AUTOR SAMUEL RICARDO OLIVEIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RICARDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMUEL RICARDO OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/08/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81184239708
ID da Reunião: 81184239708
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001113-23.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
ESPLANADA EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E CONFEITARIA ESPLANADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PANIFICADORA E CONFEITARIA ESPLANADA
EIRELI intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
07/08/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 07/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81388490333
ID da Reunião: 81388490333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001113-23.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
ESPLANADA EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica a parte DAMIAO ALVES intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 07/08/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 07/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81388490333
ID da Reunião: 81388490333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-32.2024.5.13.0025
AUTOR RAFAEL DA SILVA VITAL
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL DA SILVA VITAL intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
21/08/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84436970815
ID da Reunião: 84436970815
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAYDES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-39.2022.5.13.0025
AUTOR JOSINETE BRITO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d47a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nestes autos indícios da existência de sinais externos de
riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão patrimonial, assim
como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s) requerida(s), uma
vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH do(s) executado(s) são medidas
que, à primeira vista, violam as disposições protetivas
constitucionais, atingindo os direitos fundamentais do(s)
executado(s) e não seu patrimônio.
Após. voltem os autos conclusos para inclusão no SERASAJUD.
Feito isto, retornem os autos a Central Regional de Efetividade para
apreciar os demais pedidos da Manifestação(Manifestação) -
cd1b927
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000602-88.2024.5.13.0025
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada que foi procedido o BLOQUEIO e
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO dos veículos de sua propriedade,
através do sistema RENAJUD, conforme Id. 6202efe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-87.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO FELIX LOPES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE LIMA
MONTEIRO
RÉU LUCELIA GOMES DE ASSIS COSTA
73343250449
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA GOMES DE ASSIS COSTA 73343250449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd3a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias,
devendo os pagamentos serem comprovados mediante recibo
juntado aos autos, sob pena de inadimplemento e de execução
fiscal.
Considerando o pagamento das custas processuais, o primeiro
pagamento referente às contribuições previdenciárias deverá ser
feito até o fim do mês de agosto.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-87.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO FELIX LOPES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE LIMA
MONTEIRO
RÉU LUCELIA GOMES DE ASSIS COSTA
73343250449
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd3a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias,
devendo os pagamentos serem comprovados mediante recibo
juntado aos autos, sob pena de inadimplemento e de execução
fiscal.
Considerando o pagamento das custas processuais, o primeiro
pagamento referente às contribuições previdenciárias deverá ser
feito até o fim do mês de agosto.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-11.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a7460
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos Id's a305e44 e ae61b88, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-11.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a7460
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos Id's a305e44 e ae61b88, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024900-96.2014.5.13.0025
AUTOR LEONALDO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARCELO RENATO RIBEIRO NEVES
FILHO(OAB: 17749/PB)
ADVOGADO DANIELLE GUEDES BRITO DANTAS
DE ANDRADE(OAB: 13829/PB)
ADVOGADO BRENO VIEIRA VITA(OAB: 18317/PB)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN RICARDO DA SILVA CARDOSO
- JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO FILHO
- KBDELO SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7805122
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento de RPV/Requisitório
de Precatório.
II - Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021,
repercussão geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial
Repetitivo, Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
III - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024900-96.2014.5.13.0025
AUTOR LEONALDO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARCELO RENATO RIBEIRO NEVES
FILHO(OAB: 17749/PB)
ADVOGADO DANIELLE GUEDES BRITO DANTAS
DE ANDRADE(OAB: 13829/PB)
ADVOGADO BRENO VIEIRA VITA(OAB: 18317/PB)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONALDO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7805122
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento de RPV/Requisitório
de Precatório.
II - Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021,
repercussão geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial
Repetitivo, Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
III - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-82.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA PEREIRA DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA PEREIRA DA SILVA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANESSA PEREIRA DA SILVA FREITAS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
27/08/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 27/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85728314715
ID da Reunião: 85728314715
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-82.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA PEREIRA DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
27/08/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 27/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85728314715
ID da Reunião: 85728314715
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000166-32.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE LUIS DA CUNHA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LUIS DA CUNHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes das certidões IDs cc4f553 e 3616e16
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000166-32.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE LUIS DA CUNHA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE ANDRADE PEREIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes das certidões IDs cc4f553 e 3616e16
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000166-32.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE LUIS DA CUNHA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes das certidões IDs cc4f553 e 3616e16
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000871-30.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCEMAR DA SILVA SOBRAL
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do valor da condenação,
conforme planilha de cálculos Id. 18488c, , no prazo de 48h, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000871-30.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCEMAR DA SILVA SOBRAL
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do valor da condenação,
conforme planilha de cálculos Id. 18488c, no prazo de 48h, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000871-30.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCEMAR DA SILVA SOBRAL
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do valor da condenação,
conforme planilha de cálculos Id. 18488c , no prazo de 48h, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- MAGAZINE LUIZA S/A
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c82a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por ROBÉRIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA em desfavor da TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA – ME, A&J PROCÓPIO TRANSPORTADORA
LTDA, ISABELLY & PROCÓPIO TRANSPORTADORA LTDA – ME,
IN TRANSPORTES SLU LTDA, condenando as reclamadas a
pagarem ao reclamante as verbas referentes horas extras, adicional
noturno, RSR e reflexos, de forma solidária, segundo as diretrizes
firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo.
Fica excluída do polo passivo da demanda a reclamada MAGAZINE
LUÍZA S/A.
Observe-se a execução dos honorários periciais.
Liquidação posterior por contador judicial, que levará em
consideração os limites dos fundamentos e dos valores apontados
na exordial, além das compensações já determinadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor da condenação, atribuído apenas para
efeitos fiscais.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c82a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por ROBÉRIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA em desfavor da TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA – ME, A&J PROCÓPIO TRANSPORTADORA
LTDA, ISABELLY & PROCÓPIO TRANSPORTADORA LTDA – ME,
IN TRANSPORTES SLU LTDA, condenando as reclamadas a
pagarem ao reclamante as verbas referentes horas extras, adicional
noturno, RSR e reflexos, de forma solidária, segundo as diretrizes
firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo.
Fica excluída do polo passivo da demanda a reclamada MAGAZINE
LUÍZA S/A.
Observe-se a execução dos honorários periciais.
Liquidação posterior por contador judicial, que levará em
consideração os limites dos fundamentos e dos valores apontados
na exordial, além das compensações já determinadas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor da condenação, atribuído apenas para
efeitos fiscais.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA GAMA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE LIMA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae82add
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado, mais uma vez, para dizer se tem
interesse em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos
de Artigo 878 da CLT, no prazo 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001026-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção à petição de id. fb70e94, seguem anexos comprovando
transferência paga por meio de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000181-35.2023.5.13.0025
AUTOR JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f676d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovo o prazo ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-59.2016.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO COSTA DA SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS PESSOA CAMPOS
- RESTAURANTE SABOR DO CHEF (SR. VINÍCIUS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1992d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-59.2016.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO COSTA DA SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1992d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-59.2016.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO COSTA DA SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
DEPOSITÁRIO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1992d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-80.2024.5.13.0025
AUTOR LUIS MIGUEL PEREIRA DA SILVA
ANTUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MIGUEL PEREIRA DA SILVA ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08602f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-52.2019.5.13.0025
AUTOR DARLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILOG - GESTAO INTEGRADA DE LOGISTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482781a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem razão o reclamado. Revejo o antigo despacho id.49dd851 para
torná-lo sem efeito.
Cumprido o despacho de id.78ec2ba, à contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-52.2019.5.13.0025
AUTOR DARLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482781a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem razão o reclamado. Revejo o antigo despacho id.49dd851 para
torná-lo sem efeito.
Cumprido o despacho de id.78ec2ba, à contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-10.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915a346
proferido nos autos.
DESPACHO
Os valores foram liberados mediante alvará id.a97dd72.
Retorne os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0130423-63.2015.5.13.0025
AUTOR CLAUDIANE CARINE GOMES
LOURENCO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOLFO SILVA JACOB
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUMADINHO CARTORIO DE
REGISTRO CIVIL E NOTAS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas dos petitórios de IDs aa464ab e 2ff3d94
para resposta, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130423-63.2015.5.13.0025
AUTOR CLAUDIANE CARINE GOMES
LOURENCO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOLFO SILVA JACOB
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUMADINHO CARTORIO DE
REGISTRO CIVIL E NOTAS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE PAULA PECHIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas dos petitórios de IDs aa464ab e 2ff3d94
para resposta, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130423-63.2015.5.13.0025
AUTOR CLAUDIANE CARINE GOMES
LOURENCO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOLFO SILVA JACOB
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUMADINHO CARTORIO DE
REGISTRO CIVIL E NOTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE PAULA PECHIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas dos petitórios de IDs aa464ab e 2ff3d94
para resposta, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000951-91.2024.5.13.0025
AUTOR JOANA LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOANA LOURENCO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/08/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/08/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88987057192
ID da Reunião: 88987057192
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-44.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para se manifestar sobre a
manifestação(ID 5545c6b) instruída de contracheques apresentada
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS
LTDA, intimado para que informe seus dados bancários para fins
de transferência de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000365-88.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante ciente do petitório de ID c6656e5 apresentado
pela reclamada instruído de documento(Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP - ID 7a11e92).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2024.5.13.0025
AUTOR MELQUISEDEQUE SOARES DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b544647),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2024.5.13.0025
AUTOR MELQUISEDEQUE SOARES DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b544647),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2024.5.13.0025
AUTOR MELQUISEDEQUE SOARES DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b544647),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000149-93.2024.5.13.0025
EXEQUENTE CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec35ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-89.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE RODRIGO DE AZEVEDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5a339
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-93.2024.5.13.0025
EXEQUENTE CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec35ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-89.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE RODRIGO DE AZEVEDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5a339
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-37.2024.5.13.0025
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf089ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ
A presente sentença tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a movimentar a conta
judicial 4099.042.04971833-5 da seguinte forma:
1- TRANSFERIR o valor de R$25,64 para conta vinculada ao FGTS
do autor: APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA- CPF: 099.787.364-76,
referente ao contrato com SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ:
06.057.223/0001-71, no período de 13/09/2012 a 13/09/2017;
2- RECOLHER o valor de R$ 140,77 a título de contribuições
previdenciárias. Código de Recolhimento 6092 CPF 099.787.364-
76;
3- TRANSFERIR o valor de R$ 800,00, a título de honorário pericial,
para JRS SERVIÇOS EMPRE-SARIAIS LTDA (CNPJ nº
24.028.923/0001-10), com conta na Caixa Econômica Federal
(104), Agência 1029, Operação 003, Conta Corrente 75-8, chave
PIX nº 24.028.923/0001-10 (CNPJ).
4- DO SALDO REMANESCENTE:
4.1- TRANSFERIR R$865,56, a título de honorário sucumbencial,
para Pedro Aurélio Sá Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ
sob o nº 26.721.917/0001-79, Banco do Brasil, Agência 3502-5,
Conta Corrente 36.815-6;
4.2- TRANSFERIR R$1.442,60, a título de honorário contratual,
para Pedro Aurélio Sá Sociedade Individual de Advocacia;
4.3- TRANSFERIR o restante para Apoliana de Oliveira Silva (CPF:
099.787.364-76), com conta na Caixa Econômica Federal, ag.0904,
operação 1288, conta poupança 869.388.325-7.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-37.2024.5.13.0025
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf089ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ
A presente sentença tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a movimentar a conta
judicial 4099.042.04971833-5 da seguinte forma:
1- TRANSFERIR o valor de R$25,64 para conta vinculada ao FGTS
do autor: APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA- CPF: 099.787.364-76,
referente ao contrato com SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ:
06.057.223/0001-71, no período de 13/09/2012 a 13/09/2017;
2- RECOLHER o valor de R$ 140,77 a título de contribuições
previdenciárias. Código de Recolhimento 6092 CPF 099.787.364-
76;
3- TRANSFERIR o valor de R$ 800,00, a título de honorário pericial,
para JRS SERVIÇOS EMPRE-SARIAIS LTDA (CNPJ nº
24.028.923/0001-10), com conta na Caixa Econômica Federal
(104), Agência 1029, Operação 003, Conta Corrente 75-8, chave
PIX nº 24.028.923/0001-10 (CNPJ).
4- DO SALDO REMANESCENTE:
4.1- TRANSFERIR R$865,56, a título de honorário sucumbencial,
para Pedro Aurélio Sá Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ
sob o nº 26.721.917/0001-79, Banco do Brasil, Agência 3502-5,
Conta Corrente 36.815-6;
4.2- TRANSFERIR R$1.442,60, a título de honorário contratual,
para Pedro Aurélio Sá Sociedade Individual de Advocacia;
4.3- TRANSFERIR o restante para Apoliana de Oliveira Silva (CPF:
099.787.364-76), com conta na Caixa Econômica Federal, ag.0904,
operação 1288, conta poupança 869.388.325-7.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CLUBE MEDICO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea347e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua a secretaria o executado CLUBE MEDICO DA PARAIBA.
À Contadoria, para que atualize o valor devido pelo executado BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, considerando o valor já
adimplido pelo executado CLUBE MEDICO DA PARAIBA.
Atualizado o cálculo, efetue a pesquisa SNIPER solicitada pelo
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea347e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua a secretaria o executado CLUBE MEDICO DA PARAIBA.
À Contadoria, para que atualize o valor devido pelo executado BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, considerando o valor já
adimplido pelo executado CLUBE MEDICO DA PARAIBA.
Atualizado o cálculo, efetue a pesquisa SNIPER solicitada pelo
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e1d9b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Por se tratar de crédito alimentar, do depósito de ID. ddc7753 - fls
5051 PDF, libere-se o montante incontroverso reconhecido pelo
reclamado no ID. 2cb6417 (R$ 353.023,76), sem acréscimos.
II - Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto no ID.
7cd8e27, por ausência de fundamentação, constando apenas
planilha de cálculos e atualização.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e1d9b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Por se tratar de crédito alimentar, do depósito de ID. ddc7753 - fls
5051 PDF, libere-se o montante incontroverso reconhecido pelo
reclamado no ID. 2cb6417 (R$ 353.023,76), sem acréscimos.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
II - Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto no ID.
7cd8e27, por ausência de fundamentação, constando apenas
planilha de cálculos e atualização.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-59.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOUSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU ALDO AIRES DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUSA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf2336
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Proceda-se ao levantamento da restrição RENAJUD sobre o veículo
de PLACA QSM8750, SCANIA/R 440 A6X2, RENAVAM
01177868846, CHASSI 9BSR6X200K3946407, gravado por
alienação fiduciária, ficando a cargo do requerente BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. comunicar o citado levantamento ao
DETRAN/PB.
Oficiam-se aos Cartórios de Imóveis Eunápio Torres(6º Serviço
Notarial e 2ª Registral - João Pessoa PB), e Carlos Ulysses(Primeiro
Tabelionato Registro Imobiliário Zona Sul) para que certifiquem
sobre imóveis porventura registrados em nome da empresa
reclamada DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, CNPJ
29.138.111/0001-40, e dos sócios reclamados ALDO AIRES DA
SILVA JUNIOR, CPF 126.955.674-64, e NUBIA DANTAS
HERMINIO DA SILVA, CPF 023.354.224-80.
Resultando infrutífera a diligência acima, concluam-se os autos para
sobrestamento da execução, no aguardo de bens precisos e
penhoráveis dos executados.
Ciente o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-95.2024.5.13.0025
AUTOR JESSICA LEAL FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LEAL FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 850a426
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-85.2020.5.13.0025
AUTOR TACIANA FERNANDA GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
- MEDERIQUES GAMA DE FRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07a5ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-85.2020.5.13.0025
AUTOR TACIANA FERNANDA GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA FERNANDA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07a5ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001254-42.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA MARIA FEITOSA DE
FIGUEIREDO DOS SANTOS
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO HELOISA JOAQUIM MENDES(OAB:
31748/PB)
ADVOGADO JAMILE BEZERRA CANTALICE(OAB:
33222/PB)
RÉU TAYRONE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA JOAQUIM MENDES(OAB:
31748/PB)
ADVOGADO JAMILE BEZERRA CANTALICE(OAB:
33222/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO HELOISA JOAQUIM MENDES(OAB:
31748/PB)
ADVOGADO JAMILE BEZERRA CANTALICE(OAB:
33222/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JAMILE BEZERRA CANTALICE(OAB:
33222/PB)
ADVOGADO HELOISA JOAQUIM MENDES(OAB:
31748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARONA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para manifestar-se sobre o petitório(ID
319a23b) da reclamada, bem como requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-08.2024.5.13.0025
AUTOR WILTON DO NASCIMENTO
GONCALVES FILHO
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b901f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por WILTON DO NASCIMENTO
GONÇALVES FILHO em desfavor da GRUPO CASAS BAHIA S/A,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as verbas
referentes às comissões sobre juros e encargos financeiros, às
diferenças de comissões parceladas e indevidamente estornadas e
horas extras e reflexos, além de honorários sucumbenciais, nos
termos da fundamentação.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial da reclamante, as compensações já
previstas e os limites de valor da inicial.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-08.2024.5.13.0025
AUTOR WILTON DO NASCIMENTO
GONCALVES FILHO
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DO NASCIMENTO GONCALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b901f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por WILTON DO NASCIMENTO
GONÇALVES FILHO em desfavor da GRUPO CASAS BAHIA S/A,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as verbas
referentes às comissões sobre juros e encargos financeiros, às
diferenças de comissões parceladas e indevidamente estornadas e
horas extras e reflexos, além de honorários sucumbenciais, nos
termos da fundamentação.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial da reclamante, as compensações já
previstas e os limites de valor da inicial.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000281-21.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA:
ALEXANDRA PASCOAL - CPF: 703.389.064-87, que se encontra
em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento a quem interessar possa, que, pelo presente,
fica cientificado: ALEXANDRA PASCOAL - CPF: 703.389.064-87,
reclamado, na Reclamação Trabalhista acima mencionada, em que
é exequente JOSE BATISTA DE SANTANA - CPF: 855.183.284-00,
acerca do seguinte transcrito abaixo:
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro,
eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB,
digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000965-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE OVANICIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca21f72
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000965-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE OVANICIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OVANICIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca21f72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-70.2024.5.13.0026
AUTOR ELAINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3515659
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-09.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA GONCALVES MORENO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558914b
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-91.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANY DE SOUSA SOUTO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddfdbe9
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-91.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANY DE SOUSA SOUTO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY DE SOUSA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddfdbe9
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131220-36.2015.5.13.0026
AUTOR EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu BANCO DO BRASIL S/A, intimado acerca do
inteiro teor do Despacho (ID. 64b22ee).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131220-36.2015.5.13.0026
AUTOR EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos ALVARÁS
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 9b5cbe3, e5f5f96), enviados
ao Banco do Brasil, para fins de transferências de valores,
recolhimento das custas, das contribuições previdenciárias e da
parcela do imposto de renda retido na fonte, conforme determinado
em Despacho de ID. 64b0216.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131220-36.2015.5.13.0026
AUTOR EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos ALVARÁS
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 9b5cbe3, e5f5f96), enviados
ao Banco do Brasil, para fins de transferências de valores,
recolhimento das custas, das contribuições previdenciárias e da
parcela do imposto de renda retido na fonte, conforme determinado
em Despacho de ID. 64b0216.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-73.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f658f6
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamante , eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-25.2024.5.13.0026
AUTOR RAUL ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d019ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, bem como intime-se a reclamada para efetuar o pagamento
do valor devido, tudo no prazo de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT), antes, porém,
intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-25.2024.5.13.0026
AUTOR RAUL ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL ARRUDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d019ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, bem como intime-se a reclamada para efetuar o pagamento
do valor devido, tudo no prazo de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT), antes, porém,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-43.2023.5.13.0026
AUTOR EDMILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ab4b2
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo(a) reclamado,, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-82.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS HENRIQUE DO
NASCIMENTO VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b3709
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-79.2016.5.13.0026
AUTOR EDRIANO MENDONCA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANO MENDONCA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 8d7393d, 030b25c), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinado em Despacho de ID. e71b96c.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000026-29.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VALDILENE LOURENCO GOMES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. cc962e6), enviado ao Banco do
Brasil, para fins de transferências de valores, assim como da
planilha de cálculos (ID. bad879e), conforme determinado em
Despacho de ID. 486b04e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000026-29.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VALDILENE LOURENCO GOMES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE LOURENCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. cc962e6), enviado ao Banco do
Brasil, para fins de transferências de valores, assim como da
planilha de cálculos (ID. bad879e), conforme determinado em
Despacho de ID. 486b04e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000026-29.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VALDILENE LOURENCO GOMES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. cc962e6), enviado ao Banco do
Brasil, para fins de transferências de valores, assim como da
planilha de cálculos (ID. bad879e), conforme determinado em
Despacho de ID. 486b04e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0010700-18.2013.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINE DE JESUS DOS
SANTOS ASSIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DE JESUS DOS SANTOS ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DO JUÍZO DE ALCANÇAR
BENS PARA PENHORA. INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE PARA
INDICAÇÃO DE BENS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART.
11-A DA CLT.
Intime-se a exequente para, em quinze dias, indicar bens passíveis
de penhora a fim de viabilizar o prosseguimento da execução,
ficando ciente dos termos do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131229-95.2015.5.13.0026
AUTOR JOSE RICARDO FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho de ID. c31c67b.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000934-37.2024.5.13.0031
AUTOR THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THAISE VIANA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/09/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83708025692
ID da Reunião: 83708025692
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000701-55.2024.5.13.0026
AUTOR FERNANDO DALBAO CARVALHO
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA(OAB: 21695/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 12/09/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88473436944
ID da Reunião: 88473436944
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000701-55.2024.5.13.0026
AUTOR FERNANDO DALBAO CARVALHO
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA(OAB: 21695/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DALBAO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDO DALBAO CARVALHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/09/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88473436944
ID da Reunião: 88473436944
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000934-52.2024.5.13.0026
AUTOR VANIA CRISTINA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA CRISTINA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANIA CRISTINA ALBINO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/09/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/09/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849535059
ID da Reunião: 89849535059
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-37.2024.5.13.0031
AUTOR THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 23/09/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83708025692
ID da Reunião: 83708025692
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000947-51.2024.5.13.0026
AUTOR MATHEUS CEZAR FAGUNDES
NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CEZAR FAGUNDES NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/09/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89791834146
ID da Reunião: 89791834146
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000074-95.2017.5.13.0026
AUTOR JUNIOR DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU DENILSON PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID 813ab7e
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000934-52.2024.5.13.0026
AUTOR VANIA CRISTINA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA CRISTINA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 23/09/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849535059
ID da Reunião: 89849535059
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.6a03310,
bem como da planilha de cálculos de Id.5eb4793, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.6a03310,
bem como da planilha de cálculos de Id.5eb4793, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000340-82.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu intimado(a) acerca do Alvará Eletrônico de
Pagamento (ID. 1dc35ef), enviado ao Banco do Brasil, para fins de
transferência de valor, conforme determinado em Despacho de ID.
ed24726.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000675-57.2024.5.13.0026
AUTOR LENILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito DIOGO DA
FONSECA SOARES o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000675-57.2024.5.13.0026
AUTOR LENILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito DIOGO DA
FONSECA SOARES o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000340-82.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu Banco do Brasil, intimado para comprovar os
recolhimentos das contribuições devido à PREVIDÊNCIA PRIVADA,
no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado em Despacho
(ID. ed24726).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR WILZE JOSE FELIX SEABRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO AZEVEDO SILVA 37111175700
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID a3a8cb3
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-71.2024.5.13.0029
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO APIO CLAUDIO DE LIMA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito APIO CLAUDIO DE
LIMA ASSIS o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000279-71.2024.5.13.0029
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO APIO CLAUDIO DE LIMA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito APIO CLAUDIO DE
LIMA ASSIS o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000592-41.2024.5.13.0026
REQUERENTES THALISON SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES ELIZABETH MARIA DA SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.543e2ff para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000950-06.2024.5.13.0026
AUTOR LUCAS AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS AGUIAR DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/09/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/09/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82465444935
ID da Reunião: 82465444935
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-92.2024.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO CUNHA SIMOES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO CUNHA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSIVALDO CUNHA SIMOES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 19/08/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 19/08/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367924604
ID da Reunião: 84367924604
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-92.2024.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO CUNHA SIMOES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica a parte SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 19/08/2024 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 19/08/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367924604
ID da Reunião: 84367924604
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130623-67.2015.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS MEIRELES GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DA PARAIBA -
IFPB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MEIRELES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de Id:
4417800.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-42.2020.5.13.0026
AUTOR ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU GUILLAUME DA CUNHA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MARIE FLEURBELLE GARCIA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 04ab01d).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000751-52.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA SANSAO RAMALHO FLORENCIO
TESTEMUNHA EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
TESTEMUNHA ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. 66bda5a), enviado ao Banco do
Brasil, para fins de transferências de valores e recolhimento da
parcela do imposto de renda retido na fonte, conforme determinado
em Despacho de ID. 26df139.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000950-94.2024.5.13.0029
AUTOR DEUSIMAR ALVES SARMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR ALVES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEUSIMAR ALVES SARMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/09/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82875390952
ID da Reunião: 82875390952
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000179-28.2024.5.13.0026
AUTOR A.D.S.P.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4fae7fe.
Processo Nº ATOrd-0000179-28.2024.5.13.0026
AUTOR A.D.S.P.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4acfead.
Processo Nº ATOrd-0000701-55.2024.5.13.0026
AUTOR FERNANDO DALBAO CARVALHO
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA(OAB: 21695/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DALBAO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.182670a
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000701-55.2024.5.13.0026
AUTOR FERNANDO DALBAO CARVALHO
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA(OAB: 21695/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.182670a
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000159-08.2022.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANGELA MARIA MEDEIROS DE
MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. a449ffe, 58ab51d, 34c7fef), enviados
ao Banco do Brasil, para fins de transferências de valores e
recolhimentos previdenciários, conforme determinado em Decisão
de ID. 6014c8e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000159-08.2022.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANGELA MARIA MEDEIROS DE
MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MEDEIROS DE MORAIS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. a449ffe, 58ab51d, 34c7fef), enviados
ao Banco do Brasil, para fins de transferências de valores e
recolhimentos previdenciários, conforme determinado em Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
de ID. 6014c8e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000159-08.2022.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANGELA MARIA MEDEIROS DE
MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. a449ffe, 58ab51d, 34c7fef), enviados
ao Banco do Brasil, para fins de transferências de valores e
recolhimentos previdenciários, conforme determinado em Decisão
de ID. 6014c8e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-37.2024.5.13.0026
AUTOR WICTOR MARANHAO RODRIGUES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOCALIZA RENT A CAR SA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/08/2024 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 20/08/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86737316113
ID da Reunião: 86737316113
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-37.2024.5.13.0026
AUTOR WICTOR MARANHAO RODRIGUES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WICTOR MARANHAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WICTOR MARANHAO RODRIGUES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/08/2024 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 20/08/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86737316113
ID da Reunião: 86737316113
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001081-15.2023.5.13.0026
AUTOR RAIF ANDRADE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO GENESIO FELIPE DE
NATIVIDADE(OAB: 10747/PR)
RÉU SMART LINK SOLUCOES LTDA
ADVOGADO LETICIA COUTINHO SOARES(OAB:
231568/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMART LINK SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.86f01f9 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias , sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000478-05.2024.5.13.0026
AUTOR LEVI DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA JOANA DARC RICARDO LUCENA
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI DANIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação da perita MARCIA COSTESKI
CROSATI SAAVEDRA o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000478-05.2024.5.13.0026
AUTOR LEVI DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA JOANA DARC RICARDO LUCENA
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. notificada da nomeação da perita MARCIA COSTESKI
CROSATI SAAVEDRA o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000105-71.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL FRAGOSO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS REFRIGERACAO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de legal, efetuar
o pagamento do valor devido nos presentes autos Id.eca8c70, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001027-49.2023.5.13.0026
AUTOR JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.caabceb), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. S.a intimada da manifestação de Id: 5d95a63, quanto à
comprovação da realização da baixa da sua CTPS, para querendo,
se manifestar, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001259-61.2023.5.13.0026
AUTOR G.G.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 836696b.
Processo Nº ATSum-0000446-97.2024.5.13.0026
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ANDERSON RODRIGUES DA
FONSECA - ME
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
id.2baa578) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000856-58.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE JEAN DUARTE PIRES
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304255d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a
desistência da ação.
Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária (inteligência do § 3º
do art. 841 da CLT).
Com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC,
homologo a desistência da ação e extingo o processo sem
resolução do mérito.
Custas pela parte autora, no valor de R$927,11 , calculadas sobre
R$ 46.355,64, dispensadas em razão do deferimento da gratuidade
judiciária.
Cancele-se audiência já aprazada.
Intime-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-58.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE JEAN DUARTE PIRES
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JEAN DUARTE PIRES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304255d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a
desistência da ação.
Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária (inteligência do § 3º
do art. 841 da CLT).
Com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC,
homologo a desistência da ação e extingo o processo sem
resolução do mérito.
Custas pela parte autora, no valor de R$927,11 , calculadas sobre
R$ 46.355,64, dispensadas em razão do deferimento da gratuidade
judiciária.
Cancele-se audiência já aprazada.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-67.2024.5.13.0026
AUTOR ADSON CESAR DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO LIGIA XAVIER COELHO TOLEDO
BARBOSA(OAB: 369303/SP)
ADVOGADO JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba6cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-67.2024.5.13.0026
AUTOR ADSON CESAR DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO LIGIA XAVIER COELHO TOLEDO
BARBOSA(OAB: 369303/SP)
ADVOGADO JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba6cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-75.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE
De ordem, através do presente, fica V. S.a. intimado, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos (#Id:593cfb2),
opostos pelo reclamado, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000950-06.2024.5.13.0026
AUTOR LUCAS AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe6e50
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-47.2022.5.13.0026
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e46e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação ao(s) devedor(es) MANOEL MOREIRA DOS
SANTOS, CPF 091.549.174-5, o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-85.2024.5.13.0026
AUTOR PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87cb94e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-85.2024.5.13.0026
AUTOR PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87cb94e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-97.2019.5.13.0026
EXEQUENTE GILBERTO SIMIAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE SINDICATO INT. DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA
PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA
PARAIBA-SINTERAGUA/PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GILBERTO RODRIGUES ESTRELA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GERALDO QUIRINO DA COSTA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXEQUENTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GILBERTO DA SILVA LEITE
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GLAUBER DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GILBERTO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GILBERTO BEZERRA BRAGA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GIVANILDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GIVALDO MIRANDA DE MENEZES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GIORDAN RODRIGUES LIMA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GILZENALDO PAULINO DA
NOBREGA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GETULIO PINTO DE MORAIS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GILVAN VALE PEDROSA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GERLANDIO LIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GILVAN JOSE DE FRANCA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GERALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GILSON NICOLAU DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GIL RODRIGUES NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GICELLE DE ALCANTARA
BONIFACIO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXEQUENTE GILDEONES JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO QUIRINO DA COSTA
- GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
- GERLANDIO LIRA DA SILVA
- GETULIO PINTO DE MORAIS
- GICELLE DE ALCANTARA BONIFACIO
- GIL RODRIGUES NETO
- GILBERTO BARBOSA DE AMORIM
- GILBERTO BEZERRA BRAGA
- GILBERTO DA SILVA LEITE
- GILBERTO RODRIGUES ESTRELA
- GILBERTO SIMIAO DE OLIVEIRA
- GILDEONES JOSE DA SILVA
- GILMAR PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- GILSON NICOLAU DE OLIVEIRA
- GILVAN JOSE DE FRANCA
- GILVAN VALE PEDROSA
- GILZENALDO PAULINO DA NOBREGA
- GIORDAN RODRIGUES LIMA
- GIVALDO MIRANDA DE MENEZES
- GIVANILDO SEVERINO DA SILVA
- GLAUBER DA SILVA LEITE
- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E
DO EST DA PB
- SINDICATO INT. DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA PARAIBA-SINTERAGUA/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6dc76
proferido nos autos.
DESPACHO
Autorizo a executada proceder ao depósito judicial da parcela
incontroversa que se dispôs voluntariamente a reconhecer.
Paralelamente, intime-se a parte exequente para contraminutar a
petição de #id:ceec240 , tudo no prazo comum de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-19.2022.5.13.0026
AUTOR DJAILSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee17ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
a) intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
b) inclusão no SERASAJUD;
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-13.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.C.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.C.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID db0f937.
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b28dd90
proferida nos autos.
DECISÃO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Quanto a petição de #id:fbdd4b3 é estranha aos autos, desentranhe
-se.
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa executada, determino que se atualizem os
cálculos até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9ª, II,
Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando o exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo da recuperação.
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(13277 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b28dd90
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto a petição de #id:fbdd4b3 é estranha aos autos, desentranhe
-se.
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa executada, determino que se atualizem os
cálculos até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9ª, II,
Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando o exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo da recuperação.
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(13277 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-63.2024.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON CAVALCANTI LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ead60
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada,
COTEMINAS S.A (Id: eae0c4c), eis que preenchidos os requisitos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130794-93.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU JOSILENO DE MENDONCA LOPES
RÉU JOSILENO DE MENDONCA LOPES
00009443436
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7177628
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a tentativa de acordo, face à ausência do executada na
Audiência de ID ef4960e, cumpra-se a Sentença de ID 717362b.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-75.2017.5.13.0026
AUTOR SOPHIA ISABEL GUGGISBERG
SIRCUS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ARREMATANTE PAULO RICARDO DE MEDEIROS
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOPHIA ISABEL GUGGISBERG SIRCUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac522e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-36.2022.5.13.0026
AUTOR LAZARO LUANO DA SILVA
ADVOGADO BRENO PEREIRA MARQUES DE
MELO(OAB: 23094/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO LUANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a169082
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
a) intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
b) inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-66.2022.5.13.0026
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcc672
proferido nos autos.
DESPACHO
Na planilha de ID f51b7f6 a quantia de R$ 43.153,86 foi deduzida do
total da condenação, porquanto repassado para estes autos
conforme ID 2fc9891 e anexos. Novo montante foi repassado
conforme ID f456928 e anexos. Encontra-se disponível o montante
de R$127.662,70, aguardando as informações dos dados
bancários. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-66.2022.5.13.0026
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcc672
proferido nos autos.
DESPACHO
Na planilha de ID f51b7f6 a quantia de R$ 43.153,86 foi deduzida do
total da condenação, porquanto repassado para estes autos
conforme ID 2fc9891 e anexos. Novo montante foi repassado
conforme ID f456928 e anexos. Encontra-se disponível o montante
de R$127.662,70, aguardando as informações dos dados
bancários. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000689-41.2024.5.13.0026
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES JOSE MANOEL FELIPE LOPES
ADVOGADO MARIA APARECIDA BATISTA
LOPES(OAB: 32628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL FELIPE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c9b485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000689-41.2024.5.13.0026
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES JOSE MANOEL FELIPE LOPES
ADVOGADO MARIA APARECIDA BATISTA
LOPES(OAB: 32628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c9b485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000795-71.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3cd0d0
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte exequente para, querendo e no prazo legal,
contraminutar os embargos de #id:316955d
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000795-71.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3cd0d0
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte exequente para, querendo e no prazo legal,
contraminutar os embargos de #id:316955d
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026
AUTOR ANGELICA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO MARCILIO CORDEIRO CAMPOS
JUNIOR(OAB: 16062/PE)
RÉU PAULO HERBERT GUEDES
MAPURUNGA
RÉU COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RÉU LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DE
PERNAMBUCO JUCEPE
TERCEIRO
INTERESSADO
CASANOVA PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56314d9
proferido nos autos.
Despacho
Em relação à petição de ID 2b00213, já houve manifestação da
parte exequente no ID. 925b4d0, de sorte que deverá ser retirada
eventual indisponibilidade no imóvel citado, no que diz respeito a
este processo.
Fica a COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS intimada
para pagar a dívida no prazo de dois dias, sob pena de imediata
execução.
Inerte, renove-se a tentativa de bloqueio de valores das empresas e
dos sócios constantes do polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026
AUTOR ANGELICA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO MARCILIO CORDEIRO CAMPOS
JUNIOR(OAB: 16062/PE)
RÉU PAULO HERBERT GUEDES
MAPURUNGA
RÉU COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RÉU LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DE
PERNAMBUCO JUCEPE
TERCEIRO
INTERESSADO
CASANOVA PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56314d9
proferido nos autos.
Despacho
Em relação à petição de ID 2b00213, já houve manifestação da
parte exequente no ID. 925b4d0, de sorte que deverá ser retirada
eventual indisponibilidade no imóvel citado, no que diz respeito a
este processo.
Fica a COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS intimada
para pagar a dívida no prazo de dois dias, sob pena de imediata
execução.
Inerte, renove-se a tentativa de bloqueio de valores das empresas e
dos sócios constantes do polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000633-81.2019.5.13.0026
EXEQUENTE HERCULES DA PENHA SILVA
BORBA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES DA PENHA SILVA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e50613
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-18.2018.5.13.0026
AUTOR ADEILTON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FERREIRA
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371670e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos, após, efetuem-se pesquisas RENAJUD,
SISBAJUD e PREVIJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-18.2018.5.13.0026
AUTOR ADEILTON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371670e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos, após, efetuem-se pesquisas RENAJUD,
SISBAJUD e PREVIJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-67.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA SILVA GOMES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c06f0
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada,
COTEMINAS S.A, (Id: 123e6cb), eis que preenchidos os requisitos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-46.2021.5.13.0026
AUTOR JOYCE CLEIDE NUNES DE
AZEVEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SERGIO RICARDO DE AGUIAR
RAMOS BRASILEIRO - ME
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE CLEIDE NUNES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0ed14
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. c2a70da,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
PROSSIGA-SE COM A EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS.
Contribuições previdenciárias nos termos da OJ 376 da SBDI-I, do
TST.
Custas pela ré, já recolhidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio da reclamante e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-46.2021.5.13.0026
AUTOR JOYCE CLEIDE NUNES DE
AZEVEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SERGIO RICARDO DE AGUIAR
RAMOS BRASILEIRO - ME
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE AGUIAR RAMOS BRASILEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0ed14
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. c2a70da,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
PROSSIGA-SE COM A EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS.
Contribuições previdenciárias nos termos da OJ 376 da SBDI-I, do
TST.
Custas pela ré, já recolhidas.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio da reclamante e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-87.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASH.ME SERVICOS DE
LAVANDERIA EIRELI
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU SIMONE CATIBONE HOLANDA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ef1546
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
a) intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
a) inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-05.2020.5.13.0005
AUTOR NATALIA SUELEN MAXIMINO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESCOLA DE MÚSICA FELIPE
AMORIM
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE MÚSICA FELIPE AMORIM
- FELIPE DE ARAUJO AMORIM FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bc6521
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, conforme proposto
na ATA DE AUDIÊNCIA #id:785513b
Contribuições previdenciárias dispensadas diante da natureza da
verba (#dc88d9d), custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;•
1% pelo reclamado, no importe de R $47,00.•
Libere-se o importe depositado a quem de direito, observados os
limites dos créditos e as cautelas de praxe.
Eventual saldo sobejante deve ser devolvido ao executado.
Após, concluam-se os autos para extinção.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-05.2020.5.13.0005
AUTOR NATALIA SUELEN MAXIMINO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESCOLA DE MÚSICA FELIPE
AMORIM
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SUELEN MAXIMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bc6521
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, conforme proposto
na ATA DE AUDIÊNCIA #id:785513b
Contribuições previdenciárias dispensadas diante da natureza da
verba (#dc88d9d), custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;•
1% pelo reclamado, no importe de R $47,00.•
Libere-se o importe depositado a quem de direito, observados os
limites dos créditos e as cautelas de praxe.
Eventual saldo sobejante deve ser devolvido ao executado.
Após, concluam-se os autos para extinção.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-47.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FIRMO JUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9adb12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação do presente processo, declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-47.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FIRMO JUSTINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIRMO JUSTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9adb12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação do presente processo, declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000949-21.2024.5.13.0026
REQUERENTES RIBAS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ROBERTA BRIGIDA RIBEIRO DA
SILVA BRAYNER(OAB: 48948/PE)
REQUERENTES J.A REFORMA E MANUTENCAO DE
CARROCERIA LTDA
ADVOGADO ROBERTA BRIGIDA RIBEIRO DA
SILVA BRAYNER(OAB: 48948/PE)
REQUERENTES PEDRO SEVERINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A REFORMA E MANUTENCAO DE CARROCERIA LTDA
- RIBAS TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33b19d
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5(cinco) dias para que os advogados dos
litigantes juntem aos autos ou enviem via e-mail,
vt09jpa@trt13.jus.br, vídeo do trabalhador dizendo que conhece e
aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este
Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-39.2024.5.13.0026
AUTOR IVANILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE,
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f5b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Os demandados não estão habilitados pelo domicilio eletrônico.
Cite-se a COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS
ADQUIRENTES DO IMPERIAL LUNA RESIDENCE no novo
endereço informado.
Quanto a RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA informe o autor o endereço
atualizado, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-23.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE NOVO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE NOVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 884184c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada,
MATEUS SUPERMERCADOS S/A(Id: 9aa8b75), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001092-44.2023.5.13.0026
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA
RODRIGUES
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e2477e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se com a inclusão da parte devedora no BNDT e no
SERASAJUD.
Prossiga-se com a utilização do Infojud e, demonstrando-se
infrutífero, a penhora de bens no endereço do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001024-94.2023.5.13.0026
AUTOR KECIO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KECIO FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6eadd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetuado o pagamento referente ao débito previdenciário, conforme
ID 9050e78 e anexos, aguarde-se o pagamento do crédito
exequente e do seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-75.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESENDE & BRITTO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024b4f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Emitidos os alvarás, intime-se a parte para indicar meios para
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-43.2022.5.13.0026
AUTOR DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES
DE AQUINO
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e04a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Citem-se os sócios abaixo relacionados para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC:
LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES FERREIRA (024.189.354-26);•
JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA (018.330.534-
51).
•
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
Paralelamente, insira-se no sistema RENAJUD restrição relativa a
este processo e remetam-se os autos à CRE para penhora do bem.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-43.2022.5.13.0026
AUTOR DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES
DE AQUINO
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e04a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Citem-se os sócios abaixo relacionados para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC:
LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES FERREIRA (024.189.354-26);•
JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA (018.330.534-
51).
•
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
Paralelamente, insira-se no sistema RENAJUD restrição relativa a
este processo e remetam-se os autos à CRE para penhora do bem.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000758-44.2022.5.13.0026
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b570647
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a resposta da instituição bancária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000758-44.2022.5.13.0026
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE WERNECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b570647
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a resposta da instituição bancária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000275-77.2023.5.13.0026
REQUERENTES ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO ROSAMYR FORMIGA
MARROCOS(OAB: 16138/PB)
REQUERENTES CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
REQUERENTES JAMILLY BARROS NOGUEIRA
REQUERENTES LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2155f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação aos devedores AMILLY BARROS
NOGUEIRA e LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE SOUZ, o(s)
qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000275-77.2023.5.13.0026
REQUERENTES ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO ROSAMYR FORMIGA
MARROCOS(OAB: 16138/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
REQUERENTES CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
REQUERENTES JAMILLY BARROS NOGUEIRA
REQUERENTES LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2155f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação aos devedores AMILLY BARROS
NOGUEIRA e LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE SOUZ, o(s)
qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000952-73.2024.5.13.0026
REQUERENTES VANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538a852
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, para
o dia 08/08/2024, às 10:00h, ficando a homologação condicionada à
presença das partes.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000952-73.2024.5.13.0026
REQUERENTES VANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON DA SILVA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538a852
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, para
o dia 08/08/2024, às 10:00h, ficando a homologação condicionada à
presença das partes.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-38.2023.5.13.0026
AUTOR ELIAQUIM LADISLAU SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733dfcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a devedora a comprovar nos autos o depósito judicial do
saldo exequendo no prazo de 5(cinco) dias. Em caso de silêncio, ou
não sendo comprovado o depósito, independentemente de novo
despacho, intime-se a JUNTO SEGUROS S.A., CNPJ
84.948.157/0001-33, com endereço na Rua Visconde de Nácar,
1440 – Centro - Curitiba - PR, para que comprove nestes autos o
depósito judicial do valor assegurado, no prazo de 15(quinze) dias,
nos termos da apólice de seguro 02-0775-1041086.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-09.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ALINE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab16bb2
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:57f78a2
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-09.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ALINE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab16bb2
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:57f78a2
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001309-78.2023.5.13.0029
AUTOR ROBERIO BRITO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que ficam
NOTIFICADOS o(a)s RECLAMADO(A)S, (PAISAGEM COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA e O LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA que
encontram-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3d8a4c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e3d9b6a) em
25/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, por EDITAL, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos XXXX dias
do mês de XXXXXX do ano de 20XX.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO CRISTIANO CASTRO NERI
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CRISTIANO CASTRO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que ficam
NOTIFICADOS o(a)s RECLAMADO(A)S, JORGE ALVES DO
NASCIMENTO, FLAVIO CRISTIANO CASTRO NER, que
encontram-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e4268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a notificação dos sócios atuais da empresa NERISERVT
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – EPP, Sr. JORGE ALVES DO
NASCIMENTO e da empresa MASTER CONFECÇÕES, LIMPEZA
E CARGA E DESCARGA EIRELI – ME, Sr. FLAVIO CRISTIANO
CASTRO NERI, também por EDITAL, para que apresentem
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, do CPC, quanto a
petição da parte demandante, ID. cd5c252, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica das empresas
executadas.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-47.2024.5.13.0029
AUTOR WALESKA INGRID SILVA MENDES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU IOLANDA DALIANE B DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA DALIANE B DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000397-47.2024.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
WALESKA INGRID SILVA MENDES, exeqüente, contra RÉU:
IOLANDA DALIANE B DE SOUZA, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
IOLANDA DALIANE B DE SOUZA , em lugar incerto e não sabido,
para pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 19.958,61,
atualizados até 12/06/2024.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 30 dias do
mês de julho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000639-06.2024.5.13.0029
AUTOR ANA VALERIA DE LIMA MIGUEL
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DE LIMA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. 9e008de).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fedda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, perícia médica psiquiátrica
designada nos presentes autos para o dia 13/09/2024, conforme ID.
c7a6fc0, razão pela qual deve ser remarcada a audiência designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
para o dia de hoje para data posterior a finalização da perícia.
Retire-se de pauta e aguarde-se a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fedda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, perícia médica psiquiátrica
designada nos presentes autos para o dia 13/09/2024, conforme ID.
c7a6fc0, razão pela qual deve ser remarcada a audiência designada
para o dia de hoje para data posterior a finalização da perícia.
Retire-se de pauta e aguarde-se a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-65.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA A RECLAMADA , GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE, NOTIFICADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 40,00, NO PRAZO
DE CINCO DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos da
Unidade, a audiência designada nestes autos para o dia
31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
10:00 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos da
Unidade, a audiência designada nestes autos para o dia
31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 13/08/2024, às
10:00 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 13/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83384921026
ID da Reunião: 83384921026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 13/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83384921026
ID da Reunião: 83384921026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000427-19.2023.5.13.0029
AUTOR RAUNY FREITAS FERNANDES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Disponibilizada a guia para pagamento de Custas e INSS, no valor
de 1.099,98, conforme ID 1.099,98, com vencimento até
16/08/2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001309-78.2023.5.13.0029
AUTOR ROBERIO BRITO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BRITO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3d8a4c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e3d9b6a) em
25/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, por EDITAL, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ab9f6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo o credor indicado COM PRECISÃO a localização de
bens passíveis de penhora do(s) executado(s), inicie-se a contagem
do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-55.2017.5.13.0029
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d7893
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas, CERAMICA SANTA CLARA LTDA
- EPP CNPJ: 12.766.547/0001-81, INDÚSTRIA CERAMICA SÃO
FRANCISCO LTDA - EPP CNPJ: 26.530.648/0001-63, CINCERA -
COMPANHIA INDUSTRIAL DE CERAMICA CNPJ:
09.429.879/0001-66, TELEMACO SYLAS MACHADO COSTA CPF:
965.489.084-49 e ISABELLE MOTTA SANTIAGO CPF:
701.877.264-85, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 13.630,47, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ab9f6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo o credor indicado COM PRECISÃO a localização de
bens passíveis de penhora do(s) executado(s), inicie-se a contagem
do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-55.2017.5.13.0029
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d7893
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas, CERAMICA SANTA CLARA LTDA
- EPP CNPJ: 12.766.547/0001-81, INDÚSTRIA CERAMICA SÃO
FRANCISCO LTDA - EPP CNPJ: 26.530.648/0001-63, CINCERA -
COMPANHIA INDUSTRIAL DE CERAMICA CNPJ:
09.429.879/0001-66, TELEMACO SYLAS MACHADO COSTA CPF:
965.489.084-49 e ISABELLE MOTTA SANTIAGO CPF:
701.877.264-85, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 13.630,47, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000952-64.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE PINHEIRO SANTANA
CARDOSO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PINHEIRO SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59c8c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/08/2024 às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO CRISTIANO CASTRO NERI
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN VIEIRA DE SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e4268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a notificação dos sócios atuais da empresa NERISERVT
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – EPP, Sr. JORGE ALVES DO
NASCIMENTO e da empresa MASTER CONFECÇÕES, LIMPEZA
E CARGA E DESCARGA EIRELI – ME, Sr. FLAVIO CRISTIANO
CASTRO NERI, também por EDITAL, para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, do CPC, quanto a
petição da parte demandante, ID. cd5c252, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica das empresas
executadas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO CRISTIANO CASTRO NERI
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e4268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a notificação dos sócios atuais da empresa NERISERVT
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – EPP, Sr. JORGE ALVES DO
NASCIMENTO e da empresa MASTER CONFECÇÕES, LIMPEZA
E CARGA E DESCARGA EIRELI – ME, Sr. FLAVIO CRISTIANO
CASTRO NERI, também por EDITAL, para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, do CPC, quanto a
petição da parte demandante, ID. cd5c252, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica das empresas
executadas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DA ROCHA RODRIGUES FALC?O EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccb516
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Considerando o informado no relatório QSA da empresa executada,
Id. b2a4994, e no registro da sua primeira alteração contratual, Id.
53c2ded, proceda-se ao levantamento dos seus sócios via convênio
SNIPER, com retorno dos autos em seguida para análise do
solicitado pela parte exequente na petição de Id. cbf05f1/b2cc69e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SALVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccb516
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado no relatório QSA da empresa executada,
Id. b2a4994, e no registro da sua primeira alteração contratual, Id.
53c2ded, proceda-se ao levantamento dos seus sócios via convênio
SNIPER, com retorno dos autos em seguida para análise do
solicitado pela parte exequente na petição de Id. cbf05f1/b2cc69e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e6aa8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. - CNPJ: 45.543.915/0001-81, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 11.740,18, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e6aa8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. - CNPJ: 45.543.915/0001-81, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 11.740,18, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 856f814
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
8f3a15b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 856f814
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
8f3a15b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-89.2023.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0e429
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da análise do solicitado pela parte exequente na petição de
Id. e6bcf9f, resolve este Juízo, face a experiência ter demonstrado
que a expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a
trilha de morosidade e onerosidade, e que a pretensão demonstrada
pela parte executada harmoniza-se com a garantia constitucional da
razoável duração do processo, resolve este Juízo intimar as partes
quanto à liberação do valor já depositado e o pagamento do
restante da parte exequente e honorários advocatícios
sucumbenciais num total de DR$ 1.656,71 em duas parcelas, sendo
R$ 828,35 para 01/08/2024 e R$ 828,35 para 30/08/2024, ficando
assim quitado o crédito da parte exequente e dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Quanto as custas processuais e verba previdenciária, num total de
R$ 397,00, a parte executada poderá pagar até 30/09/2024, pondo
assim fim a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-89.2023.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0e429
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da análise do solicitado pela parte exequente na petição de
Id. e6bcf9f, resolve este Juízo, face a experiência ter demonstrado
que a expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a
trilha de morosidade e onerosidade, e que a pretensão demonstrada
pela parte executada harmoniza-se com a garantia constitucional da
razoável duração do processo, resolve este Juízo intimar as partes
quanto à liberação do valor já depositado e o pagamento do
restante da parte exequente e honorários advocatícios
sucumbenciais num total de DR$ 1.656,71 em duas parcelas, sendo
R$ 828,35 para 01/08/2024 e R$ 828,35 para 30/08/2024, ficando
assim quitado o crédito da parte exequente e dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Quanto as custas processuais e verba previdenciária, num total de
R$ 397,00, a parte executada poderá pagar até 30/09/2024, pondo
assim fim a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be96a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a apresentação da impugnação aos cálculos pela
executada até o dia 13/08/2024, conforme intimação de Id. 7b10ff3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be96a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a apresentação da impugnação aos cálculos pela
executada até o dia 13/08/2024, conforme intimação de Id. 7b10ff3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000934-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ec106
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT, das quais
ela é isenta, ante as prerrogativas da Fazenda Pública."
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária para fins de
possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000934-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ec106
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT, das quais
ela é isenta, ante as prerrogativas da Fazenda Pública."
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária para fins de
possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-26.2023.5.13.0029
AUTOR SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0031b54
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 3774ac7 ao Id
dd6577c) em 29/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 74b7fc5) em
29/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-26.2023.5.13.0029
AUTOR SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0031b54
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 3774ac7 ao Id
dd6577c) em 29/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 74b7fc5) em
29/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-78.2024.5.13.0029
AUTOR A.B.C.D.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU S.H.C.E.S.E.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU A.L.L.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.L.
- S.H.C.E.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 884d181.
Processo Nº ATOrd-0000285-78.2024.5.13.0029
AUTOR A.B.C.D.P.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU S.H.C.E.S.E.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU A.L.L.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.C.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 884d181.
Processo Nº ATOrd-0000509-16.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO GALDINO DE
SOUZA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO GALDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1f648
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.8f4805f
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 462ca24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, REX MAO
OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP CNPJ:
09.325.400/0001-41, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
181,46, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-16.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO GALDINO DE
SOUZA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1f648
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.8f4805f
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-91.2024.5.13.0029
AUTOR DAYSE BORGES DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE BORGES DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d6330
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 2c13357 ao Id
b388c4b) em 29/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-09.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE TOLENTINO DE
MELO NOGUEIRA
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU UNIUOL GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO ALVARO LUIZ DA COSTA
FERNANDES(OAB: 86415/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529efa2
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b6266a7) em
29/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 462ca24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, REX MAO
OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP CNPJ:
09.325.400/0001-41, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
181,46, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-91.2024.5.13.0029
AUTOR DAYSE BORGES DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d6330
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 2c13357 ao Id
b388c4b) em 29/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-09.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE TOLENTINO DE
MELO NOGUEIRA
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU UNIUOL GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO ALVARO LUIZ DA COSTA
FERNANDES(OAB: 86415/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE TOLENTINO DE MELO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529efa2
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b6266a7) em
29/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-47.2024.5.13.0029
AUTOR WALESKA INGRID SILVA MENDES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU IOLANDA DALIANE B DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA INGRID SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f000c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão do oficial de justiça (Id. ee3d771), determina
o juízo:
Cite-se a reclamada por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000584-55.2024.5.13.0029
REQUERENTE MICHELLE SALLES BARROS DE
AGUIAR
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SALLES BARROS DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5011ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-47.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ac40b6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 6d5de8d ao Id
5dd1d9d) em 08/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-47.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ac40b6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 6d5de8d ao Id
5dd1d9d) em 08/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000584-55.2024.5.13.0029
REQUERENTE MICHELLE SALLES BARROS DE
AGUIAR
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5011ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bcda8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. c89eec5 / Id. 560775c), notifique-se
o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho.
Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via
SISBAJUD (Id. 98aab60).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bcda8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. c89eec5 / Id. 560775c), notifique-se
o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho.
Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via
SISBAJUD (Id. 98aab60).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000863-41.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4011fe3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Na petição de Id. 19dfbf6, a parte executada BETA AMBIENTAL
LTDA requer o sobrestamento da execução e apresenta o PPP.
Na resposta (Id. d5110d6), a parte exequente argumenta que há
recurso sem efeito suspensivo e a execução provisória deve seguir.
Em relação ao ppp, a parte exequente nada falou, todavia,
questionou sobre a entrega do LTCAT, pediu a aplicação de multa.
Pois bem.
A questão do sobrestamento da execução se deu nos autos do
processo principal em vista de inviabilidade técnica de se processar
a execução da BETA AMBIENTAL LTDA no Id. 2d1308e dos autos
da ATOrd 0000375-23.2023.5.13.0029 .
O sobrestamento, portanto, da execução não teve pro fundamento a
existência de recurso nos autos da ATOrd 0000375-
23.2023.5.13.0029 .
Sem razão, portanto, a executada no seu requerimento para
suspensão desta execução, sendo aplicável a regra do artigo 899
da CLT, devendo a execução seguir até a penhora.
Relativamente à obrigação de apresentar o ppp, há cópia digital nos
autos e a parte exequente foi intimada para falar, todavia, na
manifestação de Id. d5110d6, não falou sobre o ppp, portanto,
considero cumprida essa obrigação.
No que toca ao LTCAT, pediu que fosse aplicada multa (astreintes)
pela não entrega.
Com efeito, as multas (astreintes) para cumprimento de obrigações
de fazer podem ser revistas pelo magistrado, de modo que não
transitam em julgado.
Ademais, o prazo de 30(trinta) dias para cumprimento da sentença
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
conta-se a partir do trânsito em julgado, todavia, há, ainda,
pendência de recurso, e, desse modo, não houve o trânsito em
julgado.
Nada obstante, é possível considerar o trânsito em julgado parcial
da sentença em relação à BETA AMBIENTAL LTDA, já que o
recurso ordinário foi da EMLUR para exclusão da responsabilidade
desse ente público.
A execução, portanto, em relação à BETA AMBIENTAL LTDA já é
em caráter definitivo e está aqui processada apenas por
inviabilidade técnica de se processar nos autos principais.
Voltando à questão do LTCAT, o fato é que não houve intimação,
nestes autos, para que a empresa cumprisse a obrigação específica
de entregar aquele documentos, mas, apenas para se manifestar
sobre o cumprimento provisório de sentença para falar sobre a
petição inicial e documentos anexados pela parte exequente
conforme do despacho de fa9dfa5.
Assim, se faz necessário que a parte executada seja intimada a
apresentar o LTCAT antes de se considerar a aplicação da multa.
Conclusão
Posto isso, decido:
1)Indeferir o sobrestamento desta execução.
2)Considerar cumprida a obrigação de entrega do ppp.
3)Indeferir a aplicação de multa requerida pela parte exequente em
vista de atraso no cumprimento da obrigação de entregar o LTCAT.
3)Conceder o prazo de quinze dias à BETA AMBIENTEAL LTDA
para entregar do LTCAT.
4)Determinar a atualização da dívida e a citação da BETA
AMBIENTEAL LTDA para pagamento em 48 horas ou garanta a
execução, sob pena de penhora.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000863-41.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4011fe3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Na petição de Id. 19dfbf6, a parte executada BETA AMBIENTAL
LTDA requer o sobrestamento da execução e apresenta o PPP.
Na resposta (Id. d5110d6), a parte exequente argumenta que há
recurso sem efeito suspensivo e a execução provisória deve seguir.
Em relação ao ppp, a parte exequente nada falou, todavia,
questionou sobre a entrega do LTCAT, pediu a aplicação de multa.
Pois bem.
A questão do sobrestamento da execução se deu nos autos do
processo principal em vista de inviabilidade técnica de se processar
a execução da BETA AMBIENTAL LTDA no Id. 2d1308e dos autos
da ATOrd 0000375-23.2023.5.13.0029 .
O sobrestamento, portanto, da execução não teve pro fundamento a
existência de recurso nos autos da ATOrd 0000375-
23.2023.5.13.0029 .
Sem razão, portanto, a executada no seu requerimento para
suspensão desta execução, sendo aplicável a regra do artigo 899
da CLT, devendo a execução seguir até a penhora.
Relativamente à obrigação de apresentar o ppp, há cópia digital nos
autos e a parte exequente foi intimada para falar, todavia, na
manifestação de Id. d5110d6, não falou sobre o ppp, portanto,
considero cumprida essa obrigação.
No que toca ao LTCAT, pediu que fosse aplicada multa (astreintes)
pela não entrega.
Com efeito, as multas (astreintes) para cumprimento de obrigações
de fazer podem ser revistas pelo magistrado, de modo que não
transitam em julgado.
Ademais, o prazo de 30(trinta) dias para cumprimento da sentença
conta-se a partir do trânsito em julgado, todavia, há, ainda,
pendência de recurso, e, desse modo, não houve o trânsito em
julgado.
Nada obstante, é possível considerar o trânsito em julgado parcial
da sentença em relação à BETA AMBIENTAL LTDA, já que o
recurso ordinário foi da EMLUR para exclusão da responsabilidade
desse ente público.
A execução, portanto, em relação à BETA AMBIENTAL LTDA já é
em caráter definitivo e está aqui processada apenas por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
inviabilidade técnica de se processar nos autos principais.
Voltando à questão do LTCAT, o fato é que não houve intimação,
nestes autos, para que a empresa cumprisse a obrigação específica
de entregar aquele documentos, mas, apenas para se manifestar
sobre o cumprimento provisório de sentença para falar sobre a
petição inicial e documentos anexados pela parte exequente
conforme do despacho de fa9dfa5.
Assim, se faz necessário que a parte executada seja intimada a
apresentar o LTCAT antes de se considerar a aplicação da multa.
Conclusão
Posto isso, decido:
1)Indeferir o sobrestamento desta execução.
2)Considerar cumprida a obrigação de entrega do ppp.
3)Indeferir a aplicação de multa requerida pela parte exequente em
vista de atraso no cumprimento da obrigação de entregar o LTCAT.
3)Conceder o prazo de quinze dias à BETA AMBIENTEAL LTDA
para entregar do LTCAT.
4)Determinar a atualização da dívida e a citação da BETA
AMBIENTEAL LTDA para pagamento em 48 horas ou garanta a
execução, sob pena de penhora.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000802-83.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21568a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 59fa7ab ao Id.
604dc81), notifique-se a parte autora para manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000802-83.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21568a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 59fa7ab ao Id.
604dc81), notifique-se a parte autora para manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-47.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO RICARDO PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f3043
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 02103b6. Dê
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-47.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO RICARDO PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f3043
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 02103b6. Dê
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000862-56.2024.5.13.0029
REQUERENTE ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
REQUERIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1b6b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do
débito exequendo pela executada, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 94f84f2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000862-56.2024.5.13.0029
REQUERENTE ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
REQUERIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1b6b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do
débito exequendo pela executada, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 94f84f2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000683-25.2024.5.13.0029
AUTOR AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4848aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 7a86962 ao Id.
2083b19), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000683-25.2024.5.13.0029
AUTOR AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4848aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 7a86962 ao Id.
2083b19), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-75.2022.5.13.0029
AUTOR TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c8feb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e569ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e569ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-46.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos da
Unidade, a audiência designada nestes autos para o dia
01/08/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 22/08/2024, às
08:00 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-46.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos da
Unidade, a audiência designada nestes autos para o dia
01/08/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 22/08/2024, às
08:00 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-33.2024.5.13.0029
AUTOR JOSILANE DIAS FIGUEREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILANE DIAS FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos da
Unidade, a audiência designada nestes autos para o dia
01/08/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 22/08/2024, às
09:00 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-33.2024.5.13.0029
AUTOR JOSILANE DIAS FIGUEREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pelo Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos da
Unidade, a audiência designada nestes autos para o dia
01/08/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia 22/08/2024, às
09:00 horas; ainda, que as partes serão notificadas pela
secretaria/sistemada remarcação e comparecimento, via
SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão estará disponível às
partes na tramitação processual para fins de comprovação e/ou
adoção de outras medidas. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000435-59.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2294dc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento do
acordo na fase executória, com os pagamentos determinados.
Constata-se, ainda, a pendência apenas das contribuições
previdenciárias devidas (R$ 140,00). Ocorre que o exequente não
possui PIS ou NIT, o que impossibilita o recolhimento das
contribuições previdenciárias; portanto, fica dispensado o
recolhimento da verba fiscal; ainda, determina o juízo o
arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a
Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es)
recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-59.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2294dc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento do
acordo na fase executória, com os pagamentos determinados.
Constata-se, ainda, a pendência apenas das contribuições
previdenciárias devidas (R$ 140,00). Ocorre que o exequente não
possui PIS ou NIT, o que impossibilita o recolhimento das
contribuições previdenciárias; portanto, fica dispensado o
recolhimento da verba fiscal; ainda, determina o juízo o
arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a
Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es)
recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbfb668
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Sendo assim decido:
1) Conhecer e rejeitar os embargos à execução da TAM LINHAS
AÉREAS S/A quanto às questões do benefício de ordem,
habilitação de crédito trabalhista em procedimento falimentar,
execução dos sócios da devedora principal e, via de consequência,
indefiro o sobrestamento da execução que ora corre em seu
desfavor.
2) Custas de R$ 44,26 pelas executadas pelos embargos à
execução da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE PONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbfb668
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Sendo assim decido:
1) Conhecer e rejeitar os embargos à execução da TAM LINHAS
AÉREAS S/A quanto às questões do benefício de ordem,
habilitação de crédito trabalhista em procedimento falimentar,
execução dos sócios da devedora principal e, via de consequência,
indefiro o sobrestamento da execução que ora corre em seu
desfavor.
2) Custas de R$ 44,26 pelas executadas pelos embargos à
execução da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-46.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81260371017
ID da Reunião: 81260371017
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-46.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81260371017
ID da Reunião: 81260371017
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-63.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GROUP VIG LTDA
- SINTNET - TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cfffbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora em
relação a segunda reclamada SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA, com supedâneo no § 4º do artigo 485 do
CPC/2015, aplicado de forma subsidiária ao Processo do Trabalho,
por força do art. 769 da CLT. Assim, extingo o processo sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC/2015
em face a segunda reclamada SINTNET -
TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA.
Dê-se ciência às partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e aguarde-se a audiência designada nos autos,
oportunidade em que serão apreciados os demais aspectos e
pretensões que envolvem a demanda pelo MM vinculado aos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-63.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIONISIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cfffbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora em
relação a segunda reclamada SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA, com supedâneo no § 4º do artigo 485 do
CPC/2015, aplicado de forma subsidiária ao Processo do Trabalho,
por força do art. 769 da CLT. Assim, extingo o processo sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC/2015
em face a segunda reclamada SINTNET -
TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA.
Dê-se ciência às partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e aguarde-se a audiência designada nos autos,
oportunidade em que serão apreciados os demais aspectos e
pretensões que envolvem a demanda pelo MM vinculado aos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-33.2024.5.13.0029
AUTOR JOSILANE DIAS FIGUEREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82870457913
ID da Reunião: 82870457913
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-33.2024.5.13.0029
AUTOR JOSILANE DIAS FIGUEREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILANE DIAS FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSILANE DIAS FIGUEREDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
sumaríssimo)
Data: 22/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82870457913
ID da Reunião: 82870457913
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-38.2024.5.13.0029
AUTOR MATEUS STEFANY DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
SALES(OAB: 32894/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS STEFANY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000852-46.2023.5.13.0029
AUTOR ALCIONE MARIA DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU DALVANETE DO NASCIMENTO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE MARIA DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b6229
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se as executadas no endereço
RuaCaetanoFigueiredo,nº2015,Cristo,JoãoPessoa/PB, por
oficial de justiça, da decisão de Id. 006ceab, exceto quanto à
audiência de conciliação, vez que, já realizada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc14f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, suscitada de ofício
pela Desembargadora Relatora, e NÃO CONHECER do Agravo de
Petição por atacar pronunciamento jurisdicional de natureza
interlocutória, sendo manifestamente inadmissível."
Portanto, determina o juízo:
Cumpra-se o despacho de Id. edc533d.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc14f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, suscitada de ofício
pela Desembargadora Relatora, e NÃO CONHECER do Agravo de
Petição por atacar pronunciamento jurisdicional de natureza
interlocutória, sendo manifestamente inadmissível."
Portanto, determina o juízo:
Cumpra-se o despacho de Id. edc533d.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e97089
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, por preclusão, suscitada pelo exequente em
contrarrazões. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas processuais de execução, no valor de R$ 44,26 (art.
789 - A, IV, da CLT)."
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, via DEJT, para indicarem
conta bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e97089
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição, por preclusão, suscitada pelo exequente em
contrarrazões. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas processuais de execução, no valor de R$ 44,26 (art.
789 - A, IV, da CLT)."
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, via DEJT, para indicarem
conta bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-15.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNA DE ARAUJO CABRAL
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU R3 SERVICOS DE BELEZA LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R3 SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 902654e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada de forma conjunta pelas partes, Id.
90a5dbe, solicitando deste Juízo a homologação de acordo firmado
pelas mesmas.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme a
petição conjunta, nos seguintes termos:
Os executados acordantes, R3 SERVIÇOS DE BELEZA LTDA -
ME, pagará a parte exequente, Sra. BRUNA DE ARAÚJO CABRAL,
a importância liquida e total de R$ 9.481,04, sendo R$ 8.614,65
(oito mil seiscentos e quatorze e sessenta e cinco centavos) do
liquido da autora, com o destaque de honorários contratuais fixados
em 30% e também R$ 866,39 (oitocentos e sessenta e seis reais e
trinta e nove centavos) correspondente aos honorários
sucumbenciais fixados pelo juízo, em 07 parcelas, da seguinte
forma:
I.1ª PARCELA DE R$2.585,00 (DOIS MIL QUINHENTOS E
OITENTA E CINCO REAIS) SENDO R$1.809,50 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$775,50 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS A SER PAGA ATÉ 05/08/2024;
II.2ª PARCELA DE R$1.149,33 SENDO R$703,45 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$445,88 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS 30% + HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS 10%, A SER PAGA ATÉ 05/09/2024;
III.3ª PARCELA DE R$1.149,33 SENDO R$703,45 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$445,88 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS 30% + HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS 10%, A SER PAGA ATÉ 07/10/2024;
IV.4ª PARCELA DE R$1.149,33 SENDO R$703,45 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$445,88 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS 30% + HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS 10%, A SER PAGA ATÉ 05/11/2024;
V.5ª PARCELA DE R$1.149,33 SENDO R$703,45 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$445,88 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS 30% + HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS 10%, A SER PAGA ATÉ 05/12/2024;
VI. 6ª PARCELA DE R$1.149,33 SENDO R$703,45 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$445,88 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS 30% + HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS 10%, A SER PAGA ATÉ 05/01/2025;
VII. 7ª PARCELA DE R$1.149,33 SENDO R$703,45 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$445,88 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS 30% + HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS 10%, A SER PAGA ATÉ 05/02/2025;
As quantias a serem pagas a reclamante deverão ser feitas
mediante CHAVE PIX, cuja conta bancária é de titularidade da
reclamante, CHAVE (CPF) 096.976.924-59 - Banco do Brasil.
As quantias correspondentes aos honorários advocatícios
contratuais e sucumbenciais deverão ser pagas mediante depósito
em conta bancária cuja titularidade é da advogada que representa a
reclamante, cuja titularidade é de BRUNNA SOUZA DE -ANDRADE,
Banco 077- INTER, Agência 001, Conta Corrente: 8454727-8 ou
chave pix (CPF) 708.683.314-22.
O valor referente as contribuições previdenciárias, serão recolhidos
em guia própria pela reclamada até 30 dias após a data de quitação
da última parcela do acordo.
Em caso de inadimplemento ou mora no pagamento do crédito do
Reclamante, incidirá multa de 100% sobre a parte não quitada no
prazo estipulado.
Em caso de inconsistência nos dados bancários informados, a
reclamada compromete-se a efetuar o pagamento através de
Depósito Judicial.
Após o recebimento dos valores estipulados na presente
composição, a Reclamante dará à R3 SERVICOS DE BELEZA
LTDA – ME plena, geral e irrevogável quitação das parcelas
pleiteadas no processo e de quaisquer outras oriundas das
alegações nele constante, bem como do Contrato de Trabalho
havido entre as partes, para nada mais reclamar da demandada
inclusive pretensões indenizatórias, ressalvadas apenas eventuais
diferenças de encargos previdenciários e fiscais porventura
cobradas/lançadas em débito a Reclamante pela União/Receita
Federal, em face do presente acordo.
Deverá ser concedido a Reclamante, através de alvará judicial, a
liberação do valor de FGTS, o alvará do seguro desemprego já foi
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
expedido.
Custas processuais no importe de R$ 193,67 dispensadas.
Cumprido o acordo integralmente, ao arquivo, caso contrário,
proceda-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-15.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNA DE ARAUJO CABRAL
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU R3 SERVICOS DE BELEZA LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DE ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 902654e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada de forma conjunta pelas partes, Id.
90a5dbe, solicitando deste Juízo a homologação de acordo firmado
pelas mesmas.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme a
petição conjunta, nos seguintes termos:
Os executados acordantes, R3 SERVIÇOS DE BELEZA LTDA -
ME, pagará a parte exequente, Sra. BRUNA DE ARAÚJO CABRAL,
a importância liquida e total de R$ 9.481,04, sendo R$ 8.614,65
(oito mil seiscentos e quatorze e sessenta e cinco centavos) do
liquido da autora, com o destaque de honorários contratuais fixados
em 30% e também R$ 866,39 (oitocentos e sessenta e seis reais e
trinta e nove centavos) correspondente aos honorários
sucumbenciais fixados pelo juízo, em 07 parcelas, da seguinte
forma:
I.1ª PARCELA DE R$2.585,00 (DOIS MIL QUINHENTOS E
OITENTA E CINCO REAIS) SENDO R$1.809,50 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$775,50 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS A SER PAGA ATÉ 05/08/2024;
II.2ª PARCELA DE R$1.149,33 SENDO R$703,45 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$445,88 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS 30% + HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS 10%, A SER PAGA ATÉ 05/09/2024;
III.3ª PARCELA DE R$1.149,33 SENDO R$703,45 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$445,88 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS 30% + HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS 10%, A SER PAGA ATÉ 07/10/2024;
IV.4ª PARCELA DE R$1.149,33 SENDO R$703,45 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$445,88 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS 30% + HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS 10%, A SER PAGA ATÉ 05/11/2024;
V.5ª PARCELA DE R$1.149,33 SENDO R$703,45 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$445,88 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS 30% + HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS 10%, A SER PAGA ATÉ 05/12/2024;
VI. 6ª PARCELA DE R$1.149,33 SENDO R$703,45 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$445,88 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS 30% + HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS 10%, A SER PAGA ATÉ 05/01/2025;
VII. 7ª PARCELA DE R$1.149,33 SENDO R$703,45 EM FAVOR DA
RECLAMANTE E R$445,88 REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS 30% + HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS 10%, A SER PAGA ATÉ 05/02/2025;
As quantias a serem pagas a reclamante deverão ser feitas
mediante CHAVE PIX, cuja conta bancária é de titularidade da
reclamante, CHAVE (CPF) 096.976.924-59 - Banco do Brasil.
As quantias correspondentes aos honorários advocatícios
contratuais e sucumbenciais deverão ser pagas mediante depósito
em conta bancária cuja titularidade é da advogada que representa a
reclamante, cuja titularidade é de BRUNNA SOUZA DE -ANDRADE,
Banco 077- INTER, Agência 001, Conta Corrente: 8454727-8 ou
chave pix (CPF) 708.683.314-22.
O valor referente as contribuições previdenciárias, serão recolhidos
em guia própria pela reclamada até 30 dias após a data de quitação
da última parcela do acordo.
Em caso de inadimplemento ou mora no pagamento do crédito do
Reclamante, incidirá multa de 100% sobre a parte não quitada no
prazo estipulado.
Em caso de inconsistência nos dados bancários informados, a
reclamada compromete-se a efetuar o pagamento através de
Depósito Judicial.
Após o recebimento dos valores estipulados na presente
composição, a Reclamante dará à R3 SERVICOS DE BELEZA
LTDA – ME plena, geral e irrevogável quitação das parcelas
pleiteadas no processo e de quaisquer outras oriundas das
alegações nele constante, bem como do Contrato de Trabalho
havido entre as partes, para nada mais reclamar da demandada
inclusive pretensões indenizatórias, ressalvadas apenas eventuais
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
diferenças de encargos previdenciários e fiscais porventura
cobradas/lançadas em débito a Reclamante pela União/Receita
Federal, em face do presente acordo.
Deverá ser concedido a Reclamante, através de alvará judicial, a
liberação do valor de FGTS, o alvará do seguro desemprego já foi
expedido.
Custas processuais no importe de R$ 193,67 dispensadas.
Cumprido o acordo integralmente, ao arquivo, caso contrário,
proceda-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990504d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 27.069,29, atualizado
até 30/04/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990504d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 27.069,29, atualizado
até 30/04/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-79.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA CORDULINO
DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA CORDULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f06d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/08/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-98.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 10 (dez) dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000872-03.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA CONCEICAO DA
SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AREIA E MAR PAES E DELICIAS
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000890-24.2024.5.13.0029
AUTOR DIOGO SOARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- DIOGO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 02 (dois) dias para a parte autora se
manifestar sobre a defesa e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000854-79.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcccef5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da
fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-79.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcccef5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da
fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-12.2024.5.13.0029
AUTOR ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f51c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da fundamentação
supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-12.2024.5.13.0029
AUTOR ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f51c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ELTON JORGE RIBEIRO DA SILVA em face de UBER DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da fundamentação
supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-28.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d751b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JONATHAN CARDOSO DE SOUSA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da fundamentação
supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-28.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d751b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JONATHAN CARDOSO DE SOUSA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da fundamentação
supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-35.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e69fb85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
REJEITAR a preliminar de incompetência absoluta do juízo;
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JONATHAN DA SILVA RODRIGUES em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-35.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e69fb85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
REJEITAR a preliminar de incompetência absoluta do juízo;
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JONATHAN DA SILVA RODRIGUES em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-89.2024.5.13.0029
AUTOR HEVERTON MATOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 54.047.087 LEONARDO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAISSA DE ARAUJO
GUANABARA(OAB: 38375/PE)
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 54.047.087 LEONARDO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d25ef5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por HEVERTON MATOS DA SILVA em face de LEONARDO DE
MELO SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-89.2024.5.13.0029
AUTOR HEVERTON MATOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 54.047.087 LEONARDO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAISSA DE ARAUJO
GUANABARA(OAB: 38375/PE)
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d25ef5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por HEVERTON MATOS DA SILVA em face de LEONARDO DE
MELO SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07bdd0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer dos embargos de declaração.
2) Receber a peça de Id. 38506e6 como simples petição.
3) Revogar a parte da decisão no Id. 109b380 que determina
retenção de imposto de renda sobre honorários advocatícios da
sociedade unipessoal de advocacia LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ sob o nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
45.810.339/0001-91), determinando que seja liberada a verba
honorária sem retenções de imposto de renda.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07bdd0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer dos embargos de declaração.
2) Receber a peça de Id. 38506e6 como simples petição.
3) Revogar a parte da decisão no Id. 109b380 que determina
retenção de imposto de renda sobre honorários advocatícios da
sociedade unipessoal de advocacia LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ sob o nº
45.810.339/0001-91), determinando que seja liberada a verba
honorária sem retenções de imposto de renda.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-09.2017.5.13.0029
AUTOR GABRIELA VIEIRA GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA VIEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c7bf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração e
suprir a omissão, ficando integralizada a decisão de Id. be8fc77 nos
seguintes termos:
“DESPACHO
Na sentença de id 7574dd0, consta na sua parte dispositiva que
“julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de BOTICA
COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA - O BOTICÁRIO”, no que
restou como executados nestes autos somente a empresa MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, CNPJ 08.747.482/0001-50, em
situação de inapta desde 26/03/2019(Id.55f18b7), e nos termos do
despacho de id 019d4a6, o seu sócio proprietário, o Sr. MAURO
NUNES PEREIRA FILHO - CPF 518.488.304-59.
Não fazendo parte do título judicial as empresas e sócios citadas
pela parte exequente na petição de Id. 97674b2, não tem como este
Juízo analisar suas inclusões no polo passivo destes autos sem a
interposição do devido incidente processual, para que o patrimônio
das mesmas também responda pela dívida exequenda.
Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 73ef047.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 97674b2.”
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f80ef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer dos embargos de declaração.
2) Receber a petição de peça de Id. a8871a5 como simples petição.
3) Conhecer e deferir o requerimento da parte para apuração de
eventual saldo a seu favor.
4) Determinar que a Contadoria proceda a apuração de eventuais
diferenças considerando a data do depósito judicial e a data da
liberação dos valores.
5) Apurado o saldo, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJAAL/fqc)
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f80ef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer dos embargos de declaração.
2) Receber a petição de peça de Id. a8871a5 como simples petição.
3) Conhecer e deferir o requerimento da parte para apuração de
eventual saldo a seu favor.
4) Determinar que a Contadoria proceda a apuração de eventuais
diferenças considerando a data do depósito judicial e a data da
liberação dos valores.
5) Apurado o saldo, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJAAL/fqc)
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bc2112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Sendo assim decido:
1) Conhecer e rejeitar os embargos à execução da TAM LINHAS
AÉREAS S/A quanto às questões do benefício de ordem,
habilitação de crédito trabalhista em procedimento falimentar,
execução dos sócios da devedora principal e, via de consequência,
indefiro o sobrestamento da execução que ora corre em seu
desfavor.
2) Custas de R$ 44,26 pelas executadas pelos embargos à
execução da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DE PINHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bc2112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Sendo assim decido:
1) Conhecer e rejeitar os embargos à execução da TAM LINHAS
AÉREAS S/A quanto às questões do benefício de ordem,
habilitação de crédito trabalhista em procedimento falimentar,
execução dos sócios da devedora principal e, via de consequência,
indefiro o sobrestamento da execução que ora corre em seu
desfavor.
2) Custas de R$ 44,26 pelas executadas pelos embargos à
execução da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-17.2024.5.13.0029
AUTOR GILVAN JOSE GOMES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN JOSE GOMES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000876-40.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELIO ALVES DE MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-07.2023.5.13.0029
AUTOR DESIREE CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000278-59.2019.5.13.0030
AUTOR ELANE SANTINO LIMA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84f2b25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-59.2019.5.13.0030
AUTOR ELANE SANTINO LIMA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE SANTINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84f2b25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-33.2024.5.13.0030
AUTOR PERICLES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e4cf97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000346-33.2024.5.13.0030,
movido por PERICLES DOS SANTOS decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados em face de BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, para
condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: indenização equivalente ao
FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias, multa do
art. 477 da CLT, diferenças de adicional de insalubridade e reflexos,
indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-33.2024.5.13.0030
AUTOR PERICLES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e4cf97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000346-33.2024.5.13.0030,
movido por PERICLES DOS SANTOS decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados em face de BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, para
condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: indenização equivalente ao
FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias, multa do
art. 477 da CLT, diferenças de adicional de insalubridade e reflexos,
indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-95.2018.5.13.0030
AUTOR JACKSON DOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DERJAM ROCHA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c659a55
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-95.2018.5.13.0030
AUTOR JACKSON DOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DERJAM ROCHA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DOS SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c659a55
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-37.2021.5.13.0030
AUTOR A.M.D.M.S.
ADVOGADO PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO(OAB:
25823/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO T.S.O.D.A.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ccf1621.
Processo Nº ATOrd-0000650-37.2021.5.13.0030
AUTOR A.M.D.M.S.
ADVOGADO PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO(OAB:
25823/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO T.S.O.D.A.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ccf1621.
Processo Nº ATOrd-0000609-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILTON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a67140
proferido nos autos.
DESPACHO
Os valores bloqueados (id:88e2ce2) ainda não se encontram
disponíveis para fins de liberação.
Por ora, remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, para fins de
tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a67140
proferido nos autos.
DESPACHO
Os valores bloqueados (id:88e2ce2) ainda não se encontram
disponíveis para fins de liberação.
Por ora, remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, para fins de
tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-97.2024.5.13.0030
AUTOR LARISSA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU AUDICON CONTADORES
ASSOCIADOS S/S LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDICON CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b5ba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições pela parte reclamante (ids. id:0716f35 e id:9ce8aee).
Intime-se a parte reclamada para comparecer à Secretaria da Vara,
no prazo de 48 horas, ocasião em que receberá o Pen Drive
depositado pela parte reclamante, para manifestação, junto com a
defesa, devendo a Secretaria da Vara atentar que um Pen Drive
deverá permanecer depositado no juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-97.2024.5.13.0030
AUTOR LARISSA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU AUDICON CONTADORES
ASSOCIADOS S/S LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b5ba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições pela parte reclamante (ids. id:0716f35 e id:9ce8aee).
Intime-se a parte reclamada para comparecer à Secretaria da Vara,
no prazo de 48 horas, ocasião em que receberá o Pen Drive
depositado pela parte reclamante, para manifestação, junto com a
defesa, devendo a Secretaria da Vara atentar que um Pen Drive
deverá permanecer depositado no juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-17.2024.5.13.0030
AUTOR MATHEUS CEZAR FAGUNDES
NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CEZAR FAGUNDES NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4edd79
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia //2024, às h, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001117-45.2023.5.13.0030
AUTOR RAISSA EMANUELLE SOARES DA
COSTA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956e2e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001117-45.2023.5.13.0030
AUTOR RAISSA EMANUELLE SOARES DA
COSTA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA EMANUELLE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956e2e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-67.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANNA CARLA FERNANDES DA
NOBREGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdeb1b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-67.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANNA CARLA FERNANDES DA
NOBREGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA CARLA FERNANDES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdeb1b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000681-86.2023.5.13.0030
AUTOR SAMMIA DE KALY LIMA NUNES
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMIA DE KALY LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d0953
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000808-87.2024.5.13.0030
REQUERENTE FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037d03b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte requerente, para manifestação acerca da
documentação trazida à colação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-96.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE CALIXTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15738d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-96.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE CALIXTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15738d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000925-78.2024.5.13.0030
AUTOR SAMUEL FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51cb48
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2024.5.13.0030
AUTOR CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JULIANA SERRANO DA SILVA
03299920405
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SERRANO DA SILVA 03299920405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c981b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro.
Audiência redesignada para o dia 02/08/2024, às 08:00 horas, na
forma PRESENCIAL.
Ciência às partes, inclusive dos efeitos legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2024.5.13.0030
AUTOR CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JULIANA SERRANO DA SILVA
03299920405
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c981b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro.
Audiência redesignada para o dia 02/08/2024, às 08:00 horas, na
forma PRESENCIAL.
Ciência às partes, inclusive dos efeitos legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-97.2023.5.13.0030
AUTOR JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica o beneficiário (JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001120-97.2023.5.13.0030
AUTOR JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (ANA PATRICIA COSTA LIMA DE NOVAIS)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030
AUTOR RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO GMAC S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ff0af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, requerer o
que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-42.2023.5.13.0030
AUTOR JANAINA DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f24698
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:67180ea. Para tanto,
deverá ser intimada a parte beneficiária, para, no prazo de 5 dias,
trazer aos autos dados bancários para transferência dos créditos;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-42.2023.5.13.0030
AUTOR JANAINA DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f24698
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:67180ea. Para tanto,
deverá ser intimada a parte beneficiária, para, no prazo de 5 dias,
trazer aos autos dados bancários para transferência dos créditos;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001132-14.2023.5.13.0030
AUTOR YURI LIMEIRA MAGALHAES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI LIMEIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b252d71
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos com dedução dos valores
levantados.
No mais, aguardem-se outros resultados oriundos da pesquisa
SISBAJUD com repetição programada até o dia 09/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-42.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce83648
proferida nos autos.
DECISÃO
Instadas para impugnação à liquidação do julgado, as partes
manifestam-se pela concordância com os cálculos.
Ante o exposto, homologo, por sentença, os cálculos de id:e0ae9f4
para que produzam seus jurídicos e legais efeito.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar a
dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-42.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce83648
proferida nos autos.
DECISÃO
Instadas para impugnação à liquidação do julgado, as partes
manifestam-se pela concordância com os cálculos.
Ante o exposto, homologo, por sentença, os cálculos de id:e0ae9f4
para que produzam seus jurídicos e legais efeito.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar a
dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000427-79.2024.5.13.0030
AUTOR SEVERINO GOMES DA CRUZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b31ce7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000427-79.2024.5.13.0030
AUTOR SEVERINO GOMES DA CRUZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
- WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b31ce7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-45.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RENATA MOURA FONSECA(OAB:
8521/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d66938
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-49.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf61475
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001191-02.2023.5.13.0030
AUTOR NILTON BENTO ANGELO
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66defe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-70.2024.5.13.0030
AUTOR FABIANO RAMOS LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO RAMOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebe2bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Libere-se à reclamada o depósito id:7607148, conforme requerido
no id:fe09bad.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-70.2024.5.13.0030
AUTOR FABIANO RAMOS LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebe2bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Libere-se à reclamada o depósito id:7607148, conforme requerido
no id:fe09bad.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-58.2024.5.13.0030
AUTOR EDILENE DE SOUZA CARVALHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DE SOUZA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:d630cd9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000700-58.2024.5.13.0030
AUTOR EDILENE DE SOUZA CARVALHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
nos autos, conforme consta do id:d630cd9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000928-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARCIO MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103096d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada,
alegando, em apertada síntese, incorreções nos cálculos
apresentados pelo perito designado pelo Juízo.
O exequente, devidamente intimado, rechaçou os argumentos do
executado, ao passo que solicitou o indeferimento da presente
impugnação.
Pondera-se, ab initio, que a apuração do título executivo foi
realizada por perito nomeado pelo juízo, conforme elementos
constantes nos autos, em razão de se tratar apenas de cálculos de
liquidação. Neste particular, após a impugnação oposta pelo
executado, o perito esclareceu os pontos controvertidos
(id:1acd1e3), apresentando as suas considerações e os
fundamentos do cálculo, em relação aos argumentos da parte
irresignada.
Decide-se.
Dos cartões de ponto (ausência de créditos)
Em análise à primeira irresignação do polo passivo, verifica-se
ausência de razão. A celeuma encontrada acerca da ausência de
cartões de ponto do reclamante foi definida pelo Juízo, ante
despacho que aplicou a confissão ficta em relação aos horários
delineados na Exordial. Frise-se que tal decisão foi imposta em
virtude da inação da executada em entregar documentos que, sob
sua visão, serviriam para sua própria defesa.
Pois bem, apesar da juntada extemporânea dos documentos
outrora solicitados, verificou o perito do Juízo que os mesmos, de
qualquer forma, corroboram para demonstrar a existência de horas
interjornadas perseguidas. Desta maneira, pelo conjunto probatório
demonstrado pelo experto, com uma clara demonstração de seus
argumentos, indefere-se a pretensão patronal.
Do excesso de execução (24 horas extras semanais)
Aduz o polo passivo que não houve condenação ao pagamento de
24 horas extras semanais ao reclamante. Que, na verdade, houve
condenação ao pagamento das horas que faltaram para completar
24 horas de repouso semanal remunerado.
Da verificação dos dados fornecidos pela planilha de cálculos, bem
como pela explanação do experto, percebe-se que não há razão à
queixa do executado. Os cálculos, de fato, foram realizados
apurando-se a diferença das horas do fim da jornada do sábado,
além das 24 horas do domingo para início do trabalho nas segundas
-feiras. Tal procedimento, pela visualização das decisões atinentes
à execução geral, está em consonância com a realidade dos fatos.
Desta maneira, pelo que foi visto e analisado, indefere-se o pleito do
executado.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas
Distribuidora S.A., reclamado,ao passo que homologo os cálculos
(id:757a2b3), determinando-se a aplicação dos honorários periciais
contábeis, no importe de R$1.480,00, sua atualização e o
pagamento da dívida em 48 horas, sob pena de início dos atos
executórios.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000928-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARCIO MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103096d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada,
alegando, em apertada síntese, incorreções nos cálculos
apresentados pelo perito designado pelo Juízo.
O exequente, devidamente intimado, rechaçou os argumentos do
executado, ao passo que solicitou o indeferimento da presente
impugnação.
Pondera-se, ab initio, que a apuração do título executivo foi
realizada por perito nomeado pelo juízo, conforme elementos
constantes nos autos, em razão de se tratar apenas de cálculos de
liquidação. Neste particular, após a impugnação oposta pelo
executado, o perito esclareceu os pontos controvertidos
(id:1acd1e3), apresentando as suas considerações e os
fundamentos do cálculo, em relação aos argumentos da parte
irresignada.
Decide-se.
Dos cartões de ponto (ausência de créditos)
Em análise à primeira irresignação do polo passivo, verifica-se
ausência de razão. A celeuma encontrada acerca da ausência de
cartões de ponto do reclamante foi definida pelo Juízo, ante
despacho que aplicou a confissão ficta em relação aos horários
delineados na Exordial. Frise-se que tal decisão foi imposta em
virtude da inação da executada em entregar documentos que, sob
sua visão, serviriam para sua própria defesa.
Pois bem, apesar da juntada extemporânea dos documentos
outrora solicitados, verificou o perito do Juízo que os mesmos, de
qualquer forma, corroboram para demonstrar a existência de horas
interjornadas perseguidas. Desta maneira, pelo conjunto probatório
demonstrado pelo experto, com uma clara demonstração de seus
argumentos, indefere-se a pretensão patronal.
Do excesso de execução (24 horas extras semanais)
Aduz o polo passivo que não houve condenação ao pagamento de
24 horas extras semanais ao reclamante. Que, na verdade, houve
condenação ao pagamento das horas que faltaram para completar
24 horas de repouso semanal remunerado.
Da verificação dos dados fornecidos pela planilha de cálculos, bem
como pela explanação do experto, percebe-se que não há razão à
queixa do executado. Os cálculos, de fato, foram realizados
apurando-se a diferença das horas do fim da jornada do sábado,
além das 24 horas do domingo para início do trabalho nas segundas
-feiras. Tal procedimento, pela visualização das decisões atinentes
à execução geral, está em consonância com a realidade dos fatos.
Desta maneira, pelo que foi visto e analisado, indefere-se o pleito do
executado.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas
Distribuidora S.A., reclamado,ao passo que homologo os cálculos
(id:757a2b3), determinando-se a aplicação dos honorários periciais
contábeis, no importe de R$1.480,00, sua atualização e o
pagamento da dívida em 48 horas, sob pena de início dos atos
executórios.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79819c
proferido nos autos.
DESPACHO
Carrefour Comércio e Indústria Ltda apresentou petição alegando
que não é a pessoa jurídica legítima para ser acionada nesta ação
de cumprimento (id:1594287).
Sustenta que “em todo o período discutido na ação originária, o
agravante era funcionário da empresa BOMPREÇO, que não
guardava qualquer relação com o Carrefour”, salientando que “é
fato notório e sabido que a aquisição do grupo BIG pelo Carrefour
se deu em 2022”.
Aduz que à “época delimitada na sentença coletiva, portanto, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
reclamante não possuía qualquer relação com o Carrefour”.
Argumenta que o exequente não se enquadra na sentença coletiva,
pois não era, no período delimitado (15/06/2012 a 15/06/2017),
funcionário da empresa demandada nos autos da Ação Coletiva nº
0000799-50.2017.5.13.0005.
Assevera que “não se trata de caso de sucessão empresarial, mas
sim do reclamante buscar o enquadramento retroativo”.
Requer a extinção da ação de cumprimento de sentença, e caso
não seja o entendimento deste Juízo, a concessão de novo prazo
para apresentação dos documentos.
Intimada, a parte exequente apresentou impugnação à petição da
parte executada (id:399cb77).
Pois bem.
Previamente, convém destacar ser indubitável a sucessão das
empresas do grupo BIG pelo Carrefour, conforme narrativa do
próprio Carrefour na petição de id: 1594287. Sendo assim, apenas o
Carrefour (empresa sucessora) responderá por eventuais
obrigações trabalhistas decorrentes deste feito, com fulcro nos
artigos 10, 448 e 448-A, caput, todos da CLT – sobretudo por
ausência de qualquer alegação quanto à eventual fraude na
transferência, nem mesmo pretensão de responsabilidade (solidária
ou subsidiária) da empresa BOMPREÇO SUPER NORDESTE
LTDA.
Com efeito, a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da
empresa não afeta os contratos de trabalho e os direitos adquiridos
pelos empregados (arts. 10 e 448 da CLT), tornando-se a sucessora
responsável pelas obrigações trabalhistas da sucedida, inclusive
pelas contraídas na época em que os empregados trabalhavam
para a sucedida (princípios da impessoalidade e da
despersonalização do empregador), exceto na hipótese de fraude
(art. 9º da CLT), na qual a sucedida responde solidariamente (art.
448-A da CLT).
Concedo ao Carrefour o prazo de mais 5 dias para apresentar o
restante da documentação, para fins de liquidação do julgado, sob
pena de preclusão e confissão ficta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79819c
proferido nos autos.
DESPACHO
Carrefour Comércio e Indústria Ltda apresentou petição alegando
que não é a pessoa jurídica legítima para ser acionada nesta ação
de cumprimento (id:1594287).
Sustenta que “em todo o período discutido na ação originária, o
agravante era funcionário da empresa BOMPREÇO, que não
guardava qualquer relação com o Carrefour”, salientando que “é
fato notório e sabido que a aquisição do grupo BIG pelo Carrefour
se deu em 2022”.
Aduz que à “época delimitada na sentença coletiva, portanto, o
reclamante não possuía qualquer relação com o Carrefour”.
Argumenta que o exequente não se enquadra na sentença coletiva,
pois não era, no período delimitado (15/06/2012 a 15/06/2017),
funcionário da empresa demandada nos autos da Ação Coletiva nº
0000799-50.2017.5.13.0005.
Assevera que “não se trata de caso de sucessão empresarial, mas
sim do reclamante buscar o enquadramento retroativo”.
Requer a extinção da ação de cumprimento de sentença, e caso
não seja o entendimento deste Juízo, a concessão de novo prazo
para apresentação dos documentos.
Intimada, a parte exequente apresentou impugnação à petição da
parte executada (id:399cb77).
Pois bem.
Previamente, convém destacar ser indubitável a sucessão das
empresas do grupo BIG pelo Carrefour, conforme narrativa do
próprio Carrefour na petição de id: 1594287. Sendo assim, apenas o
Carrefour (empresa sucessora) responderá por eventuais
obrigações trabalhistas decorrentes deste feito, com fulcro nos
artigos 10, 448 e 448-A, caput, todos da CLT – sobretudo por
ausência de qualquer alegação quanto à eventual fraude na
transferência, nem mesmo pretensão de responsabilidade (solidária
ou subsidiária) da empresa BOMPREÇO SUPER NORDESTE
LTDA.
Com efeito, a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da
empresa não afeta os contratos de trabalho e os direitos adquiridos
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
pelos empregados (arts. 10 e 448 da CLT), tornando-se a sucessora
responsável pelas obrigações trabalhistas da sucedida, inclusive
pelas contraídas na época em que os empregados trabalhavam
para a sucedida (princípios da impessoalidade e da
despersonalização do empregador), exceto na hipótese de fraude
(art. 9º da CLT), na qual a sucedida responde solidariamente (art.
448-A da CLT).
Concedo ao Carrefour o prazo de mais 5 dias para apresentar o
restante da documentação, para fins de liquidação do julgado, sob
pena de preclusão e confissão ficta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-23.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU Rodízio do Paulista
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE OLIVEIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d55c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Pertinente registrar que foi providenciado, utilizando-se do sistema
RENAJUD, bloqueio e restrição junto aos veículos: I/MMC ECLIPSE
GS - PLACA BAX1I00 PB, FORD/F250 XL K - PLACA CRB7C69
PB, JEEP/RENEGADE LNGTD AT - PLACA QQH6H80 PB e
I/NISSAN FRONTIER SEATX4 - PLACA PTB5I38 PB, consoante
documentos localizados no id:9e5f09b e anexos.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, com a
finalidade de proceder à penhora dos bens acima descritos,
prosseguindo a execução até o final.
Antes, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, fornecer
informação acerca da atual situação dos bens, uma vez que a
consulta/restrição Renajud, isoladamente, não registra o nome do
credor fiduciário nem o saldo devedor de eventual contrato de
financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento
administrativo. Informações estas disponibilizadas pelos órgãos de
trânsito e necessárias para o regular procedimento da penhora e
alienação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-91.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aacdb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o descumprimento do acordo e a apuração total da dívida,
remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de mandado de penhora, in loco, de quantos bens
bastem para pagamento da dívida exequenda, conforme os valores
consignados na Planilha de Cálculos de id:95d6b88.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-02.2024.5.13.0030
AUTOR BARBARA NAIR BARBOSA
ANDRADE
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO MAYARA MALINOWSKI ROJAS(OAB:
63075/PE)
AUTOR IZABELLA CRISTINA CAVALCANTI
GOMES
ADVOGADO MAYARA MALINOWSKI ROJAS(OAB:
63075/PE)
RÉU LUX BRASIL COMERCIO VAREJISTA
E ASSISTENCIA TECNICA DE
APARELHOSTELEFONICOS LTDA
RÉU IRESOLVE COMERCIO VAREJISTA E
ASSISTENCIA TECNICA DE
APARELHO TELEFONICO LTDA
RÉU GUILHERME ALVES PEREIRA
RÉU MARIA EDUARDA MEDEIROS
BARBOSA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA NAIR BARBOSA ANDRADE
- IZABELLA CRISTINA CAVALCANTI GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e4528
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/08/2024 às 09h20 de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-84.2024.5.13.0030
AUTOR LOURDES FERNANDA SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO CAMELLO DE
BARROS(OAB: 20445/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURDES FERNANDA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9575957
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia20/08/2024 às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-41.2024.5.13.0030
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 37.552.617 FERNANDA LINS DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008f99a
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida e sem
conciliação das partes na audiência de id:301a882.
A reclamada requereu a juntada do comprovante da anotação da
carteira de trabalho do autor, id:4a91235. Ciência à reclamante.
Intime-se a parte reclamante e seu advogado para fornecimento de
dados bancários e apresentação de contrato de honorários, para
fins de expedição de alvará judicial, no momento oportuno.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-18.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1a4a1
proferida nos autos.
DESPACHO
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
Eventual bloqueio de valores somente será liberado com a
comprovação do deferimento da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-18.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1a4a1
proferida nos autos.
DESPACHO
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
Eventual bloqueio de valores somente será liberado com a
comprovação do deferimento da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-93.2024.5.13.0030
AUTOR AFONSO BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORDESTE SUSTENTAVEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO BRITO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f52291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000730-93.2024.5.13.0030,
movido por AFONSO BRITO DE ALMEIDA em face de
NORDESTE SUSTENTAVEL LTDA, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário (3 dias), aviso
prévio indenizado (30 dias), férias proporcionais acrescidas de 1/3
(4/12), 13° salário proporcional (4/12), indenização equivalente ao
FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias, multas
dos arts. 467 e 477 da CLT, horas extras e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara a
anotação na CTPS obreira, consignando a admissão em
05/01/2024, a rescisão em 03/06/2024, na função de garçom, e
salário de R$ R$ 1.412,00.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000785-44.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON GUANABARA
AZEVEDO DE LEMOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA,
COMUNICAC?O E EVENTOS EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GUANABARA AZEVEDO DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c16ca3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000785-44.2024.5.13.0030,
movido por JEFFERSON GUANABARA AZEVEDO DE LEMOS em
face de ITG SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E
EVENTOS LTDA, decido: julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: diferenças de
FGTS+40%, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-85.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee3510
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o senhor perito para se manifestar sobre a petição de
id:1e5a5d9, no prazo de 5 dias. Se for o caso, indique nova data
para realização da diligência pericial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-85.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee3510
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o senhor perito para se manifestar sobre a petição de
id:1e5a5d9, no prazo de 5 dias. Se for o caso, indique nova data
para realização da diligência pericial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-93.2024.5.13.0030
AUTOR BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b0f4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-93.2024.5.13.0030
AUTOR BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b0f4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-69.2024.5.13.0030
AUTOR RENATA DE BRITO GONCALVES DA
SILVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNIVERSO DO APRENDER
BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL
LTDA
RÉU Flaviana Maria
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE BRITO GONCALVES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c134918
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/08/2024 às 09h30 de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-94.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c96b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos refeitos (planilha, id:9ecdcbe), conforme decidido no
acórdão (id:9cdd0c4), pelo que passo a homologá-los.
Intime-se, pois, o Banco Bradesco para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento da dívida exequenda, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-94.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c96b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos refeitos (planilha, id:9ecdcbe), conforme decidido no
acórdão (id:9cdd0c4), pelo que passo a homologá-los.
Intime-se, pois, o Banco Bradesco para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento da dívida exequenda, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000394-04.2024.5.13.0026
EXEQUENTE RODRIGO CARNEIRO DE
CARVALHO SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40bd14c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Banco Santander (Brasil) S.A. opôs Impugnação aos Cálculos,
conforme fundamentos dispostos no id:f7a0922.
O reclamante, devidamente intimado, conforme expediente
id:eeb0eb1, rechaçou, in totum, os argumentos do reclamado.
É o relatório.
Decido.
Aduz o polo passivo, em apertada síntese, que a planilha de
atualização de cálculos id:9c43df7 se encontra com valores
majorados sem qualquer razão. Limitou-se a demonstrar os cálculos
anteriores à atualização e o cálculo atualizado pela Contadoria do
Juízo.
Da análise da oposição e autos envolvidos, verifica-se que o
resumo de cálculo, cujo valor importa em R$541.848,21, teve sua
origem em planilha elaborada nos autos do processo nº 0000929-
28.2018.5.13.0030 (arquivado), e envolveu diferenças salariais do
período de 30/10/2013 a 30/10/2018; os novos valores vergastados
(R$1.592.086,20) são oriundos de planilha elaborada nos autos do
processo nº. 0000504-09.2023.5.13.0003 (arquivados na 3ª VT de
João Pessoa-PB), cujo período de cálculos se refere ao período de
01/11/2018 a 31/03/2024.
Desta maneira, considerando que os argumentos da reclamada se
resumiram, apenas, à estranheza do vultoso valor, apontando
planilhas cujos objetos e processos são diferentes, indefere-se a
pretensão.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFERE-SE o pedido realizado pela
reclamada, na forma da fundamentação precedente, ao passo que
homologo a atualização de cálculos id:9c43df7, determinando-se o
pagamento dos valores devidos em 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000394-04.2024.5.13.0026
EXEQUENTE RODRIGO CARNEIRO DE
CARVALHO SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CARNEIRO DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40bd14c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Banco Santander (Brasil) S.A. opôs Impugnação aos Cálculos,
conforme fundamentos dispostos no id:f7a0922.
O reclamante, devidamente intimado, conforme expediente
id:eeb0eb1, rechaçou, in totum, os argumentos do reclamado.
É o relatório.
Decido.
Aduz o polo passivo, em apertada síntese, que a planilha de
atualização de cálculos id:9c43df7 se encontra com valores
majorados sem qualquer razão. Limitou-se a demonstrar os cálculos
anteriores à atualização e o cálculo atualizado pela Contadoria do
Juízo.
Da análise da oposição e autos envolvidos, verifica-se que o
resumo de cálculo, cujo valor importa em R$541.848,21, teve sua
origem em planilha elaborada nos autos do processo nº 0000929-
28.2018.5.13.0030 (arquivado), e envolveu diferenças salariais do
período de 30/10/2013 a 30/10/2018; os novos valores vergastados
(R$1.592.086,20) são oriundos de planilha elaborada nos autos do
processo nº. 0000504-09.2023.5.13.0003 (arquivados na 3ª VT de
João Pessoa-PB), cujo período de cálculos se refere ao período de
01/11/2018 a 31/03/2024.
Desta maneira, considerando que os argumentos da reclamada se
resumiram, apenas, à estranheza do vultoso valor, apontando
planilhas cujos objetos e processos são diferentes, indefere-se a
pretensão.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFERE-SE o pedido realizado pela
reclamada, na forma da fundamentação precedente, ao passo que
homologo a atualização de cálculos id:9c43df7, determinando-se o
pagamento dos valores devidos em 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-24.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o reclamado intimado para, no prazo de 5 dias,
informar dados bancários para devolução de valor sobejante, que foi
pago a maior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2024.5.13.0030
AUTOR CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JULIANA SERRANO DA SILVA
03299920405
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SERRANO DA SILVA 03299920405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09d223
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica reaprazada a audiência para o dia
06/08/2024, às 11:00 horas.
Ciência às partes, com as advertências de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2024.5.13.0030
AUTOR CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JULIANA SERRANO DA SILVA
03299920405
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09d223
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica reaprazada a audiência para o dia
06/08/2024, às 11:00 horas.
Ciência às partes, com as advertências de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-73.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c01f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora (id:078be6a), buscando esclarecimentos
acerca da expedição dos alvarás judiciais decorrentes do acordo
firmado nos autos.
O acordo foi firmado junto ao CEJUSC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Em análise ao relatório de id:de2196e, constato que os alvarás
foram expedidos, porém se encontram com situação de divergência,
conforme extrato de id:69d2846 .
Isso considerado, providencie a Secretaria da Vara o cancelamento
dos alvarás e a expedição de outros.
Após a assinatura, proceda-se a conferência, para, ao final, arquivar
o processo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-73.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c01f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora (id:078be6a), buscando esclarecimentos
acerca da expedição dos alvarás judiciais decorrentes do acordo
firmado nos autos.
O acordo foi firmado junto ao CEJUSC.
Em análise ao relatório de id:de2196e, constato que os alvarás
foram expedidos, porém se encontram com situação de divergência,
conforme extrato de id:69d2846 .
Isso considerado, providencie a Secretaria da Vara o cancelamento
dos alvarás e a expedição de outros.
Após a assinatura, proceda-se a conferência, para, ao final, arquivar
o processo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-42.2024.5.13.0030
AUTOR WELLTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARIA EDUARDA MENDES
CARNEIRO(OAB: 33090/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5469e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000714-42.2024.5.13.0030,
movido por WELLTON SOARES DA SILVA em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: saldo de salário (13 dias), aviso prévio indenizado (30
dias), décimo terceiro salário proporcional (4/12), férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (8/12), indenização equivalente ao
FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias, autorizada
a dedução dos valores pagos, e indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$1.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-42.2024.5.13.0030
AUTOR WELLTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARIA EDUARDA MENDES
CARNEIRO(OAB: 33090/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5469e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000714-42.2024.5.13.0030,
movido por WELLTON SOARES DA SILVA em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: saldo de salário (13 dias), aviso prévio indenizado (30
dias), décimo terceiro salário proporcional (4/12), férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (8/12), indenização equivalente ao
FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias, autorizada
a dedução dos valores pagos, e indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$1.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000855-61.2024.5.13.0030
REQUERENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ec11f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
SP Soluções Ambientais LTDA. opôs Impugnação aos Cálculos,
conforme fundamentos dispostos no id:91500b9.
O reclamante, por sua vez, apresentou Impugnação aos Cálculos,
nos termos da petição id:cc4feb0.
É o relatório.
Decido.
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
A parte irresignada aduz que há vício nos cálculos elaborados pela
Contadoria do Juízo, tendo em vista que não foram descontados,
dos cálculos, os dias não laborados.
Pois bem, da análise dos autos vê-se que a Contadoria seguiu as
diretrizes determinadas, posto que não há menção para eliminação
de dias não trabalhados. Frise-se que na Impugnação oposta não
foram discriminados/demonstrados quaisquer dias em que o polo
ativo não se ativou na sua função, inclusive por não ser papel do
Juízo angariar dados que são de interesse do impugnante.
Acrescente-se que a súmula 47, TST permite a não exclusão do
pagamento do adicional em comento, neste caso. Portanto, indefere
-se o pedido.
IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
A parte obreira aduziu ausência da multa disposta na sentença de
Embargos de Declaração (autos principais), ou seja, a disposta no
parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC.
Com razão. Analisando-se a decisão aludida e a planilha de
cálculos, atesta-se a ausência da multa aplicada (2% sobre o valor
atualizado da causa). Desta feita, sem mais delongas, defere-se o
pretendido ao polo ativo.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFERE-SE o pedido realizado pelo
reclamado, na forma da fundamentação precedente. DEFERE-SE o
pedido do reclamante, ao passo que homologo os novos cálculos
que seguem anexados à presente decisão, determinando-se o
pagamento dos valores devidos em 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000855-61.2024.5.13.0030
REQUERENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ec11f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
SP Soluções Ambientais LTDA. opôs Impugnação aos Cálculos,
conforme fundamentos dispostos no id:91500b9.
O reclamante, por sua vez, apresentou Impugnação aos Cálculos,
nos termos da petição id:cc4feb0.
É o relatório.
Decido.
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
A parte irresignada aduz que há vício nos cálculos elaborados pela
Contadoria do Juízo, tendo em vista que não foram descontados,
dos cálculos, os dias não laborados.
Pois bem, da análise dos autos vê-se que a Contadoria seguiu as
diretrizes determinadas, posto que não há menção para eliminação
de dias não trabalhados. Frise-se que na Impugnação oposta não
foram discriminados/demonstrados quaisquer dias em que o polo
ativo não se ativou na sua função, inclusive por não ser papel do
Juízo angariar dados que são de interesse do impugnante.
Acrescente-se que a súmula 47, TST permite a não exclusão do
pagamento do adicional em comento, neste caso. Portanto, indefere
-se o pedido.
IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
A parte obreira aduziu ausência da multa disposta na sentença de
Embargos de Declaração (autos principais), ou seja, a disposta no
parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC.
Com razão. Analisando-se a decisão aludida e a planilha de
cálculos, atesta-se a ausência da multa aplicada (2% sobre o valor
atualizado da causa). Desta feita, sem mais delongas, defere-se o
pretendido ao polo ativo.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFERE-SE o pedido realizado pelo
reclamado, na forma da fundamentação precedente. DEFERE-SE o
pedido do reclamante, ao passo que homologo os novos cálculos
que seguem anexados à presente decisão, determinando-se o
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
pagamento dos valores devidos em 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-55.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366d1eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-78.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbb8f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em as tentativas frustradas de penhora de bens e valores em
nome do executado, remetam-se os presentes autos a tarefa
sobrestamento, por 2 anos, aguardando meios efetivos para a
resolução da presente execução, tudo conforme previsto no
despacho de id:ce082a3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-78.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbb8f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em as tentativas frustradas de penhora de bens e valores em
nome do executado, remetam-se os presentes autos a tarefa
sobrestamento, por 2 anos, aguardando meios efetivos para a
resolução da presente execução, tudo conforme previsto no
despacho de id:ce082a3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-37.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILA CRISTINA DANTAS
MENDES
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f285c8b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, DOI, , sem, contudo,
obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-37.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILA CRISTINA DANTAS
MENDES
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CRISTINA DANTAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f285c8b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, DOI, , sem, contudo,
obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001301-98.2023.5.13.0030
AUTOR ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53ec06c
proferida nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à primeira parte
executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000932-70.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JACQUELINE PEREIRA DA CUNHA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE PEREIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5298acb
proferida nos autos.
DECISÃO
I – Cuida-se de ação de cumprimento, com pedido de tutela de
urgência, de acórdão proferido nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0040200-98.2014.5.13.0025, em que são partes
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA - SINTEENP-PB e SHANGRI-
LA EDUCACIONAL LTDA, CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA, PRIME CURSOS LIVRES LTDA e COLEGIO GEO, cujo
dispositivo é o seguinte: “ACORDA o Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO SINDICATO por
irrecorribilidade ordinária nos processos de alçada, arguida pelos
réus em contrarrazões; HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
SINDICATO, por não utilização de guia GFIP, arguida pelos réus
em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO SINDICATO, por
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
irregularidade de representação, arguida pelos réus em
contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DOS DEMANDADOS,
por deserção, arguida pelo sindicato autor em contrarrazões. No
mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do sindicato autor,
para, reformando a sentença, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO NA PARAÍBA –
SINTEENP-PB em face das empresas SHANGRI-LA
EDUCACIONAL LTDA., CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA.,
PRIME CURSOS LIVRES LTDA. e COLÉGIO GEO, para declarar
nula a alteração contratual realizada na hora-aula dos seus
professores e determinar o retorno da hora-aula para 45 (quarenta e
cinco) minutos, bem como condenar os réus ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes do aumento de duração da hora-
aula, cabendo ao processo de liquidação e execução individualizada
a apreciação das situações particulares e a contabilização do que
devido a cada um dos professores; e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso dos reclamados. Honorários sindicais devidos pelos réus,
no importe de R$10.000,00 (dez mil reais)”.
Trânsito em julgado em 09/05/2024, conforme certidão lavrada nos
autos do processo principal (id:9055584).
II – Execução em favor da substituída JACQUELINE PEREIRA DA
CUNHA, CPF nº 053.060.294-69.
III – DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, em que
a parte exequente postula resguardo judicial a fim de que seja
determinada a implantação em seu contracheque o acréscimo de
11,11%, correspondente ao valor da hora-aula e nas demais
parcelas de natureza salarial, uma vez que a empresa teria optado
em manter o tempo da hora-aula em 50 minutos.
O art. 311, inciso IV, do CPC dispõe que o juiz poderá,
liminarmente, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que a petição inicial for instruída com prova documental suficiente
dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha
prova capaz de gerar dúvida razoável.
Pois bem.
Compulsando os autos, vê-se que a parte exequente não fez prova
do alegado, porquanto não há qualquer documento que possa
comprovar que a parte executada tenha optado em manter o tempo
da hora-aula em 50 minutos.
Assim, indefiro, por ora, a pretendida tutela de urgência, por não
preencher os requisitos legais.
IV – Cite-se a parte demandada, SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A, para que, integrando a presente relação
processual executiva, tome ciência da pretensão executória, e para
que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos todos os
contracheques da parte exequente correspondentes a todas as
unidades de ensino que estão em seu poder, a partir de janeiro de
2014, para fins de liquidação do julgado.
In casu, importante transcrever a decisão em relação à prescrição,
no acórdão regional:
“Nas contrarrazões, os reclamados invocam a incidência do instituto
prescricional, tanto bienal quanto quinquenal (seq. 62, p. 36).
Acontece que o presente caso não comporta a aplicação da
prescrição, porque a alegada lesão aos direitos dos professores
substituídos aconteceu somente a partir do início do ano letivo de
2014.
E esta ação coletiva foi ajuizada em 19 março de 2014,
imediatamente na sequência da mudança de postura dos
reclamados quanto ao tempo da hora-aula.
Logo, não há prescrição a ser declarada” (grifei).
V – Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 15%.
VI – Com a juntada dos documentos acima referidos, intime-se a
parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente a
liquidação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-32.2023.5.13.0030
AUTOR SAMUEL RAMALHO DE LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ee319
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (ID59e9f67), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):
III - Cite(m)-se sócios e diretores KARINA FERREIRA FERNANDES
e TIAGO VICENTE FERREIRA para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-32.2023.5.13.0030
AUTOR SAMUEL RAMALHO DE LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RAMALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ee319
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (ID59e9f67), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):
III - Cite(m)-se sócios e diretores KARINA FERREIRA FERNANDES
e TIAGO VICENTE FERREIRA para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-54.2023.5.13.0030
AUTOR MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af77dc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o Juízo, aguarde-se o prazo para recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-54.2023.5.13.0030
AUTOR MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE SOUZA ALVES MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af77dc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o Juízo, aguarde-se o prazo para recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-18.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f067a8c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL
I - Em razão da decisão de id:0c5a545, DOU FORÇA DE
MANDADO JUDICIAL AO PRESENTE DESPACHO para que a
PARAÍBA PREVIDÊNCIA proceda, DE IMEDIATO, a suspensão do
bloqueio determinado nos proventos de aposentadoria de
MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, CPF 339.762.954-34 ,
relativamente ao presente processo.
II - Há valores transferidos para o SIF. Intime-se a parte executada
MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA para, no prazo de 5 dias,
indicar dados bancários, para fins de devolução dos valores
bloqueados.
III - Prossiga-se com as demais medidas de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-18.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f067a8c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL
I - Em razão da decisão de id:0c5a545, DOU FORÇA DE
MANDADO JUDICIAL AO PRESENTE DESPACHO para que a
PARAÍBA PREVIDÊNCIA proceda, DE IMEDIATO, a suspensão do
bloqueio determinado nos proventos de aposentadoria de
MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, CPF 339.762.954-34 ,
relativamente ao presente processo.
II - Há valores transferidos para o SIF. Intime-se a parte executada
MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA para, no prazo de 5 dias,
indicar dados bancários, para fins de devolução dos valores
bloqueados.
III - Prossiga-se com as demais medidas de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2024.5.13.0030
AUTOR EMANOEL DA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
RÉU Paraibana Loterias
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcafc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Resta pendente nos autos a indicação do endereço correto da
primeira parte reclamada, ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO.
Ciente dessa incumbência, silenciou a parte reclamante.
Renovo a intimação para que a parte reclamante indique o
endereço correto da parte reclamada ADONIS GOMES DE
FRANCA FILHO, ou requeira o que entender de direito, sob pena de
extinção do processo, sem julgamento do mérito. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000823-56.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ZELIA RANGEL DE PONTES
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA RANGEL DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff6561
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica adiada a audiência de instrução
para o dia 16/8/2024, às 10h.
Cientes as partes para as cominações legais para o caso de
ausência ao ato.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000823-56.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ZELIA RANGEL DE PONTES
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff6561
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica adiada a audiência de instrução
para o dia 16/8/2024, às 10h.
Cientes as partes para as cominações legais para o caso de
ausência ao ato.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000825-26.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO LEANDRO XAVIER DA SILVA
CONSIGNATÁRIO GILBELINE DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923f48f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE
FGTS
Compulsando-se os autos, constato que o alvará expedido não
especifica o titular da conta vinculada de FGTS.
Diante disso, DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE
DESPACHO para que a Caixa Econômica Federal proceda o
levantamento do FGTS depositado na conta vinculada de
GILBELINE DA SILVA SANTOS, CPF 090.449.994-43, PIS
20456965941, pela parte consignante, UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ 08.680.639/0003-
39, e, ato contínuo, proceda o depósito do respectivo valor no
Banco Itaú, conta-corrente 0013485-6, agência 7981, de sua
titularidade LEANDRO XAVIER DA SILVA, CPF 090.471.424-11.
Após cumpridos os alvarás judiciais expedidos nos autos, ao
arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-54.2024.5.13.0030
AUTOR GEORGE KARLOS SILVA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE KARLOS SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b5038
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 15/08/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-39.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALBERTO DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8eb55
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
realizada no dia 14/08/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-10.2022.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e7ea4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-10.2022.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e7ea4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-24.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ciência da perícia designada para o dia 26/08/2024 às 08:00
horas, a ser realizada na Rua Desportista José Eduardo de
Holanda, s/n, Cabo Branco, João Pessoa/P, Tels 83-99332-2907 /
99108-1517 e 81-99808-6068 - Petição id:b40c461, atentando para
as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000851-24.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 26/08/2024 às 08:00
horas, a ser realizada na Rua Desportista José Eduardo de
Holanda, s/n, Cabo Branco, João Pessoa/P, Tels 83-99332-2907 /
99108-1517 e 81-99808-6068 - Petição id:b40c461, atentando para
as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000037-77.2022.5.13.0031
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0000037-77.2022.5.13.0031
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, Juíza
substituta da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude
da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado os sócios da
Ré CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA, CPF nº 036.353.034-70 ,com
endereço incerto e não sabido, acerca do despacho de id e36ab26
proferido nos autos do processo em epígrafe, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica das
empresas reclamadas, oportunidade em que deverão apresentar
e/ou requerer as provas que entenderem necessárias para o
deslinde da controvérsia, cujo inteiro teor da decisão está disponível
no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
30 de julho de 2024. Eu, SORAYA DE ALMEIDA MARQUES
ROLIM, Analista Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0001086-22.2023.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA, com
endereço incerto e não sabido, acerca do despacho proferidas nos
autos do processo em epígrafe, para querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos de declaração opostos pela
Reclamada ALXCONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA,
no id 2d2a270, cujo inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
30 de julho de 2024. Eu, SORAYA DE ALMEIDA MARQUES
ROLIM, Analista Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000773-61.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAYANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os reclamados, RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS
E INSPECOES LTDA - ME e ALEX DOS SANTOS GARCIA, com
endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferida nos
autos do processo em epígrafe, que JULGOU PROCEDENTES os
pedidos formulados por BRUNA RAYANE FERREIRA DA SILVA,
em face do(a) RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME e outros (1), cujo inteiro teor da decisão
está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
30 de julho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000773-61.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAYANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os reclamados, RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS
E INSPECOES LTDA - ME e ALEX DOS SANTOS GARCIA, com
endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferida nos
autos do processo em epígrafe, que JULGOU PROCEDENTES os
pedidos formulados por BRUNA RAYANE FERREIRA DA SILVA,
em face do(a) RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME e outros (1), cujo inteiro teor da decisão
está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
30 de julho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000044-98.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRESSON NATHAN MATOS
LEITE
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571304f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada requerendo
dilação de prazo para pagamento da execução, uma vez que
trâmites internos e administrativos impediriam o cumprimento da
obrigação dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-98.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRESSON NATHAN MATOS
LEITE
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRESSON NATHAN MATOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571304f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada requerendo
dilação de prazo para pagamento da execução, uma vez que
trâmites internos e administrativos impediriam o cumprimento da
obrigação dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-06.2024.5.13.0031
AUTOR DEBORA MONTEIRO SALUSTIANO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MONTEIRO SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9fe57
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pela parte reclamante e pela
reclamadas, COTEMINAS S.A., COMPANHIA DE TECIDOS
SANTANENSE , bem como o Recurso Ordinário Adesivo interposto
pela reclamada AMMO VAREJO S.A. determinando o regular
processamento de todos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-06.2024.5.13.0031
AUTOR DEBORA MONTEIRO SALUSTIANO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9fe57
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pela parte reclamante e pela
reclamadas, COTEMINAS S.A., COMPANHIA DE TECIDOS
SANTANENSE , bem como o Recurso Ordinário Adesivo interposto
pela reclamada AMMO VAREJO S.A. determinando o regular
processamento de todos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-22.2024.5.13.0004
AUTOR RODRIGO SOUZA DE MELO
ADVOGADO MARILIA LIMA DE ALVARENGA(OAB:
32435/MG)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd825b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelas partes para que este
Juízo realize audiência na modalidade telepresencial face não terem
interesse em acordo judicial e, também, considerando que a
reclamante não reside nesta cidade, assim como seus advogados e
a sede da reclamada estar localizada em Brasília-DF.
Considerando as dificuldades constantemente encontradas por
partes e testemunhas para acesso ao ambiente de audiências
virtual e os frequentes problemas com áudio, vídeo e conexão de
internet, inclusive no Fórum, gerando atrasos no andamento da
pauta de audiências, aliados à maior segurança jurídica quando a
oitiva de partes e testemunhas ocorre de forma presencial (garantia
de incomunicabilidade entre os depoimentos), mantenho a
audiência UNA na modalidade presencial.
Registre-se que, embora em tese viabilize-se a eleição do foro no
processo trabalhista, a partir da faculdade do ajuizamento de
reclamação trabalhista em qualquer Unidade Jurisdicional de
primeiro grau no território nacional, inclusive em domicílio distinto da
residência da parte autora, caso a iniciativa não sofra irresignação
por parte do integrante do polo passivo da lide, a competência
territorial, como cediço, prorroga-se, de modo que se torna o Juízo
eleito, o Juízo territorialmente competente para o processamento e
julgamento da demanda, a partir de opção expressa ou tácita por
parte do autor e da reclamada.
Neste norte, a opção pela eleição do foro implica do mesmo modo
com a prévia ciência das consequências inerentes à escolha
processual, com os inerentes desdobramentos processuais
imanentes à ação judicial.
Logo, considerando que se considera mais consentâneo ao
princípio da imediatidade e nos termos já mencionados supra, assim
como o poder diretivo processual, subsiste a modalidade de
audiência presencial às partes, patronos e eventuais testemunhas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-22.2024.5.13.0004
AUTOR RODRIGO SOUZA DE MELO
ADVOGADO MARILIA LIMA DE ALVARENGA(OAB:
32435/MG)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOUZA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd825b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelas partes para que este
Juízo realize audiência na modalidade telepresencial face não terem
interesse em acordo judicial e, também, considerando que a
reclamante não reside nesta cidade, assim como seus advogados e
a sede da reclamada estar localizada em Brasília-DF.
Considerando as dificuldades constantemente encontradas por
partes e testemunhas para acesso ao ambiente de audiências
virtual e os frequentes problemas com áudio, vídeo e conexão de
internet, inclusive no Fórum, gerando atrasos no andamento da
pauta de audiências, aliados à maior segurança jurídica quando a
oitiva de partes e testemunhas ocorre de forma presencial (garantia
de incomunicabilidade entre os depoimentos), mantenho a
audiência UNA na modalidade presencial.
Registre-se que, embora em tese viabilize-se a eleição do foro no
processo trabalhista, a partir da faculdade do ajuizamento de
reclamação trabalhista em qualquer Unidade Jurisdicional de
primeiro grau no território nacional, inclusive em domicílio distinto da
residência da parte autora, caso a iniciativa não sofra irresignação
por parte do integrante do polo passivo da lide, a competência
territorial, como cediço, prorroga-se, de modo que se torna o Juízo
eleito, o Juízo territorialmente competente para o processamento e
julgamento da demanda, a partir de opção expressa ou tácita por
parte do autor e da reclamada.
Neste norte, a opção pela eleição do foro implica do mesmo modo
com a prévia ciência das consequências inerentes à escolha
processual, com os inerentes desdobramentos processuais
imanentes à ação judicial.
Logo, considerando que se considera mais consentâneo ao
princípio da imediatidade e nos termos já mencionados supra, assim
como o poder diretivo processual, subsiste a modalidade de
audiência presencial às partes, patronos e eventuais testemunhas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-27.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e1598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos pela LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, para,
sanando o vício da omissão apontado, quanto a entrega dos
documentos ao reclamante, acima mencionados, determinar o seu
cumprimento no prazo de 05 dias após o transito em julgado da
sentença, ora atacada, anexando aos autos o recibo de entrega,
sob pena de penalidade a ser arbitrado, no momento oportuno. No
mais, deve ser mantida a sentença, Id. 9bc8772, pelos próprios
fundamentos, sem alteração da planilha de cálculos que está em
consonância com as suas diretrizes.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-27.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e1598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos pela LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, para,
sanando o vício da omissão apontado, quanto a entrega dos
documentos ao reclamante, acima mencionados, determinar o seu
cumprimento no prazo de 05 dias após o transito em julgado da
sentença, ora atacada, anexando aos autos o recibo de entrega,
sob pena de penalidade a ser arbitrado, no momento oportuno. No
mais, deve ser mantida a sentença, Id. 9bc8772, pelos próprios
fundamentos, sem alteração da planilha de cálculos que está em
consonância com as suas diretrizes.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-37.2023.5.13.0031
AUTOR RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d495b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente a todo o exposto, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, em
conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar
esse dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-37.2023.5.13.0031
AUTOR RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CRISTINA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d495b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente a todo o exposto, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, em
conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar
esse dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000473-65.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2f7aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do perito, informando que os documentos
colacionados aos autos ainda não possibilitam a liquidação do
julgado e requerendo que seja renovada a notificação à executada
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS
para juntar aos autos os documentos abaixo relacionados, a saber:
a) demonstrativo/planilha de evolução do benefício de
aposentadoria pago ao exequente, com indicação do nível e do
salário-base considerado, ISB, renda global, benefício do INSS
e percentuais de reajustes aplicados desde a data da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
concessão do benefício até os dias atuais; e
b) memória de cálculo de todas as revisões de benefício do
exequente, com a indicação da data da revisão.
O perito esclareceu que não se trata de demonstrativo de cálculo
das diferenças a serem liquidadas, mas do demonstrativo com a
indicação da evolução do benefício pago, conforme modelo que
anexou aos autos, também apresentado em outras demandas
(id.: 67e5154).
Considerando que a documentação requerida é necessária à
liquidação do julgado, fixa-se, mais uma vez, o prazo de 10 (dez)
dias para que a executada PETROS junte aos autos os documentos
apontados pelo perito, sob pena de incidência do preconizado no
inciso I, do artigo 400, do CPC, no sentido de serem admitidos
como verdadeiros os fatos que, por meio do documentos, a parte
pretendia provar.
Assim, decorrido o prazo acima sem manifestação, notifique-se o
perito para elaboração da conta de liquidação à luz dos documentos
juntados e das informações prestadas pelo autor. Caso juntados os
documentos requeridos no período fixado, intime-se o perito para
elaboração e juntada da conta de liquidação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-65.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MOUSINHO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2f7aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do perito, informando que os documentos
colacionados aos autos ainda não possibilitam a liquidação do
julgado e requerendo que seja renovada a notificação à executada
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS
para juntar aos autos os documentos abaixo relacionados, a saber:
a) demonstrativo/planilha de evolução do benefício de
aposentadoria pago ao exequente, com indicação do nível e do
salário-base considerado, ISB, renda global, benefício do INSS
e percentuais de reajustes aplicados desde a data da
concessão do benefício até os dias atuais; e
b) memória de cálculo de todas as revisões de benefício do
exequente, com a indicação da data da revisão.
O perito esclareceu que não se trata de demonstrativo de cálculo
das diferenças a serem liquidadas, mas do demonstrativo com a
indicação da evolução do benefício pago, conforme modelo que
anexou aos autos, também apresentado em outras demandas
(id.: 67e5154).
Considerando que a documentação requerida é necessária à
liquidação do julgado, fixa-se, mais uma vez, o prazo de 10 (dez)
dias para que a executada PETROS junte aos autos os documentos
apontados pelo perito, sob pena de incidência do preconizado no
inciso I, do artigo 400, do CPC, no sentido de serem admitidos
como verdadeiros os fatos que, por meio do documentos, a parte
pretendia provar.
Assim, decorrido o prazo acima sem manifestação, notifique-se o
perito para elaboração da conta de liquidação à luz dos documentos
juntados e das informações prestadas pelo autor. Caso juntados os
documentos requeridos no período fixado, intime-se o perito para
elaboração e juntada da conta de liquidação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea188b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos das petições retro protocolizadas, notifique
-se a autora para informar, no prazo de cinco dias, se está em gozo
de benefício previdenciário, indicando, em caso positivo, as datas
de início e término do benefício e apresentando os documentos
respectivos.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea188b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos das petições retro protocolizadas, notifique
-se a autora para informar, no prazo de cinco dias, se está em gozo
de benefício previdenciário, indicando, em caso positivo, as datas
de início e término do benefício e apresentando os documentos
respectivos.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (MAIS EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS
LTDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE MENDONCA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (FILIPE DE MENDONCA PEREIRA) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE MENDONCA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (LUCIO FLAVIO DE MENDONCA MARTINS)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001265-53.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (ALEXSANDRO DE LIMA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001265-53.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (PEDRO ZATTAR EUGENIO) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001265-53.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica o beneficiário (99 TECNOLOGIA LTDA
) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000049-23.2024.5.13.0031
AUTOR R.E.D.L.T.S.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
PERITO L.G.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.L.T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5ec30b.
Processo Nº ATOrd-0000049-23.2024.5.13.0031
AUTOR R.E.D.L.T.S.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
PERITO L.G.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4236530.
Processo Nº ATOrd-0000721-07.2019.5.13.0031
AUTOR ARIOSMAR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSMAR LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000776-79.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCENILDO RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA THAIS MONTEIRO
CLAUDINO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA THAIS MONTEIRO CLAUDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-92.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA ANDRESSA PEREIRA
BARBOSA BARROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b196516
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que a
reclamante, no prazo concedido para apresentação de razões finais,
juntou documentos aos autos, alegou a nulidade da perícia
realizada e requereu a realização de nova prova pericial.
A reclamada não teve ciência sobre os referidos documentos.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência e
concedo à reclamada prazo de cinco dias para se manifestar sobre
os novos documentos juntados aos autos pela autora.
Em seguida, conclusos os autos para análise da alegação de
nulidade do laudo apresentado e requerimento de realização de
nova perícia.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-92.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA ANDRESSA PEREIRA
BARBOSA BARROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRESSA PEREIRA BARBOSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b196516
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que a
reclamante, no prazo concedido para apresentação de razões finais,
juntou documentos aos autos, alegou a nulidade da perícia
realizada e requereu a realização de nova prova pericial.
A reclamada não teve ciência sobre os referidos documentos.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência e
concedo à reclamada prazo de cinco dias para se manifestar sobre
os novos documentos juntados aos autos pela autora.
Em seguida, conclusos os autos para análise da alegação de
nulidade do laudo apresentado e requerimento de realização de
nova perícia.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-09.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9455270
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-23.2024.5.13.0031
AUTOR R.E.D.L.T.S.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
PERITO L.G.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID de5a276.
Processo Nº ATOrd-0000049-23.2024.5.13.0031
AUTOR R.E.D.L.T.S.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
PERITO L.G.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.L.T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID de5a276.
Processo Nº PAP-0000607-92.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bdaa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Em face do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decide este Juízo homologar o pedido de produção antecipada de
prova objeto da presente demanda apresentada pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES
COLETIVAS DO ESTADO DA PARAÍBA, em face de JOSE
RONYELLY ABRANTES SILVA - ME, declarando entregue a
prestação jurisprudencial, nos termos o art. 487, III, a, do CPC.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$10,64, dispensadas
em face de permissivo legal.
Ciência às partes. Ressalte-se a ausência de interesse em eventual
recurso.
Após, arquivem-se os autos.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000607-92.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bdaa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Em face do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decide este Juízo homologar o pedido de produção antecipada de
prova objeto da presente demanda apresentada pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES
COLETIVAS DO ESTADO DA PARAÍBA, em face de JOSE
RONYELLY ABRANTES SILVA - ME, declarando entregue a
prestação jurisprudencial, nos termos o art. 487, III, a, do CPC.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$10,64, dispensadas
em face de permissivo legal.
Ciência às partes. Ressalte-se a ausência de interesse em eventual
recurso.
Após, arquivem-se os autos.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-64.2024.5.13.0031
AUTOR HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WALTER DA CUNHA ARAUJO
FILHO(OAB: 20259/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000773-61.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAYANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAYANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5980f65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por embargos de declaração, a autora requer que este Juízo
determine a disponibilização das declarações de imposto de renda
dos últimos cinco anos do senhor Alex dos Santos Garcia, conforme
já requerido anteriormente.
Este Juízo deferiu o pleito anteriormente e determinou que a
Secretaria abrisse vista das pesquisas Infojud e SNIPER (Id
d4e4e97) à autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito.
Renovado pedido pela autora, certificou-se que a diligência havia
sido empreendida pelo Juízo, não se justificando a sua renovação.
Entretanto, revendo o que consta dos autos, não verifico a juntada
das pesquisas via sistema INFOJUD e, em breve consulta, percebo
que, apesar de não haver sido apresentada declaração de imposto
de renda nos últimos dois anos, nos anos anteriores houve
apresentação, inclusive com declaração de bens.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela
autora, Bruna Rayane Ferreira da Silva, para determinar que a
Secretaria promova consulta Infojud dos últimos cinco anos e junte
o resultado aos autos sob sigilo, face à garantia de sigilo fiscal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
abrindo visibilidade ao advogado da autora, conforme requerido,
mediante notificação.
Por oportuno, verifico que foi realizada a indisponibilidade de bens
via CNIB, sem, contudo, haver a juntada aos autos de resposta
quando ao alcance de algum bem, devendo, deste modo, a
Secretaria também juntar aos autos o resultado obtido.
Cumpra-se e notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000492-49.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da50b7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de embargos de declaração opostos por pessoa entranha
à lide principal, assim como à presente ação de cumprimento
provisório de sentença, pleiteando a habilitação no presente feito e
a reabertura de prazo para oposição de embargos.
As questões expostas na petição de embargos devem ser
apresentadas e analisadas nos autos do processo principal, sendo
relativas à fase de conhecimento, não de execução, conforme
tratada na presente ação.
Deste modo, indefiro o pedido e não conheço dos embargos de
declaração opostos por pessoa estranha à lide.
Notifique-se o requerente via postal e devolva-se o presente feito ao
arquivo definitivo.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000492-49.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da50b7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de embargos de declaração opostos por pessoa entranha
à lide principal, assim como à presente ação de cumprimento
provisório de sentença, pleiteando a habilitação no presente feito e
a reabertura de prazo para oposição de embargos.
As questões expostas na petição de embargos devem ser
apresentadas e analisadas nos autos do processo principal, sendo
relativas à fase de conhecimento, não de execução, conforme
tratada na presente ação.
Deste modo, indefiro o pedido e não conheço dos embargos de
declaração opostos por pessoa estranha à lide.
Notifique-se o requerente via postal e devolva-se o presente feito ao
arquivo definitivo.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-12.2024.5.13.0031
AUTOR MARCIO FARIAS FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. )
Fica a parte RECLAMADA devidamente notificada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao RECURSO ORDINÁRIO interposto
pelo reclamante, conforme Id. 458778a.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000743-26.2023.5.13.0031
AUTOR MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000743-26.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001233-48.2023.5.13.0031
AUTOR WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POTIGUAR LIDER PROTECAO
VEICULAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5eeea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
acolho os embargos de declaração opostos por Walter Costa
Silva,nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Ante o acolhimento dos embargos, os cálculos foram refeitos,
incluindo-se na conta os reflexos de horas extras, conforme planilha
retificada em anexo.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000485-79.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0b135
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Verifico, nesta oportunidade, que o Ministério Público do Trabalho
não foi cientificado sobre o ajuizamento da presente ação coletiva.
Nas ações coletivas em que o sindicato atue como substituto
processual, independente de se tratar de ação coletiva
propriamente dita ou ação civil pública, é necessária a inclusão do
Ministério Público do Trabalho, por força do preconizado nos artigos
5º, §1º da Lei 7.347/85 e 92 da Lei nº 8.078/90, para atuação como
custus legis, evitando-se, destarte, invocação posterior de nulidade.
Deste modo, converto o julgamento em diligência para que a
Secretaria proceda a inclusão do MPT como custus legis e promova
sua notificação para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer
parecer.
Cumprido o determinado supra e decorrido o prazo acima, faça-se
conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000485-79.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0b135
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o Ministério Público do Trabalho
não foi cientificado sobre o ajuizamento da presente ação coletiva.
Nas ações coletivas em que o sindicato atue como substituto
processual, independente de se tratar de ação coletiva
propriamente dita ou ação civil pública, é necessária a inclusão do
Ministério Público do Trabalho, por força do preconizado nos artigos
5º, §1º da Lei 7.347/85 e 92 da Lei nº 8.078/90, para atuação como
custus legis, evitando-se, destarte, invocação posterior de nulidade.
Deste modo, converto o julgamento em diligência para que a
Secretaria proceda a inclusão do MPT como custus legis e promova
sua notificação para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer
parecer.
Cumprido o determinado supra e decorrido o prazo acima, faça-se
conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000950-93.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VALDECI FERREIRA DE AZEVEDO
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af35042
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividades, com
vistas à expedição de mandado à PBPREV para que informe se a
executada IRACEMA PEDROSA MIRANDA, CPF: 018.580.324-58,
recebe proventos de aposentadoria e, caso positivo, proceda o
bloqueio de 30%, até o limite do débito, R$ 28.231,56 (vinte e oito
mil e duzentos e trinta e uma reais e cinquenta e seis centavos).
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb2f488
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelos sócios das Reclamadas, Srs.
JOHNNY MAC DONALD LUCAS e GERALDO ALEXANDRE DE
BRITO.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb2f488
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelos sócios das Reclamadas, Srs.
JOHNNY MAC DONALD LUCAS e GERALDO ALEXANDRE DE
BRITO.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-28.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA VITORIA MELO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ROSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17684f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-28.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA VITORIA MELO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ROSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17684f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000567-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f123e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação de impugnações à conta de
liquidação pelas partes, notifiquem-se as partes para, no prazo
legal, apresentarem contrariedade reciprocamente. Em seguida,
faça-se conclusão para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000567-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f123e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação de impugnações à conta de
liquidação pelas partes, notifiquem-se as partes para, no prazo
legal, apresentarem contrariedade reciprocamente. Em seguida,
faça-se conclusão para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000590-56.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b738a82
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que se trata de ação de produção antecipada de
prova, não há litigiosidade a ensejar sucumbência e, portanto,
possibilidade de interposição de recurso para revisão por instância
superior.
Aclare-se, ainda, que o §4º do artigo 382 do CPC, preconiza que
“neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo
contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova
pleiteada pelo requerente originário”.
Deste modo, nego seguimento ao apelo ordinário.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000590-56.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b738a82
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que se trata de ação de produção antecipada de
prova, não há litigiosidade a ensejar sucumbência e, portanto,
possibilidade de interposição de recurso para revisão por instância
superior.
Aclare-se, ainda, que o §4º do artigo 382 do CPC, preconiza que
“neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo
contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova
pleiteada pelo requerente originário”.
Deste modo, nego seguimento ao apelo ordinário.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-51.2023.5.13.0031
AUTOR GIRLENE CECILIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOSEMAR SOARES COSTA
RÉU CARLA CRISTINA SILVA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE CECILIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a452cdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, ACOLHO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, JEANS FASHION
CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ: 09.613.565/0001-19, ao tempo
em que determino:
I - Incluam-se os sócios da Ré, JOSEMAR SOARES COSTA, CPF:
090.608.444-08 e CARLA CRISTINA SILVA SOARES, CPF:
369.000.952-91. no polo passivo da presente demanda, devendo,
doravante, a execução ser direcionada em face deles.
II - Citem-se os referidos sócios para pagar a dívida ou garantir a
execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme planilha
de id fe9af6d, sob pena de execução, com constrição de bens e
valores, através do SISBAJUD e inclusão de seus nomes no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e Serasajud.
III - Antes, porém, (§2º do art. 855-A da CLT, c/c. art. 300 e 301 do
CPC)., e pelo poder geral de cautela do Juízo (arts 139.IV e 297 do
CPC), proceda-se à ordem de bloqueio de numerário pelo sistema
SISBAJUD, de foma cautelar, até o limite da divida, dos sócios da
Ré acima mencionados, considerando o risco ao resultado útil do
processo, que durante da tramitação do IDPJ, há probabilidade de
haver o desfazimento de seus bens executáveis, notadamente, dos
valores existentes em contas, além de outras situações específicas
que autorizem a cautela.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-51.2023.5.13.0031
AUTOR GIRLENE CECILIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOSEMAR SOARES COSTA
RÉU CARLA CRISTINA SILVA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a452cdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, ACOLHO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, JEANS FASHION
CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ: 09.613.565/0001-19, ao tempo
em que determino:
I - Incluam-se os sócios da Ré, JOSEMAR SOARES COSTA, CPF:
090.608.444-08 e CARLA CRISTINA SILVA SOARES, CPF:
369.000.952-91. no polo passivo da presente demanda, devendo,
doravante, a execução ser direcionada em face deles.
II - Citem-se os referidos sócios para pagar a dívida ou garantir a
execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme planilha
de id fe9af6d, sob pena de execução, com constrição de bens e
valores, através do SISBAJUD e inclusão de seus nomes no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e Serasajud.
III - Antes, porém, (§2º do art. 855-A da CLT, c/c. art. 300 e 301 do
CPC)., e pelo poder geral de cautela do Juízo (arts 139.IV e 297 do
CPC), proceda-se à ordem de bloqueio de numerário pelo sistema
SISBAJUD, de foma cautelar, até o limite da divida, dos sócios da
Ré acima mencionados, considerando o risco ao resultado útil do
processo, que durante da tramitação do IDPJ, há probabilidade de
haver o desfazimento de seus bens executáveis, notadamente, dos
valores existentes em contas, além de outras situações específicas
que autorizem a cautela.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001105-28.2023.5.13.0031
AUTOR ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001105-28.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$
117,67), sob pena de execução, constrição de bens e valores, além
da inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-30.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANE MAIA FREIRE
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE MAIA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb3e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, Edmilson
Lopes de Santana, CPF 849.577.514-04, nos endereços constantes
nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-13.2019.5.13.0031
AUTOR FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA GISELLE NOBREGA GOMES
TESTEMUNHA RODRIGO JOSE ALBUQUERQUE DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb74a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, em que pese não constar a vinculação do trabalhador de
forma visível ao Juízo, na guia de arrecadação da receita federal
anexada no id pela Reclamada, observa-se que as contribuições
previdenciárias e o IRPF do exequente (trabalhador) foram
devidamente recolhidas através da guia DARF, pelo sistema
DCTFWEB, através do e-social, pelo que revejo o despacho de id
26ddf75, considerando quitados os tributos (INSS e IRPF).
Proceda-se aos lançamentos na aba de acordo.
Desbloqueiem-se as contas da Ré.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos
para encerramento da execução, em face da quitação integral do
acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-13.2019.5.13.0031
AUTOR FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA GISELLE NOBREGA GOMES
TESTEMUNHA RODRIGO JOSE ALBUQUERQUE DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb74a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, em que pese não constar a vinculação do trabalhador de
forma visível ao Juízo, na guia de arrecadação da receita federal
anexada no id pela Reclamada, observa-se que as contribuições
previdenciárias e o IRPF do exequente (trabalhador) foram
devidamente recolhidas através da guia DARF, pelo sistema
DCTFWEB, através do e-social, pelo que revejo o despacho de id
26ddf75, considerando quitados os tributos (INSS e IRPF).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Proceda-se aos lançamentos na aba de acordo.
Desbloqueiem-se as contas da Ré.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos
para encerramento da execução, em face da quitação integral do
acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO
ALVARES
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZULEIDE DE FREITAS MARQUES
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88744f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição pela parte exequente segundo a qual requer a
expedição de ofício a SUSEP, bem assim a inclusão dos
executados no BNDT e no CNIB, entre outras solicitações.
Desse modo, determino a INCLUSÃO de dados do Executado
SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA, CNPJ:
40.584.338/0001-52; KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO ALVARES,
CPF: 054.457.514-81; MARIA ZULEIDE DE FREITAS MARQUES,
CPF: 025.537.574-33, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo. Ato continuo, proceda-se pesquisa
RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso infrutífera, proceda-se a
pesquisa de bens através do sistema InfoJud.
Expeça-se, ainda, ofício à SUSEP conforme requerido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO
ALVARES
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGESMARY DE QUEIROZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88744f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição pela parte exequente segundo a qual requer a
expedição de ofício a SUSEP, bem assim a inclusão dos
executados no BNDT e no CNIB, entre outras solicitações.
Desse modo, determino a INCLUSÃO de dados do Executado
SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA, CNPJ:
40.584.338/0001-52; KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO ALVARES,
CPF: 054.457.514-81; MARIA ZULEIDE DE FREITAS MARQUES,
CPF: 025.537.574-33, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo. Ato continuo, proceda-se pesquisa
RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso infrutífera, proceda-se a
pesquisa de bens através do sistema InfoJud.
Expeça-se, ainda, ofício à SUSEP conforme requerido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-15.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000474-84.2023.5.13.0031(Custas)
Fica o Reclamado devidamente notificado de que tem até o dia
22/08/2024 para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas (R$350,00), sob pena de execução,
constrição de bens e valores, além da inclusão de dados no
sistemas BNDT e SERASAJUD
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-03.2024.5.13.0031
AUTOR JEAN CARLOS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RICARDO ALECSANDRO FRANCO
DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU JOSE GOMES DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALECSANDRO FRANCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000115-03.2024.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 75,00)
devidas, sob pena de execução, constrição de bens e valores, além
da inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000654-66.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RAMON TARGINO MENDES
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4331cd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para, sanando a contradição
apontada, determinar a juntada de planilha com as alterações
determinadas na sentença de Id. 907bf8b.
Segue em anexo a planilha de cálculos alterada.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-66.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RAMON TARGINO MENDES
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMON TARGINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4331cd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para, sanando a contradição
apontada, determinar a juntada de planilha com as alterações
determinadas na sentença de Id. 907bf8b.
Segue em anexo a planilha de cálculos alterada.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-71.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54d5ea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os embargos opostos por MARIA JOSE DA
SILVA, em face do ESTADO DA PARAIBA, para integrar a sentença
nos seguintes termos:
“Como a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos
deste processo, dela é a responsabilidade pelos honorários
advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT.
Sendo assim, para os advogados da parte reclamante, são devidos
os honorários na razão de 10% do valor da condenação.”
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-21.2024.5.13.0031
AUTOR WILLAMES GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado notificado que foi juntado aos autos o Cadastro
Nacional de Informações Sociais Dados Cadastrais, para
cumprimento da obrigação contida na ata de ID 9abbcb9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-80.2024.5.13.0031
AUTOR RINALDO DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU L & F SERVICOS DE
ALIMENTACOES LIMITADA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO
Ficam as partes reclamadas devidamente notificadas para se
manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias da juntada da petição de
ID 73ff6f5.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-80.2024.5.13.0031
AUTOR RINALDO DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU L & F SERVICOS DE
ALIMENTACOES LIMITADA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO
Ficam as partes reclamadas devidamente notificadas para se
manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias da juntada da petição de
ID 73ff6f5.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-80.2024.5.13.0031
AUTOR RINALDO DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU L & F SERVICOS DE
ALIMENTACOES LIMITADA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO
Ficam as partes reclamadas devidamente notificadas para se
manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias da juntada da petição de
ID 73ff6f5.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-80.2024.5.13.0031
AUTOR RINALDO DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU L & F SERVICOS DE
ALIMENTACOES LIMITADA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L & F SERVICOS DE ALIMENTACOES LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Ficam as partes reclamadas devidamente notificadas para se
manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias da juntada da petição de
ID 73ff6f5.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001104-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCO DE GUSMAO FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001104-43.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$
152,41), devidas sob pena de execução, constrição de bens e
valores, além da inclusão de dados no sistemas BNDT e
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000688-75.2023.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001299-28.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2e54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Concomitantemente, deve a Secretaria expedir alvará para
liberação ao reclamante do FGTS depositado em sua conta
vinculada.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001299-28.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2e54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Concomitantemente, deve a Secretaria expedir alvará para
liberação ao reclamante do FGTS depositado em sua conta
vinculada.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-44.2019.5.13.0031
AUTOR ADELAIDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
RÉU VENEZA COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
RÉU GEORGE ALEXANDRE DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELAIDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0a3c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se, por mais uma vez, o reclamante e seu patrono para,
no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de
suas respectivas titularidades, com indicação de agência, operação
e instituição.
Após, cumpra-se o despacho de id: d1d0d22.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-24.2022.5.13.0031
AUTOR ADRIANA SOARES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU LINK ACESSORIOS LTDA
RÉU CONTA NUVEM SOLUCOES LTDA
RÉU MD MOTOS PECAS SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU MD MOTOS II SERVICOS E
COMERCIO LTDA
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU LIMPA BEM SERVICOS LTDA
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES RAMALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1ddbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual solicita o rateio do cálculo das custas processuais, bem como a
proporcionalidade dos cálculos das contribuições previdenciárias
tomando como base a ata do segundo acordo (id: b2382f0) em
detrimento da ata do primeiro acordo (id: ba55895).
Observa-se que, conforme o último acordo celebrado entre as
partes, as custas foram rateadas, calculadas em R$ 86,40, restando
o importe de R$ 43,20a ser pago pela autora, porém dispensados
por ser beneficiária da justiça gratuita, e o importe de R$ 43,20 a ser
pago pela reclamada. Já acerca das contribuições previdenciárias, a
quantia de R$ 720,52, já é o valor proporcional do acordo, visto que
em nenhum momento da presente lide houve o pagamento dos
recolhimentos sociais, não podendo a parte dispor de forma
diferente. Repise-se, já houve cálculo da proporcionalidade desde o
primeiro acordo não havendo como este Juízo autorizar o recálculo
de uma proporcionalidade baseado na conta de uma
proporcionalidade anterior.
Deste modo, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para a
reclamada comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Acaso mantenha-se silente, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para fins de prosseguir com os atos de
constrição com vistas a quitação do débito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-24.2022.5.13.0031
AUTOR ADRIANA SOARES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU LINK ACESSORIOS LTDA
RÉU CONTA NUVEM SOLUCOES LTDA
RÉU MD MOTOS PECAS SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU MD MOTOS II SERVICOS E
COMERCIO LTDA
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
RÉU LIMPA BEM SERVICOS LTDA
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1ddbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual solicita o rateio do cálculo das custas processuais, bem como a
proporcionalidade dos cálculos das contribuições previdenciárias
tomando como base a ata do segundo acordo (id: b2382f0) em
detrimento da ata do primeiro acordo (id: ba55895).
Observa-se que, conforme o último acordo celebrado entre as
partes, as custas foram rateadas, calculadas em R$ 86,40, restando
o importe de R$ 43,20a ser pago pela autora, porém dispensados
por ser beneficiária da justiça gratuita, e o importe de R$ 43,20 a ser
pago pela reclamada. Já acerca das contribuições previdenciárias, a
quantia de R$ 720,52, já é o valor proporcional do acordo, visto que
em nenhum momento da presente lide houve o pagamento dos
recolhimentos sociais, não podendo a parte dispor de forma
diferente. Repise-se, já houve cálculo da proporcionalidade desde o
primeiro acordo não havendo como este Juízo autorizar o recálculo
de uma proporcionalidade baseado na conta de uma
proporcionalidade anterior.
Deste modo, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para a
reclamada comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Acaso mantenha-se silente, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para fins de prosseguir com os atos de
constrição com vistas a quitação do débito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000248-45.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3e9ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-45.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3e9ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000901-81.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HILDEBRANDO HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ebe965
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-21.2024.5.13.0031
AUTOR MARLYSSON MARDENN
FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSSON MARDENN FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f86cec1
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, por meio da qual o autor requer sua reintegração ao
emprego e o restabelecimento do plano de saúde, encaminhando-o
para afastamento junto ao INSS, com comunicado do último dia de
trabalho.
Sustenta que foi demitido sem justa causa e doente, com ansiedade
generalizada, decorrente de os atos ilícitos praticados contra sua
pessoa no local de trabalho, decorrente de cobranças excessivas e
piadas de cunho homofóbico. Junta procuração e documentos.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da
citada tutela, verifico que, embora o reclamante tenha juntado
alguns atestados médicos, afastamentos, entre outros, não há, a
princípio, elementos que evidenciem o nexo causal entre a patologia
indicada com a conduta da empresa reclamada, capaz de respaldar
a tutela de urgência requerida, visto que a matéria, como posta na
exordial, confunde-se com o próprio mérito da demanda, sendo,
portanto, necessário a instrução processual.
Isto posto, INDEFIROo pedido da tutela de urgência por não
preencher os requisitos do art. 300 do NCPC.
Determino que o presente processo seja colocado na pauta de
audiência, com a urgência que o caso requer, observando-se os
prazos processuais, como de praxe.
Intimem-se.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-13.2019.5.13.0031
AUTOR FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA GISELLE NOBREGA GOMES
TESTEMUNHA RODRIGO JOSE ALBUQUERQUE DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6e6d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-13.2019.5.13.0031
AUTOR FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA GISELLE NOBREGA GOMES
TESTEMUNHA RODRIGO JOSE ALBUQUERQUE DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6e6d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-70.2024.5.13.0031
AUTOR BARBARA KELLE DA COSTA NUNES
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d80f0f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho e ilegitimidade passiva ad causam; extinguir o processo
sem julgamento de mérito em relação aos pedidos de descanso
semanal remunerado e reflexos; julgar parcialmente procedentes
os pedidos formulados por BÁRBARA KELLE DA COSTA NUNES
em face de VIAÇÃO RIO TINTO LTDA., para, reconhecendo a
existência de vínculo de emprego entre as partes, condenar a
reclamada a pagar à reclamante, 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução: aviso prévio
indenizado de 36 dias com integração ao tempo de serviço; 13º
salário proporcional de 2019 (09/12), integrais de 2020 e 2021 e
proporcional de 2022 (04/12); férias em dobro de 2019/2020 e
2021/2022, simples de 2021/2022, todas com o terço constitucional;
FGTS do período trabalhado; multa rescisória de 40% sobre o
FGTS; indenização correspondente ao seguro-desemprego; multa
do artigo 477 da CLT; indenização pelos períodos de intervalo
descumpridos (20 horas por mês), com adicional de 50%, sem
reflexos.
O FGTS deferido deverá ser depositado em conta vinculada da
reclamante.
Obedecidos, em todo caso, os limites dos pedidos.
Deve a reclamada anotar a CTPS da autora, no período entre
15.04.2019 a 20.04.2022, na função de agente de passagens e com
salário igual a R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Prazos e penas
a serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da autora.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salários,
afastada a incidência sobre as verbas de natureza meramente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias indenizadas,
acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa rescisória, multa do
artigo 477 da CLT, indenização por intervalos descumpridos),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-70.2024.5.13.0031
AUTOR BARBARA KELLE DA COSTA NUNES
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA KELLE DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d80f0f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho e ilegitimidade passiva ad causam; extinguir o processo
sem julgamento de mérito em relação aos pedidos de descanso
semanal remunerado e reflexos; julgar parcialmente procedentes
os pedidos formulados por BÁRBARA KELLE DA COSTA NUNES
em face de VIAÇÃO RIO TINTO LTDA., para, reconhecendo a
existência de vínculo de emprego entre as partes, condenar a
reclamada a pagar à reclamante, 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução: aviso prévio
indenizado de 36 dias com integração ao tempo de serviço; 13º
salário proporcional de 2019 (09/12), integrais de 2020 e 2021 e
proporcional de 2022 (04/12); férias em dobro de 2019/2020 e
2021/2022, simples de 2021/2022, todas com o terço constitucional;
FGTS do período trabalhado; multa rescisória de 40% sobre o
FGTS; indenização correspondente ao seguro-desemprego; multa
do artigo 477 da CLT; indenização pelos períodos de intervalo
descumpridos (20 horas por mês), com adicional de 50%, sem
reflexos.
O FGTS deferido deverá ser depositado em conta vinculada da
reclamante.
Obedecidos, em todo caso, os limites dos pedidos.
Deve a reclamada anotar a CTPS da autora, no período entre
15.04.2019 a 20.04.2022, na função de agente de passagens e com
salário igual a R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Prazos e penas
a serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da autora.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salários,
afastada a incidência sobre as verbas de natureza meramente
indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias indenizadas,
acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa rescisória, multa do
artigo 477 da CLT, indenização por intervalos descumpridos),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-86.2024.5.13.0026
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63eab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-86.2024.5.13.0026
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63eab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-19.2024.5.13.0031
AUTOR PAULO FERREIRA DIAS
ADVOGADO HELOISE MARIA DE SOUZA
LEITE(OAB: 29947/PB)
ADVOGADO MARCOS ANDRADE
FERREIRA(OAB: 29971/PB)
ADVOGADO MYLENA PINHEIRO ALVES(OAB:
29981/PB)
RÉU ALISAUTO ALINHAMENTO E
SUSPENSAO PARA AUTOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f051303
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-92.2019.5.13.0031
AUTOR IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6321105
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação, Id. 4137041, por oficial de justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-19.2023.5.13.0031
AUTOR VANDECIO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDECIO MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3cfa5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-31.2023.5.13.0031
AUTOR GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06b705
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-31.2023.5.13.0031
AUTOR GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06b705
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-36.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661c004
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-36.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661c004
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-46.2022.5.13.0022
AUTOR COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5742339
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a União federal (AGU) para informar acerca do
andamento do auto de infração número 21.721.156-9, lavrado pela
fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba,
bem como para apresentar manifestação acerca do depósito (Id
f2fb6ba) realizado pela parte autora e requerer o que entender de
direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf68c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca da manifestação de id: b11f79f, prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINOAN MARQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f45ae
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para penhora
de bens no endereço da executada, FRANCISCO DE ASSIS B C
FILHO EIRELI (nome fantasia PANDA POOL), com endereço
comercial na Av. Governador Flávio Ribeiro Coutinho, 115 , Quiosq
24, Mag Shopping, Manaíra, João Pessoa/PB, conforme registro
fotográfico juntado.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para os
devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e301e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que os reclamados MARCIA MEDEIROS OLIMPIO e
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS, devidamente intimados,
deixaram transcorrer o prazo in albis, proceda-se constrição de
valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Proceda-se ainda consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias úteis da citação, registre-se a
inclusão de dados dos executados no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo
Havendo constrição de valores ou bens, notifiquem-se os
executados.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI
- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA CAMPOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f45ae
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para penhora
de bens no endereço da executada, FRANCISCO DE ASSIS B C
FILHO EIRELI (nome fantasia PANDA POOL), com endereço
comercial na Av. Governador Flávio Ribeiro Coutinho, 115 , Quiosq
24, Mag Shopping, Manaíra, João Pessoa/PB, conforme registro
fotográfico juntado.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para os
devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-51.2023.5.13.0031
AUTOR TACIANA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fec12
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada Liq
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Corp S/A, foi-lhe concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramite na
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - SP, para suspender as execuções
que tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista
deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no
Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no Juízo Falimentar.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o arquivamento
provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da falência
em que eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs.
da Lei nº 11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do
assunto “55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, ser realizada a
alteração cadastral do nome da parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-46.2023.5.13.0031
AUTOR GEDEAM SANTOS ROCHA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cf33b
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-51.2023.5.13.0031
AUTOR TACIANA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fec12
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada Liq
Corp S/A, foi-lhe concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramite na
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - SP, para suspender as execuções
que tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista
deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no
Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no Juízo Falimentar.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o arquivamento
provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da falência
em que eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs.
da Lei nº 11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do
assunto “55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, ser realizada a
alteração cadastral do nome da parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-46.2023.5.13.0031
AUTOR GEDEAM SANTOS ROCHA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAM SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cf33b
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000212-03.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA VITORIA BEZERRA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b347a5
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a atualização
do débito exequendo.
Desse modo, defiro o pedido.
Proceda-se a atualização, observando-se a dedução dos valores já
levantados.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000212-03.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA VITORIA BEZERRA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b347a5
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a atualização
do débito exequendo.
Desse modo, defiro o pedido.
Proceda-se a atualização, observando-se a dedução dos valores já
levantados.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20edd14
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificado para informar seus dados bancários para
transferência/devolução do percentual de 50% do valor bloqueado,
o reclamado GERALDO ALEXANDRE DE BRITO, juntou petição
indicando para transferência a conta corrente nº 85525-9, na
agência 2746 do Banco Itaú, de titularidade de FLÁVIO BRUNO
RIBEIRO FREITAS, CPF nº 030094.494-29.
Esclarece o requerente, que o pedido supramencionado, deve-se ao
fato de que no momento, não dispõe de conta bancária de sua
titularidade, pelo que, anexou autorização para transferência no Id.
e2ccebd, com firma reconhecidajunto ao Cartório do 1º Ofício de
Notas de São José de Mipibu - RN.
Pretensão que defiro.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20edd14
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificado para informar seus dados bancários para
transferência/devolução do percentual de 50% do valor bloqueado,
o reclamado GERALDO ALEXANDRE DE BRITO, juntou petição
indicando para transferência a conta corrente nº 85525-9, na
agência 2746 do Banco Itaú, de titularidade de FLÁVIO BRUNO
RIBEIRO FREITAS, CPF nº 030094.494-29.
Esclarece o requerente, que o pedido supramencionado, deve-se ao
fato de que no momento, não dispõe de conta bancária de sua
titularidade, pelo que, anexou autorização para transferência no Id.
e2ccebd, com firma reconhecidajunto ao Cartório do 1º Ofício de
Notas de São José de Mipibu - RN.
Pretensão que defiro.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO TABELIONATO DE
NOTAS DA COMARCA DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c4409
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação e do que foi certificado pela Secretaria no id
e3b06bb, liberem-se às partes a visibilidade dos documentos
anexados nos ids 097e87a e dc6b00e e renove-se a intimação do
Exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre a
consulta ao resultado do DECRED dos devedores, devendo o
credor indicar meios não repetitivos de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo sem insurgências, remetam-se os autos ao
sobrestamento pelo tempo que resta para completar o prazo de 01
(um) anos, contido no primeiro parágrafo da decisão de id 873b1e4.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO TABELIONATO DE
NOTAS DA COMARCA DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c4409
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação e do que foi certificado pela Secretaria no id
e3b06bb, liberem-se às partes a visibilidade dos documentos
anexados nos ids 097e87a e dc6b00e e renove-se a intimação do
Exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre a
consulta ao resultado do DECRED dos devedores, devendo o
credor indicar meios não repetitivos de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo sem insurgências, remetam-se os autos ao
sobrestamento pelo tempo que resta para completar o prazo de 01
(um) anos, contido no primeiro parágrafo da decisão de id 873b1e4.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-81.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO DE PONTES FRANCELINO
FILHO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fc34b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo reclamante, requerendo sua
participação e de sua advogada de modo telepresencial na
audiência aprazada no presente feito.
Considerando o documento apresentado no id c33e552, defiro
parcialmente o requerimento apresentado para permitir apenas a
participação da advogada do autor de forma remota à audiência
aprazada.
Providencie a Secretaria a disponibilização de link de acesso, que
deverá ser encaminhado à advogada do autor.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-81.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO DE PONTES FRANCELINO
FILHO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE PONTES FRANCELINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fc34b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo reclamante, requerendo sua
participação e de sua advogada de modo telepresencial na
audiência aprazada no presente feito.
Considerando o documento apresentado no id c33e552, defiro
parcialmente o requerimento apresentado para permitir apenas a
participação da advogada do autor de forma remota à audiência
aprazada.
Providencie a Secretaria a disponibilização de link de acesso, que
deverá ser encaminhado à advogada do autor.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000855-58.2024.5.13.0031
EMBARGANTE KAROLINE RODRIGUES MENDES
ZULIANI
ADVOGADO GIULIANO NUBILE RAMOS(OAB:
11640/RN)
EMBARGANTE PAULO CELSO MURATORE ZULIANI
ADVOGADO GIULIANO NUBILE RAMOS(OAB:
11640/RN)
EMBARGADO FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
EMBARGADO IVO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE RODRIGUES MENDES ZULIANI
- PAULO CELSO MURATORE ZULIANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9959a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra a Secretaria a determinação contida na decisão de id.:
4d615b7, em todos os seus termos, com notificações às parte. Em
seguida, notifiquem-se os embargados para, no prazo de até 15
dias, apresentarem defesa ou requererem o que entenderem de
direito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000855-58.2024.5.13.0031
EMBARGANTE KAROLINE RODRIGUES MENDES
ZULIANI
ADVOGADO GIULIANO NUBILE RAMOS(OAB:
11640/RN)
EMBARGANTE PAULO CELSO MURATORE ZULIANI
ADVOGADO GIULIANO NUBILE RAMOS(OAB:
11640/RN)
EMBARGADO FOSS & CONSULTORES LTDA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
EMBARGADO IVO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOSS & CONSULTORES LTDA
- IVO MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9959a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra a Secretaria a determinação contida na decisão de id.:
4d615b7, em todos os seus termos, com notificações às parte. Em
seguida, notifiquem-se os embargados para, no prazo de até 15
dias, apresentarem defesa ou requererem o que entenderem de
direito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica o beneficiário (ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (NILVAN XAVIER DA SILVA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000917-32.2023.5.13.0032
AUTOR HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA
DA PARAIBA LTDA) intimado de que foi expedido alvará judicial
para liberação de valores, com determinação de transferência para
a conta bancária indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-33.2019.5.13.0032
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-45.2024.5.13.0005
AUTOR REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1753f4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados
em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na
forma da lei, tudo com base na fundamentação, ao
restabelecimento das progressões suprimidas nos contracheques
do autor e pagamento do montante subtraído, desde setembro de
2023 e enquanto perdurar essa situação, e os seus reflexos. A
obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 30 dias úteis,
após expressa intimação, sob pena de responder por multa diária
de R$100,00, até o limite de 30 dias, a título de astreintes, conforme
art. 536, § 1º, do CPC a ser revertida em favor do reclamante.
Condeno, também, o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Considerando a natureza jurídica do
reclamado, faz jus à equiparação à Fazenda Pública no que se
refere aos juros, correção monetária, isenção de depósito recursal e
execução por meio de precatório, conforme entendimento da OJ
247 do C. TST. Custas de R$ 200,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 10.000,00, pelo reclamado. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-42.2024.5.13.0032
AUTOR GILSON MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e83bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2019/2020), (2020/2021) (2021/2022), (2022/2023) e (2023/2024),
todas acrescidas do terço; 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação da CTPS do reclamante com os
seguintes dados: data de admissão em 17/03/2017, na função de
motorista, com remuneração de R$ 2.000,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 940,68, sobre
o valor da condenação de R$ 47.034,01, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-65.2024.5.13.0032
AUTOR FELIPE BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed435d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2019/2020), (2020/2021), (2021/2022) e (2022/2023), todas
acrescidas do terço; 13º proporcional de 2019 (3/12), 13º
integral de 2020, 2021, 2022 e 2023; b) FGTS do contrato que
deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
da CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 09/09/2019, na função de motorista, com remuneração de R$
2.500,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 994,38, sobre o valor da condenação
de R$ 49.718,76, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-42.2024.5.13.0032
AUTOR GILSON MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e83bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2019/2020), (2020/2021) (2021/2022), (2022/2023) e (2023/2024),
todas acrescidas do terço; 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação da CTPS do reclamante com os
seguintes dados: data de admissão em 17/03/2017, na função de
motorista, com remuneração de R$ 2.000,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 940,68, sobre
o valor da condenação de R$ 47.034,01, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-04.2024.5.13.0032
AUTOR LINDENBERG LACERDA DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6084aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias em dobro (2020/2021), (2021/2022),
(2022/2023) e integrais (2023/2024), todas acrescidas do terço;
13º proporcional de 2020 (10/12), 13º integral de 2021, 2022 e
2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante; c) indenização por danos morais .
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
da CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 27/02/2020, na função de motorista, com remuneração de R$
1.400,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 759,34, sobre o valor da condenação
de R$ 37.966,84, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-65.2024.5.13.0032
AUTOR FELIPE BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed435d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2019/2020), (2020/2021), (2021/2022) e (2022/2023), todas
acrescidas do terço; 13º proporcional de 2019 (3/12), 13º
integral de 2020, 2021, 2022 e 2023; b) FGTS do contrato que
deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
da CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 09/09/2019, na função de motorista, com remuneração de R$
2.500,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 994,38, sobre o valor da condenação
de R$ 49.718,76, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-04.2024.5.13.0032
AUTOR LINDENBERG LACERDA DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG LACERDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6084aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias em dobro (2020/2021), (2021/2022),
(2022/2023) e integrais (2023/2024), todas acrescidas do terço;
13º proporcional de 2020 (10/12), 13º integral de 2021, 2022 e
2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante; c) indenização por danos morais .
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
da CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 27/02/2020, na função de motorista, com remuneração de R$
1.400,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 759,34, sobre o valor da condenação
de R$ 37.966,84, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41cf76
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem notícia de inadimplemento do acordo firmado com a CLARO,
registre-se a EXCLUSÃO de dados deMWS SERVICOS TELECOM
LTDA e LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41cf76
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem notícia de inadimplemento do acordo firmado com a CLARO,
registre-se a EXCLUSÃO de dados deMWS SERVICOS TELECOM
LTDA e LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000241-50.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b6974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR o pedido
condenatório, pelos fundamentos acima expostos.
Valor da causa corrigido a R$ 50.000 (cinquenta mil reais), segundo
os fundamentos já postos.
Gratuidade judiciária deferida ao sindicato reclamante.
Custas e honorários advocatícios à parte sucumbente, dispensados
ante a gratuidade legalmente deferida pelo art. 18 da Lei 7.347 de
1985.
Publique-se e intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000241-50.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b6974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR o pedido
condenatório, pelos fundamentos acima expostos.
Valor da causa corrigido a R$ 50.000 (cinquenta mil reais), segundo
os fundamentos já postos.
Gratuidade judiciária deferida ao sindicato reclamante.
Custas e honorários advocatícios à parte sucumbente, dispensados
ante a gratuidade legalmente deferida pelo art. 18 da Lei 7.347 de
1985.
Publique-se e intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2024.5.13.0032
AUTOR KENIO VIANA LOPES DE
MENDONCA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIO VIANA LOPES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:51b9f27 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2024.5.13.0032
AUTOR KENIO VIANA LOPES DE
MENDONCA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:51b9f27 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-41.2024.5.13.0032
AUTOR ELIAS SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU P& S PLANEJAMENTO E SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:af11ead , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000747-13.2024.5.13.0004
AUTOR CARLA KELIANE FREIRE LIANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA KELIANE FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:be05f12 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000747-13.2024.5.13.0004
AUTOR CARLA KELIANE FREIRE LIANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:be05f12 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000747-13.2024.5.13.0004
AUTOR CARLA KELIANE FREIRE LIANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:be05f12 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-52.2024.5.13.0032
AUTOR MIRYANA JESSIKA MENESES DE
MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MERCADO O BARATAO COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRYANA JESSIKA MENESES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº X927a595 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000603-52.2024.5.13.0032
AUTOR MIRYANA JESSIKA MENESES DE
MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MERCADO O BARATAO COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO O BARATAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº X927a595 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-05.2024.5.13.0032
AUTOR ALESSANDRA FERNANDES
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÕES DE DATAS PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #bb923d1 e #id:3517659 , devendo atentarem aos comandos em
citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000729-05.2024.5.13.0032
AUTOR ALESSANDRA FERNANDES
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÕES DE DATAS PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #bb923d1 e #id:3517659 , devendo atentarem aos comandos em
citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000573-17.2024.5.13.0032
AUTOR JOALYSON FIRMINO SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON FIRMINO SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 22d4952 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000573-17.2024.5.13.0032
AUTOR JOALYSON FIRMINO SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 22d4952 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000683-16.2024.5.13.0032
AUTOR SANDINO MANSUR BICHARA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDINO MANSUR BICHARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
apresentar documentação, referente ao PIS/NIT/MEI.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000505-67.2024.5.13.0032
AUTOR GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
apresentar documentação, referente ao PIS/NIT/MEI.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000842-56.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f8403
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
À contaria para atualização da planilha #id:3077875.
Após, expeça-se ordem de bloqueio SISBAJUD.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-94.2019.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR CLAUDEMIR JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609503c
proferido nos autos.
DESPACHO
O devedor é conhecido de outros processos e os mais diversos
meios de execução contra ele foram aplicados.
Dito isso, indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento
da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos
autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000842-56.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f8403
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
À contaria para atualização da planilha #id:3077875.
Após, expeça-se ordem de bloqueio SISBAJUD.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-18.2024.5.13.0032
AUTOR JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca72de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 7852bc2), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-55.2024.5.13.0032
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JULIA EVELLY SOARES MENDONCA
RÉU 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES
MENDONCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GEFFESON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b24357c
proferida nos autos.
DECISÃO
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de firma
individual, não há separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a
pessoa física que a compõe.
Logo, determino o redirecionamento da execução contra JULIA
EVELLY SOARES MENDONCA, devendo a execução prosseguir
de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Registre-se seu nome no polo passivo do processo e prossiga-se à
execução de acordo a determinação do #id:b6aa4f2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-55.2024.5.13.0032
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JULIA EVELLY SOARES MENDONCA
RÉU 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES
MENDONCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b24357c
proferida nos autos.
DECISÃO
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de firma
individual, não há separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a
pessoa física que a compõe.
Logo, determino o redirecionamento da execução contra JULIA
EVELLY SOARES MENDONCA, devendo a execução prosseguir
de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Registre-se seu nome no polo passivo do processo e prossiga-se à
execução de acordo a determinação do #id:b6aa4f2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-18.2024.5.13.0032
AUTOR JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca72de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 7852bc2), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2024.5.13.0032
AUTOR CHARLES VASCONCELOS
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES VASCONCELOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f55d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que só após a expedição da
notificação às partes para falar acerca do laudo pericial anexado no
ID d51358c , a reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLURvem apresentar seus quesitos e indicar
assistente técnico, por meio da petição de ID 4d1d889 .
Assim deixo de receber o referido petitório, por
extemporaneidade, tendo em vista que o prazo para tal finalidade se
expirou em 26/06/2024, conforme ata de ID ca5599b.
No mais, siga a Secretaria as diretrizes estipuladas na ata de ID
40a95f5, até que o processo fique pronto para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por meio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001253-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOESSY GOMES BORBA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9cb6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2024.5.13.0032
AUTOR CHARLES VASCONCELOS
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f55d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que só após a expedição da
notificação às partes para falar acerca do laudo pericial anexado no
ID d51358c , a reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLURvem apresentar seus quesitos e indicar
assistente técnico, por meio da petição de ID 4d1d889 .
Assim deixo de receber o referido petitório, por
extemporaneidade, tendo em vista que o prazo para tal finalidade se
expirou em 26/06/2024, conforme ata de ID ca5599b.
No mais, siga a Secretaria as diretrizes estipuladas na ata de ID
40a95f5, até que o processo fique pronto para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por meio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-05.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADAILTON SILVA LIMA
ADVOGADO AMANDA GUIMARAES DO
CARMO(OAB: 331211/SP)
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
09351856402
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8a7e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendido o requerimento do exequente para a penhora na boca do
caixa, o resultado foi negativo, pois no endereço não mais se
estabelece o executado.
Agora, o exequente pede as pesquisas de endereços no Infojud,
Sisbajud e Serasa.
Defiro as pesquisas do endereços apenas no Infojud e
Sisbajud, destacando que o autor dispõe de elementos capazes de
fornecer o endereço, mais atualizado do executado, por meio das
redes sociais utilizadas por ele.
Sem prejuízo, renove-se a ordem SISBAJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab2c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.
Assim, libere-se a quantia depositada com correção, observando a
planilha #id:3337d77.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dados do perito na petição #id:25270ee.
Após, registrem-se os pagamentos e retornem os autos para a
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab2c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.
Assim, libere-se a quantia depositada com correção, observando a
planilha #id:3337d77.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dados do perito na petição #id:25270ee.
Após, registrem-se os pagamentos e retornem os autos para a
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001253-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9cb6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a73001d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
(#id:101d82d), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000406-93.2024.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a2fe7
proferida nos autos.
DECISÃO
Melhor analisando os presentes autos, verifica este juízo que a
presente ação foi distribuída em 8 de abril de 2024, tendo o autor
atribuído à causa a quantia de R$ 1.000,00.
Convém pontuar que a impugnação do valor dado à causa não foi
acolhida.
É importante dizer que a ação submetida ao procedimento sumário
(de alçada), possui restrição do manejo recursal (apenas matéria de
ordem constitucional), consoante inteligência do art. 2º, §4º, da Lei
n.º5.584/1970.
Portanto, não versando o apelo sobre matéria constitucional,
inadmissível o recurso, consoante entendimento sedimentado pela
Súmula nº 356 do C. TST.
Assim sendo, este juízo chama o feito a ordem para, modificando a
decisão de #id:4cc936e para NÃO RECEBER o recurso interposto
pelo autor.
Para fins de regularização do movimento lançado e observado o
art. 33 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019,
determino a alteração da movimentação lançada em 22.07.2024
“Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL DIAS MARQUES
DE ALMEIDA sem efeito suspensivo” para “NÃO Recebido(s) o(s)
Recurso Ordinário de RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA ”.
Se necessário, encaminhe-se a solicitação ao Setor de Tecnologia
da Informação e Comunicação- SETIC, via chamado com cópia
deste despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000406-93.2024.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a2fe7
proferida nos autos.
DECISÃO
Melhor analisando os presentes autos, verifica este juízo que a
presente ação foi distribuída em 8 de abril de 2024, tendo o autor
atribuído à causa a quantia de R$ 1.000,00.
Convém pontuar que a impugnação do valor dado à causa não foi
acolhida.
É importante dizer que a ação submetida ao procedimento sumário
(de alçada), possui restrição do manejo recursal (apenas matéria de
ordem constitucional), consoante inteligência do art. 2º, §4º, da Lei
n.º5.584/1970.
Portanto, não versando o apelo sobre matéria constitucional,
inadmissível o recurso, consoante entendimento sedimentado pela
Súmula nº 356 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Assim sendo, este juízo chama o feito a ordem para, modificando a
decisão de #id:4cc936e para NÃO RECEBER o recurso interposto
pelo autor.
Para fins de regularização do movimento lançado e observado o
art. 33 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019,
determino a alteração da movimentação lançada em 22.07.2024
“Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL DIAS MARQUES
DE ALMEIDA sem efeito suspensivo” para “NÃO Recebido(s) o(s)
Recurso Ordinário de RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA ”.
Se necessário, encaminhe-se a solicitação ao Setor de Tecnologia
da Informação e Comunicação- SETIC, via chamado com cópia
deste despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-86.2022.5.13.0032
AUTOR JONATAS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a7a20
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o presente processo até o dia 09.09.2024, nos termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
Faculto à executada a oportunidade para noticiar o término do
parcelamento assim que realizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000671-02.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RANIERI PEIXOTO SUASSUNA
DUTRA
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERI PEIXOTO SUASSUNA DUTRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845ddd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Dê-se ciência às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-86.2022.5.13.0032
AUTOR JONATAS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a7a20
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o presente processo até o dia 09.09.2024, nos termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
Faculto à executada a oportunidade para noticiar o término do
parcelamento assim que realizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000671-02.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RANIERI PEIXOTO SUASSUNA
DUTRA
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845ddd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Dê-se ciência às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000861-67.2021.5.13.0032
AUTOR GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16a2d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da diferença verificada na planilha #id:e2a9d2f, intime-se a
parte demandada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
apresentar o comprovante de pagamento, sob pena de execução
(#id:4decbaf).
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000861-67.2021.5.13.0032
AUTOR GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16a2d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da diferença verificada na planilha #id:e2a9d2f, intime-se a
parte demandada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
apresentar o comprovante de pagamento, sob pena de execução
(#id:4decbaf).
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-60.2021.5.13.0032
AUTOR JANEILMA FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e6711
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-60.2021.5.13.0032
AUTOR JANEILMA FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEILMA FERREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e6711
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-32.2020.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA
COSTA(OAB: 18111/PB)
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO ZACCARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar o pagamento da
7ª parcela do acordo, no prazo de 02(cinco) dias, sob pena de
execução. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-32.2020.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA
COSTA(OAB: 18111/PB)
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar o pagamento da
7ª parcela do acordo, no prazo de 02(cinco) dias, sob pena de
execução. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7412a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora (id 9ba2e91) reconhecendo como
cumprida a obrigação de fazer e requerendo a aplicação de multa
pelo atraso no cumprimento.
Ocorre que há Agravo de Petição oposto pelo reclamante pendente
de remessa à segunda instância, que tem como objeto a discussão
sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se
manifestar a respeito da oposição do Agravo de Petição, em
especial para informar se pretende renunciar ao recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7412a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora (id 9ba2e91) reconhecendo como
cumprida a obrigação de fazer e requerendo a aplicação de multa
pelo atraso no cumprimento.
Ocorre que há Agravo de Petição oposto pelo reclamante pendente
de remessa à segunda instância, que tem como objeto a discussão
sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se
manifestar a respeito da oposição do Agravo de Petição, em
especial para informar se pretende renunciar ao recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-93.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA PEREIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d8cbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-93.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d8cbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:201cf22.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:201cf22.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-24.2024.5.13.0032
AUTOR GISELLE LINS RIBEIRO FELIX
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE LINS RIBEIRO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 8f18ddf e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-24.2024.5.13.0032
AUTOR GISELLE LINS RIBEIRO FELIX
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 8f18ddf e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001115-69.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1cae9
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer em
conjunto com a planilha de cálculos, a CBTU deixou de juntar os
cálculos e documentos necessários à liquidação.
Por isso, concedo novo prazo de 05 dias para a executada
complementar a documentação apresentada com a defesa e
apresentar planilha de cálculo, observado o art. 879, § 1º-B, da CLT.
Na hipótese de não apresentação dos documentos, incidirá de
multa de R$ 2.000,00 em favor do autor, sem prejuízo da
expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos.
Ciência ao autor da petição #id:5ae9ec0.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001143-37.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE LOURDES MACARIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada para o dia 06/08/2024 às
08h10,na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001143-37.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE LOURDES MACARIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON BIZERRIL DE BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada para o dia 06/08/2024 às
08h10,na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY HERISON VALERIO COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 650f0d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a impugnação à liquidação apresentada pela
reclamante para a rejeitar, preservando a conta impugnada (id.
4119320).
Custas de R$ 55,35 pela impugnação à sentença de liquidação pela
reclamante, já que inteiramente sucumbente, pelo disposto no art.
789-A, VII, da CLT.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 650f0d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a impugnação à liquidação apresentada pela
reclamante para a rejeitar, preservando a conta impugnada (id.
4119320).
Custas de R$ 55,35 pela impugnação à sentença de liquidação pela
reclamante, já que inteiramente sucumbente, pelo disposto no art.
789-A, VII, da CLT.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001201-40.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU IRIS JUSTINIANA ALVES
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9324588
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Expeça-se ordem de bloqueio SISBAJUD, RENAJUD E CNIB. Se
negativos, autorizada a pesquisa INFOJUD.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-10.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CLEMIR CARDOSO MORENO
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMIR CARDOSO MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169ba05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000138-43.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb4aa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado para o ACOLHER e fixar honorários
advocatícios pelo presente processo de execução individual, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proporção de 10% do valor sob execução, a ser adicionado sobre a
conta homologada, preservando no mais a decisão recorrida.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000138-43.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb4aa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado para o ACOLHER e fixar honorários
advocatícios pelo presente processo de execução individual, na
proporção de 10% do valor sob execução, a ser adicionado sobre a
conta homologada, preservando no mais a decisão recorrida.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-69.2024.5.13.0002
AUTOR ELI CARLOS GOMES MENDES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI CARLOS GOMES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:45e845c e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-69.2024.5.13.0002
AUTOR ELI CARLOS GOMES MENDES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:45e845c e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-09.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENITA DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAFAELA RYANY DA COSTA
SANTOS(OAB: 32099/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c774a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de inépcia da petição inicial,
nos termos do art. 330, §1º, “I”, c/c art. 485, “I”, ambos do CPC,
extinguindo o processo sem resolução do mérito com relação aos
pedidos de: saldo de salário; aviso prévio; 13º salário; férias
simples; férias proporcionais; FGTS + multa de 40%; e multas dos
artigos 467 e 477 da CLT, REJEITO as preliminares de
litispendência, impugnação à justiça gratuita e de ilegitimidade
passiva e, no mérito, em sede de JULGAMENTO PARCIAL, sem
prejuízo de posterior apreciação dos títulos remanescentes, com
suspensão face a instauração do IRDR, o juízo resolve JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSENITA DE
OLIVEIRA MARTINS em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME e MUNICIPIO DE BAYEUX.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Caberá à reclamante pagar honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação ao advogado da
parte contrária, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, ficando a
sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois) anos, consoante
decisão do STF na ADI 5766.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensadas diante da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-09.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENITA DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAFAELA RYANY DA COSTA
SANTOS(OAB: 32099/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENITA DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c774a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de inépcia da petição inicial,
nos termos do art. 330, §1º, “I”, c/c art. 485, “I”, ambos do CPC,
extinguindo o processo sem resolução do mérito com relação aos
pedidos de: saldo de salário; aviso prévio; 13º salário; férias
simples; férias proporcionais; FGTS + multa de 40%; e multas dos
artigos 467 e 477 da CLT, REJEITO as preliminares de
litispendência, impugnação à justiça gratuita e de ilegitimidade
passiva e, no mérito, em sede de JULGAMENTO PARCIAL, sem
prejuízo de posterior apreciação dos títulos remanescentes, com
suspensão face a instauração do IRDR, o juízo resolve JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSENITA DE
OLIVEIRA MARTINS em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME e MUNICIPIO DE BAYEUX.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Caberá à reclamante pagar honorários advocatícios sucumbenciais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
na proporção de 10% do valor da condenação ao advogado da
parte contrária, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, ficando a
sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois) anos, consoante
decisão do STF na ADI 5766.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensadas diante da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-52.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c848635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
Exclua-se a petição #id:51ce2e4, conforme requerimento
#id:c83272b.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-52.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c848635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
Exclua-se a petição #id:51ce2e4, conforme requerimento
#id:c83272b.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-72.2024.5.13.0032
AUTOR ALENCAR MARIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU PLANENG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANENG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5534930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-72.2024.5.13.0032
AUTOR ALENCAR MARIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU PLANENG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR MARIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5534930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0121bf8
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial (#id:412f30d).
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0121bf8
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial (#id:412f30d).
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000338-21.2022.5.13.0032
AUTOR EDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0151e15
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos em inspeção periódica.
Com respostas do 9º Tabelionato de Notas de Campina Grande -
PB, retro, intime-se a parte autora para, no prazo cinco dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos
ao sobrestamento com continuidade do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e36082
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes do cálculo complementar apresentado no
#id:5d8bf0f e do pedido de fixação de honorários complementares
pelo perito.
O prazo para manifestação é de 08 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL VILAR DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e36082
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes do cálculo complementar apresentado no
#id:5d8bf0f e do pedido de fixação de honorários complementares
pelo perito.
O prazo para manifestação é de 08 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-22.2021.5.13.0032
AUTOR CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
RÉU CELIANDRO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência dos documentos do INSS, juntado nos autos, sob
os ID's.: f3acd48, ce93ea5 e 582b87d.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000253-98.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOEL JUSTINO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JUSTINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da informação contida na certidão de
id e9c83ef#, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001011-77.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica À reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do documento (SNIPER), ID.: ff2b9c4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000878-06.2021.5.13.0032
AUTOR SANDRA CARLA DE BARROS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3bbbb
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo encontra-se em fase de cumprimento da sentença
resolutiva de mérito já transitada em julgado.
Em despacho último, intimada a parte executada para comprovar
cumprimento da obrigação de fazer E apresentar documentos
necessários ao cálculo, veio ao processo a EBSERH afirmar a
impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer por extinção
do contrato de trabalho no curso do processo.
Todavia, não trouxe ao processo os documentos necessários à
confecção da conta de liquidação.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
O processo de execução em curso, ainda tenta iniciar o
microprocedimento de liquidação, patinando sem a possibilidade de
confecção de conta a definir o valor devido, por omissão da
exequente.
Considerando que a reclamada EBSERH, neste e em outros
processos de execução, vem sistematicamente omitindo-se e
operando em inércia, e que, de outro lado, o Código de Processo
Civil, admite a adoção de medidas necessárias ao cumprimento de
obrigação de fazer, é útil a integração ao processo, no polo passivo,
do superintendente ou gestor do ente empregador, para incidência
de astreintes e apuração de outras penalidades.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, defiro o pedido da parte exequente para
integração ao processo do representante da parte reclamada e
direcionamento de ordem para que junte ao processo a
documentação pertinente à confecção de cálculos ou verificação
dos já efetuados pela EBSERH.
Desta forma, expeça-se mandado de citação e intimação da
superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, Sr.
MARCELO PAULO TISSIANI, matrícula SIAPE 1963498, CPF
925.194.589-68, para cumprimento por Oficial de Justiça no
endereço em que sediado (rua Estanislau Eloy, 585, Castelo
Branco, nesta capital) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
apresente documentos relativos ao contrato de trabalho que
permitam a confecção de cálculo – em específico folhas de ponto e
fichas financeiras anuais (ou contracheques mensais) relativos ao
período temporal do contrato de trabalho.
À obrigação de fazer imposta, nos termos do art. 537 do CPC,
estabeleço multa processual coercitiva, incidente sobre a
pessoa do superintendente acima especificado, no valor de R$
1.000 por dia, contados da efetiva recepção da comunicação
processual, em favor da parte oposta.
Contenha o mandado a advertência textual (em destaque) de que o
não cumprimento, independente da multa imposta, implicará a
incidência de crime de desobediência (art. 330, CP), frustração de
direito trabalhista (art. 203, CP) e sonegação de documento (art.
314, CP), além de ato de improbidade administrativa, apuráveis em
apartado, bem como da incidência à sua pessoa, das astreintes
fixadas e de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art.
77, §2º, CPC).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-06.2021.5.13.0032
AUTOR SANDRA CARLA DE BARROS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CARLA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3bbbb
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo encontra-se em fase de cumprimento da sentença
resolutiva de mérito já transitada em julgado.
Em despacho último, intimada a parte executada para comprovar
cumprimento da obrigação de fazer E apresentar documentos
necessários ao cálculo, veio ao processo a EBSERH afirmar a
impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer por extinção
do contrato de trabalho no curso do processo.
Todavia, não trouxe ao processo os documentos necessários à
confecção da conta de liquidação.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
O processo de execução em curso, ainda tenta iniciar o
microprocedimento de liquidação, patinando sem a possibilidade de
confecção de conta a definir o valor devido, por omissão da
exequente.
Considerando que a reclamada EBSERH, neste e em outros
processos de execução, vem sistematicamente omitindo-se e
operando em inércia, e que, de outro lado, o Código de Processo
Civil, admite a adoção de medidas necessárias ao cumprimento de
obrigação de fazer, é útil a integração ao processo, no polo passivo,
do superintendente ou gestor do ente empregador, para incidência
de astreintes e apuração de outras penalidades.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, defiro o pedido da parte exequente para
integração ao processo do representante da parte reclamada e
direcionamento de ordem para que junte ao processo a
documentação pertinente à confecção de cálculos ou verificação
dos já efetuados pela EBSERH.
Desta forma, expeça-se mandado de citação e intimação da
superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley, Sr.
MARCELO PAULO TISSIANI, matrícula SIAPE 1963498, CPF
925.194.589-68, para cumprimento por Oficial de Justiça no
endereço em que sediado (rua Estanislau Eloy, 585, Castelo
Branco, nesta capital) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
apresente documentos relativos ao contrato de trabalho que
permitam a confecção de cálculo – em específico folhas de ponto e
fichas financeiras anuais (ou contracheques mensais) relativos ao
período temporal do contrato de trabalho.
À obrigação de fazer imposta, nos termos do art. 537 do CPC,
estabeleço multa processual coercitiva, incidente sobre a
pessoa do superintendente acima especificado, no valor de R$
1.000 por dia, contados da efetiva recepção da comunicação
processual, em favor da parte oposta.
Contenha o mandado a advertência textual (em destaque) de que o
não cumprimento, independente da multa imposta, implicará a
incidência de crime de desobediência (art. 330, CP), frustração de
direito trabalhista (art. 203, CP) e sonegação de documento (art.
314, CP), além de ato de improbidade administrativa, apuráveis em
apartado, bem como da incidência à sua pessoa, das astreintes
fixadas e de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art.
77, §2º, CPC).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO PASCUAL ZURITA GONZALEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92bc168
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado
(30 dias), 13º salário proporcional de 2023 (10/12, pela projeção
do aviso prévio), férias proporcionais 2023/2024 (10/12, pela
projeção do aviso prévio); b) FGTS do contrato acrescido da
indenização compensatória de 40%; c) multa do artigo 477, § 8
da CLT; d) intervalo intrajornada com adicional sem reflexos; e)
intervalo interjornada com adicional sem reflexos; f) adicional
noturno, com adicional e reflexos; g) horas extras com
adicional e reflexos. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
reclamada proceda a anotação da data da extinção do contrato na
CTPS do reclamante, com data de 04/01/2024 (pela projeção do
aviso prévio). O prazo para cumprimento das obrigações de fazer,
será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado,
com a devida notificação das partes, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a anotação da data de extinção do
contrato na CTPS do reclamante. Após o trânsito em julgado,
deverá a secretaria expedir alvará para habilitação no benefício do
seguro-desemprego e para levantamento do FGTS. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Determino
que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de
pagamento dos honorários em favor do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais) Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92bc168
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado
(30 dias), 13º salário proporcional de 2023 (10/12, pela projeção
do aviso prévio), férias proporcionais 2023/2024 (10/12, pela
projeção do aviso prévio); b) FGTS do contrato acrescido da
indenização compensatória de 40%; c) multa do artigo 477, § 8
da CLT; d) intervalo intrajornada com adicional sem reflexos; e)
intervalo interjornada com adicional sem reflexos; f) adicional
noturno, com adicional e reflexos; g) horas extras com
adicional e reflexos. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
reclamada proceda a anotação da data da extinção do contrato na
CTPS do reclamante, com data de 04/01/2024 (pela projeção do
aviso prévio). O prazo para cumprimento das obrigações de fazer,
será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado,
com a devida notificação das partes, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a anotação da data de extinção do
contrato na CTPS do reclamante. Após o trânsito em julgado,
deverá a secretaria expedir alvará para habilitação no benefício do
seguro-desemprego e para levantamento do FGTS. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Determino
que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de
pagamento dos honorários em favor do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais) Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ec8e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ec8e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-89.2022.5.13.0032
AUTOR CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ee188
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visto em inspeção periódica.
Ante o certificado retro, aguarde-se por dez dias a resposta ao
despacho #id:ddad4a3.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-05.2024.5.13.0032
AUTOR KASSIO MIQUEIAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d2a8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado
(36 dias), 13º salário do período clandestino (5/12), férias do
período clandestino (4/12), 13º salário do aviso (1/12), férias
+1/3 do aviso (1/12), férias em dobro (2019/2020) e (2020/2021)
acrescidas do terço; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c)
adicional noturno com reflexos; d) adicional de insalubridade
com reflexos. Deverá ser abatido o valor pago de R$ 545,74.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino a retificação da CTPS da reclamante para que
conste vínculo de emprego por prazo indeterminado, no período de
06/11/2019 a 06/09/2022 (pela projeção do aviso prévio) . A
reclamada deverá proceder a retificação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para a reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a retificação da CTPS da
reclamante. Arbitro os honorários periciais em favor do expert
FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA em R$ 2.000,00
(dois mil reais), que serão pagos pela reclamada. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
as reclamadas comprovarem nos autos o seu recolhimento,
inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias.
Custas de R$ 700,00, sobre o valor arbitrado a condenação de R$
35.000,00, pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-05.2024.5.13.0032
AUTOR KASSIO MIQUEIAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO MIQUEIAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d2a8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado
(36 dias), 13º salário do período clandestino (5/12), férias do
período clandestino (4/12), 13º salário do aviso (1/12), férias
+1/3 do aviso (1/12), férias em dobro (2019/2020) e (2020/2021)
acrescidas do terço; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c)
adicional noturno com reflexos; d) adicional de insalubridade
com reflexos. Deverá ser abatido o valor pago de R$ 545,74.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino a retificação da CTPS da reclamante para que
conste vínculo de emprego por prazo indeterminado, no período de
06/11/2019 a 06/09/2022 (pela projeção do aviso prévio) . A
reclamada deverá proceder a retificação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para a reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a retificação da CTPS da
reclamante. Arbitro os honorários periciais em favor do expert
FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA em R$ 2.000,00
(dois mil reais), que serão pagos pela reclamada. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
as reclamadas comprovarem nos autos o seu recolhimento,
inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias.
Custas de R$ 700,00, sobre o valor arbitrado a condenação de R$
35.000,00, pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-84.2024.5.13.0032
AUTOR JALOM RICARDO DA SILVA NUNES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42948d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
O presente feito está com a tramitação de prazo vencido,
considerando-se aquele concedido ao perito para entrega do laudo
conclusivo, conforme se depreende da intimação de ID. ec65b53.
Em sendo assim, a fim de regularizar a ordem de andamento
processual, deverá o expert informar a este Juízo acerca da entrega
do laudo pericial, no prazo de 05 dias, ou requerer o que entender
de direito.
Com a publicação, ficam intimados as partes e o perito, de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-84.2024.5.13.0032
AUTOR JALOM RICARDO DA SILVA NUNES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JALOM RICARDO DA SILVA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42948d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
O presente feito está com a tramitação de prazo vencido,
considerando-se aquele concedido ao perito para entrega do laudo
conclusivo, conforme se depreende da intimação de ID. ec65b53.
Em sendo assim, a fim de regularizar a ordem de andamento
processual, deverá o expert informar a este Juízo acerca da entrega
do laudo pericial, no prazo de 05 dias, ou requerer o que entender
de direito.
Com a publicação, ficam intimados as partes e o perito, de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-67.2024.5.13.0032
AUTOR LUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDY LINDSEY
CHRISTOFFERSEN LIPOVSKY(OAB:
330583/SP)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3040a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS, em face de
SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, para condenar a empresa a pagar, 5 dias após o trânsito em
julgado, a quantia de R$ 3.761,87, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado, nos termos da fundamentação acima,
referentes aos seguintes títulos:
a) Horas extras, acrescidas do adicional de 60% (conforme CCT Id
a98c8d1), devendo ser observado o saldo positivo mensal dos
controles de ponto juntados (Id a88d5c8) para fins de liquidação;
b) valor relativo a 7 domingos trabalhados, no valor de R$ 60,00
cada, conforme CCT, sem reflexos, uma vez que se trata de verba
indenizatória;
c) auxílio transporte, correspondente a dois deslocamentos diários
(casa/trabalho/casa), referente ao período de 01/09/2022 a
25/10/2023, considerando este valor suficiente, conforme a cláusula
vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho (Id a98c8d1),
desconsiderando-se os dias não trabalhados e se deduzindo o valor
correspondente ao percentual de 6%, conforme art. 4º da Lei
7.418/1985.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
Súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
São devidos, também, honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, em prol do advogado
da parte reclamada, na proporção de 10% do valor da causa,
ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º,
da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-67.2024.5.13.0032
AUTOR LUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDY LINDSEY
CHRISTOFFERSEN LIPOVSKY(OAB:
330583/SP)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3040a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS, em face de
SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, para condenar a empresa a pagar, 5 dias após o trânsito em
julgado, a quantia de R$ 3.761,87, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado, nos termos da fundamentação acima,
referentes aos seguintes títulos:
a) Horas extras, acrescidas do adicional de 60% (conforme CCT Id
a98c8d1), devendo ser observado o saldo positivo mensal dos
controles de ponto juntados (Id a88d5c8) para fins de liquidação;
b) valor relativo a 7 domingos trabalhados, no valor de R$ 60,00
cada, conforme CCT, sem reflexos, uma vez que se trata de verba
indenizatória;
c) auxílio transporte, correspondente a dois deslocamentos diários
(casa/trabalho/casa), referente ao período de 01/09/2022 a
25/10/2023, considerando este valor suficiente, conforme a cláusula
vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho (Id a98c8d1),
desconsiderando-se os dias não trabalhados e se deduzindo o valor
correspondente ao percentual de 6%, conforme art. 4º da Lei
7.418/1985.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
Súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
São devidos, também, honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, em prol do advogado
da parte reclamada, na proporção de 10% do valor da causa,
ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º,
da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000954-25.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LINDAILTON TRAJANO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDAILTON TRAJANO GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b0852
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº ATOrd
0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo LINDAILTON TRAJANO
GO
58CALVES JUNIOR x SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A., CNPJ: 56.012.628/0001-61, aduzindo ser a
mesma beneficiária da referida Ação Coletiva, com tutela para
pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período
contratual indicado. Requer a concessão de liminar para compelir a
reclamada a cumprir a obrigação de fazer.
2. No âmbito de tutela de urgência, o requerente pleiteia a
implantação imediato, no contracheque da requerente a diferença
salarial no percentual de 11,11%.
Não se trata de caso que careça de apreciação liminar por este
juízo, sem oitiva da outra parte.
3. A presente ação veio desacompanhada de planilha de cálculos,
tendo a parte exequente informado não dispor dos documentos
necessários para tal desiderato, que se encontram de posse da
executada.
Pede, assim, a juntada pela ré de todos os contracheques do
exequente e de todas as unidades que estão em seu poder no Geo
Tambaú/AZ no período de janeiro de 2014 até a efetiva implantação
para a justa liquidação do título. No Geo Sul no período de janeiro
de 2014 até 10 de maio de 2021.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
contadoria do juízo confeccione os cálculos.
4. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo
via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Dê-se ciência ao requerente do presente despacho, e cite-se a
ré, destacando a necessidade de no mesmo prazo de 08 dias se
manifestar acerca do pedido de tutela de urgência.
58
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b404f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Desde setembro de 2023 o processo se arrasta pelos esforços
deste Juízo em impelir as partes à apresentação de documentos
necessários à liquidação do devido.
Recentemente, a parte reclamante-exequente apresentou conta de
liquidação, com retorque da parte oposta sob argumento de recente
julgamento de Ação Rescisória sob processo nº 0000039-
72.2024.5.13.0000, em junho de 2024, pedindo a limitação do
período de apuração da conta.
Diante destas dificuldades constantes nos processos similares que
contam com a representação do Sindicato dos empregados no
comércio e da SENDAS, entendo conveniente a nomeação de
perito contábil para elaboração da conta e, assim, diminuir o número
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
de incidentes e o tempo de tramitação do processo.
Dito isso e diante da impossibilidade de liquidação pela contadoria
dessa unidade judiciária, determino que a apuração do valor devido
seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo o Dr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, já cadastrado nesta
unidade judicial, que deverá apresentar laudo em 20 dias.
Fixo, preliminarmente, como honorários periciais, o valor de R$
2.500 (dois mil e quinhentos reais) às custas da executada, a serem
já incluídos na conta a ser elaborada, assim estipulados pela
complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos temas
sob apreciação técnica do perito e do zelo profissional demonstrado
anteriormente, nos termos dos art.s 790-B da CLT e 156 do CPC.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
A multa pelo descumprimento da ordem judicial deverá observar o
teto do valor apurado como devido ao trabalhador.
O perito deverá, ainda, observar a limitação, mesmo que provisória,
imposta na ação rescisória nº 0000039-72.2024.5.13.0000, para
concessão das horas-extras pelo período de 01/07/2011 a
30/06/2016 (CCT 2011/2012 até a CCT 2015/2016).
Publicada, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b404f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Desde setembro de 2023 o processo se arrasta pelos esforços
deste Juízo em impelir as partes à apresentação de documentos
necessários à liquidação do devido.
Recentemente, a parte reclamante-exequente apresentou conta de
liquidação, com retorque da parte oposta sob argumento de recente
julgamento de Ação Rescisória sob processo nº 0000039-
72.2024.5.13.0000, em junho de 2024, pedindo a limitação do
período de apuração da conta.
Diante destas dificuldades constantes nos processos similares que
contam com a representação do Sindicato dos empregados no
comércio e da SENDAS, entendo conveniente a nomeação de
perito contábil para elaboração da conta e, assim, diminuir o número
de incidentes e o tempo de tramitação do processo.
Dito isso e diante da impossibilidade de liquidação pela contadoria
dessa unidade judiciária, determino que a apuração do valor devido
seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo o Dr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, já cadastrado nesta
unidade judicial, que deverá apresentar laudo em 20 dias.
Fixo, preliminarmente, como honorários periciais, o valor de R$
2.500 (dois mil e quinhentos reais) às custas da executada, a serem
já incluídos na conta a ser elaborada, assim estipulados pela
complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos temas
sob apreciação técnica do perito e do zelo profissional demonstrado
anteriormente, nos termos dos art.s 790-B da CLT e 156 do CPC.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
A multa pelo descumprimento da ordem judicial deverá observar o
teto do valor apurado como devido ao trabalhador.
O perito deverá, ainda, observar a limitação, mesmo que provisória,
imposta na ação rescisória nº 0000039-72.2024.5.13.0000, para
concessão das horas-extras pelo período de 01/07/2011 a
30/06/2016 (CCT 2011/2012 até a CCT 2015/2016).
Publicada, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000137-58.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d50495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
decisão judicial para o ACOLHER e fixar honorários advocatícios
pelo presente processo de execução individual, na proporção de
10% do valor sob execução, a ser adicionado sobre a conta
homologada, preservando no mais a decisão recorrida.
Publicada esta, intime-se o Sindicato promovente para, retificando a
conta de id. 2b05c50, apresenta-la com os honorários acima
deferidos.
Após, retorne o processo ao Juízo para devida homologação.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000137-58.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d50495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
decisão judicial para o ACOLHER e fixar honorários advocatícios
pelo presente processo de execução individual, na proporção de
10% do valor sob execução, a ser adicionado sobre a conta
homologada, preservando no mais a decisão recorrida.
Publicada esta, intime-se o Sindicato promovente para, retificando a
conta de id. 2b05c50, apresenta-la com os honorários acima
deferidos.
Após, retorne o processo ao Juízo para devida homologação.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000331-58.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DANIEL ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb1ff6
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo de execução exibe petição com
questionamentos da parte exequente ao cálculo pericial elaborado
(id. 737ea48), pelas razões que alega.
Intimada a parte oposta quanto à impugnação do exequente, não
apresentou o banco resposta.
Tratando-se de impugnação à conta elaborada por perito
contabilista, houve esclarecimentos do perito acerca da metodologia
do cálculo (id. 2A24c69). A ela manifestou-se a parte impugnante
(id. 1A1c7b7).
É o sucinto relatório. Passo ao exame.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
Acerca da manifestação impugnativa do exequente no processo,
saliento que houve apresentação anterior de cálculos pelo banco
executado (id ed8ad4b), que contou com impugnação do Sindicato
exequente (id. 0313aa9), considerada preclusa ante a determinação
do Juízo em confeccionar os cálculos do devido por trabalho pericial
(decisão de id. 748e3eb).
Examino agora, portanto, os questionamentos do exequente à conta
pericial.
1. HORAS-EXTRAS: DIFERENÇAS DE REPOUSO
REMUNERADO
O reclamante, pelo Sindicato que o representa, afirma que o cálculo
homologado apresenta grave equívoco porquanto “efetuou apenas
a apuração das diferenças de horas extras em razão da alteração
do divisor”, mas “deixou de calcular as diferenças de descanso
semanal remunerado apuradas sobre as horas extras pagas
durante o curso do contrato de trabalho em face da inclusão do
sábado como dia de descanso semanal remunerado”.
Ao ver deste Juízo, sem razão.
Insta observar que o pleito executivo individual neste processo
decorre da sentença coletiva que condenou o banco Bradesco S.A.
a utilizar divisor 150 ou 200, de acordo com jornada de 06 ou 08
horas, respectivamente, como se vê (id. 01706cb do processo
21500-83.2013.5.13.1):
[…] julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA - SEEB; em
face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o reclamado na
obrigação de fazer consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras prestadas pelos integrantes da categoria no Estado da
Paraíba, observada a área de atuação do sindicato autor [...]
Naquele processo originário, em julgamento de recursos pelo
Tribunal foi decidido modificar a condenação, ampliando-a a
albergar os reflexos e determinar a execução individual para cada
bancário beneficiado (id. 4ae7d74 do processo original 21500-
83.2013.5.13.1):
[…] E, no mérito, em relação ao recurso ordinário do banco
reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação ao recurso
ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer
à condenação as diferenças de horas extras pagas, em todo o
período que anteceder ao cumprimento da obrigação de fazer
deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e
sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
que foram dispensados durante o curso da presente ação,
observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,
a sentença, para determinar que o quantum debeatur seja apurado
em liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos do art. 97, do CDC.
Então, como se percebe, o título executivo formado deferiu as
diferenças das horas-extras pagas pelo banco segundo o divisor
correto, com as devidas repercussões sobre outras verbas, em
necessário recálculo.
Verifica-se, ainda, na fundamentação do voto do relator, a
determinação expressa para consideração do sábado como dia de
repouso no cálculo, não como dia útil não trabalhado. Trago a
exame excerto do acórdão (id. 4Ae7d74, p. 21, do processo
0021500-83.2013.5.13.0001):
Relativamente ao cálculo do RSR, a contadoria deverá ater-se ao
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
cômputo do sábado como dia de repouso semanal remunerado, o
que eleva a quantidade de dias destinado ao repouso, e,
consequentemente, o valor final devido.
E, como alertou o perito em seus esclarecimentos, o sábado foi
considerado como dia de repouso, fazendo referência à informação
expressa logo na primeira página, do resumo de cálculo (id. 5c13f1f,
p. 03, fl. 805 dos autos).
Por estes motivos, a impugnação neste ponto não merece acolhida.
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO PROCESSO DE
EXECUÇÃO
A parte exequente-impugnante afirma que a planilha de cálculos
não apura honorários advocatícios pelo processo de execução.
De fato, nenhuma planilha de cálculo nos autos possui a
contabilização desta verba, pois não houve decisão do Juízo acerca
do tema, ou, tampouco homologatória dos cálculos.
No, entanto, no mérito, a parte detem razão.
Sabe-se que os processos de conhecimento e de execução, cada
qual, merecem a condenação em honorários advocatícios pela
atuação do defensor técnico.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios
na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
Certo é que o art. 791-A da CLT apenas prevê honorários pela fase
de conhecimento, mas nada há nele que exclua a fixação honorífica
a outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico da demanda coletiva originária, há de se ver que
a sentença coletiva fixou a verba honorária apenas pelo processo
de conhecimento em 15% do valor daquela causa, lá estabelecido
em R$ 35.000 (vide id. 01706cb, p. 05, do processo 0021500-
83.2013.5.13.0001). Este valor, todavia, é devido por aquele
processo de conhecimento, unicamente, em favor do advogado
atuante naquele feito a defender o sindicato, devendo lá ser
cobrado.
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em execução, a execução individual da sentença coletiva,
em processo de execução próprio, admite a fixação de honorários
relativos a este processo, incidindo em montante proporcional ao
valor da execução.
Em decorrência, devido ao final da fase de liquidação, fixo
honorários advocatícios pelo procedimento de liquidação dentro do
processo de execução individual, em favor dos advogados da parte
promovente, na forma do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização
do art. 85 do CPC, na proporção de 10% do valor executado.
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo as questões em petição impugnativa apresentada
pela parte reclamante para deferir apenas em parte, conforme
fundamentos acima, ao que HOMOLOGO a conta pericial
apresentada.
Fixo honorários periciais no valor de R$ 1.800 (um mil e oitocentos
reais) às custas da reclamada, a serem já incluídos na conta a ser
elaborada, assim estipulados pela complexidade da matéria, pela
dificuldade e extensão dos temas sob apreciação técnica do perito e
do zelo profissional demonstrado anteriormente, nos termos dos
art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do
CNJ.
A conta deverá ser retificada também quanto aos honorários
advocatícios, conforme acima decidido.
Publicada esta sob sigilo, apenas para possibilitar a retificação do
cálculo pelo perito, retire-se o sigilo tão logo juntada nova planilha e
dela intimem-se as partes para fins do art. 879 §2º da CLT.
Ficam preclusas as matérias já expostas pelas partes e decididas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000331-58.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DANIEL ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA NETO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb1ff6
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo de execução exibe petição com
questionamentos da parte exequente ao cálculo pericial elaborado
(id. 737ea48), pelas razões que alega.
Intimada a parte oposta quanto à impugnação do exequente, não
apresentou o banco resposta.
Tratando-se de impugnação à conta elaborada por perito
contabilista, houve esclarecimentos do perito acerca da metodologia
do cálculo (id. 2A24c69). A ela manifestou-se a parte impugnante
(id. 1A1c7b7).
É o sucinto relatório. Passo ao exame.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
Acerca da manifestação impugnativa do exequente no processo,
saliento que houve apresentação anterior de cálculos pelo banco
executado (id ed8ad4b), que contou com impugnação do Sindicato
exequente (id. 0313aa9), considerada preclusa ante a determinação
do Juízo em confeccionar os cálculos do devido por trabalho pericial
(decisão de id. 748e3eb).
Examino agora, portanto, os questionamentos do exequente à conta
pericial.
1. HORAS-EXTRAS: DIFERENÇAS DE REPOUSO
REMUNERADO
O reclamante, pelo Sindicato que o representa, afirma que o cálculo
homologado apresenta grave equívoco porquanto “efetuou apenas
a apuração das diferenças de horas extras em razão da alteração
do divisor”, mas “deixou de calcular as diferenças de descanso
semanal remunerado apuradas sobre as horas extras pagas
durante o curso do contrato de trabalho em face da inclusão do
sábado como dia de descanso semanal remunerado”.
Ao ver deste Juízo, sem razão.
Insta observar que o pleito executivo individual neste processo
decorre da sentença coletiva que condenou o banco Bradesco S.A.
a utilizar divisor 150 ou 200, de acordo com jornada de 06 ou 08
horas, respectivamente, como se vê (id. 01706cb do processo
21500-83.2013.5.13.1):
[…] julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA - SEEB; em
face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o reclamado na
obrigação de fazer consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras prestadas pelos integrantes da categoria no Estado da
Paraíba, observada a área de atuação do sindicato autor [...]
Naquele processo originário, em julgamento de recursos pelo
Tribunal foi decidido modificar a condenação, ampliando-a a
albergar os reflexos e determinar a execução individual para cada
bancário beneficiado (id. 4ae7d74 do processo original 21500-
83.2013.5.13.1):
[…] E, no mérito, em relação ao recurso ordinário do banco
reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação ao recurso
ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer
à condenação as diferenças de horas extras pagas, em todo o
período que anteceder ao cumprimento da obrigação de fazer
deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e
sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
que foram dispensados durante o curso da presente ação,
observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
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a sentença, para determinar que o quantum debeatur seja apurado
em liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos do art. 97, do CDC.
Então, como se percebe, o título executivo formado deferiu as
diferenças das horas-extras pagas pelo banco segundo o divisor
correto, com as devidas repercussões sobre outras verbas, em
necessário recálculo.
Verifica-se, ainda, na fundamentação do voto do relator, a
determinação expressa para consideração do sábado como dia de
repouso no cálculo, não como dia útil não trabalhado. Trago a
exame excerto do acórdão (id. 4Ae7d74, p. 21, do processo
0021500-83.2013.5.13.0001):
Relativamente ao cálculo do RSR, a contadoria deverá ater-se ao
cômputo do sábado como dia de repouso semanal remunerado, o
que eleva a quantidade de dias destinado ao repouso, e,
consequentemente, o valor final devido.
E, como alertou o perito em seus esclarecimentos, o sábado foi
considerado como dia de repouso, fazendo referência à informação
expressa logo na primeira página, do resumo de cálculo (id. 5c13f1f,
p. 03, fl. 805 dos autos).
Por estes motivos, a impugnação neste ponto não merece acolhida.
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO PROCESSO DE
EXECUÇÃO
A parte exequente-impugnante afirma que a planilha de cálculos
não apura honorários advocatícios pelo processo de execução.
De fato, nenhuma planilha de cálculo nos autos possui a
contabilização desta verba, pois não houve decisão do Juízo acerca
do tema, ou, tampouco homologatória dos cálculos.
No, entanto, no mérito, a parte detem razão.
Sabe-se que os processos de conhecimento e de execução, cada
qual, merecem a condenação em honorários advocatícios pela
atuação do defensor técnico.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios
na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
Certo é que o art. 791-A da CLT apenas prevê honorários pela fase
de conhecimento, mas nada há nele que exclua a fixação honorífica
a outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico da demanda coletiva originária, há de se ver que
a sentença coletiva fixou a verba honorária apenas pelo processo
de conhecimento em 15% do valor daquela causa, lá estabelecido
em R$ 35.000 (vide id. 01706cb, p. 05, do processo 0021500-
83.2013.5.13.0001). Este valor, todavia, é devido por aquele
processo de conhecimento, unicamente, em favor do advogado
atuante naquele feito a defender o sindicato, devendo lá ser
cobrado.
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em execução, a execução individual da sentença coletiva,
em processo de execução próprio, admite a fixação de honorários
relativos a este processo, incidindo em montante proporcional ao
valor da execução.
Em decorrência, devido ao final da fase de liquidação, fixo
honorários advocatícios pelo procedimento de liquidação dentro do
processo de execução individual, em favor dos advogados da parte
promovente, na forma do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização
do art. 85 do CPC, na proporção de 10% do valor executado.
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo as questões em petição impugnativa apresentada
pela parte reclamante para deferir apenas em parte, conforme
fundamentos acima, ao que HOMOLOGO a conta pericial
apresentada.
Fixo honorários periciais no valor de R$ 1.800 (um mil e oitocentos
reais) às custas da reclamada, a serem já incluídos na conta a ser
elaborada, assim estipulados pela complexidade da matéria, pela
dificuldade e extensão dos temas sob apreciação técnica do perito e
do zelo profissional demonstrado anteriormente, nos termos dos
art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do
CNJ.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
A conta deverá ser retificada também quanto aos honorários
advocatícios, conforme acima decidido.
Publicada esta sob sigilo, apenas para possibilitar a retificação do
cálculo pelo perito, retire-se o sigilo tão logo juntada nova planilha e
dela intimem-se as partes para fins do art. 879 §2º da CLT.
Ficam preclusas as matérias já expostas pelas partes e decididas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-68.2024.5.13.0032
AUTOR SILVIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MAG PATRIMONIAL E
PARTICIPACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c44773
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, verifico haver impedimento desta
Magistrada para apreciar a demanda, à luz do disposto no inciso
III/VIII, do artigo 144, do CPC de 2015.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-68.2024.5.13.0032
AUTOR SILVIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MAG PATRIMONIAL E
PARTICIPACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c44773
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, verifico haver impedimento desta
Magistrada para apreciar a demanda, à luz do disposto no inciso
III/VIII, do artigo 144, do CPC de 2015.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-43.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRIELLY THAMARA FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO LUDMILA DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 32934/PB)
ADVOGADO ARTHUR PEREIRA DA COSTA(OAB:
29698/PB)
RÉU VINA DEL MAR REVISTARIA E
CONVENIENCIAS LTDA - ME
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY THAMARA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c27841
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada, o prazo de
10 dias para proceder com a anotação na CTPS Digital da parte
trabalhadora, bem como comprovar o efetivo registro do contrato
de trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de
multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte
autora, nos termos da sentença (ID. d532814).
Sentença proferida de forma ilíquida, à contadoria do juízo para
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
liquidação do julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-43.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRIELLY THAMARA FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO LUDMILA DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 32934/PB)
ADVOGADO ARTHUR PEREIRA DA COSTA(OAB:
29698/PB)
RÉU VINA DEL MAR REVISTARIA E
CONVENIENCIAS LTDA - ME
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINA DEL MAR REVISTARIA E CONVENIENCIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c27841
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada, o prazo de
10 dias para proceder com a anotação na CTPS Digital da parte
trabalhadora, bem como comprovar o efetivo registro do contrato
de trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de
multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte
autora, nos termos da sentença (ID. d532814).
Sentença proferida de forma ilíquida, à contadoria do juízo para
liquidação do julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000957-77.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ANA PATRICIA DANTAS SIMOES
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA DANTAS SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37f921
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº ATOrd
0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada por ANA PATRICIA DANTAS
SIMOES x SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.,
CNPJ: 56.012.628/0001-61, aduzindo ser a mesma beneficiária da
referida Ação Coletiva, com tutela para pagamento de direitos
reconhecidos, em relação ao período contratual indicado.
2. No âmbito de tutela de urgência, o requerente pleiteia a
implantação imediata, no contracheque da requerente a diferença
salarial no percentual de 11,11%.
Não se trata de caso que careça de apreciação liminar por este
juízo, sem oitiva da outra parte.
3. A presente ação veio desacompanhada de planilha de cálculos,
tendo a parte exequente informado não dispor dos documentos
necessários para tal desiderato, que se encontram de posse da
executada.
Pede, assim, a juntada pela ré de todos os contracheques do
exequente e de todas as unidades que estão em seu poder no Geo
Tambaú/AZ no período de janeiro de 2014 até a efetiva implantação
para a justa liquidação do título. No Geo Sul no período de janeiro
de 2014 até 10 de maio de 2021.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
contadoria do juízo confeccione os cálculos.
4. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a inteligência
do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão,
que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Dê-se ciência ao requerente do presente despacho, e cite-se
aré, destacando a necessidade de no mesmo prazo de 08 dias
se manifestar acerca dopedido de tutela de urgência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-68.2024.5.13.0032
AUTOR SILVIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MAG PATRIMONIAL E
PARTICIPACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomar ciência da certidão de ID
9f31ad5, cujo teor é o seguinte:
CERTIDÃO
CERTIFICO que, tendo em vista o Impedimento da Magistrada
Titular desta Vara, conforme decisão de ID 7c44773, bem como em
razão das férias do Juiz Substituto Fixo desta Vara, e que houve
designação de outro Magistrado para atuar nos feito vinculados ao
referido Magistrado, conforme ATO TRT13 SCR Nº 63/2024, a
partir do dia 01/08/2024, a AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA do presente processo, que estava
designada para o dia 31/07/2024, foi REMARCADA para o dia
08/08/2024, às 08:55 horas, cujo acesso à sala Virtual de
Audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa deverá ser
feito pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
pqZzJhZz09
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000783-68.2024.5.13.0032
AUTOR SILVIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MAG PATRIMONIAL E
PARTICIPACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomar ciência da certidão de ID
9f31ad5, cujo teor é o seguinte:
CERTIDÃO
CERTIFICO que, tendo em vista o Impedimento da Magistrada
Titular desta Vara, conforme decisão de ID 7c44773, bem como em
razão das férias do Juiz Substituto Fixo desta Vara, e que houve
designação de outro Magistrado para atuar nos feito vinculados ao
referido Magistrado, conforme ATO TRT13 SCR Nº 63/2024, a
partir do dia 01/08/2024, a AUDIÊNCIA INICIAL POR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
VIDEOCONFERÊNCIA do presente processo, que estava
designada para o dia 31/07/2024, foi REMARCADA para o dia
08/08/2024, às 08:55 horas, cujo acesso à sala Virtual de
Audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa deverá ser
feito pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
pqZzJhZz09
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000854-70.2024.5.13.0032
AUTOR MILENA KALINA FERREIRA NUNES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU ALG REPRESENTACOES
COMERCIAIS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALG REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata de Audiência de ID. proferido sob o ID.:
9099015.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000484-91.2024.5.13.0032
AUTOR GILCLEBERSON NASCIMENTO DA
CUNHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7543585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço dos embargos de declaração em face da
sentença judicial pratada, apresentados pelo autor e pela primeira
reclamada, para acolhê-los, retificando erro material da parte
dispositiva, que assim passa a ser lida:
“DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB julga PROCEDENTE EM PARTE a demanda formulada por
GILCLEBERSON NASCIMENTO DA CUNHA para condenar a
TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A e subsidiariamente a
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, a pagar-lhe as
verbas abaixo listadas:
[...]
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-91.2024.5.13.0032
AUTOR GILCLEBERSON NASCIMENTO DA
CUNHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEBERSON NASCIMENTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7543585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço dos embargos de declaração em face da
sentença judicial pratada, apresentados pelo autor e pela primeira
reclamada, para acolhê-los, retificando erro material da parte
dispositiva, que assim passa a ser lida:
“DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB julga PROCEDENTE EM PARTE a demanda formulada por
GILCLEBERSON NASCIMENTO DA CUNHA para condenar a
TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A e subsidiariamente a
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, a pagar-lhe as
verbas abaixo listadas:
[...]
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-76.2024.5.13.0032
AUTOR EDMILSON DE MELO GUEDES
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE MELO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc7c43
proferido nos autos.
DESPACHO
CTPS
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 16/08/2024 às 09:20 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
486
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000963-84.2024.5.13.0032
AUTOR EDILSON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
RÉU CASA CARNE PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f6292
proferido nos autos.
DESPACHO
JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 22/08/2024 08:00 horas para a realização da
AUDIÊNCIA do tipo INICIAL por Videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
486
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032
AUTOR GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
AUTOR M.J.M.D.S.
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
RÉU MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
- M.J.M.D.S.
- MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
- NATALIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e15ac3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem notícia de inadimplemento do acordo firmado com a CLARO,
registre-se a EXCLUSÃO de dados daEMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032
AUTOR GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
AUTOR M.J.M.D.S.
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
RÉU MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- MARIA GORETTI LOPES DE OLIVEIRA
- MAX LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e15ac3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem notícia de inadimplemento do acordo firmado com a CLARO,
registre-se a EXCLUSÃO de dados daEMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-04.2024.5.13.0032
AUTOR NAYARA CARNEIRO DA CUNHA DE
MIRANDA HENRIQUES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PAULO JOSE MARTINS LACERDA
EIRELI
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MARTINS LACERDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fd9f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição sob ID. 943515e, a advogada da empresa
reclamada solicita o adiamento da audiência designada para o dia
31/07/2024, pelas razões e comprovações ali expostas.
Tendo em vista a peculiaridade comprovada, e a fim de evitar
nulidade, DEFIRO.
Assim, observada a disponibilidade da pauta desta Unidade
Judiciária, fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
para o dia 28/08/2024 às 08h50min,com vistas a tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 6862 9652
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Com a publicação, as partes estarão regularmente intimadas de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-04.2024.5.13.0032
AUTOR NAYARA CARNEIRO DA CUNHA DE
MIRANDA HENRIQUES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PAULO JOSE MARTINS LACERDA
EIRELI
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA CARNEIRO DA CUNHA DE MIRANDA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fd9f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição sob ID. 943515e, a advogada da empresa
reclamada solicita o adiamento da audiência designada para o dia
31/07/2024, pelas razões e comprovações ali expostas.
Tendo em vista a peculiaridade comprovada, e a fim de evitar
nulidade, DEFIRO.
Assim, observada a disponibilidade da pauta desta Unidade
Judiciária, fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
para o dia 28/08/2024 às 08h50min,com vistas a tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 6862 9652
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Com a publicação, as partes estarão regularmente intimadas de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000967-24.2024.5.13.0032
AUTOR KELVIN CHIANCA DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN CHIANCA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a05622b
proferido nos autos.
DESPACHO
JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
AUDIÊNCIA
Ato contínuo, fica designado o dia 28/08/2024 às 08:40 horas para
a realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
486
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc108b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA e outros (1) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Pretende a parte exequente, na petição de id1162c7e#, a
desconsideração da personalidade jurídica das executadas.
Todavia, é necessária a qualificação do sócio para instauração do
incidente.
O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento que indique a condição de sócio.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc108b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA e outros (1) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Pretende a parte exequente, na petição de id1162c7e#, a
desconsideração da personalidade jurídica das executadas.
Todavia, é necessária a qualificação do sócio para instauração do
incidente.
O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento que indique a condição de sócio.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-12.2023.5.13.0032
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO
NORONHA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DO NASCIMENTO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5162dc
proferido nos autos.
DESPACHO
RPV E PRECATÓRIO
Homologada a conta, e não havendo irresignação das partes, resta
pendente a indicação das contas bancárias da parte exequente e
seu advogado para a posterior expedição dos ofícios de RPV e
Precatório.
O prazo é de 02 dias para a apresentação dos dados bancários.
Por fim, atenda-se a solicitação para a expedição de RPV dos
honorários sucumbenciais em nome do advogado Dr. Olavo
Nóbrega de Sousa Netto.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001307-02.2023.5.13.0032
AUTOR MANOEL AGUSTINHO DA SILVA
NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AGUSTINHO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34394b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (id b240175#) e considerando que a
reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que
a execução será promovida pelas partes, determino o
sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-17.2024.5.13.0032
AUTOR WESLEY RODRIGUES RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTAS
IDEAL LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA SUASSUNA
REZENDE(OAB: 12536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY RODRIGUES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do inteiro teor da ata de ID
6e72488.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000379-51.2023.5.13.0032
AUTOR GILZA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f2644
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada para comprovar o pagamento da 11ª parcela do acordo,
agendada para 17.04.2024, a requerida comprovou o pagamento
com atraso no #id:43c9d32.
No mês de maio/2024, mais uma notícia de inadimplemento. Dessa
vez, não houve comprovação de pagamento.
Agora, o exequente pede a instauração de IDPJ para a inclusão dos
sócios, TIAGO VICENTE FERREIRA e KARINA VICENTE
FERREIRA.
Incluam-se os sócios indicados no cadastro do polo passivo no
PJe.
A Secretaria deverá pesquisar o endereço atualizado dos sócios na
base de dados da Receita Federal (Infojud).
Após, promova-se à citação dos mesmos, para que se manifestem
e requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-51.2023.5.13.0032
AUTOR GILZA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILZA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f2644
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada para comprovar o pagamento da 11ª parcela do acordo,
agendada para 17.04.2024, a requerida comprovou o pagamento
com atraso no #id:43c9d32.
No mês de maio/2024, mais uma notícia de inadimplemento. Dessa
vez, não houve comprovação de pagamento.
Agora, o exequente pede a instauração de IDPJ para a inclusão dos
sócios, TIAGO VICENTE FERREIRA e KARINA VICENTE
FERREIRA.
Incluam-se os sócios indicados no cadastro do polo passivo no
PJe.
A Secretaria deverá pesquisar o endereço atualizado dos sócios na
base de dados da Receita Federal (Infojud).
Após, promova-se à citação dos mesmos, para que se manifestem
e requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-21.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eba8757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por JOSÉ BRUNO LOPES DA SILVA em face da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência da relação
empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante no importe de 2% do valor da causa,
dispensadas em face da concessão da justiça gratuita.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-21.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eba8757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por JOSÉ BRUNO LOPES DA SILVA em face da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência da relação
empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante no importe de 2% do valor da causa,
dispensadas em face da concessão da justiça gratuita.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-25.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do inteiro teor da ata de ID 96792ce,
e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000836-49.2024.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MARCIO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc69301
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais formulados
por ANTONIO MARCIO PEREIRA DE LIMA em face da 99
TECNOLOGIA, ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, atentando-
se à (in)exigibilidade do crédito prevista no §4º do art. 791-A da
CLT, por se tratar a parte de beneficiária da justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas pela
gratuidade lhe deferida.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-49.2024.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MARCIO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc69301
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais formulados
por ANTONIO MARCIO PEREIRA DE LIMA em face da 99
TECNOLOGIA, ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, atentando-
se à (in)exigibilidade do crédito prevista no §4º do art. 791-A da
CLT, por se tratar a parte de beneficiária da justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas pela
gratuidade lhe deferida.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-93.2024.5.13.0032
AUTOR GILDOMAR DE SOUTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDOMAR DE SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c19e5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Consoante registrado em ata de audiência, ID 0bc88ed, a partir de
exame do processo, houve necessidade da declaração de
SUSPEIÇÃO por motivo de foro íntimo desta Magistrada para
funcionar nos presentes autos, nos termos do Artigo 145, § 1º do
CPF.
A presente decisão é lançada para fim de regularização do PJE,
sendo de conhecimento do reclamante e do seu advogado, que se
fizeram presentes à sessão.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N TAVARES BOTELHO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af22225
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para comprovação do cumprimento
da obrigação de fazer, que se encerra em 06.08.2024.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af22225
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para comprovação do cumprimento
da obrigação de fazer, que se encerra em 06.08.2024.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA BONFIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4f804
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica
Ante a inercia da reclamada ao despacho #id:1ca95ed, determino
que a secretaria desta VT efetue a retificação da CTPS eletronica
da autora, via e-Social.
Ainda, aplico a multa pelo descumprimento do ajustado no termo
#id:32171e2 sobre tal obrigação em R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a
ser cobrado ao final do prazo para pagamento das parcelas/ verbas
do acordo celebrado.
Cumpra-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4f804
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica
Ante a inercia da reclamada ao despacho #id:1ca95ed, determino
que a secretaria desta VT efetue a retificação da CTPS eletronica
da autora, via e-Social.
Ainda, aplico a multa pelo descumprimento do ajustado no termo
#id:32171e2 sobre tal obrigação em R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ser cobrado ao final do prazo para pagamento das parcelas/ verbas
do acordo celebrado.
Cumpra-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000439-87.2024.5.13.0032
EXEQUENTE DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a88a0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deEXECUTADO: SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, voltem conclusos para análise do pedido #id:6975c23.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000439-87.2024.5.13.0032
EXEQUENTE DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a88a0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deEXECUTADO: SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, voltem conclusos para análise do pedido #id:6975c23.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000627-55.2024.5.13.0008
AUTOR ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc3a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:8f7517b, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-55.2024.5.13.0008
AUTOR ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc3a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:8f7517b, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-25.2024.5.13.0007
AUTOR PEDRO LUCAS TEODOSIO DE
ALCANTARA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS TEODOSIO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03759f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação de Id: 0c0b39f, da lavra do senhor
perito nomeado, determino à empresa ré que no prazo de cinco
dias, junte a documentação ali requerida. Após fica o perito
nomeado com o prazo concedido para elaboração do laudo pericial.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-25.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR PEDRO LUCAS TEODOSIO DE
ALCANTARA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03759f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação de Id: 0c0b39f, da lavra do senhor
perito nomeado, determino à empresa ré que no prazo de cinco
dias, junte a documentação ali requerida. Após fica o perito
nomeado com o prazo concedido para elaboração do laudo pericial.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-42.2024.5.13.0009
AUTOR KELVINI MYKAEL CIRINO DA SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVINI MYKAEL CIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db35ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/08/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 02/09/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-76.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf308d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:bb52d70, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-42.2024.5.13.0009
AUTOR KELVINI MYKAEL CIRINO DA SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db35ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/08/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 02/09/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-76.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf308d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:bb52d70, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS SILVA DO BU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte AUTORA a tomar ciência e se pronunciar,
no prazo de cinco dias, sobre a manifestação apresentada pela
reclamada constante do ID 6d9f9a2 e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000633-65.2024.5.13.0007
REQUERENTES JOAO COSME DOS SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 95,91) e INSS
(R$ 308,79), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-77.2024.5.13.0007
AUTOR CLEYTON DA CONCEICAO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CENTRO DE TERAPIA E
ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL
RESTITUIR LTDA
ADVOGADO BRUNO JORGE DA COSTA(OAB:
31623/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- CLEYTON DA CONCEICAO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:429374c. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-77.2024.5.13.0007
AUTOR CLEYTON DA CONCEICAO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CENTRO DE TERAPIA E
ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL
RESTITUIR LTDA
ADVOGADO BRUNO JORGE DA COSTA(OAB:
31623/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE TERAPIA E ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL
RESTITUIR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:429374c. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1afc5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-96.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON CANTALICE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb3136a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-28.2024.5.13.0007
AUTOR WERVERTON MONTEIRO ROCHA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERVERTON MONTEIRO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff99a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1afc5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-96.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON CANTALICE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CANTALICE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb3136a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-28.2024.5.13.0007
AUTOR WERVERTON MONTEIRO ROCHA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff99a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-38.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ROSINALDO BARBOSA DE ARRUDA
47372567491
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90bac3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que
compareça à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada
no dia 18/09/2024 às 10:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-26.2024.5.13.0007
AUTOR GIVANEIDE DE SOUSA BATISTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANEIDE DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f8f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:d83f4d9, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-26.2024.5.13.0007
AUTOR GIVANEIDE DE SOUSA BATISTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f8f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:d83f4d9, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-44.2024.5.13.0007
AUTOR MAGNA MARIA BEZERRA DINIZ
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU JULIA DINIZ SILVA BEZERRA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA DINIZ SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d7804
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-95.2024.5.13.0034
AUTOR GENILDO AGRIPINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO AGRIPINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af27722
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/09/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-79.2024.5.13.0024
AUTOR CLEITON BRANDAO PESSOA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f6f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da lavra da perita nomeada,
constante no Id: 9446fc0, fica a mesma dispensado do seu mister.
Aproveito o ensejo para nomear como perita a Drª. LORENA
MENEZES DONATO, que deverá ser notificada para apresentar
laudo em 20 (vinte) dias úteis, a contar de 19/08/2024.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deve o processo permanecer fora de pauta.
Após a apresentação do laudo pericial, venham-me os autos
conclusos para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-44.2024.5.13.0007
AUTOR MAGNA MARIA BEZERRA DINIZ
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU JULIA DINIZ SILVA BEZERRA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA MARIA BEZERRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d7804
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-79.2024.5.13.0024
AUTOR CLEITON BRANDAO PESSOA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON BRANDAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f6f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da lavra da perita nomeada,
constante no Id: 9446fc0, fica a mesma dispensado do seu mister.
Aproveito o ensejo para nomear como perita a Drª. LORENA
MENEZES DONATO, que deverá ser notificada para apresentar
laudo em 20 (vinte) dias úteis, a contar de 19/08/2024.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deve o processo permanecer fora de pauta.
Após a apresentação do laudo pericial, venham-me os autos
conclusos para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-14.2024.5.13.0007
AUTOR EDINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae26f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:242c160, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-14.2024.5.13.0007
AUTOR EDINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae26f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:242c160, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-51.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ALVES DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b848e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-51.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ALVES DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b848e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-10.2024.5.13.0007
AUTOR RODRIGO BARBOZA LOPES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3388/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU MULTIMIDIA IMPRESSAO E
COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOZA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RODRIGO BARBOZA
LOPES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000123-52.2024.5.13.0007
AUTOR LETICYA VITORIA OLIVEIRA DE
BRITO
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA
LTDA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA E ESFIHARIA PAULISTANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. e4b439a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000583-39.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO MOISES ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU CONSORCIO MANUTENCAO
BORBOREMA
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MANUTENCAO BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às reclamadas ciência da emenda à inicial e documentos anexos à
manifestação Id: 9ecb244.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001404-77.2023.5.13.0007
AUTOR JANAINA AMADO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU BUENO AIRES JOSE SOARES
SOUZA
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUENO AIRES JOSE SOARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte RECLAMADA a tomar ciência e se
pronunciar, no prazo de cinco dias, sobre a petição apresentada
pela reclamada constante do ID 8111c18 .
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000157-37.2018.5.13.0007
AUTOR GILVAN DA SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU CM CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO PEREIRA NETO DE
CASTRO MONTENEGRO(OAB:
16789/PE)
ADVOGADO RODRIGO CESAR SILVA DE
ANDRADE(OAB: 1040-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CM CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-94.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FRANCISCO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ITALO FRANCISCO
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000407-60.2024.5.13.0007
AUTOR JOSIEUDO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIEUDO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb02ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, nada a deferir acerca da manifestação retro (id: 3f9c678).
Atente-se o peticionante que os presentes autos ainda estão em
fase de conhecimento, bem como que eventual suspensão de
procedimentos e atos ocorrerão apenas e tão somente na fase
executória.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte reclamante para
contrarrazoar o recurso interposto pela reclamada (id: 4946927)
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000432-73.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dfae42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto pela autora (id: 63b4f51), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-23.2024.5.13.0007
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e147a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/08/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-60.2024.5.13.0007
AUTOR JOSIEUDO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb02ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, nada a deferir acerca da manifestação retro (id: 3f9c678).
Atente-se o peticionante que os presentes autos ainda estão em
fase de conhecimento, bem como que eventual suspensão de
procedimentos e atos ocorrerão apenas e tão somente na fase
executória.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte reclamante para
contrarrazoar o recurso interposto pela reclamada (id: 4946927)
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000432-73.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dfae42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto pela autora (id: 63b4f51), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-38.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BALDUINO CLEMENTINO DE
CARVALHO NETO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94d9f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:5ae376b, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Ficam os réus com o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre os documentos juntados pelo autor anexados na
manifestação de Id: b214aad
IV - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007
AUTOR AILTON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3d4ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De logo, atente-se o Município de Esperança/PB que, apesar de o
bloqueio inicial de fato ter penhorado R$ 20.062,47 (id: fd16e93), a
transferência observou estritamente o valor da soma dos RPVs (id:
c6021a4 e id: e29b421), qual seja, R$ 10.025,04 (id: fd16e93),
desbloqueando, de pronto, os valores excedentes.
Observa-se dos autos, inclusive, comprovante de depósito (id:
d950b60) em valor equivalente à soma dos RPVs.
Assim sendo, comprovado nos autos o depósito acerca da
transferência do valor executado, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos ao advogado da parte
exequente observando-se os dados bancários informados na
manifestação id: 8f28665, e proceda-se ao recolhimento das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
processuais.
Após a juntada dos comprovantes de pagamento, bem como dos
registros necessários no PJE, estando pendente apenas o
pagamento dos Precatórios expedido nestes autos (id: 91fc7fa e id:
d007134), encaminhem-se os mesmos ao sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão
no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, nos
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 07/2022, para
aguardar a disponibilização do crédito.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-38.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BALDUINO CLEMENTINO DE
CARVALHO NETO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BALDUINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO
- GIRO DA SAUDE SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94d9f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:5ae376b, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Ficam os réus com o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre os documentos juntados pelo autor anexados na
manifestação de Id: b214aad
IV - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007
AUTOR AILTON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3d4ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De logo, atente-se o Município de Esperança/PB que, apesar de o
bloqueio inicial de fato ter penhorado R$ 20.062,47 (id: fd16e93), a
transferência observou estritamente o valor da soma dos RPVs (id:
c6021a4 e id: e29b421), qual seja, R$ 10.025,04 (id: fd16e93),
desbloqueando, de pronto, os valores excedentes.
Observa-se dos autos, inclusive, comprovante de depósito (id:
d950b60) em valor equivalente à soma dos RPVs.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Assim sendo, comprovado nos autos o depósito acerca da
transferência do valor executado, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos ao advogado da parte
exequente observando-se os dados bancários informados na
manifestação id: 8f28665, e proceda-se ao recolhimento das custas
processuais.
Após a juntada dos comprovantes de pagamento, bem como dos
registros necessários no PJE, estando pendente apenas o
pagamento dos Precatórios expedido nestes autos (id: 91fc7fa e id:
d007134), encaminhem-se os mesmos ao sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão
no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, nos
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 07/2022, para
aguardar a disponibilização do crédito.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000669-10.2024.5.13.0007
REQUERENTE DANIEL HENRIQUE ALVES
PEQUENO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO PEDRO IVO ZAMBO(OAB:
259350/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HENRIQUE ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DANIEL HENRIQUE
ALVES PEQUENO, intimado(s) para ciência e manifestação acerca
da petição de id 5713752 e dos documentos a ela anexos. Prazo:
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE ROSENDO DE SANTANA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU BELEZA SUSTENTAVEL SERVICOS
DE CABELEIREIROS E ESTETICA
LTDA
RÉU ARTE DE CASA LTDA
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , ANDRÉ GILVAN G. DOS SANTOS - EPP - CNPJ:
20.XXX.XXX/0001-22 , atualmente em lugar(es) incerto e não
sabido, para, tomar ciência da Sentença ID 531f71e proferida nos
autos, cujo dispositivo consta a seguir: Prazo legal de 8 dias.
DISPOSITIVO: Em face do exposto e o mais que dos autos consta,
DETERMINO a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA a fim de determinar o redirecionamento da execução
para as empresas BELEZA SUSTENTÁVEL SERVIÇOS DE
CABELEIREIROS E ESTÉTICA LTDA (STUDIO BELEZA
SUSTENTAVEL), CNPJ24.740.676/0001-80, e ARTE DE CASA
LTDA, CNPJ 28.833.833/0001-52. Tudo conforme fundamentação
supra que passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele
estivessem transcrito. A citação da Empresa ARTE DE CASA
LTDA, deverá ser feita por Edital. Promova-se o cumprimento das
determinações de incursão patrimonial após o prazo de oito dias da
ciência às partes.
Ante a devolução da notificação endereçada à ANDRÉ GILVAN G.
DOS SANTOS - EPP (id. ed7da18) e o teor da certidão do oficial de
Justiça (Id. 4768e7b), notifique-se o referido executado por edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Número do documento: 24062709130704600000024992356
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240627091307046000000249
92356?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alvesde Lima, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000693-87.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/08/2024 14:58, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-67.2024.5.13.0008
AUTOR EGUINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EGUINALDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 2cb2de6).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-67.2024.5.13.0008
AUTOR EGUINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 2cb2de6).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-73.2024.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 413c4ae).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-73.2024.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 413c4ae).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-27.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO MELO RODRIGUES
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. (ID. 49beaed).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-27.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO MELO RODRIGUES
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. (ID. 49beaed).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-27.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO MELO RODRIGUES
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. (ID. 49beaed).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-17.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdfb24a
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor do débito
pelo executado JAILTON MORAES DE OLIVEIRA, dê-se início aos
atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-67.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 675f9e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-67.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 675f9e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-60.2024.5.13.0008
AUTOR MAYARA PEREIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c273d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante (id
5c2ca6f) e reclamada (id 1093148).
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-60.2024.5.13.0008
AUTOR MAYARA PEREIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c273d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante (id
5c2ca6f) e reclamada (id 1093148).
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-63.2022.5.13.0008
AUTOR ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
TESTEMUNHA JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-64.2024.5.13.0008
AUTOR ELIENE DA SILVA BARROSO
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000161-95.2023.5.13.0008
AUTOR ANA ESTER VITORINO DE
ALCANTARA SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
ADVOGADO MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ESTER VITORINO DE ALCANTARA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 6b5a523.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000022-12.2024.5.13.0008
AUTOR JAQUELINE DOS ANJOS
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS ANJOS CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Ciência ao advogado para comprovar nos autos o repasse devido à
autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edae4d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a prestação jurisdicional mediante o pagamento das
requisições de pequeno valor concernentes à condenação imposta
à executada.
Destarte, extingo a execução nos termos do Art. 924, II, do CPC.
Intime-se a reclamada para apresentar conta para devolução da
quantia bloqueada via Sisbjaud no prazo de 2 dias.
A Secretaria deverá proceder aos registros necessários no PJE
(abas pagamentos e lançar movimentos - Quitada a RPV) e no
GPREC.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-44.2018.5.13.0008
AUTOR FERNANDO BALBINO DE BARROS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU CRISTIANE BARTZ
ADVOGADO THIAGO SAVIO ALMEIDA DURAND
GOMES(OAB: 21175/PB)
ADVOGADO DALTON DINARTE BIDO
EUFRAUZINO(OAB: 23332/PB)
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BALBINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
26/07/2022, conforme id. 8532e65, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-10.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE SULPINO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR JOELMA MARIA FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JULIANNA SULPINO FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JESSE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR ANA LUCIA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR THAYNARA PRISCILLA MARIA
FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU IVANILDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
ADVOGADO IZABELLA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 20958/PB)
RÉU IVANILDO MORAIS DE LIMA
05552859448
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
ADVOGADO IZABELLA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 20958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SULPINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
26/07/2022, conforme id. 31af51c, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-10.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE SULPINO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JOELMA MARIA FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JULIANNA SULPINO FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JESSE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR ANA LUCIA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR THAYNARA PRISCILLA MARIA
FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU IVANILDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
ADVOGADO IZABELLA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 20958/PB)
RÉU IVANILDO MORAIS DE LIMA
05552859448
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
ADVOGADO IZABELLA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 20958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
26/07/2022, conforme id. 31af51c, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-10.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE SULPINO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JOELMA MARIA FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JULIANNA SULPINO FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JESSE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR ANA LUCIA AMORIM DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR THAYNARA PRISCILLA MARIA
FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU IVANILDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
ADVOGADO IZABELLA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 20958/PB)
RÉU IVANILDO MORAIS DE LIMA
05552859448
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
ADVOGADO IZABELLA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 20958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA SULPINO FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
26/07/2022, conforme id. 31af51c, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-10.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE SULPINO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JOELMA MARIA FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JULIANNA SULPINO FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JESSE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR ANA LUCIA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR THAYNARA PRISCILLA MARIA
FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU IVANILDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
ADVOGADO IZABELLA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 20958/PB)
RÉU IVANILDO MORAIS DE LIMA
05552859448
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
ADVOGADO IZABELLA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 20958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
26/07/2022, conforme id. 31af51c, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-10.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE SULPINO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JOELMA MARIA FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JULIANNA SULPINO FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JESSE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR ANA LUCIA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR THAYNARA PRISCILLA MARIA
FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU IVANILDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
ADVOGADO IZABELLA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 20958/PB)
RÉU IVANILDO MORAIS DE LIMA
05552859448
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO IZABELLA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 20958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
26/07/2022, conforme id. 31af51c, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-10.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE SULPINO DOS SANTOS
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JOELMA MARIA FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JULIANNA SULPINO FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR JESSE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR ANA LUCIA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AUTOR THAYNARA PRISCILLA MARIA
FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU IVANILDO MORAIS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
ADVOGADO IZABELLA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 20958/PB)
RÉU IVANILDO MORAIS DE LIMA
05552859448
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
ADVOGADO IZABELLA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 20958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA PRISCILLA MARIA FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
26/07/2022, conforme id. 31af51c, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb5a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade.
Cumprida a diligência pelo Oficial de Justiça, conforme certidão de
id. a6beaf8.
Ciência ao exequente acerca das informações da Prefeitura
Municipal de João Pessoa - PB referentes ao mandado de penhora
de créditos do sócio executado HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS, para se manifestar, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000462-81.2019.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU VALDEMIR PEREIRA MACIEL
RÉU SANDRA MARIA MACIEL
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO IATAANDSON DE FARIAS
RAMOS(OAB: 20519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO JOAO RODRIGUES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
De ordem, intimada a inventariante MARIA LUCICLEIDE CABRAL
FIRES, representante do espólio de DORGIVAL CÂNDIDO
CABRAL, da petição do exequente (Id.c3cee1b) abaixo transcrita:
"...para dizer qual o bem disponibiliza para pagamento do
requerente;
Que caso não seja cumprido imediatamente , seja confiscado
aleatoriamente bens dos herdeiros para que se interessem em
resolver o débito do trabalhador e indiquem bens para isto."
Prazo de 10 dias.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406061108589120000002
4792474?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO JOAO RODRIGUES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
De ordem, intimada a inventariante MARIA LUCICLEIDE CABRAL
FIRES, representante do espólio de DORGIVAL CÂNDIDO
CABRAL, da petição do exequente (Id.c3cee1b) abaixo transcrita:
"...para dizer qual o bem disponibiliza para pagamento do
requerente;
Que caso não seja cumprido imediatamente , seja confiscado
aleatoriamente bens dos herdeiros para que se interessem em
resolver o débito do trabalhador e indiquem bens para isto."
Prazo de 10 dias.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406061108589120000002
4792474?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-46.2024.5.13.0008
AUTOR PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ffe4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por PAULO DO NASCIMENTO em face de
_TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
para condenar a reclamada a pagar para a reclamante: horas extras
e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS, RSR
e multa rescisória(40%), multa do art.71, §4º da CLT, indenização
por danos morais e ressarcimento de valores.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Cientes as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001387-38.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO ANTONIO PROCOPIO
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bfcefd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001387-38.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO ANTONIO PROCOPIO
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bfcefd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5205677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 05 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5205677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 05 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-23.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab8b253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-23.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab8b253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-29.2024.5.13.0024
AUTOR RODOLFO DE ARAUJO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE ARAUJO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48804f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-29.2024.5.13.0024
AUTOR RODOLFO DE ARAUJO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48804f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353665e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade para análise
da petição de id. 7457d01.
Requer o reclamante na aludida petição pesquisa do atual endereço
do executado PABLO RENNER AGUIAR MARINHO por meio do
Sistema de Informações Eleitorais - SIEL.
Defiro o requerido.
Proceda-se à pesquisa ao SIEL a fim de localizar o endereço do
referido executado. Localizado novo endereço, retornem-se os
autos àquela Central para expedição de mandado de penhora de
bens em face dele.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea006e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id.fd4059a.
Considerando que a parte autora não trouxe sequer indícios de que
a empresa e sócio executado estaria utilizando-se de interposta
pessoa para desviar patrimônio e fraudar o pagamento dos
credores, indefiro, por ora, a expedição de Ofício ao CCS.
Indefiro o pedido de renovação do Sisbajud, uma vez que a última
consulta foi efetuada há menos de um mês e na modalidade
teimosinha, a qual faz a busca por 30 dias, o que demonstra que
outras tentativas, nesse pouco tempo, provavelmente serão sem
sucesso.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, para
indicar meios concretos de prosseguimento do feito executório,
requerendo o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), ao final de 2 (dois)
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000455-16.2024.5.13.0008
EMBARGANTE BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE
ALVARENGA(OAB: 161348/RJ)
EMBARGADO ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66b391
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte embargada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (exequente) para contraminutar no prazo
legal.
Após, com ou sem resposta, à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000455-16.2024.5.13.0008
EMBARGANTE BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE
ALVARENGA(OAB: 161348/RJ)
EMBARGADO ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66b391
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte embargada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (exequente) para contraminutar no prazo
legal.
Após, com ou sem resposta, à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 37.460.245 IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
- IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
- ILMA PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA
- ILMA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079f781
proferido nos autos.
Despacho
Autos baixados da Instância Superior.
Negado provimento ao Agravo de Petição.
Intime-se as executadas IANCA RODRIGUES OLIVEIRA -CNPJ
37.460.245/0001-01 e IANCA RODRIGUES OLIVEIRA - CPF
700.291.754-45), para depositar a quantia de apurada no
Id.92d47af, sob pena de execução, com imediata constrição
patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes na forma
do Art. 883-A da CLT. Prazo: 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-38.2024.5.13.0007
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 206ac0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079f781
proferido nos autos.
Despacho
Autos baixados da Instância Superior.
Negado provimento ao Agravo de Petição.
Intime-se as executadas IANCA RODRIGUES OLIVEIRA -CNPJ
37.460.245/0001-01 e IANCA RODRIGUES OLIVEIRA - CPF
700.291.754-45), para depositar a quantia de apurada no
Id.92d47af, sob pena de execução, com imediata constrição
patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes na forma
do Art. 883-A da CLT. Prazo: 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-38.2024.5.13.0007
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 206ac0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-86.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6044476
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-29.2024.5.13.0008
AUTOR LEANE MARQUES MEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANE MARQUES MEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41111ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pessoa jurídica.
A recorrente requer o benefício da justiça gratuita no recurso
interposto, logo está dispensada de comprovar o recolhimento do
preparo (CPC, Art. 99, §7º), incumbindo ao relator do recurso
apreciar o requerimento, conforme decidiu o e. Regional no
Incidente de Assunção de Competência - IAC n.º 0000519-
79.2023.5.13.0034:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO. PLEITO
DIRIGIDO AO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO RELATOR. Existe
expressa disposição legal a respeito da competência do relator para
decidir sobre pedido de gratuidade judiciária formulado em sede de
recurso ordinário, não havendo motivo plausível para o juiz de
primeiro grau desprezar a previsão da lei processual. Não cabe ao
juiz, nesse caso, obstar a subida do recurso pela ausência de
preparo, substituindo a função do relator. GRATUIDADE JUDICIAL.
PESSOA NATURAL. HIPÓTESES DE CONCESSÃO.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Na vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as hipóteses que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: primeiro, para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; segundo,
para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
Assentadas tais premissas, o Tribunal fixa as seguintes teses em
sede de IAC: "1) O pedido de gratuidade judicial formulado em
recurso dirige-se ao Tribunal, cabendo ao relator a sua apreciação,
nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. 2) Estando presentes os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
demais pressupostos recursais e havendo requerimento de justiça
gratuita, o recurso deve ser enviado ao Tribunal, para exame de
admissibilidade em segundo grau de jurisdição; 3) Após a vigência
da Lei nº. 13.467/2017, a gratuidade judiciária deverá ser
concedida, até mesmo de ofício, à pessoa natural com renda de até
40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social -
RGPS, situação que prescinde de declaração de pobreza. 4)
Também será devido o benefício da gratuidade da justiça à pessoa
natural que, mesmo recebendo salário superior a 40% do teto do
RGPS, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, mediante simples declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 790, § 4º,
da CLT c/c o art. 99, § 3º, do CPC e da Súmula nº 463 do TST. 5) O
art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 está tacitamente revogado pela nova
ordem legislativa advinda do CPC de 2015 e da Lei nº
13.467/2017".
Diante do exposto e considerando que os demais pressupostos de
admissibilidade foram atendidos, recebo o recurso ordinário
interposto pela parte ré.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-86.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6044476
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-29.2024.5.13.0008
AUTOR LEANE MARQUES MEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41111ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pessoa jurídica.
A recorrente requer o benefício da justiça gratuita no recurso
interposto, logo está dispensada de comprovar o recolhimento do
preparo (CPC, Art. 99, §7º), incumbindo ao relator do recurso
apreciar o requerimento, conforme decidiu o e. Regional no
Incidente de Assunção de Competência - IAC n.º 0000519-
79.2023.5.13.0034:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO. PLEITO
DIRIGIDO AO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO RELATOR. Existe
expressa disposição legal a respeito da competência do relator para
decidir sobre pedido de gratuidade judiciária formulado em sede de
recurso ordinário, não havendo motivo plausível para o juiz de
primeiro grau desprezar a previsão da lei processual. Não cabe ao
juiz, nesse caso, obstar a subida do recurso pela ausência de
preparo, substituindo a função do relator. GRATUIDADE JUDICIAL.
PESSOA NATURAL. HIPÓTESES DE CONCESSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Na vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as hipóteses que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: primeiro, para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; segundo,
para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
Assentadas tais premissas, o Tribunal fixa as seguintes teses em
sede de IAC: "1) O pedido de gratuidade judicial formulado em
recurso dirige-se ao Tribunal, cabendo ao relator a sua apreciação,
nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. 2) Estando presentes os
demais pressupostos recursais e havendo requerimento de justiça
gratuita, o recurso deve ser enviado ao Tribunal, para exame de
admissibilidade em segundo grau de jurisdição; 3) Após a vigência
da Lei nº. 13.467/2017, a gratuidade judiciária deverá ser
concedida, até mesmo de ofício, à pessoa natural com renda de até
40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social -
RGPS, situação que prescinde de declaração de pobreza. 4)
Também será devido o benefício da gratuidade da justiça à pessoa
natural que, mesmo recebendo salário superior a 40% do teto do
RGPS, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, mediante simples declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 790, § 4º,
da CLT c/c o art. 99, § 3º, do CPC e da Súmula nº 463 do TST. 5) O
art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 está tacitamente revogado pela nova
ordem legislativa advinda do CPC de 2015 e da Lei nº
13.467/2017".
Diante do exposto e considerando que os demais pressupostos de
admissibilidade foram atendidos, recebo o recurso ordinário
interposto pela parte ré.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-08.2024.5.13.0008
AUTOR IVONALDO JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d49b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por IVONALDO JUSTINO DA CRUZ em face
de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-08.2024.5.13.0008
AUTOR IVONALDO JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO JUSTINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d49b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por IVONALDO JUSTINO DA CRUZ em face
de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a05ef5
proferido nos autos.
Despacho
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.03939ca.
Nada a deferir no pleito da autora, eis que já liberado o depósito
recursal conforme recibos juntados aos autos. (Id.8faa850 e
Id.ec0a6a0).
Ressalte-se, que o remanescente do débito (Id.04753de), só poderá
ser liberado quando do decurso do prazo para manifestação da
parte reclamada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-37.2024.5.13.0008
AUTOR ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd349f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000394-40.2024.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO IVAN AMARAL VILELA FILHO(OAB:
31846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ca561
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de comprovação de cumprimento das obrigações
previstas nos itens “a”, "b", "c", “d”, "e", "f" e “g” da Cláusula
Segunda do Termo de Conciliação, determino a aplicação das
multas constantes do despacho de id. 071c118, sem prejuízo do
valor já quantificado e indicado no mandado de citação (ID. 11ccc80
).
Encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração dos
cálculos.
Ciência às partes
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-37.2024.5.13.0008
AUTOR ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd349f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-45.2024.5.13.0008
AUTOR NADJANARA TAVARES VICENTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJANARA TAVARES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
6dfa397.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000735-87.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para comprovar, no prazo de 5 dias, o
recolhimento das custas processuais, findo o qual, com ou sem
pagamento e sem prejuízo do prazo previsto na parte final do § 2º
do artigo 844 da CLT (comprovação de motivo legalmente
justificável da ausência), os autos serão arquivados
definitivamente.
O pagamento das custas processuais é condição para a propositura
de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000748-83.2024.5.13.0008
AUTOR CRISTIANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8eb3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada o adiamento da sessão de audiência
inicial por videoconferência, alegando já possuir sessões de
audiência no mesmo dia, porém em outras Varas do Trabalho de
Campina Grande.
Considerando que a sessão de audiência inicial a ser realizada
destina-se apenas à tentativa inicial de conciliação, realizando-se,
de modo geral, em poucos minutos, bem como ser necessária a
presença apenas de representante do reclamado, fica mantida a
audiência já designada, inclusive porque possível a participação por
videoconferência.
Em caso de situação que hipoteticamente prejudique a parte
reclamada, medidas serão adotadas para assegurar o amplo direito
de defesa.
Como medida profilática, poderá o reclamado manter contato com a
parte autora, por seu advogado, para tentativa de conciliação prévia
à audiência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-83.2024.5.13.0008
AUTOR CRISTIANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANNY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8eb3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada o adiamento da sessão de audiência
inicial por videoconferência, alegando já possuir sessões de
audiência no mesmo dia, porém em outras Varas do Trabalho de
Campina Grande.
Considerando que a sessão de audiência inicial a ser realizada
destina-se apenas à tentativa inicial de conciliação, realizando-se,
de modo geral, em poucos minutos, bem como ser necessária a
presença apenas de representante do reclamado, fica mantida a
audiência já designada, inclusive porque possível a participação por
videoconferência.
Em caso de situação que hipoteticamente prejudique a parte
reclamada, medidas serão adotadas para assegurar o amplo direito
de defesa.
Como medida profilática, poderá o reclamado manter contato com a
parte autora, por seu advogado, para tentativa de conciliação prévia
à audiência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-02.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0bd02
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-02.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0bd02
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-87.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO FELIX DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RÉU BPV PROMOTORA DE VENDAS E
COBRANCA LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FELIX DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e7273
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende as parte reclamante, com o que manifestou concordância,
em seguida, a parte reclamada, que a sessão de audiência de
instrução oral presencial seja modificada para o formado
telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da sessão de audiência de instrução no
formato presencial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-87.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO FELIX DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RÉU BPV PROMOTORA DE VENDAS E
COBRANCA LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- BPV PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e7273
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende as parte reclamante, com o que manifestou concordância,
em seguida, a parte reclamada, que a sessão de audiência de
instrução oral presencial seja modificada para o formado
telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da sessão de audiência de instrução no
formato presencial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-23.2024.5.13.0008
AUTOR IACYARA OURIQUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE ALVES
LOPES(OAB: 30691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f647f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por IACYARA OURIQUES
DE LIMA em face de CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE LTDA.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 660,11,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-23.2024.5.13.0008
AUTOR IACYARA OURIQUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE ALVES
LOPES(OAB: 30691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IACYARA OURIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f647f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por IACYARA OURIQUES
DE LIMA em face de CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE LTDA.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 660,11,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-12.2024.5.13.0008
AUTOR KLEBERSON DE FRANCA
PRAXEDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento/recolhimento
das contribuições previdenciárias, no valor de R$589,47 e custas
processuais, no valor de R$ R$200,00, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000465-57.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc5220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos pela reclamada 3M
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, nos autos da ação trabalhista nº
0000465-57.2024.5.13.0009, ajuizada por JOÃO BARBOSA
FELIPE JÚNIOR, mantendo incólume a sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-57.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc5220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos pela reclamada 3M
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, nos autos da ação trabalhista nº
0000465-57.2024.5.13.0009, ajuizada por JOÃO BARBOSA
FELIPE JÚNIOR, mantendo incólume a sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000571-19.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE ALTAIR OLIVEIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c293484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000571-19.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE ALTAIR OLIVEIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALTAIR OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c293484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130100-77.2013.5.13.0009
AUTOR AMANDA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4251a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição interposto pelo réu AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A contra a sentença de Id cae1f78 que rejeitou a
impugnação apresentada pela reclamada.
Verifico, nesta oportunidade, que na decisão que homologou os
cálculos (Id cae1f78) já foi determinada a liberação do crédito da
autora e que o agravo de petição interposto se restringe à
contribuição previdenciária cota empregado.
Assim, antes do envio do processo ao TRT para julgamento do
agravo de petição, por se tratar de valor incontroverso, libere-se o
crédito da reclamante. Para tanto, à secretaria para localização dos
dados bancários da autora.
Considerando que há valores depositados pela reclamada principal
(AeC) suficientes para quitação processual, defere-se o pedido da
reclamada Claro S.A. (Id 32f5b85), para liberação do depósito
recursal por ela efetuado (Id 1d85ef2).
Superada a etapa supra, remetam-se os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130100-77.2013.5.13.0009
AUTOR AMANDA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4251a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição interposto pelo réu AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A contra a sentença de Id cae1f78 que rejeitou a
impugnação apresentada pela reclamada.
Verifico, nesta oportunidade, que na decisão que homologou os
cálculos (Id cae1f78) já foi determinada a liberação do crédito da
autora e que o agravo de petição interposto se restringe à
contribuição previdenciária cota empregado.
Assim, antes do envio do processo ao TRT para julgamento do
agravo de petição, por se tratar de valor incontroverso, libere-se o
crédito da reclamante. Para tanto, à secretaria para localização dos
dados bancários da autora.
Considerando que há valores depositados pela reclamada principal
(AeC) suficientes para quitação processual, defere-se o pedido da
reclamada Claro S.A. (Id 32f5b85), para liberação do depósito
recursal por ela efetuado (Id 1d85ef2).
Superada a etapa supra, remetam-se os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-39.2024.5.13.0023
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0de55
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Embora verbalizado em audiência, houve omissão na ata quanto ao
horário da audiência de instrução, designada para o próximo dia
09.09.2024, às 15h, com acesso pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89753921322
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-39.2024.5.13.0023
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- REDECARD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0de55
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Embora verbalizado em audiência, houve omissão na ata quanto ao
horário da audiência de instrução, designada para o próximo dia
09.09.2024, às 15h, com acesso pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89753921322
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000120-91.2024.5.13.0009
REQUERENTES NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a240e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Com a anuência do Executado, recolham-se as custas, único título
faltante para quitar a presente execução.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada à presente execução e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000120-91.2024.5.13.0009
REQUERENTES NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a240e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Com a anuência do Executado, recolham-se as custas, único título
faltante para quitar a presente execução.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada à presente execução e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000572-04.2024.5.13.0009
REQUERENTES WALDEQUE ANIZIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEQUE ANIZIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b448191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000572-04.2024.5.13.0009
REQUERENTES WALDEQUE ANIZIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b448191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001481-80.2023.5.13.0009
AUTOR MARTINNA KAYWSKA DIAS DE
ARAUJO MELO
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINNA KAYWSKA DIAS DE ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fbf41
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em diversos processos da parte demandada não se verificou
qualquer possibilidade de localização.
Assim, e em face do princípio da duração razoável do processo,
determino o encerramento do sobrestamento dos autos, vez que,
conforme o Ofício n. 0800452-30.2023 .13216196/2024-SEC da 4ª
VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA
GRANDE, não há previsão para os demandados retornarem para o
Brasil, uma vez que tal ato depende da atuação dos órgãos
jurisdicionais argentinos e da autoridade central brasileira.
Designo audiência de instrução do feito para 21/08/2024, às 11:00
horas, de forma presencial na sala de audiências da 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, na qual as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta, na forma da Súmula 74 do TST, bem como para
produção de outras provas, inclusive a testemunhal, com
incumbência de levar espontaneamente as suas testemunhas.
Intimações às reclamadas por edital.
Após, aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-73.2024.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7703a6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/08/2024 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-73.2024.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7703a6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/08/2024 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001168-22.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d3371
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Id. a8aff8f - o reclamado requer indeferimento na cobrança, ante
ausência de funcionários beneficiários ou utilizando-se do plano
odontológico.
Como dito no Acórdão transitado em julgado (ID. b2c7d60 - Pág. 8),
"... cálculos serão feitos em fase própria de liquidação de sentença,
em que oportunizada à reclamada a efetiva comprovação do
número de empregados no referido interregno, ficando estabelecido,
desde já, que na ausência de comprovação, deve ser considerado o
número de 17 empregados, conforme informado na exordial. "
Outrossim, como se depreende da página 7 do citado Acórdão, a
condenação não pressupôs a utilização dos serviços, mas mera
disponibilização pelo sindicato autor. Assim, despicienda a
utilização pelos empregados da peticionante.
Por tudo exposto, indefiro os pedidos.
Ao autor para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de
05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Outrossim, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Concomitantemente, ao reclamado para o pagamento espontâneo
do débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
imediata, caso requerida pelo reclamante.
Depositado, libere-se ao credor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001168-22.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d3371
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Id. a8aff8f - o reclamado requer indeferimento na cobrança, ante
ausência de funcionários beneficiários ou utilizando-se do plano
odontológico.
Como dito no Acórdão transitado em julgado (ID. b2c7d60 - Pág. 8),
"... cálculos serão feitos em fase própria de liquidação de sentença,
em que oportunizada à reclamada a efetiva comprovação do
número de empregados no referido interregno, ficando estabelecido,
desde já, que na ausência de comprovação, deve ser considerado o
número de 17 empregados, conforme informado na exordial. "
Outrossim, como se depreende da página 7 do citado Acórdão, a
condenação não pressupôs a utilização dos serviços, mas mera
disponibilização pelo sindicato autor. Assim, despicienda a
utilização pelos empregados da peticionante.
Por tudo exposto, indefiro os pedidos.
Ao autor para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de
05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Outrossim, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Concomitantemente, ao reclamado para o pagamento espontâneo
do débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
imediata, caso requerida pelo reclamante.
Depositado, libere-se ao credor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-96.2024.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4d713
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 16/08/2024 16:04 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83257632616
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-96.2024.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4d713
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 16/08/2024 16:04 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83257632616
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-13.2024.5.13.0009
AUTOR VINICIUS FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO GONCALVES
DANIEL(OAB: 22856/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU VALDIR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78fe834
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada interpôs recurso ordinário contra a sentença (ID.
13055f8).
O recurso foi interposto tempestivamente, subscrito por advogado
regularmente constituído.
Destaca-se que a sentença concedeu à reclamada o benefício da
gratuidade da justiça, condição que a isenta do recolhimento das
custas, bem como do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela integrante do polo
passivo, pois atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-13.2024.5.13.0009
AUTOR VINICIUS FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO GONCALVES
DANIEL(OAB: 22856/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU VALDIR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78fe834
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada interpôs recurso ordinário contra a sentença (ID.
13055f8).
O recurso foi interposto tempestivamente, subscrito por advogado
regularmente constituído.
Destaca-se que a sentença concedeu à reclamada o benefício da
gratuidade da justiça, condição que a isenta do recolhimento das
custas, bem como do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela integrante do polo
passivo, pois atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-57.2024.5.13.0009
AUTOR EDIJANE DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJANE DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-57.2024.5.13.0009
AUTOR EDIJANE DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-57.2024.5.13.0009
AUTOR EDIJANE DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-28.2024.5.13.0009
AUTOR KAROLYNY ALVES CLAUDINO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLYNY ALVES CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000163-28.2024.5.13.0009
AUTOR KAROLYNY ALVES CLAUDINO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000542-66.2024.5.13.0009
AUTOR LAIS ERMIRO DA COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ERMIRO DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000542-66.2024.5.13.0009
AUTOR LAIS ERMIRO DA COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-53.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERIVAN BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-53.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERIVAN BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-40.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ALEKSANDRE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEKSANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-40.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ALEKSANDRE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-15.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051b35a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000429-
15.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ ERINALDO CASSEMIRO
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 7.843,92,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho
José Cosme Neto, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Custas processuais, no valor de R$ 3.137,57, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 156.878,50, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-15.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051b35a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000429-
15.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ ERINALDO CASSEMIRO
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 7.843,92,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho
José Cosme Neto, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Custas processuais, no valor de R$ 3.137,57, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 156.878,50, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-06.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL BATISTA DE SOUSA
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
RÉU PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DE SOUSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a43b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se da petição de Id:45238ef, na qual a Reclamada requer a
realização da audiência no formato telepresencial.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
Providencie a Secretaria da Vara os registros no PJe quanto ao
resultado da exceção de incompetência em razão do lugar.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-06.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL BATISTA DE SOUSA
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
RÉU PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a43b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se da petição de Id:45238ef, na qual a Reclamada requer a
realização da audiência no formato telepresencial.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
Providencie a Secretaria da Vara os registros no PJe quanto ao
resultado da exceção de incompetência em razão do lugar.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-98.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 728259e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-30.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e85dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-30.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e85dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-12.2024.5.13.0009
AUTOR LUCAS DE SOUSA AMANCIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb4fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/08/2024 14:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82500146304
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-12.2024.5.13.0009
AUTOR LUCAS DE SOUSA AMANCIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SOUSA AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb4fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/08/2024 14:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82500146304
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-95.2023.5.13.0009
AUTOR SHEILA FERREIRA ROCHA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NELSON COSTA DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU NELSON COSTA DE M JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA FERREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SHEILA FERREIRA ROCHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 07/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83529810066
ID da Reunião: 83529810066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001427-17.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e34da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Montes
Claros, a fim de que seja retirada a constrição/gravame de
propriedade da requerente, cujo protocolo de cancelamento da
indisponibilidade já consta dos autos, sob id 84a6318.
Após, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-17.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e34da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Montes
Claros, a fim de que seja retirada a constrição/gravame de
propriedade da requerente, cujo protocolo de cancelamento da
indisponibilidade já consta dos autos, sob id 84a6318.
Após, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-45.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRESSA MARIA MELO GALDINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA MELO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7911119
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo em que não houve interposição de recursos,
mantendo-se assim a sentença de Id ab29135, cujo trânsito em
julgado se deu em 30/07/2024.
Encaminhe-se cópia da sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br.
À reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o reclamado para pagar o
débito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000233-45.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRESSA MARIA MELO GALDINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7911119
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo em que não houve interposição de recursos,
mantendo-se assim a sentença de Id ab29135, cujo trânsito em
julgado se deu em 30/07/2024.
Encaminhe-se cópia da sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br.
À reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o reclamado para pagar o
débito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-62.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f683578
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/08/2024 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-90.2024.5.13.0034
AUTOR DENEVALDO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENEVALDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-90.2024.5.13.0034
AUTOR DENEVALDO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-38.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc039e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000416-
38.2024.5.13.0034, ajuizada por JAQUELINE GOMES PEREIRA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar à reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito da
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
duzentos reais), em favor da perita fisioterapeuta KARINA
CAVALCANTI DE BARROS, considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-38.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc039e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000416-
38.2024.5.13.0034, ajuizada por JAQUELINE GOMES PEREIRA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar à reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito da
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor da perita fisioterapeuta KARINA
CAVALCANTI DE BARROS, considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000650-95.2024.5.13.0009
REQUERENTES ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
REQUERENTES ERISTON TALLES DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISTON TALLES DE OLIVEIRA CARVALHO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERISTON TALLES DE OLIVEIRA CARVALHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 31/07/2024
13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 31/07/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86011906914
ID da Reunião: 86011906914
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000650-95.2024.5.13.0009
REQUERENTES ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
REQUERENTES ERISTON TALLES DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 31/07/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 31/07/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86011906914
ID da Reunião: 86011906914
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001283-43.2023.5.13.0009
AUTOR GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28084d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo com acórdão líquido, essa decisão tem o
objetivo apenas de regularização do andamento processual para
início da fase de execução.
Ao reclamado para efetuar o pagamento do débito atualizado, no
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-43.2023.5.13.0009
AUTOR GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28084d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo com acórdão líquido, essa decisão tem o
objetivo apenas de regularização do andamento processual para
início da fase de execução.
Ao reclamado para efetuar o pagamento do débito atualizado, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIMERSON PABLO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, intimem-se as partes a
comparecer à audiência de forma presencial designada para
tentativa de conciliação no dia 07/08/2024, às 15:30 h.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, intimem-se as partes a
comparecer à audiência de forma presencial designada para
tentativa de conciliação no dia 07/08/2024, às 15:30 h.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000282-86.2024.5.13.0009
AUTOR ELENI VICENTE DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENI VICENTE DE SANTANA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes da planilha de cálculo
(Id e28c8d3; Id ac79384 - Atualização), ficará aberto às partes
prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-86.2024.5.13.0009
AUTOR ELENI VICENTE DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes da planilha de cálculo
(Id e28c8d3; Id ac79384 - Atualização), ficará aberto às partes
prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-86.2024.5.13.0009
AUTOR ELENI VICENTE DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes da planilha de cálculo
(Id e28c8d3; Id ac79384 - Atualização), ficará aberto às partes
prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000368-57.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERIO LUIZ OLIVEIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa0304
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-57.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERIO LUIZ OLIVEIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO LUIZ OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa0304
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131628-78.2015.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71583bf
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determino o sobrestamento da ação durante o período
prescricional, sem prejuízo de manifestação da parte exequente
nesse lapso temporal.
O período prescricional será considerado o aberto desde a
intimação de id. 80d7e22, de 23 de janeiro de 2023, eis que desde
aquela não houve efetiva indicação de bens passíveis de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000688-10.2024.5.13.0009
REQUERENTES WILLIAMS DE SOUSA
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f72964b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Ante ausência de recolhimento das custas que em condenada a
requerente ex-empregador, efetuem-se pesquisas junto ao
Sisbajud, no valor de R$ 35,57 em nome do executado abaixo:
INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP,
CNPJ: 10.951.481/0001-74
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131628-78.2015.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71583bf
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determino o sobrestamento da ação durante o período
prescricional, sem prejuízo de manifestação da parte exequente
nesse lapso temporal.
O período prescricional será considerado o aberto desde a
intimação de id. 80d7e22, de 23 de janeiro de 2023, eis que desde
aquela não houve efetiva indicação de bens passíveis de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000688-10.2024.5.13.0009
REQUERENTES WILLIAMS DE SOUSA
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f72964b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Ante ausência de recolhimento das custas que em condenada a
requerente ex-empregador, efetuem-se pesquisas junto ao
Sisbajud, no valor de R$ 35,57 em nome do executado abaixo:
INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP,
CNPJ: 10.951.481/0001-74
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-33.2023.5.13.0009
AUTOR RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d681f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 2a92112 - Defiro em parte os pedido do executado subsidiário,
concedendo para pagamento prazo de 10 dias, tendo em vista que
ausente fundamentos para afastar a inadimplência por parte da
executada principal.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-33.2023.5.13.0009
AUTOR RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d681f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 2a92112 - Defiro em parte os pedido do executado subsidiário,
concedendo para pagamento prazo de 10 dias, tendo em vista que
ausente fundamentos para afastar a inadimplência por parte da
executada principal.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d20b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma (ID. c82b31b), dando provimento parcial ao recurso ordinário
do reclamante, para deferir o pagamento das seguintes verbas: 1)
multa do artigo 477, § 8º, da CLT; e 2) diferença da multa de 40%
sobre o FGTS, a ser apurada em relação aos valores depositados
em atraso, correspondentes aos meses de abril de 2022 a abril de
2023, conforme registrado no extrato acostado no ID. 3eb3f55, fls.
291 a 293 do PDF; e dando provimento parcial ao recurso ordinário
da reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.,
para: 1) excluir da condenação as horas extras por labor em
sobrejornada, e reflexos, bem como as horas extras por alegada
supressão do intervalo intrajornada; e 2) reduzir para R$ 3.000,00 o
valor da indenização por danos morais, em virtude do transporte de
numerários. Custas reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação. A referida
decisão transitou em julgado em 29/07/2024.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria, para liquidação da
sentença, observando as diretrizes fixadas pela instância recursal,
conforme acórdão acima referido.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d20b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma (ID. c82b31b), dando provimento parcial ao recurso ordinário
do reclamante, para deferir o pagamento das seguintes verbas: 1)
multa do artigo 477, § 8º, da CLT; e 2) diferença da multa de 40%
sobre o FGTS, a ser apurada em relação aos valores depositados
em atraso, correspondentes aos meses de abril de 2022 a abril de
2023, conforme registrado no extrato acostado no ID. 3eb3f55, fls.
291 a 293 do PDF; e dando provimento parcial ao recurso ordinário
da reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.,
para: 1) excluir da condenação as horas extras por labor em
sobrejornada, e reflexos, bem como as horas extras por alegada
supressão do intervalo intrajornada; e 2) reduzir para R$ 3.000,00 o
valor da indenização por danos morais, em virtude do transporte de
numerários. Custas reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação. A referida
decisão transitou em julgado em 29/07/2024.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria, para liquidação da
sentença, observando as diretrizes fixadas pela instância recursal,
conforme acórdão acima referido.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000008-25.2024.5.13.0009
REQUERENTE IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
INTERESSADO WF BRASIL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO BELFORT SEGURANCA DE BENS E
VALORES LTDA
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO JOFFRE ANTONIO DIAS BELFORT
DE ANDRADE SANDIN
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20fdbfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Insurge-se o Embargante contra o teor do despacho de Id. c753ba7,
destituído de carga decisória, razão pela qual não conheço do
recurso.
Esclareço, inclusive, que as matérias suscitadas pelo Embargante
extrapolam os estreitos limites dos embargos de declaração
(omissão e contradição). Na verdade, o Embargante se insurge
contra os efeitos da sentença de Id. f60415b, já com trânsito em
julgado, que, por razões processuais óbvias, estão limitados ao
contrato de emprego referido na inicial.
Se o Embargante pretendia a liberação "ampla" de todo e qualquer
valor, deveria ter deduzido sua pretensão perante a Justiça
Federal, na forma da Súmula n.º 82 do STJ, ante a manifesta
incompetência da Justiça do Trabalho nesse particular.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000008-25.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
REQUERENTE IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
INTERESSADO WF BRASIL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO BELFORT SEGURANCA DE BENS E
VALORES LTDA
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO JOFFRE ANTONIO DIAS BELFORT
DE ANDRADE SANDIN
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA
- JOFFRE ANTONIO DIAS BELFORT DE ANDRADE SANDIN
- WF BRASIL PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20fdbfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Insurge-se o Embargante contra o teor do despacho de Id. c753ba7,
destituído de carga decisória, razão pela qual não conheço do
recurso.
Esclareço, inclusive, que as matérias suscitadas pelo Embargante
extrapolam os estreitos limites dos embargos de declaração
(omissão e contradição). Na verdade, o Embargante se insurge
contra os efeitos da sentença de Id. f60415b, já com trânsito em
julgado, que, por razões processuais óbvias, estão limitados ao
contrato de emprego referido na inicial.
Se o Embargante pretendia a liberação "ampla" de todo e qualquer
valor, deveria ter deduzido sua pretensão perante a Justiça
Federal, na forma da Súmula n.º 82 do STJ, ante a manifesta
incompetência da Justiça do Trabalho nesse particular.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-52.2024.5.13.0009
AUTOR EDVALDO DIAS DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81374778765
ID da Reunião: 81374778765
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-52.2024.5.13.0009
AUTOR EDVALDO DIAS DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica a parte EDVALDO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024
15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81374778765
ID da Reunião: 81374778765
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000051-59.2024.5.13.0009
AUTOR AMANDA KARLA DE ALMEIDA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
RÉU FABIO MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KARLA DE ALMEIDA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b1f4a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado, registrem-se seus dados no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-10.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
RÉU ELIANE MIRANDA FERREIRA
MENDES 02396578456
ADVOGADO JIVAGO DE AZEVEDO CHAVES(OAB:
16822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MIRANDA FERREIRA MENDES 02396578456
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d457e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS em face de
ELIANE MIRANDA FERREIRA MENDES 02396578456:
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Anotação na CTPS do autor, com o salário mínimo vigente na
época contratual, para constar data de admissão em 05/03/2024 e
rescisão em 24/03/2024, na modalidade contrato por prazo
determinado;
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
a) saldo de salário;
b) 13º SALÁRIO PROPORCIONAL;
c) FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3;
d) FGTS ;
e) MULTA do art. 477, § 8º da CLT;
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos integrante
desta decisão.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-10.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
RÉU ELIANE MIRANDA FERREIRA
MENDES 02396578456
ADVOGADO JIVAGO DE AZEVEDO CHAVES(OAB:
16822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d457e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS em face de
ELIANE MIRANDA FERREIRA MENDES 02396578456:
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Anotação na CTPS do autor, com o salário mínimo vigente na
época contratual, para constar data de admissão em 05/03/2024 e
rescisão em 24/03/2024, na modalidade contrato por prazo
determinado;
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
a) saldo de salário;
b) 13º SALÁRIO PROPORCIONAL;
c) FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3;
d) FGTS ;
e) MULTA do art. 477, § 8º da CLT;
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos integrante
desta decisão.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-95.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL JOAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da sentença, à reclamada para anotação do contrato de
trabalho na CTPS obreira, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO LEITE FERNANDES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LEITE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e6290
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração do julgado para
fixar a condenação contida no Acórdão de id. 2a9993f:
"JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial, a fim de condenar a reclamada ao pagamento das seguintes
parcelas: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%),
durante toda a contratualidade (01/09/2021 a 15/12/2023), a ser
computado sobre o valor do salário mínimo vigente à época da
prestação de serviços, com reflexos sobre férias + 1/3
constitucional, 13° salário, aviso prévio e FGTS + 40%; b)
honorários periciais, ante a inversão da sucumbência, nos moldes
definidos na sentença; c) honorários advocatícios sucumbenciais,
em prol do patrono do autor, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, com fulcro no art. 791-A da CLT.
Paralelamente, fica afastada a obrigação do autor no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada. Critérios de atualização da dívida, contribuições
previdenciárias e exações fiscais, nos moldes da fundamentação.
..."
Assim, remetam-se os autos à Contadoria, para liquidação da
sentença, observando as diretrizes fixadas pela instância recursal,
conforme Acórdão acima referido.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO LEITE FERNANDES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e6290
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração do julgado para
fixar a condenação contida no Acórdão de id. 2a9993f:
"JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial, a fim de condenar a reclamada ao pagamento das seguintes
parcelas: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%),
durante toda a contratualidade (01/09/2021 a 15/12/2023), a ser
computado sobre o valor do salário mínimo vigente à época da
prestação de serviços, com reflexos sobre férias + 1/3
constitucional, 13° salário, aviso prévio e FGTS + 40%; b)
honorários periciais, ante a inversão da sucumbência, nos moldes
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
definidos na sentença; c) honorários advocatícios sucumbenciais,
em prol do patrono do autor, no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, com fulcro no art. 791-A da CLT.
Paralelamente, fica afastada a obrigação do autor no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada. Critérios de atualização da dívida, contribuições
previdenciárias e exações fiscais, nos moldes da fundamentação.
..."
Assim, remetam-se os autos à Contadoria, para liquidação da
sentença, observando as diretrizes fixadas pela instância recursal,
conforme Acórdão acima referido.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-71.2018.5.13.0009
AUTOR VALDECIR SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
- ME
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDECIR SOARES intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 07/08/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 07/08/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89804618045
ID da Reunião: 89804618045
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-71.2018.5.13.0009
AUTOR VALDECIR SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
- ME
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Data: 07/08/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89804618045
ID da Reunião: 89804618045
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-71.2018.5.13.0009
AUTOR VALDECIR SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
- ME
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA - ME intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 07/08/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 07/08/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89804618045
ID da Reunião: 89804618045
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000355-50.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE NILDO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ADVOGADA RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-85.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 55ecfde),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-85.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 55ecfde),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-35.2024.5.13.0023
AUTOR CRISTIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLANO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CAROLINA PADILHA JANSEN(OAB:
26861/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da nova data que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 40384bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-35.2024.5.13.0023
AUTOR CRISTIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLANO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CAROLINA PADILHA JANSEN(OAB:
26861/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANO INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da nova data que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 40384bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000507-64.2024.5.13.0023
AUTOR MARCELIO DA SILVA JUSTINO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária no valor de
R$651,94, nos termos da ata de homologação do acordo. Prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-79.2024.5.13.0023
AUTOR MANUEL JUSTINO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdbe530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias já recolhidas, bem como efetuado o
registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-19.2024.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE RODRIGUES AQUINO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE RODRIGUES AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df69230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias já recolhidas, bem como efetuado o
registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-79.2024.5.13.0023
AUTOR MANUEL JUSTINO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL JUSTINO DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdbe530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias já recolhidas, bem como efetuado o
registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0071000-57.2010.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
ADVOGADO CAROLINA SILVESTRE DE
MATOS(OAB: 26142/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc439c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento id.
7bd6260 e várias notificações chamando-o para promover a
execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-19.2024.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE RODRIGUES AQUINO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df69230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias já recolhidas, bem como efetuado o
registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0071000-57.2010.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
ADVOGADO CAROLINA SILVESTRE DE
MATOS(OAB: 26142/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ROBERTO NOIA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc439c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento id.
7bd6260 e várias notificações chamando-o para promover a
execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-36.2024.5.13.0023
AUTOR JOSENICE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENICE DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000816-56.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO OLIVEIRA NILO
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
RÉU GERIVAL GOMES REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO OLIVEIRA NILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. novamente intimada a a presentar
dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CPSAC-0000674-11.2024.5.13.0014
REQUERENTE JOSINALDO DE AQUINO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE AQUINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c2f4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva proferida
nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000911-86.2022.5.13.0023.
O art. 899 da CLT estabelece o efeito meramente devolutivo dos
recursos interpostos e a expressa permissão para a execução
provisória do julgado, a qual deve se dá da mesma forma que a
definitiva.
O autor apresentou a estimação do montante que entende devido.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Na forma do Art. 879, "caput", da CLT, sendo ilíquida a sentença
exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação.
Destarte, ordeno:
a) Cite-se a ré para responder aos termos da presente ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, devendo fornecer os contracheques ou
fichas financeiras e cartões de ponto do autor de todo o período
imprescrito, de forma a possibilitar a elaboração dos cálculos de
liquidação.
b) A ré deverá ser advertida de que a não apresentação da
documentação determinada, implicará na homologado do valor
indicado pelo autor na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001430-27.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ba8ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-84.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FAUSTINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edf9c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que o cálculo de liquidação, é posterior à data do
requerimento da recuperação judicial (06/05/2024) - ver inciso II do
art. 9º da Lei nº 11.101/2015, não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-84.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FAUSTINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAUSTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edf9c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que o cálculo de liquidação, é posterior à data do
requerimento da recuperação judicial (06/05/2024) - ver inciso II do
art. 9º da Lei nº 11.101/2015, não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-08.2023.5.13.0023
AUTOR CICERO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee3e80
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que o cálculo de liquidação, é posterior à data do
requerimento da recuperação judicial (06/05/2024) - ver inciso II do
art. 9º da Lei nº 11.101/2015, não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001430-27.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ba8ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-58.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE LINDOBERTO GONCALVES
DE QUEIROZ
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec246c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é anterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015, é
necessária atualização até o dia 06/05/2024.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-08.2023.5.13.0023
AUTOR CICERO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee3e80
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que o cálculo de liquidação, é posterior à data do
requerimento da recuperação judicial (06/05/2024) - ver inciso II do
art. 9º da Lei nº 11.101/2015, não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-89.2024.5.13.0023
AUTOR AUGUSTO CESAR SOUZA BEZERRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472eba3
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-58.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE LINDOBERTO GONCALVES
DE QUEIROZ
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- JOSE LINDOBERTO GONCALVES DE QUEIROZ
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec246c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é anterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015, é
necessária atualização até o dia 06/05/2024.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-89.2024.5.13.0023
AUTOR AUGUSTO CESAR SOUZA BEZERRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472eba3
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-61.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANO MAIA DE FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MAIA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7497c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o pedido de adiamento da audiência(id. 3271f5e),
tendo em vista o conflito de horários apresentados e comprovados
pela parte reclamada.
Assim, fica a AUDIÊNCIA Instrução redesignada para o dia
20/08/2024 09:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-94.2024.5.13.0023
AUTOR ARNALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c73ad18
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que o cálculo de liquidação, é posterior à data do
requerimento da recuperação judicial (06/05/2024) - ver inciso II do
art. 9º da Lei nº 11.101/2015, não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-61.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANO MAIA DE FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7497c
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o pedido de adiamento da audiência(id. 3271f5e),
tendo em vista o conflito de horários apresentados e comprovados
pela parte reclamada.
Assim, fica a AUDIÊNCIA Instrução redesignada para o dia
20/08/2024 09:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-94.2024.5.13.0023
AUTOR ARNALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c73ad18
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que o cálculo de liquidação, é posterior à data do
requerimento da recuperação judicial (06/05/2024) - ver inciso II do
art. 9º da Lei nº 11.101/2015, não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-10.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d15180
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo indefere o requerimento de mudança do perito médico
designado pelo juízo(id. 8adfbd6), eis que o Dr. JOAO JORGE DI
PACE TEJO é especialista em medicina do trabalho, sendo assim
plenamente capaz de realizar o encargo de forma satisfatória,
fundamentada e imparcial.
Prossiga-se o andamento processual, devendo o perito médico Dr.
JOAO JORGE DI PACE TEJO prestar os esclarecimentos
solicitados no processo em epígrafe acerca do laudo pericial, no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-10.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d15180
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo indefere o requerimento de mudança do perito médico
designado pelo juízo(id. 8adfbd6), eis que o Dr. JOAO JORGE DI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PACE TEJO é especialista em medicina do trabalho, sendo assim
plenamente capaz de realizar o encargo de forma satisfatória,
fundamentada e imparcial.
Prossiga-se o andamento processual, devendo o perito médico Dr.
JOAO JORGE DI PACE TEJO prestar os esclarecimentos
solicitados no processo em epígrafe acerca do laudo pericial, no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001454-55.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da planilha de cálculos de Id. 91f8e04.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001454-55.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da planilha de cálculos de Id. 91f8e04.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000102-28.2024.5.13.0023
AUTOR SHARLYSON MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHARLYSON MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da Certidão de Habilitação de Crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000725-40.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
13/08/2024 15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/08/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84448997699
ID da Reunião: 84448997699
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000725-40.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/08/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/08/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84448997699
ID da Reunião: 84448997699
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-40.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NUNES
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU CONDOMINIO CAMPINA
RESIDENCE CLUB I
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 35808e6.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-40.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NUNES
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU CONDOMINIO CAMPINA
RESIDENCE CLUB I
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO CAMPINA RESIDENCE CLUB I
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 35808e6.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001044-42.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001044-42.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-53.2024.5.13.0023
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA MELO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da Certidão de Habilitação de Crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-48.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
AUTOR JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEREIRA ROCHA
- JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8768cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem para determinar que a comprovação da
obrigação de fazer (pensionamento vitalício) seja cumprida pela
reclamada antes da remessa dos autos à contadoria, com
comprovação nos autos no prazo de 05 dias.
Cumprida a obrigação de fazer encaminhem-se os autos à
contadoria para liquidação do julgado, devendo os cálculos serem
eleborados até a data do efetivo cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-88.2024.5.13.0023
AUTOR JOELSON MOLICO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd53187
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é anterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015, é
necessária a atualização dos cálculos.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-48.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
AUTOR JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8768cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Chama-se o feito à ordem para determinar que a comprovação da
obrigação de fazer (pensionamento vitalício) seja cumprida pela
reclamada antes da remessa dos autos à contadoria, com
comprovação nos autos no prazo de 05 dias.
Cumprida a obrigação de fazer encaminhem-se os autos à
contadoria para liquidação do julgado, devendo os cálculos serem
eleborados até a data do efetivo cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-22.2023.5.13.0023
AUTOR CLEMERSON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU FAGNER BARTOLOMEU DE
MORAES LIMA
RÉU FM SERVICOS LOGISTICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMERSON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04dc59a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado (Id.
8cab686). Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver,
observando-se os dados bancários informados;
III- Em seguida, prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-88.2024.5.13.0023
AUTOR JOELSON MOLICO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON MOLICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd53187
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é anterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015, é
necessária a atualização dos cálculos.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-39.2024.5.13.0023
AUTOR GERONIMO DOS SANTOS
IMPERIANO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e3e93
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é anterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015, é
necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-39.2024.5.13.0023
AUTOR GERONIMO DOS SANTOS
IMPERIANO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO DOS SANTOS IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e3e93
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é anterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015, é
necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-18.2023.5.13.0023
AUTOR CINTIA RAQUEL GONCALVES
CRISPIM
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b936bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-18.2023.5.13.0023
AUTOR CINTIA RAQUEL GONCALVES
CRISPIM
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA RAQUEL GONCALVES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b936bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000687-17.2023.5.13.0023
EMBARGANTE CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGANTE DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGADO CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO RODRIGUES BARBOSA
- DANIELE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 727d6cd
proferida nos autos.
DECISÃO (Execução frustrada)
Em atenção à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, art. 1º, I, 3,e tendo decorrido o prazo dos
exequentes (Id. 961b99f), determina-se a suspensão/sobrestamento
por execução frustrada, por até 1 ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80),
devendo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”. Decorrido o prazo, deverá ser intimada a
parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000687-17.2023.5.13.0023
EMBARGANTE CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGANTE DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGADO CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 727d6cd
proferida nos autos.
DECISÃO (Execução frustrada)
Em atenção à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, art. 1º, I, 3,e tendo decorrido o prazo dos
exequentes (Id. 961b99f), determina-se a suspensão/sobrestamento
por execução frustrada, por até 1 ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80),
devendo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”. Decorrido o prazo, deverá ser intimada a
parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000841-06.2021.5.13.0023
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ALANA LOPES FERREIRA - ME
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
EXECUTADO ALANA LOPES FERREIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA LOPES FERREIRA
- ALANA LOPES FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068bd20
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, conforme RA 069/2017, a competência para
apreciação da presente Ação(TAC) é de competência da Central
Regional de Efetividade, remetam-se os presentes autos àquela
Unidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016300-29.2013.5.13.0023
AUTOR ANNA SUELY VILAR GOMES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
ADVOGADO GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:
4216/RN)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SUELY VILAR GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acfb20
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da executada Oi S.A. - Em recuperação judicial
pedindo reconsideração do despacho de #id:eb22211, além do
pedido de refazimento dos cálculos em relação à correção
monetária.
Analisa-se.
A executada contesta a data da correção monetária dos cálculos
uma vez que não observou a data limite do pedido de recuperação
judicial, ou seja 20/06/2016. Razão assiste à demandada, uma vez
que os cálculos de fato não observaram os limites impostos pelo
juízo da recuperação judicial e pelo Art. 9, II da Lei 11.101/05.
Alega a reclamada também incorreção quanto à aplicação da taxa
SELIC, correta a alegação, uma vez que verifica-se que a taxa
SELIC está sendo aplicada como correção monetária e não como
juros, o que deve ser corrigido.
Alega ainda a reclamada a ausência de dedução de um dos
depósitos recursais liberados ao reclamante do cálculo. Com razão,
não há na planilha de cálculos a dedução do valor de R$ 5.490,95
em 12/03/2021.
Efetuadas as modificações nos cálculos, dê-se ciência às partes e
proceda-se o sobrestamento dos autos para aguardar o pagamento
do crédito conforme estabelecido no Plano De recuperação Judicial
da demandada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016300-29.2013.5.13.0023
AUTOR ANNA SUELY VILAR GOMES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
ADVOGADO GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:
4216/RN)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acfb20
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da executada Oi S.A. - Em recuperação judicial
pedindo reconsideração do despacho de #id:eb22211, além do
pedido de refazimento dos cálculos em relação à correção
monetária.
Analisa-se.
A executada contesta a data da correção monetária dos cálculos
uma vez que não observou a data limite do pedido de recuperação
judicial, ou seja 20/06/2016. Razão assiste à demandada, uma vez
que os cálculos de fato não observaram os limites impostos pelo
juízo da recuperação judicial e pelo Art. 9, II da Lei 11.101/05.
Alega a reclamada também incorreção quanto à aplicação da taxa
SELIC, correta a alegação, uma vez que verifica-se que a taxa
SELIC está sendo aplicada como correção monetária e não como
juros, o que deve ser corrigido.
Alega ainda a reclamada a ausência de dedução de um dos
depósitos recursais liberados ao reclamante do cálculo. Com razão,
não há na planilha de cálculos a dedução do valor de R$ 5.490,95
em 12/03/2021.
Efetuadas as modificações nos cálculos, dê-se ciência às partes e
proceda-se o sobrestamento dos autos para aguardar o pagamento
do crédito conforme estabelecido no Plano De recuperação Judicial
da demandada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001395-67.2023.5.13.0023
AUTOR JACELINE DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69553e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001395-67.2023.5.13.0023
AUTOR JACELINE DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELINE DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69553e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-09.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e6b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-37.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRUNO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7450d
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-09.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e6b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001203-37.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7450d
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUSTAVO DANIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO DANIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38be7d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Requero autor de expedição de alvará para habilitação no seguro-
desemprego (Id. 4b5ce68).
Analiso.
Conforme se depreende da Sentença proferida nos autos, foi a
reclamada condenada no pagamento de indenização substitutiva do
seguro-desemprego, referente a 5 parcelas, conforme dispõe a Lei
n° 7.998/1990 e na súmula 389 do TST, tendo transitado em julgado
sem irresignação pelas partes.
Conceder alvará, neste momento processual, para habilitação do
autor no Seguro Desemprego seria conferir-lhe duas vezes mesmo
direito, causando enriquecimento sem causa, tendo em vista que a
indenização concedida em sentença, inclusive já liquidada na
planilha de cálculos, substituiu as parcelas do seguro desemprego.
Desse modo, indefiro o pedido do autor no Id. 4b5ce68.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUSTAVO DANIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO SILVA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38be7d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Requero autor de expedição de alvará para habilitação no seguro-
desemprego (Id. 4b5ce68).
Analiso.
Conforme se depreende da Sentença proferida nos autos, foi a
reclamada condenada no pagamento de indenização substitutiva do
seguro-desemprego, referente a 5 parcelas, conforme dispõe a Lei
n° 7.998/1990 e na súmula 389 do TST, tendo transitado em julgado
sem irresignação pelas partes.
Conceder alvará, neste momento processual, para habilitação do
autor no Seguro Desemprego seria conferir-lhe duas vezes mesmo
direito, causando enriquecimento sem causa, tendo em vista que a
indenização concedida em sentença, inclusive já liquidada na
planilha de cálculos, substituiu as parcelas do seguro desemprego.
Desse modo, indefiro o pedido do autor no Id. 4b5ce68.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e08049
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que o cálculo de liquidação, é posterior à data do
requerimento da recuperação judicial (06/05/2024) - ver inciso II do
art. 9º da Lei nº 11.101/2015, não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE MELO SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e08049
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que o cálculo de liquidação, é posterior à data do
requerimento da recuperação judicial (06/05/2024) - ver inciso II do
art. 9º da Lei nº 11.101/2015, não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d25a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que o cálculo de liquidação, é posterior à data do
requerimento da recuperação judicial (06/05/2024) - ver inciso II do
art. 9º da Lei nº 11.101/2015, não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d25a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que o cálculo de liquidação, é posterior à data do
requerimento da recuperação judicial (06/05/2024) - ver inciso II do
art. 9º da Lei nº 11.101/2015, não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobresteja-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001463-17.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON BARBOSA LUCENA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BARBOSA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15e24b
proferido nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001463-17.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON BARBOSA LUCENA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15e24b
proferido nos autos.
DECISÃO
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Considerando que a data da sentença, bem como do cálculo de
liquidação, é posterior à data do requerimento da recuperação
judicial (06/05/2024) - ver inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015,
não é necessária atualização.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-87.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715ee1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Libere-se ao exequente o depósito recursal.
Apurado o valor remanescente (Id. b32c94f), intime-se a executada
para comprovar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2efc7e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-87.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715ee1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Libere-se ao exequente o depósito recursal.
Apurado o valor remanescente (Id. b32c94f), intime-se a executada
para comprovar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- SEVER COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2efc7e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-32.2024.5.13.0023
AUTOR JULIO CESAR NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU REMIR AUTO PECAS &
ACESSORIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f640ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, o juízo indefere o pedido de realização de audiência de
forma virtual(id. 86a9a40).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000531-92.2024.5.13.0023
CONSIGNANTE DIAGNOSE CLINICAS DE ANALISES
ESPECIALIZADAS LTDA - EPP
ADVOGADO SUELLEN MENEZES COSTA VIDAL
DE NEGREIROS(OAB: 15296/PB)
CONSIGNATÁRIO JANAINA CRISTINA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ ARAUJO DE SOUSA(OAB:
487278/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdb836
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o narrado na certidão de Id. dc35fc9, suspenda-se,
momentaneamente, o envio do ofício de id. d0db56d, onde
determina a transferência de saldo de conta de FGTS da de cujus
para a conta de sua genitora.
Ciência a consignatária da referida certidão, para, querendo, se
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Oficie-se o Juízo da 2ª Vara de Família de Campina Grande, para
que nos informe sobre o andamento do processo de
reconhecimento de união estável, que tramita sob o nº 0824224-
35.2024.8.15.0001, onde é parte do Sr. RICARDO DINIZ SANTOS.
Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000531-92.2024.5.13.0023
CONSIGNANTE DIAGNOSE CLINICAS DE ANALISES
ESPECIALIZADAS LTDA - EPP
ADVOGADO SUELLEN MENEZES COSTA VIDAL
DE NEGREIROS(OAB: 15296/PB)
CONSIGNATÁRIO JANAINA CRISTINA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ ARAUJO DE SOUSA(OAB:
487278/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGNOSE CLINICAS DE ANALISES ESPECIALIZADAS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdb836
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o narrado na certidão de Id. dc35fc9, suspenda-se,
momentaneamente, o envio do ofício de id. d0db56d, onde
determina a transferência de saldo de conta de FGTS da de cujus
para a conta de sua genitora.
Ciência a consignatária da referida certidão, para, querendo, se
manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Oficie-se o Juízo da 2ª Vara de Família de Campina Grande, para
que nos informe sobre o andamento do processo de
reconhecimento de união estável, que tramita sob o nº 0824224-
35.2024.8.15.0001, onde é parte do Sr. RICARDO DINIZ SANTOS.
Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-25.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7d73cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-25.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON AMARO VELOSO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7d73cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-39.2024.5.13.0023
AUTOR LUZINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3928ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo faculta o comparecimento de forma telepresencial, tendo em
vista o Acordo(id. 4c78a58) realizado pelas partes, mediante:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89541438592 , ID da reunião: 895 4143
8592.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-39.2024.5.13.0023
AUTOR LUZINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3928ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo faculta o comparecimento de forma telepresencial, tendo em
vista o Acordo(id. 4c78a58) realizado pelas partes, mediante:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89541438592 , ID da reunião: 895 4143
8592.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-86.2024.5.13.0023
AUTOR WESLEY DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE SOUZA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679ff4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito
formulado pela parte autora objetivando a sua reativação na
plataforma Uber.
Analiso.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Registre-se, de logo, que a concessão de liminar em tutela
provisória, seja ela de natureza satisfativa, assecuratória ou
cautelar, sugere a análise perfunctória do juízo, portanto, fundada
em um juízo de probabilidade, mediante cognição sumária,
perfectibilizada a partir do cotejo percuciente e analítico do conjunto
probatório carreado ao processo.
Compulsando os autos, em que pese as alegações da parte autora,
não vislumbra este Juízo, numa primeira análise, a certeza do
direito, uma vez que necessário averiguar-se a justiça ou não da
sua exclusão da plataforma Uber. A matéria, portanto, demanda
uma análise mais aprofundada, após a instalação do contraditório,
que, inclusive, se encontra aprazado para data próxima 14.08.2024.
Isto posto, INDEFERE-SE, POR ORA, O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-93.2024.5.13.0007
AUTOR GECYLENE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GECYLENE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 626c7dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos por GECYLENE
NASCIMENTO SILVA para declarar que:
a) a condenação se dará nos termos da inicial, a partir de abril de
2023, bem como em parcelas vincendas enquanto a reclamante for
exercente da função de Tesoureiro Minuto/Tesoureiro
Executivo/Tesoureiro Executivo Por Prazo/Tesoureiro ou quaisquer
nomenclaturas que adote a Reclamada.
b) é devida a repercussão sobre décimos terceiros salários, férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS, RSR, horas extras
habituais e contribuições à FUNCEF, sobre as parcelas vencidas e
vincendas.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091700-25.2008.5.13.0023
AUTOR RESTAURANTE PONTO 21 LTDA -
ME
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU VADERLANIA TAVARES RAMOS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE SARAIVA COELHO(OAB:
3484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PONTO 21 LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1bd8e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091700-25.2008.5.13.0023
AUTOR RESTAURANTE PONTO 21 LTDA -
ME
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU VADERLANIA TAVARES RAMOS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE SARAIVA COELHO(OAB:
3484/PB)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VADERLANIA TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1bd8e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-34.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fbc6ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias já recolhidas, bem como efetuado o
registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-34.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fbc6ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias já recolhidas, bem como efetuado o
registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0053100-90.2012.5.13.0023
AUTOR ROBERTA CRISTINA PARADELLAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 6916/PB)
RÉU PONTES E REGIS LTDA - ME
RÉU MARIA AMELIA REGIS FERRAZ
RÉU ROSTAN PONTES REGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CRISTINA PARADELLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ccf7d5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento id.
37a734f e várias notificações chamando-o para promover a
execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000621-97.2024.5.13.0024
AUTOR INACIO JOAQUIM DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO JOAQUIM DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000621-97.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial e para
apresentar razões finais em 5 dias, havendo pedido de
esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24 horas,
independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000621-97.2024.5.13.0024
AUTOR INACIO JOAQUIM DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000621-97.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial e para
apresentar razões finais em 5 dias, havendo pedido de
esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24 horas,
independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000603-76.2024.5.13.0024
REQUERENTES JOSE VALDEMAR FERREIRA
CANDIDO IRMAO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEMAR FERREIRA CANDIDO IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam o(a)s partes notificadas para apresentarem os valores
referente ao INSS, sob pena de execução. DISCRIMINAÇÃO: o
valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas: a) férias + 1/3 (R$1.178,68); b) abono (R$3.500,00); c)
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
aviso prévio
(R$1.151,54). O restante do valor ( R$504,24 ) corresponde a
parcelas de natureza
salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao
encargo das partes,
sendo a cota-parte autora no importe de R$37,82, e a cota-parte
reclamado no
importe de R$100,85, não havendo imposto de renda a ser
recolhido.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº HTE-0000603-76.2024.5.13.0024
REQUERENTES JOSE VALDEMAR FERREIRA
CANDIDO IRMAO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam o(a)s partes notificadas para apresentarem os valores
referente ao INSS, sob pena de execução. DISCRIMINAÇÃO: o
valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas: a) férias + 1/3 (R$1.178,68); b) abono (R$3.500,00); c)
aviso prévio
(R$1.151,54). O restante do valor ( R$504,24 ) corresponde a
parcelas de natureza
salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao
encargo das partes,
sendo a cota-parte autora no importe de R$37,82, e a cota-parte
reclamado no
importe de R$100,85, não havendo imposto de renda a ser
recolhido.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000741-43.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ANTONIA RODRIGUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTE O RECLAMANTE DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
DO DIA 06.08.2024, ÀS 16H00, POR AJUSTE DE PAUTA, PARA O
DIA 19.08.2024, ÀS 14H30MIN., FICANDO MANTIDAS AS
COMINAÇÕES ANTERIORES.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88481003150
ID da reunião: 884 8100 3150
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000701-61.2024.5.13.0024
AUTOR MIKAELLY MELO SOUZA LIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY MELO SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 19.08.2024, ÀS 15H00MIN, COM
AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87960557994
ID da reunião: 879 6055 7994
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000701-61.2024.5.13.0024
AUTOR MIKAELLY MELO SOUZA LIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 19.08.2024, ÀS 15H00MIN, COM
AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87960557994
ID da reunião: 879 6055 7994
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000707-68.2024.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 19.08.2024, ÀS 15H30MIN, COM
AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86969754939
ID da reunião: 869 6975 4939
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000707-68.2024.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 19.08.2024, ÀS 15H30MIN, COM
AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86969754939
ID da reunião: 869 6975 4939
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000361-20.2024.5.13.0024
AUTOR LUAN SILVA SOUSA
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAO LIVRE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d56e59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-20.2024.5.13.0024
AUTOR LUAN SILVA SOUSA
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d56e59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-53.2024.5.13.0024
AUTOR ARTHUR KENNEDY MONTEIRO
VALENCA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA WALLESSON MIRANDA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ce4451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Extinta a execução.
II - Acordo quitado, parcelas registradas, inss não incidente e custas
dispensadas.
III- Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
IV- Ciência às partes
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-19.2024.5.13.0024
AUTOR W.M.V.
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
RÉU T.T.D.C.L.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.M.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0ebf68.
Processo Nº ATOrd-0001215-48.2023.5.13.0024
AUTOR KETLYN GABRIELLE ROCHA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BRONZEADO E VIEIRA CLINICA
MEDICA LTDA - ME
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETLYN GABRIELLE ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c75ca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-53.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR ARTHUR KENNEDY MONTEIRO
VALENCA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA WALLESSON MIRANDA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR KENNEDY MONTEIRO VALENCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ce4451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Extinta a execução.
II - Acordo quitado, parcelas registradas, inss não incidente e custas
dispensadas.
III- Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
IV- Ciência às partes
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000535-96.2024.5.13.0034
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd9f0a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-19.2024.5.13.0024
AUTOR W.M.V.
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
RÉU T.T.D.C.L.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.T.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0ebf68.
Processo Nº ATSum-0000510-16.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO GOMES DOMINGOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46d90d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001215-48.2023.5.13.0024
AUTOR KETLYN GABRIELLE ROCHA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BRONZEADO E VIEIRA CLINICA
MEDICA LTDA - ME
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRONZEADO E VIEIRA CLINICA MEDICA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c75ca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000601-09.2024.5.13.0024
REQUERENTES LUCIANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a945ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000535-96.2024.5.13.0034
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd9f0a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-07.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO HERMENEGILDO DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
TESTEMUNHA COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HERMENEGILDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2322e32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-16.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO GOMES DOMINGOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46d90d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000601-09.2024.5.13.0024
REQUERENTES LUCIANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a945ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-07.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO HERMENEGILDO DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
TESTEMUNHA COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2322e32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5398b46.
Processo Nº ATOrd-0000306-69.2024.5.13.0024
AUTOR LIURI ARAUJO FARIAS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA PRISCILA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d515d9e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.3fb90ee)
Cálculos atualizados (id. 1472da3).
Notifique-se a primeira reclamada para apresentar o valor da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução
(SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas
de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SOUZA SOARES
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA
BERNARDI(OAB: 229006/SP)
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MARMO MORALES BLANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d002a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atendimento às observações do despacho correicional retro,
levando em consideração a certidão de ID a021935, determino a
dedução dos honorários periciais do valor relativo ao depósito
recursal, através de alvará a ser expedido pela Secretaria, tendo em
vista que a ata de ID 1382181 não faz menção a nenhum destes
valores.
Após, aguarde-se o cumprimento total do acordo para liberação do
valor remanescente.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-66.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIANA LEAL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a73f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme petição de ID 5788c36, em decorrência do pagamento
feito à maior no valor de R$ 567,03 pela reclamada (na conta
vinculada da reclamante) na 6ª parcela, autorizo o abatimento
desta quantia na próxima parcela a ser depositada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SOUZA SOARES
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA
BERNARDI(OAB: 229006/SP)
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d002a5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atendimento às observações do despacho correicional retro,
levando em consideração a certidão de ID a021935, determino a
dedução dos honorários periciais do valor relativo ao depósito
recursal, através de alvará a ser expedido pela Secretaria, tendo em
vista que a ata de ID 1382181 não faz menção a nenhum destes
valores.
Após, aguarde-se o cumprimento total do acordo para liberação do
valor remanescente.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-66.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIANA LEAL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LEAL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a73f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme petição de ID 5788c36, em decorrência do pagamento
feito à maior no valor de R$ 567,03 pela reclamada (na conta
vinculada da reclamante) na 6ª parcela, autorizo o abatimento
desta quantia na próxima parcela a ser depositada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-74.2023.5.13.0024
AUTOR WASHINGTON ALVES PEQUENO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f220742
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-74.2023.5.13.0024
AUTOR WASHINGTON ALVES PEQUENO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f220742
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0153300-05.2012.5.13.0024
AUTOR ODENELDO DE MEDEIROS
AZEVEDO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU FACIL TELECOM SERVICOS DE
TELECOMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODENELDO DE MEDEIROS AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a9dcf
proferida nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-66.2024.5.13.0024
AUTOR ANDRE MADUREIRA SERAFIM
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MADUREIRA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a908e1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131814-56.2015.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DE BRITO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0b994
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de trinta dias, comprovar o
pagamento dos adicionais na remuneração mensal do reclamante,
nos termos da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-23.2024.5.13.0024
AUTOR MAYCON PEREIRA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
RÉU JONHNNATHAN DINIZ BEZERRA
ADVOGADO JOSE LAECIO MENDONCA(OAB:
9714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458b1be
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos a
contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-14.2020.5.13.0024
AUTOR TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU T. S. M. MAGALHAES EIRELI
ADVOGADO ALINE UMBELINO COSTA(OAB:
49809/PE)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA CALDEIRO DE
HOLANDA CARVALHO(OAB:
17481/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL - CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- T. S. M. MAGALHAES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3681b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Foi homologado acordo na ata de ID aa3b699, nos termos termos
propostos na petição de ID 8f44273.
Por esta razão, fica a reclamada intimada para que comprove o
depósito do valor de R$ 3.521,88, no prazo de 5 dias. O pagamento
das demais parcelas deverá ser comprovado nos meses
subsequentes, a cada 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-23.2024.5.13.0024
AUTOR MAYCON PEREIRA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
RÉU JONHNNATHAN DINIZ BEZERRA
ADVOGADO JOSE LAECIO MENDONCA(OAB:
9714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHNNATHAN DINIZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458b1be
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos a
contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-14.2020.5.13.0024
AUTOR TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU T. S. M. MAGALHAES EIRELI
ADVOGADO ALINE UMBELINO COSTA(OAB:
49809/PE)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA CALDEIRO DE
HOLANDA CARVALHO(OAB:
17481/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL - CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3681b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Foi homologado acordo na ata de ID aa3b699, nos termos termos
propostos na petição de ID 8f44273.
Por esta razão, fica a reclamada intimada para que comprove o
depósito do valor de R$ 3.521,88, no prazo de 5 dias. O pagamento
das demais parcelas deverá ser comprovado nos meses
subsequentes, a cada 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001417-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE VALMIR SERAFIM
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be0125
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal e
custas, denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, Negado Provimento.
Transitado em julgado em 29/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001417-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE VALMIR SERAFIM
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be0125
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal e
custas, denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, Negado Provimento.
Transitado em julgado em 29/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-04.2020.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6cfa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito os valores bloqueados no sistema
sisbajud, observando-se limite de seus créditos e o percentual dos
honorários contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-04.2020.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6cfa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito os valores bloqueados no sistema
sisbajud, observando-se limite de seus créditos e o percentual dos
honorários contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-30.2022.5.13.0024
AUTOR REBECA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d05ab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa Sniper solicitada.
Após, vistas a parte para manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DE ALBUQUERQUE
PEIXOTO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALBUQUERQUE PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc3939
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-32.2023.5.13.0024
AUTOR IEDJA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU MARCIO SIMOES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- IEDJA MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7914cbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento a determinação constante do despacho de
#id:423de45, proceda-se a inclusão do executado no BNDT e
SERASAJUD.
Renove-se a pesquisa Sisbajud, no modo teimosinha, por 30 dias,
prazo limite aceito pelo sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-33.2023.5.13.0024
AUTOR SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5decb95
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-33.2023.5.13.0024
AUTOR SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5decb95
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e9982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 4b581ab).
Mantenho o despacho anterior nos seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o retorno dos Embargos de Terceiros de nº
0000466-94.2024.5.13.0024.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e9982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 4b581ab).
Mantenho o despacho anterior nos seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o retorno dos Embargos de Terceiros de nº
0000466-94.2024.5.13.0024.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e9982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 4b581ab).
Mantenho o despacho anterior nos seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o retorno dos Embargos de Terceiros de nº
0000466-94.2024.5.13.0024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000691-17.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ISAEL GENUINO DA SILVA COSTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 19/08/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84725575868
ID da reunião: 847 2557 5868
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000721-82.2024.5.13.0014
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 19/08/2024 13:15, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84821243903
ID da reunião: 848 2124 3903
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000729-59.2024.5.13.0014
AUTOR SINTIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 21.08.2024, ÀS 08H15MIN, COM
AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85676898427
ID da reunião: 856 7689 8427
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000729-59.2024.5.13.0014
AUTOR SINTIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 21.08.2024, ÀS 08H15MIN, COM
AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85676898427
ID da reunião: 856 7689 8427
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000706-83.2024.5.13.0024
AUTOR LIEDSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GENEIDE DE FATIMA MACIEL
MARTORANO(OAB: 28784/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEDSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que foi retirado o Segredo de Justiça do
presente Feito, neste momento, às 11:54h, conforme determinado
em Ata de Instrução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000706-83.2024.5.13.0024
AUTOR LIEDSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GENEIDE DE FATIMA MACIEL
MARTORANO(OAB: 28784/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que foi retirado o Segredo de Justiça do
presente Feito, neste momento, às 11:54h, conforme determinado
em Ata de Instrução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000533-81.2022.5.13.0007
AUTOR GILMAX NASCIMENTO CAMPOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAX NASCIMENTO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 21.08.2024, ÀS
08h30min.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81327314657
ID da reunião: 813 2731 4657
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000533-81.2022.5.13.0007
AUTOR GILMAX NASCIMENTO CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 21.08.2024, ÀS
08h30min.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81327314657
ID da reunião: 813 2731 4657
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001793-55.2016.5.13.0024
AUTOR ADILSON LIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOELSON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
AUTOR MANOEL HENRIQUE JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JUNIOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE CARLOS NAPOLIAO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR EVALDO DE ASSIS MARINHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
ADVOGADO ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DE ASSIS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... Notifiquem-se os autores e seus patronos para que indiquem
contas para transferência. Após, Liberem-se aos autores e
advogados dos processos conduzidos, conforme os valores
contidos no despacho de id. cff72c7, utilizando-se da conta judicial
de nº 3987.042.04817138-8 da CEF..."
.."
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001793-55.2016.5.13.0024
AUTOR ADILSON LIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOELSON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
AUTOR MANOEL HENRIQUE JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JUNIOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE CARLOS NAPOLIAO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR EVALDO DE ASSIS MARINHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
ADVOGADO ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... Notifiquem-se os autores e seus patronos para que indiquem
contas para transferência. Após, Liberem-se aos autores e
advogados dos processos conduzidos, conforme os valores
contidos no despacho de id. cff72c7, utilizando-se da conta judicial
de nº 3987.042.04817138-8 da CEF..."
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001793-55.2016.5.13.0024
AUTOR ADILSON LIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOELSON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
AUTOR MANOEL HENRIQUE JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JUNIOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE CARLOS NAPOLIAO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR EVALDO DE ASSIS MARINHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
ADVOGADO ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON LIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... Notifiquem-se os autores e seus patronos para que indiquem
contas para transferência. Após, Liberem-se aos autores e
advogados dos processos conduzidos, conforme os valores
contidos no despacho de id. cff72c7, utilizando-se da conta judicial
de nº 3987.042.04817138-8 da CEF..."
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001793-55.2016.5.13.0024
AUTOR ADILSON LIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOELSON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
AUTOR MANOEL HENRIQUE JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JUNIOR JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE CARLOS NAPOLIAO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR EVALDO DE ASSIS MARINHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
ADVOGADO ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... Notifiquem-se os autores e seus patronos para que indiquem
contas para transferência. Após, Liberem-se aos autores e
advogados dos processos conduzidos, conforme os valores
contidos no despacho de id. cff72c7, utilizando-se da conta judicial
de nº 3987.042.04817138-8 da CEF..."
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-15.2021.5.13.0009
AUTOR ELDENIR MENDES DE OLIVEIRA
MOIZINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDENIR MENDES DE OLIVEIRA MOIZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 21.08.2024, ÀS
08H45MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85892775584
ID da reunião: 858 9277 5584
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000397-15.2021.5.13.0009
AUTOR ELDENIR MENDES DE OLIVEIRA
MOIZINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 21.08.2024, ÀS
08H45MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85892775584
ID da reunião: 858 9277 5584
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000729-29.2024.5.13.0024
AUTOR PAULA RENATA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU AURINETE LIMA DELFINO DA SILVA
RÉU R B DELFINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RENATA BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/08/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85648325854
ID da reunião: 856 4832 5854
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000731-96.2024.5.13.0024
AUTOR CICERO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE DOMINGOS MARTINS
JUNIOR(OAB: 16643/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/08/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83081210053
ID da reunião: 830 8121 0053
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA ALESSANDRA DANTAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALESSANDRA DANTAS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 21.08.2024, ÀS 11H00MIN, COM
AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81175787520
ID da reunião: 811 7578 7520
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA ALESSANDRA DANTAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 21.08.2024, ÀS 11H00MIN, COM
AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81175787520
ID da reunião: 811 7578 7520
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000955-68.2023.5.13.0024
AUTOR IZAQUE JOSE DE SALES
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUE JOSE DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 26.08.2024, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85130394371
ID da reunião: 851 3039 4371
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000955-68.2023.5.13.0024
AUTOR IZAQUE JOSE DE SALES
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 26.08.2024, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85130394371
ID da reunião: 851 3039 4371
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0020600-31.2013.5.13.0024
AUTOR ERICK NOBREGA DE MORAIS
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 1287/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO GABRIELLA DE OLIVEIRA
TENORIO(OAB: 47097/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADENIO DE ARAUJO BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ABN AMRO REAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d6e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifico que se trata de situação de
devolução de valores recebidos a maior pelo autor, tendo havido
insucesso nas inúmeras tentativas de devolução deste., mesmo
passados quase dez anos.
Por outro lado, é de conhecimento geral a impossibilidade de
execução de tais numerários nos próprios autos, não havendo
justificativa legal, e nem lógica, para o prosseguimento desta
marcha executória indevida, conforme firme e atual jurisprudência
do C. TST, e, em mesmo sentido do nosso Regional, conforme
abaixo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
INDEVIDAMENTE PELO EXEQUENTE. MEIO PRÓPRIO. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Consoante disciplina a
jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho e deste
Regional, não é possível a determinação da devolução dos valores
recebidos indevidamente pelo exequente nos próprios autos da
execução, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório,
bem como ao devido processo legal. (art. 5º , incisos LIV e LV, da
CF), uma vez que, na fase de execução, a cognição é limitada.
Assim, deve a parte lesada, querendo, ajuizar a ação de repetição
de indébito, que é o meio próprio para pleitear a restituição da
quantia recebida indevidamente pela reclamante. Agravo de
Petição a que se dá provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000310-18.2020.5.13.0034, Redator(a):
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 25/06/2024,
Publicação: DJe 01/07/2024.
Em face do exposto, e seguindo a diretriz da jurisprudência citada
acima, rejeito a pretensão empresarial, e, decorrido o prazo recursal
sem insurgências, determino que sejam arquivados os presentes
autos, arquivamento que tem natureza de sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-19.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c38129
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante o certificado retro, consubstancia-se que as tentativas de
constrição de bens das executadas principais restaram frustradas,
autorizando o redirecionamento da execução para devedora
subsidiária.
Nesse sentido, determino:
Atualizem-se os cálculos judiciais e Intime-se a executada
subsidiária para pagar ou garantir o montante da condenação, no
prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, promova a
Secretaria do Juízo as consultas necessárias nos sistemas
eletrônicos conveniados (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD,
SERASAJUD, CNIB etc.).
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001233-69.2023.5.13.0024
AUTOR Espólio de EUDETE ARAÚJO DE
AGUIAR (representado por José Valter
Araújo de Aguiar)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
AUTOR EUDETE ARAUJO DE AGUIAR
AUTOR JOSE VALTER ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU VILMA MARIA DE SOUZA CAROLINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE NACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de EUDETE ARAÚJO DE AGUIAR (representado por
José Valter Araújo de Aguiar)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800493e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
aguardar o cumprimento do Mandado de id.82cf43b pelo oficial de
Justiça acerca do valor bloqueado (SISBAJUD) em desfavor da
reclamada, constante no id. 5a8fa54.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-58.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELLA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eddf048
proferida nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao despacho Correicional, sobreste-se os
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001009-82.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9f6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para se manifestar acerca dos cálculos
de liquidação juntados os autos no prazo de 8 dias, sob pena de
preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020600-31.2013.5.13.0024
AUTOR ERICK NOBREGA DE MORAIS
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 1287/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO GABRIELLA DE OLIVEIRA
TENORIO(OAB: 47097/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADENIO DE ARAUJO BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK NOBREGA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d6e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifico que se trata de situação de
devolução de valores recebidos a maior pelo autor, tendo havido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
insucesso nas inúmeras tentativas de devolução deste., mesmo
passados quase dez anos.
Por outro lado, é de conhecimento geral a impossibilidade de
execução de tais numerários nos próprios autos, não havendo
justificativa legal, e nem lógica, para o prosseguimento desta
marcha executória indevida, conforme firme e atual jurisprudência
do C. TST, e, em mesmo sentido do nosso Regional, conforme
abaixo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
INDEVIDAMENTE PELO EXEQUENTE. MEIO PRÓPRIO. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Consoante disciplina a
jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho e deste
Regional, não é possível a determinação da devolução dos valores
recebidos indevidamente pelo exequente nos próprios autos da
execução, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório,
bem como ao devido processo legal. (art. 5º , incisos LIV e LV, da
CF), uma vez que, na fase de execução, a cognição é limitada.
Assim, deve a parte lesada, querendo, ajuizar a ação de repetição
de indébito, que é o meio próprio para pleitear a restituição da
quantia recebida indevidamente pela reclamante. Agravo de
Petição a que se dá provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000310-18.2020.5.13.0034, Redator(a):
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 25/06/2024,
Publicação: DJe 01/07/2024.
Em face do exposto, e seguindo a diretriz da jurisprudência citada
acima, rejeito a pretensão empresarial, e, decorrido o prazo recursal
sem insurgências, determino que sejam arquivados os presentes
autos, arquivamento que tem natureza de sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-20.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e2061
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001291-72.2023.5.13.0024
AUTOR MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199f859
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo a dilação do prazo requerido pelo reclamado até o dia
07.08.24.
Ultrapassado o prazo acima, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001009-82.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9f6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para se manifestar acerca dos cálculos
de liquidação juntados os autos no prazo de 8 dias, sob pena de
preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-20.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e2061
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-92.2023.5.13.0024
AUTOR JHESSICA SUELY ALVES BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G5 SERVICOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHESSICA SUELY ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45693c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário" .
Transitado em julgado em 30.07.2024.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-63.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f9b79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante" .
Transitado em julgado em 30.07.2024.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-92.2023.5.13.0024
AUTOR JHESSICA SUELY ALVES BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G5 SERVICOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45693c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário" .
Transitado em julgado em 30.07.2024.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001093-38.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422e94a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de petição posta como ED na qual há reclamo pela
ausência de demonstrativo mencionado na peça que resolveu a
impugnação aos cálculos, de id:e4f11e6 .
Inicialmente, em homenagem aos princípios de simplicidade,
celeridade e informalidade que norteiam o processo trabalhista,
posto que na situação inexiste lide, já que realmente não foi juntado
por erro material o demonstrativo em questão, converto o
expediente de ED para manifestação, sobre a qual se manifesta o
Juízo neste ato, determinando a imediata juntada pela secretaria do
demonstrativo reclamado, intimando os interessados e
prosseguindo-se no correto rito processual.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001093-38.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422e94a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de petição posta como ED na qual há reclamo pela
ausência de demonstrativo mencionado na peça que resolveu a
impugnação aos cálculos, de id:e4f11e6 .
Inicialmente, em homenagem aos princípios de simplicidade,
celeridade e informalidade que norteiam o processo trabalhista,
posto que na situação inexiste lide, já que realmente não foi juntado
por erro material o demonstrativo em questão, converto o
expediente de ED para manifestação, sobre a qual se manifesta o
Juízo neste ato, determinando a imediata juntada pela secretaria do
demonstrativo reclamado, intimando os interessados e
prosseguindo-se no correto rito processual.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-63.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f9b79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante" .
Transitado em julgado em 30.07.2024.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-93.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA CLARA NOBERTO SALES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU PONTO FIXO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA NOBERTO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 15.08.2024, às 15:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87472977761
ID da reunião: 874 7297 7761
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-64.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON JORGE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON JORGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência:
26/08/2024 13:40, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89442556526
ID da reunião: 894 4255 6526
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-64.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON JORGE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência:
26/08/2024 13:40, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89442556526
ID da reunião: 894 4255 6526
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000785-92.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/08/2024 13:50, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87232711657
ID da reunião: 872 3271 1657
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000785-92.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/08/2024 13:50, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87232711657
ID da reunião: 872 3271 1657
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000787-32.2024.5.13.0024
AUTOR DIEGO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/08/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86584951463
ID da reunião: 865 8495 1463
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000782-10.2024.5.13.0024
AUTOR VALERIA SILVA LOURENCO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MILTON JORGE
RÉU MARCO TULIO
RÉU GRAÇA VIEIRA DE CASTRO
RÉU TITO LIVIO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 15.08.2024, às 15:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85062624059
ID da reunião: 850 6262 4059
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000669-26.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 26.08.2024, ÀS 14H30MIN, COM
AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87618838353
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ID da reunião: 876 1883 8353
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000669-26.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 26.08.2024, ÀS 14H30MIN, COM
AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87618838353
ID da reunião: 876 1883 8353
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000709-38.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 26.08.2024, ÀS 15H00MIN, COM
AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87148673794
ID da reunião: 871 4867 3794
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000709-38.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 26.08.2024, ÀS 15H00MIN, COM
AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87148673794
ID da reunião: 871 4867 3794
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000779-55.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO SAUL PAJUELO
VERA(OAB: 363153/SP)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOARES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
26/08/2024 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89937677482
ID da reunião: 899 3767 7482
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45e2e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme petição de ID 9a4a48e, a empresa RODOVIÁRIA LEÃO
DO NORTE LTDA solicitou a liberação dos valores bloqueados a
fim de satisfazer a obrigação.
Portanto, cumpra-se o despacho de ID b44c3d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45e2e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme petição de ID 9a4a48e, a empresa RODOVIÁRIA LEÃO
DO NORTE LTDA solicitou a liberação dos valores bloqueados a
fim de satisfazer a obrigação.
Portanto, cumpra-se o despacho de ID b44c3d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000781-25.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS ALVES LEAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
26/08/2024 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83804452184
ID da reunião: 838 0445 2184
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000783-92.2024.5.13.0024
AUTOR DAYANA KESSIA DOS REIS
AMARANTE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA KESSIA DOS REIS AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
28/08/2024 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84752806133
ID da reunião: 847 5280 6133
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000771-78.2024.5.13.0024
AUTOR A.M.G.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU R.S.S.F.L.
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 406d5d0.
Processo Nº ATOrd-0000125-68.2024.5.13.0024
AUTOR CLAUDIVAN MELO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU EXTRAMIX MINERACAO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE QUEIROZ
GUSMAO(OAB: 14998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba48130
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-25.2024.5.13.0014
AUTOR ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf068f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-10.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c95f5e
proferida nos autos.
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
ATSum 0000145-10.2024.5.13.0008
AUTOR: VANILSON PEREIRA DE FARIAS
RÉU: ALPARGATAS S.A
DECISÃO
V.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado.
III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor
para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos
executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.
11-A, da CLT.
Campina Grande-PB, 29 de julho de 2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-75.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b268d10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-10.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c95f5e
proferida nos autos.
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
ATSum 0000145-10.2024.5.13.0008
AUTOR: VANILSON PEREIRA DE FARIAS
RÉU: ALPARGATAS S.A
DECISÃO
V.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado.
III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor
para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos
executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.
11-A, da CLT.
Campina Grande-PB, 29 de julho de 2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001330-69.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA VITORIA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09ab31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente. Honorários
periciais pela autora, sucumbente no objeto da perícia, cujo
pagamento fica a cargo da União, nos termos do Ato TRT13 SGP N.
20, de 07 de março de 2022.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário" .
Transitado em julgado em 30.07.2024.
Requisitem-se os honorários periciais via AJ-JT.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-16.2024.5.13.0024
AUTOR ANA KAROLLYNA DE ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c327ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id. 468f685).
Renove-se o prazo para apresentação das cotas previdenciárias por
mais 10 dias corridos.
Decorrido o prazo, sem apresentação, iniciem-se os atos
executórios.
Ciência à peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-24.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c83672
proferida nos autos.
DECISÃO
Ultrapassado o prazo sem manifestação das partes, sobreste-se os
presentes autos por execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001330-69.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA VITORIA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09ab31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente. Honorários
periciais pela autora, sucumbente no objeto da perícia, cujo
pagamento fica a cargo da União, nos termos do Ato TRT13 SGP N.
20, de 07 de março de 2022.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário" .
Transitado em julgado em 30.07.2024.
Requisitem-se os honorários periciais via AJ-JT.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-24.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c83672
proferida nos autos.
DECISÃO
Ultrapassado o prazo sem manifestação das partes, sobreste-se os
presentes autos por execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-11.2024.5.13.0008
AUTOR ROMARIO GERALDO CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO GERALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0bb4ce
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente, com
honorários sucumbenciais pela parte reclamante (estes sob
condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar
a reclamada a restituir ao obreiro a importância de R$1.025,38
mais acréscimos legais. Bem assim, para condenar a
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da
condenação. Custas processuais pela reclamada, no
percentual de 2% sobre o valor da condenação. Observar-se-á,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD,
na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, conforme as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo
STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010" .
Transitado em julgado em 25/07/2024.
Fica intimada a reclamada para pagar o débito apurado no
prazo de 2 dias ID cc1baa1).
Fica a reclamante e seu causídico intimados para apresentar seus
dados bancários, bem como requerer o que entender de direito,
inclusive sobre o início dos atos executórios.
Silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022,
Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-24.2024.5.13.0024
AUTOR ALAN SOUTO SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35f13b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica a reclamada condenada a proceder com a baixa na CTPS
digital do trabalhador, constando o afastamento em 05/05/2024 (já
considerada a projeção do aviso prévio), no prazo de cinco dias
após a notificação da sentença, sob pena de multa diária de R$
100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia, procederá a
Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o MTPS, sem
prejuízo da execução da multa cominada, conforme a sentença de
id. 172bdba.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-11.2024.5.13.0008
AUTOR ROMARIO GERALDO CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0bb4ce
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente, com
honorários sucumbenciais pela parte reclamante (estes sob
condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar
a reclamada a restituir ao obreiro a importância de R$1.025,38
mais acréscimos legais. Bem assim, para condenar a
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da
condenação. Custas processuais pela reclamada, no
percentual de 2% sobre o valor da condenação. Observar-se-á,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD,
na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, conforme as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo
STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010" .
Transitado em julgado em 25/07/2024.
Fica intimada a reclamada para pagar o débito apurado no
prazo de 2 dias ID cc1baa1).
Fica a reclamante e seu causídico intimados para apresentar seus
dados bancários, bem como requerer o que entender de direito,
inclusive sobre o início dos atos executórios.
Silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022,
Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-24.2024.5.13.0024
AUTOR ALAN SOUTO SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SOUTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35f13b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica a reclamada condenada a proceder com a baixa na CTPS
digital do trabalhador, constando o afastamento em 05/05/2024 (já
considerada a projeção do aviso prévio), no prazo de cinco dias
após a notificação da sentença, sob pena de multa diária de R$
100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia, procederá a
Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o MTPS, sem
prejuízo da execução da multa cominada, conforme a sentença de
id. 172bdba.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-87.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e60598
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-85.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO YLLANA ARAUJO RIBEIRO(OAB:
14980/PB)
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e641e99
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 26/08/2024 13:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83933641181
ID da reunião: 839 3364 1181
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-85.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO YLLANA ARAUJO RIBEIRO(OAB:
14980/PB)
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e641e99
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 26/08/2024 13:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83933641181
ID da reunião: 839 3364 1181
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000469-49.2024.5.13.0024
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b895470
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-54.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942a6b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-36.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU ANNA CAROLINA DE MIRANDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da38323
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.cdf4851,5f29bc6).
Embargos de declaração pela reclamada, estes rejeitados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
(id.311a39a).
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito nos autos.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "... por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por ausência de fundamentação. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário... " .
(id.c9c4050).
Transitado em julgado em 12/07/2024 (id.b270e99).
Cálculos atualizados (id. 74181e7)
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Ficam as partes notificadas para comparecimento à Secretaria da 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande no dia 14/08/2024 às 10:30
hs para o cumprimento da obrigação de fazer( registro do contrato
de trabalho na CTPS da autora, constando os seguintes dados:
admissão em 17/05/2021, afastamento em 06/09/2023, na função
de cuidadora de idosa, e salário de R$ 1.500,00, sob pena de
astreintes de R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
cominada.
Expeça-se o alvará de seguro desemprego, conforme determinado
em sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-36.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU ANNA CAROLINA DE MIRANDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da38323
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.cdf4851,5f29bc6).
Embargos de declaração pela reclamada, estes rejeitados
(id.311a39a).
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito nos autos.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "... por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por ausência de fundamentação. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário... " .
(id.c9c4050).
Transitado em julgado em 12/07/2024 (id.b270e99).
Cálculos atualizados (id. 74181e7)
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Ficam as partes notificadas para comparecimento à Secretaria da 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande no dia 14/08/2024 às 10:30
hs para o cumprimento da obrigação de fazer( registro do contrato
de trabalho na CTPS da autora, constando os seguintes dados:
admissão em 17/05/2021, afastamento em 06/09/2023, na função
de cuidadora de idosa, e salário de R$ 1.500,00, sob pena de
astreintes de R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
cominada.
Expeça-se o alvará de seguro desemprego, conforme determinado
em sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-63.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VITTOR GONZAGA VIEIRA
SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- JOAO VITTOR GONZAGA VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91f844
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-63.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VITTOR GONZAGA VIEIRA
SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91f844
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001423-62.2023.5.13.0014
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO THAISA MARIA PIMENTEL
BRASILEIRO(OAB: 59800/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 23059/PE)
ADVOGADO MARIA FERNANDA PIRES REGIS DE
CARVALHO(OAB: 33460/PE)
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859f5c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o prazo concedido por mais 5 dias.
Após, com ou sem apresentação da documentação requerida,
vistas ao MPT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-84.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU FARMAVIDA COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRERFEITURA MUNICIPAL DE
PUXINANÃ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b74fd83
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
nos autos, porque observados os pressupostos objetivos e
subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-77.2024.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE OLIVEIRA MELLO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE OLIVEIRA MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 20.08.2024, às 08:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84801512268
ID da reunião: 848 0151 2268
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000613-23.2024.5.13.0024
REQUERENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec17cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantida a execução, aguarde-se o decurso de prazo para
embargos à execução.
Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000613-23.2024.5.13.0024
REQUERENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec17cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantida a execução, aguarde-se o decurso de prazo para
embargos à execução.
Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000705-98.2024.5.13.0024
REQUERENTE JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
REQUERIDO MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERIDO 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152a2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor da petição de #id:0d7972d e anexos para
manifestação em 5 dias.
Ultrapassado o prazo acima, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-58.2024.5.13.0034
AUTOR DOMICIO DO NASCIMENTO SALES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO DO NASCIMENTO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
22/08/2024 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86457328753
ID da reunião: 864 5732 8753
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000792-54.2024.5.13.0024
AUTOR ARTHUR DE MARIZ COSTA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU HM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE MARIZ COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 22/08/2024 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84997163287
ID da reunião: 849 9716 3287
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000788-17.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR NATANAEL GOMES DE ASSIS
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU JOSUE CELESTINO DO CARMO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL GOMES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 20.08.2024, às 09:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81248598325
ID da reunião: 812 4859 8325
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000790-84.2024.5.13.0024
AUTOR RUBENS VINICIO SILVA LOPES
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU FACILITA SERVICOS E
MANUTENCAO EM VEICULOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS VINICIO SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 20.08.2024, às 09:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87404645864
ID da reunião: 874 0464 5864
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000792-84.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DE LOURDES DE LIRA
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE LIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
22/08/2024 10:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83324468076
ID da reunião: 833 2446 8076
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000286-97.2022.5.13.0008
AUTOR KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e1f1cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de Execução
opostos por Companhia Brasileira de Distribuição, nos exatos
termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este
decisum.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-97.2022.5.13.0008
AUTOR KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e1f1cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de Execução
opostos por Companhia Brasileira de Distribuição, nos exatos
termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este
decisum.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-84.2024.5.13.0024
AUTOR DIMAS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
ADVOGADO CECILIA PIMENTEIRA MELO
NASCIMENTO(OAB: 23107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2af5710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Extinta a execução.
II - Acordo quitado, parcela registrada e custas dispensadas.
III- Recolha-se o INSS utilizando o valor apresentado pelo
reclamado (id.7f6c707)
IV- Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-54.2024.5.13.0024
AUTOR ARTHUR DE MARIZ COSTA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU HM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE MARIZ COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 22.08.2024, às 11:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85145672948
ID da reunião: 851 4567 2948
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000695-24.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO VITOR MATIAS GONZAGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR MATIAS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência:
28/08/2024 08:15, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81677032708
ID da reunião: 816 7703 2708
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000695-24.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO VITOR MATIAS GONZAGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência:
28/08/2024 08:15, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81677032708
ID da reunião: 816 7703 2708
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000913-19.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... Atualizem-se os cálculos judiciais e Intime-se a executada
subsidiária para pagar ou garantir o montante da condenação,
no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT. Decorrido o
prazo, sem qualquer manifestação, promova a Secretaria do Juízo
as consultas necessárias nos sistemas eletrônicos conveniados
(BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CNIB etc.).
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2024.5.13.0024
AUTOR JOEDILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDILSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2024.5.13.0024
AUTOR JOEDILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000726-07.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE VAMBERTO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VAMBERTO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000726-07.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE VAMBERTO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-24.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDSON FARIAS SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON FARIAS SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-24.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDSON FARIAS SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000608-98.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000608-98.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000131-75.2024.5.13.0024
AUTOR ANDRE ALBERTO HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALBERTO HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000131-75.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, no prazo de 10 dias, apresentar
o documento PIS, conforme solicitado pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000033-90.2024.5.13.0024
EXEQUENTE LARICE RODRIGUES MOTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cac934
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo a dilação do prazo solicitado pela reclamada até o dia
09.08.2024.
Intime-a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001335-45.2023.5.13.0007
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5eae6b
proferida nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Concedo a dilação de prazo até o dia 09.08.24 para efetuar o
depósito do valor devido.
Intime-a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-57.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO GOMES GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GOMES GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3425c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 13/08/2024 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-57.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO GOMES GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3425c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 13/08/2024 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000493-10.2024.5.13.0014
AUTOR RAYANE CLENILLE CONCEICAO DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CLENILLE CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. b59b2c7), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-32.2024.5.13.0014
AUTOR WILLIANS JEFFERSON FIGUEIREDO
DE AMORIM
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5195da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-32.2024.5.13.0014
AUTOR WILLIANS JEFFERSON FIGUEIREDO
DE AMORIM
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANS JEFFERSON FIGUEIREDO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5195da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-65.2024.5.13.0023
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa08762
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pelo reclamante e
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração do banco
reclamado.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-65.2024.5.13.0023
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa08762
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pelo reclamante e
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração do banco
reclamado.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-34.2024.5.13.0014
AUTOR SINTIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9736389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-34.2024.5.13.0014
AUTOR SINTIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9736389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-32.2024.5.13.0014
AUTOR FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 21/08/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 21/08/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85750947573
ID da Reunião: 85750947573
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000945-88.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da impugnação
constante do ID 2928f75.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-32.2024.5.13.0014
AUTOR FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b9934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o pedido de tutela antecipada formulado pelo autor,
tendo em vista as peculiaridades do caso e sua complexidade,
intime-se a empresa reclamada para querendo se manifestar em
05 (cinco) dias sobre o pedido de tutela, em especial sobre a
possibilidade de readaptação.
Determino ainda à Secretaria a juntada do histórico do trabalhador
perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Após o prazo e a juntada do histórico retornem os autos conclusos
novamente para apreciação do pedido de urgência antecipada.
Designo audiência UNA telepresencial dia 21/08/2024, às 09:50,
devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento, devendo a
ré comparecer e apresentar defesa sob pena de revelia, devendo as
partes apresentarem suas testemunhas, sob pena de preclusão.
As testemunhas devem acessar o mesmo link, mesmo que estejam
no escritório dos advogados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85750947573
Notifique-se a ré, com urgência, por mandado da audiência e
para se manifestar em 5 dias sobre o pedido de tutela.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-39.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO CIRNE DE SIMAS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO CIRNE DE SIMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 28/08/2024 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82946388159. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000795-39.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO CIRNE DE SIMAS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/08/2024 09:50, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82946388159, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000795-39.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO CIRNE DE SIMAS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO CIRNE DE SIMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCILIO CIRNE DE SIMAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/08/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/08/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82946388159
ID da Reunião: 82946388159
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-39.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO CIRNE DE SIMAS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 28/08/2024
09:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/08/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82946388159
ID da Reunião: 82946388159
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000797-09.2024.5.13.0014
AUTOR SANZIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SANZIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/08/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89434632006. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000797-09.2024.5.13.0014
AUTOR SANZIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SANZIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANZIA DE ARAUJO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 26/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 26/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89434632006
ID da Reunião: 89434632006
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000797-09.2024.5.13.0014
AUTOR SANZIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SANZIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 28/08/2024 10:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89434632006. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000739-43.2024.5.13.0034
AUTOR DOMICIO DO NASCIMENTO SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO DO NASCIMENTO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DOMICIO DO NASCIMENTO SALES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 30/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89517655764
ID da Reunião: 89517655764
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000739-43.2024.5.13.0034
AUTOR DOMICIO DO NASCIMENTO SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO DO NASCIMENTO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/08/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89517655764. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000458-70.2021.5.13.0009
AUTOR JOAO BOSCO DE SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica a parte autora
notificada do documento de ID. 08332da (alvará para saque).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000788-47.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR INGRID FERNANDA DO
NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID FERNANDA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 22/08/2024 08:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83179559931. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000794-54.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SAUL PAJUELO
VERA(OAB: 363153/SP)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/08/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82441756169. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000794-54.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SAUL PAJUELO
VERA(OAB: 363153/SP)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82441756169
ID da Reunião: 82441756169
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000788-47.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR INGRID FERNANDA DO
NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID FERNANDA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INGRID FERNANDA DO NASCIMENTO FERREIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/08/2024
08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83179559931
ID da Reunião: 83179559931
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-84.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO SILVA COSTA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000695-84.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO SILVA COSTA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000657-72.2024.5.13.0014
AUTOR ROMAILSON DE OLIVEIRA
TEODOSIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMAILSON DE OLIVEIRA TEODOSIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000657-72.2024.5.13.0014
AUTOR ROMAILSON DE OLIVEIRA
TEODOSIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000701-91.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da nova data do
agendamento da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000701-91.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da nova data do
agendamento da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000768-56.2024.5.13.0014
REQUERENTES MARINA KELLY SOUSA
CAVALCANTI
ADVOGADO VANILDO BARBOSA TORRES
SEGUNDO ALMEIDA(OAB: 32191/PB)
REQUERENTES ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA KELLY SOUSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARINA KELLY SOUSA CAVALCANTI intimada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 08/08/2024 08:26 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:26
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83418808197
ID da Reunião: 83418808197
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000768-56.2024.5.13.0014
REQUERENTES MARINA KELLY SOUSA
CAVALCANTI
ADVOGADO VANILDO BARBOSA TORRES
SEGUNDO ALMEIDA(OAB: 32191/PB)
REQUERENTES ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 08/08/2024
08:26 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:26
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83418808197
ID da Reunião: 83418808197
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000581-48.2024.5.13.0014
AUTOR WILZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU F.S. HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificados para tomar ciência acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial técnico constante no ID 3b5c065.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-48.2024.5.13.0014
AUTOR WILZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU F.S. HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S. HOTELARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificados para tomar ciência acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial técnico constante no ID 3b5c065.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000766-86.2024.5.13.0014
REQUERENTES JANICLEIDE DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES FLAVIO BORGES LIMA
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES JOSE RONALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES RAINHA DOS COPOS INDUSTRIA DE
INJETAVEIS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANICLEIDE DE MEDEIROS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 08/08/2024 08:27 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:27
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89513277323
ID da Reunião: 89513277323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000766-86.2024.5.13.0014
REQUERENTES JANICLEIDE DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES FLAVIO BORGES LIMA
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES JOSE RONALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES RAINHA DOS COPOS INDUSTRIA DE
INJETAVEIS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA DOS COPOS INDUSTRIA DE INJETAVEIS
TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAINHA DOS COPOS INDUSTRIA DE INJETAVEIS
TERMOPLASTICOS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 08/08/2024 08:27 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:27
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89513277323
ID da Reunião: 89513277323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000766-86.2024.5.13.0014
REQUERENTES JANICLEIDE DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES FLAVIO BORGES LIMA
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES JOSE RONALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES RAINHA DOS COPOS INDUSTRIA DE
INJETAVEIS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE RONALDO DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 08/08/2024 08:27 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:27
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89513277323
ID da Reunião: 89513277323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000766-86.2024.5.13.0014
REQUERENTES JANICLEIDE DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES FLAVIO BORGES LIMA
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES JOSE RONALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
REQUERENTES RAINHA DOS COPOS INDUSTRIA DE
INJETAVEIS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BORGES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIO BORGES LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 08/08/2024 08:27 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:27
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89513277323
ID da Reunião: 89513277323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000796-24.2024.5.13.0014
REQUERENTES LUCIANO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
REQUERENTES CABRAL COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO DE OLIVEIRA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 08/08/2024 08:28 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:28
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87818276040
ID da Reunião: 87818276040
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000796-24.2024.5.13.0014
REQUERENTES LUCIANO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
REQUERENTES CABRAL COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CABRAL COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 08/08/2024
08:28 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:28
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87818276040
ID da Reunião: 87818276040
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-26.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial médico constante no ID a5e43fd,
bem como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000479-26.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial médico constante no ID a5e43fd,
bem como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000319-98.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 762d152 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000319-98.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 762d152 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000786-98.2024.5.13.0007
AUTOR MARCIO PAULINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PAULINO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/08/2024
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89156896212. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000067-40.2021.5.13.0034
AUTOR LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KELLY PORTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LARISSA KELLY PORTO ALVES
Tomar ciência para apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000067-40.2021.5.13.0034
AUTOR LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência para apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000176-88.2020.5.13.0034
AUTOR BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSOR SEGUROS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A EMPRESA DEMANDADA
DEVIDAMENTE4 NOTIFICADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,
DE QUE DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE SUA CONTA
BANCÁRIA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DE VALORES.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000507-31.2024.5.13.0034
AUTOR DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIEGO BEZERRA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ee2cd41.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000507-31.2024.5.13.0034
AUTOR DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ee2cd41.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-54.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e70a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
interposto em tempo e modo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-08.2024.5.13.0034
AUTOR DJALMA IDELFONSO DE SOUSA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU TANOUSS BRAYNER CONSTRUCAO
E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANOUSS BRAYNER CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TANOUSS BRAYNER CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 140,00, conforme cláusula sexta do termo de audiência de Id.
484d9c9, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000818-34.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:baceca9.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000818-34.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:baceca9.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000054-75.2020.5.13.0034
AUTOR DANIELE DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIELE DE ARAUJO COSTA
Tomar ciência da pesquisa INIPER, Id. 80c6143, para o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
entende de direito, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-31.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE MELO YABUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JANAINA DE MELO YABUTA
Tomar ciência do(a) do expediente de Id. a484e1f (designação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-31.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AVON COSMETICOS LTDA.
Tomar ciência do(a) do expediente de Id. a484e1f (designação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-31.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NATURA COSMETICOS S/A
Tomar ciência do(a) do expediente de Id. a484e1f (designação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-69.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, caso queira,
apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-69.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, caso queira,
apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-17.2022.5.13.0034
AUTOR JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO DO BRASIL S/A
Em cumprimento à decisão de Id. a508f4d, decorrido o prazo para
manifestação das partes quanto ao cálculo de atualização de Id.
dfff2b2, fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o respectivo quantum, nos
termos da sobredita decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
Fica a parte autora intimada novamente para apresentar dados
bancários de sua titularidade e de seu causídico, a fim de que possa
ser cumprido o despacho de Id. 4e4a1ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de julho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000089-50.2024.5.13.0016
AUTOR TARSIS SANTOS ASSIS
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARSIS SANTOS ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3047010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-50.2024.5.13.0016
AUTOR TARSIS SANTOS ASSIS
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3047010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-12.2024.5.13.0016
AUTOR NORMANDO MIQUEIAS DE ARAUJO
E OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMANDO MIQUEIAS DE ARAUJO E OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8871c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-17.2024.5.13.0016
AUTOR FLAVIO CAVALCANTE MAIA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CAVALCANTE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000130-17.2024.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem razões finais.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000170-96.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA LUISA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adcb8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da Vara de Catolé do Rocha
rejeitar as preliminares lançadas pela empresa; conceder à
reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por MARIA LUÍSA
DE OLIVEIRA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de CORPOREO – SERVIÇOS
TERAÊUTICOS S/A, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir a pagar os valores correspondente
ao intervalo intrajornada não concedido regularmente, a serem
apuradas considerando os seguintes parâmetros arbitrados pelo
Juízo: 1 hora por dia, ao longo de 15 dias de cada mês da duração
do pacto de emprego, assim como nos demais dias, salvo folgas
constantes do ponto, pagar 15 min como extras (deduza-se daqui
apenas 3 dias de gozo do intervalo de 15min conforme pontuado
pela testemunha). As horas extras apuradas serão majoradas em
50%. Não há reflexos dessas horas extras sobre outros títulos.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão. Ressalte-se que apenas
pela praticidade no sistema é que em um campo é lançado o
intervalo de 1h e em outro o de 15min, mas ambos com adicional de
50% e a dedução dos 3 dias mensais citados na sentença.
Em relação à tutela provisória de urgência já concedida pelo Juízo,
convalido a decisão no sentido de liberar os valores depositados na
conta do FGTS (seguro-desemprego, reintegração ao posto de
trabalho etc, cabendo a conversão da obrigação de fazer em
pagamento, se comprovada culpa do ente patronal em relação à
obrigação).
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância a mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E mais a
TRD na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Assim, deverá a contadoria observar tais
diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre a
verba deferida nesta decisão.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-96.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA LUISA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adcb8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da Vara de Catolé do Rocha
rejeitar as preliminares lançadas pela empresa; conceder à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por MARIA LUÍSA
DE OLIVEIRA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de CORPOREO – SERVIÇOS
TERAÊUTICOS S/A, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir a pagar os valores correspondente
ao intervalo intrajornada não concedido regularmente, a serem
apuradas considerando os seguintes parâmetros arbitrados pelo
Juízo: 1 hora por dia, ao longo de 15 dias de cada mês da duração
do pacto de emprego, assim como nos demais dias, salvo folgas
constantes do ponto, pagar 15 min como extras (deduza-se daqui
apenas 3 dias de gozo do intervalo de 15min conforme pontuado
pela testemunha). As horas extras apuradas serão majoradas em
50%. Não há reflexos dessas horas extras sobre outros títulos.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão. Ressalte-se que apenas
pela praticidade no sistema é que em um campo é lançado o
intervalo de 1h e em outro o de 15min, mas ambos com adicional de
50% e a dedução dos 3 dias mensais citados na sentença.
Em relação à tutela provisória de urgência já concedida pelo Juízo,
convalido a decisão no sentido de liberar os valores depositados na
conta do FGTS (seguro-desemprego, reintegração ao posto de
trabalho etc, cabendo a conversão da obrigação de fazer em
pagamento, se comprovada culpa do ente patronal em relação à
obrigação).
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância a mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E mais a
TRD na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Assim, deverá a contadoria observar tais
diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre a
verba deferida nesta decisão.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-51.2024.5.13.0016
AUTOR MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373692a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferida o seguinte acórdão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a preliminar de
nulidade processual por cerceamento do direito de defesa,
suscitada por ambas as partes, para anular o processo, a partir da
instrução processual, e determinar a remessa dos autos à Vara de
Origem para reabertura da instrução, com a produção das provas
orais requeridas pelas partes, seguida de novo julgamento do feito,
como entender de direito (...)".
Destarte, designe-se data para realização de audiência de
instrução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-51.2024.5.13.0016
AUTOR MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373692a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferida o seguinte acórdão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a preliminar de
nulidade processual por cerceamento do direito de defesa,
suscitada por ambas as partes, para anular o processo, a partir da
instrução processual, e determinar a remessa dos autos à Vara de
Origem para reabertura da instrução, com a produção das provas
orais requeridas pelas partes, seguida de novo julgamento do feito,
como entender de direito (...)".
Destarte, designe-se data para realização de audiência de
instrução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-84.2024.5.13.0016
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c01f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sr. Perito para apresentação dos esclarecimentos
requeridos pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado os esclarecimentos, dê-se ciência às partes. No prazo
de 05 (cinco) dias, contados da ciência, fica facultada a
apresentação de razões finais em memoriais pelas partes. O
silêncio será interpretado como razões finais remissivas aos seus
articulados.
Decorrido todos os prazos, autos conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-54.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE BATISTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f924242
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sr. Perito para apresentação dos esclarecimentos
requeridos pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado os esclarecimentos, dê-se ciência às partes. No prazo
de 05 (cinco) dias, contados da ciência, fica facultada a
apresentação de razões finais em memoriais pelas partes. O
silêncio será interpretado como razões finais remissivas aos seus
articulados.
Decorrido todos os prazos, autos conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU JOSEILMA GALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba82364
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para realizar o pagamento das custas
processuais, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-80.2024.5.13.0016
AUTOR NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANGELA RAQUEL ALMEIDA DE
SOUSA E SILVA(OAB: 32248/PB)
RÉU FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd9902
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-02.2024.5.13.0016
AUTOR ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ae5d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sr. Perito para apresentação dos esclarecimentos
requeridos pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado os esclarecimentos, dê-se ciência às partes. No prazo
de 05 (cinco) dias, contados da ciência, fica facultada a
apresentação de razões finais em memoriais pelas partes. O
silêncio será interpretado como razões finais remissivas aos seus
articulados.
Decorrido todos os prazos, autos conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-32.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VIEIRA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9a193
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sr. Perito para apresentação dos esclarecimentos
requeridos pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado os esclarecimentos, dê-se ciência às partes. No prazo
de 05 (cinco) dias, contados da ciência, fica facultada a
apresentação de razões finais em memoriais pelas partes. O
silêncio será interpretado como razões finais remissivas aos seus
articulados.
Decorrido todos os prazos, autos conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb02b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as pesquisas restaram infrutíferas, notifique-
se o credor para indicar meios adequados, eficazes e concretos
para prosseguimento da execução - inclusive quanto ao devedor
subsidiário -, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
no prazo de 05 dias, sob pena de início da fluência do prazo de
suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT),
independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000549-47.2023.5.13.0024
AUTOR G.P.D.S.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a58850.
Processo Nº ATOrd-0000549-47.2023.5.13.0024
AUTOR G.P.D.S.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a58850.
Processo Nº ATOrd-0000117-36.2024.5.13.0010
AUTOR EDIVANIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CASSERENGUE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e07e0e
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os temos da certidão Id 6dde562, à contadoria do juízo incluir
nos cálculos de liquidação a multa pelo descumprimento da
obrigação de fazer, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais).
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-20.2019.5.13.0010
AUTOR ISMAEL XAVIER DE SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
RÉU CONSTRUTORA MMV LTDA
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL XAVIER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), ISMAEL XAVIER
DE SOUSA, notificado(a)(s), através da presente, para manifestar-
se, no prazo de dez dias, acerca das pesquisas requeridas
conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000398-89.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA ROZEANE BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZEANE BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf525b
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,
considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se
infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-27.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAWBBER RUANN SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd89c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
2ed9b06), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-27.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd89c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
2ed9b06), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007000-82.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS ELIAS DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b641a5b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte executada para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte exequente
inserida no Id ff27cd3 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-02.2023.5.13.0010
AUTOR E.M.A.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU N.M.D.D.A.L.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.D.D.A.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 33c323c.
Processo Nº ATOrd-0000516-02.2023.5.13.0010
AUTOR E.M.A.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU N.M.D.D.A.L.M.
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 33c323c.
Processo Nº ATOrd-0000330-13.2022.5.13.0010
AUTOR ANA DE LOURDES MENDES
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DE LOURDES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119813c
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Mantida a sentença deste Juízo (Id 31e0c87), Cite-se o Município
reclamado, através do DJe, para que no prazo de 5 (cinco) dias,
comprove os depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante
ANA DE LOURDES MENDES correspondente ao período de de
22.07.2017 a 22.07.2022, atualizado monetariamente, e honorários
advocatícios, na proporção de 10% do valor da condenação, sob
pena de execução pelo equivalente.
Decorrido o prazo, conclusos os autos, quando será deliberado
acerca da liquidação da sentença.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-13.2022.5.13.0010
AUTOR ANA DE LOURDES MENDES
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119813c
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Mantida a sentença deste Juízo (Id 31e0c87), Cite-se o Município
reclamado, através do DJe, para que no prazo de 5 (cinco) dias,
comprove os depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante
ANA DE LOURDES MENDES correspondente ao período de de
22.07.2017 a 22.07.2022, atualizado monetariamente, e honorários
advocatícios, na proporção de 10% do valor da condenação, sob
pena de execução pelo equivalente.
Decorrido o prazo, conclusos os autos, quando será deliberado
acerca da liquidação da sentença.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU RONELLE FRANCISCO VITAL
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3be301
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-64.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte autora ciente da expedição do
alvará de Id b34cc73 para fins de processamento do seguro-
desemprego.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010
AUTOR ESHYLLEN EDUARDA AMERICO
SILVA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
01266741402
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESHYLLEN EDUARDA AMERICO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos documentos inseridos
no Id a581749 e seguintes.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0130057-40.2013.5.13.0010
AUTOR DANIELMA FERNANDES PINHEIRO
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU PROVIDER SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS LTDA
ADVOGADO FABIANA LUZIN ELIAS DE
REZENDE(OAB: 417472/SP)
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V.S. notificada acerca do ofício
da Caixa Econômica Federal de id 6545708 informando o
cumprimento do alvará de id 6c24a9e.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000350-04.2022.5.13.0010
AUTOR LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU DOMINGOS SAVIO SOARES
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 13/08/2024, às 10:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86941902453 (ID da
reunião: 869 4190 2453).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-04.2022.5.13.0010
AUTOR LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DOMINGOS SAVIO SOARES
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DESPORTIVA GUARABIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 13/08/2024, às 10:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86941902453 (ID da
reunião: 869 4190 2453).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000243-86.2024.5.13.0010
AUTOR EDVAN GOMES DA ROCHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889c0ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos por99 TECNOLOGIA
LTDA, conformeID. 8132ad7, em que alega que a sentença
exarada conforme ID.5accb6c deve ser revista pelo Juízo, ao
argumento de existência de omissão naquela decisão em relação à
análise do seu pedido de limitação da condenação aos valores
pleiteados na inicial.
Manifestação do embargado conforme ID.2ff30a9.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivos pelos quais merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
contradição.
Inicialmente, observa-se que a sentença restou omissa no que
tange à apreciação do pedido alternativo da reclamada quanto à
limitação da condenação aos valores pleiteados na inicial.Nesse
diapasão, sanando a omissão apontada, passo a decidir, nos
seguintes termos que integram a fundamentação da sentença
exarada conformeID.5accb6c, como se ali transcritos estivessem:
"Registre-se que não há que se falar em limitação da condenação
aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com o intuito de
homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº 13.467/17, o
TST esclareceu tal questão através do posicionamento vertido no
art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa 41/2018, onde
consignou que “§2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021).
Indefere-se, portanto, o pedido de limitação da condenação aos
valores pleiteados na exordial formulado pela demandada.”
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Juízo ACOLHERos Embargos de Declaração opostos por99
TECNOLOGIA LTDA,nos presentes autos, conforme
fundamentação supra.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-86.2024.5.13.0010
AUTOR EDVAN GOMES DA ROCHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GOMES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889c0ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos por99 TECNOLOGIA
LTDA, conformeID. 8132ad7, em que alega que a sentença
exarada conforme ID.5accb6c deve ser revista pelo Juízo, ao
argumento de existência de omissão naquela decisão em relação à
análise do seu pedido de limitação da condenação aos valores
pleiteados na inicial.
Manifestação do embargado conforme ID.2ff30a9.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivos pelos quais merecem
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
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conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Inicialmente, observa-se que a sentença restou omissa no que
tange à apreciação do pedido alternativo da reclamada quanto à
limitação da condenação aos valores pleiteados na inicial.Nesse
diapasão, sanando a omissão apontada, passo a decidir, nos
seguintes termos que integram a fundamentação da sentença
exarada conformeID.5accb6c, como se ali transcritos estivessem:
"Registre-se que não há que se falar em limitação da condenação
aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com o intuito de
homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº 13.467/17, o
TST esclareceu tal questão através do posicionamento vertido no
art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa 41/2018, onde
consignou que “§2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021).
Indefere-se, portanto, o pedido de limitação da condenação aos
valores pleiteados na exordial formulado pela demandada.”
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Juízo ACOLHERos Embargos de Declaração opostos por99
TECNOLOGIA LTDA,nos presentes autos, conforme
fundamentação supra.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-39.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINA DAVINA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU ABRASPREV ASSOCIACAO
BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES
DO REGIME GERAL DA
PREVIDENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DAVINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c0759
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB DECIDE DECLARAR a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho para conhecer e apreciar os
pleitos formulados na presente reclamação trabalhista, com a
determinação da remessa dos autos, via malote digital, à Vara
Única da Comarca de Alagoa Grande/PB.
Custas pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 16.843,20, valor
dado à causa. Dispensadas, concedendo-se à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
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ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-10.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcf9481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ, qualificado nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., argumentando haver trabalhado para a
demandada, na função de repositor de estoque, durante o período
de 10.01.2023 a 05.09.2023, quando foi imotivadamente demitido,
sem o correto pagamento das verbas rescisórias a que fazia jus.
Aduz, ainda, que trabalhava em acúmulo de funções, em jornada
extraordinária, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, e em condições insalubres, sem, contudo, receber a
contraprestação devida. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa
escrita, com documentos, acerca dos quais não se manifestou o
demandante.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal do
reclamante e dispensado o preposto do preposto da demandada.
Inquiridas duas testemunhas.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, nomeado o
peritoBRENO PICANCO ARAUJO, para verificação da existência
ou não de insalubridade no ambiente de trabalho do autor, como
também o grau em que essa se apresenta na atividade do
reclamante.Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme
ID.511a9b1, acerca do qual, oportunamente, se manifestaram as
partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando haver trabalhado para a demandada, na função de
repositor de estoque, durante o período de 10.01.2023 a
05.09.2023, quando foi imotivadamente demitido sem o correto
pagamento das verbas rescisórias a que fazia jus. Aduz, ainda, que
trabalhava em acúmulo de funções, em jornada extraordinária,
inclusive sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e em
condições insalubres sem, contudo, receber a contraprestação
devida. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Ao se defender, a reclamada aduz que todas as verbas rescisórias
foram devidamente quitadas, conforme TRCT acostado aos autos, e
que, conforme comprovam os cartões de ponto e contracheques
acostados aos autos, eventuais horas extras trabalhadas foram
devidamente compensadas e que o intervalo intrajornada era
regularmente usufruído. Ademais, nega a existência de trabalhoem
acúmulo de funções e em condições insalubres.
Inicialmente, em relação ao pleito de pagamento de diferenças de
verbas rescisórias,o TRCT acostado aos autos pelo próprio
demandante (ID. d16a409) e recibo ID. 7a06fa9, não impugnado
pelo autor, comprovam o regular pagamento das verbas rescisórias,
inclusive as férias mais 1/3 e 13ª salários decorrentes do aviso
prévio indenizado. Indeferem-se, portanto, os pleitos correlatos.
Por outro lado, não comprovado o regular recolhimento do FGTS
mais 40% na conta vinculada do autor, pelo que é de se deferir o
pleito de pagamento do FGTS mais 40% em relação a todo o
contrato de trabalho.
Sem qualquer alegação quanto à extrapolação do prazo de que
trata o artigo 477, § 6º, da CLT, descabe a multa prevista no
parágrafo 8º desse dispositivo legal. Ademais, inexistindo o direito a
verbas rescisórias incontroversas, não cabe a sanção de que trata o
artigo 467 da CLT.
Outrossim, quanto às diferenças salariais pleiteadas, todo o
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contexto probatório dos autos, em especial os vídeos apresentados
pelo autor (Ids. 266f0bd e 2a83ac3), os quais a própria testemunha
da reclamada reconhece como sendo da câmara fria da
demandada, demonstra que exercia as tarefas de operador de
empilhadeira e limpeza da câmara fria, as quais não são
compatíveis com a função de repositor de estoque para a qual fora
contratado. Assim, defere-se o acréscimo salarial postulado, no
percentual de 20%, com reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%.
No que tange às horas extras, foram acostados aos autos os
cartões de ponto relativos a todo o período trabalhado os quais não
foram impugnados pelo autor que também nãoapontou eventuais
diferenças em relação às horas extras constantes nas folhas de
ponto e aquelas pagas nos contracheques, o que leva à presunção
de que o valor pago correspondeu ao labor extraordinário que
eventualmente era prestado. Ademais,de acordo com as folhas de
ponto não desconstituídas, comprovado que regularmente usufruído
o intervalo intrajornada.Indefere-se, portanto, os pleitos de horas
extras, inclusive intrajornada, e reflexos correlatos.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com a conclusão constante no laudo pericial produzido nos autos,
“...O Autor exercia suas funções de trabalho exposto ao Agente
Físico FRIO, por trabalhar em ambiente refrigerado e por adentrar
às câmaras frigoríficas da Reclamada sem a proteção adequada,
caracterizando a INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO conforme o
texto do Anexo 09 da NR-15 do MTE., durante todo o período de
trabalho em que exerceu a função de REPOSITOR DE FRIOS na
empresa Reclamada.”. Inconteste que o laudo pericial, apesar de
não vincular inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este
fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição
do litígio.
Portanto, de acordo com as conclusões a que chegou o perito
judicial que as condições de trabalho do autor caracterizavam-se
como insalubres em grau médio, pelo que é de se deferir ao autor o
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) com
reflexos em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porLUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ, em face deMATEUS
SUPERMERCADOS S.A., condenando-se a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 12.234,66, referente aos seguintes títulos:indenização
do FGTS mais 40%;plus salarial (20%), com reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; do adicional
de insalubridade em grau médio (20%) com reflexos em 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.Tudo conforme
fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que integram a
presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.283,63,apurados sobre R$ 12.836,32,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 520,98, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoBRENO PICANCO ARAUJO subscritor do laudo de
insalubridade produzido nos autos, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.654,29,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 343,45, apuradas sobre R$ 17.172,56, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito judicial.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-10.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcf9481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ, qualificado nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., argumentando haver trabalhado para a
demandada, na função de repositor de estoque, durante o período
de 10.01.2023 a 05.09.2023, quando foi imotivadamente demitido,
sem o correto pagamento das verbas rescisórias a que fazia jus.
Aduz, ainda, que trabalhava em acúmulo de funções, em jornada
extraordinária, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, e em condições insalubres, sem, contudo, receber a
contraprestação devida. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa
escrita, com documentos, acerca dos quais não se manifestou o
demandante.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal do
reclamante e dispensado o preposto do preposto da demandada.
Inquiridas duas testemunhas.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, nomeado o
peritoBRENO PICANCO ARAUJO, para verificação da existência
ou não de insalubridade no ambiente de trabalho do autor, como
também o grau em que essa se apresenta na atividade do
reclamante.Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme
ID.511a9b1, acerca do qual, oportunamente, se manifestaram as
partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando haver trabalhado para a demandada, na função de
repositor de estoque, durante o período de 10.01.2023 a
05.09.2023, quando foi imotivadamente demitido sem o correto
pagamento das verbas rescisórias a que fazia jus. Aduz, ainda, que
trabalhava em acúmulo de funções, em jornada extraordinária,
inclusive sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e em
condições insalubres sem, contudo, receber a contraprestação
devida. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Ao se defender, a reclamada aduz que todas as verbas rescisórias
foram devidamente quitadas, conforme TRCT acostado aos autos, e
que, conforme comprovam os cartões de ponto e contracheques
acostados aos autos, eventuais horas extras trabalhadas foram
devidamente compensadas e que o intervalo intrajornada era
regularmente usufruído. Ademais, nega a existência de trabalhoem
acúmulo de funções e em condições insalubres.
Inicialmente, em relação ao pleito de pagamento de diferenças de
verbas rescisórias,o TRCT acostado aos autos pelo próprio
demandante (ID. d16a409) e recibo ID. 7a06fa9, não impugnado
pelo autor, comprovam o regular pagamento das verbas rescisórias,
inclusive as férias mais 1/3 e 13ª salários decorrentes do aviso
prévio indenizado. Indeferem-se, portanto, os pleitos correlatos.
Por outro lado, não comprovado o regular recolhimento do FGTS
mais 40% na conta vinculada do autor, pelo que é de se deferir o
pleito de pagamento do FGTS mais 40% em relação a todo o
contrato de trabalho.
Sem qualquer alegação quanto à extrapolação do prazo de que
trata o artigo 477, § 6º, da CLT, descabe a multa prevista no
parágrafo 8º desse dispositivo legal. Ademais, inexistindo o direito a
verbas rescisórias incontroversas, não cabe a sanção de que trata o
artigo 467 da CLT.
Outrossim, quanto às diferenças salariais pleiteadas, todo o
contexto probatório dos autos, em especial os vídeos apresentados
pelo autor (Ids. 266f0bd e 2a83ac3), os quais a própria testemunha
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
da reclamada reconhece como sendo da câmara fria da
demandada, demonstra que exercia as tarefas de operador de
empilhadeira e limpeza da câmara fria, as quais não são
compatíveis com a função de repositor de estoque para a qual fora
contratado. Assim, defere-se o acréscimo salarial postulado, no
percentual de 20%, com reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%.
No que tange às horas extras, foram acostados aos autos os
cartões de ponto relativos a todo o período trabalhado os quais não
foram impugnados pelo autor que também nãoapontou eventuais
diferenças em relação às horas extras constantes nas folhas de
ponto e aquelas pagas nos contracheques, o que leva à presunção
de que o valor pago correspondeu ao labor extraordinário que
eventualmente era prestado. Ademais,de acordo com as folhas de
ponto não desconstituídas, comprovado que regularmente usufruído
o intervalo intrajornada.Indefere-se, portanto, os pleitos de horas
extras, inclusive intrajornada, e reflexos correlatos.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com a conclusão constante no laudo pericial produzido nos autos,
“...O Autor exercia suas funções de trabalho exposto ao Agente
Físico FRIO, por trabalhar em ambiente refrigerado e por adentrar
às câmaras frigoríficas da Reclamada sem a proteção adequada,
caracterizando a INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO conforme o
texto do Anexo 09 da NR-15 do MTE., durante todo o período de
trabalho em que exerceu a função de REPOSITOR DE FRIOS na
empresa Reclamada.”. Inconteste que o laudo pericial, apesar de
não vincular inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este
fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição
do litígio.
Portanto, de acordo com as conclusões a que chegou o perito
judicial que as condições de trabalho do autor caracterizavam-se
como insalubres em grau médio, pelo que é de se deferir ao autor o
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) com
reflexos em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porLUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ, em face deMATEUS
SUPERMERCADOS S.A., condenando-se a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 12.234,66, referente aos seguintes títulos:indenização
do FGTS mais 40%;plus salarial (20%), com reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; do adicional
de insalubridade em grau médio (20%) com reflexos em 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.Tudo conforme
fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que integram a
presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.283,63,apurados sobre R$ 12.836,32,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 520,98, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoBRENO PICANCO ARAUJO subscritor do laudo de
insalubridade produzido nos autos, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.654,29,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 343,45, apuradas sobre R$ 17.172,56, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito judicial.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000321-80.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO DAMIAO DE LIMA
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a3935
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a determinação constante na decisão de Id 0fa75ca,
conforme se verifica no Id 2844270 , determino o sobrestamento
dos autos, para aguardar o julgamento do Conflito Negativo de
Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-75.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES DA CONCEICAO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65adef9
proferido nos autos.
Despacho:
A parte reclamada intimada da decisão Id 96699e1, apresentou
contestação (Id 1a1616a).
Ante os termos da decisão Id 0df0f12 que suscitou o conflito
negativo de competência, determinando-se a remessa dos autos ao
Superior Tribunal de Justiça, deixo de apreciar a contestação
apresentada.
Cumpra-se a decisão Id 0df0f12.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-80.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO DAMIAO DE LIMA
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DAMIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a3935
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a determinação constante na decisão de Id 0fa75ca,
conforme se verifica no Id 2844270 , determino o sobrestamento
dos autos, para aguardar o julgamento do Conflito Negativo de
Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-75.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES DA CONCEICAO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65adef9
proferido nos autos.
Despacho:
A parte reclamada intimada da decisão Id 96699e1, apresentou
contestação (Id 1a1616a).
Ante os termos da decisão Id 0df0f12 que suscitou o conflito
negativo de competência, determinando-se a remessa dos autos ao
Superior Tribunal de Justiça, deixo de apreciar a contestação
apresentada.
Cumpra-se a decisão Id 0df0f12.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-83.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE FELIX DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO DESPACHO
"Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es) com acórdão (id
6e4a13f) que denegou provimento ao agravo de instrumento.
Atualize-se o débito.
Após, intime-se a parte devedora(RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC),
tendo em vista que, nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se
despicienda a expedição de mandado de citação, uma vez que se
trata de cumprimento em desfavor de ente público."
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000399-74.2024.5.13.0010
AUTOR LETICIA SUELEN MELO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SUELEN MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 27/08/2024,
às 08:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83616124789 (ID da reunião: 836 1612
4789).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018
AUTOR CLAUDIO ROBERTO LIRA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
RÉU SORMANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU GENILSON LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 30 de julho de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000170-87.2024.5.13.0019
AUTOR DJALMA NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO HELLEN RUAMA ALVES
FREITAS(OAB: 26685/PB)
RÉU SIND DOS TRABALHADORES EM
SERV PUBL DO EST DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA NICOLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b545c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decide este Juízo da Vara do Trabalho de
ITAPORANGA/PB, julgar extinto, sem resolução do mérito, o
processo entre partes DJALMA NICOLAU DA SILVA, reclamante e
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS PÚBLICOS
NO ESTADO DA PARAÍBA, reclamada.
Custas de R$124,00, calculadas sobre R$6.200,00, pelo
reclamante, dispensadas na forma da lei.
Dispensada a notificação da reclamada, eis que não formada a
relação processual.
Intime-se o autor. Ato contínuo, cancele-se a audiência já
designada.
Após, arquive-se.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-81.2024.5.13.0019
AUTOR EVERALDO BEZERRA DE CENA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO BEZERRA DE CENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa0bb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 0d394e5), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e547e
proferida nos autos.
DECISÃO
Há requerimento pela parte exequente, de início da execução com
a atualização dos cálculos e intimação da parte executada para
pagar o débito (ID. 4108dca). DEFERE-SE EM PARTE, tendo em
vista que a planilha já está atualizada com data de 08.07.2024,
conforme ID. ba081d1.
Transitada em julgado a sentença, à execução.
Intime-se as partes devedoras, para efetuarem o pagamento da
condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e547e
proferida nos autos.
DECISÃO
Há requerimento pela parte exequente, de início da execução com
a atualização dos cálculos e intimação da parte executada para
pagar o débito (ID. 4108dca). DEFERE-SE EM PARTE, tendo em
vista que a planilha já está atualizada com data de 08.07.2024,
conforme ID. ba081d1.
Transitada em julgado a sentença, à execução.
Intime-se as partes devedoras, para efetuarem o pagamento da
condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-86.2024.5.13.0019
AUTOR FLORENTINO NICACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORENTINO NICACIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84445475833
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ID da reunião: 844 4547 5833
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
15/08/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-04.2024.5.13.0019
AUTOR LUZINETE PEDROSA MEDEIROS
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE PEDROSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88673169836
ID da reunião: 886 7316 9836
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
15/08/2024 08:40, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-48.2024.5.13.0019
AUTOR LUCIA MARIA DE LACERDA SILVA
ADVOGADO KEVIN MATHEUS LACERDA
LOPES(OAB: 26250/PB)
ADVOGADO JONH LENNO DA SILVA
ANDRADE(OAB: 26712/PB)
RÉU UNIVERSO ASSOCIACAO DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DOS REGIMES GERAL DA
PREVIDENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA DE LACERDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ae602
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista em que a autora litiga contra a
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA
PESCA E AQUICULTURA, conforme consta na exordial. No
entanto, verifica o juizo que, o CNPJ ali inserido (08.302.024/0001-
07), não pertence à referida Confederação, mas sim ao UNIVERSO
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS
REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, nome este, que
encontra-se inserido no polo passivo da demanda.
Destarte, visando a regularização do polo passivo, intime-se a parte
reclamante, por seu advogado, a fim de que esclareça nos autos, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, o correto nome e CNPJ da parte
reclamada, sob pena de extinção do feito por inépcia.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-63.2024.5.13.0019
AUTOR MARIA DAS NEVES DA CONCEICAO
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77dd630
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a autora pleiteia a tutela
de urgência, a fim de que a parte reclamada se abstenha de
promover qualquer desconto em seu benefício previdenciário. Junta
aos autos alguns documentos.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentação carreada ao processo pela obreira, sejam suficientes
ao convencimento deste juiz, fazendo-se necessária a dilação
probatória e o contraditório. Ou seja, antes de se adotar qualquer
postura decisória, notadamente em se tratando de pedido de
suspensão de descontos em folha, o caso reclama uma análise
exauriente com vistas a equacionar o princípio da proteção com o
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Notifique-se a autora, desta decisão, bem como da data agendada
para realização da audiência UNA, que ocorrerá em 15.08.2024 às
08h30, na forma TELEPRESENCIAL.
Intime-se a empresa reclamada, da presente demanda.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-21.2020.5.13.0019
AUTOR ANA CECILIA MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA MEDEIROS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c780c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 878 e no
que dispõe o Art. 11-A da CLT conforme despacho ID. dd9f97a cuja
data expirou desde 15/07/2024, com os autos no arquivo provisório,
sem qualquer manifestação do Exequente.
Assim sendo, em face da prescrição intercorrente consumada e
com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o encerramento
da execução, com o arquivamento em definitivo do feito,
observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-21.2020.5.13.0019
AUTOR ANA CECILIA MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c780c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 878 e no
que dispõe o Art. 11-A da CLT conforme despacho ID. dd9f97a cuja
data expirou desde 15/07/2024, com os autos no arquivo provisório,
sem qualquer manifestação do Exequente.
Assim sendo, em face da prescrição intercorrente consumada e
com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o encerramento
da execução, com o arquivamento em definitivo do feito,
observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000184-71.2024.5.13.0019
REQUERENTES ILUSTRE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES DAMIAO SERGIO ABILIO GOMES
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SERGIO ABILIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65d4331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO o termo de conciliação extrajudicial
apresentado pelos interessados.
Custas, no percentual de 1%, pela empresa requerida, no importe
de R$49,90, calculadas sobre R$4.990,20, valor do acordo, porém,
dispensadas ante o ínfimo valor.
Custas, no percentual de 1%, pelo obreiro requerente, no importe
de R$49,90, calculadas sobre R$4.990,20, que ficam dispensadas
na forma da Lei.
As contribuições previdenciárias deverão ser calculadas pela
Contadoria desta VT. Após a juntada da planilha aos autos, a
empresa será intimada para pagamento da referida verba, no prazo
preclusivo de 10 (dez) dias após a ciência da intimação.
A empresa requerente deverá comprovar o recolhimento
previdenciário, incidentes sobre a conciliação, no prazo acima
assinalado.
Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
rcb/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000184-71.2024.5.13.0019
REQUERENTES ILUSTRE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES DAMIAO SERGIO ABILIO GOMES
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILUSTRE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65d4331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO o termo de conciliação extrajudicial
apresentado pelos interessados.
Custas, no percentual de 1%, pela empresa requerida, no importe
de R$49,90, calculadas sobre R$4.990,20, valor do acordo, porém,
dispensadas ante o ínfimo valor.
Custas, no percentual de 1%, pelo obreiro requerente, no importe
de R$49,90, calculadas sobre R$4.990,20, que ficam dispensadas
na forma da Lei.
As contribuições previdenciárias deverão ser calculadas pela
Contadoria desta VT. Após a juntada da planilha aos autos, a
empresa será intimada para pagamento da referida verba, no prazo
preclusivo de 10 (dez) dias após a ciência da intimação.
A empresa requerente deverá comprovar o recolhimento
previdenciário, incidentes sobre a conciliação, no prazo acima
assinalado.
Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
rcb/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-34.2024.5.13.0019
AUTOR JOSEFA VANUSA JUSTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DE ANDRADE GOMES(OAB:
20072/PB)
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA VANUSA JUSTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82258170526
ID da reunião: 822 5817 0526
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 29/08/2024 08:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000180-34.2024.5.13.0019
AUTOR JOSEFA VANUSA JUSTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DE ANDRADE GOMES(OAB:
20072/PB)
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU MUNICÍPIO DE AGUIAR/PB (SISTEMA
PJe)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 29/08/2024
08:30, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de
forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82258170526 ID
da reunião: 822 5817 0526, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240730110159127000000252
99241?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000015-84.2024.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU USINA SANTA ISABEL S/A
ADVOGADO JULIO CESAR BARIANI PAVINI(OAB:
394398/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2281c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Rejeitar a preliminar de extinção do feito com resolução do mérito
por transação;
2) Declarar a prescrição quinquenal no tocante aos eventuais
créditos trabalhistas exigíveis via acionária até 06/02/2019, cinco
anos antes do ajuizamento da presente demanda, extinguindo-se o
processo, com resolução de mérito, quanto à parte da postulação
atingida, nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil
pátrio vigente (Lei 13.105/15).
3) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de LEONARDO ALVES
RODRIGUES em face de USINA SANTA ISABEL S/A, nos termos
da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para
todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.2).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.8 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Defere-se os benefícios da Gratuidade de Justiça à parte
reclamante, rejeitando a impugnação da reclamada.
Honorários periciais em favor da perita Dra. CLAUDIA SARMENTO
GADELHA, no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil reais), nos
termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo da reclamante,
sucumbente no objeto da prova, porém dispensado o pagamento,
ante à gratuidade judiciária deferida. Sendo assim, o pagamento
dos honorários será custeado pela União Federal (ATO TRT SGP
Nº 109/2020, de 08/10/2020). Após o trânsito em julgado, expeça-se
ofício ao Eg. TRT/13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-84.2024.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU USINA SANTA ISABEL S/A
ADVOGADO JULIO CESAR BARIANI PAVINI(OAB:
394398/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA SANTA ISABEL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2281c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Rejeitar a preliminar de extinção do feito com resolução do mérito
por transação;
2) Declarar a prescrição quinquenal no tocante aos eventuais
créditos trabalhistas exigíveis via acionária até 06/02/2019, cinco
anos antes do ajuizamento da presente demanda, extinguindo-se o
processo, com resolução de mérito, quanto à parte da postulação
atingida, nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil
pátrio vigente (Lei 13.105/15).
3) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de LEONARDO ALVES
RODRIGUES em face de USINA SANTA ISABEL S/A, nos termos
da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para
todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.2).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.8 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Defere-se os benefícios da Gratuidade de Justiça à parte
reclamante, rejeitando a impugnação da reclamada.
Honorários periciais em favor da perita Dra. CLAUDIA SARMENTO
GADELHA, no valor ora arbitrado de R$1.000,00 (mil reais), nos
termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo da reclamante,
sucumbente no objeto da prova, porém dispensado o pagamento,
ante à gratuidade judiciária deferida. Sendo assim, o pagamento
dos honorários será custeado pela União Federal (ATO TRT SGP
Nº 109/2020, de 08/10/2020). Após o trânsito em julgado, expeça-se
ofício ao Eg. TRT/13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-24.2024.5.13.0019
AUTOR MARIA LUISA VALDIVINO
ADVOGADO LIVIO SERGIO LOPES
LEANDRO(OAB: 11692/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
CAIANA
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39f491e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho;
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de MARIA LUISA
VALDIVINO em face de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA,
nos termos da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 3.734,40,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.3).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-24.2024.5.13.0019
AUTOR MARIA LUISA VALDIVINO
ADVOGADO LIVIO SERGIO LOPES
LEANDRO(OAB: 11692/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
CAIANA
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39f491e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho;
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de MARIA LUISA
VALDIVINO em face de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA,
nos termos da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 3.734,40,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.3).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-75.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE ILTON VITORINO
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU CONSTRUNORTE CONSTRUCAO E
URBANIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILTON VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d73df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Rejeitar o requerimento de aditamento da inicial e extinguir o
processo, sem resolução de mérito, relativamente aos pedidos de
adicional de insalubridade e reflexos legais, com fundamento no art.
485, inc. VIII, do Diploma Processual Civil pátrio vigente.
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de JOSE ILTON
VITORINOem face de CONSTRUNORTE CONSTRUCAO E
URBANIZACAO EIRELI,para condenar a reclamada nas seguintes
obrigações:
2.1) Na obrigação retificar a CTPS do reclamante, no prazo de 5
(cinco) dias após o trânsito em julgado do presente ‘decisum’, sob
pena de fazê-lo a Secretaria deste órgão judicante, com fulcro no
art. 39, § 1º, do Diploma Consolidado, nos termos do item II.3 da
fundamentação.
2.2) Na obrigação de pagar, no prazo legal, as seguintes verbas
trabalhistas:
a) Diferenças salariais para o valor equivalente ao salário-mínimo
mensal (II.4);
b) Aviso prévio indenizado, décimo terceiro proporcional e férias
proporcionais + 1/3 (II.5);
c) Gratificação natalina e férias (simples, vencidas e em dobro) de
todo o período contratual, estas majoradas pelo terço constitucional
(II.5);
d) FGTS + 40% (II.6);
e) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT (II.7).
‘Quantum debeatur’conforme cálculo em anexo que passa a
integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.8).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.9 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, conforme cálculo em anexo.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em
anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será
exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do
Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a
seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-60.2024.5.13.0019
AUTOR AGLAERIANI DA SILVA
ADVOGADO TAISA SOUZA MARTINS(OAB:
20399/PB)
RÉU BALBINO CONSTRUCAO E
LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAERIANI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 389bf0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Declarar a prescrição quinquenal deeventuais créditos
trabalhistas exigíveis via acionária até 07/06/2019, cinco anos antes
do ajuizamento da presente demanda, extinguindo-se o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do Diploma
Processual Civil pátrio vigente.
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de AGLAERIANI
DA SILVA em face de BALBINO CONSTRUCAO E LOCACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, para condenar a
reclamada nas seguintes obrigações:
2.1) Nas obrigações de retificar a CTPS do reclamante, proceder à
baixa do contrato e entregar as guias CD/SD, no prazo de 5 (cinco)
dias após o trânsito em julgado do presente ‘decisum’, sob pena de
fazê-lo a Secretaria deste órgão judicante, com fulcro no art. 39, §
1º, do Diploma Consolidado, nos termos do item II.3 e II.6 da
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
fundamentação.
2.2) Na obrigação de pagar, no prazo legal, as seguintes verbas
trabalhistas:
a) Saldo de salário (6 dias), aviso prévio indenizado, décimo terceiro
proporcional e férias proporcionais + 1/3 (II.4);
b) Salários vencidos desde 07/06/2019 (marco prescricional),
excluídos os meses de março e abril de 2022, pagos pelo ex-
empregador (II.4);
c) Gratificações natalinas e férias (simples, vencidas e em dobro) de
todo o período contratual imprescrito, estas majoradas pelo terço
constitucional (II.4).
d) FGTS + 40% (II.5);
e) Indenização por danos morais, no valor de R$2.135,86,
correspondente ao valor da última remuneração do autor (II.7).
Transitada em julgado a sentença, expeça-sealvará judicial, para
levantamento do FGTS depositado na conta vinculada do obreiro
durante o contrato.
‘Quantum debeatur’ conforme cálculo em anexo que passa a
integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.8).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.9 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, conforme cálculo em anexo.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em
anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será
exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do
Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a
seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-49.2024.5.13.0019
AUTOR COSMO FRANCO DE LACERDA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO LUIZ ROSA DA SILVA FILHO(OAB:
33372/PB)
RÉU CONSTRUNORTE CONSTRUCAO E
URBANIZACAO EIRELI
RÉU VALDEMAR BENTO ARARUNA
RÉU MUNICIPIO DE CONCEICAO
RÉU ECCAL CONSTRUCOES EIRELI
RÉU LUCIANO FERREIRA DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO FRANCO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89049189037
ID da reunião: 890 4918 9037
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 15/08/2024 09:15, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000181-19.2024.5.13.0019
AUTOR ANDERSON OTAVIO ALVELINO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OTAVIO ALVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81491915034
ID da reunião: 814 9191 5034
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
29/08/2024 08:45, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000193-33.2024.5.13.0019
AUTOR PEDRO JOSE SOBRINHO
ADVOGADO ROGERIO LUIS GLOCKNER(OAB:
73276/RS)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86578609536
ID da reunião: 865 7860 9536
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
20/08/2024 08:20, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000186-41.2024.5.13.0019
AUTOR MARIA APARECIDA ANDRELINO DE
BARROS
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU JOÃO PEDRO RODRIGUES DE
SOUSA
RÉU JOSEILTON SOARES
RÉU PAULA RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONAS BAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ANDRELINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81946662116
ID da reunião: 819 4666 2116
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 15/08/2024 08:15, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000185-56.2024.5.13.0019
AUTOR MARIA SILVANI COELHO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANI COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85654467590
ID da reunião: 856 5446 7590
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
13/08/2024 09:45, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000187-26.2024.5.13.0019
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO DAMIAO MIGUEL DE LIMA
CONSIGNATÁRIO TARCISIO DE ARAUJO LIMA
CONSIGNATÁRIO CICERO DE ARAUJO LIMA
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE DE ARAUJO LIMA
CONSIGNATÁRIO ANA TEIXEIRA DE ARAUJO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO CONSIGNANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89664397914
ID da reunião: 896 6439 7914
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
20/08/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000188-11.2024.5.13.0019
AUTOR DAZILA PEREIRA RUFINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAZILA PEREIRA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83569231526
ID da reunião: 835 6923 1526
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 20/08/2024 10:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-93.2024.5.13.0019
AUTOR MARCIEL ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TOLENTINO COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82462891463
ID da reunião: 824 6289 1463
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
20/08/2024 09:15, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000190-78.2024.5.13.0019
AUTOR IRYS THAMIRYS GOMES MARTINS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TOLENTINO COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRYS THAMIRYS GOMES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81745948893
ID da reunião: 817 4594 8893
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
20/08/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000191-63.2024.5.13.0019
AUTOR MARIA DAS NEVES DA CONCEICAO
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82344034786
ID da reunião: 823 4403 4786
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
15/08/2024 08:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000184-71.2024.5.13.0019
REQUERENTES ILUSTRE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES DAMIAO SERGIO ABILIO GOMES
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILUSTRE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica a empresa requerente ILUSTRE PRESTADORA DE
SERVIÇOS, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor
devido a título de contribuição previdenciária, conforme consta na
planilha sob ID. 3b13db1 dos autos.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutAntAnt-0000351-64.2019.5.13.0019
REQUERENTE NADIONESIA BRASILIANO SOARES
CARDOSO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
REQUERIDO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIONESIA BRASILIANO SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte requerente notificada para, no prazo preclusivo de 8
(oito) dias, manifestar-se quanto aos embargos à execução opostos
pela parte requerida (ESTADO DA PARAÍBA), conforme ID.
420e60b.
ITAPORANGA/PB, 30 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000614-18.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE JEFFERSON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (JOSE JEFFERSON LEITE DE SOUSA)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MEIRA DE VASCONCELOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários, a
fim de possibilitar o depósito de valores existentes a sua disposição.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000544-30.2024.5.13.0011
AUTOR VANDERLI SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU MARQUES CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JOSEFA SOLIUDA OLIVEIRA
MATIAS(OAB: 182806/SP)
RÉU CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição da Exceção de Incompetência de Id
800a675, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-70.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO BALBINO PINTO
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO JOSE MARCIO FONTES DE
FARIAS(OAB: 30520/PB)
RÉU RENATO LUIS LONGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LUIS LONGO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário e
de custas, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000215-18.2024.5.13.0011
AUTOR PATRICK DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU DDC SERVICOS EXPRESSOS
PATOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS EXPRESSOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. intimada a comprovar o recolhimento das custas
processuais conforme acordado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000054-08.2024.5.13.0011
AUTOR ANDREIA GUEDES SOARES
ADVOGADO ALINNE PORTELLA NOBREGA(OAB:
19921/PB)
RÉU VINICIUS GUEDES BITU MEDEIROS
ADVOGADO ROSILENE NERY DE AZEVEDO
GALINDO(OAB: 22207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência do teor da certidão
retro.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000054-08.2024.5.13.0011
AUTOR ANDREIA GUEDES SOARES
ADVOGADO ALINNE PORTELLA NOBREGA(OAB:
19921/PB)
RÉU VINICIUS GUEDES BITU MEDEIROS
ADVOGADO ROSILENE NERY DE AZEVEDO
GALINDO(OAB: 22207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GUEDES BITU MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência do teor da certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
retro.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001053-68.2018.5.13.0011
AUTOR ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU WANDERLEY CARVALHO SILVA
RÉU MANOEL JOSE DE CARVALHO
SILVA
RÉU TRANSNORDESTINA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROMUALDO JOSE SOUZA(OAB:
14180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNORDESTINA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e71ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos verifica-se, que o Id. 7e71f1c, dá conta da
devolução da Carta Precatória Executória expedida em desfavor da
empresa, ora executada, a qual não logrou êxito.
Observa-se, ainda, que não houve expedições de CPEs para
penhoras em bens dos sócios da empresa executada, cujos
endereços se encontram contidos nos documentos de IDs. 3c2f17b
e 4286cfe, acostados pela Secretaria do Juízo, conforme ordem
item "1", da decisão de Id. adf62c2.
Ante o exposto, determino o inteiro cumprimento dos itens 1 e 2, da
decisão de Id. adf62c2, com a expedição de CPE observando-se os
endereços dos sócios já citados.
Indefiro o pedido do Id 7b32333, visto que a execução deverá se
proceder na forma menos gravosa para os devedores (art. 805 do
CPC), sendo que a restrição da CNH teria a única serventia de
impor empecilhos de rotina, sem surtir efeitos práticos na presente
execução.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001053-68.2018.5.13.0011
AUTOR ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU WANDERLEY CARVALHO SILVA
RÉU MANOEL JOSE DE CARVALHO
SILVA
RÉU TRANSNORDESTINA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROMUALDO JOSE SOUZA(OAB:
14180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e71ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos verifica-se, que o Id. 7e71f1c, dá conta da
devolução da Carta Precatória Executória expedida em desfavor da
empresa, ora executada, a qual não logrou êxito.
Observa-se, ainda, que não houve expedições de CPEs para
penhoras em bens dos sócios da empresa executada, cujos
endereços se encontram contidos nos documentos de IDs. 3c2f17b
e 4286cfe, acostados pela Secretaria do Juízo, conforme ordem
item "1", da decisão de Id. adf62c2.
Ante o exposto, determino o inteiro cumprimento dos itens 1 e 2, da
decisão de Id. adf62c2, com a expedição de CPE observando-se os
endereços dos sócios já citados.
Indefiro o pedido do Id 7b32333, visto que a execução deverá se
proceder na forma menos gravosa para os devedores (art. 805 do
CPC), sendo que a restrição da CNH teria a única serventia de
impor empecilhos de rotina, sem surtir efeitos práticos na presente
execução.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-73.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada, através de seu advogado, via DEJT,
intimada para pagar em 48 horas, sob de execução.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000312-62.2017.5.13.0011
AUTOR ZATANIEL DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RILDOIS DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa031e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em minuciosa análise dos autos verifica-se, que na presente
Unidade Judiciária tramitam as ações 0000312-62.2017.5.13.0011 e
0000314-32.2017.5.13.0011, em desfavor da empresa FC
ENGENHARIA LTDA - ME (CNPJ: 07.641.255/0001-82) e seus
sócios Sr. JOHANNES MARIA FOKKELMAN (CPF: 074.124.528-
00), LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN (CPF: 254.000.705-82) e
FREDERICA FLAVIA MARIA FOKKELMAN (CPF: 834.838.534-72)
Verifica-se, ainda, que foram reunidas as execuções das ações
acima citadas a estes autos, conforme se depreende do documento
acostado ao Id. d42b902.
O Id. 668126c, dá conta do extrato CEF com valores transferidos,
via sistema Sisbajud e disponíveis nos autos.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-62.2017.5.13.0011
AUTOR ZATANIEL DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RILDOIS DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES BATISTA
- MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
- RILDOIS DINIZ DE SOUSA
- ZATANIEL DA SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa031e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
DESPACHO
V.
Em minuciosa análise dos autos verifica-se, que na presente
Unidade Judiciária tramitam as ações 0000312-62.2017.5.13.0011 e
0000314-32.2017.5.13.0011, em desfavor da empresa FC
ENGENHARIA LTDA - ME (CNPJ: 07.641.255/0001-82) e seus
sócios Sr. JOHANNES MARIA FOKKELMAN (CPF: 074.124.528-
00), LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN (CPF: 254.000.705-82) e
FREDERICA FLAVIA MARIA FOKKELMAN (CPF: 834.838.534-72)
Verifica-se, ainda, que foram reunidas as execuções das ações
acima citadas a estes autos, conforme se depreende do documento
acostado ao Id. d42b902.
O Id. 668126c, dá conta do extrato CEF com valores transferidos,
via sistema Sisbajud e disponíveis nos autos.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-79.2024.5.13.0011
AUTOR JOSIMAR MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO JANDERSON LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 27907/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSIMAR MIRANDA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
29/08/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130872-97.2014.5.13.0011
AUTOR AGENOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TANDA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENIO LIBERO LEITE LIMA(OAB:
25639-D/PE)
ADVOGADO ERNESTO ANTONIO
BERTOLINI(OAB: 267127/SP)
RÉU JOSE MARIO DA SILVA SANTOS
RÉU CLEIDE NEVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id. 4b6a44b
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220427142027082000000185
82992?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000188-40.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA DAGUIA DE LUCENA
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAGUIA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª., intimado(a) para eventual manifestação, no prazo de
48h, acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme ordem constante no Id.ea3789e
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220418121913569000000185
11315?instancia=1) - Disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
epígrafe.
PATOS/PB, 30 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000191-39.2024.5.13.0027
AUTOR MARCELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU GUSTAVO CASSIMIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO CASSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: GUSTAVO CASSIMIRO DA SILVA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). GUSTAVO CASSIMIRO DA
SILVA, CPF: 126.669.504-41, hoje com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), do acerca do ato processual, cujo teor se encontra no
endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240730114307975000000253
00111?instancia=1. Prazo: 5 dias.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000014-75.2024.5.13.0027
AUTOR ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d334f39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
impugnação ao pedido de justiça gratuita, e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA LUCIA
PEREIRA DA SILVA em face de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE
GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando o valor de
R$ 628,32, concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente,
eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para
afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 125,66, calculadas
sobre R$ 6.283,24, valor dado à causa conforme consta na exordial,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-75.2024.5.13.0027
AUTOR ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d334f39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
impugnação ao pedido de justiça gratuita, e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA LUCIA
PEREIRA DA SILVA em face de FUNDAÇÃO PARAIBANA DE
GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando o valor de
R$ 628,32, concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja
obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente,
eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para
afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 125,66, calculadas
sobre R$ 6.283,24, valor dado à causa conforme consta na exordial,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-69.2024.5.13.0027
AUTOR LORENA MEDEIROS SALGADO
VITAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd5bda2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LORENA
MEDEIROS SALGADO VITAL em face de FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando o valor de
R$ 376,90, concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja
obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente,
eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para
afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 75,38, calculadas
sobre R$ 3.769,05, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-69.2024.5.13.0027
AUTOR LORENA MEDEIROS SALGADO
VITAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA MEDEIROS SALGADO VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd5bda2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LORENA
MEDEIROS SALGADO VITAL em face de FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando o valor de
R$ 376,90, concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja
obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente,
eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para
afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 75,38, calculadas
sobre R$ 3.769,05, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-76.2024.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da alteração do
horário da realização da perícia, que passa a ter a seguinte
data/local/horário:
DATA: 08/08/2024
HORÁRIO: 15:00
LOCAL: UFPB Campus IV - Rio Tinto, com sede na PB-041 -
Rio Tinto/PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-76.2024.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIR CAVALCANTE AUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SAMIR CAVALCANTE AUR
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da alteração do
horário da realização da perícia, que passa a ter a seguinte
data/local/horário:
DATA: 08/08/2024
HORÁRIO: 15:00
LOCAL: UFPB Campus IV - Rio Tinto, com sede na PB-041 -
Rio Tinto/PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-76.2024.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da alteração do
horário da realização da perícia, que passa a ter a seguinte
data/local/horário:
DATA: 08/08/2024
HORÁRIO: 15:00
LOCAL: UFPB Campus IV - Rio Tinto, com sede na PB-041 -
Rio Tinto/PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-41.2024.5.13.0027
AUTOR ALISON DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcca694
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora peticionou nos autos requerendo a aplicação da
multa no tocante ao atraso no pagamento da 1ª parcela.
A ré informou do equívoco com as datas, entretanto efetuou o
pagamento com apenas 01 (um) dia de atraso, conforme
comprovante (id.9afde94), justificando, inclusive, os motivos que o
levaram a não respeitar o prazo pactuado.
Nesse particular, a ré demonstra sua boa fé, quando, embora,
extemporaneamente, deposita a primeira parcela, consoante
parcelamento deferido no despacho (id.2a4ae9e).
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, tendo em vista a quantidade de parcelas a se
vencer, a liberação do alvará (id.accd96a), referente à 1ª parcela e
considerando a atenção e explicações formuladas pelo réu, decido
manter vigente o PARCELAMENTO.
Por fim, advirto o réu que as datas designadas para pagamento
devem ser rigorosamente atendidas, registrando, ainda, que nova
inadimplência não será admitida pelo juízo, fato que ensejará na
aplicação da multa pactuada (§5º, II, art. 916 do CPC).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-41.2024.5.13.0027
AUTOR ALISON DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcca694
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
A parte autora peticionou nos autos requerendo a aplicação da
multa no tocante ao atraso no pagamento da 1ª parcela.
A ré informou do equívoco com as datas, entretanto efetuou o
pagamento com apenas 01 (um) dia de atraso, conforme
comprovante (id.9afde94), justificando, inclusive, os motivos que o
levaram a não respeitar o prazo pactuado.
Nesse particular, a ré demonstra sua boa fé, quando, embora,
extemporaneamente, deposita a primeira parcela, consoante
parcelamento deferido no despacho (id.2a4ae9e).
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, tendo em vista a quantidade de parcelas a se
vencer, a liberação do alvará (id.accd96a), referente à 1ª parcela e
considerando a atenção e explicações formuladas pelo réu, decido
manter vigente o PARCELAMENTO.
Por fim, advirto o réu que as datas designadas para pagamento
devem ser rigorosamente atendidas, registrando, ainda, que nova
inadimplência não será admitida pelo juízo, fato que ensejará na
aplicação da multa pactuada (§5º, II, art. 916 do CPC).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALES ARAMIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES
- IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811ba5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vias às partes acerca da designação de Hasta Pública para
alienação do constante da intimação ID. 80bd9f1, expedido nos
autos da Cara Precatória nº 0010060-88.2024.5.15.0150, em
tramitação perante a Vara do Trabalho de Cravinhos/SP (TRT15).
Após, subam os presentes à Superior Instância para apreciação do
Agravo de Petição interposto pela executada CAROLINA CARLA
DOMINGUES PAES (ID. 872eb60).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALES ARAMIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811ba5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vias às partes acerca da designação de Hasta Pública para
alienação do constante da intimação ID. 80bd9f1, expedido nos
autos da Cara Precatória nº 0010060-88.2024.5.15.0150, em
tramitação perante a Vara do Trabalho de Cravinhos/SP (TRT15).
Após, subam os presentes à Superior Instância para apreciação do
Agravo de Petição interposto pela executada CAROLINA CARLA
DOMINGUES PAES (ID. 872eb60).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-28.2023.5.13.0027
AUTOR JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACYELLE IARYSSA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acdea0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimentos das contribuições previdenciárias, no
importe de R$ 11.141,08, mediante guia própria tudo com
comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-28.2023.5.13.0027
AUTOR JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acdea0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimentos das contribuições previdenciárias, no
importe de R$ 11.141,08, mediante guia própria tudo com
comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000301-38.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f609b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando ao ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/08/2024 10:20 horas, e será realizada, excepcionalmente, na
modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos os demais termos e
penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-38.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f609b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando ao ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/08/2024 10:20 horas, e será realizada, excepcionalmente, na
modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos os demais termos e
penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-64.2024.5.13.0027
AUTOR EVANDRO LOURENCO
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU PLANFORTE CONSTRUCAO E
PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76dfd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando ao ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/08/2024 09:00 horas, e será realizada, excepcionalmente, na
modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos os demais termos e
penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-02.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA PAULA BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN SOUZA DE FARIAS(OAB:
29470/PB)
RÉU JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
RÉU BAR SEU JOAO RESTAURANTE,
PIZZARIA E BOTECO
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9378f88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando ao ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/08/2024 09:20 horas, e será realizada, excepcionalmente na
modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos os demais termos e
penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-02.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA PAULA BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN SOUZA DE FARIAS(OAB:
29470/PB)
RÉU JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
RÉU BAR SEU JOAO RESTAURANTE,
PIZZARIA E BOTECO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9378f88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando ao ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/08/2024 09:20 horas, e será realizada, excepcionalmente na
modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos os demais termos e
penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-79.2024.5.13.0027
AUTOR VALMIR FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73c6ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando ao ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/08/2024 08:40 horas, e será realizada, excepcionalmente, na
modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos os demais termos e
penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000543-94.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE ATACADAN DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
CONSIGNATÁRIO CLEOMILDO SILVA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3113878
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando ao ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/08/2024 10:00 horas, e será realizada, excepcionalmente, na
modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos os demais termos e
penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943337547
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-27.2024.5.13.0027
AUTOR ANDRE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ABRAAO JUNIOR SALES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68265c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando ao ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/08/2024 08:20 horas, e será realizada, excepcionalmente, na
modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos os demais termos e
penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000479-84.2024.5.13.0027
AUTOR ADRIANA HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN SOUZA DE FARIAS(OAB:
29470/PB)
RÉU AR SEU JOAO RESTAURANTE,
PIZZARIA E BOTECO,
ADVOGADO LUAN SOUZA DE FARIAS(OAB:
29470/PB)
RÉU JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA HENRIQUE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38939e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando ao ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/08/2024 09:40 horas, e será realizada, excepcionalmente, na
modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos os demais termos e
penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84929891198
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-57.2024.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b6b61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando ao ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/08/2024 08:00 horas, e será realizada, excepcionalmente, na
modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos os demais termos e
penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000479-84.2024.5.13.0027
AUTOR ADRIANA HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN SOUZA DE FARIAS(OAB:
29470/PB)
RÉU AR SEU JOAO RESTAURANTE,
PIZZARIA E BOTECO,
ADVOGADO LUAN SOUZA DE FARIAS(OAB:
29470/PB)
RÉU JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE SOUZA OLIVEIRA
- AR SEU JOAO RESTAURANTE, PIZZARIA E BOTECO,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38939e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando ao ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
08/08/2024 09:40 horas, e será realizada, excepcionalmente, na
modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos os demais termos e
penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84929891198
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-57.2024.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b6b61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Visando ao ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
08/08/2024 08:00 horas, e será realizada, excepcionalmente, na
modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos os demais termos e
penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-85.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
ADVOGADO THAYS BARBOZA DE MORAIS(OAB:
47370/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA CAVALCANTE DE
LIMA(OAB: 47215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
- VELOSO HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4a693
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo exequente na
petição de ID. f308344.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-85.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
ADVOGADO THAYS BARBOZA DE MORAIS(OAB:
47370/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA CAVALCANTE DE
LIMA(OAB: 47215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4a693
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo exequente na
petição de ID. f308344.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-93.2024.5.13.0033
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c5902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos e registrados os
pagamentos no Pje, extingue-se a execução com fulcro no art. 924,
do CPC;
2. Exclua-se o executado do BNDT;
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante;
4. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-93.2024.5.13.0033
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c5902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos e registrados os
pagamentos no Pje, extingue-se a execução com fulcro no art. 924,
do CPC;
2. Exclua-se o executado do BNDT;
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante;
4. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-49.2016.5.13.0028
AUTOR ADONES CARDOSO ANANIAS
ADVOGADO ELMANO DE ARAUJO
MARTINS(OAB: 22474/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da67ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Com as alterações ocorridas na Lei de Falência e Recuperação
Judicial (Lei nº 11.101/2005), efetivadas por intermédio da Lei nº
14.112/2020, tornou-se desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório/sobrestado até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005.
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, por fim, que as alterações implementadas pela Lei nº
14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº
11.101/2005) afastou a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (arts. 6º-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005). Assim, após a
decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade somente
pode ser decretada pelo juízo falimentar, não tendo a Justiça do
Trabalho competência para processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-37.2024.5.13.0027
AUTOR SIDNEY BENTO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b11612a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-49.2016.5.13.0028
AUTOR ADONES CARDOSO ANANIAS
ADVOGADO ELMANO DE ARAUJO
MARTINS(OAB: 22474/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES CARDOSO ANANIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da67ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Com as alterações ocorridas na Lei de Falência e Recuperação
Judicial (Lei nº 11.101/2005), efetivadas por intermédio da Lei nº
14.112/2020, tornou-se desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório/sobrestado até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005.
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, por fim, que as alterações implementadas pela Lei nº
14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº
11.101/2005) afastou a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (arts. 6º-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005). Assim, após a
decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade somente
pode ser decretada pelo juízo falimentar, não tendo a Justiça do
Trabalho competência para processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-37.2024.5.13.0027
AUTOR SIDNEY BENTO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b11612a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a1b1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a1b1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-44.2022.5.13.0027
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada das
pesquisas implementadas nos autos (ID. edaffb5) para, no prazo de
cinco dias, se manifestar e requerer o que entender de direito com
vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000401-90.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMEM-SE as reclamadas para, querendo, manifestarem-se
sobre a impugnação aos cálculos de ID. a883cfd, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000401-90.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VINICIUS DE SOUZA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMEM-SE as reclamadas para, querendo, manifestarem-se
sobre a impugnação aos cálculos de ID. a883cfd, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR HERNANI ONOFRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf32c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a quitação do crédito do autor e do seu patrono,
bem como das custas e recolhimentos previdenciários, tendo sido
efetuados os devidos registros no Pje, bem como o saldo na conta
Banco do Brasil (extrato bancário id.dbe0bcd), INTIME-SE o réu, a
fim de complementar o pagamento, referente ao IRPF no importe de
R$109.057,28, no prazo de 05 dias, conforme planilha de contas
(id.51d23dd) acostada aos autos.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-93.2016.5.13.0027
AUTOR IVANILDO SOARES DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9073c1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Com as alterações ocorridas na Lei de Falência e Recuperação
Judicial (Lei nº 11.101/2005), efetivadas por intermédio da Lei nº
14.112/2020, tornou-se desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório/sobrestado até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005.
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, por fim, que as alterações implementadas pela Lei nº
14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº
11.101/2005) afastou a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (arts. 6º-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005). Assim, após a
decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade somente
pode ser decretada pelo juízo falimentar, não tendo a Justiça do
Trabalho competência para processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000505-82.2024.5.13.0027
REQUERENTES PAULO BENTO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24be84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000505-82.2024.5.13.0027
REQUERENTES PAULO BENTO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BENTO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24be84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000214-60.2016.5.13.0028
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43673b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Com as alterações ocorridas na Lei de Falência e Recuperação
Judicial (Lei nº 11.101/2005), efetivadas por intermédio da Lei nº
14.112/2020, tornou-se desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório/sobrestado até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005.
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, por fim, que as alterações implementadas pela Lei nº
14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº
11.101/2005) afastou a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (arts. 6º-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005). Assim, após a
decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade somente
pode ser decretada pelo juízo falimentar, não tendo a Justiça do
Trabalho competência para processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000214-60.2016.5.13.0028
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43673b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Com as alterações ocorridas na Lei de Falência e Recuperação
Judicial (Lei nº 11.101/2005), efetivadas por intermédio da Lei nº
14.112/2020, tornou-se desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório/sobrestado até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005.
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, por fim, que as alterações implementadas pela Lei nº
14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº
11.101/2005) afastou a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (arts. 6º-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005). Assim, após a
decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade somente
pode ser decretada pelo juízo falimentar, não tendo a Justiça do
Trabalho competência para processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c540420
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Realizada as alterações nas restrições dos veículos no sistema
RENAJUD, conforme certidão ID. 287527d, dê-se vistas às partes.
Outrossim, verifica-se que nos presentes autos foram expedidas
duas Cartas Precatórias Executórias, sendo a 1ª distribuída à 5ª
Vara do Trabalho do Recife/PE, tombada sob o nº 0000282-
93.2024.5.06.0005, já devolvida, sem cumprimento, conforme
documentos trazidos aos autos (ID. c93e603/ss e fls. 1114/1139).
Já a outra Deprecata foi distribuída perante a 18ª Vara do Trabalho
do Recife/PE, sob o nº 0000530-20.2024.5.06.0018 (ID. 666c607).
Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO a esta decisão para que a mesma
seja encaminhada ao Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Recife/PE,
para que suspenda eventuais atos executórios em desfavor das
demandadas, notadamente a empresa AM MAQUINAS LOCACOES
LTDA - EPP, nos autos da CPE nº 0000530-20.2024.5.06.0018,
tendo em vista a conciliação realizada nestes autos, encaminhando-
se também cópia da minuta do acordo bem como a ata de sua
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
homologação (IDs. e4c13c5 e 7bad37a).
Por fim, incluam-se e/ou alterem-se os nomes das executadas no
BNDT, com "suspensão da exigibilidade do débito", ante o
acordo homologado.
Intimem-se e aguarde-se o cumprimento integral da conciliação.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c540420
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Realizada as alterações nas restrições dos veículos no sistema
RENAJUD, conforme certidão ID. 287527d, dê-se vistas às partes.
Outrossim, verifica-se que nos presentes autos foram expedidas
duas Cartas Precatórias Executórias, sendo a 1ª distribuída à 5ª
Vara do Trabalho do Recife/PE, tombada sob o nº 0000282-
93.2024.5.06.0005, já devolvida, sem cumprimento, conforme
documentos trazidos aos autos (ID. c93e603/ss e fls. 1114/1139).
Já a outra Deprecata foi distribuída perante a 18ª Vara do Trabalho
do Recife/PE, sob o nº 0000530-20.2024.5.06.0018 (ID. 666c607).
Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO a esta decisão para que a mesma
seja encaminhada ao Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Recife/PE,
para que suspenda eventuais atos executórios em desfavor das
demandadas, notadamente a empresa AM MAQUINAS LOCACOES
LTDA - EPP, nos autos da CPE nº 0000530-20.2024.5.06.0018,
tendo em vista a conciliação realizada nestes autos, encaminhando-
se também cópia da minuta do acordo bem como a ata de sua
homologação (IDs. e4c13c5 e 7bad37a).
Por fim, incluam-se e/ou alterem-se os nomes das executadas no
BNDT, com "suspensão da exigibilidade do débito", ante o
acordo homologado.
Intimem-se e aguarde-se o cumprimento integral da conciliação.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001073-11.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CLEONIO XAVIER - ME
RÉU CLEONIO XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3af01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em revista aos autos, verifica-se que há pendência de resposta à
solicitação deste Juízo para que o INSS encaminhe informações
acerca do cumprimento do ofício de ID. fffee70.
Pontua-se que o último E-mail enviado por este Juízo foi em
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
21/05/2023, sem resposta até a presente data.
Assim, reitera-se o ofício, nesta oportunidade, devendo o Órgão
responsável efetuar a resposta no prazo de 10 dias, sob pena das
providências cabíveis.
A resposta deve ser enviada para o e-mail institucional da unidade:
vt01str@trt13.jus.br, com referência ao processo 0001073-
11.2018.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- ANDREA CARLA COELHO DO NASCIMENTO
- ANTONIO FERNANDO DE SOUZA TOLEDO
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
- ELISANGELA GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALDEMIRO GABRIEL DO NASCIMENTO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142cf69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. 4490d03.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CAETANO DE CASTRO
- AGNALDO CARDOSO DA SILVA
- ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
- ANTONIO MANOEL DA SILVA
- ANTONIO PEDRO DA SILVA
- CARLINDO DE ARAUJO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- CEZARIO MANOEL DA SILVA
- EDILSON JUSTINO GONCALVES
- ERINALDO CANDIDO DA SILVA
- ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
- FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
- FRANCISCO CANIDE DE LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA SILVA
- FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
- GENILDO FERREIRA CORREIA
- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS
- GILVAN RIBEIRO DA SILVA
- IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
- ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
- ITAMAR MORAIS CALDAS
- JAILSON DE SOUSA LIMA
- JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR
- JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS CAETANO
- JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
- JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
- JOSE ARIMATEIA BRILHANTE TORRES
- JOSE CARLOS LIMA QUERINO
- JOSE DA PENHA DA SILVA
- JOSE DA PENHA VIANA HORTENCIO
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS AUGUSTO
- JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
- JOSE QUEIROZ IRMAO
- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
- LUCIANO COSTA DE MELO
- LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCOS FELIX BARBOSA
- MIGUEL JOSE DA SILVA
- PATRICIA DE SOUSA MOURA
- PAULO SIMIAO DOS SANTOS
- RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
- REGINALDO DA SILVA
- ROBERTO RODRIGUES
- RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
- SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
- SEVERINO TAVARES FERREIRA
- VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
- WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142cf69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. 4490d03.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000581-09.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES WILSON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b0c9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc,
Visando o ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
02/08/2024 09:00 horas, mantidos os mesmos termos e penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000581-09.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES WILSON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b0c9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc,
Visando o ajuste de pauta, a data da audiência anteriormente
aprazada nos autos deste processo foi redesignada para o dia
02/08/2024 09:00 horas, mantidos os mesmos termos e penas.
As partes devem utilizar a plataforma Zoom Meetings para
participar da sessão, acessando-a por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000582-91.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES JOAO SOUZA DE LIMA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb2e3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/08/2024 09:02 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000586-31.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES MARIA EVELYN DA SILVA GONCALO
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVELYN DA SILVA GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa73c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/08/2024 09:03 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000582-91.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES JOAO SOUZA DE LIMA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOUZA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb2e3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/08/2024 09:02 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000590-68.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES ALEXSANDRO MACIEL DE AQUINO
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO MACIEL DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14216f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/08/2024 09:06 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000586-31.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES MARIA EVELYN DA SILVA GONCALO
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa73c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/08/2024 09:03 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000590-68.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES ALEXSANDRO MACIEL DE AQUINO
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14216f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/08/2024 09:06 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000583-76.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES JOAO CANDIDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17391c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/08/2024 09:01 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000585-46.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES ADALBERTO PEREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26465fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/08/2024 09:04 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000589-83.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES MARIA DA GUIA SILVA MACENA
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA SILVA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7dd04d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/08/2024 09:05 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000583-76.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES JOAO CANDIDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CANDIDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17391c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/08/2024 09:01 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000589-83.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES MARIA DA GUIA SILVA MACENA
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7dd04d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/08/2024 09:05 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000585-46.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES ADALBERTO PEREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26465fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/08/2024 09:04 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-50.2023.5.13.0027
AUTOR JACQUELINE LOPES DA SILVA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS
RÉU RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS 08288865470
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437f6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, em especial a derradeira Certidão, verifico que
no polo passivo da presente execução figura empresário individual.
Conforme entendimento já sedimentado pelo STJ, a empresa
individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar
no comércio com vantagens próprias da pessoa jurídica, de maneira
que não há distinção entre pessoa física e jurídica para quaisquer
fins.
Desse modo, é desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica para a constrição de bens do titular da empresa, porquanto
o patrimônio do empresário individual confunde-se com o da pessoa
física.
Assim, determino a inclusão de RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS, CPF: 082.888.654-70 no polo passivo da presente
demanda e o prosseguimento da execução com a expedição de
mandado para pesquisas patrimoniais em seu nome.
Sendo negativa ou parcial a penhora “on line”, e decorrido o prazo
do art.883-A da CLT, insira o devedor no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas) e dê-se ciência ao exequente.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000684-50.2023.5.13.0027
AUTOR JACQUELINE LOPES DA SILVA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS
RÉU RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS 08288865470
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE KESIA GONCALVES RAMOS 08288865470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437f6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, em especial a derradeira Certidão, verifico que
no polo passivo da presente execução figura empresário individual.
Conforme entendimento já sedimentado pelo STJ, a empresa
individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar
no comércio com vantagens próprias da pessoa jurídica, de maneira
que não há distinção entre pessoa física e jurídica para quaisquer
fins.
Desse modo, é desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica para a constrição de bens do titular da empresa, porquanto
o patrimônio do empresário individual confunde-se com o da pessoa
física.
Assim, determino a inclusão de RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS, CPF: 082.888.654-70 no polo passivo da presente
demanda e o prosseguimento da execução com a expedição de
mandado para pesquisas patrimoniais em seu nome.
Sendo negativa ou parcial a penhora “on line”, e decorrido o prazo
do art.883-A da CLT, insira o devedor no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas) e dê-se ciência ao exequente.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-62.2016.5.13.0027
AUTOR GONCALO AMARANTE NETO
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALO AMARANTE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada das
pesquisas implementadas nos autos (ID. b6f7a93/9c4978e) para, no
prazo de cinco dias, se manifestar e requerer o que entender de
direito com vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-59.2021.5.13.0027
AUTOR CRISTYGLEDISON GILBERTO
FERREIRA QUIRINO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU ACADEMIA BODY SPACE LTDA - ME
RÉU JOCEMAR ALVES DE SOUZA
RÉU MIRELE CRISTINE CABRAL DA
SILVA
RÉU FERNANDA DE ARAUJO SILVA
RÉU MIRELE CRISTINE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTYGLEDISON GILBERTO FERREIRA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do despacho id. 2d1ad1c, ocasião em
que requererá o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-16.2024.5.13.0027
AUTOR ALEX FERREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26737c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/08/2024 08:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-09.2024.5.13.0027
AUTOR LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac46a2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-09.2024.5.13.0027
AUTOR LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac46a2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-36.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO DE CARVALHO LINO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE CARVALHO LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c62e54f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante MARCIO DE CARVALHO LINO, na ação que move
contra a reclamada SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-36.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO DE CARVALHO LINO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c62e54f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante MARCIO DE CARVALHO LINO, na ação que move
contra a reclamada SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-42.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e47724
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento autoral no tocante à expedição de Ofício,
por e-mail e/ou malote digital, aos Cartórios informados na petição
(id.1394d77).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000584-61.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO LUIZ FAGUNDES DE
ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16aaab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 08:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-17.2024.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE MARQUES TEOFILO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARQUES TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d9ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/09/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-61.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO LUIZ FAGUNDES DE
ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- PEDRO LUIZ FAGUNDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16aaab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 08:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO BERNARDINO
DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5823d16
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (ID. 3285af9) requerendo a
que seja realizada pesquisa de bens de titularidade do reclamado e
dados do cônjuge.
Salienta-se que não é necessário enviar um ofício para obter tais
informações, uma vez que é possível acessá-las por meio dos
sistemas INFOJUD, CENSEC e CRC-JUD.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais do executado nos
sistemas INFOJUD e CENSEC, bem como as pesquisas ao CRC-
JUD (Central de Informações de Registro Civil das Pessoas
Naturais) para identificação do atual estado civil do executado JOSE
ADELSON MELO DOS SANTOS (CPF 108.021.897-17)
Realizada as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos, sob
sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-84.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE HENRIQUE DA SILVA BRITO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c85bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/09/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO BERNARDINO
DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BERNARDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5823d16
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (ID. 3285af9) requerendo a
que seja realizada pesquisa de bens de titularidade do reclamado e
dados do cônjuge.
Salienta-se que não é necessário enviar um ofício para obter tais
informações, uma vez que é possível acessá-las por meio dos
sistemas INFOJUD, CENSEC e CRC-JUD.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais do executado nos
sistemas INFOJUD e CENSEC, bem como as pesquisas ao CRC-
JUD (Central de Informações de Registro Civil das Pessoas
Naturais) para identificação do atual estado civil do executado JOSE
ADELSON MELO DOS SANTOS (CPF 108.021.897-17)
Realizada as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos, sob
sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a18a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A perita, Dra. MAYARA BARROS SANTIAGO, peticiona requerendo
o pagamento dos honorários periciais e indicando sua conta para tal
fim. Compulsando-se os autos, observa-se que o expert apresentou
laudo pericial id. 6dac5f2, em 18 laudas, muito bem elaborado,
demonstrando zelo como de praxe.
Portanto, não há incertezas acerca do efetivo labor da Sra. perita.
No caso em tela, após instruído todo processo, foi proferida a
Sentença de ID. 1190e27, a qual condenou o polo passivo a pagar
o montante total de R$ 5.881,4. Contudo, não obstante a Sentença
tenha considerado a análise do laudo pericial e concluído pela não
ocorrência do acidente de trabalho, restou-se ausente a fixação
dos honorários periciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Desta feita, recebo a peça da senhora perita acima informada como
sendo Embargos de Declaração, visto que não houve manifestação
a respeito dos honorários na sentença e, neste caso, não haveria o
trânsito em julgado.
Desse modo, acolhe-se o ED e, sendo a parte autora sucumbente
neste tópico, conforme a Sentença de ID. 1190e27, determina-se
que os honorários deverão ser suportados pela União Federal,
consoante ATO TRT SGP nº 20/2022, arbitrando-se os mesmos no
importe de R$ 1.000,00, ante a presteza do trabalho realizado pelo
expert.
Assim, solicite-se ao egrégio TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando ao
senhor perito tal solicitação, para que possa acompanhar seu
processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E
MATERIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a18a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A perita, Dra. MAYARA BARROS SANTIAGO, peticiona requerendo
o pagamento dos honorários periciais e indicando sua conta para tal
fim. Compulsando-se os autos, observa-se que o expert apresentou
laudo pericial id. 6dac5f2, em 18 laudas, muito bem elaborado,
demonstrando zelo como de praxe.
Portanto, não há incertezas acerca do efetivo labor da Sra. perita.
No caso em tela, após instruído todo processo, foi proferida a
Sentença de ID. 1190e27, a qual condenou o polo passivo a pagar
o montante total de R$ 5.881,4. Contudo, não obstante a Sentença
tenha considerado a análise do laudo pericial e concluído pela não
ocorrência do acidente de trabalho, restou-se ausente a fixação
dos honorários periciais.
Desta feita, recebo a peça da senhora perita acima informada como
sendo Embargos de Declaração, visto que não houve manifestação
a respeito dos honorários na sentença e, neste caso, não haveria o
trânsito em julgado.
Desse modo, acolhe-se o ED e, sendo a parte autora sucumbente
neste tópico, conforme a Sentença de ID. 1190e27, determina-se
que os honorários deverão ser suportados pela União Federal,
consoante ATO TRT SGP nº 20/2022, arbitrando-se os mesmos no
importe de R$ 1.000,00, ante a presteza do trabalho realizado pelo
expert.
Assim, solicite-se ao egrégio TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando ao
senhor perito tal solicitação, para que possa acompanhar seu
processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05afb3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por LEONARDO FIRMINO DA
SILVA, conhecidos e ACOLHIDOS, EM PARTE, para fins de se
estabelecer nova redação ao dispositivo sentencial, na forma a
seguir exposta:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
rejeitar as preliminares lançada pela empresa CAMED; conceder ao
reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por LEONARDO
FIRMINO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS
LTDA. e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e condenar a
primeira empresa, de forma direta, e o BNB subsidiariamente, a
pagar os valores correspondentes aos seguintes títulos:
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) diferença das comissões no valor de R$ 850,00 por mês, ao do
período de duração do contrato de trabalho. Defiro, também, os
reflexos das diferenças de comissões sobre os cálculos do RSR,
das férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, aviso
prévio indenizado e FGTS mais a multa rescisória.
b) adicional de periculosidade equivalente a 30% incidentes sobre o
salário-base do autor, a ser apurado ao longo do lapso de duração
do pacto de emprego.
c) reflexos do adicional de periculosidade sobre os cálculos do aviso
prévio indenizado, dos décimos terceiros salários, das férias
acrescidas de um terço e do FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor da médica Mayara Barroso Santiago,
fixados em R$ 1.000,00, com ônus imposto à União, em decorrência
do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao
autor, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto da
perícia.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
Em relação à tutela provisória de urgência já concedida pelo Juízo,
convalido a decisão no sentido de liberar os valores depositados na
conta do FGTS (seguro-desemprego, reintegração ao posto de
trabalho etc, cabendo a conversão da obrigação de fazer em
pagamento, se comprovada culpa do ente patronal em relação à
obrigação).
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância a mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E mais a
TRD na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Assim, deverá a contadoria observar tais
diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Restam mantidos incólumes os demais termos contidos no
provimento jurisdicional original, inclusive na planilha de cálculo,
que já trazia os devidos reflexos.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05afb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Embargos de declaração opostos por LEONARDO FIRMINO DA
SILVA, conhecidos e ACOLHIDOS, EM PARTE, para fins de se
estabelecer nova redação ao dispositivo sentencial, na forma a
seguir exposta:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
rejeitar as preliminares lançada pela empresa CAMED; conceder ao
reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por LEONARDO
FIRMINO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS
LTDA. e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e condenar a
primeira empresa, de forma direta, e o BNB subsidiariamente, a
pagar os valores correspondentes aos seguintes títulos:
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) diferença das comissões no valor de R$ 850,00 por mês, ao do
período de duração do contrato de trabalho. Defiro, também, os
reflexos das diferenças de comissões sobre os cálculos do RSR,
das férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, aviso
prévio indenizado e FGTS mais a multa rescisória.
b) adicional de periculosidade equivalente a 30% incidentes sobre o
salário-base do autor, a ser apurado ao longo do lapso de duração
do pacto de emprego.
c) reflexos do adicional de periculosidade sobre os cálculos do aviso
prévio indenizado, dos décimos terceiros salários, das férias
acrescidas de um terço e do FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor da médica Mayara Barroso Santiago,
fixados em R$ 1.000,00, com ônus imposto à União, em decorrência
do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao
autor, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto da
perícia.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
Em relação à tutela provisória de urgência já concedida pelo Juízo,
convalido a decisão no sentido de liberar os valores depositados na
conta do FGTS (seguro-desemprego, reintegração ao posto de
trabalho etc, cabendo a conversão da obrigação de fazer em
pagamento, se comprovada culpa do ente patronal em relação à
obrigação).
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância a mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E mais a
TRD na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Assim, deverá a contadoria observar tais
diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Restam mantidos incólumes os demais termos contidos no
provimento jurisdicional original, inclusive na planilha de cálculo,
que já trazia os devidos reflexos.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05afb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por LEONARDO FIRMINO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
SILVA, conhecidos e ACOLHIDOS, EM PARTE, para fins de se
estabelecer nova redação ao dispositivo sentencial, na forma a
seguir exposta:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
rejeitar as preliminares lançada pela empresa CAMED; conceder ao
reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por LEONARDO
FIRMINO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS
LTDA. e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e condenar a
primeira empresa, de forma direta, e o BNB subsidiariamente, a
pagar os valores correspondentes aos seguintes títulos:
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) diferença das comissões no valor de R$ 850,00 por mês, ao do
período de duração do contrato de trabalho. Defiro, também, os
reflexos das diferenças de comissões sobre os cálculos do RSR,
das férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, aviso
prévio indenizado e FGTS mais a multa rescisória.
b) adicional de periculosidade equivalente a 30% incidentes sobre o
salário-base do autor, a ser apurado ao longo do lapso de duração
do pacto de emprego.
c) reflexos do adicional de periculosidade sobre os cálculos do aviso
prévio indenizado, dos décimos terceiros salários, das férias
acrescidas de um terço e do FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor da médica Mayara Barroso Santiago,
fixados em R$ 1.000,00, com ônus imposto à União, em decorrência
do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao
autor, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto da
perícia.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
Em relação à tutela provisória de urgência já concedida pelo Juízo,
convalido a decisão no sentido de liberar os valores depositados na
conta do FGTS (seguro-desemprego, reintegração ao posto de
trabalho etc, cabendo a conversão da obrigação de fazer em
pagamento, se comprovada culpa do ente patronal em relação à
obrigação).
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância a mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E mais a
TRD na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Assim, deverá a contadoria observar tais
diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Restam mantidos incólumes os demais termos contidos no
provimento jurisdicional original, inclusive na planilha de cálculo,
que já trazia os devidos reflexos.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-67.2024.5.13.0027
AUTOR ALDO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cfef96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ALDO LUCIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
DA SILVA em face da reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA, decide-
se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-67.2024.5.13.0027
AUTOR ALDO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cfef96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ALDO LUCIANO
DA SILVA em face da reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA, decide-
se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE DE BRITO, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-74.2023.5.13.0027
AUTOR MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a851d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-74.2023.5.13.0027
AUTOR MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a851d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000645-92.2019.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40eb624
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos a quem de
direito e recolhimentos devidos, com os valores já registrados no
sistema PJe, tenho como quitado este processo e declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-77.2022.5.13.0027
AUTOR EDILENE LIMA CLEMENTINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2818888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-77.2022.5.13.0027
AUTOR EDILENE LIMA CLEMENTINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE LIMA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2818888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-39.2019.5.13.0027
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTA GOMES DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a Certidão de ID. 5048114, dê-se vistas à
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº HTE-0000230-36.2024.5.13.0027
REQUERENTES INSTITUTO DE EDUCACAO ROSA
DE SARON KIDS EIRELI
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
REQUERENTES LIVIA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO URSULA OURIQUES DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 23721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51d1ab1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000230-36.2024.5.13.0027
REQUERENTES INSTITUTO DE EDUCACAO ROSA
DE SARON KIDS EIRELI
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
REQUERENTES LIVIA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO URSULA OURIQUES DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 23721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE EDUCACAO ROSA DE SARON KIDS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51d1ab1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-47.2024.5.13.0027
AUTOR ERASMO AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ERASMO AUGUSTO DO
NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000625-62.2023.5.13.0027
AUTOR MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO VINICIUS PINAGE ALVES DE
LIMA(OAB: 26740/PB)
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000539-39.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE COSTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 22/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000541-09.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VITAL LAURINDO JOSE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITAL LAURINDO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 22/08/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-38.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA COSTA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU PAULO GERMANO
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho - ID- e3d602d.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-38.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA COSTA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU PAULO GERMANO
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho - ID- e3d602d.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000371-04.2018.5.13.0015
AUTOR ITALO FELIPE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
09057997711
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FELIPE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620759d
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetuadas as pesquisas DOI dos executados, com resultados
negativos, bem como procedido o protesto da dívida em Cartório,
conforme comprovam os documentos juntados aos autos, e
realizadas as demais pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB, CENSEC, SERASAJUD, CCS, PREVJUD, MANDADO DE
PENHORA, fica notificado o exequente para que, no prazo de até
10 dias, indique meios adequados e concretos para prosseguimento
da execução, não repetitivos, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença.
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período de 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo a Secretaria
do juízo proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo, deverá ser intimada novamente a parte
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução,
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-53.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf684d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o autor promoveu a execução, conforme
preceitua o art. 878 da CLT (Id.f015154), intime-se o demandado
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-53.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf684d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o autor promoveu a execução, conforme
preceitua o art. 878 da CLT (Id.f015154), intime-se o demandado
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-55.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO CARLOS FELICIANO
PONTES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CARLOS FELICIANO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cab636
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe este Juízo o Recurso Ordinário interposto pela RÉ
subsidiária (ESTADO DA PARAÍBA), pois preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
II - Notifique-se a parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias,
querendo, apresentar contrarrazões.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-80.2021.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a909c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o autor promoveu a execução, conforme
preceitua o art. 878 da CLT (Id.1df0d8b), intime-se o demandado
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-55.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO CARLOS FELICIANO
PONTES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cab636
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe este Juízo o Recurso Ordinário interposto pela RÉ
subsidiária (ESTADO DA PARAÍBA), pois preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
II - Notifique-se a parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias,
querendo, apresentar contrarrazões.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-80.2021.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a909c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o autor promoveu a execução, conforme
preceitua o art. 878 da CLT (Id.1df0d8b), intime-se o demandado
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-02.2024.5.13.0033
AUTOR ISMAEL DE PONTES RICARDO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE PONTES RICARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612d6eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito recursal nos autos (conta
judicial nº3200116551395) no total de R$ 12.841,86, promova-se a
liberação do crédito do exequente, e dos honorários contratuais, se
houver, observando-se a planilha de Id. 159020d, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Após, atualize-se o saldo remanescente, intimando-se, em seguida,
o reclamado para que pague a dívida, no prazo de 48h(quarenta e
oito horas), sob pena de início dos atos executórios.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-02.2024.5.13.0033
AUTOR ISMAEL DE PONTES RICARDO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612d6eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito recursal nos autos (conta
judicial nº3200116551395) no total de R$ 12.841,86, promova-se a
liberação do crédito do exequente, e dos honorários contratuais, se
houver, observando-se a planilha de Id. 159020d, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Após, atualize-se o saldo remanescente, intimando-se, em seguida,
o reclamado para que pague a dívida, no prazo de 48h(quarenta e
oito horas), sob pena de início dos atos executórios.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-10.2024.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
AUTOR ANDREA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU STUDIO CORE FIT SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81d7bc3
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-10.2024.5.13.0033
AUTOR ANDREA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU STUDIO CORE FIT SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO CORE FIT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81d7bc3
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-30.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIR CAVALCANTE AUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
HÍBRIDA para o dia 30/07/2024 14:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84502071944
ID da reunião: 845 0207 1944
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-30.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
HÍBRIDA para o dia 30/07/2024 14:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84502071944
ID da reunião: 845 0207 1944
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000105-21.2022.5.13.0033
AUTOR HERNANE BENICIO DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29e5140
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais R$ 38,03), com
vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-21.2022.5.13.0033
AUTOR HERNANE BENICIO DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANE BENICIO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29e5140
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais R$ 38,03), com
vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-41.2024.5.13.0033
AUTOR ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCA CINTHIA SALVIANO
LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a339b38
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-41.2024.5.13.0033
AUTOR ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCA CINTHIA SALVIANO
LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SOARES DORNELAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a339b38
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-15.2024.5.13.0033
AUTOR GERLANE MORAES VENTURA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIR CAVALCANTE AUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) Híbrida para o dia 30/07/2024 14:15 horas,
devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85132318841
ID da reunião: 851 3231 8841
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una (rito sumaríssimo), haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000463-15.2024.5.13.0033
AUTOR GERLANE MORAES VENTURA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) Híbrida para o dia 30/07/2024 14:15 horas,
devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85132318841
ID da reunião: 851 3231 8841
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una (rito sumaríssimo), haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000553-23.2024.5.13.0033
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES JOSE GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0156562
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000554-08.2024.5.13.0033
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES DENILSON FARIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5b0da
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050aa5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050aa5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-97.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIR CAVALCANTE AUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
Híbrida para o dia 30/07/2024 14:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85818058843
ID da reunião: 858 1805 8843
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000464-97.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
Híbrida para o dia 30/07/2024 14:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85818058843
ID da reunião: 858 1805 8843
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000397-35.2024.5.13.0033
AUTOR ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS
SOUZA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 260d766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por NATURA
COSMÉSTICOS S.A., em face da sentença prolatada nos autos
em que contende com ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS
SOUZA, para se expurgar do seu relatório a expressão "horas
extras", mantendo-se os demais termos da sentença.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-35.2024.5.13.0033
AUTOR ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS
SOUZA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 260d766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por NATURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
COSMÉSTICOS S.A., em face da sentença prolatada nos autos
em que contende com ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS
SOUZA, para se expurgar do seu relatório a expressão "horas
extras", mantendo-se os demais termos da sentença.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-91.2024.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) para o dia 30/07/2024 09:15 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87528563714
ID da reunião: 875 2856 3714
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una (rito sumaríssimo), haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000348-91.2024.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) para o dia 30/07/2024 09:15 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87528563714
ID da reunião: 875 2856 3714
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una (rito sumaríssimo), haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO VALE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e669b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebe o
Juízo o Agravo de Instrumento interposto pelo executado
(Id.74a518b), mantendo a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento apresentado,
assim como ao Agravo de Petição, cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e669b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebe o
Juízo o Agravo de Instrumento interposto pelo executado
(Id.74a518b), mantendo a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento apresentado,
assim como ao Agravo de Petição, cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-98.2024.5.13.0033
AUTOR MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) telepresencial para o dia 30/07/2024 09:45 horas,
devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82402810978
ID da reunião: 824 0281 0978
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una (rito sumaríssimo), haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000451-98.2024.5.13.0033
AUTOR MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) telepresencial para o dia 30/07/2024 09:45 horas,
devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82402810978
ID da reunião: 824 0281 0978
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una (rito sumaríssimo), haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000470-07.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JV SERVICOS DE TRANSPORTES
DE PRODUTOS PERIGOSOS LTDA
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JV SERVICOS DE TRANSPORTES DE PRODUTOS
PERIGOSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc1dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a Demandada a realização da audiência de forma
telepresencial. Alega que não tem prova testemunhal a produzir,
argumentando, ainda, que apresentou as provas materiais na
contestação.
Defere-se, em caráter excepcional, a realização de audiência
híbrida, em que a reclamada requerente e seu advogado acessarão
a sala virtual pelo link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88306312116 ID
da reunião: 883 0631 2116, sendo de sua responsabilidade garantir
a qualidade da conexão. Eventuais problemas de acesso à internet
por parte da Demandada não resultarão na suspensão ou
adiamento do ato, prosseguindo-se com a sessão regularmente e
aplicando-se as penalidades processuais cabíveis. As demais
partes e testemunhas comparecerão presencialmente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000470-07.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JV SERVICOS DE TRANSPORTES
DE PRODUTOS PERIGOSOS LTDA
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc1dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a Demandada a realização da audiência de forma
telepresencial. Alega que não tem prova testemunhal a produzir,
argumentando, ainda, que apresentou as provas materiais na
contestação.
Defere-se, em caráter excepcional, a realização de audiência
híbrida, em que a reclamada requerente e seu advogado acessarão
a sala virtual pelo link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88306312116 ID
da reunião: 883 0631 2116, sendo de sua responsabilidade garantir
a qualidade da conexão. Eventuais problemas de acesso à internet
por parte da Demandada não resultarão na suspensão ou
adiamento do ato, prosseguindo-se com a sessão regularmente e
aplicando-se as penalidades processuais cabíveis. As demais
partes e testemunhas comparecerão presencialmente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000465-82.2024.5.13.0033
AUTOR LUCIANO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU IOLANDA GALISA MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80bf26e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão de devolução de mandado de #id:c4a4e7e,
a qual informa não ter sido possível notificar a reclamada, suspenda
-se a audiência designada.
Concede-se prazo de 5 (cinco) dias para que a autora informe o
endereço correto da ré, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-67.2024.5.13.0033
AUTOR JAMACI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Despacho de id.801d4f9, fica a parte RÉ intimada
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento
do remanescente da condenação, conforme planilha atualizada de
id.9d0f77, sob pena de constrição de bens.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-51.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) para o dia 07/08/2024 10:20 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84482220759
ID da reunião: 844 8222 0759
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-51.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) para o dia 07/08/2024 10:20 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84482220759
ID da reunião: 844 8222 0759
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-11.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-93.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000555-90.2024.5.13.0033
AUTOR FERNANDO CRUZ DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8f8ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/08/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-91.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VITAL LAURINDO JOSE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITAL LAURINDO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d4945
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/08/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000498-72.2024.5.13.0033
REQUERENTE SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
REQUERIDO SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARQUES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7690998
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção às manifestações das partes, relacionadas à liberação
de recursos, tem-se por desnecessário o debate sobre o tema neste
momento, haja vista a inexistência de valores nos autos.
Nesse sentido, fica a parte devedora intimada para, no prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o depósito
judicial da condenação, conforme planilha atualizada de id.38ae7fc,
sob pena de execução.
Decorrido o prazo acima, sem o devido cumprimento, expeça-se a
ordem de bloqueio sisbajud, bem como utilizem-se os sistemas de
pesquisas patrimoniais RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em desfavor
do réu.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb7bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo o RÉU efetuado o pagamento do remanescente da
condenação (id.cfb6888), o qual já se encontra disponível em conta
judicial, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos em seus
ativos financeiros, através da ferramenta Sisbajud.
Promova a Secretaria o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Ademais, considerando a existência de obrigação de fazer na
Sentença (id.8567a09), comprove nos autos o RÉU, no prazo de 10
(dez) dias, a retificação da CTPS do autor, feita na forma DIGITAL.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda retificar o
contrato na CTPS, constando o período de 30.03.2023 a
21.12.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Decorrido o prazo acima sem cumprimento, inicie-se a aplicação de
multa, no valor de R$ 100,00 (cem) reais por dia de
descumprimento, em benefício da parte autora, limitada a R$
1.000,00 (um) mil. Após, caso ainda pendente a obrigação, proceda
a Secretaria à retificação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb7bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo o RÉU efetuado o pagamento do remanescente da
condenação (id.cfb6888), o qual já se encontra disponível em conta
judicial, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos em seus
ativos financeiros, através da ferramenta Sisbajud.
Promova a Secretaria o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Ademais, considerando a existência de obrigação de fazer na
Sentença (id.8567a09), comprove nos autos o RÉU, no prazo de 10
(dez) dias, a retificação da CTPS do autor, feita na forma DIGITAL.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda retificar o
contrato na CTPS, constando o período de 30.03.2023 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
21.12.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Decorrido o prazo acima sem cumprimento, inicie-se a aplicação de
multa, no valor de R$ 100,00 (cem) reais por dia de
descumprimento, em benefício da parte autora, limitada a R$
1.000,00 (um) mil. Após, caso ainda pendente a obrigação, proceda
a Secretaria à retificação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000498-72.2024.5.13.0033
REQUERENTE SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
REQUERIDO SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7690998
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção às manifestações das partes, relacionadas à liberação
de recursos, tem-se por desnecessário o debate sobre o tema neste
momento, haja vista a inexistência de valores nos autos.
Nesse sentido, fica a parte devedora intimada para, no prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o depósito
judicial da condenação, conforme planilha atualizada de id.38ae7fc,
sob pena de execução.
Decorrido o prazo acima, sem o devido cumprimento, expeça-se a
ordem de bloqueio sisbajud, bem como utilizem-se os sistemas de
pesquisas patrimoniais RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em desfavor
do réu.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-44.2021.5.13.0033
AUTOR LUCIA HELENA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de507b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dá-se por encerrada a execução. Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com
as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-44.2021.5.13.0033
AUTOR LUCIA HELENA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de507b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Dá-se por encerrada a execução. Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com
as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000377-44.2024.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO SERGIO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3044d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE as impugnação aos
cálculos apresentadas pelas empresas INDAIÁ BRASIL ÁGUAS
MINERAIS LTDA e LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, nos
autos da execução promovida por FABIO SERGIO DO
NASCIMENTO SILVA, para afastar da conta de liquidação o mês
de projeção referente ao aviso prévio.
Dê-se o início da execução, notificando a devedora principal para
que pague a dívida em 48 horas, conforme cálculos atualizados em
anexo, que são parte integrante desta decisão, sob pena da
utilização das ferramentas pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000377-44.2024.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO SERGIO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SERGIO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3044d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE as impugnação aos
cálculos apresentadas pelas empresas INDAIÁ BRASIL ÁGUAS
MINERAIS LTDA e LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, nos
autos da execução promovida por FABIO SERGIO DO
NASCIMENTO SILVA, para afastar da conta de liquidação o mês
de projeção referente ao aviso prévio.
Dê-se o início da execução, notificando a devedora principal para
que pague a dívida em 48 horas, conforme cálculos atualizados em
anexo, que são parte integrante desta decisão, sob pena da
utilização das ferramentas pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b17725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b17725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9331f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o direcionamento da presente execução
contra os sócios da executada originária MINERVA ENGENHARIA
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS assim como a inclusão no polo
passivo da demanda da empresa BIOTEC BRASIL SANITIZAÇÃO
DE AMBIENTES LTDA, alegando que se trata de grupo econômico
familiar com interesse conjunto nas atividades das empresas
envolvidas.
Observa-se que não foram exauridas as possibilidades de execução
em nome do executado principal, dessa forma, proceda a Secretaria
às ferramentas RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido do
autor.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-72.2021.5.13.0033
AUTOR POLLYANNA GUILHERMINO DIAS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
AUTOR ALINE DAYANE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
AUTOR ROBERTO SILLAS DE LIMA SOUZA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
AUTOR WELLINGTON CARLOS SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU JOCEMAR ALVES DE SOUZA
RÉU FERNANDA DE ARAUJO SILVA
RÉU MIRELE CRISTINE CABRAL DA
SILVA
RÉU ACADEMIA BODY SPACE LTDA - ME
RÉU MIRELE CRISTINE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DAYANE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333f2ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a pesquisa SNIPER/CNJ em face dos executados.
Oficie-se a empresa seguradora indicada na petição do exequente
(Id 730af92), solicitando-se informações (NOME, SALDO
DEVEDOR OU QUITAÇÃO DE CONTRATO) acerca dos contratos
de financiamento e/ou apólices de seguro vinculados ao veículo
JEEP/RENEGADE, PLACA QGH1308.
Após, voltem-me conclusos para análise dos demais pedidos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-56.2022.5.13.0033
AUTOR SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU APARECIDA DE LOURDES DE
SOUZA OLIVEIRA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
RÉU DL PANIFICADORA LTDA
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
RÉU DANILO LUIZ DA ROCHA E SILVA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b264ad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da demandante (id.2435306),
DEFERE-SE a renovação da ferramenta sisbajud em desfavor dos
sentenciados, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na modalidade
teimosinha.
Mantenha-se este Despacho em sigilo pelo prazo de 5 dias úteis
após a ordem de bloqueio, com vistas à efetividade da medida.
No mais, diligencie a Secretaria junto à Caixa Econômica referente
aos alvarás expedidos no dia 03/07/2024, tendo em vista que todos
os destinados à AUTORA se encontram ainda pendentes de
cumprimento e sem retorno da instituição.
CONCOMITANTEMENTE, verifique a parte interessada os dados
bancários, retificando-os desde já, caso seja necessário.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-71.2024.5.13.0033
AUTOR JONH DAYVID GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU CONSORCIO CSR AGC NOVATEC
Intimado(s)/Citado(s):
- JONH DAYVID GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0b02b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta.
Inicie-se a execução contra a empresa incluída no feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000626-63.2022.5.13.0033
REQUERENTE ANTONIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
REQUERIDO PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
REQUERIDO KLEYTON EDER RIBEIRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE NOTAS E
REGISTROS PÚBLICOS DA
COMARCA DE BAIXIO - CEARÁ
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO
DE JOSÉ DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0023ece
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o devido cumprimento da Carta Precatória de
Id.b7d3d22, aguarde-se em sobrestamento a resposta do
CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA
DE BAIXIO - CE pelo prazo de 10 (dez) dias.
SANTA RITA/PB, 30 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº HTE-0000318-22.2024.5.13.0012
REQUERENTES CILENE LIMA DA SILVA CELESTE
ADVOGADO EVANUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
27976/PB)
REQUERENTES RANCHO FELIX CRIACAO DE
EQUINOS LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE LIMA DA SILVA CELESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À AUTORA
Com a presente, fica a autora ciente do ofício no ID. 34f0534
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº HTE-0000318-22.2024.5.13.0012
REQUERENTES CILENE LIMA DA SILVA CELESTE
ADVOGADO EVANUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
27976/PB)
REQUERENTES RANCHO FELIX CRIACAO DE
EQUINOS LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO FELIX CRIACAO DE EQUINOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RÉU
Com a presente, fica o réu ciente do ofício no ID. 34f0534
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição do
reclamante de IDe280447, para manifestação, pelo prazo de cinco
dias, sob pena de execução do acordo.
SOUSA/PB, 30 de julho de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000838-50.2022.5.13.0012
AUTOR JANAILZA LACERDA DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU MARIA JOSE GADELHA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 1e85a86 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 30 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição do
reclamante de ID81727d6, para manifestação, pelo prazo de cinco
dias, sob pena de execução do acordo.
SOUSA/PB, 30 de julho de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000222-41.2023.5.13.0012
AUTOR VALDEMBERGUE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID e6ba423 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 30 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000025-18.2016.5.13.0017
AUTOR EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTiMAÇÃO AO RÉU
Com a presente, fica o réu intimado a indicar dados bancários para
devolução do sobejante
SOUSA/PB, 30 de julho de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000368-82.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO BRENNO SALES GALVAO DE
REZENDE(OAB: 33113/GO)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GIOVANNA HEIDE XAVIER
RODRIGUES(OAB: 28908/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RÉU PARA PAGAR EM 48 HORAS
Com a presente fica o réu intimado a pagar o débito no prazo de 48
(quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880 da CLT).
SOUSA/PB, 30 de julho de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº RPV-0001127-48.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7585dc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. f91e39e), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 6d9972e), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001128-33.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE NILMA MARIA PORTO DE FARIAS
CORDEIRO DE MEDEIROS
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb21f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 95621b1), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 5a50f15), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001129-18.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4e505
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. aa27221), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. c6c038c), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001130-03.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051ba51
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 8e851cb), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. b38dae6), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Processo Nº RPV-0001131-85.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7413e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 978588e), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 919bbee), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001132-70.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9dcf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 68fe0ac), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. f08b3f9), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001133-55.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a117e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 9d39aef), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. c611c58), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001185-51.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171903d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 6c3f49d), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. f3c01cc), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001186-36.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28d239
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. afb8f20), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 76ddff7), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001187-21.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
REQUERENTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831cb47
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 4142dd6), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. eee24bf), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001188-06.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ROMULO LEAL ALMEIDA
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803e17f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 2042502), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 0f16d99), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001189-88.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ROMULO LEAL ALMEIDA
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32c0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. f87077b), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 11fcc5a), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001190-73.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA CRISTIANE LINS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70aea67
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. e6be28f), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 38a7a90), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001191-58.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CASTRO & HINRICHSEN
ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a62246
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. da947dc), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 7e347cf), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001192-43.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e4cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. f25dd5c), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 6c06250), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001214-04.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5b84f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. d9e96ab), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. a28162f), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001215-86.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abed7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. dfc6acc), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. d3f2793), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001217-56.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6292d9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. c29ad38), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. d799a13), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001224-48.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE KEICCY CATARINA BARBOSA
GONCALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8df1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. d920322), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 8639818), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001225-33.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE KEICCY CATARINA BARBOSA
GONCALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251fb01
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 1b8c6b7), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. afb92ac), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001427-78.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ec201
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (CLAUDIO DO
NASCIMENTO, CPF: 031.153.774-01 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
(acordo direto) o valor devido para conta judicial à disposição nos
presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) CLAUDIO DO
NASCIMENTO, CPF: 031.153.774-01 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001427-78.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ec201
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (CLAUDIO DO
NASCIMENTO, CPF: 031.153.774-01 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
(acordo direto) o valor devido para conta judicial à disposição nos
presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) CLAUDIO DO
NASCIMENTO, CPF: 031.153.774-01 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0003365-74.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE LUCIANA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53fd555
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes LUCIANA GOMES
DOS SANTOS, CPF: 953.865.724-15 e MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA, CNPJ: 08.778.326/0001-56, pois cumpridos os requisitos
previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do
Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de
22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICIPIO DE JOAO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) LUCIANA GOMES DOS
SANTOS, CPF: 953.865.724-15 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000053-90.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b533d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA, CPF: 064.805.904-90 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA, CPF: 064.805.904-90 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000053-90.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b533d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA, CPF: 064.805.904-90 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA, CPF: 064.805.904-90 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0004071-57.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PAULO DO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c84b304
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes PAULO DO
NASCIMENTO CORREIA, CPF: 929.865.954-72 e MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA, CNPJ: 08.778.326/0001-56, pois cumpridos os
requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019,
do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314,
de 22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICIPIO DE JOAO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) PAULO DO
NASCIMENTO CORREIA, CPF: 929.865.954-72 o valor devido,
mediante transferência eletrônica,com a necessária retenção de
honorários advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22
da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001343-77.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70927d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes MONALISA
MARQUES TRAVASSOS SARINHO, CPF: 057.186.474-02 e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos
previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do
Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de
22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) MONALISA MARQUES
TRAVASSOS SARINHO, CPF: 057.186.474-02 o valor devido,
mediante transferência eletrônica,com a necessária retenção de
honorários advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22
da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001343-77.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA MARQUES TRAVASSOS SARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70927d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes MONALISA
MARQUES TRAVASSOS SARINHO, CPF: 057.186.474-02 e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos
previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do
Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de
22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) MONALISA MARQUES
TRAVASSOS SARINHO, CPF: 057.186.474-02 o valor devido,
mediante transferência eletrônica,com a necessária retenção de
honorários advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22
da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001468-11.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PAULA TOLEDO PESSOA
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA TOLEDO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2460ecd
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes PAULA TOLEDO
PESSOA, CPF: 051.101.424-40 e MUNICIPIO DE JOAO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56, pois cumpridos os requisitos previstos
no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho
Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de
22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICIPIO DE JOAO PESSOA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 141
Notificação 141
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 143
Notificação 143
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 153
Notificação 153
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 165
Notificação 165
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
175
Notificação 175
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
176
Notificação 176
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 177
Acórdão 177
Despacho 197
Notificação 200
Tribunal Pleno - 2ª Turma 203
Decisão Monocrática 203
Notificação 207
Secretaria Geral Judiciária 210
Distribuição 210
Secretaria Geral Judiciária 229
Acórdão 229
Decisão Monocrática 230
Notificação 231
Central de Regional de Efetividade 234
Edital 234
Notificação 240
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
250
Notificação 250
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 251
Notificação 251
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 277
Edital 277
Notificação 278
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 329
Notificação 329
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 351
Notificação 351
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 394
Notificação 394
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 482
Edital 482
Notificação 482
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 527
Edital 527
Notificação 528
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 641
Edital 641
Notificação 642
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 670
Edital 670
Notificação 670
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 708
Edital 708
Notificação 710
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 754
Notificação 754
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 794
Edital 794
Notificação 796
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 838
Notificação 838
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 901
Notificação 901
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 919
Edital 919
Notificação 920
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 946
Notificação 946
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 980
Notificação 980
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1013
Notificação 1013
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1066
Notificação 1066
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1081
Notificação 1081
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1085
Notificação 1085
Vara do Trabalho de Guarabira 1091
Notificação 1091
Vara do Trabalho de Itaporanga 1105
Notificação 1105
Vara do Trabalho de Patos 1124
Notificação 1124
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1129
Edital 1129
Notificação 1129
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1179
Notificação 1179
Vara do Trabalho de Sousa 1206
Notificação 1206
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) PAULA TOLEDO
PESSOA, CPF: 051.101.424-40 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1208
Notificação 1208
4025/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217200